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Jornal do Município - 31/01/2008 - página 1 Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar. Jornal do Município Ano 17 Número 238 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 31/01/2008 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 13.517, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007. Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS). O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 339.737,85 (trezentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas: ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 PRESIDÊNCIA 08.122.116.2451 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGES FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 18.946,04 3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 10,72 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 758,65 3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 256,45 08.122.116.2452 GESTÃO E CONTROLE SOCIAL 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.845,14 3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.198,99 2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.459,70 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.369,66 3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 5.873,47 3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 121.701,95 3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 801,74 3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 11.973,64 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 31.042,98 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 111,43 08.243.042.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 26.128,31 3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.404,16 3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.108,66 3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 969,51 3.3.90.30.00.00.00.00.1045 MATERIAL DE CONSUMO R$ 550,55 3.3.90.30.00.00.00.00.1045 MATERIAL DE CONSUMO R$ 289,76 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 7.011,95 4.4.90.52.00.00.00.00.1045 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.725,70 4 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA 08.241.040.2455 FORTALECIMENTO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.627,14 08.244.043.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 3.153,53 3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 516,35 3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 4.513,95 3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 9.905,18 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 26.858,86 3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 15.491,21 5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.242.041.2460 DESPESAS DO FMAS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 5.212,03 3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 12.475,97 08.244.043.2463 DESPESAS DO FMAS PARA PROJETOS E AÇÕES EMERGENCIAIS 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 500,00 3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 100,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 299,50 08.244.043.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.90.30.00.00.00.00.1201 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.400,00 3.3.90.39.00.00.00.00.1201 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.600,00 08.244.043.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA 3.3.90.30.00.00.00.00.1194 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.560,96 3.3.90.30.00.00.00.00.1199 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.984,01 Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º o seguinte: a) o valor de R$ 2.627,14 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e quatorze centavos), referente superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, recursos Estacionamento Rotativo Zona Azul, vínculo 0400, Banrisul 04.181158.09; b) o valor de R$ 550,55 (quinhentos e cinqüenta reais e cinqüenta e cinco centavos), referente excesso de arrecadação, rendimentos de aplicação financeira de jan/07 a dez/07, recursos do FECA, vínculo 1045, Banrisul 04.154293.06; c) o valor de R$ 12.475,97 (doze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos), referente excesso de arrecadação, rendimentos de aplicação financeira de jan/07 a dez/07, recursos FMAS, vínculo 0001, Banrisul 04.051681.07; d) o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), referente excesso de arrecadação, rendimentos de aplicação financeira de jan/07 a dez/07, recursos FNAS, vínculo 1201, BB 27302.2, suplementa a conta de interferência ativa 6.1.2.1.2.00.00.03.04.27; e) o valor de R$ 3.153,53 (três mil, cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta e três centavos), referente a recursos da FAS, vínculo 0001, suplementa a conta de interferência passiva 5.1.2.1.2.00.00.04.01.07 – repasse ao IPAM art. 181 da Lei nº 3.673 – FAS vínculo 0001. Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 1º as reduções a seguir especificadas, nos respectivos valores: ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 45.654,44 08.131.116.2454 ATENDIMENTO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 20.959,07 3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 3.153,53 3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 148.414,87 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 34.754,15 08.243.042.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 3.3.90.39.00.00.00.00.1045 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.015,46 4 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA 08.244.043.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 32.695,43 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 13.627,21 5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.242.041.2460 DESPESAS DO FMAS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 5.212,03 08.244.043.2463 DESPESAS DO FMAS PARA PROJETOS E AÇÕES EMERGENCIAIS 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 899,50 08.244.043.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA 3.3.50.43.00.00.00.00.1194 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 2.560,96 3.3.90.36.00.00.00.00.1199 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 1.984,01 Caxias do Sul, 3 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. José Carlos Vanin, SECRETÁRIO-GERAL. DECRETO Nº 13.521, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007. Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), no valor de R$ 381.700,00 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 381.700,00 (trezentos e oitenta e um mil e setecentos reais), ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo: ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE 01 DIREÇÃO GERAL

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Jornal do Município - 31/01/2008 - página 1

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do MunicípioAno 17 Número 238 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 31/01/2008

PODER EXECUTIVODECRETO Nº 13.517, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 339.737,85 (trezentos e

trinta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1 PRESIDÊNCIA08.122.116.2451 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGES FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 18.946,043.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 10,723.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 758,653.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 256,4508.122.116.2452 GESTÃO E CONTROLE SOCIAL3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.845,143.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.198,992 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.459,703.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.369,663.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 5.873,473 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 121.701,953.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 801,743.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 11.973,643.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 31.042,984.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 111,43

08.243.042.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 26.128,313.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.404,163.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.108,663.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 969,513.3.90.30.00.00.00.00.1045 MATERIAL DE CONSUMO R$ 550,553.3.90.30.00.00.00.00.1045 MATERIAL DE CONSUMO R$ 289,763.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 7.011,954.4.90.52.00.00.00.00.1045 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.725,704 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA

08.241.040.2455 FORTALECIMENTO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.627,14

08.244.043.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 3.153,533.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 516,353.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 4.513,953.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 9.905,183.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 26.858,863.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 15.491,215 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.242.041.2460 DESPESAS DO FMAS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 5.212,033.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 12.475,97

08.244.043.2463 DESPESAS DO FMAS PARA PROJETOS E AÇÕES EMERGENCIAIS

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 500,003.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 100,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 299,5008.244.043.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA3.3.90.30.00.00.00.00.1201 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.400,003.3.90.39.00.00.00.00.1201 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.600,0008.244.043.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA

3.3.90.30.00.00.00.00.1194 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.560,963.3.90.30.00.00.00.00.1199 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.984,01

Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º o seguinte:a) o valor de R$ 2.627,14 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e quatorze centavos),

referente superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, recursos Estacionamento Rotativo Zona Azul, vínculo 0400, Banrisul 04.181158.09;

b) o valor de R$ 550,55 (quinhentos e cinqüenta reais e cinqüenta e cinco centavos), referente excesso de arrecadação, rendimentos de aplicação financeira de jan/07 a dez/07, recursos do FECA, vínculo 1045, Banrisul 04.154293.06;

c) o valor de R$ 12.475,97 (doze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos), referente excesso de arrecadação, rendimentos de aplicação financeira de jan/07 a dez/07, recursos FMAS, vínculo 0001, Banrisul 04.051681.07;

d) o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), referente excesso de arrecadação, rendimentos de aplicação financeira de jan/07 a dez/07, recursos FNAS, vínculo 1201, BB 27302.2, suplementa a conta de interferência ativa 6.1.2.1.2.00.00.03.04.27;

e) o valor de R$ 3.153,53 (três mil, cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta e três centavos), referente a recursos da FAS, vínculo 0001, suplementa a conta de interferência passiva 5.1.2.1.2.00.00.04.01.07 – repasse ao IPAM art. 181 da Lei nº 3.673 – FAS vínculo 0001.

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 1º as reduções a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 45.654,4408.131.116.2454 ATENDIMENTO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 20.959,073 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 3.153,533.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 148.414,873.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 34.754,15

08.243.042.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.39.00.00.00.00.1045 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.015,464 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA

08.244.043.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 32.695,433.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 13.627,215 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.242.041.2460 DESPESAS DO FMAS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 5.212,03

08.244.043.2463 DESPESAS DO FMAS PARA PROJETOS E AÇÕES EMERGENCIAIS

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 899,5008.244.043.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA3.3.50.43.00.00.00.00.1194 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 2.560,963.3.90.36.00.00.00.00.1199 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 1.984,01

Caxias do Sul, 3 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.521, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água

e Esgoto (SAMAE), no valor de R$ 381.700,00 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a

Lei Orgânica e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 381.700,00 (trezentos e oitenta

e um mil e setecentos reais), ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:

ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE

01 DIREÇÃO GERAL

Page 2: Jornal do Município - Jornal do Município...2018/01/04  · PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 13.517, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007. Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/01/2008 - página 2 Jornal do Município - 31/01/2008 - página 3

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

17.122.116.2.303 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 32.000,0017.122.116.2.302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E OUTRAS VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL R$ 110.000,00

3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,0002 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.128.116.2.311 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00

3.3.90.34.00.00.00.00 OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTR. DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 11.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 18.000,0017.128.116.2.310 TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS - PESSOA CIVIL R$ 7.000,0017.331.116.2.312 CONTRIBUIÇÕES AO PASEP3.3.90.47.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 6.000,0003 DIVISÃO COMERCIAL17.129.116.2.313 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

3.3.90.34.00.00.00.00 OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTR. DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 13.000,00

04 DIVISÃO FINANCEIRA28.843.000.3.026 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA3.2.90.21.00.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 16.000,003.2.90.22.00.00.00.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 700,0017.123.116.2.315 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 19.000,0005 DIVISÃO DE ÁGUA

17.512.003.1.066 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 82.000,0017.512.003.2.317 GERENCIA DE CONTROLE OPERACIONAL3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,003.1.91.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,0017.512.003.2.319 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA3.1.91.92.00.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 12.000,003.1.91.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,0006 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.512.003.2.320 GERENCIA DE ESGOTO3.1.91.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,003.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,0017.544.004.2.321 GERENCIA DE RECURSOS HÍDRICOS3.1.91.13.00.00.00. OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,00

TOTAL R$ 381.700,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da Redução de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais) no orçamento de 2007, e do Superávit Financeiro oriundo de exercícios anteriores, no valor de R$ 145.700,00 (cento e quarenta e cinco mil e setecentos reais) do serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, como segue: 01 DIREÇÃO GERAL

17.126.116.2.303 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMATICA

3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL R$ 100.000,003.1.91.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 28.000,0002 DIVISÃO ADMINISTATIVA17.128.116.2.311 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E OUTRAS VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL R$ 24.000,00

05 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.003.2.318 GERENCIA DE PLANEJAMENTO TÉCNICO3.1.91.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 12.000,003.1.91.92.00.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 12.000,0006 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.544.004.2.322 MONITORAMENTO DAS BACIAS DE CAPTAÇÃO3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.500,0017.544.004.2.321 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS3.3.90.93.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.500,00

17.511.005.1.073 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 9.000,004.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.000,00

17.511.005.1.072 EXECUTAR SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO

4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 8.000,004.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.000,0017.544.004.1.071 RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 13.000,003.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00

17.544.004.1.070 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS

4.5.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 9.000,00TOTAL R$ 236.000,00

Caxias do Sul, 03 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.526, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.399.330,00 (três milhões,

trezentos e noventa e nove mil e trezentos e trinta reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.121.116.2055 MANTER A DIVISÃO DE ORÇAMENTO3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.950,004 SECRETARIA GERAL04.131.116.2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.700,006 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04.122.116.2033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 68.500,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.116.2052 SERVIÇOS DE ARQUIVOS E MICROFILMAGEM3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 22.800,00

