Julgamento Caso 3

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  • 8/17/2019 Julgamento Caso 3

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    Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta para declaração dadesconformidade com a Carta Maior da Lei nº 4.444/2015 cu!o o"!eto # a instituiçãode ta$a incidente so"re a prestação de ser%iços carcer&rios.

    'ustentam os autores (ue a referida ta$a # inconstitucional por conta daindi%isi"ilidade dos ser%iços p)"licos so"re os (uais ela incide* afirmam ser imposs+%el(ue o seu pa,amento se d por outro meio (ue não o pecuni&rio* ale,am ser a lei oraem comento incompat+%el com o sistema penal "rasileiro. or essas raes pu,namos autores pelo reconecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 4.444/2015 "emcomo pela condenação da rocuradoria eral 3a ssem"leia 3o stado 3e 'ãoaulo ao pa,amento dos onor&rios ad%ocat+cios e das custas processuais.

    or sua %e a rocuradoria eral 3a ssem"leia 3o stado 3e 'ão aulore(uer preliminarmente (ue este C. 'upremo Tri"unal 6ederal se atena ao controleformal de constitucionalidade sem contudo adentrar ao e$ame detido da ade(uaçãoou não da pol+tica p)"lica implementada pelo stado de 'ão aulo so" pena de%iolação 7 separação de poderes. 8o m#rito defende a compati"ilidade da Lei nº

    4.444/2015 com a Constituição 6ederal so" os ar,umentos de (ue9 :;< a ta$acarcer&ria criada não constitui sanção por ato il+cito* :;;< estão presentes todos osre(uisitos essenciais para a caracteriação do tri"uto como ta$a* :;;;< o ser%içocarcer&rio o"!eto da incidncia da ta$a # considerado ser%iço p)"lico* :;=< o ser%iço #espec+fico e di%is+%el* :=< ine$iste conflito com a 'e,uridade 'ocial para a co"rança dotri"uto* :=;< # poss+%el a e$i,ncia de contrapartida mesmo (ue para direitos sociaisconsa,rados na C6 para os ser%iços prestados em "enef+cio dos reclusos. >e(uerpor isso a declaração da constitucionalidade da norma em apreço.

    ? o "re%e relat@rio.

    3C;3A.

    ;nicialmente (uanto 7 ale,ação de (ue a presente an&lise poderia acarretar %iolação 7 separação de poderes # importante salientar (ue de fato não ca"e a(uium e$ame detido so"re a con%enincia e a ade(uação da pol+tica p)"lica implantadapelo o%erno do stado de 'ão aulo.

    ? e%idente (ue 7 população carcer&ria de%em ser ,arantidos - dentro doposs+%el dadas as condiçes e caracter+sticas do nosso sistema prisional - a(uelesdireitos essenciais a uma %ida minimamente di,na.

    8o entanto não ca"e a este @r,ão do Budici&rio inter%ir e desi,nar (uais osmeios aptos para (ue esses direitos se!am alcançados e principalmente não ca"e a

    este Tri"unal decidir (ual a melor maneira de se prestar os ser%iços "&sicos a (uetem direito os reclusos.

    Acorre (ue o (ue se est& a impu,nar efeti%amente nesse momento não # aprestação dos ser%iços em si mas sim a forma como se d& o financiamento destapol+tica.

    =erifica-se dos autos (ue o o%erno do stado de 'ão aulo pretendefinanciar as prestaçes aos reclusos por meio da criação de uma ta$a. 3esta feita #ca"+%el sim ao caso concreto a atuação do Tri"unal para a%eri,uação dos re(uisitosde %alidade do referido tri"uto independentemente da finalidade a (ue ele se prope.

    'uperado este primeiro ponto passo 7 an&lise de m#rito da ação.

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    Com %istas a custear os dispndios necess&rios 7 so"re%i%ncia e ao "em-estar dos presos a Cmara de 3eputados do stado apro%ou em !aneiro de 2015 opro!eto de lei apresentado pelo o%erno do stado para a instituição de ta$a (ueencontra su"strato f&tico na prestação de ser%iços p)"licos carcer&rios.

      ta$a criada pela Lei nº 4.444/2015 compreende as ati%idades de manutençãode dormit@rios* de limpea das celas e "aneiros* de fornecimento de alimentos e"e"idas* de iluminação das celas e "aneiros* de atendimento m#dico-ospitalar* e deser%iços educacional e social.

