Jornal do Município Prefeitura de Itajaí - Intranet · Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE...

12
Página 1 - Ano X - Edição Nº 722 - 17 de Março de 2009 Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano X - Edição Nº 722 - 17 de Março/2009 Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí PORTARIA Nº 0407/09 O Secretário de Gestão de Pessoal, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 3.059/ 06, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos do artigo 83, da lei 2.960 de 03 de abril de 1995, aos servidores abaixo relacionados, da Secretaria do Desenvolvimento Social, com respectiva função e período: NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO Nº DE DIAS PERÍODO Ludovico Rogge Agente de Atividades Administrativas 90 03/01/09 a 02/04/09 Silvana Gonçalves Wagner Russi Educador Social 30 01/02/09 a 02/03/09 Fabiana Cristina Reich Ramos Auxiliar de Serviços Gerais 05 15/12/08 a 19/12/08 Itajaí, 02 de Fevereiro de 2009. ROGÉRIO MARTIN BENITEZ Secretário de Gestão de Pessoal ROSANE LOURDES RIBEIRO DE MATOS CASAS Secretária de Assistência Social PORTARIA Nº 0904/09 O Secretário de Gestão de Pessoal, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 3.059/ 06, resolve AUTORIZAR, os servidores, a dirigirem veículo oficial, da Secretaria de Educação. Alexandre Vagner Coelho Fabiano Jean Fernandes Charles Roberto Petry Valter Cardoso Itajaí, 13 de Março de 2009. MARCOS ANTÔNIO EMILIO Secretário Municipal de Administração MARIA HEIDEMANN Secretária de Educação PORTARIA N.º 0981/09 O Secretário Municipal de Adminstração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 3.059/06, de 05 de setembro de 2006, resolve DESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO para atuar na condição de Pregoeiro e CLÁUDIA RENATA QUINTINO, LEONARDO BECKERT e SERGIO GALM, para comporem a equipe de apoio nos processos licitatórios na modalidade Pregão n° 021/09 e 029/09. Itajaí, 18 de março de 2009. MARCOS ANTÔNIO EMÍLIO Secretário Municipal de Administração ROGÉRIO MARTIN BENITEZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento PORTARIA N.º 0982/09 O Secretário Municipal de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 3.059/06, de 05 de setembro de 2006, resolve DESIGNAR SERGIO GALM para atuar na condição de Pregoeiro e MARIA DA GLÓRIA PEREIRA RAMOS, LILIANE CRISTINA SARMENTO SESTREM, JORGE ALBERTO DE MELLO, para comporem a equipe de apoio nos processo licitatório na modalidade Pregão 028/09 - RGP e 007/09-FMS. Itajaí, 18 de março de 2009. MARCOS ANTÔNIO EMÍLIO Secretário Municipal de Administração ROGÉRIO MARTIN BENITEZ Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento PORTARIA N.º 0734/09 O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, e inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR A PEDIDO os efeitos da Portaria 0441/09, de 03 de fevereiro de 2009, no que concerne a admissão da servidora CARTON MURILO LOPES, para exercer emprego público na função de MÉDICO, do Programa da Saúde da Família, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 02 de março de 2009. Itajaí, 04 de março de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0735/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, DAISY BRODBECK MENDIETA CORDEIRO, do cargo de provimento efetivo de MÉDICA VETERINÁRIA, Categoria 7, Grupo Especialista, Faixa I, Padrão A, 15 (quinze) horas semanais, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 26 de fevereiro de 2009. Itajaí, 04 de março de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0736/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, JEAN CARLOS SIEVERT, do cargo de provimento efetivo de MÉDICO, Categoria 7, Grupo Especialista, Faixa I, Padrão A, 15 (quinze) horas semanais, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 25 de fevereiro de 2009. Itajaí, 04 de março de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0773/09 O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, e inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR A PEDIDO os efeitos da Portaria 2.447/ 07, de 21 de agosto de 2007, no que concerne a admissão do servidor NIVAM RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, para exercer emprego público na função de MÉDICO, do Programa da Saúde da Família, junto a Secretaria de Saúde, a contar de 02 de março de 2009. Itajaí, 09 de março de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0775/09 O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, e inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR POR ABANDONO DE EMPREGO os efeitos da Portaria 2.679/07, de 13 de setembro de 2007, no que concerne a admissão do servidor EDUARDO FELIPE MARTINELLI BALDISSERA, para exercer emprego público na função de AGENTE DE ENDEMIAS, do Programa de Redução de Danos, junto a Secretaria de Saúde, a contar de 02 de janeiro de 2009. Itajaí, 09 de março de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito PORTARIA N.º 0911/09 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando as atribuições contidas no inciso VI, do art. 44 da Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Itajaí e estabelece outras providências, RESOLVE: Art. 1º - Indicar o Chefe de Gabinete do Prefeito para a execução das atribuições contidas no inciso VI, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 150/2009, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda. Parágrafo único – As autoridades delegadas, por lei e por Portaria, subscreverão os atos de que trata este artigo sobre as identificações do nome pessoal e da denominação do cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajaí, 16 de março de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito ATOS DO GABINETE Estado de Santa Catarina Prefeitura de Itajaí Rua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

Transcript of Jornal do Município Prefeitura de Itajaí - Intranet · Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE...

Page 1: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí - Intranet · Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO INCLUINDO ... Extrato do Contrato: Termo de Rescisão

Página 1 - Ano X - Edição Nº 722 - 17 de Março de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano X - Edição Nº 722 - 17 de Março/2009

Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí

PORTARIA Nº 0407/09O Secretário de Gestão de Pessoal, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 3.059/06, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos doartigo 83, da lei 2.960 de 03 de abril de 1995, aos servidores abaixo relacionados, daSecretaria do Desenvolvimento Social, com respectiva função e período:

NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO Nº DE DIAS PERÍODO Ludovico Rogge Agente de

AtividadesAdministrativas 90 03/01/09 a 02/04/09

Silvana GonçalvesWagner Russi Educador Social 30 01/02/09 a 02/03/09Fabiana CristinaReich Ramos Auxiliar de

Serviços Gerais 05 15/12/08 a 19/12/08

Itajaí, 02 de Fevereiro de 2009.

ROGÉRIO MARTIN BENITEZSecretário de Gestão de Pessoal

ROSANE LOURDES RIBEIRO DE MATOS CASASSecretária de Assistência Social

PORTARIA Nº 0904/09O Secretário de Gestão de Pessoal, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 3.059/06, resolve AUTORIZAR, os servidores, a dirigirem veículo oficial, da Secretaria deEducação.

Alexandre Vagner CoelhoFabiano Jean FernandesCharles Roberto Petry

Valter Cardoso

Itajaí, 13 de Março de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMILIOSecretário Municipal de Administração

MARIA HEIDEMANNSecretária de Educação

PORTARIA N.º 0981/09O Secretário Municipal de Adminstração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n°3.059/06, de 05 de setembro de 2006, resolve DESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLOpara atuar na condição de Pregoeiro e CLÁUDIA RENATA QUINTINO, LEONARDOBECKERT e SERGIO GALM, para comporem a equipe de apoio nos processos licitatórios namodalidade Pregão n° 021/09 e 029/09.

Itajaí, 18 de março de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário Municipal de Administração

ROGÉRIO MARTIN BENITEZSecretário Municipal de Planejamento e Orçamento

PORTARIA N.º 0982/09O Secretário Municipal de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n°3.059/06, de 05 de setembro de 2006, resolve DESIGNAR SERGIO GALM para atuar nacondição de Pregoeiro e MARIA DA GLÓRIA PEREIRA RAMOS, LILIANE CRISTINASARMENTO SESTREM, JORGE ALBERTO DE MELLO, para comporem a equipe de apoionos processo licitatório na modalidade Pregão 028/09 - RGP e 007/09-FMS.

Itajaí, 18 de março de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário Municipal de Administração

ROGÉRIO MARTIN BENITEZSecretário Municipal de Planejamento e Orçamento

PORTARIA N.º 0734/09O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, e inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, resolve FAZER CESSAR A PEDIDO os efeitos da Portaria 0441/09,de 03 de fevereiro de 2009, no que concerne a admissão da servidora CARTON MURILOLOPES, para exercer emprego público na função de MÉDICO, do Programa da Saúde daFamília, junto a SECRETARIA DE

SAÚDE, a contar de 02 de março de 2009.

Itajaí, 04 de março de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0735/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, DAISY BRODBECK MENDIETA CORDEIRO, docargo de provimento efetivo de MÉDICA VETERINÁRIA, Categoria 7, Grupo Especialista,Faixa I, Padrão A, 15 (quinze) horas semanais, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 26de fevereiro de 2009.

Itajaí, 04 de março de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0736/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, JEAN CARLOS SIEVERT, do cargo de provimento efetivo deMÉDICO, Categoria 7, Grupo Especialista, Faixa I, Padrão A, 15 (quinze) horas semanais, daSECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 25 de fevereiro de 2009.

Itajaí, 04 de março de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0773/09O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, e inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, resolve FAZER CESSAR A PEDIDO os efeitos da Portaria 2.447/07, de 21 de agosto de 2007, no que concerne a admissão do servidor NIVAM RODRIGUESDA SILVA JÚNIOR, para exercer emprego público na função de MÉDICO, do Programa daSaúde da Família, junto a Secretaria de Saúde, a contar de 02 de março de 2009.

Itajaí, 09 de março de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0775/09O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, e inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, resolve FAZER CESSAR POR ABANDONO DE EMPREGO osefeitos da Portaria 2.679/07, de 13 de setembro de 2007, no que concerne a admissãodo servidor EDUARDO FELIPE MARTINELLI BALDISSERA, para exercer empregopúblico na função de AGENTE DE ENDEMIAS, do Programa de Redução de Danos, junto aSecretaria de Saúde, a contar de 02 de janeiro de 2009.

Itajaí, 09 de março de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

PORTARIA N.º 0911/09O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando as atribuições contidas no inciso VI, do art. 44 da LeiComplementar nº 150, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacionaldo Poder Executivo do Município de Itajaí e estabelece outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar o Chefe de Gabinete do Prefeito para a execução das atribuições contidas noinciso VI, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 150/2009, em conjunto com o SecretárioMunicipal de Fazenda.Parágrafo único – As autoridades delegadas, por lei e por Portaria, subscreverão os atos deque trata este artigo sobre as identificações do nome pessoal e da denominação do cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 16 de março de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito

ATOS DO GABINETEEstado de Santa Catarina

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

Page 2: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí - Intranet · Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO INCLUINDO ... Extrato do Contrato: Termo de Rescisão

Página 2 - Ano X - Edição Nº 722 - 17 de Março de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Extrato do Contrato: Contrato nº 053/2009Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Construtora Policons LTDA MeCNPJ: 00.000.000/0000-00Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 019/2009Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO INCLUINDOMOTORISTA E TODOS OS CUSTOS DE OPERAÇÃO.Data Assinatura: 13/03/2009Vigência: Dez mesesValor: R$ 48.752,00 (Valor estimado para os dez meses de quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e doisreais.)-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Extrato do Contrato: Contrato nº 054/2009Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Montipassos Transporte e Empreitera de Mao de Obra LTDA MeCNPJ: 10.593.627/0001-57Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 019/2009Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO INCLUINDOMOTORISTA E TODOS OS CUSTOS DE OPERAÇÃO.Data Assinatura: 13/03/2009Vigência: Dez meses.Valor: R$ 50.336,00 (Valor total para o periodo de cinquenta mil, trezentos e trinta e seis reais.)-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Extrato do Contrato: Contrato nº 055/2009Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Valdir Jose da Rosa Transportes MeCNPJ: 10.570.461/0001-53Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 019/2009Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO INCLUINDOMOTORISTA E TODOS OS CUSTOS DE OPERAÇÃO.Data Assinatura: 13/03/2009Vigência: Dez meses.

