Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de...

22
1 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952 27 de março de 2014 Ano XVIII Nº 952 Jornal Oficial do Município de Itaúna ATOS DO LEGISLATIVO Câmara LEI Nº4.829, DE 18 DE MARÇO DE 2014 Institui o Fundo Municipal Antidrogas no âmbito do Município de Itaúna/MG e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Alex Artur da Silva, Presidente do Poder Legislativo Itaunense, promulgo a seguinte Lei: Art. Fica instituido o Fundo Municipal Antidrogas, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas. Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal Antidrogas: I - recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de governo, específicos para tal fim; II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; V - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. § 1º As receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas para a conta do Fundo Municipal Antidrogas, tão logo sejam realizadas. § 2 º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Recursos Municipal Antidrogas - REMAD. Art. 3º O Fundo Municipal Antidrogas será gerido pelo Conselho Municipal Antidrogas, instituido pela Lei 4.246 de 24 de outubro de 2007. Parágrafo Único. O orçamento do Fundo Municipal Antidrogas integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º Os recursos do fundo Municipal Antidrogas serão aplicados em: I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidas visando a prevenção ao uso de drogas e entorpecentes; II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos na área; III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV - educação preventiva ( campanhas de mobilização social às escolas, centros comunitários e outros segmentos); V - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área específica; VI - pesquisas ( levantamentos epidemiológicos da população em geral ou populações específicas, na área de drogas); VII - publicações ( elaboração de livros, cartilhas, folderes, vídeos educativos, peças teatrais). Art. 5º As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de assistência, prevenção, tratamento e reinserção de dependentes químicos, se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similiares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal Antidrogas - COMAD. Art. 6º As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal Antidrogas, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal Antidrogas. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de março de 2014. Alex Artur da Silva Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG ----------------------------------- ATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2014 Dispõe sobre a concessão de “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A TÍTULO DE QUINQUÊNIO” ao servidor MARCOS LUIZ DIAS DE CASTRO. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presidente Sr. Alex Artur da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII e artigo 285, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo Itaunense” e, ainda, em conformidade com o disposto na legislação vigente, ou seja, a “Resolução nº 007/96, de 18 de junho de 1996”, RESOLVE: CONCEDER – ao servidor MARCOS LUIZ DIAS DE CASTRO, ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete de Vereador”, nomeado através do“Ato Administrativo 013/2013, de 02 de janeiro de 2013” – “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A TÍTULO DE QUINQUÊNIO”, correspondente ao “primeiro quinquênio”, com efeitos retroativos a janeiro de 2014, em face do supramencionado servidor ter completado naquele mês, 05(cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, nos termos da “Resolução nº 007/96, de 18 de junho de 1996” c/c a “Manifestação” do Controle Interno da Câmara Municipal de Itaúna. Publique-se e registre-se no livro próprio. Itaúna (MG), em 21 de março de 2014. Alex Artur da Silva Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MAGP/magp ATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2014 Dispõe sobre a concessão de “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A TÍTULO DE QUINQUÊNIO” ao servidor PAULO HENRIQUE CANDEIA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presidente Sr. Alex Artur da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII e artigo 285, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo Itaunense” e, ainda, em conformidade com o disposto na legislação vigente, ou seja, a “Resolução nº 007/96, de 18 de junho de 1996”, RESOLVE: CONCEDER – ao servidor PAULO HENRIQUE CANDEIA, ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete de Vereador”, nomeado através do“Ato Administrativo 014/2013, de 02 de janeiro de 2013” – “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A TÍTULO DE QUINQUÊNIO”, correspondente ao “primeiro quinquênio”, com efeitos retroativos a janeiro de 2014, em face do supramencionado servidor ter completado naquele mês, 05(cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, nos termos da “Resolução nº 007/96, de 18 de junho de 1996” c/c a “Manifestação” do Controle Interno da Câmara Municipal de Itaúna. Publique-se e registre-se no livro próprio. Itaúna (MG), em 21 de março de 2014. Alex Artur da Silva Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MAGP/magp ATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2014 Dispõe sobre a concessão de “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A TÍTULO DE QUINQUÊNIO” ao servidor MAURÍCIO GERALDO MAGALHÃES LOPES. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presidente Sr. Alex Artur da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII e artigo 285, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo Itaunense” e, ainda, em conformidade com o disposto na legislação vigente, ou seja, a “Resolução nº 007/96, de 18 de junho de 1996”, RESOLVE: CONCEDER – ao servidor MAURÍCIO GERALDO MAGALHÃES LOPES, ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete de Vereador”, nomeado através do“Ato Administrativo 004/2014, de 03 de fevereiro de 2014” “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A TÍTULO DE QUINQUÊNIO”, correspondente ao “primeiro quinquênio”, com efeitos retroativos a fevereiro de 2014, em face do supramencionado servidor ter averbado tempo de serviço público anterior prestado na Prefeitura Municipal de Itaúna e que somado àquele prestado junto ao Poder Legislativo Itaunense totalizou mais de 05(cinco) anos de efetivo exercício, nos termos da “Resolução nº 007/1996, de 18 de junho de 1996” c/c a “Manifestação” do Controle Interno da Câmara Municipal de Itaúna. Publique-se e registre-se no livro próprio. Itaúna (MG), em 21 de março de 2014. Alex Artur da Silva Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MAGP/magp ATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2014 Dispõe sobre a concessão de “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A TÍTULO DE QUINQUÊNIO” ao servidor GILBERTO VILELA

Transcript of Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de...

Page 1: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

1

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

27 de março de 2014 Ano XVIII Nº 952Jornal Oficial do Município de Itaúna

ATOS DO LEGISLATIVO

CâmaraLEI Nº4.829, DE 18 DE MARÇO DE 2014

Institui o Fundo Municipal Antidrogas no âmbito do Município de Itaúna/MG e dá outras providências

A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Alex Artur da Silva, Presidente do Poder Legislativo Itaunense, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituido o Fundo Municipal Antidrogas, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas.

Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal Antidrogas:I - recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de governo, específicos para tal fim;II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais;IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei;V - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.§ 1º As receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas para a conta do Fundo Municipal Antidrogas, tão logo sejam realizadas.§ 2 º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Recursos Municipal Antidrogas - REMAD.

Art. 3º O Fundo Municipal Antidrogas será gerido

pelo Conselho Municipal Antidrogas, instituido pela Lei 4.246 de 24 de outubro de 2007.Parágrafo Único. O orçamento do Fundo Municipal Antidrogas integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º Os recursos do fundo Municipal Antidrogas serão aplicados em:I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidas visando a prevenção ao uso de drogas e entorpecentes;II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos na área;III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;IV - educação preventiva ( campanhas de mobilização social às escolas, centros comunitários e outros segmentos);V - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área específica;VI - pesquisas ( levantamentos epidemiológicos da população em geral ou populações específicas, na área de drogas);VII - publicações ( elaboração de livros, cartilhas, folderes, vídeos educativos, peças teatrais).

Art. 5º As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de assistência, prevenção, tratamento e reinserção de dependentes químicos, se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similiares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal Antidrogas - COMAD.

Art. 6º As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal Antidrogas, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal Antidrogas.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 18 de março de 2014.

Alex Artur da SilvaPresidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG-----------------------------------ATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2014

Dispõe sobre a concessão de “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A TÍTULO DE QUINQUÊNIO” ao servidor MARCOS LUIZ DIAS DE CASTRO.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presidente Sr. Alex Artur da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII e artigo 285, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo Itaunense” e, ainda, em conformidade com o disposto na legislação vigente, ou seja, a “Resolução nº 007/96, de 18 de junho de 1996”,

RESOLVE:

CONCEDER – ao servidor MARCOS LUIZ DIAS DE CASTRO, ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete de Vereador”, nomeado através do“Ato Administrativo nº 013/2013, de 02 de janeiro de 2013” – “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A TÍTULO DE QUINQUÊNIO”, correspondente ao “primeiro quinquênio”, com efeitos retroativos a janeiro de 2014, em face do supramencionado servidor ter completado naquele mês, 05(cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, nos termos da “Resolução nº 007/96, de 18 de junho de 1996” c/c a “Manifestação” do Controle Interno da Câmara Municipal de Itaúna.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Itaúna (MG), em 21 de março de 2014.

Alex Artur da SilvaPresidente da Câmara Municipal de Itaúna

MAGP/magp

ATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2014

Dispõe sobre a concessão de “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A TÍTULO DE QUINQUÊNIO” ao servidor PAULO HENRIQUE CANDEIA.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presidente Sr. Alex Artur da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII e artigo 285, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo Itaunense” e, ainda, em conformidade com o disposto na legislação vigente, ou seja, a “Resolução nº 007/96, de 18 de junho de 1996”,

RESOLVE:

CONCEDER – ao servidor PAULO HENRIQUE CANDEIA, ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete de Vereador”, nomeado através do“Ato Administrativo nº 014/2013, de 02 de janeiro de 2013” – “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A TÍTULO DE QUINQUÊNIO”, correspondente ao “primeiro quinquênio”, com efeitos retroativos a janeiro de 2014, em face do supramencionado servidor ter completado naquele mês, 05(cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, nos termos da “Resolução nº 007/96, de 18 de junho de 1996” c/c a “Manifestação” do Controle Interno da Câmara Municipal de Itaúna.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Itaúna (MG), em 21 de março de 2014.

Alex Artur da SilvaPresidente da Câmara Municipal de Itaúna MAGP/magpATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2014

Dispõe sobre a concessão de “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A TÍTULO DE

QUINQUÊNIO” ao servidor MAURÍCIO GERALDO MAGALHÃES LOPES.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presidente Sr. Alex Artur da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII e artigo 285, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo Itaunense” e, ainda, em conformidade com o disposto na legislação vigente, ou seja, a “Resolução nº 007/96, de 18 de junho de 1996”,

RESOLVE:

CONCEDER – ao servidor MAURÍCIO GERALDO MAGALHÃES LOPES, ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete de Vereador”, nomeado através do“Ato Administrativo nº 004/2014, de 03 de fevereiro de 2014” – “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A TÍTULO DE QUINQUÊNIO”, correspondente ao “primeiro quinquênio”, com efeitos retroativos a fevereiro de 2014, em face do supramencionado servidor ter averbado tempo de serviço público anterior prestado na Prefeitura Municipal de Itaúna e que somado àquele prestado junto ao Poder Legislativo Itaunense totalizou mais de 05(cinco) anos de efetivo exercício, nos termos da “Resolução nº 007/1996, de 18 de junho de 1996” c/c a “Manifestação” do Controle Interno da Câmara Municipal de Itaúna.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Itaúna (MG), em 21 de março de 2014.

Alex Artur da SilvaPresidente da Câmara Municipal de Itaúna MAGP/magp

ATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2014

Dispõe sobre a concessão de “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A TÍTULO DE QUINQUÊNIO” ao servidor GILBERTO VILELA

Page 2: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

2

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

MARTINS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presidente Sr. Alex Artur da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII e artigo 285, ambos do Regimento Interno do Poder Legislativo Itaunense” e, ainda, em conformidade com o disposto na legislação vigente, ou seja, a “Resolução nº 007/96, de 18 de junho de 1996”,

RESOLVE:

CONCEDER – ao servidor GILBERTO VILELA MARTINS, ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Imprensa”, nomeado através do“Ato Administrativo nº 007/2013, de 02 de janeiro de 2013” – “ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A TÍTULO DE QUINQUÊNIO”, correspondente ao “primeiro quinquênio”, com efeitos retroativos a fevereiro de 2014, em face do supramencionado servidor ter completado naquele mês, 05(cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, nos termos da “Resolução nº 007/1996, de 18 de junho de 1996” c/c a “Manifestação” do Controle Interno da Câmara Municipal de Itaúna.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Itaúna (MG), em 21 de março de 2014.

Alex Artur da SilvaPresidente da Câmara Municipal de Itaúna MAGP/magp-----------------------------------Aviso de Licitação. Encontra-se aberto na Câmara Municipal de Itaúna o Processo Licitatório n.º 26/2014 – Modalidade Pregão Presencial – SRP - n.º 04/2014 com finalidade de aquisição de materiais de limpeza, gêneros alimentícios, dentre outros, mediante registro de preços, em conformidade com especificações constantes do respectivo Edital e de seu Termo de Referência (Anexo I). Data prevista para abertura dos envelopes: 10/04/2014. Horário: 9h. Local: Plenarinho “Newton Penido” da Câmara Municipal de Itaúna, situada na Rua Getúlio Vargas, 800 – Centro - Itaúna/MG. O Edital completo poderá ser retirado na Câmara Municipal de Itaúna ou através do sítio www.cmitauna.mg.gov.br. Informações pelo (37) 3249-

2067. Itaúna, 26/03/2014. Cleimar de Queiroz Marques – Gerente da Unidade Administrativa e Financeira.-----------------------------------LEI Nº 4.831, DE 19 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre o agendamento via telefone de consultas para pacientes idosos e pessoas com deficiência nas unidades de saúde do município de Itaúna/MG, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Alex Artur da Silva, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - É garantido o agendamento de consulta através de telefonema, nas unidades de saúde do município de Itaúna/MG, aos pacientes idosos e pessoas com deficiência;§1º - Considerar-se-á idosa, a pessoa que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta;§2º - Considerar-se-á pessoa deficiente, aquela que apresentar deficiência física, mental e/ou intelectual;

Art. 2º - O agendamento será realizado em unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado, obedecendo-se a circunscrição territorial onde este se encontra inserido;

Art. 3º - Para fazer direito ao atendimento agendado por telefonema o paciente deverá apresentar no momento da consulta a carteira de identidade ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaúna-MG, 19 de março de 2014.

