Aviso de Licitação Nº 012/ 2013 e Edital 012/ 2013

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São Felipe-BA Imprensa Eletrônica VEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/saofelipe NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE SÃO FELIPE, BAHIA SEXTA-FEIRA 26 DE ABRIL DE 2013 ANO VI EDIÇÃO 34 Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo. Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta. Caderno 01: ATOS OFICIAIS Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato quecriouoscargosouempregosesua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância. Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo. Atos Financeiros:: A Programação Financeira,. O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros. Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos. Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados. Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação. Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091 > Caderno 01: Atos Oficiais > Caderno 02: Contas Públicas > Caderno 03: Licitaões e Contratações > Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal Legislação Municipal. Lei 9.755/98 Lei 8.666/93 e lei 10.520/02 Lei 101/00

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aquisição de equipamentos: 03 (três) caminhões/caçambas potência: a partir de 173 cv / 127 kw / 2400 rpm; torque – 61 kgfm / 600 nm / 1700 rpm; e 03 (três) caçambas basculantes com capacidade para 6m³;

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São Felipe-BA

Imprensa EletrônicaVEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/saofelipe

NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE

SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA26 DE ABRIL DE 2013

ANO VIEDIÇÃO 34

Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo.

Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Caderno 01: ATOS OFICIAIS

Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo.

Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.

O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.

Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.

Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS

Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.

Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES

Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso

do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.

Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL

Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A

INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES

LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091

> Caderno 01: Atos Oficiais> Caderno 02: Contas Públicas> Caderno 03: Licitaões e Contratações> Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal

Legislação Municipal.Lei 9.755/98Lei 8.666/93 e lei 10.520/02Lei 101/00

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA26 DE ABRIL DE 2013

Atos Administrativos

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Praça Cônego José Lourenço, nº. 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-3307

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia – www.saofelipe.ba.gov.br

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Departamento de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo: 0124 / 2013 Data: 16/04/2013

Processo Licitatório Pregão Presencial nº.: 012/ 2013 Data do Processo: 22/04/2013

O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia, no exercício das atribuições

que lhe confere o Decreto Municipal nº. 017 / 2013, de 02/01/2013, torna público, para

conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 08/05/2013, às 09:00 horas, na Sala das

Sessões do Paço Municipal, situado na Praça Cônego José Lourenço, nº. 42, Centro, São Felipe-

Ba, CEP 44.550-000, a sessão de abertura, julgamento e classificação das propostas, conforme

especificado no Edital de Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 012 / 2013, utilizando

como critério de julgamento o Menor Preço Global, tendo como objeto de licitação o seguinte:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: 03 (TRÊS) CAMINHÕES/CAÇAMBAS POTÊNCIA: A PARTIR DE 173 CV / 127 KW / 2400 RPM; TORQUE – 61 KGFM / 600 NM / 1700 RPM; E 03 (TRÊS) CAÇAMBAS BASCULANTES COM CAPACIDADE PARA 6m³, tendo em

vista o Convênio SINCONV nº. 779631/2012 Ministério do Desenvolvimento Agrário / CAIXA,

Contrato de Repasse nº. 2648.1001382-50/2012, conforme especificações Técnicas do Anexo B

do edital, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e

subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores

alterações.

O Edital e os anexos desta licitação ficarão disponíveis aos interessados no Departamento de

Licitações, situado no Paço Municipal até o dia 07/05/2013, das 08:00h às 13:00h.

São Felipe – Bahia, 22 de Abril de 2013.

Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro Oficial

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA

26 DE ABRIL DE 2013 3

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-3307 CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia

E-mails: [email protected]

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELPE – BAHIA

EDITAL DE PREGÃO Nº. 012 / 2013

Processo Administrativo nº. 124 / 2013

Tipo: PRESENCIAL / MENOR PREÇO GLOBAL

I. REGÊNCIA LEGAL Lei Federal Nº. 10520 / 02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, suas alterações e Lei complementar 123/06 II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR Secretarias Municipal de Administração, Planejamento e Finanças III. MODALIDADE Pregão no..012 / 2013

IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO.

124 / 2013 V. TIPO DE LICITAÇÃO Presencial

VI. PRAZO DE ENTREGA Máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a firmação do contrato

VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço Global VIII. OBJETO Constitui objeto desta Licitação a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: 03 (TRÊS) CAMINHÕES/CAÇAMBAS, POTÊNCIA A PARTIR DE 173 CV / 127 KW / 2400 RPM; TORQUE – 61 KGFM / 600 NM / 1700 RPM, ADAPTADO COM CAÇAMBAS BASCULANTES COM CAPACIDADE PARA 6M³, destinados à manutenção da infraestrutura rural e auxílio à Agricultura Familiar no Município de São Felipe – Bahia, tendo em vista o Convênio SINCONV nº. 779631/2012 Ministério do Desenvolvimento Agrário / CAIXA, Contrato de Repasse nº. 2648.1001382-50/2012, conforme especifica o Anexo B deste edital, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. IX - Local e data para o credenciamento, recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e Sessão de Julgamento.

Credenciamento: às 09:00 horas do dia 08/05/2013 Abertura Seção Pública: às 09:30 horas do dia 08/05/2013 LOCAL: Sala das Sessões do Paço Municipal, com endereço na Praça Cônego José Lourenço, nº.42, Centro, São Felipe – Bahia, CEP 44.550-000 X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNID. ORÇAMENTO – 02.02.000 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ATIV./PROJETO – 1122 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ELEMENTO – 4.4.9.0.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. XI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CONHECIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÃO PRESTADOS PELO PREGOEIRO OFICIAL E SUA EQUIPE DE APOIO, DIARIAMENTE, DAS 08:00 ÀS 13:00 HORAS, NA SALA DE LICITAÇÕES, SITO NO PAÇO MUNICIPAL, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, NA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, Nº.42, CENTRO, SÃO FELIPE – BAHIA, CEP 44.550-000, PELO TELE/FAX (075) 3628 3307 OU PELO E-MAIL: [email protected]. ATÉ O DIA 07/05/2013. XII. PREGOEIRO OFICIAL

Egberto de Almeida Cardoso Filho Decreto Municipal nº. 017/2013, DE 02.01.2013.

