Ação Trabalhista - Confira a autenticidade deste …...Assinado Eletronicamente/Digitalmente por...
Transcript of Ação Trabalhista - Confira a autenticidade deste …...Assinado Eletronicamente/Digitalmente por...
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por LUIZ ALBERTO TORRES MAGALHAES em 04/05/2015 12:37:24. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115050401381537196
Seq 39.5 - Pág. 1
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por LUIZ ALBERTO TORRES MAGALHAES em 04/05/2015 12:37:24. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115050401381537196
Seq 39.5 - Pág. 2
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por LUIZ ALBERTO TORRES MAGALHAES em 04/05/2015 12:37:24. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115050401381537196
Seq 39.5 - Pág. 3
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILPODER JUDICIÁRIO
MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Administrativo
Código de rastreabilidade: 50520155875170
Nome original: RESPOSTA DO OFICIO CEE DHP 00203 1520150521_09122820.pdf
Data: 21/05/2015 09:26:47
Remetente:
João Luiz Costa Nascimento
Núcleo de Apoio às varas do Trabalho de CandeiasTRT 58Região
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para conhecimento.
Assunto: RESPOSTA DO OFICIO CEE/DHP 00203/2015 Recebido no NHP
Em. 2 2 t.\M 1015
Rosa Amália ~~n?arTécnico JudICIáriO
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por JOAO LUIZ DE SOUSA em 25/05/2015 14:24:30. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115052501398935205
Seq 77.1 - Pág. 1
r~n=IlLUSoCIl'"fU'"1.I."'J~llJ~Ç~:"'tIVWU",":". 1"1:.""'. \~' .U I • \...-1 J '.;J,-"U I ',.a--U.JUV'":IV,"?.n' •... 'HtP~'••Il11(JH~Il,.llU"'.JI.JU.'.1J:III1U.LJU1CUJg~t4tJlpugt:S"UO( t1nlen{O~IUOCltn1elltoL ...~ ."', -' ' .' , /" ' '
"\.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILPODER' JUDICIÁRIO
, ,.
, .
"-,
"
"
I
\
Tipo çie do.cumento: Administrativo
Código de rastreabilidade:, 50520155714'852 ,, ',\
Nome original do d?cumento: OF.000203-2015CANDEIAS.pdf ' .. Data: 23/04/2015 16 :09:46
Remetente: JAQUELlNE ROCHA SILVA-
cJ
,Assunto:
Coordenadoria de Distribuição de Marydados, Avaliação e DepósitoTRt: 51! Região
,OFíCIO'203/2015 - PARA CUMPRIMENTO.
/
; ,I
.J
.1
33/0-412015 17: 16
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por JOAO LUIZ DE SOUSA em 25/05/2015 14:24:30. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115052501398935205
Seq 77.1 - Pág. 2
11~n-renl"J::C11nIT""'r":J~I~I~l""""-HtIJlu=reJ ':':.1 l'lI 'U J I"\.... '"I ,J\-/LJ' I.U...,.oV"fV'''"'U.... .••'-I.-. ....-I .•.":._ .•..•_•••.__ .-!' •..•.J- •._ .•__ .•_ ••-_.~._ •..["'-~-- --- -------~ -- --------- .... ,'N'
:~ '. . '" ". -" .
a. PODER JUDICJARIO' ; ..JUSTIÇA DO,TRABALHOTRIBUNAL REGIONAl DO TRABALHO - sa REGIÃOCENTRAL DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃODEPARTAME~;-O DE.HASTAS PÚBLICAS '
.\
.' OF. CEE/DHP NU 000203/2015
SALVADOR, 2.2de abril de 201 }I.
, \
{[mO Sr. Oficialêartório do Ofício' do Registro de Imóveis de Candeias.. '. . '
Praça Mun.icipal-Forum Desembargador Tvan lh~andão, Ouro Negro-,Candeias - SA, eEP: 42.700 TeI. (71) 3601-1626,
I'
PROCESSO N° 000269-17:2013.5.05.0035.EXEQUENTE: Ant~njo Carlo.s BrHo BOtrl;fimEXECUTADA: MDA çonstruções Ltda,.-'CNPJ02.961..037/00~1-01 ê Outros,
Sr, Oficial,
. ,
pelermino a Vossa Senhoria que remeta a este'juiz91 com urgência, ccttid~ ,de inteiro teor, atualizada, do imóvel-aba.ixo descrito .. '
DESCRIÇÃO DO:IMÓvEL: .
1. HA RASMA P. integralizá do ao capital sodal da 1\.-1D.\CONSTRUÇÕES LTDA e~l 2004 peI~ el,1tão, sócio Maud<;ioNt;lson Andnid'e Pimeiltel, situado no Mbicípio de Caúde.ia;,Bahia, regis~rado no Cartá.riodeRegistro de lmôveis e Hipotecas d 1
C(lmim~a de Candeias. Cadastro no INCr<A:320.021.001.333-4 2320.Q2] .286.362-9, com área .total dé 23 hectares e 34 he'eta're"nispec~jvmTlente. •
Re~st11te-seque o credo; da presente e~ecuçã~ é benefici~Judiciária, estando, pqr esta . Tàzãó, isento cja ~2fbrançá . eemol umentos, nos termos do art. 311 da Lei 1060/50. . '. .
. ~. ' ,
'" .'. • '.' • ,<I!. • • """ ••
.' -
\
'. I'
. ."~
.,
I
./ \ .
./ .23/0.+/2015 17: Í6
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por JOAO LUIZ DE SOUSA em 25/05/2015 14:24:30. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115052501398935205
Seq 77.1 - Pág. 3
f(lCLII~ntnl..ciíilrPf)FJsl~!,;,!,;1011IO=I-I':~ I UI'" O I r-.:. t ':,_"_U I ..,-...,,, •• vv •••••'.~ .. .• .. , '
•PODER JUDICIÁRIOJUSTiÇA DO TRABALHO " _TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO _58 REGIAOCENTRAL DE EXECUÇÃO'E EXPROPRIAÇÃODEPARTAMENTO DE HASTAS PÚBLICAS .
PROCESSO NIl 000269-17.2013.5.05.0035
, i
Fit i'l, <linda, Vossn Senhoria ciente de' que o desc~,mprimento desta orde't"limplicará a resp0l1sabilidade direta e' pessoal"do, Oficial do CDrlóri I,
sobrdudn considerando-se que o ato abrange um volume expressivo (('execuções Lrabalhistas contra os mesmos devedores em curso"na capital e e,o,loJ(; () interIOr do. Estaci9; 'deved res estes quatifíca'é!os pela recalci trânci a (>'11observar os comandos judicia'is.
