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Lei 15608 - 16 de Agosto de 2007Smula: Estabelece normas sobre licitaes, contratos administrativos e convnios no mbito dos Poderes do Estado do Paran.A Assemblia Legislativa do Estado do Paran decretou e eu sanciono a seguinte lei:TTULO I NO!AS " #IN$#IOS %A LI$ITA&'O " $ONTATA&'O$A#TULO I %is(osi)*es #+elimi,a+esA+t- 1.- Esta lei estabelece normas sobre licitaes, contratos administrativos e convnios no mbito dos Poderes do Estado do Paran, observando as normas gerais sobre a matria, exedidas ela !ni"o./ 1.- #ubordinam$se %s normas desta lei:I 0 os &rg"os da administra"o direta'II 0 as autar(uias, inclusive as em regime esecial e as )undaes *blicas'III 0 os )undos eseciais, n"o ersoni)icados, elo seu gestor'I1 0 as sociedades de economia mista, emresas *blicas e demais entidades de direito rivado, controladas direta ou indiretamente elo Estado do Paran, restadoras de servio *blico./ 2.- As emresas *blicas e as sociedades de economia mista (ue exlorem atividade econ+mica, en(uanto n"o )or arovado o estatuto ,ur-dico a (ue se re)ere o art. ./0, 1 .2, da 3onstitui"o 4ederal, odem editar regulamento r&rio, o (ual deve observar:I 0 mbito de alica"o restrito %s atividades )ins'II 0 submiss"o a esta Lei da atividade administrativa e de aoio'III 0 ado"o dos rinc-ios desta lei'I1 0 arova"o ela autoridade mxima'1 0 ublica"o na imrensa o)icial' e1I 0 atendimento %s eseci)icidades institucionais./ 2.- As organi5aes sociais e demais entidades de nature5a rivada, (uando alicarem recursos )inanceiros oriundos dos setores *blicos, devem:I 0 romover a escritura"o contbil, destacando em searado a )onte de recursos'II 0 romover a(uisies e contrataes com observncia dos rinc-ios desta lei'III 0 submeter$se ao controle de resultados de)inidos elo reassador dos recursos, sem re,u-5o da a"o do 6ribunal de 3ontas do Estado do Paran.A+t- 2.- Alica$se o disosto nesta lei a:I 0 alienaes de bens'II 0 comras'III 0 locaes'I1 0 servios, inclusive os de ublicidade e roaganda'1 0 bens e servios de in)ormtica e automa"o'1I 0 obras e servios de engen7aria.A+t- 2.- 8o rocedimento rvio ara execu"o de ro,etos com recursos de doaes oriundas de agncia o)icial de cooera"o estrangeira ou organismo )inanceiro multilateral de (ue o 9rasil se,a arte, )acultada a ado"o de normas r&rias cu,a observncia conste, exressamente, como condi"o do resectivo acordo ou contrato de doa"o./ 1.- A Administra"o deve in)ormar, nos autos do rocedimento de contrata"o, as regras distintas das de)inidas nesta lei adotadas or exigncia da entidade estrangeira, )ornecedora dos recursos./ 2.- A )aculdade de (ue trata o caput alcana os rocedimentos de sele"o e contrata"o de )ornecedores de bens e servios, inclusive de consultores e esecialistas necessrios % imlementa"o dos ro,etos./ 2.- As contrataes re)eridas no argra)o segundo submetem$se integralmente %s normas revistas nesta lei, salvo (uando 7ouver exigncia de ado"o de regras r&rias.$A#TULO II %e3i,i)*es e #+i,45(iosA+t- 6.- Para os )ins desta lei considera$se:I 0 Administra"o : &rg"o, entidade ou unidade administrativa ela (ual a Administra"o P*blica oera e atua concretamente'II 0 Administra"o P*blica : administra"o direta e indireta da !ni"o, dos Estados, do ;istrito 4ederal e dos .- ;urante o ra5o de validade as roostas selecionadas no registro de reos )icar"o % disosi"o da Administra"o ara (ue e)etue as contrataes nas oortunidades e (uantidades de (ue necessitar, at o limite estabelecido./ 10- Lual(uer cidad"o arte leg-tima ara imugnar reo constante do (uadro geral em ra5"o de incomatibilidade deste com o vigente no mercado.Se);o II %o $+ede,4iame,toA+t- 26- 3redenciamento ato administrativo de c7amamento *blico, rocessado or edital, destinado % contrata"o de servios ,unto %(ueles (ue satis)aam os re(uisitos de)inidos ela Administra"o, observado o ra5o de ublicidade de no m-nimo .I B(uin5eC dias *teis e no mximo de 0A BtrintaC dias *teis.#a+:g+a3o ,i4o- A Administra"o Estadual oder adotar o credenciamento ara situaes em (ue o mesmo ob,eto ossa ser reali5ado simultaneamente or diversos contratados.A+t- 25- @ rocesso de credenciamento deve ser autori5ado ela autoridade cometente, ser rocessado mediante a elabora"o de edital elo &rg"o *blico interessado e atender aos seguintes re(uisitos:I - exlicita"o do ob,eto a ser contratado'II - )ixa"o de critrios e exigncias m-nimas % articia"o dos interessados'III - ossibilidade de credenciamento a (ual(uer temo elo interessado, essoa )-sica ou ,ur-dica'I1 - manuten"o de tabela de reos dos diversos servios a serem restados, dos critrios de rea,ustamento e das condies e ra5os ara o agamento dos servios'1 - rotatividade entre todos os credenciados, semre exclu-da a vontade da Administra"o na determina"o da demanda or credenciado'1I - veda"o exressa de agamento de (ual(uer sobretaxa em rela"o % tabela adotada'1II - estabelecimento das 7i&teses de descredenciamento, assegurados o contradit&rio e a amla de)esa'1III - ossibilidade de rescis"o do a,uste, elo credenciado, a (ual(uer temo, mediante noti)ica"o % Administra"o com a antecedncia )ixada no termo'I9 - revis"o de os usurios denunciarem irregularidade na resta"o dos servios eHou no )aturamento./ 1.- A convoca"o dos interessados dever ser )eita mediante ublica"o na )orma do 1.2 do art.EG./ 2.- @ agamento dos credenciados ser reali5ado de acordo com a demanda, tendo or base o valor r$de)inido ela Administra"o, a (ual ode utili5ar$se de tabelas de re)erncia.Se);o III %o egist+o $adast+alA+t- 26- @s &rg"os e entidades da Administra"o P*blica Estadual (ue reali5em )re(Dentemente licitaes manter"o registros cadastrais ara e)eito de 7abilita"o, na )orma regulamentar e vlidos or, no mximo, um ano./ 1@- @ registro cadastral dever ser amlamente divulgado e dever estar ermanentemente aberto aos interessados, obrigando$sea unidade or ele resonsvel a roceder, no m-nimo anualmente, atravs da imrensa o)icial, a c7amamento *blico ara a atuali5a"o dos registros existentes e ara o ingresso de novos interessados./ 2.- K )acultado %s unidades administrativas utili5arem registros cadastrais de outros &rg"os ou entidades da Administra"o P*blica.A+t- 27- Ao re(uerer inscri"o no cadastro, ou atuali5a"o deste, a (ual(uer temo, o interessado )ornecer os elementos necessrios % satis)a"o das exigncias do art. /0 desta lei.A+t- 28- @s inscritos ser"o classi)icados or categorias, de acordo com sua eseciali5a"o, subdivididas em gruos, segundo a (uali)ica"o tcnica e econ+mico$)inanceira, avaliadas elos elementos constantes da documenta"o relacionada nos arts. /G e // desta lei./ 1.- Aos inscritos ser )ornecido certi)icado, renovvel semre (ue atuali5arem o registro./ 2.- A atua"o do licitante no cumrimento de obrigaes assumidas ser anotada no resectivo registro cadastral./ 2.- @ certi)icado de registro cadastral a (ue se re)ere o 1 ..2, emitido or &rg"o ou entidade *blica, substitui os documentos enumerados nos arts. /I a // (uanto %s in)ormaes disonibili5adas em sistema in)ormati5ado de consulta direta, desde (ue revisto no edital./ 6.- ;ever constar nos editais (ue os licitantes )icam obrigados a aresentar, na )ase de 7abilita"o do rocesso licitat&rio, os documentos vlidos em substitui"o %(ueles (ue este,am vencidos e (ue deram origem % emiss"o do certi)icado de registro cadastral.A+t- 2>- A (ual(uer temo oder ser alterado, susenso ou cancelado o registro do inscrito (ue deixar de satis)a5er as exigncias revistas nesta se"o, )acultada ao interessado a amla de)esa.Se);o I1 %as $omiss*es de Li4ita);oA+t- 20- A inscri"o em registro cadastral, sua altera"o ou cancelamento, as roostas e a 7abilita"o dos licitantes ser"o rocessadas e ,ulgadas or comiss"o ermanente ou esecialmente designada./ 1.- 8o caso de convite, a comiss"o de licita"o oder, excecionalmente, nas e(uenas unidades administrativas e em caso de exigDidade de essoal dison-vel, ser substitu-da or servidor )ormalmente designado ela autoridade cometente./ 2.- #"o cometentes ara designar as comisses de licita"o, 7omologar o ,ulgamento e ad,udicar o ob,eto ao licitante vencedor, os titulares mximos dos Poderes, dos &rg"os aut+nomos, das #ecretarias de Estado e das entidades integrantes da Administra"o./ 2.- As comisses de licita"o, ermanentes ou eseciais, ser"o comostas or, no m-nimo, A0 BtrsC membros, sendo elo menos dois deles servidores e)etivos ertencentes ao (uadro ermanente do &rg"o da Administra"o resonsvel ela licita"o./ 6.- A comiss"o designada ara roceder ao ,ulgamento dos edidos de inscri"o em registro cadastral, sua altera"o ou cancelamento, ser integrada or ro)issionais legalmente 7abilitados, no caso de obras, servios ou )ornecimento de e(uiamentos./ 5.- A investidura dos membros das comisses ermanentes n"o exceder a A. BumC ano, vedada a recondu"o da totalidade de seus membros ara a mesma comiss"o no er-odo subse(Dente./ 6.- @s membros da comiss"o de licita"o resonder"o solidariamente or todos os atos raticados ela comiss"o, salvo se 7ouverosi"o individual divergente (ue dever ser )undamentada e registrada na ata da reuni"o na (ual tiver sido tomada a decis"o./ 7.- 8o caso de concurso, o ,ulgamento ser e)etuado or uma comiss"o esecial, integrada or essoas de reuta"o ilibada e recon7ecido con7ecimento da matria em exame, servidores *blicos ou n"o.$A#TULO II #Uudicirio, os Presidentes dos 6ribunais de 3ontas, o Procurador$=eral de >ustia e os titulares das entidades *blicas da Administra"o ?ndireta, admitida a delega"o./ 2.- As disensas revistas nas al-neas O)O e OgO do inciso ? do art. P2 e nos incisos ??? a SS? do art. 0R, as situaes de inexigibilidade do art. 00, necessariamente ,usti)icadas, e o retardamento revisto no argra)o *nico do art. .0, dever"o ser comunicados dentro de trs dias % autoridade suerior ara rati)ica"o e ublica"o na imrensa o)icial, no ra5o de I BcincoC dias, como condi"o ara e)iccia dos atos./ 2.- ;evem ser observadas as demais 7i&teses de disensa e inexigibilidade de licita"o estabelecidas or normas gerais de cometncia da !ni"o./ 6@- @ rocesso de disensa e de inexigibilidade ser instru-do, no (ue couber, com os seguintes elementos:I - numera"o se(Dencial da disensa ou inexigibilidade'II - caracteri5a"o da circunstncia de )ato (ue autori5ou a rovidncia'III - autori5a"o do ordenador de desesa'I1 - indica"o do disositivo legal alicvel'1 - indica"o dos recursos oramentrios r&rios ara a desesa'1I - ra5es da escol7a do contratado'1II - consulta rvia da rela"o das emresas susensas ou imedidas de licitar ou contratar com a Administra"o P*blica do Estado do Paran'1III - ,usti)icativa do reo, inclusive com aresenta"o de oramentos ou da consulta aos reos de mercado'I9 - documento de arova"o dos ro,etos de es(uisa aos (uais os bens ser"o alocados'9 - areceres ,ur-dicos e, con)orme o caso, tcnicos, emitidos sobre a disensa ou inexigibilidade'9I - no caso de disensa com )undamento nos incisos ? e ?? do art. 0R desta lei, exressa indica"o do valor estimado ara a contrata"o, odendo ser disensada nestas 7i&teses a audincia do &rg"o ,ur-dico da entidade'9II - rova de regularidade ara com as )a5endas 4ederal, Estadual e - @ reg"o na )orma eletr+nica reali5ar$se$ (uando a disuta elo )ornecimento de bens ou servios comuns )or )eita % distncia, em sess"o *blica, or meio de sistema (ue romova a comunica"o ela Internet./ 1.