Valor: R$ 44.000,00 (Valor aproximado de quarenta e quatro mil reais.)-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Extrato do Contrato: Movimentação da Ata de Registro de Preços nº 043/2008 - 1Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Bellenzier Pneus LTDACNPJ: 73.730.129/0001-29Número do Processo: 0080007/2009Objeto: Reequilibrio economico-financeiro dos preços registrados para os itens abaixo: Item 08-Pneu p/corsa- valor da ata R$ 89,00- valor reequilibrado R$ 107,50; Item 09-Pneu p/ ducato- valor da ata R$304,00- valor reequilibrado R$ 373,92; Item 10-Pneu p/ fiat- valor da ata R$ 83,00- valor reequilibrado R$101,21; Item 12-Pneu p/ fiat palio- valor da ata R$ 94,00- valor reequilibrado R$ 115,62; Item 13-Pneu p/gol- valor da ata R$ 92,00- valor reequilibrado R$ 113,16; Item 14-Pneu p/ iveco- valor da ata R$ 250,00-valor reequilibrado R$ 307,50; Item 19-Pneu p/ pampa- valor da ata R$ 108,00- valor reequilibrado R$132,84; Item 21-Pneu p/ scenic- valor da ata R$ 158,00- valor reequilibrado R$ 194,34; Item 22 -Pneu p/sprinter- valor da ata R$ 247,00- valor reequilibrado R$ 303,81; Item 23-Pneu p/ van- valor da ata R$243,00- valor reequilibrado R$ 298,89; Item 24- Pneu p/ vectra- valor da ata R$ 126 ,00- valor reequilibradoR$ 154,98; Item 32-Pneu p/ patrola- valor da ata R$ 3.670,00- valor reequilibrado R$ 4.514,10; Item 37-Pneu p/ trabalho na arrozeira- valor da ata R$ 2.670,00- valor reequilibrado R$ 3.284,10.Data Assinatura: 20/02/2009-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Extrato do Contrato: Termo de Rescisão Amigavel do Contrato nº 004/2009Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Letras Editora LTDACNPJ: 03.334.705/0001-33Fundamento Legal: art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93Número do Processo: 0410162/2009Objeto: A rescisão amigavel do contrato para sua melhor adequação.Data Assinatura: 11/02/2009-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Extrato do Contrato: Contrato nº 060/2009Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍContratado: Paulo Abreu de FreitasCPF: 376.647.439-15Fundamento Legal: Inc. I, Art. 24 da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 8.790/08Número do Processo: 0700037/2009Objeto: Locação de um imovel situado na Rua Manoel Jose dos Santos, bairro São Vicente, Itajai (SC),visando a instalação da familia da Sra. Roseli Rodrigues Coraiola.Motivo: Em decorrencia da enchente ocasionada pelas fortes chuvas na cidade de Itajai (SC), o queprejudicou a residencia do mesmo, conforme laudo da Defesa Civil do Municipio.Data Assinatura: 05/02/2009Vigência: De 06/02/2009 a 06/08/2009Valor: R$ 3.000,00 (Valor total de tres mil reais para o periodo proposto)-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Extrato do Contrato: Contrato nº 070/2009Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍContratado: Marcelo CapistranoCPF: 021.118.939-19Fundamento Legal: Inc. I, Art. 24 da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 8.790/08Número do Processo: 0700037/2009Objeto: Locação de um imovel situado na Rua Mario Ferrari 1.105 - Fundos, Promorar, Itajai, SC, visandoa instalaçã da familia do Sr. Vilmar Andrietti.Motivo: Em decorrencia da enchente ocasionada pelas fortes chuvas na cidade de Itajai (SC), o queprejudicou a residencia do mesmo, conforme laudo da Defesa Civil do Municipio.Data Assinatura: 25/02/2009Vigência: De 25/02/2009 a 25/08/2009Valor: R$ 3.000,00 (Valor total de tres mil reais para o periodo proposto.)-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Extrato do Contrato: Contrato nº 030/2009Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍContratado: Airson Marcelo de LemosCPF: 572.330.471-20Fundamento Legal: Inc. I, Art. 24 da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 8.790/08Número do Processo: 0700037/2009Objeto: Locação de um imovel situado na Rua Adolfo Jose de Assis, bairro Cordeiros, Itajai,SC, visando ainstalação da familia da Sra. Eunice Sartori.Motivo: Em decorrencia da enchente ocasionada pelas fortes chuvas na cidade de Itajai (SC), o queprejudicou a residencia do mesmo, conforme laudo da Defesa Civil do Municipio.Data Assinatura: 03/02/2009Vigência: De 02/02/2009 a 02082009Valor: R$ 2.400,00 (Valor total de dois mil e quatrocentos reais para o periodo proposto.)-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Extrato do Contrato: Contrato nº 073/2009Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍContratado: Osmerino Pedro PereiraCPF: 291.674.189-53Fundamento Legal: Inc. I, Art. 24 da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 8.790/08Número do Processo: 0700037Objeto: Locação de um imovel situado na na Rua Rodolfo Treder 258 - Casa 04 - São João - Itajai - SC,visando a instalação da familia da Sra. Maria Silvana Galvan.Motivo: Em decorrencia da enchente ocasionada pelas fortes chuvas na cidade de Itajai (SC), o queprejudicou a residencia do mesmo, conforme laudo da Defesa Civil do Municipio.Data Assinatura: 30/01/2009Vigência: De 01/02/2009 a 01/08/2009Valor: R$ 3.000,00 (Valor total de tres mil reais para o periodo proposto.)-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 3º Termo Aditivo ao Contrato n 251/2006Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Brasil Telecom SaCNPJ: 76.535.764/0001-43Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0010037/2009Objeto: Serviços de transmissão de sinais de vídeos e dados encapsulados em protocolo TCP/IP noMunicípio.Motivo: Renovação do contrato, tendo em vista a necessidade do serviço.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/03/2009Valor: R$ 157.191,63 (Valor total para o periodo de cento e cinquenta e sete mil, cento e noventa e um reaise sessenta e tres centavos.)-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 132/2007Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍContratado: Pedro FachiniCPF: 376.114.539-04Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0110035/2009

ATOS DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃOEstado de Santa Catarina

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

Chamada do Processo Seletivo dos Estagiários Edital 003/2008.Cursos: Direito, Administração, Pedagogia, Publicidade e Educação Física

O Município de Itajaí, através da Secretaria de Administração/Gestão de Pessoas, tornapúblico a chamada dos classificados e aprovados no Processo Seletivo Edital 003/2008,homologado pelo Decreto nº 8.817, que não foram encontrados através de correspondência viaA/R às suas residências. Solicitamos que se apresentem na Diretoria de Gestão de Pessoas naPrefeitura de Itajaí, Rua: Alberto Werner nº 100 – Vila Operaria, no prazo de 48 horas após apublicação deste.

Curso: DireitoClassificação Candidato RG014 Joao Artur Gnatta Salmon 7259447-9016 Mabel Elis Bunder de Negreiros 4674309040 Silene de Moraes Sales 946359041 Thiago Lunelli 4771968-0045 Janaina Alves de Araujo 5089617054 Flavia Elias de Oliveira Lima 4.076.025055 Diego Cesar Cardozo 4436240056 Lucas Fernando Martins 4212118057 Jucelaine Izabel Inácio 4146068059 Lucassia Rodrigues Cunha 5291084-9061 Fabiana Bragatti 667236580062 Thiago Treitinger 3329681070 Carolina Tagliari Calomeno 4150361097 Braz Teodoro Junior 3864705098 Carlos Jeová Severo Junior 70920424-11100 Carolin Pinheiro Xavier 4671358-1Curso: Educação FísicaClassificação Nome RG023 Rosa Maria Pratz 49987186008 Eliane Schossler 6091787785025 Marcia Cristina Vieira dos Santos 2860755006 Antonio Luis Fermino 42339685

Curso: PedagogiaClassificação Nome RG002 Thamyres Moraes da Rosa 49989219

Curso: PublicidadeClassificação Nome RG001 Schibian Nara P. O Costa 3532652

Curso: AdministraçãoClassificação Nome RG001 Patricia Zambonim Mossocco 4260881

Itajaí, 17 de março de 2009.

MARCOS ANTONIO EMILIOSecretário de Administração

Page 3: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí - Intranet · Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO INCLUINDO ... Extrato do Contrato: Termo de Rescisão

Página 3 - Ano X - Edição Nº 722 - 17 de Março de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2009 – PREGÃO – RGP

O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativoà publicidade, conforme o artigo 3? da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que alicitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas:

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS VALOR SHVGás Brasil Ltda 1,2,3 R$ 77.294,60

TOTAL GERAL R$ 77.294,60

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário Municipal de Administração

PREGÃO Nº 007/2009 – FMSREABERTURA DE PRAZO

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde, tornapúblico, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA EM COLETA DE ANIMAIS E RESGATE DE ERRANTES, para uso da SecretariaMunicipal de Saúde do Município de Itajaí (SC), mediante as especificações e condições previstas noEdital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos eLicitações da Secretaria Municipal de Administração, à Rua Alberto Werner nº 100, das 08:00 às 12:00horas e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$10,00 (dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário eendereço.As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 31 de março de 2009, na Sala de Reuniões doDepartamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acimamencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 18 de março de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário Municipal de Administração

PREGÃO Nº 030/2009O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Prefeitura Municipal de Itajaí, à RuaAlberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO,para os SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 TRATORES RETRO-ESCAVADEIRAS, INCLUINDOOPERADORES E DEMAIS CUSTOS DE OPERAÇÃO, para uso da Secretaria Municipal de Agricultura eDesenvolvimento Rural, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos eLicitações da Secretaria Municipal de Administração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00h às 12:00h e das14:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$10,00 (dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário eendereço.As propostas serão abertas às 08:30 horas do dia 31 de março de 2009, na Sala de Reuniões doDepartamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acimamencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 18 de março de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário Municipal de Administração

PREGÃO Nº 031/2009O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Prefeitura Municipal de Itajaí, à RuaAlberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO,para os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS, mediante asespecificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alteraçõesposteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos eLicitações da Secretaria Municipal de Administração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00h às 12:00h e das