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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SÃO FELIPE, BAHIASEXTA-FEIRA26 DE ABRIL DE 20134

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-3307 CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia

E-mails: [email protected]

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012 / 2013

Razão Social:__________________________________________________________________

C.N.P.J. Nº:___________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

E-mail: ______________________________________________________________________

Cidade: ______________________Estado: _______Fone:_____________Fax: _____________

Contato______________________________________________________________________

Recebemos da Prefeitura Municipal de São Felipe – Bahia – Departamento de Licitações e Contratos,

cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local_____________________,_____de_______de 2013.

_________________________________________________

Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura, solicito a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-

lo ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de São Felipe - Ba, por meio de Fone/Fax:

(0xx75) 3628 2021 / 3628 3307, ou através do E-mail: [email protected].

A entrega deste recibo não se torna obrigatória, porém a não remessa do recibo exime o Departamento de

Licitações da Prefeitura Municipal de São Felipe – Bahia da comunicação de eventuais retificações

ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro Oficial

Departamento de Licitações e Contratos

Pça. Cônego José Lourenço, nº. 42, Paço Municipal, Centro, São Felipe – Bahia, CEP 44.550-000.

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Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-3307 CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia

E-mails: [email protected]

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

Cláusula Prévia: da Aquisição do Edital: A Retirada do Edital será efetuada mediante a apresentação

do comprovante do depósito ou de transferência no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) na conta

bancária da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA, estabelecida no Banco do Brasil,

agência 2616-6, C/C. 73034-3, referente à taxa de aquisição do Edital do Pregão Presencial nº.

012/2013, que deverá também ser apresentado anexado à DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO

EDITAL juntamente com o Credenciamento.

SEÇÃO I DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da

compra que preencherem todas as condições de credenciamento constantes deste Edital.

SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO

2.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

2.1.1 - tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de

registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para

exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

2.1.2 - tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual

constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de

sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do

correspondente documento, dentre os indicados no item 2.1.1 deste Capítulo, que comprove os

poderes do mandante para a outorga;

2.1.3 – Carta de credenciamento, conforme modelo do anexo D.

2.2 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de

identificação que contenha foto.

2.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um

deles poderá representar apenas uma credenciada.

2.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da

licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

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SEÇÃO III DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO

3.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo

estabelecido no Anexo F ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº. 1 e 2, juntamente com

o credenciamento.

3.2 - As propostas e a documentação de habilitação deverão estar condicionadas em envelopes ou

volumes separados, fechados, com as seguintes especificações e endereçamento:

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇO COMPLETO EDITAL PREGÃO Nº. 012 / 2013 ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇO COMPLETO EDITAL PREGÃO Nº. 012 / 2013 ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.3 - Após a entrega dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de quaisquer

documentos, nem retificação de preço ou condições.

SEÇÃO IV DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇO

4.1 - A proposta de Preços deverá ser preenchida em língua portuguesa, preços em na moeda Real (R$,

no formato R$ X,XX, vedado fracionamento das casas de centavos), estar digitada com clareza, em

uma via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou

carimbado em todas as folhas, impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão,

contendo a razão social, inscrição, CNPJ/MF e endereço completo da proponente, devidamente

assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da empresa, deverá seguir o Modelo

Anexo F e compreender:

4.1.1 - Descrição detalhada do bem ofertado, com indicação da marca, conforme Anexo B do

presente Edital.

4.1.2 - O preço (líquido) unitário e total cotado em moeda corrente nacional;

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Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-3307 CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

4.1.3 - Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o

fornecimento, ficando vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não

considerados nos preços cotados;

4.1.4 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (SESSENTA) dias consecutivos da

apresentação, observada a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período;

4.1.5 - Valor global da proposta.

4.2 - Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital.

SEÇÃO V

DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO

5.1 – O envelope contendo a documentação relativa à habilitação jurídica e fiscal deverá conter:

5.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, no caso de

sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, em cópia autenticada em

cartório competente;

5.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ);

5.1.3 – Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a empresa não foi

declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo,

de acordo com o modelo constante no Anexo E;

5.1.4 – Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Lei n. º 9854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99,

de acordo com o modelo constante no Anexo C);

5.1.5 – Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União;

5.1.6 – Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da

Fazenda da Bahia, ou pela Secretaria do Estado da Fazenda de seu domicílio ou sede;

5.1.7 – Prova de Regularidade para com a seguridade social - (CND), demonstrando situação

regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

5.1.8 – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF;

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5.1.9 – Certidão pertinente aos Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedido pela Fazenda

Municipal, na forma da lei;

5.1.10 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST;

5.1.11 – Alvará de Funcionamento (ou documento congênere);

51.111 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica.

5.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original,

por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou cópia acompanhada do original

para autenticação pelo Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio.

SEÇÃO VI

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES

6.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,

iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 30

(trinta) minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento.

6.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por

consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

6.3 - Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio

rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas

pelos licitantes e verificarão suas conformidades com os requisitos estabelecidos no edital,

desclassificando-se as tecnicamente incompatíveis.

6.4 - Serão desclassificadas as propostas que:

6.4.1 - Não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades

ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

6.4.2 - Contenham valores manifestamente inexequíveis.

6.4.3 – Se classificadas para fase de lances verbais houver desistência quanto a apresentação de

lances.

6.4.4 - Cotarem duas ou mais marcas para o item.

6.4.5 - Alterarem as especificações do anexo B.

