Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição ... · Instrumento: 1° Termo aditivo...

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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCLXXII 08 01/06/2017 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu Edição nº - 01 de Junho de 2017 - Jornalista Responsável: Herika Pacheco DCLXXII PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/17 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/17 HOMOLOGAÇÃO: 30/05/17 CONTRATADO: Centro de Biologia Experimental Oceanus LTDA EPP CNPJ: 28.383.198/0001-59 CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casimiro de Abreu OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de análise de água e de esgoto conforme parâmetros e padrões estabelecidos. VALOR DA DESPESA: R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO: Lei 10.520/2002 Casimiro de Abreu, 30/05/2017. Hermes Luís Bastos da Silva Presidente do Águas de Casimiro ___________________________________________________________ EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Instrumento: 1° Termo aditivo ao contrato nº. 036/2015, Assinado em 12/05/2017. Partes: Município de Casimiro de Abreu e a Empresa: I. Service Comercial Ltda, CNPJ: 17.124.882/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 57, §1° da Lei 8.666/93. Objeto: Prorrogação por 360 (trezentos e sessenta) dias e reratificação de itens da planilha sem alteração do valor total do contrato de execução de obra de drenagem pluvial, rede de distribuição de água, esgotamento sanitário e pavimentação do loteamento cidade praiana, em Barra de São João, 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu/RJ. Processo n°. 10589/2015, Origem: Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, torna público, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 520, de 15 de Abril de 2015, e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e normas regulamentares aplicáveis à espécie, e ainda pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que fará realizar Procedimento Licitatório – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – TIPO: Menor Preço por Item – OBJETO: contratação de Microempreendedora Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a aquisição de entrega imediata de materiais de expediente, escritório, papelaria, suprimentos de informática e suprimentos diversos em atendimento as Atividades Legislativas da Câmara Municipal, durante o Exercício de 2017. SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 19/06/2017 – 9h30min. LOCAL: Sede Administrativa da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, na Rua Domingos Bento de Barros, nº 67, Centro, Casimiro de Abreu/RJ. Aos interessados, o Edital e seus Anexos encontram-se disponível no endereço citado acima, no horário de 9h00min. às 16h30min., mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4, e deverá estar munido do carimbo do CNPJ. Casimiro de Abreu, 01 de junho de 2017. MICHELE DE CARVALHO CLETO MARINHO PREGOEIRA INTIMAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SMFIC Nº 001/2017 Vimos por meio desta, cientificar o representante da empresa OUT VISION PUBLICIDADE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.054.498/0001-40, de que foram visualmente identificadas 16 (dezesseis) tabuletas para afixação de cartazes, também conhecidos como “Outdoor”, de responsabilidade desta empresa, discriminados na forma e locais abaixo descritos: ]No entanto, não identificamos nos dados cadastrais desta empresa nenhuma menção a respeito de autorização para exploração de meios de publicidade e/ou autorização para instalação das mencionadas tabuletas. Isto posto, INTIMAMOS o representante da mencionada empresa a no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de publicação deste comunicado oficial, apresentar a devida autorização para exploração de meios de publicidade de que trata o artigo 211 e seguintes da Lei nº 223/93 assim como comprovante de pagamento da taxa devida, para fins de fiscalização tributária, conforme dispõe o artigo 42 da Lei Complementar n° 841 de 12 de dezembro de 2003, abaixo transcrito: "Art. 42 - É obrigação de todo contribuinte exibir os livros fiscais e comerciais, os comprovantes da escrita e os documentos instituídos por lei ou regulamento, assim como prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados pelos funcionários encarregados da fiscalização do imposto, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da intimação." Cabe salientar que a inobservância ou desobediência da presente intimação poderá acarretar em sanções previstas na legislação competente. Felipe Luiz Freire de Sousa Inspetor de Fazenda Sec. Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio Matr. 11.314 Portaria nº 077/17 INTIMAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SMFIC Nº 002/2017 Vimos por meio desta, cientificar o representante da empresa ILHA MIDIAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.054.498/000140, de que foram visualmente identificadas 8 (oito) tabuletas para afixação de cartazes, também conhecidos como “Outdoor”, de responsabilidade desta empresa, discriminados na forma e locais abaixo descritos: No entanto, não identificamos nos dados cadastrais desta empresa nenhuma menção a respeito de autorização para exploração de meios de publicidade e/ou autorização para instalação das mencionadas tabuletas. Isto posto, INTIMAMOS o representante da mencionada empresa a no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de publicação deste comunicado oficial, apresentar a devida autorização para exploração de meios de publicidade de que trata o artigo 211 e seguintes da Lei nº 223/93 assim como comprovante de pagamento da taxa devida, para fins de fiscalização tributária, conforme dispõe o artigo 42 da Lei Complementar n° 841 de 12 de dezembro de 2003, abaixo transcrito: "Art. 42 - É obrigação de todo contribuinte exibir os livros fiscais e comerciais, os comprovantes da escrita e os documentos instituídos por lei ou regulamento, assim como prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados pelos funcionários encarregados da fiscalização do imposto, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da intimação." Cabe salientar que a inobservância ou desobediência da presente intimação poderá acarretar em sanções previstas na legislação competente. Felipe Luiz Freire de Sousa Inspetor de Fazenda Sec. Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio Matr. 11.314 Portaria nº 077/17 BAIRRO QUANTIDADE MEDIDA APROX. CARACTERÍSTICAS PEIXE DOURADO 1 4 TABULETAS 27m 2 BORDAS AZUIS PEIXE DOURADO 2 4 TABULETAS 27m 2 BORDAS AZUIS RODOVIA RJ-162 8 TABULETAS 27m 2 BORDAS AZUIS BAIRRO QUANTIDADE MEDIDA APROX. CARACTERÍSTICAS PEIXE DOURADO 1 4 TABULETAS 27m 2 BORDAS VERMELHAS RODOVIA RJ-162 4 TABULETAS 27m 2 BORDAS VERMELHAS