04.272.116.2053 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS A CARGO DO EXECUTIVO

3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 296.000,008 SECRETARIA DA FAZENDA

04.123.116.2057 SERVIÇOS DE TESOURARIA E DE CONTROLE DE FLUXO DE CAIXA

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.850,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2064DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.91.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 230.600,003.1.91.92.00.00.00.00.0040 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 232.000,00

10.301.031.2066DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.1.91.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 175.500,003.1.91.92.00.00.00.00.0040 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 137.300,00

10.302.032.2067 DESPESAS COM SERVIÇOS DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE

3.1.91.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 21.200,003.1.91.92.00.00.00.00.0040 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 15.500,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.1.91.92.00.00.00.00.0020 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 248.900,00

12.361.027.2179DESPESAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0031 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.360.000,00

12.366.028.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS

3.1.91.92.00.00.00.00.0020 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 34.400,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.045.2090 MANUTENÇÃO DOS GRUPOS E UNIDADES DA ÁREA CULTURAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0031 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 29.600,00

13.392.046.2092 MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA PERCY VARGAS DE ABREU E LIMA

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 36.000,0013.392.046.2093 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 28.600,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 21.900,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 124.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2115 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ANA RECH

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.330,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 4.350,00

04.122.116.2116 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE DESVIO RIZZO

JORNAL DO MUNICÍPIOPublicado em cumprimento ao que dispõe o art. 12 do ADT da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 3.810, de 10 de abril de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7.395, de 05 de maio de 1992. Rua Alfredo Chaves, 1333, Caxias do Sul/RS. Telefone 3218.6015 - Fax: 3218.6022.Editado pela Assessoria de Comunicação/Jornalismo da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.Jornalistas Responsáveis:PODER EXECUTIVO: Antônio Roque Feldmann - MTB 8613 PODER LEGISLATIVO: Adriana A. Machado - MTB 8756Impressão: Empresa Jornalística Pioneiro S/A

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/01/2008 - página 2 Jornal do Município - 31/01/2008 - página 3

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.000,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS

15.122.116.2096 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS

3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.500,0015.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.500,00

15.452.014.2101 SERVIÇOS FUNERÁRIOS E NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.500,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.000,00

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO

3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 4.000,00

15.453.002.2106SERVIÇOS DE MELHORIAS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TÁXIS E TÁXI-LOTAÇÃO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.500,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.500,0026.781.016.2108 SERVIÇOS NO AEROPORTO REGIONAL3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2115 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ANA RECH

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 5.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 2.500,00

04.122.116.2118 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GALÓPOLIS

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,0004.122.116.2119 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE CRIÚVA3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 2.500,00

04.122.116.2121 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE SANTA LÚCIA DO PIAÍ

3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.500,00

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.520,973.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 4.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.000,0015.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 3.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.000,0017.512.015.2127 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 5.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 7.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.541.017.2130 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 4.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 7.500,0018.541.018.2133 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 17.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 2.500,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.000,00

18.542.049.2135 SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, DE FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.605.018.2146 SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – COPAS

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,00

20.606.019.2147 SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO RURAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,003.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9.707,283.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 2.500,00

20.691.020.2149 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 19.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO23.695.023.2154 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 1.500,00

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.037.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.500,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.700,00

04.122.116.2117 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORQUETA

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 15.220,00

04.122.116.2118 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GALÓPOLIS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 13.220,0004.122.116.2120 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE FAZENDA SOUZA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 28.300,003.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.610,0004.122.116.2123 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA OLIVA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 18.600,003.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.500,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.800,0004.122.116.2124 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA SECA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 31.300,00

26.782.001.2128 CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DE ESTRADAS VICINAIS DO 1º DISTRITO

3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 4.100,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.541.017.2130 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 116.300,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 16.900,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 35.400,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.900,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.121.116.2055 MANTER A DIVISÃO DE ORÇAMENTO3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.000,0004.123.116.2056 MANTER A DIVISÃO DE CONTADORIA GERAL3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 2.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.500,00

28.843.000.3007 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA NÃO HABITACIONAL

3.2.90.21.00.00.00.00.0001 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 368.000,004.6.90.71.00.00.00.00.0001 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO R$ 362.201,757 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 7.000,00

04.122.056.2044 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ALMOXARIFADO CENTRAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 9.000,008 SECRETARIA DA FAZENDA04.129.116.2058 MANUTENÇÃO DA SUPERVISÃO DE RECEITAS3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.033.2068DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 812.100,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 283.300,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.046.2085MONTAGEM E MANUTENÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 9.000,00

13.391.044.2087 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL, ARQUIVO HISTÓRICO E ESPAÇOS AFINS

3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 3.000,00

13.392.046.2092 MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA PERCY VARGAS DE ABREU E LIMA

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 5.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,0013.392.046.2093 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 20.000,00

12 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO

15.452.116.2095 SERVIÇOS DO DESENVOLVIMENTO URBANO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00

Page 4: Jornal do Município - Jornal do Município...2018/01/04  · PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 13.517, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007. Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/01/2008 - página 4 Jornal do Município - 31/01/2008 - página 5

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Art. 3º Servirá de recurso para complementar ao constante do art. 2º o valor de R$ 1.360.000,00 (um milhão e trezentos e sessenta mil reais), referente a parte do excesso de arrecadação previsto no vínculo 0031 – FUNDEB, conforme Decreto Municipal nº 13.507, de 28/11/2007, de Metas de Arrecadação.

Caxias do Sul, em 12 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.527, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água

e Esgoto – SAMAE, no valor de R$ 560.600,00 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a

Lei Orgânica e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 560.600,00 (quinhentos e

sessenta mil e seiscentos reais), ao orçamento vigente do SAMAE, para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:ÓRGÃO: 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE01 DIREÇÃO GERAL17.122.116.2.303 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 7.500,0017.122.116.2.302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E OUTRAS VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 2.400,00

02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.128.116.2.310 TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,0017.122.116.2.305 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS3.1.90.46.00.00.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 3.200,003.1.90.08.00.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 700,0017.331.116.2.312 CONTRIBUIÇÕES AO PASEP3.3.90.47.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 4.100,0017.122.116.2.307 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS3.1.91.92.00.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 14.200,003.1.91.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 18.400,0003 DIVISÃO COMERCIAL17.129.116.2.314 GERÊNCIA DE CONTROLE E LANÇAMENTO DE RECEITAS3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 9.000,003.1.91.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 11.100,0005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.003.1.062 AMPLIAÇAO PATRIM. DA GER. DE MANUTENÇÃO3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 500,00

17.512.003.1.066 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 51.900,0017.512.003.2.316 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO3.1.91.92.00.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 14.000,003.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 110.600,003.1.90.08.00.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.100,003.3.90.93.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.000,0017.512.003.2.317 GERÊNCIA DE CONTROLE OPERACIONAL3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 5.100,0017.512.003.2.318 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO TÉCNICO3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 1.000,0017.512.003.2.319 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA3.1.91.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 20.800,003.1.91.92.00.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 13.100,0006 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.512.003.2.320 GERÊNCIA DE ESGOTO3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.700,003.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 100,003.1.91.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.300,003.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 28.700,00

17.512.006.1.069 AMPLIAÇAO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 45.000,0017.544.004.2.321 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 62.500,003.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,003.1.91.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9.500,0017.544.004.1.071 RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEO4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 95.100,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução de dotações orçamentárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no orçamento de 2007, e do superávit financeiro oriundo de exercícios anteriores, no valor de R$ 560.100,00 (quinhentos e sessenta mil e cem reais) do SAMAE, como segue:ÓRGÃO: 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE05 DIVISÃO DE ÁGUA

17.512.003.1.061 EDIFICAÇÕES E REFORMAS DE IMÓVEIS OPERACIONAIS DE ÁGUA

3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 500,00Caxias do Sul, em 12 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.562, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.431.456,62 (seis milhões,

quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 99.917,093.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 2.861,883.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 16.673,392 GABINETE DO PREFEITO

04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 53.006,19

04.131.116.2024 SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 253,823.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 72,793 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO04.121.116.2055 MANTER A DIVISÃO DE ORÇAMENTO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 22.508,2704.123.116.2056 MANTER A DIVISÃO DE CONTADORIA-GERAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 171,673.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 175,564 SECRETARIA-GERAL04.131.116.2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 10.738,853.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 16,363.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 24,445 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL

04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 51.394,933.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.975,503.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 957,273.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 5.590,866 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04.122.116.2033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.366,277 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO02.061.116.2041 CONTRIBUIÇÃO À JUSTIÇA ELEITORAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 378,893.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 52,473.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 48,50

04.122.056.2042 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 491,083.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2,87

04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 358,163.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 601,55

04.122.056.2045 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CENTRAL DE LICITAÇÕES – CENLIC

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 7.555,243.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 1.501,25

04.122.056.2046 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 3.712,683.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 302,603.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 70,1404.122.056.2047 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.496,623.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 171,203.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 57,9804.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 43.452,213.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.158,193.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 3.869,383.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 955,7204.122.116.2051 SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 435,0404.122.116.2052 SERVIÇOS DE ARQUIVOS E MICROFILMAGEM3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2,25

04.272.116.2053 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS A CARGO DO EXECUTIVO

3.1.90.03.00.00.00.00.0001 PENSÕES R$ 4.718,348 SECRETARIA DA FAZENDA

04.123.116.2057 SERVIÇOS DE TESOURARIA E DE CONTROLE DE FLUXO DE CAIXA

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/01/2008 - página 4 Jornal do Município - 31/01/2008 - página 5

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 4.213,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 263,9204.129.116.2058 MANUTENÇÃO DA SUPERVISÃO DE RECEITAS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 6.875,12

04.129.116.2060 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 122.536,483.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 144,633.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 4.635,013.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 25.061,749 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2064DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.000.418,09

3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 240.050,793.1.90.16.00.00.00.00.0040 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 137.345,273.1.90.46.00.00.00.00.0040 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 75.585,82

10.301.031.2066DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 489.335,833.1.90.16.00.00.00.00.0040 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 5.726,203.1.90.46.00.00.00.00.0040 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 17.887,26

10.302.032.2067 DESPESAS COM SERVIÇOS DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE

3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 50.248,8310 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

04.272.116.2178 ENCARGOS PATRONAIS COM OS INATIVOS DO MAGISTÉRIO

3.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 50.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0020 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 40.000,00

12.122.116.2071 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 145.266,40

12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 2.368,133.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 227.692,813.1.91.92.00.00.00.00.0020 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 303.255,10

12.361.027.2179DESPESAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0031 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 900.252,263.1.90.16.00.00.00.00.0031 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 495.699,903.1.90.46.00.00.00.00.0031 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 111.287,893.1.91.92.00.00.00.00.0031 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 310.000,0012.365.026.2082 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 14.918,85