. .' ,. ~
Atcndosamente,
,:'r-~,,A~A PAOLA .SAN;I(0S MACJ~ ~DO DINIZ[Ulza do Tt'fIbálho " . ;, 'Coordenar/ura da C/J:t't'n1.de Exe uçiioe Expropdnção
r .
"
;\ de 3 ~3/0-1/:!() 15 /7: 16
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por JOAO LUIZ DE SOUSA em 25/05/2015 14:24:30. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115052501398935205
Seq 77.1 - Pág. 4
OFfclO 00 REGISTRO DE IMQVEISCAlI.TDEIAS - BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
REGISTRO GERAL - ANO 2004
'/
MATRicULA N!? 3756 DATA-OS .08.2004 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL O imóvel denomina-do lrHARASMAP" constituido pelos lotes de números 154 (cento e cinquenta equa.tro) e l55 (cento e cinquenta e cinco) integrantes do Núcleo Colonial Landulpho Alves, situado neste Município, neste Estado. cadastra~os no INCRA ,sObos números 320.021.001.333-04 e 320.021.286.362-9 respectivamente. com a areatotal de 23ha34a55ca (vinte e tres hectares. trinta e quatro ares e cinquenta ecinco centia.res), l.imitando-se ao Norte com o lote 153; ao Sul com o lote 156;.a Leste com o lote 157. e a Oeste com o lote 159. PROPRIETÁRIOS: MAURICIO NELSON ANDRADE PI~reNTELJ brasileiro, engenheiro civi~. portador da Cédula de Identidade RG nQ 966.020 - SSP/BA. e do CPF sob o número 028.964.'185-15 e sua esp£sa MARIA LIZETE VIEIRA PIMENTEL, brasileira, bacharela em comunicação. portado-ra da Cédula de Identidade RG nQ 0.32525J_1-77-SSP/BA.e do CPF sob o número06L~.05/ .•• 8'75-0l~. residentes e domiciliados na Avenida Juracy Magalhães Junior nS!
1665. quadra Ol~, lote 15, Horto Florestal - Brotas, Salvador-Bahia. ~fnJLOS A -QUISITIVOS: Lote 154. nos termos da escritura pública de compra e venda de. .17de fevereiro de 198/.;. lavrada às folhas 060 do livro 85. nas Notas do Nono Of~cio da Comarca de Salvador, devidamente registrada neste Cartório sob o número]R.Ol do Registro Geral na Matrícula sob o número 1.711. desde 09 de abril de;1984; e o Lote 155" nos termos da escrítura pública de 31 de agosto de 1984. l~vrada nas Notas do Sexto Orício, da Coma.rca de Salvador. devidamente registradaneste Cartório sob o número OI do Registro Geral, na l'oletrfculasob o número •••2978. em 24 de março de 1994. Candeias, 05 de agosto de 2004. A OFICIAL:)'!rei lNVº .l2t.lJ'Ak A61<~6
R .1.3756 - TRANSMITENTES: HAtJRICIO NELSON ANDRADE PIMENTEL e sus esposa t1ARIALIZETE VIEIHA PIl1ENTEL, na presente Matrícula qualificados. ADQUIRENTE; i'1DACONSTRUÇüES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Eleutérioda Silva, 193, HLauro de Freitas. neste Estado. inscrita no CNPJ/MF' sob o número02.961.037/0001-01, neste ato representada por Daniela Vieira Pimentelr;;brasi -
l
leira. solteira. advogada •.pot'tadora da Cédula de Identidade sob o número056566l-92-SSPjBA. e inscrita no CPF/MP sob o número 918.081.895-15. residente-e domiciliada em Salvador. TfTULO~ Venda e Compra. FORMA DO TfTULO: Escritura -Pública de 05 de março de 200lt. lavrada no Tabelionato de Notas do llQ OfíciO -da Comarca de Salvador. às folhas 003 à 004 do livro número 0043. sob o número
C.20.10.0/80
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por JOAO LUIZ DE SOUSA em 25/05/2015 14:24:30. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115052501398935205
Seq 77.1 - Pág. 5
de órdem 00'+815. VALOR~R$llO.OOO.OO (cento e dez mil reais). DAJ NQ768.968Candeias t 05 de agosto d.e 2004. A OFICIAL:~ (dA&! leiUJ..f!e 41'iU"D'''\
.•.R.23756 - Foi regislrada hoje a alienação nduciúria cm garantia constituidn pela EmitenteDcvédorà Piducianle: MDA CONSTRUÇÕgS LTDA., inscrita no CNPJ/MF. sob o nlímérOOfl2961037/0001-01, situada na rua Eleml!rio da Silva número 193. Lauro de Freitas- Bahia. emfaVl'r do Credor Fiduciário: BANCO BRADESCO S/A., inscrito no CPFfTvlF. sob o número60746948/0001-12, com sede na cidade de Deus. Osasco-São Paulo, tendo ainda como avalistas ecônjuges uUlorizanles D. DANIELA VIEIRA 1.)[MJ..:NTEL, brasileira, cas{1dn. empres~rin,porladorn da CédulH de Identidade sob o r;:ímerr• 056~646J 92 SSP/BA., inscri~n lIO CPf/ME sob umíll1cm 918.08J.R95-15 c F'ABIQ ALJ!:XANDRE DE SOUZA VIEIRA.. brasileiro, casudo.~rnpl~"âri().portador da Cédula dc Identidade sob o número 645288390 SSPI .. il1~crilonoCPF/ME sob o Iltl,'lCJ'() 777.800.355-49. re:-;idcnlcs na Avcnidu Jurucy Magalhãcs Junior número1.665. q'~ldra 15. lote 4. Rio Vd melho, Salvador-Bahia, grnv:mdo o lI11óvel objeto dn pr~scnicmatrícula avaliado em R$662.l36,36 (scísccrltos c ~L:ssenta e dois mil, cento e lrinta c seis reais elrilltll c seis cent':\'Os) ~rn garantia efcdivida confessada, que S(:'I-ãpagu ~m lima nnica parcda. em 12de f;',,(;reiru de 2008, de acordo com tCcédula de crédito bancário-empréstimo- capital de gironúmero 237, pa,<;sada em Salvador, em 14 de novcmbro de 2007. 'lildo e tudo mais conforme r, ditacédula £!ue deu causa ao presente registro. cuja via ficou arquivada neste Cartório. DAJ número75~475 Sél:ic 011. Ca.A9J<ias, 26 de no~m9J:o de 20.07. A OFJCrAL DESIGNADA: .- •••• --.----- ..• --.-f..:::IJ:>- .., •••~-d.J.:::>:,...~~~~~---~~~ .•
'"]!çv'3.3756 - Foi averotlcln hoju a buixa do R,2.3756 supl:a. em virludt: de l">.lverceSS,ldo v motivoorígjll~ú'io do ônus. coro::'mne olllorizaçílo concedida pelo Banco Credor. ('11129 de n:":::rciro d~2008, que f1c\h.:<1rqtilvadu neste Cartório. DAl. número 085541 sél"ic OII..Culldcias, 25 de murço de].008. A Cl.FICIAL: ------------------------- •. --••----_.-. --- o , ---------.- •• --- .----- •••
RA.3750 - Foi 1:t:J.!,islúlda hoje l\ alicnaçiin lidudária em gar:lI1tia c(ÍnslÍ~Jidl\ pela Emll~lllc