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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCLXXII08 01/06/2017

Jornal Oficial doMunicípio de

Casimiro de Abreu

Edição nº - 01 de Junho de 2017 - Jornalista Responsável: Herika PachecoDCLXXII

PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/17 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/17 HOMOLOGAÇÃO: 30/05/17

CONTRATADO: Centro de Biologia Experimental Oceanus LTDA EPP CNPJ: 28.383.198/0001-59

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casimiro de Abreu

OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de análise de água e de esgoto conforme parâmetros e padrões estabelecidos.

VALOR DA DESPESA: R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO: Lei 10.520/2002

Casimiro de Abreu, 30/05/2017.Hermes Luís Bastos da Silva

Presidente do Águas de Casimiro

___________________________________________________________

EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

Instrumento: 1° Termo aditivo ao contrato nº. 036/2015, Assinado em 12/05/2017. Partes: Município de Casimiro de Abreu e a Empresa: I. Service Comercial Ltda, CNPJ: 17.124.882/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 57, §1° da Lei 8.666/93. Objeto: Prorrogação por 360 (trezentos e sessenta) dias e reratificação de itens da planilha sem alteração do valor total do contrato de execução de obra de drenagem pluvial, rede de distribuição de água, esgotamento sanitário e pavimentação do loteamento cidade praiana, em Barra de São João, 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu/RJ. Processo n°. 10589/2015, Origem: Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, torna público, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 520, de 15 de Abril de 2015, e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e normas regulamentares aplicáveis à espécie, e ainda pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que fará realizar Procedimento Licitatório – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – TIPO: Menor Preço por Item – OBJETO: contratação de Microempreendedora Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a aquisição de entrega imediata de materiais de expediente, escritório, papelaria, suprimentos de informática e suprimentos diversos em atendimento as Atividades Legislativas da Câmara Municipal, durante o Exercício de 2017. SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 19/06/2017 – 9h30min. LOCAL: Sede Administrativa da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, na Rua Domingos Bento de Barros, nº 67, Centro, Casimiro de Abreu/RJ. Aos interessados, o Edital e seus Anexos encontram-se disponível no endereço citado acima, no horário de 9h00min. às 16h30min., mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4, e deverá estar munido do carimbo do CNPJ.