12.366.028.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS

3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 81.019,013.1.90.16.00.00.00.00.0020 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 17.862,3812.367.029.2084 MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 28.680,803.1.90.16.00.00.00.00.0020 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 32.635,6611 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.046.2085MONTAGEM E MANUTENÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 10.876,583.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 3.408,033.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.851,99

13.391.044.2087 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL, ARQUIVO HISTÓRICO E ESPAÇOS AFINS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 11.760,363.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.233,47

13.392.045.2090 MANUTENÇÃO DOS GRUPOS E UNIDADES DA ÁREA CULTURAL

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.725,95

13.392.046.2091 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 376,673.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 841,25

13.392.046.2092 MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA PERCY VARGAS DE ABREU E LIMA

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 4.367,923.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 142,4013.392.046.2093 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 14.392,203.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 5.832,433.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 6.540,52

12 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO

15.452.116.2095 SERVIÇOS DO DESENVOLVIMENTO URBANO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.672,483.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 1.227,9313 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS

15.122.116.2096 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 13.131,343.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.259,903.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 142,583.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.908,533.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.412,6315.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 6.623,103.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 20.378,173.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.228,053.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 4.579,05

15.452.014.2101 SERVIÇOS FUNERÁRIOS E NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 7.727,573.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 4.779,99

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.122.116.2102 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 2.599,623.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 236,94

15.452.011.2104SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 25.933,373.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.130,953.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 6.757,47

15.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 80.360,503.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 8.397,183.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.365,043.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 8.152,44

15.453.002.2106SERVIÇOS DE MELHORIAS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TÁXIS E TÁXI-LOTAÇÃO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 4.827,303.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 42,3326.781.016.2108 SERVIÇOS NO AEROPORTO MUNICIPAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 854,7215 SECRETARIA DA HABITAÇÃO

16.122.116.2109 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 47.619,743.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 531,5416 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2114 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 25.442,463.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.078,45

04.122.116.2115 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ANA RECH

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 8.654,723.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 1.079,413.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 217,643.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 165,88

04.122.116.2116 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE DESVIO RIZZO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 4.081,443.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 209,903.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.166,93

04.122.116.2117 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORQUETA

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 1.273,173.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.437,543.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 822,29

04.122.116.2118 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GALÓPOLIS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 40,743.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.376,5604.122.116.2119 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE CRIÚVA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 27.500,903.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 7.525,123.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.429,713.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.937,62

04.122.116.2120 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE FAZENDA SOUZA

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 2.361,173.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 194,24

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.724,69

04.122.116.2121 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE SANTA LÚCIA DO PIAÍ

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 11.975,933.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 3.854,3404.122.116.2122 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA CRISTINA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 7.054,483.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.369,0104.122.116.2123 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA OLIVA3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.521,6104.122.116.2124 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA SECA3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 701,683.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 926,833.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 724,39

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 45.325,343.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 15.079,6515.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 56.047,253.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 448,8017.512.015.2127 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 93.109,563.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.801,663.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.901,813.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9.091,00

26.782.001.2128 CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DE ESTRADAS VICINAIS DO 1º DISTRITO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 12.703,843.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 178,943.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 915,1917 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.542.049.2135 SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, DE FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 22.991,403.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 3.986,793.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 6.000,4118 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.471,813.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 8,553.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 67,11

20.605.018.2146 SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – COPAS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 3.327,133.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 1.154,203.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 58,65

20.606.019.2147 SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO RURAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 17.372,413.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 9.401,833.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.628,763.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 7.212,15

20.691.020.2149 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 10.285,423.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 2.820,9419 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO23.695.023.2154 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 513,9220 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 40.409,323.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 7.680,99

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.037.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 100.888,693.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 1.173,833.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 634,583.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.745,523.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 3.839,6506.181.037.2176 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 152.453,173.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 33.886,753.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 16.257,323.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.138,49

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2064DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.092,473.3.90.35.00.00.00.00.0040 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 3.340,003.3.90.36.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 2.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 87.369,45

10.301.031.1013DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.00.00.0040 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 230.498,974.4.90.52.00.00.00.00.0040 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.412,11

10.301.031.2066DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.691,103.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 22.538,953.3.90.91.00.00.00.00.0040 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 13.200,73

10.302.032.2067 DESPESAS COM SERVIÇOS DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE

3.3.90.47.00.0.00.00.0040 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 5.000,00

10.302.033.1014DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.51.00.00.00.00.0040 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.396.047,60

10.302.033.2068DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 8.355,9210 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.122.116.2071 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

3.1.90.16.00.00.00.00.0020 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 70.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.999,933.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.167,30

12.125.116.2072MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS RELACIONADOS AO ENSINO FUNDAMENTAL, A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E A EDUCAÇÃO EM GERAL

3.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 608,50

12.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.00.00.0020 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 19.841,654.4.90.52.00.00.00.00.0020 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 109.881,00

12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.1.90.16.00.00.00.00.0020 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 130.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0020 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 230.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 262.984,093.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 33.253,193.3.90.36.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 32.479,263.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 33.731,553.3.90.93.00.00.00.00.0020 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.833,82

12.361.027.2179

DESPESAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.91.13.00.00.00.00.0031 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 310.000,00

3.3.90.47.00.00.00.00.0031 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.507.240,05

15 SECRETARIA DA HABITAÇÃO16.482.039.1021 DESPESAS COM A PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIAS

4.5.90.61.00.00.00.00.0001 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 1.668.838,19

Art. 3º Servirá de recurso para complementar ao constante do art. 2º o valor de R$ 240.050,79 (duzentos e quarenta mil, cinquenta reais e setenta e nove centavos), referente a parte da previsão de excesso de arrecadação no presente exercício no vínculo 0040-ASPS, conforme de Metas de Arrecadação nº 13.507, de 28/11/2007.

Caxias do Sul, em 19 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.564, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 143.185,64 (cento e

quarenta e três mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA5 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Page 7: Jornal do Município - Jornal do Município...2018/01/04  · PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 13.517, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007. Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/01/2008 - página 6 Jornal do Município - 31/01/2008 - página 7

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.450,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 85.000,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO

3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 3.589,803.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 7.990,00

20.691.020.2149 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 22.575,003.3.90.30.00.00.00.00.1133 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.080,84

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

08.244.043.2171 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COZINHAS E RESTAURANTES COMUNITÁRIOS

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 4.500,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA5 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 14.450,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 25.000,0015.451.0001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 11.000,0017.512.015.2127 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 33.000,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.589,80

20.606.019.2147 SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 7.990,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 22.575,00

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

08.244.043.2171 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COZINHAS E RESTAURANTES COMUNITÁRIOS

3.3.30.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 4.500,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do art. 2º o valor de R$ 5.080,84 (cinco mil, oitenta reais e oitenta e quatro centavos), referente ao superávit financeiro de 2006, no vínculo 1133-MDS-Programa Compra Direta da Agricultura Familiar, obtido através de estornos de empenhos de 2006, realizados no exercício de 2007.

Caxias do Sul, em 21 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.739.484,09 (dois milhões,

setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e nove centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.272.116.2053 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS A CARGO DO EXECUTIVO

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 361.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.033.1014DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.400.000,00

10.302.033.2068DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.93.00.00.00.00.0040 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 715.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 262.984,0912 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO15.452.116.2095 SERVIÇOS DO DESENVOLVIMENTO URBANO3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 500,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.3.90.47.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 262.984,0915 SECRETARIA DA HABITAÇAO16.482.039.1021 DESPESAS COM A PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 361.500,00

Art. 3º Servirá de recurso para complementar ao constante do art. 2º o valor de R$ 2.115.000,00 (dois milhões e cento e quinze mil reais), referente a parte da previsão de excesso de arrecadação no presente exercício no vínculo 0040-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.507, de 28 de novembro de 2007.

Art. 4º Fica reduzida a dotação abaixo especificada, no respectivo valor, com o objetivo de anular suplementação indevida realizada pelo Decreto nº 13.443, de 5 de outubro de 2007, através de seu artigo 3º, alínea “b”, utilizando excesso de arrecadação inexistente:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA18 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.691.020.2149 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS3.3.90.30.00.00.00.00.1133 MATERIAL DE CONSUMO R$ 87.397,00

Caxias do Sul, em 21 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.566, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar no Instituto de Previdência e Assistência Municipal

(IPAM).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 354.600,00 (trezentos e

cinqüenta e quatro mil e seiscentos reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir:ÓRGÃO 4 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL01 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL08.122.116.2401 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO IPAM3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 10.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 500,003.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 100,0002 DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA PREVIDÊNCIA09.122.116.2407 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP – IPAM / PREVIDÊNCIA3.3.90.47.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 30.000,0003 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA09.272.116.2409 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO FAPS3.3.90.01.00.00.00.00.0400 APOSENTADORIAS E REFORMAS R$ 135.000,003.3.90.03.00.00.00.00.0400 PENSÕES R$ 40.000,00

09.272.116.2410 CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

3.3.90.05.00.00.00.00.0400 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS R$ 100.000,0004 DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

10.122.116.2412 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPAM

3.1.91.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 11.000,00

10.122.116.2414 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP – IPAM / ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPAM

3.3.90.47.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 25.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante no artigo 1º a redução das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 4 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL01 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL08.122.116.2401 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO IPAM3.3.90.08.00.00.00.00.0400 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 13.600,0003 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA09.272.116.2409 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO FAPS3.3.90.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 305.000,0005 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE10.302.116.2415 ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SEGURADOS DO IPAM3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 36.000,00

Caxias do Sul, 21 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

Page 8: Jornal do Município - Jornal do Município...2018/01/04  · PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 13.517, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007. Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/01/2008 - página 8 Jornal do Município - 31/01/2008 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DECRETO Nº 13.570, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 918.011,29 (novecentos

e dezoito mil, onze reais e vinte e nove centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO11.331.116.2062 DESPESAS COM A CONTRIBUIÇÃO AO PASEP3.3.90.47.00.00.00.00.1007 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 100,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2064

DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.47.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 322,22

10.301.031.2066DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 133.719,653.3.90.39.00.00.00.00.4530 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 149.115,00

10.302.032.2067 DESPESAS COM SERVIÇOS DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE

3.3.90.39.00.00.00.00.4690 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 26.776,523.3.90.39.00.00.00.00.4690 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 300.000,00

10.302.033.2068DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4600 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.660,003.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.375,073.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 121.067,413.3.90.39.00.00.00.00.4620 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 25,103.3.90.47.00.00.00.00.4590 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 15.660,72

10.304.035.2070DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4190 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.479,253.3.90.39.00.00.00.00.4001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 5.871,523.3.90.39.00.00.00.00.4180 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 0,043.3.90.39.00.00.00.00.4190 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 14,903.3.90.39.00.00.00.00.4710 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 115.417,483.3.90.39.00.00.00.00.4750 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 19.674,9510 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.306.027.2077 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.686,5511 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.045.2090 MANUTENÇÃO DOS GRUPOS E UNIDADES DA ÁREA CULTURAL