Objeto: Locação de imóvel, localizado na Rua César Augusto Dalçóquio 2379, bairro Salseiros, parainstalação do Grupo de Idosos daquela localidade.Motivo: Renovação do contrato pelo periodo de noventa dias, tendo em vista a necessidade da locação.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/03/2009Valor: R$ 1.200,00 (Valor total para o periodo de hum mil e duzentos reais.)-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 168/2007Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍContratado: Marco Otávio CachélCPF: 040.661.369-90Fundamento Legal: cláusula quinta do contrato primitivo e inciso II do art.57 da Lei 8.666/93Número do Processo: 0110035/2009Objeto: Locação de imóvel constituído de terreno com área aproximada de 1.500 m² edificado com casade alvenaria de dois pavimentos, localizado na Rua José Peeira Liberato 1120, bairro São João, quecontinuará servindo para a instalação do Centro de Referência da Mulher.Motivo: Renovação do prazo pelo periodo de noventa dias, tendo em vista a necessidade da locação e oreajuste através do IGP-M, no percentual de 9,80543%, sobre o valor mensal do contrato, a partir dejaneiro/2009.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/03/2009Valor: R$ 17.129,64 (Valor total para o periodo de dezessete mil, cento e vinte e nove reais e sessenta equatro centavos.)-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 128/2008Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍContratado: Jomar CunhaCPF: 072.881.669-53Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0700061/2009Objeto: Locação de 07 imóveis situados na Rua Paraíba, 145 - Casas 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 - CostaCavalcante, visando a instalção das famílias dos senhores: Laura Maria dos Santos, Edna Aparecida dosPrazeres, José Augusto dos Santos Lima, Jane Cleide Barbosa da Silva, Isabel Bianchini Padilha, CarolinyMartins e Valdecir Conceição, em razão do alto índice de periculosidade, em decorrência das chuvas, emsuas atuais moradias, às margens do Rio Itajaí-Açú, até a doação de casas, por este Poder Público.Motivo: Prorrogação do prazo de vigencia do contrato, tendo em vista que as familias residentes nos locais,ainda não foram contempladas com casas populares.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 01/08/2009Valor: R$ 22.050,00 (Valor total para o periodo de vinte e dois mil e cinquenta reais.)-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Extrato do Aditivo: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 097/2008Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍContratado: Maria Aparecida de JesusCPF: 939.876.179-34Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93Número do Processo: 0740161/2009Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Serli Maria Melo Siqueira, 25 - Murta, visando a instalação deSônia de Souza da Costa.Motivo: Prorrogação do prazo de vigencia do contrato, tendo em vista a que a familia da Sra. Sônia deSouza da Costa, ainda não contemplada com uma casa popular.Data Assinatura: 02/01/2009Vigência: De 01/01/2009 a 31/12/2009Valor: R$ 4.980,00 (Valor total de quatro mil, novecentos e oitenta reais.)

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2009 - FCIO Município de Itajaí, através da Fundação Cultural de Itajaí, torna público que locou, mediante Dispensade Licitação, dos senhores FRANCISCO PEREIRA DA SILVA E WANDERLENY FERREIRA DA SILVA,o imóvel situado na Rua Felipe Reiser, nº 200 – São João, município de Itajaí, pelo valor mensal de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) totalizando para o período de 12.02.2009 a 31.12.2009, a importância deR$ 23.335,70 (vinte e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), com fundamento no incisoX, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.Itajaí, 11 de fevereiro de 2009.

AGNALDO PINHEIROSuperintendente da Fundação Cultural de Itajaí

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2009A Prefeitura Municipal de Itajaí torna público que contratou, mediante Dispensa de Licitação, comfundamento no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a empresa CRISTALSERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, para prestação de serviços de organização,dobragem e distribuição das roupas doadas à população em virtude das últimas cheias que acometeramnossa cidade, pelo período máximo de 90 (noventa) dias, no valor total de R$ 121.500,00 (cento e vinte eum mil e quinhentos reais), em razão da urgência - emergência da situação.

Itajaí, 13 de março de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Administração

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2009O Município de Itajaí torna público que locou, mediante Dispensa de Licitação, com os senhores GIOVANIANDERSON MIGUEL e MICHELE MARTINS MIGUEL, o imóvel situado na Rua Osmar JordinoAlexandre, nº 238, Casa 02, Cidade Nova - Município de Itajaí - SC, pelo valor de R$ 700,00 (setecentosreais) mensais, durante o período de 13.03.2009 a 31.12.2009, totalizando R$ 6.744,00 (seis mil, setecentos equarenta e quatro reais), com fundamento no inciso X, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores.

Itajaí, 12 de março de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2009/FMSO Município de Itajaí, através do Fundo Municipal de Saúde torna público que adquiriu, medianteInexigibilidade de Licitação, com fundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores, da Empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A, medicamentos dealto custo, referente a ações judiciais em face do Município de Itajaí, a serem fornecidos durante o ano de2009, pelo valor total estimado de R$ 71.154,51 (setenta e um mil, cento e cinqüenta e quatro reais ecinqüenta e um centavos).

Itajaí, 11 de março de 2009.

DALVA MARIA RHENIUSSecretária Municipal de Saúde

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N? 019/2009 – PREGÃO

O Secretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição,atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3? da Lei8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foijulgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas:

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS VALOR ESTIMADOConstrutora PoliconsLtda – MEMontipassosTransporte eEmpreiteira de Mãode Obra Ltda – ME

Valdir José da Rosa- ME

3

2

1

R$ 48.752,00

R$ 50.336,00

R$ 44.000,00

T O T A L R$ 143.088,00

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão

Page 4: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí - Intranet · Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO INCLUINDO ... Extrato do Contrato: Termo de Rescisão

Página 4 - Ano X - Edição Nº 722 - 17 de Março de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí14:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$10,00 (dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário eendereço.As propostas serão abertas às 09:30 horas do dia 31 de março de 2009, na Sala de Reuniões do Departa-mento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 18 de março de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário Municipal de Administração

PREGÃO Nº 032/2009O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Prefeitura Municipal de Itajaí, à RuaAlberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO,para os SERVIÇOS DE ROÇAGEM E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS DO INTERIOR, mediante asespecificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alteraçõesposteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos eLicitações da Secretaria Municipal de Administração, Rua Alberto Werner, 100, das 08:00h às 12:00h e das14:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$10,00 (dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário eendereço.As propostas serão abertas às 10:30 horas do dia 31 de março de 2009, na Sala de Reuniões do Departa-mento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 18 de março de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário Municipal de Administração

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE CONTRATOS, COMPRAS E LICITAÇÕESEm cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria deAdministração, informa que se encontram registrados os preços abaixo relacionados, decorrentes doPregão Presencial n° 002/2009 FMS - Ata do Sistema de Registro de Preços 007/2009 - para fornecimentode ÓLEO DIESEL, GASOLINA COMUM e ÁLCOOL HIDRATADO, para atender a demanda do FundoMunicipal de Saúde do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Administração,a saber:

Descrição Quant.: 150.000L Vlr. Unit. R$ 2,29Item: 1 GASOLINA COMUM .Descrição Quant.: 60.000L Vlr. Unit. R$ 2,013Item: 2 ÓLEO DIESEL.Descrição Quant.: 30.000L Vlr. Unit. R$ 1,59Item: 3 ÁLCOOL HIDRATADO , SERVINDO DE COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.

Vigência: 01/03/2010.1ª Publicação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE CONTRATOS, COMPRAS E LICITAÇÕESEm cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria deAdministração, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do PregãoPresencial n° 010/2009 - Ata do Sistema de Registro de Preços 009/2009 - para fornecimento de INSUMOSPARA CONFECÇÃO DE MASSA ASFALTICA, para atender a demanda das Secretarias, Fundos eFundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria deAdministração, a saber:

Descrição Quant.: 200To Vlr. Unit. R$ 1.199,00Item: 1 EMULSÃO ASFÁLTICA RR 2C.CÓDIGO 3600Descrição Quant.: 3.000To Vlr. Unit. R$ 1.273,00Item: 2 CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO CAP-50/70. CÓDIGO 3601Descrição Quant.: 600To Vlr. Unit. R$ 2.015,00Item: 3 ASFALTO DILUIDO CM 30. CÓDIGO 3602Descrição Quant.: 3.000M³ Vlr. Unit. R$ 28,90Item: 4 RACHÃO. CÓDIGO 3953Descrição Quant.: 9.000M³ Vlr. Unit. R$ 31,30Item: 5 BRITA NÚMERO 1. CÓDIGO 3954 Descrição Quant.: 40.000M³ Vlr. Unit. R$ 31,21Item: 6 BRITA GRADUADA. CÓDIGO 3951Descrição Quant.: 40.000M³ Vlr. Unit. R$ 32,25Item: 7 PÓ DE BRITA. CÓDIGO 3952Descrição Quant.: 300To Vlr. Unit. R$ 1.206,00Item: 8 ÓLEO DE XISTO TIPO "E". CÓDIGO 3827

Vigência: 09/03/2010.1ª Publicação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, COMPRAS E LICITAÇÕESEm cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria deAdministração, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do PregãoPresencial n° 023/2009 - Ata do Sistema de Registro de Preços 010/2009 - para FORNECIMENTO DEGÁS, para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município deItajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Administração, a saber:Descrição Quant.: 847Re Vlr. Unit. R$ 31,80Item: 1 REPOSIÇÃO DE GÁS P 13. Marca: Supergasbras.Descrição Quant.: 50UN Vlr. Unit. R$ 64,80Item: 2 REPOSIÇÃO DE GAS P 20. Marca: Supergasbras.Descrição Quant.: 310UN Vlr. Unit. R$ 152,00Item: 3 REPOSIÇÃO DE GAS P 45. Marca: Supergasbras.

Vigência: 16/03/20101ª Publicação.

DECRETO Nº 8.830, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA

ATENDER DESPESAS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 47, VII e XVI, da LeiOrgânica Municipal, e com o art. 18, inciso I, da Lei nº 5.219 de 19 de dezembro de 2008 econsiderando a solicitação constante da C.I. n. 024/09 e o parecer n.013, da Secretaria deGoverno Planejamento, Orçamento e Gestão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 99.999,00 (noventae nove mil novecentos e noventa e nove reais), para atender as despesas da Secretaria deAssistência Social:

01 – Administração Direta01.09 – Secretaria de Assistência Social08.451.0004.1.0027 – Implantação do Centro Regional de Assistência Social - CRAS – Fontede Recurso 26 – Transferências de Convênios da União73 3.44.90.00 – Aplicações Diretas.......................................................................................R$.8.609,803.33.90.00/CS – Aplicações Diretas.....................................................................................R$91.389,20

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º correrá por conta do excesso dearrecadação obtido através da assinatura do convênio nº 037/2008, firmado entre a União, porintermédio do Ministério do Esporte – ME e a Prefeitura Municipal de Itajaí, com o objetivoda implantação de um núcleo de Esporte Recreativo e Lazer do Programa Esporte e Lazer daCidade – Vida Saudável, para atendimento de crianças, jovens adolescentes, adultos, idosos epessoas com necessidades especiais com praticas esportivas e de lazer no município de Itajaí.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

LEI Nº 5.247, DE 16 DE MARÇO DE 2009.AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL

ESPECIAL NO FUNDO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE.

