Lei n° 11.419/2006 Processo Eletrônico
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Lei n° 11.419/2006Processo Eletrônico
Prof. Gilmar Vieira
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Precisamos fixar alguns pontos iniciais:• Não vamos aprender a trabalhar com sistemas de informática;
• Panorama geral do que se trata o processo eletrônico;
• Alguns exemplos de alteração/inserção de dispositivos na legislação processual civil com vistas a adequação ao processo eletrônico;
• Impacto na vida dos profissionais da área jurídica e população de modo geral.
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Panorama geral:
• Utilização do papel era a regra
• Logística difícil:• tramitação;• armazenamento
• Possibilidade de perda dos cadernos processuais em razão de desastres naturais (enchentes) ou não (incêndio provocado por ação humana)
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Panorama geral:• Lei n° 9.800/99 – “Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática
de atos processuais”.
Art. 1o É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.
Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
PETIÇÕES TRANSMITIDAS POR FAX:5 DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DO
ORIGINAL!
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Panorama geral:
ATOS E TERMOS DO PROCESSO POR MEIOS ELETRÔNICOS
• Lei n° 11.280/2006:
adicionou o parágrafo único ao artigo 154, CPC.
Autorizando os tribunais a disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de chaves públicas do Brasil (Certificação digital)
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Panorama geral:
MAS O QUE É CERTIFICAÇÃO DIGITAL?
O certificado digital é uma ferramenta de segurança.
Tecnologia de identificação Integridade, autenticidade e confidencialidade
O Brasil conta com um Sistema Nacional de Certificação Digital que é mantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Quer saber mais: http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/CartilhasCd/brochura01.pdf
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Panorama geral:
ITI – INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República;
objetivo: manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz.
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Panorama geral:
ICP-BRASIL
cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação do cidadão quando transacionando no meio virtual, como a Internet.
O modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raíz única
desempenha o papel de Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz e também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
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Panorama geral:
Certificado Digital
A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações, como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas.
Tecnicamente, o certificado é um documento eletrônico que por meio de procedimentos lógicos e matemáticos asseguram a integridade das informações e a autoria das transações.
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Panorama geral:
Certificado Digital
Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora que, seguindo regras emitidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil e auditada pelo ITI, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.
Os certificados contém os dados de seu titular, tais como:
nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu,
entre outros, conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.
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Panorama geral:
O site da OAB disponibiliza um canal para venda do certificado digital: http://www.acoab.com.br/acoab
Certificado + leitor : R$ 235,00 Certificado: R$ 115,00
Segue link de dois pequenos manuais para entender um pouco mais da certificação digital:
http://www.acoab.com.br/projetos/acoab/site/pdf/folder-acoab-A5.pdf
http://www.oabsp.org.br/noticias/ManualProcessoEletronico1.pdf/download
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOLei n° 11.419/06
Disciplinou efetivamente a informatização do processo judicial
Estabelecendo o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças
Devendo ser aplicada indistintamente aos Processos civil, penal e trabalhista, bem como aos Juizados Especiais
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOLei n° 11.419/06
Meio eletrônico: Qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
Transmissão eletrônica: Toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
O art. 2º dessa lei autoriza o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico, com a utilização da assinatura digital, baseada em certificado digital
A lei autorizou o Poder Judiciário a desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais!
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOLei n° 11.419/06
Todos os atos serão feitos pelos meios eletrônicos, como por exemplo, a citação e intimação.
Os artigos 8º a 13 da Lei nº 11.419/2006 regulamentam o usos dos meios eletrônicos e digitais.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Substituiu o Diário Oficial com relação à publicação de atos processuais
Art. 4, § 2o - A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOLei n° 11.419/06 - Momento da realização do ato processual
O art. 3° estabelece regra para o cumprimento dos prazos processuais e o momento em que se realiza o protocolo das petições
Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico
Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOLei n° 11.419/06 – CITAÇÕES/INTIMAÇÕES
Será preciso prévio do cadastro do Advogado no Tribunal
As citações/intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que tiverem cadastro
Considera-se realizada a citação/intimação no dia em que se der a consulta eletrônica no portal
Feita a consulta em dia não útil será considerada feita no dia útil seguinte
No caso da citação é preciso que a integra dos autos (Físico) seja acessível ao citando.
Entre outros detalhes previstos na Lei...
Se não tiver cadastro?
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CONTAGEM DE PRAZO
No processo judicial eletrônico como é feita a contagem de prazo?
- Art. 4° da Lei n° 11.419/06
§ 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
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VOCÊ SABIA?
O CNJ no intuito de auxiliar os tribunais na informatização do processo desenvolveu o Sistema CNJ - PROJUDI que é um software de tramitação de processos judiciais. Atualmente, 19 (Ex. Bahia, Minas, Paraná, Ceará, Goiás, etc), dos 27 estados brasileiros aderiram ao Projudi. Seu nome decorre das iniciais de Processo Judicial Digital. O processo judicial digital, também chamado de processo virtual ou de processo eletrônico, tem como premissa, gerenciar e controlar os trâmites de processos judiciais nos Tribunais de forma eletrônica, reduzindo tempo e custos. O principal intuito é a completa informatização da justiça, retirando burocracia dos atos processuais, o acesso imediato aos processos, bem como a melhoria no desempenho das funções próprias de cada usuário.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/sistemas/projudi
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Em São Paulo não há o PROJUDI há o E-SAJ (Sistema de automatização da justiça):https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000
Link do TJ-SP sobre peticionamento eletrônico:http://www.tj.sp.gov.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx?f=1#
Link do Diário da Justiça do TJ-SP:https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/index.do;jsessionid=62B9EEA396A771A0B11926217290D573
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IMPACTO DO PROCESSO ELETRÔNICO
Agilização dos trâmites processuais
Facilidade na consulta dos autos
Entrega célere e efetiva da tutela jurisdicional à população de modo geral
Exemplo: Estudo elaborado pelo setor de estatística do TRF4 sobre o tempo médio de tramitação dos processos entre as datas da distribuição e da sentença demonstra que enquanto a Justiça Comum despende 719,87 dias, nos Juizados exclusivamente virtuais o trâmite perdura por apenas 47,67 dias.
Fonte: http://migre.me/98fWN
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PARA O EXAME DE ORDEMNo edital do próximo exame já consta a novidade:
• Processo eletrônico consta de edital do VII Exame de Ordem Unificado bit.ly/IWEfK1
• “Processo Eletrônico. A Lei 11.419/2006 e a posição do CNJ”
Que posição?
• Na dúvida devemos dar uma olhada nas resoluções e portarias do CNJ que versem sobre o tema!
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PARA O EXAME DE ORDEM
Portarias e Resoluções do CNJ sobre o assunto: Lei n° 11.419/2006
Resolução n° 90/2009 Resolução n° 100/2009 Portaria n° 629/2009 Portaria n° 52/2010 Resolução n° 121/2010 Portaria n° 222/2010
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Obrigado!