LEI FEDERAL DE INCETIVO À CULTURA LEI ROUANET Lei... · 2015. 10. 28. · O QUE É A LEI ROUANET A...
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Transforme seu imposto em música Associação Cultural Casa de Música de Ouro Branco
LEI FEDERAL DE INCETIVO À CULTURA
LEI ROUANET
O QUE É A LEI ROUANET
A Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), cuja finalidade é a captação e canalização de recursos para os diversos setores culturais.
O mecanismo de incentivo fiscal da Lei n° 8.313/1991 (Lei Rouanet) é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente (Casa de Música) apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, após aprovada a proposta, é autorizada a captação de recursos junto as pessoas físicas que declaram Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.
O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.
QUEM PODE APOIAR PROJETOS CULTURAIS
Pessoas físicas que declaram Imposto de Renda que optam pela Tributação Por Deduções Legais (antigo modelo completo);
Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real.
Não podem apoiar pelo incentivo fiscal:
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;
Empresas com regime de tributação baseada em lucro presumido ou arbitrado.
Pessoa Física
Até 6% do imposto de renda devido e desde que a pessoa física opte pela Tributação Por
Deduções Legais (antigo Modelo Completo de Imposto de Renda);
• Caso, na época da doação, não tenha uma estimativa do quanto será o imposto devido na
declaração do imposto de renda, pode-se tomar por base a Declaração de Ajuste Anual apresentada
no exercício 2014.
Pessoa jurídica
Até 4% do valor do imposto devido (somente empresas que declarem sobre o lucro real).
ATENÇÃO: Essa forma de doação deverá ser efetuada até o dia 31/12/2015.
LIMITE DE DOAÇÃO PARA ABATIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
O apoio pode ser efetuado por duas formas: doação ou patrocínio.
Na doação é proibido qualquer tipo de promoção do doador.
No patrocínio pode haver publicidade do apoio com identificação do patrocinador, dentro dos limites
previstos em lei.
Benefícios tributários: aqueles que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor doado deduzido do
imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.
FORMAS DE APOIO
COMO DOAR POR MEIO DA LEI ROUANET
A doação deverá ser efetuada por meio de depósito em conta corrente no Banco do Brasil,
vinculada ao projeto, cuja movimentação é controlada pelo Ministério da Cultura:
Nome: Minc Pronac 153034
CNPJ: 04.479.160/0001-16
Banco: 001 Banco do Brasil S.A.
Agência: 2372-8
Conta corrente: 26845-3
Informações importantes sobre o depósito:
1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador; e
2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:
1 – Patrocínio; 2 – Doação.
Após efetuar o depósito deverá ser enviado uma cópia do comprovante; bem como informar nome
completo, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone para o e-mail [email protected] ou
entregar pessoalmente na sede da Casa de Música, na Av. Augusto Barbosa da Silva, nº 313, Pioneiros –
Ouro Branco - MG.
Mediante a confirmação bancária do depósito, a Casa de Música enviará por e-mail o recibo de doação,
que é Modelo Padrão do Ministério da Cultura.
Importante que esse recibo seja mantido em seu poder durante 5 anos, podendo ser solicitado pela
Secretaria da Receita Federal a qualquer tempo.
COMO DOAR POR MEIO DA LEI ROUANET
Preencher a ficha Doações Efetuadas da Declaração de Imposto de Renda.
Informando:
Código: 41 - Incentivo à Cultura
Nome do produtor/ Fundo Nacional de Cultura: Associação Cultural Casa de Música de Ouro Branco
CPF/CNPJ do produtor/ CNPJ do Fundo Nacional de Cultura : 04.479.160/0001-16
Valor Pago: informe o valor constante no recibo (efetivamente doado).
Parcela não dedutível / Valor reembolsado: deixe em branco
.
COMO DECLARAR A DOAÇÃO EFETUADA NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA PESSOA FÍSICA - DIRPF
COMPARATIVO - IMPOSTO DE RENDA COM E SEM DOAÇÃO
IR A PAGAR SEM
DOAÇÃO (R$)
IR A PAGAR COM
DOAÇÃO (R$)
RESTITUIÇÃO SEM
DOAÇÃO (R$)
RESTITUIÇÃO COM
DOAÇÃO (R$)
IR DEVIDO 7.000 7.000 7.000 7.000
RETIDO NA
FONTE
6.000 6.000 8.000 8.000
DOAÇÃO zero 6% (420) zero 6% (420)
IR OU
RESTITUIÇÃO
FINAL
1.000,00 580,00 1.000,00 1.420,00
Conforme exemplos do quadro ao lado, se o contribuinte apurou R$ 7.000,00 de Imposto Devido na Declaração, poderá destinar até R$ 420,00 (6% do Imposto Devido) para doação de incentivo à cultura (via Lei Rouanet ).
Segundo Gioia Tosi, Representante do Programa Nacional de Educação Fiscal do Estado de São Paulo, na Receita Federal do Brasil: "Não se trata de deixar de pagar imposto, mas sim de escolher a destinação do Imposto“.
O PROJETO: Casa de Música:
Manutenção, Oficinas e
Circuito Cultural 2016
FOCO E OBJETIVO PRINCIPAL:
Transformar para melhor a vida de crianças e
adolescentes, protegendo-os do envolvimento
com drogas e outras atividades pouco
promissoras,
auxiliando-os a construir um caminho diferente
e responsável, e assim alcançando todos uma
sociedade justa e igualitária.
Como: Por meio da oferta de oficinas de instrumentos,
musicalização infantil e prática de orquestra.
ASSOCIAÇÃO
CULTURAL CASA DE
MÚSICA DE OURO
BRANCO
PROJETO: Manutenção,
Oficinas e Circuito
Cultural 2016
Cenário do Projeto: Crianças e adolescentes que
trocam as ruas para descobrir o prazer de aprender,
não só o aprender música, mas aprender a conviver,
a compartilhar, a respeitar, a integrar-se, a raciocinar
criticamente, e prioritariamente a sonhar e lutar por
um amanhã mais suave e feliz.
Público Atendido: 200 crianças e adolescentes,
com idade entre 7 e 17 anos, atendidas no Núcleo
Pioneiros e no Núcleo Luzia Augusta.
ASSOCIAÇÃO
CULTURAL CASA DE
MÚSICA DE OURO
BRANCO
PROJETO: Manutenção,
Oficinas e Circuito Cultural 2016
Objetivos:
Oferecer às crianças e adolescentes, a oportunidade
de conquistar por meio da música novas
oportunidades de vida e trabalho e um futuro digno e
próspero.
Formação de crianças e adolescentes em nível
intelectual, emocional e humano.
POR QUE DEVO INVESTIR NOS PROJETOS DA CASA DE MÚSICA?
A Casa de Música de Ouro Branco vem buscando formas de tornar
seu trabalho cada vez mais integrado na sociedade, diversificando
seus parceiros e trabalhando para estabelecer novos convênios.
Acreditamos que só teremos uma sociedade sustentável se todos
nós – comunidade, poder público, iniciativa privada e terceiro setor –
caminharmos juntos na mesma direção, em parceria, vivenciando
relações verdadeiras, pautadas na ética, no respeito e na
transparência. Por isso, sua contribuição é fundamental!
Email: [email protected]
Telefones: (31) 3742-3553 / (31) 8638-7076
Kênia Gramani Libanio
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DE MÚSICA DE OURO BRANCO
PROJETO: MANUTENÇÃO, OFICINAS E CIRCUITO CULTURAL 2016