Alex Artur da SilvaPresidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

De um lado, Município de Itaúna, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 18.309.724/0001-

87, com sede na Praça Dr. Augusto Gonçalves, Centro, Itaúna/MG, aqui representado pelo Sr. Renato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Administração, doravante denominado simplesmente município; e de outro lado a empresa BB Turismo Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.539.054/0001-60, estabelecida à Rua Jacinto, nº 139, Bairro Alto dos Pinheiros, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, representada pelo Sr. Breno de Aquino Lana Dutra, doravante denominada DETENTORA DA ATA. A presente Ata é originária da licitação modalidade Pregão Presencial nº 012/2014 e tem sua fundamentação legal nos Decreto Municipal nº 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se no que couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1. A presente ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o município de Itaúna e a empresa vencedora do certame referente ao Pregão 012/2014 cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS AÉREAS, NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS, conforme descrição constante no Anexo I do Edital do Pregão 012/2014, tendo como critério de julgamento o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO2.1. A Detentora da Ata, ao assinar a Ata de Registro de Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o objeto constante na cláusula precedente, mediante autorização expedida pelos órgãos municipais requisitantes, entregando-os a suas expensas na cidade de Itaúna, em locais indicados pelos requisitantes e/ou via e-mail.2.2. Nenhum serviço poderá ser prestado sem o recebimento da ordem de fornecimento e/ou assinatura do contrato, responsabilizando-se a Detentora da Ata pela entrega irregular;2.3. A Detentora da Ata é obriga a atender a solicitação do Município, conforme ordem de

fornecimento, nas quantidades solicitadas, ficando sujeita às penalidades e multas previstas neste instrumento caso não atenda;2.4. A Detentora da Ata não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega;2.5. A aquisição do objeto se dará de acordo com a necessidade, durante o período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REVISÃO3.1. A presente Ata de Registro de Peço é firmada pelo MAIOR PRECENTUAL DE DESCONTO SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS, conforme proposta da Detentora, nos seguintes valores:3.1.1. Será praticado o desconto de 3% (três por cento).3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes no Edital do Pregão 012/2014;3.3. Nos preços indicados nesta cláusula estão inclusas todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, que elevem o custo dos bens registrados.3.4.1. Caso ocorra redução dos preços praticados no mercado a Secretaria de Administração promoverá negociação junto ao Detentor da Ata.3.4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços praticados o Detentor da Ata deverá solicitar formalmente revisão dos valores, com apresentação de Planilhas de Custos e do fato que promoveu o aumento de preços.3.4.2.1. O Município reserva-se o direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informados nas Planilhas de Custos supracitadas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1. Os pagamentos decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta licitação, serão efetuados em até 05 (cinco) dias a partir da emissão da Nota Fiscal acompanhada do relatório demonstrativo

circunstanciado do serviço, e mediante aprovação da Secretaria requisitante.4.2. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após recebimento definitivo do serviço licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento, sem alteração do valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.4.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida acompanhada do Relatório Demonstrativo circunstanciado dos serviços prestados.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.5.2. Nos termos do § 4º, art. 15, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata, a Prefeitura não será obrigada a adquirir o objeto deste contrato, podendo utilizar para tanto outros meios, de acordo com a legislação em vigor, sem que assista à Detentora da Ata nenhum direito a indenização, à qualquer título.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS6. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias especificas do orçamento vigente do Município de Itaúna.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES7. 1 – Da Detentora da Ata:7.1.1 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto desta Ata;7.1.2 - Responsabilizar-se pelos salários, todos os encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o pessoal necessário à execução dos serviços;7.1.3 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, tendo como agente a licitante vencedora, na pessoa de prepostos ou estranhos;7.1.4 - Atender integralmente o disposto nesta Ata e no disposto no Edital convocatório do Pregão Presencial 012/14 no que for pertinente à execução do objeto licitado, prestando os serviços de

ATOS DO EXECUTIVO

Compras

Page 3: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

3

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

emissão, reserva, marcação, remarcação, endosso, reembolso e fornecimento de passagens aéreas domésticas e internacionais e efetuar a entrega dos bilhetes;7.1.5 – Emitir as passagens prestando informações à Secretaria requisitante, sobre horários de vôo, o valor das tarifas nas diferentes empresas aéreas, providenciando a emissão de acordo com as necessidades da Prefeitura;7.1.6 – Entregar os bilhetes à Contratante, até o dia útil imediatamente anterior ao fixado para a viagem;7.1.7 – Encaminhar junto à fatura/nota fiscal demonstrativo circunstanciado dos serviços prestados;7.1.8 – Repassar os valores promocionais em vigor das passagens aéreas, concedidos pelas companhias, na data da emissão dos bilhetes;7.1.9 – Fazer constar expressamente em cada fatura emitida, o valor da tarifa cobrada pela companhia aérea e o percentual de desconto concedido pela Contratada;7.1.10 – Deduzir da fatura o valor do desconto aplicado. Deverá deduzir da fatura o percentual sobre o valor total da tarifa, conforme proposta ofertada no certame, excetuando-se a taxa de embarque, anexando na nota fiscal a cópia do bilhete/passagem, o CNPJ da companhia aérea;7.1.11 - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto licitado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço, ressalvadas as hipóteses previstas nos regulamentos para a prestação dos serviços, casos fortuitos e força maior, respeitado o devido processo legal.7.1.12 – Assinar o Contrato no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da convocação da Administração nos termos do artigo 64 da Lei Federal n° 8.666/93.7.1.13- Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas no Edital do Pregão.

7.2– Do Município7.2.1 - Aplicar penalidades à licitante vencedora, nos termos das Cláusulas 08 e 09 desta Ata, quando ocorrer descumprimento de quaisquer das condições nele estabelecidas;7.2.2. Requisitar, de acordo com as necessidades, os serviços objeto deste Edital,

a diversas localidades do país ou fora deste, e, serão solicitadas pela(s) Secretaria(s) requisitante(s), que administrará o contrato, sendo informado, na oportunidade, a quantidade de passagens, itinerários, datas e horários de embarque e retorno.7.2.3 - Fiscalizar a prestação dos serviços, por intermédio da Secretaria requisitante;7.2.4. Fiscalizar, através da Secretaria requisitante a emissão das notas fiscais e dos descontos ofertados, dando a liberação da nota fiscal para pagamento após conferência e certificação do desconto ofertado.7.2.5. Efetuar os pagamentos nos termos da Cláusula 04 da presente Ata.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitante vencedora, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades.8.1.1- advertência;8.1.2 - multas;8.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III, da Lei Federal n.º 8.666/93;8.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93).

CLÁUSULA NONA - DA PENALIDADE DE MULTA9.1 - A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, sendo esta calculada sobre o valor global do Contrato:a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha a incorrer em atraso na execução do Contrato;b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as Cláusulas estabelecidas no Edital;c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;d) Será de 10% (dez por cento), caso venha a desistir do Contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.

9.2 - As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto ao Município de Itaúna/MG.9.3 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa, devidamente comprovados e comunicados à Administração Municipal:a) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;b) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da licitante vencedora;c) calamidade pública.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA DETENTORA DA ATA10.1. O Detentor da Ata terá seu registro cancelado quando:10.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, ou cumpri-las de forma parcial;10.1.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;10.1.3. Por razões de interesse público;10.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho de autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS11.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços;11.2. Integram esta Ata o edital do Pregão 012/2014 e seu anexos, bem como as propostas da empresa vencedora do certame.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas ou demandas que surgirem na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e

firmado, é lavrada esta Ata de Registro de Preços, que depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias, dela serão extraídas 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito.

Itaúna, 25 de março de 2014.

RENATO CORRADI BECHELAINESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

BRENO DE AQUINO LANA DUTRAM-12-930.024 / CPF 061.860.986-56SÓCIO-ADMINISTRADOR-----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014, para Contratação de empresa para fornecimento de refeições/alimentos prontos (marmitex e self-service), regrigerante, água e suco a serem utilizados nos eventos, conferências/encontros e na manutenção das atividades das Secretarias Municipais de: Administração; Esportes, Lazer e Turismo; Urbanismo e Meio Ambiente; Educação e Cultura; Saúde; Infraestrutura e Serviços, e Gabinete do Prefeito, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br a partir de 27/03/2014. Data do pregão: 11/04/2014; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 26 de março de 2014 – Renato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços; Rosse Andrade Silva, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo; Helena Carla Britto Pimentel, Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente; Maria Virgínia de Morais Garcia, Secretária Municipal de Educação e Cultura; Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde; Sérgio de Castro, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços; Fábio Joaquim Gonçalves, Chefe de Gabinete.-----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014,

para Aquisição de materiais elétricos a serem utilizados na manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br a partir de 27/03/2014. Data do pregão: 14/04/2014; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 26 de março de 2014 – Maria Virgínia de Morais Garcia, Secretária Municipal de Educação e Cultura.-----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014, para – Locação de 02 (dois) veículos com capacidade 15 pessoas e 01 (um) veiculo com capacidade mínima 22 pessoas e máxima 28 pessoas, para transporte fretado em caráter eventual, incluindo motorista, manutenção e combustível para atender as diversas atividades a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR QUILÔMETRO RODADO POR ITEM. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br a partir de 27/03/2014. Data do pregão: 10/04/2014; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 26 de março de 2014 – Maria Virgínia de Morais Garcia, Secretária Municipal de Educação e Cultura.-----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014, para Aquisição de materiais de papelaria (cartolina, papéis diversos, lápis, borracha, cadernos, fita crepe e EVA) a serem utilizadas na manutenção das atividades dos Núcleos de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br

Page 4: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

4

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

a partir de 27/03/2014. Data do pregão: 15/04/2014; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 26 de março de 2014 – Maria Virgínia de Morais Garcia, Secretária Municipal de Educação e Cultura.-----------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2013, para Aquisição de matérias de papelaria, informática e materiais diversos a serem utilizados na manutenção das Secretarias Municipais de: Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social, conforme descrição constante no Anexo I do Edital, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br a partir de 27/03/2014. Data do pregão: 09/04/2014; horário de início do credenciamento: 08:30 horas. Itaúna, 26 de março de 2014 – Maria Virgínia de Morais Garcia, Secretária Municipal de Educação e Cultura; Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde; Raimundo José Bernarndes, Secretário Municipal de Assistência Social.-----------------------------------Prefeitura Municipal de Itaúna- MG - torna público o processo licitatório na modalidade Tomada de Preços 005/2014. OBJETO – contratação de empresa para prestação de obra revitalização das mesas de jogos da Praça Dr. Augusto Gonçalves. Edital na íntegra no site: www.itauna.mg.gov.br . Sessão será realizada às 14h00 do dia 16/04/2014. Maiores informações: tels (37) 3242-1212 – ramal 232 – Helena Carla Britto Pimentel Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.-----------------------------------Prefeitura Municipal de Itaúna- MG - torna público o processo licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2014. OBJETO – Contratação de empresa para prestação de serviços de obras de cobertura da quadra da Escola Municipal Celuta das Neves. Edital na íntegra no site: www.itauna.mg.gov.br . Sessão será realizada às 14h00 do dia 24/04/2014. Maiores informações: tels (37) 3242-1212 – ramal 232 – Maria Virginia Morais Garcias Secretaria Municipal de Educação e Cultura.-----------------------------------

Prefeitura Municipal de Itaúna- MG - torna público o processo licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2014. OBJETO – Contratação de empresa para execução de serviço de construção de 06 (seis) quiosques em telhado colonial. Edital na íntegra no site: www.itauna.mg.gov.br . Sessão será realizada às 14h00 do dia 23/04/2014. Maiores informações: tels (37) 3242-1212 – ramal 232 – Helena Carla Britto Pomentel Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.-----------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

A Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos.

EXTRATOS ADITIVOS DE CONTRATOS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 58/2013.C O N T R A T A N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA.CONTRATADA: WKVE ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S LTDAMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2013.OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é acrescer ao Contrato original o percentual de aproximadamente 25%, representando assim as condições expressas da Lei Federal nº 8.666/93.VALOR: R$ 6.093,00 (seis mil e noventa e três reais).

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2013.C O N T R A T A N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA.C O N T R A T A D A : CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM VFN LTDA.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2013.OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é prorrogar o Contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 06 de fevereiro de 2014, com término em 05 de maio de 2014.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 65/2013.C O N T R A T A N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA.CONTRATADA: CASA GARCIA LTDA.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2013.

OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é acrescer ao Contrato original o percentual de aproximadamente 3,96%.VALOR: R$ 1.088,00 (um mil e oitenta e oito reais).

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2011.C O N T R A T A N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA.CONTRATADA: LUIZ FERNANDO DE CARVALHO & CIA LTDA. M O D A L I D A D E : CONCORRÊNCIA Nº 008/2010.OBJETO: O objeto deste termo aditivo é acrescer o quantitativo inicialmente contratado para o trajeto da linha 02 em 21%.VALOR: R$ 7.799,08 (sete mil, setecentos e noventa e nove reais e oito centavos).

Itaúna, 19 de março de 2014.

RENATO CORRADI BECHELAINESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-----------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

A Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos.

EXTRATOS DE TERMOS CONTRATOS

TERMO DE CONTRATO Nº 18/2014.C O N T R A T A N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA.CONTRATADA: MINERITA – MINÉRIOS ITAÚNA LTDA. MODALIDADE: DISPENSA Nº 14/2014.OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a locação de imóvel, registrado sob a matrícula nº 18.575, fls. 175, Livro nº 2-CH do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, situado na Rua Godofredo Gonçalves, nº 328, centro - Itaúna-MG,nesta cidade de Itaúna/MG, para instalação da Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 24 de fevereiro de 2014 a 23 de fevereiro de 2015.

Itaúna, 26 de março de 2014.

RENATO CORRADI BECHELAINESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-----------------------------------

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 007-14

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura Municipal de Itaúna, torna público o resultado do pregão Presencial nº 007-14, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para presetação de serviços gráficos, a serem utilizados na manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Saúde, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LTOE. Foi vencedora a licitante: No lote único, Gráfica e Editora SF Ltda, por seu lance no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Itaúna, 26 de março de 2014 – Renato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Administração; Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde.-----------------------------------RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 012-14

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura Municipal de Itaúna, torna público o resultado do pregão Presencial nº 012-14, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS AÉREAS, NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre os serviços prestados. Foi vencedora a licitante: no lote único, BB Turismo Ltda, por seu lance no valor de 3% (três por cento)). Itaúna, 20 de março de 2014 – Renato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Administração.-----------------------------------RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 086-13

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura Municipal de Itaúna, torna público o resultado do pregão Presencial nº 086-13, cujo objeto é Aquisição de matérias de limpeza e materiais diversos a serem utilizados na manutenção das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, tendo como critério de julgamento o Menor Preço Por Lote. Foram vencedoras as licitantes: No lote 01, Casa Garcia Ltda, no valor de R$ 3.079,32 (três mil e setenta e nove reais e trinta e dois centavos); No lote 02, Casa Garcia Ltda, no valor de R$ 4.521,24 (quatro mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos); No

lote 03, Casa Garcia Ltda, no valor de R$ 1.231,62 (hum mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos); No lote 04, Casa Garcia Ltda, no valor de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais); No lote 05, Casa Garcia Ltda, no valor de R$ 1.749,87 (hum mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos); No lote 06, Casa Garcia Ltda, no valor de R$ 437,86 (quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos); No lote 08, Mercearia Campos e Rabelo Ltda, no valor de R$ 953,38 (novecentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos); No lote 09, Mercearia Campos e Rabelo Ltda, no valor de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais); No lote 10, Casa Garcia Ltda, no valor de R$ 14,14 (quatorze reais e quatorze centavos). O lote 07 foi deserto. Itaúna, 26 de março de 2014 – Raimundo José Bernardes, Secretário Municipal de Assistência Social; Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde.-----------------------------------RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 089-13

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura Municipal de Itaúna, torna público o resultado do pregão Presencial nº 089-13, cujo objeto é Aquisição de materiais diversos (esmalte, toalha, protetor de bacia, etc), a serem utilizados na manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social. Foi vencedora a licitante: No lote 01, Casa Garcia Ltda, por sua proposta no valor de R$ 702,95 (setecentos e dois reais e noventa e cinco centavos); No lote 02, Casa Garcia Ltda, por sua proposta no valor de R$ 271,02 (duzentos e setenta e um reais e dois centavos); No lote 03, Casa Garcia Ltda, por seu lance no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais); No item 01, Casa Garcia Ltda, por sua proposta no valor de R$ 182,20 (cento e oitenta e dois reais e vinte centavos); No item 02, Casa Garcia Ltda, por sua proposta no valor de R$ 128,20 (cento e vinte e oito reais e vinte centavos); No item 03, Casa Garcia Ltda, por sua proposta no valor de R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinqüenta centavos); No item 04, Casa Garcia Ltda, por sua proposta no valor de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais); No item 05, Casa Garcia Ltda, por sua proposta no valor de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais); No item 06, Casa Garcia Ltda, por sua proposta no valor de

Page 5: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

5

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

de tombamento expedida em 24 de fevereiro de 2014.-----------------------------------NOTIFICAÇÃO 01 -PROCESSO 03/2013

NOTIFICANTE: ConselhoDeliberativo Municipal Do Patrimônio Cultural, Artístico E Ecológico De ItaúnaRua Antônio Corradi, 55 – CEP 35680-353.

