Laboratório 04 - Xiii Exame de Ordem - Penal

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XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2ª FASE - PENAL DAMASIO EDUCACIONAL XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2ª FASE DIREITO PENAL LABORATÓRIO 4 PEÇA 1 O Ministério Público ofereceu denúncia contra Alexandre Silva, brasileiro, casado, taxista, nascido em 21.01.1986, pela prática da infração prevista no art. 121, caput, do CP. Conta, na denúncia, que no dia 10.10.2006, aproximadamente às 21 horas, em via pública da cidade de Brasília/DF, o acusado teria efetuado um disparo contra a pessoa de Filipe Santos, que, em razão dos ferimentos, veio a óbito. No laudo de exame cadavérico acostado aos autos, os peritos do Instituto Médico Legal registraram a seguinte conclusão: “morte decorrente de anemia aguda, devido a hemorragia interna determinada por transfixação de pulmão por ação de instrumento perfurocontundente (projétil de arma de fogo)”. Consta da folha de antecedentes criminais de Alexandre, um inquérito policial por crime de porte de arma, anterior à data dos fatos e ainda em apuração. No interrogatório judicial o acusado afirmou que, no horário dos fatos, encontrava- se em casa com sua esposa e dois filhos; que só saiu por volta das 22 horas para comprar refrigerante, oportunidade em que foi preso quando adentrava o bar; que conhecia a vítima apenas de vista; que não responde a nenhum processo. Na instrução criminal Paulo Costa, testemunha arrolada pelo Ministério Público, em certo trecho do seu depoimento, disse que era amigo de Filipe; que aparentemente a vítima não tinha inimigos; que deve ter sido um assalto; que estava a aproximadamente 50 metros de distância e não viu o rosto da pessoa que atirou em Filipe, mas que certamente era alto e forte, da mesma compleição física do acusado; que não tem condições de reconhecer com certeza o acusado. André Gomes, também arrolado pela acusação, disse que a noite estava muito escura e o local não tinha iluminação pública; que estava próximo à vitima, mas que havia bebido; que hoje não tem condições de reconhecer o autor dos disparos, mas tem a impressão de que o acusado tinha o mesmo porte físico do assassino. Breno Oliveira, policial militar, testemunha comum, afirmou que prendeu o acusado porque ele estava muito próximo ao local dos fatos e suas características físicas correspondiam à descrição dada pelas pessoas que teriam presenciado os fatos; que, pela

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Laboratório Penal

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  • XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    2 FASE - PENAL

    DAMASIO EDUCACIONAL

    XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2 FASE DIREITO PENAL

    LABORATRIO 4

    PEA 1

    O Ministrio Pblico ofereceu denncia contra Alexandre Silva, brasileiro, casado,

    taxista, nascido em 21.01.1986, pela prtica da infrao prevista no art. 121, caput, do CP.

    Conta, na denncia, que no dia 10.10.2006, aproximadamente s 21 horas, em via pblica

    da cidade de Braslia/DF, o acusado teria efetuado um disparo contra a pessoa de Filipe

    Santos, que, em razo dos ferimentos, veio a bito.

    No laudo de exame cadavrico acostado aos autos, os peritos do Instituto Mdico

    Legal registraram a seguinte concluso: morte decorrente de anemia aguda, devido a

    hemorragia interna determinada por transfixao de pulmo por ao de instrumento

    perfurocontundente (projtil de arma de fogo).

    Consta da folha de antecedentes criminais de Alexandre, um inqurito policial por

    crime de porte de arma, anterior data dos fatos e ainda em apurao.

    No interrogatrio judicial o acusado afirmou que, no horrio dos fatos, encontrava-

    se em casa com sua esposa e dois filhos; que s saiu por volta das 22 horas para comprar

    refrigerante, oportunidade em que foi preso quando adentrava o bar; que conhecia a

    vtima apenas de vista; que no responde a nenhum processo.

    Na instruo criminal Paulo Costa, testemunha arrolada pelo Ministrio Pblico, em

    certo trecho do seu depoimento, disse que era amigo de Filipe; que aparentemente a

    vtima no tinha inimigos; que deve ter sido um assalto; que estava a aproximadamente 50

    metros de distncia e no viu o rosto da pessoa que atirou em Filipe, mas que certamente

    era alto e forte, da mesma compleio fsica do acusado; que no tem condies de

    reconhecer com certeza o acusado.

    Andr Gomes, tambm arrolado pela acusao, disse que a noite estava muito

    escura e o local no tinha iluminao pblica; que estava prximo vitima, mas que havia

    bebido; que hoje no tem condies de reconhecer o autor dos disparos, mas tem a

    impresso de que o acusado tinha o mesmo porte fsico do assassino.

    Breno Oliveira, policial militar, testemunha comum, afirmou que prendeu o acusado

    porque ele estava muito prximo ao local dos fatos e suas caractersticas fsicas

    correspondiam descrio dada pelas pessoas que teriam presenciado os fatos; que, pela

  • XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    2 FASE - PENAL

    DAMASIO EDUCACIONAL

    XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    descrio, o autor do disparo era alto e forte, moreno claro, vestia cala jeans e camiseta

    branca; que o cu estava encoberto, o que deixava a rua muito escura, principalmente

    porque no havia iluminao pblica; que na delegacia o acusado permaneceu em silncio;

    que a arma do crime no foi encontrada.