Dcvedom PiduciMtc; i\!DA CONSTJWÇÕES 1.:1'OA.. j'lSCrit'a no ':::NPJ/MF. sob u númeron(jLCJ61037/0001.01. sltu::tdu na rua Eleul~rio du Silva nLimero 193, Lauro (jeFrcilHs-B:~!1ta, ~m 1~!I'()rdu Credor Fitluciário: BANCO BUA DESCO S/A... llt,críto no CNPJ/i"lF. liob o número60746948/0001-12, com sede nu Cidade de Deu:;., Osusco, São P~ulo. tendo uindu como avalistas D.DANIELA VIEIRA PIMENTEL, brnsilcira,' cm;udn. t:mpres:íria. portadora ela Cédula eleId~ntidade sob o nÚIll~ro 05656461 92' SSP!l31\., im:crila no CPF/M F. sob o niím~J'() 918.081.895-15o.: FAfHO ALEXANnIN~ ng SOUZA VfEIRA. brasilc(w. casado, empresário, pÓr'tar:lor dnC6dula de ldelÍtldudc sob o nlÍmcro 645288:<90 SSPIl3A .. inscrito 110CPF/ME sob o númcJ'()777.800.35."-49. rcsú.l~l1h::;na AVcl,lida Jl1racy M:lgalhãc~ JUllj~\r número 1.665, quadrn 15, jmt; 4.Rio Vermelho. Sulvadol'-B.lhiu. gravando O im6vd ohjeto da presente matr:l,;u1:1 uvaliado em:'~~477.575,43'{qumro:.cntos c SClcntú c ...de mil, (]llillll\~nll)s I~ setenla c cinco reais c ql::lrcnta 1.:tresCClli.IVOS) em garaniia c1e divida contcs~ad\l, que será pagu em 06 (sei!.) parcclas no valor de:.:R$254.485.37 (duzentos ~ cillqllcnta e qualr, . l1i1. quatroccntos ~ oilCllla e cinco reais e 11'intu c s'.:lecClllavos) cada umu, com Vt~ncinl(;lli~da prirllcirll pnrcelu cm IO/O<It:,OOSC:l última um 10/0912008,de ac(,,;Jo com al'~dul.:.de <.:rétlito ban<.:ário. c.mpré~tiIl1O-capital de giro nlill1cl~J237/286tl/OO~~0.p,bsada -.:m Sul\'aúor. ~llJ 10 de :. arço dI} 2008. Tudo c '..ldo Imil.:; c. 11{)J"Jnc u dita cédula (lue ut:1t
(,:lllsa ao prescnle regi:;tro. :'l1j:l via (iL"OU arquivilJa llC~I~Carh\rio. ll6J, l1límcl'O J)8(;'16 .'iéri,c OJ i.Candeias. 25 de março úv2008. /\ ÜFrCIAIY,~-.a,...,.. _.:\"9:"""","~_ ... à.s.,.;.~
....••~ •...~......
.r,', Continua r~a ficha. 5886
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por JOAO LUIZ DE SOUSA em 25/05/2015 14:24:30. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115052501398935205
Seq 77.1 - Pág. 6
PODER ..JUDICIÁRIO
OFícIO DO REGISTRO DE IMÓVEISCandeias - BAHIA
REGISTRO GERAL - ANO __ 2_0_0~8~_
MATR(CUlA N~ 3756 DATA 19.09.08
C,20. tO.0I68
AV.5.3756 - Foi averbado hoje o seguinte: Instrumento Particular de Aditamento à Cédula deCrédito Bancário n° 237/2864/00J80. L Partes. São paltes neste instrumento. 1.1. o BANCOBRADESCO S/A, instituição financeira inscrita no CNPJIMF sob o número 60.746.948/0001-12,com sede na cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Cidade de Osasco, Estado de São Paulo,(Crerlor). 1.2. aMDA - CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Cidade de LaUJ.'o de Freitas, Estado da Bahia, á ruaEleuterlo da Silva, inscrita no CNPJfMF. sob o número 002.961.037/0001-01 (EMITENTE). 1.3.DANIELA VIEIRA PL\1ENTEL , inscrito no CPFfi\1F. sob o n° 918081895-15, residente a Av.Juracy Magalhães Junior e FABIO ALEXANDRE DE SOUZA VIEIRA, inscrito no CPFIMF sob on° 777.800.355-49, residente a Av. Juracy Magalhães, avalistas da cédula e devedores solidáriosavalistas. 2. CONSIDERAÇÕES. 2.1. Considerando que: a) A Emitente emitiu em 18/03/2008, emfavor do credor, uma cédula de crédito bancário n° 237/2864/00330, avalizada pelos avalistas, comvencimento estipulado para 10/09/2008, no valor de RSL432.726,33 (um milhão, quatrocentos etrinta e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e tres centavos), pagavel em 6 prestações,mediante os termos e as condições nela previstas. b) Em garantia ao cumprimento de todas 3S
obrigações assumidas na referido cédula, fi elT'Jtentedeu em gare.ntia ao credor Alienação fiduciáriaimóveis. As partes, regularmente representadas nos termos de seus estatutos/contratos constitutivos,celebram o preser..te insLr-umento particular de aditamento a c~dula de crédito bancálio n°237/2864/00380 (aditivo), estabelecendo entre si os seguintes direitos e obl'igações. 3. OBJETO.3.1. O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da cédula alterando a data de vencimento daprestação, vencida de iO/09/2008 para 09/1112008, cujo saldo devedor perfaz nesta data fi
importância de R$249.965,58 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais ecinquenta e oito cen.t(lvos).3.2. Que a taxa de 1,85% a.m. estabel~cida anteriormente n3 cédula retromencionada, fica alterada a partir desta data para 1,93% a.m.. 4. DECLARAÇÕES DA EMITENTEE DOS AVALISTAS. 4.1. A Emitente e oa Avalistul' declaram ter examinado todos os termos,cláusulas é condições déste aditivo, reconhecendo-o de acordo com a lei e válido, sob todos osaspectoS. 5. CONDIÇÕES GERAIS. 5.1. As garantias constituidas pennanecerão em pleno vigor,até a final e integr:illiguidação de todru;as obligações assumidas pela Emitente e pelos Avalistas nacédula e neste aditivo. 5.2. O presente. aditivo obriga as partes e seus sucessores, a qualquer titulo,sendo o mesmo irrevogável e irretl'atavel p<lra todos os fins e efeitos de direito. 5.3. As paltesratificam, ainda, em todos os seus termos, as cláusulas, itens e demais condições estabelecidas nacédula ora aditada, inclusive as garantias nela constituidas, não expressamente alteradas por esteinstrumento. E por se acharem de pleno acordo como pactuado, assinam o presente aditamento, em03 tres vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, 10 de setembro de 2008.Emitente. assitlados Daniela Vieira Pimentel e Fabio Alexandre de S. Vieira.Pelo Banco BradescoS/A. Assinados: Roberto Oliveira C'lldas - ~0298 e José MáriQ S. Oliveira - 81072. Avalistas eDevedores. Solidúrios; Daniela. Vieira Pimentel - CPF: 918.081.895-15 e Fabio Alexanm:e de S.Vieira - C~F: 777.800.355-49. DAJ.,--Jl~rnero~1334E s~~ ?13. Candeias, 19 de setembro de 2008. AOFICIA~:':y~::"'--~---~~~'~---~.lU-"':>UI..J...~._.-.