- @ sistema re)erido no caput utili5ar recursos de critogra)ia e de autentica"o (ue assegurem condies ade(uadas de segurana em todas as etaas do certame./ 2.- @ reg"o eletr+nico ser condu5ido elo &rg"o romotor da licita"o, or meio de utili5a"o de recursos de tecnologia da in)orma"o disonibili5ados re)erencialmente elo 9anco do 9rasil #HA ou or acordos de cooera"o tcnica ,unto a terceiros.A+t- 60- @ reg"o eletr+nico atender %s disosies dos arts. RI a I/, devendo ser observados, ainda, os rocedimentos esec-)icos deste artigo:I 0 o credenciamento rvio dos usurios e licitantes como condi"o ara articia"o do reg"o or meio eletr+nico'II 0 o credenciamento dar$se$ atravs da atribui"o de c7ave de identi)ica"o eHou sen7a individual (ue oder"o ser utili5adas em (ual(uer reg"o eletr+nico, salvo (uando canceladas or solicita"o do credenciado ou em virtude de sua inabilita"o erante o cadastro de )ornecedores'III 0 a erda da sen7a ou a (uebra de sigilo dever"o ser comunicadas imediatamente ao rovedor do sistema ara imediato blo(ueio de acesso'I1 0 o credenciamento do usurio ser essoal e intrans)er-vel ara acesso ao sistema, sendo o mesmo resonsvel or todos os atos raticados nos limites de suas atribuies e cometncias'1 0 o credenciamento do usurio imlica em sua resonsabilidade legal e na resun"o de caacidade tcnica ara reali5a"o das transaes inerentes ao reg"o'1I 0 o licitante resonsvel elos +nus decorrentes da erda de neg&cios ela inobservncia de (uais(uer mensagens emitidas elo regoeiro ou elo sistema, ainda (ue ocorra sua desconex"o.A+t- 61- A artir do 7orrio revisto no edital a sess"o *blica na Internet ser aberta or comando do regoeiro com a utili5a"o de sua c7ave de acesso e sen7a./ 1.- @s licitantes oder"o articiar da sess"o *blica na Internet, devendo utili5ar sua c7ave de acesso e sen7a./ 2.- @ regoeiro veri)icar as roostas aresentadas, desclassi)icando a(uelas (ue n"o este,am em con)ormidade com os re(uisitos estabelecidos no edital./ 2.- A desclassi)ica"o de roosta ser semre )undamentada e registrada no sistema, com acoman7amento em temo real or todos os articiantes./ 6.- As roostas contendo a descri"o do ob,eto, valor e eventuais anexos estar"o dison-veis na Internet./ 5.- @ sistema disonibili5ar camo r&rio ara troca de mensagens entre o regoeiro e os licitantes.A+t- 62- @ sistema ordenar, automaticamente, as roostas classi)icadas elo regoeiro, sendo (ue somente estas articiar"o da )ase de lance.A+t- 62- 3lassi)icadas as roostas, o regoeiro dar in-cio % )ase cometitiva (uando, ent"o, os licitantes oder"o encamin7ar lances exclusivamente or meio do sistema eletr+nico./ 1.- 8o (ue se re)ere aos lances, o licitante ser imediatamente in)ormado do seu recebimento e do valor consignado no registro./ 2.- @s licitantes oder"o o)erecer lances sucessivos, observados o 7orrio )ixado ara abertura da sess"o e as regras estabelecidas no edital./ 2.- @ licitante somente oder o)erecer lance in)erior ao *ltimo or ele o)ertado e registrado elo sistema./ 6.- 8"o ser"o aceitos dois ou mais lances iguais, revalecendo a(uele (ue )or recebido e registrado rimeiro./ 5.- ;urante a sess"o *blica, os licitantes ser"o in)ormados, em temo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identi)ica"o do licitante./ 6.- A etaa de lances da sess"o *blica ser encerrada or decis"o do regoeiro./ 7.- @ sistema eletr+nico encamin7ar aviso de )ec7amento iminente dos lances, a&s o (ue transcorrer er-odo de temo de at trinta minutos, aleatoriamente determinado, )indo o (ual ser automaticamente encerrada a rece"o de lances./ 8.- A&s o encerramento da etaa de lances da sess"o *blica o regoeiro oder encamin7ar, elo sistema eletr+nico, contraroosta ao licitante (ue ten7a aresentado lance mais vanta,oso, ara (ue se,a obtida mel7or roosta, observado o critrio de ,ulgamento, n"o se admitindo negociar condies di)erentes da(uelas revistas no edital./ >.- A negocia"o ser reali5ada or meio do sistema, odendo ser acoman7ada elos demais licitantes./ 10- 8o caso de desconex"o do regoeiro, no decorrer da etaa de lances, se o sistema eletr+nico ermanecer acess-vel aos licitantes, os lances continuar"o sendo recebidos, sem re,u-5o dos atos reali5ados./ 11- Luando a desconex"o do regoeiro ersistir or temo suerior a de5 minutos, a sess"o do reg"o na )orma eletr+nica ser susensa e reiniciada somente a&s comunica"o aos articiantes no endereo eletr+nico utili5ado ara divulga"o.A+t- 66- Encerrada a etaa de lances, o regoeiro examinar a roosta classi)icada em rimeiro lugar (uanto % comatibilidade do reo em rela"o ao estimado ara contrata"o e veri)icar a 7abilita"o do licitante, con)orme disosies do edital./ 1.- 8as situaes em (ue o edital exi,a re(uisitos de 7abilita"o alm dos exigidos ela 3oordenadoria de Administra"o de #ervios da #ecretaria de Estado da Administra"o e da Previdncia, o licitante dever aresentar a documenta"o solicitada, em original ou or c&ia autenticada, observados os ra5os legais ertinentes./ 2.- A indica"o do lance vencedor, a classi)ica"o dos lances aresentados e demais in)ormaes relativas % sess"o *blica do reg"o constar"o de ata divulgada no sistema eletr+nico, sem re,u-5o das demais )ormas de ublicidade revistas na legisla"o ertinente./ 2.- @s documentos e anexos exigidos, (uando remetidos via )ax, dever"o ser aresentados em original ou or c&ia autenticada, nos ra5os estabelecidos no edital./ 6.- Para )ins de 7abilita"o, a veri)ica"o elo &rg"o romotor do certame nos s-tios o)iciais de &rg"os e entidades emissores de certides constitui meio legal de rova./ 5.- #e a roosta n"o )or aceitvel ou se o licitante n"o atender %s exigncias 7abilitadoras, o regoeiro examinar a roosta subse(Dente e, assim sucessivamente, na ordem de classi)ica"o, at a aura"o de uma roosta (ue atenda ao edital./ 6.- 8o caso de contrata"o de servios comuns em (ue a legisla"o ou o edital exi,a aresenta"o de lanil7a de comosi"o de reos, esta dever ser encamin7ada no ra5o )ixado no edital or meio eletr+nico, com os resectivos valores reade(uados ao lance vencedor./ 7.- 8o reg"o, na )orma eletr+nica, reali5ado ara o sistema de registro de reos, (uando a roosta do licitante vencedor n"o atender ao (uantitativo total estimado ara a contrata"o, reseitada a ordem de classi)ica"o, oder"o ser convocados tantos licitantes (uantos )orem necessrios ara alcanar o total estimado, observado o reo da roosta vencedora./ 8.- 3onstatado o atendimento %s exigncias )ixadas no edital, o licitante ser declarado vencedor.A+t- 65- ;eclarado o vencedor, (ual(uer licitante oder, durante a sess"o *blica, de )orma imediata e motivada, em camo r&riodo sistema, mani)estar sua inten"o de recorrer, (uando l7e ser concedido o ra5o de 0 BtrsC dias ara aresentar as ra5es de recurso, )icando os demais licitantes, desde logo, intimados ara, (uerendo, aresentarem contra$ra5es em igual ra5o, (ue comear a contar do trmino do ra5o do recorrente, sendo$l7es assegurada vista imediata dos elementos indisensveis % de)esados seus interesses./ 1.- A )alta de mani)esta"o imediata e motivada do licitante (uanto % inten"o de recorrer, nos termos do caput, imortar na decadncia desse direito, )icando o regoeiro autori5ado a ad,udicar o ob,eto ao licitante declarado vencedor./ 2.- @ acol7imento de recurso imortar na invalida"o aenas dos atos insuscet-veis de aroveitamento.A+t- 66- ;ecididos os recursos e constatada a regularidade dos atos raticados, a autoridade cometente ad,udicar o ob,eto e 7omologar o rocedimento licitat&rio./ 1.- A&s a 7omologa"o re)erida no caput, o ad,udicatrio ser convocado ara assinar o contrato ou a ata de registro de reos no ra5o de)inido no edital./ 2.- 8a assinatura do contrato ou da ata de registro de reos, ser exigida a comrova"o das condies de 7abilita"o consignadas no edital, as (uais dever"o ser mantidas elo licitante durante a vigncia do contrato ou da ata de registro de reos./ 2.- #e o vencedor da licita"o (ue n"o )i5er a comrova"o re)erida no 1 E2, ou, in,usti)icadamente, recusar$se a assinar o contratoou a ata de registro de reos, oder ser convocado outro licitante, desde (ue reseitada a ordem de classi)ica"o, ara, a&s comrovados os re(uisitos 7abilitadores e )eita a negocia"o, assinar o contrato ou a ata de registro de reos, sem re,u-5o das multas revistas em edital e no contrato e das demais cominaes legais./ 6.- @ ra5o de validade das roostas ser de GA BsessentaC dias, salvo disosi"o esec-)ica do edital.$A#TULO 1 LI$ITA&I"S INT"NA$IONAISA+t- 67- 8as concorrncias de mbito internacional o edital deve a,ustar$se %s diretri5es da ol-tica monetria e do comrcio exterior e atender %s exigncias dos &rg"os cometentes./ 1.- Luando )or ermitido ao licitante estrangeiro cotar reo em moeda estrangeira, igualmente oder )a5$lo o licitante brasileiro./ 2.- @ agamento )eito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licita"o de (ue trata o argra)o anterior sere)etuado em moeda brasileira % taxa de cmbio vigente no dia *til imediatamente anterior % data do e)etivo agamento./ 2.- As garantias de agamento ao licitante brasileiro devem ser e(uivalentes %(uelas o)erecidas ao licitante estrangeiro./ 6.- Para )ins de ,ulgamento da licita"o, as roostas aresentadas or licitantes estrangeiros devem ser acrescidas dos gravamesconse(Dentes dos mesmos tributos (ue oneram exclusivamente os licitantes brasileiros (uanto % oera"o )inal de venda, bem como do valor corresondente aos subs-dios ou incentivos (ue des)rutar, or si ou seus controladores, em seu a-s de origem, em ra5"o de oeraes reali5adas no exterior./ 5.