NOTIFICADO: João deCerqueira Lima JúniorRua Silva Jardim, 276 – CEP 35680-062.

Excelentíssimo Sr. Pedro Guimarães de Cerqueira Lima,Empresário,

Para análise do pedido de impugnação interposto por V. Sa. referente ao imóvel denominado “Solar João de Cerqueira Lima”, Processo de Tombamento 03/2013, requeremos a apresentação, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento desta notificação, de documento que comprove a propriedade do imóvel supramencionado ou o direito de representação do proprietário/espólio de João de Cerqueira Lima Junior.

DECRETO, DE 13 DE MARÇO DE 2014

Declara vacância do cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, 1a a 4a série, ocupado pela servidora que menciona e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 34, inciso V, da Lei Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional”, e considerando:

I – que da aposentadoria do servidor público decorre a vacância do respectivo cargo;

II – que, mediante o Ato de Aposentadoria no 5/2014, emitido pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, foi concedida a aposentadoria por tempo de contribuição à segurada

R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e quatro centavos); No item 07, Casa Garcia Ltda, por sua proposta no valor de R$ 82,80 (oitenta e dois reais e oitenta centavos); No item 08, Casa Garcia Ltda, por sua proposta no valor de R$ 7,76 (sete reais e setenta e seis centavos); No item 09, Casa Garcia Ltda, por sua proposta no valor de R$ 106,00 (cento e seis reais); No item 10, Casa Garcia Ltda, por sua proposta no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais). Itaúna, 24 de março de 2014 – José Raimundo Bernardes, Secretário Municipal de Assistência Social.

Extrato do Termo de Convênio nº 55/2014Concedente: Município de ItaúnaConvenente: Fundação Frederico Ozanan de ItaúnaObjeto: Cooperação financeira para que a Convenente possa arcar com as despesas de custeio relativas às atividades de administração e manutenção da entidade, no âmbito do Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna.Valor: R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais).Vigência: 13/02/14 a 31/12/14.

Extrato do Termo de Convênio nº 56/2014Concedente: Município de ItaúnaConvenente: Fundação de Proteção à Maternidade e Infância de Itaúna – Casa NossaObjeto: Cooperação financeira para que a Convenente possa arcar com as despesas de custeio relativas às atividades de administração e manutenção da entidade, no âmbito do Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna.Valor: R$ 16.272,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e dois reais).Vigência: 13/02/14 a 31/12/14.

Extrato do Termo de Convênio nº 57/2014Concedente: Município de ItaúnaConvenente: Associação Comunidade Sagrada FamíliaObjeto: Cooperação financeira para que a Convenente possa arcar com as despesas de custeio relativas às atividades de administração e manutenção da entidade, no âmbito do Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município.Vigência: 13/02/14 a 31/12/14.

Convênios

CODEMPACE

Procuradoria

Extrato do Termo de Convênio nº 58/2014Concedente: Município de ItaúnaConvenente: Conselho Central de Itaúna – Sociedade São Vicente de PauloObjeto: Cooperação financeira para que a Convenente possa arcar com as despesas de custeio relativas às atividades de administração e manutenção dos refeitórios da entidade, no âmbito do Programa de Estímulo à Política de Assistência Social do Município de Itaúna.Valor: R$ 17.820,00 (dezessete mil, oitocentos e vinte reais)Vigência: 13/02/14 a 31/12/14.

Extrato do I Termo Aditivo ao Convênio nº 16/2013Concedente: Município de ItaúnaConvenente: Associação Comunidade Sagrada Família.Objeto: Prorrogação do convênio original até 28 de fevereiro de 2014.Vigência: 13/12/13 a 28/02/14.

NOTIFICAÇÃO DETOMBAMENTO -PROCESSO 04/2013

NOTIFICANTE: Conselho Deliberativo Municipal Do Patrimônio Cultural, Artístico E Ecológico De ItaúnaRua Antônio Corradi, 55 – CEP 35680-353 - Itaúna - MG

NOTIFICADO: MitraDiocesana de DivinópolisRua Mato Grosso, 503 – CEP 35500-027 - Divinópolis - MG.

O MUNICÍPIO DE ITAÚNA/MG, através do CONSELHO DELIBERATIVO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL, ARTÍSTICO E ECOLÓGICO DE ITAÚNA, para os fins estabelecidos na Lei Municipal № 3.353, de 16/03/1998 e os Decretos № 3.922, de 17/03/2008, e № 5.245, de 12/12/2008, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria do TOMBAMENTO PROVISÓRIO do imóvel sito à Praça Dr. Augusto Gonçalves, s/n, bairro Centro, em Itaúna, Minas Gerais, ora denominado “Igreja Matriz de Sant’Ana”, conforme os termos do processo 04/2013, aprovado pelo CODEMPACE - Conselho Deliberativo Municipal Do Patrimônio Cultural, Artístico E Ecológico De Itaúna em reunião datada de 02/09/2013, com base nos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos na citada notificação

Mônica Machado Maromba Costa, CPF: 444.043.796-68, titular do cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio – PEF-M, da estrutura organizacional da Administração Direta do Município,

III – que o referido ato, que passa a fazer parte integrante deste Decreto, foi publicado no quadro de avisos da autarquia IMP e na Edição no 949, datada de 13 de março de 2014, do Jornal Oficial do Município,

DECRETA:

Art. 1o Em virtude da aposentadoria concedida à servidora pública Mônica Machado Maromba Costa, pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, desde o dia 4 de fevereiro de 2014, fica declarada a vacância do cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio – PEF, 1a a 4a série, no qual foi empossada em 1o de fevereiro de 1994 sob a Matrícula no 3.542-4. Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 4 de fevereiro de 2014, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração-----------------------------------DECRETO, DE 13 DE MARÇO DE 2014

Declara vacância do cargo efetivo de Oficial Administrativo, provido pela servidora que menciona e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 34, inciso V, da Lei Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional”, e considerando:I – que da aposentadoria do

servidor público decorre a vacância do respectivo cargo;

II – que, mediante o Ato de Aposentadoria no 6/2014, emitido pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, foi concedida a aposentadoria por tempo de contribuição à segurada Paula Maria Viana de Vasconcelos, CPF: 128.403.946-34, titular do cargo efetivo de Oficial Administrativo, Nível V-9, da estrutura organizacional da Administração Direta do Município;

III – que o referido ato, que passa a fazer parte integrante deste Decreto, foi publicado no quadro de avisos da autarquia IMP em 5 de março de 2014 e na Edição no 949, datada de 13 de março de 2014, do Jornal Oficial do Município,

DECRETA:

Art. 1o Em virtude da aposentadoria concedida à servidora pública Paula Maria Viana de Vasconelos, pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, desde o dia 5 de março de 2014, fica declarada a vacância do cargo efetivo de Oficial Administrativo, no qual foi empossada em 13 de fevereiro de 1995 sob a Matrícula no 3.792-3. Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 5 de março de 2014, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração-----------------------------------DECRETO, DE 13 DE MARÇO DE 2014

Declara vacância do cargo efetivo de Médico, ocupado pelo servidor que menciona e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto

Page 6: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

6

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

mandato do Conselho Tutelar em exercício até a data da posse dos Conselheiros eleitos no primeiro processo unificado a ser realizado no mês de outubro de 2015, conforme orientações do CONANDA na Resolução no 152/12 e disposições previstas na Lei Federal no 12.696/12.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 21 de março de 2014.

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Otacília de Cássia Barbosa ParreirasProcuradora-Geral doMunicípio-----------------------------------DECRETO No 5.922, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS no Município de Itaúna, designa função de Educador Social e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando:

I. o disposto nos artigos 1o e 3º da Constituição Federal, que dispõem ser dever do Estado a garantia de dignidade à população, tendo o Estado Brasileiro o objetivo de construir uma sociedade livre, justa, solidária, com erradicação da marginalização e promoção do bem estar social;

II. a Lei Federal no 8.472, de 7 de dezembro de 1993, que caracteriza o CREAS como sendo a unidade pública de abrangência e gestão municipal destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial;

III. que o objetivo do CREAS é buscar a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, de forma a priorizar a reconstrução das relações familiares e sociais dos indivíduos necessitados desse auxílio,

no artigo 34, inciso V, da Lei Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional”, e considerando:

I – que da aposentadoria do servidor público decorre a vacância do respectivo cargo;

II – que, mediante o Ato de Aposentadoria no 4/2014, emitido pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, foi concedida a aposentadoria por idade ao segurado Ricardo Drumond Magalhães, CPF: 102.203.646-72, titular do cargo efetivo de Médico, Nível V-10, da estrutura organizacional da Administração Direta do Município,

III – que o referido ato, que passa a fazer parte integrante deste Decreto, foi publicado no quadro de avisos da autarquia IMP e na Edição no 949, datada de 13 de março de 2014, do Jornal Oficial do Município,

DECRETA:

Art. 1o Em virtude da aposentadoria concedida ao servidor público Ricardo Drumond Magalhães, pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, desde o dia 4 de fevereiro de 2014, fica declarada a vacância do cargo efetivo de Médico, Nível V-10, no qual foi empossado em 1o de junho de 1992 sob a Matrícula no 1.188-6. Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 4 de fevereiro de 2014, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração-----------------------------------LEI No 4.832, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Autoriza renúncia de direito nas condições que menciona e dá outras providências.A Câmara Municipal de

Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a renunciar o direito de edificar pavimento sobre a sede da Associação dos Contabilistas de Itaúna – ACONITA, CNPJ no 21.262.001/0001-84, construída em terreno doado pelo Município, autorizada pela Lei no 1.443, de 23 de fevereiro de 1979.

Art. 2o O direito referido no artigo 1o desta Lei decorre de permuta celebrada entre o Município e a associação beneficiária, pela conclusão do pavimento térreo de sua sede, de conformidade com a Lei Municipal autorizativa no 2.021, de 5 de junho de 1987.

Art. 3o As despesas de custas e emolumentos relativos à averbação de quaisquer atos decorrentes desta Lei correrão às expensas da Associação dos Contabilistas de Itaúna – ACONITA.

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 21 de março de 2014.

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração

Otacília de Cássia Barbosa ParreirasProcuradora-Geral do Município-----------------------------------LEI No 4.833, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Estabelece prazo de mandato do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica estabelecido em 4 (quatro) anos o mandato do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha, conforme disposto na Lei Federal no 12.696, de 25 de julho de 2012.

Art. 2o Fica prorrogado o

DECRETA: Art. 1o O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e se caracteriza como sendo a unidade pública que oferta serviços especializados e continuados à família e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência e que demandam intervenções especializadas de proteção social especial.

Art. 2o Compete ao CREAS:

I. oferta e referenciamento de serviços especializados, conforme definição da Secretaria Municipal de Assistência Social, em caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, conforme dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais;

II. a gestão dos processos de trabalho na Unidade, incluindo a coordenação técnica e administrativa da equipe, o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, a organização e execução direta do trabalho social no âmbito dos serviços ofertados;

III. fornecimento de subsídios e informações à Secretaria Municipal de Assistência Social que contribuam para:

a) elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;b) planejamento, monitoramento e avaliação da Unidade e dos serviços ofertados pelo CREAS;c) organização e avaliação dos serviços referenciados aos CREAS;

... continuação do Decreto 5.922/13 – Fl. 2

d) planejamento de medidas voltadas à qualificação da Unidade e da atenção ofertada no âmbito dos serviços do CREAS.

IV. relacionamento cotidiano com Unidades referenciadas dos casos, conforme fluxos de encaminhamento e processos de trabalho previamente definidos;

V. organização de espaços e oportunidades para troca de informações, discussão de casos e acompanhamentos realizados às Unidades referenciadas;

VI. acompanhamento das família do Programa Bolsa Família, em especial daquelas em situação de descumprimento de condicionalidades por motivos relacionados a situações de risco pessoal e social, por violação de direitos;

VII. acompanhamento das famílias do Benefício de Prestação Continuada, quando em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, e articulação com o INSS para fins de concessão, quando for o caso;

VIII. alimentação periódica do SICON com registro do acompanhamento familiar efetivado.

Art. 3o A operacionalização do CREAS será formada por uma equipe multiprofissional, constituída pelos seguintes profissionais:

I. Gerente;II. Assistente Social;III. Psicólogo;IV. Assessor Jurídico;V. Educador Social;VI. Oficial Administrativo.

Parágrafo único. As atribuições vinculadas aos servidores que exercerão a operacionalização do CREAS são as constantes no Anexo I deste Decreto.

Art. 4o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 22 de novembro de 2013.

Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal

Raimundo José BernardesSecretário Municipal de Assistência Social

Otacília de Cássia Barbosa ParreirasProcuradora-Geral do Município

ANEXO I Decreto no 5.922/13

Atribuições do Gerente do CREAS• Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes;• Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassisten- ciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos,

Page 7: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

7

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

de direitos;• Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos.• Acolhida, escuta qualificada, a c o m p a n h a m e n t o especializado e oferta de informações e orientações;• Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, o Plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;• Realizar o acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;• Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;• Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;• Trabalho em equipe interdisciplinar;• Orientação jurídico-social (advogado);• Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;• Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; • Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;• Participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos, instituição de rotina de atendi- mento e acompanhamento dos usuários, organizando os encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

Atribuições do Educador Social do CREAS• Conhecimento básico sobre a legislação referente à política de Assistência Social, de direitos socioassistenciais e direitos de segmentos específicos;• Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação do CREAS;• Habilidade para se comunicar com as famílias e os indivíduos;• Conhecimento e experiência no trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco.• Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS;• Realizar abordagem de rua e/ou busca ativa no território;

pessoas com deficiência, mulheres etc.);• Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território;• Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso;• Gerênciar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;• Participar da elaboração, a c o m p a n h a m e n t o , implementação e avaliação dos fluxos e procedi- mentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;• Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;• Gerenciar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;• Gerenciar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassis- tenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;• Gerenciar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;• Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;• Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;• Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;• Gerenciar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e

desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;• Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;• Gerenciar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;• Gerenciar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informa- ções sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;• Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;• Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;• Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;• Gerenciar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

Atribuições dos Técnicos de Nível Superior do CREAS• Técnicos com formação em Serviço Social, Psicologia e Direito;• Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassisten- ciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, etc.);• Conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos;• Conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo);• Conhecimentos e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação

• Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;• Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.

Atribuições do Oficial Administrativo do CREAS• Escolaridade: Ensino Médio Completo;• Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros, significativos para o órgão;• Digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;∙• Operacionalizar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, tais como editor de textos, planilhas e banco de dados, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;• Estudo de processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administra- tiva e proposição de soluções;• Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;• Elaborar relatórios parciais ou gerais ou participar de sua elaboração, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;• Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;• Averbar e conferir documentos em geral;• Participar da elaboração da folha de pagamento, fornecendo subsídios para cálculo de abonos de férias e natalino, hora-extra, entre outros;• Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;• Executar outras atribuições afins.

Itaúna-MG, 22 de novembro de 2013-----------------------------------DECRETO No 5.965, DE 7 DE MARÇO DE 2014

Extingue concessão de uso de imóvel e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, de 1o de maio de

1990, em conformidade com o disposto na Lei municipal no 3.911, de 24 de setembro de 2004, e considerando:

I - que foi autorizada a concessão de uso de uma área do patrimônio público à empresa “INDUSTRIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA”, cadastrada como Lote no 02, Quadra 32 – Zona 10, Bairro Cidade Nova, mediante a Lei no 3.911, de 24 de setembro de 2004, para construção de suas instalações e iniciar suas atividades no prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato;

II - que a empresa manifestou seu propósito de devolver o imóvel ao Município para que seja atendida a função social das propriedades, conforme consta do ofício de fls. 03 do Proc. Adm. No 2.413, de 17/02/2014;

III - que, segundo a melhor doutrina, o descumprimento de encargo imposto sobre bem público obriga a retomada do bem e sua reversão ao domínio público, em face do princípio da indisponibilidade dos bens, direitos e interesses da Administração Pública, cuja omissão poderá caracterizar crime de responsabilidade,

RESOLVE:

Art. 1o Extinguir a concessão de uso do imóvel público municipal autorizada mediante a Lei municipal no 3.911, de 24 de setembro de 2004, à empresa “Industrial Nossa Senhora da Conceição Ltda.”.

Parágrafo único. Inexiste para Administração Pública Municipal o dever indenizatório ou ressarcimentos de possíveis acessões agregadas ao terreno público, de conformidade com o parágrafo único do artigo 3o, da referida lei de concessão.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo essa com a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 7 de março de 2014.

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração-----------------------------------

Page 8: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

8

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

previsto no artigo 3o da Lei no 3.869/04 e no respectivo Regimento Interno:

I – Pelos trabalhadores, os representantes das seguintes entidades:

a) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna – SINDSERV 1. Gilmar Barbosa de Abreu (titular / reconduzido)2. Pedro Miguel Rodrigues (suplente / reconduzido)

b) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Itaúna1. Murilo Augusto Lováglio Guimarães (titular)2. Cláudio Lisyas Ferreira Soares (suplente)

c) Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itaúna 1. José Tarcísio Pinto (titular / reconduzido)2. Tereza Cristina Rodrigues Queiroz (suplente)

d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna e Itatiaiuçu1. Mário Sotero Borges (titular / reconduzido) 2. Ronaldo Antunes da Fonseca (suplente / reconduzido)

e) Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste1. Hilton Lopes Ferreira (titular)2. Vanessa Carla Martins Cruz (suplente)

... continuação do Decreto no 5970/14 – Fl. 2

II – Pelos empregadores, os representantes das seguintes entidades:

a) Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviço de Itaúna – ASCINDI1. Afonso Henrique da Silva Lima (titular)2. Lindomar Nogueira Soares (suplente)

b) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Itaúna – CDL1. Tiago de Oliveira e Silva (titular)2. Vanessa Carla Alves (suplente)

c) Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Itaúna – SINDIMEI1. Hyrguer Aloísio Costa (titular)2. Shelber de Abreu (suplente)

d) Sindicato dos Produtores Rurais de Itaúna

DECRETO No 5.969, DE 17 DE MARÇO DE 2014

Substitui membros do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, c/c com o disposto no § 1o do artigo 3o da Lei Municipal no 4.246, de 24 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências”, regulamentada pelo Decreto no 5.115, de 21 de janeiro de 2008, e considerando:

I – que os membros do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, efetivo e suplente, nomeados mediante o Decreto no 5.925, de 28 de novembro de 2013, não se encontram atualmente com disponibilidade para o exercício das funções afetas ao Conselheiro;

II – as indicações apresentadas em conformidade com o previsto no § 1o do artigo 3o da Lei Municipal no 4.246/07,

DECRETA:

Art. 1o Fica alterado o inciso III do artigo 1o do Decreto no 5.925, de 28 de novembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:

“ Art. 1o ...

III – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social 1. Flávia Fonseca da Silva (efetivo) 2. Jaílson Guimarães Silva (suplente) ”

Parágrafo único. Os Conselheiros ora nomeados ficam investidos na posse para o exercício das funções juntamente com os demais membros, nomeados e empossados mediante o Decreto no 5.925/13, para cumprimento do restante do mandato de 2 (dois) anos, que termina em 28 de novembro de 2015, admitindo-se uma recondução em conformidade com o previsto no § 1o do artigo 3o da Lei no 4.246/07.

Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto no 5.925/13.

Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 17 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Otacília de Cássia Barbosa ParreirasProcuradora-Geral doMunicípio

Raimundo José Bernardes Secretário Municipal de Assistência Social-----------------------------------DECRETO No 5.970, DE 17 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre alteração na composição do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Itaúna – COMTER/Itaúna, consolida Decretos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, nos termos do estabelecido no artigo 2o, § 2o, da Lei Municipal no 3.869, de 12 de abril de 2004, que “Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda – COMTER/Itaúna e dá outras providências”, alterada pela Lei no 4.445, de 15 de março de 2010, e considerando:

I – a indisponibilidade atual dos representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, efetivo e suplente, como membros do COMTER/Itaúna;

II – a indicação de novos membros, em conformidade com o disposto no § 2o do artigo 2o da Lei 3.869/04, para cumprimento do restante do mandato, juntamente com os demais membros elencados no Decretos no 5.962, de 24 de fevereiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1o Fica alterada a composição do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Itaúna – COMTER/Itaúna, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que permanecerá vigorando da seguinte forma, para exercício das atribuições em conformidade com o

1. Dênio Augusto Bento (titular)2. Adolfo Bordoni (suplente)

e) Associação dos Contabilistas de Itaúna – ACONITA 1. Geraldo Celestino de Araújo (titular) 2. Antônio Joaquim da Silva (suplente)

III – Pelo Governo, os representantes dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social1. Alair Adauto Amaral (titular)2. Walter Eustáquio Diniz (suplente)

b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura1. Marcelo Moreira Magalhães (titular)2. Sandra Aparecida Monteiro dos Reis (suplente)

c) Secretaria Municipal de Administração1. Maria Aparecida de Medeiros Pereira Santos (titular) 2. Wagner Belarmino da Silva (suplente)

d) Secretaria Municipal de Saúde1. Wesley Pereira (titular)2. Antônio Delgado de Oliveira (suplente)

e) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo1. Fernando José de Andrade (titular)2. João Gilberto Pereira Alves (suplente)

... continuação do Decreto no 5970/14 – Fl. 3

§ 1o Os membros representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, efetivo e suplente, ficam investidos na posse, para exercício de suas funções juntamente com os demais membros nomeados e reconduzidos, e cumprimento do restante do mandato de 3 (três) anos, que termina em 10 de outubro de 2015, admitindo-se a recondução em conformidade com o previsto no § 1o do artigo 2o da Lei no 3.869/04.

§ 2o O COMTER/Itaúna é presidido por um de seus membros, eleito para um mandato de 12 (doze) meses, devendo ser observado o sistema de rodízio entre os representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo.

§ 3o Os membros não serão remunerados, sendo os serviços

prestados considerados de grande relevância para o Município.

Art. 2o A Câmara Municipal de Itaúna será representada no COMTER por um Vereador, sem direito a voto, indicado pelo Presidente da Casa.

Art. 3o As funções operacionais afetas à Secretaria Executiva do Conselho serão exercidas por um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, lotado no Departamento de Relações do Trabalho, órgão responsável pela operacionalização do Sistema Nacional de Emprego no Município – SINE.

Art. 4o Revogam-se as disposições contrárias, especialmente, as contidas no Decreto no 5962, de 24 de fevereiro de 2014.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 17 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Raimundo José BernardesSecretário Municipal de Assistência Social

Otacília de Cássia Barbosa ParreirasProcuradora-Geral doMunicípio-----------------------------------PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Assistente Social.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras

Page 9: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

9

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

Administração-----------------------------------PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidato aprovado no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Assistente Social.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Flávio Teixeira de Souza, classificado em 6o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Assistente Social, Nível V-10, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o O nomeado nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidor em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como

providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Andréia de Freitas Borba, classificada em 8o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Assistente Social, Nível V-10, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração----------------------------------- PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Assistente Social.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82,

inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Cássia Maria Campos, classificada em 7o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Assistente Social, Nível V-10, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de

publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração-----------------------------------PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Assistente Social.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Maria José de Jesus, classificada em 9o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Assistente Social, Nível V-10, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração-----------------------------------PORTARIA, DE 12 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Larissa Alves Ribeiro, classificada em 14o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível V-7, a partir do dia 12 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos

Page 10: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

10

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

cargo efetivo de Enfermeiro.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Sandro Eric de Oliveira Gontijo, aprovado e classificado em 5o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Enfermeiro, Nível V-10, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o O nomeado nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidor em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Municípo.

Itaúna-MG, 12 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração-----------------------------------PORTARIA, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Nomeia Coordenadora II e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 11, inciso II, da Lei no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional”, na Lei municipal no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, e respectivas alterações.

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Cláudia Batista Pinheiro, brasileira, superior

completo, RG: MG-10.512.269 SSP/MG, CPF: 046.609.896-07, para provimento, a partir do dia 12 de março de 2014, do cargo comissionado de Coordenador II, PC.18, Nível V-14, da estrutura organizacional da Administração Direta do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna.

Itaúna-MG, 12 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração

TERMO DE POSSE

Aos doze dias do mês de março de 2014, perante o Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor OSMANDO PEREIRA DA SILVA, e demais presentes, CLÁUDIA BATISTA PINHEIRO, brasileira, superior completo, RG: MG-10.512.269 SSP/MG, CPF: 046.609.896-07, nomeada mediante Portaria de mesma data para provimento do cargo comissionado de COORDENADOR II, PC.18, Nível V-14, do qual trata a Lei Municipal no 3.072/96, e respectivas alterações, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e responsabilidades, empossou-se no referido cargo e, em obediência ao determinado no parágrafo 4o do artigo 17 da Lei Municipal no 2.584/91, bem como da Lei Federal no 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao não exercício de outro cargo, emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossada.

Itaúna-MG, 12 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Cláudia Batista PinheiroEmpossada-----------------------------------PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidato aprovado no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração-----------------------------------PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Farmacêutico.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Cristiane Mara Silva, aprovada e classificada em 2o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Farmacêutico, Nível V-10, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).Art. 2o Revogadas as

disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal deAdministração-----------------------------------PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidato aprovado no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Farmacêutico.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Orozimbo Henriques Campos Neto, aprovado e classificado em 3o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Farmacêutico, Nível V-10, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o O nomeado nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidor em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o

Page 11: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

11

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Ana Karenina Magalhães de Oliveira Gomide, classificada em 10o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Oficial Administrativo, Nível V-9, a partir do dia 12 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Municípo.

Itaúna-MG, 12 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração-----------------------------------

ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal deAdministração-----------------------------------PORTARIA, DE 3 DE JANEIRO DE 2014

Nomeia Assistente Auxiliar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 11, inciso II, da Lei no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional”, na Lei municipal no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, e respectivas alterações.

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Joyce Antunes Chaves Lopes, brasileira, superior incompleto, RG: MG-15.781.120, CPF: 089.619.586-40, para provimento, a partir do dia 3 de janeiro de 2014, do cargo comissionado de Assistente Auxiliar, PC. 21, Nível V-11, da estrutura organizacional da Administração Direta do Município, vinculado à Controladoria-Geral – COGEM.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna.

Itaúna-MG, 3 de janeiro de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração

TERMO DE POSSE

Aos três dias do mês de janeiro de 2014, perante o Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor OSMANDO PEREIRA DA SILVA, e demais presentes, JOYCE ANTUNES CHAVES LOPES, brasileira, superior incompleto, RG: MG-15.781.120, CPF: 089.619.586-40, nomeada mediante Portaria de mesma data para provimento do cargo comissionado de ASSISTENTE AUXILIAR, PC.21, Nível V-11, do qual trata a Lei Municipal no 3.072/96, e respectivas alterações, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e responsabilidades, empossou-se no referido cargo e, em obediência ao determinado no parágrafo 4o do artigo 17 da Lei Municipal no 2.584/91, bem como da Lei Federal no 8.429/92, apresentou declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao não exercício de outro cargo, emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossadA.