    8os termos da Lei nº 4.444/2015 # contri"uinte da ta$a carcer&ria Dtodo a(uele(ue esti%er so" a cust@dia do stado em esta"elecimento prisional na condição depreso condenado ou (ue a,uarde !ul,amentoE.

    Tendo em %ista sua condição de recluso o contri"uinte do tri"uto de%e custe&-lo com os recursos dos (uais era titular antes de sua condenação. 8o caso daine$istncia destes o condenado pode "ancar a o"ri,ação tri"ut&ria com o seu pr@prio

    la"or.  Lei nº 4.444/2015 ainda pre% a ip@tese de isenção do pa,amento da ta$a

    para a(ueles (ue não ti%erem patrimFnio de sua titularidade nem reunirem condiçespara a pr&tica la"orati%a.

    or outro lado # poss+%el com "ase no mesmo diploma o pa,amento da ta$aem momento posterior ao de sua soltura tendo a lei pre%isto para tanto o prao decinco anos para a (uitação do d#"ito.

    3iante destes fatos necess&rio se fa o e$ame do preencimento doselementos essenciais para a caracteriação da e$ação ora tratada como ta$a eso"retudo para a sua caracteriação como tri"uto.

      Constituição 6ederal não conceituou e$pressamente o (ue # tri"uto dei$ou acar,o do le,islador complementar a missão de fa-lo. or este moti%o a definição detri"uto %em esta"elecida no arti,o Gº do C@di,o Tri"ut&rio 8acional in verbis9

    Drt. Gº Tri"uto # toda prestação pecuni&ria compuls@ria em moeda ou cu!o%alor nela se possa e$primir (ue não constitua sanção de ato il+cito institu+daem lei e co"rada mediante ati%idade administrati%a plenamente %inculadaE.

    'e,uindo esta definição constata-se a e$i,ncia de al,uns re(uisitos para aconstituição de tri"utos dentre os (uais estão a impossi"ilidade de sua confi,uraçãocomo sanção de ato il+cito e a determinação de (ue a prestação de%e ser em pec)nia.

    Ara como !& ressaltado anteriormente a prestação e$i,ida pelo stado de 'ãoaulo destina-se )nica e e$clusi%amente 7 população carcer&ria. ;sto (uer dier (ue(ual(uer su!eito (ue não pertença a este rol isto # (ue não tena praticado il+citoal,um est& isento de seu pa,amento.

    Tal situação confi,ura indu"it&%el sanção por ato il+cito o (ue por si s@ afastasua caracteriação como tri"uto.

    8ão "astasse isso a Lei nº 4.444/2015 ainda pre% a su"stituição dopa,amento em pec)nia pelo pa,amento por meio do la"or o (ue conforme se %erificado arti,o Gº não foi pre%isto pelo le,islador para os tri"utos.

    Lo,o a prestação e$i,ida não pode ser considerada nem ao menos tri"uto.

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     inda assim analisarei a (uestão so" a perspecti%a das ta$as.

      Constituição 6ederal em seu arti,o 145 ;; disciplinou a forma de instituiçãodas ta$as pela Hnião stados 3istrito 6ederal e Munic+pios determinando para isso(ue ela se!a criada Dem raão do e$erc+cio do poder de pol+cia ou pela utiliaçãoefeti%a ou potencial de ser%iços p)"licos espec+ficos e di%is+%eis prestados aocontri"uinte ou postos a sua disposiçãoE.

    3o mesmo modo o C@di,o Tri"ut&rio 8acional re,ulou o mesmo tri"uto em seuarti,o II nos se,uintes termos9

    Drt. II. s ta$as co"radas pela Hnião pelos stados pelo 3istrito 6ederal oupelos Munic+pios no m"ito de suas respecti%as atri"uiçes tm como fato,erador o e$erc+cio re,ular do poder de pol+cia ou a utiliação efeti%a oupotencial de ser%iço p)"lico espec+fico e di%is+%el prestado ao contri"uinte ouposto 7 sua disposição.

    ar&,rafo )nico. ta$a não pode ter "ase de c&lculo ou fato ,erador idnticos

    aos (ue correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital dasempresasE.