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6.5 – O processo de julgamento das propostas será efetuado PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL. Será classificado pelo Pregoeiro, para a etapa de lances, o licitante que apresentar proposta

com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por

cento) superior àquela de menor preço.

6.5.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a

de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o

terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.

6.6 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que

deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço,

podendo, a critério do pregoeiro, visando otimização do processo, adotar redução mínima entre os

lances de 1% (hum) por cento.

6.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a

apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em

ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no

caso de empate de preços.

6.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na

exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo

licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.9 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a aceitabilidade entre a proposta escrita de

menor preço e o valor estimado para a contratação.

6.10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do

preço.

6.11 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo

motivadamente a respeito.

6.11.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da

apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será

juntada aos autos por ocasião do julgamento.

6.12 – Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada, e o Pregoeiro

examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.

6.13 – No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas escritas, para fins de ordenação dos

lances, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei n.º 8.666/93.

6.14 – Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

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SEÇÃO VII

ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES

7.1. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos do Edital o Pregoeiro procederá à

abertura do envelope contendo a documentação de habilitação do autor da proposta classificada em

primeiro lugar, para confirmação de suas condições habilitatórias, com base nas exigências

estabelecidas.

7.2 - Caberá ao Pregoeiro inabilitar, sumariamente, o licitante que não atender às exigências previstas,

omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade.

7.3 - No caso de não constar prazo de validade nas certidões de que trata o item 5 deste edital, somente

serão aceitas àquelas expedidas com até sessenta (60) dias anterior à data da realização da presente

licitação.

7.4 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser

saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive

mediante:

7.4.1 - Substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico

hábil de informações.

7.4.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os

documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente

justificada.

7.4.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo

apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

7.5 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será

habilitada e declarada vencedora do certame.

7.6 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o

Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a

sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,

até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será

declarado vencedor.

7.7 - Caso não se concretize a disputa de todos os lotes até às 18:00 horas do dia 08/05/2013, o

Pregoeiro poderá prorrogar por tempo determinado a sessão da disputa, ou suspendê-la, reiniciando no

dia útil seguinte em horário pré-definido.

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7.8 - Declarado o vencedor da licitação e não havendo interposição de recurso, o pregoeiro fará a

adjudicação do objeto ao vencedor, com imediata emissão da confirmação, que discriminará e

documentará as condições específicas para a contratação, abrindo o prazo de três dias para que o

licitante vencedor apresente a proposta final de preços e assine o respectivo contrato.

SEÇÃO VIII

DO RECURSO

8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a

sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as

demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que

começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de

recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento

do processo à autoridade competente para a homologação.

8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente

informado à autoridade competente.

8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

8.6 - A adjudicação será feita considerando a totalidade dos Itens consignado na proposta ou lances

apresentados pela licitante e aceito pelo pregoeiro.

8.7 – Após a homologação a Autoridade Competente convocará o licitante vencedor para assinatura do

contrato, podendo motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada

irregularidade ou inobservância aos termos do edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba

desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais.

8.8 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato.

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SEÇÃO IX

CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

9.1 - O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias a contar da intimação para assinatura do

contrato.

9.2 - Quando o valor da proposta tiver sido alterado por conta de lance (s) oferecido (s), o licitante

adjudicatário deverá apresentar, no prazo fixado para assinatura do contrato, nova proposta de preços,

na forma do Anexo G deste Edital, constando os valores do fechamento da operação de acordo com o

valor da adjudicação, a qual substituirá a proposta primitiva e fará parte integrante do contrato.

9.3 – Os equipamentos, objeto desta licitação, apresentados juntamente com os acessórios originais do

fabricante serão garantidos contra quaisquer defeitos, falhas ou erros de fabricação, de transporte e

descarga no local de entrega, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas no Edital,

devendo o fornecedor substituir, por sua conta e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da

data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das

especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório e na Lei

nº. 8.666/93.

9.4 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo fixado na convocação implica na

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e na legislação

vigente.

9.5 - Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o processo licitatório retornará ao Pregoeiro para

convocação dos licitantes remanescentes na apresentação da documentação de habilitação para

exame, respeitada a ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, até apuração de

uma que atenda aos requisitos do Edital.

9.6 - O fornecedor deverá manter, durante todo o período da execução do contrato, as condições de

qualificação e habilitação.

SEÇÃO X

DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA

10.1 – A formalização do fornecimento será efetuada mediante contrato.

10.2 – A Empresa Licitante é responsável pelo transporte dos equipamentos da sua sede até a sede da

Prefeitura situada na Praça Cônego José Lourenço, nº. 42, Centro, São Felipe – Bahia, CEP 44.550-

000.

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10.3 – A rejeição do objeto não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado.

10.4 – Os equipamentos deverão ser entregues juntamente com o manual de instruções, contendo todas

as especificações técnicas, assim como as informações necessárias à perfeita caracterização do

mesmo, em Língua Portuguesa, a exemplo de marca, tipo e funcionamento de acessórios.

10.5 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis a partir da

assinatura do contrato que servirá como AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

SEÇÃO XI

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

11.1.1. - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou

rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

11.1.2. - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a

indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por

escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

SEÇÃO XII

DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de São Felipe À VISTA, após o recebimento

definitivo do objeto licitado, atestado por prepostos das partes, mediante a apresentação do Documento

Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável e será efetuado através de crédito em

conta corrente bancária do fornecedor.

12.2 – Havendo incorreções na Nota Fiscal/apresentarem a mesma será devolvida à Contratada e seu

vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.

12.3 - Deverão constar no documento fiscal o número da licitação – Pregão 012 / 2013, assim como o

do Contrato de Compra e Venda referente.

12.4 - A Prefeitura Municipal de São Felipe reserva-se ao direito de descontar do pagamento devido à

Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por

descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.

