Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o...

15
Lei Complementar 101/00 | Lei Complementar 101, d e 4 d e maio de 2000 Page 1 of14 Lei Complementar 101/00 E s t a b e l e c e n o r m a s de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR 101, D E 4 DE MAIO D E 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o C o n g r e s s o N a c i o n a l d e c r e t a e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei C o m p l e m e n t a r e s t a b e l e c e n o r m a s de finanças públicas v o l t a d a s p a r a a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, e m q u e s e p r e v i n e m r i s c o s e c o r r i g e m d e s v i o s c a p a z e s de afetar o equilíbrio d a s c o n t a s públicas, mediante o cumprimento de metas de r e s u l t a d o s e n t r e r e c e i t a s e despesas e a obediência a limites e condições n o q u e tange a renúncia d e receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. § 2 o A s disposições desta Lei C o m p l e m e n t a r o b r i g a m a União, os Estados, o D i s t r i t o F e d e r a l e os Municípios. § 3 o N a s referências: 1 - à União, aos Estados, ao D i s t r i t o F e d e r a l e aos Municípios, estão compreendidos: a) o P o d e r E x e c u t i v o , o P o d e r L e g i s l a t i v o , n e s t e a b r a n g i d o s os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações d i r e t a s , f u n d o s , a u t a r q u i a s , fundações e e m p r e s a s e s t a t a i s dependentes; II - a E s t a d o s e n t e n d e - s e c o n s i d e r a d o o D i s t r i t o F e d e r a l ; III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando h o u v e r , T r i b u n a l de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. Art. 2o Para os e f e i t o s d e s t a Lei C o m p l e m e n t a r , e n t e n d e - s e como: I - ente da Federação: a União, cada Estado, o D i s t r i t o F e d e r a l e cada Município; II - e m p r e s a c o n t r o l a d a : s o c i e d a d e c u j a m a i o r i a do c a p i t a l s o c i a l com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; III - e m p r e s a e s t a t a l d e p e n d e n t e : e m p r e s a c o n t r o l a d a que receba do e n t e c o n t r o l a d o r r e c u r s o s f i n a n c e i r o s p a r a p a g a m e n t o de despesas com pessoal ou de custeio em geral o u d e capital, excluídos, no último c a s o , a q u e l e s p r o v e n i e n t e s de aumento de participação acionária; IV - r e c e i t a c o r r e n t e líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, p a t r i m o n i a i s , i n d u s t r i a i s , agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os v a l o r e s t r a n s f e r i d o s aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a d o inciso I e no inciso II do a r t . 1 9 5 , e no art. 2 3 9 d a Constituição; b) nos Estados, as p a r c e l a s e n t r e g u e s aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos s e r v i d o r e s p a r a o custeio d o s e u sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação f i n a n c e i r a c i t a d a no § 9 o d o art. 2 0 1 d a Constituição. § 1o Serão computados no cálculo da r e c e i t a c o r r e n t e líquida os v a l o r e s p a g o s e recebidos em decorrência da Lei Complementar n o 8 7 , d e 1 3 d e setembro de 1996, e do f u n d o p r e v i s t o p e l o a r t . 6 0 d o A t o d a s Disposições Constitucionais Transitórias. § 2o Não serão considerados na r e c e i t a c o r r e n t e líquida do D i s t r i t o F e d e r a l e dos Estados do Amapá e de Roraima os r e c u r s o s r e c e b i d o s da União para atendimento das despesas d e q u e trata o inciso V do § 1 o d o art. 19. § 3o A r e c e i t a c o r r e n t e l i q u i d a será a p u r a d a s o m a n d o - s e as r e c e i t a s a r r e c a d a d a s no mês em referência e nos o n z e a n t e r i o r e s , excluídas as duplicidades. CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO Seção I Do Plano Plurianual Art. 3o (VETADO) Seçáo It Da Lei de Direírizes Orçamentárias Art. 4o A l e i d e diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 o d o art. 1 6 5 d a Constituição e : I - disporá também sobre: a) equilíbrio e n t r e r e c e i t a s e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II d e s t e a r t i g o , no art. 9o e no inciso II do § 1 o d o a r t . 31; c) (VETADO) d) (VETADO) e) n o r m a s r e l a t i v a s ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos p r o g r a m a s f i n a n c i a d o s com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; II - (VETADO) http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/102628/lei-complementar-101 -00 20/5/2009

Transcript of Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o...

Page 1: Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelec e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 | L e i C o m p l e m e n t a r N° 1 0 1 , d e 4 d e m a i o d e 2 0 0 0 P a g e 1 o f 1 4

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 E s t a b e l e c e n o r m a s d e finanças públicas v o l t a d a s p a r a a r e s p o n s a b i l i d a d e n a gestão f i s c a l e dá o u t r a s providências.

L E I C O M P L E M E N T A R N° 1 0 1 , D E 4 D E M A I O D E 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

0 P R E S I D E N T E D A REPÚBLICA Faço s a b e r q u e o C o n g r e s s o N a c i o n a l d e c r e t a e e u s a n c i o n o a s e g u i n t e L e i C o m p l e m e n t a r :

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES P R E L I M I N A R E S A r t . 1 o E s t a L e i C o m p l e m e n t a r e s t a b e l e c e n o r m a s d e finanças públicas v o l t a d a s p a r a a r e s p o n s a b i l i d a d e n a gestão f i s c a l , c o m a m p a r o n o Capítulo I I d o Título V I d a Constituição.

§ 1 o A r e s p o n s a b i l i d a d e n a gestão f i s c a l pressupõe a ação p l a n e j a d a e t r a n s p a r e n t e , e m q u e s e p r e v i n e m r i s c o s e c o r r i g e m d e s v i o s c a p a z e s d e a f e t a r o equilíbrio d a s c o n t a s públicas, m e d i a n t e o c u m p r i m e n t o d e m e t a s d e r e s u l t a d o s e n t r e r e c e i t a s e d e s p e s a s e a obediência a l i m i t e s e condições n o q u e t a n g e a renúncia d e r e c e i t a , geração d e d e s p e s a s c o m p e s s o a l , d a s e g u r i d a d e s o c i a l e o u t r a s , dívidas c o n s o l i d a d a e mobiliária, operações d e crédito, i n c l u s i v e p o r antecipação d e r e c e i t a , concessão d e g a r a n t i a e inscrição e m R e s t o s a P a g a r .

§ 2 o A s disposições d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r o b r i g a m a União, o s E s t a d o s , o D i s t r i t o F e d e r a l e o s Municípios.

§ 3 o N a s referências:

1 - à União, a o s E s t a d o s , a o D i s t r i t o F e d e r a l e a o s Municípios, estão c o m p r e e n d i d o s :

a ) o P o d e r E x e c u t i v o , o P o d e r L e g i s l a t i v o , n e s t e a b r a n g i d o s o s T r i b u n a i s d e C o n t a s , o P o d e r Judiciário e o Ministério Público;

b ) a s r e s p e c t i v a s administrações d i r e t a s , f u n d o s , a u t a r q u i a s , fundações e e m p r e s a s e s t a t a i s d e p e n d e n t e s ;

II - a E s t a d o s e n t e n d e - s e c o n s i d e r a d o o D i s t r i t o F e d e r a l ;

I I I - a T r i b u n a i s d e C o n t a s estão incluídos: T r i b u n a l d e C o n t a s d a União, T r i b u n a l d e C o n t a s d o E s t a d o e , q u a n d o h o u v e r , T r i b u n a l d e C o n t a s d o s Municípios e T r i b u n a l d e C o n t a s d o Município.

A r t . 2 o P a r a o s e f e i t o s d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r , e n t e n d e - s e c o m o :

I - e n t e d a Federação: a União, c a d a E s t a d o , o D i s t r i t o F e d e r a l e c a d a Município;

II - e m p r e s a c o n t r o l a d a : s o c i e d a d e c u j a m a i o r i a d o c a p i t a l s o c i a l c o m d i r e i t o a v o t o pertença, d i r e t a o u i n d i r e t a m e n t e , a e n t e d a Federação;

I I I - e m p r e s a e s t a t a l d e p e n d e n t e : e m p r e s a c o n t r o l a d a q u e r e c e b a d o e n t e c o n t r o l a d o r r e c u r s o s f i n a n c e i r o s p a r a p a g a m e n t o d e d e s p e s a s c o m p e s s o a l o u d e c u s t e i o e m g e r a l o u d e c a p i t a l , excluídos, n o último c a s o , a q u e l e s p r o v e n i e n t e s d e a u m e n t o d e participação acionária;

I V - r e c e i t a c o r r e n t e líquida: somatório d a s r e c e i t a s tributárias, d e contribuições, p a t r i m o n i a i s , i n d u s t r i a i s , agropecuárias, d e serviços, transferências c o r r e n t e s e o u t r a s r e c e i t a s também c o r r e n t e s , d e d u z i d o s :

a ) n a União, o s v a l o r e s t r a n s f e r i d o s a o s E s t a d o s e Municípios p o r determinação c o n s t i t u c i o n a l o u l e g a l , e a s contribuições m e n c i o n a d a s n a alínea a d o i n c i s o I e n o i n c i s o II d o a r t . 1 9 5 , e n o a r t . 2 3 9 d a Constituição;

b ) n o s E s t a d o s , a s p a r c e l a s e n t r e g u e s a o s Municípios p o r determinação c o n s t i t u c i o n a l ;

c ) n a União, n o s E s t a d o s e n o s Municípios, a contribuição d o s s e r v i d o r e s p a r a o c u s t e i o d o s e u s i s t e m a d e previdência e assistência s o c i a l e a s r e c e i t a s p r o v e n i e n t e s d a compensação f i n a n c e i r a c i t a d a n o § 9 o d o a r t . 2 0 1 d a Constituição.

§ 1 o Serão c o m p u t a d o s n o cálculo d a r e c e i t a c o r r e n t e líquida o s v a l o r e s p a g o s e r e c e b i d o s e m decorrência d a L e i C o m p l e m e n t a r n o 8 7 , d e 1 3 d e s e t e m b r o d e 1 9 9 6 , e d o f u n d o p r e v i s t o p e l o a r t . 6 0 d o A t o d a s Disposições C o n s t i t u c i o n a i s Transitórias.

§ 2 o Não serão c o n s i d e r a d o s n a r e c e i t a c o r r e n t e líquida d o D i s t r i t o F e d e r a l e d o s E s t a d o s d o Amapá e d e R o r a i m a o s r e c u r s o s r e c e b i d o s d a União p a r a a t e n d i m e n t o d a s d e s p e s a s d e q u e t r a t a o i n c i s o V d o § 1 o d o a r t . 1 9 .

§ 3 o A r e c e i t a c o r r e n t e l i q u i d a será a p u r a d a s o m a n d o - s e a s r e c e i t a s a r r e c a d a d a s n o mês e m referência e n o s o n z e a n t e r i o r e s , excluídas a s d u p l i c i d a d e s .

CAPÍTULO I I D O P L A N E J A M E N T O

Seção I D o P l a n o P l u r i a n u a l A r t . 3 o ( V E T A D O )

Seçáo It

D a L e i d e Direírizes Orçamentárias A r t . 4 o A l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias atenderá o d i s p o s t o n o § 2 o d o a r t . 1 6 5 d a Constituição e :

I - disporá também s o b r e :

a ) equilíbrio e n t r e r e c e i t a s e d e s p e s a s ; b ) critérios e f o r m a d e limitação d e e m p e n h o , a s e r e f e t i v a d a n a s hipóteses p r e v i s t a s n a alínea b d o i n c i s o II d e s t e a r t i g o , n o a r t . 9 o e n o i n c i s o II d o § 1 o d o a r t . 3 1 ;

c ) ( V E T A D O )

d ) ( V E T A D O )

e ) n o r m a s r e l a t i v a s a o c o n t r o l e d e c u s t o s e à avaliação d o s r e s u l t a d o s d o s p r o g r a m a s f i n a n c i a d o s c o m r e c u r s o s d o s orçamentos;

f ) d e m a i s condições e exigências p a r a transferências d e r e c u r s o s a e n t i d a d e s públicas e p r i v a d a s ;

II - ( V E T A D O )

h t t p : / / w w w . j u s b r a s i l . c o m . b r / l e g i s l a c a o / 1 0 2 6 2 8 / l e i - c o m p l e m e n t a r - 1 0 1 - 0 0 2 0 / 5 / 2 0 0 9

Page 2: Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelec e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 | L e i C o m p l e m e n t a r N° 1 0 1 , d e 4 d e m a i o d e 2 0 0 0 P a g e 1 o f 1 4

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 E s t a b e l e c e n o r m a s d e finanças públicas v o l t a d a s p a r a a r e s p o n s a b i l i d a d e n a gestão f i s c a ! e dá o u t r a s providências.

L E I C O M P L E M E N T A R N° 1 0 1 , D E 4 D E M A I O D E 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gesíâo fiscal e dê outras providências.

O P R E S I D E N T E D A REPÚBLICA Faço s a b e r q u e o C o n g r e s s o N a c i o n a l d e c r e t a e e u s a n c i o n o a s e g u i n t e L e i C o m p l e m e n t a r :

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES P R E L I M I N A R E S

A r t . 1 o E s t a L e i C o m p l e m e n t a r e s t a b e l e c e n o r m a s d e finanças públicas v o l t a d a s p a r a a r e s p o n s a b i l i d a d e n a gestão f i s c a l , c o m a m p a r o n o Capítulo II d o Título V I d a Constituição.

§ 1 o A r e s p o n s a b i l i d a d e n a gestão f i s c a l pressupõe a ação p l a n e j a d a e t r a n s p a r e n t e , e m q u e s e p r e v i n e m r i s c o s e c o r r i g e m d e s v i o s c a p a z e s d e a f e t a r o equilíbrio d a s c o n t a s públicas, m e d i a n t e o c u m p r i m e n t o d e m e t a s d e r e s u l t a d o s e n t r e r e c e i t a s e d e s p e s a s e a obediência a l i m i t e s e condições n o q u e t a n g e a renúncia d e r e c e i t a , geração d e d e s p e s a s c o m p e s s o a l , d a s e g u r i d a d e s o c i a l e o u t r a s , dívidas c o n s o l i d a d a e mobiliária, operações d e crédito, i n c l u s i v e p o r antecipação d e r e c e i t a , concessão d e g a r a n t i a e inscrição e m R e s t o s a P a g a r .

§ 2 o A s disposições d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r o b r i g a m a União, o s E s t a d o s , o D i s t r i t o F e d e r a l e o s Municípios.

§ 3 o N a s referências:

I - à União, a o s E s t a d o s , a o D i s t r i t o F e d e r a l e a o s Municípios, estão c o m p r e e n d i d o s :

a ) o P o d e r E x e c u t i v o , o P o d e r L e g i s l a t i v o , n e s t e a b r a n g i d o s o s T r i b u n a i s d e C o n t a s , o P o d e r Judiciário e o Ministério Público;

b ) a s r e s p e c t i v a s administrações d i r e t a s , f u n d o s , a u t a r q u i a s , fundações e e m p r e s a s e s t a t a i s d e p e n d e n t e s ;

II - a E s t a d o s e n t e n d e - s e c o n s i d e r a d o o D i s t r i t o F e d e r a l ;

I I I - a T r i b u n a i s d e C o n t a s estão incluídos: T r i b u n a l d e C o n t a s d a União, T r i b u n a l d e C o n t a s d o E s t a d o e , q u a n d o h o u v e r , T r i b u n a l d e C o n t a s d o s Municípios e T r i b u n a l d e C o n t a s d o Município.

A r t . 2 o P a r a o s e f e i t o s d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r , e n t e n d e - s e c o m o :

I - e n t e d a Federação: a União, c a d a E s t a d o , o D i s t r i t o F e d e r a l e c a d a Município;

II - e m p r e s a c o n t r o l a d a : s o c i e d a d e c u j a m a i o r i a d o c a p i t a l s o c i a l c o m d i r e i t o a v o t o pertença, d i r e t a o u i n d i r e t a m e n t e , a e n t e d a Federação;

I I I - e m p r e s a e s t a t a l d e p e n d e n t e : e m p r e s a c o n t r o l a d a q u e r e c e b a d o e n t e c o n t r o l a d o r r e c u r s o s f i n a n c e i r o s p a r a p a g a m e n t o d e d e s p e s a s c o m p e s s o a l o u d e c u s t e i o e m g e r a l o u d e c a p i t a l , excluídos, n o último c a s o , a q u e l e s p r o v e n i e n t e s d e a u m e n t o d e participação acionária;

I V - r e c e i t a c o r r e n t e l i q u i d a : somatório d a s r e c e i t a s tributárias, d e contribuições, p a t r i m o n i a i s , i n d u s t r i a i s , agropecuárias, d e serviços, transferências c o r r e n t e s e o u t r a s r e c e i t a s também c o r r e n t e s , d e d u z i d o s :

a ) n a União, o s v a l o r e s t r a n s f e r i d o s a o s E s t a d o s e Municípios p o r determinação c o n s t i t u c i o n a l o u l e g a l , e a s contribuições m e n c i o n a d a s n a alínea a d o i n c i s o I e n o i n c i s o II d o a r t . 1 9 5 , e n o a r t . 2 3 9 d a Constituição;

b ) n o s E s t a d o s , a s p a r c e l a s e n t r e g u e s a o s Municípios p o r determinação c o n s t i t u c i o n a l ;

c ) n a União, n o s E s t a d o s e n o s Municípios, a contribuição d o s s e r v i d o r e s p a r a o c u s t e i o d o s e u s i s t e m a d e previdência e assistência s o c i a l e a s r e c e i t a s p r o v e n i e n t e s d a compensação financeira c i t a d a n o § 9 o d o a r t . 2 0 1 d a Constituição.

§ 1 o Serão c o m p u t a d o s n o cálculo d a r e c e i t a c o r r e n t e líquida o s v a l o r e s p a g o s e r e c e b i d o s e m decorrência d a L e i C o m p l e m e n t a r n o 8 7 , d e 1 3 d e s e t e m b r o d e 1 9 9 6 , e d o f u n d o p r e v i s t o p e l o a r t . 6 0 d o A t o d a s Disposições C o n s t i t u c i o n a i s Transitórias.

§ 2 o Não serão c o n s i d e r a d o s n a r e c e i t a c o r r e n t e líquida d o D i s t r i t o F e d e r a l e d o s E s t a d o s d o Amapá e d e R o r a i m a o s r e c u r s o s r e c e b i d o s d a União p a r a a t e n d i m e n t o d a s d e s p e s a s d e q u e t r a t a o i n c i s o V d o § 1 o d o a r t . 1 9 .

