LEI Nº 1.620, de 07 de Novembro de 2006. · PDF fileArt. 1º Fica o Chefe do Poder...

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA

CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br

GOVERNO MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.620, de 07 de Novembro de 2006.

Autoriza a implantação e dispõe sobre a denominação de Cemitério Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa

Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar o Cemitério Municipal sobre o imóvel a seguir especificado: parte do quinhão número 10 (dez), com 18.417,55m² e parte de uma sobra de terras rurais com 5.782,45m², perfazendo a área total de 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situados em Linha Gramadinho, Secção São Lourenço, neste Município, dentro das seguintes medidas e confrontações em conjunto: ao NORTE limita na extensão de 128,96 metros com o divisor do Estado do Paraná; ao SUL limita na extensão de 113,56 metros com parte do mesmo quinhão nº10 e com parte da mesma sobre de terras rurais, dos outorgantes vendedores; ao LESTE limita na extensão de 201,83 metros, com terras da Fundação Médico Assistencial ao Trabalhador Rural de São Lourenço do Oeste, e a OESTE limita na extensão de 199,46 metros com parte do quinhão nº 06, de Celso Vicente Camello, contendo 01 (uma) construção em alvenaria, com área construída de 148,05m², matriculado sob nº 10.206 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, na Rua das Flores, conforme Projeto de implantação; Projetos dos Jazigos e Ossuários Coletivos Municipais e Projetos arquitetônicos das Capelas Perpétuas e Sepulturas Perpétuas Adultas e Infantis, constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º O Cemitério referido no artigo 1º desta Lei fica denominado de “Cemitério Municipal Jardim da Saudade” .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São Lourenço do Oeste – SC, 07 de novembro de 2006.

TOMÉ FRANCISCO ETGES,

Prefeito Municipal

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GOVERNO MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO

ANEXO I

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO (incluso no projeto original)

ANEXO II PROJETOS DOS JAZIGOS E OSSUÁRIOS COLETIVOS MUNICIPA IS

(incluso no projeto original)

ANEXO III PROJETOS ARQUITETÔNICOS DAS CAPELAS PERPÉTUAS E SEP ULTURAS

PERPÉTUAS ADULTAS E INFANTIS (incluso no projeto original)

São Lourenço do Oeste, SC, 07 de novembro de 2006.

TOMÉ FRANCISCO ETGES,

Prefeito Municipal