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SEÇÃO XIII

DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

13.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos

consignados na proposta orçamentária da Prefeitura Municipal de São Felipe – Prefeitura Municipal,

para o exercício de 2013, em fonte de recursos, programas de trabalho e elemento de despesas,

descritos abaixo:

Unid. Orçamento – 02.02.000 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. Ativ./Projeto – 1122 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. Elemento – 4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente.

SEÇÃO XIV

DAS PENALIDADES

14.1 - O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar

documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do

contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar

com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo

das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;

14.2 - O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade,

sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão

ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual;

14.3 - As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o

motivo;

14.4 - Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o

valor, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto, limitada a 10% (dez por

cento) do valor global do item adjudicado;

14.5 - No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa

indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado;

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14.6 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da (s) fatura(s), cobrada

judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município;

14.7 - Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para

defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;

14.8 - Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação.

14.9 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de

Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu

cadastro cancelado por igual período.

SEÇÃO XV

DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância aos termos

deste Edital e dos seus respectivos anexos, se houverem, não podendo alegar, posteriormente,

desconhecimento das regras constantes deste instrumento.

15.2 - O presente edital poderá ser obtido, na integra, nos dias úteis, das 8h ás 13:00h, no

Departamento de Licitações situado na sede da Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia, até o dia

15/02/2012, sendo que eventuais dúvidas sobre o objeto desta licitação poderão ser dirimidas também

pelo telefone: (075)3628-3307, Departamento de Licitações pelo Email:

[email protected].

15.3 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,

respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse

público, a finalidade e a segurança da contratação.

15.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a

serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

15.4.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na

própria ata.

15.5 - As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no foro da Comarca de São Felipe - Bahia,

renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiada que seja ou se torne.

15.6 - Integram este Edital os seguintes anexos:

A – Termo de Referência;

B – Detalhamento das Especificações, Quantidade e Preços Estimados;

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C - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa - Cumprimento ao

disposto no inciso XXXIII do Art. 7º. da Constituição Federal – Para Pessoa Jurídica;

D - Modelo de Credenciamento;

E – Modelo de Declaração de Idoneidade;

F – Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;

G – Modelo de Proposta;

H – Minuta do Contrato de Compra e Venda.

São Felipe – Bahia, 22 de Abril de 2013.

Egberto de Almeida Cardoso Filho

Pregoeiro

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ANEXO A

TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 012/ 2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 124/ 2013 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DO OBJETO:

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: 03 (TRÊS) CAMINHÕES/CAÇAMBAS, POTÊNCIA A PARTIR DE 173 CV / 127 KW / 2400 RPM; TORQUE – 61 KGFM / 600 NM / 1700 RPM, ADAPTADO COM CAÇAMBAS BASCULANTES COM CAPACIDADE PARA 6M³, destinados

à manutenção da infraestrutura rural e auxílio à Agricultura Familiar no Município de São Felipe

– Bahia, tendo em vista o Convênio SINCONV nº. 779631/2012 Ministério do Desenvolvimento

Agrário / CAIXA, Contrato de Repasse nº. 2648.1001382-50/2012, conforme especifica o Anexo

A deste edital, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e

subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores

alterações. de acordo com as especificações constantes do item DETALHAMENTO DAS

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE (ANEXO B).

DO FUNDAMENTO LEGAL A aquisição dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal disposto na Lei nº

10.520/2002, nos Decretos nº 3.555/2000 e nº 5450/2005 e subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666

de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e ainda deverá conter os padrões de qualidade

e aceitação.

DA JUSTIFICATIVA A justificativa pela aquisição dos equipamentos dá-se em Município de São Felipe possuir população de

aproximadamente 21 mil habitantes, segundo dados estatísticos do IBGE, encontrando-se em uma Zona

Geográfica estratégica do Recôncavo Baiano e tem como base de sua atividade econômica a

Agricultura Familiar, cuja produção além de abastecer a comunidade local, abastece também as cidades

vizinhas a exemplo de Conceição do Almeida, Sapeaçú, Maragojipe e Cruz das Amas.

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Diante disso, a Administração Municipal detectou a necessidade de aquisição dos equipamentos, objeto

do presente contrato, visando empreender ações que busquem o desenvolvimento da Agricultura

Familiar, sobretudo as famílias de agricultores que se encontram em situações de vulnerabilidade

econômica e social.

DO OBJETIVO GERAL

Aquisição dos Equipamentos, conforme consta no item Características Técnicas que compõe o ANEXO

B (Detalhamento das Especificações e Quantidade) do Edital, será direcionada diretamente para as

Secretarias Municipal de Agricultura, Abastecimento, Indústria, Comércio e Meio Ambiente e

indiretamente para a Secretaria Municipal da Infraestrutura, que trabalharão conjuntamente para a

consecução das metas almejadas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

A aquisição dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência, potencializará o Município de São

Felipe no desenvolvimento das ações voltadas para o desenvolvimento da agricultura familiar.

DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Conforme Anexo A deste Edital.

DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO Para o fornecimento e a prestação da garantia dos bens a serem adquiridos, será formalizado Contrato

Administrativos (Anexo H) estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e

responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, com este Termo de

Referência e com a Proposta de Preços da(s) empresa(s) vencedora(s), em consonância com o

Contrato de Repasse com a Caixa Econômica Federal nº. 2648.1001382-50 / 20123.

DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS Os equipamentos, objeto desta licitação deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de São Felipe -

Bahia, situada na Praça Cônego José Lourenço, nº. 42, Centro, São Felpe – Bahia, ou em local indicado

por esta, de acordo com o contrato e a respectiva Requisição de Compra.

A entrega do objeto deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar da data da

assinatura do contrato.

