Lei 8

download Lei 8

of 9

Transcript of Lei 8

  • 7/25/2019 Lei 8

    1/9

    Lei 8.069, de 13 de Julho de 1.990

    Ttulo I

    Das Disposies Prelimiares

    !rt. 1" #sta Lei dispe so$re a prote%o ite&ral ' (riaa e aoadoles(ete. ! prote%o ite&ral pre)ista esse te*to de lei idi(a+ue ada de)e altar ' (riaa e o adoles(ete em todas suase(essidades esse(iais. A criana e o adolescente passam a ser sujeitos de direitos e oEstado deve os assistir para lhes proporcionar condies dedesenvolvimento completo, em todos os sentidos, intervindo quando lhesfaltam proteo no seio familiar e tambm elaborando condies para que

    seu progresso fsico, mental e social seja pleno.

    essa forma o Estado responsabili!a os pais ou guardies do menorem situao irregular, e confere ao mesmo proteo integral, conformeestatui a "ei #aior no art. $$% que adu! como dever da famlia, dasociedade e do Estado assegurar & criana, ao adolescente e ao jovem, comabsoluta prioridade, o direito & vida, & sa'de, & alimentao, & educao, aola!er, & pro(ssionali!ao, & cultura, & dignidade, ao respeito, & liberdade e& conviv)ncia familiar e comunit*ria, alm de coloc*+los a salvo de todaforma de neglig)ncia, discriminao, eplorao, viol)ncia, crueldade e

    opresso.

    - EA est* em conformidade com o ecreto "egislativo n/ $0, de12 de setembro de 1.334 que reconheceu na integralidade o teto daonveno 5obre os ireitos da riana, adotado pela Assembleia 6eral das7aes 8nidas, em $4 de 7ovembro de 1303 e assinada pelo 6overno9rasileiro, em $: de ;aneiro de 1334.

    A proteo integral conferida ao menor por esses diplomas legaisdeve oportuni!ar prioritariamente suas necessidades inerentes ao

    desenvolvimento completo da personalidade, tendo em vista que a criana um ser sem maturidade fsica e mental e necessita de proteo e cuidadosespeciais, inclusive a devida proteo legal.

  • 7/25/2019 Lei 8

    2/9

    constitucional, a preserv*+los, abstendo+se de frustrar, mediante supressototal ou parcial, os direitos sociais j* concreti!ados.

    abe ao Estado a implementao de polticas p'blicas para aefetivao desses direitos.

    Agravo de Instrumento n. 2010.083296-5

    http://www.direitocom.com/wp-content/uploads/AC-art.-1-ECA1.pdfhttp://www.direitocom.com/wp-content/uploads/AC-art.-1-ECA1.pdf
  • 7/25/2019 Lei 8

    3/9

    !rt. -" osidera/se (riaa, para os eeitos desta Lei, a pessoa atdoe aos de idade i(ompletos, e adoles(ete a+uela etre doe edeoito aos de idade.Par2&rao i(o. 4os (asos e*pressos em lei, apli(a/see*(ep(ioalmete este #statuto 's pessoas etre deoito e )ite e

    um aos de idade.

    Esse artigo confere ao menor proteo at os de!oito anos deidade em conformidade com a onveno 5obre os ireitos da riana queno art. 1/ considera criana todo ser humano com menos de de!oito anosde idade. 7ossa legislao prev) a responsabilidade penal a partir dosde!oito anos, conforme >?9@00 art. $$0 e $% do =digo enal tendo comoescopo a preservao da criana de 4 a 1$ anos, pois sua maturidade fsica,emocional e social ainda est* em desenvolvimento.

    - adolescente, perodo de 1$ a 10 anos de idade, ainda emprocesso maturao tambm necessita de amparo legal at alcanar amaioridade. A diferenciao da lei entre criana e adolescente importantequando se trata da aplicao de medidas pela pr*tica de um ato infracional,pois &s crianas so aplicadas as medidas do art. 141 do Estatuto emcomento e aos adolescentes as medidas do 11$, conforme a dico legal doartigo 14B. As crianas no se sujeitam a medidas socioeducativas mesmodiante de Cagrante delito, somente os adolescentes podem receber pena deprestao de servios a comunidade, advert)ncia, obrigao de reparar o

    dano, insero em regime de semiliberdade, entre outras. Aos os menoresde do!e anos so adotadas medidas de proteo. A eceo prevista no paragrafo 'nico fala do emprego da lei emcasos espec(cos como a medida socioeducativa do art. 1$1, que pode seraplicada por tr)s anos e ser cumprida at os vinte e um anoscompulsoriamente. -utra aplicao do EA a maiores a prevista no art. 24 em queo adotando deve contar com a idade m*ima de de!oito anos. - =digoivil no art. B/ dispe que a incapacidade cessa aos de!oito anos tornandoapto o indivduo a todas as pr*ticas dos atos civis. Alguns atos da vida civil

