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JUSTA CAUSA COMO MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Prof. Adeilson Freitas [email protected]

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JUSTA CAUSACOMO MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO

CONTRATO DE TRABALHO

Prof. Adeilson Freitas

[email protected]

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CONCEITO

“Justa causa é a forma de dispensa decorrente de

ato grave praticado pelo empregado, implicando a

cessação do contrato de trabalho por motivo

devidamente evidenciado, de acordo com as

hipóteses previstas na lei”.

(MARTINS, 2016, p. 560).

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TIPOS DE PUNIÇÃO

ATENÇÃO: Não existe um número exato de advertências oususpensões aptas a ensejar justa causa, isto é mito!

1. Advertência (pena mais leve): pode ser verbal ou escrita.Recusando-se o empregado em assinar a advertência estapode ser assinada por duas testemunhas quepresenciaram a recusa.

2. A suspensão disciplinar (pena mais severa): prevista noart. 474 da CLT, não pode ultrapassar 30 diasconsecutivos, sob pena de rescisão indireta do contrato.

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REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA JUSTA

CAUSA

1. IMEDIATIDADE: entre a falta e a punição não pode seesperar muito tempo, pois presumir-se-ia o perdão tácito.

2. GRAVIDADE DA FALTA: a justa causa devenecessariamente ser grave o bastante para afetar arelação de emprego (abalar a fidúcia).

3. PROPORCIONALIDADE: a punição disciplinar deverácorresponder exatamente à gravidade da falta cometida.Se a falta é leve a pena é leve; se a falta é grave a pena égrave.

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REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA

4. Non bis in idem ou Singularidade da pena: Nãopoderá aplicar dupla punição. Se o empregadocometeu uma falta e já foi punido com umaadvertência ou suspensão, não poderá ser punidonovamente pela mesma falta com a justa causa.

5. Nexo causal: entre a falta praticada e a dispensa porjusta causa deverá haver um nexo causal, ademissão somente deve ocorrer em razão docomportamento faltoso do empregado, e não porfatos anteriores, ou seja, a razão determinante paradispensar o obreiro é a justa causa cometida.

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CARACTERÍSTICAS DA JUSTA CAUSA

A. Quanto a forma - não há previsão legal quanto à

forma da aplicação da dispensa por justa causa,

podendo neste caso a comunicação da dispensa ser

verbal ou escrita. Contudo, não será permitido constar

anotações na CTPS do obreiro caso esse seja despedido

por justa causa (Art.29, §4º, CLT).

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CARACTERÍSTICAS DA JUSTA CAUSA

B. Quanto ao local da falta grave: não importa se oempregado comete falta grave fora (ou dentro) doambiente de trabalho, desde que desfavoravelmentesua conduta repercuta na relação de emprego. Muitasvezes a falta grave é praticada longe da fiscalização doempregador, como por exemplo a concorrênciadesleal, etc.

C. Quanto ao ônus da prova: cabe ao empregadorprovar em juízo que a dispensa ocorreu em razão defalta grave praticada pelo ex-empregado (art. 818 daCLT).

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

1. Ato de improbidade (art. 482, “a”, CLT):

caracteriza-se na conduta lesiva do empregado em

face do patrimônio do empregador, ou de terceiro

relacionado com o emprego. São exemplos de ato

de improbidade: o furto; o roubo; apropriação

indébita; o empregado justificar suas faltas com

atestado médicos falso, etc.

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

2. Incontinência de conduta (art. 482, “b”, CLT): é o

desregramento do empregado no tocante a sua vida

sexual. É exemplo de incontinência de conduta

manter relações sexuais no ambiente de trabalho,

bem como, a prática de pornografia, o ato libidinoso,

etc.

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

3. Mau procedimento (art. 482, “b”, CLT): uma atitude irregular

do empregado, um procedimento incorreto, incompatível

com a regras a serem observadas pelo homem comum

perante a sociedade. É o ato faltoso do empregado que não

se enquadrar nas demais alíneas.

Ex.: danificar equipamentos da empresa; pichar paredes do

estabelecimento, etc.

Não se confunde com a “incontinência de conduta”, que é o

desregramento de natureza sexual.

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

4. Negociação habitual (art. 482, “c”, CLT): Trata-sedos atos de concorrência praticados habitualmentepelo empregado, em benefício próprio ou alheio,sem o conhecimento e permissão do empregador.

Requisitos: sem permissão + com habitualidade

Ex.: Se a senhora fizer o conserto pela empresa o preço é R$300,00, mas se quiser eu mesmo faço por R$ 100,00.

Ex.: empregado vendedor que efetua venda de produtos de outraempresa concorrente a clientes de seu empregador.

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

5. Condenação criminal (art. 482, “d”, CLT): para

caracterizar a justa causa é necessário dois requisitos:

a. - Trânsito em julgado da decisão condenatória;

b. - Reclusão do empregado.

▪ Se na decisão condenatória, o empregado for

beneficiado pelo sursis, o empregado poderá trabalhar

normalmente e não estará caracterizada a justa causa.

▪ Se a prisão for provisória, haverá a suspensão do

contrato de trabalho (NÃO TRABALHA + NÃO RECEBE +

NÃO CONTA TEMPO DE SERVIÇO).

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

6. Desídia (art. 482, “e”, CLT): quando oempregado desempenha suas funções comnegligência, preguiça, má-vontade, ou com afalta de zelo durante o serviço.

Uma só falta não vai caracterizar a desídia!

O conjunto das punições(advertência/suspensão) aplicadas em relação adesídia serão importantes para comprovar aconfiguração da falta grave, antes da aplicaçãoda justa causa.

