Lei nº 012 2005 - autoriza convênio com a secretaria da juventude, esporte e lazer

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LEI :XO01D 2E29deAGOSTO DE2005 oriza o Executivo Munidpal a firmar convênio com a SECRETARIA DA JUVENTUDE. ESPORTEE LAZER DO ESTADO DESÃO PAULO. com o objetivo de executar projetos ou realizar eventos de natureza esportiva e para desenvolvimento do exerCÍcio da cidadania e solidariedade. MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA BRUNO, Prefeita Municipal de Bananal,nousodesuasatribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei: Artigo 10 - Fioca Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a secretaria da Juventude, Esporte e Lazer do Estado de São Paulo, visando a execução de projetos ou realização de eventos de natureza esportiva, para desenvolvimento doexercíciodacidadaniaesolidariedade. Artigo 20 - Asdespesasdecorrentes desta Lei,correrão porconta das dotaçõesorçamentárias consignadasnoorçamento vigente. Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasasdisposiçõesem contrário. Municiual Prefeitura deBananal.29deAe:ostode2005. .~ ~ c.... ~ r-~ ---- MIRIAN FERRElRA DE lVElRA BRUNO PrefeitaMuni ipal Ree:istradonoLivro deRee:istrodeLeisem 29/08/05 PublicadonoOuadrodeAvisosePublicacõesem29/08/05

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LEI :XO01D2E29deAGOSTO DE2005oriza o Executivo Munidpal a firmar convênio com a SECRETARIA

DA JUVENTUDE. ESPORTEE LAZER DO ESTADO DESÃO PAULO.com o objetivo de executar projetos ou realizar eventos de naturezaesportiva e para desenvolvimento do exerCÍcio da cidadania esolidariedade.

MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA BRUNO, Prefeita Municipal deBananal,nousodesuasatribuições legais.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono epromulgo aseguinte Lei:

Artigo 10 - Fioca Poder Executivo Municipal autorizado a celebrarconvênio com a secretaria da Juventude, Esporte e Lazer do Estado de São Paulo,visando a execução de projetos ou realização de eventos de natureza esportiva, paradesenvolvimento doexercíciodacidadaniaesolidariedade.

Artigo 20 - Asdespesasdecorrentes desta Lei,correrão porconta dasdotaçõesorçamentárias consignadasnoorçamento vigente.

Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadasasdisposiçõesem contrário. Municiual

Prefeitura deBananal.29deAe:ostode2005.

.~~ c.... ~ • r-~----

MIRIAN FERRElRA DE lVElRA BRUNO

PrefeitaMuni ipal

Ree:istradonoLivro deRee:istrodeLeisem 29/08/05PublicadonoOuadrodeAvisosePublicacõesem29/08/05