- As cotaes de todos os licitantes devem considerar o mesmo local de destino.TTULO III %O #O$"%I!"NTO LI$ITATJIO$A#TULO I INSTU!"NTO $ON1O$ATJIOA+t- 68- A Administra"o e os licitantes n"o odem descumrir as normas e as condies do edital ao (ual se ac7am estritamente vinculados.A+t- 6>- @ edital divide$se em trs artes, devendo constar:I 0 na rimeira, rembulo:a7 o nome da entidade, do &rg"o e da unidade administrativa (ue est romovendo a licita"o'87 o n*mero de ordem em srie anual'47 a modalidade e o tio da licita"o'd7 o local, dia e 7ora ara entrega da roosta e comrova"o da 7abilita"o, se )or o caso'e7 o ra5o ara imugna"o'37 os meios de comunica"o e os c&digos de acesso disonibili5ados ara os interessados, com indica"o dos 7orrios de atendimento e nome dos servidores resonsveis elos esclarecimentos'g7 no caso de obras e servios de engen7aria, os locais e 7orrios onde ode ser examinado e ad(uirido o ro,eto'=7 o local, dia e 7ora ara in-cio da abertura das roostas e, (uando )or o caso, da 7abilita"o'II 0 na segunda, coro do edital:a7 a men"o de (ue a licita"o regida or esta lei e legisla"o nacional sobre normas gerais de licita"o, em vigor'87 as instrues ara a imugna"o do edital e obten"o de orientaes'47 o ob,eto da licita"o, em descri"o sucinta e clara'd7 as condies ara articia"o na licita"o'e7 a )orma de aresenta"o dos documentos e das roostas'37 os rocedimentos ara a sess"o de recebimento e anlise das roostas e dos documentos'g7 o critrio ara ,ulgamento, com disosies claras e armetros ob,etivos, inclusive, (uando exigida a aresenta"o de roostastcnicas, a ontua"o revista ara cada item'=7 o reo mximo e as condies de agamento, este n"o suerior a trinta dias, contado a artir da data )inal do er-odo de adimlemento de cada arcela'i7 a multa, ,uros de mora e atuali5a"o monetria incidentes sobre o valor devido e calculado entre a data do vencimento da obriga"o de agamento e a data em (ue este e)etivamente ocorrer'F7 as instrues ara os recursos revistos nesta lei'K7 o ra5o e as condies ara assinatura do contrato ou retirada do instrumento e(uivalente'l7 as enalidades alicveis or irregularidades raticadas durante o rocesso licitat&rio e elo n"o atendimento %s regras re)eridas na al-nea anterior'm7 as condies de recebimento do ob,eto da licita"o',7 outras indicaes esec-)icas ou eculiares da licita"o'o7 o ra5o ara indicar o reresentante'III - na terceira, dos anexos:a7 na concorrncia, tomada de reos, e no convite, o ro,eto bsico, (uando )or o caso'87 o oramento estimado em lanil7as de (uantitativos e reos unitrios, comat-veis com os de mercado'47 a minuta do contrato' ed7 outros elementos ,ulgados relevantes ela Administra"o./ 1@- Alternativamente % indica"o de reos, a Administra"o ode exigir (ue a roosta aresente descontos em rela"o %s tabelas de re)erncia usualmente raticadas na iniciativa rivada ou )ixadas or &rg"o o)icial./ 2.- @ edital deve estabelecer ra5o de validade das roostas, observando$se (ue:I - ser de GA BsessentaC dias, a contar da entrega das roostas, exceto (uando se tratar de licita"o ara contrata"o de obras, 7i&tese em (ue o ra5o ser de .PA Bcento e oitentaC dias, se outro n"o estiver )ixado no edital, sendo o limite mximo de 0GA Btre5entos e sessenta diasC'II - )indo o ra5o e n"o 7avendo a convoca"o ara assinar o contrato, )icam os licitantes liberados dos comromissos assumidos'III - o roonente (ue estabelecer ra5o in)erior ao de)inido ela Administra"o ter sua roosta desclassi)icada, odendo a imroriedade ser saneada elo reresentante indicado.A+t- 70- K vedado constar do edital:I 0 clusulas ou condies (ue comrometam, restrin,am ou )rustrem o carter cometitivo e estabeleam re)erncias ou distinesem ra5"o da naturalidade, da sede ou domic-lio dos licitantes, sem rvia motiva"o tcnica'II - (ual(uer outra circunstncia imertinente ou irrelevante ara o esec-)ico ob,eto do contrato'III - tratamento di)erenciado de nature5a comercial, legal, trabal7ista, revidenciria ou (ual(uer outra, entre emresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no (ue se re)ere a moeda, modalidade e local de agamentos, mesmo (uando envolvidos )inanciamentos de agncias internacionais, ressalvado o direito de re)erncia em rela"o aos:a7 bens e servios de in)ormtica eseciais, nos termos de)inidos de resectiva legisla"o' e87 bens e servios rodu5idos no Pa-s'I1 - obriga"o do licitante de obter recursos )inanceiros ara sua execu"o, (ual(uer (ue se,a a sua origem'1 - o )ornecimento de bens e a resta"o de servios sem revis"o de (uantidades ou cu,os (uantitativos n"o corresondam %s revises reais do ro,eto, ressalvados os casos de r$(uali)ica"o e sistema de registro de reos'1I - ob,eto (ue inclua bens e servios sem similaridade ou de marcas, caracter-sticas e eseci)icaes exclusivas, ressalvado o disosto no 1.2 do art. .A desta lei'1II - recusa de comrova"o de atid"o atravs de certides ou atestados de obras ou servios similares de comlexidade tecnol&gica e oeracional e(uivalente ou suerior'1III - exigncia de comrova"o de atividades ou de atid"o, com limitaes de temo, oca, locais esec-)icos ou (uais(uer outras n"o revistas nesta lei, (ue inibam a articia"o na licita"o'I9 - exigncia de valores m-nimos de )aturamento anterior, -ndices de rentabilidade ou lucratividade'9 - exigncia de rvio recol7imento de taxas ou emolumentos, salvo os re)erentes a )ornecimento do edital, (uando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo e)etivo de rerodu"o'9I - )ixa"o de reos m-nimos, ressalvados os casos de aliena"o de bens'9II - utili5a"o de critrios estat-sticos ou )aixas de varia"o em rela"o a reos de re)erncia, ara )ins de ,ulgamento, ressalvada a 7i&tese de licita"o de tcnica e reo'9III - utili5a"o de (ual(uer elemento, critrio ou )ator sigiloso, secreto, sub,etivo ou reservado (ue ossa, ainda (ue indiretamente, elidir o rinc-io da igualdade entre os licitantes'9I1 - disosi"o (ue obste ou re,udi(ue a restaura"o do e(uil-brio contratual (uando esta se ,usti)icar.#a+:g+a3o ,i4o- As exigncias m-nimas relativas a instalaes de canteiros, m(uinas, e(uiamentos e essoal tcnico eseciali5ado, considerados essenciais ara o cumrimento do ob,eto da licita"o, devem ser atendidas mediante a aresenta"o de rela"o exl-cita e da declara"o )ormal da sua disonibilidade ara a data de in-cio do contrato, sob as enas cab-veis, vedadas as exigncias de roriedade e de locali5a"o rvia.A+t- 71- A minuta do edital deve ser reviamente examinada e arovada elo &rg"o ,ur-dico da unidade ou agente or esse designado, devidamente 7abilitado e (uali)icado.#a+:g+a3o ,i4o- K ermitido o uso de edital adr"o com clusulas uni)ormes.A+t- 72- @ edital de licita"o ode ser imugnado, motivadamente:I - or (ual(uer cidad"o, at I BcincoC dias *teis antes da data )ixada ara a abertura da licita"o, exceto ara os casos de convite e reg"o, cu,o ra5o ser de E BdoisC dias *teis'II - or (ual(uer interessado em articiar da licita"o, at dois dias *teis antes da data )ixada ara abertura das roostas./ 1.- A Administra"o deve ,ulgar e resonder % imugna"o revista nos incisos ? e ?? deste artigo em at ER Bvinte e (uatroC 7oras ara o reg"o e 0 BtrsC dias *teis ara os demais casos./ 2.- A imugna"o )eita temestivamente elo licitante n"o o imedir de articiar do rocesso licitat&rio at o trnsito em ,ulgado da decis"o a ela ertinente./ 2.- #endo necessrio o adiamento da data ara elabora"o e entrega das roostas e, sendo o caso, da 7abilita"o, ou 7avendo modi)ica"o no edital, a Administra"o P*blica dever:I - comunicar o )ato aos reresentantes indicados'II - reublicar o edital escoimado dos v-cios, devolvendo o ra5o original'III - devolver aos licitantes as roostas, lacradas, , entregues na rearti"o, ara eventual altera"o ou adata"o./ 6@- Em caso de comrova"o de ilegalidade ou rocedentes as ra5es aresentadas nas imugnaes revistas nos incisos ? e ??, caput deste artigo, a Administra"o deve declarar a nulidade do rocedimento licitat&rio.$A#TULO II %A LA2- A Administra"o n"o oder celebrar o contrato com reteri"o da ordem de classi)ica"o das roostas ou com terceiros estran7os ao rocedimento licitat&rio, sob ena de nulidade.$A#TULO 1I %OS "$USOS A%!INISTATI1OSA+t- >6- ;os atos da Administra"o decorrentes da alica"o desta Lei caber:I - recurso, no ra5o de I BcincoC dias *teis a contar da intima"o do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a7 7abilita"o ou inabilita"o do licitante'87 ,ulgamento das roostas'47 anula"o ou revoga"o da licita"o'd7 inde)erimento do edido de inscri"o em registro cadastral, sua altera"o ou cancelamento'e7 rescis"o do contrato, a (ue se re)ere o inciso ? do art. .0A desta Lei'37 alica"o das enas de advertncia, susens"o temorria ou de multa'II - reresenta"o, no ra5o de I BcincoC dias *teis da intima"o da decis"o relacionada com o ob,eto da licita"o ou do contrato, de (ue n"o caiba recurso 7ierr(uico'III - edido de reconsidera"o da declara"o de inidoneidade, )eita ela autoridade cometente no ra5o de .A Bde5C dias *teis da intima"o do ato./ 1.- A intima"o dos atos re)eridos no inciso ?, al-neas OaO, ObO, OcO e OeO deste artigo, exclu-dos os relativos % advertncia e multa de mora, e no inciso ???, ser )eita mediante ublica"o na imrensa o)icial, salvo, ara os casos revistos nas al-neas OaO e ObO, se resentes os reostos dos licitantes no ato em (ue )or adotada a decis"o, (uando a comunica"o oder ser )eita diretamente aos interessados e lavrada em ata./ 2.- @ recurso revisto nas al-neas OaO e ObO do inciso ? ter e)eito susensivo, odendo a autoridade cometente, )undada em ra5es de interesse *blico devidamente motivadas, atribuir e)iccia susensiva aos demais recursos./ 2.- @ recurso interosto ser comunicado aos demais licitantes, (ue oder"o contra$arra5o$lo no ra5o de I BcincoC dias *teis./ 6.- Em se tratando de licitaes e)etuadas na modalidade convite os ra5os estabelecidos nos incisos ? e ?? e no 1 02 ser"o de doisdias *teis./ 5.- Analisado o recurso e as contra$ra5es, no ra5o mximo de I BcincoC dias, a comiss"o ou o regoeiro ode:I - rever a decis"o' ouII - remeter os autos % autoridade suerior, motivando a manuten"o da decis"o./ 6.- 8o ra5o de at I BcincoC dias *teis, contados do recebimento dos autos, a autoridade suerior decide, intimando aos interessados a decis"o e seus )undamentos./ 7.- @ acol7imento do recurso imlica altera"o das decises anteriores e o re)a5imento dos atos decorrentes, aroveitando$se os (ue n"o )orem atingidos ela decis"o./ 8.- 8en7um ra5o ara interosi"o de recurso ou ara contra$ra5es se inicia ou corre sem (ue os autos do rocesso este,am com vista )ran(ueada ao interessado.A+t- >5- 8o reg"o o recurso ser *nico, no ra5o de 0 BtrsC dias, abrangendo tanto o ,ulgamento das roostas como a 7abilita"o do licitante vencedor./ 1@- As contra$ra5es elos demais licitantes e a remessa da decis"o do recurso % autoridade suerior ter o ra5o de 0 BtrsC dias./ 2.- @ recurso contra decis"o do regoeiro n"o ter e)eito susensivo./ 2.