AV6.3756 - Foi averbado hoje o cancelamento do R.4.3756 c dú 1\.V.5.3756 ,em virtude de haver Assinado Eletronicamente/Digitalmente por JOAO LUIZ DE SOUSA em 25/05/2015 14:24:30. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115052501398935205
Seq 77.1 - Pág. 7
cessado o motivo originário do ônus, conforme autorização concedida pelo Banco Credor. em 21 dema~o de 2009. que ficou arquivada ~es~eCartório. DA) .Jlúmero.334~j5~ri~ 707. Candeias. 26 demaIOde 2009. A OFICIAL: ---r-~--_.ó_~--_YSJ~-u"..,,~----~-~~--.~, '---
R.7.3756 - De acordo com a Cédula Rural Hipotecária nO 200905007, emitida em Salvador-Bahia,em 20 de maio de 2009, que arquivei, fica o imóvel objeto da presente matrícula, juntamente comoutro imóvel situado no Município de Salvador-Bahia, gravado em hipoteca de 10grau em favor doBANCO BRADES CO S.A., em garantia de empréstimo constituido por F.5.A. •FRUTICULTURA LTDA EPP, situada na rodovia BR-242 km. 56, no Município de Itaberaba-Bahia, iI!scrita no CNPJIMF. sob o número 003.001.090/0001-23, tendo como avais o Sr. FABIOALEXANDRE DE SOUZA VIEIRA, 'inscrito no CPF/MP. sob o número 777.800.355-49 eULlAJ""lAVIEIRA PIMENTEL, inscrita no CPFIME sob o número 832.872.215-15 e ainda comointerveniente garantidora MDA CONSTRUÇÕES LTDA'1 no v~or de R$ 798.728,69 (setecentos'e noventa e oito mil, setecentos e vinte oito reais e sessenta e nove centavos) , para ser quitada em30 de março de 2010, mediante cláusulas e condições expressas na referida cédula que deu causa aopresente registro, também registrada no livro 3 - Registro Auxiliar sob o número 611 . DAJ número=_~~~~~~_~~__~~=de 2009. A OFICIAL:
~ ,. ~ .
AV.08.3756 - Foi averbado hoje o cancelamento do R.7.3756, em virtude de haver cessado omotivo originário do ônus, conforme autorização concedida pelo Banco Credor, em 07 de abril de2010. cuja via ficou arquivada neste Cartório. DAJ número 322424~rie 601. Candei.as, 16 de abrilde201O.AOFICIAL:~t>.~ do,..., S<Ç)c-y.,.":'i .•'~'
-J
R.9.3756 - De acordo com a Cédula Rural hipotecaria N° 201005004, emitida em Salvador-Bahia,em 07 de abril de 2010, que arquivei, fica o im6vel objeto da presente matrícula, juntamente comouh'o imóvel situado no 'Município de Salvador, gravado em 10 grau, em favor do BANCOBRADESCO S/A., em garnntia de empréstimo constituído por F.S:A. FRUTICULTURA. LTDAEPP, situada nu rodovia BR-324, km. 56, no Município de Itaberaba-Bahia, inscrita no CNPJIMF.sob o número 003.001.09010001-23, tendo como avais FABIO ALEXANDRE DE SOUZAVIERA, inscrito no CPFIMF. sob o número 777.800.355-49 e ULIANA VIEIRA PIMENTEL,inscrita no CPF/ME sob o número 832.872.215-49 e ainda c;omointerveniente garantidora a MDACONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ/MF. 002.961.037/0001-01, no valor de R$789.723,69 (setecentos enoventa e oito mil, setecentos e v~Iltee oito reais~e sessenta e nove centavos), para ser quitada em 07de abril de 2011, mediante cláusulas e condições expressas na referida cédula que deu causa aopresente registro, também registrada no livro 3 - Registro Auxiliar sob o número 633. DAJ. número322455 série 601. Candeias, 19 de abril de 2010. A OFICIAL:
;\.,Q- WO>O""':I .•SO-:' Çb=:=r2~""C:. ;>
\\\;\i,i\:
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por JOAO LUIZ DE SOUSA em 25/05/2015 14:24:30. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115052501398935205
Seq 77.1 - Pág. 8
CERTIFICO eu, ROSANGELA BATISTA DO VALE. Oficial Designudn cioRegistro de Imóveise Hipotecas da Comarca. de Candeias, deste Estaelo da Bahia, que a presente certidão por mimconferida e subscrita é cópia xerográfica da matricula 3756, arquivada neste Oficio em ordemcronológica, comprobatória. da atunl situação jU1'Ícticado imóvel objeto ela mesma, o qual encontra-segravado em hipoteca de l° grau,em favor do BANCO BRADESCO S/A, R.9.3756.REFERIDO EVERDADE E DOU FÉ.Candeias, 19 de maio de 2015.