    podem ser praticados pelo representante legal do menor quando for menorde de!esseis anos ou assistido na forma da lei aos maiores de de!esseisanos e menores de de!oito anos. 7o mercado de trabalho o menor encontra proteo especial noartigo $$%, D / da onstituio ?ederal estabelecendo a idade mnima dequator!e anos para admisso ao trabalho, observado o disposto no art. %F,GGGHHH. essa forma somente o adolescente maior de quator!e anos podeingressar no mercado de trabalho sendo vedado o acesso & criana.

  • 7/25/2019 Lei 8

    4/9

    !rt. 3" ! (riaa e o adoles(ete &oam de todos os direitosudametais ieretes ' pessoa humaa, sem pre5uo daprote%o ite&ral de +ue trata esta Lei, asse&urado/se/lhes, porlei ou por outros meios, todas as oportuidades e a(ilidades, a mde lhes a(ultar o dese)ol)imeto si(o, metal, moral, espiritual

    e so(ial, em (odies de li$erdade e de di&idade.

    I criana e o adolescente so reportados os direitos fundamentaisinerentes ao ser humano, qual pessoa nascida com vida. Esse artigo est*em consonJncia com o art. $$% da onstituio ?ederal e com o artigo 11 eseguintes do =digo ivil. -s direitos fundamentais so irrenunci*veis,intransmissveis, inalien*veis e imprescritveis, no podendo seu eercciosofrer limitao volunt*ria. -s direitos fundamentais conferidos a criana e ao adolescentedevem ser garantidos por leis e polticas p'blicas que assegurem ao menor

    o pleno desenvolvimento fsico, mental, moral, espiritual e social.Jurisprudncia:

    Apelao vel n. $44%.4B014+0

    http://www.direitocom.com/wp-content/uploads/AC-art.-3%C2%B0-ECA.pdfhttp://www.direitocom.com/wp-content/uploads/AC-art.-3%C2%B0-ECA.pdf
  • 7/25/2019 Lei 8

    5/9

    !rt. 7" de)er da amlia, da (omuidade, da so(iedade em &eral edo poder p$li(o asse&urar, (om a$soluta prioridade, a eeti)a%odos direitos reeretes ' )ida, ' sade, ' alimeta%o, ' edu(a%o,ao esporte, ao laer, ' prossioalia%o, ' (ultura, ' di&idade, aorespeito, ' li$erdade e ' (o)i)(ia amiliar e (omuit2ria.

    Par2&rao i(o. ! &aratia de prioridade (ompreede:a; primaia de re(e$er prote%o e so(orro em +uais+uer(ir(ust

  • 7/25/2019 Lei 8

    6/9

    5o garantias que no podemos ver transformadas em so(smo doteto legal, mas que queremos implementadas com a promoo ecoordenao de aes em todas as esferas da sociedade.Jurisprudncia:

    Administrativo K rocessual civil K roteo de interesse difuso K 5istema da

    proteo integral K riana e adolescente K 5ujeitos de direitos K rincpiosda absoluta prioridade e do melhor interesse da criana K 7otcia devulnerabilidade social K 7ecessidade de atuao urgente do poder judici*riono sentido de determinar a adoo de todas as medidas cabveis enecess*rias para a proteo dos menores envolvidos K recedente do 5

  • 7/25/2019 Lei 8

    7/9

    !rt. >" 4ehuma (riaa ou adoles(ete ser2 o$5eto de +ual+uerorma de e&li&(ia, dis(rimia%o, e*plora%o, )iol(ia,(rueldade e opress%o, puido a orma da lei +ual+uer atetado,por a%o ou omiss%o, aos seus direitos udametais.

    A criana e o adolescente a salvo de toda forma de neglig)ncia,discriminao, eplorao, viol)ncia, crueldade e opresso. - artigo $$% D2/ da onstituio ?ederal assegura proteo severa ao abuso, viol)ncia eeplorao seual da criana e adolescente. 5ofre neglig)ncia a criana e o adolescente privado de suasnecessidades b*sicas como sa'de, alimentao, educao e la!er, pois seuspais ou respons*veis deiam de prover as necessidades b*sicas para odesenvolvimento fsico, emocional e social da criana e do adolescente. - menor vitima de discriminao quando tratado comdesigualdade e preconceito em relao a outros indivduos do seu meio.