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 600,0013.392.046.2094 ARTE E CULTURA3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 19.560,50

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.452.011.2104SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.47.00.00.00.00.1009 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 40,6119 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO23.695.023.2154 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 329,8020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 174,00

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

14.422.043.2168 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA IGUALDADE RACIAL

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 100,0014.422.043.2169 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 240,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2064

DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 322,22

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 82,8311 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.391.044.2087 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL, ARQUIVO HISTÓRICO E ESPAÇOS AFINS

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 17.122,40

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.452.011.2104SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 40,61

16 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS17.512.015.1024 AMPLIAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS4.4.90.51.00.00.00.00.1007 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.541.017.2130 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 5.485,62

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º o seguinte:a) o valor de R$ 15.660,72 (quinze mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e dois

centavos), referente a parte do excesso de arrecadação previsto no exercício para o vínculo 4590 – Média e Alta Complexidade;

b) o valor de R$ 2.375,07 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e sete centavos), referente ao cancelamento de restos a pagar do vínculo 1066, que passou para o vínculo 4590 – Média e Alta Complexidade;

c) o valor de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos), referente ao cancelamento de restos a pagar do vínculo 1116, que passou para o vínculo 4190 – Epidemiologia – Programa Vigilância em Saúde;

d) o valor de R$ 5.871,52 (cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e cinqüenta e dois centavos), referente ao cancelamento de restos a pagar do vínculo 1001, que passou para o vínculo 4001 – FMS – Vigilância e Fiscalização Sanitária;

e) o valor de R$ 2.479,25 (dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), referente ao cancelamento de restos a pagar do vínculo 1033, que passou para o vínculo 4190 – Epidemiologia – Programa Vigilância em Saúde;

f) o valor de R$ 133.719,65 (cento e trinta e três mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos), referente ao cancelamento de restos a pagar do vínculo 1015, que passou para o vínculo 4510 – PAB Fixo – Programa PAB;

g) o valor de R$ 121.067,41 (cento e vinte e um mil, sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), referente ao cancelamento de restos a pagar do vínculo 1016, que passou para o vínculo 4590 – Média e Alta Complexidade;

h) o valor de R$ 115.417,48 (cento e quinze mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), referente ao cancelamento de restos a pagar do vínculo 1055, que passou para o vínculo 4710 – Teto Financeiro Vigilância em Saúde – Programa Vigilância em Saúde;

i) o valor de R$ 26.776,52 (vinte e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), referente ao cancelamento de restos a pagar do vínculo 1080, que passou para o vínculo 4690 – Fundo Ações Estratégicas e Compensação – Programa FAEC;

j) o valor de R$ 25,10 (vinte e cinco reais e dez centavos), referente ao cancelamento de restos a pagar do vínculo 1143, que passou para o vínculo 4620 – SAMU – Programa Média e Alta Complexidade;

k) o valor de R$ 19.674,95 (dezenove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), referente ao cancelamento de restos a pagar do vínculo 1148, que passou para o vínculo 4750 – Termo Ajustes e Metas – TAM MAC VISA – Programa Vigilância em Saúde;

l) o valor de R$ 2.660,00 (dois mil, seiscentos e sessenta reais), referente ao cancelamento de restos a pagar do vínculo 1152, que passou para o vínculo 4600 – Centro Especialidades Odontológicas – Programa Média e Alta Complexidade;

m) o valor de R$ 0,04 (quatro centavos de real), referente ao cancelamento de restos a pagar do vínculo 1104, que passou para o vínculo 4180 – Sanitária – Programa Vigilância em Saúde;

n) o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente a parte da previsão do excesso de arrecadação do vínculo 4690 – Fundo Ações Estratégicas e Compensação – Programa FAEC;

o) o valor de R$ 149.115,00 (cento e quarenta e nove mil, cento e quinze reais), referente a parte da previsão do excesso de arrecadação do vínculo 4530 – PACS – Projeto Agentes Comunitários de Saúde – Programa PAB Variável.

Caxias do Sul, 27 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.571, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.Estabelece o Plano de Contas das Despesas Analíticas para a execução orçamentária do

exercício de 2008.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Orçamentária nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e em consonância com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, legislação e normas federais,

D E C R E T A:Art. 1º Para o exercício de 2008, quando da execução orçamentária, as unidades orçamentárias

constantes da Lei nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, ao requisitarem os empenhamentos de despesas, o farão de acordo com as contas analíticas estabelecidas no rol das contas de despesas, anexo a este Decreto, e obedecerão aos critérios e a classificação que as acompanham de acordo com a finalidade da despesa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.Art. 3º Revogam-se as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.057, de 27 de

dezembro de 2006, e suas alterações posteriores.Caxias do Sul, em 27 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação

Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL. José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/01/2008 - página 8 Jornal do Município - 31/01/2008 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DECRETO Nº 13.572, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água

e Esgoto (SAMAE), no valor de R$ 19.500,00 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e

quinhentos reais), ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:

ÓRGÃO 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE

01 DIREÇÃO GERAL17.122.116.2.302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,003.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,0002 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.128.116.2.311 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,0005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.003.2.316 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000,0017.512.003.2.317 GERÊNCIA DE CONTROLE OPERACIONAL3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.500,0006 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.544.004.2.321 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,00

17.544.004.1.070 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS

4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.000,00TOTAL R$ 19.500,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro oriundo de exercícios anteriores, no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).

Caxias do Sul, 27 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.573, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 117.596,68 (cento e dezessete mil,

quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.033.2068DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.93.00.00.00.00.1154 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.365.026.2082 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.50.43.00.00.00.00.0020 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 117.566,68

Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º o seguinte:a) o valor de R$ 30,00 (trinta reais), referente ao cancelamento de restos a pagar do vínculo

1154 – Consulta Popular – Região Resolve – Consulta Espec. e Exames;b) o valor de R$ 117.566,68 (cento e dezessete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e

sessenta e oito centavos), referente ao superávit verificado em 31 de dezembro de 2006, bem como o relativo ao cancelamento de restos a pagar do vínculo 0020 – MDE.

Art. 3º Com a finalidade de corrigir a utilização a maior, na ordem de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), da previsão de excesso de arrecadação, no vínculo 1007 – Fundo Especial do Petróleo, causado pela suplementação realizada no Decreto nº 13.363, de 17 de agosto de 2007, é promovida a redução na dotação a seguir especificada:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA16 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS17.512.015.1024 AMPLIAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS4.4.90.51.00.00.00.00.1007 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 26.000,00

Caxias do Sul, 28 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.574, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e

setenta e cinco mil reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme a dotação a seguir especificada:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO11.331.116.2062 DESPESAS COM A CONTRIBUIÇÃO AO PASEP3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 275.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender o constante do artigo 1º a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo valor:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

28.843.000.3007 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA NÃO HABITACIONAL

4.6.90.71.00.00.00.00.0001 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO R$ 275.000,00

Art. 3º Com a finalidade de corrigir a utilização a maior, na ordem de R$ 30,00 (trinta reais), da previsão de excesso de arrecadação, no vínculo 1154 – Consulta Popular – Região Resolve – Consulta Espec. Exames, causado pela suplementação realizada no Decreto nº 13.447, de 19 de outubro de 2007, é promovida a redução na dotação a seguir especificada:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.033.2068DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.93.00.00.00.00.1154 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30,00

Caxias do Sul, 28 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.580, DE 9 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membros da Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), prevista na Lei nº 6.160, de

17 de dezembro de 2003, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer de Caxias do Sul (FUNDEL) e o Fundo Especial de Esportes do Município (FEES).

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.160, de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 11.642, de 19 de janeiro de 2004, e com alterações dadas pela Lei 6.453, de 8 de dezembro de 2005,

D E C R E T A:Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), incumbida da

avaliação e seleção dos projetos a serem apoiados pelo FUNDEL, os seguintes membros:

REPRESENTANTES DA COMUNIDADE:

Conselho Municipal do DesportoTITULAR SUPLENTENeci Maria Gasperin Cesare Marramarco

Ligas e Associações Esportivas José Trombini (Liga Caxiense de Bolão)

Mario Pozzer (Liga Caxiense de Bolão)

Conselheiro da Plenária Temática do Esporte e Lazer Adão Plauto de Oliveira Marcos Leite

Clubes Esportivos e Recreativos Reno João Zatti (Reno Piscina Clube)

Wanderley Ramos (Reno Piscina Clube)

Representante das Entidades de Pessoas Portadoras de Deficiência

Daniela Giacomelli Spader (APADEV)

Zilda de Fátima Pereira Ramos (FCD)

Diretores de Esportes das Associações de Moradores de Bairros

Ardilson Peglow (AMOB Ana Rech)

Luiz Onil Vargas de Castilhos (AMOB Vila Gauchinha)

REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (SMEL):TITULAR SUPLENTE

José Luiz Plein Filho Andreia Borghetti Verza Dulce Maria Demoliner Isabel Cristina Bridi

Leda Amélia Tavares Marramarco Marilia Lampert Fanton Leticia Lionello de Azevedo Silvana R. Marchioro Fagundes

Rosmari Angela Dalla Vecchia Vera Lúcia Antoniolli

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 9 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação

Política. Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.Silvana Bettarel,

SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.581, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições

que lhe confere a Lei Municipal nº 6.418, de 26 de setembro de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Humberto Valério Tomé como titular, e o Senhor Laerte Ricardo dos Reis como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança, representantes do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública/Mobilização Contra Violência (CONSEPRO/MOCOVI).

Caxias do Sul, 10 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.582, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições

que lhe confere a Lei Municipal nº 6.418, de 26 de setembro de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o

Page 10: Jornal do Município - Jornal do Município...2018/01/04  · PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 13.517, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007. Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/01/2008 - página 10 Jornal do Município - 31/01/2008 - página 11

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Senhor Claudiomir da Silva Brum como titular, e o Senhor Ângelo Marcio Biglia como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança, representantes do Sindicato Profissional dos Vigilantes de Caxias do Sul e Região da Serra Gaúcha.

Caxias do Sul, 10 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.583, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições

que lhe confere a Lei Municipal nº 6.418, de 26 de setembro de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Alcides Perini como titular, e o Senhor Paulo Ricardo Magnani como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança, representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Caxias do Sul – CDL.

Caxias do Sul, 10 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.584, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições

que lhe confere a Lei Municipal nº 6.418, de 26 de setembro de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor José Antonio Voltan Adamoli como titular, e o Senhor José Reovaldo Oltramari como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança, representantes do Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra (COREDE).

Caxias do Sul, 10 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.585, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições

que lhe confere a Lei Municipal nº 6.418, de 26 de setembro de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Major José Francisco Barden da Rosa como titular, e o Senhor Major Ricardo Vallejos França como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança, representantes da Comissão Municipal de Defesa Civil.

