Legística I Antecedentes O que é o direito? Como deve ser o direito ? Direito (Lei) simples, claro...

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Legística I Antecedentes O que é o direito? Como deve ser o direito ? Direito (Lei) simples, claro e sucinto (síntese do movimento da codificação.) Tensão entre técnicas e instrumentos para reordenamento de qualquer direito (voluntarista) e legislação nova que revogasse a velha. Síntese: o Código de Napoleão.

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Legística I Antecedentes

O que é o direito? Como deve ser o direito ? Direito (Lei) simples, claro e sucinto (síntese do

movimento da codificação.) Tensão entre técnicas e instrumentos para

reordenamento de qualquer direito (voluntarista) e legislação nova que revogasse a velha.

Síntese: o Código de Napoleão.

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Bentham (Normografia ou arte de fazer Direito, Princípios de Moral e Legislação 1838/1843)

Racionalização do conteúdo da legislação, com a utilização da estatística e dos meios para realização do princípio da utilidade (precussor da avaliação prospectiva, análise custo-benefício e legislações experimentais).

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Filangieri ( Ciência da Legislação, 1788)

Criação da figura do “censor da lei” encarregado de remediar a multiplicidade de leis e de adaptá-las às mudanças.

Introdução da avaliação legislativa como momento chave do desenvolvimento e da racionalização da formação e da entrada em vigor das leis.

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Uma síntese inicialObstáculos à racionalização da legislação:Sacralização e mitificação da Lei.A vontade do legislador é a única forma

de conhecimento do direito.A objetividade do direito o dissocia dos

valores.

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Objetivos e os meios Conciliação entre a representação linguística da

escolha do sentido inicial de um ato normativo e os meios/instrumentos para identificação do cenário de inserção do ato normativo dentro do sistema jurídico.

A qualidade da legislação no quadro das ações de um programa de governo: planejamento legislativo

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A questão da Eficácia técnica

social

Busca pela compreensão, aceitação e pelos resultados queridos pelos objetivos do ato normativo

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Controle/Avaliação

Justificação do impulso para legislarAdoção de métodos e técnicas para

avaliação de impacto (inclusive de outras ciências)

Check List, Modelização causal, Reconstrução da cadeia de fontes do direito, Sistemas de apoio à decisão (Legimática)

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Funcionamento sistemático:

Diálogo entre as fontes do direitoReconstrução da cadeia de fontes em

vários níveis e categorias ( âmbito de incidência, tipos de atos normativos)

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Tônica/sentidoRacionalização da fase pré legislativa

(Formal e material)Planejamento de ações para a

execução/implementação do ato normativo

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Indução/DeduçãoEscolha do conteúdo da lei : momento de

máxima discricionariedade dentre as funções estatais.

A análise do seu impacto dentro do sistema

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Interação Comprometimento com a eficácia do ato

normativo Preocupação com o contexto de inserção da

nova legislação O sentido do ato normativo se completa com a

realidade social “Todo este universo é um livro em que cada um de nós

é uma frase. Nenhum de nós faz mais que um pequeno sentido, ou uma parte do sentido, somente no conjunto do que se diz se percebe o que realmente cada um quer dizer”

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Normas pragmáticas

Modelos analíticos que servem à otimização da ação estatal

Normas sobre a produção de normas e normas decorrentes desta produção

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Enfim uma distinção entre Ciência do Direito, Legística Material e Legística Formal:

A ciência do Direito se ocupa antes de tudo do seu aspecto normativo, e assim se ocupa do “sentido” das normas (validade normativa e do conteúdo de sentido das normas de direito positivo)

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Legística Material (Reforço no nível de efetividade da legislação)

Decomposição analítica do processo de elaboração da lei

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Legística Material

Definição do Problema Fixação de objetivos Escolha de instrumentos alternativas e cenários Avaliação prospectiva Adoção da legislação e entrada em vigor Avaliação Retrospectiva

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Para refletir: a legislação do sobre o uso do insulfilme

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Legística Formal ( Melhoria da comunicação legislativa)

Analisa a melhoria do nível do sistema de comunicação com o fim de elevar a compreensão dos textos legislativos

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Cinco linhas de investigação da Legística: Teoria ou doutrina da legislação: possibilidades e limites

da reconstrução científica e da aplicação do conhecimento no âmbito da legislação

Analítica da legislação: conceitos e idéias fundamentais da norma, lei e legislação

Tática da legislação:estudo dos órgãos e procedimentos, métodos com o fim dde influenciar e dirigir a produção legislativa

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Cinco linhas de investigação da Legística Metódica da Legislação: problematização das

dimensões político-jurídicas e teorético-decisórias da Legislação, procurando responder às questões de adequação/razoabilidade, e efetividade das leis (a questão dos direitos fundamentais)

Técnica Legislativa: Regras gerais sobre a elaboração da leis, suas categorias, sua sistemática e sua linguagem

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Direito/Dogmática Legística

Racionalidade Racionalidade baseada na lógica

Racionalidade gerencial

(objetivos-meios)

Critério conformidade eficácia

Controle Jurisdicional de conformidade

Avaliação por órgão

político-administrativo

Funcionamento linear sistemática

Tônica/Sentido aplicação Criação e aplicação das normas

Mecanismo Lógico dedução Indução-dedução

Realidade Social isolamento interação

Tipo de normas deônticas pragmáticas