    Eplorar a criana e o adolescente tirar proveito dos mesmosem qualquer Jmbito das relaes sociais, e ocorre, por eemplo, quando omenor colocado para trabalhar em prol dos interesses daquele quedeveria !elar por sua proteo integral. A criana e o adolescente vtima de viol)ncia ao lhe sobrevirtoda e qualquer forma de constrangimento fsico e moral, maus tratos etortura, atos com emprego de fora fsica no acidental provocada por pais,respons*veis, familiares ou pessoas pr=imas. Q no ambiente familiar quedesponta a maior viol)ncia em face do menor, local que deveria lheproporcionar segurana.

    - dever de educao, correo e orientao dos pais encontra=bice na viol)ncia desmedida, abusiva ou eagerada, pois no se podetolerar ou sequer admitir o uso de viol)ncia fsica ou psicol=gica quecoloquem em risco o desenvolvimento pleno do menor ou mesmo queprejudique sua sa'de. A proteo da lei alcana todas as facetas da vida domenor, portanto no podem os pais ou respons*vel eacerbar nos meiosutili!ados para (ns de educao sob pena de responsabilidade criminal eperda do poder familiar.Jurisprudncia:

    Apelao vel n. $41$.4%43$+3

    http://www.direitocom.com/wp-content/uploads/AC-art.-5-ECA.pdfhttp://www.direitocom.com/wp-content/uploads/AC-art.-5-ECA.pdf
  • 7/25/2019 Lei 8

    8/9

    !rt. 6" 4a iterpreta%o desta Lei le)ar/se/%o em (ota os sso(iais a +ue ela se diri&e, as e*i&(ias do $em (omum, os direitose de)eres idi)iduais e (oleti)os, e a (odi%o pe(uliar da (riaa edo adoles(ete (omo pessoas em dese)ol)imeto.

    A aplicao desta lei deve levar em conta a proteo integral dacriana e do adolescente que o (m social que ela busca alcanar. adacaso em particular a ser sobrepesado pelo jui! deve revelar a singularidadeda situao do menor como sujeito de direitos que requer especial atenoda famlia, da sociedade e do Estado. 5ilvio Renosa L$442O1%BM lembra compropriedade que Sinterpretar o ireito no signi(ca simplesmente tornarclara a norma, mas principalmente revelar seu sentido apropriado para avida realT. 7essa legislao do menor sua proteo se sobrepe aos direitosde seus pais, tutores ou guardio, visto que na aplicao da lei o magistrado

    atentar* para o melhor interesse da criana e do adolescente ao buscar ajustia na norma jurdica.Jurisprudncia:

    Administrativo. rocessual civil. >ecurso especial. ompet)ncia. ;u!o dainfJncia e da juventude. onstituio federal. 5istema da proteo integral.riana e adolescente. 5ujeitos de direitos. rincpios da absoluta prioridadee do melhor interesse da criana. Hnteresse disponvel vinculado ao direitofundamental & educao. Epresso para a coletividade. ompet)nciaabsoluta da vara da infJncia e da juventude. >ecurso provido. 1. A

    onstituio ?ederal alterou o anterior 5istema de 5ituao de >isco entovigente, reconhecendo a criana e o adolescente como sujeitos de direitos,protegidos atualmente pelo 5istema de roteo Hntegral. $. - corponormativo que integra o sistema ento vigente norteado, dentre eles,pelos rincpio da Absoluta rioridade Lart. $$%, caput, da ?M e do #elhorHnteresse da riana e do Adolescente. . 7o h* olvidar que, nainterpretao do Estatuto e da riana Ulevar+se+o em conta os (ns sociaisa que ela se dirige, as eig)ncias do bem comum, os direitos e deveresindividuais e coletivos, e a condio peculiar da criana e do adolescentecomo pessoas em desenvolvimentoU Lart. :FM. 2. -s arts. 120 e $43 do EA

    no ecepcionam a compet)ncia da ;ustia da HnfJncia e do Adolescente,ressalvadas aquelas estabelecidas constitucionalmente, quais sejam, da;ustia ?ederal e de compet)ncia origin*ria. B.

  • 7/25/2019 Lei 8

    9/9

    %. >ecurso especial provido para reconhecer a compet)ncia da 1:N Raravel da omarca de Aracaju LRara da HnfJncia e da ;uventudeM paraprocessar e julgar o feito L5Esp 1133B0% @ 5E, $414@41414%+B,$1@14@$414, >el. #in. Arnaldo Esteves "imaM.

    httpsO@@PP$.stj.jus.br@[email protected]$41441414%BXdtYpublicacaoW1$@11@$414

    https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=201001013075&dt_publicacao=12/11/2010https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=201001013075&dt_publicacao=12/11/2010https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=201001013075&dt_publicacao=12/11/2010https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=201001013075&dt_publicacao=12/11/2010