Itaúna-MG, 3 de janeiro de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Joyce Antunes Chaves LopesEmpossada-----------------------------------PORTARIA, DE 12 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Oficial Administrativo.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11

PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Porteiro.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Maria Izabel Eustáquio Lino, aprovada e classificada em 7o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Porteiro, Nível V-3, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da

Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração-----------------------------------PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Servente.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Adriana Cristina de Oliveira Carvalho, aprovada e classificada em 58o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Servente, Nível V-2, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados

Page 12: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

12

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

Município, para provimento do cargo efetivo de Servente, Nível V-2, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração-----------------------------------PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Servente.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos

no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal deAdministração-----------------------------------PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Servente.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Bernadeth Morais de Oliveira, aprovada e classificada em 61o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Servente, Nível V-2, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando

de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal deAdministração-----------------------------------PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Servente.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Camila Mercês Borges, aprovada e classificada em 64o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do

Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Cíntia Ferreira Dias Silva, aprovada e classificada em 57o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Servente, Nível V-2, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal deAdministração-----------------------------------PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Servente.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas

Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Cleusa Aparecida Diniz Gomes, aprovada e classificada em 66o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Servente, Nível V-2, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Page 13: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

13

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal deAdministração-----------------------------------PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Servente.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Kelle C. da Silva Rosa, aprovada e classificada em 60o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Servente, Nível V-2, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal deAdministração-----------------------------------PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Servente.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Dilhermana Duarte de Jesus, aprovada e classificada em 63o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Servente, Nível V-2, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na

presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal deAdministração-----------------------------------PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Servente.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Fátima de Souza Mileib, aprovada e classificada em 65o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Servente, Nível V-2, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal deAdministração-----------------------------------PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Servente.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Roseni Aparecida Magela, aprovada e classificada em 62o lugar

no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Servente, Nível V-2, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal deAdministração-----------------------------------PORTARIA, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Servente.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,

Page 14: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

14

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE /ITAÚNA-MG, Homologação – O Diretor Geral do SAAE, no uso de suas atribuições legais, torna público o Ato Homologatório de licitação na modalidade de Pregão n.º 15/14, que tem como objeto o registro de preços para aquisição de óleos lubrificantes para veículos da frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE, tendo sido vencedora do certame a empresa: CENTRO OESTE LUBRIFICANTES L T A D A , C N P J : 04.863.245/0001-01, com valor total de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais)

Itaúna (MG), 17 de março de 2014.

Marcos Vinício Ferreira - Mat. 1805Diretor Geral do SAAE-----------------------------------HOMOLOGAÇÃO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE /ITAÚNA-MG, Homologação – O Diretor Geral do SAAE, no uso de suas atribuições legais, torna público o Ato Homologatório de licitação na modalidade de Pregão n.º 16/14, que tem como objeto o registro de preços para aquisição de pneus destinados à manutenção dos veículos da frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE, tendo sido registrado os preços das empresas: ALVORADA PNEUS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA, CNPJ: 19.828.938/0004-75, vencedora do item 07, no valor total de R$ 24.336,00 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais), a empresa MOREIRA E MOREIRA PNEUS LTDA, CNPJ: 13.903.006/0001-10, vencedora dos itens 01, 10, 12, 15, e 16 no valor total de R$ 14.874,00 (quatorze mil oitocentos e setenta e quatro reais) e a empresa RJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTES EIRELI-EPP, CNPJ: 17.169.134/0001-33, vencedora dos itens 02, 03, 04, 05, 06 08, 09, 11, 13, 14, 17 e 18 no valor total de R$ 50.611,20 (cinquenta mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos).

Itaúna (MG), 18 de março de 2014.

Marcos Vinício Ferreira - Mat. 1805Diretor Geral do SAAE-----------------------------------PORTARIA N.º 034, de 20 de março de 2014 - Designa

e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Solange M. Oliveira Ribeiro, aprovada e classificada em 59o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Servente, Nível V-2, a partir do dia 13 de março de 2014, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 13 de março de 2014

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal deAdministração

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

AVISO DE SUSPENSÃO

DO PREGÃO N.º 21/14. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Autarquia Municipal de Itaúna – MG, leva ao conhecimento dos interessados que o Pregão n.º 21/14 de 05/03/14, Processo nº 142/14, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que tem por objeto a aquisição de materiais em aço, ferro e metalon, sofrerá alterações em seu objeto, motivo pelo qual a data de entrega e abertura dos envelopes está suspensa. As alterações necessárias e a nova data de abertura serão publicadas a posteriori no Jornal Oficial do Município, bem como disponibilizadas no Site Oficial da Autarquia. Maiores informações poderão ser obtidas no horário de 7 h às 11 h e de 13 h às 17 h, no Setor de Licitações, localizado na sede do SAAE, na Rua Nonô Ventura, nº 394, Bairro: Lourdes ou através do telefax (37) 3249-5800, ramais: 3249-5859, 3249-5864 e 3249-5813 e pelo site Oficial da Autarquia: www.saaeitauna.com.br.

Itaúna, 24 de março de 2014.

Geraldo Roberto da SilvaDiretor Divisão de Material e Patrimônio-----------------------------------EDITAL RESUMIDOPREGÃO N.º 25/14

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalidade de Pregão n.º 25/14, tipo menor preço global, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de elaboração de projetos básicos de engenharia, para definição e construção da segunda etapa da ETE do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna/MG, com horário inicial de credenciamento marcado para as 09 horas do dia 09/04/2014 e recebimento e abertura das Propostas logo em seguida. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da Autarquia: www.saaeitauna.com.br.

Itaúna, 27 de março de 2014.

Geraldo Roberto da SilvaDiretor Divisão de Material e Patrimônio-----------------------------------HOMOLOGAÇÃO

SERVIÇO AUTÔNOMO

a servidora Alessandra de Oliveira Guimarães Barbosa, Matrícula 1540, efetiva no cargo “Assistente Administrativo”, V-7, Grau C, para substituir cumulativamente pelo prazo que menciona ocupante do cargo comissionado de “Assessor III”, Nível PC-V-17 e dá outras providências, no período de 01/04/2014 a 30/04/2014._________________________RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DATADO DE 02/09/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE, DEBORAH CRISTINE MOREIRA SILVA E A UNIVERSIDADE DE ITAÚNA, a partir de 16/02/2014._________________________RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DATADO DE 01/08/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE, LÁILA LOPES BERNARDES E A UNIVERSIDADE DE ITAÚNA, a partir de 16/02/2014._________________________TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO celebrado entre o Estudante Dêner Vinícius Hortenciano (matriculado no quinto período do curso de Engenharia Civil da Universidade de Itaúna), Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Universidade de Itaúna, para aprendizagem de serviços correlatos ao curso de Engenharia. Vigência: 10/03/14 a 31/07/14. Fundamento Legal: Lei Federal nº 11788/2008, Lei Municipal 4355/2009, Decreto Municipal nº 5.724/2012 e Convênio de Estágio de Estudantes nº 001/2013._________________________N O T I F I C A Ç Ã O EXTRAJUDICIAL Nº 02/2014: Fica a empresa TREVOSERVIS LTDA, inscrita no CNPJ n ° 0 5 . 2 9 6 . 9 1 4 / 0 0 0 1 - 6 5 , NOTIFICADA da aplicação das seguintes penalidades por descumprimento das exigências previstas nas alíneas “b e c” da cláusula décima quarta do contrato celebrado com esta Autarquia em 29/09/2009, conforme abaixo:a) Multa de (10% dez por cento) no valor de R$-8.966,38, referente a 10% sobre o valor de R$-89.663,88, previsto na cláusula décima terceira do referido contrato.b) Suspensão temporária para participar em licitações promovidas pelo SAAE e

impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de dois anos.Fica assegurada à Notificada amplo direito de defesa, dentro do prazo 30 (trintas) dias contados da publicação desta. Decorrido este prazo o valor da referida multa será devidamente inscrita em Dívida Ativa desta Autarquia.Itaúna, 26 de março de 2014.Marcos Vinício Ferreira - Diretor Geral/SAAE -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

SAAE

Page 15: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

15

Jornal Ofi cial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

SEMEC

CONVOCAÇÃO 006 / 2014 – DIA 28/03 ÀS 09:00 HORAS

PROFESSORES ANOS INICIAISPROFESSORES ANOS FINAIS - HISTÓRIA PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHELOCAL: SEMEC RUA ZEZÉ LIMA, 176- CENTROA Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições, e em cumprimento à Portaria de 12/06/2013 da SEMEC, comunica e CONVOCA todos aprovados no CONCURSO PÚBLICO 001/2011 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA e classifi cados no Processo 002/2013 ( Professores) que haverá Chamada (convocação) para Contratação / Designação para as vagas, cargos, horário, dias e locais de trabalho abaixo relacionados

A convocação ocorrerá na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Rua Zezé Lima, 176 Centro, no dia 28/03/2014 às 09:00 horas.

Considerando a Portaria de 12/06/2013 serão chamados PRIMEIRAMENTE os APROVADOS no Concurso Público Municipal 001/2011 da Prefeitura Municipal de Itaúna.

Após a a chamada ( leitura e convocação dos nomes dos aprovados no concurso ), caso as vagas não sejam preenchidas, serão chamados os classifi cados no Processo Seletivo 002/2013 e após, os presentes.

Terão PRIORIDADE, os aprovados no CONCURSO PÚBLICO, devendo portanto, os interessados comparecerem no local e horário indicado :

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Rua Zezé Lima, 176 - Centro – Itaúna- MG

PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE

CARGO: LOCAL TURNO

Professor Ed. Infantil Creche

NEI Santo Agostinho Substituição - Licença sem Vencimentos

PROFESSOR ANOS INICIAIS

CARGO: LOCAL TURNO

Professor Anos Iniciais

E. M. Dona Cota Tarde

PROFESSORES ANOS FINAIS – HISTÓRIA

CARGO: LOCAL TURNO

Professor Anos Finais – História– 16 horas

E. M. Dona Dorica Manhã – Substituição Licença maternidade

Maria Virgínia Morais GarciaMatrícula – 3539-4 / 100.246-5

Secretária Municipal de Educação e Cultura

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Page 16: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

16

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

Contabilidade

Valores em reaisMESES DO EXERCÍCIO MÓVEL MAR/13 ABR/13 MAI/13 JUN/13 SUBTOTAL

RECEITAS CORRENTESRec. Tributária 1.851.821,17 6.292.486,67 2.335.890,41 1.893.062,45 12.373.260,70Rec. de Contribuições 554.420,74 720.687,70 520.581,99 534.358,45 2.330.048,88Rec. Patrimoniais 175.980,57 1.088.375,04 157.112,74 175.070,45 1.596.538,80Rec. Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Rec. Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Rec. de Serviços 1.642.187,87 1.679.313,26 1.628.198,83 1.607.304,29 6.557.004,25Transf. Correntes 7.861.084,48 9.635.821,70 9.304.506,35 9.833.658,34 36.635.070,87 Cota Parte do FPM 1.209.575,72 2.812.914,95 2.991.622,21 2.495.888,15 9.510.001,03 Cota Parte do ICMS 2.387.645,15 2.706.030,42 2.691.903,73 3.545.462,88 11.331.042,18 Cota Parte do IPVA 1.265.218,89 717.268,62 331.532,14 407.399,38 2.721.419,03 Cota Parte do IPI 32.902,64 45.127,15 57.347,84 52.436,16 187.813,79 Transf. do FUNDEB 930.754,94 1.174.812,22 1.128.685,22 1.383.584,49 4.617.836,87 Convênios 0,00 0,00 70.728,32 70.728,32 141.456,64 Outras Transferências 2.034.987,14 2.179.668,34 2.032.686,89 1.878.158,96 8.125.501,33Demais Rec. Correntes 283.516,24 231.388,81 839.241,45 509.281,68 1.863.428,18(-) Deduções da Receita Corrente 37.016,99 464.266,54 171.352,29 117.432,29 790.068,11(-) Deduções de Receitas paraFormação do FUNDEB 979.064,78 1.272.626,22 1.219.900,42 1.308.255,53 4.779.846,95

SOMA 11.352.929,30 17.911.180,42 13.394.279,06 13.127.047,84 55.785.436,62

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:36

Valores em reaisMESES DO EXERCÍCIO MÓVEL MAR/13 ABR/13 MAI/13 JUN/13 SUBTOTAL

(-) EXCLUSÕESContr. Servidores à Prev. Própria 246.847,30 247.412,47 247.450,04 247.154,51 988.864,32Compens. entre Reg. de Prev. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Contr. Patronal à Prev. PrópriaTransf. Intragovernamentais Fundações Autarquias Empr. Públ. Depend. Demais EntidadesOutras Duplicidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SOMA 246.847,30 247.412,47 247.450,04 247.154,51 988.864,32

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 11.106.082,00 17.663.767,95 13.146.829,02 12.879.893,33 54.796.572,30

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:36

Valores em ReaisMESES DO EXERCÍCIO MÓVEL JUL/13 AGO/13 SET/13 OUT/13 SUBTOTAL

RECEITAS CORRENTESRec. Tributárias 1.763.977,30 2.760.795,20 1.991.423,38 1.604.889,05 8.121.084,93Rec. de Contribuições 574.615,69 557.607,99 543.387,44 544.327,28 2.219.938,40Rec. Patrimoniais 950.417,18 243.259,14 514.340,87 820.793,28 2.528.810,47Rec. Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Rec. Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Rec. de Serviços 1.738.588,57 1.665.998,72 1.717.676,73 1.792.807,85 6.915.071,87Transf. Correntes 7.798.217,03 7.952.822,76 8.444.761,63 8.737.791,34 32.933.592,76 Cota Parte do FPM 1.777.390,89 2.323.910,21 1.923.340,62 1.923.370,17 7.948.011,89 Cota Parte do ICMS 2.758.816,39 2.779.058,72 2.861.044,50 3.341.215,80 11.740.135,41 Cota Parte do IPVA 307.843,25 240.057,42 169.184,71 129.805,59 846.890,97 Cota Parte do IPI 50.178,27 27.594,18 62.248,26 52.571,84 192.592,55 Transf. do FUNDEB 1.029.255,61 1.087.338,41 1.062.966,49 1.155.227,06 4.334.787,57 Convênios 0,00 33.647,62 17.846,16 0,00 51.493,78 Outras Transferências 1.874.732,62 1.461.216,20 2.348.130,89 2.135.600,88 7.819.680,59Demais Rec. Correntes 857.038,56 310.274,81 343.328,82 466.999,09 1.977.641,28(-) Deduções da Receita Corrente 208.429,86 0,00 11.409,21 240.338,51 460.177,58(-) Deduções de Receitas paraFormação do FUNDEB 981.951,32 1.065.823,22 780.214,81 1.091.742,13 3.919.731,48

SOMA 12.492.473,15 12.424.935,40 12.763.294,85 12.635.527,25 50.316.230,65

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:36

Valores em reaisMESES DO EXERCÍCIO MÓVEL JUL/13 AGO/13 SET/13 OUT/13 SUBTOTAL

(-) EXCLUSÕESContr. Servidores à Prev. Própria 246.817,17 246.060,13 250.576,91 253.063,00 996.517,21Compens. entre Reg. de Prev. 0,00 79.665,37 4.335,52 4.335,52 88.336,41Contr. Patronal à Prev. PrópriaTransf. Intragovernamentais Fundações Autarquias Empr. Públ. Depend. Demais EntidadesOutras Duplicidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SOMA 246.817,17 325.725,50 254.912,43 257.398,52 1.084.853,62