Casimiro de Abreu, 01 de junho de 2017.

MICHELE DE CARVALHO CLETO MARINHOPREGOEIRA

INTIMAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕESSMFIC Nº 001/2017

Vimos por meio desta, cientificar o representante da empresa OUT VISION PUBLICIDADE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.054.498/0001-40, de que foram visualmente identificadas 16 (dezesseis) tabuletas para afixação de cartazes, também conhecidos como “Outdoor”, de responsabilidade desta empresa, discriminados na forma e locais abaixo descritos:

]No entanto, não identificamos nos dados cadastrais desta empresa nenhuma menção a respeito de autorização para exploração de meios de publicidade e/ou autorização para instalação das mencionadas tabuletas.

Isto posto, INTIMAMOS o representante da mencionada empresa a no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de publicação deste comunicado oficial, apresentar a devida autorização para exploração de meios de publicidade de que trata o artigo 211 e seguintes da Lei nº 223/93 assim como comprovante de pagamento da taxa devida, para fins de fiscalização tributária, conforme dispõe o artigo 42 da Lei Complementar n° 841 de 12 de dezembro de 2003, abaixo transcrito:

"Art. 42 - É obrigação de todo contribuinte exibir os livros fiscais e comerciais, os comprovantes da escrita e os documentos instituídos por lei ou regulamento, assim como prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados pelos funcionários encarregados da fiscalização do imposto, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da intimação."

Cabe salientar que a inobservância ou desobediência da presente intimação poderá acarretar em sanções previstas na legislação competente.

Felipe Luiz Freire de SousaInspetor de Fazenda

Sec. Municipal de Fazenda, Indústria e ComércioMatr. 11.314 Portaria nº 077/17

INTIMAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

SMFIC Nº 002/2017

Vimos por meio desta, cientificar o representante da empresa ILHA MIDIAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.054.498/000140, de que foram visualmente identificadas 8 (oito) tabuletas para afixação de cartazes, também conhecidos como “Outdoor”, de responsabilidade desta empresa, discriminados na forma e locais abaixo descritos:

No entanto, não identificamos nos dados cadastrais desta empresa nenhuma menção a respeito de autorização para exploração de meios de publicidade e/ou autorização para instalação das mencionadas tabuletas.

Isto posto, INTIMAMOS o representante da mencionada empresa a no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de publicação deste comunicado oficial, apresentar a devida autorização para exploração de meios de publicidade de que trata o artigo 211 e seguintes da Lei nº 223/93 assim como comprovante de pagamento da taxa devida, para fins de fiscalização tributária, conforme dispõe o artigo 42 da Lei Complementar n° 841 de 12 de dezembro de 2003, abaixo transcrito:

"Art. 42 - É obrigação de todo contribuinte exibir os livros fiscais e comerciais, os comprovantes da escrita e os documentos instituídos por lei ou regulamento, assim como prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados pelos funcionários encarregados da fiscalização do imposto, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da intimação."

Cabe salientar que a inobservância ou desobediência da presente intimação poderá acarretar em sanções previstas na legislação competente.

Felipe Luiz Freire de SousaInspetor de Fazenda

Sec. Municipal de Fazenda, Indústria e ComércioMatr. 11.314 Portaria nº 077/17

BAIRRO QUANTIDADE MEDIDA APROX. CARACTERÍSTICAS

PEIXE DOURADO 1 4 TABULETAS 27m2 BORDAS AZUIS

PEIXE DOURADO 2 4 TABULETAS 27m2 BORDAS AZUIS

RODOVIA RJ-162 8 TABULETAS 27m2 BORDAS AZUIS

BAIRRO QUANTIDADE MEDIDA APROX. CARACTERÍSTICAS

PEIXE DOURADO 1 4 TABULETAS 27m2 BORDAS VERMELHAS

RODOVIA RJ-162 4 TABULETAS 27m2 BORDAS VERMELHAS

Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCLXXII 01/06/201702

EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, criado pela lei 1291 de 14 de maio de 2009.Prefeito Municipal: Paulo Cezar Dames PassosImpressão: Gráfica própria - Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu - RJ.Endereço: Rua Padre Anchieta, 234 - Centro - Casimiro de AbreuCNPJ: 29.115.458/0001-78Tiragem: 1500 exemplaresJornalista Editor: Herika Araujo Pacheco Klen GomesNúmero de Registro: MG - 09255 - JP

Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCLXXII01/06/2017 07

Nomeação Nº 020/2017,

Casimiro de Abreu, 31 de maio de 2017.