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A critério do contratante, o prazo de entrega poderá ser prorrogado, ou antecipado mediante

entendimento entre as partes.

O objeto desta licitação será recebido pelo Ilustríssimo Senhor Secretario de Administração, na presença

do Excelentíssimo Senhor Prefeito, observada as conformidades equipamentos, em acordo com as

especificações constantes no ato convocatório, na proposta de preços, neste termo de referência e no

Contrato de Compra e Venda.

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA A entrega será também acompanhada e fiscalizada por servidores designados pelas secretarias

envolvidas, pelo Sr. Pregoeiro e equipe de apoio, os quais deverão também atestar o recebimento dos

equipamentos para fins de pagamento.

A presença da fiscalização do Município não elide nem diminui a responsabilidade da empresa

contratada.

Caberá aos servidores designados pelo recebimento, rejeitar totalmente ou em parte qualquer material

ou equipamento que não esteja de acordo com as especificações constantes no ato convocatório, ou

aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, bem como

determinar prazo para substituição.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada se compromete a realizar a entrega do objeto licitado de acordo com o item 1 do Anexo B

deste do edital DETALHAMENTO, DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADE E PREÇO ESTIMADO,

assim como com a respectiva proposta de preços.

A contratada fica obrigada a garantir a qualidade dos equipamentos arrematados, especificados em sua

PROPOSTA DE PREÇOS, quando da entrega, obrigando-se a substituir, imediatamente, todos os itens

que estiverem fora do padrão, sem quaisquer ônus para esta Administração, até o efetivo atendimento

da referida proposta. Não será emitido o correspondente Termo de Recebimento sem que haja a total

aceitabilidade do objeto em questão.

Oferecer Garantia de Qualidade de Fabricação do objeto licitado pelo período mínimo de 12 (doze)

meses e de acordo com a especificação contida na Proposta de Preços apresentada pela empresa;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas

as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela contratante.

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Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados ao processo e/ ou a terceiros, provocados por

ineficiência ou irregularidade cometida na entrega do bem licitado.

A contratada será responsável pelos encargos, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do Contrato (artigo 71, caput da Lei n. 8.666/93).

A inadimplência da contratada perante os encargos descritos acima, não transfere à contratante a

responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato (§1º do artigo 71 da

Lei n. 8.666/93).

A contratada se obrigará a responder financeiramente por quaisquer danos de sua responsabilidade

para com a União, Estado, Município ou terceiros, sem prejuízo de outras medidas que possam ser

adotadas, durante a execução do contrato.

DA GARANTIA A Contratada deverá apresentar TERMO DE GARANTIA, do objeto fornecido, assim como Certificado do

INMETRO, ou Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, quando o produto for certificado por

estas instituições, e comprovação de que obedece integralmente à legislação pertinente em vigor,

notadamente aquela relativa ao do Código Nacional de Trânsito.

DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de São Felipe – Bahia, à vista quando da entrega dos

Equipamentos, mediante a apresentação do Documento Fiscal específico, devidamente atestado,

conferido e liberado pelo setor responsável através de crédito em conta corrente bancária da contratada.

Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da

obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, e Nota Fiscal Eletrônica,

serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, sendo automaticamente

alteradas as datas de vencimento, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes

de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

São Felipe – Bahia, 22 de Abril de 2013.

Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro

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ANEXO B Edital Pregão Presencial – Nº. 001 / 2013

1 – DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADE E PREÇOS ESTIMADOS:

ITEM ESPECIFICÕES TÉCNICAS UND QTD. PREÇOS ESTIMADOS

UNIT TOTAL

1. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COM DESCRIÇÕES A SEGUIR: CABINA: AVANÇADA EM CHAPA; MOTOR: POTÊNCIA – A PARTIR DE 173 CV / 127 KW / 2400 RPM TORQUE – 61 KGFM / 600 NM / 1700 RPM ALTERNADOR – 14 V – 90 A BATERIA – 12 V – 135 AH; TRANSMISSÃO: CAIXA DE MUDANÇAS – EATON - FS 5306-A MARCHAS – 6 À FRENTE (SINCRONIZADAS), 1 À RÉ EMBREAGEM – EATON – MONODISCO A SECO, REVESTIMENTO ORGÂNICO. ACIONAMENTO – HIDRÁULICO, AUTO-AJUSTÁVEL CHASSIS: TIPO - ESCADA, LONGARINAS RETAS DE PERFIL “U” CONSTANTE, REBITADO E PARAFUSADO LINE 38 MÓDULO SECCIONAL (CM3) – 251,5 AROS DAS RODAS – 7,50 “X20,0” DIREÇÃO – ZF 8097 TANQUE DE COMBUSTÍVEL EM PLÁSTICO 275L; PESO (KG): PESO BRUTO TOTAL (PBT) HOMOLOGADO: A PARTIR DE 14.000 PBT; CAPAC. MÁXIMA DE TRAÇÃO: 34.000 KG; CAPAC. DE CARGA + CARROCERIA: E.E DE ACORDO AO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO.

UND

03

160.000,00

480.000,00

2. AQUISIÇÃO DE CAÇAMBA: CAIXA DE CARGA EM AÇO CARBONO, ASSOALHO EM CHAPA DE AÇO, CHASSI EM CHAPA DE AÇO, PARA-CHOQUE TRASEIRO CONFORME NORMAS DO CONTRAN, PARA-LAMAS EM AÇO COM LAMEIROS DE BORRACHA, TOMADO DE FORÇA E BOMBA HIDRÁULICA, CAIXA DE FERRAMENTAS, ACIONAMENTO ATRAVÉS DE 02 PISTÕES E SISTEMA DE AÇÃO DIRETA, ESCADA LATERAL, SUPORTE DE ESTEPE NA FRONTAL, SUPORTE P/ REBOQUE, TRAVAS DE CONTENÇÃO NA TAMPA TRASEIRA, PINTURA DA COR INDICADA PELO CLIENTE, SERVIÇO DE ENCURTAMENTO E PROTETOR DE CICLISTA.