R~Ã1\rG~B~tb VALEOFICLI\.L DESIGANDA
Selo de AutendddadeTI1WMl 110J"'tic' do Cstlllo d.J O.hl,Ato Notarial ou de Registro
1*-ABOO5576-S.R3RHEGCD37
Cllflsullt::\V'i\'\v.tjba. iu~.br/aurcnticidndc
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por JOAO LUIZ DE SOUSA em 25/05/2015 14:24:30. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115052501398935205
Seq 77.1 - Pág. 9
CENTRAL DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃODepartamento de Hastas Públicas
Processo nº 0000269-17.2013.5.05.0035 RTOrd
Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para exame de diversos expedientes juntados após
a decisão que instaurou a penhora unificada em face da executada MDA
CONSTUÇÕES LTDA, o que nos cumpre analisar numa única decisão, medida
que facilita a análise e a condução do processo, conferindo-lhe, por
conseguinte, objetividade e celeridade.
I - Primeiramente, cumpre-nos apreciar o pedido de reconsideração
apresentado à seq. 186.1 pelo Banco Bradesco S.A., onde se alega que o bem
de matrícula nº 46.060 situado à Rua Sotero Monteiro, nº 72, Pituba, levado à
hasta pública em 03/06/2015 e arrematado nos autos do processo nº 0001313-
60.2011.5.05.0029 foi alienado sem se observar que havia determinação do
juízo da 29ª Vara do Trabalho de Salvador para suspensão do leilão, conforme
decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro opostos pelo Banco
(Processo nº 000392-62.2015.5.05.0029).
Referida questão já foi enfrentada por este Juízo nos autos do processo
0001313-60.2011.5.05.0029, onde se decidiu pelo cancelamento da
arrematação havida, uma vez que a hasta pública foi realizada sem que se
observasse que já havia determinação pelo Juízo da 29ª Vara para sua
sustação por força de decisão proferida em ação de embargos de terceiro.
Procede, portanto, o pedido de reconsideração formulado pelo Bradesco à seq.
186.1, já tendo sido declarada a nulidade da arrematação havida nos autos do
processo nº 0001313-60.2011.5.05.0029. Registre-se que consoante outras
decisões proferidas nestes autos, este Juízo privilegiará, por ora, os bens da
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ em 27/10/2015 18:42:24. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115102701483699249
Seq 204.1 - Pág. 1
executada livres e desembaraçados, sem prejuízo, porém, de que a execução
recaia sobre outros bens em momento posterior, caso haja indícios de que as
operações bancárias foram realizadas em fraude à execução.
II - A OMS AGROPECUÁRIA LTDA. - ME e a FSA FRUTICULTURA LTDA.
opuseram Embargos à Penhora, arguindo, em síntese, excesso de execução,
nulidade da citação, nulidade do auto de penhora e avaliação e a existência de
equívoco no valor de avaliação da FAZENDA SANTO ANTONIO, diante da
discrepância entre o valor estimado pelo Oficial de Justiça e o real valor de
mercado. Considerando a existência de outros bens imóveis pertencentes aos
executados nesta jurisdição, alguns dos quais indicados pelos próprios
devedores, este juízo não prosseguirá, por ora, na constrição do bem
denominado FAZENDA SANTO ANTÔNIO. Nesse contexto, envidará esforços
para primeiramente, executar os bens localizados nesta jurisdição, medida que
vislumbramos ser mais vantajosa para a execução e que não causa maiores
prejuízos à executada.
III – A MDA Construções Ltda. opôs Embargos de Declaração à seq. 124.1
alegando que alterações no sistema e-Samp teriam alterado a cronologia dos
fatos e levado a erro este Juízo, que concluiu pela existência de má-fé da
executada, notadamente quanto à questão relativa ao crédito indicado junto à
Caixa Econômica Federal. Sem razão. A decisão questionada foi proferida em
12/06/2015, conforme se observa à seq. 91.1. A diferença entre a data de
tramitação constante no Samp (09/06/2015) e a data de assinatura
(12/06/2015) se deve ao fato de que a tramitação é gerada no sistema quando
da elaboração da minuta, ao passo que a data constante na decisão representa
a data em que a mesma foi assinada eletronicamente. Impensável, portanto, se
falar em inserção retroativa da decisão, mesmo porque o próprio sistema E-
Samp não permite tal tipo de procedimento. De toda sorte, a resposta da CEF
em 20/07/2015 (seq. 123) afirmando não haver qualquer crédito da executada
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ em 27/10/2015 18:42:24. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115102701483699249
Seq 204.1 - Pág. 2
pendente de liberação apenas corrobora o quando já afirmado na decisão
proferida em 12/06/2015.
A questão relativa à arrematação havida no processo 0001313-
60.2011.5.05.0029 já foi decidida no item I desta decisão.
IV - De acordo com a listagem elaborada pela Secretaria do NHP dos
processos habilitados na penhora unificada, com fundamento nos dados
encaminhados pelas Varas do Trabalho através do e-mail especificamente
criado para este fim, a dívida da executada corresponde a um total de R$
11.957.304,08. À seq. 94.2 a executada indica à penhora o HARAS MAP e à
seq. 135.1 a executada indica à penhora um terreno com 98.859,84 m² de área
localizado na Estrada das Barreiras, Mata Escura, subdistrito de Pirajá
(Matrícula nº 77.433 do Cartório do Segundo Ofício de Imóveis e Hipotecas).
Tais bens deverão ser imediatamente penhorados. O mandado de penhora e
avaliação deve estar acompanhado de certidão do imóvel acostada aos autos,
assim como de ofício determinando ao cartório a imediata averbação da
penhora no prazo de cinco dias e, também, o fornecimento de certidão
atualizada para fins de regular intimação a terceiros, sobretudo se o bem
estiver garantindo outras dívidas. Esclarecer nos ofícios e mandados de
penhora que os atos são praticados no procedimento de penhora unificada,
estando os credores trabalhistas beneficiados pela assistência judiciária
gratuita, mas, uma vez informado pelo cartório o valor das despesas a esse
juízo, serão cobradas ao final da execução e reembolsado o cartório. Também
deverá ser observado no ofício de averbação que a penhora beneficia esse
processo principal e outros processos trabalhistas habilitados, com passivo
trabalhista de R$ 11.957.304,08. Os mandados e ofícios deverão ser
encaminhados diretamente aos oficiais de justiça, pela diretoria do CDMAD
para cumprimento imediato, em quarenta e oito horas, esclarecendo que a
medida é de urgência, de natureza acautelatória e abrange processos de
execução em várias cidades do interior da Bahia, inclusive capital, o que
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ em 27/10/2015 18:42:24. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115102701483699249
Seq 204.1 - Pág. 3
justifica o tratamento prioritário que, de pronto, se agradece.