A Secretária de Educação de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º - Designar, Adriana Pinto Sarzedas Ribeiro, Mat. 896; Vera Lucia de Oliveira Caldeira, Portaria 319/2017 e Roseane de Oliveira C Marchon, Mat. 960 para atuarem como Fiscais dos Contratos de Fornecimento de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme Instrumentos Contratuais nº. 039/2017, 040/2017, 041/2017, 042/2017, 043/2017 de 22 de maio de 2017 das Empresas: Gabaroni Mercearia LTDA ME, Comercial Castanho de Gêneros Alimentícios LTDA, Arthucely Comércio e Serviços LTDA ME, LF Comércio de Alimentos e Serviços LTDA ME e Migtech Comércio e Serviços de Informática LTDA respectivamente. Vigentes até 31/12/2017.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na presente data.

Nicia Maria Barreto de Oliveira AraújoSecretária Municipal de Educação

Portaria: 031/2017

_______________________________________________________

Resolução do CMAS Nº. 011/2017.

EMENTA: Aprovação da Prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – Exercício 2016 em conformidade com a Deliberação 200/96 do TCE/RJ.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Casimiro de Abreu-RJ no exercício das competências legais que lhe confere a Lei nº. 326/96, em sua 91ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de maio de 2017 na sala dos conselhos, das prerrogativas legais que lhe confere. CONSIDERANDO as informações apresentadas pela Assessoria do Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão de Gerência e Finanças do Conselho Municipal de Assistência Social;

RESOLVE: Art. 1º - Aprovar por unanimidade a Prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social– Exercício 2016 em conformidade com a Deliberação 200/96 do TCE/RJ.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua Reunião.

Casimiro de Abreu, 31 de maio de 2017.

Marcos Roberto Ribeiro Teixeira Presidente do CMAS/CA

Resolução 004/2017 Organização Não Governamental

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 036/2017

O Vice-Presidente da Águas de Casimiro de Abreu-RJ, nomeado através da Portaria nº 064/2017, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas previstas na Lei Municipal nº 833/2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor FÁBIO PEREIRA DA CRUZ, Agente Administrativo, Matrícula 101, do QUADRO PERMANENTE DA ÁGUAS DE CASIMIRO – conforme Processo Administrativo nº 114/2017, a partir do dia 25 de Maio de 2017, nos termos da Lei Municipal nº 365/1996.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da presente data.

Casimiro de Abreu, 25 de Maio de 2017.

Hermes Luis Bastos da SilvaPresidente da Águas de Casimiro

Portaria nº 064/2017__________________________________________________________

Resolução do CMAS Nº. 012/2017.

EMENTA: Aprovação da Prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) – Exercício 2016 em conformidade com a Deliberação 200/96 do TCE/RJ.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Casimiro de Abreu-RJ no exercício das competências legais que lhe confere a Lei nº. 326/96, em sua 91ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de maio de 2017 na sala dos conselhos, das prerrogativas legais que lhe confere. CONSIDERANDO as informações apresentadas pela Assessoria do Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão de Gerência e Finanças do Conselho Municipal de Assistência Social;

RESOLVE: Art. 1º - Aprovar por unanimidade a Prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) – Exercício 2016 em conformidade com a Deliberação 200/96 do TCE/RJ.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua Reunião.

Casimiro de Abreu, 31 de maio de 2017.