    Maria Silva, esposa de Alexandre, arrolada pela defesa, confirmou, em seu

    depoimento, que o marido permanecera em casa a noite toda, s tendo sado para

    comprar refrigerante, oportunidade em que foi preso e no mais voltou para casa; que s

    tomou conhecimento da acusao na delegacia e, de imediato, disse que aquilo no era

    possvel, mas este no acreditou; que Alexandre bom marido, trabalhador e excelente

    pai.

    Aps a audincia, o juiz abriu vista dos autos ao Ministrio Pblico, que requereu a

    pronncia do ru nos termos da denncia.

    O ru foi pronunciado nos exatos termos da denncia.

    Questo: Com base na situao hipottica apresentada, redija, na qualidade de

    advogado de Alexandre, a pea processual, privativa de advogado, pertinente defesa do

    ru; inclua a fundamentao legal e jurdica, explore a tese defensiva cabvel nesse

    momento processual e date a petio no ltimo dia do prazo para protocolo, considerando

    que a intimao ocorra no dia 12.09.2011, segunda feira.

    (problema aplicado na prova CESPE OAB/NACIONAL 2007.3 - modificado)

    PEA 2

    Carlos, funcionrio pblico municipal, estava em sua casa dormindo, na noite de 10 de

    maro do ano passado, quando escutou um barulho na sala de jantar. Alertado pelo rudo,

    muniu-se de sua arma calibre 38 e, ao descer, viu um indivduo alto e forte que revirava um

    armrio. Amedrontado, Carlos efetuou um disparo atingindo o ladro, na altura do peito, que,

    no resistindo, veio a falecer. Processado por infrao ao art. 121 do CP, Carlos foi

    pronunciado e julgado pelo 1. Tribunal do Jri e, ao final, condenado pena de 6 anos de

    recluso, em regime inicial fechado em virtude da gravidade do crime, no tendo ocorrido

    trnsito em julgado. A apelao foi peticionada.

    Questo: Apresentar a medida cabvel em favor de Carlos.

  • XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    2 FASE - PENAL

    DAMASIO EDUCACIONAL

    XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    QUESTO 1

    Maria, jovem extremamente possessiva, comparece ao local em que Jorge, seu

    namorado, exerce o cargo de auxiliar administrativo e abre uma carta lacrada que havia sobre

    a mesa do rapaz. Ao ler o contedo, descobre que Jorge se apropriara de R$ 4.000,00 (quatro

    mil reais), que recebera da empresa em que trabalhava para efetuar um pagamento, mas

    utilizara tal quantia para comprar uma joia para uma moa chamada Jlia. Absolutamente

    transtornada, Maria entrega a correspondncia aos patres de Jorge. Com base no relatado

    acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurdicos apropriados e a

    fundamentao legal pertinente ao caso.

    a) Jorge praticou crime? Em caso positivo, qual(is)? (Valor: 0,35)

    b) Se o Ministrio Pblico oferecesse denncia com base exclusivamente na

    correspondncia aberta por Maria, o que voc, na qualidade de advogado de Jorge, alegaria?

    (Valor: 0,9)

    QUESTO 2

    Antnio, pai de um jovem hipossuficiente preso em flagrante delito, recebe de um

    serventurio do Poder Judicirio Estadual a informao de que Jorge, defensor pblico criminal

    com atribuio para representar o seu filho, solicitara a quantia de dois mil reais para defend-

    lo adequadamente. Indignado, Antnio, sem averiguar a fundo a informao, mas confiando

    na palavra do serventurio, escreve um texto reproduzindo a acusao e o entrega ao juiz

    titular da vara criminal em que Jorge funciona como defensor pblico. Ao tomar conhecimento

    do ocorrido, Jorge apresenta uma gravao em vdeo da entrevista que fizera com o filho de

    Antnio, na qual fica evidenciado que jamais solicitara qualquer quantia para defend-lo, e

    representa criminalmente pelo fato. O Ministrio Pblico oferece denncia perante o Juizado

    Especial Criminal, atribuindo a Antnio o cometimento do crime de calnia, praticado contra

    funcionrio pblico em razo de suas funes, nada mencionando acerca dos benefcios

    previstos na Lei 9.099/95. Designada Audincia de Instruo e Julgamento, recebida a

    denncia, ouvidas as testemunhas, interrogado o ru e apresentadas as alegaes orais pelo

    Ministrio Pblico, na qual pugnou pela condenao na forma da inicial, o magistrado concede

    a palavra a Vossa Senhoria para apresentar alegaes finais orais.

    Em relao situao acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos

    jurdicos apropriados e a fundamentao legal pertinente ao caso.

  • XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    2 FASE - PENAL

    DAMASIO EDUCACIONAL

    XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    a) O Juizado Especial Criminal competente para apreciar o fato em tela? (Valor: 0,30)

    b) Antnio faz jus a algum benefcio da Lei 9.099/95? Em caso afirmativo, qual(is)?

    (Valor: 0,30)

    c) Antnio praticou crime? Em caso afirmativo, qual? Em caso negativo, por que razo?

    (Valor: 0,65)