- @ acol7imento do recurso imortar a invalida"o aenas dos atos insuscet-veis de aroveitamento.A+t- >6- @ silncio do licitante ou do reresentante indicado, na oortunidade r&ria, imlica na decadncia do direito de recorrer.TTULO I1 %OS $ONTATOS$A#TULO I %IS#OSI&I"S #"LI!INA"SA+t- >7- @s contratos administrativos caracteri5am$se ela reonderncia do interesse *blico (ue con)ere rerrogativas % Administra"o, exercidas nos limites e termos desta Lei, ara:I - modi)ic$los, unilateralmente, ara mel7or ade(ua"o %s )inalidades de interesse *blico, reseitados os direitos do contratado'II - rescindi$los, unilateralmente, nos casos eseci)icados no inciso ?, do artigo .0A'III - )iscali5ar$l7es a execu"o'I1 - alicar sanes motivadas ela inexecu"o total ou arcial do a,uste'1 - nos casos de interesse *blico e nas 7i&teses de necessidade de acautelar a aura"o administrativa de in)raes contratuais elo contratado e de rescis"o administrativa do contrato, ode, rovisoriamente, ocuar bens im&veis e utili5ar$se de bens m&veis, essoal e servios vinculados ao ob,eto do contrato./ 1.- As clusulas econ+mico$)inanceiras e monetrias dos contratos administrativos n"o odem ser alteradas sem rvia concordncia do contratado./ 2.- 8a 7i&tese do inciso ? do caput deste artigo, as clusulas econ+mico$)inanceiras do contrato devem ser revistas ara (ue se manten7a o e(uil-brio contratual./ 2.- 8os contratos celebrados ela Administra"o P*blica com essoas )-sicas ou ,ur-dicas, inclusive a(uela domiciliada no estrangeiro, dever constar necessariamente clusula (ue declare cometente o )oro da sede da Administra"o ara dirimir (ual(uer (uest"o contratual, salvo o disosto no 1 I2 do art. /P desta Lei.A+t- >8- @ instrumento contratual no (ual se materiali5a a vontade das artes e se ordena o conte*do do acordo dever estabelecer com clare5a e recis"o as condies ara sua execu"o, exressas em clusulas (ue de)inam os direitos, obrigaes e resonsabilidades das artes, em con)ormidade com os termos da licita"o e da roosta a (ue se vinculem./ 1.- @s contratos decorrentes de disensa ou de inexigibilidade de licita"o devem atender aos termos do ato (ue os autori5ou e daresectiva roosta./ 2.- #"o cometentes ara celebrar contratos os 37e)es de Poder, o Presidente do 6ribunal de 3ontas, o Procurador =eral de >ustia e os titulares das entidades *blicas da Administra"o indireta ou (uem deles receber delega"o./ 2.- 8a interreta"o dos contratos devem ser considerados:I - os termos do edital e da roosta a (ue se vinculem'II - os motivos da contrata"o direta (ue )undamentam o ato e a resectiva roosta'III - os receitos de direito *blico e, ainda, suletivamente, os rinc-ios da teoria geral dos contratos e as disosies de direito rivado.A+t- >>- #"o clusulas necessrias em todo instrumento contratual e, no (ue couber, em carta contrato, nota de emen7o de desesa, autori5a"o de comra, ordem de execu"o de servio ou outros instrumentos 7beis, as (ue estabeleam:I - os nomes das artes e os de seus reresentantes, a )inalidade, o ato (ue autori5ou a sua lavratura, o n*mero do rocesso da licita"o ou da contrata"o direta'II - o ob,eto e seus elementos caracter-sticos'III - o regime de execu"o ou a )orma de )ornecimento'I1 - o reo e as condies de agamento, os critrios, data$base e eriodicidade do rea,ustamento de reos, os critrios de atuali5a"o monetria entre a data do adimlemento das obrigaes e a do e)etivo agamento'1 - os ra5os ara in-cio de etaas de execu"o, de conclus"o, de entrega, de observa"o e de recebimento de)initivo, con)orme o caso'1I - o crdito elo (ual correr a desesa, com a indica"o da classi)ica"o )uncional rogramtica e da categoria econ+mica'1II - as garantias o)erecidas ara assegurar sua lena execu"o, (uando exigidas'1III - os direitos e as resonsabilidades das artes, as enalidades cab-veis e os valores das multas'I9 - os casos de rescis"o'9 - o recon7ecimento dos direitos da Administra"o, em caso de rescis"o administrativa or inexecu"o total ou arcial do contrato'9I - as condies de imorta"o, a data e a taxa de cmbio ara convers"o, (uando )or o caso'9II - a vincula"o ao edital de licita"o ou ao termo de disensa ou de inexigibilidade, ao convite e % roosta do licitante vencedor'9III - a legisla"o alicvel % execu"o do contrato e esecialmente aos casos omissos'9I1 - a obriga"o do contratado de manter, durante toda a execu"o do contrato, em comatibilidade com as obrigaes or ele assumidas, todas as condies de 7abilita"o e (uali)ica"o exigidas na licita"o'91 - a obriga"o do contratado de manter, durante toda a execu"o do contrato, em comatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de 7abilita"o e (uali)ica"o exigidas na licita"o, inclusive de aresentar, ao setor de libera"o de )aturas e como condi"o de agamento, os documentos necessrios.#a+:g+a3o ,i4o- 8os contratos celebrados ela Administra"o com essoa )-sica ou ,ur-dica, inclusive as domiciliadas no Exterior, dever"o constar necessariamente clusula (ue declare cometente o )oro da caital do Estado do Paran ara dirimir (ual(uer (uest"o contratual, salvo o disosto no 102 do art. /P desta Lei.A+t- 100- Alica$se o disosto nos arts. Q/ e QQ desta Lei e nas demais normas gerais, no (ue couber:I - aos contratos de seguro, de )inanciamento, de loca"o em (ue o Poder P*blico se,a locatrio, e aos demais cu,o conte*do se,a regido, redominantemente, or norma de direito rivado'II - aos contratos em (ue a Administra"o )or arte como usuria de servio *blico.A+t- 101- A declara"o de nulidade do contrato administrativo oera retroativamente imedindo os e)eitos ,ur-dicos (ue ele, ordinariamente, deveria rodu5ir, alm de desconstituir os , rodu5idos.#a+:g+a3o ,i4o- A nulidade n"o exonera a Administra"o do dever de indeni5ar o contratado elo (ue este 7ouver executado at adata em (ue ela )or declarada e or outros re,u-5os regularmente comrovados, contanto (ue n"o l7e se,a imutvel, romovendo$se a resonsabilidade de (uem l7e deu causa.Se);o I %a Ea+a,tia de "Ce4u);oA+t- 102- A critrio da autoridade cometente, em cada caso, e desde (ue revista no instrumento convocat&rio, oder ser exigida resta"o de garantia nas contrataes de obras, servios e comras./ 1.- 3aber ao contratado otar or uma das seguintes modalidades de garantia:I - cau"o em din7eiro ou t-tulos da d-vida *blica'II - seguro$garantia'III - )iana bancria./ 2.- A garantia a (ue se re)ere o caput n"o exceder a IJ Bcinco or centoC do valor do contrato e ter seu valor alterado semre (ue 7ouver modi)ica"o no contrato original e nas mesmas condies da(uele, ressalvado o revisto no 1 02 deste artigo./ 2.- Para obras, servios e )ornecimentos de grande vulto envolvendo alta comlexidade tcnica e riscos )inanceiros considerveis, demonstrados atravs de arecer tecnicamente arovado ela autoridade cometente, o limite de garantia revisto no argra)o anterior oder ser elevado ara at .AJ Bde5 or centoC do valor do contrato./ 6.- A garantia restada elo licitante vencedor oder converter$se em garantia do contrato, devendo ser comlementada, (uando necessrio./ 5.- @ comlemento da garantia oder ser exigido de uma s& ve5, como condi"o ara a assinatura do contrato./ 6.- A garantia restada elo contratado ser liberada ou restitu-da a&s a execu"o do contrato e, (uando em din7eiro, atuali5ada monetariamente./ 7.- 8os casos de contratos (ue imortem na entrega de bens ela Administra"o, dos (uais o contratado )icar deositrio, ao valor da garantia dever ser acrescido o valor desses bens./ 8.- @ n"o$recol7imento, elo ad,udicatrio, da garantia de )iel execu"o do contrato no ra5o estabelecido no instrumento convocat&rio ara assinatura do contrato caracteri5a o descumrimento total da obriga"o assumida, su,eitando$o %s enalidades corresondentes e % imediata execu"o da garantia de roosta a (ue se re)ere o 1 .2 deste artigo./ >.- @s contratos de obras, servios e )ornecimento de bens ara entrega )utura, restada garantia nos termos do 1 .2, oder"o rever adiantamento de agamento, desde (ue n"o suerior a cada etaa da execu"o.Se);o II %a %u+a);o dos $o,t+atosA+t- 102- A dura"o dos contratos regidos or esta Lei )icar adstrita % vigncia dos resectivos crditos oramentrios, exceto (uanto:I - aos ro,etos cu,os rodutos este,am inclu-dos entre as metas do Plano Plurianual, os (uais oder"o ser rorrogados se 7ouver interesse da Administra"o e desde (ue 7a,a revis"o no ato convocat&rio'II - % resta"o de servios a serem executados de )orma cont-nua, (ue oder"o ter a sua dura"o rorrogada or sucessivos er-odos com vistas % obten"o de reos e condies mais vanta,osas ara a Administra"o, limitada a sessenta meses'III - ao aluguel de e(uiamento e % utili5a"o de rogramas de in)ormtica, cu,a dura"o oder estender$se elo ra5o de at RP B(uarenta e oitoC meses a&s o in-cio da vigncia do contrato./ 1.- @s contratos em (ue a Administra"o n"o incorra em desesa tm vigncia de at GA BsessentaC meses./ 2.- 8os ro,etos contemlados no Plano Plurianual, o ra5o de vigncia dos contratos deve ser comat-vel com a conclus"o do ob,eto./ 2.- K vedado o contrato com ra5o de vigncia indeterminado.Se);o III %a #+o++oga);o do $o,t+atoA+t- 106- @s ra5os de in-cio de etaas de execu"o, de conclus"o e de entrega admitem rorroga"o, mantidas as demais clusulas do contrato e assegurada a manuten"o de seu e(uil-brio econ+mico$)inanceiro, desde (ue ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em rocesso:I - altera"o (ualitativa do ro,eto ou de suas eseci)icaes ela Administra"o'II - suervenincia de )ato excecional ou imrevis-vel, ou revis-vel de conse(Dncias incalculveis, estran7o % vontade das artes,(ue altere )undamentalmente as condies de execu"o do contrato'III - retardamento na exedi"o da ordem de execu"o do servio ou autori5a"o de )ornecimento, interru"o da execu"o do contrato ou diminui"o do ritmo do trabal7o, or ordem e no interesse da Administra"o'I1 - aumento das (uantidades inicialmente revistas no contrato, nos limites ermitidos or esta Lei'1 - imedimento de execu"o do contrato or )ato ou ato de terceiro recon7ecido ela Administra"o em documento contemorneo% sua ocorrncia'1I - omiss"o ou atraso de rovidncias a cargo da Administra"o, inclusive (uanto aos agamentos revistos de (ue resulte, diretamente, imedimento ou retardamento na execu"o do contrato, sem re,u-5o das sanes legais alicveis aos resonsveis.#a+:g+a3o ,i4o- @correndo imedimento, aralisa"o ou susta"o do contrato, o ra5o ou cronograma de execu"o ser rorrogado automaticamente or igual temo.A+t- 105- Em carter excecional, devidamente ,usti)icado e mediante autori5a"o da autoridade suerior, o ra5o de (ue trata o inciso ?? do artigo .A0 oder ser rorrogado or at .E Bdo5eC meses.A+t- 106- Lual(uer rorroga"o dever ser solicitada ainda no ra5o de vigncia do contrato, com ,usti)ica"o escrita e reviamente autori5ada ela autoridade cometente ara celebrar o a,uste.#a+:3+a3o ,i4o- A rorroga"o dos contratos de resta"o de servios a serem executados de )orma cont-nua dever ser solicitadaelo servidor resonsvel elo seu acoman7amento antes de GA BsessentaC dias do seu termo )inal.