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Page 1: lei nº 2267 - obrigatoriedade de identificação de todos os veículos oficiais do município de dourados

MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

LEI N° 2.267 DE 13 DE MAIO DE 1999.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de todos os veículos oficiais do Município de Dourados e dá outras providências”

ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º- Todos os veículos oficiais pertencentes ao Município de Dourados ou incorporados ao seu patrimônio deverão, obrigatoriamente, conter identificação visível com os dizeres “uso exclusivo em serviço”.

Parágrafo único - Entende-se por veículos pertencentes ao Município, os dos Poderes Executivo, legislativo e das fundações públicas Municipais inclusive aqueles locados à serviço do Município.

Artigo 2º- Os veículos de uso exclusivo dos Chefes dos poderes Executivo e Legislativo, ficam submetidos a presente Lei.

Artigo 3º- O Executivo Municipal adotará as exigências desta Lei no prazo máximo de sessenta (60) dias da data de sua publicação.

Artigo 4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados-MS, aos 13 dias do mês de maio do ano de 1999.

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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

ANTONIO BRAZ GENELHU MELO Prefeito Municipal