O leilão dos bens imóveis ocorrerá no mês de janeiro de 2015, devendo o NHP
providenciar sua regular inclusão, ressalvando-se a possibilidade de alienação
particular por iniciativa do devedor ou de comissão de credores. A alienação
particular está condicionada a observância do valor de avaliação do imóvel, ao
pagamento dos honorários do leiloeiro se o bem já estiver incluído no leilão,
conforme expressa o Provimento 010/2015 bem como à prévia quitação de
eventuais débitos tributários, se houver.
Ante o exposto, determino:
1 – Deverão ser imediatamente penhorados os seguintes bens, nos
termos do item IV desta decisão:
– HARAS MAP, lotes nº 154 e 155, situado no Município de
Candeias, Bahia, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
e Hipotecas da Comarca de Candeias sob a matrícula nº 3756.
Cadastro no INCRA: 320.021.001.333-4 e 320.021.286.362-9,
com área total de 23 hectares, 34 ares e 55 centiares, com
limites e confrontações nos termos da certidão do cartório de
seq. 94.2. Deverá ser expedida carta precatória para
cumprimento da diligência de penhora naquele município,
constando o valor atualizado da dívida até o momento (R$
11.957.304,08), diligenciando a Secretaria do NHP para que os
referidos atos sejam praticados com brevidade, haja vista se
tratar de procedimento de penhora unificada que beneficia
cerca de 1400 processos em todo o Estado e a necessidade de
inclusão do referido bem no leilão do mês de dezembro de
2015.
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ em 27/10/2015 18:42:24. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115102701483699249
Seq 204.1 - Pág. 4
– TERRENO com 98.859,84 m² de área localizado na Estrada
das Barreiras, Mata Escura, subdistrito de Pirajá, registrado sob
matrícula nº 77.433 do Cartório do Segundo Ofício de Imóveis e
Hipotecas, cujos limites e confrontações constam na certidão de
seq. 135. Expeça-se mandado de penhora unificada e
respectivo ofício para averbação da penhora junto ao Cartório
constando o valor atualizado da dívida conforme planilha
integrante dessa decisão (R$ 11.957.304,08). Cópia da referida
certidão deverá acompanhar o mandado.
2 – Retifique-se a autuação para constar nos autos como advogado da
reclamada o Sr. Allan Habib Teixeira, OAB-BA Nº 19.452, conforme
substabelecimento de seq. 108.2.
3 – Integra esta decisão a listagem elaborada pela Secretaria do NHP dos
processos habilitados na penhora unificada, de acordo com os dados
encaminhados pelas Varas do Trabalho através do e-mail especificamente
criado para este fim. Há, porém, necessidade de apuração do total do débito.
Para tanto, solicite-se ao NAE as planilhas dos processos em tramitação
em face da executada para confrontação com os dados já encaminhados
por e-mail pelas Varas do Trabalho. Na eventualidade de existirem
processos ainda não habilitados na penhora unificada, solicite-se às
Varas respectivas, por meio eletrônico, a regularização da habilitação
através do envio ao NHP dos cálculos dos processos faltantes,
acompanhados da data de ajuizamento da ação e da data de nascimento
do reclamante, no prazo de 10 dias.
4 – Deverá ser publicada nota no site deste Tribunal e encaminhado ofício
à ABAT para convocação de advogados da Capital e Interior do Estado
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ em 27/10/2015 18:42:24. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115102701483699249
Seq 204.1 - Pág. 5
eventualmente interessados em compor a comissão de advogados dos
credores, a fim de facilitar a comunicação e a prática dos atos relativos à
penhora unificada.
5 – À seq. 159.1 a executada indica como depositária do imóvel denominado
Fazenda Santo Antônio a Sra. Uliana Vieira Pimentel, residente no próprio
imóvel. Notifique-se-a para comparecer à Secretaria do NHP para assinar o
auto de depósito no prazo de 05 dias, a fim de regularizar a penhora
realizada. Dê-se ciência também deste despacho aos advogados da
executada.
6 - Expeça-se via CNIB ordem de indisponibilidade dos bens de MDA
CONSTRUÇÕES LTDA., MAURICIO NELSON ANDRADE PIMENTEL (CPF:
028.964.785-15), DANIELA VIEIRA PIMENTEL (CPF: 918.081.895-15), FÁBIO
ALEXANDRE DE SOUZA VIEIRA (CPF: 777.800.35-49), MARIA LIZETE
VIEIRA PIMENTEL (CPF 064.054.875-04), OMS CONSTRUÇÕES LTDA.
(CNPJ 13.929.229/0001-57), OMS AGROPECUÁRIA LTDA (CNPJ
96.785.407/0001-40) e FSA FRUTICULTURA LTDA. (CNPJ 03.001.090/0001-
23). Obtidas as respostas dos cartórios de imóveis, voltem os autos conclusos
para apreciação.
7 – À seq. 184.1 consta resposta do Cartório do 11º Ofício de Notas informando
a existência do Apartamento de número 1.102 do Edifício Augustus, situado na
Rua 08 de dezembro, nº 121, Graça, de propriedade de Daniela Vieira
Pimentel, registrado sob matrícula nº 23.241 do Cartório do Primeiro Ofício de
Registro de Imóveis e com inscrição municipal nº 186.196-4. Expeça-se ofício
ao Primeiro Ofício de Registro de Imóveis solicitando cópia atualizada do
inteiro teor da certidão de matrícula do referido bem, expediente que
deverá ser instruído com cópia do documento de seq. 184.1, para
cumprimento no prazo de 10 dias, sob pena de se caracterizar
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ em 27/10/2015 18:42:24. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115102701483699249
Seq 204.1 - Pág. 6
desobediência à ordem judicial. Tão logo obtida resposta do cartório, e
confirmada a titularidade de DANIELA VIEIRA PIMENTEL, deverá a
Secretaria do NHP expedir mandado do penhora e averbação do bem,
para cumprimento imediato.
8 – Dê-se ciência às partes do teor desta decisão.
Salvador, 27 de Outubro de 2015.
ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ
Juíza Coordenadora da Central de Execução e Expropriação do TRT5
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ em 27/10/2015 18:42:24. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10115102701483699249
Seq 204.1 - Pág. 7
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Administrativo
Código de rastreabilidade: 50520167101943
Nome original: 0001481-35.2015.5.05.0122.pdf
Data: 18/02/2016 14:05:26
Remetente:
Silvia Maria Menezes Sousa
02ª Vara Do Trabalho De Candeias
TRT 5ª Região
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para conhecimento.