UND

03

18.000,00

54.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO – R$ 534.000,00

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ANEXO C

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA (Inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal)

Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro – Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia Ref. : Edital Pregão Presencial n.° 012 / 2013 Prezados senhor,

(Nome da Empresa Licitante), inscrito no CNPJ Nº _____________________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr (a)__________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº

____________ e do CPF nº ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da

Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

_____________________________

(Local e data)

______________________________

(representante legal)

Obs: Se empregar menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, a empresa deve ressalvar

esse fato na declaração.

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ANEXO D

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro – Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia Ref. : Edital Pregão Presencial n.° 012 / 2013 Prezados senhor,

O abaixo assinado, (inserir nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor),

na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem, pela presente,

informar a V.S. que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão

emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da

documentação de habilitação e proposta de preços, para assinar as atas e demais documentos que se

mostrarem necessários após a abertura dos envelopes, e com poderes para renunciar prazos recursais

a que referir a licitação em epigrafe.

_______________, em ____ de_____ ________ de 2013.

(Nome, RG e assinatura do representante legal)

Obs: (Firma reconhecida do responsável legal)

OBSERVAÇÕES:

1) a Declaração e o Credenciamento devem ser assinados por quem tenha poderes para representar a

empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; (reconhecer firma) e;

2) Poderá ser assinado por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça

juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração e Credenciamento).

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A N E X O E

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro – Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia Ref. : Edital Pregão Presencial n.° 012 / 2013 Prezados senhor, Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº. 012 / 2013, que a empresa

.............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º............, com sede à ............, em ............., não está impedida de

participar em licitação ou de contratar com a Administração, assim como não foi declarada inidônea por

qualquer órgão das Administrações Públicas da não União, de Estados ou de Municípios, estando

portanto, apta a contratar com o Poder Público de Conceição do Almeida – Bahia.

Local e Data, ....... de ...................................... de 2013.

Assinatura

Nome

Cargo

OBSERVAÇÕES: 1) A Declaração deverá ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo

com o seu ato constitutivo; e

2) Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça

juntar o instrumento do mandato.

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Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-3307 CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia

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ANEXO F

DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro – Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia Ref. : Edital Pregão n.° 012 / 2013 Prezados senhor,

Eu, (nome do representante legal da empresa), CPF n. º __________, identidade nº _______________–

SSP/BA, na qualidade de Sócio Gerente, legalmente habilitado a representar a empresa

_____________, DECLARO, pleno cumprimento dos requisitos de habilitação constantes no Edital do

qual este anexo é parte integrante.

Local e Data, __ de ________________ de 2013.

_______________________________________

Nome do representante legal

R.G. __________ – SSP/PR e CPF: __________

Sócio Gerente.

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ANEXO G

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro – Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia Ref. : Edital Pregão n.° 012 / 2013

Ilustríssimo Senhor,

Em atendimento ao Edital do Pregão Presencial n° 012 / 2013, do tipo Presencial - Prefeitura Municipal de São

Felipe - Bahia, apresentamos nossa proposta de preço para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: 03 (TRÊS) CAMINHÕES/CAÇAMBAS, POTÊNCIA A PARTIR DE 173 CV / 127 KW / 2400 RPM; TORQUE – 61 KGFM / 600 NM / 1700 RPM, ADAPTADO COM CAÇAMBAS BASCULANTES COM CAPACIDADE PARA 6M³, conforme as especificações técnicas abaixo, objeto do referido processo licitatório, a saber:

ITEM

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

UND

QUANT

MARCA PREÇO UNITÁRIO TOTAL

01 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COM DESCRIÇÕES A SEGUIR: CABINA: AVANÇADA EM CHAPA; MOTOR: POTÊNCIA – A PARTIR DE 173 CV / 127 KW / 2400 RPM TORQUE – 61 KGFM / 600 NM / 1700 RPM ALTERNADOR – 14 V – 90 A BATERIA – 12 V – 135 AH; TRANSMISSÃO: CAIXA DE MUDANÇAS – EATON - FS 5306-A MARCHAS – 6 À FRENTE (SINCRONIZADAS), 1 À RÉ EMBREAGEM – EATON – MONODISCO A SECO, REVESTIMENTO ORGÂNICO. ACIONAMENTO – HIDRÁULICO, AUTO-AJUSTÁVEL CHASSIS: TIPO - ESCADA, LONGARINAS RETAS DE PERFIL “U” CONSTANTE, REBITADO E PARAFUSADO LINE 38 MÓDULO SECCIONAL (CM3) – 251,5 AROS DAS RODAS – 7,50 “X20,0” DIREÇÃO – ZF 8097 TANQUE DE COMBUSTÍVEL EM PLÁSTICO 275L; PESO (KG): PESO BRUTO TOTAL (PBT) HOMOLOGADO: A PARTIR DE 14.000 PBT; CAPAC. MÁXIMA DE TRAÇÃO: 34.000 KG; CAPAC. DE CARGA + CARROCERIA: E.E DE ACORDO AO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO.

UND

03

02 AQUISIÇÃO DE CAÇAMBA: CAIXA DE CARGA EM AÇO CARBONO, ASSOALHO EM CHAPA DE AÇO, CHASSI EM CHAPA DE AÇO, PARA-CHOQUE TRASEIRO CONFORME NORMAS DO CONTRAN, PARA-LAMAS EM AÇO COM LAMEIROS DE

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BORRACHA, TOMADO DE FORÇA E BOMBA HIDRÁULICA, CAIXA DE FERRAMENTAS, ACIONAMENTO ATRAVÉS DE 02 PISTÕES E SISTEMA DE AÇÃO DIRETA, ESCADA LATERAL, SUPORTE DE ESTEPE NA FRONTAL, SUPORTE P/ REBOQUE, TRAVAS DE CONTENÇÃO NA TAMPA TRASEIRA, PINTURA DA COR INDICADA PELO CLIENTE, SERVIÇO DE ENCURTAMENTO E PROTETOR DE CICLISTA.