JANDIR BELLINI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, eeu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional especial, novalor de R$ 53.720,00 (cinqüenta e três mil, setecentos e vinte reais) para atender as despesasdo Fundo Municipal de Atendimento da Criança e Adolescente:

02 – Administração Indireta02.03 – Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente04.122.0001.2.0133 – Programa de Apoio Administrativo do FMCA – Fonte de Recurso 2 –Recursos Ordinários3.33.90.00/CE – Aplicações Diretas........................................................... R$ 43.720,003.44.90.00/CE – Aplicações Diretas.............................................................R$ 10.000,00

Art. 2º O crédito adicional especial aberto no art. 1º desta Lei se dará por conta da anulação daseguinte dotação:

01- Administração Direta01.03 – Secretaria de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão

ATOS DA PROCURADORIAEstado de Santa Catarina

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N? 022/2008 – TOMADA DE PREÇOS

O Secretário de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição,atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3? da Lei8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foijulgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas:

ADJUDICATÁRIA OBJETO/ITENS VALORCR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

T O T A L R$ 1.249.038,27

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Governo, Planejamento, Orçam ento e Gestão

Contratação de empresapara executar obra deconstrução de Parque deLazer Poliesportivo,localizado na RuaVereador Telêmaco deOliveira, bairroCordeiros, município deItajaí-SC.

R$ 1.249.038,27

Page 5: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí - Intranet · Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO INCLUINDO ... Extrato do Contrato: Termo de Rescisão

Página 5 - Ano X - Edição Nº 722 - 17 de Março de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

04.122.0008.2.0025 – Gestão Financeira e Orçamentária – Fonte de Recurso 2 – RecursosOrdinários163 3.33.90.00 – Aplicações Diretas............................................................R$ 53.720,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 16 de março de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JOÃO PAULO TAVARES BASTOS GAMAProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 8.832, DE 06 DE MARÇO DE 2009.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA

ATENDER DESPESAS DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL EREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 47, VII e XVI, da LeiOrgânica Municipal, e com o art. 18, inciso II, da Lei nº 5.219 de 19 de dezembro de 2008 econsiderando a solicitação constante da C.I. n. 026/09 e o parecer n.015, da Secretaria deGoverno Planejamento, Orçamento e Gestão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 200.000,00(duzentos mil reais) para atender as despesas da Secretaria de Habitação de Interesse Social eRegularização Fundiária:

01 – Administração Direta01.23 – Secretaria de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária16.482.0005.1.0011 – Construção de Moradias Populares – Fonte de Recurso 2 – RecursosOrdinários398 3.33.50.00 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.....R$200.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º correrá por conta a anulação daseguinte dotação:

01 – Administração Direta01.23 – Secretaria de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária16.125.0005.1.0015 – Programa de Regularização Fundiária – Fonte de Recurso 2 – RecursosOrdinários323 3.33.90.00 – Aplicações Diretas...................................................................R$200.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.831, DE 06 DE MARÇO DE 2009.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA

ATENDER DESPESAS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA.

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 47, VII e XVI, da LeiOrgânica Municipal, e com o art. 18, inciso II, da Lei nº 5.219 de 19 de dezembro de 2008 econsiderando a solicitação constante da C.I. n. 027/09 e o parecer n.016, da Secretaria deGoverno Planejamento, Orçamento e Gestão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) para atender as despesas da Secretaria de Agricultura:

01 – Administração Direta01.13 – Secretaria de Agricultura04.122.0006.2.0083 – Parque de Máquinas – Fonte de Recurso 2 – Recursos Ordinários408 3.33.90.00– AplicaçõesDiretas...................................................................................R$300.000,00

Art. 2º As despesa de que trata o art. 1º correrá por conta da anulação da dotação orçamentáriaa seguir especificada:

01 – Administração Direta01.03 – Secretaria de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão04.122.0008.2.0496 – Central de Veículos – Fonte de Recurso 2 – Recursos Ordinários169 3.33.90.00 – Aplicações Diretas.................................................................................R$300.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.833, DE 06 DE MARÇO DE 2009.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA

ATENDER DESPESAS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS.

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 47, VII e XVI, da LeiOrgânica Municipal, e com o art. 18, inciso II, da Lei nº 5.219 de 19 de dezembro de 2008 e

considerando a solicitação constante da C.I. n. 025/09 e o parecer n.014, da Secretaria deGoverno Planejamento, Orçamento e Gestão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 200.000,00(duzentos mil reais) para atender as despesas da Secretaria de Obras e Serviços Municipais:

01 – Administração Direta01.12 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais04.122.0006.2.0084 – Itajaí Acesa – COSIP – Fonte de Recurso 54 – COSIP205 3.33.90.00 – Aplicações Diretas...................................................................R$200.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º correrá por conta a anulação daseguinte dotação:

01 – Administração Direta01.12 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais04.122.0006.2.0084 – Itajaí Acesa – COSIP – Fonte de Recurso 54 – COSIP207 3.44.90.00 – Aplicações Diretas...................................................................R$200.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.834, DE 11 DE MARÇO DE 2009.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA

ATENDER DESPESAS DA SECRETARIA DE PESCA.

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 47, VII e XVI, da LeiOrgânica Municipal, e com o art. 18, inciso II, da Lei nº 5.219 de 19 de dezembro de 2008 econsiderando a solicitação constante da C.I. n. 028/09 e o parecer n.018, da Secretaria deGoverno Planejamento, Orçamento e Gestão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 32.000,00 (trinta edois mil reais) para atender as despesas da Secretaria de Pesca:

01.16 – Secretaria de Pesca04.122.0007.2.0126 – Programa de Apoio Administrativo – Secretaria de Pesca – Fonte deRecurso 2 – Recursos Ordinários362 3.33.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos..... $32.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º correrá por conta a anulação daseguinte dotação:

01 – Administração Direta01.16 – Secretaria de Pesca20.122.0007.1.0092 – Peixe nos Bairros – Fonte de Recurso 2 – Recursos Ordinários13 3.33.90.00 – Aplicações Diretas......................................................................R$32.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ATOS DO PROCOMEstado de Santa Catarina

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

PORTARIA N°. 001/2009.O Procurador do Município de Itajaí, com atribuições na Procuradoria de Defesa doConsumidor de Itajaí, tendo recebido através de notícia do consumidor Antonio CarlosCunha, inscrito na OAB/SC 2.712, domicílio profissional na rua Lauro Müller, n°. 210,Centro, Itajaí, Santa Catarina a informação de que a empresa Brasil Telecom S/A, estabelecidana av. Madre Benvenuta, n°. 2080, em Florianópolis, Santa Catarina, esta prestando serviço detelefonia móvel com vícios, devido a falta de sinal do serviço de telefonia celular no BairroFazenda, da cidade de Itajaí, Santa Catarina;

RESOLVE, instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, comfundamento no artigo 4°, inc. IV e artigo 6°, § 1° do Decreto n°. 2.181/97 , para o plenoesclarecimento das possíveis irregularidades, para que posteriormente seja realizado opossível termo de ajustamento de conduta, ou no caso de este não ser obtido que se proceda oajuizamento da competente ação coletiva de consumo ou arquivamento dos autos, além deoutras providências que se entenderem convenientes, nos termos da lei. Preliminarmente,solicita:

a) a autuação da presente portaria juntamente com os documentos que a sustentem;

b) a publicação da presente portaria no Jornal Oficial do Município de Itajaí;

c) a expedição de ofício ao autor do fato, mediante AR, comunicando-o da instauração enotificando-o a comparecer a Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí;

Itajaí, 10 de fevereiro de 2009.

Page 6: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí - Intranet · Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO INCLUINDO ... Extrato do Contrato: Termo de Rescisão

Página 6 - Ano X - Edição Nº 722 - 17 de Março de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Rodrigo Aquino BucussiProcurador do Município

OAB/SC 24.813-BMatrícula 152.960-1

Procuradoria de Defesa dos Direitos do ConsumidorProcuradoria-Geral do Município de Itajaí

PORTARIA N°. 002/2009O Procurador do Município de Itajaí, com atribuições naProcuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí (PROCON/Itajaí), tendo recebido através de notícia do consumidor Sr.Elias Batista Dias, CPF 233.231.758/91, RG 7.499.879-1 eda Sra. Maria Izabel Zimmemann, CPF 352.013.639-20 ainformação de que a Caixa Econômica Federal, estabelecidana rua Lauro Muller, n°. 73, Centro, em Itajaí, Santa Catarina,esta realizando a prática abusiva denominada “vendacasada”, condicionando a venda de produtos a compra deseguro;

RESOLVE, instaurar o presente PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO PRELIMINAR, com fundamento noartigo 4°, inc. IV e artigo 6°, § 1° do Decreto n°. 2.181/97 ,para o pleno esclarecimento das possíveis irregularidades,para que posteriormente seja realizado o possível termo deajustamento de conduta, ou no caso de este não ser obtidoque se proceda o ajuizamento da competente ação coletivade consumo ou arquivamento dos autos, além de outrasprovidências que se entenderem convenientes, nos termos dalei.

Preliminarmente, solicita:

a) a autuação da presente portaria juntamente com osdocumentos que a sustentem;

b) a publicação da presente portaria no Jornal Oficial doMunicípio de Itajaí;

c) a expedição de ofício ao autor do fato, mediante AR,comunicando-o da instauração e notificando-o a comparecera Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí;

d) a expedição de ofício à polícia judiciária requisitando aabertura de inquérito policial para a apuração de crimescontra as relações de consumo;

Itajaí, 06 de março de 2009.

Rodrigo Aquino BucussiProcurador do Município

OAB/SC 24.813-BMatrícula 152.960-1

Procuradoria de Defesa dos Direitos do ConsumidorProcuradoria-Geral do Município de Itajaí

PORTARIA N°. 003/2009O Procurador do Município de Itajaí, com atribuições naProcuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí (PROCON/Itajaí), tendo recebido através de notícia do Auto deConstatação n°. 2009.0001, lavrado pelos fiscais de relaçãode consumo do PROCON de Itajaí, a informação de queBanco do Estado de Santa Catarina (BESC) estabelecido naAvenida Marcos Konder, n°. 1060, Centro, em Itajaí, SantaCatarina, não possui: guarda-volumes, sistema de controle eentrega de senha aos usuários;

RESOLVE, instaurar o presente PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO PRELIMINAR, com fundamento noartigo 4°, inc. IV e artigo 6°, § 1° do Decreto n°. 2.181/97 ,para o pleno esclarecimento das possíveis irregularidades,para que posteriormente seja realizado o possível termo deajustamento de conduta, ou no caso de este não ser obtidoque se proceda o ajuizamento da competente ação coletivade consumo ou arquivamento dos autos, além de outrasprovidências que se entenderem convenientes, nos termos dalei.

Preliminarmente, solicita:

a) a autuação da presente portaria juntamente com osdocumentos que a sustentem;

b) a publicação da presente portaria no Jornal Oficial doMunicípio de Itajaí;

c) a expedição de ofício ao autor do fato, mediante AR,comunicando-o da instauração e notificando-o a comparecera Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí;

Itajaí, 16 de março de 2009.

