Lei municipal 034-1994_de_15_de_dezembro_de_1994
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Prefeitura Municipal de CaravelasC.G.C. (M.F.) 13.761.689/0001-19
Rua Barão do Rio Branco, 65 - Tels.: (073) 297-1113 - 297-1102GABINETE DO PREFEITO - FAX: (073) 297-1064CEP45.900-000 - CARAVELAS - BAHIA
LEI NQ 34 DE 15 DE DEZEMBRO de 1994.
Autoriza o PODER EXECUTIVO DE CARAVELAS a
alienar sucatas de veiculas motores e auto
motores pertencentes ao PATRIMÔNIO DA PRE~
FEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, Estado da Bahia
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu sanciono a se- },
guinte Lei:
ART. l~ - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Caravelas au
torizado a alienar os seguintes bens pertencentes ao Patrimô-'
nio da Prefeitura Municipal de Caravelas:
a) Sucata de uma caçamba marca FORD, chassi CA7ZM
08345, motor 114CV-837, ano 1981, cor azul, composta de um mo
tor imcompleto, uma cabine completa, 1 chassi, sem basculante,
sem pneus, sem balança, sem cubos.
b) Um veiculo PAMPA em funcionamento precário, linha'
FORD, ano 1990, motor 222260416, chassi 937222552L30D7916.
c) Um motor AGRALE, estacionário, com gerador anexo, t
corrente M-M21CM-14069, sem funcionamento.
d) Um trator AGRALE 1.4-200 modelo HSS - GEMMER, chas
si~ 10542995, sem funcionamento e sem motor.
e) Um veiculo FIAT ELBA tipo ambu~ância com o lado di
reito destruido em consequência de sinistro de trânsito, chas
si 980146000, cor branca, motor 3519874, sem funcionamento.
f) Veiculo marca FIAT 147 C 2 tipo FIORINO motor
motor 277080630, chassi 92D147A0041090001 em funcionamento pr~
cario.
cont ...
Prefeitura Municipal de CaravelasC.G.C. (M.F.) 13.761.689/0001-19
Rua Barllo do Rio Branco, 65 - Tels.: (073) 297-1113 - 297-1102GABINETE DO PREFEITO - FAX: (073) 297-1064CEP45.900-000 - CARAVELAS - BAHIA
2º - O processo de alienação, suas regras e condições se
em decreto pelo Poder Executivo.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação'
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 1994.
GERALDO DE ALMEIDA RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS
--I qi __I i>..k. AEi"""'istrac~r
távio ":;oooâSecretario de Administração e Planejamento