UND

03

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$

Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO)

1. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

2. Prazo de entrega: 05 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do contrato.

3. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e encargos sociais.

Local e data

Diretor ou representante legal – Identidade

Nome legível/Carimbo da empresa

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ANEXO H Edital Pregão Presencial – Nº. 012 / 2013

MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº. : _____ / 2013

CONTRATO DE COMPRA E VENDA PARA AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) CAMINHÕES/CAÇAMBAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO EDITAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA XXXXXXXXX.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: De um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE, pessoa jurídica de direito público,

inscrito no CNPJ sob nº 13.827.027/0001-02, com sede na Praça Cônego José Lourenço, nº. 42,

Centro, São Felipe – BA, CEP 44.550-000, neste ato representado por seu Prefeito, Exmo. Sr.

FRANCISCO ANDRADE FERREIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. ____ SSP-

BA, CPF n°. ________ residente e domiciliado nesta cidade, assistido juridicamente pelo

Procurador Geral do Município, podendo ser encontrado na sede do município no endereço

supra citado.

CONTRATADA: Do outro lado, XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ. XXXXXXXXX, Inscrição

Estadual nº. XXXXXXXXX, Inscrição Municipal nº. XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX,

CEP XXXXXXXXX, neste ato representada pela Sr. XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX,

XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o N. XXXXXXXXX, RG n.º XXXXXXXXX SSP- XX.

Cláusula Prévia: As partes firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade

de Pregão Presencial nº. 012 / 2013, pelo Prefeito Municipal em ____/____/____; Processo Administrativo nº. 124 / 2013, sujeitando-se os contratantes a Lei Federal nº. 10.520/2002,

pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber, passando o Edital seus

anexos e a proposta da CONTRATADA, independente de sua transcrição, a fazer parte integrante,

inseparável e complementar deste instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes,

que mutuamente aceitam e outorgam:

Page 29: Aviso de Licitação Nº 012/ 2013 e Edital 012/ 2013

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: 03 (TRÊS) CAMINHÕES/CAÇAMBAS, POTÊNCIA A PARTIR DE 173 CV / 127 KW / 2400 RPM; TORQUE – 61 KGFM / 600 NM / 1700 RPM, ADAPTADO COM CAÇAMBAS BASCULANTES COM CAPACIDADE PARA 6M³, conforme Convênio SINCONV nº.

779631/2012 Ministério do Desenvolvimento Agrário / CAIXA, Contrato de Repasse nº.

2648.1001382-50/2012, e de acordo com as Especificações Técnicas constantes na Cláusula

Terceira.

DAS OBRIGAÇÕES DA DAS PARTES

CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA se compromete a garantir a qualidade do objeto de acordo

com o especificado no Edital de Convocação e na PROPOSTA COMERCIAL, quando da entrega do

objeto licitado, obrigando-se a substituir, imediatamente, os que estiverem fora do padrão, sem

quaisquer ônus para esta Administração, até o efetivo atendimento das referidas propostas, sem o que

não será emitido o correspondente Termo de Recebimento dos bens;

2.1 - A licitante vencedora fica obrigada a oferecer Garantia de Qualidade de Fabricação do objeto

entregue, pelo período mínimo de 12 (doze) meses e de acordo com especificação contida no Edital e

na Proposta Comercial;

2.2 - O objeto ofertado e todos os seus componentes deverão ser compostos de produtos novos, sem

nenhum tipo de uso;

2.3 - Manter durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo

CONTRATANTE; 2.5 - Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência

ou irregularidade cometida na execução da proposta; 2.6 - Arcar com todos os custos diretos e indiretos pertinentes à formação dos preços do objeto,

incluindo despesas com impostos, fretes, seguros, taxas, taxas de utilização do sistema e demais

encargos.

2.7 - A CONTRATADA é responsável pelo transporte dos equipamentos de sua sede até a sede da

Prefeitura situada na Praça Cônego José Lourenço, nº. 42, Centro, São Felipe – Bahia, CEP 44.550-

000.

2.8 - A entrega do objeto deverá ser feita pela CONTRTADA em até 45 (quarenta cinco) dias úteis, a

contar da data da assinatura do contrato.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE: 3.1 - Cumprir fielmente o Contrato com fidelidade e pontualidade;

3.2 - Pagar à CONTRATADA, após conferência e atestação de recebimento definitivo dos

equipamentos;

3.3 - Proporcionar ações para que a CONTRATADA possa cumprir todas as normas do Edital da

Licitação e Cláusulas deste Contrato.

DO PREÇO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS / FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: O CONTRATANTE se obriga a

pagar a CONTRATADA pela aquisição do objeto licitado no valor total de R$ ________ ( ) À VISTA,

após a atestação do seu recebimento definitivo, mediante a apresentação do Documento Fiscal,

devidamente conferido e liberado pelo setor responsável através de crédito em conta corrente bancária

do fornecedor, conforme Termo de Homologação firmado em ____/_____/2013, na forma e nos valores

abaixo descritos:

ITEM

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

UND

QUANT

MARCA PREÇO UNIT TOTAL

1. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COM DESCRIÇÕES A SEGUIR: CABINA: AVANÇADA EM CHAPA; MOTOR: POTÊNCIA – A PARTIR DE 173 CV / 127 KW / 2400 RPM TORQUE – 61 KGFM / 600 NM / 1700 RPM ALTERNADOR – 14 V – 90 A BATERIA – 12 V – 135 AH; TRANSMISSÃO: CAIXA DE MUDANÇAS – EATON - FS 5306-A MARCHAS – 6 À FRENTE (SINCRONIZADAS), 1 À RÉ EMBREAGEM – EATON – MONODISCO A SECO, REVESTIMENTO ORGÂNICO. ACIONAMENTO – HIDRÁULICO, AUTO-AJUSTÁVEL CHASSIS: TIPO - ESCADA, LONGARINAS RETAS DE PERFIL “U” CONSTANTE, REBITADO E PARAFUSADO LINE 38 MÓDULO SECCIONAL (CM3) – 251,5 AROS DAS RODAS – 7,50 “X20,0” DIREÇÃO – ZF 8097 TANQUE DE COMBUSTÍVEL EM PLÁSTICO 275L; PESO (KG): PESO BRUTO TOTAL (PBT) HOMOLOGADO: A PARTIR DE 14.000 PBT; CAPAC. MÁXIMA DE TRAÇÃO: 34.000 KG; CAPAC. DE CARGA + CARROCERIA: E.E DE ACORDO AO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO.

AQUISIÇÃO DE CAÇAMBA: CAIXA DE CARGA EM AÇO CARBONO, ASSOALHO EM CHAPA DE AÇO, CHASSI EM CHAPA DE AÇO, PARA-CHOQUE TRASEIRO CONFORME NORMAS DO CONTRAN, PARA-LAMAS EM AÇO COM LAMEIROS DE BORRACHA, TOMADO DE FORÇA E BOMBA HIDRÁULICA, CAIXA DE FERRAMENTAS,

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ACIONAMENTO ATRAVÉS DE 02 PISTÕES E SISTEMA DE AÇÃO DIRETA, ESCADA LATERAL, SUPORTE DE ESTEPE NA FRONTAL, SUPORTE P/ REBOQUE, TRAVAS DE CONTENÇÃO NA TAMPA TRASEIRA, PINTURA DA COR INDICADA PELO CLIENTE, SERVIÇO DE ENCURTAMENTO E PROTETOR DE CICLISTA.

VALOR TOTAL – R$

4.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor acima, mediante a apresentação do

documento fiscal específico. 4.2 - No valor descrito acima estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes,

seguros, impostos e taxas de qualquer natureza e outros que, direta ou indiretamente, impliquem ou

venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO – DA FORMA DE PAGAMENTO

4.3 - O pagamento da operação objeto deste contrato será efetuado pelo CONTRATANTE à

CONTRATADA, mediante emissão da respectiva fatura/nota fiscal (inclusive eletrônica) ou congênere

legal, a crédito da seguinte CONTA CORRENTE Nº: ________; AGÊNCIA: _______; BANCO: _____

(______), após atestação das mercadorias recebidas, realizada em conjunto por representantes das

partes. O pagamento será realizado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, em duas

vias, acompanhada da Nota de Empenho. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o

pagamento se, no ato da atestação, o objeto licitado estiver em desacordo com a especificação exigida,

proposta e aceita.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA QUINTA - A vigência deste contrato terá seu início quando da sua assinatura e seu término

pelo período de 12 (doze meses), após a entrega dos equipamentos, ou enquanto perdurar as

obrigações da CONTRATADA para com o CONTRATANTE e vice-versa, ou por conclusão da execução

do objeto, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado, se necessário, mediante termo aditivo, nos

termos da Lei nº 8.666/93.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA SEXTA - A inexecução, total ou parcial, do presente contrato enseja sua rescisão, com as

consequentes penalidades contratuais e legais.

6.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas no Art. 78

da Lei 8.666/93, recebendo a CONTRATADA o valor do quantitativo do material entregue.

DAS PENALIDADES

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CLÁUSULA SÉTIMA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o Município poderá,

garantida a prévia e ampla defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, recolhida no prazo de quinze dias corridos, uma

vez comunicada a sanção oficialmente;

c) rescisão contratual.

d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública, por prazo de até dois anos; e

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a

Administração por eventuais prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com

base no subitem anterior.

7.1 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente

justificado e aceito pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO ficará isento das penalidades mencionadas;

7.2 - A critério do CONTRATANTE, na ocorrência de multa oriunda de penalidade contratual, o valor

poderá ser descontado dos valores a serem pagos.

7.3 – A multa prevista não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o

CONTRATANTE da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes deste instrumento de contrato correrão por conta das

seguintes dotações orçamentárias:

UNID. ORÇAMENTO – 02.02.000 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ATIV./PROJETO – 1122 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ELEMENTO – 4.4.9.0.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

DA EXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

CLÁUSULA NONA - O presente contrato está fundamentado quanto à Exigência de Licitação, com base

no Art. 23, Inciso II, alínea ‘a’ da Lei 8.666/93 e suas alterações, da Portaria Interministerial nº. 217, de

31 de Julho de 2006, que doutrina a utilização da Modalidade Pregão para “...consórcios públicos que

envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União para entes públicos ou privados deverão

conter cláusula que determine o uso obrigatório do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na

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contratação de bens e serviços comuns...”, conforme Processo Administrativo nº. 124/2013 e

Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº. 012 / 2013, publicado no local de costume.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA DÉCIMA - Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as suas

respectivas alterações e tudo aquilo que doutrina e melhor jurisprudência para a execução de contratos

administrativos.

DO FORO / DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes elegem o foro da Comarca de São Felipe – BA, para

dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do instrumento, renunciando a qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, foi elaborado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual

teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme, perante

duas testemunhas a tudo presentes, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

São Felipe - Bahia, ___ de __________ de 2013.

______________________________________________________ MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE – PREFEITURA MUNICIPAL. CONTRATANTE ______________________________________ (XXXXXXX) CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

01 -________________________ CPF: ____________________________________________________________

02 - ________________________ CPF:___________________________