Rodrigo Aquino BucussiProcurador do Município

OAB/SC 24.813-BMatrícula 152.960-1

Procuradoria de Defesa dos Direitos do ConsumidorProcuradoria-Geral do Município de Itajaí

PORTARIA N°. 004/2009O Procurador do Município de Itajaí, com atribuições naProcuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí (PROCON/Itajaí), tendo recebido através de notícia do Auto deConstatação n°. 2009.0003, lavrado pelos fiscais de relaçãode consumo do PROCON de Itajaí, a informação de que aUnião de Bancos Brasileiros S.A (UNIBANCO), estabeleci-do na Avenida Sete de Setembro, n°. 1, Centro, em Itajaí,Santa Catarina, não possui: guarda-volumes, sistema decontrole e entrega de senha aos usuários, cartaz informando onúmero de contato para reclamações no PROCON(PROCON “151”);

RESOLVE, instaurar o presente PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO PRELIMINAR, com fundamento noartigo 4°, inc. IV e artigo 6°, § 1° do Decreto n°. 2.181/97 ,para o pleno esclarecimento das possíveis irregularidades,para que posteriormente seja realizado o possível termo deajustamento de conduta, ou no caso de este não ser obtidoque se proceda o ajuizamento da competente ação coletivade consumo ou arquivamento dos autos, além de outrasprovidências que se entenderem convenientes, nos termos dalei.

Preliminarmente, solicita:

a) a autuação da presente portaria juntamente com osdocumentos que a sustentem;

b) a publicação da presente portaria no Jornal Oficial doMunicípio de Itajaí;

c) a expedição de ofício ao autor do fato, mediante AR,comunicando-o da instauração e notificando-o a comparecera Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí;

Itajaí, 16 de março de 2009.

Rodrigo Aquino BucussiProcurador do Município

OAB/SC 24.813-BMatrícula 152.960-1

Procuradoria de Defesa dos Direitos do ConsumidorProcuradoria-Geral do Município de Itajaí

PORTARIA N°. 005/2009O Procurador do Município de Itajaí, com atribuições naProcuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí (PROCON/Itajaí), tendo recebido através de notícia da Sra. MariaAparecida de Farias, CPF 312.259.189-87, da Sra. AngelaMaria Adriano, CPF 469.932.409-63 e do Sr. João NilsonAlves, CPF 464.911.049-15 a informação de que a empresaLoja Casas Bahia, estabelecido na rua Hercílio Luz, n°. 460,Centro, em Itajaí, Santa Catarina, esta realizando sem asolicitação dos consumidores a venda de seguros egarantias, configurando a prática abusiva denominada“venda casada”;

RESOLVE, instaurar o presente PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO PRELIMINAR, com fundamento noartigo 4°, inc. IV e artigo 6°, § 1° do Decreto n°. 2.181/97 ,para o pleno esclarecimento das possíveis irregularidades,para que posteriormente seja realizado o possível termo deajustamento de conduta, ou no caso de este não ser obtidoque se proceda o ajuizamento da competente ação coletivade consumo ou arquivamento dos autos, além de outrasprovidências que se entenderem convenientes, nos termos dalei.

Preliminarmente, solicita:

a) a autuação da presente portaria juntamente com osdocumentos que a sustentem;

b) a publicação da presente portaria no Jornal Oficial doMunicípio de Itajaí;

c) a expedição de ofício ao autor do fato, mediante AR,comunicando-o da instauração e notificando-o a comparecera Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí;

Itajaí, 16 de março de 2009.

Rodrigo Aquino BucussiProcurador do Município

OAB/SC 24.813-BMatrícula 152.960-1

Procuradoria de Defesa dos Direitos do ConsumidorProcuradoria-Geral do Município de Itajaí

Lei Nº 5.245 de 12 de março de 2009.Institui a Política de Fomento à Economia Solidária e dáoutras providências

Ver. Luiz Carlos Pissetti, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí. Faço saber que o Poder LegislativoMunicipal votou e aprovou e eu, em face do disposto nosparágrafos 6º e 7º do art. 32 da Lei Orgânica Municipalpromulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDA POLÍTICA DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁ-RIA E SEUS AGENTES

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Fomento àEconomia Solidária no município de Itajaí, que tem pordiretriz a promoção da Economia Solidária e o desenvolvi-mento de grupos organizados autogestionários deatividades econômicas, numa perspectiva deautosustentabilidade, por meio de programas, projetos,parcerias com instituições públicas e privadas e outrasformas admitidas em lei.

Art. 2º A Economia Solidária constitui-se de iniciativas quevisam à organização, à cooperação, à gestão democrática, àsolidariedade, à distribuição eqüitativa das riquezasproduzidas coletivamente, à autogestão, ao desenvolvimen-to local integrado e sustentável, ao respeito ao equilíbriodos ecossistemas, à valorização do ser humano e do trabalho.

Parágrafo único. A formação de redes de colaboração queintegram grupos de consumidores, produtores e prestadoresde serviços para a prática do mercado solidário é prioridadeda Economia Solidária.

Art. 3º O setor da Economia Solidária é formado porempreendimentos solidários, entidades de assessoria,fomento e gestão, bem como entidades públicas e pelainiciativa privada, em caráter complementar.

Art. 4º São empreendimentos da Economia Solidária ascooperativas, associações, empresas de autogestão e outrosgrupos que preencham cumulativamente os seguintesrequisitos:

I - que sejam organizados sob os princípios da cooperação,da solidariedade, da autogestão, da sustentabilidadeeconômica e ambiental e da valorização do ser humano e dotrabalho;

II - cujos patrimônios e resultados obtidos sejam revertidospara melhoria e sustentabilidade do empreendimento edistribuídos entre seus associados;

III - que tenham por instância máxima de deliberação aassembléia geral periódica de seus associados e porinstâncias intermediárias aquelas que garantam a participa-ção direta dos associados de acordo com as características decada empreendimento;

IV - que adotem sistemas de prestação de contas detalhadas;

V - cujos associados sejam seus trabalhadores, produtores e/ou consumidores.

VI - que tenham como princípios a organização coletiva daprodução e comercialização;

VII - que as condições de trabalho sejam salubres e seguras;

VIII - que respeitem a proteção ao meio ambiente e a todas as

ATOS DA CVI

Page 7: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí - Intranet · Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO INCLUINDO ... Extrato do Contrato: Termo de Rescisão

Página 7 - Ano X - Edição Nº 722 - 17 de Março de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

formas de vida;

IX - que respeitem a eqüidade de gênero e etnia;

X - que respeitem a não utilização de mão-de-obra infantil;

XI - que utilizem à prática de preços justos;

XII - que a participação de trabalhadores e trabalhadoras nãoassociados seja limitada a 10% (dez por cento);

XIII - cuja maior remuneração, com base no trabalho, não sejasuperior a 6 (seis) vezes a menor remuneração.

Parágrafo único. O fato de a organização não dispor, ainda,de registro legal, desde que comprove a existência real ou avida regular da organização, não impede a sua participaçãono setor da Economia Solidária do município de Itajaí.

Art. 5º São Entidades de Assessoria, Fomento e Gestãoaquelas instituições para fins não econômicos que, segundoos princípios da Economia Solidária:

I - assessoram e apóiam o setor da Economia Solidária;

II - desenvolvem trabalhos de gestão no setor de EconomiaSolidária;

III – desenvolvem pesquisa, metodologias de trabalho eelaboração e sistematização de dados sobre EconomiaSolidária;

Art. 6º São Entidades Públicas os governos municipais,estadual e federal que desenvolvem programas, projetos eações no âmbito da Economia Solidária.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E INSTRUMENTOS DA ECONOMIASOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ

Art. 7º. A implementação da Política Municipal de Fomentoà Economia Solidária dar-se-á através dos seguintesinstrumentos:

I - acesso a espaço físico e bens públicos do município para ainstalação e implementação dos Centros Públicos deEconomia Solidária, Incubadoras Públicas de Empreendi-mentos Populares e Solidários, Bancos Populares eComunitários e Centros de Comércio Justo e Solidário;

a – O acesso aos espaços físicos se dará através de cessão dedireito real de uso, ou em outra forma disposta em lei;

II - assessoria técnica necessária à organização, produção ecomercialização dos produtos e serviços, bem como àelaboração de projetos de trabalhos e captação de recursos;

III - cursos de capacitação, qualificação, formação etreinamento de integrantes dos empreendimentos daEconomia Solidária;

IV - convênios com entidades públicas e privadas ;

V - acesso à Entidades de Assessoria, Fomento e Gestão e aentidades públicas para consolidação de vínculos detransferência de tecnologias;

VI - suporte técnico para recuperação de empresas portrabalhadores, em regime de autogestão;

VII - suporte jurídico e institucional para constituição eregistro dos empreendimentos da Economia Solidária;

VIII - estimular a integração entre pesquisadores, parceiros eempreendimentos;

IX - apoio à realização de eventos da Economia Solidária;

X – criação do selo de certificação de Empreendimentos daEconomia Solidária de Itajaí;Parágrafo único. Os instrumentos da Economia Solidária domunicípio de Itajaí serão geridos pela Secretaria Municipalde Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda –SEDEER, em consonância com as deliberações do ConselhoMunicipal de Economia Solidária do município de Itajaí.

Art. 8º. A destinação de espaços físicos aos fins descrito noinciso I do artigo 7º. tem por finalidade:

I - Abrigar nas dependências dos Centros Públicos deEconomia Solidária as várias iniciativas e projetos voltadosà economia solidária;

II - Promover e fomentar ações voltadas para o desenvolvi-mento da Economia Solidária;

III - disponibilizar espaço físico e infra-estrutura para odesenvolvimento de atividades que promovam a formação eorganização de trabalhadores dos empreendimentos deeconomia solidária;

IV - disponibilizar espaço físico e infra-estrutura para odesenvolvimento de atividades que promovam acomercialização e divulgação da produção dos empreendi-mentos de economia solidária;

V - Disponibilizar espaço físico e infra-estrutura para arealização de reuniões, oficinas, seminários e atividadesculturais que objetivem o desenvolvimento da economiasolidária;

Art. 9º São objetivos da Economia Solidária no municípiode Itajaí:

I - criar e consolidar os princípios e valores da EconomiaSolidária;

II – gerar trabalho e renda com qualidade de vida;

III - apoiar a organização e o registro de empreendimentos daEconomia Solidária;

IV - apoiar a criação e a comercialização de novos produtos,processos e serviços;

V - promover a agregação de conhecimento e a incorporaçãode tecnologias nos empreendimentos da Economia Solidária;

VI - integrar os empreendimentos no mercado e tornar suasatividades auto-sustentáveis,reduzindo a vulnerabilidade e prevenindo a sua falência;

VII - propor ações para a consolidação dos empreendimen-tos;

VIII - proporcionar a associação entre pesquisadores,parceiros e empreendimentos;

IX - estimular a produção intelectual sobre o tema, por meiode estudos, pesquisas, publicações e material didático deapoio aos empreendimentos da Economia Solidária;

X - fomentar a capacitação e qualificação técnica dostrabalhadores dos empreendimentos da Economia Solidária;

XI - articular os entes públicos, visando à uniformização dalegislação;

XII- constituir e manter atualizado um banco de dados com ocadastro dos empreendimentos da Economia Solidária quecumpram os requisitos desta Lei.