Caxias do Sul, 10 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.586, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições

que lhe confere a Lei Municipal nº 6.418, de 26 de setembro de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o 1º Sgt Sidnei Cardoso de Carvalho como titular, e o 1º Sgt Sérgio Augusto Soster como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança, representantes da Brigada Militar.

Caxias do Sul, 10 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições

que lhe confere a Lei Municipal nº 6.418, de 26 de setembro de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Jorge Henrique Teixeira Rodrigues (Delegado da 7ª Delegacia Penitenciária Regional) como titular, e o Senhor Marlon Moraes de Oliveira (Diretor da Penitenciária Industrial de Caxias do Sul) como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança, representantes da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE).

Caxias do Sul, 10 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.588, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições

que lhe confere a Lei Municipal nº 6.418, de 26 de setembro de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Sergio Augusto Coruja como titular, e o Senhor Natalino dos Santos como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Caxias do Sul, 10 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.589, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições

que lhe confere a Lei Municipal nº 6.418, de 26 de setembro de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Luiz Tomazzoni como titular, e o Senhor Laerte Ricardo dos Reis como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança, representantes da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC).

Caxias do Sul, 10 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.590, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições

que lhe confere a Lei Municipal nº 6.418, de 26 de setembro de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia os Senhores Cel. Roberto Soares Louzada, Jorge Clenor Spinelli Dutra e Edson João Adami Mano como titulares, e o Senhores Cel. Álvaro R. Moreira do Nascimento, Cel. Carlos Roberto Noll e Maria de Lurdes Grison como suplentes, para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança, representantes do Poder Executivo Municipal.

Caxias do Sul, 10 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.591, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições

que lhe confere a Lei Municipal nº 6.418, de 26 de setembro de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Paulo Roberto Rosa da Silva (Delegado de Polícia Regional) como titular, e o Senhor Enio Antunes (Comissário de Polícia) como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança, representantes da Polícia Civil.

Caxias do Sul, 10 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.592, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições

que lhe confere a Lei Municipal nº 6.418, de 26 de setembro de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora Joice Lizandra Pereira Ferreira (macro região norte) como titular, e o Senhor Fábio Vieira Kucera (macro região sul) como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança, representantes do Conselho Tutelar.

Caxias do Sul, 10 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.593, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a

Lei nº 3.871, de 22 de setembro de 1992, alterada pela Lei nº 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora Jussara Lourdes Tochetto Gomes como suplente, em substituição a Senhora Aline Mauri, para o Conselho Municipal de Saúde, representante dos Sindicatos de Trabalhadores Urbanos.

Caxias do Sul, 14 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

JOSÉ IVO SARTORI,Prefeito Municipal.

SILVANA BETTAREL,Secretária-Geral em Exercício.

DECRETO Nº 13.594, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Acompanhamento

e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 6.772, de 29 de novembro de 2007, e a Lei Orgânica do Município, nomeia, para a gestão 2007/2008, os Senhores Salete De Bastiani Graziottin e Sandro Marzo dos Santos como titulares, e os Senhores Salete Bernardi Silveira e Nestor Antônio Andreazza como suplentes, para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, representantes do Poder Executivo Municipal.

Caxias do Sul, 14 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.595, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Acompanhamento

e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/01/2008 - página 10 Jornal do Município - 31/01/2008 - página 11

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 6.772, de 29 de novembro de 2007, e a Lei Orgânica do Município, nomeia, para a gestão 2007/2008, o Senhor Antônio Pradelir Rodrigues Leite como titular, e o Senhor Vitorino Borgheti como suplente, para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, representantes dos professores das escolas públicas municipais.

Caxias do Sul, 14 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.596, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle

Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 6.772, de 29 de novembro de 2007, e a Lei Orgânica do Município, nomeia, para a gestão 2007/2008, a Senhora Ana Lúcia Sommacal como titular, e a Senhora Roberta Andréia Martinelli Baldança como suplente, para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, representantes dos diretores das escolas públicas municipais.

Caxias do Sul, 14 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.597, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle

Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 6.772, de 29 de novembro de 2007, e a Lei Orgânica do Município, nomeia, para a gestão 2007/2008, a Senhora Xana Dalla Santa como titular, e o Senhor Maurício André Paim da Silva como suplente, para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais.

Caxias do Sul, 14 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.598, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Acompanhamento

e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 6.772, de 29 de novembro de 2007, e a Lei Orgânica do Município, nomeia, para a gestão 2007/2008, os Senhores Valdeni Magnaguano e João Adelino Dutra Flores como titulares, e as Senhoras Heloísa Jucemara Oliveira de Barros e Rita Casiraghi Moschen como suplentes, para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais.

Caxias do Sul, 14 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.599, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Acompanhamento

e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 6.772, de 29 de novembro de 2007, e a Lei Orgânica do Município, nomeia, para a gestão 2007/2008, as Senhoras Franciele de Souza Pereira e Luana Belarmino como titulares, e os Senhores Douglas Torres Finger e João Luan Velasco como suplentes, para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, representantes dos estudantes da educação básica pública municipal.

Caxias do Sul, 14 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.600, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle

Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 6.772, de 29 de novembro de 2007, e a Lei Orgânica do Município, nomeia, para a gestão 2007/2008, o Senhor Noel Rodrigues da Silva como titular, e a Senhora Gláucia Helena Gomes como suplente, para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, representantes do Conselho Municipal de Educação – CME.

Caxias do Sul, 14 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.601, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle

Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 6.772, de 29 de novembro de 2007, e a Lei Orgânica do Município, nomeia, para a gestão 2007/2008, o Senhor Fábio Vieira Kucera como titular, e a Senhora Terezinha Pescador Andreazza como suplente, para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, representantes do Conselho Tutelar.

Caxias do Sul, 14 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Silvana Bettarel,SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.602, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere

a Lei Municipal nº 6.418, de 26 de setembro de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Paulo Roberto P. da Silva como titular, e o Senhor Luiz Celso como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança, representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul.

Caxias do Sul, 14 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Silvana Bettarel,

SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCÍCIO.

DECRETO Nº 13.606, DE 22 DE JANEIRO DE 2008.Aprova loteamento denominado LOTEAMENTO RESIDENCIAL DELTA UM.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, de acordo com as disposições da Lei nº

3.300, de 29 de novembro de 1988,D E C R E T A:Art. 1º É aprovado, de acordo com os Processos Administrativos nºs 2004/13797-0 e

2007024638, o loteamento de propriedade de Empresa Urbanizadora Delta Ltda, localizado na parte sul de Caxias do Sul, composto pelo lote administrativo nº 01 da quadra nº 5405, com testada para a Estrada Municipal do Imigrante, distando 499,00m da esquina com a Rua Vitório Milani, com área de 233.285,50m² (duzentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 625,42m, com parte dos lotes rurais nºs 05 e 07, de propriedade de Zulmiro Trentin e Bruno Argenta; ao sul, por três linhas: a primeira, de 154,78m, com propriedades pertencentes a Edson Silva dos Santos, Alex dos Santos Pinto, Sebastião Flores Ribeiro, Sandra Soares Teixeira e Maria Graciema Rodrigues; a segunda, de 163,40m, com ditas de Nilumar Serviços de Guincho Ltda; e a terceira, de 217,95m, com terras de Itália Imóveis; a leste, por 359,90m, sendo parte com uma estrada municipal e parte com propriedade de Itália Imóveis e, ainda, por 70,40m, com terras de Nilumar Serviços de Guincho Ltda; a oeste, por 326,51m, com terras de Roberto Rech; a sudoeste, por duas linhas, uma de 160,50m e outra de 47,44m, ambas com terras de Nilumar Serviços de Guincho Ltda; a noroeste, por uma linha interna de 66,50m, com terras de Nilumar Serviços de Guincho Ltda e por uma linha curva de 239,77m a leste e sudeste acompanhando a Estrada Municipal do Imigrante, antiga Rio Branco, conforme matrícula nº 54.230, fls. 01 e 02, do Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.

§ 1º Da área total descrita no “caput” são destinados 55.064,08m² (cinqüenta e cinco mil e sessenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados), sem ônus, à Prefeitura Municipal, pela proprietária, para ruas e passeios públicos.

§ 2º Além da área descrita no parágrafo anterior será adjudicada à Prefeitura Municipal, sem ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 35.468,34m² (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), correspondente a 15,204% (quinze vírgula duzentos e quatro por cento) da área total, para os fins estabelecidos pela Lei nº 3.300, de 29 de novembro de 1988, conforme consta do projeto como área verde cedida.

§ 3º A área total do loteamento denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 142.753,08m² (cento e quarenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados).

§ 4º O número total de lotes é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) unidades, todos com testada mínima de 12 (doze) metros, sendo o lote com menor área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados) para mais.

Art. 2º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso firmado pela proprietária e arquivado na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, com o seguinte teor:

“TERMO DE COMPROMISSO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL DELTA UMPelo presente Termo de Compromisso, a Empresa Urbanizadora Delta Ltda assume as

obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 3.300/88 e modificações e da Lei Federal nº 6.766/79 e modificações, propondo-se a cumprir tudo o que consta no Memorial Descritivo do parcelamento e estão abaixo especificadas.

As obras terão supervisão e fiscalização dos setores competentes da Prefeitura Municipal, na forma do projeto aprovado pela mesma.

As obras a serem executadas são:a) canalização de água potável, aprovada pelo SAMAE;b) rede elétrica e de iluminação pública, aprovada pela CEEE e SSPU, respectivamente;c) rede de esgoto pluvial, aprovado pela SVOP;d) rede cloacal, aprovada pelo SAMAE;e) abertura de ruas, na largura total e de acordo com o projeto aprovado pela SDU;f) calçamento conforme consta do Memorial Descritivo do projeto aprovado;g) as áreas institucionais serão cercadas, com moirões de eucalipto e fios de arame, conforme

consta no Memorial.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/01/2008 - página 12 Jornal do Município - 31/01/2008 - página 13

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Todas as obras acima especificadas e constantes do Memorial Descritivo do parcelamento terão o prazo de conclusão constante do Decreto de Aprovação do mesmo, podendo ser estendido o lapso prazal de acordo com a Lei Municipal nº 3.300/88.

A entrega das obras será efetivada pela signatária à Prefeitura Municipal, bem como as áreas viárias e institucionais serão transferidas ao Município, conforme determina a Lei Municipal nº 3.300/88.

Para garantia e execução das obras, constantes do presente Termo de Compromisso, a signatária propõe-se a hipotecar os seguintes lotes em favor do Município:

QUADRA LOTES Nº QUANTIDADE DE LOTESD 10 e 11 02J 1 a 8 08K 1 a 15 15O 1 a 18 18P 20, 21 e 22 03Q 1 a 11 11R 1 a 23 23S 1 a 13 13T 1 a 19 19U 1 a 10 10

TOTAL 122

Caxias do Sul, 28 de maio de 2007.Empresa Urbanizadora Delta Ltda.