Marcos Roberto Ribeiro Teixeira Presidente do CMAS/CA

Resolução 004/2017 Organização Não Governamental

__________________________________________________________

ERRATA

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu-RJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria 384/2017 e, CONSIDERANDO a publicação do Aviso de Licitação Pregão n.º 9/2017. Publicado no Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCLXIX do dia 23/05/2017, cujo objeto é a aquisição de insumos para atender duas pacientes deste município, COMUNICA aos interessados, a retificação do referido Edital, especificamente no item 3.4, de forma que; onde se lê: 3.4. Os documentos exigidos em “c”, “d” e “e” do item 3.3 (procuração ou credenciamento e declarações) deverão ter suas assinaturas reconhecidas em cartório, por autenticidade, exceto se os sócios que detenham poderes de responder pela empresa forem os participantes credenciados do certame, observados no contrato social, no momento do credenciamento. leia-se: 3.4. Os documentos exigidos em “c” do item 3.3 (procuração) deverão ter suas assinaturas reconhecidas em cartório, por semelhança ou por autenticidade. Permanecem em vigor as demais condições não alteradas nessa errata, inclusive a data do certame. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br ou em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resmas de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h30min.

Casimiro de Abreu, 01 de junho de 2017.

Miguel Jorge Reis da SilvaPregoeiro

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU

Rua Padre Anchieta 234, Centro –

Casimiro de Abreu –RJ –

Tel/Fax: (22) 2778-1099

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0909/2017 EM, 02

DE FEVEREIRO

DE 2017.

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar com vista a atender as ações no orçamento geral da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 40, INCISO I DO ARTIGO 41, INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.784

DE 22 DE DEZEMBRO DE

2016;

DECRETA:

Art. 1º -

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de

R$

1.500,00

(um mil e

quinhentos

reais),

para atender a atividade da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda,

conforme abaixo:

Funcional Programática

C.R

Projetos/Atividades/Encargos Especiais

REC

Dotação

Reforço

20.21.11.334.0010.2.002

253

Auxílios e Vantagens ao Servidor

0.108

3.3.90.14.00.00

1.500,00

TOTAL

1.500,00

Art. 2 º -

O Crédito aberto no

artigo anterior é proveniente de

anulação de parte de recursos de

dotações do orçamento vigente da própria Secretaria, conforme abaixo:

Funcional Programática

C.R

Projetos/Atividades/Encargos Especiais

REC

Dotação

Anulação

20.21.11.334.0097.2.302

255

Manutenção do Programa PROQUALI

0.108

3.3.90.39.99.00

1.500,00

TOTAL

1.500,00

Art. 3º

-

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

ou afixação em átrio público,

revogadas as disposições em contrário.

PAULO CEZAR DAMES PASSOS

PREFEITO

Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCLXXII 01/06/201706 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCLXXII 0301/06/2017

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1804 de 17 de maio de 2017.

Ementa: Denomina-se Darcy dos Santos a Rua VIII do Bairro Recanto dos Paratis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Passa a denominar-se DARCY DOS SANTOS a atual Rua VIII do Bairro Recanto dos Paratis, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO CEZAR DAMES PASSOSPREFEITO

Projeto de Lei protocolado sob o nº 335/2017Autoria: Vereadores Ozilei Alves Moreira, Leilson Ribeiro da Silva e Ramon Dias Gidalte

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1800 de 17 de maio de 2017.

Ementa: Dispõe sobre a descrição de placas de inaugurações de obras municipais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica garantida a descrição nominal dos membros do Poder Legislativo nas placas de inaugurações de obras municipais, quando autores de proposição que trate sobre o empreendimento.

§ 1º - Nas referidas placas, a nominação dos membros do Poder Legislativo ficará ladeada a dos membros do Poder Executivo.

§ 2º - As placas serão apresentadas na data de inauguração, na forma usual..

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO CEZAR DAMES PASSOSPREFEITO

Projeto de Lei protocolado sob o nº 354/2017Autoria: Vereador Ademilson Amaral da Silva

_______________________________________________________

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1801 de 17 de maio de 2017.

Ementa: Denomina-se Antônio Ramos Pereira a Rua A do Bairro Parque Valle do Indaiassú.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Passa a denominar-se ANTONIO RAMOS PEREIRA a atual Rua A do Bairro Parque Valle do Indaiassú, na Sede do Município de Casimiro de Abreu.

.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO CEZAR DAMES PASSOSPREFEITO

Projeto de Lei protocolado sob o nº 396/2017Autoria: Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1802 de 17 de maio de 2017.