$A#TULO II %A NO!ALIQA&'O %OS $ONTATOSA+t- 107- @s contratos, seus aditamentos e aostilas ser"o lavrados na rearti"o interessada./ 1.- @s contratos relativos a direitos reais sobre im&veis ser"o )ormali5ados de acordo com legisla"o esec-)ica./ 2.- @s contratos devem ser ar(uivados ,unto com os rocessos de licita"o ou de contrata"o direta, abrindo$se tantos volumes (uantos se,am necessrios % boa organi5a"o rocessual.A+t- 108- A )ormali5a"o do contrato ser )eita or meio de:I - instrumento de contrato, (ue obrigat&rio nos casos recedidos de licita"o ou contrata"o direta em (ue:a7 exista obriga"o )utura do contratado, n"o garantida or clusula de assistncia tcnica ou certi)icado de garantia do )abricante'87 o ob,eto se,a manuten"o de e(uiamentos, bens ou instalaes da Administra"o P*blica'47 o ob,eto se,a bens e servios de in)ormtica n"o comuns'd7 o ob,eto se,a concess"o ou ermiss"o de uso de bens'e7 ten7a vigncia suerior a .E Bdo5eC meses'37 exista clusula de revers"o de doa"o ou de bens' oug7 em (ual(uer caso, (uando exigida garantia'II - carta$contrato, nota de emen7o de desesa, autori5a"o de comra ou ordem de execu"o de servio, nos demais casos'III - aditivo contratual, (uando 7ouver altera"o do reo, ra5o ou ob,eto' ouI1 - ata de registro de reos, no caso de #istema de Fegistro de Preos./ 1.- K disensvel o termo de contrato e )acultada a sua substitui"o, a critrio da Administra"o e indeendentemente de seu valor, nos casos de comra com entrega imediata e integral dos bens ad(uiridos, dos (uais n"o resultem obrigaes )uturas, inclusive assistncia tcnica./ 2.- 8os casos do inciso ?? do caput deste artigo, a Administra"o:a7 entregar ao roonente a rela"o das in)ormaes usualmente constantes do instrumento de contrato, a cu,o cumrimento )ica omesmo obrigado'87 anexar ao edital a minuta da rela"o das in)ormaes, ara rvio con7ecimento do roonente./ 2.- ?ndeendem de termo contratual aditivo, odendo ser registrado or simles aostila:I - simles altera"o na indica"o dos recursos oramentrios ou adicionais custeadores da desesa, sem modi)ica"o dos resectivos valores'II - rea,ustamento de reos revisto no edital e no contrato, bem como as atuali5aes, comensaes ou aenaes )inanceiras decorrentes das condies de agamento dos mesmos constantes./ 6.- K vedado o contrato verbal com a Administra"o, salvo o de e(uenas comras de ronto agamento, )eitas em regime de adiantamento, nos termos da lei nacional ou legisla"o esec-)ica.A+t- 10>- 8o ra5o estabelecido no edital, a&s a 7omologa"o da licita"o, ou no ra5o estabelecido na convoca"o, o interessado deve comarecer ara assinar, aceitar ou retirar o termo de contrato ou o instrumento e(uivalente./ 1.- ;ecai do direito % contrata"o o roonente (ue n"o atender ao ra5o estabelecido./ 2.- ?mlica em imosi"o das sanes revistas nesta Lei ara o descumrimento total do contrato, alm da erda da garantia da licita"o:a7 n"o comrovar a veracidade das declaraes )irmadas na documenta"o de licita"o no ra5o estabelecido ela Administra"o'87 n"o comarecer ou se recusar a )irmar o comromisso ou a retens"o de alterar os seus termos em re,u-5o do interesse *blico./ 2.- @ ra5o a (ue se re)ere o caput ode ser rorrogado or igual er-odo, durante o seu transcurso, (uando solicitado ela arte, desde (ue ocorra motivo ,usti)icado e aceito ela Administra"o./ 6.- K )acultado % Administra"o, (uando n"o atendida a convoca"o no ra5o e condies estabelecidos, revogar a licita"o ou convocar os licitantes remanescentes,na ordem de classi)ica"o, ara )a5$la em igual ra5o e nas mesmas condies roostas elo rimeiro classi)icado, inclusive (uanto aos reos atuali5ados de con)ormidade com o ato convocat&rio, desde (ue o reo se,acomat-vel com o raticado no mercado.A+t- 110- K obrigat&ria a ublica"o do resumo do contrato e dos seus aditamentos, devendo ser rovidenciada ela Administra"o at o I2 B(uintoC dia *til do ms seguinte ao de sua assinatura, ara ocorrer no ra5o de vinte dias da(uela data, (ual(uer (ue se,a oseu valor, ainda (ue sem +nus, ressalvado o disosto no 1E2 do art. 0I desta Lei.A+t- 111- K ermitido o con7ecimento dos termos do contrato e do resectivo rocesso licitat&rio:I - a (ual(uer licitante'II - a (ual(uer interessado, mediante o ressarcimento dos custos.#a+:g+a3o ,i4o- @ ressarcimento ode ser disensado % vista dos argumentos do interessado e se recon7ecido o seu leg-timo direito.Se);o I %a Alte+a);o dos $o,t+atosA+t- 112- @s contratos regidos or esta Lei odem ser alterados ela Administra"o P*blica, recedidos das devidas ,usti)icativas:/ 1.- @ ob,eto do contrato ode ser alterado:I - (uando 7ouver modi)ica"o do ro,eto ou das eseci)icaes, ara mel7or ade(ua"o tcnica aos ob,etivos da Administra"o estadual'II - se )or necessrio acrscimo ou suress"o do ob,eto at o limite mximo de EIJ Bvinte e cinco or centoC do valor do contrato'III - se )or necessrio acrscimo ou diminui"o no caso de re)orma at o limite mximo de IAJ Bcin(Denta or centoC'I1 - or suresses resultantes de acordo celebrado entre os contratantes./ 2.- Em situaes eseciais e devidamente ,usti)icadas, ser"o admitidas alteraes (ualitativas (ue suerem os limites legais revistos nos incisos ?? e ???, desde (ue observadas as seguintes situaes:I - n"o acarrete ara a Administra"o encargos contratuais sueriores aos oriundos de uma eventual rescis"o contratual or ra5es de interesse *blico, acrescidos aos custos da elabora"o de um novo rocedimento licitat&rio'II - n"o inviabili5e a execu"o contratual, % vista do n-vel de caacidade tcnica e econ+mico$)inanceira do contratado'III - decorra de )atos suervenientes (ue imli(uem em di)iculdades n"o revistas ou imrevis-veis or ocasi"o da contrata"o inicial'I1 - n"o ocasione a trans)igura"o do ob,eto originalmente contratado em outro de nature5a e ro&sito diversos'1 - se,a necessria % comleta execu"o do ob,eto original do contrato, % otimi5a"o do cronograma de execu"o e % antecia"o dos bene)-cios sociais e econ+micos decorrentes'1I - demonstre, na motiva"o do ato (ue autori5ar o aditamento contratual na 7i&tese deste argra)o, (ue as conse(Dncias da rescis"o contratual, seguida de nova licita"o e contrata"o, imortam em sacri)-cio insuortvel ou grav-ssimo ao interesse coletivoa ser atendido ela obra ou servio, inclusive % sua urgncia e emergncia./ 2.- @ valor do contrato ode ser alterado (uando:I - a altera"o )or conse(Dncia dos casos dos incisos ? a ??? do argra)o anterior'II - visar a restabelecer a rela"o (ue as artes actuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribui"o da Administra"o ara a ,usta remunera"o da obra, servio ou )ornecimento, ob,etivando a manuten"o do e(uil-brio econ+mico$)inanceiro inicial do contrato, na 7i&tese de sobrevirem )atos imrevis-veis ou revis-veis, orm, de conse(Dncias incalculveis, retardadoras ou imeditivas da execu"o do a,ustado, ou ainda, em caso de )ora maior, caso )ortuito ou )ato do r-ncie, con)igurando lea econ+mica extraordinria e extracontratual'III - ocorrer a cria"o, extin"o ou altera"o de (uais(uer tributos ou encargos legais, ou a suervenincia de disosies legais, a&s a data da aresenta"o da roosta, de comrovada reercuss"o nos reos contratados, (ue dever"o ser revistos ara mais ou ara menos, con)orme o caso./ 5.- A garantia ode ser alterada (uando conveniente a substitui"o a edido do contratado ou licitante e aceita ela Administra"o./ 6.- @ regime de execu"o e o modo de )ornecimento oder"o ser alterados em )ace de veri)ica"o tcnica da inalicabilidade dos termos contratuais originrios./ 7.- A )orma de agamento oder ser alterada or imosi"o de circunstncias suervenientes, mantido o valor inicial atuali5ado, vedada a antecia"o do agamento com rela"o ao cronograma )inanceiro )ixado sem a corresondente contraresta"o de )ornecimento de bens ou execu"o de obra ou servio./ 8.- 8o caso de suress"o de obras, bens ou servios, se o contratado , 7ouver ad(uirido os materiais e osto no local dos trabal7os, estes devem ser ressarcidos ela Administra"o elos custos de a(uisi"o regularmente comrovados./ >.- Tavendo altera"o unilateral do contrato (ue aumente os encargos do contratado, a Administra"o deve restabelecer, or aditamento, o e(uil-brio econ+mico$)inanceiro inicial./ 10- #e no contrato n"o 7ouverem sido contemlados reos unitrios ara obras ou servios, esses ser"o )ixados mediante acordo entre as artes, reseitados os limites estabelecidos no 1 .2 deste artigo./ 11- A revis"o do reo original do contrato, (uando imosta em decorrncia das disosies deste artigo, deender da e)etiva comrova"o do dese(uil-brio, das necessrias ,usti)icativas, dos ronunciamentos dos setores tcnico e ,ur-dico e da arova"o daautoridade cometente./ 12- A varia"o do valor contratual ara )a5er )ace ao rea,uste de reos revisto no r&rio contrato, as atuali5aes, comensaes ou enali5aes )inanceiras decorrentes das condies de agamento nele revistas, bem como o emen7o de dotaes oramentrias sulementares at o limite do seu valor corrigido, n"o caracteri5am altera"o do mesmo, odendo ser registrados or simles aostila, disensando a celebra"o de aditamento.Se);o II %o eaFustame,toA+t- 112- @ rea,ustamento dos reos contratuais, revisto nesta Lei, dever retratar a varia"o e)etiva do custo de rodu"o, otando a Administra"o ela ado"o dos -ndices esec-)icos ou setoriais mais ade(uados % nature5a da obra, comra ou servio, semre (ue existentes.A+t- 116- 8a ausncia dos -ndices esec-)icos ou setoriais, revistos no artigo anterior, adotar$se$ o -ndice geral de reos mais vanta,oso ara a Administra"o, calculado or institui"o o)icial (ue retrate a varia"o do oder a(uisitivo da moeda.#a+:g+a3o ,i4o- Luando o bem ou servio estiver submetido a controle governamental, o rea,ustamento de reos n"o oder exceder aos limites )ixados.A+t- 115- @ rea,ustamento de reos ser e)etuado na eriodicidade revista em lei nacional, considerando$se a varia"o ocorrida desde a data da aresenta"o da roosta ou do oramento a (ue esta se re)erir at a data do e)etivo adimlemento da obriga"o.