Assunto: À Central de Execução e Expropriação Tendo em vista as informações consignada
s pelo Sr. Oficial de Justiça, seguem em anexo, documentos para apreciação, refe
rente a CP 1481-35.2015.5.05.0122 (nosso), 0000269-17.2013.5.05.0035 (Vosso).
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por FRANCISCO FISCINA RIBEIRO DE LIMA em 22/02/2016 11:30:02. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10116022201546670488
Seq 243.1 - Pág. 1
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - 1º GrauPJe - Processo Judicial EletrônicoConsulta Processual
18/02/2016
Número: 0001481-35.2015.5.05.0122Data Autuação: 23/11/2015
Classe: CARTA PRECATÓRIAValor da causa: R$ 11.957.304,08
Partes
Tipo Nome
AUTOR ANTONIO CARLOS BRITO BONFIMADVOGADO Luiz Carlos da Costa Souza - OAB: BA9527RÉU MDA CONSTRUCOES LTDAADVOGADO ALLAN HABIB TEIXEIRA - OAB: BA19452RÉU BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA
Documentos
Id. Data de Juntada Documento Tipo
b7ffc32
23/11/2015 17:36 Despacho Despacho
235f829
24/11/2015 13:03 Mandado Mandado
3728056
24/11/2015 13:19 Mandado Mandado
274569f
06/01/2016 07:17 Diligência Certidão
e4b506c
06/01/2016 07:17 Auto de Penhora Auto de Penhora
d6a2ea1
06/01/2016 07:17 Fotos do bem penhorado Documento Diverso
830fcdd
14/01/2016 22:12 Despacho Despacho
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por FRANCISCO FISCINA RIBEIRO DE LIMA em 22/02/2016 11:30:02. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10116022201546670488
Seq 243.1 - Pág. 2
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO2ª Vara do Trabalho de CandeiasCartPrec 0001481-35.2015.5.05.0122AUTOR: ANTONIO CARLOS BRITO BONFIMRÉU: MDA CONSTRUCOES LTDA
DESPACHO
Cumpra-se o quanto deprecado.
Expeça-se o Auto de Penhora.
CANDEIAS, 23 de Novembro de 2015
HAROLDO MENDES BARBOSAJuiz Titular de Vara do Trabalho
Num. b7ffc32 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: HAROLDO MENDES BARBOSA
https://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15112315544562100000008576702
Número do documento: 15112315544562100000008576702
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por FRANCISCO FISCINA RIBEIRO DE LIMA em 22/02/2016 11:30:02. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10116022201546670488
Seq 243.1 - Pág. 3
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO2ª Vara do Trabalho de CandeiasCartPrec 0001481-35.2015.5.05.0122AUTOR: ANTONIO CARLOS BRITO BONFIMRÉU: MDA CONSTRUCOES LTDA, BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA
MANDADO DE PENHORA
A Excelentíssima Dra. KARINE ANDRADE BRITTO OLIVEIRA, Juíza do Trabalho em exercício nestaVara, ao(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça desta 5ª Região da Justiça do Trabalho, que emMANDAcumprimento ao despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, proceda à PENHORA de bens depropriedade da MDA CONSTRUCOES LTDA, cujo valor monta em R$11.957.304,08 (onze milhõesnovecentos e cinquenta e sete mil trezentos e quatro reais e oito centavos), sujeita a atualização monetáriaaté final pagamento, nos termos da proferida neste processo.
DESCRIÇÃO DO BEM: HARAS MAP, lotes nº 154 e 155, situado no Município de Candeias, Bahia,registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Candeias sob a matrícula nº3756. Cadastro no INCRA: 320.021.001.334-4 e 320.021.286.362-9, com área total de 23 hectares, 34ares e 55 centiares, com limites e confrontações nos termos da certidão do cartório que segue em anexo.
Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder ao registro fotográfico dos bens penhorados para a suacorreta identificação.
CUMPRA-SE, na forma da Lei.
Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a requisitar auxílio de força policial, se necessário, para realizaçãode penhora.
CANDEIAS, 24 de Novembro de 2015
KARINE ANDRADE BRITTO OLIVEIRAJuíza do Trabalho Substituta
Num. 235f829 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KARINE ANDRADE BRITTO OLIVEIRA
https://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15112411044843000000008596867
Número do documento: 15112411044843000000008596867
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por FRANCISCO FISCINA RIBEIRO DE LIMA em 22/02/2016 11:30:02. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10116022201546670488
Seq 243.1 - Pág. 4
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO2ª Vara do Trabalho de CandeiasCartPrec 0001481-35.2015.5.05.0122AUTOR: ANTONIO CARLOS BRITO BONFIMRÉU: MDA CONSTRUCOES LTDA, BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA
MANDADO DE PENHORA
A Excelentíssima Dra. KARINE ANDRADE BRITTO OLIVEIRA, Juíza do Trabalho em exercício nestaVara, ao(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça desta 5ª Região da Justiça do Trabalho, que emMANDAcumprimento ao despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, proceda à PENHORA de bens depropriedade da MDA CONSTRUCOES LTDA, cujo valor monta em R$11.957.304,08 (onze milhõesnovecentos e cinquenta e sete mil trezentos e quatro reais e oito centavos), sujeita a atualização monetáriaaté final pagamento, nos termos da proferida neste processo.
DESCRIÇÃO DO BEM: HARAS MAP, lotes nº 154 e 155, situado no Município de Candeias, Bahia,registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Candeias sob a matrícula nº3756. Cadastro no INCRA: 320.021.001.334-4 e 320.021.286.362-9, com área total de 23 hectares, 34ares e 55 centiares, com limites e confrontações nos termos da certidão do cartório que segue em anexo.
Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder ao registro fotográfico dos bens penhorados para a suacorreta identificação.
CUMPRA-SE, na forma da Lei.
Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a requisitar auxílio de força policial, se necessário, para realizaçãode penhora.
CANDEIAS, 24 de Novembro de 2015
KARINE ANDRADE BRITTO OLIVEIRAJuíza do Trabalho Substituta
Num. 3728056 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KARINE ANDRADE BRITTO OLIVEIRA
https://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15112411044843000000008596867
Número do documento: 15112411044843000000008596867
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por FRANCISCO FISCINA RIBEIRO DE LIMA em 22/02/2016 11:30:02. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10116022201546670488
Seq 243.1 - Pág. 5
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO2ª Vara do Trabalho de Candeias
Centro Administrativo S/N, Fórum Teixeira de Freitas, CENTRO, CANDEIAS - BA - CEP: 43805-970
TEL.:(71) 36011610 [email protected] EMAIL:
PROCESSO: 0001481-35.2015.5.05.0122
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA (261)
AUTOR: ANTONIO CARLOS BRITO BONFIM
RÉU: MDA CONSTRUCOES LTDA e outros
CERTIDÃO
Auto de Penhora anexo.