Ementa: Denomina-se Eli Ramos Raimundo a Rua VII do Bairro Recanto dos Paratis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Passa a denominar-se ELI RAMOS RAIMUNDO a atual Rua VII do Bairro Recanto dos Paratis, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO CEZAR DAMES PASSOSPREFEITO

Projeto de Lei protocolado sob o nº 334/2017Autoria: Vereadores Ozilei Alves Moreira, Leilson Ribeiro da Silva e Ramon Dias Gidalte

________________________________________________

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1803 de 17 de maio de 2017.

Ementa: Denomina-se José Vicente da Cruz a Rua VI do Bairro Recanto dos Paratis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Passa a denominar-se JOSÉ VICENTE DA CRUZ a atual Rua VI do Bairro Recanto dos Paratis, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO CEZAR DAMES PASSOSPREFEITO

Projeto de Lei protocolado sob o nº 333/2017Autoria: Vereadores Ozilei Alves Moreira, Leilson Ribeiro da Silva e Ramon Dias Gidalte

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

AVISO DE LICENÇA

A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu torna público que recebeu através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/PMCA por meio do Processo PMCA nº 1607/15, a CERTIDÂO de REGULARIDADE AMBIENTAL - CA Nº 003/2017, de 31/05/2017, atestando à “Dical Diesel Campos S.A” a Regularidade Ambiental de instalação e operação da atividade de Reparação e Manutenção Mecânica e Elétrica de veículos Automotores, em uma área de 9.085m² (nove mil e oitenta e cinco metros quadrados). localizada na coordenada UTM 789040.87 m E; 7511769.83 m S, Zona 23 K. A validade é indeterminada desde que respeitadas às condições nela estabelecidas. A atividade é desempenhada na Rodovia BR 101, Km141, Centro, S/N, Casimiro de Abreu, RJ.

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ERRATA

Notificação Especial N. 002/2017 do Departamento de Fiscalização de Postura, publicada no Jornal oficial do Município de Casimiro de Abreu, Edição nº DCLXX, data 25 de Maio de 2017, pagina 45.

ONDE SE LÊ: o Processo n° 4303/2017LEIA-SE: o processo n° 4403/2017

Luiz Carlos Ferreira MotaAgente de Fiscalização

S.M.O.P.D.CMat. 9296

Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCLXXII 01/06/201704 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCLXXII 0501/06/2017

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU

Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0967/2017 EM, 19 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar com vista a atender as ações no orçamento geral da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 40, INCISO I DO ARTIGO 41, INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.784

DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 48.110,85 (quarenta e

oito mil cento e dez reais e oitenta e cinco centavos), para atender as atividades da Secretaria

Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, conforme abaixo:

Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos

Especiais REC Dotação Reforço

20.10.15.452.0030.2.138 173 Manutenção da Limpeza Urbana 0.108 3.3.90.39.99.00 42.110,85

20.10.04.122.0010.2.001 131 Manutenção dos Serviços Administrativos

0.108 3.3.90.30.99.00 6.000,00

TOTAL 48.110,85

Art. 2 º - O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de anulação de parte de recursos de

dotações do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Administração, conforme abaixo:

Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos

Especiais REC Dotação Anulação

20.05.04.122.0010.2.005 189 Manutenção da Iluminação Pública 0.108 3.3.90.39.99.00 48.110,85

TOTAL 48.110,85

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público,

revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir desta data.

PAULO CEZAR DAMES PASSOS PREFEITO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-1099

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GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.798

de 12 de maio de 2017.

Ementa: Altera

o

quantitativo de cargos extintos

na Lei nº 1.786/2017

e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE

ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO

USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ

SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL

APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º –

Fica alterado o quantitativo de cargos vagos extintos e dos ocupados em extinção,

previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.786/2017, de 08 de março de 2017, conforme quadro

abaixo:

Cargos

Vagos

Ocupados

Agente de Serviços Gerais

242

288

Merendeira

76

124

Art. 2º –

Esta Lei

entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público,

revogadas as disposições em contrário.

PAULO CEZAR DAMES PASSOS

PREFEITO