Sr. Sérgio Kerpen Sebben,Proprietário.

Sr. Fernando Corso,Proprietário.

Sr. Marcelo Colatto,Proprietário.”

Art. 3º As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 3.300, de 29 de novembro de 1988, além das já fixadas, que a proprietária do loteamento propõe-se a cumprir, serão executadas na forma da referida Lei, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.

Art. 4º O presente loteamento foi inscrito sob o nº 381 no Livro de Registro de Loteamentos da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, em 22 de janeiro de 2008.

Art. 5º Sobre a área do loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo artigo 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Ofício de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições do “caput” a hipoteca, em favor do Município, dos lotes descritos no art. 2º, Termo de Compromisso.

Art. 6º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Empresa Urbanizadora Delta Ltda compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

§ 1º A proprietária do loteamento de que trata este Decreto fica obrigada, sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto no art. 18 da Lei referida no “caput” do presente artigo.

§ 2º Ocorrendo a hipótese de que trata o art. 38 da Lei referida no “caput” do presente artigo, deverão os adquirentes de lotes proceder na forma estabelecida pela citada Lei.

§ 3º Ao adotar o procedimento de que trata o § 1º deste artigo, a loteadora requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.

§ 4º A loteadora obriga-se a cumprir e respeitar todos os termos emanados da Lei Municipal nº 3.300, de 29 de novembro de 1988, deste Decreto e da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade da aprovação do loteamento.

Art. 7º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para realização das condições impostas pela Lei de Loteamentos de Caxias do Sul, e não concluídas conforme prometido pela proprietária, o promitente comprador deverá suspender o pagamento das prestações ao promitente vendedor, passando a depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou agência no Município. O recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada para todos os efeitos.

Art. 8º Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 2º, Termo de Compromisso, do presente Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca entregue ao Poder Público Municipal no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 9º Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pela loteadora com respeito às obras de urbanização começam a fluir e contar da data de publicação do presente Decreto.

Art. 10. O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a competente inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Caxias do Sul, dos imóveis descritos nos §§ 1º e 2º do art. 1º, bem assim com a inscrição, no mesmo Registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso de que trata o art. 2º, relativamente a 122 (cento e vinte e dois) lotes referidos na parte final do citado Termo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 22 de janeiro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação

Política.José Ivo Sartori,

Prefeito Municipal.Silvana Bettarel,

Secretária-Geral em exercício.Gustavo Luis Toigo,

Secretário do Desenvolvimento Urbano.

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

AVISO A Secretaria Municipal de Administração torna público que foram declarados estáveis no Serviço Público Municipal, por terem sido aprovados no estágio probatório, conforme disposto na Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, os seguintes servidores:

Matrícula Nome Cargo Portaria14474 Ana Mara Marcon Bertazzo Guarda Municipal 69.50114482 Andre Leyser Guarda Municipal 69.50214553 Andre Ramos Cardoso Agente Administrativo 69.50314565 Andrigo Salvador Agente Administrativo 69.50414464 Atair Tibola Guarda Municipal 69.5055542 Candido Silveira de Vargas Guarda Municipal 69.50614442 Carolina Paniz Agente Administrativo 69.50714533 Cleonice de Fatima Andrade Guarda Municipal 69.50814467 Cristiane Gonçalves Pretto Médico 69.50914493 Djavan Santos Guarda Municipal 69.51014488 Emanuel Robson Dias da Silva Guarda Municipal 69.51114531 Euclesio Leoglacir Muller Guarda Municipal 69.51214480 Fernando Juliano da Rosa Guarda Municipal 69.51314448 Fernando Spadetto Guarda Municipal 69.51414468 Francisco Maboni Guarda Municipal 69.51514443 Gabriela Rettore Garbin Agente Administrativo 69.51614585 Germano Jose Raabe Almoxarife 69.51714492 Haroldo Robson Bueno Borges Guarda Municipal 69.51814539 Jeferson Neris Motta Guarda Municipal 69.51914446 João Antonio Segatto Guarda Municipal 69.52014532 João Carlos Cardoso Guarda Municipal 69.52114534 Jorge Luiz de Amorim Aranda Guarda Municipal 69.52214462 Julio Cesar Damin Operário Especializado 69.52314487 Leandro Lopes Correa Guarda Municipal 69.52414535 Marcelo Correa Anhaia Guarda Municipal 69.52514647 Neiva Lourdes Rech Engenheiro Agrônomo 69.52614478 Pedro Clandio Ferreira de Andrade Guarda Municipal 69.52714481 Raquel Simone de Azevedo Dessoti Guarda Municipal 69.52814451 Renato Vieira dos Santos Guarda Municipal 69.52914489 Rinaldo Garcia da Silva Guarda Municipal 69.53014498 Rodrigo Arruda Vaz Guarda Municipal 69.53114484 Rosangela Maria Gerhardt Oliveira Guarda Municipal 69.53214578 Rosemeri Dallagnol Machado Agente administrativo 69.53314570 Sandro Zattera Operário Especializado 69.53414537 Sergio Vanderlei Soares Sisti Guarda Municipal 69.53514592 Terezinha dos Passos Agente Administrativo 69.53614450 Tiago Mari Operário Especializado 69.53714471 Tiago Pimentel Macuglia Guarda Municipal 69.53814497 Ubiratan Boays Guarda Municipal 69.53914447 Viviane Rita zanella Enfermeiro 69.5407731 Jair Schites dos Santos Guarda Municipal 69.5417806 Clesio Jose Portolan Operador de Máquina 69.560

Edson João Adami ManoSECRETÁRIO MUNICIPAL

P O R T A R I A Nº 69.873ANULA PORTARIA Nº 69.423

JOSÉ IVO SARTORI, Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que a Lei lhe confere, ANULA a Portaria nº 69.423, de 12 de dezembro de 2007, que concedeu licença para exercer função de confiança junto à Camara dos Deputados, Casa do Congresso Nacional, sem ônus para o Município, ao servidor LUCIMAR PARISOTTO CARNIZELLA, matr. 16.817, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social. (Processo nº 2007/032338)

Comunique-se.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 18 de janeiro de

2008.José Ivo Sartori

PREFEITO MUNICIPALReg. no Livro de Portarias nº 310, à folha nº 073.

Marina Adriana DávilaRESPONDENDO P/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A Nº 69.766NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO

ALCEU BARBOSA VELHO, Prefeito Municipal de Caxias do Sul, em exercício, usando das atribuições que a Lei lhe confere, NOMEIA, a contar desta data, servidoras lotadas na Secretaria Municipal Saúde, sendo titulares SALETE DACHERY, matr. 95; ISABEL CRISTINA SANTA CATARINA, matr. 2062; e SANDRA PELINI DA FONSECA; matr. 7561; e suplentes ARLETE MARIA VIEZZER BIANCHI, matr. 2681; JUREMA MINOZZO, matr. 4524; e NEIVA MARIA DE MEDEIROS SCUSSEL, matr. 1808, para constituírem Comissão Especial de Inquérito, a fim de apurarem os fatos constantes no processo administrativo nº 2007/015691, na forma prevista na Lei Complementar nº 3.673/91 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 10 de janeiro de

2008.Alceu Barbosa Velho

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIOReg. no Livro de Portarias nº 309, à folha nº 166.

Edson João Adami Mano SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/01/2008 - página 12 Jornal do Município - 31/01/2008 - página 13

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

P O R T A R I A Nº 69.767DETERMINA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVOALCEU BARBOSA VELHO, Prefeito Municipal de Caxias do Sul, em exercício, usando das

atribuições que a Lei lhe confere, DETERMINA a instauração de inquérito administrativo, a fim de apurar os fatos constantes do processo administrativo nº 2007/015691, designando para tanto, a Comissão Especial de Inquérito nomeada pela Portaria nº 69.766, de 10 de janeiro de 2008, conforme o disposto no artigo 278, e seguintes, da Lei Complementar nº 3.673/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Caxias do Sul.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 10 de janeiro de

2008.Alceu Barbosa Velho

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIOReg. no Livro de Portarias nº 309, à folha nº 167.

Edson João Adami ManoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A Nº 69.874CONCEDE LICENÇA PARA EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA

JOSÉ IVO SARTORI, Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que a Lei lhe confere, CONCEDE, no período de 10 de dezembro de 2007 a 08 de dezembro de 2010, ao servidor LUCIMAR PARISOTTO CARNIZELLA, matrícula 16.817, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, licença para exercer função de confiança à disposição da Câmara dos Deputados, Casa do Congresso Nacional, sem ônus para o Município, conforme o disposto no artigo 224, inciso I, parágrafo único, da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991. A Câmara dos Deputados fica responsável pelo desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias, de acordo com os valores informados mensalmente pelo Município. (Processo n° 2007/032338)

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 18 de janeiro de

2008.José Ivo Sartori

PREFEITO MUNICIPALReg. no Livro de Portarias nº 310, à folha nº 074.

Marina Adriana DávilaRESPONDENDO P/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR – FAPS

P O R T A R I A Nº 455RETIFICA A PORTARIA Nº 440/2007

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, RETIFICA a Portaria nº 440, de 03 de dezembro de 2007 que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais a MARIA DALVA DA SILVA PEREIRA, para declarar que o valor correto dos proventos mensais, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, é de R$ 1.100,93 (um mil e cem reais e noventa e três centavos) e não como constou.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 18 de dezembro de 2007.

Roberto de Ávila Bolsoni, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias nº 002, à folha nº 205.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

P O R T A R I A Nº 456RETIFICA A PORTARIA Nº 442/2007

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, RETIFICA a Portaria nº 442, de 03 de dezembro de 2007 que concedeu aposentadoria por implemento de idade com proventos proporcionais a DARCI ABEL KLIN, para declarar que o valor correto dos proventos mensais proporcionais a 6.760/12.775dias, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, é de R$ 561,48 (quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos) e não como constou.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 18 de dezembro de 2007.