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.245.655,98 12.099.209,90 12.508.382,42 12.378.128,73 49.231.377,03

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:36

Valores em reais

MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL NOV/13 DEZ/13 JAN/14 FEV/14 SUBTOTAL TOTAL Previsão parao exercício

RECEITAS CORRENTESRec. Tributárias 1.512.485,69 1.845.693,70 1.718.936,83 1.811.398,47 6.888.514,69 27.382.860,32 25.490.664,70Rec. de Contribuições 811.151,51 589.789,06 471.013,78 714.625,73 2.586.580,08 7.136.567,36 7.035.360,49Rec. Patrimoniais 536.149,37 690.546,25 511.724,75 3.549.315,03 5.287.735,40 9.413.084,67 7.322.860,22Rec. Industriais 0,00 0,00 0,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 (300.000,00)Rec. Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Rec. de Serviços 1.777.010,85 1.877.171,52 1.905.084,96 1.859.784,24 7.419.051,57 20.891.127,69 21.941.630,80Transf. Correntes 9.196.326,72 11.483.718,84 15.339.001,31 11.936.140,29 47.955.187,16 117.523.850,79 101.107.858,40 Cota Parte do FPM 2.675.368,85 4.036.108,50 3.264.282,56 3.485.776,33 13.461.536,24 30.919.549,16 27.449.941,11 Cota Parte do ICMS 2.985.015,00 3.199.792,63 3.088.710,05 2.780.931,84 12.054.449,52 35.125.627,11 30.630.358,11 Cota Parte do IPVA 126.891,98 223.439,38 5.078.276,86 1.454.983,59 6.883.591,81 10.451.901,81 4.766.739,55 Cota Parte do IPI 56.393,30 61.889,30 68.417,86 46.322,17 233.022,63 613.428,97 605.259,97 Transf. do FUNDEB 1.081.911,23 1.346.751,10 1.680.093,73 1.372.992,34 5.481.748,40 14.434.372,84 11.946.913,93 Convênios 70.728,31 25.854,83 12.547,00 13.118,43 122.248,57 315.198,99 274.334,57 Outras Transferências 2.200.018,05 2.589.883,10 2.146.673,25 2.782.015,59 9.718.589,99 25.663.771,91 25.434.311,16Demais Rec. Correntes 460.883,40 1.240.126,83 337.769,15 210.613,32 2.249.392,70 6.090.462,16 4.926.617,53(-) Deduções da Receita Corrente 69.057,09 82.430,21 34.253,76 32.580,89 218.321,95 1.468.567,64 527.765,35(-) Deduções de Receitas paraFormação do FUNDEB 878.148,40 1.257.695,68 2.217.157,26 1.530.207,79 5.883.209,13 14.582.787,56 12.904.434,95

SOMA 13.346.802,05 16.386.920,31 18.032.119,76 18.819.088,40 66.584.930,52 172.686.597,79 154.092.791,84

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:36

Valores em reais

MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL NOV/13 DEZ/13 JAN/14 FEV/14 SUBTOTAL TOTAL Previsão parao exercício

(-) EXCLUSÕESContr. Servidores à Prev. Própria 491.870,37 284.661,20 271.584,41 294.364,66 1.342.480,64 3.327.862,17Compens. entre Reg. de Prev. 4.335,52 26.013,12 4.335,52 4.576,53 39.260,69 127.597,10Contr. Patronal à Prev. PrópriaTransf. Intragovernamentais Fundações Autarquias Empr. Públ. Depend. Demais EntidadesOutras Duplicidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SOMA 496.205,89 310.674,32 275.919,93 298.941,19 1.381.741,33 3.455.459,27

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.850.596,16 16.076.245,99 17.756.199,83 18.520.147,21 65.203.189,19 169.231.138,52

NOME CPF CRCPrefeito: Osmando Pereira da Silva 127.083.216-68

Contador: Aparecida Izabel Soares Prado Constantino 316.104.476-20 87733/O-1Controle Interno: Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib 567.255.746-53

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:36

Page 17: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

17

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

Valores em Reais

RECEITASPrevisão Anual 1o Bimestre Até o Bimestre

A RealizarInicial Atualizada Prevista Realizada Prevista Realizada

RECEITAS CORRENTES(A) 207.595.800,00 207.595.800,00 36.415.805,45 40.598.573,21 36.415.805,45 40.598.573,21 166.997.226,79

Tributárias 29.021.000,00 29.021.000,00 3.136.010,47 3.530.335,30 3.136.010,47 3.530.335,30 25.490.664,70 Impostos 23.877.500,00 23.877.500,00 2.723.841,82 3.013.399,42 2.723.841,82 3.013.399,42 20.864.100,58 IPTU 5.083.500,00 5.083.500,00 4.012,37 86.369,98 4.012,37 86.369,98 4.997.130,02 ISSQN 10.199.000,00 10.199.000,00 1.501.858,92 1.737.270,59 1.501.858,92 1.737.270,59 8.461.729,41 ITBI 4.840.000,00 4.840.000,00 587.869,04 681.265,61 587.869,04 681.265,61 4.158.734,39 IRRF 3.755.000,00 3.755.000,00 630.101,49 508.493,24 630.101,49 508.493,24 3.246.506,76 Taxas 5.143.500,00 5.143.500,00 412.168,65 516.935,88 412.168,65 516.935,88 4.626.564,12 Contribuições deMelhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuições 8.221.000,00 8.221.000,00 1.414.561,83 1.185.639,51 1.414.561,83 1.185.639,51 7.035.360,49 Patrimoniais 11.383.900,00 11.383.900,00 1.853.845,95 4.061.039,78 1.853.845,95 4.061.039,78 7.322.860,22 Industriais 0,00 0,00 0,00 300.000,00 0,00 300.000,00 (300.000,00) Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serviços 25.706.500,00 25.706.500,00 4.289.565,82 3.764.869,20 4.289.565,82 3.764.869,20 21.941.630,80 TransferênciasCorrentes 128.383.000,00 128.383.000,00 24.943.785,52 27.275.141,60 24.943.785,52 27.275.141,60 101.107.858,40

Convênios 300.000,00 300.000,00 0,00 25.665,43 0,00 25.665,43 274.334,57 Outras ReceitasCorrentes 5.475.000,00 5.475.000,00 778.099,86 548.382,47 778.099,86 548.382,47 4.926.617,53

Deduções da ReceitaCorrente 594.600,00 594.600,00 64,00 66.834,65 64,00 66.834,65 527.765,35

RECEITAS DE CAPITAL(B) 88.672.000,00 88.672.000,00 7.995.286,49 550.730,17 7.995.286,49 550.730,17 88.121.269,83

Operações de Crédito 56.170.000,00 56.170.000,00 4.944.250,00 161.424,44 4.944.250,00 161.424,44 56.008.575,56 Refinanciamento daDívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:37

RECEITASPrevisão Anual 1o Bimestre Até o Bimestre

A RealizarInicial Atualizada Prevista Realizada Prevista Realizada

Outras Operações deCrédito 56.170.000,00 56.170.000,00 4.944.250,00 161.424,44 4.944.250,00 161.424,44 56.008.575,56

Alienação de Bens 47.000,00 47.000,00 7.250,00 8.664,53 7.250,00 8.664,53 38.335,47 Amortização deEmpréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências deCapital 32.455.000,00 32.455.000,00 3.043.786,49 380.641,20 3.043.786,49 380.641,20 32.074.358,80

Convênios 28.609.000,00 28.609.000,00 3.043.786,49 212.855,20 3.043.786,49 212.855,20 28.396.144,80 Outras Receitas deCapital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Deduções da Receitade Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) DEDUÇÕES PARAFORMAÇÃO DO FUNDEB(C)

16.651.800,00 16.651.800,00 4.232.510,44 3.747.365,05 4.232.510,44 3.747.365,05 12.904.434,95

REC.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(D)

6.821.000,00 6.821.000,00 1.136.300,00 1.143.087,69 1.136.300,00 1.143.087,69 5.677.912,31

RECEITA TOTAL (A + B -C + D) 286.437.000,00 286.437.000,00 41.314.881,50 38.545.026,02 41.314.881,50 38.545.026,02 247.891.973,98

DESPESASDotação Anual 1o Bimestre Até o Bimestre

A EmpenharInicial Atualizada Empenhada Liquidada Empenhada Liquidada

DESPESAS CORRENTES(E) 161.837.800,00 161.837.800,00 55.615.196,24 20.483.235,28 55.554.271,69 20.483.235,28 106.283.528,31

Pessoal/EncargosSociais 88.166.000,00 90.066.000,00 23.977.558,50 13.993.860,76 23.977.377,25 13.993.860,76 66.088.622,75

Juros/Encargos daDívida Interna 955.000,00 955.000,00 243.180,67 158.857,97 243.180,67 158.857,97 711.819,33

Juros/Encargos daDívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:37

DESPESASDotação Anual 1o Bimestre Até o Bimestre

A EmpenharInicial Atualizada Empenhada Liquidada Empenhada Liquidada

Outras DespesasCorrentes 72.716.800,00 70.816.800,00 31.394.457,07 6.330.516,55 31.333.713,77 6.330.516,55 39.483.086,23

DESPESAS DE CAPITAL(F) 109.287.200,00 109.287.200,00 8.456.749,79 1.664.573,03 8.019.672,13 1.664.573,03 101.267.527,87

Investimentos 105.592.200,00 105.592.200,00 6.440.007,77 1.012.702,80 6.002.930,11 1.012.702,80 99.589.269,89 Inversões Financeiras 335.000,00 335.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 335.000,00 Amortização da DívidaInterna 3.360.000,00 3.360.000,00 2.016.742,02 651.870,23 2.016.742,02 651.870,23 1.343.257,98

Amortização da DívidaExterna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização -Refinanciamento

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 da DívidaMobiliária Outras Despesas deCapital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESP.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(G)

7.083.000,00 7.083.000,00 2.606.142,91 1.179.599,99 2.606.142,91 1.179.599,99 4.476.857,09

RESERVA DECONTINGÊNCIA (H) 420.000,00 420.000,00

RESERVA DO RPPS (I) 7.809.000,00 7.809.000,00DESP. TOTAL (E + F + G

+ H + I) * 286.437.000,00 286.437.000,00 66.180.086,73 23.327.408,30 66.180.086,73 23.327.408,30 212.027.913,27

* Os valores das anulações de empenhos somente estão deduzidas no campo DESPESA TOTAL (E + F + G + H + I) da coluna Empenhada no bimestre e em todos oscampos da coluna Empenhada - Até o Bimestre.

ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:37

Destinação da Reserva de Contingência e/ou Reserva do RPPSNúmero do ato Data do Ato Descrição da destinação da reserva de contingência e/ou reserva do RPPS

1o Bimestre Até o BimestreSUPERÁVIT DÉFICIT SUPERÁVIT DÉFICIT

Receita Realizada - Despesa Empenhada (27.635.060,71) (27.635.060,71)Receita Realizada - Despesa Liquidada 15.217.617,72 15.217.617,72

NOME CPF CRCPrefeito: Osmando Pereira da Silva 127.083.216-68

Contador: Aparecida Izabel Soares Prado Constantino 316.104.476-20 87733/O-1Controle Interno: Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib 567.255.746-53

ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:37

Page 18: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

18

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

Valores em Reais

ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A

EMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre04 -Administração 17.975.000,00 17.975.000,00 4.272.245,68 4.268.313,97 2.029.729,86 2.029.729,86 13.706.686,03

RepresentaçãoJudicial eExtrajudicial

1.549.000,00 1.549.000,00 219.974,31 219.974,31 207.139,03 207.139,03 1.329.025,69

AdministraçãoGeral 11.802.000,00 11.796.000,00 2.747.631,45 2.743.699,74 1.376.311,88 1.376.311,88 9.052.300,26

AdministraçãoFinanceira 787.000,00 796.000,00 188.298,99 188.298,99 130.592,89 130.592,89 607.701,01

Tecnologia daInformação 371.000,00 368.000,00 31.001,65 31.001,65 27.970,73 27.970,73 336.998,35

Formação deRecursosHumanos

80.000,00 80.000,00 1.576,00 1.576,00 1.576,00 1.576,00 78.424,00

Administraçãode Receitas 2.080.000,00 2.080.000,00 596.698,90 596.698,90 210.903,32 210.903,32 1.483.301,10

ComunicaçãoSocial 788.000,00 788.000,00 287.161,79 287.161,79 36.282,07 36.282,07 500.838,21

Defesa Civil 151.000,00 151.000,00 41.227,93 41.227,93 11.129,28 11.129,28 109.772,07Previdência doRegimeEstatutário

80.000,00 80.000,00 8.401,06 8.401,06 8.401,06 8.401,06 71.598,94

Proteção eBenefícios aoTrabalhador

225.000,00 225.000,00 150.273,60 150.273,60 19.423,60 19.423,60 74.726,40

DireitosIndividuais,Coletivos eDifusos

62.000,00 62.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 62.000,00

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:38

ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A

EMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre

08 - AssistênciaSocial 7.906.000,00 7.920.900,00 2.063.600,81 2.063.600,81 661.152,18 661.152,18 5.857.299,19

AdministraçãoGeral 2.048.000,00 2.051.900,00 449.048,04 449.048,04 256.268,68 256.268,68 1.602.851,96

Formação deRecursosHumanos

12.000,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00

Assistência aoIdoso 1.082.000,00 1.079.500,00 623.190,28 623.190,28 124.641,02 124.641,02 456.309,72

Assistência aoPortador deDeficiência

720.000,00 720.000,00 450.000,00 450.000,00 51.570,35 51.570,35 270.000,00

Assistência àCriança e aoAdolescente

1.630.000,00 1.643.000,00 203.431,37 203.431,37 84.529,68 84.529,68 1.439.568,63

AssistênciaComunitária 1.598.000,00 1.598.500,00 183.541,67 183.541,67 62.848,52 62.848,52 1.414.958,33

Relações deTrabalho 313.000,00 313.000,00 48.186,72 48.186,72 25.865,04 25.865,04 264.813,28

Empregabilidade 189.000,00 189.000,00 29.539,92 29.539,92 29.539,92 29.539,92 159.460,08

Fomento aoTrabalho 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00

DireitosIndividuais,Coletivos eDifusos

127.000,00 127.000,00 18.176,06 18.176,06 16.552,65 16.552,65 108.823,94

HabitaçãoUrbana 35.000,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00

Extensão Rural 146.000,00 146.000,00 58.486,75 58.486,75 9.336,32 9.336,32 87.513,25

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:38

ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A

EMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre10 - Saúde 47.050.000,00 47.050.000,00 14.344.125,97 14.344.125,97 6.295.030,23 6.295.030,23 32.705.874,03

