Legislação educacional

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Legislação educacional Educação Especial Claudete Fatima de Nez Joana Maria de Moraes Idalina Guollo Debora Cadoná Pessoas com necessidades especiais. Educação Legislação

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Legislação educacional

Hoje, praticamente não há país no mundo que não garanta, em seus textos legais, o acesso de seus cidadãos à educação básica. Afinal, a educação escolar é uma dimensão estratégica para políticas que visam a inserção de todos nos espaços da cidadania social e política e mesmo para reinserção no mercado profissional(CURY, p. 07, 2002).

O contorno legal indica possibilidades e limites de atuação, os direitos, os deveres, proibições, enfim, regras. Tudo isto possui enorme impacto no cotidiano das pessoas, mesmo que estas não estejam conscientes de todas as implicações e conseqüências. (CURY, p. 08, 2002).

CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro:2 ° edição. DP&A, 2002.

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Legislação educacional

CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro:2 ° edição. DP&A, 2002.

legislação

federal

estadual

municipal

Constituição Federal

Legislação é um conjunto de Leis.

Pessoas participantes dos destinos da coletividade.

Lei Maior

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Legislação educacional

Educação

Constituição

Título II, Capítulo I, art. 5°

Título II, Capítulo II,

art. 6°

Art. 208, 1° e2°

Ensino fundamental obrigatório

Educação direito de todos!

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Legislação educacionalNONOAI (RS) 2007

Pedagogia - Educação Especial

CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro:2 ° edição. DP&A, 2002.

Título II, Capítulo I, art. 5°

Título II, Capítulo II,

art. 6°

Art. 208, 1° e2°

Igualdade jurídica entre o homem e a mulher, liberdade de consciência e de expressão, a liberdade de associação, a condenação a todo tipo de maus tratos e a condenação ao racismo como crime inafiançável.

São direitos sociais a educação, saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade à infância, a assistência aos desamparos, na forma desta constituição.

O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. (individual) o titular de um direito pode exigir direta e imediatamente do Estado o cumprimento de um dever e de uma obrigação. Objetivo (dever do estado) subjetivo (direito da pessoa)

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Legislação educacional

escola trabalho

vinculação

A Constituição visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (CF art. 2005)

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Legislação educacional

A peculiaridade da escola e do docente é dominar um trato profissional desses saberes e artes, de seus processos pedagógicos, da organização de seus tempos e espaços da invenção de recursos e de sua articulação com o saber e a cultura acumulados. Sem abandonar o ofício comum, educar, formar sujeitos humanos. (ARROYO, 2000, p.44)