§ 3 o A r e c e i t a c o r r e n t e líquida será a p u r a d a s o m a n d o - s e a s r e c e i t a s a r r e c a d a d a s n o mês e m referência e n o s o n z e a n t e r i o r e s , excluídas a s d u p l i c i d a d e s .

CAPÍTULO I I D O P L A N E J A M E N T O

Seção I D o P l a n o P l u r i a n u a l A r t . 3 o ( V E T A D O )

Seção I I

D a L e i d e D i r e t r i z e s Orçamentárias A r t . 4 o A l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias atenderá o d i s p o s t o n o § 2 o d o a r t . 1 6 5 d a Constituição e :

I - disporá também s o b r e :

a ) equilíbrio e n t r e r e c e i t a s e d e s p e s a s ; b ) critérios e f o r m a d e limitação d e e m p e n h o , a s e r e f e t i v a d a n a s hipóteses p r e v i s t a s n a alínea b d o i n c i s o II d e s t e a r t i g o , n o a r t . 9 o e n o i n c i s o II d o § 1 o d o a r t . 3 1 ;

c ) ( V E T A D O )

d ) ( V E T A D O )

e ) n o r m a s r e l a t i v a s a o c o n t r o l e d e c u s t o s e à avaliação d o s r e s u l t a d o s d o s p r o g r a m a s f i n a n c i a d o s c o m r e c u r s o s d o s orçamentos;

f ) d e m a i s condições e exigências p a r a transferências d e r e c u r s o s a e n t i d a d e s públicas e p r i v a d a s ;

II - ( V E T A D O )

h t t p : / / w w w . j u s b r a s i l . c o m . b r / l e g i s l a c a o / 1 0 2 6 2 8 / l e i - c o m p l e m e n t a r - 1 0 1 - 0 0 2 0 / 5 / 2 0 0 9

Page 3: Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelec e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 | L e i C o m p l e m e n t a r N° 1 0 1 , d e 4 d e m a i o d e 2 0 0 0 P a g e 2 o f 1 4

I I I - ( V E T A D O )

§ 1 o Integrará o p r o j e t o d e l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias A n e x o d e M e t a s F i s c a i s , e m q u e serão e s t a b e l e c i d a s m e t a s a n u a i s , e m v a l o r e s c o r r e n t e s e c o n s t a n t e s , r e l a t i v a s a r e c e i t a s , d e s p e s a s , r e s u l t a d o s n o m i n a l e primário e m o n t a n t e d a dívida pública, p a r a o exercício a q u e s e r e f e r i r e m e p a r a o s d o i s s e g u i n t e s .

§ 2 o O A n e x o conterá, a i n d a :

I - avaliação d o c u m p r i m e n t o d a s m e t a s r e l a t i v a s a o a n o a n t e r i o r ;

II - d e m o n s t r a t i v o d a s m e t a s a n u a i s , instruído c o m memória e m e t o d o l o g i a d e cálculo q u e j u s t i f i q u e m o s r e s u l t a d o s p r e t e n d i d o s , c o m p a r a n d o - a s c o m a s f i x a d a s n o s três exercícios a n t e r i o r e s , e e v i d e n c i a n d o a consistência d e l a s c o m a s p r e m i s s a s e o s o b j e t i v o s d a política económica n a c i o n a l ;

I I I - evolução d o patrimônio líquido, também n o s últimos três exercícios, d e s t a c a n d o a o r i g e m e a aplicação d o s r e c u r s o s o b t i d o s c o m a alienação d e a t i v o s ;

I V - avaliação d a situação f i n a n c e i r a e a t u a r i a l :

a ) d o s r e g i m e s g e r a l d e previdência s o c i a l e próprio d o s s e r v i d o r e s públicos e d o F u n d o d e A m p a r o a o T r a b a l h a d o r ;

b ) d o s d e m a i s f u n d o s públicos e p r o g r a m a s e s t a t a i s d e n a t u r e z a a t u a r i a l ;

V - d e m o n s t r a t i v o d a e s t i m a t i v a e compensação d a renúncia d e r e c e i t a e d a m a r g e m d e expansão d a s d e s p e s a s obrigatórias d e caráter c o n t i n u a d o

§ 3 o A l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias conterá A n e x o d e R i s c o s F i s c a i s , o n d e serão a v a l i a d o s o s p a s s i v o s c o n t i n g e n t e s e o u t r o s r i s c o s c a p a z e s d e a f e t a r a s c o n t a s públicas, i n f o r m a n d o a s providências a s e r e m t o m a d a s , c a s o s e c o n c r e t i z e m .

§ 4 o A m e n s a g e m q u e e n c a m i n h a r o p r o j e t o d a União apresentará, e m a n e x o específico, o s o b j e t i v o s d a s políticas monetária, creditícia e c a m b i a l , b e m c o m o o s parâmetros e a s projeções p a r a s e u s p r i n c i p a i s a g r e g a d o s e variáveis, e a i n d a a s m e t a s d e inflação, p a r a o exercício s u b s e q u e n t e .

Seção Mi D a L e i Orçamentária A n u a l

A r t . 5 o O p r o j e t o d e l e i orçamentária a n u a l , e l a b o r a d o d e f o r m a compatível c o m o p l a n o p l u r i a n u a l , c o m a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias e c o m a s n o r m a s d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r :

I - conterá, e m a n e x o , d e m o n s t r a t i v o d a c o m p a t i b i l i d a d e d a programação d o s orçamentos c o m o s o b j e t i v o s e m e t a s c o n s t a n t e s d o d o c u m e n t o d e q u e t r a t a o § 1 o d o a r t . 4 o ;

II - será a c o m p a n h a d o d o d o c u m e n t o a q u e s e r e f e r e o § 6 o d o a r t . 1 6 5 d a Constituição, b e m c o m o d a s m e d i d a s d e compensação a renúncias d e r e c e i t a e a o a u m e n t o d e d e s p e s a s obrigatórias d e caráter c o n t i n u a d o ;

I I I - conterá r e s e r v a d e contingência, c u j a f o r m a d e utilização e m o n t a n t e , d e f i n i d o c o m b a s e n a r e c e i t a c o r r e n t e líquida, serão e s t a b e l e c i d o s n a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias, d e s t i n a d a a o :

a ) ( V E T A D O )

b ) a t e n d i m e n t o d e p a s s i v o s c o n t i n g e n t e s e o u t r o s r i s c o s e e v e n t o s f i s c a i s i m p r e v i s t o s .

§ 1 o T o d a s a s d e s p e s a s r e l a t i v a s à dívida pública, mobiliária o u c o n t r a t u a l , e a s r e c e i t a s q u e a s atenderão, constarão d a l e i orçamentária a n u a l .

§ 2 o O r e f i n a n c i a m e n t o d a dívida pública constará s e p a r a d a m e n t e n a l e i orçamentária e n a s d e crédito a d i c i o n a l .

§ 3 o A atualização monetária d o p r i n c i p a l d a dívida mobiliária r e f i n a n c i a d a não poderá s u p e r a r a variação d o índice d e preços p r e v i s t o n a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias, o u e m legislação específica.

§ 4 o É v e d a d o c o n s i g n a r n a l e i orçamentária crédito c o m f i n a l i d a d e i m p r e c i s a o u c o m dotação i l i m i t a d a .

§ 5 o A l e i orçamentária não consignará dotação p a r a i n v e s t i m e n t o c o m duração s u p e r i o r a u m exercício financeiro q u e não e s t e j a p r e v i s t o n o p l a n o p l u r i a n u a l o u e m l e i q u e a u t o r i z e a s u a inclusão, c o n f o r m e d i s p o s t o n o § 1 o d o a r t . 1 6 7 d a Constituição.

§ 6 o Integrarão a s d e s p e s a s d a União, e serão Incluídas n a l e i orçamentária, a s d o B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l r e l a t i v a s a p e s s o a l e e n c a r g o s s o c i a i s , c u s t e i o a d m i n i s t r a t i v o , i n c l u s i v e o s d e s t i n a d o s a benefícios e assistência a o s s e r v i d o r e s , e a i n v e s t i m e n t o s .

§ 7 o ( V E T A D O )

A r t . 6 o ( V E T A D O )

A r t . 7 o O r e s u l t a d o d o B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l , a p u r a d o após a constituição o u reversão d e r e s e r v a s , c o n s t i t u i r e c e i t a d o T e s o u r o N a c i o n a l , e será t r a n s f e r i d o até o décimo d i a útil s u b s e q u e n t e à aprovação d o s balanços s e m e s t r a i s .

§ 1 o O r e s u l t a d o n e g a t i v o constituirá obrigação d o T e s o u r o p a r a c o m o B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l e será c o n s i g n a d o e m dotação específica n o orçamento.

§ 2 o O i m p a c t o e o c u s t o f i s c a l d a s operações r e a l i z a d a s p e l o B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l serão d e m o n s t r a d o s t r i m e s t r a l m e n t e , n o s t e r m o s e m q u e d i s p u s e r a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias d a União.

§ 3 o O s balanços t r i m e s t r a i s d o B a n c o C e n t r a i d o B r a s i l conterão n o t a s e x p l i c a t i v a s s o b r e o s c u s t o s d a remuneração d a s d i s p o n i b i l i d a d e s d o T e s o u r o N a c i o n a l e d a manutenção d a s r e s e r v a s c a m b i a i s e a r e n t a b i l i d a d e d e s u a c a r t e i r a d e títulos, d e s t a c a n d o o s d e emissão d a União.

Seção I V D a Execução Orçamentária e d o C u m p r i m e n t o d a s M e t a s A r t . 8 o Até t r i n t a d i a s após a publicação d o s orçamentos, n o s t e r m o s e m q u e d i s p u s e r a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias e o b s e r v a d o o d i s p o s t o n a alínea c d o i n c i s o I d o a r t . 4 o , o P o d e r E x e c u t i v o estabelecerá a programação financeira e o c r o n o g r a m a d e execução m e n s a l d e d e s e m b o l s o .

Parágrafo único. O s r e c u r s o s l e g a l m e n t e v i n c u l a d o s a f i n a l i d a d e específica serão u t i l i z a d o s e x c l u s i v a m e n t e p a r a a t e n d e r a o o b j e t o d e s u a vinculação, a i n d a q u e e m exercício d i v e r s o d a q u e l e e m q u e o c o r r e r o i n g r e s s o .

A r t . 9 o S e v e r i f i c a d o , a o f i n a l d e u m b i m e s t r e , q u e a realização d a r e c e i t a poderá não c o m p o r t a r o c u m p r i m e n t o d a s m e t a s d e r e s u l t a d o primário o u n o m i n a l e s t a b e l e c i d a s n o A n e x o d e M e t a s F i s c a i s , o s P o d e r e s e o Ministério Público promoverão, p o r a t o próprio e n o s m o n t a n t e s necessários, n o s t r i n t a d i a s s u b s e q u e n t e s , limitação d e e m p e n h o e movimentação f i n a n c e i r a , s e g u n d o o s critérios f i x a d o s p e l a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias.

§ 1 o N o c a s o d e r e s t a b e l e c i m e n t o d a r e c e i t a p r e v i s t a , a i n d a q u e p a r c i a l , a recomposição d a s dotações c u j o s e m p e n h o s f o r a m l i m i t a d o s dar-se-á d e f o r m a p r o p o r c i o n a l às reduções e f e t i v a d a s .

§ 2 o Não serão o b j e t o d e limitação a s d e s p e s a s q u e c o n s t i t u a m obrigações c o n s t i t u c i o n a i s e l e g a i s d o e n t e , i n c l u s i v e a q u e l a s d e s t i n a d a s a o p a g a m e n t o d o serviço d a dívida, e a s r e s s a l v a d a s p e l a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias.

§ 3 o N o c a s o d e o s P o d e r e s L e g i s l a t i v o e Judiciário e o Ministério Público não p r o m o v e r e m a limitação n o p r a z o e s t a b e l e c i d o n o c a p u t , é o P o d e r E x e c u t i v o a u t o r i z a d o a l i m i t a r o s v a l o r e s f i n a n c e i r o s s e g u n d o o s critérios f i x a d o s p e l a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias. ( V i d e A D I N 2 . 2 3 8 - 5 )

h t t p : / / w w w . j u s b r a s i l . c o m . b r / l e g i s l a c a o / ! 0 2 6 2 8 / l e i - c o m p l e m e n t a r - 1 0 1 - 0 0 2 0 / 5 / 2 0 0 9

Page 4: Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelec e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 | L e i C o m p l e m e n t a r N° 1 0 1 , d e 4 d e m a i o d e 2 0 0 0 P a g e 3 o f 1 4

§ 4 o Até o f i n a l d o s m e s e s d e m a i o , s e t e m b r o e f e v e r e i r o , o P o d e r E x e c u t i v o demonstrará e avaliará o c u m p r i m e n t o d a s m e t a s f i s c a i s d e c a d a q u a d r i m e s t r e , e m audiência pública n a comissão r e f e r i d a n o § 1 o d o a r t . 1 6 6 d a Constituição o u e q u i v a l e n t e n a s C a s a s L e g i s l a t i v a s e s t a d u a i s e m u n i c i p a i s .

§ 5 o N o p r a z o d e n o v e n t a d i a s após o e n c e r r a m e n t o d e c a d a s e m e s t r e , o B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l apresentará, e m reunião c o n j u n t a d a s comissões temáticas p e r t i n e n t e s d o C o n g r e s s o N a c i o n a l , avaliação d o c u m p r i m e n t o d o s o b j e t i v o s e m e t a s d a s políticas monetária, creditícia e c a m b i a l , e v i d e n c i a n d o o i m p a c t o e o c u s t o f i s c a l d e s u a s operações e o s r e s u l t a d o s d e m o n s t r a d o s n o s balanços.

A r t . 10 . A execução orçamentária e f i n a n c e i r a identificará o s beneficiários d e p a g a m e n t o d e sentenças j u d i c i a i s , p o r m e i o d e s i s t e m a d e c o n t a b i l i d a d e e administração f i n a n c e i r a , p a r a f i n s d e observância d a o r d e m cronológica d e t e r m i n a d a n o a r t . 1 0 0 d a Constituição.

CAPÍTULO NI D A R E C E I T A PÚBLICA

Seção I D a Previsão e d a Arrecadação A r t . 1 1 . C o n s t i t u e m r e q u i s i t o s e s s e n c i a i s d a r e s p o n s a b i l i d a d e n a gestão f i s c a l a instituição, previsão e e f e t i v a arrecadação d e t o d o s o s t r i b u t o s d a competência c o n s t i t u c i o n a l d o e n t e d a Federação.

Parágrafo único. É v e d a d a a realização d e transferências voluntárias p a r a o e n t e q u e não o b s e r v e o d i s p o s t o n o c a p u t , n o q u e s e r e f e r e a o s i m p o s t o s .

A r t . 12 . A s previsões d e r e c e i t a observarão a s n o r m a s técnicas e l e g a i s , considerarão o s e f e i t o s d a s alterações n a legislação, d a variação d o índice d e preços, d o c r e s c i m e n t o económico o u d e q u a l q u e r o u t r o f a t o r r e l e v a n t e e serão a c o m p a n h a d a s d e d e m o n s t r a t i v o d e s u a evolução n o s últimos três a n o s , d a projeção p a r a o s d o i s s e g u i n t e s àquele a q u e s e r e f e r i r e m , e d a m e t o d o l o g i a d e cálculo e p r e m i s s a s u t i l i z a d a s .

§ 1 o R e e s t i m a t i v a d e r e c e i t a p o r p a r t e d o P o d e r L e g i s l a t i v o só será a d m i t i d a s e c o m p r o v a d o e r r o o u omissão d e o r d e m técnica o u l e g a l .

§ 2 o O m o n t a n t e p r e v i s t o p a r a a s r e c e i t a s d e operações d e crédito não poderá s e r s u p e r i o r a o d a s d e s p e s a s d e c a p i t a l c o n s t a n t e s d o p r o j e t o d e l e i orçamentária. ( V i d e A D I N 2 . 2 3 8 - 5 )

§ 3 o O P o d e r E x e c u t i v o d e c a d a e n t e colocará à disposição d o s d e m a i s P o d e r e s e d o Ministério Público, n o mínimo t r i n t a d i a s a n t e s d o p r a z o f i n a l p a r a e n c a m i n h a m e n t o d e s u a s p r o p o s t a s orçamentárias, o s e s t u d o s e a s e s t i m a t i v a s d a s r e c e i t a s p a r a o exercício s u b s e q u e n t e , i n c l u s i v e d a c o r r e n t e líquida, e a s r e s p e c t i v a s memórias d e cálculo.

A r t . 1 3 . N o p r a z o p r e v i s t o n o a r t . 8 o , a s r e c e i t a s p r e v i s t a s serão d e s d o b r a d a s , p e l o P o d e r E x e c u t i v o , e m m e t a s b i m e s t r a i s d e arrecadação, c o m a especificação, e m s e p a r a d o , q u a n d o cabível, d a s m e d i d a s d e c o m b a t e à evasão e à sonegação, d a q u a n t i d a d e e v a l o r e s d e ações a j u i z a d a s p a r a cobrança d a dívida a t i v a , b e m c o m o d a evolução d o m o n t a n t e d o s créditos tributários passíveis d e cobrança a d m i n i s t r a t i v a .

Seção I I D a Renúncia d e R e c e i t a

A r t . 14 . A concessão o u ampliação d e i n c e n t i v o o u benefício d e n a t u r e z a tributária d a q u a l d e c o r r a renúncia d e r e c e i t a deverá e s t a r a c o m p a n h a d a d e e s t i m a t i v a d o i m p a c t o orçamentário-financeiro n o exercício e m q u e d e v a i n i c i a r s u a vigência e n o s d o i s s e g u i n t e s , a t e n d e r a o d i s p o s t o n a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias e a p e l o m e n o s u m a d a s s e g u i n t e s condições:

I - demonstração p e l o p r o p o n e n t e d e q u e a renúncia f o i c o n s i d e r a d a n a e s t i m a t i v a d e r e c e i t a d a l e i orçamentária, n a f o r m a d o a r t . 1 2 . e d e q u e não afetará a s m e t a s d e r e s u l t a d o s fiscais p r e v i s t a s n o a n e x o próprio d a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias,

II - e s t a r a c o m p a n h a d a d e m e d i d a s d e compensação, n o período m e n c i o n a d o n o c a p u t , p o r m e i o d o a u m e n t o d e r e c e i t a , p r o v e n i e n t e d a elevação d e alíquotas. ampliação d a b a s e d e cálculo, majoração o u criação d e t r i b u t o o u contribuição.