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

7. Embriaguez habitual ou em serviço (art. 482, “f”, CLT):

- Pode ser alcoólica ou “tóxica”.

Temos duas situações nesta alínea, a “embriaguez habitual” ea “embriaguez em serviço”.

A embriaguez habitual ocorre quando o empregado seembriaga fora do serviço, mas leva as consequências desseato para o serviço.

Deve haver a habitualidade nessa falta, o que deixa claro queuma só falta não configurará a justa causa.

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

Embriaguez habitual como doença: uma nova correntedoutrinária e jurisprudencial, compatível com as normas daOMS, vem entendendo que a embriaguez habitual é“doença”, não podendo gerar qualquer tipo de punição.

Dessa forma, deve o empregado ser encaminhado ao INSS,recebendo os primeiros 15 dias do empregador, e a partirdaí receber auxílio-doença (com internação espontânea).

A referida corrente doutrinária e jurisprudencial vemprevalecendo atualmente. Assim, apesar da CLT aindaconsiderar esta falta como grave, a prática fez com quereferido dispositivo virasse letra morta.

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

Já a “embriaguez em serviço” tem de ocorrer

durante o expediente, coloca em risco a saúde e a

segurança do empregado e dos seus pares,

dependendo da função exercida (ex.: motorista;

segurança armado, etc.).

Neste caso uma ÚNICA falta basta para ensejar a

justa causa!

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

8. Violação de segredo da empresa (art. 482, “g”, CLT):

Comete esta falta o empregado que divulga marcas e

patentes, fórmulas do empregador, sem o seu

consentimento, o que não deveria se tornar público.

Ex.: um empregado da empresa conseguir a fórmula

da Coca-Cola e divulgá-la para os concorrentes.

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

9. Ato de indisciplina ou insubordinação (art. 482, “h”, CLT):

Tanto a indisciplina quanto a insubordinação sãoconfiguradas pelo descumprimento de ordens.

▪Indisciplina: é o descumprimento de ordens gerais noserviço (regulamento). Ex.: descumprir regulamento ouordem expressa, como proibição de fumar.

▪Insubordinação: é o descumprimento de ordem pessoaldireta, específica a determinado empregado, desde quelícitas. Ex.: o empregado não fazer o serviço que lhe foideterminado.

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

10. Abandono de emprego (art. 482, “i”, CLT): é a ausência

contínua do empregado sem motivo justificante, com a

manifesta vontade de não mais retornar ao serviço.

Configura-se abandono:

- Pela faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos;

(Súmula 32 do TST)

- Pela constatação de que o empregado não tem mais

intenção de retornar ao serviço, mesmo antes do prazo

sumulado.

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

Precauções do empregador no abandono:

É recomendável notificar o empregado, informando queele deve retornar imediatamente ao serviços, sob penade ser dispensado por justa causa.

A notificação deve ser feita por “carta registrada” (AR);“telegrama”; “notificação extrajudicial pelo cartório”, etc.

A notificação feita no “jornal” chamando o empregado aotrabalho não tem qualquer validade, pois o empregadonão tem a obrigação de lê-lo.

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

11. Ato lesivo a honra e boa fama praticado no serviço,

contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas nas mesmas

condições (art. 482, “j”, CLT): São agressões verbais em

geral OU agressões físicas.

Requisitos:

- Deve ocorrer no horário de serviço ou no âmbito da

empresa;

- Contra qualquer outro empregado ou cliente, exceto contra

o empregador ou superior hierárquico.

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

12. Ato lesivo a honra e boa fama ou ofensasfísicas praticadas contra empregador e superioreshierárquicos (art. 482, “k”, CLT):

Requisitos:

- a agressão pode ocorrer em qualquer lugar;

- contra empregador ou superior hierárquico.

Obs.: não haverá se o empregado comprovar queagiu em legítima defesa própria ou de outrem.

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

13. Prática constante de jogos de azar (art. 482, “l”, CLT):

Deve ser constante. Portanto, uma só falta não denota ajusta causa imediata.

Requisitos cumulativos:

- o jogo deve ser ilegal;

- praticado nas dependências da empresa ou emhorário de serviço;

- deve envolver dinheiro. (SPM – não precisa envolver dinheiro!)

Ex.: jogo do bicho.

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

14. NOVIDADE: Perda da habilitação ou requisitos para

exercer a profissão, em decorrência de conduta dolosa

do empregado (alínea “m”):

Exemplo: advogado empregado – ato intencional (dolo)

– cassação de sua inscrição = justa causa;

E o empregado motorista que perde a carteira por

excesso de multas?

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HIPÓTESES LEGAIS DE JUSTA CAUSA

ART. 482, CLT:

15. Atos atentatórios a segurança nacional (art.482, par. único, CLT):

Atualmente em desuso, esta falta grave vem doauge do regime militar.

Os atos que hoje poderia configurar essa práticaseriam atos de terrorismo; tripulantes quecomprarem armas ilegais em outros países, etc..

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OUTRAS HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA

16.Recusa injustificada do empregado ao uso do EPI e não

observância das normas de segurança e medicina do

trabalho (art. 158, parágrafo único, “b”, CLT).

17. Falta disciplinar cometida por aprendiz (art. 433, I e III,

CLT).

Ex.: falta de aproveitamento ou frequência do aprendiz no

curso de aprendizagem, que implique a perda do ano letivo.

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OUTRAS HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA

18. Ferroviários (art. 240, par. único, CLT):

O empregado ferroviário é obrigado a prorrogar sua

jornada de trabalho, mesmo que ultrapasse as duas

horas previstas em lei, em caso de acidente na linha de

trem.

A recusa do empregado constitui falta grave, passível de

justa causa.