AdministraçãoGeral 8.953.000,00 9.128.000,00 1.558.344,66 1.558.344,66 439.440,26 439.440,26 7.569.655,34

Formação deRecursosHumanos

3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00

ComunicaçãoSocial 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00

Previdência doRegimeEstatutário

2.967.000,00 2.897.000,00 378.319,17 378.319,17 378.319,17 378.319,17 2.518.680,83

Atenção Básica 8.737.000,00 9.222.000,00 1.646.588,72 1.646.588,72 1.511.404,92 1.511.404,92 7.575.411,28AssistênciaHospitalar eAmbulatorial

23.342.000,00 22.762.000,00 10.446.091,61 10.446.091,61 3.770.286,02 3.770.286,02 12.315.908,39

SuporteProfilático eTerapêutico

857.000,00 839.000,00 110.721,84 110.721,84 33.786,20 33.786,20 728.278,16

VigilânciaSanitária 620.000,00 620.000,00 53.410,97 53.410,97 50.444,54 50.444,54 566.589,03

VigilânciaEpidemiológica 1.525.000,00 1.533.000,00 150.649,00 150.649,00 111.349,12 111.349,12 1.382.351,00

Alimentação eNutrição 43.000,00 43.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.000,00

12 - Educação 36.503.000,00 36.503.000,00 7.945.053,24 7.944.383,50 3.836.243,15 3.836.243,15 28.558.616,50AdministraçãoGeral 3.055.000,00 3.205.000,00 1.302.899,76 1.302.230,02 476.293,48 476.293,48 1.902.769,98

Formação deRecursosHumanos

27.000,00 27.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.000,00

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:38

ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A

EMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre

PrefeituraMunicipal

Previdência doRegimeEstatutário

1.590.000,00 1.590.000,00 119.902,32 119.902,32 119.902,32 119.902,32 1.470.097,68

Alimentação eNutrição 1.436.000,00 1.436.000,00 512.463,94 512.463,94 92.184,08 92.184,08 923.536,06

Proteção eBenefícios aoTrabalhador

10.000,00 10.000,00 1.361,92 1.361,92 1.361,92 1.361,92 8.638,08

EnsinoFundamental 17.712.000,00 17.760.000,00 4.517.676,05 4.517.676,05 2.139.558,53 2.139.558,53 13.242.323,95

EnsinoProfissional 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00

EducaçãoInfantil 10.754.000,00 10.540.000,00 1.271.594,84 1.271.594,84 859.065,37 859.065,37 9.268.405,16

Educação deJovens eAdultos

804.000,00 820.000,00 181.315,60 181.315,60 110.038,64 110.038,64 638.684,40

EducaçãoEspecial 1.109.000,00 1.109.000,00 37.838,81 37.838,81 37.838,81 37.838,81 1.071.161,19

13 - Cultura 1.412.000,00 1.412.000,00 582.948,63 582.948,63 66.846,87 66.846,87 829.051,37AdministraçãoGeral 598.000,00 598.000,00 118.882,66 118.882,66 54.604,90 54.604,90 479.117,34

Previdência doRegimeEstatutário

60.000,00 60.000,00 6.196,45 6.196,45 6.196,45 6.196,45 53.803,55

Proteção eBenefícios aoTrabalhador

2.000,00 2.000,00 115,52 115,52 115,52 115,52 1.884,48

PatrimônioHistórico,Artístico eArqueológico

135.000,00 135.000,00 3.650,00 3.650,00 0,00 0,00 131.350,00

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:38

Page 19: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

19

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A

EMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o BimestreDifusão Cultural 617.000,00 617.000,00 454.104,00 454.104,00 5.930,00 5.930,00 162.896,00

15 - Urbanismo 40.688.000,00 40.271.000,00 10.294.755,17 10.023.540,67 2.041.500,62 2.041.500,62 30.247.459,33AdministraçãoGeral 9.021.000,00 7.813.000,00 2.661.436,35 2.659.477,95 1.298.624,73 1.298.624,73 5.153.522,05

Formação deRecursosHumanos

14.000,00 19.000,00 9.946,00 9.946,00 4.626,00 4.626,00 9.054,00

Infra-EstruturaUrbana 17.449.000,00 18.766.400,00 2.850.448,97 2.581.192,87 188.188,55 188.188,55 16.185.207,13

ServiçosUrbanos 13.174.000,00 12.671.600,00 4.617.646,84 4.617.646,84 491.516,83 491.516,83 8.053.953,16

TransportesColetivosUrbanos

1.000.000,00 1.000.000,00 155.277,01 155.277,01 58.544,51 58.544,51 844.722,99

SaneamentoBásico Urbano 30.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

16 - Habitação 6.951.000,00 6.936.100,00 43.104,39 43.104,39 12.547,00 12.547,00 6.892.995,61HabitaçãoUrbana 6.951.000,00 6.936.100,00 43.104,39 43.104,39 12.547,00 12.547,00 6.892.995,61

17 -Saneamento 9.148.000,00 9.148.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.148.000,00

SaneamentoBásico Urbano 9.148.000,00 9.148.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.148.000,00

18 - GestãoAmbiental 1.364.000,00 1.364.000,00 228.610,08 228.610,08 121.240,44 121.240,44 1.135.389,92

AdministraçãoGeral 1.286.000,00 1.286.000,00 228.610,08 228.610,08 121.240,44 121.240,44 1.057.389,92

Preservação eConservaçãoAmbiental

78.000,00 78.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 78.000,00

26 - Transporte 7.944.000,00 8.361.000,00 195.597,58 195.597,58 36.303,53 36.303,53 8.165.402,42

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:38

ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A

EMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o BimestreServiçosUrbanos 7.944.000,00 8.361.000,00 195.597,58 195.597,58 36.303,53 36.303,53 8.165.402,42

27 - Desporto eLazer 4.127.000,00 4.127.000,00 643.903,14 643.903,14 180.539,19 180.539,19 3.483.096,86

AdministraçãoGeral 1.405.000,00 1.405.000,00 428.913,66 428.913,66 178.954,29 178.954,29 976.086,34

Formação deRecursosHumanos

6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00

Turismo 24.000,00 24.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.000,00Desporto deRendimento 671.000,00 671.000,00 9.994,75 9.994,75 0,00 0,00 661.005,25

DesportoComunitário 311.000,00 311.000,00 204.994,73 204.994,73 1.584,90 1.584,90 106.005,27

Lazer 1.710.000,00 1.710.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.710.000,0028 - EncargosEspeciais 9.875.000,00 9.875.000,00 3.408.930,23 3.408.930,23 1.260.296,20 1.260.296,20 6.466.069,77

AdministraçãoGeral 1.705.000,00 1.705.000,00 846.265,98 846.265,98 151.103,29 151.103,29 858.734,02

Previdência doRegimeEstatutário

2.500.000,00 2.500.000,00 354.228,20 354.228,20 354.228,20 354.228,20 2.145.771,80

Proteção eBenefícios aoTrabalhador

1.250.000,00 1.250.000,00 149.875,92 149.875,92 149.875,92 149.875,92 1.100.124,08

Empregabilidade 70.000,00 70.000,00 5.217,70 5.217,70 5.217,70 5.217,70 64.782,30

PromoçãoIndustrial 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00

Serviço daDívida Interna 3.010.000,00 3.010.000,00 2.016.704,14 2.016.704,14 567.509,65 567.509,65 993.295,86

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:38

ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A

EMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre

Outros EncargosEspeciais 1.290.000,00 1.290.000,00 36.638,29 36.638,29 32.361,44 32.361,44 1.253.361,71

CâmaraMunicipal

01 - Legislativa 6.680.000,00 6.680.000,00 5.597.694,21 5.597.694,21 879.833,77 879.833,77 1.082.305,79Ação Legislativa 6.020.000,00 6.020.000,00 4.962.694,21 4.962.694,21 781.271,24 781.271,24 1.057.305,79Previdência doRegimeEstatutário

660.000,00 660.000,00 635.000,00 635.000,00 98.562,53 98.562,53 25.000,00

Entidades

INST. M. PREV.SERV. PUB.

ITAUNA

09 -PrevidênciaSocial

12.734.000,00 12.734.000,00 6.885.460,80 6.885.460,80 1.011.716,98 1.011.716,98 5.848.539,20

AdministraçãoGeral 4.164.000,00 4.164.000,00 802.460,80 802.460,80 121.164,18 121.164,18 3.361.539,20

Previdência doRegimeEstatutário

8.570.000,00 8.570.000,00 6.083.000,00 6.083.000,00 890.552,80 890.552,80 2.487.000,00

CONSÓRCIOINTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO

MÉDIOPARAOPEBA -

CISMEP

10 - Saúde 5.197.000,00 5.197.000,00 836.463,55 782.552,10 136.055,04 136.055,04 4.414.447,90

AssistênciaHospitalar eAmbulatorial

5.197.000,00 5.197.000,00 836.463,55 782.552,10 136.055,04 136.055,04 4.414.447,90

04 -Administração 6.022.200,00 6.022.200,00 1.379.827,63 1.379.646,38 923.912,41 923.912,41 4.642.553,62

AdministraçãoGeral 5.788.200,00 5.788.200,00 1.338.949,08 1.338.767,83 891.940,07 891.940,07 4.449.432,17

Formação deRecursosHumanos

19.000,00 19.000,00 5.800,00 5.800,00 4.214,00 4.214,00 13.200,00

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:38

ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A

EMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre

SERVIÇOAUTONOMO DEAGUA E ESGOTO

ComunicaçãoSocial 80.000,00 80.000,00 6.411,00 6.411,00 3.503,27 3.503,27 73.589,00

Previdência doRegimeEstatutário

90.000,00 90.000,00 17.408,35 17.408,35 17.408,35 17.408,35 72.591,65

Proteção eBenefícios aoTrabalhador

45.000,00 45.000,00 11.259,20 11.259,20 6.846,72 6.846,72 33.740,80

17 -Saneamento 46.548.800,00 46.548.800,00 4.535.757,08 4.367.663,52 2.191.539,25 2.191.539,25 42.181.136,48

Formação deRecursosHumanos

33.000,00 33.000,00 7.563,14 7.563,14 2.072,74 2.072,74 25.436,86

Previdência doRegimeEstatutário

108.000,00 108.000,00 19.092,77 19.092,77 19.092,77 19.092,77 88.907,23

Proteção eBenefícios aoTrabalhador

64.800,00 64.800,00 11.850,40 11.850,40 7.349,64 7.349,64 52.949,60

SaneamentoBásico Rural 1.408.000,00 1.408.000,00 52.002,70 23.002,70 0,00 0,00 1.384.997,30

SaneamentoBásico Urbano 44.935.000,00 44.935.000,00 4.445.248,07 4.306.154,51 2.163.024,10 2.163.024,10 40.628.845,49

18 - GestãoAmbiental 1.290.000,00 1.290.000,00 368.430,30 368.430,30 179.260,05 179.260,05 921.569,70

Previdência doRegimeEstatutário

10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00

Proteção eBenefícios aoTrabalhador

35.000,00 35.000,00 314,40 314,40 151,64 151,64 34.685,60

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:38

Page 20: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

20

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

ÓRGÃOS/ENTIDADES FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADADESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO A

EMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o BimestrePreservação eConservaçãoAmbiental

495.000,00 495.000,00 36.029,14 36.029,14 33.476,32 33.476,32 458.970,86

ControleAmbiental 735.000,00 735.000,00 332.086,76 332.086,76 145.632,09 145.632,09 402.913,24

Recuperação deÁreasDegradadas

15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00

28 - EncargosEspeciais 1.710.000,00 1.710.000,00 445.437,54 445.437,54 284.061,54 284.061,54 1.264.562,46

AdministraçãoGeral 300.000,00 300.000,00 200.250,00 200.250,00 38.874,00 38.874,00 99.750,00

Serviço daDívida Interna 1.305.000,00 1.305.000,00 243.218,55 243.218,55 243.218,55 243.218,55 1.061.781,45

Outros EncargosEspeciais 105.000,00 105.000,00 1.968,99 1.968,99 1.968,99 1.968,99 103.031,01

DespesasIntra-Orçamentárias

DespesasIntra-Orçamentárias

7.083.000,00 7.083.000,00 2.606.142,91 2.606.142,91 1.179.599,99 1.179.599,99 4.476.857,09

99 - Reservade Contingência

999 - Reservade Contingência 420.000,00 420.000,00

77 - Reservado RPPS

999 - Reservado RPPS 7.809.000,00 7.809.000,00

TOTAL 286.437.000,00

286.437.000,00

66.180.086,73

66.180.086,73

23.327.408,30

23.327.408,30

212.027.913,27

* Os valores das anulações de empenhos somente estão deduzidas no campo TOTAL da coluna DESPESA EMPENHADA no bimestre e em todos os campos da coluna daDESPESA EMPENHADA Até o Bimestre.

NOME CPF CRCPrefeito: Osmando Pereira da Silva 127.083.216-68

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:38

NOME CPF CRCContador: Aparecida Izabel Soares Prado Constantino 316.104.476-20 87733/O-1

Controle Interno: Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib 567.255.746-53

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:38

Valores em Reais

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃOATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS SALDOAREALIZAR1º Bimestre Até o Bimestre

I - Receita PrevidenciáriaReceitas Correntes 14.199.000,00 14.199.000,00 1.737.797,14 1.737.797,14 12.461.202,86 Contribuição do Servidor Ativo 3.418.000,00 3.418.000,00 561.768,04 561.768,04 2.856.231,96 Contribuição do Servidor Inativo e Pensionista 43.000,00 43.000,00 4.181,03 4.181,03 38.818,97 Receitas Patrimoniais 10.400.000,00 10.400.000,00 1.162.649,54 1.162.649,54 9.237.350,46 Outras Receitas Correntes 338.000,00 338.000,00 9.198,53 9.198,53 328.801,47 Compensações Previdenciárias do RGPS parao RPPS 300.000,00 300.000,00 8.912,05 8.912,05 291.087,95

Outras 38.000,00 38.000,00 286,48 286,48 37.713,52 Receitas de Capital 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 Alienação de Bens 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Receitas Previdenciárias Intra-Orçamentárias 6.821.000,00 6.821.000,00 1.143.087,69 1.143.087,69 5.677.912,31 Deduções da Receita 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 21.023.000,00 21.023.000,00 2.880.884,83 2.880.884,83 18.142.115,17

ANEXO 8 (inciso II, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:38

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS SALDOAEMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre

II - Despesa Previdenciária Administração Geral 6.134.000,00 6.134.000,00 2.285.460,80 2.285.460,80 3.848.539,20 Despesas Correntes 5.281.000,00 5.281.000,00 2.284.984,80 2.284.984,80 2.996.015,20 Despesas de Capital 853.000,00 853.000,00 476,00 476,00 852.524,00 Previdência Social 6.600.000,00 6.600.000,00 4.600.000,00 4.600.000,00 2.000.000,00 Inativos e Pensionistas 6.600.000,00 6.600.000,00 4.600.000,00 4.600.000,00 2.000.000,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para oRGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reserva do RPPS 7.809.000,00 7.809.000,00 Outras Reservas 400.000,00 400.000,00 Despesas Previdenciárias Intra-Orçamentárias 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 80.000,00

TOTAL (II) 21.023.000,00 21.023.000,00 6.885.460,80 6.885.460,80 14.137.539,20

III - Resultado Previdenciário (I - II) 0,00 0,00 (4.004.575,97) (4.004.575,97) 4.004.575,97

* Os valores das anulações de empenhos somente estão deduzidas no campo TOTAL (II) da coluna 1º Bimestre e em todos os campos da coluna Até o Bimestre.

