Legislação educacional
description
Transcript of Legislação educacional
Legislação educacional Educação Especial
Claudete Fatima de Nez
Joana Maria de Moraes
Idalina Guollo
Debora Cadoná
Pessoas com necessidades
especiais.Educação
Legislação
Legislação educacional
Hoje, praticamente não há país no mundo que não garanta, em seus textos legais, o acesso de seus cidadãos à educação básica. Afinal, a educação escolar é uma dimensão estratégica para políticas que visam a inserção de todos nos espaços da cidadania social e política e mesmo para reinserção no mercado profissional(CURY, p. 07, 2002).
O contorno legal indica possibilidades e limites de atuação, os direitos, os deveres, proibições, enfim, regras. Tudo isto possui enorme impacto no cotidiano das pessoas, mesmo que estas não estejam conscientes de todas as implicações e conseqüências. (CURY, p. 08, 2002).
CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro:2 ° edição. DP&A, 2002.
Legislação educacional
CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro:2 ° edição. DP&A, 2002.
legislação
federal
estadual
municipal
Constituição Federal
Legislação é um conjunto de Leis.
Pessoas participantes dos destinos da coletividade.
Lei Maior
Legislação educacional
Educação
Constituição
Título II, Capítulo I, art. 5°
Título II, Capítulo II,
art. 6°
Art. 208, 1° e2°
Ensino fundamental obrigatório
Educação direito de todos!
Legislação educacionalNONOAI (RS) 2007
Pedagogia - Educação Especial
CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro:2 ° edição. DP&A, 2002.
Título II, Capítulo I, art. 5°
Título II, Capítulo II,
art. 6°
Art. 208, 1° e2°
Igualdade jurídica entre o homem e a mulher, liberdade de consciência e de expressão, a liberdade de associação, a condenação a todo tipo de maus tratos e a condenação ao racismo como crime inafiançável.
São direitos sociais a educação, saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade à infância, a assistência aos desamparos, na forma desta constituição.
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. (individual) o titular de um direito pode exigir direta e imediatamente do Estado o cumprimento de um dever e de uma obrigação. Objetivo (dever do estado) subjetivo (direito da pessoa)
Legislação educacional
escola trabalho
vinculação
A Constituição visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (CF art. 2005)
Legislação educacional
A peculiaridade da escola e do docente é dominar um trato profissional desses saberes e artes, de seus processos pedagógicos, da organização de seus tempos e espaços da invenção de recursos e de sua articulação com o saber e a cultura acumulados. Sem abandonar o ofício comum, educar, formar sujeitos humanos. (ARROYO, 2000, p.44)