Lei “Anticorrupção” Brasileira - auditoriainterna.org · plano de aÇÃo 5. monitorar 6....

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Lei “Anticorrupção” Brasileira 14/08/15 Nilton dos Santos SANTOS & FARIA CONSULTORIA EMPRESARIAL Novos Riscos para Instituições que Operam no Brasil Lei em vigor desde 29/01/2014 Regulamentação desde 18/03/15

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Lei “Anticorrupção” Brasileira 14/08/15

Nilton dos SantosSANTOS & FARIA CONSULTORIA EMPRESARIAL

Novos Riscos para Instituições que Operam no Brasil

Lei em vigor desde 29/01/2014

Regulamentação desde 18/03/15

C O R R U P Ç Ã O

ATO LESIVO http://www.portadosfundos.com.br/suborno/

Fonte: Facebook CGU - Controladoria Geral da União - Fev/14

O Dilema Ético

C O N D U T A

Perfil Ético dos Profissionais das Corporações Brasileiras2010/2012 – Pesquisa ICTS

Suborno: Concordar que se pratique ato antiético em troca de dinheiro

Delatar comportamentos antiéticos de terceiros dentro da organização

Potencial de Aderência Ética à Organização 2010/2012 – Pesquisa ICTS

Brasil = 72ª posição (2012 = 69ª)Fonte: Transparência Internacional, 2013

Fraudes (Agente + Motivo + Oportunidade)

Lavagem de Dinheiro – Lei 9.613/98 e Lei 12.683/12

Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92

Crimes contra o SFN (Crimes do “Colarinho Branco”) – Lei 7.492/86

Formação de Quadrilha – Código Penal, Art. 288

Organização Criminosa – Lei 12.850/13

Sonegação Fiscal (“Caixa 2”) – Lei 4.729/65

Nepotismo (favorecimnto de parentes ou amigos)

Lobismo (ato de pressão sobre pessoas ou poderes públicos; controlam o acesso a políticos e burocratas; vendedores de facilidades?)

1992 – Lei nº 8.429 – Lei de Improbidade Administrativa

1993 – Lei de Licitações (8.666)

1998 – Lei Prevenção à Lavagem de Dinheiro (9.613)

2000 – Convenção da OCDE

2002 – Convenção da OEA

2006 – Convenção da ONU

2008 – Criação do Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS

2010 – Cadastro Pró-ética

2011 – Lei de Acesso à Informação (12.527)

2013 – Lei de Conflito de Interesses (12.813) e Lei Anticorrupção (12.846)

1977 – Lei Americana – FCPA – FOREIGN CORRUPTIONS PRATIC ACT

2010 – Lei do Rei Unido – Anti Suborno – Bribery Act

INICIATIVAS ONU, OEA, OCDE E ETC...

A Pessoa Jurídica será responsabilizada objetivamente, independentede culpa ou dolo, por ATOS LESIVOS à adm. pública praticados em seuinteresse ou benefício

Os chamados ATOS LESIVOS tenham sido praticados,independentemente do fato de seus administradores terem ou nãociência da prática destes

Podendo a PJ ser penalizada não apenas por ATOS LESIVOS praticadospor seus acionistas, dirigentes ou funcionários, mas também por atosde terceiros tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentesintermediários e associados

Lei 12.846/13 e Decreto 8.420/15

Atos Lesivos

1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,vantagem indevida a agente público, ou a terceirapessoa a ele relacionada

2. Comprovadamente, utilizar-se de interposta PF ou PJpara ocultar ou dissimular seus reais interesses ou aidentidade dos beneficiários dos atos praticados

3. Dificultar atividade de investigação ou fiscalizaçãode órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervirem sua atuação, inclusive no âmbito das agênciasreguladoras e dos órgãos de fiscalização do SFN

Atos Lesivos

4. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquermodo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei

Atos Lesivos

CORRUPÇÃO

LARANJA

SONEGAR

ATO ILÍCITO

Atos Lesivos

1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,vantagem indevida a agente público, ou a terceirapessoa a ele relacionada

2. Comprovadamente, utilizar-se de interposta PF ou PJpara ocultar ou dissimular seus reais interesses ou aidentidade dos beneficiários dos atos praticados

3. Dificultar atividade de investigação ou fiscalizaçãode órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervirem sua atuação, inclusive no âmbito das agênciasreguladoras e dos órgãos de fiscalização do SFN

CORRUPÇÃO

LARANJA

SONEGAR

Atos Lesivos

4. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquermodo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei

ATO ILÍCITO

C O R R U P Ç Ã O

ATO LESIVO

Identificar e classificar os riscos

Sua empresa vende ou presta serviço diretamente aos órgãos públicos?

Participa de licitações públicas?

Quais os relacionamentos existentes?

E indiretamente, existe essa relação por intermédio de terceiros, ou seja, outras instituições parceiras que fazem negócio coma a empresa e podem fazer essa relação?

Consultorias, representantes, intermed.

Levantar órgãos, pessoas de contato, cargos atividades realizadas, frequência objetivo, funcionários responsáveis pela supervisão

Exemplos de operações que interagem com agentes do governo:

• Licenças /Autorizações de Órgãos Regul. • Sindicatos/Grupo de Trabalhadores • Impostos / Fiscalizações / Judiciário • Clientes-Vendas Contratos com o Governo • Financiamentos com entes públicos • Repasses de recursos de fundos públicos ou do

Orçamento Geral da União e respectivas operações

• Adm. e operacionalização de fundos, programas /serviços delegados do governo

• Doações (campanhas políticas, entidades filantrópicas, sindicatos, imóveis...).

• Consultores / Parceiros de Negócio / Lobistas • Despesas com refeição, viagens, presentes e

entretenimento • Contratação de intermediários ou

representantes e Pagamento de comissões • Contração ou pagamento de lobistas • Comércio Exterior

Penalidades Administrativas

Competência : esfera da administração pública atingida pelo ato lesivo com possibilidade de remessa ou autonomia da CGU em qualquer caso ou como 2ª. instância

Sanções :

- Multa no valor de 0,1% até 20% do faturamento anual (decreto instituiu agravante e atenuantes p/ aplicação destes percentuais), não podendo ser inferior à vantagem obtida; ou, em não sendo possível tal critério, a multa será de R$ 6.000,00 a R$ 60 milhões

- Publicação da sentença em meio de grande circulação

- A aplicação destas penalidades independe da reparação do dano

Penalidades Cíveis

Responsabilização Via judicial :

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

- Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito, direta ou indiretamente, obtidos da infração;

- Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

- Dissolução compulsória da pessoa jurídica;

- Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público, pelo prazomínimo de 01 ano e máximo de 05 anos..

Penalidades Cíveis

E ainda...:

- Inclusão no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

- Inclusão no CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas

Penalidades Cíveis

- Permite a desconsideração da personalidade jurídica para atingiradministradores e sócios com funções administrativas se a empresafor utilizada para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atosilícitos.

- Impõe responsabilidade por sucessão em fusões e incorporações.Nesses casos, a empresa adquirente poderá ser responsabilizada poratos de corrupção envolvendo a Instituição adquirida, mesmo quetais atos tenham sido praticados antes da transação.

Acordo de Leniência

- Colaboração efetiva com as investigações- Admissão de culpa no ilícito- Cessação do envolvimento no ilícito

Benefícios :- Redução de 2/3 multa a ser aplicada;- Isenção quanto à publicação da decisão condenatória;- Isenção quanto à proibição de receber incentivos, subsídios,

subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

Obs.: O acordo de leniência não afasta, em qualquer hipótese, o dever de reparar o dano causado

CONHECER O NEGÓCIO

(estabelecer contextos, análise SWOT etc.)