§ 1 o A renúncia c o m p r e e n d e a n i s t i a , remissão, subsídio, crédito p r e s u m i d o , concessão d e isenção e m caráter não g e r a l , alteração d e alíquota o u modificação d e b a s e d e cálculo q u e i m p l i q u e redução d i s c r i m i n a d a d e t r i b u t o s o u contribuições, e o u t r o s benefícios q u e c o r r e s p o n d a m a t r a t a m e n t o d i f e r e n c i a d o .

§ 2 o S e o a t o d e concessão o u ampliação d o i n c e n t i v o o u benefício d e q u e t r a t a o c a p u t d e s t e a r t i g o d e c o r r e r d a condição c o n t i d a n o i n c i s o I I , o benefício só entrará e m v i g o r q u a n d o i m p l e m e n t a d a s a s m e d i d a s r e f e r i d a s n o m e n c i o n a d o i n c i s o .

§ 3 o O d i s p o s t o n e s t e a r t i g o não s e a p l i c a :

I - às alterações d a s alíquotas d o s i m p o s t o s p r e v i s t o s n o s i n c i s o s I , M, I V e V d o a r t . 1 5 3 d a Constituição, n a f o r m a d o s e u § 1 o ;

II - a o c a n c e l a m e n t o d e débito c u j o m o n t a n t e s e j a i n f e r i o r a o d o s r e s p e c t i v o s c u s t o s d e cobrança.

CAPÍTULO I V D A D E S P E S A PÚBLICA

Seção I D a Geração d a D e s p e s a A r t . 15 . Serão c o n s i d e r a d a s não a u t o r i z a d a s , i r r e g u l a r e s e l e s i v a s a o patrimônio público a geração d e d e s p e s a o u assunção d e obrigação q u e não a t e n d a m o d i s p o s t o n o s a r t s . 1 6 e 1 7 .

A r t . 16 . A criação, expansão o u aperfeiçoamento d e ação g o v e r n a m e n t a l q u e a c a r r e t e a u m e n t o d a d e s p e s a será a c o m p a n h a d o d e :

I - e s t i m a t i v a d o i m p a c t o orçamentário-financeiro n o exercício e m q u e d e v a e n t r a r e m v i g o r e n o s d o i s s u b s e q u e n t e s ;

II - declaração d o o r d e n a d o r d a d e s p e s a d e q u e o a u m e n t o t e m adequação orçamentária e financeira c o m a l e i orçamentária a n u a l e c o m p a t i b i l i d a d e c o m o p l a n o p l u r i a n u a l e c o m a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias.

§ 1 o P a r a o s fins d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r , c o n s i d e r a - s e :

I - a d e q u a d a c o m a l e i orçamentária a n u a l , a d e s p e s a o b j e t o d e dotação específica e s u f i c i e n t e , o u q u e e s t e j a a b r a n g i d a p o r crédito genérico, d e f o r m a q u e s o m a d a s t o d a s a s d e s p e s a s d a m e s m a espécie, r e a l i z a d a s e a r e a l i z a r , p r e v i s t a s n o p r o g r a m a d e t r a b a l h o , não s e j a m u l t r a p a s s a d o s o s l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s p a r a o exercício;

II - compatível c o m o p l a n o p l u r i a n u a l e a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias, a d e s p e s a q u e s e c o n f o r m e c o m a s d i r e t r i z e s , o b j e t i v o s , p r i o r i d a d e s e m e t a s p r e v i s t o s n e s s e s i n s t r u m e n t o s e não i n f r i n j a q u a l q u e r d e s u a s disposições.

§ 2 o A e s t i m a t i v a d e q u e t r a t a o i n c i s o I d o c a p u t será a c o m p a n h a d a d a s p r e m i s s a s e m e t o d o l o g i a d e cálculo u t i l i z a d a s .

§ 3 o R e s s a l v a - s e d o d i s p o s t o n e s t e a r t i g o a d e s p e s a c o n s i d e r a d a i r r e l e v a n t e , n o s t e r m o s e m q u e d i s p u s e r a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias.

h t t p : / / w w w . j u s b r a s i l . c o m . b r / l e g i s l a c a o / ! 0 2 6 2 8 / l e i - c o m p l e m e n t a r - 1 0 1 - 0 0 2 0 / 5 / 2 0 0 9

Page 5: Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelec e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 | L e i C o m p l e m e n t a r N° 1 0 1 , d e 4 d e m a i o d e 2 0 0 0 P a g e 4 o f 1 4

§ 4 o A s n o r m a s d o c a p u t c o n s t i t u e m condição prévia p a r a :

i - e m p e n h o e licitação d e serviços, f o r n e c i m e n t o d e b e n s o u execução d e o b r a s ;

II - desapropriação d e imóveis u r b a n o s a q u e s e r e f e r e o § 3 o d o a r t . 1 8 2 d a Constituição.

SubseçãoI D a D e s p e s a Obrigatória d e Caráter C o n t i n u a d o A r t . 17. C o n s i d e r a - s e obrigatória d e caráter c o n t i n u a d o a d e s p e s a c o r r e n t e d e r i v a d a d e l e i , m e d i d a provisória o u a t o a d m i n i s t r a t i v o n o r m a t i v o q u e f i x e m p a r a o e n t e a obrigação l e g a l d e s u a execução p o r u m período s u p e r i o r a d o i s exercícios.

§ 1 o O s a t o s q u e c r i a r e m o u a u m e n t a r e m d e s p e s a d e q u e t r a t a o c a p u t deverão s e r instruídos c o m a e s t i m a t i v a p r e v i s t a n o i n c i s o I d o a r t . 1 6 e d e m o n s t r a r a o r i g e m d o s r e c u r s o s p a r a s e u c u s t e i o .

§ 2 o P a r a e f e i t o d o a t e n d i m e n t o d o § 1 o , o a t o será a c o m p a n h a d o d e comprovação d e q u e a d e s p e s a c r i a d a o u a u m e n t a d a não afetará a s m e t a s d e r e s u l t a d o s f i s c a i s p r e v i s t a s n o a n e x o r e f e r i d o n o § 1 o d o a r t . 4 o , d e v e n d o s e u s e f e i t o s financeiros, n o s períodos s e g u i n t e s , s e r c o m p e n s a d o s p e l o a u m e n t o p e r m a n e n t e d e r e c e i t a o u p e l a redução p e r m a n e n t e d e d e s p e s a .

§ 3 o P a r a e f e i t o d o § 2 o , c o n s i d e r a - s e a u m e n t o p e r m a n e n t e d e r e c e i t a o p r o v e n i e n t e d a elevação d e alíquotas, ampliação d a b a s e d e cálculo, majoração o u criação d e t r i b u t o o u contribuição.

§ 4 o A comprovação r e f e r i d a n o § 2 o , a p r e s e n t a d a p e l o p r o p o n e n t e , conterá a s p r e m i s s a s e m e t o d o l o g i a d e cálculo u t i l i z a d a s , s e m prejuízo d o e x a m e d e c o m p a t i b i l i d a d e d a d e s p e s a c o m a s d e m a i s n o r m a s d o p l a n o p l u r i a n u a l e d a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias.

§ 5 o A d e s p e s a d e q u e t r a t a e s t e a r t i g o não será e x e c u t a d a a n t e s d a implementação d a s m e d i d a s r e f e r i d a s n o § 2 o , a s q u a i s integrarão o i n s t r u m e n t o q u e a c r i a r o u a u m e n t a r .

§ 6 o 0 d i s p o s t o n o § 1 o não s e a p l i c a ás d e s p e s a s d e s t i n a d a s a o serviço d a dívida n e m a o r e a j u s t a m e n t o d e remuneração d e p e s s o a l d e q u e t r a t a o I n c i s o X d o a r t . 3 7 d a Constituição.

§ 7 o C o n s i d e r a - s e a u m e n t o d e d e s p e s a a prorrogação d a q u e l a c r i a d a p o r p r a z o d e t e r m i n a d o .

Seção I I D a s D e s p e s a s c o m P e s s o a l

SubseçãoI Definições e L i m i t e s A r t . 18 . P a r a o s e f e i t o s d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r , e n t e n d e - s e c o m o d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l : o somatório d o s g a s t o s d o e n t e d a Federação c o m o s a t i v o s , o s i n a t i v o s e o s p e n s i o n i s t a s , r e l a t i v o s a m a n d a t o s e l e t i v o s , c a r g o s , funções o u e m p r e g o s , c i v i s , m i l i t a r e s e d e m e m b r o s d e P o d e r , c o m q u a i s q u e r espécies remuneratórias, t a i s c o m o v e n c i m e n t o s e v a n t a g e n s , fixas e variáveis, subsídios, p r o v e n t o s d a a p o s e n t a d o r i a , r e f o r m a s e pensões, i n c l u s i v e a d i c i o n a i s , gratificações, h o r a s e x t r a s e v a n t a g e n s p e s s o a i s d e q u a l q u e r n a t u r e z a , b e m c o m o e n c a r g o s s o c i a i s e contribuições r e c o l h i d a s p e l o e n t e às e n t i d a d e s d e previdência.

§ 1 o O s v a l o r e s d o s c o n t r a t o s d e terceirização d e mão-de-obra q u e s e r e f e r e m à substituição d e s e r v i d o r e s e e m p r e g a d o s públicos serão c o n t a b i l i z a d o s c o m o " O u t r a s D e s p e s a s d e P e s s o a l " .

§ 2 o A d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l será a p u r a d a s o m a n d o - s e a r e a l i z a d a n o mês e m referência c o m a s d o s o n z e i m e d i a t a m e n t e a n t e r i o r e s , a d o t a n d o - s e o r e g i m e d e competência.

A r t . 1 9 . P a r a o s f i n s d o d i s p o s t o n o c a p u t d o a r t . 1 6 9 d a Constituição, a d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l , e m c a d a período d e apuração e e m c a d a e n t e d a Federação, não poderá e x c e d e r o s p e r c e n t u a i s d a r e c e i t a c o r r e n t e líquida, a s e g u i r d i s c r i m i n a d o s :

I - União: 5 0 % ( c i n q u e n t a p o r c e n t o ) ;

II - E s t a d o s : 6 0 % ( s e s s e n t a p o r c e n t o ) ;

I I I - Municípios: 6 0 % ( s e s s e n t a p o r c e n t o ) .

§ 1 o N a verificação d o a t e n d i m e n t o d o s l i m i t e s d e f i n i d o s n e s t e a r t i g o , não serão c o m p u t a d a s a s d e s p e s a s :

I - d e indenização p o r demissão d e s e r v i d o r e s o u e m p r e g a d o s ;

II - r e l a t i v a s a i n c e n t i v o s à demissão voluntária;

I I I - d e r i v a d a s d a aplicação d o d i s p o s t o n o i n c i s o M d o Ç 6 o d o a r t . 5 7 d a Constituição;

I V - d e c o r r e n t e s d e decisão j u d i c i a l e d a competência d e período a n t e r i o r a o d a apuração a q u e s e r e f e r e o § 2 o d o a r t . 1 8 ;

V - c o m p e s s o a l , d o D i s t r i t o F e d e r a l e d o s E s t a d o s d o Amapá e R o r a i m a , c u s t e a d a s c o m r e c u r s o s t r a n s f e r i d o s p e l a União n a f o r m a d o s i n c i s o s X I I I e X I V d o a r t . 2 1 d a Constituição e d o a r t . 3 1 d a E m e n d a C o n s t i t u c i o n a l n o 1 9 ;

V I - c o m i n a t i v o s , a i n d a q u e p o r intermédio d e f u n d o específico, c u s t e a d a s p o r r e c u r s o s p r o v e n i e n t e s :

a ) d a arrecadação d e contribuições d o s s e g u r a d o s ;

b ) d a compensação f i n a n c e i r a d e q u e t r a t a o § 9 o d o a r t . 2 0 1 d a Constituição:

c ) d a s d e m a i s r e c e i t a s d i r e t a m e n t e a r r e c a d a d a s p o r f u n d o v i n c u l a d o a t a l f i n a l i d a d e , i n c l u s i v e o p r o d u t o d a alienação d e b e n s , d i r e i t o s e a t i v o s , b e m c o m o s e u s u p e r a v i t financeiro.

§ 2 o O b s e r v a d o o d i s p o s t o n o i n c i s o I V d o § 1 o , a s d e s p e s a s c o m p e s s o a l d e c o r r e n t e s d e sentenças j u d i c i a i s serão incluídas n o l i m i t e d o r e s p e c t i v o P o d e r o u órgão r e f e r i d o n o a r t . 2 0 .

A r t . 20 . A repartição d o s l i m i t e s g l o b a i s d o a r t . 1 9 não poderá e x c e d e r o s s e g u i n t e s p e r c e n t u a i s :

I - n a e s f e r a f e d e r a l :

a ) 2 , 5 % ( d o i s I n t e i r o s e c i n c o décimos p o r c e n t o ) p a r a o L e g i s l a t i v o , incluído o T r i b u n a l d e C o n t a s d a União;

b ) 6 % ( s e i s p o r c e n t o ) p a r a o Judiciário;

c ) 4 0 , 9 % ( q u a r e n t a i n t e i r o s e n o v e décimos p o r c e n t o ) p a r a o E x e c u t i v o , d e s t a c a n d o - s e 3 % (três p o r c e n t o ) p a r a a s d e s p e s a s c o m p e s s o a l d e c o r r e n t e s d o q u e dispõem o s i n c i s o s X I I I e X J V d o a r t . 2 1 d a Constituição e o a r t . 3 1 d a E m e n d a C o n s t i t u c i o n a l n o 1 9 , r e p a r t i d o s d e f o r m a p r o p o r c i o n a l à média d a s d e s p e s a s r e l a t i v a s a c a d a u m d e s t e s d i s p o s i t i v o s , e m p e r c e n t u a l d a r e c e i t a c o r r e n t e líquida, v e r i f i c a d a s n o s três exercícios f i n a n c e i r o s i m e d i a t a m e n t e a n t e r i o r e s a o d a publicação d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r ;

h t t p : / / w w w . j u s b r a s i l . c o m . b r / l e g i s l a c a o / ! 0 2 6 2 8 / l e i - c o m p l e m e n t a r - 1 0 1 - 0 0 2 0 / 5 / 2 0 0 9

Page 6: Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelec e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 | L e i C o m p l e m e n t a r N° 1 0 1 , d e 4 d e m a i o d e 2 0 0 0 P a g e 5 o f 1 4

d ) 0 , 6 % ( s e i s décimos p o r c e n t o ) p a r a o Ministério Público d a União;

II - n a e s f e r a e s t a d u a l :

a ) 3 % (três p o r c e n t o ) p a r a o L e g i s l a t i v o , incluído o T r i b u n a l d e C o n t a s d o E s t a d o ;

b ) 6 % ( s e i s p o r c e n t o ) p a r a o Judiciário;

c ) 4 9 % ( q u a r e n t a e n o v e p o r c e n t o ) p a r a o E x e c u t i v o ;

d ) 2 % ( d o i s p o r c e n t o ) p a r a o Ministério Público d o s E s t a d o s ,

I I I - n a e s f e r a m u n i c i p a l :

a ) 6 % ( s e i s p o r c e n t o ) p a r a o L e g i s l a t i v o , incluído o T r i b u n a l d e C o n t a s d o Município, q u a n d o h o u v e r ;

b ) 5 4 % ( c i n q u e n t a e q u a t r o p o r c e n t o ) p a r a o E x e c u t i v o .

§ 1 o N o s P o d e r e s L e g i s l a t i v o e Judiciário d e c a d a e s f e r a , o s l i m i t e s serão r e p a r t i d o s e n t r e s e u s órgãos d e f o r m a p r o p o r c i o n a l à média d a s d e s p e s a s c o m p e s s o a l , e m p e r c e n t u a l d a r e c e i t a c o r r e n t e líquida, v e r i f i c a d a s n o s três exercícios f i n a n c e i r o s i m e d i a t a m e n t e a n t e r i o r e s a o d a publicação d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r .

§ 2 o P a r a e f e i t o d e s t e a r t i g o e n t e n d e - s e c o m o órgão:

I - o Ministério Público;

I I - n o P o d e r L e g i s l a t i v o :

a ) F e d e r a l , a s r e s p e c t i v a s C a s a s e o T r i b u n a l d e C o n t a s d a União;

b ) E s t a d u a l , a A s s e m b l e i a L e g i s l a t i v a e o s T r i b u n a i s d e C o n t a s ;

c ) d o D i s t r i t o F e d e r a l , a Câmara L e g i s l a t i v a e o T r i b u n a l d e C o n t a s d o D i s t r i t o F e d e r a l ;

d ) M u n i c i p a l , a Câmara d e V e r e a d o r e s e o T r i b u n a l d e C o n t a s d o Município, q u a n d o h o u v e r ;

I I I - n o P o d e r Judiciário:

a ) F e d e r a l , o s t r i b u n a i s r e f e r i d o s n o a r t . 9 2 d a Constituição:

b ) E s t a d u a l , o T r i b u n a l d e Justiça e o u t r o s , q u a n d o h o u v e r .

§ 3 o O s l i m i t e s p a r a a s d e s p e s a s c o m p e s s o a l d o P o d e r Judiciário, a c a r g o d a União p o r força d o i n c i s o X I I I d o a r t . 2 1 d a Constituição, serão e s t a b e l e c i d o s m e d i a n t e aplicação d a r e g r a d o § 1 o .

§ 4 o N o s E s t a d o s e m q u e h o u v e r T r i b u n a l d e C o n t a s d o s Municípios, o s p e r c e n t u a i s d e f i n i d o s n a s alíneas a e c d o i n c i s o II d o c a p u t serão, r e s p e c t i v a m e n t e , a c r e s c i d o s e r e d u z i d o s e m 0 , 4 % ( q u a t r o décimos p o r c e n t o ) .

§ 5 o P a r a o s f i n s p r e v i s t o s n o a r t . 1 6 8 d a Constituição, a e n t r e g a d o s r e c u r s o s f i n a n c e i r o s c o r r e s p o n d e n t e s à d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l p o r P o d e r e órgão será a r e s u l t a n t e d a aplicação d o s p e r c e n t u a i s d e f i n i d o s n e s t e a r t i g o , o u a q u e l e s f i x a d o s n a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias.

§ 6 o ( V E T A D O )

Subseção l i

D o C o n t r o l e d a D e s p e s a T o t a ! c o m P e s s o a l A r t . 2 1 . É n u l o d e p l e n o d i r e i t o o a t o q u e p r o v o q u e a u m e n t o d a d e s p e s a c o m p e s s o a l e não a t e n d a :

I - a s exigências d o s a r t s . 1 6 e 1 7 d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r , e o d i s p o s t o n o i n c i s o X I I I d o a r t . 3 7 e n o § 1 o d o a r t . 1 6 9 d a Constituição;

II - o l i m i t e l e g a l d e c o m p r o m e t i m e n t o a p l i c a d o às d e s p e s a s c o m p e s s o a l i n a t i v o .