Roberto de Ávila Bolsoni, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias nº 002, à folha nº 206.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

P O R T A R I A Nº 457RETIFICA A PORTARIA Nº 433/2007

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei

Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, RETIFICA a Portaria nº 433, de 01 de novembro de 2007 que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, a IVONE ROMANO ZENI, mat. 2083, para declarar que o valor correto dos proventos mensais proporcionais a 10.832/10.950dias, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, é de R$ 1.934,83 (um mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e não como constou.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 02 de janeiro de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias nº 002, à folha nº 207.Susan Blumm,

RESPONDENDO PELA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 458APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 322, de 16 de novembro de 2007, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 31 de dezembro de 2007, à servidora TERESINHA MENEGHINI CARNEIRO, mat. 7192, cargo de Professor G4-AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.552,27 (Dois mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e vinte e sete centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e gratificação de difícil acesso (40%) incorporada, conforme artigos 162 para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 02 de janeiro de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 208.Susan Blumm,

RESPONDENDO PELA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 459RETIFICA A PORTARIA Nº 384/2007

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 007386-0200/07-3, RETIFICA a Portaria nº 384, de 06 de junho de 2007 que concedeu aposentadoria com proventos integrais a BEATRIZ MARIA CASAGRANDE, matrícula nº 2508, para alterar o fundamento constitucional para o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 03 de janeiro de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 209.Susan Blumm,

RESPONDENDO PELA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 460APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 305, de 01 de novembro de 2007, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03 de janeiro de 2008, à servidora NEUZA MARIA MACHADO ZINI, mat. 3788, cargo de Professor G4-AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.193,77 (Dois mil, cento e noventa e três reais e setenta e sete centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122 e adicional noturno (20%), incorporado, conforme artigos 140 para concessão e 239 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 03 de janeiro de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 210.Susan Blumm,

RESPONDENDO PELA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/01/2008 - página 14 Jornal do Município - 31/01/2008 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

PORTARIA Nº 461APOSENTA SERVIDORA POR IMPLEMENTO DE IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONII, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 313, de 09 de novembro de 2007 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o artigo 23, inciso II da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 02 de janeiro de 2008, à servidora LEONI DA SILVA MOOJEN, mat. 5406, cargo de Professor G4-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 6.608/10.950 dias, no valor de R$ 1.273,35 (Um mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: seis (06) avanços, equivalentes a trinta por cento (30%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122 e gratificação de classe especial (50% do G1) incorporada, conforme artigo 132, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 03 de janeiro de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 211.Susan Blumm,

RESPONDENDO PELA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 462APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 316, de 12 de novembro de 2007, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02 de janeiro de 2008, à servidora HILDA ALVES PAIM, mat. 1438, cargo de Serviçal, Padrão 01, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 1.403,05 (Um mil, quatrocentos e três reais e cinco centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: onze (11) avanços, equivalentes a cinqüenta e cinco por cento (55%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e adicional de insalubridade em grau médio (20%) incorporado, conforme artigos 149 e 150 inciso II para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 03 de janeiro de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 212.Susan Blumm,

RESPONDENDO PELA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 463APOSENTA SERVIDORA POR IMPLEMENTO DE IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONII, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 317, de 13 de novembro de 2007 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o artigo 23, inciso II da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 02 de janeiro de 2008, à servidora DINAMAR ANTONIA ARGENTA, mat. 2653, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Padrão 06, lotada na Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e seis (36) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 9.652/10.950 dias, no valor de R$ 1.488,26 (Um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: cinco (05) avanços, equivalentes a vinte e cinco por cento (25%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, adicional de insalubridade em grau médio (20%) incorporado, conforme artigos 149 e 150, inciso II para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e adicional noturno incorporado (39,91 dos 20%), conforme artigo 140 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 combinada com o Decreto nº 9.787, de 08 de dezembro de 1999, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 03 de janeiro de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 213.Susan Blumm,

RESPONDENDO PELA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 464APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei

Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 319, de 14 de novembro de 2007, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02 de janeiro de 2008, à servidora MARA RECH GRANDI, mat. 2854, cargo de Professor G4 AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.136,79 (Dois mil, cento e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 03 de janeiro de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 214.Susan Blumm,

RESPONDENDO PELA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 465APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 325, de 19 de novembro de 2007 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 13, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02 de janeiro de 2008, à servidora MARIA CARDOZO PARISOTTO, mat. 2181, cargo de Professor G1-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 1.689,16 (Um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinqüenta por cento (50%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 03 de janeiro de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 215.Susan Blumm,

RESPONDENDO PELA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 466APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 326, de 19 de novembro de 2007 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 13, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02 de janeiro de 2008, à servidora EDILZA VIDAL DANTAS COSTA, mat. 4151, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.428,81 (Dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: onze (11) avanços, equivalentes a cinqüenta e cinco por cento (55%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 03 de janeiro de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 216.Susan Blumm,

RESPONDENDO PELA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 467APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 330, de 22 de novembro de 2007, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02 de janeiro de 2008, à servidora IGNEZ BOFF SGARABOTTO, mat. 2078, cargo de Professor G1 AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 1.689,16 (Um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinqüenta por cento (50%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Page 15: Jornal do Município - Jornal do Município...2018/01/04  · PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 13.517, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007. Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/01/2008 - página 14 Jornal do Município - 31/01/2008 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 03 de janeiro de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 217.Susan Blumm,

RESPONDENDO PELA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 468APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 323, de 16 de novembro de 2007 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02 de janeiro de 2008, à servidora IVANIR LISSOT, mat. 2117, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.116,34 (Três mil, cento e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinqüenta por cento (50%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 100% da Função Gratificada de Direção de Escola Municipal, criada pelo artigo 32, V, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 03 de janeiro de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 218.Susan Blumm,

RESPONDENDO PELA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 469CONCEDE PENSÃO

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 362, de 27 de dezembro de 2007 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os arts. 27 e 28, inciso I da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 24 de dezembro de 2007 à IVANI ROSA, esposa, dependente do ex-servidor TADEU MOACIR ROSA, Eletricista, Padrão 06, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 24 de dezembro de 2007, devendo perceber o valor de R$ 1.940,61 (um mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e um centavos), equivalentes a 100% dos proventos proporcionais a onze mil e vinte e quatro (11.024/12.775) dias, correspondentes ao Padrão 06, acrescido de 09 avanços equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme art. 118; 02 avanços equivalentes a dez por cento (10%), conforme artigo 121; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122; adicional de periculosidade (30%) incorporado, conforme artigos 143 e 144 para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso I e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com a Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 15 de janeiro de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, às fls. 219.Susan Blumm,

RESPONDENTO PELA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 470REVISA PORTARIA Nº 210/2006

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos Processos nº 331 e 332, de 03 de dezembro de 2007 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, os art. 27 e 28, inciso II da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, REVISA a Portaria nº 210, de 24 de março de 2006, que concede rateio de pensão a SIMONE MACEDO DOS SANTOS CAPELETTI, esposa, MATHEUS GUSTAVO CAPELETTI, filho, até 15 de agosto de 2.026; JOHNATA DOS SANTOS CAPELETTI, filho, até 23 de outubro de 2.023 e LUCAS GUILHERME CAPELETTI, filho, até 06 de dezembro de 2.021, dependentes do ex-servidor MARCOS AUGUSTO CAPELETTI, matrícula 7789, da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, para fazer constar a composição correta de seu benefícios a contar de 01 de fevereiro de 2008: Padrão 02, acrescida de 02 avanços equivalentes a dez por cento (10%), conforme artigo 118 da Lei Complementar 3.673, de 24 de junho de 1991, e não como constou.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 16 de janeiro de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 02, às fls. 220.Susan Blumm,

RESPONDENTO PELA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenadora do Serviço de VigilânciaSanitária da Secretaria Municipal da Saúde, torna público as seguintes DECISÕES FINAIS

em Processos Administrativos Sanitários:

Autuado : MINI MERCADO SCHIOCHET LTDA Auto de Infração nº: 5248, 5249 e 5250Data da Autuação : 06/07/2007Processo n°: 2007020175Tipificação da Infração : Art. 10º , inciso IV da Lei Federal 6437/77 c/c art. 236, al. “a”, 433, inc. XV; 235 § 2º, 433, XV, X, IX, XIII, 461,VII; 235 § 5º; 433, XI; 423,VI; 462, XII; 423, IV, art.36, 451, 462, XIII; 423, XIII, 423,VI; 423, XII; 360 § 1º, 2º; 364 al. “c”; 357 § 2º; 350, III, 463 § 1º; ar. 527, item V, 519; 522 caput; 350, II; 461, VI; 443; 421, al. “b”, “c”; do Decreto Estadual 23.430/74 c/c itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.12, 4.1.14, 4.1.15, 4.2.1, 4.3.2, 4.3.3, 4.6.3, 4.7.5, 4.7.6, 4.8.1, 4.8.2, 4.89.3, 4.9.1, 4.101, 4.10.3, 45.11.1 do Anexo da RDC 216/04 ANVISA.Decisão Final : Interposta defesa à autoridade de sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta : Multa (categoria leve)Data do Julgamento : 10/09/2007

Autuado: FARMÁCIA DEBONI LTDA Auto de Infração nº :2674Data da Autuação: 30/01/2007Processo n°: 20072973-0Tipificação da Infração: Art. 10º, IV da lei Federal 6437/77 c/c Resolução RDC nº 33 de 19 de abril de 2000.Decisão Final: Interposto recurso de 3ª instância aplica-se penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa (categoria leve).Data do Julgamento: 23/11/2007

Autuado: SACOLÃO DI FRATELLI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAData da Autuação: 2 5/04/2007 Auto de Infração nº : 2835Processo n°: 2007012200Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c.c artigo 366 do Decreto estadual 23.4340/74.Decisão Final: interposto recurso de 3ª instância aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 20/11/2007

Autuado: DANIELA FACHIN PADARIAData da Autuação: 22/03/2007 Auto de Infração nº : 2695Processo n°: 2007/8399-3Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c.c artigos 436; 350, inciso III e 463, § 1º do decreto Estadual nº 23.430/74 e itens 4.1.3, 4.1.4, 4.1.8,4.1.14, 4.1.15,4.2.1, 4.2.4, 4.2.6, 4.3.1, 4.5.2, 4.6.3, do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso de 3ª instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa (categoria leve)Data do Julgamento: 06/12/2007

Autuado: PAESI L M LANCHES LTDAData da Autuação: 03/05/2007 Auto de Infração nº :2836Processo n°: 2007013105Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c.c artigo 365,§ 2º do Decreto Estadual nº 23.430/74 e item 4.8.15 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso de 3ª instância aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da saúde.Penalidade Imposta: Multa (categoria leve)Data do Julgamento: 07/12/2007

Autuado: PANAZZOLO PANIFICADORA LTDAData da Autuação: 22/05/2007 Auto de Infração nº :2842Processo n°: 2007016238Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c.c artigos 365, § 2º; 366, caput; 436, § 2º do Decreto estadual nº 23.430/74 e itens 4.1.14,4.8.6, 4.8.15 e 4.8.16 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso de 3ª instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 29/11/2007

Autuado: RESTAURANTE JUVENIL LTDAData da Autuação: 12/12/2006 Auto de Infração nº :2659 e 2720Processo n°: 2007171-1Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei federal nº 6437/77 c/c Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA e Decreto Estadual nº 23.430/74.Decisão Final: Interposto recurso de 3ª instância aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Multa (categoria leve)Data do Julgamento: 21/11/2007

Page 16: Jornal do Município - Jornal do Município...2018/01/04  · PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 13.517, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007. Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/01/2008 - página 16