1. IDENTIFICAR 2. AVALIAR

4. RECOMENDAR PLANO DE AÇÃO

5. MONITORAR

6. REPORTAR E DIVULGAR

3. PRIORIZAR

Combate à Corrupção e Gestão de Riscos

Cultura top-down

Capacidade e disposição para controlar eventos externos

Compreensão da existência do risco

Controles internos adequados

Monitoramento e Conscientização

Treinamento

Combate a Corrupção e Gestão de Riscos

A Lei Anticorrupção será seguida/cumprida?R. SIM = 77%, NÃO = 23%

Qual o principal benefício que a Lei traz ao ambiente de negócios brasileiro?R. Obrigação de maior conhecimento dos riscos = 48%

Incentivo ao aprimoramento de controles = 38%

Sua empresa está preparada para atender aos requisitos da Lei?R. Totalmente preparada = 18,5%

Nada preparada = 12%

Indique os 3 mecanismos que considera mais efetivos para garantir o Compliance em sua empresa:1. Canal de Denúncias = 75%2. Códigos de Conduta Ética = 72%3. Treinamentos e Conscientização = 64%4. Monitoramento Contínuo = 32%5. Política Anticorrupção = 30%

Fonte: ICTS, Jan/14

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

COMPLIANCEINDEPENDÊNCIA

DEFINIÇÃO INTERAÇÃO C/ ÁREAS

REGRAS E

ALINHAMENTO

DISSEMINAÇÃO DA CULTURA

E OUTROS ÓRGÃOS

FUNCIONAMENTO

Fundamentos de Compliance ou Programa de Integridade

PAPEL E

ESTRUTURA

COMPLIANCEPOLÍTICA DE CONTROLES / RISCOS

GOVERNANÇACORPORATIVA

CÓDIGO DE ÉTICAE E CONDUTA

ACEITAÇÃO DE CLIENTES – PEPs E 3os

NORMAS DE CONDUTA CANAL DE DENÚNCIA

PREVENÇÃO À

LAVAGEM DE DINHEIRO

ALTA ADMINISTRAÇÃO

LEI ANTICORRUPÇÃO

COSO ERM – Estrutura de Gerenciamento Integrado

Sites de Interesse

"VOCÊ SABIA QUE O BRASIL JÁ TEM 2 PROCESSOS INSTAURADOS COM BASE NA NOVA LEI ANTICORRUPÇÃO? E QUE ELES NÃO TÊM NADA A VER COM A LAVA A JATO E NEM COM CORRUPÇÃO? DESDE O COMEÇO ALERTAMOS PARA ISSO... ATOS LESIVOS !!!... VÃO MUITO ALÉM DA CORRUPÇÃO!

VEJA NO LINK A SEGUIR O VÍDEO DE APENAS DOIS MINUTOS EM QUE ABORDAMOS ISSO: https://youtu.be/CWiv1EkixXA

E LEIA AINDA AS 2 MATÉRIAS A SEGUIR QUE RATIFICAM INEQUIVOCAMENTE NOSSA OPINIÃO PIONEIRA A RESPEITO...

O 1o. caso foi em Vitória/ES e uma empresa está respondendo a um PAR - Processo Administrativo de Responsabilização, com base na 12.846/13, por erro formal na entrega de documentação comprobatória de requisitos anteriormente informados... Vide mais no link: http://compliancebrasil.org/es-instaura-primeiro-processo-administrativo-baseado-na-lei-anticorrupcao/

O 2o. caso vem de Campo Grande/MS onde o governo instaurou um processo com base na mesma lei, por conta de ilícitos em exportação/importação que redundaram na sonegação de impostos... Vide mais no link: http://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/empresas-recorreram-a-exportacao-ficticia-para-dar-prejuizos-de-rs-400-mi

Desde a sua promulgação, temos alertado sobre a ampla abrangência da Lei 12.846/13, regulamentada agora pelo Decreto 8.420/15, que inadvertidamente se difundiu mais como "Lei Anticorrupção". No nosso entender, é mais recomendável considerá-la agregando outros aspectos bem mais profundos, não menos importantes e comprometedores.