Parágrafo único. Também é n u l o d e p l e n o d i r e i t o o a t o d e q u e r e s u l t e a u m e n t o d a d e s p e s a c o m p e s s o a l e x p e d i d o n o s c e n t o e o i t e n t a d i a s a n t e r i o r e s a o f i n a l d o m a n d a t o d o t i t u l a r d o r e s p e c t i v o P o d e r o u órgão r e f e r i d o n o a r t . 2 0 .

A r t . 2 2 . A verificação d o c u m p r i m e n t o d o s l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s n o s a r t s . 1 9 e 2 0 será r e a l i z a d a a o f i n a l d e c a d a q u a d r i m e s t r e .

Parágrafo único. S e a d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l e x c e d e r a 9 5 % ( n o v e n t a e c i n c o p o r c e n t o ) d o l i m i t e , são v e d a d o s a o P o d e r o u órgão r e f e r i d o n o a r t . 2 0 q u e h o u v e r i n c o r r i d o n o e x c e s s o :

I - concessão d e v a n t a g e m , a u m e n t o , r e a j u s t e o u adequação d e remuneração a q u a l q u e r título, s a l v o o s d e r i v a d o s d e sentença j u d i c i a l o u d e determinação l e g a l o u c o n t r a t u a l , r e s s a l v a d a a revisão p r e v i s t a n o i n c i s o X d o a r t . 3 7 d a Constituição:

II - criação d e c a r g o , e m p r e g o o u função;

I I I - alteração d e e s t r u t u r a d e c a r r e i r a q u e i m p l i q u e a u m e n t o d e d e s p e s a ;

I V - p r o v i m e n t o d e c a r g o público, admissão o u contratação d e p e s s o a l a q u a l q u e r título, r e s s a l v a d a a reposição d e c o r r e n t e d e a p o s e n t a d o r i a o u f a l e c i m e n t o d e s e r v i d o r e s d a s áreas d e educação, saúde e segurança;

V - contratação d e h o r a e x t r a , s a l v o n o c a s o d o d i s p o s t o n o i n c i s o l i d o § 6 o d o a r t . 5 7 d a Constituição e a s situações p r e v i s t a s n a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias.

A r t . 2 3 . S e a d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l , d o P o d e r o u órgão r e f e r i d o n o a r t . 2 0 , u l t r a p a s s a r o s l i m i t e s d e f i n i d o s n o m e s m o a r t i g o , s e m prejuízo d a s m e d i d a s p r e v i s t a s n o a r t . 2 2 , o p e r c e n t u a l e x c e d e n t e terá d e s e r e l i m i n a d o n o s d o i s q u a d r i m e s t r e s s e g u i n t e s , s e n d o p e l o m e n o s u m terço n o p r i m e i r o , a d o t a n d o - s e , e n t r e o u t r a s , a s providências p r e v i s t a s n o s §§ 3 o e 4 o d o a r t . 1 6 9 d a Constituição.

§ 1 o N o c a s o d o i n c i s o I d o § 3 o d o a r t . 1 6 9 d a Constituição, o o b j e t i v o poderá s e r alcançado t a n t o p e l a extinção d e c a r g o s e funções q u a n t o p e l a redução d o s v a l o r e s a e l e s atribuídos. ( V i d e A D I N 2 . 2 3 8 - 5 )

§ 2 o É f a c u l t a d a a redução temporária d a j o r n a d a d e t r a b a l h o c o m adequação d o s v e n c i m e n t o s à n o v a c a r g a horária. ( V i d e A D I N 2 . 2 3 8 - 5 )

§ 3 o Não alcançada a redução n o p r a z o e s t a b e l e c i d o , e e n q u a n t o p e r d u r a r o e x c e s s o , o e n t e não poderá:

I - r e c e b e r transferências voluntárias;

II - o b t e r g a r a n t i a , d i r e t a o u i n d i r e t a , d e o u t r o e n t e ;

I I I - c o n t r a t a r operações d e crédito, r e s s a l v a d a s a s d e s t i n a d a s a o r e f i n a n c i a m e n t o d a dívida mobiliária e a s q u e v i s e m à redução d a s d e s p e s a s c o m p e s s o a l .

§ 4 o A s restrições d o § 3 o a p l i c a m - s e i m e d i a t a m e n t e s e a d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l e x c e d e r o l i m i t e n o p r i m e i r o q u a d r i m e s t r e d o último a n o d o m a n d a t o d o s t i t u l a r e s d e P o d e r o u órgão r e f e r i d o s n o a r t . 2 0 . Seção I I I D a s D e s p e s a s c o m a S e g u r i d a d e S o c i a l

A r t . 2 4 . N e n h u m benefício o u serviço r e l a t i v o à s e g u r i d a d e s o c i a l poderá s e r c r i a d o , m a j o r a d o o u e s t e n d i d o s e m a indicação d a f o n t e d e c u s t e i o t o t a l , n o s t e r m o s d o § 5 o d o a r t . 1 9 5 d a Constituição, a t e n d i d a s a i n d a a s exigências d o a r t . 1 7 .

h t t p : / / w w w . j u s b r a s i l . c o m . b r / l e g i s l a c a o / 1 0 2 6 2 8 / l e i - c o m p l e m e n t a r - 1 0 1 - 0 0 2 0 / 5 / 2 0 0 9

Page 7: Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelec e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 | L e i C o m p l e m e n t a r N° 1 0 1 , d e 4 d e m a i o d e 2 0 0 0 P a g e 6 o f 1 4

§ 1 o É d i s p e n s a d a d a compensação r e f e r i d a n o a r t . 1 7 o a u m e n t o d e d e s p e s a d e c o r r e n t e d e :

I - concessão d e benefício a q u e m satisfaça a s condições d e habilitação p r e v i s t a n a legislação p e r t i n e n t e ;

II - expansão q u a n t i t a t i v a d o a t e n d i m e n t o e d o s serviços p r e s t a d o s ;

I I I - r e a j u s t a m e n t o d e v a l o r d o b e n e f i c i o o u serviço, a f i m d e p r e s e r v a r o s e u v a l o r r e a l .

§ 2 o O d i s p o s t o n e s t e a r t i g o a p l i c a - s e a benefício o u serviço d e saúde, previdência e assistência s o c i a l , i n c l u s i v e o s d e s t i n a d o s a o s s e r v i d o r e s públicos e m i l i t a r e s , a t i v o s e i n a t i v o s , e a o s p e n s i o n i s t a s .

CAPÍTULO V D A S TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A r t . 2 5 . P a r a e f e i t o d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r , e n t e n d e - s e p o r transferência voluntária a e n t r e g a d e r e c u r s o s c o r r e n t e s o u d e c a p i t a l a o u t r o e n t e d a Federação, a t i t u l o d e cooperação, auxílio o u assistência f i n a n c e i r a , q u e não d e c o r r a d e determinação c o n s t i t u c i o n a l , l e g a l o u o s d e s t i n a d o s a o S i s t e m a Único d e Saúde.

§ 1 o São exigências p a r a a realização d e transferência voluntária, além d a s e s t a b e l e c i d a s n a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias:

I - existência d e dotação específica;

II - ( V E T A D O )

I I I - observância d o d i s p o s t o n o i n c i s o X d o a r t . 1 6 7 d a Constituição;

I V - comprovação, p o r p a r t e d o beneficiário, d e :

a ) q u e s e a c h a e m d i a q u a n t o a o p a g a m e n t o d e t r i b u t o s , empréstimos e financiamentos d e v i d o s a o e n t e t r a n s f e r i d o r , b e m c o m o q u a n t o à prestação d e c o n t a s d e r e c u r s o s a n t e r i o r m e n t e d e l e r e c e b i d o s ;

b ) c u m p r i m e n t o d o s l i m i t e s c o n s t i t u c i o n a i s r e l a t i v o s à educação e à saúde;

c ) observância d o s l i m i t e s d a s dívidas c o n s o l i d a d a e mobiliária, d e operações d e crédito, i n c l u s i v e p o r antecipação d e r e c e i t a , d e inscrição e m R e s t o s a P a g a r e d e d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l ;

d ) previsão orçamentária d e c o n t r a p a r t i d a .

§ 2 o É v e d a d a a utilização d e r e c u r s o s t r a n s f e r i d o s e m f i n a l i d a d e d i v e r s a d a p a c t u a d a .

§ 3 o P a r a f i n s d a aplicação d a s sanções d e suspensão d e transferências voluntárias c o n s t a n t e s d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r , e x c e t u a m - s e a q u e l a s r e l a t i v a s a ações d e educação, saúde e assistência s o c i a l .

CAPÍTULO V I D A DESTINAÇÃO D E R E C U R S O S PÚBLICOS P A R A O S E T O R P R I V A D O A r t . 2 6 . A destinação d e r e c u r s o s p a r a , d i r e t a o u i n d i r e t a m e n t e , c o b r i r n e c e s s i d a d e s d e p e s s o a s físicas o u déficíts d e p e s s o a s jurídicas deverá s e r a u t o r i z a d a p o r l e i específica, atenderás condições e s t a b e l e c i d a s n a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias e e s t a r p r e v i s t a n o orçamento o u e m s e u s créditos a d i c i o n a i s .

§ 1 o O d i s p o s t o n o c a p u t a p l i c a - s e a t o d a a administração i n d i r e t a , i n c l u s i v e fundações públicas e e m p r e s a s e s t a t a i s , e x c e t o , n o exercício d e s u a s atribuições precípuas, a s instituições f i n a n c e i r a s e o B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l .

§ 2 o C o m p r e e n d e - s e incluída a concessão d e empréstimos, financiamentos e r e f i n a n c i a m e n t o s , i n c l u s i v e a s r e s p e c t i v a s prorrogações e a composição d e dívidas, a concessão d e subvenções e a participação e m constituição o u a u m e n t o d e c a p i t a l .

A r t . 2 7 . N a concessão d e crédito p o r e n t e d a Federação a p e s s o a física, o u jurídica q u e não e s t e j a s o b s e u c o n t r o l e d i r e t o o u i n d i r e t o , o s e n c a r g o s f i n a n c e i r o s , comissões e d e s p e s a s congéneres não serão i n f e r i o r e s a o s d e f i n i d o s e m l e i o u a o c u s t o d e captação.

Parágrafo único. D e p e n d e m d e autorização e m l e i específica a s prorrogações e composições d e dívidas d e c o r r e n t e s d e operações d e crédito, b e m c o m o a concessão d e empréstimos o u f i n a n c i a m e n t o s e m d e s a c o r d o c o m o c a p u t , s e n d o o subsídio c o r r e s p o n d e n t e c o n s i g n a d o n a l e i orçamentária.

A r t . 2 8 . S a l v o m e d i a n t e l e i e s p e c i f i c a , não poderão s e r u t i l i z a d o s r e c u r s o s públicos, i n c l u s i v e d e operações d e crédito, p a r a s o c o r r e r instituições d o S i s t e m a F i n a n c e i r o N a c i o n a l , a i n d a q u e m e d i a n t e a concessão d e empréstimos d e recuperação o u f i n a n c i a m e n t o s p a r a mudança d e c o n t r o l e acionário.

§ 1 o A prevenção d e insolvência e o u t r o s r i s c o s ficará a c a r g o d e f u n d o s , e o u t r o s m e c a n i s m o s , constituídos p e l a s Instituições d o S i s t e m a F i n a n c e i r o N a c i o n a l , n a f o r m a d a l e i .

§ 2 o O d i s p o s t o n o c a p u t não proíbe o B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l d e c o n c e d e r às instituições f i n a n c e i r a s operações d e r e d e s c o n t o e d e empréstimos d e p r a z o i n f e r i o r a t r e z e n t o s e s e s s e n t a d i a s .

CAPÍTULO V I I D A DÍVIDA E D O E N D I V I D A M E N T O

Seção I Definições Básicas A r t . 2 9 . P a r a o s e f e i t o s d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r , são a d o t a d a s a s s e g u i n t e s definições:

I - d i v i d a pública c o n s o l i d a d a o u f u n d a d a : m o n t a n t e t o t a l , a p u r a d o s e m d u p l i c i d a d e , d a s obrigações f i n a n c e i r a s d o e n t e d a Federação, a s s u m i d a s e m v i r t u d e d e l e i s , c o n t r a t o s , convénios o u t r a t a d o s e d a realização d e operações d e crédito, p a r a amortização e m p r a z o s u p e r i o r a d o z e m e s e s ;

II - dívida pública mobiliária: dívida pública r e p r e s e n t a d a p o r títulos e m i t i d o s p e l a União, i n c l u s i v e o s d o B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l , E s t a d o s e Municípios;

II I - operação d e crédito: c o m p r o m i s s o f i n a n c e i r o a s s u m i d o e m razão d e mútuo, a b e r t u r a d e crédito, emissão e a c e i t e d e título, aquisição f i n a n c i a d a d e b e n s , r e c e b i m e n t o a n t e c i p a d o d e v a l o r e s p r o v e n i e n t e s d a v e n d a a t e r m o d e b e n s e serviços, a r r e n d a m e n t o m e r c a n t i l e o u t r a s operações a s s e m e l h a d a s , i n c l u s i v e c o m o u s o d e d e r i v a t i v o s f i n a n c e i r o s ;

I V - concessão d e g a r a n t i a : c o m p r o m i s s o d e adimplência d e obrigação financeira o u c o n t r a t u a l a s s u m i d a p o r e n t e d a Federação o u e n t i d a d e a e l e v i n c u l a d a ;

V - r e f i n a n c i a m e n t o d a dívida mobiliária: emissão d e títulos p a r a p a g a m e n t o d o p r i n c i p a l a c r e s c i d o d a atualização monetária.

§ 1 o E q u i p a r a - s e a operação d e crédito a assunção, o r e c o n h e c i m e n t o o u a confissão d e dívidas p e l o e n t e d a Federação, s e m prejuízo d o c u m p r i m e n t o d a s exigências d o s a r t s . 1 5 e 1 6 .

§ 2 o Será incluída n a d i v i d a pública c o n s o l i d a d a d a União a r e l a t i v a à emissão d e títulos d e r e s p o n s a b i l i d a d e d o B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l .

§ 3 o Também i n t e g r a m a dívida pública c o n s o l i d a d a a s operações d e crédito d e p r a z o i n f e r i o r a d o z e m e s e s c u j a s r e c e i t a s t e n h a m c o n s t a d o d o orçamento.

h t t p : / / w w w . j u s b r a s i l . c o m . b r / l e g i s l a c a o / 1 0 2 6 2 8 / l e i - c o m p l e m e n t a r - 1 0 1 - 0 0 2 0 / 5 / 2 0 0 9

Page 8: Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelec e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 | L e i C o m p l e m e n t a r N° 1 0 1 , d e 4 d e m a i o d e 2 0 0 0 P a g e 1 4 o f 1 4

Ministério Público o d e s c u m p r i m e n t o d a s prescrições e s t a b e l e c i d a s n e s t a L e i C o m p l e m e n t a r . (Incluído p e l a L e i C o m p l e m e n t a r n° 1 3 1 , d e 2 0 0 9 ) .

A r t . 7 3 - B . F i c a m e s t a b e l e c i d o s o s s e g u i n t e s p r a z o s p a r a o c u m p r i m e n t o d a s determinações d i s p o s t a s n o s i n c i s o s I I e I I I d o parágrafo único d o a r t . 48 e d o a r t . 4 8 -A : (Incluído p e l a L e i C o m p l e m e n t a r n° 1 3 1 , d e 2 0 0 9 ) .

I - 1 ( u m ) a n o p a r a a União, o s E s t a d o s , o D i s t r i t o F e d e r a l e o s Municípios c o m m a i s d e 1 0 0 . 0 0 0 ( c e m m i l ) h a b i t a n t e s ; (Incluído p e l a L e i C o m p l e m e n t a r n° 1 3 1 , d e

1 1 - 2 ( d o i s ) a n o s p a r a o s M u n i c i p i o s q u e t e n h a m e n t r e 5 0 . 0 0 0 ( c i n q u e n t a m i l ) e 1 0 0 . 0 0 0 ( c e m m i l ) h a b i t a n t e s ; (Incluído p e l a L e i C o m p l e m e n t a r n° 1 3 1 , d e 2 0 0 9 ) .

I l l - 4 ( q u a t r o ) a n o s p a r a o s Municípios q u e t e n h a m até 5 0 . 0 0 0 ( c i n q u e n t a m i l ) h a b i t a n t e s . (Incluído p e l a L e i C o m p l e m e n t a r n° 1 3 1 . d e 2 0 0 9 ) .

Parágrafo único. O s p r a z o s e s t a b e l e c i d o s n e s t e a r t i g o serão c o n t a d o s a p a r t i r d a d a t a d e publicação d a l e i c o m p l e m e n t a r q u e i n t r o d u z i u o s d i s p o s i t i v o s r e f e r i d o s n o c a p u t d e s t e a r t i g o . (Incluído p e l a L e i C o m p l e m e n t a r n° 1 3 1 , d e 2 0 0 9 ) .

A r t . 7 3 - C . O não a t e n d i m e n t o , até o e n c e r r a m e n t o d o s p r a z o s p r e v i s t o s n o a r t . 7 3 - B , d a s determinações c o n t i d a s n o s i n c i s o s I I e I I I d o parágrafo único d o a r t . 48 e n o a r t . 4 8 - A s u j e i t a o e n t e à sanção p r e v i s t a n o i n c i s o I d o § 3 o d o a r t . 2 3 . (Incluído p e l a L e i C o m p l e m e n t a r n° 1 3 1 , d e 2 0 0 9 ) .

A r t . 7 4 . E s t a L e i C o m p l e m e n t a r e n t r a e m v i g o r n a d a t a d a s u a publicação.

A r t . 7 5 . R e v o g a - s e a L e i C o m p l e m e n t a r n o 9 6 , d e 3 1 d e m a i o d e 1 9 9 9 . Brasília, 4 d e m a i o d e 2 0 0 0 ; 1 7 9 o d a Independência e 1 1 2 o d a República.