XIII – certificar os empreendimentos, os produtos e serviçosda Economia Solidária;

XIV – garantir a disponibilização de espaços apropriados àcomercialização de produtos e serviços dos Empreendimen-tos da Economia Solidária.

Art. 10º. Os instrumentos da Economia Solidária domunicípio de Itajaí serão geridos pela Secretaria Municipalde Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda –SEDEER, em consonância com as deliberações do ConselhoMunicipal de Economia Solidária do município de Itajaí.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO MUNICIPAL DA ECONOMIASOLIDÁRIA – CMES

Art. 11º Fica criado e incluído na estrutura organizacionalbásica da Secretaria Municipal de DesenvolvimentoEconômico, Emprego e Renda – SEDEER, em nível dedireção superior, o Conselho Municipal da EconomiaSolidária - CMES, órgão colegiado, deliberativo enormativo.

Parágrafo único. O CMES contará com uma secretariaexecutiva com a finalidade de integrar suas atividades epermitir a operacionalização de suas atividades administrati-vas.

Art. 12. O CMES definirá as políticas públicas a seremadotadas pelo município para o desenvolvimento daEconomia Solidária e terá como competências:

I - estabelecer diretrizes e detalhar a Política de EconomiaSolidária no município de Itajaí;

II - estabelecer diretrizes e os programas de alocação derecursos;

III - acompanhar e avaliar a gestão financeira, os ganhossociais e o desempenho dos programas e projetos que fazemparte da Política de Economia Solidária no município deItajaí;

IV - definir mecanismos para facilitar o acesso dosempreendimentos da Economia Solidária à Política deEconomia Solidária no município de Itajaí;

V - buscar garantias institucionais para que os empreendi-mentos da Economia Solidária possam participar daslicitações públicas;

VI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

VII – convocar e organizar a Conferência Municipal deEconomia Solidária de Itajaí

VIII – elaborar bianualmente o Plano Municipal deEconomia Solidária de Itajaí;

IX – aprovar as certificações (selo) dos empreendimentos deEconomia Solidária;

Art. 13. O CMES terá a seguinte composição:

I- Governamental

a) um representante da Secretaria de Trabalho, Emprego eRenda;

b) um representante da Secretaria de Agricultura;

c) um representante da Secretaria do Meio Ambiente;

d) um representante da Secretaria da Saúde;

e) um representante da Delegacia Regional do Trabalho;

f) um representante da Secretaria Desenvolvimento Regional.

II- Empreendimentos Econômicos Solidários e de fomento:

a) quatro representantes de entidades de empreendimentossolidários;

b) um representante de entidade de ensino superior;

c) um representante de organizações governamentais.

Parágrafo 1º.- Os representantes governamentais serãoindicados pelas respectivas Secretarias.

Parágrafo 2º.- Os membros das entidades disciplinadas nosincisos II serão indicadas através de Fórum realizados noâmbito das respectivas organizações.

Parágrafo 3º.- A nomeação do Conselho Municipal daEconomia Solidária se dará através de Decreto do Chefe doPoder Executivo.

Art.14- O funcionamento do Conselho será regido porregimento próprio.

CAPÍTULO IVDA POLÍTICA MUNICIPAL DE FORMENTO ÀECONOMIA SOLIDÁRIA EM ITAJAÍ

Do Fundo Municipal de Trabalho e Renda Solidária

Art. 15 – O Fundo Municipal de Trabalho e Renda Solidáriaterá a função de captação de recursos públicos ou privados,mediante convênios, parcerias, dotações orçamentárias,transferências, aplicação dos recursos, com o objetivo de

Page 8: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí - Intranet · Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO INCLUINDO ... Extrato do Contrato: Termo de Rescisão

Página 8 - Ano X - Edição Nº 722 - 17 de Março de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

proporciona os meios necessários para o financiamento dosempreendimentos solidários e/ou populares, visando acapacitação e qualificação profissional para geração de rendaauto-sustentável e formação cidadã.

Parágrafo 1º - O Fundo Municipal da Economia Popular eSolidária, será administrada pela secretaria de Desenvolvi-mento Econômico, Emprego e Renda.

Parágrafo 2º.- A regulamentação do Fundo Municipal deTrabalho e Renda Solidária será definida através de seuregimento interno, fiscalizada regulamente por um ConselhoMunicipal de Economia Solidária.

Art. 16.- A Política Municipal de fomento à EconomiaSolidária promoverá o apoio financeiro aos beneficiáriosdesta lei mediante os seguintes recursos que poderãoigualmente integrar o Fundo Municipal de Trabalho e RendaSolidária:

I – contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado edo Município, de sua Administração Direta e Indireta;

II – as destinações autorizadas em lei municipal dasarrecadações resultantes de consórcios, programas decooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entreo município e instituições públicas ou privadas, nacionaisou estrangeiras;

III – as contribuições resultantes de doações especificas aofundo;

IV – transferências autorizadas de recursos de outros fundos;

V – dotações orçamentárias repassadas pelo município ecréditos adicionais suplementares que a lei estabelecer notranscorrer de cada exercício;

VI - rendimentos e juros provenientes de aplicaçõesfinanceiras;

VII – outras receitas ou dotações orçamentárias autorizadaspor lei.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serãodepositados em instituição financeira com a qual oMunicípio e em conta sob a denominação do FundoMunicipal de Trabalho e Renda Solidária.

Art. 17 – Para consecução dos objetivos desta lei oMunicípio poderá celebrar convênio com entidades públicasde direito público e privado, nacional ou interacional etambém:

I – celebrar convênio com entidades de micro-créditos oubancos populares visando o repasse de linhas de créditosaos empreendimentos solidários;

II – atuar como interveniente nos contratos celebrados entreos empreendedores solidários de que trata esta lei e asentidades de micro-crédito ou bancos populares e prestaraval ou garantia fidejussória, através dos fundos de que tratao artigo 15 da lei;

III – celebrar convênios com entidades que mantém fundosrotativos solidários, visando oferecer créditos, acompanha-mento e assistência técnica às iniciativas associativas ecomunitárias de produção de bens e serviços, bem comointervir em contratos firmados entre os fundos rotativos eempreendedores na forma disposta no inciso II deste artigo.

Art. 18 – Para a implementação dos instrumentos e políticaspúblicas decorrentes desta lei o Município fará constar emseu orçamento, LDO e PPA dotação orçamentária própriapara as ações de investimento, custeio e financiamento.

Art. 19 - As despesas decorrente desta lei correrão pordotação própria e na forma disposta nesta lei.

Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Itajaí, 12 de março de 2009.

Ver. Luiz Carlos PissettiPresidente

Lei Nº 5.246 de 12 de março de 2009.Obriga o Executivo a fazer constar, em todas as leis, decretos,portarias e ordens de serviços, o nome do vereador autor doprojeto de lei que lhes deu origem.

Ver. Luiz Carlos Pissetti, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí. Faço saber que o Poder LegislativoMunicipal votou e aprovou e eu, em face do disposto nosparágrafos 6º e 7º do art. 32 da Lei Orgânica Municipalpromulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Os documentos e textos oficiais da Prefeitura deItajaí, ao promulgar ou fazer referência a Leis promulgadas,de autoria de Vereadores, deve indicar o nome dos mesmos eo respectivo número do Projeto de Lei que lhes deu origem.

Parágrafo Único - Em se tratando de vários autores, o nomede todos eles deverão constar da publicidade, semabreviações.

Art. 2º - Dentre os documentos oficiais devem ser considera-dos, além da própria lei, os decretos que regulamentam,portarias, resoluções e ordens de serviço.

Art. 3º - O Executivo deverá regulamentar a presente Lei noprazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão porconta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas senecessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Itajaí, 12 de março de 2009.

Ver. Luiz Carlos PissettiPresidente

PORTARIA Nº 142/2009NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, nostermos do Art. 38, do Regimento Interno da Câmara,RESOLVE:

NOMEAR MAURICIO ERVINO DE CARVALHO, para ocargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar(I), nível AS1-C, a contar de 05 do corrente mês.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara de Vereadores de Itajaí, 10 de março de 2009.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

PORTARIA Nº 143/2009EXONERA SERVIDOR QUE ESPECIFICA

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, nostermos do Art. 38, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

EXONERAR MARCELO DE CARVALHO, do cargo deprovimento em comissão de Assessor Parlamentar, nívelAS1-B, a contar de 05 do corrente mês.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Itajaí, 11 de março de 2009.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

PORTARIA Nº 144/2009NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, nostermos do Art. 38, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

NOMEAR MARCELO DE CARVALHO, para o cargo deprovimento em comissão de Assessor Parlamentar (I), nível

AS1-C, a contar de 05 do corrente mês.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Itajaí, 11 de março de 2009.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

PORTARIA Nº 145/2009EXONERA SERVIDOR QUE ESPECIFICA

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, nostermos do Art. 38, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

EXONERAR ANDERSON GONÇALVES DOSPRASERES, do cargo de provimento em comissão deAssessor de Gabinete, nível AS1-A, a contar de 05 docorrente mês.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Itajaí, 11 de março de 2009.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

PORTARIA Nº 146/2009NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, nostermos do Art. 38, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

NOMEAR ANDERSON GONÇALVES DOS PRASERES,para o cargo de provimento em comissão de AssessorParlamentar (II), nível AS1-D, a contar de 05 de março de2009.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 11 de março de 2009.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

Page 9: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí - Intranet · Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO INCLUINDO ... Extrato do Contrato: Termo de Rescisão

Página 9 - Ano X - Edição Nº 722 - 17 de Março de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

PORTARIA Nº 147/2009MODIFICA A NOMENCLATURA DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR E REENQUADRA

SERVIDORES.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara e de acordo com a LeiComplementar n.º 149, de 16 de fevereiro de 2009,

RESOLVE:

MODIFICAR a nomenclatura do cargo de “ASSESSOR PARLAMENTAR”, para “ASSESSORPARLAMENTAR (II) e reenquadrar os servidores abaixo relacionados à nova nomenclatura, a contar de05 de março de 2009.