Em vista disso, chamamos a atenção para os grandes riscos que esta nova lei enseja (multas de até 20% do faturamento bruto anual entre outras pesadas sanções) e desde então a tratamos por "LEI ANTI ATOS LESIVOS" (contra o governo).Não que ela não aborde a corrupção, mas não se trata só dela e é aí que mora o perigo... Obviamente a lei trata também da corrupção, mas o risco maior além desse decorre do fato de que sem saber e sem menos esperar, uma empresa privada poderá ser enquadrada em qualquer situação que gere prejuízo ao governo, via um “ATO LESIVO”, intencional ou não.Assim, torna-se mandatório conhecer o exato teor da lei e em quais situações e relacionamentos uma empresa pode se expor a ela. Dominar e controlar os principais conceitos desta nova lei conforme a seguir mencionados, deixa de ser uma mera formalidade e passa a ser vital para evitar surpresas desagradáveis e o sério comprometimento de uma operação:- Responsabilidade Objetiva, PAR - Processo Administrativo de Responsabilização;- Pesadas Sanções e Multas, Acordo de Leniência, Agravantes e Atenuantes;- Nova Dimensão nas Relações com Terceiros (Colaboradores, Representantes, Fornecedores, Agentes, Prestadores de Serviços e etc.);- Código de Ética, Programa de Integridade/Compliance, Canal de Denúncia; e- O Que Fazer Diante de Dezenas de Situações de Riscos que as Empresas Correm sem Saber diante da nova lei.

Controladoria Geral da União - http://www.cgu.gov.br/

Portal da Transparência - http://www.portaltransparencia.gov.br/

Transparência Internacional - http://www.transparency.org/

Corrupteca Estadão/USP - http://nupps.usp.br/corrupteca/

Blog Dinheiro Público & Cia - http://dinheiropublico.blogfolha.uol.com.br/

Portal da Legislação da União - http://www4.planalto.gov.br/legislacao

COAF – Conselho de Controles das Operações Financeiras: http://www.coaf.fazenda.gov.br/

Diário Oficial - http://portal.in.gov.br/

Supremo Tribunal Federal - http://www.stf.jus.br/portal/processo/pesquisarProcesso.asp

Ranking Políticos: http://www.politicos.org.br/

MENSAGEM FINAL

SANTOS & FARIA: CURSOS DE SETEMBRO EM BH

10 E 11 - 08:30 ÀS 17:30 >> NOVO COSO - CARGA HORÁRIA 16 HORAS >> R$ 1.200,00

11 E 12 - 11 DAS 18:00 ÀS 22:00 E DIA 12 DAS 08:30 17:30 >> LEI ANTICORRUPÇÃO E O COMPLIANCE - CARGA HORÁRIA 12 HORAS >> R$ 1.200,00

ESTAS TURMAS SÓ SE CONFIRMARÃO SE HOUVER UM MÍNIMO DE 5 PARTICIPANTES POR TREINAMENTO

(*) MEMBROS DA COMUNIDADE DE AUDITORIA INTERNA E GRC DE BH: 15% DE DESCONTO P/ 1 INSCRIÇÃO OU 25% DE DESCONTO P/ 2 INSCRIÇÕES

(*) PARA QUEM ASSISTIU AS PALESTRAS DE 14/08/15: INSCREVA-SE EM 1 CURSO E ASSISTA OS 2 OU 40% DE DESCONTO PARA 1 INSCRIÇÃO

(*) ESTUDANTE PAGA MENOS QUE MEIA: R$ 590,00 E ASSISTE OS 2 CURSOS

Vagas Limitadas! E-mail: [email protected] (11) 9 9407-1353

Santos & Faria Consultoria Empresarial

Nilton dos [email protected]

Cel. (11) 9 9407-1353

Muito Obrigado!!!!

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