    $trai-se dos dispositi%os supramencionados (ue para a criação de uma ta$aos entes federados de%em adotar como fato ,erador da o"ri,ação tri"ut&ria o e$erc+ciore,ular do poder de pol+cia ou a utiliação de ser%iços p)"licos espec+ficos e di%is+%eisprestados ao contri"uinte.

    or conse,uinte para se conce"er esta esp#cie tri"ut&ria # imprescind+%el (uea!a a prestação de um ser%iço p)"lico :ou o e$erc+cio do poder de pol+cia

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    emisses de documentos* cada ta$a ser& espec+fica para um ser%içodeterminado.

    Kuanto 7 di%isi"ilidade ope-se ela a ser%iços ,erais ou %oltados 7coleti%idade em ,eral. resente no caso a ideia de (ue os ser%iços a seremremunerados por uma ta$a de%em ser imput&%eis ao contri"uinte em (uestãonão 7 coleti%idade. A assunto foi o"!eto de di%ersas disputas !udiciais. Muitas%ees se instituem ta$as !ul,adas inconstitucionais por(ue indi%is+%eis osser%içosE1.

    =erifica-se portanto (ue para ser remunerado por ta$a o ser%iço de%e ser pass+%el de desta(ue em unidades autFnomas possuindo um começo e um fim eademais de%e ser suscet+%el de utiliação separada por cada um de seus usu&riosde%endo para tanto ser imput&%el ao contri"uinte e não 7 coleti%idade.

    Com relação 7 ta$a carcer&ria relati%a 7 Lei nº 4.444/2015 # de se notar (ue ofato ,erador do tri"uto # a prestação de ser%iços de manutenção de dormit@rios* de

    limpea das celas e "aneiros* de fornecimento de alimentos e "e"idas* de iluminaçãodas celas e "aneiros* de atendimento m#dico-ospitalar* e de ser%iços educacional esocial.

    'e,undo a Constituição 6ederal em seu arti,o º Dsão direitos sociais aeducação a sa)de a alimentação o tra"alo a moradia o transporte o laer ase,urança a pre%idncia social a proteção 7 maternidade e 7 infncia a assistnciaaos desamparados na forma desta ConstituiçãoE.

    Com isso os ser%iços de fornecimento de alimentos e "e"idas* de iluminaçãodas celas e "aneiros* de atendimento m#dico-ospitalar* e de ser%iços educacional esocial pelo teor do arti,o º podem facilmente serem caracteriados como

    indi%is+%eis tendo em %ista destinarem-se 7 coleti%idade.Kuanto aos ser%iços de manutenção de dormit@rios* de limpea das celas e

    "aneiros le%ando-se em conta a situação dos pres+dios "rasileiros em (ue asuperlotação das celas # a re,ra não & como conce"er a utiliação separada decada um destes ser%iços pelos seus destinat&rios.

    or fim com relação 7 de iluminação das celas e "aneiros aplica-se por analo,ia o mesmo entendimento a (ue ce,ou este Tri"unal relati%amente 7 ta$a deiluminação p)"lica (ue foi declarada inconstitucional nos se,uintes moldes9

    D orientação do 'upremo Tri"unal 6ederal # no sentido de (ue a !a"a deIluminação #ública $ inconstitucional, uma vez que seu fato %erador tem

    caráter inespecífico e indivisível. : ; 4IJ5NI ,> >elator Ministro Boa(uimOar"osa 'e,unda Turma !ul,amento em G.G.200JDJe de 20.G.200J<

    ? assente nesta colenda Corte (ue as ta"as de iluminação pública e delimpeza pública se referem a atividades estatais que se traduzem em

    prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e insuscetíveis de

    serem vinculadas a determinado contribuinte, não podendo ser custeadas

    1 Schoueri, Luís Eduardo Direito tributário / Luís Eduardo Schoueri. – 5. ed. –São Paulo : Saraiva, 215 – !. 1"2#1"$

    http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=582822http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=582822

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    senão por meio do produto da arrecadação dos impostos ,erais.  : ; 4GJ10 ,> >elator Ministro Pres Oritto rimeira Turma !ul,amento em20..200 DJ de N.J.200<

    3esta forma não sendo di%is+%eis e espec+ficos os ser%iços não & comoremuner&-los por meio de ta$a.

    3iante do e$posto !ul,o procedente a ação para declarar inconstitucional ata$a carcer&ria criada pela Lei nº 4.444/2015.

    http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=369224http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=369224http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=369224http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=369224