F E R N A N D O H E N R I Q U E C A R D O S O

P e d r o M a l a n

M a r t u s T a v a r e s E s t e t e x t o não s u b s t i t u i o p u b l i c a d a n o D O . d e 5 . 5 . 2 0 0 0

Disponível e m :

h t t p : / / w w w . j u s b r a s i l . c o m . b r / l e g i s l a c a o / 1 0 2 6 2 8 / l e i - c o m p l e m e n t a r - 1 0 1 - 0 0

2 0 0 9 ) .

h t t p : / / w w w . j u s b r a s i l . c o m . b r / l e g i s l a c a o / 1 0 2 6 2 8 / l e i - c o m p l e m e n t a r - 1 0 1 - 0 0 2 0 / 5 / 2 0 0 9

Page 9: Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelec e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 | L e i C o m p l e m e n t a r N° 1 0 1 , d e 4 d e m a i o d e 2 0 0 0 P a g e 7 o f 1 4

§ 4 o O r e f i n a n c i a m e n t o d o p r i n c i p a l d a dívida mobiliária não excederá, a o término d e c a d a exercício f i n a n c e i r o , o m o n t a n t e d o f i n a l d o exercício a n t e r i o r , s o m a d o a o d a s operações d e crédito a u t o r i z a d a s n o orçamento p a r a e s t e e f e i t o e e f e t i v a m e n t e r e a l i z a d a s , a c r e s c i d o d e atualízação monetária.

Seção I I D o s L i m i t e s d a Dívida Pública e d a s Operações d e Crédito A r t . 3 0 . N o p r a z o d e n o v e n t a d i a s após a publicação d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r , o P r e s i d e n t e d a República submeterá a o :

I - S e n a d o F e d e r a l : p r o p o s t a d e l i m i t e s g l o b a i s p a r a o m o n t a n t e d a d i v i d a c o n s o l i d a d a d a União, E s t a d o s e Municípios, c u m p r i n d o o q u e e s t a b e l e c e o i n c i s o V I d o a r t . 5 2 d a Constituição, b e m c o m o d e l i m i t e s e condições r e l a t i v o s a o s i n c i s o s V I I , V I I I e I X d o m e s m o a r t i g o ;

II - C o n g r e s s o N a c i o n a l : p r o j e t o d e l e i q u e estabeleça l i m i t e s p a r a o m o n t a n t e d a dívida mobiliária f e d e r a l a q u e s e r e f e r e o i n c i s o X V d o a r t . 4 8 d a Constituição, a c o m p a n h a d o d a demonstração d e s u a adequação a o s l i m i t e s f i x a d o s p a r a a dívida c o n s o l i d a d a d a União, a t e n d i d o o d i s p o s t o n o i n c i s o I d o § 1 o d e s t e a r t i g o .

§ 1 o A s p r o p o s t a s r e f e r i d a s n o s i n c i s o s I e II d o c a p u t e s u a s alterações conterão:

I - demonstração d e q u e o s l i m i t e s e condições g u a r d a m coerência c o m a s n o r m a s e s t a b e l e c i d a s n e s t a L e i C o m p l e m e n t a r e c o m o s o b j e t i v o s d a política f i s c a l ;

II - e s t i m a t i v a s d o i m p a c t o d a aplicação d o s l i m i t e s a c a d a u m a d a s três e s f e r a s d e g o v e r n o ;

I I I - razões d e e v e n t u a l proposição d e l i m i t e s d i f e r e n c i a d o s p o r e s f e r a d e g o v e r n o ;

I V - m e t o d o l o g i a d e apuração d o s r e s u l t a d o s primário e n o m i n a l .

§ 2 o A s p r o p o s t a s m e n c i o n a d a s n o s i n c i s o s I e I I d o c a p u t também poderão s e r a p r e s e n t a d a s e m t e r m o s d e dívida líquida, e v i d e n c i a n d o a f o r m a e a m e t o d o l o g i a d e s u a apuração.

§ 3 o O s l i m i t e s d e q u e t r a t a m o s i n c i s o s I e II d o c a p u t serão f i x a d o s e m p e r c e n t u a l d a r e c e i t a c o r r e n t e l i q u i d a p a r a c a d a e s f e r a d e g o v e r n o e a p l i c a d o s i g u a l m e n t e a t o d o s o s e n t e s d a Federação q u e a i n t e g r e m , c o n s t i t u i n d o , p a r a c a d a u m d e l e s , l i m i t e s máximos.

§ 4 o P a r a f i n s d e verificação d o a t e n d i m e n t o d o l i m i t e , a apuração d o m o n t a n t e d a dívida c o n s o l i d a d a será e f e t u a d a a o final d e c a d a q u a d r i m e s t r e .

§ 5 o N o p r a z o p r e v i s t o n o a r t . 5 o , o P r e s i d e n t e d a República enviará a o S e n a d o F e d e r a l o u a o C o n g r e s s o N a c i o n a l , c o n f o r m e o c a s o , p r o p o s t a d e manutenção o u alteração d o s l i m i t e s e condições p r e v i s t o s n o s i n c i s o s I e II d o c a p u t .

§ 6 o S e m p r e q u e a l t e r a d o s o s f u n d a m e n t o s d a s p r o p o s t a s d e q u e t r a t a e s t e a r t i g o , e m razão d e i n s t a b i l i d a d e económica o u alterações n a s políticas monetária o u c a m b i a l , o P r e s i d e n t e d a República poderá e n c a m i n h a r a o S e n a d o F e d e r a l o u a o C o n g r e s s o N a c i o n a l solicitação d e revisão d o s l i m i t e s .

§ 7 o O s precatórios j u d i c i a i s não p a g o s d u r a n t e a execução d o orçamento e m q u e h o u v e r e m s i d o incluídos i n t e g r a m a dívida c o n s o l i d a d a , p a r a fins d e aplicação d o s l i m i t e s .

Seção I I I D a Recondução d a Dívida a o s L i m i t e s A r t . 3 1 . S e a dívida c o n s o l i d a d a d e u m e n t e d a Federação u l t r a p a s s a r o r e s p e c t i v o l i m i t e a o f i n a l d e u m q u a d r i m e s t r e , deverá s e r a e l e r e c o n d u z i d a até o término d o s três s u b s e q u e n t e s , r e d u z i n d o o e x c e d e n t e e m p e l o m e n o s 2 5 % ( v i n t e e c i n c o p o r c e n t o ) n o p r i m e i r o .

§ 1 o E n q u a n t o p e r d u r a r o e x c e s s o , o e n t e q u e n e l e h o u v e r i n c o r r i d o :

I - estará p r o i b i d o d e r e a l i z a r operação d e crédito i n t e r n a o u e x t e r n a , i n c l u s i v e p o r antecipação d e r e c e i t a , r e s s a l v a d o o r e f i n a n c i a m e n t o d o p r i n c i p a l a t u a l i z a d o d a dívida mobiliária;

II - obterá r e s u l t a d o primário necessário à recondução d a dívida a o l i m i t e , p r o m o v e n d o , e n t r e o u t r a s m e d i d a s , limitação d e e m p e n h o , n a f o r m a d o a r t . 9 o .

§ 2 o V e n c i d o o p r a z o p a r a r e t o r n o d a dívida a o l i m i t e , e e n q u a n t o p e r d u r a r o e x c e s s o , o e n t e ficará também I m p e d i d o d e r e c e b e r transferências voluntárias d a União o u d o E s t a d o .

§ 3 o A s restrições d o § 1 o a p l i c a m - s e i m e d i a t a m e n t e s e o m o n t a n t e d a dívida e x c e d e r o l i m i t e n o p r i m e i r o q u a d r i m e s t r e d o último a n o d o m a n d a t o d o C h e f e d o P o d e r E x e c u t i v o .

§ 4 o O Ministério d a F a z e n d a divulgará, m e n s a l m e n t e , a relação d o s e n t e s q u e t e n h a m u l t r a p a s s a d o o s l i m i t e s d a s d i v i d a s c o n s o l i d a d a e mobiliária.

§ 5 o A s n o r m a s d e s t e a r t i g o serão o b s e r v a d a s n o s c a s o s d e d e s c u m p r i m e n t o d o s l i m i t e s d a dívida mobiliária e d a s operações d e crédito i n t e r n a s e e x t e r n a s .

Seção I V D a s Operações d e Crédito

Subseção t D a Contratação A r t . 3 2 . 0 Ministério d a F a z e n d a verificará o c u m p r i m e n t o d o s l i m i t e s e condições r e l a t i v o s à realização d e operações d e crédito d e c a d a e n t e d a Federação, i n c l u s i v e d a s e m p r e s a s p o r e l e s c o n t r o l a d a s , d i r e t a o u i n d i r e t a m e n t e .

§ 1 o O e n t e i n t e r e s s a d o formalizará s e u p l e i t o f u n d a m e n t a n d o - o e m p a r e c e r d e s e u s órgãos técnicos e jurídicos, d e m o n s t r a n d o a relação custo-benefício, o i n t e r e s s e económico e s o c i a l d a operação e o a t e n d i m e n t o d a s s e g u i n t e s condições:

I - existência d e prévia e e x p r e s s a autorização p a r a a contratação, n o t e x t o d a l e i orçamentária, e m créditos a d i c i o n a i s o u l e i e s p e c i f i c a ;

I I - inclusão n o orçamento o u e m créditos a d i c i o n a i s d o s r e c u r s o s p r o v e n i e n t e s d a operação, e x c e t o n o c a s o d e operações p o r antecipação d e r e c e i t a ;

I I I - observância d o s l i m i t e s e condições f i x a d o s p e l o S e n a d o F e d e r a l ;

I V - autorização e s p e c i f i c a d o S e n a d o F e d e r a l , q u a n d o s e t r a t a r d e operação d e crédito e x t e r n o ;

V - a t e n d i m e n t o d o d i s p o s t o n o i n c i s o I I I d o a r t . 1 6 7 d a Constituição;

V I - observância d a s d e m a i s restrições e s t a b e l e c i d a s n e s t a L e i C o m p l e m e n t a r .

§ 2 o A s operações r e l a t i v a s à dívida mobiliária f e d e r a l a u t o r i z a d a s , n o t e x t o d a l e i orçamentária o u d e créditos a d i c i o n a i s , serão o b j e t o d e p r o c e s s o s i m p l i f i c a d o q u e a t e n d a às s u a s e s p e c i f i c i d a d e s .

§ 3 o P a r a f i n s d o d i s p o s t o n o i n c i s o V d o § 1 o , considerar-se-á, e m c a d a exercício financeiro, o t o t a l d o s r e c u r s o s d e operações d e crédito n e l e i n g r e s s a d o s e o d a s d e s p e s a s d e c a p i t a l e x e c u t a d a s , o b s e r v a d o o s e g u i n t e :

I - não serão c o m p u t a d a s n a s d e s p e s a s d e c a p i t a l a s r e a l i z a d a s s o b a f o r m a d e empréstimo o u f i n a n c i a m e n t o a c o n t r i b u i n t e , c o m o I n t u i t o d e p r o m o v e r i n c e n t i v o fiscal, t e n d o p o r b a s e t r i b u t o d e competência d o e n t e d a Federação, s e r e s u l t a r a diminuição, d i r e t a o u i n d i r e t a , d o ónus d e s t e ;

h t t p : / / w w w . j u s b r a s i l . c o m . b r / l e g i s l a c a o / 1 0 2 6 2 8 / l e i - c o m p l e m e n t a r - 1 0 1 - 0 0 2 0 / 5 / 2 0 0 9

Page 10: Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelec e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 | L e i C o m p l e m e n t a r N° 1 0 1 , d e 4 d e m a i o d e 2 0 0 0 P a g e 8 o f 1 4

II - s e o empréstimo o u f i n a n c i a m e n t o a q u e s e r e f e r e o i n c i s o I f o r c o n c e d i d o p o r instituição f i n a n c e i r a c o n t r o l a d a p e l o e n t e d a Federação, o v a l o r d a operação será d e d u z i d o d a s d e s p e s a s d e c a p i t a l ;

I I I - ( V E T A D O )

§ 4 o S e m prejuízo d a s atribuições próprias d o S e n a d o F e d e r a l e d o B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l , o Ministério d a F a z e n d a efetuará o r e g i s t r o eletrônico c e n t r a l i z a d o e a t u a l i z a d o d a s dívidas públicas i n t e r n a e e x t e r n a , g a r a n t i d o o a c e s s o público às informações, q u e incluirão:

I - e n c a r g o s e condições d e contratação;

II - s a l d o s a t u a l i z a d o s e l i m i t e s r e l a t i v o s às dívidas c o n s o l i d a d a e mobiliária, operações d e crédito e concessão d e g a r a n t i a s .

§ 5 o O s c o n t r a t o s d e operação d e crédito e x t e r n o não conterão cláusula q u e i m p o r t e n a compensação automática d e débitos e créditos.

A r t . 3 3 . A instituição financeira q u e c o n t r a t a r operação d e crédito c o m e n t e d a Federação, e x c e t o q u a n d o r e l a t i v a à dívida mobiliária o u à e x t e r n a , deverá e x i g i r comprovação d e q u e a operação a t e n d e às condições e l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s .

§ 1 o A operação r e a l i z a d a c o m infração d o d i s p o s t o n e s t a L e i C o m p l e m e n t a r será c o n s i d e r a d a n u l a , p r o c e d e n d o - s e a o s e u c a n c e l a m e n t o , m e d i a n t e a devolução d o p r i n c i p a l , v e d a d o s o p a g a m e n t o d e j u r o s e d e m a i s e n c a r g o s financeiros.

§ 2 o S e a devolução não f o r e f e t u a d a n o exercício d e i n g r e s s o d o s r e c u r s o s , será c o n s i g n a d a r e s e r v a específica n a l e i orçamentária p a r a o exercício s e g u i n t e .

§ 3 o E n q u a n t o não e f e t u a d o o c a n c e l a m e n t o , a amortização, o u constituída a r e s e r v a , a p l i c a m - s e a s sanções p r e v i s t a s n o s i n c i s o s d o § 3 o d o a r t . 2 3 .

§ 4 o Também s e constituirá r e s e r v a , n o m o n t a n t e e q u i v a l e n t e a o e x c e s s o , s e não a t e n d i d o o d i s p o s t o n o i n c i s o I I I d o a r t . 1 6 7 d a Constituição, c o n s i d e r a d a s a s disposições d o § 3 o d o a r t . 3 2 . Subseção I I D a s Vedações

A r t . 3 4 . O B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l não emitirá títulos d a dívida pública a p a r t i r d e d o i s a n o s após a publicação d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r .

A r t . 3 5 . É v e d a d a a realização d e operação d e crédito e n t r e u m e n t e d a Federação, d i r e t a m e n t e o u p o r intermédio d e f u n d o , a u t a r q u i a , fundação o u e m p r e s a e s t a t a l d e p e n d e n t e , e o u t r o , i n c l u s i v e s u a s e n t i d a d e s d a administração i n d i r e t a , a i n d a q u e s o b a f o r m a d e novação, r e f i n a n c i a m e n t o o u postergação d e d i v i d a contraída a n t e r i o r m e n t e .

§ 1 o E x c e t u a m - s e d a vedação a q u e s e r e f e r e o c a p u t a s operações e n t r e instituição financeira e s t a t a l e o u t r o e n t e d a Federação, i n c l u s i v e s u a s e n t i d a d e s d a administração i n d i r e t a , q u e não s e d e s t i n e m a :

I - f i n a n c i a r , d i r e t a o u i n d i r e t a m e n t e , d e s p e s a s c o r r e n t e s ;

II - r e f i n a n c i a r dívidas não contraídas j u n t o à própria instituição c o n c e d e n t e .

§ 2 o O d i s p o s t o n o c a p u t não i m p e d e E s t a d o s e Municípios d e c o m p r a r títulos d a dívida d a União c o m o aplicação d e s u a s d i s p o n i b i l i d a d e s .

A r t . 3 6 . É p r o i b i d a a operação d e crédito e n t r e u m a instituição f i n a n c e i r a e s t a t a l e o e n t e d a Federação q u e a c o n t r o l e , n a q u a l i d a d e d e beneficiário d o empréstimo.

Parágrafo único. O d i s p o s t o n o c a p u t não proíbe instituição f i n a n c e i r a c o n t r o l a d a d e a d q u i r i r , n o m e r c a d o , títulos d a dívida pública p a r a a t e n d e r i n v e s t i m e n t o d e s e u s c l i e n t e s , o u títulos d a dívida d e emissão d a União p a r a aplicação d e r e c u r s o s próprios.

A r t . 3 7 . E q u i p a r a m - s e a operações d e crédito e estão v e d a d o s :

I - captação d e r e c u r s o s a título d e antecipação d e r e c e i t a d e t r i b u t o o u contribuição c u j o f a t o g e r a d o r a i n d a não t e n h a o c o r r i d o , s e m prejuízo d o d i s p o s t o n o § 7 o d o a r t . 1 5 0 d a Constituição:

II - r e c e b i m e n t o a n t e c i p a d o d e v a l o r e s d e e m p r e s a e m q u e o P o d e r Público d e t e n h a , d i r e t a O Ú i n d i r e t a m e n t e , a m a i o r i a d o c a p i t a l s o c i a l c o m d i r e i t o a v o t o , s a l v o l u c r o s e d i v i d e n d o s , n a f o r m a d a legislação;

I I I - assunção d i r e t a d e c o m p r o m i s s o , confissão d e dívida o u operação a s s e m e l h a d a , c o m f o r n e c e d o r d e b e n s , m e r c a d o r i a s o u serviços, m e d i a n t e emissão, a c e i t e o u a v a l d e título d e crédito, não s e a p l i c a n d o e s t a vedação a e m p r e s a s e s t a t a i s d e p e n d e n t e s ;

I V - assunção d e obrigação, s e m autorização orçamentária, c o m f o r n e c e d o r e s p a r a p a g a m e n t o a p o s t e r i o r i d e b e n s e serviços.

Subseção I I I D a s Operações d e Crédito p o r Antecipação d e R e c e i t a Orçamentária A r t . 3 8 . A operação d e crédito p o r antecipação d e r e c e i t a d e s t i n a - s e a a t e n d e r insuficiência d e c a i x a d u r a n t e o exercício f i n a n c e i r o e cumprirá a s exigências m e n c i o n a d a s n o a r t . 3 2 e m a i s a s s e g u i n t e s :

I - realizar-se-á s o m e n t e a p a r t i r d o décimo d i a d o início d o exercício;

II - deverá s e r l i q u i d a d a , c o m j u r o s e o u t r o s e n c a r g o s i n c i d e n t e s , até o d i a d e z d e d e z e m b r o d e c a d a a n o ;

I I I - não será a u t o r i z a d a s e f o r e m c o b r a d o s o u t r o s e n c a r g o s q u e não a t a x a d e j u r o s d a operação, o b r i g a t o r i a m e n t e p r e f i x a d a o u i n d e x a d a à t a x a básica f i n a n c e i r a , o u à q u e v i e r a e s t a s u b s t i t u i r ;

I V - estará p r o i b i d a :

a ) e n q u a n t o e x i s t i r operação a n t e r i o r d a m e s m a n a t u r e z a não i n t e g r a l m e n t e r e s g a t a d a ;

b ) n o último a n o d e m a n d a t o d o P r e s i d e n t e , G o v e r n a d o r o u P r e f e i t o M u n i c i p a l .