Decisão Final: Interposto recurso de 3ª instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa (categoria leve)Data do Julgamento: 28/11/2008

Autuado: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIMPOLHO ALEGRE LTDAData da Autuação: 08/03/2007 Auto de Infração nº :2781Processo n°: 2007/6629Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso XXIX da Lei Federal 6437/77, c/c Anexo 1, subitem 2.1.2, línea “f” da Portaria Estadual nº 173/2005.Decisão Final: Interposto recurso de 3ª instância aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa (categoria leve).Data do Julgamento: 30/11/2007

Autuado: ROSMARI MOTA DA SILVEIRAData da Autuação: 16/02/2007 Auto de Infração nº : 2774 e 2778Processo n°: 2007/5288-6Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso III da Lei Federal n] 6437/77 c/c itens 2.5.1, 2.5.3, “d”, ‘c”, 2.5.4, “ a “, 2.5.3, “d’, (IV) do Anexo I da Portaria Estadual n] 172/2005.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, manem-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 26/03/2007

SANDRA PELLINI DA SIQUEIRACOORDENADORA INTERINAMatricula 7561

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL - CODECA

SÚMULA DE CONTRATOS

PREGÃO: CONTRATADA: Ferragem Pezzolatto Ltda. Objeto: Fornecimento de cabo de aço. Valor Total: R$ 7.500,00. Vigência: 12/12/2007 a 11/03/2008. CONTRATADA: Concresul Britagem Ltda. Objeto: Fornecimento de concreto usinado. Valor Total: R$ 12.050,00. Vigência: 18/12/2007 a 17/01/2008. CONTRATADA: TVD Info Store Indústria, Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Fornecimento de notebook. Valor Total: R$ 4.300,00. Vigência: 20/12/2007 a 18/02/2008. CONTRATADA: Perini Equipamentos Industriais Ltda. Objeto: Fornecimento de conjuntos para abastecimento de lubrificante a granel com serviço de instalação. Valor Total: R$ 9.900,00. Vigência: 21/12/2007 a 21/12/2008. CONTRATADA: Reg Serigrafia Ltda. Objeto: Fornecimento de adesivos com serviços de instalação. Valor Total: R$ 27.000,00. Vigência: 03/01/2008 a 02/02/2008. PREGÃO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS – SRP: CONTRATADA: Lanzarin Empreendimentos Imobiliários Ltda. Objeto: Fornecimento de solo argiloso. Valor Total Estimado: R$ 96.000,00. Vigência: 05/12/2007 a 05/05/2008. CONTRATADA: Gassul Comercial Ltda. Objeto: Fornecimento de gás oxigênio, acetileno e argônio misturado ao CO2. Valor Total: Estimado: R$ 9.420,00. Vigência: 19/12/2007 a 19/12/2008. CONTRATADA: Flamma Lubrificantes Ltda. Objeto: Fornecimento de fluído de freio e do lubrificante “Top Turbo”. Valor Total Estimado: R$ 59.770,00. Vigência: 21/12/2007 a 21/12/2008. CONTRATADA: Turbo Auto Peças e Acessórios Ltda. Objeto: Fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores. Valor Total Estimado: R$ 119.490,80. Vigência: 29/11/2007 a 29/11/2008. CONVITE: CONTRATADA: Tratortec Implementos Rodoviários Ltda. Objeto: Serviços de confecção e instalação de dispositivo (lifter) para basculamento de contêineres plásticos. Valor Total: R$ 21.700,00. Vigência: 21/12/2007 a 20/03/2008. TOMADA DE PREÇOS: CONTRATADA: Ferragem Ponto Sul Ltda. Objeto: Fornecimento de materiais elétricos para o vestiário. Valor Total: R$ 4.841,30. Vigência: 13/12/2007 a 12/01/2008. CONTRATADA: Giacomet Termo Metalúrgica Ltda. Objeto: Serviços de dimensionamento e execução das instalações de água quente no vestiário. Valor Total: R$ 120.857,00. Vigência: 26/12/2007 a 25/03/2008. DISPENSA DE LICITAÇÃO: CONTRATADA: Empreiteira Zamma Ltda. Objeto: Prestação de serviços de pintura, com fornecimento de material. Valor Total Estimado: R$ 840,00. Vigência: 14/12/2007 a 13/03/2008. CONTRATADA: SINASC – Sinalização e Conservação de Rodovias Ltda. Objeto: Prestação de serviços de pintura de sinalização de asfalto. Valor Total Estimado: R$ 12.320,00. Vigência: 02/01/2008 a 01/02/2008. CONTRATADA: Repersul Indústria e Comércio de Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de lavagens de persianas com revisão e substituição de peças. Valor Total Estimado: R$ 1.286,63. Vigência: 31/12/2007 a 29/02/2008. CONCORRÊNCIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP: CONTRATADA: Madiesel Comércio de Autopeças Ltda. Objeto: Fornecimento de peças para cabine MB. Valor Total Estimado: R$ 2.520,00. Vigência: 17/12/2007 a 17/12/2008. CONTRATADA: Easylaser Informática Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Fornecimento de materiais de expediente. Valor Total Estimado: R$ 3.635,40. Vigência: 02/01/2008 a 02/01/2009. CONTRATADA: Videquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Objeto: Fornecimento de produtos diversos para limpeza. Valor Total Estimado: R$ 7.419,50. Vigência: 27/12/2007 a 27/12/2008. CONTRATADA: Disdet Planalto Produtos de Limpeza Ltda. Objeto: Fornecimento de produtos diversos de limpeza. Valor Total Estimado: R$ 150,00. Vigência: 26/12/2007 a 26/12/2008. CONTRATADA: Mecânica TD Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção de lava a jato. Valor Total Estimado: R$ 33.078,58. Vigência: 03/01/2008 a 03/01/2009. CONTRATADA: Catalist Distribuidora Ltda. Objeto: Fornecimento de produtos diversos para limpeza. Valor Total Estimado: R$ 930,00. Vigência: 04/01/2008 a 04/01/2009. CONTRATADA: BR Materiais de Limpeza Ltda. Objeto: Fornecimento de produtos diversos para limpeza. Valor Total Estimado: R$ 7.141,64. Vigência: 03/01/2008 a 03/01/2009. CONTRATADA: Del Distribuidora Comercial de Embalagens Ltda. Objeto: Fornecimento de materiais de expediente. Valor Total Estimado: R$ 19,00. Vigência: 08/01/2008 a 08/01/2009. ADITIVOS: CONTRATADA: Sadenco Sul-Americana de Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Elaboração de projeto elétrico de iluminação pública, aprovação do mesmo na concessionária de energia elétrica local e execução da obra. Contrato: Tomada de Preços n° 012/07. CONTRATADA: Perfurações, Detonações e Terraplanagem Mendes Ltda. Objeto: Locação de escavadeira hidráulica com operador. Contrato: Pregão nº 071/07. CONTRATADA: Dentec Automação e Sistemas Ltda. Objeto: Fornecimento e implantação de sistema de ronda e acesso de segurança. Contrato: Dispensa de Licitação n° 343/05.

Caxias do Sul, 10 de Janeiro de 2008.Adiló Angelo Didomenico – Diretor Presidente

José Luís Zechin – Diretor Administrativo

Autuado: RESTAURANTE SICA LTDAData da Autuação: 06/07/2007 Auto de Infração nº :5284Processo n°: 2007020501Tipificação da Infração: Art. 10º,Inciso IV da lei Federal 6437/77 c/c item 4.1.4, 4.1.14, 4.1.8, 4.13 e art. 423, XII do decreto 23.430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária , mantém-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 10/09/2007

Autuado: SUPERMERCADO ANDREZZA LTDAData da Autuação: 26/06/2007 Auto de Infração nº: 5238Processo n°: 2007019206Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal 6437/77, combinado com os artigos 235 “b” e 433 do decreto Estadual 23.430/74, combinado com os itens 4.1.5; 4.1.8; 4.1.14 e 4.7.6 da RDC 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 21/09/2007

Autuado: SUPERMERCADO LEAND LTDAData da Autuação: 27/06/2007 Auto de Infração nº : 5269 e 5270Processo n°: 2007019182Tipificação da Infração: Ar. 10º, inciso IV da lei Federal 6437/77 c/c art.461,;231,462,360,364,435,236,433,235,246 do Decreto Estadual n º 23.430/74 e RDC nº 216/04 ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa a autoridade sanitária mantém-se a penalidade aplicada pela Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento:10/09/2007

Autuado: MATERNAL DOCE INFÂNCIA LTDAData da Autuação: 07/08/2006 Auto de Infração nº :2551Processo n°: 2006/21426-0Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso XXIX da Lei Federal 6437/77; itens 2.1.2 “c’, “e’, “f”, 2.1.7 da Portaria Estadual nº 172/2005; Art. 49 do Código municipal de Posturas.Decisão Final: não interposta defesa à autoridade sanitária , mantém-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.SPenalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 02/10/2006

Autuado: DAFEVA FAST FOOD LTDAData da Autuação: 21/11/2006 Auto de Infração nº :2609 e2610Processo n°: 2006/31306-8Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da lei Federal 6437/77, c/c art. 357, 462, art. 365 art. 463 inc. IV do Decreto Estadual nº 23.430/74 e item 4.2.1 da RDC 216/04.Decisão Final: interposta recurso de 2ª instância aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 22/10/2007

Autuado: EXPRESS BUFFETS EMPRESARIAIS LTDA (Junto a empresa Saccaro)Data da Autuação: 12/03/2007 Auto de Infração nº :2777, 2776 e 2670Processo n°: 2007/7058-8Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal 6437/77 c/c art.423, IV, art. 443 do decreto 23.430/74 e itens da RDC 216/2004.Decisão Final: Interposto recurso de 2ª instância aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde da secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 07/11/2007

Autuado: MARTINS & LIMA LTDAData da Autuação: 13/06/2006 Auto de Infração nº :2495Processo n°: 2006/17935-1Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso XXIX d Lei Federal 6437/77; item 2.4.6, alínea “a”, da Portaria Estadual nº 172/2005.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária mantém-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 11/07/2006

Autuado: FABIANO SPIANDORELLOData da Autuação: 17/07/2007 Auto de Infração nº :5304Processo n°: 2007022105Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso III da Lei Federal 6437/77 c/c RDC 306/2004 e itens 3.9, letra c, subitem (ii) da Portaria Federal 453/98 do MS.Decisão Final: interposta defesa a autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 21/09/2007

Autuado: ALEGRE ROTINA RECREAÇÃO INFANTIL LTDAData da Autuação: 17/04/2007 Auto de Infração nº :2829Processo n°: 2007012008Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso XXIX, da Lei Federal 6437/77 c/c Anexo I, sbitem 2.1.2, alíneas “c” e “f”, subitem 2.1.7 e subitem 2.4.6, alínea “a’ da Portaria Estadual 172/2005.