Judiciário

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Siglas: CNJ - Conselho Nacional de Justiça STF - Supremo Tribunal Federal STJ - Superior Tribunal de Justiça STM - Superior Tribunal Militar TST - Tribunal Superior do Trabalho TSE - Tribunal Superior Eleitoral TRF - Tribunal Regional Federal TRT - Tribunal Regional Trabalho TRE - Tribunal Regional Eleitoral TJ - Tribunal de Justiça TS - Tribunal Superior TCU - Tribunal de Contas da União TCE - Tribunal de Contas do Estado TCM - Tribunal de Contas do Município JM - Justiça Militar JT - Justiça do Trabalho JF - Justiça Federal JEleit - Justiça Eleitoral MPU - Ministério Público da União MPF - Ministério Público Federal MPT - Ministério Público do Trabalho MPJM - Ministério Público da Justiça Militar MPE - Ministério Público do Estado HC - Habeas Corpus HD - Habeas Data MI - Mandado de Injunção MS - Mandado de Segurança

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Page 1: Judiciário

Siglas:

CNJ - Conselho Nacional de JustiçaSTF - Supremo Tribunal FederalSTJ - Superior Tribunal de JustiçaSTM - Superior Tribunal MilitarTST - Tribunal Superior do TrabalhoTSE - Tribunal Superior EleitoralTRF - Tribunal Regional FederalTRT - Tribunal Regional TrabalhoTRE - Tribunal Regional EleitoralTJ - Tribunal de Justiça

TS - Tribunal SuperiorTCU - Tribunal de Contas da UniãoTCE - Tribunal de Contas do EstadoTCM - Tribunal de Contas do Município

JM - Justiça MilitarJT - Justiça do TrabalhoJF - Justiça FederalJEleit - Justiça Eleitoral

MPU - Ministério Público da UniãoMPF - Ministério Público FederalMPT - Ministério Público do TrabalhoMPJM - Ministério Público da Justiça MilitarMPE - Ministério Público do Estado

HC - Habeas CorpusHD - Habeas DataMI - Mandado de InjunçãoMS - Mandado de Segurança

CN -Congresso NacionalSF - Senado FederalCD - Câmara dos DeputadosMSF - Mesa do Senado FederalMCD - Mesa da Câmara dos Deputados

PR - Presidente da RepúblicaPGR - Procurador Geral da RepúblicaMin. Estado - Ministro de EstadoCom. das FA - Comandante das Forças ArmadasDF - Distrito Federal

Page 2: Judiciário

Composição:

STF CNJ STJ TRF TST TRT TSE TRE STM

nº de

membros11 Ministros 15 Membros

mínimo

33 Ministros

mínimo

7 Juízes27 Ministros

mínimo

7 Juízes

mínimo

7 Ministros7 Juízes 15 Ministros

membros

Cidadãos de

notável saber

jurídico e

reputação

ilibada

O Presidente do STF

1 Ministro do STJ

1 Ministro do TST

1 Desembargador do

TJ

1 Juiz Estadual

1 Juiz do TRF

1 Juiz Federal

1 Juiz do TRT

1 Juiz do Trabalho

1 Membro do MPU

1 Membro do MPE

2 Advogados

2 Cidadãos(1 SF,1 CD)

1/3 de juízes dos TRFs

1/3 dentre

Desembargadores dos

TJs

1/3 dentre Advogados e

Membros do MPF e MPE

( todos com notável saber

jurídico e coduta ilibada)

1/5 Advogados e

Membros do MPF

(ambos com notório

saber jurídico e

conduta ilibada e

mais de 10 de

carreira)

Juízes Federais com

mais de 5 anos de

exercício

1/5 Advogados e

Membros do MPT

(ambos com mais de

10 de carreira)

Juízes do TRT

1/5 Advogados e

Membros do MPT

(ambos com mais

de 10 de carreira)

Juízes do

Trabalho

3 Ministros do

STF

2 Ministros do

STJ

2 Advogados

(notável saber

jurídico e

idoneidade

moral)

2 Desembargadores

do TJ

2 Juízes de Direito

do TJ

1 Juiz do TRF

(ou Juiz Federal na

sua falta)

2 Advogados

(notável saber

jurídico e

idoneidade moral)

