JURISDIÇÃO (I)
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JURISDIÇÃO (I)
• Poder, função, atividade• Insuficiência do conceito clássico-liberal• Neoconstitucionalismo: novo paradigma
jurisdicional• Jurisdição: atuação da vontade do intérprete
inspirados princípios constitucionais (jurisdição por princípios) para alcance dos objetivos traçados no projeto constitucional de sociedade
• Função institucional ou reconhecida pela partes na qual se determina e dá efetividade aos direitos
JURISDIÇÃO (II)Princípios:
• Não instauração ex officio do processo (inércia?,demanda ou dispositividade)
• Aderência territorial• Principio da indeclinabilidade (inafastabilidade
ou ubiquidade)• Indeligabilidade• investidura
JURISDIÇÃO TRABALHISTA METAINDIVIDUAL (I)
JURISDIÇÃO TRABALHISTA METAINDIVIDUAL (II)
JURISDIÇÃO TRABALHISTA METAINDIVIDUAL (III)
JURISDIÇÃO (III)Unidade e repartição da jurisdição
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHOI
FUNDAMENTO: art. 92, CF/88 (EC 45/2004) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;I-A o Conselho Nacional de Justiça; (EC nº 45, de 2004)II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHOII
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHOII-A
24 TRIBUNAIS REGIONAIS Mínimo 7 desembargadores
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHOIII
TSTÓrgãos anexos Órgãos:
• ENAMAT Tribunal Pleno
Escola nacional de Formação e aperfeiçoamento Seção Administrativa (7)
Dos Magistrados do Trabalho S. Esp. Dis. Coletivos - SDC
• CSJT S. Esp. Dis. Individuais SDI Conselho Superior da Justiça do Trabalho Turmas (3)
Composição:(Art. 111-A CF/88)
27 Ministros (27-65 anos)
Nomeação: Presidente + Senado 1/5 = advogados Demais: Des. TRTs
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO – IV TST: órgãos, composição e competência
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ART. 114 CF/88
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (I)Art. 114, CF-88
• Ações oriundas da relação de trabalho • Ref. exercício do direito de greve • Ref. representação sindical • Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data
em matéria trabalhista• Conflitos de competência ref. jurisdição trabalhista • Indenização por dano moral ou patrimonial trabalhista• Ref. autuações MTE • Execução contribuições sociais • Outras controvérsias na forma da lei• Dissídios coletivos
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (II)
Competência em razão da matéria:
• Competência material original• Competência material derivada• Competência
Competência em razão da matéria (I)Originária:
Oriundas da relação de emprego:
• Dano moral• Acidente do trabalho• Cadastramento PIS/PASEP• FGTS• Quadro de carreira• Descontos previdenciários e
fiscais• Seguro-desemprego• Ações possessórias• Competência criminal
• Oriundas da relação de trabalho:
• Trabalho avulso (Art. 643,CLT)
• Trabalho eventual
• Trabalho autônomo
• Administração pública (?)
ADIN – 3.395 (Ajufe)
Obs.:Exceto relação de consumo:
(tomador de serviços é destinatário final)
Competência em razão da matéria (II)Derivada:
• Relação de trabalho & relação de emprego• Lide decorrente de relação de trabalho• Inexistência de norma especial excludente da competência
trabalhista• Projeto de lei 6.542/05 (amplia o art. 652.CLT): comissões representante comercial cobrança cota-parte resultante de parceria lide ref. contratos agrários e parceria rural cobrança de honorários exceto relação consumo corretagem portuários cooperativas empreitadas pessoa física assédio moral outros autônomos: encanador, eletricista, digitador, jardineiro...
Competência em razão da matéria (III)Normativa
• Dissídios coletivos
• Greve (L. 7.783/89): procedência das reivindicações Abusividade Interdito proibitório (?) Dissídio coletivo de greve
• Ações sindicais
Competência ratione personae (I)
Trabalhadores subordinados Típicos: empregados servidores de cartórios extrajudiciais (art.236,CF/88)
Atípicoseventualtemporáriodomésticoservidor público comissionado ou efetivoservidor temporárioavulso
Competência ratione personae (II)
• Empregadores• Tomadores de serviço• Entes de direito público externo (art. 114,
CF/88) – imunidade de jurisdição somente quanto à execução
Competência em razão da função
• Varas do trabalho• Tribunais Regionais do Trabalho• Tribuna Superior do Trabalho
Competência em razão do lugarArt. 652, CLT
• Local a prestação dos serviços/contratação• Agente ou viajante comercial Agencia ou filial a que se vincula o empregadoDomicílio do empregado ou Vara mais próxima
• Brasileiro que trabalha no estrangeiro Lex loci executionis (Súmula 207-TST)
Modificações da competência
• Prorrogação• Conexão• Continência• Prevenção