#a+:g+a3o ,i4o- Luando, antes da data do rea,ustamento, , tiver ocorrido a revis"o do contrato ara manuten"o do seu e(uil-brio econ+mico )inanceiro, ser a revis"o considerada % ocasi"o do rea,uste, ara evitar acumula"o in,usti)icada.A+t- 116- Tavendo atraso ou antecia"o na execu"o das obras, servios ou )ornecimentos, relativamente % revis"o do resectivocronograma, (ue decorra da resonsabilidade ou iniciativa do contratado, o rea,ustamento obedecer %s condies seguintes:I - (uando 7ouver atraso, sem re,u-5o da alica"o das sanes contratuais devidas ela mora, se os reos aumentarem, revalecer"o os -ndices vigentes na data em (ue deveria ter sido cumrida a obriga"o' se os reos diminu-rem, revalecer"o os -ndices vigentes na data do e)etivo cumrimento da obriga"o'II - (uando 7ouver antecia"o, revalecer o -ndice da data do e)etivo cumrimento da obriga"o.Se);o III %a "Ce4u);o dos $o,t+atosA+t- 117- @ contrato deve ser executado )ielmente elas artes, de acordo com as clusulas avenadas e as normas desta Lei, resondendo cada uma elas conse(Dncias de sua inexecu"o total ou arcial.A+t- 118- 6odo contrato acoman7ado or um gestor de contrato, reresentante da Administra"o P*blica, sendo:I - re)erencialmente um agente ocuante de cargo e)etivo do (uadro ermanente da Administra"o'II - reviamente designado ela autoridade administrativa signatria do contrato./ 1.- K ermitida a contrata"o de terceiros ara assistir e subsidiar o gestor de in)ormaes ertinentes a essa atribui"o./ 2.- @ reresentante da Administra"o anotar em registro r&rio todas as ocorrncias relacionadas com a execu"o do contrato, determinando o (ue )or necessrio % regulari5a"o das )altas ou de)eitos observados./ 2.- @ gestor do contrato anotar as ocorrncias em registro r&rio (ue, ao trmino do contrato, dever ser ,untado ao mesmo, observando$se:I - a obrigatoriedade do registro r&rio, nos casos de:a7 ob,eto de execu"o continuada'87 obras e servios de engen7aria'47 bens e servios de in)ormtica eseciais'II - (ue o contratado tem direito a obter c&ia dos registros e ser in)ormado a cada altera"o./ 6.- As decises e rovidncias (ue ultraassarem a cometncia do reresentante devem ser solicitadas a seus sueriores em temo 7bil ara a ado"o das medidas convenientes./ 5.- @s )atos (ue ossam determinar rorroga"o de ra5o, rea,ustamento do valor contratual ou ,usti)ica"o de mora s& odem serconsiderados se estiverem motivados e devidamente anotados no registro r&rio.A+t- 11>- @ contratado deve manter reosto, aceito ela Administra"o, no local da obra ou servio ara reresent$lo na execu"odo contrato.A+t- 120- @ contratado obrigado a:I - rearar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, %s suas exensas, no todo ou em arte, o ob,eto do contrato em (ue se veri)icarem v-cios, de)eitos ou incorrees resultantes da execu"o ou de materiais emregados'II - resonder elos danos causados diretamente % Administra"o ou a terceiros, decorrentes de sua cula ou dolo na execu"o do contrato, n"o excluindo ou redu5indo essa resonsabilidade a )iscali5a"o ou o acoman7amento elo &rg"o interessado.A+t- 121- @ contratado o *nico resonsvel elos encargos trabal7istas, revidencirios, )iscais e comerciais resultantes da execu"o do contrato./ 1.- A inadimlncia do contratado, com re)erncia aos encargos estabelecidos neste artigo, n"o trans)ere % Administra"o P*blica a resonsabilidade or seu agamento, nem ode onerar o ob,eto do contrato ou restringir a regulari5a"o e o uso das obras e edi)icaes, inclusive erante o Fegistro de ?m&veis./ 2.- 8os termos da regulamenta"o esec-)ica dos &rg"os arrecadadores, ermitida a reten"o de encargos incidentes diretamente na execu"o do contrato.A+t- 122- @ contratado, na execu"o do contrato, sem re,u-5o das resonsabilidades contratuais e legais, ode subcontratar artes da obra, servio ou )ornecimento, at o limite reviamente admitido, em cada caso, ela Administra"o.A+t- 122- Executado o contrato, o seu ob,eto deve ser recebido:I - em se tratando de obras e servios:a7 rovisoriamente, elo resonsvel or seu acoman7amento e )iscali5a"o, mediante termo circunstanciado, assinado elas artes em at .I B(uin5eC dias da comunica"o escrita do contratado, com dura"o mxima de QA BnoventaC dias'87 de)initivamente, or servidor ou comiss"o designada ela autoridade cometente, mediante termo circunstanciado, assinado elas artes, a&s o decurso do ra5o de observa"o ou vistoria (ue comrove a ade(ua"o do ob,eto aos termos contratuais, observado o disosto no inciso ? do art. .EA'II - em se tratando de comras ou de loca"o de e(uiamentos:a7 rovisoriamente, ara e)eito de osterior veri)ica"o da con)ormidade do material com a eseci)ica"o'87 de)initivamente, a&s a veri)ica"o da (ualidade, (uantidade e con)ormidade do material com a roosta e conse(Dente aceita"o./ 1.- 8os casos de a(uisi"o de e(uiamentos de grande vulto, o recebimento )a5$se mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo./ 2.- @ recebimento rovis&rio ou de)initivo n"o exclui a resonsabilidade civil, rincialmente (uanto % solide5 e segurana da obra ou do servio, nem tico$ro)issional ela er)eita execu"o do contrato dentro dos limites estabelecidos ela Lei ou elo contrato./ 2.- #alvo nos casos devidamente ,usti)icados e revistos no edital, os ra5os ara recebimento de)initivo n"o odem ser sueriores a:I - QA BnoventaC dias, (uando se tratar de obras e servios de grande vulto'II - 0A BtrintaC dias, nos demais casos./ 6.- #e o termo circunstanciado ou a veri)ica"o a (ue se re)ere este artigo n"o )orem, resectivamente, lavrado ou rocedida dentro dos ra5os )ixados, salvo or )atos suervenientes, reutam$se como reali5ados satis)atoriamente, desde (ue comunicados %Administra"o nos .I B(uin5eC dias anteriores ao trmino dos mesmos./ 5.- @ recebimento de)initivo de obras, comras ou servios, cu,o valor do ob,eto se,a suerior ao limite estabelecido em lei nacional ara a modalidade de convite, dever ser con)iado a uma comiss"o de no m-nimo A0 BtrsC membros./ 6.- Esgotado o ra5o de vencimento do recebimento rovis&rio sem (ual(uer mani)esta"o do &rg"o ou entidade contratante, n"o disondo o edital de )orma diversa, considerar$se$ de)initivamente aceito ela Administra"o o ob,eto contratual, ara todos os e)eitos.A+t- 126- Pode ser disensado o recebimento rovis&rio nos seguintes casos:I - gneros erec-veis e alimenta"o rearada'II - obras e servios de valor estiulado em lei nacional ara convite, (ue n"o se,am de engen7aria, e desde (ue n"o se comon7am de aarel7os, e(uiamentos e instalaes su,eitos % veri)ica"o de )uncionamento e rodutividade'III - outros servios.#a+:g+a3o ,i4o- 8os casos deste artigo o recebimento ser )eito mediante recibo.A+t- 125- #alvo disosies em contrrio constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais rovas exigidos or normas tcnicas o)iciais ara a boa execu"o do ob,eto do contrato correm or conta do contratado.A+t- 126- A Administra"o deve re,eitar, no todo ou em arte, obra, servio ou )ornecimento executado em desacordo com o contrato.A+t- 127- 8o agamento de obrigaes ecunirias decorrentes de contrato, cada unidade gestora executora da Administra"o deveobedecer, ara cada )onte di)erenciada de recursos, a estrita ordem cronol&gica das datas de sua exigibilidade, salvo (uando resentes relevantes ra5es de interesse *blico e mediante rvia ,usti)icativa da autoridade cometente, devidamente ublicada na imrensa o)icial.Se);o I1 %a I,eCe4u);o e da es4is;o dos $o,t+atosA+t- 128- A inexecu"o total ou arcial do contrato ense,a a sua rescis"o, com as conse(Dncias contratuais e as revistas em lei ouregulamento.A+t- 12>- 3onstituem motivo ara rescis"o do contrato:I - o n"o$cumrimento de clusulas contratuais, eseci)icaes, ro,etos ou ra5os'II - o cumrimento irregular de clusulas contratuais, eseci)icaes, ro,etos e ra5os'III - a lentid"o do seu cumrimento, levando a Administra"o a comrovar a imossibilidade da conclus"o da obra, do servio ou do )ornecimento, nos ra5os estiulados'I1 - o atraso in,usti)icado no in-cio da obra, servio ou )ornecimento'1 - a aralisa"o da obra, do servio ou do )ornecimento, sem ,usta causa e rvia comunica"o % Administra"o'1I - a altera"o sub,etiva da execu"o do contratado, mediante:a7 a subcontrata"o arcial do seu ob,eto, a cess"o ou trans)erncia, total ou arcial, a (uem n"o atenda %s condies de 7abilita"o e sem rvia autori5a"o da Administra"o'87 a )us"o, cis"o, incorora"o, ou associa"o do contratado com outrem, n"o admitidas no edital e no contrato'1II - o desatendimento das determinaes regulares da autoridade designada ara acoman7ar e )iscali5ar a sua execu"o, assim como as de seus sueriores'1III - o cometimento reiterado de )altas na sua execu"o, anotadas na )orma do 1 E2 do art. ..P desta lei'I9 - a decreta"o de )alncia ou a instaura"o de insolvncia civil'9 - a dissolu"o da sociedade ou o )alecimento do contratado'9I - a altera"o social ou a modi)ica"o da )inalidade ou da estrutura da emresa, (ue re,udi(ue a execu"o do contrato'9II - as ra5es de interesse *blico, de alta relevncia e amlo con7ecimento, ,usti)icadas e determinadas ela mxima autoridade da es)era administrativa a (ue est subordinado o contratante e exaradas no rocesso administrativo a (ue se re)ere o contrato'9III - a suress"o, or arte da Administra"o, de obras, servios ou comras, acarretando modi)ica"o do valor inicial do contrato alm do limite ermitido nos incisos ?? e ??? do 1.2 do art. ..E'9I1 - a susens"o de sua execu"o, or ordem escrita da Administra"o, or ra5o suerior a .EA Bcento e vinteC dias, salvo em caso de calamidade *blica, grave erturba"o da ordem interna ou guerra, ou ainda or reetidas susenses (ue totali5em o mesmo ra5o, indeendentemente do agamento obrigat&rio de indeni5aes elas sucessivas e contratualmente imrevistas desmobili5aes e mobili5aes e outras revistas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de otar ela susens"o do cumrimento das obrigaes assumidas at (ue se,a normali5ada a situa"o'91 - o atraso suerior a QA BnoventaC dias dos agamentos devidos ela Administra"o decorrentes de obras, servios ou )ornecimento, ou arcelas destes, , recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade *blica, grave erturba"o da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de otar ela susens"o do cumrimento de suas obrigaes at (ue se,a normali5ada a situa"o'91I - a n"o libera"o, or arte da Administra"o, de rea, local ou ob,eto ara execu"o de obra, servio ou )ornecimento, nos ra5os contratuais, bem como das )ontes de materiais naturais eseci)icadas no ro,eto'91II - a ocorrncia de caso )ortuito ou de )ora maior, regularmente comrovada, imeditiva da execu"o do contrato'91III - a )alta de integrali5a"o da garantia nos ra5os estiulados'9I9 - o descumrimento da roibi"o de trabal7o noturno, erigoso ou insalubre a menores de .P Bde5oitoC anos e de (ual(uer trabal7o a menores de .G Bde5esseisC anos, salvo na condi"o de arendi5, a artir de .R B(uator5eC anos'99 - a suervenincia da declara"o de inidoneidade ara licitar e contratar com a Administra"o'99I - o erecimento do ob,eto contratual, tornando imoss-vel o rosseguimento da execu"o da avena.