Legística I Antecedentes O que é o direito? Como deve ser o direito ? Direito (Lei) simples, claro...
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Legística I Antecedentes
O que é o direito? Como deve ser o direito ? Direito (Lei) simples, claro e sucinto (síntese do
movimento da codificação.) Tensão entre técnicas e instrumentos para
reordenamento de qualquer direito (voluntarista) e legislação nova que revogasse a velha.
Síntese: o Código de Napoleão.
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Bentham (Normografia ou arte de fazer Direito, Princípios de Moral e Legislação 1838/1843)
Racionalização do conteúdo da legislação, com a utilização da estatística e dos meios para realização do princípio da utilidade (precussor da avaliação prospectiva, análise custo-benefício e legislações experimentais).
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Filangieri ( Ciência da Legislação, 1788)
Criação da figura do “censor da lei” encarregado de remediar a multiplicidade de leis e de adaptá-las às mudanças.
Introdução da avaliação legislativa como momento chave do desenvolvimento e da racionalização da formação e da entrada em vigor das leis.
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Uma síntese inicialObstáculos à racionalização da legislação:Sacralização e mitificação da Lei.A vontade do legislador é a única forma
de conhecimento do direito.A objetividade do direito o dissocia dos
valores.
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Objetivos e os meios Conciliação entre a representação linguística da
escolha do sentido inicial de um ato normativo e os meios/instrumentos para identificação do cenário de inserção do ato normativo dentro do sistema jurídico.
A qualidade da legislação no quadro das ações de um programa de governo: planejamento legislativo
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A questão da Eficácia técnica
social
Busca pela compreensão, aceitação e pelos resultados queridos pelos objetivos do ato normativo
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Controle/Avaliação
Justificação do impulso para legislarAdoção de métodos e técnicas para
avaliação de impacto (inclusive de outras ciências)
Check List, Modelização causal, Reconstrução da cadeia de fontes do direito, Sistemas de apoio à decisão (Legimática)
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Funcionamento sistemático:
Diálogo entre as fontes do direitoReconstrução da cadeia de fontes em
vários níveis e categorias ( âmbito de incidência, tipos de atos normativos)
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Tônica/sentidoRacionalização da fase pré legislativa
(Formal e material)Planejamento de ações para a
execução/implementação do ato normativo
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Indução/DeduçãoEscolha do conteúdo da lei : momento de
máxima discricionariedade dentre as funções estatais.
A análise do seu impacto dentro do sistema
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Interação Comprometimento com a eficácia do ato
normativo Preocupação com o contexto de inserção da
nova legislação O sentido do ato normativo se completa com a
realidade social “Todo este universo é um livro em que cada um de nós
é uma frase. Nenhum de nós faz mais que um pequeno sentido, ou uma parte do sentido, somente no conjunto do que se diz se percebe o que realmente cada um quer dizer”
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Normas pragmáticas
Modelos analíticos que servem à otimização da ação estatal
Normas sobre a produção de normas e normas decorrentes desta produção
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Enfim uma distinção entre Ciência do Direito, Legística Material e Legística Formal:
A ciência do Direito se ocupa antes de tudo do seu aspecto normativo, e assim se ocupa do “sentido” das normas (validade normativa e do conteúdo de sentido das normas de direito positivo)
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Legística Material (Reforço no nível de efetividade da legislação)
Decomposição analítica do processo de elaboração da lei
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Legística Material
Definição do Problema Fixação de objetivos Escolha de instrumentos alternativas e cenários Avaliação prospectiva Adoção da legislação e entrada em vigor Avaliação Retrospectiva
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Para refletir: a legislação do sobre o uso do insulfilme
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Legística Formal ( Melhoria da comunicação legislativa)
Analisa a melhoria do nível do sistema de comunicação com o fim de elevar a compreensão dos textos legislativos
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Cinco linhas de investigação da Legística: Teoria ou doutrina da legislação: possibilidades e limites
da reconstrução científica e da aplicação do conhecimento no âmbito da legislação
Analítica da legislação: conceitos e idéias fundamentais da norma, lei e legislação
Tática da legislação:estudo dos órgãos e procedimentos, métodos com o fim dde influenciar e dirigir a produção legislativa
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Cinco linhas de investigação da Legística Metódica da Legislação: problematização das
dimensões político-jurídicas e teorético-decisórias da Legislação, procurando responder às questões de adequação/razoabilidade, e efetividade das leis (a questão dos direitos fundamentais)
Técnica Legislativa: Regras gerais sobre a elaboração da leis, suas categorias, sua sistemática e sua linguagem
Direito/Dogmática Legística
Racionalidade Racionalidade baseada na lógica
Racionalidade gerencial
(objetivos-meios)
Critério conformidade eficácia
Controle Jurisdicional de conformidade
Avaliação por órgão
político-administrativo
Funcionamento linear sistemática
Tônica/Sentido aplicação Criação e aplicação das normas
Mecanismo Lógico dedução Indução-dedução
Realidade Social isolamento interação
Tipo de normas deônticas pragmáticas