Nome Cargo NívelAMÁLIA JACQUELINE FORMOSO ASSESSORA PARLAMENTAR II AS1-BANA LÚCIA DA SILVA VITORINO ASSESSORA PARLAMENTAR II AS1-BANDRESA MARIA WERNER ASSESSORA PARLAMENTAR II AS1-BANGELA MARIA MAFRA ASSESSORA PARLAMENTAR II AS1-BCLEUSA ROCHA DE LIMA MORAES ASSESSORA PARLAMENTAR II AS1-BDINORAH ODETE VIEIRA ASSESSORA PARLAMENTAR II AS1-BEDSON LUIZ PEIXOTO ASSESSOR PARLAMENTAR II AS1-BELIANE WINTER ASSESSORA PARLAMENTAR II AS1-BHÉLIO JOSÉ HESS ASSESSOR PARLAMENTAR II AS1-BJACQUELINE CASSANEGO ASSESSORA PARLAMENTAR II AS1-BJOÃO CAMPOS FILHO ASSESSOR PARLAMENTAR II AS1-BJOÃO GERCI SERAFIM ASSESSOR PARLAMENTAR II AS1-BLUIZ CARLOS ANIBELLI ASSESSOR PARLAMENTAR II AS1-BLUIZ FELIPE ERTHAL ASSESSOR PARLAMENTAR II AS1-BMARCELO LUIZ AGOSTINHO ASSESSOR PARLAMENTAR II AS1-BMARCO AURELIO VIVASFERNANDES ASSESSOR PARLAMENTAR II AS1-BPATRÍCIA MARTINS ZUCCOSABATKE ASSESSORA PARLAMENTAR II AS1-BPATRIK LEANDRO MAÇANEIROSCHNEIDER ASSESSOR PARLAMENTAR II AS1-BSIMONE REBELO ASSESSORA PARLAMENTAR II AS1-BVALDIR JOÃO BALBINO ASSESSOR PARLAMENTAR II AS1-B

Continuação da Portaria n.º 147, de 11 de março de 2009

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 11 de Março de 2009.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

PORTARIA Nº 148/2009MODIFICA A NOMENCLATURA DO CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE E REENQUADRA

SERVIDORES.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara e de acordo com a LeiComplementar n.º 149, de 16 de fevereiro de 2009,

RESOLVE:

MODIFICAR a nomenclatura do cargo de “ASSESSOR DE GABINETE”, para “ASSESSOR PARLAMEN-TAR (III) e reenquadrar os servidores abaixo relacionados à nova nomenclatura, a contar de 05 de marçode 2009.

Nome Cargo NívelAUGUSTO JOSÉ WANDERLINDE ASSESSOR PARLAMENTAR III AS1-ABRAZ CORDEIRO ASSESSOR PARLAMENTAR III AS1-ACARLA ANDREA CORREAZUCONELLI ASSESSORA PARLAMENTARIII AS1-ADANIELA DE MELO SCHRODER ASSESSORA PARLAMENTAR III AS1-AEDER IRINEU DE BORBA ASSESSOR PARLAMENTAR III AS1-AEDSON CORDEIRO ASSESSOR PARLAMENTAR III AS1-AEDSON DE CASTILHO ASSESSOR PARLAMENTAR III AS1-AELIZANGELA REGINA CARDOSO ASSESSORA PARLAMENTAR III AS1-AFABRÍCIO DE ASSIS SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR III AS1-AGICELE MARIA BOSCO ASSESSORA PARLAMENTAR III AS1-AJAILSON JACY BENTO ASSESSOR PARLAMENTAR III AS1-ALUIZ RICARDO DA ROSA ASSESSOR PARLAMENTAR III AS1-ANILSON HOFFIMANN JÚNIOR ASSESSOR PARLAMENTAR III AS1-APAOLA NIARY DE SOUZA ASSESSORA PARLAMENTAR III AS1-APRECILA TIMOTIO REBELO ASSESSORA PARLAMENTAR III AS1-ARAFAEL LAPA WERNER ASSESSOR PARLAMENTAR III AS1-ARACHEL REGINA MOREIRA ASSESSORA PARLAMENTAR III AS1-ASARA JANE TERNES ASSESSORA PARLAMENTAR III AS1-ASÉRGIO MURILO PEREIRA ASSESSOR PARLAMENTAR III AS1-ASHEILA ANAYSA JACINTO ASSESSORA PARLAMENTAR III AS1-A

Continuação da Portaria n.º 148, de 11 de março de 2009.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 11 de Março de 2009.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

PORTARIA Nº 149/2009NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do Art. 38, do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE:

NOMEAR EVANDRO COLARES, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico de Apoioas Comissões Permanentes, nível AS1-B, a contar de 05 do corrente mês.

DE-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara de Vereadores de Itajaí, 12 de março de 2009.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

PORTARIA Nº 150/2009CONCEDE AUXÍLIO-MENSALIDADE A SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no Art. 38, inciso XXX do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e nos termos daLei Complementar n.º 149, de 16.02.2009,

RESOLVE:

CONCEDER auxílio-mensalidade ao servidor Patrick Leandro Maçaneiro Schneider, do Quadro deServidores Comissionados da Câmara de Vereadores de Itajaí, no valor correspondente a cinqüenta porcento (50%) das mensalidades do curso de COMUNICAÇÃO SOCIAL – RELAÇÕES PÚBLICAS daUniversidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, a contar de 01 de janeiro de 2009.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 12 de março de 2009.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

PORTARIA Nº 151/2009NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do Art. 38, do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE:

NOMEAR RAFAEL DA CUNHA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar(IV), nível AS1-D, a contar de 05 do corrente mês.

DE-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara de Vereadores de Itajaí, 05 de março de 2009.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

PORTARIA Nº 152/2009ESTABELECE TETO PARA AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDO-

RES DA CÂMARA.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 38,incisos II e XXX do Regimento Interno, resolve:

Artº 1º - As consignações compulsórias, consistentes em descontos em folha por força de lei ou de relaçãode trabalho e previdenciário ou ainda decorrentes de mandado judicial, somadas com as consignaçõesfacultativas, assim entendidos os descontos em folha mediante autorização prévia e formal do servidor daCâmara, tais como amortizações de empréstimos, mensalidades de associações, entidades de classe,clubes, partidos políticos, compras de medicamentos, planos de saúde, seguros, médicos, ou assemelhados,não poderão, em conjunto, ultrapassar a 70% (setenta por cento) da remuneração mensal, em espécie, doservidor, excluídas verbas como gratificação natalina ou 13º salário, adicional de férias, e horas extras,sobre as quais somente serão devidos os descontos previstos em lei ou decorrentes de mandato judicial.

§ único – Dentro do limite mensal estabelecido, primeiramente se farão os descontos legais ou de relaçãode trabalho e previdenciários e ainda os decorrentes de mandato judicial; em segundo lugar asmensalidades de associações ou entidades de classe; em terceiro lugar as da área de saúde, exameslaboratoriais, médicos, etc; em quarto lugar, as relativas a aquisição de medicamentos; em quinto lugar asrelativas a compra de alimentos; em sexto as amortização das mensalidades de empréstimos consignados;e em sétimo as relativas a vestuário e demais descontos.

Artº 2º - A Câmara só consignará em folha o empréstimo feito por servidor efetivo, mediante autorizaçãoexpressa do mesmo, obedecendo ao disposto no artigo 1º, e durante o tempo de exercício do cargo, nãocabendo ao Poder Legislativo Municipal, qualquer responsabilidade, nem mesmo subsidiária, por qualquerpagamento de tais empréstimos consignados, acaso o servidor deixe de exercer o cargo efetivo porqualquer motivo.

Artº 3º - O desconto em folha para o servidor exercente de cargo comissionado, ou designadostemporariamente, só ocorrerá para os descontos previstos em lei ou de relação de trabalho e para osdecorrentes de mandado judicial e ainda, mediante autorização, as mensalidades de associações, entidadesde classe, clubes, partidos políticos, medicamentos, planos de saúde, seguros, médicos, subsistênciaalimentar, vestuário, ou asssemelhados, os quais, em conjunto, não poderão ultrapassar o valor mensal de40% (quarenta por cento) da respectiva remuneração, cujos descontos em folha poderão ser feitos, unica eexclusivamente, enquanto os mesmos estiverem no exercício do cargo e havendo saldo remanescentepoderá ser descontado do valor da rescisão ou da exoneração, não cabendo, em hipótese alguma, ao PoderLegislativo Municipal, qualquer responsabilidade sobre a dívida contraída pelo servidor.

§ único – A prioridade dos descontos em folha referentes aos servidores mencionados no caput deste artigoobedecerão a seguinte ordem: Primeiro os descontos previstos em lei ou referentes à relação de trabalho ouprevidenciária e os decorrentes de mandado judicial; Segundo: as mensalidades de associação ou entidadede classe; Terceiro: as da área de saúde, exames laboratoriais, médicos, etc; Quarto: as relativas a aquisiçãode medicamentos; Quinto: alimentação e por último as relativas a vestuário e demais descontos.

Artº 4º - As disposições em convênio que contrariem as disposições desta portaria não terão qualquereficácia.

Publique-se e cumpra-se.

Câmara de Vereadores de Itajaí, 12 de março de 2.009.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPRESIDENTE

PORTARIA Nº 153, DE 06 DE MARÇO DE 2009.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA

O Sr. CÁSSIO ROBERTO FARIAS, Secretário de Administração e Finanças da Câmara de Vereadores deItajaí, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei nº 2.791/93 e demais dispositivos aplicáveis à

Page 10: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí - Intranet · Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO INCLUINDO ... Extrato do Contrato: Termo de Rescisão

Página 10 - Ano X - Edição Nº 722 - 17 de Março de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

espécie,

RESOLVE:

Art. 1º – Nos termos do art. 1º da Lei nº 2.791, de 05 de janeiro de1993, alterada pela Lei nº 3.773, de 04 de julho de 2002, CONCEDER03 (três) meses de LICENÇA-PRÊMIO ao servidor SANDROMURILO DA COSTA, matrícula nº 10, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Assistente de Compras, relativa ao período de1º.03.2004 a 1º.03.2009, sendo que 30 (trinta) dias ficam convertidosem abono pecuniário, conforme requerido pelo servidor.

Art. 2º – O servidor gozará os 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmioem datas alternadas, sendo a primeira no período de 01 à 30 de julhode 2009, e a segunda no período de 01 à 30 de janeiro de 2010.

Cientifique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itajaí, 06 de março de 2009.

CÁSSIO ROBERTO FARIASSecretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 154/2009RETIFICA A PORTARIA N.º 141, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTI, Presidente da Câmara deVereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, com fulcro noArt. 38, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria n.º 141, de 10 de março de 2009, onde se lê“Jornalista”, leia-se “FOTÓGRAFO”.

DE-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Itajaí, 17 de março de 2009.

Ver. LUIZ CARLOS PISSETTIPresidente.

EXTRATO DE CONVÊNIOConvênio: ASPMI – Associação dos Servidores Públicos Municipaisde ItajaíObjeto: Associação voluntária dos servidores da Câmara deVereadores de Itajaí à ASPMI.Vigência: 12 (doze) mesesFundamento legal: Resolução nº 449, de 17/10/2007, Art.15 da LeiComplementar nº 149, de 16/02/2009 e Art. 38, alínea “d”, doEstatuto Social Consolidado da ASPMI.Data de assinatura: 12/03/2009.