#a+:g+a3o ,i4o- @s casos de rescis"o contratual devem ser )ormalmente motivados nos autos do rocesso, assegurado ao contratado o contradit&rio e o direito de rvia e amla de)esa.A+t- 120- A rescis"o do contrato oder ser:I - determinada or ato unilateral e escrito da Administra"o, nos casos enumerados nos incisos ? a S?? e SM?? a SS do artigo anterior'II - amigvel, or acordo entre as artes, redu5ida a termo no rocesso da licita"o, desde (ue 7a,a convenincia ara a Administra"o'III - ,udicial, nos termos da legisla"o./ 1.- A rescis"o administrativa ou amigvel dever ser recedida de autori5a"o escrita e )undamentada da autoridade cometente./ 2.- Luando a rescis"o ocorrer com base nos incisos S?? a SM?? do artigo anterior, sem (ue 7a,a cula do contratado, ser este ressarcido dos re,u-5os (ue 7ouver so)rido, regularmente comrovados, tendo ainda direito a:I - devolu"o da garantia'II - agamentos devidos ela execu"o do contrato at a data da rescis"o'III - agamento do custo da desmobili5a"o./ 2.- @correndo imedimento, aralisa"o ou susta"o do contrato, o cronograma de execu"o ser rorrogado automaticamente or igual temo.A+t- 121- A rescis"o de (ue trata o inciso ? do artigo .0A acarreta as seguintes conse(Dncias, sem re,u-5o das sanes revistas nesta lei:I - assun"o imediata do ob,eto do contrato, no estado e local em (ue se encontrar, or ato r&rio da Administra"o'II - ocua"o e utili5a"o do local, instalaes, e(uiamentos, material e essoal emregados na execu"o do contrato, necessrios% sua continuidade, na )orma do inciso M do art. Q/ desta lei'III - execu"o da garantia contratual, ara ressarcimento da Administra"o, e dos valores das multas e indeni5aes a ela devidos'I1 - reten"o dos crditos decorrentes do contrato at o limite dos re,u-5os causados % Administra"o./ 1. A alica"o das medidas revistas nos incisos ? e ?? deste artigo )ica a critrio da Administra"o, (ue oder dar continuidade % obra ou ao servio or execu"o direta ou indireta./ 2@- K ermitido % Administra"o, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, odendo assumir o controle de determinadas atividades de servios essenciais./ 2.- 8a 7i&tese do inciso ?? deste artigo, o ato dever ser recedido de autori5a"o exressa da autoridade mxima do &rg"o ou entidade, con)orme o caso./ 6.- A rescis"o de (ue trata o inciso ?M do artigo .EQ ermite % Administra"o, a seu critrio, alicar a medida revista no inciso ? deste artigo.$A#TULO III "1OEA&'O " ANULA&'OA+t- 122- A autoridade suerior cometente ara a arova"o do rocedimento licitat&rio somente oder revog$lo em )ace de ra5es de interesse *blico, or motivo de )ato suerveniente devidamente comrovado, ertinente e su)iciente ara ,usti)icar tal conduta, devendo anul$lo or ilegalidade, de o)-cio ou or rovoca"o de (ual(uer essoa, mediante ato escrito e )undamentado./ 1.- A anula"o do rocedimento licitat&rio imlica a anula"o do contrato ou da ata de registro de reos./ 2.- Em (ual(uer 7i&tese de des)a5imento do rocesso licitat&rio )icam assegurados o contradit&rio e a amla de)esa./ 2.- @s licitantes n"o ter"o direito % indeni5a"o em decorrncia da anula"o do rocedimento licitat&rio, ressalvado o direito do contratado de boa$) de ser ressarcido elos encargos (ue tiver suortado no cumrimento do contrato.$A#TULO I1 %OS $ON1RNIOSA+t- 122- 3onstitui o convnio uma )orma de a,uste entre o Poder P*blico e entidades *blicas ou rivadas, buscando a consecu"ode ob,etivos de interesse comum, or colabora"o rec-roca, distinguindo$se dos contratos elos rinciais traos caracter-sticos:I - igualdade ,ur-dica dos art-cies'II - n"o ersecu"o da lucratividade'III - ossibilidade de den*ncia unilateral or (ual(uer dos art-cies, na )orma revista no a,uste'I1 - diversi)ica"o da cooera"o o)erecida or cada art-cie'1 - resonsabilidade dos art-cies limitada, exclusivamente, %s obrigaes contra-das durante o a,uste.A+t- 126- A celebra"o de convnio, acordo ou a,uste elo Estado do Paran e demais entidades da Administra"o deende de rvia arova"o do cometente lano de trabal7o roosto ela organi5a"o interessada, o (ual dever conter, no m-nimo, as seguintes in)ormaes:I - identi)ica"o do ob,eto a ser executado'II - metas a serem atingidas'III - etaas ou )ases de execu"o'I1 - lano de alica"o dos recursos )inanceiros'1 - cronograma de desembolso'1I - revis"o de in-cio e )im da execu"o do ob,eto, bem assim da conclus"o das etaas ou )ases rogramadas'1II - comrova"o de (ue os recursos r&rios ara comlementar a execu"o do ob,eto est"o devidamente assegurados, se o a,uste comreender obra ou servio de engen7aria, salvo se o custo total do emreendimento recair sobre a entidade ou &rg"o descentrali5ador./ 1.- @s convnios, acordos, ou a,ustes (ue n"o imli(uem reasse de verba ela entidade convenente oder"o rescindir das condies revistas nos incisos ?M e M deste artigo./ 2.- @ lano de trabal7o dever ser elaborado com a observncia dos rinc-ios da Administra"o P*blica, esecialmente os da isonomia, sustentabilidade ambiental, e)icincia, economicidade, roorcionalidade, ra5oabilidade e da )orma mais vanta,osa ara a Administra"o./ 2.- @ lano de trabal7o deve detal7ar as aes a serem imlementadas e, envolvendo construes eHou re)ormas, ser acrescido do ro,eto r&rio, arovado elos &rg"os cometentes e acoman7ado de cronograma )-sico$)inanceiro da obra.A+t- 125- #em re,u-5o do acoman7amento direto elos &rg"os setoriais, o &rg"o central de controle, acoman7amento e avalia"o)inanceira de contratos e convnios suervisionar a )iel execu"o dos convnios.A+t- 126- @s rocessos destinados % celebra"o de convnio dever"o ser instru-dos com os seguintes documentos:I - ato constitutivo da entidade convenente'II - comrova"o de (ue a essoa (ue assinar o convnio detm cometncia ara este )im esec-)ico'III - rova de regularidade do convenente ara com as 4a5endas P*blicas'I1 - rova de regularidade do convenente ara com a #eguridade #ocial B?8##C, mediante a aresenta"o da 3ertid"o 8egativa de ;bitos B38;C, e o 4undo de =arantia or 6emo de #ervio B4=6#C, mediante a aresenta"o do 3erti)icado de Fegularidade de #itua"o B3F#C'1 - lano de trabal7o detal7ado, com a clara identi)ica"o das aes a serem imlementadas e da (uanti)ica"o de todos os elementos'1I - rvia arova"o do lano de trabal7o ela autoridade cometente'1II - in)orma"o das metas a serem atingidas com o convnio'1III - ,usti)icativa da rela"o entre custos e resultados, inclusive ara a(uilata"o da e(ua"o custoHbene)-cio do desembolso a ser reali5ado ela Administra"o em decorrncia do convnio'I9 - eseci)ica"o das etaas ou )ases de execu"o, estabelecendo os ra5os de in-cio e conclus"o de cada etaa ou )ase rogramada'9 - oramento devidamente detal7ado em lanil7a'9I - lano de alica"o dos recursos )inanceiros'9II - corresondente cronograma de desembolso'9III - indica"o das )ontes de recurso e dota"o oramentria (ue assegurar"o a integral execu"o do convnio'9I1 - estimativa do imacto oramentrio$)inanceiro no exerc-cio em (ue deva entrar em vigor e nos dois subse(Dentes'91 - declara"o do ordenador de (ue a desesa tem ade(ua"o oramentria e )inanceira com a Lei @ramentria Anual e comatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de ;iretri5es @ramentrias'91I - declara"o do ordenador de desesa de (ue existe disonibilidade de caixa ara agamento das desesas decorrentes de convnio a ser celebrado nos dois *ltimos (uadrimestres do mandato.A+t- 127- A minuta do convnio deve ser ade(uada ao disosto no artigo anterior, devendo, ainda, contemlar:I - detal7amento do ob,eto do convnio, descrito de )orma recisa e de)inida'II - eseci)ica"o das aes, item or item, do lano de trabal7o, rincialmente as (ue cometirem % entidade rivada desenvolver'III - revis"o de restaes de contas arciais dos recursos reassados de )orma arcelada, corresondentes e consentneos com o resectivo lano e cronograma de desembolso, sob ena de obstar o reasse das restaes )inanceiras subse(Dentes'I1 - indica"o do agente *blico (ue, or arte da Administra"o, )ar o acoman7amento e a )iscali5a"o do convnio e dos recursos reassados, bem como a )orma do acoman7amento, or meio de relat&rios, insees, visitas e atesta"o da satis)at&ria reali5a"o do ob,eto do convnio'1 - revis"o de (ue o valor do convnio n"o oder ser aumentado, salvo se ocorrer amlia"o do ob,eto caa5 de ,usti)ic$lo, deendendo de aresenta"o e arova"o rvia ela Administra"o de ro,eto adicional detal7ado e de comrova"o da )iel execu"o das etaas anteriores e com a devida resta"o de contas, sendo semre )ormali5ado or aditivo'1I - revis"o da necessidade de abertura de conta esec-)ica ara alica"o dos recursos reassados.A+t- 128- @s recursos )inanceiros reassados em ra5"o do convnio n"o erdem a nature5a de din7eiro *blico, )icando a sua utili5a"o vinculada aos termos revistos no a,uste e devendo a entidade, obrigatoriamente, restar contas ao ente reassador e ao 6ribunal de 3ontas do Estado.A+t- 12>- As arcelas do convnio ser"o liberadas em estrita con)ormidade com o lano de alica"o arovado, exceto nos casos abaixo enumerados, 7i&teses em (ue as mesmas )icar"o retidas at o saneamento das imroriedades ocorrentes:I - (uando n"o tiver 7avido comrova"o da boa e regular alica"o da arcela anteriormente recebida, na )orma da legisla"o alicvel, inclusive mediante rocedimentos de )iscali5a"o local, reali5ados eriodicamente ela entidade ou &rg"o descentrali5ador dos recursos ou elos &rg"os cometentes do controle interno da Administra"o'II - (uando veri)icado desvio de )inalidade na alica"o dos recursos, atrasos n"o ,usti)icados no cumrimento das etaas ou )ases rogramadas, rticas atentat&rias aos rinc-ios )undamentais de Administra"o P*blica nas contrataes e demais atos raticados na execu"o do convnio, ou o inadimlemento do executor com rela"o a outras clusulas conveniais bsicas'III - (uando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras aontadas elo art-cie reassador dos recursos ou or integrantes do resectivo sistema de controle interno.A+t- 160- 8o convnio vedado:I - revis"o de agamento de taxa de administra"o ou outras )ormas de remunera"o ao convenente'II - transasse, cess"o ou trans)erncia a terceiros da execu"o do ob,eto do convnio.A+t- 161- A amlia"o do ob,eto do convnio deender de rvia arova"o de ro,eto de trabal7o adicional e da comrova"o da execu"o das etaas anteriores com a devida resta"o de contas.A+t- 162- A amlia"o do ob,eto do convnio e a rorroga"o de seu ra5o de vigncia ser"o )ormali5adas mediante termo aditivo.A+t- 162- @s saldos de convnio, en(uanto n"o utili5ados, ser"o, obrigatoriamente, alicados em cadernetas de ouana de institui"o )inanceira o)icial se a revis"o de seu uso )or igual ou suerior a um ms, ou em )undo de alica"o )inanceira de curto ra5o ou oera"o de mercado aberto lastreada em t-tulos da d-vida *blica, (uando a utili5a"o dos mesmos veri)icar$se em ra5os menores (ue um ms.A+t- 166- As receitas )inanceiras au)eridas na )orma do artigo anterior ser"o obrigatoriamente comutadas a crdito do convnio e alicadas, exclusivamente, no ob,eto de sua )inalidade, devendo constar de demonstrativo esec-)ico (ue integrar as restaes decontas do a,uste.A+t- 165- Luando da conclus"o, den*ncia, rescis"o ou extin"o do convnio, acordo ou a,uste, os saldos )inanceiros remanescentes, inclusive os rovenientes das receitas obtidas das alicaes )inanceiras reali5adas, ser"o devolvidos % entidade ou &rg"o reassador dos recursos, no ra5o imrorrogvel de 0A BtrintaC dias do evento, sob ena da imediata instaura"o de tomada de contas esecial do resonsvel, rovidenciada ela autoridade cometente do &rg"o ou entidade titular dos recursos.A+t- 166- Alicam$se as disosies desta lei, no (ue couber, aos acordos, a,ustes e outros instrumentos congneres celebrados or(ual(uer dos Poderes do Estado, &rg"os e entidades de sua Administra"o direta ou indireta, entre si ou com outras essoas de direito *blico ou rivado.