CANDEIAS, BA, 6 de Janeiro de 2016
Oficial(a) de Justiça
Num. 274569f - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: SERGIO WALY PIRAJA BISPO
https://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16010607141719800000009140815
Número do documento: 16010607141719800000009140815
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por FRANCISCO FISCINA RIBEIRO DE LIMA em 22/02/2016 11:30:02. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10116022201546670488
Seq 243.1 - Pág. 6
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS – BA. PROCESSO 0001481-35-2015-5-05-0122
AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
Aos 15 dias do mês de dezembro de 2015, na BR 324, KM 39 (sentido Feira-Salvador), próximo à localidade de Boca da Mata, Candeias, BA, procedi à Penhora e Avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) em cumprimento ao Mandado de Penhora expedido pelo(a) MM Juiz(a) Titular da 2ª Vara do Trabalho de Candeias – BA., no Processo em epígrafe, em que são partes Antônio Carlos Brito Bonfim, exequente, e MDA Construçoes Ltda, executado(a), para garantia da condenação de R$ 11.957.304,08 (onze milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e quatro reais e oito centavos), em virtude do(a) executado(a), no prazo legal que lhe foi marcado, não ter efetuado o pagamento, nem garantido a execução:
DISCRIMINAÇÃO AVALIAÇÃO Propriedade denominada HARAS MAP, com 23,3455 ha., localizada na BR 324, Km 39 (sentido Feira-Salvador), próximo à localidade de Boca da Mata, Candeias, Ba.
Registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Candeias, Ba, sob a matrícula 3756. Cadastro no INCRA 320.021.001.334-4 e 320.021.286.362-9, tudo conforme descrito no mandado. O local está fechado, com placa de “vende-se”, impossibilitando a entrada na propriedade para avaliação das instalações e benfeitorias. Ausência de responsáveis ou prepostos para ter ciência da penhora ou ser depositário.
Avaliaçao da terra nua, naquela localização, sem benfeitorias R$ 4.000.000,00
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 4.000.000,00 Quatro milhões de reais. Tudo para garantia da dívida, acrescida dos juros de mora, correção monetária e custas, até o final do julgamento. E, para constar, eu, Sérgio Waly Pirajá Bispo, Oficial de Justiça Avaliador Federal, lavrei o presente Auto, que assino. ________________
Num. e4b506c - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: SERGIO WALY PIRAJA BISPO
https://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16010607155382300000009140816
Número do documento: 16010607155382300000009140816
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por FRANCISCO FISCINA RIBEIRO DE LIMA em 22/02/2016 11:30:02. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10116022201546670488
Seq 243.1 - Pág. 7
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS – BA. PROCESSO 0001481-35-2015-5-05-0122
CIÊNCIA DA PENHORA
Certifico que, nesta data, na , BA, dei CIÊNCIA da Penhora constante do Auto retro ao Sr. (a) ............................................................................................,......................................... (nome) (função) que de tudo ficou bem ciente, inclusive de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer embargos, tendo RECEBIDO/RECUSADO a contrafé. Candeias, de de 2015. ............................................................ ............................................................. ciente Oficial de Justiça
AUTO DE DEPÓSITO Aos ............ dias do mês de de 2015, feita a PENHORA constante do Auto de Penhora e Avaliação e de suas folhas de continuação referentes ao Processo em epígrafe, fiz o depósito dos bens nele descritos em mãos do Sr.(a).......................................................................................................................... função:...................................................................., nacionalidade:............................, estado civil:................., RG: ......................................,CPF:........................................, residente na................................................................................................................... ....................................................................................................................................., o qual, como FIEL DEPOSITÁRIO, obriga-se, sob as penas da Lei, a não abrir mão dos ditos bens, seja a que título for, sem prévia e expressa autorização do(a) MM Juiz (a) Titular desta 2ª Vara do Trabalho de Candeias – BA. E, para constar, eu, Sérgio Waly Pirajá Bispo, lavro o presente Auto, e assino com o Depositário. ............................................................ .................................................... ......... Depositário(a) Oficial de Justiça
Reservado para certidões e carimbos
Num. e4b506c - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: SERGIO WALY PIRAJA BISPO
https://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16010607155382300000009140816
Número do documento: 16010607155382300000009140816
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por FRANCISCO FISCINA RIBEIRO DE LIMA em 22/02/2016 11:30:02. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10116022201546670488
Seq 243.1 - Pág. 8
Num. d6a2ea1 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: SERGIO WALY PIRAJA BISPO
https://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16010607163036400000009140817
Número do documento: 16010607163036400000009140817
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por FRANCISCO FISCINA RIBEIRO DE LIMA em 22/02/2016 11:30:02. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10116022201546670488
Seq 243.1 - Pág. 9
Num. d6a2ea1 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: SERGIO WALY PIRAJA BISPO
https://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16010607163036400000009140817
Número do documento: 16010607163036400000009140817
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por FRANCISCO FISCINA RIBEIRO DE LIMA em 22/02/2016 11:30:02. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10116022201546670488
Seq 243.1 - Pág.10
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO2ª Vara do Trabalho de CandeiasCartPrec 0001481-35.2015.5.05.0122AUTOR: ANTONIO CARLOS BRITO BONFIMRÉU: MDA CONSTRUCOES LTDA, BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Constituindo a nomeação de depositário do bem requisito formal para a perfectibilização da penhora, etendo em vista as informações consignadas pelo Sr. Oficial de Justiça, encaminhe-se cópia das peçasproduzidas ao Juízo deprecante (Juízo da Central de Execução e Expropriação) para apreciação.
Outrossim, dada a natureza formal do vício em questão, o qual, ao nosso sentir, pode ser sanado aqualquer tempo, determino, de logo, seja expedido mandado ao Cartório de Registro de Imóveis deCandeias-BA no escopo de averbar a penhora junto à matrícula do imóvel objeto de constrição nopresente.
CANDEIAS, 14 de Janeiro de 2016
KARINE ANDRADE BRITTO OLIVEIRAJuíza do Trabalho Substituta
Num. 830fcdd - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: KARINE ANDRADE BRITTO OLIVEIRA
https://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16011412525618000000009206402
Número do documento: 16011412525618000000009206402
Assinado Eletronicamente/Digitalmente por FRANCISCO FISCINA RIBEIRO DE LIMA em 22/02/2016 11:30:02. (Lei 11.419/2006).
Ação Trabalhista -Rito Ordinário
Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos Identificador de autenticação: 10116022201546670488
Seq 243.1 - Pág.11