PORTARIA Nº 054/09O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaíno uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “g”,da Lei nº 3742/02, RESOLVE:

Art.1° DEFERIR AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO da servidora IRIS DA SILVA SERPAWERNER, matrícula 3070001, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Professor II 40 Horas, Categoria “2”,com carga horária de oito horas diárias, prestados nasseguintes empresas: junto a Julio Elysio Batschaver, peloperíodo compreendido entre 18/01/1976 à 28/03/1978,sendo 02 ano(s) 02 mês(es) e 11 dia(s); junto a FundaçãoHospitalar de Santa Catarina, pelo período compreendidoentre 02/06/1978 à 31/12/1985, sendo 07 ano(s) 07 mês(es)e 00 dia(s); junto a Centro de Hematologia Itajaí Ltda, peloperíodo compreendido entre 10/01/1986 à 17/06/1986,sendo 00 ano(s) 05 mês(es) e 08 dia(s); junto a PrefeituraMunicipal de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/03/1986 à 31/03/1990, sendo 03 ano(s) 09 mês(es) e 14 dia(s);junto a Centro de Hematologia Itajaí Ltda, pelo períodocompreendido entre 01/08/1987 à 15/03/1988, sendo 00ano(s) 00 mês(es) e 00 dia(s); totalizando 5113 (cinco milcento e treze) dias, correspondendo a 14 ano(s) 00 mês(es) e03 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social –INSS, sob protocolo n°20021050.1.00021/09-5, expedidaem 26 de fevereiro de 2009.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Itajaí, 13 de março de 2009.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

ATOS DO IPIEstado de Santa Catarina

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

PORTARIA Nº 055/09O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaíno uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “g”, daLei nº 3742/02, RESOLVE:

Art.1° DEFERIR AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO da servidora RAQUEL FREITAS DEARAUJO, matrícula 1575001, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Técnica em Atividades Administrati-vas, Categoria “5”, com carga horária de oito horas diárias,prestados nas seguintes empresas: junto a PrefeituraMunicipal de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/06/1981 à 31/05/1990, sendo 09 ano(s) 00 mês(es) e 00 dia(s);totalizando 3285 (três mil duzentos e oitenta e cinco) dias,correspondendo a 09 ano(s) 00 mês(es) e 00 dia(s), conformeCertidão de Tempo de Serviço/Contribuição do InstitutoNacional do Seguro Social – INSS, sob protocolon°20021050.1.00025/09-0, expedida em 10 de março de2009.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Itajaí, 13 de março de 2009.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 056/09O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaíno uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “g”, daLei nº 3742/02, RESOLVE:

Art.1° DEFERIR AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO do servidor AFONSO CELSOCARDOSO, matrícula 442001, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Técnico em Atividades Administrati-vas, Categoria “5”, com carga horária de oito horas diárias,prestados nas seguintes empresas: junto a PrefeituraMunicipal de Itajaí, pelo período compreendido entre 01/02/1974 à 31/05/1990, sendo 16 ano(s) 04 mês(es) e 00 dia(s);junto a Sociedade Meridional de Construção Ltda, peloperíodo compreendido entre 02/05/1973 à 12/10/1973,sendo 00 ano(s) 05 mês(es) e 11 dia(s); totalizando 6121(seis mil cento e vinte um) dias, correspondendo a 16 ano(s)09 mês(es) e 11 dia(s), conforme Certidão de Tempo deServiço/Contribuição do Instituto Nacional do SeguroSocial – INSS, sob protocolo n°20021050.1.00024/09-4,expedida em 06 de março de 2009.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Itajaí, 16 de março de 2009.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 057/09O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaíno uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “g”, daLei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, comproventos integrais, nos termos do artigo 6º da EmendaConstitucional nº 41/2003, a servidora ROSEMARIFERREIRA DA ROCHA, matrícula nº 557501, ocupante docargo de provimento efetivo de Agente em Atividades deSaúde, Categoria “1”, Faixa “I”, Padrão “C”, com cargahorária de oito horas diárias, lotada na Secretaria de Saúde.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 18 de março de 2009.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 058/09O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaíno uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, alínea “g”, daLei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, comproventos integrais, nos termos do artigo 6º da EmendaConstitucional nº 41/2003, a servidora SANDRA REGINAVIANNA, matrícula nº 112909, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Professor II 40 Horas, Categoria “2”,Faixa “I”, Padrão “AI”, com carga horária de oito horasdiárias, lotada na Secretaria de Educação.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 18 de março de 2009.

NOEMI DOS SANTOS CRUZDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

Extrato do Aditivo: 2º Termo Aditivo ao Contrato 001/2007Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍContratado: SUPREV – SERVIÇOS DE CONSULTORIA EASSESSORIA EM PREVIDÊNCIA S/S LTDACNPJ: 01.505.054/0001-71Fundamento Legal: Art. 57, IV da Lei 8.666/93Objeto: consultoria e locação de software previdenciárioMotivo: necessidade da continuidade da utilização dosoftware em razão da permanente emissão de simulações,cálculos e concessões de benefícios previdenciários, eprestigiando o princípio da economicidade com vantagem aoInstituto ao manter o mesmo fornecedor.Data Assinatura: 26 de fevereiro de 2009Vigência: 13/03/2009 a 31/12/2009Valor: R$ 3.225,78 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais,setenta e oito centavos) mensais.

Extrato do Aditivo: 5º Termo Aditivo ao Contrato 004/2005Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍContratado: ORSEGUPS – ORGANIZAÇÃO DESERVIÇOS DE SEGURANÇA PRINCESA DA SERRALTDACNPJ: 83.424.762/0001-42Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei 8.666/93Objeto: serviço de monitoramentoMotivo: necessidade da continuidade da utilização doserviço em razão do princípio da economicidade comvantagem ao Instituto ao manter o mesmo fornecedor.Data Assinatura: 30 de janeiro de 2009Vigência: 1º/02/2009 a 31/12/2009Valor: R$ 391,96 (trezentos e noventa e um reais, noventa eseis centavos) mensais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍSUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍAVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA 017/09OBJETO: é a contratação de Agência de Propaganda ePublicidade para prestação de serviços necessários àatividade de comunicação social e marketing, conforme asolicitação da Assessoria de Comunicação da Superinten-dência do Porto de Itajaí, compreendendo: estudo,planejamento, consultoria técnica, criação, produção,distribuição, divulgação, veiculação e controle deprogramas e campanhas institucionais, campanhaspromocionais, material de divulgação, participação emeventos, pesquisa de opinião e mercado, bem como execuçãode outros serviços e/ou materiais, relativos à publicidade epropaganda para esta Superintendência do Porto de Itajaí;EDITAL: Os interessados poderão ler e obter o Editalcompleto no site do Porto de Itajaí, endereço:www.portoitajai.com.br/licitacao; SESSÃO DE ABERTU-RA: 04/05/2009 às 14:30 horas, na Superintendência doPorto de Itajaí.

ANTONIO AYRES DOS SANTOS JUNIORSUPERINTENDENTE

AVISO DE LICITAÇÃOCONVITE 021/09

OBJETO: a prestação de serviços de exames laboratoriaispara atender exames admissionais, periódicos e demissionaisdos servidores da Superintendência do Porto de Itajaíconforme PCMSO (Programa de Controle Médico e SaúdeOcupacional) abrangendo: hemograma completo, VDRL,glicose, colesterol, triglicerídeos, ácido úrico, parcial deurina, exame RH e exame ABO, creatinina, a serem atendidosmediante guia de benefícios sociais emitida pela Gerência deRecursos Humanos, conforme especificações do Anexo I –Projeto Básico; EDITAL: Os interessados poderão ler eobter o Edital completo no site do Porto de Itajaí, endereço:www.portoitajai.com.br/licitacao; SESSÃO DE ABERTU-RA: 24/03/2009 às 14:30 horas, na Superintendência doPorto de Itajaí.

ANTONIO AYRES DOS SANTOS JUNIORSUPERINTENDENTE

ATOS DO PORTO DE ITAJAÍEstado de Santa Catarina

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

Page 11: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí - Intranet · Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO INCLUINDO ... Extrato do Contrato: Termo de Rescisão

Página 11 - Ano X - Edição Nº 722 - 17 de Março de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

PORTARIA Nº 02/2009, DE 12 DE MARÇO DE 2009.

ALTERA O ARTIGO 7º, DA PORTARIA Nº 001, DE 06DE FEVEREIRO DE 2002.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso desuas atribuições, e de acordo com a Lei Municipal nº 3.852,de 23 de dezembro de 2002, resolve:Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º, da Portaria nº 001, de 06 defevereiro de 2002:“Art. 7º.(...)(...)II – A eleição acontecerá sempre na 1ª sexta-feira do mês deabril, no horário compreendido entre as 08h e 20h, sendoque esta ocorrerá sempre na própria unidade escolar;”Art. 2º. Esta portaria entra na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

Maria HeidemannSecretária Municipal de Educação

ATOS DA SEC. DE EDUCAÇÃO

Estado de Santa Catarina

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

EDITAL Nº 001/2008A Prefeitura de Itajaí, através da Secretaria Municipal deSaúde, torna pública a chamada dos classificados eaprovados no Processo Seletivo Público – Edital nº 001/2008 , conforme o nome descrito abaixo de acordo com anecessidade atual desta secretaria.

Cargo de Agente Comunitário de Saúde

Maria Ângela Moreira Garcia

DALVA MARIA RHENIUSSecretária de Saúde

EDITAL Nº 006/2007A Prefeitura de Itajaí, através da Secretaria Municipal deSaúde, torna pública a chamada dos classificados eaprovados no Processo Seletivo Público – Edital nº 006/2007 , conforme o nome descrito abaixo de acordo com anecessidade atual desta secretaria.

Cargo de Agente Comunitário de Saúde

Fátima Janete Rodrigues Santos

DALVA MARIA RHENIUSSecretária de Saúde

EXTRATO DE ADITIVOAditivo nº 001 ao Contrato nº 039/2008

Contratada: LEDEMAR MARTINHO DOS SANTOS – FI (AutoPosto Leão) – CNPJ: 75.270.173/0001-29. Objeto: Repactuação depreço do fornecimento de álcool etílico hidratado combustívelcomum (AEHC). Valor: R$ 1,70 (um real e setenta centavos) o litrodo combustível tipo ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍ-VEL COMUM (AEHC). Data Assinatura: 18/02/2009.

Itajaí/SC, 18 de fevereiro de 2009.

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral – SEMASA

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO ICMBIO/CEPSUL Nº 001/2009

Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃODA BIODIVERSIDADE – ICMBIO, representada por CEPSUL –CENTRO DE PESQUISA E GESTÃO DE RECURSOS PESQUEIRODO LITORAL SUDESTE E SUL. Objeto: Contratação de pessoajurídica do ramo para prestação, de forma contínua, dos serviços defornecimento de água, para o exercício de 2009. Valor estimado: R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), tendo a sua vigência cominício em 25.02.2009 e término em 24.02.2008. Data de Assinatura:25.02.2009.

Itajaí/SC, 25 de fevereiro de 2009.

Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral

ATOS DA SEMASA

Estado de Santa Catarina

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

Page 12: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí - Intranet · Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO INCLUINDO ... Extrato do Contrato: Termo de Rescisão

Página 12 - Ano X - Edição Nº 722 - 17 de Março de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Vis

ite o

Jorn

al d

o M

unic

ípio

on-lin

e

ww

w.ita

jai.s

c.g

ov.b

r/jornal