§ 1 o A s operações d e q u e t r a t a e s t e a r t i g o não serão c o m p u t a d a s p a r a e f e i t o d o q u e dispõe o i n c i s o I I I d o a r t . 1 6 7 d a Constituição, d e s d e q u e l i q u i d a d a s n o p r a z o d e f i n i d o n o i n c i s o II d o c a p u t .

§ 2 o A s operações d e crédito p o r antecipação d e r e c e i t a r e a l i z a d a s p o r E s t a d o s o u Municípios serão e f e t u a d a s m e d i a n t e a b e r t u r a d e crédito j u n t o à instituição financeira v e n c e d o r a e m p r o c e s s o c o m p e t i t i v o eletrônico p r o m o v i d o p e l o B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l .

§ 3 o O B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l manterá s i s t e m a d e a c o m p a n h a m e n t o e c o n t r o l e d o s a l d o d o crédito a b e r t o e , n o c a s o d e inobservância d o s l i m i t e s , aplicará a s sanções cabíveis à instituição c r e d o r a .

SubseçãoIV

D a s Operações c o m o B a n c o C e n t r a ! d o B r a s i i A r t . 3 9 . N a s s u a s relações c o m e n t e d a Federação, o B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l está s u j e i t o às vedações c o n s t a n t e s d o a r t . 3 5 e m a i s às s e g u i n t e s :

I - c o m p r a d e título d a dívida, n a d a t a d e s u a colocação n o m e r c a d o , r e s s a l v a d o o d i s p o s t o n o § 2 o d e s t e a r t i g o ;

II - p e r m u t a , a i n d a q u e temporária, p o r intermédio d e instituição f i n a n c e i r a o u não, d e título d a dívida d e e n t e d a Federação p o r título d a dívida pública f e d e r a l , b e m c o m o a operação d e c o m p r a e v e n d a , a t e r m o , d a q u e l e título, c u j o e f e i t o f i n a l s e j a s e m e l h a n t e à p e r m u t a ;

I I I - concessão d e g a r a n t i a .

h t t p : / / w w w . j u s b r a s i l . c o m . b r / l e g i s l a c a o / 1 0 2 6 2 8 / l e i - c o m p l e m e n t a r - 1 0 1 - 0 0 2 0 / 5 / 2 0 0 9

Page 11: Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelec e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 | L e i C o m p l e m e n t a r N° 1 0 1 , d e 4 d e m a i o d e 2 0 0 0 P a g e 9 o f 1 4

§ 1 o O d i s p o s t o n o i n c i s o I I , i n f i n e , não s e a p l i c a a o e s t o q u e d e L e t r a s d o B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l , Série E s p e c i a l , e x i s t e n t e n a c a r t e i r a d a s instituições f i n a n c e i r a s , q u e p o d e s e r r e f i n a n c i a d o m e d i a n t e n o v a s operações d e v e n d a a t e r m o .

§ 2 o O B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l só poderá c o m p r a r d i r e t a m e n t e títulos e m i t i d o s p e l a União p a r a r e f i n a n c i a r a dívida mobiliária f e d e r a l q u e e s t i v e r v e n c e n d o n a s u a c a r t e i r a .

§ 3 o A operação m e n c i o n a d a n o § 2 o deverá s e r r e a l i z a d a á t a x a média e condições alcançadas n o d i a , e m leilão público.

§ 4 o É v e d a d o a o T e s o u r o N a c i o n a l a d q u i r i r títulos d a dívida pública f e d e r a l e x i s t e n t e s n a c a r t e i r a d o B a n c o C e n t r a l d o B r a s i l , a i n d a q u e c o m cláusula d e reversão, s a l v o p a r a r e d u z i r a dívida mobiliária.

Seção v D a G a r a n t i a e d a C o n t r a g a r a n t i a A r t . 4 0 . O s e n t e s poderão c o n c e d e r g a r a n t i a e m operações d e crédito i n t e r n a s o u e x t e r n a s , o b s e r v a d o s o d i s p o s t o n e s t e a r t i g o , a s n o r m a s d o a r t . 3 2 e , n o c a s o d a União, também o s l i m i t e s e a s condições e s t a b e l e c i d o s p e l o S e n a d o F e d e r a l .

§ 1 o A g a r a n t i a estará c o n d i c i o n a d a a o o f e r e c i m e n t o d e c o n t r a g a r a n t i a , e m v a l o r i g u a l o u s u p e r i o r a o d a g a r a n t i a a s e r c o n c e d i d a , e à adimplência d a e n t i d a d e q u e a p l e i t e a r r e l a t i v a m e n t e a s u a s obrigações j u n t o a o g a r a n t i d o r e às e n t i d a d e s p o r e s t e c o n t r o l a d a s , o b s e r v a d o o s e g u i n t e :

I - não será e x i g i d a c o n t r a g a r a n t i a d e órgãos e e n t i d a d e s d o próprio e n t e ;

II - a c o n t r a g a r a n t i a e x i g i d a p e l a União a E s t a d o o u Município, o u p e l o s E s t a d o s a o s Municípios, poderá c o n s i s t i r n a vinculação d e r e c e i t a s tributárias d i r e t a m e n t e a r r e c a d a d a s e p r o v e n i e n t e s d e transferências c o n s t i t u c i o n a i s , c o m o u t o r g a d e p o d e r e s a o g a r a n t i d o r p a r a retê-las e e m p r e g a r o r e s p e c t i v o v a l o r n a liquidação d a d i v i d a v e n c i d a .

§ 2 o N o c a s o d e operação d e crédito j u n t o a o r g a n i s m o f i n a n c e i r o i n t e r n a c i o n a l , o u a instituição f e d e r a l d e crédito e f o m e n t o p a r a o r e p a s s e d e r e c u r s o s e x t e r n o s , a União só prestará g a r a n t i a a e n t e q u e a t e n d a , além d o d i s p o s t o n o § 1 o , a s exigências l e g a i s p a r a o r e c e b i m e n t o d e transferências voluntárias.

§ 3 o ( V E T A D O )

§ 4 o ( V E T A D O )

§ 5 o É n u l a a g a r a n t i a c o n c e d i d a a c i m a d o s l i m i t e s f i x a d o s p e l o S e n a d o F e d e r a l .

§ 6 o É v e d a d o às e n t i d a d e s d a administração i n d i r e t a . i n c l u s i v e s u a s e m p r e s a s c o n t r o l a d a s e subsidiárias, c o n c e d e r g a r a n t i a , a i n d a q u e c o m r e c u r s o s d e f u n d o s .

§ 7 o O d i s p o s t o n o § 6 o não s e a p l i c a à concessão d e g a r a n t i a p o r :

I - e m p r e s a c o n t r o l a d a a subsidiária o u c o n t r o l a d a s u a , n e m à prestação d e c o n t r a g a r a n t i a n a s m e s m a s condições;

II - instituição f i n a n c e i r a a e m p r e s a n a c i o n a l , n o s t e r m o s d a l e i .

§ 8 o E x c e t u a - s e d o d i s p o s t o n e s t e a r t i g o a g a r a n t i a p r e s t a d a :

I - p o r instituições f i n a n c e i r a s e s t a t a i s , q u e s e submeterão ás n o r m a s aplicáveis às instituições f i n a n c e i r a s p r i v a d a s , d e a c o r d o c o m a legislação p e r t i n e n t e ;

II - p e l a União, n a f o r m a d e l e i f e d e r a l , a e m p r e s a s d e n a t u r e z a f i n a n c e i r a p o r e l a c o n t r o l a d a s , d i r e t a e i n d i r e t a m e n t e , q u a n t o às operações d e s e g u r o d e crédito à exportação.

§ 9 o Q u a n d o h o n r a r e m dívida d e o u t r o e n t e , e m razão d e g a r a n t i a p r e s t a d a , a União e o s E s t a d o s poderão c o n d i c i o n a r a s transferências c o n s t i t u c i o n a i s a o r e s s a r c i m e n t o d a q u e l e p a g a m e n t o .

§ 1 0 . O e n t e d a Federação c u j a dívida t i v e r s i d o h o n r a d a p e l a União o u p o r E s t a d o , e m decorrência d e g a r a n t i a p r e s t a d a e m operação d e crédito, terá s u s p e n s o o a c e s s o a n o v o s créditos o u f i n a n c i a m e n t o s até a t o t a l liquidação d a m e n c i o n a d a dívida.

Seção V I D o s R e s t o s a P a g a r A r t . 4 1 . ( V E T A D O )

A r t . 4 2 . É v e d a d o a o t i t u l a r d e P o d e r o u órgão r e f e r i d o n o a r t . 2 0 , n o s últimos d o i s q u a d r i m e s t r e s d o s e u m a n d a t o , c o n t r a i r obrigação d e d e s p e s a q u e não p o s s a s e r c u m p r i d a i n t e g r a l m e n t e d e n t r o d e l e , o u q u e t e n h a p a r c e l a s a s e r e m p a g a s n o exercício s e g u i n t e s e m q u e h a j a s u f i c i e n t e d i s p o n i b i l i d a d e d e c a i x a p a r a e s t e e f e i t o .

Parágrafo único. N a determinação d a d i s p o n i b i l i d a d e d e c a i x a serão c o n s i d e r a d o s o s e n c a r g o s e d e s p e s a s c o m p r o m i s s a d a s a p a g a r até o f i n a l d o exercício.

CAPÍTULO V I I I D A GESTÃO P A T R I M O N I A L

Seção I D a s D i s p o n i b i l i d a d e s d e C a i x a A r t . 4 3 . A s d i s p o n i b i l i d a d e s d e c a i x a d o s e n t e s d a Federação serão d e p o s i t a d a s c o n f o r m e e s t a b e l e c e o § 3 o d o a r t . 1 6 4 d a Constituição.

§ 1 o A s d i s p o n i b i l i d a d e s d e c a i x a d o s r e g i m e s d e previdência s o c i a l , g e r a l e próprio d o s s e r v i d o r e s públicos, a i n d a q u e v i n c u l a d a s a f u n d o s específicos a q u e s e r e f e r e m o s a r t s . 2 4 9 e 2 5 0 d a Constituição, ficarão d e p o s i t a d a s e m c o n t a s e p a r a d a d a s d e m a i s d i s p o n i b i l i d a d e s d e c a d a e n t e e a p l i c a d a s n a s condições d e m e r c a d o , c o m observância d o s l i m i t e s e condições d e proteção e prudência f i n a n c e i r a .

§ 2 o É v e d a d a a aplicação d a s d i s p o n i b i l i d a d e s d e q u e t r a t a o § 1 o e m :

I - títulos d a d i v i d a pública e s t a d u a l e m u n i c i p a l , b e m c o m o e m ações e o u t r o s papéis r e l a t i v o s às e m p r e s a s c o n t r o l a d a s p e l o r e s p e c t i v o e n t e d a Federação;

II - empréstimos, d e q u a l q u e r n a t u r e z a , a o s s e g u r a d o s e a o P o d e r Público, i n c l u s i v e a s u a s e m p r e s a s c o n t r o l a d a s .

Seção I I D a Preservação d o Patrimônio Público A r t . 4 4 . É v e d a d a a aplicação d a r e c e i t a d e c a p i t a l d e r i v a d a d a alienação d e b e n s e d i r e i t o s q u e i n t e g r a m o patrimônio público p a r a o f i n a n c i a m e n t o d e d e s p e s a c o r r e n t e , s a l v o s e d e s t i n a d a p o r l e i a o s r e g i m e s d e previdência s o c i a l , g e r a l e próprio d o s s e r v i d o r e s públicos.

A r t . 4 5 . O b s e r v a d o o d i s p o s t o n o § 5 o d o a r t . 5 o , a l e i orçamentária e a s d e créditos a d i c i o n a i s só incluirão n o v o s p r o j e t o s após a d e q u a d a m e n t e a t e n d i d o s o s e m a n d a m e n t o e c o n t e m p l a d a s a s d e s p e s a s d e conservação d o patrimônio público, n o s t e r m o s e m q u e d i s p u s e r a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias.

h t t p : / / w w w . j u s b r a s i l . c o m . b r / l e g i s l a c a o / 1 0 2 6 2 8 / l e i - c o m p l e m e n t a r - 1 0 1 - 0 0 2 0 / 5 / 2 0 0 9

Page 12: Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelec e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 | L e i C o m p l e m e n t a r N° 1 0 1 , d e 4 d e m a i o d e 2 0 0 0 P a g e 1 0 o f 1 4

Parágrafo único. O P o d e r E x e c u t i v o d e c a d a e n t e encaminhará a o L e g i s l a t i v o , até a d a t a d o e n v i o d o p r o j e t o d e l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias, relatório c o m a s informações necessárias a o c u m p r i m e n t o d o d i s p o s t o n e s t e a r t i g o , a o q u a l será d a d a a m p l a divulgação.

A r t . 4 6 . É n u l o d e p l e n o d i r e i t o a t o d e desapropriação d e imóvel u r b a n o e x p e d i d o s e m o a t e n d i m e n t o d o d i s p o s t o n o § 3 o d o a r t . 1 8 2 d a Constituição, o u prévio depósito j u d i c i a l d o v a l o r d a indenização.

Seção I I I D a s E m p r e s a s C o n t r o l a d a s p e l o S e t o r Público A r t . 4 7 . A e m p r e s a c o n t r o l a d a q u e f i r m a r c o n t r a t o d e gestão e m q u e s e estabeleçam o b j e t i v o s e m e t a s d e d e s e m p e n h o , n a f o r m a d a l e i , disporá d e a u t o n o m i a g e r e n c i a l , orçamentária e f i n a n c e i r a , s e m prejuízo d o d i s p o s t o n o i n c i s o l i d o § 5 o d o a r t . 1 6 5 d a Constituição.

Parágrafo único. A e m p r e s a c o n t r o l a d a incluirá e m s e u s balanços t r i m e s t r a i s n o t a e x p l i c a t i v a e m q u e informará:

I - f o r n e c i m e n t o d e b e n s e serviços a o c o n t r o l a d o r , c o m r e s p e c t i v o s preços e condições, c o m p a r a n d o - o s c o m o s p r a t i c a d o s n o m e r c a d o ;

II - r e c u r s o s r e c e b i d o s d o c o n t r o l a d o r , a q u a l q u e r t i t u l o , e s p e c i f i c a n d o v a l o r , f o n t e e destinação;

II I - v e n d a d e b e n s , prestação d e serviços o u concessão d e empréstimos e f i n a n c i a m e n t o s c o m preços, t a x a s , p r a z o s o u condições d i f e r e n t e s d o s v i g e n t e s n o m e r c a d o .

CAPÍTULO I X D A TRANSPARÊNCIA, C O N T R O L E E FISCALIZAÇÃO

Seção I D a Transparência d a Gestão F i s c a l A r t . 4 8 . São i n s t r u m e n t o s d e transparência d a gestão f i s c a l , a o s q u a i s será d a d a a m p l a divulgação, i n c l u s i v e e m m e i o s eletrônicos d e a c e s s o público: o s p l a n o s , orçamentos e l e i s d e d i r e t r i z e s orçamentárias; a s prestações d e c o n t a s e o r e s p e c t i v o p a r e c e r prévio; o Relatório R e s u m i d o d a Execução Orçamentária e o Relatório d e Gestão F i s c a l ; e a s versões s i m p l i f i c a d a s d e s s e s d o c u m e n t o s .

Porógrafo único. A t r o n o p o r c n o i a o c r a a o o c g u r a d a também m e d i a n t e i n c e n t i v o ò participação p o p u l a r o realização d o oudiõnoiao públioao, d u r o n t o o o p r o o o o o o o d e elaboração e d e discussão d o a p l a n o s , l o i d e d i r e t r i z e s orçamcntáriao c orçomentoo.

Parágrafo único. A transparência será a s s e g u r a d a também m e d i a n t e : (Redação d a d a p e l a L e i C o m p l e m e n t a r n° 1 3 1 , d e 2 0 0 9 ) .

I - i n c e n t i v o à participação p o p u l a r e realização d e audiências públicas, d u r a n t e o s p r o c e s s o s d e elaboração e discussão d o s p l a n o s , l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias e orçamentos; (Incluído p e l a L e i C o m p l e m e n t a r n° 1 3 1 , d e 2 0 0 9 ) .

II - liberação a o p l e n o c o n h e c i m e n t o e a c o m p a n h a m e n t o d a s o c i e d a d e , e m t e m p o r e a l , d e informações p o r m e n o r i z a d a s s o b r e a execução orçamentária e f i n a n c e i r a , e m m e i o s eletrônicos d e a c e s s o público; (Incluído p e l a L e i C o m p l e m e n t a r n° 1 3 1 , d e 2 0 0 9 ) .

I I I - adoção d e s i s t e m a i n t e g r a d o d e administração f i n a n c e i r a e c o n t r o l e , q u e a t e n d a a padrão mínimo d e q u a l i d a d e e s t a b e l e c i d o p e l o P o d e r E x e c u t i v o d a União e a o d i s p o s t o n o a r t . 4 8 - A . (Incluído p e l a L e i C o m p l e m e n t a r n° 1 3 1 , d e 2 0 0 9 ) .

A r t . 4 8 - A . P a r a o s f i n s a q u e s e r e f e r e o i n c i s o II d o parágrafo único d o a r t . 4 8 , o s e n t e s d a Federação disponibilizarão a q u a l q u e r p e s s o a física o u jurídica o a c e s s o a informações r e f e r e n t e s a : (Incluído p e l a L e i C o m p l e m e n t a r n° 1 3 1 , d e 2 0 0 9 ) .

I - q u a n t o à d e s p e s a : t o d o s o s a t o s p r a t i c a d o s p e l a s u n i d a d e s g e s t o r a s n o d e c o r r e r d a execução d a d e s p e s a , n o m o m e n t o d e s u a realização, c o m a disponibilização mínima d o s d a d o s r e f e r e n t e s a o número d o c o r r e s p o n d e n t e p r o c e s s o , a o b e m f o r n e c i d o o u a o serviço p r e s t a d o , à p e s s o a física o u jurídica beneficiária d o p a g a m e n t o e , q u a n d o f o r o c a s o , a o p r o c e d i m e n t o licitatórío r e a l i z a d o ; (Incluído p e l a L e i C o m p l e m e n t a r n° 1 3 1 , d e 2 0 0 9 ) .