$A#TULO 1 SAN&I"S A%!INISTATI1ASSe);o I %as 1eda)*es aos Age,tes #8li4osA+t- 167- K vedado aos agentes *blicos:I - admitir, rever, incluir ou tolerar, nos atos de convoca"o, clusulas ou condies (ue comrometam, restrin,am ou )rustrem o seucarter cometitivo e estabeleam re)erncias ou distines em ra5"o da naturalidade, da sede ou domic-lio dos licitantes ou de (ual(uer outra circunstncia imertinente ou irrelevante ara o esec-)ico ob,eto do contrato'II - estabelecer tratamento di)erenciado de nature5a comercial, legal, trabal7ista, revidenciria ou (ual(uer outra, entre emresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no (ue se re)ere a moeda, modalidade e local de agamentos, mesmo (uando envolvidos )inanciamentos de agncias internacionais, ressalvado o disosto no art. 02 da Lei 4ederal n2 P.ERP, de E0 de outubro de .QQ..A+t- 168- @s agentes administrativos (ue raticarem atos em desacordo com os receitos desta lei ou visando a )rustrar os ob,etivosda licita"o su,eitam$se %s sanes administrativas, sem re,u-5o das resonsabilidades civil e criminal (ue seus atos ense,arem.A+t- 16>- 3onsidera$se servidor *blico, ara os )ins desta lei, a(uele (ue exerce, mesmo (ue transitoriamente ou sem remunera"o, cargo, )un"o ou emrego *blico.#a+:g+a3o ,i4o- E(uiara$se a servidor *blico, ara os )ins desta lei, (uem exerce cargo, emrego ou )un"o em entidade araestatal, assim consideradas, alm das )undaes, emresas *blicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder P*blico Estadual.Se);o II !odalidades das Sa,)*esA+t-150- @ candidato a cadastramento, o licitante e o contratado (ue incorram em in)raes administrativas su,eitam$se %s seguintessanes administrativas:I - advertncia'II - multa, na )orma revista no instrumento convocat&rio ou no contrato'III - susens"o temorria de articia"o em licita"o e imedimento de contratar com a Administra"o, or ra5o n"o suerior a AE BdoisC anos'I1 - declara"o de inidoneidade ara licitar ou contratar com a Administra"o P*blica, or ra5o n"o suerior a I BcincoC anos' e1 - descredenciamento do sistema de registro cadastral.#a+:g+a3o ,i4o- As sanes revistas nos incisos ?, ??? e ?M deste artigo oder"o ser alicadas ao ad,udicatrio e ao contratado, cumulativamente com a multa.A+t- 151- Advertncia a san"o alicada or conduta (ue re,udi(ue o andamento do rocedimento de licita"o e de contrata"o.A+t- 152- A multa ser alicada, dentre outros motivos, a (uem:BFeda"o dada ela Lei .IPPR de EEHA/HEAAPC I - n"o mantiver sua roosta'II - aresentar declara"o )alsa'III - deixar de aresentar documento na )ase de saneamento'I1 - descumrir obriga"o contratual, inclusive or atraso in,usti)icado na execu"o do contrato.A+t- 152- @ instrumento convocat&rio ode )ixar os valores das multas, inclusive na )orma de ercentuais m-nimos ou mximos, incidentes sobre o valor do contrato./ 1.- A multa a (ue se re)ere este artigo n"o imede (ue a Administra"o rescinda unilateralmente o contrato e ali(ue as demais sanes revistas nesta lei./ 2.- A multa, alicada a&s regular rocesso administrativo, ser descontada da garantia do contratado )altoso./ 2.- #e o valor da multa exceder ao da garantia restada, alm da erda desta, o contratado resonder ela sua di)erena, (ue ser descontada dos agamentos eventualmente devidos ela Administra"o ou, ainda, se )or o caso, cobrada ,udicialmente.A+t- 156- A susens"o temorria de articia"o em licita"o e imedimento de contratar com a Administra"o ser alicada a articiante (ue:BFeda"o dada ela Lei .IPPR de EEHA/HEAAPC I - recusar$se in,usti)icadamente, a&s ser considerado ad,udicatrio, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento e(uivalente, dentro do ra5o estabelecido ela Administra"o'II - n"o mantiver sua roosta'III - abandonar a execu"o do contrato'I1 - incorrer em inexecu"o contratual.#a+:g+a3o ,i4o- A alica"o da san"o revista no caput deve observar as seguintes regras:I - ra5o de dura"o de no mximo E BdoisC anos' eII - imedimento da articia"o da sancionada em rocedimentos romovidos ela entidade estatal (ue a alicou, sem re,u-5o do disosto no art. .IP.A+t- 155- Luando o articiante )or unido com a san"o revista no inc. ??? do art. .IA, durante o ra5o de vigncia de igual san"o imosta or essoa da mesma es)era ol-tico$administrativa, )icar roibido de articiar de rocedimentos de contrata"o romovidos or todas as entidades estatais e &rg"os do Estado, or ra5o n"o suerior ao maior ra5o remanescente da(uela anterior.A+t- 156- A declara"o de inidoneidade ser alicada a (uem:BFeda"o dada ela Lei .IPPR de EEHA/HEAAPC I - )i5er declara"o )alsa na )ase de 7abilita"o'II - aresentar documento )also'III - )rustrar ou )raudar, mediante a,uste, combina"o ou (ual(uer outro exediente, o rocedimento'I1 - a)astar ou rocurar a)astar articiante, or meio de violncia, grave ameaa, )raude ou o)erecimento de vantagem de (ual(uer tio'1 - agir de m$) na rela"o contratual, comrovada em rocedimento esec-)ico'1I - ten7a so)rido condena"o ,udicial de)initiva or raticar, or meios dolosos, )raude )iscal no recol7imento de (uais(uer tributos'1II - demonstrar n"o ossuir idoneidade ara contratar com a Administra"o, em virtude de atos il-citos raticados, em esecial in)raes % ordem econ+mica de)inidos na Lei 4ederal n2 P..IPHQ.'1III - ten7a so)rido condena"o de)initiva or ato de imrobidade administrativa, na )orma da lei.#a+:g+a3o ,i4o- A declara"o de inidoneidade ser alicada elo ra5o mximo de I BcincoC anos e rodu5ir seus e)eitos erantea Administra"o P*blica Estadual.A+t- 157- A autoridade mxima do &rg"o ou entidade a autoridade cometente ara imor a susens"o temorria de articia"o em licita"o e imedimento de contratar com a Administra"o.A+t- 158- Estendem$se os e)eitos da enalidade de susens"o do direito de contratar com a Administra"o ou da declara"o de inidoneidade:I - %s essoas )-sicas (ue constitu-ram a essoa ,ur-dica, as (uais ermanecem imedidas de licitar com a Administra"o P*blica en(uanto erdurarem as causas da enalidade, indeendentemente de nova essoa ,ur-dica (ue vierem a constituir ou de outra em (ue )igurarem como s&cios'II 0 as essoas ,ur-dicas (ue ten7am s&cios comuns com as essoas )-sicas re)eridas no inciso anterior.A+t- 15>- 8a 7i&tese de inexigibilidade, disensa ou contrata"o, se comrovado suer)aturamento, resondem solidariamente elo dano causado % 4a5enda P*blica Estadual o )ornecedor ou o restador de servios e o agente *blico resonsvel, sem re,u-5o de outras sanes legais cab-veis.A+t- 160- 8a alica"o das sanes, a Administra"o deve observar as seguintes circunstncias:I - roorcionalidade entre a san"o, a gravidade da in)ra"o e o vulto econ+mico da contrata"o'II - danos resultantes da in)ra"o'III - situa"o econ+mico$)inanceira da sancionada, em esecial sua caacidade de gera"o de receitas e seu atrim+nio, no caso dealica"o de multa'I1 - reincidncia, assim entendida a reeti"o de in)ra"o de igual nature5a a&s alica"o da san"o anterior' e1 - circunstncias gerais agravantes ou atenuantes da in)ra"o.Se);o III #+o4edime,to de A(li4a);o de Sa,)*esA+t- 161- As sanes administrativas devem ser alicadas em rocedimento administrativo aut+nomo em (ue se assegure amla de)esa.A+t- 162- @ rocedimento deve observar as seguintes regras:I - o resonsvel ela alica"o da san"o deve autori5ar a instaura"o do rocedimento'II - o ato de instaura"o deve indicar os )atos em (ue se baseia e as normas ertinentes % in)ra"o e % san"o alicvel'III - o acusado dise de I BcincoC dias ara o)erecer de)esa e aresentar as rovas con)orme o caso'I1 - caso 7a,a re(uerimento ara rodu"o de rovas, o agente deve areciar sua ertinncia em desac7o motivado'1 - (uando se )i5er necessrio, as rovas ser"o rodu5idas em audincia, reviamente designada ara este )im'1I - conclu-da a instru"o rocessual, a arte ser intimada ara aresentar ra5es )inais, no ra5o de AI BcincoC dias *teis'1II - transcorrido o ra5o revisto no inciso anterior, a comiss"o, dentro de .I B(uin5eC dias, elaborar o relat&rio )inal e remeter os autos ara delibera"o da autoridade cometente, a&s o ronunciamento da assessoria ,ur-dica do &rg"o ou entidade erante o (ual se raticou o il-cito'1III - todas as decises do rocedimento devem ser motivadas' eI9 - da decis"o cabe recurso % autoridade suerior, no ra5o de I BcincoC dias *teis.TTULO 1 %IS#OSI&I"S NINAIS " TANSITJIASA+t- 162- 8a contagem dos ra5os estabelecidos nesta lei exclui$se o dia do in-cio e inclui$se o do vencimento, e consideram$se os dias, exceto (uando )or exlicitamente disosto em contrrio.#a+:3+a3o ,i4o- #& se iniciam e vencem os ra5os re)eridos neste artigo em dia de exediente no &rg"o ou na entidade.A+t- 166- K ermitida a reali5a"o de licita"o abrangendo mais de um &rg"o ou entidade, desde (ue se,am de)inidas em searado as demandas do ob,eto.A+t- 165- Luando o ob,eto do contrato interessar a mais de uma entidade *blica cabe ao &rg"o contratante resonder ela sua boaexecu"o, )iscali5a"o e agamento erante a entidade interessada.#a+:3+a3o ,i4o- 4ica )acultado % entidade interessada o acoman7amento da execu"o do contrato, reortando$se ao contratante.A+t- 166- @ controle das desesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos or esta lei )eito elo 6ribunal de 3ontas do Estado do Paran, na )orma da legisla"o ertinente, )icando a Administra"o resonsvel ela demonstra"o da legalidade e regularidade da desesa e execu"o, nos termos da 3onstitui"o Estadual e sem re,u-5o do sistema de controle interno nela revisto.A+t- 167- @ disosto nesta lei n"o se alica %s licitaes instauradas e aos contratos assinados anteriormente % sua vigncia.#a+:3+a3o ,i4o- Entende$se como licita"o instaurada a(uela cu,o resumo do edital tiver sido ublicado ou o convite )ormulado.A+t- 168- ---1etado---A+t- 16>- Esta Lei entrar em vigor na data de sua ublica"o, )icando revogada a Lei n2 .I.0RA, de EE de de5embro de EAAG.