Lei de Execução Penal Lei 7.210/84 Prof. Gladson Miranda
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Aplicação e do objeto da Lei de Execução Penal
Qual o Objetivo da LEP?
Efetivar as disposições de sentença oudecisão criminal e proporcionar condiçõespara a harmônica integração social docondenado e do internado. (Art. 1º, Lei n.º7.210/84)
A LEP se aplica igualmente ao presoprovisório e ao condenado pela Justiça Eleitoralou Militar, quando recolhido a estabelecimentosujeito à jurisdição ordinária? (Art. 2º, § único,Lei n.º 7.210/84)
Ao condenado e ao internado serãoassegurados todos os direitos não atingidos pelasentença ou pela lei? (Art. 3º, Lei n.º 7.210/84)
O Estado deverá recorrer à cooperação dacomunidade nas atividades de execução da penae da medida de segurança? (Art. 4º, Lei n.º7.210/84)
Classificação do internado e do condenado
Os condenados serão classificados, segundoos seus antecedentes e personalidade, paraorientar a individualização da execução penal?(Art. 5º, Lei n.º 7.210/84)
A classificação será feita por ComissãoTécnica de Classificação? (Art. 6º, Lei n.º7.210/84)
O condenado ao cumprimento de penaprivativa de liberdade, em regime fechado, serásubmetido a exame criminológico para aobtenção dos elementos necessários a umaadequada classificação e com vistas àindividualização da execução? (Art. 8º, Lei n.º7.210/84)
Ao exame poderá ser submetido ocondenado ao cumprimento da pena privativade liberdade em regime semi-aberto? (Art. 8º, §único, Lei n.º 7.210/84)
Os condenados por crime praticado,dolosamente, com violência de natureza gravecontra pessoa, ou por qualquer dos crimeshediondos, serão submetidos, obrigatoriamente,à identificação do perfil genético, medianteextração de DNA - ácido desoxirribonucleico, portécnica adequada e indolor? (Art. 9º-A, Lei n.º7.210/84)
A identificação do perfil genético seráarmazenada em banco de dados sigiloso,conforme regulamento a ser expedido peloPoder Executivo. (Art. 9º-A, § 1º, Lei n.º7.210/84)
A autoridade policial, federal ou estadual,poderá requerer ao juiz competente, no caso deinquérito instaurado, o acesso ao banco dedados de identificação de perfil genético? (Art.9º-A, § 2º, Lei n.º 7.210/84)
Assistência ao preso e ao internado
A assistência ao preso e ao internado é dever doEstado?
Qual é o objetivo da assistência?
Prevenir o crime e orientar o retorno àconvivência em sociedade? (Art. 10, Lei n.º7.210/84)
A assistência estende-se ao egresso? (Art. 10, §único, Lei n.º 7.210/84)
Em que consiste a assistência?
Material; à saúde; jurídica; educacional;social e religiosa. (Art. 11, incisos I a VI, Lei n.º7.210/84)
Assistência Material
Em que consiste a assistência material aopreso e ao internado?
Fornecimento de alimentação, vestuário einstalações higiênicas. (Art. 12, Lei n.º 7.210/84)
O estabelecimento disporá de instalações eserviços que atendam aos presos nas suas necessidadespessoais, além de locais destinados à venda de produtose objetos permitidos e não fornecidos pelaAdministração? (Art. 13, Lei n.º 7.210/84)
Assistência à Saúde
A assistência à saúde do preso e dointernado de caráter preventivo e curativo,compreenderá atendimento médico,farmacêutico e odontológico? (Art. 14, Lei n.º7.210/84)
Quando o estabelecimento penal nãoestiver aparelhado para prover a assistênciamédica necessária, esta será prestada em outrolocal, mediante autorização da direção doestabelecimento? (Art. 14, § 2º, Lei n.º7.210/84)
Será assegurado acompanhamento médicoà mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido? (Art. 14, §3º, Lei n.º 7.210/84)
Assistência Jurídica
A assistência jurídica é destinada aos presos eaos internados sem recursos financeiros para constituiradvogado? (Art. 15, Lei n.º 7.210/84)
As Unidades da Federação deverão ter serviçosde assistência jurídica, integral e gratuita, pelaDefensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentospenais? (Art. 16, Lei n.º 7.210/84)
As Unidades da Federação deverão prestarauxílio estrutural, pessoal e material àDefensoria Pública, no exercício de suas funções,dentro e fora dos estabelecimentos penais? (Art.16, § 1º, Lei n.º 7.210/84)
Em todos os estabelecimentos penais,haverá local apropriado destinado aoatendimento pelo Defensor Público? (Art. 16, §2º, Lei n.º 7.210/84)
Fora dos estabelecimentos penais, serãoimplementados Núcleos Especializados daDefensoria Pública para a prestação deassistência jurídica integral e gratuita aos réus,sentenciados em liberdade, egressos e seusfamiliares, sem recursos financeiros paraconstituir advogado? (Art. 16, § 3º, Lei n.º7.210/84)
Assistência Social
Qual é a finalidade da assistência social?
Amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade. (Art. 22, Lei n.º7.210/84)
Quais as atribuições do serviço de assistênciasocial?
Conhecer os resultados dos diagnósticosou exames;
Relatar, por escrito, ao Diretor doestabelecimento, os problemas e as dificuldadesenfrentadas pelo assistido;
Acompanhar o resultado das permissõesde saídas e das saídas temporárias;
Promover, no estabelecimento, pelosmeios disponíveis, a recreação;
Promover a orientação do assistido, nafase final do cumprimento da pena, e doliberando, de modo a facilitar o seu retorno àliberdade;
Providenciar a obtenção de documentos,dos benefícios da Previdência Social e do seguropor acidente no trabalho
Orientar e amparar, quando necessário, afamília do preso, do internado e da vítima. (Art.23, incisos I ao VII, Lei n.º 7.210/84)
Assistência Religiosa
A assistência religiosa, com liberdade deculto, será prestada aos presos e aos internados,permitindo-se-lhes a participação nos serviçosorganizados no estabelecimento penal, bemcomo a posse de livros de instrução religiosa?(Art. 24, Lei n.º 7.210/84)
No estabelecimento haverá localapropriado para os cultos religiosos? (Art. 24, §1º, Lei n.º 7.210/84)
Preso ou internado poderá ser obrigado aparticipar de atividade religiosa? (Art. 24, § 2º,Lei n.º 7.210/84)
Assistência ao Egresso
Em que consiste a assistência ao egresso?
Orientação e apoio para reintegrá-lo à vida emliberdade e na concessão, se necessário, dealojamento e alimentação, em estabelecimentoadequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. (Art.25, incisos I e II, Lei n.º 7.210/84)
O prazo de dois meses poderá ser prorrogado?
Uma única vez, comprovado, pordeclaração do assistente social, o empenho naobtenção de emprego? (Art. 25, § único, Lei n.º7.210/84)
Quem é considerado egresso?
O liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um)ano a contar da saída do estabelecimento e oliberado condicional, durante o período deprova. (Art. 26, incisos I e II, Lei n.º 7.210/84)