II - q u a n t o à r e c e i t a : o lançamento e o r e c e b i m e n t o d e t o d a a r e c e i t a d a s u n i d a d e s g e s t o r a s , i n c l u s i v e r e f e r e n t e a r e c u r s o s extraordinários. (Incluído p e l a L e i C o m p l e m e n t a m " 1 3 1 , d e 2 0 0 9 ) .

A r t . 4 9 . A s c o n t a s a p r e s e n t a d a s p e l o C h e f e d o P o d e r E x e c u t i v o ficarão disponíveis, d u r a n t e t o d o o exercício, n o r e s p e c t i v o P o d e r L e g i s l a t i v o e n o órgão técnico responsável p e l a s u a elaboração, p a r a c o n s u l t a e apreciação p e l o s cidadãos e instituições d a s o c i e d a d e .

Parágrafo único. A prestação d e c o n t a s d a União conterá d e m o n s t r a t i v o s d o T e s o u r o N a c i o n a l e d a s agências f i n a n c e i r a s o f i c i a i s d e f o m e n t o , incluído o B a n c o N a c i o n a l d e D e s e n v o l v i m e n t o Económico e S o c i a l , e s p e c i f i c a n d o o s empréstimos e f i n a n c i a m e n t o s c o n c e d i d o s c o m r e c u r s o s o r i u n d o s d o s orçamentos f i s c a l e d a s e g u r i d a d e s o c i a l e , n o c a s o d a s agências f i n a n c e i r a s , avaliação c i r c u n s t a n c i a d a d o i m p a c t o f i s c a l d e s u a s a t i v i d a d e s n o exercício.

Seção H D a Escrituração e Consol idação d a s C o n t a s A r t . 5 0 . Além d e o b e d e c e r às d e m a i s n o r m a s d e c o n t a b i l i d a d e pública, a escrituração d a s c o n t a s públicas observará a s s e g u i n t e s :

I - a d i s p o n i b i l i d a d e d e c a i x a constará d e r e g i s t r o próprio, d e m o d o q u e o s r e c u r s o s v i n c u l a d o s a órgão, f u n d o o u d e s p e s a obrigatória f i q u e m i d e n t i f i c a d o s e e s c r i t u r a d o s d e f o r m a i n d i v i d u a l i z a d a ;

II - a d e s p e s a e a assunção d e c o m p r o m i s s o serão r e g i s t r a d a s s e g u n d o o r e g i m e d e competência, a p u r a n d o - s e , e m caráter c o m p l e m e n t a r , o r e s u l t a d o d o s f l u x o s f i n a n c e i r o s p e l o r e g i m e d e c a i x a ;

I I I - a s demonstrações contábeis compreenderão, i s o l a d a e c o n j u n t a m e n t e , a s transações e operações d e c a d a órgão, f u n d o o u e n t i d a d e d a administração d i r e t a , autárquica e f u n d a c i o n a l , i n c l u s i v e e m p r e s a e s t a t a l d e p e n d e n t e ;

I V - a s r e c e i t a s e d e s p e s a s previdenciárias serão a p r e s e n t a d a s e m d e m o n s t r a t i v o s f i n a n c e i r o s e orçamentários específicos;

V - a s operações d e crédito, a s inscrições e m R e s t o s a P a g a r e a s d e m a i s f o r m a s d e f i n a n c i a m e n t o o u assunção d e c o m p r o m i s s o s j u n t o a t e r c e i r o s , deverão s e r e s c r i t u r a d a s d e m o d o a e v i d e n c i a r o m o n t a n t e e a variação d a dívida pública n o período, d e t a l h a n d o , p e l o m e n o s , a n a t u r e z a e o t i p o d e c r e d o r ;

V I - a demonstração d a s variações p a t r i m o n i a i s dará d e s t a q u e à o r i g e m e a o d e s t i n o d o s r e c u r s o s p r o v e n i e n t e s d a alienação d e a t i v o s .

§ 1 o N o c a s o d a s demonstrações c o n j u n t a s , excluir-se-ão a s operações i n t r a g o v e r n a m e n t a i s .

§ 2 o A edição d e n o r m a s g e r a i s p a r a consolidação d a s c o n t a s públicas caberá a o órgão c e n t r a l d e c o n t a b i l i d a d e d a União, e n q u a n t o não i m p l a n t a d o o c o n s e l h o d e q u e t r a t a o a r t . 6 7 .

§ 3 o A Administração Pública manterá s i s t e m a d e c u s t o s q u e p e r m i t a a avaliação e o a c o m p a n h a m e n t o d a gestão orçamentária, f i n a n c e i r a e p a t r i m o n i a l .

A r t . 5 1 . O P o d e r E x e c u t i v o d a União promoverá, até o d i a t r i n t a d e j u n h o , a consolidação, n a c i o n a l e p o r e s f e r a d e g o v e r n o , d a s c o n t a s d o s e n t e s d a Federação r e l a t i v a s a o exercício a n t e r i o r , e a s u a divulgação, i n c l u s i v e p o r m e i o eletrônico d e a c e s s o público.

§ 1 o O s E s t a d o s e o s Municípios encaminharão s u a s c o n t a s a o P o d e r E x e c u t i v o d a União n o s s e g u i n t e s p r a z o s :

h t t p : / / w w w . j u s b r a s i l . c o m . b r / l e g i s l a c a o / 1 0 2 6 2 8 / l e i - c o m p l e m e n t a r - 1 0 1 - 0 0 2 0 / 5 / 2 0 0 9

Page 13: Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelec e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 | L e i C o m p l e m e n t a r N° 1 0 1 , d e 4 d e m a i o d e 2 0 0 0 P a g e 1 1 o f 1 4

V

I - Municípios, c o m cópia p a r a o P o d e r E x e c u t i v o d o r e s p e c t i v o E s t a d o , até t r i n t a d e a b r i l ;

II - E s t a d o s , até t r i n t a e u m d e m a i o .

§ 2 o O d e s c u m p r i m e n t o d o s p r a z o s p r e v i s t o s n e s t e a r t i g o impedirá, até q u e a situação s e j a r e g u l a r i z a d a , q u e o e n t e d a Federação r e c e b a transferências voluntárias e c o n t r a t e operações d e crédito, e x c e t o a s d e s t i n a d a s a o r e f i n a n c i a m e n t o d o p r i n c i p a l a t u a l i z a d o d a d i v i d a mobiliária.

Seção I I I D o Relatório R e s u m i d o d a Execução Orçamentária A r t . 5 2 . O relatório a q u e s e r e f e r e o § 3 o d o a r t . 1 6 5 d a Constituição abrangerá t o d o s o s P o d e r e s e o Ministério Público, será p u b l i c a d o até t r i n t a d i a s após o e n c e r r a m e n t o d e c a d a b i m e s t r e e c o m p o s t o d e :

I - balanço orçamentário, q u e especificará, p o r c a t e g o r i a económica, a s :

a ) r e c e i t a s p o r f o n t e , i n f o r m a n d o a s r e a l i z a d a s e a r e a l i z a r , b e m c o m o a previsão a t u a l i z a d a ;

b ) d e s p e s a s p o r g r u p o d e n a t u r e z a , d i s c r i m i n a n d o a dotação p a r a o exercício, a d e s p e s a l i q u i d a d a e o s a l d o ;

I I - d e m o n s t r a t i v o s d a execução d a s :

a ) r e c e i t a s , p o r c a t e g o r i a económica e f o n t e , e s p e c i f i c a n d o a previsão i n i c i a l , a previsão a t u a l i z a d a p a r a o exercício, a r e c e i t a r e a l i z a d a n o b i m e s t r e , a r e a l i z a d a n o exercício e a previsão a r e a l i z a r ;

b ) d e s p e s a s , p o r c a t e g o r i a económica e g r u p o d e n a t u r e z a d a d e s p e s a , d i s c r i m i n a n d o dotação i n i c i a l , dotação p a r a o exercício, d e s p e s a s e m p e n h a d a e l i q u i d a d a , n o b i m e s t r e e n o exercício;

c ) d e s p e s a s , p o r função e subfunção.

§ 1 o O s v a l o r e s r e f e r e n t e s a o r e f i n a n c i a m e n t o d a dívida mobiliária constarão d e s t a c a d a m e n t e n a s r e c e i t a s d e operações d e crédito e n a s d e s p e s a s c o m amortização d a dívida.

§ 2 o O d e s c u m p r i m e n t o d o p r a z o p r e v i s t o n e s t e a r t i g o s u j e i t a o e n t e às sanções p r e v i s t a s n o § 2 o d o a r t . 5 1 .

A r t . 5 3 . Acompanharão o Relatório R e s u m i d o d e m o n s t r a t i v o s r e l a t i v o s a :

I - apuração d a r e c e i t a c o r r e n t e líquida, n a f o r m a d e f i n i d a n o i n c i s o I V d o a r t . 2 o , s u a evolução, a s s i m c o m o a previsão d e s e u d e s e m p e n h o até o final d o exercício;

I I - r e c e i t a s e d e s p e s a s previdenciárias a q u e s e r e f e r e o i n c i s o I V d o a r t . 5 0 ;

I I I - r e s u l t a d o s n o m i n a l e primário;

I V - d e s p e s a s c o m j u r o s , n a f o r m a d o i n c i s o I I d o a r t . 4 o ;

V - R e s t o s a P a g a r , d e t a l h a n d o , p o r P o d e r e órgão r e f e r i d o n o a r t . 2 0 , o s v a l o r e s i n s c r i t o s , o s p a g a m e n t o s r e a l i z a d o s e o m o n t a n t e a p a g a r .

§ 1 o O relatório r e f e r e n t e a o último b i m e s t r e d o exercício será a c o m p a n h a d o também d e d e m o n s t r a t i v o s :

I - d o a t e n d i m e n t o d o d i s p o s t o n o i n c i s o ! J | d o a r t . 1 6 7 d a Constituição, c o n f o r m e o §_3o d o a r t . 3 2 ;

II - d a s projeções a t u a r i a i s d o s r e g i m e s d e previdência s o c i a l , g e r a l e próprio d o s s e r v i d o r e s públicos;

I I I - d a variação p a t r i m o n i a l , e v i d e n c i a n d o a alienação d e a t i v o s e a aplicação d o s r e c u r s o s d e l a d e c o r r e n t e s .

§ 2 o Q u a n d o f o r o c a s o , serão a p r e s e n t a d a s j u s t i f i c a t i v a s :

I - d a limitação d e e m p e n h o ;

II - d a frustração d e r e c e i t a s , e s p e c i f i c a n d o a s m e d i d a s d e c o m b a t e à sonegação e à evasão fiscal, a d o t a d a s e a a d o t a r , e a s ações d e fiscalização e cobrança.

Seção I V

D o Relatório d e Gestão F i s c a l A r t . 5 4 . A o f i n a l d e c a d a q u a d r i m e s t r e será e m i t i d o p e l o s t i t u l a r e s d o s P o d e r e s e órgãos r e f e r i d o s n o a r t . 2 0 Relatório d e Gestão F i s c a l , a s s i n a d o p e l o ;

I - C h e f e d o P o d e r E x e c u t i v o ;

II - P r e s i d e n t e e d e m a i s m e m b r o s d a M e s a D i r e t o r a o u órgão decisório e q u i v a l e n t e , c o n f o r m e r e g i m e n t o s i n t e r n o s d o s órgãos d o P o d e r L e g i s l a t i v o ;

I I I - P r e s i d e n t e d e T r i b u n a l e d e m a i s m e m b r o s d e C o n s e l h o d e Administração o u órgão decisório e q u i v a l e n t e , c o n f o r m e r e g i m e n t o s i n t e r n o s d o s órgãos d o P o d e r Judiciário;

I V - C h e f e d o Ministério Público, d a União e d o s E s t a d o s .

Parágrafo único. O relatório também será a s s i n a d o p e l a s a u t o r i d a d e s responsáveis p e l a administração f i n a n c e i r a e p e t o c o n t r o l e i n t e r n o , b e m c o m o p o r o u t r a s d e f i n i d a s p o r a t o próprio d e c a d a P o d e r o u órgão r e f e r i d o n o a r t . 2 0 .

A r t . 55 . O relatório conterá:

I - c o m p a r a t i v o c o m o s l i m i t e s d e q u e t r a t a e s t a L e i C o m p l e m e n t a r , d o s s e g u i n t e s m o n t a n t e s :

a ) d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l , d i s t i n g u i n d o a c o m i n a t i v o s e p e n s i o n i s t a s ;

b ) d i v i d a s c o n s o l i d a d a e mobiliária;

c ) concessão d e g a r a n t i a s ;

d ) operações d e crédito, i n c l u s i v e p o r antecipação d e r e c e i t a ;

e ) d e s p e s a s d e q u e t r a t a o i n c i s o II d o a r t . 4 o ;

I I - indicação d a s m e d i d a s c o r r e t i v a s a d o t a d a s o u a a d o t a r , s e u l t r a p a s s a d o q u a l q u e r d o s l i m i t e s ;

I I I - d e m o n s t r a t i v o s , n o último q u a d r i m e s t r e :

a ) d o m o n t a n t e d a s d i s p o n i b i l i d a d e s d e c a i x a e m t r i n t a e u m d e d e z e m b r o ;

b ) d a inscrição e m R e s t o s a P a g a r , d a s d e s p e s a s :

1 ) l i q u i d a d a s ;

h t t p : / / w w w . j u s b r a s i l . c o m . b r / l e g i s l a c a o / 1 0 2 6 2 8 / l e i - c o m p l e m e n t a r - 1 0 1 - 0 0 2 0 / 5 / 2 0 0 9

Page 14: Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelec e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 | L e i C o m p l e m e n t a r N° 1 0 1 , d e 4 d e m a i o d e 2 0 0 0 P a g e 1 2 o f 1 4

2 ) e m p e n h a d a s e não l i q u i d a d a s , i n s c r i t a s p o r a t e n d e r e m a u m a d a s condições d o i n c i s o I I d o a r t . 4 1 :

3 ) e m p e n h a d a s e não l i q u i d a d a s , i n s c r i t a s até o l i m i t e d o s a l d o d a d i s p o n i b i l i d a d e d e c a i x a ;

4 ) não i n s c r i t a s p o r f a l t a d e d i s p o n i b i l i d a d e d e c a i x a e c u j o s e m p e n h o s f o r a m c a n c e l a d o s ;

c ) d o c u m p r i m e n t o d o d i s p o s t o n o i n c i s o II e n a alínea b d o i n c i s o I V d o a r t . 3 8 .

§ 1 o O relatório d o s t i t u l a r e s d o s órgãos m e n c i o n a d o s n o s i n c i s o s I I , I I I e I V d o a r t . 5 4 conterá a p e n a s a s informações r e l a t i v a s â alínea a d o i n c i s o I, e o s d o c u m e n t o s r e f e r i d o s n o s i n c i s o s I I e I I I .

§ 2 o O relatório será p u b l i c a d o até t r i n t a d i a s após o e n c e r r a m e n t o d o período a q u e c o r r e s p o n d e r , c o m a m p l o a c e s s o a o público, i n c l u s i v e p o r m e i o eletrônico.

§ 3 o O d e s c u m p r i m e n t o d o p r a z o a q u e s e r e f e r e o § 2 o s u j e i t a o e n t e á sanção p r e v i s t a n o § 2 o d o a r t . 5 1 .

§ 4 o O s relatórios r e f e r i d o s n o s a r t s . 5 2 e 5 4 deverão s e r e l a b o r a d o s d e f o r m a p a d r o n i z a d a , s e g u n d o m o d e l o s q u e poderão s e r a t u a l i z a d o s p e l o c o n s e l h o d e q u e t r a t a o a r t . 6 7 . Seção V D a s Prestações d e C o n t a s

A r t . 5 6 . A s c o n t a s p r e s t a d a s p e l o s C h e f e s d o P o d e r E x e c u t i v o incluirão, além d a s s u a s próprias, a s d o s P r e s i d e n t e s d o s órgãos d o s P o d e r e s L e g i s l a t i v o e Judiciário e d o C h e f e d o Ministério Público, r e f e r i d o s n o a r t . 2 0 , a s q u a i s receberão p a r e c e r prévio, s e p a r a d a m e n t e , d o r e s p e c t i v o T r i b u n a l d e C o n t a s .

§ 1 o A s c o n t a s d o P o d e r Judiciário serão a p r e s e n t a d a s n o âmbito:

I - d a União, p e l o s P r e s i d e n t e s d o S u p r e m o T r i b u n a l F e d e r a l e d o s T r i b u n a i s S u p e r i o r e s , c o n s o l i d a n d o a s d o s r e s p e c t i v o s t r i b u n a i s ;

II - d o s E s t a d o s , p e l o s P r e s i d e n t e s d o s T r i b u n a i s d e Justiça, c o n s o l i d a n d o a s d o s d e m a i s t r i b u n a i s .

§ 2 o O p a r e c e r s o b r e a s c o n t a s d o s T r i b u n a i s d e C o n t a s será p r o f e r i d o n o p r a z o p r e v i s t o n o a r t . 5 7 p e l a comissão m i s t a p e r m a n e n t e r e f e r i d a n o § l o d o a r t . 1 6 6 d a Constituição o u e q u i v a l e n t e d a s C a s a s L e g i s l a t i v a s e s t a d u a i s e m u n i c i p a i s .

§ 3 o Será d a d a a m p l a divulgação d o s r e s u l t a d o s d a apreciação d a s c o n t a s , j u l g a d a s o u t o m a d a s .

A r t . 5 7 . O s T r i b u n a i s d e C o n t a s emitirão p a r e c e r prévio c o n c l u s i v o s o b r e a s c o n t a s n o p r a z o d e s e s s e n t a d i a s d o r e c e b i m e n t o , s e o u t r o não e s t i v e r e s t a b e l e c i d o n a s constituições e s t a d u a i s o u n a s l e i s orgânicas m u n i c i p a i s .

§ 1 o N o c a s o d e Municípios q u e não s e j a m c a p i t a i s e q u e t e n h a m m e n o s d e d u z e n t o s m i l h a b i t a n t e s o p r a z o será d e c e n t o e o i t e n t a d i a s .

§ 2 o O s T r i b u n a i s d e C o n t a s não entrarão e m r e c e s s o e n q u a n t o e x i s t i r e m c o n t a s d e P o d e r , o u órgão r e f e r i d o n o a r t . 2 0 , p e n d e n t e s d e p a r e c e r prévio.

A r t . 5 8 . A prestação d e c o n t a s evidenciará o d e s e m p e n h o d a arrecadação e m relação à previsão, d e s t a c a n d o a s providências a d o t a d a s n o âmbito d a fiscalização d a s r e c e i t a s e c o m b a t e à sonegação, a s ações d e recuperação d e créditos n a s instâncias a d m i n i s t r a t i v a e j u d i c i a l , b e m c o m o a s d e m a i s m e d i d a s p a r a i n c r e m e n t o d a s r e c e i t a s tributárias e d e contribuições.

