Lei de remuneração e progressão vertical dos servidores de nível superior da saúde do...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS Secretaria da Saúde Lei de Remuneração e Progressão Vertical dos Servidores de Nível Superior da Secretaria da Saúde MAIO - 2014

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Institui a Tabela de Remuneração e Progressão Vertical dos Servidores Municipais de Nível Superior da Secretaria da Saúde de Crateús e dá outras providências.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS

Secretaria da Saúde

Lei de Remuneração e Progressão Vertical dos Servidores de Nível Superior da Secretaria da Saúde

MAIO - 2014

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LEI Nº XX/2014, DE XX DE MAIO DE 2014

Institui a Tabela de Remuneração e Progressão Vertical dos Servidores Municipais de Nível Superior da Secretaria da Saúde de Crateús e dá outras providências.

Art. 1º - A remuneração dos servidores de nível superior da Secretaria da Saúde passa a ser regulamentado pela Tabela de Remuneração e Progressão Vertical constante no Anexo I dessa Lei.

Art. 2º - O enquadramento na Tabela Funcional relativa ao Anexo I desta lei por parte dos servidores efetivos atualmente lotados na Secretaria da Saúde deste Município se dará da seguinte forma:

§1 – O enquadramento funcional dos Servidores da Saúde quando do seu ingresso funcional, estarão no Nível de ANS1;

§2 - Todos os efetivos de Nível Superior concursados até o ano de 2.007 serão enquadrados no Nível ANS4;

§3 – As progressões seguintes serão calculadas a cada três (03) anos por meio de Decreto do Poder Executivo;

§3 – Em caso de omissão do Poder Executivo de não regulamentar esta Lei, ficarão automaticamente promovidos a cada três (03) anos, os profissionais de Nível Superior da Saúde deste Município.

Art. 3º - O Poder Executivo terá que regulamentar a presente Lei no prazo máximo de até 03 (três) anos

Art. 4º - Os recursos financeiros para a execução da presente Lei serão oriundos da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Saúde;

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência retroativa ao 1º de Março de 2014, revogadas as disposições em contrario.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, AOS 20 DE MAIO DE 2.014.

ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

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ANEXO I

NÍVEL VALOR Alíquota OBSERVAÇÕES

ANS1 R$ 2.242,00

Enquadramento dos Servidores da Saúde quando do seu ingresso funcional, estarão no Nível ANS1.

As alíquotas são referentes à porcentagem aplicada ao ANS1 para obtenção do valor dos

demais Níveis.

ANS2 R$ 2.309,26 3 % Nível anterior mais alíquota de 3%

ANS3 R$ 2.424,72 5 % Nível anterior mais alíquota de 5%

ANS4 R$ 2.502,31 3,2 % Nível anterior mais alíquota de 3,2%

ANS5 R$ 2.552,36 2 % Nível anterior mais alíquota de 2%

ANS6 R$ 2.603,41 2 % Nível anterior mais alíquota de 2%

ANS7 R$ 2.655,48 2 % Nível anterior mais alíquota de 2%

ANS8 R$ 2.708,59 2 % Nível anterior mais alíquota de 2%

ANS9 R$ 2.762,76 2 % Nível anterior mais alíquota de 2%

ANS10 R$ 2.818,01 2 % Nível anterior mais alíquota de 2%

ANS11 R$ 2.874,37 2 % Nível anterior mais alíquota de 2%

ANS12 R$ 2.931,86 2 % Nível anterior mais alíquota de 2%

ANS13 R$ 2.990,50 2 % Nível anterior mais alíquota de 2%