Jornal Oficial Nº 410 – Outubro 2015

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1 a 15 de Outubro de 2015 Nº 410 A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Desen- volvimento Social, realizou uma palestra gratuita sobre manejo e beneficiamento de bambu, na noite de sexta-feira (2/10), no Ilha Flat Hotel. Ainda no sábado e no domingo (3 e 4/10), sobre o mesmo tema, foi realizado um workshop que contou com a par- ticipação de 17 moradores das comunidades tradicionais caiçaras da Ilha dos Búzios e da Vitória, no A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Espor- tes, Lazer e Recreação, promo- veu a 6ª Prova Natatória “Píer a Píer”, na manhã do domingo (4/10), com a participação de 175 atletas, que se dividiram em dois trajetos: um percurso de 1km e outro de 3km, reali- zados no sul da Ilha. No Píer do Cabaraú foi dada a largada da prova no trajeto de 3km com a participação de 69 nadadores, com chegada na Praia Grande. Já o trajeto de 1km contou com 106 nadadores e teve como ponto de largada e chegada a Praia Grande. Participaram nadadores de 12 a 76 anos, de diversos municí- pios paulistas. A prova contou com o apoio da Secretaria de Saúde e do Departamento Muni- cipal de Trânsito. Fotos: PMI Felipe Nascimento/PMI O palestrante João Nunes falou sobre todas as possibilidades do uso do bambu, sobre seu tratamento e forneceu informações atualizadas Moradores da Ilha da Vitória e da Ilha dos Búzios participaram de um workshop no sábado e domingo (3 e 4/10), no Centro de Apoio Social ao Idoso A Prova Natatória “Píer a Píer” realizou a sua sexta edição com uma grande participação de atletas Bambu é tema de palestra e workshop em Ilhabela Prova Natatória “Píer a Píer” reúne mais de 170 atletas Centro de Apoio Social ao Idoso. A palestra e o workshop foram ministrados por João Nunes, que tem 22 anos de experiência com trabalhos de bambus no Brasil. Ele é fundador do Centro de Estu- dos Universo do Bambu, professor e palestrante em cursos e oficina direcionadas às comunidades tra- dicionais, e também pelo SESC, pela USP e outras entidades. O palestrante falou sobre todas as possibilidades do uso do bambu, sobre seu tratamento, forneceu as informações atualiza- das de acordo com as últimas pes- quisas sobre o tema. E ainda disse que visitou a Ilha da Vitória que possui uma grande área repleta de bambu e que, em sua opinião, tem um grande potencial. Desde março, a comunidade tradicional caiçara da Ilha da Vitória já tem recebido a oficina de tratamento de bambu, promo- vido pela secretaria do Desenvol- vimento Social, e pelo oficineiro Elias Sant’Ana. A comunidade já construiu uma caldeira para o cozimento do bambu para tra- tar o material antes de utilizá- -lo como matéria-prima para que fique mais resistente. A ação fez parte do projeto Comunidade Legal que tem o objetivo de fortalecer os víncu- los comunitários e familiares, além de incentivar programas de geração de renda.

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1 a 15 de Outubro de 2015 Nº 410

A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Desen-volvimento Social, realizou uma palestra gratuita sobre manejo e beneficiamento de bambu, na noite de sexta-feira (2/10), no Ilha Flat Hotel. Ainda no sábado e no domingo (3 e 4/10), sobre o mesmo tema, foi realizado um workshop que contou com a par-ticipação de 17 moradores das comunidades tradicionais caiçaras da Ilha dos Búzios e da Vitória, no

A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Espor-tes, Lazer e Recreação, promo-veu a 6ª Prova Natatória “Píer a Píer”, na manhã do domingo (4/10), com a participação de 175 atletas, que se dividiram em dois trajetos: um percurso de 1km e outro de 3km, reali-zados no sul da Ilha.

No Píer do Cabaraú foi dada a largada da prova no trajeto de 3km com a participação de 69 nadadores, com chegada na Praia Grande. Já o trajeto de 1km contou com 106 nadadores e teve como ponto de largada e chegada a Praia Grande.

Participaram nadadores de 12 a 76 anos, de diversos municí-pios paulistas. A prova contou com o apoio da Secretaria de Saúde e do Departamento Muni-cipal de Trânsito.

Fotos: PMI

Felipe Nascimento/PMI

O palestrante João Nunes falou sobre todas as possibilidades do uso do bambu, sobre seu tratamento e forneceu informações atualizadas

Moradores da Ilha da Vitória e da Ilha dos Búzios participaram de um workshop no sábado e domingo (3 e 4/10), no Centro de Apoio Social ao Idoso

A Prova Natatória “Píer a Píer” realizou a sua sexta edição com uma grande participação de atletas

Bambu é tema de palestra e workshop em Ilhabela

Prova Natatória “Píer a Píer” reúne mais de 170 atletas

Centro de Apoio Social ao Idoso.A palestra e o workshop foram

ministrados por João Nunes, que tem 22 anos de experiência com trabalhos de bambus no Brasil. Ele é fundador do Centro de Estu-dos Universo do Bambu, professor e palestrante em cursos e oficina direcionadas às comunidades tra-dicionais, e também pelo SESC, pela USP e outras entidades.

O palestrante falou sobre todas as possibilidades do uso do

bambu, sobre seu tratamento, forneceu as informações atualiza-das de acordo com as últimas pes-quisas sobre o tema. E ainda disse que visitou a Ilha da Vitória que possui uma grande área repleta de bambu e que, em sua opinião, tem um grande potencial.

Desde março, a comunidade tradicional caiçara da Ilha da Vitória já tem recebido a oficina de tratamento de bambu, promo-vido pela secretaria do Desenvol-

vimento Social, e pelo oficineiro Elias Sant’Ana. A comunidade já construiu uma caldeira para o cozimento do bambu para tra-tar o material antes de utilizá--lo como matéria-prima para que fique mais resistente.

A ação fez parte do projeto Comunidade Legal que tem o objetivo de fortalecer os víncu-los comunitários e familiares, além de incentivar programas de geração de renda.

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PPA 2014 – 2017 PLANILHA DE INVESTIMENTOSPLANILHA DE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria de Obras – SET/2015

Exerc. Descrição Unidade Parceria/ Parceria/ Executora Recurso Atividade Valor R$2015 Obras de Infraestrutura e Saneamento no Bairro da Feiticeira Obras Próprio 1.Construção 3.000.000,002015 Obras de Infraestrutura e Drenagem na Barra Velha Obras Próprio 1.Construção 1.500.000,002015 Duplicação e Pavimentação da Av. Riachuelo Obras Próprio 1.Construção 2.500.000,002015 Acesso Viário Sul da Ilha – Barra Velha - Portinho Obras Próprio 1.Construção 3.000.000,002015 Pavimentação e Infraestrutura – Água Branca Obras Próprio 1.Construção 2.500.000,002015 Sistema Viário Perequê – Praça da Mangueira Obras Próprio 1.Construção 2.000.000,002015 Reforma e Manutenção da Casa dos Conselhos Obras Próprio 1.Construção 100.000,002015 Desapropriação Acesso Praça da Mangueira Obras Próprio 1.Desapropriação 500.000,002015 Desapropriação Salga – Centro Cultural da Armação Obras Próprio 1.Desapropriaçãop 7.000.000,002015 Desapropriação Nova Garagem Municipal Obras Próprio 1.Desapropriaçãop 2.500.000,002015 Desapropriação – Ampliação da Estação de Tratamento Esgoto do Itaquanduba Obras Próprio 1.Desapropriação 1.300.000,002015 Desapropriação (complementação) – Terreno Av. São João – Pista Kitesurf / Entreposto de Pesca/ Vestiário Comunidades Tradicionais Obras Próprio 1.Desapropriação 1.700.000,002015 Desapropriação – CRAS Perequê Obras Próprio 1.Desapropriação 1.300.000,002015 Desapropriação – Implantação de Casas Populares Obras Próprio 1.Desapropriação 3.000.000,002015 Desapropriação – Terminal Intermodal de Passageiros e Marina - Vila Obras Próprio 1.Desapropriação 3.000.000,002015 Desapropriação – Reurbanização e Passagem de Ciclovia no Perequê Obras Próprio 1.Desapropriação 1.000.000,002015 Desapropriação – Passagem de Infraestrutura, Drenagem e Novo Viário da Água Branca Obras Próprio 1.Desapropriação 700.000,00

TOTAL A SER SUPLEMENTADO 36.600,00

L E I S

LEI N.º 1.106/2015

Altera a redação, acrescenta e renumera parágrafos do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 1.079/2015, que dispõe sobre o Cartão Ali-mentação e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1.º O art. 2.º da Lei Municipal n.º 1.079/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º O valor de face do Cartão Alimentação é de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais, a partir do mês posterior ao da publicação desta Lei.§ 1.º O valor previsto no caput será reajustado no mesmo índice e na mesma data base do reajuste anual concedido ao servidor.§ 2.º Excepcionalmente no mês de dezembro será concedido crédito em dobro do valor mensal em cada cartão.”Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Ilhabela, 09 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Projeto de Lei nº 08/2015Autoria: Executivo MunicipalRegistrada em Livro próprio e afixada na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

LEI N.º 1.108/2015

Dispõe sobre definição do montante referente a pequeno valor, a ser considerado nos pagamentos de obrigações oriundas de sentenças judiciais transitadas em julgado, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 62/2009.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:Art. 1.º Fica definido, para o Município da Estância Balneária de Ilhabela, o montante equivalente a uma vez o valor do maior benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social, como importância de pequeno valor, a que se refere o artigo 100, §§ 3.º e 4.º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 62, de 09 de dezembro de 2009.Parágrafo único. O referido valor será aplicado aos pagamentos de obrigações provenientes de sentenças judiciais transitadas em julgado.Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 262/2004.Ilhabela, 14 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Projeto de Lei nº 055/2015Autoria: Executivo MunicipalRegistrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

LEI Nº 1.109/2015

ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ART. 71 DA LEI 529/07 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ILHABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:Art. 1º Acrescenta um parágrafo ao art. 71 da Lei 529/07 que “institui o Código de Posturas do Município de Ilhabela e dá outras providências”, que passa a ser o § 3º, assim redigido:“Art. 71 (...)§ 3º - Os infratores do inciso XI deste artigo serão notificados para remover os entulhos ou detritos depositados nos passeios num prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de sujeição à multa, correndo as

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ATOS OFICIAIS DO EXECUTIVO

suas expensas a despesa de remoção.”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Ilhabela, 14 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Projeto de Lei nº 046/2014Autoria: Vereador Carlos Alberto de Oliveira PintoRegistrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

LEI Nº 1.110/2015

Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária constante do orçamento vigente e replanejamento orçamentário que especifica.ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplemen-tar as dotações orçamentárias constantes da Lei 1.068 de 19 de dezembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual para 2015, assim especificadas:

Órgão: 01 – EXECUTIVOUnidade Orçamentária: 07 - EDUCAÇÃOUnidade Executora: 07.04 – MERENDA ESCOLARPrograma: 1070 – DE OLHO NO FUTUROFunção: 12 - EDUCAÇÃOSubfunção: 365 – Educação FundamentalAtividade: 2076 – Merenda Escolar no Ensino Infantil240 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..................... 200.000,00

Unidade Orçamentária: 11. OBRAS, URBANISMO E SERV. PÚBLICOSUnidade Executora: 11.02 – INFRAESTRUTURA URBANAPrograma: 1110 – EQUIPAMENTOS PÚBLICOSFunção: 15 – UrbanismoSubfunção: 451 – Infraestrutura urbanaFonte de Recurso: 01 – Tesouro Projeto: 1110 – EQUIPAMENTOS PÚBLICOS403– 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................... 100.000,00Projeto: 1115 – Desapropriação de Área407– 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis .................. 15.500.000,00Função: 17 – SaneamentoSubfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano420 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................... 3.000.000,00496 - 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis .................... 1.300.000,00

Programa: 1111 – ORDENAMENTO TERRITORIAL E HA-BITAÇÃOProjeto: 1111 – Reurbanização em Núcleos de Ocupação497 - 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis ................... 3.000.000,00Programa: 1112 – MOBILIDADEProjeto: 1112 – Pavimentação de Vias408 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................ 2.500.000,00Projeto: 1118 – Reestruturação Urbanística 415 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................... 9.000.000,00468 - 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis .................... 2.200.000,00

Total da Suplementação ........................................... 36.800.000,00

Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados, nos termos da Lei 4.320/64, os seguintes recursos:I.R$ 36.600.000,00 (trinta e seis milhões e seiscentos mil reais), provenientes do excesso de arrecadação da Receita de Royalties – Participação Especial ANP, apurado no período de janeiro a agosto e considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º, do art. 43 da Lei 4320/64;II.R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), resultantes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:Unidade Orçamentária: 07 - EDUCAÇÃOUnidade Executora: 07.02 – ENSINO FUNDAMENTALPrograma: 1070 – DE OLHO NO FUTUROFunção: 12 - EDUCAÇÃOSubfunção: 361 – Ensino FundamentalAtividade: 2074 – Operação, Manutenção e Apoio Administrativo do Ensino Fundamental217 – 3.3.90.39.00 – Outros serviços Pessoa Jurídica ....... 200.000,00

Total da Anulação ............................................................ 200.000,00

Art. 3º Ficam igualmente alterados em suas classificações orça-mentárias os Anexos da Lei 1.068 de 19 de dezembro de 2014 (LOA 2015).Art. 4º Ficam alterados os Anexos IV – Programas, Ações e Metas e a Planilha de Investimentos da Lei nº 1.009 (Plano Plurianual 2014-2017) de 19 de julho de 2013 e Lei nº 1.048 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), de 15 de julho de 2014.Art. 5 º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.Ilhabela, 14 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Projeto de Lei nº 070/2015Autoria: Executivo MunicipalRegistrada em Livro próprio e afixada na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj

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D E C R E T O S

DECRETO Nº. 5.134, de 01 de outubro de 2015

Dispõe sobre a nomeação da Senhora Ivete Cristina Santos Souza, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Auxiliar de Serviços Gerais.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica nomeada a Senhora IVETE CRISTINA SANTOS SOUZA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.943.463-X SSP/SP e do CPF/MF nº 298.549.778-70, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 01, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 01 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº. 5.135, de 01 de outubro de 2015

Dispõe sobre a nomeação da Senhora Roberta Rodrigues Moura, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Auxiliar de Serviços Gerais.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica nomeada a Senhora ROBERTA RODRIGUES MOURA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 56.427.265-6 SSP/SP e do CPF/MF nº 045.853.584-20, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 01, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 01 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº. 5.136, de 01 de outubro de 2015

Dispõe sobre a nomeação da Senhora Ana Carolina Mascaro Peres, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Agente de Campo de Endemias.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica nomeada a Senhora ANA CAROLINA MASCARO PERES, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.007.053-3 SSP/SP e do CPF/MF nº 253.826.068-03, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Agente de Campo de Endemias, referência 03, devido a aprovação no Concurso Público nº 001/2011.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 01 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº. 5.138, de 01 de outubro de 2015

Dispõe sobre a nomeação do Senhor Jonatas Feliciano dos Santos Moreira, para exercer em comissão o cargo de Chefe de Setor de Patrimônio.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A :Art. 1º Fica nomeado o Senhor JONATAS FELICIANO DOS SANTOS MOREIRA, brasileiro, servidor público, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.647.936-1 SSP/SP e do CPF/MF nº 247.179.388-60, para exercer em comissão nos termos da Lei nº 1.092, de 06 de julho de 2015, no cargo de Chefe de Setor de Patrimônio, referência 15, de lotação da Secretaria Municipal de Administração.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 01 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº. 5.139, de 01 de outubro de 2015

Dispõe sobre a nomeação do Senhor Fabio Leopoldino dos Santos, para exercer em comissão o cargo de Chefia de Vigilância Sanitária.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica nomeado o Senhor FABIO LEOPOLDINO DOS SAN-TOS, brasileiro, servidor público, portador da Cédula de Identidade RG nº 30.844.898-4 SSP/SP e do CPF/MF nº 271.690.558-48, para exercer em comissão nos termos da Lei nº 1.092, de 06 de julho de 2015, no cargo de Chefia de Vigilância Sanitária, referência 16, de lotação da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 01 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº. 5.140, de 02 de outubro de 2015

Dispõe sobre a nomeação do Senhor Bruno Ricardo Gomes da Silva, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Motorista.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica nomeado o Senhor BRUNO RICARDO GOMES DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 42.053.782-X SSP/SP e do CPF/MF nº 357.628.848-13, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Motorista, referência 08, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 02 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº. 5.141, de 02 de outubro de 2015

Dispõe sobre a tarifa do transporte público coletivo urbano no Município, no dia que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º - Fica fixada em R$ 1,00 (um real), a tarifa do transporte público coletivo urbano do Município, no dia 10 de outubro do ano em curso, quando paga mediante bilhete eletrônico, em razão das festividades comemorativas ao “Dia da Criança” e ao “Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil”.Art. 2º - Independentemente do disposto no artigo anterior, perma-nece mantido o artigo 1º do Decreto nº 3.854/2014.Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no átrio do Paço Municipal, revogadas as disposições em contrário.Ilhabela, 02 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº. 5.142, de 02 de outubro de 2015

Dispõe sobre a exoneração do Senhor Walmir Goes dos Santos, que ocupa no quadro de funcionários permanentes, a função de Vigia.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica exonrado a pedido, a partir de 01 de outubro de 2015, o Senhor WALMIR GOES DOS SANTOS, brasileiro, servidor público, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.490.591-0 e do CPF/MF nº 140.061.068-07, que ocupa no quadro de funcioná-rios permanentes a função de Vigia, referência 01, nomeado pelo Decreto nº 2.182/2010.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 02 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº. 5.143, de 02 de outubro de 2015

Dispõe sobre a exoneração do Senhor Lidia Brogiolo de Carvalho, que ocupa no quadro de funcionários permanentes, a função de Monitor de Alunos.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica exonrada a pedido, a partir de 01 de outubro de 2015, a Senhora LIDIA BROGIOLO DE CARVALHO, brasileira, servidora pública, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.634.048-0 e do CPF/MF nº 291.488.938-03, que ocupa no quadro de funcio-nários permanentes a função de Monitor de Alunos, referência 04, nomeada pelo Decreto nº 2.962/2012.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 02 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº 5.144, de 02 de outubro de 2015

Regulamenta, no âmbito municipal, o PROGRAMA BOLSA-ATLETA, instituído pela Lei Municipal n.º 1.067/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43, V, da Lei Orgânica do Município:Considerando o disposto no artigo 10 da Lei Municipal n.º 1.067/2014, que instituiu o PROGRAMA BOLSA-ATLETA no Município da Estância Balneária de Ilhabela.D E C R E T A:Art. 1.º A Lei Municipal n.º 1.067/2014, que institui o Programa Bolsa-Atleta no âmbito municipal, fica regulamentada nos termos deste Decreto.Art. 2.º A Bolsa-Atleta é destinada aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paraolímpicas, pan-americanas e parapan-americanas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades, principalmente as aquáticas, náuticas, radicais e de artes marciais de prática comum no Município de Ilhabela, pela Comissão de Esportes, instituída pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.Art. 3.º Fica limitada a concessão de Bolsas-Atleta a, no máximo, 30 (trinta) no ano exercício-fiscal.Art. 4.º Para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta, o atleta deverá comprovar, cumulativamente, o atendimento dos requisitos es-tabelecidos no artigo 5.º da Lei Municipal n.º 1.067/2014, além daqueles previstos neste Decreto:I – não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário, eventual ou regular, diverso de salário, mediante

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Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela

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declaração do próprio interessado;II – não receber salário de entidade de prática desportiva, mediante declaração do próprio interessado;III – ser ilhabelense ou residir no Município de Ilhabela há, no mínimo, 01 (um) ano, mediante declaração do próprio atleta ou de seu representante legal, se menor de 18 (dezoito) anos, acompanhada de qualquer comprovante, como contas de água, luz ou telefone, ainda que em nome de outra pessoa com quem resida, situação que deverá ser devidamente esclarecida na própria declaração.Parágrafo único. Os pedidos de concessão de Bolsa-Atleta deverão ser apresentados à Comissão de Esportes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.Art. 5.º Além do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Esportes, Lazer e Recreação, a Comissão de Esportes possui os seguintes membros:I – 01 (um) servidor da Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação, indicado pelo respectivo Secretário da pasta;II – 01 (um) servidor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, indicado pelo respectivo Secretário da pasta;III – 02 (dois) servidores da Secretaria de Educação, indicados pelo respectivo Secretário da pasta;IV – 01 (um) servidor da Secretaria de Finanças, indicado pelo respectivo Secretário da pasta;V – 01 (um) servidor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, indicado pelo respectivo Secretário da pasta;VI – 01 (um) servidor da Secretaria de Desenvolvimento Social, indicado pelo respectivo Secretário da pasta;VII – 01 (um) servidor da Secretaria de Cultura, indicado pelo respectivo Secretário da pasta;VIII – 01 (um) servidor da Secretaria de Assuntos Jurídicos, indicado pelo respectivo Secretário da pasta.§ 1.º O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação desig-nará servidor público efetivo para ser responsável pela coordenação dos trabalhos e pela lavratura das respectivas atas das reuniões da Comissão de Esportes.§ 2.º Os membros integrantes da Comissão de Esportes serão em-possados pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.§ 3.º Os membros integrantes da Comissão de Esportes terão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma recondução.§ 4.º A participação na referida Comissão não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.§ 5.º Além das indicações dos membros titulares da Comissão, os Secretários Municipais indicarão, na mesma ocasião, os respectivos suplentes, que somente poderão comparecer às reuniões da Comissão quando da ausência dos titulares.Art. 6.º O funcionamento da Comissão de Esportes será disciplinado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.Art. 7.º Com exceção dos processos administrativos em trâmite até a data da publicação deste Decreto, a Comissão de Esportes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação publicará edital de chamamento para a apresentação dos pedidos de concessão e eventual renovação da Bolsa-Atleta.§ 1.º Previamente à publicação do edital, a Comissão deverá de-finir os critérios técnicos que embasarão sua análise e conclusão, levando-se em consideração, principalmente, a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira e os limites estabelecidos no artigo 3.º deste Decreto.§ 2.º A Bolsa-Atleta a ser concedida nos processos administrativos em trâmite até a data da publicação deste Decreto vigorará, excep-cionalmente, até a definição dos novos beneficiados, consoante conclusão do procedimento estabelecido no parágrafo anterior.Art. 8.º O edital de chamamento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, bem como divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ilhabela e em locais de circulação nos equi-pamentos desportivos municipais, preferencialmente, no início ou no final de cada ano, fixando prazo, não inferior a 15 (quinze) dias, para os interessados apresentarem o respectivo requerimento, a ser preenchido em formulário próprio, cujo modelo será aprovado pela Comissão de Esportes, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos requisitos previstos na legislação específica e neste Decreto.Art. 9.º A Comissão de Esportes examinará os pedidos e emitirá parecer conclusivo a respeito do atendimento dos requisitos legais por parte dos interessados.Parágrafo único. A Comissão de Esportes realizará diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, quando necessário, podendo conceder aos interessados prazo adi-cional de 10 (dez) dias para a complementação das informações ou da documentação apresentada.Art. 10. A Bolsa-Atleta será concedida por decisão da Comissão de Esportes aos desportistas que preencham os requisitos previstos na legislação específica e neste Decreto.Parágrafo único. Em caso de eventual empate na análise da concessão da Bolsa-Atleta, a Comissão de Esportes deverá, para a definição do contemplado, adotar critérios de conveniência e oportunidade,

devidamente justificados.Art. 11. A Comissão de Esportes, quando da análise dos pedidos, de-verá, impreterivelmente, obedecer à seguinte ordem de preferência:I – Modalidade olímpica e paraolímpica;II – Modalidade pan-americana e parapan-americana;III – Modalidades náuticas ou aquáticas;IV – Modalidades de artes marciais não abrigadas pelos incisos I e II;V – Modalidades radicais.§ 1.º Após a análise dos pedidos pelas modalidades, a Comissão de Esportes deverá obedecer à seguinte ordem de preferência:I – Atletas melhores ranqueados da 1.ª à 5.ª posição em nível internacional;II – Atletas melhores ranqueados da 1.ª à 5.ª posição em nível nacional;III – Atletas melhores ranqueados da 1.ª à 5.ª posição em nível estadual.§ 2.º Após a análise dos pedidos pelas modalidades e pelo ranking, a Comissão de Esportes deverá dar preferência aos atletas de menor idade, respeitado o limite etário estabelecido no artigo 5.º, I, da Lei Municipal n.º 1.067/2014.Art. 12. A Bolsa-Atleta será concedida pelo prazo máximo de 01 (um) ano, constituída por 12 (doze) pagamentos mensais.§ 1.º O número de Bolsas-Atleta é limitado a 03 (três) para cada modalidade esportiva individual.§ 2.º A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo, la-boral ou de outra natureza, entre o beneficiado e a Administração Pública Municipal.Art. 13. A concessão do benefício ficará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Adesão, segundo modelo previamente apro-vado pela Comissão de Esportes, do qual constará expressamente que o apoio financeiro deixará de ser concedido caso o atleta não cumpra os requisitos necessários à sua qualificação.§ 1.º O atleta bolsista deverá apresentar à Comissão de Esportes a prestação de contas do benefício no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da última parcela.§ 2.º A prestação de contas, que será anexada ao processo admi-nistrativo de concessão, consistirá em:I – declaração do próprio atleta ou de seu representante legal, caso menor de 18 (dezoito) anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas com sua manutenção pessoal e desportiva e que não recebeu qualquer tipo de patrocínio ou bolsa auxílio de pessoas jurídicas públicas ou privadas, ou salário de entidade de prática desportiva;II – declaração expedida pela respectiva entidade de prática des-portiva (clube), caso houver, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade de prática desportiva;III – declaração da instituição de ensino atestando que o atleta bene-ficiado, caso menor de 18 (dezoito) anos, continua matriculado e que seu desempenho escolar é regular ou que concluiu o ensino médio;IV – comprovar a participação efetiva em campeonatos, quando houver durante o período, com cópias das súmulas oficiais das competições;V – comprovar o treinamento durante o período, quando não for possível o cumprimento do disposto no inciso II deste artigo, com documentos de clubes, ligas ou associações desportivas, bem como fotos que demonstrem a efetiva prática da modalidade.§ 3.º O não cumprimento pelo atleta beneficiado do disposto neste artigo e em seus parágrafos implicará na imediata suspensão ou cancelamento da Bolsa-Atleta e o obrigará à restituição dos valores recebidos.§ 4.º O atleta também deverá, sob pena de suspensão ou cancelamento do benefício, comprovar o uso do uniforme a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, bem como cumprir com o disposto no artigo 6.º, I, da Lei Municipal n.º 1.067/2014.Art. 14. A qualquer tempo, a Comissão de Esportes apurará os resultados e a efetiva participação do beneficiado em campeona-tos oficiais e treinamentos, podendo, em caso de malversação do benefício, suspender ou cancelar definitivamente a Bolsa-Atleta.§ 1.º O atleta com Bolsa-Atleta cancelada pela Comissão de Esportes não poderá pleitear o benefício no ano seguinte à concessão da bolsa.§ 2.º Em caso de cancelamento de Bolsa-Atleta, poderá a Comissão de Esportes, desde que respeitado o limite estabelecido no artigo 3.º e a ordem de preferência deste Decreto, apreciar os processos administrativos, em trâmite na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, dos atletas não contemplados.Art. 15. As bolsas serão pagas mediante depósito em conta corrente aberta especificamente para esse fim, em nome de cada atleta, sendo que a utilização de cartão eletrônico para a efetivação dos saques dependerá da apresentação de Termo de Responsabilidade, também assinado, quando for o caso, pelos pais dos menores, do qual constarão as condições necessárias à sua regular utilização.Art. 16. Qualquer interessado poderá impugnar a concessão da Bolsa-Atleta, instruindo o respectivo requerimento com os ele-mentos necessários à sua motivação.

§ 1.º Formalizada a impugnação, o atleta será intimado por via telefônica, e-mail ou publicação no Diário Oficial do Município, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de se pre-sumirem verdadeiros os fatos alegados.§ 2.º Caberá à Comissão de Esportes a decisão sobre a impugnação.Art. 17. A Bolsa-Atleta também será cancelada, mediante decisão da Comissão de Esportes, caso o atleta beneficiado, a qualquer momento:I – abandone ou seja dispensado dos treinamentos e competições;II – seja reprovado em matérias letivas do ensino fundamental ou médio em que esteja matriculado, no caso de atletas com idade entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos;III – seja considerado inapto pela comissão técnica da entidade de prática desportiva (clube) a que estiver vinculado, por motivo médico, técnico ou disciplinar, desde que seja apresentado relatório com as devidas justificativas à Comissão de Esportes;IV – deixar, por qualquer motivo, de cumprir as determinações previstas na Lei Municipal n.º 1.067/2014 e neste Decreto.Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso I deste artigo, será considerado abandono a ausência injustificada do atleta aos treinamentos e competições por prazo superior a 10 (dez) dias.Art. 18. Ocorrendo qualquer punição imposta pelos Tribunais de Justiça Desportiva de Entidade Regional ou Nacional de Adminis-tração do Desporto (Federação ou Confederação), o atleta deixará de receber o benefício pelo período que perdurar o cumprimento da pena.Art. 19. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Ilhabela, 02 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPREFEITO MUNICIPAL

Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/LEAG/dabsj.

DECRETO Nº. 5.145, de 02 de outubro de 2015

Dispõe sobre a nomeação do Senhor Paulo Sergio Peres, para exercer em comissão o cargo de Chefe de Serviços de Transporte Sanitário.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica nomeado a partir de 01 de outubro de 2015, o Senhor PAULO SERGIO PERES, brasileiro, servidor público, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.043.500-2 SSP/SP e do CPF/MF nº 119.773.678-60, para exercer em comissão nos termos da Lei nº 1.092, de 06 de julho de 2015, no cargo de Chefe de Serviços de Transporte Sanitário, referência 14, de lotação da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 02 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº. 5.146, de 02 de outubro de 2015

Dispõe sobre a exoneração do Senhor Adriano de Alfaia Guiberto, que ocupa no quadro de funcionários permanentes, a função de Auxiliar de Serviços Gerais.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica exonerado a partir de 01 de outubro de 2015, o Senhor ADRIANO DE ALFAIA GUIBERTO, brasileiro, servidor público, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.115.698-7 e do CPF/MF nº 283.695.898-71, que ocupa no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 01, nomeado pelo Decreto nº 2.640/2011.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 02 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de

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Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela

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costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº. 5.147, de 02 de outubro de 2015

Dispõe sobre a nomeação da Senhora Alessandra Santana Fernandes de Carvalho, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Auxiliar de Serviços Gerais.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica nomeada a partir de 01 de outubro de 2015, a Senhora ALESSANDRA SANTANA FERNANDES DE CARVALHO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.613.337-7 SSP/SP e do CPF/MF nº 311.955.518-51, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 01, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 02 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº. 5.148, de 02 de outubro de 2015

Dispõe sobre a nomeação da Senhora Lidia Brogiolo de Carvalho, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Auxiliar Administrativo.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica nomeada a Senhora LIDIA BROGIOLO DE CAR-VALHO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.634.048-0 SSP/SP e do CPF/MF nº 063.508.158-07, para ocu-par no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar Administrativo, referência 06, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 02 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº. 5.149, de 06 de outubro de 2015

Dispõe sobre a exoneração da Senhora Aurea Alves Miranda, que ocupa no quadro de funcionários permanentes, a função de Auxiliar da Primeira Infância.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica exonerada a Senhora AUREA ALVES MIRANDA, brasileira, servidora pública, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.271.231-5 e do CPF/MF nº 222.120.528-63, que ocupa no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar da Pri-meira Infância, referência 05, nomeada pelo Decreto nº 4.154/2015.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 06 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº. 5.150, de 07 de outubro de 2015

Dispõe sobre a nomeação do Senhor Ari Helio de Jesus, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Auxiliar de Serviços Gerais.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A :Art. 1º Fica nomeado o Senhor ARI HELIO DE JESUS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 45.068.781-8 SSP/SP e do CPF/MF nº 367.092.518-02, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 01, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 07 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO N.º 5.152, de 14 de outubro de 2015.

Altera os incisos do artigo 5.º do Decreto n.º 5.144/2015, que regu-lamenta, no âmbito municipal, o PROGRAMA BOLSA-ATLETA.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43, V, da Lei Orgânica do Município:Considerando equívoco material nos incisos do artigo 5.º quando da publicação do Decreto Municipal n.º 5.144/2015, que regu-lamentou o Programa Bolsa-Atleta no Município da Estância Balneária de Ilhabela.D E C R E T A:Art. 1.º Os incisos do artigo 5.º do Decreto Municipal n.º 5.144/2015, que regulamenta o Programa Bolsa-Atleta no âmbito municipal, passa a vigorar da seguinte forma:“Art. 5.º Além do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Esportes, Lazer e Recreação, a Comissão de Esportes possui os seguintes membros:I – 01 (um) servidor da Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação, indicado pelo respectivo Secretário da pasta;II – 01 (um) servidor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, indicado pelo respectivo Secretário da pasta;III – 02 (dois) servidores da Secretaria de Educação, indicados pelo respectivo Secretário da pasta;IV – 01 (um) servidor da Secretaria de Finanças, indicado pelo respectivo Secretário da pasta;V – 01 (um) servidor da Secretaria de Desenvolvimento Social, indicado pelo respectivo Secretário da pasta;VI – 01 (um) servidor da Secretaria de Cultura, indicado pelo respectivo Secretário da pasta;VII – 01 (um) servidor da Secretaria de Assuntos Jurídicos, indicado pelo respectivo Secretário da pasta.”Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Ilhabela, 14 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPREFEITO MUNICIPAL

Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/leag

DECRETO Nº. 5.153, de 14 de outubro de 2015

Dispõe sobre a substituição de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; D E C R E T A :-Art. 1º Fica substituído membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, órgão colegiado integrante do Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o Decreto nº 2.114, de 01 de março de 2010, nomeado pelo Decreto nº 3.908/2014, passando a ter a seguinte composição a partir de 15 de setembro de 2015:Walter Faustino da Silva RG nº 19.828.046-4, CPF nº 090.257.228-81Gessica Faria da SilvaRG nº 48.615.622-9, CPF nº 383.030.128-60Adilson Luiz dos SantosRG nº 23.137.425-2, CPF nº 141.557.608-43Claudia Rejane dos Santos AlvesRG nº 24.243.687-0, CPF nº 190.624.628-98Carlos Eduardo Damaschi RG nº 23.490.861, CPF nº 190.517.188 -96Emerson Afonso Leite PannaceRG nº 27.751.276-1, CPF nº 150.123.218-55Adnayran Adiluedrigina Henrique Pereira NascimentoRG nº 26.599.645-4, CPF/MF nº 150.307.708-01

Antoniel dos SantosRG nº32.482.928-2, CPF/MF nº 301.403.948-93Jorge Ferreira – RG nº 18.502.411, CPF/MF nº 081.957.438-46Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.908/2014.Ilhabela, 14 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº. 5.154, de 14 de outubro de 2015

Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 5.076/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;D E C R E T A:Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 5.076/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:........................“Art. 3º - O funcionário que ficar com saldo negativo no pagamento, não terá direito ao adiantamento no mês subsequente”.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no Átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 14 de outubro de 2015.

ANTÔNIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj

DECRETO Nº. 5.155, de 14 de outubro de 2015

Dispõe sobre a nomeação da Senhora Marilda dos Santos Batista, para exercer em comissão o cargo de Chefia do CRAS 1.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica nomeada a partir de 01 de outubro de 2015, a Senhora MARILDA DOS SANTOS BATISTA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 15.954.547 SSP/SP e do CPF/MF nº 056.193.578-56, para exercer em comissão nos termos da Lei nº 1.092, de 06 de julho de 2015, o cargo de Chefia do CRAS 1, referência 16, de lotação da Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Social.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 14 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº. 5.156, de 14 de outubro de 2015

Dispõe sobre a nomeação da Senhora Dayane Fernanda Desi-mone, para exercer em comissão o cargo de Chefia da Biblioteca Itaquanduba.O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica nomeada a partir de 01 de outubro de 2015, a Senhora DAYANE FERNANDA DESIMONE, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 33.599.222-5 SSP/SP e do CPF/MF nº 315.827.198-29, para exercer em comissão nos termos da Lei nº 1.092, de 06 de julho de 2015, o cargo de Chefia da Biblioteca Itaquanduba, referência 16, de lotação da Secretaria Municipal de Cultura.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Ilhabela, 14 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de

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ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais:DETERMINA à Comissão Permanente de Sindicância designada pelo Decreto nº 4.401/2015 de 09 de março de 2015, instauração de PROCESSO SINDICANTE para apurar os fatos narrados no processo nº 16119-4/2015, observado o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.Ilhabela, 15 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal de Ilhabela

SAJ/lhha/acfa/aahpn/ssvp

CONTRATOS

Contrato nº. 105/2015 – Processo nº 12.481-4/15Contratante: PMIContratada: DIRCEU DOS SANTOSObjeto: Locação de imóvel situado na Ilha de Búzios, destinado para instalação como ponto de apoio para execução do Projeto de Inserção Produtiva com Palmeira Juçara dentro do Projeto Comunidade Legal na Comunidade Tradicional na Ilha de Búzios. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da aassinatura podendo ser prorrogado.Valor: R$ 400,00 (quatrocentos reais).Data de assinatura: 14/09/15

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Contrato nº. 110/2015 – Processo Administrativo nº 11.158-9/2015Contratante: PMIContratada: J. R. CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA.Objeto: Prestação de serviços de engenharia com material e mão de obra para reforma da Quadra Poliesportiva e do Campo de Areia, no Bairro Praia Grande. Vigência: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão da ordem de inicio.Valor: R$ 396.736,39 (trezentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos).Data de assinatura: 30/09/15

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Contrato nº. 115/2015 – Processo nº 7.623-8/2015Contratante: PMIContratada: COMERCIO DE VEÍCULOS MISSISSIPI - EIRELI.Objeto: Aquisição de veículos zero Km.Vigência: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado.Valor: R$ 187.980,00 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta reais).Data de assinatura: 09/10/15

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Contrato nº. 120/2015 – Processo nº 14.983-7/15Contratante: PMIContratada: CLAUDINEI SALVADOR CONSTRUÇÕES - ME.Objeto: Prestação de serviço com fornecimento de material e mão de obra para execução de 02 Passarelas Pênsil, sendo uma na cachoeira do Saquinho e uma na cachoeira do Areado, no Bairro do Bonete.Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviços, podendo ser prorrogado.Valor: R$ 149.097,63 (cento e quarenta e nove mil, novecentas e sete reais e sessenta e três centavos)Data de assinatura: 15/10/15

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

ADITAMENTOS

4º TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 065/2011 - Processo nº 9.431/2011

PARTES: PREFEITURA MUNCIPAL DA ESTANCIA BALNE-ÁRIA DE ILHABELA E A SENHORA HELOISA GOMES DE LACERDA FRANCO. OBJETO: Locação de imóvel destinado para instalação de diversos órgãos e entidades.CLÁUSUAL 1ª: O presente termo Aditivo prorroga o prazo de vi-

PORTARIA

PORTARIA Nº 1.075/2015

Nomeia a Comissão de Controle Interno da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela.ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E:Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compo-rem a Comissão de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Ilhabela, instituída pelo Decreto nº 1.547, de 07 de outubro de 1997, com a seguinte composição:Claudia Rejane dos Santos Alves – Secretária de Diretoria, RG nº 24.243.687-0, CPF/MF nº 190.624.628-98;Adnayran Adiluedrigina Henrique Pereira Nascimento – Auxiliar Administrativo, RG nº 26.599.645-4, CPF/MF nº 150.307.708-01.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 901/2015.Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.Ilhabela, 01 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj.

PORTARIA Nº 1086/2015 - SAJ

INSTAURA PROCESSO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais:DETERMINA à Comissão Permanente de Sindicância designada pelo Decreto nº 4.401/2015 de 09 de março de 2015, instauração de PROCESSO SINDICANTE para apurar os fatos narrados no processo nº 15029-8/2015, observado o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.Ilhabela, 02 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal de Ilhabela

SAJ/lhha/acfa/aahpn/ssvp

PORTARIA Nº 1222/2015 - SAJ

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais:DETERMINA à Comissão Permanente de Sindicância designada pelo Decreto nº 4.401/2015 de 09 de março de 2015, instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar os fatos narrados no processo nº 15853-1/2015, observado o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.Ilhabela, 15 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal de Ilhabela

SAJ/lhha/acfa/aahpn/ssvp

PORTARIA Nº 1223/2015 - SAJ

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais:DETERMINA à Comissão Permanente de Sindicância designada pelo Decreto nº 4.401/2015 de 09 de março de 2015, instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar os fatos narrados no processo nº 16120-4/2015, observado o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.Ilhabela, 15 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal de Ilhabela

SAJ/lhha/acfa/aahpn/ssvp

PORTARIA Nº 1224/2015 - SAJ

INSTAURA PROCESSO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela

Nº 410 - 01 a 15 de Outubro de 2015

Página 06

costume. SAJ/LHHA/dabsj.

DECRETO Nº 5.157 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente.ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 e autorizado pela Lei Municipal nº 1.110 de 14 de outubro de 2015,DECRETAArt. 1º Fica o orçamento municipal vigente suplementado no valor de R$ 36.750.000,00 (trinta e seis milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), nas dotações assim especificadas:

Órgão: 01 – EXECUTIVOUnidade Orçamentária: 07 - EDUCAÇÃOUnidade Executora: 07.04 – MERENDA ESCOLARPrograma: 1070 – DE OLHO NO FUTUROFunção: 12 - EDUCAÇÃOSubfunção: 365 – Educação FundamentalAtividade: 2076 – Merenda Escolar no Ensino Infantil240 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..................150.000,00

Unidade Orçamentária: 11. OBRAS, URBANISMO E SERV. PÚBLICOSUnidade Executora: 11.02 – INFRAESTRUTURA URBANAPrograma: 1110 – EQUIPAMENTOS PÚBLICOSFunção: 15 – UrbanismoSubfunção: 451 – Infraestrutura urbanaFonte de Recurso: 01 –Tesouro

Projeto: 1110 – EQUIPAMENTOS PÚBLICOS403– 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................... 100.000,00Projeto: 1115 – Desapropriação de Área407– 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis ........ 15.500.000,00Função:17 – SaneamentoSubfunção:512 – Saneamento Básico Urbano420 -4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................... 3.000.000,00496 -4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis ................. 1.300.000,00

Programa: 1111 – ORDENAMENTO TERRITORIAL E HA-BITAÇÃOProjeto: 1111 – Reurbanização em Núcleos de Ocupação497 -4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis ................. 3.000.000,00

Programa: 1112 – MOBILIDADEProjeto: 1112 – Pavimentação de Vias408 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................... 2.500.000,00Projeto: 1118 – Reestruturação Urbanística 415 -4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................... 9.000.000,00468-4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis .................. 2.200.000,00

Total da Suplementação ...........................................36.750.000,00

Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo ante-rior serão utilizados, nos termos da Lei 4.320/64, os seguintes recursos:I.R$36.600.000,00 (trinta e seis milhões e seiscentos mil reais),provenientes do excesso de arrecadação da Receita de Royalties – Participação Especial ANP, apurado no período de janeiro a agosto e considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º, do art. 43 da Lei 4320/64;II.R$150.000,00(cento e cinqüenta mil reais), resultantes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:Unidade Orçamentária: 07 - EDUCAÇÃOUnidade Executora: 07.02 – ENSINO FUNDAMENTALPrograma: 1070 – DE OLHO NO FUTUROFunção: 12 - EDUCAÇÃOSubfunção: 361 – Ensino FundamentalAtividade: 2074 – Operação, Manutenção e Apoio Administrativo do Ensino Fundamental217 – 3.3.90.39.00 – Outros serviços Pessoa Jurídica .... 150.000,00

Total da Anulação .........................................................150.000,00Art. 3º Ficam igualmente alterados em suas classificações orça-mentárias os Anexos da Lei 1.068 de 19 de dezembro de 2014 (LOA 2015).Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Ilhabela, 14 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SMF/AMN/amn

Page 7: Jornal Oficial Nº 410 – Outubro 2015

PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura.ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 062/2015

Pregão nº PP 088/2015 – Proc. Adm. Nº 6.828-4/2015HOMOLOGAÇÃO EM: 05/10/15OBJETO: Registro de preço para aquisição de material de telefonica.PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda.PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: MASTER PRODUTOS DE INFORMÁTICA EIRELI - ME.PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura.ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Adminis-tração.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 064-B/2015

Pregão nº PP 100/2015 – Proc. Adm. Nº 12.104-2/2015HOMOLOGAÇÃO EM: 07/10/15OBJETO: Registro de preço para contratação de empresa com fornecimento de serviços de controlador de acessos, carregadores e brigadistas para os eventos do MunicípioPAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora.COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: FORÇA DE ELITE SEGURANÇA & VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - ME.PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura.ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Governo.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA - ILHABELAPREV

PORTARIA Nº. 006, de 25 de setembro de 2015

Nomeia o Senhor João Marcelo Borelli Machado, para ocupar no quadro de funcionários permanentes do Instituto de Previdência do Município de Ilhabela, a função de Advogado.LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE :Art. 1º Fica nomeado o Senhor JOÃO MARCELO BORELLI MA-CHADO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.158.038-9 SSP/PR e do CPF/MF nº 016.799.219-83, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Advogado, referência 14, devido à aprovação no Concurso Público – Edital nº 001/2014.Art. 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.Ilhabela, 25 de setembro de 2015.

LUIS HENRIQUE HOMEM ALVESDiretor Presidente

ILHABELAPREV/mfj

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN-ÇA E DO ADOLESCENTE DE ILHABELA

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 005/2015

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ILHABELA, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.074/2015, VEM ATRAVÉS DESTE, TORNAR PÚBLICO A RELAÇÃO (EM ORDEM NUMÉRICA E NOMES) DOS CANDIDATOS PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - GESTÃO 2016/2020, QUE ACONTECERÁ NO DIA 04/10/2015 DAS 9HS00 ÁS 17HS00, NO CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) Á RUA GERSON PERES DE ARAÚJO, 275, BARRA VELA, ILHABELA/SP. NÚMERO NOME001 Nanci Araújo Magalhães003 Jony Michael Martins Medeiros

gência do Contrato nº 065/2011, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 29 de agosto de 2015.CLAUSULA 2ª: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.CLAÚSULA 3ª: E por haverem assim ajustado, firmam este aditamen-to em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só fim de direito.Ilhabela, 28 de agosto de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

TERMO DE ADITAMENTO Nº 003 - CONTRATO Nº 062/2013 - Processo nº 7.545-8/2013

PARTES: PREFEITURA MUNCIPAL DA ESTANCIA BALNE-ÁRIA DE ILHABELA E SOLOVIA ENGENHARIA E CONS-TRUÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia com fornecimento de materiais e mão de obra, para Reurbanização da Via de Acesso FASE C na Av. Almirante Ta-mandaré, bairro Itaquanduba e Av. Pedro de Paula Moraes, bairro Engenho D’Água.CLÁUSUAL 1ª: Fica convencionada entre as partes o aditamento de prazo por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 17 de outubro de 2015 à 16 de dezembro de 2015.CLAÚSULA 2ª: Fica convencionado entre as partes o aditamento no valor de R$ 198.864,04 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), que corresponde a 5,21% do valor do contrato.CLAÚSULA 3ª: Fica convencionado entre as partes a alteração qualitativa, conforme planilha, visando a qualidade dos serviços.CLÁUSULA 4ª: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.Ilhabela, 29 de setembro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002 - CONTRATONº 128/2014 - Processo nº 11.750-6/2014

PARTES: PREFEITURA MUNCIPAL DA ESTANCIA BALNE-ÁRIA DE ILHABELA E ARTEAR EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços para Desenvolvimento de Metodologia de Participação Popular para a Construção dos Cenários Futuros para o desenvovimento de Ilhabela.CLÁUSUAL 1ª: Fica convencionada entre as partes o aditamento de prazo por mais 90 (noventa) dias, a contar de 15 de outubro de 2015 à 13 de janeiro de 2016.CLAÚSULA 2ª: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.Ilhabela, 08 de outubro de 2015.

ANTONIO LUIZ COLUCCIPrefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 49-C/2015

Pregão nº PP 077/2015 – Proc. Adm. Nº 9.926-3/2015HOMOLOGAÇÃO EM: 04/09/15OBJETO: Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para panificação.PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda.PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora.COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: MERCADINHO AIU-RUOCA LTDA - ME.PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura.ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 057-A/2015

Pregão nº PP 076/2015 – Proc. Adm. Nº 10.366-9/2015HOMOLOGAÇÃO EM: 24/09/15OBJETO: Registro de preço para aquisição de medicamentos psicotrópicos para atendimento da demanda do Hospital Municipal Governador Mario Covas Junior e Pronto Socorro, das Unidades Básicas de Saúde, do Programa Nossa Farmácia e CAPS.PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda.

Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela

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005 Everton Costa de Souza Jesus 006 Amélia Rafael de Souza007 Carlos Alexson Lima Santos008 Antonio Carlos de Oliveira Neto009 Rosana Santana do Amparo010 Margareth de Souza Oliveira Ribeiro014 Thaís Maia de Oliveira015 Carla Alves Pizarro018 Suely Miranda Souto do Vale021 Léo Ladislau Nafalski022 Camila do Nascimento Cruz023 Solange Reis Santos Ilhabela, 08 setembro 2015

ROSEDIR SAMPAIO DE JESUSPresidente C.M.D.C.A.I.

EDITAL 006/2015

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ILHABELA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAIL Nº. 1074/2015, FAZ SABER O RESULTADO DOS DEZ CANDI-DATOS MAIS VOTADOS NA ELEIÇÃO REALIZADA EM 04/10/2015 À CONSELHEIRO TUTELAR - GESTÃO 2016/2020.

NÚMERO NOME008 Antonio Carlos de Oliveira Neto001 Nanci Araújo Magalhães014 Thaís Maia de Oliveira023 Solange Reis Santos006 Amélia Rafael de Souza021 Léo Ladislau Nafalski018 Suely Miranda Souto do Vale015 Carla Alves Pizarro010 Margareth de Souza Oliveira Ribeiro007 Carlos Alexson Lima Santos

OS CINCOS PRIMEIROS ELEITOS (TITULARES), SERÃO EMPOSSADOS NO DIA 10/01/2016, PELO CONSELHO MUNI-CIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.Ilhabela, 05 de Outubro de 2015.

Rosedir Sampaio de JesusPresidente C.M.D.C.A.I.

RESOLUÇÃO CMDCA N.º 005 DE 20 DE AGOSTO DE 2015

DEFINE, NOS TERMOS DO ARTIGO 19, I, DA LEI MUNICI-PAL N.º 1.074/2015, CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A COM-PROVAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL DOS CANDIDATOS AO PLEITO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA/SP, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas:CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1.074/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.RESOLVE:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1.º A presente Resolução institui critérios objetivos para a com-provação de idoneidade moral dos candidatos ao pleito de membro do Conselho Tutelar do Município da Estância Balneária de Ilhabela/SP, de acordo com o artigo 19, I, da Lei Municipal n.º 1.074/2015.CAPÍTULO IIDA DEFINIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA IDONEIDADE MORALArt. 2.º Entende-se por idoneidade moral o conjunto de qualidades como respeitabilidade, seriedade, dignidade e bons costumes, que permitem ao indivíduo o acesso ao exercício da função de Conse-lheiro Tutelar.Art. 3.º Não tem capacitação moral para concorrerem à função de Conselheiro Tutelar os candidatos que:I – tenham sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente;II – não estiverem sendo processados criminalmente no Município ou em qualquer outro localidade deste País;III – não tenham sofrido condenação criminal transitada em julgado.Art. 4.º Para comprovação da idoneidade moral, os candidatos que

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Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela

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concorrerem à função de Conselheiro Tutelar deverão:I – declarar idoneidade perante a sociedade e órgãos públicos repre-sentativos dos poderes competentes, conforme declaração contida no Anexo I desta Resolução;II – apresentar atestado de antecedentes criminais;III – apresentar Certidão do Conselho Tutelar do Município, caso já tenha atuado como Conselheiro Tutelar no Município, informando que não tenha sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente;IV – apresentar Certidão de Distribuição Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Justiça Federal, informando a inexistência de processos criminais na condição de réu.

CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 5.º Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pelo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal n.º 1074/2015 e pelas Resoluções do CONANDA.Art. 6.º Para a eleição de Conselheiro Tutelar a ser realizada em outubro de 2015, considera-se como preenchido o requisito da idoneidade moral o candidato que tenha apresentado atestado de antecedentes criminais.Ilhabela, 20 de agosto de 2015.

ROSEDIR SAMPAIO DE JESUSPresidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

AUTORIZANDO FÉRIAS NOS TERMOS DO ARTIGO 88 DA LEI n° 649, DATADA EM 29/07/97. Portaria nº 1.037/2015, LUCIANA PEREIRA FERREIRA ALVES, RG. 25.584.013 -5, cargo Agente Comunitário de Saúde, no período de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao período aquisitivo de 03/08/2014 a 02/08/2015. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2015.

Portaria nº 1.038/2015, MANOEL CARVALHO DOS SANTOS, RG. 33.324.240-3, cargo Coletor de Lixo, no período de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao período aquisitivo de 11/04/2010 a 10/04/2011. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2015.

Portaria nº 1.039/2015, MANOEL DE PAULA GARCEZ FILHO, RG. 17.756.477, cargo Desinsetizador, no período de 17/08/2015 a 05/09/2015, referente ao período aquisitivo de 14/03/2014 a 13/08/2015. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 17/08/2015.

Portaria nº 1.040/2015, MARCELO RODRIGUES MAGALHA-ES, RG. 32.357.132-3, cargo Vigia, no período de 28/08/2015 a 06/09/2015, referente ao período aquisitivo de 03/11/2012 a 02/12/2013. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 28/08/2015.

Portaria nº 1.041 /2015, MARGARETE NASCIMENTO DOS SANTOS, RG. 18.056.322-1, cargo Agente Comunitário de Saúde, no período de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao período aquisitivo

de 30/11/2013 a 29/11/2014. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2015.

Portaria nº1.042/2015, MARIA ANITA DO NASCIMENTO VIEI-RA, RG. 11.848.702, cargo Agente de Campo de Endemias, no período de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao período aquisitivo de 02/01/2014 a 01/01/2015. Datada em 22/09/2015, operando seus efeitos a partir de 03/08/2015.

Portaria nº 1.043/2015, MARIA APARECIDA DE LIMA ARAUJO, RG. 17.756.488- X, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 10/08/2015 a 29/08/2015, referente ao período aquisitivo de 25/01/2013 a 24/01/2014. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 10/08/2015.

Portaria nº 1.044/2015, MARIA JOSE DE OLIVEIRA, RG. 22.385.459-1, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao período aquisitivo de 01/04/2014 a 31/03/2015. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2015.

Portaria nº1.045/2015, MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SANTOS, RG. 57.969.665-0, cargo Servente de Escola, no período de 03/08/2015 a 22/08/2015, referente ao período aquisitivo de 15/04/2014 a 14/04/2015. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2015.

Portaria nº 1.046/2015, MARILIA LIMEIRA DE OLIVEIRA LUNA, RG. 40.482.320-8, cargo Agente Comunitário de Saúde, no período de 24/08/2015 a 22/09/2015,referente ao período aquisitivo de 07/11/2013 a 06/11/2014. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 24/08/2015.

Portaria nº 1.047/2015, MARIO SERGIO SILVA DA CRUZ, RG. 34.265.346.5, cargo Agente Comunitário de Saúde, no período de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao período aquisitivo de 07/11/2013 a 06/11/2014. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2015.

Portaria nº 1.048/2015, MARLUCY DOS SANTOS BATISTA BRAGA, RG. 21939884, cargo Assistente Administrativo, no perí-odo de 10/08/2015 a 30/08/2015,referente ao período aquisitivo de 03/12/2013 a 01/12/2014. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 10/08/2015.

Portaria nº1.049/2015, MAURICIO SALOMÃO BARBOSA, RG. 30.435.140-4, cargo Fiscal Municipal, no período de 03/08/2015 a 17/08/2015, referente ao período aquisitivo de 10/11/2013 a 09/11/2014. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2015.

Portaria nº1.050/2015, MAURO ARLINDO GOMES OLIVEIRA, RG. 18.592.373, cargo Pintor, no período de 10/08/2015 a 08/09/2015, referente ao período aquisitivo de 10/08/2014 a 09/08/2015. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 10/08/2015.

Portaria nº 1.051/2015, REINALDO DE SOUZA, RG. 7.224.184, cargo Pedreiro, no período de 03/08/2015 a 22/08/2015, referente ao período aquisitivo de 05/05/2014 a 04/05/2015. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2015.

Portaria nº 1.052 /2015, ROBERTO CARLOS VALERIO, RG. 24.751.874.8, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao período aquisitivo de 01/08/2013 a 31/07/2014. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2015.

Portaria nº 1.053/2015, RONALDO ALVES DE SOUSA, RG. 18.224.275, cargo Fiscal Municipal, no período de 10/08/2015 a 19/08/2015, referente ao período aquisitivo de 09/07/2013 a 08/07/2014. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 10/08/2015.

Portaria nº 1.054/2015, SANDRA REGINA BAPTISTA DO VALE, RG. 21.786.664, cargo Auxiliar Administrativo, no período de 03/08/2015 a 07/08/2015, referente ao período aquisitivo de 17/05/2013 a 16/05/2014. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2015.

Portaria nº 1.055/2015, SERGIO HEITOR MARQUES, RG. 9.250.439-5, cargo Fiscal Municipal, no período de 17/08/2015 a 31/08/2015, referente ao período aquisitivo de 02/06/2011 a 01/06/2012. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 17/08/2015.

Portaria nº 1.056/2015, SERGIO JOSE DE MOURA, RG. 24.689.763-6, cargo Auxiliar de Enfermagem, no período de 03/08/2015 a 01/09/2015,referente ao período aquisitivo de 24/05/2014 a 23/05/2015. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2015.Portaria nº 1.057/2015, SIDNEY SANTOS DA COSTA, RG. 45.054.262-2, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 10/08/2015 a 24/08/2015, referente ao período aquisitivo de 08/04/2014 a 07/04/2015. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 10/08/2015.

Portaria nº 1.058/2015, TAMARES TEOTONIO, RG. 19.213.175, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 31/12/2014 a 29/01/2015, referente ao período aquisitivo de 22/04/2013 a 21/04/2014. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 31/12/2014.

Portaria nº1.059/2015, TAMARES TEOTONIO, RG. 19.213.175, car-go Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao período aquisitivo de 22/04/2014 a 21/04/2015. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2015.

Portaria nº1.060/2015, TEREZINHA ALVES DE PAULA, RG. 22.589.494-4, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 05/08/2015 a 03/09/2015, referente ao período aquisitivo de 22/04/2012 a 21/04/2013. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 05/08/2015.

Portaria nº 1.061/2015, WLADIMIR DAMASCHI, RG. 18.721.687, cargo Motorista, no período de 03/08/2015 a 17/08/2015, referente ao período aquisitivo de 07/04/2014 a 06/04/2015. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2015.

Portaria nº 1.062 /2015, WILSON JOSE CARDOSO, RG. 22.799.621-5, cargo Eletricista, no período de 03/08/2015 a 22/08/2015, refe-rente ao período aquisitivo de 27/04/2013 a 24/04/2014. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/08/2015.

Portaria nº 1.063/2015, CLAUDIA LEME SANTOS NASCIMEN-TO, RG. 23.347.593, cargo Merendeira, no período de 13/07/2015 a 27/07/2015, referente ao período aquisitivo de 15/06/2013 a 13/04/2015. Datada em 22/09/2015, retroagindo seus efeitos a partir de 13/07/2015.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADEPortaria nº1.064 /2015 Concede licença maternidade a servidora NATHALIA MARCELE CARVALHO DE SOUZA, admitida em 04/02/2014, lotada na Secretaria de Educação, e nomeada para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, através de Processo Seletivo, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, computadas a partir de 31/08/2015 A 29/12/2015.

Portaria nº1.065/2015 Concede licença maternidade a servidora BRUNA DE MORAES CALHAU, admitida em 05/02/2014, lotada na Secretaria de Educação, e nomeada para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, através de Processo Seletivo, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, computadas a partir de 25/08/2015 A 23/12/2015.

Portaria nº1.066/2015 Concede licença maternidade a servidora FA-BIOLA TEREZINHA DE SOUZA, admitida em 20/05/2015, lotada na Secretaria de Educação, e nomeada para o cargo de Auxiliar de Primeira Infância, através de Concurso Público, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, computadas a partir de 28/08/2015 A 26/12/2015.

Portaria nº1.067/2015 Concede licença maternidade a servidora OLGA ISABEL APARECIDA CONFESSOR DE SOUZA, admi-tida em 19/02/2015, lotada na Secretaria de Educação, e nomeada para o cargo de Professor de Educação Básica, através de Processo Seletivo, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, computadas a partir de 11/08/2015 A 09/12/2015.

Portaria nº1.068/2015 Concede licença maternidade a servidora SUZANE DOS SANTOS NUNES, admitida em 05/05/2015, lotada na Secretaria de Educação, e nomeada para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, através de Processo Seletivo, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, computadas a partir de 21/03/2015 A 19/07/2015.

Portaria nº1.069/2015 Concede licença maternidade a servidora MERCEDES APARECIDA DOS SANTOS LOPES, admitida em 21/05/2002, lotada na Secretaria de Educação, e nomeada para o cargo de Professor de Educação Básica, através de Concurso Público, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, computadas a partir de 27/04/2015 A 25/08/2015.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Eu, ___________________________________________________,

nacionalidade __________________________, natural de

_________________________, profissão: _________________________,

estado civil: ________________________, RG n.º

___________________________ e CPF inscrito sob o n.º

___________________________, residente e domiciliado

___________________________________________________________, bairro

___________________, pleiteando ser Conselheiro Tutelar do Município da

Estância Balneária de Ilhabela, DECLARO, sob as penas da lei, que sou pessoa

de idoneidade moral perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos

poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.

Ilhabela, _____ de _________________ de _________.

___________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

4

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Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela

Nº 410 - 01 a 15 de Outubro de 2015

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LEI Nº 1.107/2015

REGULAMENTA O PAGAMENTO DO VENCIMENTO DOS OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS NA CÂMARA MUNICI-PAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, NOS TERMOS DO ART. 17, INCISO XV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ART. 16, INCISO I, ALÍNEA ‘A’, DO SEU REGIMENTO INTERNO.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNI-CÍPIO DE ILHABELA, A SEGUINTE LEI;Art. 1º - O pagamento do vencimento e da remuneração do ocupante de cargo público na Câmara Municipal de Ilhabela será realizado no último dia útil de cada mês.Parágrafo Único - No interesse da Administração Pública e por necessidade de otimização do serviço público, o pagamento descrito neste artigo poderá ser realizado em até 05 (cinco) dias úteis antes do encerramento do mês corrente.Art. 2º - No dia 10 (dez) de cada mês, será efetuado o pagamento da remuneração pelos serviços já prestados no mês corrente, corres-pondente ao no máximo de 30% (trinta por cento) do salário base do ocupante de cargo público.§1º - O ocupante de cargo público que não tiver interesse em exercer

o direito previsto neste artigo, poderá dispensá-lo mediante o preen-chimento do requerimento constante do anexo I desta lei.§2º - Caso o ocupante de cargo público deseje novamente exercer o direito previsto no parágrafo 1º, formulará novo requerimento neste sentido, constante do anexo I, podendo-o exercer apenas uma vez no período de um ano.Art. 3º – Somente será permitido o adiantamento previsto no art. 2º caso o funcionário não tenha descontos em sua folha de pagamento, oficiais ou não, superiores a 50 % (cinquenta por cento) incidentes sobre o salário base, calculados com base no holerite do mês anterior.Art. 4º - Fica estipulado, a partir da vigência desta lei, o limite de 35% (trinta e cinco por cento) para autorização de descontos não judiciais efetuados diretamente na folha do servidor, respeitado o limite total descontos em 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o salário base.Art. 5º - Tendo em vista o depósito do vencimento e remuneração em conta salário aberta em banco oficial, fica dispensada a emissão de holerite mensal.Parágrafo Único: Em caso de necessidade do servidor, poderá, a qualquer tempo, ser solicitada a emissão de holerites ao Departamento de Recursos Humanos.Art. 6º - Fica mantida a aplicação aos ocupantes de cargo público da Câmara Municipal de Ilhabela os termos da Lei 649/97 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais da Estância Balneária de Ilhabela) e demais legislações vigentes, naquilo que não contrariar a presente lei.Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ATOS OFICIAIS DO LEGISLATIVO

Este jornal é uma iniciativa do Poder Executivo e do

Poder Legislativo de Ilhabela

Prefeitura Municipal de IlhabelaTel.: (12) 3896 9200

Câmara Municipal de IlhabelaTel.: (12) 3896 9600

Jornalista responsável: Gustave Gama - 31.421/SP

Reportagens: Gustave Gama

Freqüência: quinzenalTiragem: 1.000 exemplares

Distribuição: dirigida

Fotolitos e Impressão: O Ancoradouro Jornalismo e Eventos

Fone: (12) 3896 2006 / 3896 2917

PERÍODO: 3º TRIMESTRE EXERCÍCIO: 2015

Acumulado Acumulado

16.785.232,03 0,001.654.175,05 20.797.883,17

Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza 4.569.535,25 424.000,00Imposto de Renda Retido na Fonte 2.013.643,58 0,00Dívida Ativa de Impostos 3.349.731,18 11.851.524,53Atualização de Dívida Ativa de Impostos 171.619,11 529.511,69Multa/Juros provenientes de impostos 1.125.998,04 ( = ) Total da Despesa do Ensino 33.602.919,39Fundo de Participação dos Municípios 13.533.431,61 ( - ) Despesas c/ Recursos do QSE, Convênios e Outros 3.183.981,22Imposto Territorial Rural 238,44 ( - ) 19.396.839,67Desoneração de Exportações (LC-87/96) 45.039,68 ( = ) Total da Despesa com Recursos Próprios 11.022.098,50Imposto s/ Circ. de Mercadorias e Serviços 9.114.038,99 ( + ) Valor Efetivamente Retido ao FUNDEB 5.200.899,23Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotor 3.448.217,25 ( - ) Despesas c/ Rendimentos de Aplicações - Conta LDB 299.114,61Imposto s/ Produto Industrial s/ Exportação 72.687,86 ( = ) TOTAL APLICADO NO ENSINO 15.923.883,12TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 55.883.588,07 APLICAÇÃO NO ENSINO (ART. 212 CF) 28,49%

QSE, Convênios e Outros Recursos Adicionais 3.160.258,17Rendimentos de Aplicação Financeira - Conta LDB e Adicionais 299.114,61 Aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB 110,50%Recursos de Operações de Crédito 0,00 Aplicação nos profissionais do Magistério - FUNDEB 88,43%Recursos recebidos do FUNDEB 17.357.200,81Rendimentos de Aplicação Financeira do FUNDEB 196.622,56TOTAL DOS RECURSOS ADICIONAIS 21.013.196,15

76.896.784,22 REPASSES À CONTA DO ENSINO - ART.69,§5º,LEI 9.394/96 9.552.414,95

12.362 - Ensino Médio

RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)

MUNICÍPIO: ILHABELA-SP

RECEITAS ARRECADADAS DESPESAS PRÓPRIAS COM EDUCAÇÃO

12.364 - Ensino Superior12.365 - Educação Infantil12.366 - Ed. Jovens e Adultos (EJA)

Despesas c/ Recursos do FUNDEB

FUNDEB

Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU 12.122 - Administração Geral da Secretaria da EducaçãoImposto s/ Transmissão de Bens Imóveis 12.361 - Ensino Fundamental

TOTAL DA RECEITA ARRECADADA

__________________________________________ ___________________________________________ _______________________________________Lidia Lucia Sarmento de Lima Antonio Luiz Colucci Ronaldo Martins Santana

Secretário(a) da Educação Prefeito(a) Municipal Contador(a)

Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.Sala “VER. MANOEL CLEMENTINO BARBOSA”.Ilhabela, 14 de outubro de 2015.

ADILTON ROCHA RIBEIROPresidente

Projeto de Lei nº 054/2015.Autoria: Mesa Diretora

PORTARIA Nº 055/2015

ADILTON ROCHA RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Fica transferida para o dia 30 de outubro, sexta-feira, a suspensão do expediente da Câmara Municipal de Ilhabela, em decorrência do feriado do Dia do Servidor Público, comemorado nacionalmente no dia 28 deste mês.Parágrafo único. No dia 28 de outubro, o expediente na Câmara Mu-nicipal será normal, com atendimento ao público das 10 às 18 horas.Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.Sala “Ver. MANOEL CLEMENTINO BARBOSA”Ilhabela, 14 de outubro de 2015.

ADILTON ROCHA RIBEIROPresidente

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Nº 410 - 1 a 15 de Outubro de 2015

A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Divisão de Habita-ção – Núcleo de Regularização Fundiária, instalou dia (14/10) diversas placas informativas para coibir ocupações irregula-res. O objetivo é alertar sobre a proibição de construções em áreas de risco, de preservação permanente e áreas públicas, bem como evitar a degrada-ção ambiental. Com a medida, a Prefeitura espera diminuir os índices de multas aplicadas.

Três placas foram instaladas pelos funcionários da Prefeitura de Ilhabela, sendo duas no alto da Barra Velha, nas ruas Hilda de Jesus (degradação ambien-tal) e Travessa do Leandro (área de preservação perma-nente). No alto do Itaquan-duba a placa (área pública) foi instalada na travessa Manoel Gomes. Outras 38 placas serão

O Galpão das Artes, no bairro Cocaia, em Ilhabela, recebeu na noite do último domingo (4/10) o espetáculo de encerramento da oficina de Contação de His-tórias, que foi ministrada pela contadora de histórias, Raquel Barcha, a “Sherazade” da TV Cultura. Mais de 80 pessoas assistiram ao espetáculo e se encantaram com a apresenta-ção da turma de contadores de histórias de Ilhabela, com temá-ticas e histórias variadas, além da integração com a plateia. A Oficina de Contação de Histó-rias, assim como seu espetáculo de encerramento foi promovido pela Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Cultura, e pela Fundaci.

PMI

Silas Azocar/Fundaci

Funcionários da Prefeitura de Ilhabela instalam placa “degradação ambiental é crime” no alto da Barra Velha

Prefeitura de Ilhabela instala placas para coibir ocupações irregulares

Encerramento da oficina de contação de histórias encanta público na Ilha

Objetivo é orientar a população quanto à proibição de construções em áreas de risco, preservação permanente e áreas públicas

instaladas em diversos pontos do arquipélago.

TERRENO BOM É TERRENO APROVADO

A Prefeitura de Ilhabela lan-çou em outubro de 2013 uma campanha que visa orientar compradores sobre os terre-nos existentes no arquipélago. Denominada “Terreno Bom é terreno aprovado pela Prefei-tura”, a campanha tem o obje-tivo de fazer com que as pes-soas busquem as informações necessárias sobre o imóvel antes de fechar o negócio, como por exemplo, se a área é passí-vel de construção. Assim, pos-síveis transtornos futuros são evitados. A base da campanha é uma comparação entre as medi-das adotadas para a compra de um veículo com que é feito na hora de comprar um terreno.

ANTES DE COMPRAR UM VEÍCULO USADO, O QUE VOCÊ FAZ?• Vai ao despachante ou ao Ciretran e verifica toda a documentação• Confere se o veículo está licenciado ou se não é produto de furto• Verifica as condições de uso deste veículo• Enfim, torna a compra segura e evita ‘dor de cabeça’ no futuro!

E NA HORA DE COMPRAR UM TERRENO, O QUE DEVO FAZER?• Procure a Prefeitura e verifique a documentação do imóvel• Verifique se a área é passível de construção• Certifique-se de que aquele imóvel é regular e permite a edificação