Seção V I D a Fiscalização d a Gestão F i s c a l A r t . 5 9 . O P o d e r L e g i s l a t i v o , d i r e t a m e n t e o u c o m o auxílio d o s T r i b u n a i s d e C o n t a s , e o s i s t e m a d e c o n t r o l e i n t e r n o d e c a d a P o d e r e d o Ministério Público, fiscalizarão o C u m p r i m e n t o d a s n o r m a s d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r , c o m ênfase n o q u e s e r e f e r e a :

I - a t i n g i m e n t o d a s m e t a s e s t a b e l e c i d a s n a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias;

II - l i m i t e s e condições p a r a realização d e operações d e crédito e inscrição e m R e s t o s a P a g a r ;

I I I - m e d i d a s a d o t a d a s p a r a o r e t o r n o d a d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l a o r e s p e c t i v o l i m i t e , n o s t e r m o s d o s a r t s . 2 2 e 2 3 ;

I V - providências t o m a d a s , c o n f o r m e o d i s p o s t o n o a r t . 3 1 , p a r a recondução d o s m o n t a n t e s d a s dívidas c o n s o l i d a d a e mobiliária a o s r e s p e c t i v o s l i m i t e s ;

V - destinação d e r e c u r s o s o b t i d o s c o m a alienação d e a t i v o s , t e n d o e m v i s t a a s restrições c o n s t i t u c i o n a i s e a s d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r ;

V I - c u m p r i m e n t o d o l i m i t e d e g a s t o s t o t a i s d o s l e g i s l a t i v o s m u n i c i p a i s , q u a n d o h o u v e r .

§ 1 o O s T r i b u n a i s d e C o n t a s alertarão o s P o d e r e s o u órgãos r e f e r i d o s n o a r t . 2 0 q u a n d o c o n s t a t a r e m :

I - a p o s s i b i l i d a d e d e ocorrência d a s situações p r e v i s t a s n o i n c i s o I I d o a r t . 4 o e n o a r t . 9 o ;

II - q u e o m o n t a n t e d a d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l u l t r a p a s s o u 9 0 % ( n o v e n t a p o r c e n t o ) d o l i m i t e ;

I I I - q u e o s m o n t a n t e s d a s dívidas c o n s o l i d a d a e mobiliária, d a s operações d e crédito e d a concessão d e g a r a n t i a s e e n c o n t r a m a c i m a d e 9 0 % ( n o v e n t a p o r c e n t o ) d o s r e s p e c t i v o s l i m i t e s ;

I V - q u e o s g a s t o s c o m i n a t i v o s e p e n s i o n i s t a s s e e n c o n t r a m a c i m a d o l i m i t e d e f i n i d o e m l e i ;

V - f a t o s q u e c o m p r o m e t a m o s c u s t o s o u o s r e s u l t a d o s d o s p r o g r a m a s o u indícios d e i r r e g u l a r i d a d e s n a gestão orçamentária.

§ 2 o C o m p e t e a i n d a a o s T r i b u n a i s d e C o n t a s v e r i f i c a r o s cálculos d o s l i m i t e s d a d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l d e c a d a P o d e r e órgão r e f e r i d o n o a r t . 2 0 .

§ 3 o 0 T r i b u n a l d e C o n t a s d a União a c o m p a n h a r a o c u m p r i m e n t o d o d i s p o s t o n o s §§ 2 o , 3 o e 4 o d o a r t . 3 9 .

C A P I T U L O X DISPOSIÇÕES F I N A I S E TRANSITÓRIAS

A r t . 6 0 . L e i e s t a d u a l o u m u n i c i p a l poderá f i x a r l i m i t e s i n f e r i o r e s àqueles p r e v i s t o s n e s t a L e i C o m p l e m e n t a r p a r a a s dívidas c o n s o l i d a d a e mobiliária, operações d e crédito e concessão d e g a r a n t i a s .

A r t . 6 1 . O s títulos d a dívida pública, d e s d e q u e d e v i d a m e n t e e s c r i t u r a d o s e m s i s t e m a c e n t r a l i z a d o d e liquidação e custódia, poderão s e r o f e r e c i d o s e m caução p a r a g a r a n t i a d e empréstimos, o u e m o u t r a s transações p r e v i s t a s e m l e i , p e l o s e u v a l o r económico, c o n f o r m e d e f i n i d o p e l o Ministério d a F a z e n d a .

A r t . 6 2 . O s Municípios só contribuirão p a r a o c u s t e i o d e d e s p e s a s d e competência d e o u t r o s e n t e s d a Federação s e h o u v e r :

I - autorização n a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias e n a l e i orçamentária a n u a l ;

II - convénio, a c o r d o , a j u s t e o u congénere, c o n f o r m e s u a legislação.

A r t . 6 3 . É f a c u l t a d o a o s Municípios c o m população i n f e r i o r a c i n q u e n t a m i l h a b i t a n t e s o p t a r p o r :

I - a p l i c a r o d i s p o s t o n o a r t . 2 2 e n o § 4 o d o a r t . 3 0 a o f i n a l d o s e m e s t r e ;

II - d i v u l g a r s e m e s t r a l m e n t e :

a ) ( V E T A D O )

h t t p : / / w w w . j u s b r a s i l . c o m . b r / l e g i s l a c a o / 1 0 2 6 2 8 / l e i - c o m p l e m e n t a r - 1 0 1 - 0 0 2 0 / 5 / 2 0 0 9

Page 15: Lei Complementar 101/00 - iguaracy.pe.gov.brº-101_2000.pdf · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelec e normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade

L e i C o m p l e m e n t a r 1 0 1 / 0 0 | L e i C o m p l e m e n t a r N° 1 0 1 , d e 4 d e m a i o d e 2 0 0 0 P a g e 13 o f 1 4

b ) o Relatório d e Gestão F i s c a l ;

c ) o s d e m o n s t r a t i v o s d e q u e t r a t a o a r t . 5 3 ;

I I I - e l a b o r a r o A n e x o d e Política F i s c a l d o p l a n o p l u r i a n u a l , o A n e x o d e M e t a s F i s c a i s e o A n e x o d e R i s c o s F i s c a i s d a l e i d e d i r e t r i z e s orçamentárias e o a n e x o d e q u e t r a t a o i n c i s o I d o a r t . 5 o a p a r t i r d o q u i n t o exercício s e g u i n t e a o d a publicação d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r .

§ 1 o A divulgação d o s relatórios e d e m o n s t r a t i v o s deverá s e r r e a l i z a d a e m até t r i n t a d i a s após o e n c e r r a m e n t o d o s e m e s t r e .

§ 2 o S e u l t r a p a s s a d o s o s l i m i t e s r e l a t i v o s à d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l o u à dívida c o n s o l i d a d a , e n q u a n t o p e r d u r a r e s t a situação, o M u n i c i p i o ficará s u j e i t o a o s m e s m o s p r a z o s d e verificação e d e r e t o r n o a o l i m i t e d e f i n i d o s p a r a o s d e m a i s e n t e s .

A r t . 6 4 . A União prestará assistência técnica e cooperação f i n a n c e i r a a o s Municípios p a r a a modernização d a s r e s p e c t i v a s administrações tributária, f i n a n c e i r a , p a t r i m o n i a l e prevídenciária, c o m v i s t a s a o c u m p r i m e n t o d a s n o r m a s d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r .

§ 1 o A assistência técnica consistirá n o t r e i n a m e n t o e d e s e n v o l v i m e n t o d e r e c u r s o s h u m a n o s e n a transferência d e t e c n o l o g i a , b e m c o m o n o a p o i o à divulgação d o s i n s t r u m e n t o s d e q u e t r a t a o a r t . 4 8 e m m e i o eletrônico d e a m p l o a c e s s o público.

§ 2 o A cooperação f i n a n c e i r a compreenderá a doação d e b e n s e v a l o r e s , o f i n a n c i a m e n t o p o r intermédio d a s instituições f i n a n c e i r a s f e d e r a i s e o r e p a s s e d e r e c u r s o s o r i u n d o s d e operações e x t e r n a s .

A r t . 6 5 . N a ocorrência d e c a l a m i d a d e pública r e c o n h e c i d a p e l o C o n g r e s s o N a c i o n a l , n o c a s o d a União, o u p e l a s A s s e m b l e i a s L e g i s l a t i v a s , n a hipótese d o s E s t a d o s e Municípios, e n q u a n t o p e r d u r a r a situação:

I - serão s u s p e n s a s a c o n t a g e m d o s p r a z o s e a s disposições e s t a b e l e c i d a s n o s a r t s . 2 3 , 3 1 e 7 0 ;

II - serão d i s p e n s a d o s o a t i n g i m e n t o d o s r e s u l t a d o s f i s c a i s e a limitação d e e m p e n h o p r e v i s t a n o a r t . 9 o .

Parágrafo único. A p l i c a - s e o d i s p o s t o n o c a p u t n o c a s o d e e s t a d o d e d e f e s a o u d e sítio, d e c r e t a d o n a f o r m a d a Constituição.

A r t . 6 6 . O s p r a z o s e s t a b e l e c i d o s n o s a r t s . 2 3 , 3 1 e 7 0 serão d u p l i c a d o s n o c a s o d e c r e s c i m e n t o r e a l b a i x o o u n e g a t i v o d o P r o d u t o I n t e r n o B r u t o ( P I B ) n a c i o n a l , r e g i o n a l o u e s t a d u a l p o r período i g u a l o u s u p e r i o r a q u a t r o t r i m e s t r e s .

§ 1 o E n t e n d e - s e p o r b a i x o c r e s c i m e n t o a t a x a d e variação r e a l a c u m u l a d a d o P r o d u t o I n t e r n o B r u t o i n f e r i o r a 1 % ( u m p o r c e n t o ) , n o período c o r r e s p o n d e n t e a o s q u a t r o últimos t r i m e s t r e s .

§ 2 o A t a x a d e variação será a q u e l a a p u r a d a p e l a Fundação I n s t i t u t o B r a s i l e i r o d e Geógrafa e Estatística o u o u t r o órgão q u e v i e r a substituí-la, a d o t a d a a m e s m a m e t o d o l o g i a p a r a apuração d o s P I B n a c i o n a l , e s t a d u a l e r e g i o n a l .

§ 3 o N a hipótese d o c a p u t , continuarão a s e r a d o t a d a s a s m e d i d a s p r e v i s t a s n o a r t . 2 2 .

§ 4 o N a hipótese d e s e v e r i f i c a r e m mudanças drásticas n a condução d a s políticas monetária e c a m b i a l , r e c o n h e c i d a s p e l o S e n a d o F e d e r a l , o p r a z o r e f e r i d o n o c a p u t d o a r t . 3 1 poderá s e r a m p l i a d o e m até q u a t r o q u a d r i m e s t r e s .

A r t . 6 7 . O a c o m p a n h a m e n t o e a avaliação, d e f o r m a p e r m a n e n t e , d a política e d a o p e r a c i o n a l i d a d e d a gestão f i s c a l serão r e a l i z a d o s p o r c o n s e l h o d e gestão f i s c a l , constituído p o r r e p r e s e n t a n t e s d e t o d o s o s P o d e r e s e e s f e r a s d e G o v e r n o , d o Ministério Público e d e e n t i d a d e s técnicas r e p r e s e n t a t i v a s d a s o c i e d a d e , v i s a n d o a :

I - harmonização e coordenação e n t r e o s e n t e s d a Federação;

II - disseminação d e práticas q u e r e s u l t e m e m m a i o r eficiência n a alocação e execução d o g a s t o público, n a arrecadação d e r e c e i t a s , n o c o n t r o l e d o e n d i v i d a m e n t o e n a transparência d a gestão f i s c a l ;

I I I - adoção d e n o r m a s d e consolidação d a s c o n t a s públicas, padronização d a s prestações d e c o n t a s e d o s relatórios e d e m o n s t r a t i v o s d e gestão f i s c a l d e q u e t r a t a e s t a L e i C o m p l e m e n t a r , n o r m a s e padrões m a i s s i m p l e s p a r a o s p e q u e n o s Municípios, b e m c o m o o u t r o s , necessários a o c o n t r o l e s o c i a l ;

I V - divulgação d e análises, e s t u d o s e diagnósticos.

§ 1 o O c o n s e l h o a q u e s e r e f e r e o c a p u t instituirá f o r m a s d e premiação e r e c o n h e c i m e n t o público a o s t i t u l a r e s d e P o d e r q u e alcançarem r e s u l t a d o s meritórios e m s u a s p o l i t i c a s d e d e s e n v o l v i m e n t o s o c i a l , c o n j u g a d o s c o m a prática d e u m a gestão f i s c a l p a u t a d a p e l a s n o r m a s d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r .

§ 2 o L e i disporá s o b r e a composição e a f o r m a d e f u n c i o n a m e n t o d o c o n s e l h o .

A r t . 6 8 . N a f o r m a d o a r t . 2 5 0 d a Constituição, é c r i a d o o F u n d o d o R e g i m e G e r a l d e Previdência S o c i a l , v i n c u l a d o a o Ministério d a Previdência e Assistência S o c i a l , c o m a f i n a l i d a d e d e p r o v e r r e c u r s o s p a r a o p a g a m e n t o d o s benefícios d o r e g i m e g e r a l d a previdência s o c i a l .

§ 1 o O F u n d o será constituído d e :

I - b e n s móveis e imóveis, v a l o r e s e r e n d a s d o I n s t i t u t o N a c i o n a l d o S e g u r o S o c i a l não u t i l i z a d o s n a operacionalização d e s t e ;

II - b e n s e d i r e i t o s q u e , a q u a l q u e r título, l h e s e j a m a d j u d i c a d o s o u q u e l h e v i e r e m a s e r v i n c u l a d o s p o r força d e l e i ;

I I I - r e c e i t a d a s contribuições s o c i a i s p a r a a s e g u r i d a d e s o c i a l , p r e v i s t a s n a alínea a d o i n c i s o I e n o i n c i s o j j d o a r t . 1 9 5 d a Constituição;

I V - p r o d u t o d a liquidação d e b e n s e a t i v o s d e p e s s o a física o u jurídica e m débito c o m a Previdência S o c i a l ;

V - r e s u l t a d o d a aplicação f i n a n c e i r a d e s e u s a t i v o s ;

V I - r e c u r s o s p r o v e n i e n t e s d o orçamento d a União.

§ 2 o O F u n d o será g e r i d o p e l o I n s t i t u t o N a c i o n a l d o S e g u r o S o c i a l , n a f o r m a d a l e i .

A r t . 6 9 . O e n t e d a Federação q u e m a n t i v e r o u v i e r a i n s t i t u i r r e g i m e próprio d e previdência s o c i a l p a r a s e u s s e r v i d o r e s conferir-lhe-á caráter c o n t r i b u t i v o e o organizará c o m b a s e e m n o r m a s d e c o n t a b i l i d a d e e atuária q u e p r e s e r v e m s e u equilíbrio f i n a n c e i r o e a t u a r i a l .

A r t . 7 0 . O P o d e r o u órgão r e f e r i d o n o a r t . 2 0 c u j a d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l n o exercício a n t e r i o r a o d a publicação d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r e s t i v e r a c i m a d o s l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s n o s a r t s . 1 9 e 2 0 deverá e n q u a d r a r - s e n o r e s p e c t i v o l i m i t e e m até d o i s exercícios, e l i m i n a n d o o e x c e s s o , g r a d u a l m e n t e , à razão d e , p e l o m e n o s , 5 0 % a . a . ( c i n q u e n t a p o r c e n t o a o a n o ) , m e d i a n t e a adoção, e n t r e o u t r a s , d a s m e d i d a s p r e v i s t a s n o s a r t s . 2 2 e 2 3 .

Parágrafo único. A inobservância d o d i s p o s t o n o c a p u t , n o p r a z o f i x a d o , s u j e i t a o e n t e ás sanções p r e v i s t a s n o § 3 o d o a r t . 2 3 .

A r t . 7 1 . R e s s a l v a d a a hipótese d o i n c i s o X d o a r t . 3 7 d a Constituição, até o término d o t e r c e i r o exercício f i n a n c e i r o s e g u i n t e à e n t r a d a e m v i g o r d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r , a d e s p e s a t o t a l c o m p e s s o a l d o s P o d e r e s e órgãos r e f e r i d o s n o a r t . 2 0 não ultrapassará, e m p e r c e n t u a l d a r e c e i t a c o r r e n t e líquida, a d e s p e s a v e r i f i c a d a n o exercício i m e d i a t a m e n t e a n t e r i o r , a c r e s c i d a d e até 1 0 % ( d e z p o r c e n t o ) , s e e s t a f o r i n f e r i o r a o l i m i t e d e f i n i d o n a f o r m a d o a r t . 2 0 .

A r t . 7 2 . A d e s p e s a c o m serviços d e t e r c e i r o s d o s P o d e r e s e órgãos r e f e r i d o s n o a r t . 2 0 não poderá e x c e d e r , e m p e r c e n t u a l d a r e c e i t a c o r r e n t e líquida, a d o exercício a n t e r i o r à e n t r a d a e m v i g o r d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r , até o término d o t e r c e i r o exercício s e g u i n t e .

A r t . 7 3 . A s infrações d o s d i s p o s i t i v o s d e s t a L e i C o m p l e m e n t a r serão p u n i d a s s e g u n d o o D e c r e t o - L e i n o 2 . 8 4 8 , d e 7 d e d e z e m b r o d e 1 9 4 0 (Código P e n a l ) ; a L e i n o 1 . 0 7 9 , d e 1 0 d e a b r i l d e 1 9 5 0 ; o D e c r e t o - L e i n o 2 0 1 , d e 2 7 d e f e v e r e i r o d e 1 9 6 7 ; a L e i n o 8 . 4 2 9 , d e 2 d e j u n h o d e 1 9 9 2 ; e d e m a i s n o r m a s d a legislação p e r t i n e n t e .

A r t . 7 3 - A . Q u a l q u e r cidadão, p a r t i d o político, associação o u s i n d i c a t o é p a r t e legítima p a r a d e n u n c i a r a o r e s p e c t i v o T r i b u n a l d e C o n t a s e a o órgão c o m p e t e n t e d o

h t t p : / / w w w . j u s b r a s i l . c o m . b r / l e g i s l a c a o / 1 0 2 6 2 8 / l e i - c o m p l e m e n t a r - 1 0 1 - 0 0 2 0 / 5 / 2 0 0 9