ANEXO 8 (inciso II, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:38

APORTES PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS REALIZADAS

SALDO A REALIZAR1º Bimestre Até o Bimestre

IV - APORTES PARA O RPPSPlano Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Repasse para Pagamento de Responsabilidade da Fonte Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESPECIFICAÇÃO MÊS ANTERIOR MÊS DA DATA BASE

V - Disponibilidades Financeiras doRegime Próprio de Previdência Social

Caixa 0,00 0,00Bancos 40.853,19 187.600,81

Aplic. Financeiras 78.933.854,37 79.904.345,10TOTAL 78.974.707,56 80.091.945,91

NOME CPF CRCPrefeito: Osmando Pereira da Silva 127.083.216-68

Contador: Aparecida Izabel Soares Prado Constantino 316.104.476-20 87733/O-1Controle Interno: Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib 567.255.746-53

ANEXO 8 (inciso II, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:38

Page 21: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

21

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

Valores em ReaisRESULTADO PRIMÁRIO

RECEITAS FISCAISPrevisão Anual Realização Período Exerc.

Atualizada 1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre Anter.Receitas Correntes 207.595.800,00 36.415.805,45 36.415.805,45 40.598.573,21 40.598.573,21 31.391.436,64Receitas de Capital 88.672.000,00 7.995.286,49 7.995.286,49 550.730,17 550.730,17 123.581,00Receitas Intra-Orçamentárias 6.821.000,00 1.136.300,00 1.136.300,00 1.143.087,69 1.143.087,69 1.256.161,79 Subtotal 303.088.800,00 45.547.391,94 45.547.391,94 42.292.391,07 42.292.391,07 32.771.179,43(-) Deduções Receita Operações de Crédito 56.170.000,00 4.944.250,00 4.944.250,00 161.424,44 161.424,44 0,00 Rendimento de Aplicações Financeiras 11.227.900,00 1.834.129,82 1.834.129,82 1.349.629,62 1.349.629,62 580.217,74 Receitas de Alienações de Bens 47.000,00 7.250,00 7.250,00 8.664,53 8.664,53 4.298,28 Amortização de Empréstimos 458.000,00 75.900,00 75.900,00 230.461,18 230.461,18 0,00 Dedução para o FUNDEB 16.651.800,00 4.232.510,44 4.232.510,44 3.747.365,05 3.747.365,05 3.692.726,44 Subtotal 84.554.700,00 11.094.040,26 11.094.040,26 5.497.544,82 5.497.544,82 4.277.242,46Total das Receitas Fiscais 218.534.100,00 34.453.351,68 34.453.351,68 36.794.846,25 36.794.846,25 28.493.936,97

ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:39

DESPESAS FISCAISDotação Anual Desp. Empenhadas Desp. Liquidadas

Período Exerc.Anter.Atualizada

1º Até o 1º Até o 1º Até oBimestre Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre

Despesas Correntes 161.837.800,00 24.644.299,11 24.644.299,11 55.615.196,24 55.554.271,69 20.483.235,28 20.483.235,28 16.054.678,92

Despesas de Capital 109.287.200,00 9.048.404,39 9.048.404,39 8.456.749,79 8.019.672,13 1.664.573,03 1.664.573,03 2.762.996,59

Despesas Intra-Orçamentárias 7.083.000,00 1.277.177,77 1.277.177,77 2.606.142,91 2.606.142,91 1.179.599,99 1.179.599,99 1.236.860,48

Subtotal 278.208.000,00 34.969.881,27 34.969.881,27 66.678.088,94 66.180.086,73 23.327.408,30 23.327.408,30 20.054.535,99

(-) DeduçõesJuros e Encargos da Dívida 1.408.000,00 223.988,79 223.988,79 692.180,67 692.180,67 246.067,49 246.067,49 111.700,82Amortização de Dívida 4.565.000,00 602.018,59 602.018,59 3.215.627,42 3.215.627,42 882.331,41 882.331,41 772.381,73Concessão de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Aquis. Tít. Cap. Já Integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 5.973.000,00 826.007,38 826.007,38 3.907.808,09 3.907.808,09 1.128.398,90 1.128.398,90 884.082,55

Total de Despesas Fiscais 272.235.000,00 34.143.873,89 34.143.873,89 62.272.278,64 62.272.278,64 22.199.009,40 22.199.009,40 19.170.453,44

Os valores das Anulações de Empenhos somente estão deduzidos no campo Total de Despesas Fiscais da coluna Xº bimestre/semestre e em todos os campos da colunaAté o bimestre/semestre, ambos do campo Desp. Empenhadas.

RESULTADO 14.595.836,85 14.595.836,85 9.323.483,53

ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:39

RESULTADO NOMINAL DO MUNICÍPIO (-RPPS)

EspecificaçãoSALDO RESULTADO NOMINAL

Exercício Anterior Bimestre Anterior Bimestre Atual 1º Bimestre Até o Bimestre(A) (B) (C) (C - B) (C - A)

I - Dívida Consolidada 28.510.543,10 28.510.543,10 27.628.211,69(-) Disponibilidade de Caixa/Bancos 8.603.143,44 8.603.143,44 12.265.071,64(-) Aplicações Financeiras 8.933.424,24 8.933.424,24 41.134.265,85(-) Ativo Realizável 0,00 0,00 0,00(+) Restos a Pagar Processados 5.661.423,28 5.661.423,28 340.717,16

II - Dívida Consolidada Líquida 16.635.398,70 16.635.398,70 (25.430.408,64)III - Receitas de Privatizações 0,00 0,00 0,00IV - Passivos Reconhecidos 28.510.543,10 28.510.543,10 17.732.902,50

V - Dívida Fiscal Líquida (II + III - IV) (11.875.144,40) (11.875.144,40) (43.163.311,14) (31.288.166,74) (31.288.166,74)

JUSTIFICATIVAS

ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:39

RESULTADO NOMINAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

EspecificaçãoSALDO RESULTADO NOMINAL

Exercício Anterior Bimestre Anterior Bimestre Atual 1º Bimestre Até o Bimestre(A) (B) (C) (C - B) (C - A)

I - Dívida Consolidada 0,00 0,00 0,00(-) Disponibilidade de Caixa/Bancos 0,00 0,00 0,00(-) Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00(-) Ativo Realizável 0,00 0,00 0,00(+) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00II - Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00III - Passivos Reconhecidos 0,00 0,00 0,00

IV - Dívida Fiscal Líquida (II - III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NOME CPF CRCPrefeito: Osmando Pereira da Silva 127.083.216-68

Contador: Aparecida Izabel Soares Prado Constantino 316.104.476-20 87733/O-1Controle Interno: Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib 567.255.746-53

ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:39

Valores em reais

ÓRGÃOS/ENTIDADESSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

EXERCÍCIO SALDO EM 31/12/2013

Prefeitura Municipal2011 196.000,002012 497.543,412013 10.828.463,51

Câmara Municipal 2013 147.713,16

EntidadesINST. M. PREV. SERV. PUB. ITAUNA 2013 411.930,29

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 2013 1.777.071,10

TOTAL 13.858.721,47

ANEXO 10 (inciso V, art. 53 - L.C. 101/00RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:39

Valores em reais

ÓRGÃOS/ENTIDADESRP PROCESSADOS

EXERCÍCIO VALOR CANCELADOS PAGOS A PAGAR

Prefeitura Municipal2011 0,00 0,00 0,00 0,002012 143.917,46 0,00 0,00 143.917,462013 5.101.834,44 0,00 4.945.809,63 156.024,81

Câmara Municipal 2013 8.933,16 0,00 0,00 8.933,16

EntidadesINST. M. PREV. SERV. PUB. ITAUNA 2013 409.838,09 0,00 409.838,09 0,00

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA EESGOTO 2013 415.671,38 0,00 383.829,65 31.841,73

TOTAL 6.080.194,53 0,00 5.739.477,37 340.717,16

ANEXO 10 (inciso V, art. 53 - L.C. 101/00RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:39

Valores em reais

ÓRGÃOS/ENTIDADESRP NÃO PROCESSADOS

EXERCÍCIO VALOR CANCELADOS PAGOS A PAGAR

Prefeitura Municipal2011 196.000,00 0,00 0,00 196.000,002012 353.625,95 0,00 349.293,95 4.332,002013 5.726.629,07 0,00 2.801.207,43 2.925.421,64

Câmara Municipal 2013 138.780,00 0,00 53.900,00 84.880,00

EntidadesINST. M. PREV. SERV. PUB. ITAUNA 2013 2.092,20 0,00 2.092,20 0,00

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA EESGOTO 2013 1.361.399,72 0,00 625.118,18 736.281,54

TOTAL 7.778.526,94 0,00 3.831.611,76 3.946.915,18

NOME CPF CRCPrefeito: Osmando Pereira da Silva 127.083.216-68

Contador: Aparecida Izabel Soares Prado Constantino 316.104.476-20 87733/O-1Controle Interno: Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib 567.255.746-53

ANEXO 10 (inciso V, art. 53 - L.C. 101/00RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:39

Page 22: Jornal Oficial do Município de Itaúna de aro de no III · 2014-03-28 · III - aquisição de material ... da “Resolução nº 007/96, de ... 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520,

22

Jornal Oficial do Município de Itaúna - 27 de março de 2014 - Ano XVIII Nº 952

Valores em ReaisBIMESTRE META DE ARRECADAÇÃO RECEITA ARRECADADA DIFERENÇA

1º 41.314.881,50 38.545.026,02 (2.769.855,48)2º 44.419.444,493º 42.817.165,994º 41.706.200,895º 49.365.901,216º 66.813.405,92

TOTAL 286.437.000,00 38.545.026,02 (2.769.855,48)

Observações - Caso a receita arrecadada seja inferior à meta de arrecadação, indicar as medidas adotadas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade evalores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa:

A Receita Arrecadada no primeiro bimestre foi inferior à meta prevista em 6,70%. Observa-se que algumas receitas não cumpriram a meta presvista e outrasultrapassaram a previsão de arrecadação, encerrando o primeiro bimestre com uma diferença total de R$ 2.769.855,48. Tal diferença ocorreu devido aos seguintesmotivos: não realização de operações de crédito previstas pelo SAAE no montante de R$ 4.790.075,56;menor rendimento financeiro no total de R$ 559.050,46 sobre as aplicações do Regime Próprio de Previdência devido ao cenário econômico.A Prefeitura Municipal de Itaúna teve arrecadação superior ao previsto em 10,24% no primeiro bimestre.O IMP no mês de novembro/2013 retirou as apliacações em IMA-B e passou a aplicar em IRF-M1 onde a rentabilidade foi positiva mas, continua, abaixo da metaatuarial. Estão sendo feitos estudos para diversificar e melhorar as aplicações, atingindo assim, as metas previstas.Tendo em vista que no orçamento vigente da Autarquia SAAE contempla a receita para realização de operação de crédito para construção da ETE, e no que concerne adiferença entre receita prevista e receita arrecadada no 1.º bimestre, informamos que: a arrecadação a menor foi conseqüência da não efetivação das operações decrédito prevista para o período.

ANEXO 14 (art. 13 – L.C. 101/00)COMPARATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:40

NOME CPF CRCPrefeito: Osmando Pereira da Silva 127.083.216-68

Contador: Aparecida Izabel Soares Prado Constantino 316.104.476-20 87733/O-1Controle Interno: Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib 567.255.746-53

ANEXO 14 (art. 13 – L.C. 101/00)COMPARATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

MUNICÍPIO: Itaúna Data Base: 28/02/2014ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 28/03/14 10:40

DADOS CADASTRAIS - PODER EXECUTIVO

Data Base: 28/02/2014 Data de Publicação: 27/03/2014 Data Limite deEnvio - TCEMG:

Município: Itaúna População: 83823CNPJ: 18.309.724/0001-87

Endereço: PRAÇA DR. AUGUSTO GONÇALVES, 538 - CENTROCEP: 35.680-054 Telefone: (37) 3242-1212 Fax: (37) 3241-3844

EMail: [email protected] Page:

OPÇÃO PELA DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS1 - Divulgação do Relatório de Gestão Fiscal será feita semestralmente? ( ) SIM ( X ) NÃO2 - Divulgação dos demonstrativos que acompanham o Relatório Resumido da Execução Orçamentária será feita semestralmente? ( ) SIM ( X ) NÃO

Município possui previdência própria em funcionamento. ( X ) SIM ( ) NÃO

O município custeia a assistência à saúde dos servidores ( ) SIM ( X ) NÃO

NOME CPF CRCPrefeito: Osmando Pereira da Silva 127.083.216-68

Contador: Aparecida Izabel Soares Prado Constantino 316.104.476-20 87733/O-1Controle Interno: Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib 567.255.746-53

Tipo Sigla Nome CNPJ Endereço Completo CEP Fone/Fax () Home Page / E-mail

DemaisEntidades CISMEP CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO

MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP05.802.877/0001-10

Rua São Jorge, 135 -Bairro Brasiléia 32.600-284

(31)2571-3026

DemaisEntidades IMP INST. M. PREV. SERV. PUB. ITAUNA 00.124.513/000

1-04RUA MANOELGONÇALVES, 29 35.680-046

(37)3242-3766 www.impitauna.com.br

(37)3242-3766 [email protected]

Autarquia SAAE SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 21.260.443/0001-91

RUA JOSE BEBA, S/Nº -LOURDES 35.680-000

(37)3243-7000

(37)3243-7000

[email protected]

NOME CPF CRCPrefeito: Osmando Pereira da Silva 127.083.216-68

Contador: Aparecida Izabel Soares Prado Constantino 316.104.476-20 87733/O-1Controle Interno: Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib 567.255.746-53

Relação das EntidadesRELAÇÃO DAS ENTIDADES CUJOS DADOS FORAM CONSOLIDADOS NOS RELATÓRIOS

MUNICÍPIO: ItaúnaÓRGÃO: Poder Executivo Exercício: 2014