3 Oficiais-generais da

Marinha

4 Oficiais-generais do

Exército

3 Oficiais-generais da

Aeronáutica

5 Civis (3 Advogados,

maior de 35 anos, com

notório saber jurídico

e conduta ilibada, com

mais de 10 anos de

carreira; 2 juízes,

maior de 35 anos,

auditores e membros

do MPJM)

idade 35 - 65 anos - 35 - 65 anos 30 - 65 anos 35 - 65 anos 30 - 65 anos - - -

Escola - -

Escola Nacional de

Formação e

Aperfeiçoamento de

Magistrados

-

Escola Nacional de

Formação e

Aperfeiçoamento de

Magistrados do

Trabalho

- - - -

Conselho - -

Conselho da Justiça

Federal -

Conselho Superior

da Justiça do

Trabalho- - - -

* Os TRFs ,TRTs e TJs podem funcionar descentralizadamente constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

Page 3: Judiciário

Processar e Julgar Originalmente:STF STJ TRF JUÍZES FEDERAIS

Infração penal comum PR e Vice, membros do CN, Ministros do STF, PGR Governadores - -

Infração penal comum e

crimes de

responsabilidade

Min. Estado, Com. das FA(condição para estes 2 : desde

que ñ seja crime de responsabilidade conexo com PR),

membros do TSs, TCU, chefes de missão diplomática

Desembargadores dos TJs, membros do

TCEs, TRFs,TREs, TRTs, TCMs, MPU

(que oficiam perante tribunais)

Juízes Federais (incluídos os da JM e

JT), Membros do MPU

(exceto competencia da JEleit)

-

HC

Paciente:

PR e Vice, membros do CN, Ministros do STF, PGR,Min.

Estado, Com das FA, membros do TSs,TCU, chefes de

missão diplomática

Coator:

TSs

Paciente ou coator:

Autoridade/funcionáio ou crime sujeitos à jurisdição do

STF

Paciente ou coator:

Governadores, Desembargadores dos TJs,

membros do TCEs, TRFs,TREs, TRTs,

TCMs, MPU (que oficiam perante

tribunais)

Coator:

Min. Estado, Com. das FA, tribunal

sujeito a jurisdição do STJ

Coator:

Juiz Federal

Coator:

Autoridade cujo ato não esteja diretamente

sujeito a outra jurisdição;

Matéria criminal de sua competência

MS,HDContra atos do:

PR, MCD, MSF, TCU, PGR, STF

Contra atos do:

Min. Estado, Com. das FA, STJ

Contra atos do:

TRF, Juiz Federal

Contra atos do:

Autoridade Federal (exceto competência dos

tribunais federais)

MIAtribuição:

PR, CN, CD, SF, MCD, MSF, TCU, TSs, STF

Atribuição:

Órgão/entidade/autoridade Federal (exceto

competência do STF, JM, JEleit, JT, JF)

- -

Estado EstrangeiroLitígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional

e a União, o Estado, o DF e o Território- -

Causas entre Estado Estrangeiro e

Municípios ou pessoa domiciliada/residente

no País;

Causas fundadas em tratado/contrato da

União e Estado Estrangeiro

Conflito de Competência

STJ x quaisquer tribunais (exceto TRFs e TJs)

TS x TS

TS x qualquer outro tribunal

TS x juízes vinculados a outros tribunais

quaisquer Tribunais x quaisquer Tribunais

(exceto competência do STF)

Tribunal x Juiz não vinculado

Juiz de Tribunal x Juiz de outro Tribunal

Juiz Federal x Juiz Federal

(vinculados ao Tribunal)-

*Art 96, III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

*Art 29, X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça (Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária

caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.) --> Crime estadual: TJ, Crime federal: TRF, Crime eleitoral: TRE

*Art. 52, II - Compete privativamente ao Senado Federal: processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o

Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  STF processa e julga o Advogado-Geral da União pela prática de crimes comuns ( art 25, III da Lei 10.683 combinado com o art. 102, I, “c”)

*Os membros do CNJ e CNMP não dispõem de foro especial nos crimes comuns, dessa forma, cada membro responderá perante o seu foro competente (de origem).

Page 4: Judiciário

Recurso Ordinário: STF STJ TRF

HC, HD, MS, MI (única instância) TSs - -

HC (única ou última instância) - TRFs, TJs -

MS (única instância) - TRFs, TJs -

Estado Estrangeiro -Causas envolvendo Estado estrangeiro/organismo internacional

e Município ou pessoa domiciliada/residente no País-

Competência Federal - - Juízes Federais e Juízes Estaduais

Page 5: Judiciário

Recurso Especial/Extraordinário(ambos para causas decididas em única ou última instância):STF (Extraordinário) STJ (Especial)

contrariar dispositivo desta Constituição contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal -

julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal

julgar válida lei local contestada em face de lei federal -

- der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal