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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar. Jornal do Município Ano 23 Número 309 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/08/2013 PODER EXECUTIVO LEI Nº 7.635, DE 29 DE JULHO DE 2013. Denomina via pública do Loteamento Residencial Vivere, Bairro Desvio Rizzo, com o nome de RUA DANTE SALVADOR. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Denomina-se Rua DANTE SALVADOR a via pública do Loteamento Residencial Vivere, Bairro Desvio Rizzo, Região Administrativa 6 - Rizzo, identificada como Rua B, código 51-05-01, com testadas leste e oeste nos limites do loteamento, tendo ao norte as quadras 6067 e 6073 e ao sul as quadras 6066 e 6072. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 29 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política. Antonio Roque Feldmann, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. LEI Nº 7.636, DE 31 DE JULHO DE 2013. Institui a Política Municipal do Idoso, cria a Coordenadoria Municipal do Idoso e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º A Política Municipal do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Seção I Dos Princípios Art. 3º A Política Municipal do Idoso será regida pelos seguintes princípios: I - é obrigação da família, da sociedade e do poder público, assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária; II - o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade; III - as questões relativas ao envelhecimento humano, dizem respeito a toda a comunidade caxiense, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; IV - nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão ou coerção e/ou atentado aos seus direitos; V - o idoso será o principal agente e destinatário das transformações a serem efetivadas através dessa política; e VI - as diferenças econômicas, sociais, culturais e o respeito às tradições dos vários segmentos da sociedade caxiense, deverão ser observadas pelo poder público municipal e pela sociedade na aplicação desta Lei. Seção II Das Diretrizes Art. 4º Constituem diretrizes da Política Municipal do Idoso: I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem integração intergeracional; II - formulação e execução de políticas sociais públicas específicas ao idoso, em conformidade com o Estatuto do Idoso e com as deliberações das Conferências do Idoso em suas diferentes esferas de governo; III - destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; IV - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos de qualquer natureza a serem desenvolvidos; V - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos e/ou familiares (mantenedores) que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência, visando qualidade de vida; VI - descentralização político-administrativa, observando a distritalização e a territorialidade na implementação das políticas públicas; VII - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços, em conformidade com o Estatuto do Idoso; VIII - implementação de sistema de informações, em rede, que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada órgão municipal; IX - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento; X - atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, priorizando, entre eles, as situações de riscos e vulnerabilidades; e XI - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento, inclusive aos aspectos preventivos, visando melhoria da qualidade de vida do idoso. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E GESTÃO Art. 5º A Política Municipal do Idoso torna-se efetiva através da articulação das diversas políticas setoriais, governamentais e não governamentais e será garantida pelos seguintes órgãos: I - Conselho Municipal do Idoso; II - Fundo Municipal do Idoso; e III - Coordenadoria Municipal do Idoso. Art. 6º Compete ao Conselho Municipal do Idoso formular, coordenar, deliberar, articular, controlar, supervisionar e avaliar a Política Municipal do Idoso, com o apoio da Coordenadoria Municipal do Idoso. Art. 7º A Coordenadoria Municipal do Idoso integra a estrutura da Fundação de Assistência Social, e contará com 1 (um) coordenador, com servidores de provimento efetivo detentores de cargos técnicos e da área de apoio operacional. Art. 8º São criados os seguintes cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação de Assistência Social, de que dispõe a Lei nº 4.604, de 26 de dezembro de 1996, e suas alterações: Quantidade Denominação Código 1 Coordenador 2.2.1.1.6 1 Auxiliar de Gabinete 2.2.1.1.2 § 1º Os servidores de carreira nomeados para cargos em comissão poderão optar pela remuneração do cargo efetivo, acrescido da verba de representação equivalente ao cargo em comissão respectivo. § 2º Fazem parte desta Lei, as atribuições e os requisitos para provimento dos cargos em comissão, constantes no Anexo I. Art. 9º Compete à Coordenadoria Municipal do Idoso: I - coordenar as ações relativas à Política Municipal do Idoso; II - participar no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal do Idoso; III - coordenar a elaboração do diagnóstico da realidade do idoso no Município, articulados com as demais políticas setoriais, visando subsidiar a elaboração do Plano de Ação Governamental Integrado; IV - promover as articulações intersecretarias e estabelecer parcerias com a sociedade civil – organizações não governamentais, empresas privadas e instituições de ensino - necessárias à implementação da Política Municipal do Idoso; V - encaminhar para apreciação e deliberação do Conselho Municipal do Idoso os relatórios semestrais e anuais de atividades; VI - coordenar o cadastramento e manter o sistema de cadastro atualizado de entidades e organizações de atendimento ao idoso no Município; VII - prestar assessoramento técnico, em conjunto com as demais secretarias, às entidades e organizações de atendimento ao idoso no Município, de acordo com as diretrizes definidas pelo Conselho Municipal do Idoso; VIII - promover capacitações, simpósios, seminários e encontros específicos na área do idoso na garantia da qualidade dos serviços prestados; IX - fomentar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso, em conjunto com a rede governamental e não governamental de atendimento ao idoso; X - subsidiar nas resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal do Idoso; e XI - outras competências correlatas. Art. 10. As secretarias municipais que desenvolvem as políticas de saúde, assistência social, educação, habitação, desenvolvimento econômico, cultura, esporte, lazer, entre outras, poderão elaborar, no âmbito de suas competências, propostas visando o financiamento de programas municipais relacionados ao atendimento das necessidades de pessoas idosas, com o propósito de implementar o Plano Municipal de Ação Governamental Integrado na área do idoso, apresentando-as ao Conselho Municipal do Idoso. Art. 11. Compete à Fundação de Assistência Social custear as despesas decorrentes do custeio, capital, investimentos, manutenção, proventos e demais encargos e serviços decorrentes das atividades do Conselho Municipal do Idoso e da Coordenadoria Municipal do Idoso. CAPÍTULO IV DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS Art. 12. Na implementação da Política Municipal do Idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: I - na área da assistência social: a) prestar serviços de proteção social no âmbito da assistência social aos idosos e suas famílias, garantindo o acesso aos direitos socioassistenciais, através de ações executadas diretamente pelo gestor municipal da Assistência Social no Município ou através de parcerias e convênios com entidades ou organizações de assistência social; b) estimular iniciativas e alternativas de atendimento ao idoso, através de serviços de proteção social básica como: serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas idosas e serviço de proteção e atendimento integral à família; de serviços de proteção social especial de média complexidade como: serviço de proteção social especial para a pessoa idosa e sua família (centro-dia, domicílio do idoso, etc.); e de serviços de proteção social especial de alta complexidade como: serviço de acolhimento institucional (casa de passagem, instituições de longa permanência, albergue, residências inclusivas) e serviço de acolhimento em república; c) assessorar e monitorar a rede de assistência social que promove ações de atenção ao idoso; d) promover ações de prevenção das situações de risco social e pessoal por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários dos idosos, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), através de atendimentos sistemáticos da garantia e do acesso dos direitos sociassistenciais; e e) desenvolver serviços especiais de referência para proteger idosos vítimas de violências, abusos, abandono e negligência, de acordo com normas e legislações em vigor; II - na área de saúde: a) assegurar assistência integral ao idoso nas diferentes instâncias de atendimento do Sistema Único de Saúde conforme preconiza a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; b) garantir um protocolo de cuidados básicos específicos ao ciclo vital do idoso; c) realizar estudos epidemiológicos para identificar os principais problemas e riscos à saúde do idoso; d) desenvolver ações e programas de prevenção, proteção e recuperação à saúde do idoso; e) desenvolver atividades grupais e coletivas, com vistas à educação em saúde do idoso e suas famílias e ao incentivo de processos interativos de convivência e socialização do idoso; f) cadastramento da população idosa em base territorial; g) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde, atendendo as normas da ANVISA; h) incluir a geriatria em equipe multidisciplinar de apoio as equipes da atenção básica, através de concursos públicos municipais; i) criar serviços alternativos de saúde para o idoso, conforme estabelecido no Pacto Pela Vida, estruturando Centro de Referência em Assistência à Saúde do Idoso através de ambulatório especializado em saúde do idoso, hospital- dia geriátrico, assistência domiciliar; e j) garantir o atendimento à saúde, de acordo com a legislação em vigor; III - na área de educação: a) adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso; b) inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto, valorizando o aprendizado intergeracional;

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Jornal do Município - 30/08/2013 - página 1

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do MunicípioAno 23 Número 309 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/08/2013

PODER EXECUTIVOLEI Nº 7.635, DE 29 DE JULHO DE 2013.Denomina via pública do Loteamento Residencial Vivere, Bairro Desvio Rizzo, com o nome de RUA

DANTE SALVADOR.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se Rua DANTE SALVADOR a via pública do Loteamento Residencial Vivere, Bairro

Desvio Rizzo, Região Administrativa 6 - Rizzo, identificada como Rua B, código 51-05-01, com testadas leste e oeste nos limites do loteamento, tendo ao norte as quadras 6067 e 6073 e ao sul as quadras 6066 e 6072.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 29 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Antonio Roque Feldmann,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

LEI Nº 7.636, DE 31 DE JULHO DE 2013.Institui a Política Municipal do Idoso, cria a Coordenadoria Municipal do Idoso e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.CAPÍTULO IDA FINALIDADEArt. 1º A Política Municipal do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando

condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.CAPÍTULO IIDOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZESSeção IDos PrincípiosArt. 3º A Política Municipal do Idoso será regida pelos seguintes princípios:I - é obrigação da família, da sociedade e do poder público, assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a

efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

II - o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;

III - as questões relativas ao envelhecimento humano, dizem respeito a toda a comunidade caxiense, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

IV - nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão ou coerção e/ou atentado aos seus direitos;

V - o idoso será o principal agente e destinatário das transformações a serem efetivadas através dessa política; e

VI - as diferenças econômicas, sociais, culturais e o respeito às tradições dos vários segmentos da sociedade caxiense, deverão ser observadas pelo poder público municipal e pela sociedade na aplicação desta Lei.

Seção IIDas DiretrizesArt. 4º Constituem diretrizes da Política Municipal do Idoso:I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem

integração intergeracional;II - formulação e execução de políticas sociais públicas específicas ao idoso, em conformidade com o

Estatuto do Idoso e com as deliberações das Conferências do Idoso em suas diferentes esferas de governo;III - destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;IV - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e

avaliação das políticas, planos, programas e projetos de qualquer natureza a serem desenvolvidos;V - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento

asilar, à exceção dos idosos e/ou familiares (mantenedores) que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência, visando qualidade de vida;

VI - descentralização político-administrativa, observando a distritalização e a territorialidade na implementação das políticas públicas;

VII - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços, em conformidade com o Estatuto do Idoso;

VIII - implementação de sistema de informações, em rede, que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada órgão municipal;

IX - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

X - atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, priorizando, entre eles, as situações de riscos e vulnerabilidades; e

XI - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento, inclusive aos aspectos preventivos, visando melhoria da qualidade de vida do idoso.

CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E GESTÃOArt. 5º A Política Municipal do Idoso torna-se efetiva através da articulação das diversas políticas setoriais,

governamentais e não governamentais e será garantida pelos seguintes órgãos: I - Conselho Municipal do Idoso;II - Fundo Municipal do Idoso; eIII - Coordenadoria Municipal do Idoso.Art. 6º Compete ao Conselho Municipal do Idoso formular, coordenar, deliberar, articular, controlar,

supervisionar e avaliar a Política Municipal do Idoso, com o apoio da Coordenadoria Municipal do Idoso.Art. 7º A Coordenadoria Municipal do Idoso integra a estrutura da Fundação de Assistência Social, e

contará com 1 (um) coordenador, com servidores de provimento efetivo detentores de cargos técnicos e da área de apoio operacional.

Art. 8º São criados os seguintes cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação de Assistência Social, de que dispõe a Lei nº 4.604, de 26 de dezembro de 1996, e suas alterações:

Quantidade Denominação Código1 Coordenador 2.2.1.1.61 Auxiliar de Gabinete 2.2.1.1.2

§ 1º Os servidores de carreira nomeados para cargos em comissão poderão optar pela remuneração do cargo efetivo, acrescido da verba de representação equivalente ao cargo em comissão respectivo.

§ 2º Fazem parte desta Lei, as atribuições e os requisitos para provimento dos cargos em comissão, constantes no Anexo I.

Art. 9º Compete à Coordenadoria Municipal do Idoso:I - coordenar as ações relativas à Política Municipal do Idoso;II - participar no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal do Idoso; III - coordenar a elaboração do diagnóstico da realidade do idoso no Município, articulados com as demais

políticas setoriais, visando subsidiar a elaboração do Plano de Ação Governamental Integrado;IV - promover as articulações intersecretarias e estabelecer parcerias com a sociedade civil – organizações

não governamentais, empresas privadas e instituições de ensino - necessárias à implementação da Política Municipal do Idoso;

V - encaminhar para apreciação e deliberação do Conselho Municipal do Idoso os relatórios semestrais e anuais de atividades;

VI - coordenar o cadastramento e manter o sistema de cadastro atualizado de entidades e organizações de atendimento ao idoso no Município;

VII - prestar assessoramento técnico, em conjunto com as demais secretarias, às entidades e organizações de atendimento ao idoso no Município, de acordo com as diretrizes definidas pelo Conselho Municipal do Idoso;

VIII - promover capacitações, simpósios, seminários e encontros específicos na área do idoso na garantia da qualidade dos serviços prestados;

IX - fomentar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso, em conjunto com a rede governamental e não governamental de atendimento ao idoso;

X - subsidiar nas resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal do Idoso; eXI - outras competências correlatas.Art. 10. As secretarias municipais que desenvolvem as políticas de saúde, assistência social, educação,

habitação, desenvolvimento econômico, cultura, esporte, lazer, entre outras, poderão elaborar, no âmbito de suas competências, propostas visando o financiamento de programas municipais relacionados ao atendimento das necessidades de pessoas idosas, com o propósito de implementar o Plano Municipal de Ação Governamental Integrado na área do idoso, apresentando-as ao Conselho Municipal do Idoso.

Art. 11. Compete à Fundação de Assistência Social custear as despesas decorrentes do custeio, capital, investimentos, manutenção, proventos e demais encargos e serviços decorrentes das atividades do Conselho Municipal do Idoso e da Coordenadoria Municipal do Idoso.

CAPÍTULO IVDAS AÇÕES GOVERNAMENTAISArt. 12. Na implementação da Política Municipal do Idoso, são competências dos órgãos e entidades

públicos:I - na área da assistência social:a) prestar serviços de proteção social no âmbito da assistência social aos idosos e suas famílias, garantindo

o acesso aos direitos socioassistenciais, através de ações executadas diretamente pelo gestor municipal da Assistência Social no Município ou através de parcerias e convênios com entidades ou organizações de assistência social;

b) estimular iniciativas e alternativas de atendimento ao idoso, através de serviços de proteção social básica como: serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas idosas e serviço de proteção e atendimento integral à família; de serviços de proteção social especial de média complexidade como: serviço de proteção social especial para a pessoa idosa e sua família (centro-dia, domicílio do idoso, etc.); e de serviços de proteção social especial de alta complexidade como: serviço de acolhimento institucional (casa de passagem, instituições de longa permanência, albergue, residências inclusivas) e serviço de acolhimento em república;

c) assessorar e monitorar a rede de assistência social que promove ações de atenção ao idoso;d) promover ações de prevenção das situações de risco social e pessoal por meio do desenvolvimento

de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários dos idosos, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), através de atendimentos sistemáticos da garantia e do acesso dos direitos sociassistenciais; e

e) desenvolver serviços especiais de referência para proteger idosos vítimas de violências, abusos, abandono e negligência, de acordo com normas e legislações em vigor;

II - na área de saúde:a) assegurar assistência integral ao idoso nas diferentes instâncias de atendimento do Sistema Único de

Saúde conforme preconiza a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;b) garantir um protocolo de cuidados básicos específicos ao ciclo vital do idoso;c) realizar estudos epidemiológicos para identificar os principais problemas e riscos à saúde do idoso;d) desenvolver ações e programas de prevenção, proteção e recuperação à saúde do idoso;e) desenvolver atividades grupais e coletivas, com vistas à educação em saúde do idoso e suas famílias e ao

incentivo de processos interativos de convivência e socialização do idoso;f) cadastramento da população idosa em base territorial;g) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos

gestores do Sistema Único de Saúde, atendendo as normas da ANVISA;h) incluir a geriatria em equipe multidisciplinar de apoio as equipes da atenção básica, através de concursos

públicos municipais;i) criar serviços alternativos de saúde para o idoso, conforme estabelecido no Pacto Pela Vida, estruturando

Centro de Referência em Assistência à Saúde do Idoso através de ambulatório especializado em saúde do idoso, hospital-dia geriátrico, assistência domiciliar; e

j) garantir o atendimento à saúde, de acordo com a legislação em vigor;III - na área de educação:a) adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso;b) inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo

de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto, valorizando o aprendizado intergeracional;

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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c) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;

d) desenvolver programas que adotem modalidades de ensino à distância, adequados às condições do idoso;e) apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às

diferentes formas do saber;f) garantir e ampliar os programas de alfabetização ao idoso, em locais de fácil acesso, com metodologias e

horários adequados às condições da população idosa; eg) implementação de cursos especiais para idosos que incluirão conteúdo relativo às técnicas de

comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna; IV - na área de trabalho:a) desenvolver mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado

de trabalho, no setor público e privado;b) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores públicos,

privado e autônomo com antecedência mínima de 2 (dois) anos antes do afastamento; ec) inserir o idoso nas políticas de trabalho, emprego e renda, desenvolvidos pelo poder público e da

iniciativa privada;V - na área de urbanismo:a) fazer cumprir a legislação existente que dispõe sobre a acessibilidade e mobilidade urbana;b) fazer cumprir a NBR 9050/ABNT que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e

equipamentos urbanos, a fim de proporcionar à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos; e

c) implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;VI - na área da habitação, nos programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de

prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observando o seguinte:a) fazer cumprir a legislação vigente que garante 3% (três por cento) das unidades residenciais em cada

empreendimento para atendimento aos idosos, previsto nas legislações vigentes;b) eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;c) critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão; ed) destinação de moradias em regime de comodato ao idoso;VII - na área de cultura:a) garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;b) garantir ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos;c) incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais; ed) valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens,

como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;VIII - na área de esporte e lazer, incentivar e ampliar ações através de projetos, programas e atividades que

promovam a melhoria da qualidade de vida do idoso, o fortalecimento de vínculos, estimulando sua participação no convívio familiar e social;

IX - dos processos administrativos no Município:a) fazer cumprir a prioridade na tramitação de procedimentos administrativos da administração pública e

iniciativa privada em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância; e

b) priorizar o atendimento do idoso nos serviços públicos e privados conforme legislação vigente.Art. 13. Ficam acrescidas as alíneas “e” e “f” ao inciso V do art. 44 da Lei nº 7.491, de 1º de outubro de 2012

(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013), com a seguinte redação:“Art. 44. ……V - no órgão 05 - Fundação de Assistência Social (FAS): …e) criação e nomeação de 1 (um) cargo de Coordenador - CC 06; e (AC)f) criação e nomeação de 1 (um) cargo de Auxiliar de Gabinete - CC 02. (AC)”Art. 14. Fica acrescido o item 199 ao art. 5º da Lei nº 6.953, de 30 de junho de 2009, que dispõe sobre a

Programação Plurianual do Setor Público do Município de Caxias do Sul, englobando a Administração Direta e Indireta para os exercícios de 2010 a 2013, com a seguinte redação:

“Art. 5º ……199 - implantar a política municipal do idoso com o objetivo de assegurar os direitos sociais do idoso,

criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. (AC)”Art. 15. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas

já existentes.Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 31 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ICARGO: COORDENADORQUADRO: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADASFORMA DE PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃOCÓDIGO: 2.2.1.1.6DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:I - exercer a Coordenadoria, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo Governo

Municipal;II - programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Coordenadoria;III - promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais da respectiva

Coordenadoria;IV - submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; eV - executar outras atribuições correlatas conforme determinação superior.REQUISITOS PARA PROVIMENTO:I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, gozar das prerrogativas contidas no art. 12, § 1º, da

Constituição Federal;II - instrução: ensino superior completo;III - idade mínima: 21 (vinte e um) anos;IV - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para os candidatos do sexo masculino);V - não estar incompatibilizado para nomeação em serviço público, inclusive em razão de demissão por atos

de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo, na forma da Lei;VI - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;VII - estar apto em exame médico admissional; eVIII - apresentar documentação necessária para efetuar a nomeação.

CARGO: AUXILIAR DE GABINETEQUADRO: CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADASFORMA DE PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃOCÓDIGO: 2.2.1.1.2DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:I - auxiliar superiores hierárquicos no desempenho de suas atividades, bem como, na organização e

cumprimento da agenda respectiva;

II - auxiliar na recepção de pessoas e autoridades;III - auxiliar superiores hierárquicos nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais

chefias, servidores e com o público em geral; e IV - prestar outras atividades correlatas.REQUISITOS PARA PROVIMENTO:I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, gozar das prerrogativas contidas no art. 12, § 1º, da

Constituição Federal;II - instrução: ensino médio completo;III - idade mínima: 18 (dezoito) anos;IV - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para os candidatos do sexo masculino);V - não estar incompatibilizado para nomeação em serviço público, inclusive em razão de demissão por atos

de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo, na forma da Lei;VI - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;VII - estar apto em exame médico admissional; eVIII - apresentar documentação necessária para efetuar a nomeação.

LEI Nº 7.637, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.Aprova as Políticas Públicas e o Plano Municipal do Turismo e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Ficam aprovadas as Políticas Públicas e o Plano Municipal do Turismo de Caxias do Sul, com

duração de 10 (dez) anos, na forma do documento Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.Art. 2º A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de Turismo,

elaborar planos decenais correspondentes.Art. 3º A Política Municipal de Turismo compreende um conjunto de diretrizes estratégicas com seus

programas e objetivos e o Plano Municipal do Turismo, decorrente dessa política, compreende a incorporação das diretrizes estratégicas, os programas com seus objetivos, o elenco de subprogramas que darão origem em cada um deles, projetos estratégicos, específicos a serem elaborados pelo Poder Público, o Trade Turístico e os empreendedores do setor, de conformidade com suas especialidades, objetivos e necessidades.

§ 1º A Política e o Plano deverão obedecer os princípios constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável.

§ 2º Os programas que compreendem o Plano Municipal do Turismo são:I - planejamento e gestão;II – infraestrutura;III - formação, capacitação e qualificação profissional;IV - indicadores, estudos e pesquisas;V - integração público-privada e participação comunitária; eVI - marketing e promoção do destino.Art. 4º É de responsabilidade da Secretaria Municipal do Turismo a gestão, articulação e operação do

plano de forma particular e/ou com parcerias com entidades públicas ou privadas buscando o apoio técnico, logístico e financeiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e da conservação do patrimônio natural, cultural e turístico Municipal.

Art. 5º Cabe ao Conselho Municipal de Turismo coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Turismo, a cada 2 (dois) anos.

Art. 6º O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Turismo e dos respectivos planos decenais.

Art. 7º As alterações quanto às Políticas Públicas e ao Plano, deverão ser analisadas pela Secretaria Municipal do Turismo e aprovadas pelo Conselho Municipal do Turismo.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 5 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO IPOLÍTICAS PÚBLICAS E PLANO MUNICIPAL DO TURISMO DE CAXIAS DO SULAPRESENTAÇÃOO turismo valoriza e exalta o que foi construído e conquistado ao longo da história e a atividade turística

vem ganhando extrema importância para o desenvolvimento e crescimento das economias nacionais. Trata-se do setor econômico que mais cresce e impulsiona a geração de empregos e o incremento de renda. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o turismo é uma atividade econômica que envolve uma cadeia produtiva formada por aproximadamente 52 (cinquenta e dois) setores econômicos que gera 1 (um) em cada 9 (nove) empregos no mundo, sendo uma importante forma de inclusão social.

Este segmento é certamente um fator de desenvolvimento econômico, quando implantado de forma sustentada, proporcionando benefícios de longo prazo às economias locais, pois implica numa rede complexa de atividades econômicas envolvidas no fornecimento de alojamento, alimentação, bebidas, transportes, entretenimento e serviços aos turistas.

Caxias do Sul, conhecida como a terra da Festa Nacional da Uva, um dos polos industriais do País, sendo também referência na agricultura, no comércio e serviços, está localizada na Serra Gaúcha, um dos roteiros turísticos mais conhecidos e visitados do País.

Nossa terra destaca-se hoje no setor de turismo de negócios, já estruturado e consolidado. Contudo, há um conjunto de recursos de grande valor e potencial que devem ser implantados, desde recursos naturais, culturais e manifestações imateriais que precisam ser conhecidos, reconhecidos e vivenciados. Somos referência em infraestrutura com uma rede hoteleira de qualidade, estradas bem conservadas e de fácil acesso, asfaltamento em todos os roteiros turísticos do interior, sinalização, proximidade entre a área rural e urbana, cursos de graduação e mestrado em turismo, cursos técnicos de guia de turismo, aeroporto, serviço de saneamento e água e cidade limpa. Tudo isso sem falar nos alicerces turísticos como a gastronomia de alta qualidade e variada, na religiosidade, no tradicionalismo, nos pontos turísticos com diversos atrativos, comércio competitivo e diversificado, qualidade ambiental, vida noturna, entre outros.

Estas questões permitem considerar que temos um elenco de oportunidades para o desenvolvimento do setor tendo como base a diversidade que Caxias do Sul possui. Somos a terra da uva, do vinho, do tradicionalismo, do comer bem, da fé, do trabalho, da Festa da Uva e de grandes empresas de referência nacional e internacional. Fomos indicados como Centro de Treinamento da Copa 2014, temos uma localização geográfica privilegiada, a perspectiva de um novo aeroporto, o intenso fluxo turístico no entorno e a expectativa de exploração do turismo de inverno.

Entretanto, ainda enfrentamos algumas dificuldades relacionados com o fluxo, horários de atendimento dos restaurantes, concorrência com destinos urbanos, depredação de parques, ameaças ao patrimônio histórico, dificuldades para o empreendedorismo e inovação no segmento, pouca sinergia entre os diferentes atores, reduzida sensibilização da

JORNAL DO MUNICÍPIOPublicado em cumprimento ao que dispõe o art. 12 do ADT da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 3.810, de 10 de abril de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7.395, de 05 de maio de 1992. Rua Alfredo Chaves, 1333, Caxias do Sul/RS. Telefone 3218.6015 - Fax: 3218.6022.Editado pela Assessoria de Comunicação/Jornalismo da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.Jornalistas Responsáveis: PODER EXECUTIVO: Fabiana de Lucena - MTB 9247PODER LEGISLATIVO: Fábio Antônio Flores Rausch - MTB 13707Impressão: Empresa Jornalística Pioneiro S/A

Page 3: Jornal do Município - caxias.rs.gov.br · Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua ... para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 ... ao respeito

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 3

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

comunidade afetando na autoestima do caxiense ou de quem escolheu essa terra para viver.Para o pleno êxito, o Turismo depende de conexão entre os envolvidos, sejam os gestores públicos,

empreendedores, profissionais, prestadores de serviços e a comunidade. Cada um tem seu papel dentro do sistema para atender às expectativas dos visitantes. O Poder Público como promotor e garantidor da integração da cadeia produtiva do turismo, alinhando todos os envolvidos no processo de seu desenvolvimento e regulador responsável pela infraestrutura e os serviços básicos para o turismo. Os empreendedores, profissionais e prestadores de serviços como investidores no sistema, responsáveis pelos empregos formais e preocupados em oferecer serviços de qualidade em todo o trade. E a comunidade, que faz da hospitalidade nata e voluntária o bem receber dos visitantes e turistas.

Para tanto é necessário perceber que, criatividade, perseverança, atualização e conhecimento para organizar e estruturar o Turismo Municipal, com visão técnica, é um projeto coletivo e demanda esforço de todas as partes.

Diante disto, a definição de uma Política Municipal do Turismo que compreenda um conjunto de diretrizes estratégicas com programas e diretrizes e o Plano Municipal do Turismo decorrente dessa política que incorpore o elenco de subprogr e participação comunitária terá como objetivo desenvolver e fortalecer o turismo a partir da integração público-privada e com a inclusão e o envolvimento social da comunidade pela conscientização e pelas suas atividades econômicas, culturais, afetivas, sociais e culturais, tendo como subprogramas:

I - sensibilização, valorização e conscientização turística;II - turismo e cidadania;III - Festa Nacional da Uva;IV - Semana Municipal do Turismo; eV - relações institucionais com o trade e a iniciativa privada.2.6. Marketing e Promoção do DestinoO programa de marketing e promoção do destino terá como objetivo estabelecer um plano orientado de

promoção permanente da potencialidade turística, desenvolvendo canais de divulgação, relacionamento e comunicação do destino Caxias do Sul (serviços, roteiros e produtos) em âmbito local, regional, nacional e internacional. Terá como subprogramas:

I - marketing, comunicação e relacionamento;II - inserção nos programas regionais, estaduais e nacionais;III - feiras e eventos;IV – identidade;V - tecnologia; eVI - novos produtos.OBSERVAÇÃO: Cada programa poderá originar ao longo do processo, outros subprogramas,

complementares aos já existentes, que podem ser elaborados pela SEMTUR ou por entidades públicas e/ou privadas ligadas ao trade turístico.

3. Do Suporte Financeiro às Atividades TurísticasO suporte financeiro ao setor turístico será viabilizado por meio dos seguintes mecanismos operacionais de

canalização de recursos:I - da lei orçamentária anual;II - de fundos municipais e/ou especiais;III - de linhas de crédito de bancos e instituições oficiais;IV - de agências de fomento ao desenvolvimento regional;V - alocados pela União e pelo Estado do Rio Grande do Sul;VI - de organismos e entidades nacionais e internacionais; eVII - de parcerias com a iniciativa privada.

LEI Nº 7.638, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.Denomina via pública municipal do Loteamento Altos do Seminário II, Bairro Nossa Senhora da Saúde,

com o nome de RUA CORA MARIA YOTTI KUNZ.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA CORA MARIA YOTTI KUNZ a via pública municipal do Loteamento Altos do

Seminário II, Bairro Nossa Senhora da Saúde, Região Administrativa 2 - Santa Lúcia, identificada como Rua E, código 36-16-14, que apresenta testada nordeste na quadra 5487, testada sudoeste na Rua Rosalimbo Antonio Guerra, tendo a sudeste a quadra 5864 e a noroeste a quadra 5863.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 5 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.639, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.Oficializa via pública municipal com o nome de AVENIDA RIO BRANCO.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Oficializa-se AVENIDA RIO BRANCO a via pública municipal com início ao nordeste, com o Largo

São Pelegrino, confronta a noroeste/oeste/norte com as quadras 121, 125, 131, 132, 635, 1851, 636, 638, 639, 641, 642, novamente 639, 643, 644, 645, 646, 665, 669, 1053, 1052, 672, 674, 675, 677 e 2501 na esquina com a Rua Virgilio Curtulo. Confronta a sudeste/leste/sul com as quadras 126, 128, 130, 134, 142, 728, 729, 1589, 341, 339, 682, 1595, 576, 571, 570, 569, 573, 580, 585, 670, 671, 673, 676, 678 e 5182 na esquina com a Rua Virgilio Curtulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 5 de agosto de 2013; 138° de Colonização e 123° da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.640, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 2.653, de 25 de agosto de 1981, que denomina via pública com o nome

de AVENIDA SENADOR ALBERTO PASQUALINI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.653, de 25 de agosto de 1981, passa a ter a seguinte redação:“Art. 5º Denomina-se AVENIDA SENADOR ALBERTO PASQUALINI a via pública municipal do Bairro

São Ciro, Região Administrativa 10 - Serrano, com testada sul na BR-116 e leste na RSC-453, tendo a oeste as quadras 1840, 1842, 2077, 2076, 2075, 2074, 2092, 2155, 2161, 2164, 2165, 2169 e 2174; a leste as quadras 1841, 2073, 2086, 2162, 2163, 2166, 2168 e 2170; a sudoeste as quadras 2157, 2160, 2169 e 2174; a nordeste as quadras 2158 e 2175; a nordeste e sul a quadra 2176, e ao norte a quadra 2639. (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 7 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.641, DE 8 DE AGOSTO DE 2013.Denomina via pública municipal do Loteamento Popular Campos da Serra, Bairro São Luiz, com o nome

de RUA VEREADOR OSVALDO LACERDA DE AZAMBUJA.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA VEREADOR OSVALDO LACERDA DE AZAMBUJA a via pública municipal

do Loteamento Popular Campos da Serra, Bairro São Luiz, Região Administrativa 12 – Presidente Vargas, identificada como rua 10, código 45-02-02, com testada norte na rua identificada como rua 16, código 37-23-03, testada sul na Avenida Décio Corti Ribeiro tendo a leste as quadras 3456 e 3464 e a oeste as quadras 3457 e 3465.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 8 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.642, DE 8 DE AGOSTO DE 2013.Denomina via pública municipal do Loteamento Popular Campos da Serra, Bairro São Luiz, com o nome

de RUA WALDEMAR VICENTE VANAZZI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA WALDEMAR VICENTE VANAZZI a via pública municipal do Loteamento

Popular Campos da Serra, Bairro São Luiz, Região Administrativa 12 – Presidente Vargas, identificada como rua 01, código 45-03-01, com testada norte na rua identificada como rua 16, código 37-23-03, testada sul na Rua José Gentil Alves, tendo a leste a quadra 2339 e a oeste a quadra 2340.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 8 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.643, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.Denomina via pública do Loteamento Palermo, Bairro Panazzolo, com o nome de RUA DARCY LÉO

BUTIGNOL.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA DARCY LÉO BUTIGNOL a via pública do Loteamento Palermo, Bairro

Panazzolo, Região Administrativa 1 – Centro, identificada como Rua A, código 44-18-24, com testada norte na quadra 1959 e testada sul na Rua Santo Dalfovo, tendo a leste a quadra 1959 e a oeste as quadras 3441 e 3442.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.644, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.Denomina via pública municipal do Loteamento Popular Campos da Serra, Bairro São Luiz, com o nome

de RUA ISALTINO JOÃO SCURO.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA ISALTINO JOÃO SCURO a via pública municipal do Loteamento Popular

Campos da Serra, Bairro São Luiz, Região Administrativa 12 - Presidente Vargas, identificada como Rua 25, código 45-03-13, com testada leste na Rua Nelly Maria Allessandrini e testada oeste na rua identificada como Rua 11, código 45-02-04, tendo ao norte as quadras 3475 e 3473 e ao sul a quadra 3474.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.645, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.Institui o Dia da Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho no Município de Caxias do Sul, a ser

comemorado no dia 22 de julho.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caxias do Sul, o DIA DA PREVENÇÃO DE DOENÇAS

E ACIDENTES DE TRABALHO, o qual será comemorado, anualmente, na data de 22 de julho.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 19 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Antonio Roque Feldmann,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

LEI Nº 7.646, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.Proíbe a guarda de veículos em vias públicas do Município de Caxias do Sul pelos chamados flanelinhas e

dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica proibida a atividade de guardadores de veículos, chamados flanelinhas, nas vias e logradouros

públicos do Município de Caxias do Sul.Art. 2º Compete ao Poder Público, de forma exclusiva, a organização gratuita, a exploração de

estacionamento pago ou a cobrança de qualquer espécie de contribuição, legalmente autorizada, para estacionamento nas vias e logradouros públicos.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, através da Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, pelos Agentes de Trânsito, são os órgãos competentes para fiscalizar e coibir a exploração da atividade de que trata esta Lei.

Parágrafo único. Constatado o exercício ilegal da atividade, que é uma contravenção penal estabelecida no art. 47 do Decreto nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, poderá o agente público solicitar o comparecimento da Brigada Militar para as providências cabíveis, ou, com base nos arts. 301 e 302 do Código de Processo Penal, conduzir o infrator para a Polícia Civil.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 4.583, de 18 de dezembro de 1996.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 23 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.515, DE 6 DE JUNHO DE 2013.Abre Crédito Adicional Suplementar ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.548, de 14 de dezembro de 2012, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.743.000,00 (um milhão, setecentos e

quarenta e três mil reais), ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:

ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)

1 DIREÇÃO GERAL

17.122.116.2302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SAMAE

3.3.90.93.00.00.00.00.0400 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.000,00

2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 4

17.122.116.2307 GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - SAMAE

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00

17.122.116.2311 GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS - SAMAE

3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 229.000,00

17.128.116.2304 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - SAMAE

3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00

17.128.116.2312 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SAMAE

3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00

3 DIVISÃO COMERCIAL

17.129.116.2316 GERÊNCIA DE NEGÓCIOS - SAMAE

3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 600.000,00

5 DIVISÃO DE ÁGUA

17.512.004.2320 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO HIDRÁULICA - SAMAE

3.1.90.34.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 645.000,00

3.1.90.34.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 60.000,00

6 DIVISÃO DE ESGOTO

17.512.005.2322 GERÊNCIA DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAMAE

3.1.90.34.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 50.000,00

7 DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

17.544.004.2324 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - SAMAE

3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 2.000,00

8 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO

17.512.005.1075 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SAMAE

4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,00

17.544.004.1152 AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS - SAMAE

4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução de dotação

orçamentária no valor de R$ 1.743.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil reais):

ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)

2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA

17.122.116.2311 GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS - SAMAE

3.1.90.34.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 229.000,00

3.3.90.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 245.000,00

3.3.90.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 30.000,00

3.3.90.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 5.000,00

17.128.116.2304 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - SAMAE

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00

3 DIVISÃO COMERCIAL

17.129.116.2314 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - SAMAE

3.1.90.34.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 150.000,00

3.1.90.34.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 4.000,00

5 DIVISÃO DE ÁGUA

17.512.004.1062 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO - SAMAE

4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 60.000,00

17.512.004.2319 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA - SAMAE

3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 400.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 600.000,00

6 DIVISÃO DE ESGOTO

17.512.005.1066 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAMAE

4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00

8 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO

17.512.004.1073 EDIFICAÇÕES E REFORMAS DE IMÓVEIS OPERACIONAIS DE ÁGUA - SAMAE

4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00Caxias do Sul, 6 de junho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.526, DE 17 DE JUNHO DE 2013.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.548, de 14 de dezembro de 2012, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 856.806,87 (oitocentos e cinquenta e

seis mil, oitocentos e seis reais e oitenta e sete centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

6 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

11.334.011.2047 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA

3.3.90.39.00.00.00.00.1245 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.1013 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

4.4.90.51.00.00.00.00.0040 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 55.702,75

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.012.2085 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 40.000,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.025.2099 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE MÚSICA

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.340,00

15 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

16.122.116.2112 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.1049 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 478,70

15.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 213.217,38

26.782.001.1027 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS RURAIS

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 194.353,54

19 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO

23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL

3.3.90.32.00.00.00.00.0001 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 50.000,00

21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

28.846.000.3074 APOIO ÀS ENTIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 133.714,50Art. 2° Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir

especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 55.702,75

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 40.000,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.025.2099 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE MÚSICA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.340,00

15 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

16.482.020.2114 AÇÕES HABITACIONAIS EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS E DE RISCO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 213.217,38

15.452.001.2129 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 478,70

19 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO

23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,00Art. 3° Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 328.068,04 (trezentos e vinte e oito mil e sessenta e oito reais e quatro centavos), referente

a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de

dezembro de 2012, no vínculo 1245-Convênio 279/2011 STDS-Projeto Trabalho e Renda.Caxias do Sul, 17 de junho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.542, DE 24 DE JUNHO DE 2013.Abre Crédito Adicional Suplementar à Fundação de Assistência Social (FAS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.548, de 14 de dezembro de 2012, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e

oito mil reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

Page 5: Jornal do Município - caxias.rs.gov.br · Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua ... para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 ... ao respeito

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 5

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)

3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 3.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 300.000,00

08.243.023.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.50.43.00.00.00.00.5022 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 40.000,00

4 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA

08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00

5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.024.2476 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

3.1.90.16.00.00.00.00.5027 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00Art. 2° Servirá de recurso para atender ao constante do artigo 1º, o seguinte:a) o valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) referente a superávit financeiro verificado em 31

de dezembro de 2012, recurso livre, vínculo 0001, Banco Banrisul 04.051304.0-1;Art. 3° Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 1º as reduções a seguir especificadas,

nos respectivos valores:

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)

3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.023.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.39.00.00.00.00.5022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 40.000,00

5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.024.2476 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

3.3.50.43.00.00.00.00.5027 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 3.000,00Caxias do Sul, 24 de junho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.569, DE 5 DE JULHO DE 2013.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.548, de 14 de dezembro de 2012, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.591.801,47 (um milhão, quinhentos

e noventa e um mil, oitocentos e um reais e quarenta e sete centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

03.091.116.2021 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

3.3.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 80.000,00

3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS

04.122.030.1035 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS

4.4.90.39.00.00.00.00.1228 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 105.700,00

8 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

04.129.116.2068 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 341.331,36

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.33.00.00.00.00.0040 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.000,00

10.301.015.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

3.3.90.30.00.00.00.00.4890 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00

10.301.015.2072 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA POPULAR

3.3.90.30.00.00.00.00.4050 MATERIAL DE CONSUMO R$ 440.300,00

10.302.016.1014 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.0040 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.005,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0040 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.929,83

10.302.016.2073 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.14.00.00.00.00.4170 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 25.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.4690 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.4690 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.1244 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.300,00

10.304.017.2074 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.3.90.14.00.00.00.00.4307 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 10.934,44

3.3.90.14.00.00.00.00.4307 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 9.746,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.012.2085 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.91.00.00.00.00.0020 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 100.000,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.025.1045 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES CULTURAIS

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.101,68

14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.116.1047 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

4.4.90.51.00.00.00.00.1006 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 191.453,16

20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER

27.813.027.1034 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.000,00Art. 2° Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir

especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS

04.122.030.1035 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS

4.4.90.52.00.00.00.00.1228 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 105.700,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.016.2073 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.005,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.929,83

3.3.90.30.00.00.00.00.1244 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.300,00

3.3.90.30.00.00.00.00.4307 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.4170 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 25.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.4307 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.4690 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00

10.304.017.2074 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.3.90.39.00.00.00.00.4307 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.746,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.35.00.00.00.00.0020 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 100.000,00

20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER

27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS JUNTO À COMUNIDADE

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 6.000,00Art. 3° Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 425.433,04 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e quatro

centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 191.453,16 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta três reais e dezesseis

centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 1006-FUNTRAN;c) o valor de R$ 10.934,44 (dez mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos),

referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 4307-Centro de Referência Saúde do Trabalhador;

d) o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 4690-Programa FAEC;

e) o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 16.496 de 23.5.13;

f) o valor de R$ 440.300,00 (quatrocentos e quarenta mil e trezentos reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4050-Farmácia Básica-Programa Farmácia, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 16.496 de 23.5.13;

g) o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4890-Programa Nac. Reorientação Prof. em Saúde Pró-Saúde, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 16.496 de 23.5.13.

Caxias do Sul, 5 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.571, DE 11 DE JULHO DE 2013.Aprova loteamento denominado Loteamento Residencial Villa Marguerita.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, de acordo com as disposições da Lei nº 6.810, de 20

de dezembro de 2007,D E C R E T A:Art. 1º É aprovado, de acordo com os Processos Administrativos nºs 2008020002 e 2011016218,

o loteamento de propriedade de ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda, localizado na parte sul de Caxias do Sul, composto por um terreno urbano, constituido pelo lote administrativo nº02, da quadra nº 2984, originário do desmembramento do anterior lote 02 e aglutinação de parte do anterior lote 08, com testada para a Rua Eugênio Rech, lado par, distando 39,00m da esquina formada com a rua Bortolo Casara, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais rua Doutor Zerbini, Anita Garibaldi, Graciliano Ramos, Almeida Júnior, Presidente Costa e Silva, Juarez Nunes de Almeida, José Mazzochi, José Bernardi e limite com as quadras 2992, 4169, 4170, 4172, 4173, 4174, 5132, 5133, 5223, 5224, 5398, 5399, 5400 e 5404, possui área de 58.288,10m² (cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito metros e dez decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por duas linhas, uma de 362,22m e outra, não consecutiva, de 29,96m, ambas com atual lote 08 (anteriormente com terras de Nilson Rech e outros); a noroeste, por 129,93m, com o lote 08; ao sul, por 502,54m, com o limite das quadras 5400, 5404 e 2992 e com a rua Juarez Nunes de Almeida (anteriormente com terras de ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda, Wilian de Lima Cardoso, Neimar Mocelin, Jeferson Brizola Ribeiro, Márcia Goularte da Silva, Paulo Mueller, Luiz César Pereira Machado, Edmilson Wansetto, Rosicler Nava, Leonice Oliveira do Nascimento, João Wianey Tônus); a leste, por 166,06m, sendo parte com o limite da quadra 5133 e parte com a rua Eugênio Rech (anteriormente com terras de Rita de Lourdes Rosa Lemos e área verde do Município de Caxias do Sul); a oeste, por 106,78m sendo parte com os lotes 03, 05 e 06 e parte com a rua Eugênio Rech (anteriormente com terras de Iro Annita Rech, com terras de Herdeiros de Vitório Rech e com terras de Romeu José Trentin e outros), conforme matrícula nº 76.949, fls. 01, do Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.

§ 1º Da área total descrita no caput são destinados 13.663,95m² (treze mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), sem ônus, ao Município de Caxias do Sul, pela proprietária, para ruas e passeios públicos.

§ 2º Além da área descrita no parágrafo anterior será adjudicada ao Município de Caxias do Sul, sem

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 6

ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 11.482,17m² (onze mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), correspondente à 19,70% (dezenove vírgula setenta por cento) da área total, para os fins estabelecidos pelo art. 27 da Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, e ainda uma outra área de 1.204,93m² (um mil, duzentos e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), correspondente a 2,07% (dois vírgula sete por cento) da área total, para localização do Sistema Local de Tratamento de Esgoto – SLTE.

§ 3º A área total loteada denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 31.937,05m² (trinta e um mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

§ 4º O número total de lotes é de 101 (cento e uma) unidades, todos atendendo a testada mínima de 10 (dez) metros, e área mínima de 200m² (duzentos metros quadrados), de acordo com o que estabelece o art. 18 da Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, e ainda, com o Quadro Anexo I – Zona Residencial 4 (ZR4).

Art. 2º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso firmado pela proprietária e arquivado na Secretaria Municipal do Urbanismo, com o seguinte teor:

“TERMO DE COMPROMISSOPelo presente Termo de Compromisso, ANC COMÉRCIO DE IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA., empresa de

direito privado, com sede e foro nesta cidade, à rua Dom José Baréa, 2184, inscrita no CNPJ sob nº 91.893.065/0001-69, abaixo firmada pelo seu sócio gerente Sr. Antônio Nelmo de Castilhos, assume a responsabilidade de realizar as suas expensas as obras de infra-estrutura necessárias à urbanização do Loteamento Villa Marguerita , com área total de 58.288,10m².

As obrigações decorrentes da Lei nº 6810/2007 e da Lei Federal nº 6766/79, que a signatária propõe-se a seguir, constam no Memorial Descritivo do loteamento encontrando-se abaixo especificadas. As obras terão supervisão e fiscalização dos setores competentes da Prefeitura Municipal e serão executadas na forma do projeto aprovado pela mesma.

Obras e procedimentos a serem executados:- Canalização de água potável, conforme projeto aprovado pelo SAMAE;- Rede elétrica e de iluminação pública, conforme projeto aprovado pela RGE e SSPU, respectivamente;- Rede de esgoto pluvial, conforme projeto aprovado pela SVOP;- Rede de esgoto sanitário, conforme projeto aprovado pelo SAMAE;- Abertura de ruas na largura total dos gabaritos e greides projetados e aprovados;- Pavimentação das ruas conforme consta no Memorial Descritivo do projeto aprovado;- Cercamento das áreas institucionais, conforme Lei nº 6810/2007;- Todas as obras acima especificadas e constantes do Memorial Descritivo do loteamento terão o prazo de

conclusão de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, de acordo com Artigo 64 da Lei nº 6810/2007, a contar da data do Decreto de Aprovação do loteamento;

- A entrega das obras será efetivada pela signatária à Prefeitura Municipal, bem como, as áreas viárias e institucionais, as quais também serão transferidas ao Município, conforme a Lei nº 6810/2007, sem ônus a este;

- Para garantia e execução das obras constantes do presente Termo de Compromisso, a signatária propõe-se a hipotecar os seguintes lotes em favor do Município:

Quadra “5400” : Lotes 38, 39, 40, 41, 42 e 43 = 06 lotes;Quadra “6325” : Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 13 e 15 = 12 lotes;Quadra “5404” : Lotes 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 = 08 lotes;Quadra “6326” : Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 = 07 lotes;Quadra “6327” : Lotes 06 = 01 lote.Totalizando 34 lotes, correspondendo a 33,66% dos lotes obtidos pelo parcelamento.Marcos Geodésicos: Comprometemo-nos a instalar dois marcos geodésicos intervisíveis dentro da área,

conforme previsto na Lei Municipal nº 7.229, de 9 de dezembro de 2010 – RCMGeo.Caxias do Sul, 24 de maio de 2013.Proprietário:____________________________________ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda.”Art. 3º As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 6.810, de 2007, além das já fixadas, que a proprietária

do loteamento propõe-se a cumprir, serão executadas na forma da referida Lei, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.

Art. 4º O presente loteamento foi inscrito sob o nº 437 no Livro de Registro de Loteamentos da Secretaria Municipal do Urbanismo, em 11 de julho de 2013.

Art. 5º Sobre a área do loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo art. 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Ofício de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições do caput a hipoteca, em favor do Município, dos lotes descritos no art. 2º, Termo de Compromisso.

Art. 6º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda., compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

§ 1º A proprietária do loteamento de que trata este Decreto fica obrigada, sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto no art. 18 da Lei referida no caput do presente artigo.

§ 2º Ocorrendo a hipótese de que trata o art. 38 da Lei referida no caput do presente artigo, deverão os adquirentes de lotes proceder na forma estabelecida pela citada Lei.

§ 3º Ao adotar o procedimento de que trata o § 1º deste artigo, a loteadora requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.

§ 4º A loteadora obriga-se a cumprir e respeitar todos os termos emanados da Lei Municipal nº 6.810, de 2007, deste Decreto e da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade da aprovação do loteamento.

Art. 7º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para realização das condições impostas pela Lei de Loteamentos de Caxias do Sul, e não concluídas conforme prometido pela proprietária, o promitente comprador deverá suspender o pagamento das prestações ao promitente vendedor, passando a depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou agência no Município. O recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada para todos os efeitos.

Art. 8º Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 2º, Termo de Compromisso, do presente Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca entregue ao Poder Público Municipal no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 9º Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pela loteadora com respeito às obras de urbanização começam a fluir e contar da data de publicação do presente Decreto.

Art. 10. O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a competente inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Caxias do Sul, dos imóveis descritos nos §§ 1º e 2º do art. 1º, bem assim com a inscrição, no mesmo Registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso de que trata o art. 2º, relativamente a 34 (trinta e quatro) lotes referidos na parte final do citado Termo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 11 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Fábio Scopel Vanin,SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO

DECRETO Nº 16.573, DE 15 DE JULHO DE 2013.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.548, de 14 de dezembro de 2012, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 209.157,45 (duzentos e nove mil, cento e

cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)

3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.023.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 1.000,00

4 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA

08.242.022.2456 MANUTENÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 90.000,00

5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.024.2463 DESPESAS DO FMAS PARA PROJETOS E AÇÕES EMERGENCIAIS

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 1.500,00

08.244.024.2476 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

3.1.90.11.00.00.00.00.5027 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 55.400,00

3.1.90.46.00.00.00.00.5027 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 4.600,00

3.3.50.43.00.00.00.00.5027 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 56.657,45Art. 2° Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º, o seguinte:a) o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) referente a superávit financeiro verificado em 31 de

dezembro de 2012, recurso livre, vínculo 0001, Banco Banrisul 04.149895.0-2;b) o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) referente a superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de

2012, recurso FMDCA, vínculo 0001, Banco Banrisul 04.157.620.0-5;c) o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) referente a superávit financeiro verificado em 31 de dezembro

de 2012, recurso livre, vínculo 0001, Banco Banrisul 04.051304.0-1.Art. 3° Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 1º as reduções a seguir especificadas,

nos respectivos valores:

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)

5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.024.2476 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

3.3.20.93.00.00.00.00.5027 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 56.657,45

3.3.50.43.00.00.00.00.5027 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 60.000,00Caxias do Sul, 15 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.574, DE 15 DE JULHO DE 2013.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.548, de 14 de dezembro de 2012, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 965.389,81 (novecentos e sessenta

e cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO04.122.116.2023 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 565,003 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS04.122.116.2032 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS3.1.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 721,76

6 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

04.122.116.2045 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 93.502,4711.334.011.2195 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE INCLUSÃO E ALFABETIZAÇÃO DIGITAL - CIAD3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.550,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.015.1013 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE4.4.90.51.00.00.00.00.0040 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 697.604,2010.301.015.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE3.3.90.39.00.00.00.00.4890 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,0010.302.016.2073 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE3.3.90.39.00.00.00.00.4010 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 366,1314 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.116.1047 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

4.4.90.51.00.00.00.00.1009 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 60.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.1049 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.940,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.006.1050 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES AMBIENTAIS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000,00

Page 7: Jornal do Município - caxias.rs.gov.br · Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua ... para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 ... ao respeito

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 7

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

18 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.122.116.2145 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3.3.90.30.00.00.00.00.1111 MATERIAL DE CONSUMO R$ 138,513.3.90.30.00.00.00.00.1111 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1,74

Art. 2° Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

04.122.116.2023 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 565,00

6 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

11.334.011.2047 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 93.502,47

11.334.011.2195 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE INCLUSÃO E ALFABETIZAÇÃO DIGITAL - CIAD

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.550,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.016.2073 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.37.00.00.00.00.0040 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 697.604,20

14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.002.2106 FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.30.00.00.00.00.1009 MATERIAL DE CONSUMO R$ 60.000,00

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.001.2121 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE CRIÚVA

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.940,00Art. 3° Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 5.721,76 (cinco mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), referente a parte

do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 138,51 (cento e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), referente a parte do superávit

financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 1111-Patrocínio Banco do Brasil Concurso Melhores Vinhos de Caxias do Sul;

c) o valor de R$ 366,13 (trezentos e sessenta e seis reais e treze centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 4010-Gestão Básica-Programa Município Resolve;

d) o valor de R$ 1,74 (um real e setenta e quatro centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1111-Patrocínio Banco do Brasil Concurso Melhores Vinhos de Caxias do Sul, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 16.496 de 23.5.13;

e) o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4890-Programa Nac. Reorientação Prof. em Saúde Pró-Saúde, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 16.496 de 23.5.13.

Caxias do Sul, 15 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.577, DE 19 DE JULHO DE 2013.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal nº 7.548, de 14 de dezembro de 2012, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos

mil reais) com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)

1 PRESIDÊNCIA

08.122.116.2452 GESTÃO E CONTROLE SOCIAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 138.000,00

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 8.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 42.400,00

2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA FAS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 217.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 80.000,00

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 20.000,00

08.131.116.2454 ATENDIMENTO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE DA FAS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00

3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.023.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 88.000,00

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 400.000,00

4 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA

08.241.021.2455 FORTALECIMENTO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00

08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 700.000,00

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 36.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 150.000,00

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 500.600,00Art. 2° Servirá de recurso para atender ao constante do artigo 1º, o seguinte:a) o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), referente ao superávit financeiro do

Órgão 02 - Executivo Administração Direta, verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 0001, recurso livre, o valor será repassado através da conta de interferência ativa 6.1.2.1.2.00.00.03.01.08, autorizado pela Lei Municipal n° 7.619, de 17 de junho de 2013.

Caxias do Sul, 19 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.Antonio Roque Feldmann,

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPALDECRETO Nº 16.578, DE 19 DE JULHO DE 2013.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL EM EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal nº 7.548, de 14 de dezembro de 2012, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.209.663,38 (dois milhões, duzentos e

nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.94.00.00.00.00.0040 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 17.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.012.2085 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.50.43.00.00.00.00.0020 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 630.000,00

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.550.000,00

21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.019.1108 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DE AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

4.4.20.93.00.00.00.00.1052 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 12.663,38Art. 2° Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º:a) o valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), referente a parte do superávit

financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 12.663,38 (doze mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), referente

a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 1052-CONVÊNIO 722412/2009 PRONASCI Fortalec. Instit. Seg. Pública;

c) o valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 20-MDE, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 16.579 de 22.7.13;

d) o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 16.579 de 22.7.13.

Caxias do Sul, 19 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.Antonio Roque Feldmann,

PREFEITO MUNICIPALEM EXERCÍCIO.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.580, DE 22 DE JULHO DE 2013.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL EM EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal nº 7.548, de 14 de dezembro de 2012, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.268.233,96 (dez milhões, duzentos e

sessenta e oito mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

6 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,TRABALHO E EMPREGO

04.122.116.2045 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 23.520,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.1013 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

4.4.90.52.00.00.00.00.0040 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 15.000,00

10.301.015.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

3.3.90.93.00.00.00.00.4011 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 37.632,00

10.302.016.1014 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.0040 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 15.000,00

10.302.016.2073 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.50.43.00.00.00.00.4590 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 2.200.000,00

3.3.90.14.00.00.00.00.0040 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 10.000,00

3.3.90.14.00.00.00.00.4220 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 10.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.100.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 736.968,63

3.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.438.938,00

3.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 960.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.4690 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 309.949,21

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 8

3.3.90.39.00.00.00.00.4690 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 311.571,07

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.122.116.2075 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00

12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.50.43.00.00.00.00.0020 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 300.000,00

12.365.012.2085 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.50.43.00.00.00.00.0020 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 267.856,00

15 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

16.482.020.1024 PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIAS POPULARES

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 680,00

19 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO

23.695.010.2200 APOIO A REALIZAÇÃO DA FESTA DA UVA E FEIRA AGROINDUSTRIAL

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.500.000,00

21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.019.1108 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DE AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 21.671,05

08.244.019.2172 MANUTENÇÃO DAS HORTAS COMUNITÁRIAS

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 7.448,00Art. 2° Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir

especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

6 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,TRABALHO E EMPREGO

04.122.116.2045 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 23.520,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.100.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.4011 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 37.632,00

10.302.016.2073 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.36.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 800.000,00

3.3.90.47.00.00.00.00.4590 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 160.000,00

28.846.000.3075 APOIO A ENTIDADES RELACIONADAS A SAÚDE PÚBLICA

3.3.50.41.00.00.00.00.0040 CONTRIBUIÇÕES R$ 40.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.122.116.2075 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00

15 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO

16.482.020.1024 PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIAS POPULARES

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 680,00

21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

08.244.019.2173 MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 7.448,00

Art. 3° Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 1.521.671,05 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta e um reais e

cinco centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de

dezembro de 2012, no vínculo 4220-Cuca Legal-CAPS;c) o valor de R$ 736.968,63 (setecentos e trinta e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e

três centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade;

d) o valor de R$ 309.949,21 (trezentos e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 4690-Programa FAEC;

e) o valor de R$ 567.856,00 (quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 20-MDE, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 16.579 de 22.7.13;

f) o valor de R$ 3.638.938,00 (três milhões, seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 16.579 de 22.7.13;

g) o valor de R$ 311.571,07 (trezentos e onze mil, quinhentos e setenta e um reais e sete centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4690-Programa FAEC, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 16.579 de 22.7.13.

Caxias do Sul, 22 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.Antonio Roque Feldmann,

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.582, DE 24 DE JULHO DE 2013.Abre Crédito Adicional Suplementar ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM SAÚDE.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL EM EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal nº 7.548, de 14 de dezembro de 2012, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 175.400,00 (cento e setenta e cinco mil e quatrocentos reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir:

ÓRGÃO 4 IPAM - SAÚDE

2 BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

10.302.116.2415 ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SEGURADOS DO IPAM

3.3.90.93.00.00.00.00.0400 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 170.000,00

10.302.116.2419 MANUTENÇÃO DOS CONSULTÓRIOS DENTÁRIOS DO IPAM

3.1.90.08.00.00.00.00.0400 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 5.400,00Art. 2° Servirá de recurso para atender o constante no artigo 1º, a redução da dotação a seguir especificada,

no respectivo valor:

ÓRGÃO 4 IPAM - SAÚDE

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 175.400,00Caxias do Sul, 24 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Antonio Roque Feldmann,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.583, DE 24 DE JULHO DE 2013.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL EM EXERCíCIO, usando das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal nº 7.548, de 14 de dezembro de 2012, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.850.000,00 (quatro milhões, oitocentos

e cinquenta mil reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.016.2073 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.50.43.00.00.00.00.0040 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 4.850.000,00Art. 2° Servirá de recurso para atender o constante do artigo 1º, o excesso de arrecadação verificado no

presente exercício no vínculo 40-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 16.579 de 22.7.13.Caxias do Sul, 24 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Antonio Roque Feldmann,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.585, DE 24 DE JULHO DE 2013.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL EM EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal nº 7.548, de 14 de dezembro de 2012, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.169,10 (quatro mil, cento e sessenta e

nove reais e dez centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.019.1108 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DE AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

4.4.90.52.00.00.00.00.1236 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.536,70

06.181.019.2168 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

3.3.20.93.00.00.00.00.1236 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 632,40Art. 2° Servirá de recurso para atender o constante do artigo 1º, o superávit financeiro verificado em 31 de

dezembro de 2012 no vínculo 1236-Convênio SENASP/MJ nº 750828/2010 Guarda Municipal.Caxias do Sul, 24 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Antonio Roque Feldmann,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.586, DE 26 DE JULHO DE 2013.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal nº 7.548, de 14 de dezembro de 2012, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.907.098,44 (dois milhões, novecentos e sete mil, noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2 GABINETE DO PREFEITO

04.122.116.2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 7.000,00

7 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.116.2060 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 25.000,00

3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 3.500,00

8 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

04.129.116.2066 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

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Jornal do Município - 30/08/2013 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 250.000,00

04.129.116.2068 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES

3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 4.000,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.94.00.00.00.00.0040 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 23.000,00

10.301.015.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

3.1.90.11.00.00.00.00.4090 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 220.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00.4521 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 958.202,83

3.1.90.46.00.00.00.00.4080 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 96.200,00

3.1.90.94.00.00.00.00.0040 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 3.000,00

3.3.90.47.00.00.00.00.4510 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 4.500,00

10.302.016.2073 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.1.90.11.00.00.00.00.4170 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 398.161,25

3.1.90.11.00.00.00.00.4630 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 103.934,36

3.3.90.47.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 3.200,00

10.304.017.2074 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.1.90.11.00.00.00.00.4210 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 100.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.94.00.00.00.00.0020 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.900,00

3.1.90.94.00.00.00.00.0031 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 70.000,00

12.366.012.2086 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS

3.1.90.94.00.00.00.00.0020 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 8.000,00

12.367.012.2087 MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL

3.1.90.94.00.00.00.00.0020 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 5.000,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.025.2088 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 500,00

13.391.025.2089 MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL

3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 5.000,00

13.392.025.2095 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 14.000,00

14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.116.2105 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 600.000,00

26.781.002.2111 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO REGIONAL

3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 3.000,00Art. 2° Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir

especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.015.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE3.1.90.08.00.00.00.00.4080 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 20.000,003.1.90.13.00.00.00.00.4080 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 28.000,003.3.90.39.00.00.00.00.4080 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 48.200,003.3.90.39.00.00.00.00.4090 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 220.000,003.3.90.39.00.00.00.00.4510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.500,0010.302.016.2073 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE3.1.90.08.00.00.00.00.4170 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 11.000,003.1.90.16.00.00.00.00.4170 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 113.161,253.3.90.30.00.00.00.00.4170 MATERIAL DE CONSUMO R$ 14.000,003.3.90.39.00.00.00.00.4170 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 260.000,003.3.90.39.00.00.00.00.4210 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO28.846.000.3018 ENCARGOS PATRONAIS COM A PREVIDÊNCIA DOS INATIVOS DO MAGISTÉRIO3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 912.000,00

Art. 3° Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 958.202,83 (novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e dois reais e oitenta e três

centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 4521-PABV-Programa Melhoria do Acesso e da Qualidade;

b) o valor de R$ 103.934,36 (cento e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 4630-Centro Referência Saúde Trabalhador-MAC Custeio;

c) o valor de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 20-MDE. Produtiva, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 16.579, de 22.7.13;

d) o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 31-Fundeb, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 16.579, de 22.7.13;

e) o valor de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 16.579, de 22.7.13.

Caxias do Sul, 26 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.Antonio Roque Feldmann,

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.587, DE 29 DE JULHO DE 2013.Decreta Luto Oficial no Município de Caxias do Sul pelo falecimento de Bernardino Conte.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica do Município,Considerando o falecimento em data de 28 de julho de 2013, em Porto Alegre, do Senhor Bernardino Conte,

nascido em 21 de abril de 1920, advogado, administrador de empresas e Diretor do Jornal Pioneiro de 1983 a 1997; Considerando que foi eleito vereador em Caxias do Sul nas legislaturas de 1952 a 1955, 1956 a 1959 e 1960

a 1963 pelo PRP - Partido da Representação Popular, filiando-se posteriormente ao MDB, e Presidente da Câmara em 1959 e 1961;

Considerando ainda que assumiu a Prefeitura de Caxias do Sul como Vice Prefeito em Exercício no ano de 1959, substituindo Ruben Bento Alves e

Finalmente, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Caxias do Sul, principalmente na urbanização de Forqueta, incluindo a energia elétrica na região, e construção do viaduto da RS 453,

DECRETA:Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Município de Caxias do Sul, por três dias, a contar de 29 de julho de

2013, em razão do falecimento de Bernardino Conte.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 29 de julho de 2013; 138° da Colonização e 123° da Emancipação Política.

Antonio Roque Feldmann,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.588, DE 29 DE JULHO DE 2013.Aprova loteamento denominado Loteamento Residencial Villa Marguerita e anula o Decreto nº 16.571, de

11 de julho de 2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, de acordo com as disposições da Lei nº 6.810, de 20

de dezembro de 2007,D E C R E T A:Art. 1º É aprovado, de acordo com os Processos Administrativos nºs 2008020002 e 2011016218,

o loteamento de propriedade de ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda, localizado na parte sul de Caxias do Sul, composto por um terreno urbano, constituido pelo lote administrativo nº02, da quadra nº 2984, originário do desmembramento do anterior lote 02 e aglutinação de parte do anterior lote 08, com testada para a Rua Eugênio Rech, lado par, distando 39,00m da esquina formada com a rua Bortolo Casara, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais rua Doutor Zerbini, Anita Garibaldi, Graciliano Ramos, Almeida Júnior, Presidente Costa e Silva, Juarez Nunes de Almeida, José Mazzochi, José Bernardi e limite com as quadras 2992, 4169, 4170, 4172, 4173, 4174, 5132, 5133, 5223, 5224, 5398, 5399, 5400 e 5404, possui área de 58.288,10m² (cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito metros e dez decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por duas linhas, uma de 362,22m e outra, não consecutiva, de 29,96m, ambas com atual lote 08 (anteriormente com terras de Nilson Rech e outros); a noroeste, por 129,93m, com o lote 08; ao sul, por 502,54m, com o limite das quadras 5400, 5404 e 2992 e com a rua Juarez Nunes de Almeida (anteriormente com terras de ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda, Wilian de Lima Cardoso, Neimar Mocelin, Jeferson Brizola Ribeiro, Márcia Goularte da Silva, Paulo Mueller, Luiz César Pereira Machado, Edmilson Wansetto, Rosicler Nava, Leonice Oliveira do Nascimento, João Wianey Tônus); a leste, por 166,06m, sendo parte com o limite da quadra 5133 e parte com a rua Eugênio Rech (anteriormente com terras de Rita de Lourdes Rosa Lemos e área verde do Município de Caxias do Sul); a oeste, por 106,78m sendo parte com os lotes 03, 05 e 06 e parte com a rua Eugênio Rech (anteriormente com terras de Iro Annita Rech, com terras de Herdeiros de Vitório Rech e com terras de Romeu José Trentin e outros), conforme matrícula nº 76.949, fls. 01, do Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.

§ 1º Da área total descrita no caput são destinados 13.663,95m² (treze mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), sem ônus, ao Município de Caxias do Sul, pela proprietária, para ruas e passeios públicos.

§ 2º Além da área descrita no parágrafo anterior será adjudicada ao Município de Caxias do Sul, sem ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 11.482,17m² (onze mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), correspondente à 19,70% (dezenove vírgula setenta por cento) da área total, para os fins estabelecidos pelo art. 27 da Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, e ainda uma outra área de 1.204,93m² (um mil, duzentos e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), correspondente a 2,07% (dois vírgula sete por cento) da área total, para localização do Sistema Local de Tratamento de Esgoto – SLTE.

§ 3º A área total loteada denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 31.937,05m² (trinta e um mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

§ 4º O número total de lotes é de 101 (cento e uma) unidades, todos atendendo a testada mínima de 10 (dez) metros, e área mínima de 200m² (duzentos metros quadrados), de acordo com o que estabelece o art. 18 da Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, e ainda, com o Quadro Anexo I – Zona Residencial 4 (ZR4).

Art. 2º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso firmado pela proprietária e arquivado na Secretaria Municipal do Urbanismo, com o seguinte teor:

“TERMO DE COMPROMISSOPelo presente Termo de Compromisso, ANC COMÉRCIO DE IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA., empresa de

direito privado, com sede e foro nesta cidade, à rua Dom José Baréa, 2184, inscrita no CNPJ sob nº 91.893.065/0001-69, abaixo firmada pelo seu sócio gerente Sr. Antônio Nelmo de Castilhos, assume a responsabilidade de realizar as suas expensas as obras de infra-estrutura necessárias à urbanização do Loteamento Villa Marguerita , com área total de 58.288,10m².

As obrigações decorrentes da Lei nº 6810/2007 e da Lei Federal nº 6766/79, que a signatária propõe-se a seguir, constam no Memorial Descritivo do loteamento encontrando-se abaixo especificadas. As obras terão supervisão e fiscalização dos setores competentes da Prefeitura Municipal e serão executadas na forma do projeto aprovado pela mesma.

Obras e procedimentos a serem executados:- Canalização de água potável, conforme projeto aprovado pelo SAMAE;- Rede elétrica e de iluminação pública, conforme projeto aprovado pela RGE e SSPU, respectivamente;- Rede de esgoto pluvial, conforme projeto aprovado pela SVOP;- Rede de esgoto sanitário, conforme projeto aprovado pelo SAMAE;- Abertura de ruas na largura total dos gabaritos e greides projetados e aprovados;- Pavimentação das ruas conforme consta no Memorial Descritivo do projeto aprovado;- Cercamento das áreas institucionais, conforme Lei nº 6810/2007;- Todas as obras acima especificadas e constantes do Memorial Descritivo do loteamento terão o prazo de

conclusão de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, de acordo com Artigo 64 da Lei nº 6810/2007, a contar da data do Decreto de Aprovação do loteamento;

- A entrega das obras será efetivada pela signatária à Prefeitura Municipal, bem como, as áreas viárias e institucionais, as quais também serão transferidas ao Município, conforme a Lei nº 6810/2007, sem ônus a este;

- Para garantia e execução das obras constantes do presente Termo de Compromisso, a signatária propõe-se a hipotecar os seguintes lotes em favor do Município:

Quadra “5400” : Lotes 38, 39, 40, 41, 42 e 43 = 06 lotes;Quadra “6325” : Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 13 e 15 = 12 lotes;Quadra “5404” : Lotes 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 = 08 lotes;Quadra “6326” : Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 = 07 lotes;Quadra “6327” : Lotes 06 = 01 lote.Totalizando 34 lotes, correspondendo a 33,66% dos lotes obtidos pelo parcelamento.Marcos Geodésicos: Comprometemo-nos a instalar dois marcos geodésicos intervisíveis dentro da área,

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 10

conforme previsto na Lei Municipal nº 7.229, de 9 de dezembro de 2010 – RCMGeo.Caxias do Sul, 24 de maio de 2013.Proprietário:____________________________________ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda.”Art. 3º As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 6.810, de 2007, além das já fixadas, que a proprietária

do loteamento propõe-se a cumprir, serão executadas na forma da referida Lei, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.

Art. 4º O presente loteamento foi inscrito sob o nº 437 no Livro de Registro de Loteamentos da Secretaria Municipal do Urbanismo, em 29 de julho de 2013.

Art. 5º Sobre a área do loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo art. 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Ofício de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições do caput a hipoteca, em favor do Município, dos lotes descritos no art. 2º, Termo de Compromisso.

Art. 6º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda., compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

§ 1º A proprietária do loteamento de que trata este Decreto fica obrigada, sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto no art. 18 da Lei referida no caput do presente artigo.

§ 2º Ocorrendo a hipótese de que trata o art. 38 da Lei referida no caput do presente artigo, deverão os adquirentes de lotes proceder na forma estabelecida pela citada Lei.

§ 3º Ao adotar o procedimento de que trata o § 1º deste artigo, a loteadora requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.

§ 4º A loteadora obriga-se a cumprir e respeitar todos os termos emanados da Lei Municipal nº 6.810, de 2007, deste Decreto e da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade da aprovação do loteamento.

Art. 7º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para realização das condições impostas pela Lei de Loteamentos de Caxias do Sul, e não concluídas conforme prometido pela proprietária, o promitente comprador deverá suspender o pagamento das prestações ao promitente vendedor, passando a depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou agência no Município. O recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada para todos os efeitos.

Art. 8º Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 2º, Termo de Compromisso, do presente Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca entregue ao Poder Público Municipal no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 9º Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pela loteadora com respeito às obras de urbanização começam a fluir e contar da data de publicação do presente Decreto.

Art. 10. O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a competente inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Caxias do Sul, dos imóveis descritos nos §§ 1º e 2º do art. 1º, bem assim com a inscrição, no mesmo Registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso de que trata o art. 2º, relativamente a 34 (trinta e quatro) lotes referidos na parte final do citado Termo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 29 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Antonio Roque Feldmann,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Fábio Scopel Vanin,SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO

DECRETO Nº 16.589, DE 29 DE JULHO DE 2013.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal nº 7.548, de 14 de dezembro de 2012, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.817.542,60 (quatro milhões, oitocentos

e dezessete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

6 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

11.334.011.2049 AÇÕES DE PROMOÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA DE RECICLAGEM

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.112,24

7 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.116.1011 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES NO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 23.625,30

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

3.1.90.34.00.00.00.00.4510 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 30.000,00

10.302.016.2073 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 188.615,66

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.122.116.2076 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

3.3.90.14.00.00.00.00.0020 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00

12.361.013.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.51.00.00.00.00.0020 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 329.434,73

12.365.012.2085 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.50.43.00.00.00.00.0020 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 3.348.473,77

3.3.90.91.00.00.00.00.0020 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 100.000,00

12 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO

15.452.028.2104 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 175.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 175.000,00

14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.002.2106 FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.30.00.00.00.00.1009 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00

15.452.002.2107 SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO

3.3.90.30.00.00.00.00.1137 MATERIAL DE CONSUMO R$ 226.280,90

21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

14.422.019.2175 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA MULHER

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.000,00Art. 2° Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir

especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA6 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO11.334.011.2049 AÇÕES DE PROMOÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA DE RECICLAGEM3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 13.112,247 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.116.2055 MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 23.625,309 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2069 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.37.00.00.00.00.0040 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA R$ 188.615,6610.301.015.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE3.3.90.30.00.00.00.00.4510 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.122.116.2076 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,0012.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.650.000,003.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 329.434,733.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,0028.846.000.3018 ENCARGOS PATRONAIS COM A PREVIDÊNCIA DOS INATIVOS DO MAGISTÉRIO3.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 698.473,7712 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO15.452.028.1046 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES URBANÍSTICAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 350.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE15.452.002.2106 FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS3.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.019.2168 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.000,00

Art. 3° Servirá de recurso para complementar ao constante do artigo 2º, o valor de R$ 226.280,90 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e oitenta reais e noventa centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012, no vínculo 1137-Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-CIDE.

Caxias do Sul, 29 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.Antonio Roque Feldmann,

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.591, DE 29 DE JULHO DE 2013.Dá nova a redação ao inciso II do art. 6º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes,

constante do Decreto nº 14.651, de 24 de fevereiro de 2010.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao disposto na Lei nº 5.028, de 29 de dezembro de 1998, alterado pela Lei nº 7.599 de 4 de junho de 2013,

DECRETA:Art. 1º O inciso II do art. 6º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, constante do

Decreto nº 14.651, de 24 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 6º...II - Os representantes da Receita serão em número de até quatro, designados pelo Prefeito, por indicação do

Secretário da Receita Municipal, dentre os servidores públicos em exercício nessa Secretaria e que possuam reconhecida experiência em legislação tributária.”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 29 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Antonio Roque Feldmann,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.592, DE 29 DE JULHO DE 2013.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social

do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 6.772, de 29 de novembro de 2007, alterada pela Lei nº 6.823, de 14 de abril de 2008,

DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Liliane Nobre Lima como titular, em substituição a André Ricardo Rigotto,

para completar o mandato 2013/2014 no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, como representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais.

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Jornal do Município - 30/08/2013 - página 11

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 29 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Antonio Roque Feldmann,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.593, DE 29 DE JULHO DE 2013.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho Municipal de Educação (CME).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL EM EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe

confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Nilda Stecanela como suplente, em substituição a Maria Teresinha Verle Kaefer, para

completar mandato até 24 de abril de 2015 no Conselho Municipal de Educação, como representante do Magistério do Ensino Superior de Caxias do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 29 de julho de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Antonio Roque Feldmann,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.594, DE 1° DE AGOSTO DE 2013.Incorpora área de Zona de Expansão Urbana I - ZEU I - ao Perímetro Urbano do Município de Caxias do

Sul, nos termos da Lei Complementar n° 290, de 24 de setembro de 2007, e do Decreto n° 14.329, de 20 de julho de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Caxias do Sul, conforme processo

administrativo n° 2012040883, área com a seguinte descrição: I - parte do imóvel da matrícula nº 80.493 do Serviço Registral de Imóveis da 2ª Zona, rural, em que a outra

parte deste, urbana, encontra-se cadastrada como lote n° 01 da quadra 6.252, descrito no todo como uma área de terras rurais, com 20.868,00m² (vinte mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados), fazendo parte do lote rural n° 63, do Travessão Gablontz, nesta cidade, medindo e confrontando: ao norte, por duas linhas, a primeira linha, curva de 81,08m com a RST- 453 (Rota do Sol) e a segunda linha reta, de 26,50m, com terras de Orides Ballardin e outros; ao sul, por uma linha reta, de 105,50m, com terras de Orides Ballardin e outros; a leste, por uma linha reta, de 228,00m, com terras de Orides Ballardin e outros; e a oeste , por duas linhas retas, a primeira de 130,00m e a segunda de 86,75m, ambas com terras de Orides Ballardin e outros.

Art. 2° O zoneamento de uso do solo previsto para a área fica caracterizado como Zona Industrial - ZI, de acordo com o Plano Diretor Municipal - Lei Complementar Municipal n° 290, de 24 de setembro de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 1° de agosto de 2013, 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.595, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.Decreta Luto Oficial no Município de Caxias do Sul pelo falecimento de Nestor Perini.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica do Município,Considerando o falecimento em data de 2 de agosto de 2013, do Senhor Nestor Perini; Considerando que foi Presidente da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul, Presidente

da Comissão da Festa da Uva, e Vice-Presidente da FIERGS/CIERGS (Federação e Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul);

Considerando que foi Presidente do Conselho da Fundação Universidade de Caxias do Sul, onde atuou também como professor;

Considerando ainda seu alto espírito empreendedor, fundador da empresa Lupatech S.A., e detentor de várias premiações, e

Finalmente, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Caxias do Sul,DECRETA:Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Município de Caxias do Sul, por três dias, a contar de 2 de agosto de

2013, em razão do falecimento de Nestor Perini.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 2 de agosto de 2013; 138° da Colonização e 123° da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.598, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membro titular para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 5.401, de 8 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000,

DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Kiara Chies Franzoloso como titular para o Conselho Municipal de Defesa do Meio

Ambiente, representante da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM).Art 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.599, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 5.401, de 8 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Adivandro Rech como titular, e Letícia Gonçalves Dias Lima como suplente, para

o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.600, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 5.401, de 8 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Gerson Mesquita Vargas como titular, e Ricardo Alves dos Santos como suplente,

para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, representantes da Secretaria Municipal do Planejamento. Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.601, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 5.401, de 8 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Marinês Feiten da Silva como titular, e Marta Ermida Calcagnotto Farina como

suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, representantes da Secretaria Municipal da Educação. Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.602, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 5.401, de 8 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Daniel Alexandre Nunes como titular, e Carlos Eduardo Stédile como suplente,

para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, representantes da Secretaria Municipal do Urbanismo. Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.603, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 5.401, de 8 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Araí Horn como titular, e Neiva Rech como suplente, para o Conselho Municipal de

Defesa do Meio Ambiente, representantes da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.604, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 5.401, de 8 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Waleska Pinheiro Santos como titular, e Silvia Rafaela Scapin Nunes como

suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, representantes da Associação dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Químicos e Geólogos de Caxias do Sul.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.605, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 5.401, de 8 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Rudimar José Menegotto como titular, e Raimundo Bampi como suplente, para o

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.606, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 5.401, de 8 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Juceli Boschetti como titular, e Sandro Brossardi como suplente, para o Conselho

Municipal de Defesa do Meio Ambiente, representantes da União das Associações de Bairros.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 12

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.607, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 5.401, de 8 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Cezar Augusto Chaves como titular, e Everaldo Ribeiro dos Santos como suplente,

para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, representantes da Brigada Militar – Patrulha Ambiental.Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.608, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 5.401, de 8 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Mauro Cavagnollo como titular, e Rafael Rivoire Godói Navajas como suplente,

para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, representantes da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (CODECA).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.609, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 5.401, de 8 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Eduardo Gasparini como titular, e Arno Costanzi como suplente, para o Conselho

Municipal de Defesa do Meio Ambiente, representantes do Sindicato Rural de Caxias do Sul.Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.610, DE 6 DE AGOSTO DE 2013.Declara de Utilidade Pública, em regime de urgência, para fins de desapropriação, as áreas que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 94, incisos XI e XII, da Lei Orgânica do Município, e tendo presente as disposições contidas no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente,

as seguintes áreas, para viabilizar a abertura da Rua Rodrigues Alves:I - parte do lote nº 15 da quadra nº 1670, com área de 140,92m², medindo e confrontando: ao norte, por

32,00m, com o lote nº 29 da quadra nº 1669; ao sul, por 32,00m, com área remanescente do lote nº 15 da quadra nº 1670; a leste, por 4,39m, com o lote nº 30 da quadra nº 1669; e, a oeste, por 4,39m, com a Rua Simão Cembrani; em que figura como adquirente Armando Casagrande, sob nº 34.300, Livro nº 3-AI, à folha 240, do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona;

II - parte do lote nº 29 da quadra nº 1669, com área de 275,98m², com uma casa velha de madeira, medindo e confrontando: ao norte, por 32,00m, com área remanescente do lote nº 29 da quadra nº 1669; ao sul, por 32,00m, com o lote nº 15 da quadra nº 1670; a leste, por 8,65m, com o lote nº 30 da quadra nº 1669; e, a oeste, por 8,65m, com a Rua Simão Cembrani; em que figura como adquirente Roberto Marchioro, sob nº 32.417, Livro nº 3-AH, à folha 95, do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona;

III - parte do lote nº 30 da quadra nº1669, com área de 247,20m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 18,00m, com área remanescente do lote nº 30 da quadra nº 1669; ao sul, por 18,00, com o lote nº 16 da quadra nº 1670; a leste, por 13,62m, com o lote nº 31 da quadra nº 1669; e, a oeste, por 13,62m, parte com o lote nº 15 da quadra nº 1670 e parte com o lote nº 29 da quadra nº 1669, conforme Matrícula nº 2.955, Livro nº 2 do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona;

IV - parte do lote nº 31 da quadra nº 1669, com área de 209,42m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 15,50m, com área remanescente do lote nº 31 da quadra nº 1669; ao sul, por 15,50m, com o lote nº 17 da quadra nº 1670; a leste, por 13,62m, com a Rua Rodrigues Alves; e, a oeste, por 13,62m, com o lote nº 30 da quadra nº 1669; em que figura como adquirente Luiz Jacob Baldasso, sob nº 14.177, Livro nº 3-N Folha nº 211 do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona;

Art. 2º É declarada urgência para fins de desapropriação, nos termos e para os efeitos previstos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 6 de agosto de 2013; 138° da Colonização e 123° da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.612, DE 8 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - COMIC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 94 da

Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 4.592, de 18 de dezembro de 1996, alterada pelas Leis nºs 5.368, de 17 de abril de 2000, e 5.944, de 9 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:Art. 1º Ficam nomeados para compor a COMIC – Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, incumbida

da averiguação e avaliação dos projetos culturais apresentados, gestão 2013-2014, os seguintes membros:

TITULARES

Nome EntidadeCreice Pellin Santiago Arse 25ª Região TradicionalistaAvelino Alves Mendes Associação dos Amigos da Memória e do Patrimônio Cultural de Caxias do Sul - MoúsaiClaudia Sassi Câmara de Dirigentes Lojistas de Caxias do SulFernanda Tissot Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do SulMoacir Lazzari Lions Clube Caxias do Sul Educação e Cultura - Lions EducMara Salete De Carli dos Santos Núcleo de Artes Visuais de Caxias do SulAna Maria Bastian Alberti Universidade de Caxias do SulClarissa RossiCristina Nora CalcagnottoConrado Hernandes de OliveiraMagali Helena de Quadros

Prefeitura Municipal de Caxias do Sul

SUPLENTES

Nome EntidadeDagmar Scherer Dornelles Associação dos Amigos do Centro Municipal de Cultura Dr. Henrique Ordovás FilhoDaiane dos Santos Luza Prefeitura Municipal de Caxias do Sul

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 8 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.613, DE 8 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 5.401, de 8 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Luciana Scur como titular, e Ronaldo Adelfo Wasum como suplente, para o

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, representantes da Universidade de Caxias do Sul.Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 8 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.614, DE 8 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 5.401, de 8 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Fabiane Mafessoni como titular, e Eliana Zanol de Oliveira como suplente, para

o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, representantes da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 8 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.615, DE 8 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 5.401, de 8 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Deivisson Cavalli como titular, e Orlando Pedro Michelli como suplente, para

o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, representantes de entidade ecológica – Instituto Pampeanos de Preservação Ambiental.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 8 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.616, DE 8 DE AGOSTO DE 2013.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal nº 5.401, de 8 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Elton Leonardo Boldo como titular, e Gustavo Francisco Aver como suplente,

para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, representantes de entidade ecológica – Instituto Montana Ambiental.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 8 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.619, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.Autoriza a alteração de uso em prédio existente, previsto na Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro

de 2007.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município,DECRETA:

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Jornal do Município - 30/08/2013 - página 13

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Art. 1º Fica autorizada a regularização da troca de uso do prédio com projeto aprovado sob o registro nº 0891/2013, existente sobre o lote nº 06 da quadra 1735, na Rua Sinimbu, nºs 2308 e 2320, e Rua Os 18 do Forte, nºs 2283 e 2291, constituindo especificamente na transformação do prédio do antigo “Alfred Palace Hotel” em prédio de salas comerciais, de conformidade com o art. 35 da Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007.

Art. 2º Para a regularização da troca de uso do prédio, a Comissão Multidisciplinar Específica, nomeada através da Portaria nº 100.168, de 12 de março de 2013, consensou pela aceitabilidade mediante a adoção das medidas mitigatórias/compensatórias que seguem:

I – deverão ser observadas na íntegra as medidas determinadas pelo Estudo do Impacto de Tráfego;II – deverá ser providenciada a regularização através do programa Habite Legal das áreas comprovadas

de uso comercial, bem como apresentar Certificado de Compra de Potencial Construtivo Transferível no montante necessário ao enquadramento legal;

III – deverá, como medida mitigatória à impermeabilização do terreno, ser projetado e implementado um sistema de aproveitamento de águas pluviais, conforme Termo de Compromisso e Ajuste Compensatório, às folhas 67 e 68 do processo nº 2012040049;

IV – deverá, como medida compensatória, arcar com o valor equivalente a 1.740,81m² (um mil, setecentos e quarenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), de Índices Construtivos Transferíveis, conforme disposto no item 1 do Termo de Compromisso e Ajuste Compensatório, às folhas 67 e 68 do processo nº 2012040049;

V – a aquisição de vagas de estacionamento ficarão vinculadas à aprovação do projeto.Art. 3º O prazo para a implementação das medidas descritas no art. 2º é de 120 (cento e vinte) dias, contados

a partir da publicação deste Decreto.Art. 4º Fica sem efeito a autorização prevista no art. 1º deste Decreto, no caso do não cumprimento dos

requisitos estabelecidos no art. 2º dentro do prazo estabelecido pelo art. 3º.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 12 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Fábio Scopel Vanin,SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO

DECRETO Nº 16.620, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.Aprova loteamento denominado Residencial Jardim Vêneto III.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, de acordo com as disposições da Lei nº 6.810, de 20

de dezembro de 2007,D E C R E T A:Art. 1º É aprovado, de acordo com os Processos Administrativos nºs 2008038542 e 2012017948, o

loteamento de propriedade de MZ Empreendimentos Imobiliários Ltda, localizado na parte nordeste de Caxias do Sul, composto por um terreno urbano, constituído pelo lote administrativo nº 06, da quadra nº 5644, originário da aglutinação dos antigos lotes nºs 06, 07 e 08, da mesma quadra, com testada para a Rua Gomercindo Andrade Camargo, lado ímpar e também para a rua codificada 45.02.17, lado ímpar, distando 24,53m da esquina formada com a rua codificada 45.02.18, no quarteirão formado pelas citadas vias mais as quadras nºs 5696, 6767, 6171, área urbana não cadastrada, Rua Manoel Pedrotti, limite com quadra nº 5915, Rua Marcolino Biondo, limite com quadra nº 5914, rua codificada 45.02.07 e limite com área urbana não cadastrada, possui área de 89.655,65m² (oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 300,00m, com o lote nº 05 (anteriormente com terras que são ou foram de Luiz Bonatto); ao sul, por 300,00m, parte com quadras nºs 5696, 6167 e 6171, Rua Gomercindo Andrade Camargo e rua codificada 45.02.17 (anteriormente confrontava com limite da quadra 5696, de Wilson Domingos Bonato); a leste, por 298,63m, com área urbana não cadastrada (anteriormente com terras que são ou foram de Hercules Alquati, terras de Ivo Ângelo Bonatto e área urbana não cadastrada); e, a oeste, por 299,08m com área urbana não cadastrada (anteriormente com terras remanescentes dos vendedores, e com área urbana não cadastrada de Moizes Bonatto), conforme matrícula nº 82.111, fls. 01, do Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.

§ 1º Da área total descrita no caput são destinados 17.608,29m² (dezessete mil, seiscentos e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), sem ônus, ao Município de Caxias do Sul, pela proprietária, para ruas e passeios públicos.

§ 2º Além da área descrita no parágrafo anterior será adjudicada ao Município de Caxias do Sul, sem ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 21.020,79m² (vinte e um mil e vinte metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), da área total, para os fins estabelecidos pelo art. 27 da Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, e ainda uma outra área de 1.762,34m² (um mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), de acordo com o que prevê o art. 30 da mesma lei, perfazendo assim um total de Área Não Viária de Uso Público de 22.783,13m² (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e treze decímetros quadrados), conforme consta do projeto como Área Não Viária de Uso Público.

§ 3º A área total loteada denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 44.103,35m² (quarenta e quatro mil, cento e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).

§ 4º O número total de lotes é de 120 (cento e vinte) unidades, todos atendendo a testada mínima de 10 (dez) metros, e área mínima de 300m² (trezentos metros quadrados), de acordo com o que estabelece o art. 18 da Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007.

Art. 2º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso firmado pela proprietária e arquivado na Secretaria Municipal do Urbanismo, com o seguinte teor:

“TERMO DE COMPROMISSOPelo presente Termo de Compromisso, MZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., pessoa jurídica de direito

privado, com sede em Caxias do Sul, na Rua Pinheiro Machado, nº 1811, sala 54, Centro, CNPJ-MF 02.277.991/0001-80, através de seu representante legal, Marco Valério Viapiana Zaro, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº 618.162.560-72, R.G. nº 3038499087, assume a responsabilidade de realizar às suas expensas as obras de infraestrutura necessárias à urbanização do loteamento denominado “Residencial Jardim Vêneto III”, com 89.655,65m², localizado no Bairro São Luiz, nesta cidade de Caxias do Sul, RS.

As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 6.810/07 e da Lei Federal nº 6.766/79, que a signatária propõe-se a cumprir, constam de Memorial Descritivo do loteamento e estão abaixo especificadas. As obras terão supervisão e fiscalização dos setores competentes da Pefeitura Municipal, na forma da lei vigente que disciplina a matéria.

a – Rede da Água Potável – De acordo com projetos aprovados pelo SAMAE.b- Rede Elétrica e de Iluminação Pública – Sua execução obedecerá os projetos aprovados pela RGE e

SMOSP – setor de iluminação pública, respectivamente.c – Rede de Drenagem – Será implantada conforme projeto aprovado pela SMOSP.d – Rede de Esgoto Cloacal e Estação de Tratamento de Esgotos – Serão executados de acordo com os

projetos aprovados pelo SAMAE.e – Abertura das Ruas – As ruas serão abertas na largura e greide apresentado no projeto e gabarito aprovado

e Memorial Descritivo.f – Pavimentação – O sistema viário do loteamento terá pavimentação asfáltica com CBUQ, conforme

projeto aprovado pela SMOSP.g – Áreas Institucionais – As áreas institucionais serão cercadas de acordo com a legislação vigente, vide

memorial descritivo. h – Conclusão das Obras – Todas as obras supra especificadas e constantes do Memorial Descritivo Geral do

loteamento, terão o prazo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo, de acordo com o § 1º, do artigo 64, da Lei Municipal nº 6.810/07.

i - Entrega das Obras – A entrega das obras à Prefeitura Municipal bem como a transferência das áreas viárias e institucionais ao Municíopio será feita conforme determina a Lei Municipal nº 6.810/07.

j – Marcos Geodésicos – Serão instalados 02 (dois) marcos geodésicos amarrados à RCMGeo, dentro da área a cargo do signatário, na forma do art. 8º, I, da Lei 7.229/2010.

k – Garantia das Obras – como garantia à execução das obras de infraestrutura do loteamento que constam do Memorial Descritivo e do presente Termo de Compromisso, a signatária propõe-se a hipotecar em favor do Município, os lotes abaixo relacionados, que perfazem 40 (quarenta) lotes, correspondendo a 33,33% do total de lotes do loteamento.

QUADRA LOTES A HIPOTECAR TOTAL DE LOTESQuadra 6296 (anterior “A”) 05, 06, 07 e 08 04 lotesQuadra 6297 (anterior “B”) 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 08 lotesQuadra 6298 (anterior “C”) 05, 06, 07, 08, 09 e 10 06 lotesQuadra 6300 (anterior “E”) 03 e 04 02 lotesQuadra 6301 (anterior “F”) 01, 02, 03, 07, 09, 10 e 12 07 lotesQuadra 6302 (anterior “G”) 03, 04, 06, 07, 09, 14, 15, 16, 17 e 18 10 lotesQuadra 6303 (anterior “H”) 08, 10 e 12 03 lotesTotal de lotes oferecidos em garantia hipotecária à Prefeitura Municipal de Caxias do Sul – 40 (quarenta)

lotes.As obras serão executadas com supervisão e fiscalização da Prefeitura através da comissão permanente de

vistorias da mesma.Caxias do Sul, 04 de janeiro de 2012.____________________________________MZ Empreendimentos Imobiliários Ltda.PROPRIETÁRIA.”Art. 3º As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 6.810, de 2007, além das já fixadas, que a proprietária

do loteamento propõe-se a cumprir, serão executadas na forma da referida Lei, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.

Art. 4º O presente loteamento foi inscrito sob o nº 438 no Livro de Registro de Loteamentos da Secretaria Municipal do Urbanismo, em 12 de agosto de 2013.

Art. 5º Sobre a área do loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo art. 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Ofício de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições do caput a hipoteca, em favor do Município, dos lotes descritos no art. 2º, Termo de Compromisso.

Art. 6º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, MZ Empreendimentos Imobiliários Ltda, compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

§ 1º A proprietária do loteamento de que trata este Decreto fica obrigada, sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto no art. 18 da Lei referida no caput do presente artigo.

§ 2º Ocorrendo a hipótese de que trata o art. 38 da Lei referida no caput do presente artigo, deverão os adquirentes de lotes proceder na forma estabelecida pela citada Lei.

§ 3º Ao adotar o procedimento de que trata o § 1º deste artigo, a loteadora requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.

§ 4º A loteadora obriga-se a cumprir e respeitar todos os termos emanados da Lei Municipal nº 6.810, de 2007, deste Decreto e da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade da aprovação do loteamento.

Art. 7º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para realização das condições impostas pela Lei de Loteamentos de Caxias do Sul, e não concluídas conforme prometido pela proprietária, o promitente comprador deverá suspender o pagamento das prestações ao promitente vendedor, passando a depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou agência no Município. O recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada para todos os efeitos.

Art. 8º Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 2º, Termo de Compromisso, do presente Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca entregue ao Poder Público Municipal no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 9º Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pela loteadora com respeito às obras de urbanização começam a fluir e contar da data de publicação do presente Decreto.

Art. 10. O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a competente inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Caxias do Sul, dos imóveis descritos nos §§ 1º e 2º do art. 1º, bem assim com a inscrição, no mesmo Registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso de que trata o art. 2º, relativamente a 40 (quarenta) lotes referidos na parte final do citado Termo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 12 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Fábio Scopel Vanin,SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO

DECRETO Nº 16.622, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas visando a utilização energética dos resíduos

sólidos do Município de Caxias do Sul, e nomeia seus integrantes.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei

Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1 ° Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos e propostas visando a

utilização energética dos resíduos sólidos do Município de Caxias do Sul.Art. 2° O Grupo de Trabalho fica constituído pelos seguintes membros:I – Valter Augusto Webber, Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul

(CODECA);II – Adiló Angelo Didomênico, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;III – Adivandro Rech, Secretário Municipal do Meio Ambiente;IV – Maurício Rugeri Grazziotin, Gerente Jurídico da CODECA;V – Victório Giordano da Costa, Procurador-Geral do Município.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 12 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.623, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.Declara de Utilidade Pública, em regime de urgência, para fins de desapropriação, a área que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94, incisos XI e XII, da Lei Orgânica do Município, e tendo presente as disposições contidas no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em regime de urgência, para fins de desapropriação pelo Poder

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 14

Executivo, na forma da legislação vigente, visando viabilizar a implantação da Estação Principal de Integração - EPI São Ciro, a seguinte área:

- parte do lote administrativo nº 1 da quadra 2087, de propriedade atribuída a Mundial S.A Produtos de Consumo, sem benfeitorias, com área aproximada de 5.038,17m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 44,33m, com a rua Governador Euclides Triches; a sudeste, por 214,10m, com a área remanescente do mesmo lote; a sudoeste, por 25,00m, com área remanescente do mesmo lote; e, a noroeste, por 187,63m, com a rodovia BR-116, conforme Cadastro Imobiliário do Município e matrícula nº 4.134, Livro nº 2, do Registro imobiliário da 2ª Zona.

Art. 2º É declarada urgência para fins de desapropriação, nos termos e para os efeitos previstos.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 13 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 16.624, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.Substitui integrantes da Comissão Especial para análise de projetos do Programa Habitacional Caxias

Minha Casa, criada pelo Decreto nº 16.188, de 23 de janeiro de 2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os seguintes representantes na Comissão Especial com a

finalidade de analisar projetos habitacionais que se enquadram no Programa Habitacional Caxias Minha Casa, criada pelo Decreto nº 16.188, de 23 de janeiro de 2013:

a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:Titular: Edmilson Luis Bianchi, em substituição a Gerson Mesquita VargasSuplente: Sabrina Crivellaro Becker, em substituição a Edmilson Luis Bianchi.b) Secretaria Municipal do Trânsito, Transportes e Mobilidade:Suplente: Juliana Petruzzi Zalta, em substituição a Adair José Bianchic) Secretaria Municipal do Urbanismo:Suplente: Daniela Afonso da Costa, em substituição a Nelson Carlos Sartorid) Secretaria Municipal da Educação:Titular: Carina Maíra Ravizzon, em substituição a Maria Alice Rodriguese) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE:Titular: Paulo Boff, em substituição a Edio Elói FrizzoSuplente: Maria do Carmo Antunes Suita em substituição a Daltro da Rosa Maciel.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 13 de agosto de 2013; 138º da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITALAos 16 dias do mês de Agosto do ano de 2013, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística,

por meio da Diretoria de Gestão Documental, de acordo com o que consta no Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos da atividade-meio Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística, aprovados e publicados no Decreto 15.991, de 19 de Novembro de 2012, procedeu-se a eliminação de 8.400 processos administrativos protocolados de 01/01/1980 a 31/12/1989, que cumpriram seus prazos de arquivamento.

Edital e outras informações, poderão ser obtidos junto à Diretoria de Gestão Documental, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito a na rua Alfredo Chaves, 1333, térreo, de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 16 horas, quando dias úteis, pelo telefone (54) 3218-6048 ou através do site http://www.caxias.rs.gov.br.

Jaqueline Marques Bernardi,Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEVIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE

DECISÕES FINAISEm cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, o Serviço de

Vigilância Ambiental em Saúde – SMS, torna público as seguintes Decisões Finais em Processos Administrativos Sanitários.

Autuado: APARECIDA DA GRAÇA PINHEIROData de Autuação: 22/05/2013 Processo n° 2013021783Auto de Infração n° 398 Tipificação da infração: Art. 10, inciso XXIV, da Lei Federal nº 6437/77 c/c Artigo 332 do Decreto Estadual nº 23.430/74.Decisão Final: O autuado não apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento:03/07/2013

Autuado: CHARLES BONHO Data de Autuação: 17/04/2012Processo n° 2012017989Auto de Infração n° 261Tipificação da infração: Art. 216 e 219 da Lei Complementar nº 377/10 – Código de Posturas do Município.Decisão Final: O autuado não apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: Advertência Data do Julgamento: 03/07/2013

Autuado: CLAUDIO DA SILVA NUNES Data de Autuação: 29/04/2013Processo n° 2013019022Auto de Infração n° 388Tipificação da infração: Artigos 216 e 219 da Lei Complementar nº 377/10 – Código de Posturas do Município.Decisão Final: O autuado apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 03/07/2013Autuado: DILSO MARCOS BRUZA MARELLO

Data de Autuação: 05/03/2012Processo n° 2012010726Auto de Infração n° 259Tipificação da infração: Artigos 207, 208 e 219 da Lei Complementar nº 377/10 – Código de Posturas do Município.Decisão Final: O autuado não apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 03/07/2013

Autuado: ELENI ROSA SEMELERData de Autuação: 18/03/2013Processo n° 2013012018Auto de Infração n° 369Tipificação da infração: Artigos 216 e 219 da Lei Complementar nº 377/10 – Código de Posturas do Município.Decisão Final: O autuado não apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 06/05/2013

Autuado: JOÃO RAFAEL DE SOUZAData de Autuação: 15/04/2013Processo n° 2013015765Auto de Infração n° 384Tipificação da infração: Artigos 216 e 219 da Lei Complementar nº 377/10 – Código de Posturas do Município.Decisão Final: O autuado não apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 03/07/2013

Autuado: MARLI RICARDO DE OLIVEIRAData de Autuação: 28/05/2013Processo n° 2013022186Auto de Infração n° 399Tipificação da infração: Artigos 216 e 219 da Lei Complementar nº 377/10 – Código de Posturas do Município.Decisão Final: O autuado não apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 03/07/2013

Autuado: MARTA KELLING Data de Autuação: 11/05/2012 Processo n° 2012022451Auto de Infração n° 275Tipificação da infração: Artigos 216 e 219 da Lei Complementar nº 377/10 – Código de Posturas do Município.Decisão Final: O autuado não apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 03/07/2013

Autuado: MENTES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Data de Autuação: 30/04/2012Processo n° 2012014910Auto de Infração n° 349 Tipificação da infração: Art. 10, inciso XXIV, da Lei Federal nº 6437/77 c/c Artigo 334 do Decreto Estadual nº 23.430/74.Decisão Final: O autuado não apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 03/07/2013

Autuado: MUNDO ANIMAL PET SHOP LTDA Data de Autuação: 16/05/2013 Processo n° 2013020566Auto de Infração n° 393Tipificação da infração: Art. 10, inciso XXXI, da Lei Federal nº 6437/77 c/c Artigo 661 do Decreto Estadual nº 23.430/74.Decisão Final: O autuado apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 03/07/2013

Autuado: RENY JUSTINO DA ROSA Data de Autuação: 19/04/2012 Processo n° 2012020225Auto de Infração n° 268Tipificação da infração: Art. 10, inciso XXIV, da Lei Federal nº 6437/77 c/c Artigo 321 do Decreto Estadual nº 23.430/74.Decisão Final: O autuado apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 03/07/2013

Autuado: SJF ENGENHARIA LTDAData de Autuação: 11/11/2010Processo n° 2010038475Auto de Infração n° 324Tipificação da infração: Artigo 97, inc. 1° letra a; b e c, 2º letra a; b; c; d, art. 8º da Portaria 518/2004, art. 10 par. I, II, III, IV, V, VI, VII, art. 11 da Portaria 518/2004, art. XXIX da lei 6437/77.Decisão Final: O autuado apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Interdição Parcial do Estabelecimento (poço raso)Data do Julgamento: 17/07/2012

Autuado: SUELI DE FÁTIMA KICHTERData de Autuação: 02/05/2013Processo n° 2013019093Auto de Infração n° 389Tipificação da infração: Artigos 216 e 219 da Lei Complementar nº 377/10 – Código de Posturas do Município.Decisão Final: O autuado apresentou defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 03/07/2013

Julinho Santini,Coordenador da Vigilância Ambiental em Saúde

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Jornal do Município - 30/08/2013 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

VIGILÂNCIA SANITÁRIADECISÕES FINAIS

Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Gerente do Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, tornam públicas as seguintes DECISÕES FINAIS em Processos Administrativos Sanitários:

Autuado: BELLA SERRA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.Auto de Infração nº: 1281. Data da Autuação: 03/01/2013.Processo n°: 2013001615.Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 6437/1977, c/c Art. 235, alínea ‘b’, Art. 356, Art. 366 caput, do Decreto Estadual 23.430/1974, subitens 4.1.5, 4.1.14, 4.2.1, 4.12.1, 4.2.5, do Anexo I da Portaria nº 78/2009, Art. 27 da Lei Federal 6.583 de 20/10/1978 e Art. 18, Parágrafo único, alínea ‘b’, do Decreto Federal nº 84.444 de 30/01/1980. Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Diretora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 20.05.2013.

Autuado: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA.Auto de Infração nº: 1283. Data da Autuação: 15/01/2013.Processo n°: 2013001621.Tipificação da Infração: Artigo 10, inc. IV, da Lei Federal 6437/77; c/c art. 51º da Lei Federal 6360/76. Decisão Final: Interposta defesa à primeira instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Gerente da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Nenhuma.Data do Julgamento: 20.05.2013.

Autuado: BUSATO E MILDNER LTDA.Auto de Infração nº: 1105. Data da Autuação: 24/02/2012.Processo n°: 2012009294.Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV, da Lei Federal 6.437/1977; c/c Art. 35º, parágrafo 3º e 4º da Portaria 344, de 12 de maio de 1998, artigos 1º e 2º da Resolução RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007 e Art. 1º da Resolução RDC Nº 25, de 30 de 2010. Decisão Final: Interposta defesa à primeira instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Gerente da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Multa.Data do Julgamento: 10.06.2013.Autuado: BUSATO E MILDNER LTDA.Auto de Infração nº: 1119. Data da Autuação: 19/03/2012.Processo n°: 20120145551.Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso XXVIII, da Lei Federal 6.437/1977 c/c Art. 38, parágrafo 1º da RDC nº 44, de 17 de Agosto de 2009- ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à primeira instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Gerente da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Multa.Data do Julgamento: 10.06.2013.

Autuado: CALOPA CASA DE APOIO LTDA ME.Auto de Infração nº: 1109. Data da Autuação: 25/01/2013.Processo n°: 2013003192.Tipificação da Infração: Artigo 10, Inciso II da Lei Federal 6437/1977.Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Diretora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 03.06.2013.

Autuado: CASA DE REPOUSO NOVO SOLAR LTDA.Auto de Infração nº: 1254. Data da Autuação: 27/11/2012.Processo n°: 2012049252.Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso II, da Lei Federal 6.437/1977, combinada com itens 4.6.1.2; 4.6.1.3; 4.6.1.4; 4.6.1.6; 4.7.1; 4.7.3; 4.7.7.4 da RDC 283/2005- ANVISA/MS. Decisão Final: Interposta defesa à primeira instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Gerente da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 22.05.2013.

Autuado: DEDETIZADORA PICCOLI LTDA.Auto de Infração nº: 1135. Data da Autuação: 17/04/2012.Processo n°: 2012022473.Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso XXIX, da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977, c/c artigo 20 da RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009- ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à primeira instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Gerente da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 24.05.2013.

Autuado: DROGARIA CAPILÉ LTDA.Auto de Infração nº: 1359. Data da Autuação: 19/04/2013.Processo n°: 2013016709.Tipificação da Infração: Artigo 10 inc. IV da Lei Federal 6437/77, c/c art. 15 e §1º e 17º da Lei Federal 5991/73 e art. 3º RDC 44/2009 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Diretora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: Interdição Total do Estabelecimento.Data do Julgamento: 21.06.2013.

Autuado: EXPRESS RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA.Auto de Infração nº: 1172. Data da Autuação: 25/07/2012. Processo n°: 2012033506.Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77; c/c artigo 18, parágrafo único, alínea ‘b’ do Decreto Federal nº 84.444/80 que regulamenta a Lei nº 6.583/78; c/c Item 10 do Anexo da Portaria Estadual 325/10; c/c Item 4.4.4 e 4.11.1 do anexo da RDC 216/02 da Anvisa.Decisão Final: Interposta defesa à primeira instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Gerente da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 28.06.2013.

Autuado: FAMABENE FARMÁCIA LTDAAuto de Infração nº: 1157 Data da Autuação:12/06/2012

Processo n°: 2012026888Tipificação da Infração: Art. 10, inciso X e XII, da Lei Federal 6.437/1977 c/c artigos 55, 59,64 e 88 da Portaria 344/1988-MS.Decisão Final: Interposto recurso à terceira instância aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Interdição Total do Estabelecimento e de cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.Data do Julgamento: 11.06.2013.

Autuado: FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA.Auto de Infração nº: 1216. Data da Autuação: 04/10/2012.Processo n°: 2012043693..Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c.c itens 3.3.1, 4.1.13, 7.4, da Resolução RDC 67/2007, c.c item 9.2.3.1 (anexo I) da Resolução RDC 87/2008.Decisão Final: Interposta defesa à primeira instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Gerente da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 28.06.2013.

Autuado: FUCS HOSPITAL GERAL DE CAXIAS DO SUL- LABORATÓRIO DE PATOLOGIA.Auto de Infração nº: 1291 e 1292. Data da Autuação: 21/01/2013.Processo n°: 2013003143.Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso III e XVIII da Lei Federal 6437/77 e artigo 614 do Decreto Estadual 23430/1974.Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Diretora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: Inutilização do Produto.Data do Julgamento: 20.03.2013.

Autuado: GRAN SAPORE BR BRASIL SA.Auto de Infração nº: 1285. Data da Autuação: 14/01/2013.Processo n°: 2013002558.Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77; c/c artigo 18, parágrafo único, alínea ‘b’ do Decreto Federal nº 84.444/80, que regulamenta a Lei nº 6.583/78, c/c artigos 246 alínea ‘e’; 350 inc. II; 366 caput; 443; 519; 522 caput; 527 inc. V do Decreto Estadual 23.430/74, c/c com subitens 4.1.8; 4.1.14; 4.4.4; 4.5.2; 4.8.16; 4.8.17; 4.8.18 da RDC 216/04 da ANVISA, c/c item 10 do Anexo da Portaria 325/10. Decisão Final: Interposta defesa à primeira instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Gerente da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Inutilização do Produto e Multa.Data do Julgamento: 12.04.2013.

Autuado: HELIO VARELAAuto de Infração nº: 1255. Data da Autuação: 29/11/2012 .Processo n°: 2012050121.Tipificação da Infração: Artigo 10, Inciso IV, da Lei Federal nº 6.437/1977 combinado com itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 da Resolução RDC- 216/2004 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa, aplica-se a penalidade conforme decisão do Gerente da Vigilância Ambiental em Saúde em substituição conforme artigo 2º, parágrafo único, inciso I do Decreto Municipal 13.967, de 21 de outubro de 2008.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 21.05.2013.

Autuado: INSTITUTO GAUCHO DE OFTALMOLOGIA LTDA.Auto de Infração nº: 2988. Data da Autuação: 18/08/2008 .Processo n°: 2008032462.Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso XXXI, da Lei Federal nº 6437 de 20 de agosto de 1977.Decisão Final: Decisão Final: Interposta defesa à primeira instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Gerente da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 03.06.2013.

Autuado: JUDITHE TASCAAuto de Infração nº: 239. Data da Autuação: 02/12/2011 .Processo n°: 2011042519.Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso XXIV, da Lei Federal nº 6.437/77 e artigo 333, Parágrafo único do Decreto Estadual 23.430/74. Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância aplica-se a penalidade conforme decisão da Diretora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 08.05.2013.

Autuado: KASTELÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.Auto de Infração nº: 1269. Data da Autuação: 11/12/2012 .Processo n°: 2012051712.Tipificação da Infração: Artigo 10, incisos IV e XVIII, da Lei Federal nº 6437/1977, c/c Art. 433, incisos XIII e XIV, Art. 235 alínea ‘b’, Art. 424, inciso III, Art. 365 §2º, Art. 366 caput, Art. 346, inciso I do Decreto Estadual 23.430/1974, subitens 4.1.4, 4.1.5, 4.4.4, 4.1.14, 4.3.1, 4.1.12, do Anexo da Resolução RDC nº 216/2004, subitens 2.12, 2.9, 2.8, 5.9, 4.1, do Anexo I da Portaria nº 78/2009, Art. 18, §6º, inciso I, da Lei Federal 8078/1990 e Norma Regulamentadora (NR-6) do MTE.Penalidade Imposta: Multa.Data do Julgamento: 02.06.2013.

Autuado: KASTELÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.Auto de Infração nº: 1273. Data da Autuação: 19/12/2012 .Processo n°: 2012051717.Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 6437/1977, c/c Art. 366, caput, do Decreto Estadual 23.430/1974, subitem 4.8.16 do Anexo da Resolução RDC nº 216/2004 e subitens 8.4, 8.5, do Anexo I da Portaria nº 78/2009. Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância aplica-se a penalidade conforme decisão da Diretora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: Multa.Data do Julgamento: 02.06.2013.

Autuado: LUIZ CARLOS CAVALCANTE TRONCAAuto de Infração nº: 56.Data da Autuação: 29/09/2008. Processo n°: 2008038041.Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso X, XXIX da Lei Federal nº 6.437, de 20/08/1977 e suas respectivas atualizações; artigo 327; 328 “caput”; 332, “caput” e parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 23.430/1974 e suas respectivas atualizações.Decisão Final: Interposta defesa à primeira instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Gerente da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 06.05.2013.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 16

Autuado: MINI MERCADO BORILE LTDA. Auto de Infração nº: 1167. Data da Autuação: 13/07/2012.Processo n°: 2012033258.Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV e XVIII, da Lei Federal nº 6437/77 c/c artigos 236, al. ‘a’, 433 inc. XV, XIII, 235 §2º, al. ‘b’, 433, inc. XV, XIV, XII, 246 al. ‘e’, 366 caput, 424, inc. III, 360 § 1º §2º, 364 al. ‘c’, 375 §2º, 357, 350 inc. III, 361, 463 §1º 365 §2º, 356, 435 inc. IV, V, 350 inc. III, 461, inc. VII, 462, inc. XIII, 423, 424 inc. III, 421 al. ‘b’ ‘c’, 423 inc. XII, 436, 461 inc. VI, 463 §1º, 527 inc. V, 366- caput, 435 inc. IV do Decreto Estadual nº 23430/74 c/c itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.8, 4.1.9, 4.1.5, 4.1.13, 4.1.14, 4.1.15, 4.1.16, 4.1.17, 4.4.4, 4.6.6, 4.6.7, 4.7.6, 4.8.16, 4.=8.17, 4.8.6, 4.8.18, 4.1.7, 4.11.1, 4.12.2 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA. Decisão Final: Interposto recurso à terceira instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Secretária da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 12.03.2013.

Autuado: POSTO DE SERVIÇOS ONZI LTDA. Auto de Infração nº: 1284. Data da Autuação: 14/01/2013.Processo n°: 2013001810.Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 6437/77 c/c artigos 365 do Decreto Estadual nº 23430/74 c/c itens 4.8.15 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Decisão Final: Interposta defesa à primeira instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Gerente da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 12.04.2013.

Autuado: REAGRO AGROPECUARIA E PET LTDA.Auto de Infração nº: 375. Data da Autuação: 01/04/2013.Processo n°: 2013013645.Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso XXIX da Lei Federal nº 6.437/77; artigo 660 do Decreto Estadual nº 23.430/74; e artigo 4º da Resolução da Diretoria Colegiada nº 306/2004.Decisão Final: Interposta defesa à primeira instância, aplica-se penalidade conforme julgamento do Coordenador da Vigilância em Saúde Ambiental. Penalidade Imposta: Multa.Data do Julgamento: 06.05.2013.

Autuado: RESTAURANTE ALECRIM LTDA .Auto de Infração nº: 1306. Data da Autuação: 31/01/2013.Processo n°: 2013004976.Tipificação da Infração: Artigo 10, Inc. I, IV da Lei Federal nº 6.437/1977 c/c Artigos 169, 235, §2º; 346, I; 350, III; 356; 357, §1º, §2º; 360, §1º e 2º; 361; 365, §2º; 366; 421, al. ‘b’ e ‘c’; 423, IV; 424, III; 433, V, X, XIII, XV, XIV; 435, IV, V; 443; 449; 461, VII; 462, XI, XII; 463, §1º do Decreto Estadual nº 23.430/1974 e itens 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6, 4.1.7, 4.1.8, 4.1.9, 4.1.12, 4.1.14, 4.1.15, 4.1.17, 4.2.1, 4.2.5, 4.2.6, 4.3.1, 4.4.4, 4.5.2, .4.5.3, 4.6.6, 4.6.7, 4.8.3, 4.8.6, 4.8.13, 4.8.16, 4.8.17, 4.8.18, 4.12.2 do Anexo da Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA; RDC 359/2003; RDC 360/2003 e itens 2.4, 2.5, 2.26, 2.27, 2.28, 3.2, 5.7, 6.3, 8.2, 9.2, 9.25, 9.4 e 9.10 da Portaria 78/2009.Decisão Final: Interposta defesa à primeira instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Gerente da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Multa.Data do Julgamento: 24.06.2013.

Autuado: VANDERLEI TELES DE SOUZA ME.Auto de Infração nº: 1314. Data da Autuação: 01/02/2013.Processo n°: 2013005924.Tipificação da Infração: Artigo 10, Inc. IV da Lei Federal nº 6.437/1977 c/c Artigos 235, §2º; 236, al. ‘a’ e ‘b’; 246, al. ‘e’; 346, I; 350, II, III; 356; 357, §1º, §2º; 360, §1º e 2º; 361; 364, al. ‘c’; 365, §2º, 366; 367, ‘a’, ‘b’, ‘c’; 423, IV; 433, V, X, XV, 435, IV, V; 443; 449; 461, VII; 462, XI, XII; 463, §1º, 519, 522 caput, 527, V, do Decreto Estadual nº 23.430/1974 e itens 4.1.2, 4.1.3, 4.1.5, 4.1.7,4.4.4, 4.5.2, 4.6.6, 4.6.7, 4.7.6, 4.8.3, 4.8.6, 4.8.13 do Anexo da Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA; itens 2.5, 2.26, 3.2, 8.2, 9.10 da Portaria 78/2009.Decisão Final: Interposta defesa à primeira instância, aplica-se penalidade conforme julgamento da Gerente da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 26.06.2013.

CREDENCIAMENTO DE FARMACIAS E DROGARIAS PARA COMERCIO DE MEDICAMENTOS DA LISTA C2

(EM CONFORMIDADE COM ARTIGO 124, PARÁGRAFO ÚNICO DA PORTARIA 344, DE 12 DE MAIO 1998.)

Estabelecimento: BERTELLI DROGARIA LTDA.Autorização nº 173 SVS/SMSProcesso: 2011008518CNPJ/CGC: 13.170.660/0001-62Alvará: 19012/2013Endereço: Rua Cristiano Ramos de Oliveira, nº 1128- Desvio RizzoMunicípio de Caxias Do SulFarmacêutico: Caroline Menti- CRF/RS 1-0-9834

Estabelecimento: CÍRCULO OPERÁRIO CAXIENSEAutorização nº 203 SVS/SMSProcesso: 2005/21950CNPJ/CGC: 88.645.403/0032-35Alvará: 16317/2013Endereço: Avenida Bom Pastor, nº 300- KayserMunicípio de Caxias Do SulFarmacêutico: Andrea Camargo Gobatto- CRF/RS 1-5514

Estabelecimento: CÍRCULO OPERÁRIO CAXIENSEAutorização nº 222 SVS/SMSProcesso: 2006/160-6CNPJ/CGC: 88.645.403/0019-68Alvará: 17292/2013Endereço: Rua Arcy da Rocha Nóbrega, nº 401, sala 06- MadureiraMunicípio de Caxias Do SulFarmacêutico: Raquel Fadanelli Gradaschi- CRF/RS 1-6725

Estabelecimento: CÍRCULO OPERÁRIO CAXIENSEAutorização nº 224 SVS/SMSProcesso: 2012047928CNPJ/CGC: 88.645.403/0052-89Alvará: 17532/2013Endereço: Rodovia BR 116, nº 0, Km, 145, sala b- São CiroMunicípio de Caxias Do SulFarmacêutico: Andrea Elisa Rech- CRF/RS 1-14149

Estabelecimento: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.Autorização nº 119 SVS/SMSProcesso: 2008017067CNPJ/CGC: 88.212.113/0096-62Alvará: 19063/2013Endereço: Rua Vinte de Setembro, nº 2365- CentroMunicípio de Caxias Do SulFarmacêutico: Franciane Paula Rigon- CRF/RS 1-15080.

Estabelecimento: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.Autorização nº 224 SVS/SMSProcesso: 2013004435CNPJ/CGC: 88.212.113/0299-30Alvará: 17973/2013Endereço: Avenida Bom Pastor, nº 1414, LOJA 01- KayserMunicípio de Caxias Do SulFarmacêutico: Caroline Zanchet Mazutti- CRF/RS 1-15566

Estabelecimento: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.Autorização nº 225 SVS/SMSProcesso: 201204405CNPJ/CGC: 88.212.113/0277-25Alvará: 17344/2013Endereço: Avenida Rio Branco nº 503, sala 02 LOJA 01- São PelegrinoMunicípio de Caxias Do SulFarmacêutico: Caroline Calloni- CRF/RS 1-13894

Estabelecimento: DROGARIA ECONOMIZE LTDA. ME.Autorização nº 215 SVS/SMSProcesso: 2012041473CNPJ/CGC: 16.789.732/0001-42Alvará: 17185/2013Endereço: Rua Luiz Segalla, nº 1209- EsplanadaMunicípio de Caxias Do SulFarmacêutico: Derli Tadeu Alves Pinto- CRF/RS 1-8326

Estabelecimento: FRANCISCLARA FARMÁCIA LTDA. EPP.Autorização nº 227 SVS/SMSProcesso: 2000/7413-3CNPJ/CGC: 94.627.072/0001-07Alvará: 18677/2013Endereço: Avenida Rio Branco, nº 2855- Ana RechMunicípio de Caxias Do SulFarmacêutico: Angélica Dall Agnol- CRF/RS 1-3840

Edital de Notificação de Decisão em Processo Administrativo Sanitário:EDITAL 02

Comunicamos através do presente a VOLMIR JACÓ TROIAN com endereço à Rua Independência, nº 484 – Exposição, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios que NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO, o qual fica ciente que, referente ao Auto de Infração n.º 32 lavrado em 13 de agosto de 2008, que originou o processo administrativo n.º 2008032119 a decisão da Autoridade Julgadora foi a seguinte: “ Considerando a gravidade dos fatos narrados, mantenho o Auto de Infração nº 32 e aplico a penalidade de MULTA NO VALOR DE R$ 2.000, 00 (Dois mil reais), face ao artigo 20 c/c artigo 2º, inciso II, da Lei Federal 6.437/1977.”

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SEMMA

SOLICITAÇÕES DE LICENCIAMENTOModalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013028765 Objeto: Serraria e Desdobramento sem Tratamento de MadeiraData da solicitação: 16/07/13Pelo Requerente: MADEIREIRA GOLD MARTINI

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013028904 Objeto: Distribuidoras de Produtos em Geral Não EspecificadosData da solicitação: 16/07/13Pelo Requerente: ACTIVAS PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA

Modalidade: LICENÇA PRÉVIAProcesso n.º: 2013028887 Objeto: Canalização de Cursos D’Água em Área UrbanaData da solicitação: 16/07/13Pelo Requerente: JORGE LUIZ PERINI

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013028833 Objeto: Movimentação de TerraData da solicitação: 16/07/13Pelo Requerente: CELSO VIVAN

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013028830 Objeto: Movimentação de TerraData da solicitação: 16/07/13Pelo Requerente: CELSO VIVAN

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013028910 Objeto: Movimentação de TerraData da solicitação: 16/07/13Pelo Requerente: ANDRIELI TERESINHA KINDJERSKI

Modalidade: LICENÇA PRÉVIAProcesso n.º: 2013028882 Objeto: Canalização de Cursos D’’Água em Área UrbanaData da solicitação: 16/07/13Pelo Requerente: FIORINDO JORDAO GECCHELIN

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013029894 Objeto: Transporte de Resíduos da Construção Civil - RCCData da solicitação: 23/07/13Pelo Requerente: PC CARGAS E TRANSPORTES LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013029829 Objeto: Fabricação de Utensílios, Peças e Acessórios, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e sem PinturaData da solicitação: 23/07/13Pelo Requerente: INDUSTRIA METALURGICA S D LTDA

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013029824 Objeto: CAPEAMENTO ASFALTICO RUA ANTONIO BROILOData da solicitação: 23/07/13Pelo Requerente: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMTTM

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013029741 Objeto: Movimentação de TerraData da solicitação: 22/07/13Pelo Requerente: ROVER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013029714 Objeto: Fabricação de Doces em Pasta, Cristalizados, em BarraData da solicitação: 22/07/13Pelo Requerente: DOCES FORNO VELHO LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013029707 Objeto: Serviços de Reparação e Manutenção de Máquinas/ Aparelhos/ Utensílios/ Peças/ AcessóriosData da solicitação: 22/07/13Pelo Requerente: ASSISTEMAQ SOLUCOES E SERVICOS LTDA

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013029233 Objeto: LOTEAMENTO RESIDENCIAL PORTINARIData da solicitação: 18/07/13Pelo Requerente: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013029181 Objeto: PAVIMENTACAO ASFALTICA RUA CRISTOFORO RANDONData da solicitação: 17/07/13Pelo Requerente: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL - SEPLAN

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013029553 Objeto: Fabricação de Máquinas e Aparelhos, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e sem PinturaData da solicitação: 19/07/13Pelo Requerente: PROSERV INDUSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013029563 Objeto: Loteamento Residencial - Condomínio PlurifamiliarData da solicitação: 19/07/13Pelo Requerente: RICARDO RAMOS CONSTRUTORA LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013029554 Objeto: Estamparia/ Outro Acabamento em Roupa/ Peça/ Tecidos/ Artefatos de Tecido, Exceto TingimentoData da solicitação: 19/07/13Pelo Requerente: ARTE CONTROLADA ESTAMPARIA E SERIGRAFIA LTDA

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013029427 Objeto: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTALData da solicitação: 18/07/13Pelo Requerente: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013029488 Objeto: Serraria e Desdobramento sem Tratamento de MadeiraData da solicitação: 19/07/13Pelo Requerente: MADESUL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013029190 Objeto: Fabricação de Estruturas/ Artefatos/ Recipientes/ Outros Metálicos, sem Tratamento de Superfície e sem PinturaData da solicitação: 17/07/13Pelo Requerente: VIDA NOVA INDUSTRIA METALURGICA LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013029113 Objeto: Depósitos de Produtos Químicos (Sem Manipulação, Inclusive Depósitos de GLP em Botijões)Data da solicitação: 17/07/13Pelo Requerente: ARSYSTEM FERRAMENTAS E AUTOMACOES LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013029268 Objeto: Fabricação de Máquinas e Aparelhos, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e sem PinturaData da solicitação: 18/07/13Pelo Requerente: RODOCLIMA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013030186 Objeto: PAVIMENTACAO ASFALTICA ESTRADA MUNICIPAL 308Data da solicitação: 24/07/13Pelo Requerente: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013030128 Objeto: Fabricação de Utensílios, Peças e Acessórios, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e sem PinturaData da solicitação: 24/07/13Pelo Requerente: FLEXTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE MATRIZES E INJETADOS LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013029961 Objeto: Fabricação de ExtintoresData da solicitação: 23/07/13Pelo Requerente: CENCI COMERCIO DE EXTINTORES LTDA

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013029904 Objeto: Engarrafamento de bebidas, inclusive engarrafamento e gaseificação de água mineral, com ou sem lavagem de garrafasData da solicitação: 23/07/13Pelo Requerente: MINERADORA BONATTO LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013030210 Objeto: Fabricação de Laminados e Fios de BorrachaData da solicitação: 25/07/13Pelo Requerente: SA MOURAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MANGUEIRAS

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013030251 Objeto: Criação de Aves de PosturaData da solicitação: 25/07/13Pelo Requerente: CATIA ANDREIA PASQUALI PERINI

Modalidade: LICENÇA PRÉVIAProcesso n.º: 2013030291 Objeto: CANALIZACAO PLUVIAL RUAS PROFESSOR MARCOS MARTINI E ANTONIO ROSSATO, BAIRRO MARECHAL FLORIANOData da solicitação: 25/07/13Pelo Requerente: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMOSP

Modalidade: LICENÇA PRÉVIAProcesso n.º: 2013030290 Objeto: CANALIZACAO PLUVIAL RUAS MIGUEL MURATORE, DO EXPEDICIONARIO E DO ROSARIO, BAIRRO FLORESTAData da solicitação: 25/07/13Pelo Requerente: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMOSP

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2031030371 Objeto: Fabricação de Artefatos de Tecido, sem TingimentoData da solicitação: 26/07/13Pelo Requerente: BORDASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013030301 Objeto: Funilaria, Estamparia e Latoaria, sem Tratamento de Superfície e com Pintura (Exceto a Pincel)Data da solicitação: 25/07/13Pelo Requerente: AIRTON DA SILVA GONCALVES

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013030314 Objeto: Transporte de Resíduos da Construção Civil - RCCData da solicitação: 25/07/13Pelo Requerente: B MANOEL DE C BOSSLE ME

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013030371 Objeto: Fabricação de Artefatos de Tecido, sem TingimentoData da solicitação: 26/07/13Pelo Requerente: BORDASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013030432 Objeto: Serviços de UsinagemData da solicitação: 26/07/13Pelo Requerente: M P R C USINAGENS ESPECIAIS LTDA

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013030479 Objeto: Loteamento Residencial - Condomínio PlurifamiliarData da solicitação: 26/07/13Pelo Requerente: ESPACO 3 ARQUITETURA LTDA

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013030473 Objeto: Movimentação de TerraData da solicitação: 26/07/13Pelo Requerente: BMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013030464 Objeto: PAVIMENTACAO ASFALTICA ESTRADA MUNICIPAL 307Data da solicitação: 26/07/13Pelo Requerente: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013030640 Objeto: Fabricação de Utensílios, Peças e Acessórios, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e com PinturaData da solicitação: 29/07/13Pelo Requerente: OSPER INDUSTRIA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013030779 Objeto: Movimentação de TerraData da solicitação: 30/07/13Pelo Requerente: CLOVIS GUERRA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013031031 Objeto: Processamento de Resíduo Sólido Industrial Classe II BData da solicitação: 31/07/13Pelo Requerente: TAQ APARAS E PLASTICOS LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013031378 Objeto: Transporte de Resíduos da Construção Civil - RCCData da solicitação: 02/08/13Pelo Requerente: PEDREGULHOS COLETAS E TRANSPORTES DE ENTULHOS LTDA

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013031777 Objeto: ABERTURA DA ESTRADA MUNICIPAL 315 – SAO MARTINHOData da solicitação: 06/08/13Pelo Requerente: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL

Modalidade: LICENÇA PRÉVIAProcesso n.º: 2013031808 Objeto: Loteamento Residencial - Condomínio UnifamiliarData da solicitação: 06/08/13Pelo Requerente: NEOPLANN URBANIZACOES LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013031655 Objeto: Fabricação de Máquinas e Aparelhos, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e sem PinturaData da solicitação: 06/08/13Pelo Requerente: ERONILDO LOPES DA SILVA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013031603 Objeto: Fabricação de Artefatos de Material Plástico, sem Tratamento de Superfície, sem Impressão GráficaData da solicitação: 05/08/13Pelo Requerente: HCA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013032024 Objeto: Fabricação de Máquinas e Aparelhos, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e sem PinturaData da solicitação: 07/08/13Pelo Requerente: VIP MATRIZES LTDA EPP

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013032035 Objeto: Fabricação de Utensílios, Peças e Acessórios, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e sem PinturaData da solicitação: 07/08/13Pelo Requerente: PARTS INDUSTRIA METALURGICA EIRELI

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013032029 Objeto: Fabricação de Colchas, Acolchoados e Outros Artigos de Decoração em TecidoData da solicitação: 07/08/13Pelo Requerente: ATELIER E CONFECCOES VELUDO LTDA EPP

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013031887 Objeto: Movimentação de TerraData da solicitação: 07/08/13Pelo Requerente: LUIS CARLOS LETTI MANOZZO

Modalidade: LICENÇA PRÉVIAProcesso n.º: 2013030454 Objeto: Loteamento Residencial - Condomínio UnifamiliarData da solicitação: 26/07/13Pelo Requerente: IRINEU BETIOLO FILHO

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013030435 Objeto: Lavanderia para Roupas e Artefatos de Uso DomésticoData da solicitação: 26/07/13Pelo Requerente: C SCHEIN & CIA LTDA ME

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013030480 Objeto: Fabricação de Estruturas/ Artefatos/ Recipientes/ Outros Metálicos, sem Tratamento de Superfície e sem PinturaData da solicitação: 26/07/13Pelo Requerente: ACOS F SACCHELLI LTDA

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013032381 Objeto: Loteamento Residencial - Condomínio UnifamiliarData da solicitação: 09/08/13Pelo Requerente: AMBITERRA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013032491 Objeto: Fabricação de Utensílios, Peças e Acessórios, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e com PinturaData da solicitação: 09/08/13Pelo Requerente: EXAUSTORES CAXIAS LTDA ME

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013032485 Objeto: Fabricação de Material Elétrico-Eletrônico/Equipamentos para Comunicação/ Informática, sem Tratamento SuperfícieData da solicitação: 09/08/13Pelo Requerente: SERRANA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA EPP

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013032488 Objeto: Fabricação de VestuárioData da solicitação: 09/08/13Pelo Requerente: MALISE MALHAS E CONFECCOES LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013032228 Objeto: Lavanderia para Roupas e Artefatos de Uso DomésticoData da solicitação: 08/08/13Pelo Requerente: C SCHEIN & CIA LTDA ME

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013032556 Objeto: SOLICITA RENOVACAO LICENÇA DE INSTALAÇÃO 96/2011Data da solicitação: 12/08/13Pelo Requerente: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013032862 Objeto: Serviços de Reparação e Manutenção de Máquinas/ Aparelhos/ Utensílios/ Peças/ AcessóriosData da solicitação: 13/08/13Pelo Requerente: JV COMERCIO E SERVICOS PAA ELETRODOMESTICOS LTDA

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013032769 Objeto: Movimentação de TerraData da solicitação: 13/08/13Pelo Requerente: TOIGO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013033157 Objeto: ABERTURA DE ESTRADAData da solicitação: 14/08/13Pelo Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Modalidade: LICENÇA PRÉVIAProcesso n.º: 2013033155 Objeto: PAVIMENTACAO PARALELEPIPEDO RUA LUIZ CAVIONData da solicitação: 14/08/13Pelo Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Modalidade: LICENÇA PRÉVIAProcesso n.º: 2013033021 Objeto: SANITARIOS PRACA JOAO PESSOAData da solicitação: 14/08/13Pelo Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Modalidade: LICENÇA PRÉVIAProcesso n.º: 2013032938 Objeto: CONSTRUCAO CENTRO REGIONAL DE REFERENCIA DO ESPORTEData da solicitação: 13/08/13Pelo Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO

Modalidade: LICENÇA PRÉVIAProcesso n.º: 2013033103 Objeto: Fabricação de Conservas, Exceto de Carne e PescadoData da solicitação: 14/08/13Pelo Requerente: CONSERVAS ISOTON LTDA ME

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013033080 Objeto: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CAMPOS DA SERRAData da solicitação: 14/08/13Pelo Requerente: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃOProcesso n.º: 2013033285 Objeto: Movimentação de TerraData da solicitação: 15/08/13Pelo Requerente: ALESSANDRO MATTEI CLAMER

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013033060 Objeto: Fabricação de Material Elétrico-Eletrônico/ Equipamentos para Comunicação/ Informática, sem Tratamento SuperfícieData da solicitação: 14/08/13Pelo Requerente: ALICENÇA PRÉVIAI COMPONENTES ELETRICOS

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013033140 Objeto: Serviços de GalvanoplastiaData da solicitação: 14/08/13Pelo Requerente: FATTO GALVANIZACAO INDUSTRIAL

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013033145 Objeto: Serviços de GalvanoplastiaData da solicitação: 14/08/13Pelo Requerente: ZINCO NORTE EIRELI

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013033322 Objeto: Fabricação de Máquinas e Aparelhos, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e sem PinturaData da solicitação: 15/08/13Pelo Requerente: METALURGICA BEN HUR LTDA ME

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013033326 Objeto: Fabricação de Máquinas e Aparelhos, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e sem PinturaData da solicitação: 15/08/13Pelo Requerente: BRUNIMETAL BRUNIMENTO E METALURGIA LTDA ME

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAOProcesso n.º: 2013033328 Objeto: Fiação e/ou Tecelagem, sem TingimentoData da solicitação: 15/08/13Pelo Requerente: ROMA SERVICOS INTEGRADOS DE DESIGN TEXTIL LTDA

Modalidade: LICENÇA PRÉVIAProcesso n.º: 2013033086 Objeto: Loteamento Residencial - Condomínio UnifamiliarData da solicitação: 14/08/13Pelo Requerente: ANC COMERCIO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA

Modalidade: LICENÇA PRÉVIAProcesso n.º: 2013033090 Objeto: Loteamento Residencial - Condomínio UnifamiliarData da solicitação: 14/08/13Pelo Requerente: ANC COMERCIO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA

Modalidade: LICENÇA PRÉVIAProcesso n.º: 2013033161 Objeto: Canalização de Cursos D’Água em Área UrbanaData da solicitação: 14/08/13Pelo Requerente: ITAMAR LUIS BIANCHI

Modalidade: LICENÇA DE INSTALAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013033316 Objeto: Funilaria, Estamparia e Latoaria, sem Tratamento de Superfície e sem PinturaData da solicitação: 15/08/13Pelo Requerente: ARCO INDUSTRIA DE COMPONENTES METALICOS LTDA

Modalidade: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAOProcesso n.º: 2013033312 Objeto: Processamento de Resíduo Sólido Industrial Classe II AData da solicitação: 15/08/13Pelo Requerente: MAJEPLASTIC PLASTICOS LTDA

LICENÇAS EMITIDASProcesso Nº: 2013020357Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 54/2013Objeto: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL VILA DO ROSARIO IIVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMED

Processo Nº: 2013020358Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 55/2013Objeto: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LOTEAMENTO VERA CRUZVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMED

Processo Nº: 2013020359Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 56/2013Objeto: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LOTEAMENTO N SENHORA DAS GRACASVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMED

Processo Nº: 2013020360Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 57/2013Objeto: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LOTEAMENTO SANTA CORONAVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMED

Processo Nº: 2013020363

Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 58/2013Objeto: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LOTEAMENTO MARIANIVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMED

Processo Nº: 2013020364Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 59/2013Objeto: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LOTEAMENTO JARDIM MARGARIDAVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMED

Processo Nº: 2013020367Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 60/2013Objeto: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LOTEAMENTO JARDIM PLANALTOVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMED

Processo Nº: 2013020368Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 61/2013Objeto: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LOTEAMENTO JARDIM FLORENÇA IIVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de expedição Data da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMED

Processo Nº: 2013020369Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 62/2013Objeto: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LOTEAMENTO RESIDENCIAL LUXORVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMED

Processo Nº: 2013020372Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 63/2013Objeto: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LOTEAMENTO RESIDENCIAL PAIQUEREVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMED

Processo Nº: 2013020373Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 64/2013Objeto: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LOTEAMENTO RESIDENCIAL BRANDALISEVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMED

Processo Nº: 2013020374Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 65/2013Objeto: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE ROSASVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMED

Processo Nº: 2013020375Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 66/2013Objeto: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM PAINEIRAS IIVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMED

Processo Nº: 2013020378Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 67/2013Objeto: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LOTEAMENTO JARDIM IRACEMAVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMED

Processo Nº: 2013006717Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 68/2013Objeto: Engarrafamento de bebidas, inclusive engarrafamento e gaseificação de água mineral, com ou sem lavagem de garrafasVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 29 de julho de 2015Data da Assinatura: 29 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MICHELON LTDA

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 20

Processo Nº: 2012049134Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 69/2013Objeto: Loteamento Residencial - Condomínio UnifamiliarVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da presente dataData da Assinatura: 06 de Agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Processo Nº: 2013008987Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: LICENÇA PRÉVIA 70/2013Objeto: Rodovias de Domínio MunicipalVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da presente dataData da Assinatura: 08 de Agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: TERRACOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME

Processo Nº: 2013016800Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 121/2013Objeto: TERRAPLENAGEM ALARGAMENTO DA RUA ALFREDO JOSÉ FEDRIZZIVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 15 de julho de 2014Data da Assinatura: 15 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL

Processo Nº: 2013022119Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 124/2013Objeto: Movimentação de TerraVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 1 (um) ano a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 19 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: OSMAR ELPIDIO SCHUNCK

Processo Nº: 2013011403Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃO RENOVACAONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 122/2013Objeto: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL DO LOTEAMENTO POR DO SOLVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 02 (dois) anos a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 19 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMED

Processo Nº: 2013025222Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 123/2013Objeto: Movimentação de TerraVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 1 (um) ano a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 19 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: INCORPORADORA SARTORETTO LTDA

Processo Nº: 2013026561Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 125/2013Objeto: SMED – REFORMA EMEF GOV ROBERTO SILVEIRAVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 22 de julho de 2014Data da Assinatura: 22 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL

Processo Nº: 2013020356Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 126/2013Objeto: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LUIS FERNANDO MAZZOCHIVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 23 de julho de 2014Data da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMED

Processo Nº: 2013020618Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 127/2013Objeto: Movimentação de TerraVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 1 (um) ano a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 27 de Julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: INCORPORADORA PEROLA LTDA

Processo Nº: 2013024483Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 131/2013Objeto: Movimentação de TerraVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 1 (um) ano a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 29 de Julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: TUBOCENTER INCORPORADORA LTDA

Processo Nº: 2013025401Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 132/2013Objeto: Movimentação de TerraVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 1 (um) ano a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 30 de Julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: CASA ROSA PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA

Processo Nº: 2013025747Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 130/2013Objeto: URBANIZACAO RUA VERGINIA ZAGOVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 29 de julho de 2014Data da Assinatura: 29 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL - SMOSP

Processo Nº: 2013025730Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 128/2013Objeto: URBANIZACAO RUA PEDRO BERTIVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 29 de julho de 2014Data da Assinatura: 29 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL - SMOSP

Processo Nº: 2013025743Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 129/2013Objeto: URBANIZACAO RUA JOAO ANDRIOLOVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 29 de julho de 2014Data da Assinatura: 29 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL - SMOSP

Processo Nº: 2013025735Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 135/2013Objeto: URBANIZACAO RUA PARAVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 31 de julho de 2014Data da Assinatura: 31 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL - SMOSP

Processo Nº: 2013025733Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 133/2013Objeto: URBANIZACAO RUA MOREIRA CESARVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 31 de julho de 2014Data da Assinatura: 31 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL - SMOSP

Processo Nº: 2013025732Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 134/2013Objeto: URBANIZACAO RUA RIO BRANCOVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 31 de julho de 2014Data da Assinatura: 31 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL - SMOSP

Processo Nº: 2013026393Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 136/2013Objeto: Movimentação de TerraVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 1 (um) ano a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 31 de Julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: PERFIL INDUSTRIA DE COMPONENTES PARA CAMINHOES E ONIBUS

Processo Nº: 2013023861Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 138/2013Objeto: Gerenciamento de Resíduos da Construção civil - construçãoVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 3 (três) anos a contar da data de expediçãoData da Assinatura: 05 de Agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: LIZIANE IMOVEIS LTD

Processo Nº: 2011030103Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 137/2013Objeto: Canalização de Cursos D’ÁguaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 02 de agosto de 2014Data da Assinatura: 02 de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMOSP

Processo Nº: 2013021761Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 140/2013Objeto: Loteamento Residencial - Condomínio UnifamiliarVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 1 (um) ano contar da presente dataData da Assinatura: 08 de Agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: EMPRESA URBANIZADORA RODOBRAS LTDA

Processo Nº: 2012037346Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 143/2013Objeto: Loteamento Residencial - Condomínio UnifamiliarVIGÊNCIA: Esta licença só é válida pelo período de 2 (dois) anos a contar da presente data Data da Assinatura: 13 de Agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: JCB URBANIZADORA LTDA

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Jornal do Município - 30/08/2013 - página 21

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Processo Nº: 2012046358Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 145/2013Objeto: Loteamento Residencial - Condomínio UnifamiliarVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 31/05/2014Data da Assinatura: 15 de Agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: ZBT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Processo Nº: 2013026303Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃO RENOVACAONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 141/2013Objeto: URBANIZACAO AREA PUBLICA 35VIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 12 de agosto de 2014Data da Assinatura: 12 de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMEL

Processo Nº: 2013023487Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃO RENOVACAONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 142/2013Objeto: REFORMA AREA LAZER LOTEAMENTO SAO GABRIELVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 12 de agosto de 2015Data da Assinatura: 12 de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMEL

Processo Nº: 2013024934Espécie: LICENÇA DE INSTALAÇÃO RENOVACAONº: LICENÇA DE INSTALAÇÃO 144/2013Objeto: Construção de quadra poliesportivaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 14 de agosto de 2015Data da Assinatura: 14 de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL – SMEL

Processo Nº: 2012026818Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 289/2013Objeto: Fabricação de Artefatos de Papel/ Papelão/ Cartolina/ Cartão, com Operações Secas, com Impressão GráficaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 16 de julho de 2017Data da Assinatura: 16 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: DHC INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EPP

Processo Nº: 2012014043Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 290/2013Objeto: Cantina Rural (produção de até 180.000 l/ano)VIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 17 de julho de 2017Data da Assinatura: 17 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: PEDRO ANDRE TONIETTO

Processo Nº: 2010001794Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 294/2013Objeto: Oficina MecânicaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 23 de julho de 2017Data da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: PR COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

Processo Nº: 2013003491Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 291/203Objeto: Fabricação de Artefatos de Material Plástico, sem Tratamento de Superfície, sem Impressão GráficaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 18 de julho de 2017Data da Assinatura: 18 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: RESIGLASS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FIBRA LTDA

Processo Nº: 2012049300Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 293/2013Objeto: Oficina MecânicaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 23 de julho de 2017Data da Assinatura: 23 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MECANICA IRMAOS BONATTO

Processo Nº: 2013008561Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 292/2013Objeto: Serviços de UsinagemVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 19 de julho de 2017 Data da Assinatura: 19 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: WN USINAGEM DE PRECISAO LTDA

Processo Nº: 2013010557Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 297/2013Objeto: Fabricação de Artefatos de Material Plástico, sem Tratamento de Superfície, sem Impressão GráficaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 24 de julho de 2017Data da Assinatura: 24 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: BOEIRA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

Processo Nº: 2013018560Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 296/2013Objeto: Fabricação de Artefatos/ Estruturas de Madeira (Exceto Móveis)VIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 03 de setembro de 2017Data da Assinatura: 24 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: FABRICA DE MOVEIS SILVESTRE LTDA

Processo Nº: 2013024031Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 295/2013Objeto: Fabricação de Máquinas e Aparelhos, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e sem PinturaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 24 de julho de 2017Data da Assinatura: 24 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: TRAVA TECN INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS

Processo Nº: 2012050614Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 299/2013Objeto: Oficina MecânicaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 26 de julho de 2017Data da Assinatura: 26 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: QUALITYCAR MECANICA AUTOMOTIVA LTDA

Processo Nº: 2010019563Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 300/2013Objeto: Fabricação de Peças/Ornatos/Estruturas/Pré-Moldados de Cimento, Concreto, GessoVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 30 de julho de 2017 Data da Assinatura: 30 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: CONCRESERRA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA

Processo Nº: 2012032737Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 301/2013Objeto: Serviços de Reparação e Manutenção de Máquinas/Aparelhos/Utensílios/Peças/AcessóriosVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 30 de julho de 2017Data da Assinatura: 30 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: J C COMERCIO E RECUPERAÇAO DE BOMBAS INJETORAS LTDA

Processo Nº: 2013013052Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 298/2013Objeto: Oficina MecânicaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 25 de julho de 2017Data da Assinatura: 25 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: FERNANDO JOSE SETTIM

Processo Nº: 2013004122Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 303/2013Objeto: Oficina MecânicaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 31 de julho de 2017Data da Assinatura: 31 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: ADRIANO POLLA

Processo Nº: 2010042847Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 305/2013Objeto: Fabricação de Máquinas e Aparelhos, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e com PinturaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 3 de fevereiro de 2015Data da Assinatura: 2 de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: PRENSSO MAQUINAS LTDA

Processo Nº: 2013005754Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 304/2013Objeto: Comércio de PeixesVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 1º de agosto de 2017Data da Assinatura: 1º de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: KSM PESCADOS LTDA

Processo Nº: 2013015426Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 306/2013Objeto: Fabricação de Estruturas/ Artefatos/ Recipientes/ Outros Metálicos, sem Tratamento de Superfície e sem PinturaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 05 de agosto de 2017Data da Assinatura: 05 de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: ACOS BOHLER UDDEHOLM DO BRASIL LTDA

Processo Nº: 2012021590Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 307/2013Objeto: Oficina MecânicaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 11 de abril de 2017Data da Assinatura: 11 de abril de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: FRANCIELE KASPARY DE MACEDO ME

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 22

Processo Nº: 2010001506Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 302/2013Objeto: Fabricação de Utensílios, Peças e Acessórios, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e com PinturaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 05 de abril de 2014Data da Assinatura: 31 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: ABA INDUSTRIA METALURGICA LTDA

Processo Nº: 2013021904Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 308/2013Objeto: Fabricação de Estruturas/ Artefatos/ Recipientes/ Outros Metálicos, sem Tratamento de Superfície e sem PinturaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 06 de agosto de 2017Data da Assinatura: 06 de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: ESQUADRIAS DE FERRO E ALUMINIO RUNTZEL LTDA

Processo Nº: 2012036657Espécie: DECLARACAO ISENCAO L AMBIENTALNº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 309/2013Objeto: Complexo LogísticoVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 08/08/2017 Data da Assinatura: 08/08/2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: WEIRICH LOGISTICA LTDA

Processo Nº: 2013017026Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 312/2013Objeto: Fabricação de Utensílios, Peças e Acessórios, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e sem PinturaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 12 de agosto de 2017Data da Assinatura: 12 de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MBM COMERCIO E SERVICOES DE USINAGEM

Processo Nº: 2013021897Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 311/2013Objeto: Fabricação de Artefatos de Material Plástico, sem Tratamento de Superfície, sem Impressão GráficaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 12 de agosto de 2017Data da Assinatura: 12 de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: MAVE COMPONENTES PLASTICOS LTDA ME

Processo Nº: 2012043948Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 310/2013Objeto: Fabricação de Produtos AcrílicosVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 12 de agosto de 2017Data da Assinatura: 12 de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: SULCRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CHAPAS ACRILICAS LTDA

Processo Nº: 2013009802Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO REGULARIZACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 313/2013Objeto: Fabricação de Utensílios, Peças e Acessórios, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e sem PinturaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 13 de agosto de 2017Data da Assinatura: 13 de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: TOP PECAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA

Processo Nº: 2013026883Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAONº: LICENÇA DE OPERAÇÃO 314/2013Objeto: Fabricação de Artefatos de Material Plástico, sem Tratamento de Superfície, sem Impressão GráficaVIGÊNCIA: Esta licença só é válida até 10 de novembro de 2017Data da Assinatura: 13 de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: SV INDUSTRIA DE PLASTICOS E EMBALAGENS LTDA

Processo Nº: 2012039252Espécie: LICENÇA PRÉVIANº: INDEFERIMENTO DE LICENÇA 13/2013Objeto: Loteamento Residencial - Condomínio UnifamiliarData da Assinatura: 12 de Agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: SIVIERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Processo Nº: 2013019562Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAONº: INDEFERIMENTO DE LICENÇA 14/2013Objeto: Fabricação de Utensílios, Peças e Acessórios, sem Tratamento Superfície Inclusive Tratamento Térmico, sem Fundição e sem PinturaData da Assinatura: 13 de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: TECNOZINK LTDA

Processo Nº: 2012041980Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZACAONº: INDEFERIMENTO DE LICENÇA 15/2013Objeto: Serviços de Tornearia, Ferraria, Serralheria, Polimento de MetaisData da Assinatura: 13 de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: INDUSTRIA METALURGICA POLICRON LTDA

Processo Nº: 2012010223Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃONº: REVOGAÇÃO DE LICENÇA 31/2013Objeto: Triagem e Armazenamento de Resíduo Sólido Industrial Classe II A (inclusive sucateiros)Data da Assinatura: 29 de julho de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: F B L UM EMBALAGENS LTDA ME

Processo Nº: 2012037848Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃO RENOVACAONº: REVOGAÇÃO DE LICENÇA 32/2013Objeto: Estamparia/ Outro Acabamento em Roupa/ Peça/ Tecidos/ Artefatos de Tecido, Exceto TingimentoData da Assinatura: 12 de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: NANKINTEXTIL DECORACAO EM TECIDOS LTDA

Processo Nº: 2010023543Espécie: LICENÇA DE OPERAÇÃONº: REVOGAÇÃO DE LICENÇA 33/2013Objeto: Fabricação de Artefatos de Papel/ Papelão/ Cartolina/ Cartão, com Operações Secas, com Impressão GráficaData da Assinatura: 13 de agosto de 2013Pela Secretaria do Meio Ambiente: Adivandro RechPelo Licenciado: EMBALAGENS LF LTDA

SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPALDECRETO Nº 16.633, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.Estabelece Grupo Especial de Trabalho para estudo e proposição de melhorias no processo de liberação e

emissão de Alvarás de Licença de Localização.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município;Considerando a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população;Considerando a necessidade de identificar e selecionar os principais problemas existentes na emissão de

alvarás de localização;Considerando a possibilidade de diminuição de tempo gasto e simplificação dos procedimentos de

licenciamento adotados por órgãos responsáveis pela emissão do Alvará de Licença para Localização,DECRETA:Art. 1° Fica instituído Grupo Especial de Trabalho com a finalidade de coordenar e desenvolver todas as

ações relacionadas a medidas voltadas ao aperfeiçoamento no processo de liberação e emissão de Alvarás de Licença de Localização.

Art. 2° O Grupo Especial de Trabalho terá a coordenação a cargo do Secretário Municipal da Receita, Paulo Roberto Dahmer, matrícula 24.043, e terá a coordenação técnica a cargo do Secretário Municipal do Urbanismo, Fábio Scopel Vanin, matrícula 24.027, sendo constituído, ainda, pelos seguintes membros, que necessariamente tratam do tema no âmbito de suas secretarias:

I – Salete Maria Spohr Osmainchi, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade;II – João Jocemar Uez Pezzi, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego;III – Simone Pellenz, da Secretaria Municipal da Saúde;IV – Henrique Gustavo Koch, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;V – Rosângela Santos Nodari, da Secretaria da Receita Municipal;VI – Vinicius de Medeiros, da Secretaria Municipal de Urbanismo.Art. 3° O Grupo Especial de Trabalho terá as seguintes atribuições específicas:I – identificar e selecionar os principais problemas (e suas causas) existentes na emissão de alvarás de

localização;II – desenvolver um trabalho tocante à simplificação dos procedimentos de licenciamento adotados por

órgãos responsáveis pela emissão do Alvará de Licença para Localização;III – propor e detalhar iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados,

coordenando estudos, levantamentos e elaborando, implantando e acompanhando as medidas internas que visem estabelecer diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas no Município de Caxias do Sul, atingindo os mesmos objetivos propostos pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.

Art. 4° Os órgãos da Administração Municipal, especialmente as Secretarias de Planejamento, de Recursos Humanos e Logística e a Procuradoria-Geral do Município, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 27 de agosto de 2013; 138° da Colonização e 123º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

O PROCON Municipal de Caxias do Sul / RS vem promover a baixa e arquivamento definitivo das queixas a seguir relacionadas:

0113-006.995-9; 0113-006.349-6; 0113-006.311-5; 0113-006.347-0; 0113-006.309-9; 0113-006.348-8; 0113-006.306-4; 0113-006.344-5; 0113-006.345-3; 0113-006.304-8; 0113-006.339-4; 0113-005.986-1; 0113-006.317-4; 0113-006.314-0; 0113-006.315-8; 0113-006.356-3; 0113-006.351-2; 0113-006.310-7; 0113-006.350-4; 0113-006.360-6; 0113-006.359-8; 0113-006.744-6; 0113-006.303-0; 0113-006.414-2; 0113-006.358-0; 0113-006.415-0; 0113-006.413-4; 0113-006.410-0; 0113-0069.406-7; 0113-006.595-8; 0113-006.419-3; 0113-006.411-8; 0113-006.422-8; 0113-006.407-5; 0113-006.322-5; 0113-006.324-1; 0113-006.326-8; 0113-006.331-9; 0113-006.329-2; 0113-006.328-4; 0113-006.327-6; 0113-006.336-0; 0113-006.387-7; 0113-006.342-9; 0113-006.340-2; 0113-006.385-0; 0113-006.381-8; 0113-006.371-6; 0113-006.465-0; 0113-006.364-9; 0113-006.378-3; 0113-006.308-0; 0113-006.366-5; 0113-006.368-1; 0113-006.367-3; 0113-006.260-3; 0113-006.358-7; 0113-006.348-5; 0113-006.002-3; 0113-006.308-0; 0113-006.246-9; 0113-006.376-7; 0113-006.373-2; 0113-006.375-9; 0113-006.235-9; 0113-006.600-3; 0113-006.369-0; 0113-005.165-8; 0113-006.412-6; 0113-006.241-8; 0113-006.417-7; 0113-006.418-5; 0113-006.483-7; 0113-007.313-5; 0113-006.423-6; 0113-006.482-9; 0113-006.481-0; 0113-006.404-0; 0113-006.470-0; 0113-006.386-9; 0113-006.389-3; 0113-006.392-8; 0113-006.390-1; 0113-006.400-8; 0113-006.397-9; 0113-006.402-4; 0113-006.316-6; 0113-007.066-0; 0113-006.822-9; 0113-006.382-6; 0113-006.471-9; 0113-006.383-4; 0112-009.277-7; 0112-005.333-5; 0112-003.770-1; 0112-008.400-9; 0113-003.473-4; 0112-006.386-2; 0112-007.779-0; 0112-006.514-9; 0112-008.383-5; 0112-006.040-8; 0112-007.219-5; 0112-006.088-0; 0112-008.246-0; 0113-006.504-3; 0113-006.486-1; 0113-006.499-8; 0113-006.509-4; 0113-006.513-7; 0113-006.484-5; 0113-006.485-3; 0113-006.458-2; 0113-006.457-4; 0113-006.454-0; 0113-006.446-4; 0113-006.429-5; 0113-006.427-9; 0113-006.426-0; 0113-006.428-7; 0113-007.423-0; 0113-006.453-1; 0113-006.448-0; 0113-006.564-4; 0113-006.537-3; 0113-006.540-8; 0113-006.545-9; 0113-006.904-4; 0113-006.533-0; 0113-006.534-9; 0113-006.535-7; 0113-006.569-5; 0113-006.566-0; 0113-006.578-9; 0113-006.575-4; 0113-006.576-2; 0113-006.572-0; 0113-006.577-0; 0113-006.570-3; 0113-006.586-4; 0113-005.978-6; 0113-005.165-8; 0113-006.460-9; 0113-006.550-0; 0113-006.466-8; 0113-006.467-6; 0113-006.469-2; 0113-006.472-7; 0113-006.475-1; 0113-006.557-7; 0113-006.539-0; 0113-006.546-7; 0113-006.548-3; 0113-006.547-5; 0113-006.582-1; 0113-006.542-4; 0113-006.541-6; 0113-006.584-8; 0113-006.737-9; 0113-

Page 23: Jornal do Município - caxias.rs.gov.br · Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua ... para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 ... ao respeito

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 23

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

006.877-9; 0113-006.587-2; 0113-007.007-8; 0113-006.549-1; 0113-006.552-6; 0113-006.556-9; 0113-006.562-8; 0113-006.563-6; 0113-006.558-5; 0113-006.626-6; 0113-007.412-0; 0113-006.605-4; 0113-006.607-0; 0113-006.588-0; 0113-006.589-9; 0113-006.590-7; 0113-006.593-1; 0113-006.753-0; 0113-006.594-0; 0113-006.598-2; 0113-006.592-3; 0113-006.601-1; 0113-006.603-8; 0113-006.632-5; 0113-006.633-3; 0113-006.628-2; 0113-006.631-7; 0113-006.637-6; 0113-006.638-4; 0113-006.759-9; 0113-006.689-1; 0113-006.536-5; 0113-006.645-1; 0113-006.615-6; 0113-006.644-3; 0113-006.641-9; 0113-006.643-5; 0113-006.640-0; 0113-005.760-3; 0113-006.642-7; 0113-006.606-2; 0113-007.089-9; 0113-006.604-6; 0113-006.609-7; 0113-006.602-0; 0113-004.707-6; 0113-006.697-7; 0113-006.479-4; 0113-006.706-5; 0113-006.690-0; 0113-006.688-3; 0113-006.989-0; 0113-006.915-4; 0113-006.691-8; 0113-006.696-9; 0113-006.693-4; 0113-006.653-7; 0113-006.656-1; 0113-006.732-8; 0113-006.647-8; 0113-006.648-6; 0113-006.650-2; 0113-006.649-4; 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0113-006.725-0; 0111-012.526-0; 0113-006.758-0; 0113-006.760-7; 0113-006.762-3; 0113-006.810-0; 0113-006.807-6; 0113-006.809-2; 0113-006.763-1; 0113-007.279-2; 0113-006.814-3; 0113-006.808-4; 0113-006.773-3; 0113-006.830-4; 0113-007.418-9; 0113-006.770-9; 0113-006.765-8; 0113-006.771-7; 0113-006.775-0; 0113-006.741-1; 0113-006.796-1; 0113-006.790-2; 0113-006.797-0; 0113-006.727-7; 0113-006.736-0; 0113-006.742-0; 0113-006.738-7; 0113-006.743-8; 0113-006.787-8; 0113-006.764-0; 0113-006.769-0; 0113-006.781-9; 0113-006.803-3; 0113-006.799-6; 0113-006.795-3; 0113-006.798-8; 0113-006.794-5; 0113-006.791-0; 0113-006.788-6; 0113-006.739-5; 0112-007.785-9; 0113-006.820-2; 0113-006.817-8; 0113-006.801-7; 0113-006.777-6; 0113-006.779-2; 0113-006.784-3; 0113-006.778-4; 0113-006.815-1; 0113-006.403-2; 0113-006.785-1; 0113-006.836-3; 0113-007.330-4; 0113-006.833-9; 0113-006.827-0; 0113-006.828-8; 0113-006.782-7; 0113-006.823-7; 0113-006.819-4; 0113-006.835-5; 0113-006.873-6; 0113-006.868-5; 0113-006.869-3; 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0113-007.301-7; 0113-007.296-1; 0113-007.864-6; 0113-007.351-6; 0113-007.350-8; 0113-007.337-1; 0113-007.344-9; 0113-007.361-8; 0113-008.089-2; 0113-006.858-3; 0113-007.321-0; 0113-007.317-8; 0113-007.304-1; 0113-007.651-4; 0113-007.307-6; 0113-007.306-8; 0113-007.316-0; 0113-007.311-9; 0113-007.391-3; 0113-007.396-4; 0113-007.389-7; 0113-007.384-6; 0113-008.104-0; 0113-007.388-9; 0113-007.370-1; 0113-007.379-5; 0113-007.382-0; 0113-007.363-4; 0113-0107.371-0; 0113-007.368-5; 0113-007.367-7; 0113-007.372-8; 0113-007.349-7; 0113-007.352-4; 0113-007.437-4; 0113-007.426-4; 0113-007.444-1; 0113-007.420-5; 0113-007.425-6; 0113-007.436-6; 0113-007.411-1; 0113-007.404-4; 0113-007.402-8; 0113-007.395-6; 0113-007.398-0; 0113-007.397-2; 0113-007.378-7; 0113-007.374-4; 0113-007.377-9; 0113-007.381-1; 0113-007.383-8; 0113-002.789-0; 0113-007.417-0; 0113-007.419-7; 0113-007.813-9; 0113-007.439-0; 0113-008.146-3; 0113-007.434-0; 0113-007.438-2; 0113-007.433-1; 0113-007.446-8; 0113-007.445-0; 0113-007.435-8; 0113-007.466-1; 0113-007.451-9; 0113-007.449-2; 0113-007.614-1; 0113-007.450-0; 0113-007.448-4; 0113-007.455-1; 0113-007.498-3; 0113-007.494-0; 0113-007.496-7; 0113-0027.491-6; 0113-007.495-9; 0113-007.500-4; 0113-007.497-5; 0113-007.499-1; 0113-007.477-1; 0113-007.731-3; 0113-007.956-3; 0113-007.507-1; 0113-007.509-8; 0113-007.505-5; 0113-004.176-4; 0113-008.084-1; 0113-007.483-0; 0113-007.482-2; 0113-007.832-4; 0112-009.941-1; 0113-000.312-1; 0112-010.058-8; 0113-007.886-6; 0113-007.459-4; 0113-007.800-2; 0113-008.105-8; 0113-003.077-0; 0112-006.624-3; 0113-006.388-5; 0110-004.136-8; 0113-008.412-3; 0113-007.506-3; 0113-007.716-0; 0113-007.457-8; 0113-007.458-6; 0113-007.454-3; 0113-007.467-0; 0113-007.473-9; 0113-007.475-5; 0113-007.504-7; 0113-007.479-8; 0113-007.510-6; 0113-007.319-4; 0113-007.485-7; 0113-007.480-6; 0113-007.750-9; 0113-007.501-2; 0113-007.452-7; 0113-007.462-9; 0113-007.519-0; 0113-007.517-3; 0113-007.512-2; 0113-007.513-0; 0113-007.511-4; 0113-007.515-7; 0113-007.518-1; 0113-007.528-3; 0113-007.526-7; 0113-007.548-7; 0113-007.553-8; 0113-007.580-9; 0113-007.562-1; 0113-007.558-9; 0112-007.556-2; 0113-007.559-7; 0113-007.566-4; 0113-007.537-7; 0113-007.546-0; 0113-007.570-7; 0113-007.568-0; 0113-007.549-5; 0113-007.484-9; 0113-007.567-2.

O consumidor poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, promover sua oposição contra o supracitado ato, diretamente nas dependências deste Órgão, localizado na Rua Visconde de Pelotas, nº 449, Centro, nesta cidade.

Dagoberto Machado dos SantosCoordenador de Proteção e Defesa do Consumidor

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº.: 071/2013 Aprova o Termo de Referência que subsidiará o edital de licitação dos Serviços de Acolhimento Institucional

na modalidade de Casa Lar no Município de Caxias do Sul – RS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais

conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:Art. 1º Aprova o Termo de Referência que subsidiará o edital de licitação dos Serviços de Acolhimento

Institucional na modalidade de Casa Lar no Município de Caxias do Sul – RS.Esta deliberação foi analisada e aprovada pelo CMAS na Assembleia Ordinária de 11 de julho de 2013.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 22 de julho de 2013.

Daiana Maria BatistaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº.: 072/2013 Aprova o Plano de Ação – Exercício 2013/2014 da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

executora do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e suas famílias em centro-dia de referência, com recursos do cofinanciamento federal do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC, estadual do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e municipal (Orçamento FAS).

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais que lhe conferem a Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, em Assembleia Extraordinária realizada em 22 de julho de 2013,

RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Ação 2013/2014 da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

executora do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência e suas famílias em centro-dia de referência, com recursos do cofinanciamento federal do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC, estadual e municipal:

Entidade Fonte do recurso ServiçoNúmero mensal

de usuários atendidos

Valor Parcela Mensal (R$)

Valor anual (R$)

APAE - Associação de Pais e

Amigos dos Excepcionais

Piso de Transição de Média Complexidade – Fundo Nacional

de Assistência Social (FNAS) Serviço de Proteção

Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas

Famílias em Centro-Dia de Referência

60 usuários e suas famílias

R$ 40.000,00 R$ 480.000,00

Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) R$ 20.000,00 R$ 240.000,00

Orçamento FAS R$ 18.000,00 R$ 216.000,00

Total R$ 936.000,00Art. 2º O período de execução do Plano de Ação em questão é 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014.Art. 3º O Plano de Ação 2013/2014 foi aprovado na Assembleia Ordinária de 22 de julho de 2013.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 22 de julho de 2013.

Daiana Maria Batista, Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº.: 073/2013 Aprova o Termo de Referência que subsidiará o edital de licitação do Serviço de Proteção Social Especial

de Média Complexidade na modalidade Centro-Dia de Referência, Mosaico Centro-Dia no Município de Caxias do Sul – RS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:

Art. 1º Aprova o Termo de Referência que subsidiará o edital de licitação do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade na modalidade Centro-Dia de Referência, Mosaico Centro-Dia no Município de Caxias do Sul – RS.

Esta deliberação foi analisada e aprovada pelo CMAS na Assembleia Extraordinária de 22 de julho de 2013.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 22 de julho de 2013.

Daiana Maria Batista Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº: 074/2013Aprova a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para a execução de serviços socioassistenciais.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas competências legais, que lhe confere

a Lei Municipal Nº 4.420, de 08 de janeiro de 1996,RESOLVE:Art. 1º Aprovar a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social

(FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para a execução dos serviços socioassistenciais abaixo discriminados:

PISO SERVIÇO VALOR (R$) MÊS DE REFERÊNCIA

Piso de Alta Complexidade II (PAC II)

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Acolhimento Institucional – para

adultos e famílias em situação de rua.10.000,00 MAIO/2013

Piso de Alta Complexidade I (PAC I)

Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviços de Acolhimento

Institucional9.000,00 JUNHO/2013

TOTAL 19.000,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 24 de julho de 2013.

Daiana Maria Batista,Presidente do CMAS

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA

ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2013

JUNHO DE 2013

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS

TOTAL (R$)

mensal

Lar da Velhice São Francisco de Assis Piso de Alta

Complexidade I (PAC I)

Serviço de Proteção Social Especial de Alta

Complexidade – Serviços de Acolhimento

0089-2Banco do Brasil

12.889-9 60 3.347,20

30 5.652,80Fundação de Assistência Social

TOTAL 9.000,00

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 24

MAIO DE 2013

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS

TOTAL (R$)

mensal

Fundação de Assistência Social - FAS

Piso de Alta Complexidade

II (PAC II)

Serviços de Proteção Social Especial de

Alta Complexidade - Acolhimento Institucional – para adultos e famílias

em situação de rua

89-2BRASIL 88954-7 50 10.000,00

TOTAL 10.000,00CAXIAS DO SUL, 24 DE JULHO DE 2013.

MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA,Presidente da FAS

RESOLUÇÃO 075/2013Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – para compor o Grupo de

Trabalho (GT) responsável pelo acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos aprovados na Politica Municipal de Assistência Social.

Considerando as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social: - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho

dos benefícios, rendas, serviços socioasssitenciais, programas e projetos aprovadas na Política de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;(Resolução CNAS, 237, de 2006, art. 3°, inciso V)

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – no uso de suas competências legais, conforme Lei Municipal nº 4.420 de 8 de janeiro de 1996, em Assembleia Ordinária realizada no dia 7 de agosto de 2013.

Resolve:Art. 1º: Nomear as Conselheiras Daiana Maria Batista, Presidente do CMAS, representante da Associação

Caritativo Literária São José, Ângela Menegollo, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Denise de Souza Cavalheiro Lain, representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, Eleni Raquel da Silva Tsuruzono, representante do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, Ilva Iná Cunha, representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, Fátima Amabile Rossi, representante do Instituto Leonardo Murialdo – ILEM, Mirian Terezinha Nora, representante da Fundação de Assistência Social (FAS), Kátia Maria Pasquali Dosso, representante do Instituto da Audiovisão – INAV e Celita Zandonadi, Assessora Técnica do CMAS para compor o Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos aprovados na Politica Municipal de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2º: Nomear os convidados Marli Antonieta Postay Mandelli, CPF: 194.154.860-15, para coordenar e os servidores da Fundação de Assistência Social, Carina Borges Vieira, matrícula 259 e Dangelo Müller, matrícula nº 273, para assessorar este Grupo de Trabalho (GT) que ficou responsável pelo acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos aprovados na Politica Municipal de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 3º: Revisar todos os convênios em andamento em especial o Programa Integral as Famílias em situação de vulnerabilidade social – PAIF e os Serviços de Ação Continuada – SACs, bem como a mensuração do impacto social do trabalho realizado nas entidades que recebem recursos do FMAS;

Art. 4º: Analisar e emitir pareceres referentes aos Planos de Ação das Entidades e Organizações Não Governamentais que executam Programas/Serviços de Assistência Social, financiados com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência (FMAS) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), PARA O EXERCÍCIO DE 2014;

Art. 5º: Que o referido GT deverá acompanhar a implementação das recomendações por ele emitidas;Esta resolução anula a resolução nº14/2013, entra em vigor na data da sua assinatura e segue para sua

publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 8 de agosto de 2013.

Daiana Maria Batista Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº: 076/2013 Aprova a liberação de parcela do Índice de Gestão Descentralizada – IGD-M do Programa Bolsa

Família PBF.Considerando o artigo 6º da Lei Federal N° 12.058, de 13 de outubro de 2009 que institui o Índice de Gestão

Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, para utilização em âmbito estadual, distrital e municipal;Considerando o Decreto Federal Nº. 7.332, de 19 de outubro de 2010, que dá nova redação e acresce artigos

ao Decreto Federal Nº. 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal Nº. 10.836, de 09 de janeiro de 2004 que criou o Programa Bolsa Família (PBF);

Considerando a Portaria MDS Nº. 754, de 20 de outubro de 2010, que revogou a Portaria MDS Nº. 148, de 27 de abril de 2006, que estabelece novos critérios, parâmetros, e procedimentos para o apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e para sua transferência, bem como uma nova sistemática de cálculo do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).

Considerando a Portaria MDS Nº. 625, de 10 de agosto de 2010, dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências.

Considerando a Instrução Operacional Nº. MDS/MDS, 37 de 19 de novembro de 2010, que divulga procedimentos para apresentação da comprovação dos gastos feitos com os recursos recebidos pelos municípios, no exercício de 2009, a título de apoio à gestão descentralizada pelo Índice de Gestão Descentralizado (IGD-M).

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:

Art. 1º Aprova a liberação de parcela do Índice de Gestão Descentralizada - IGD-M, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) a ser gestado e executado pelo gestor municipal de assistência social – Fundação de Assistência Social – FAS para a realização de ações para a implementação da gestão descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único dos Programas Sociais – CadÚnico, conforme segue:

Nome da entidade executora Meses de Referência Nº. Parcelas Data Depósito Total

Fundação de Assistência Social - FAS Maio/2013 01 05.08.13 39.827,97

TOTAL R$ 39.827,97

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 09 de agosto de 2013.

Daiana Maria BatistaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº: 077/2013O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições e competências legais

conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, RESOLVE APROVAR, a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para execução serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas abaixo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIA

Piso de Transição de Média Complexidade (PTMC)

Serviços Específicos de Proteção Social Especial para

Pessoas com Deficiência50.877,53 JUNHO/2013

TOTAL 50.877,53

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 15 de agosto de 2013.

Daiana Maria BatistaPresidente do CMAS

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA

ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2013JUNHO DE 2013

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS

TOTAL (R$)

mensal

APAEPiso de Transição de Média Complexidade

(PTMC)

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com

Deficiência0089-2 – Brasil 12972-0 420 25.491,90

APADEVPiso de Transição de Média Complexidade

(PTMC)

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com

Deficiência0089-2 – Brasil 6900-0 83 5.052,22

Associação Hellen Keler

Piso de Transição de Média Complexidade

(PTMC)

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com

Deficiência0089-2 – Brasil 0.017.290-1 295 17.387,75

INAVPiso de Transição de Média Complexidade

(PTMC)

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com

Deficiência5995-1- Brasil 163-5 43 2.499,59

SCANPiso de Transição de Média Complexidade

(PTMC)

Serviços de Proteção Social Especial para Pessoa Idosa 1801-5 – Brasil 7355-5 18 446,07

TOTAL 50.877,53CAXIAS DO SUL, 15 DE AGOSTO DE 2013.

MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA,Presidente da FAS.

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 46/2013Aprova os Termos de Referência para o Licenciamento Ambiental Municipal das Atividades de Indústria,

Comércio e Prestação de Serviços (inclusive Serviços de Saúde)O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão superior do Sistema Municipal

de Proteção Ambiental, nos termos do artigo 11, da Lei Municipal nº 5.401, de 08 de maio de 2000, e sua alterações pela Lei 5.546, de caráter consultivo e deliberativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos à área, resolve aprovar o seguinte:

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos licenciatórios na SEMMA, no que tange a instrução dos processos de licenciamento ambiental com documentos que propiciem informações técnicas e jurídicas para análise dos mesmos;

Considerando que as informações prestadas pelo requerente, quando da solicitação do licenciamento, são de suma importância para agilizar a resposta do órgão ambiental licenciador;

Considerando que a falta de documentos imprescindíveis para o processo de licenciamento implica em atrasos na análise dos processos administrativos;

Considerando que a Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação e operação;.

Considerando que a Licença de Instalação (LI) consiste em autorizar a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

Considerando que a Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, como as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação;

Considerando que as licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade, conforme Resolução CONAMA nº237/1997;

Resolve:Art. 1º Para cada tipo de Licença Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação

e suas regularizações), Declarações de Isenção e Autorizações Ambientais, fica criada uma lista de documentos chamada de Termo de Referência, o qual estabelece os documentos mínimos necessários para protocolar o pedido de Licenciamento Ambiental.

Art. 2º O órgão ambiental municipal poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos, projetos e informações complementares ao empreendedor, além dos constantes no respectivo Termo de Referência, sempre que necessário e de forma motivada.

Art. 3º As modificações nos Termos de Referência devem ser aprovadas, pelo COMDEMA, através de resolução.

Art. 4º Revoga-se a Resolução COMDEMA Nº 34/2007.Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de agosto de 2013

Alceu Barbosa VelhoPrefeito Municipal de Caxias do Sul

Adivandro RechSecretário Municipal do Meio Ambiente

Francisco MaboniSecretário Executivo do COMDEMA

Termo de Referência para Autorização de Treinamento de Combate à Incêndio Autorização – Treinamento de Combate a Incêndio Documentos a serem anexados:

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Jornal do Município - 30/08/2013 - página 25

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

1. Requerimento solicitando autorização para Treinamento de Combate à Incêndio de acordo com a Resolução CONSEMA N° 078/2004;

2. Plano de Treinamento de Combate à Incêndio constando no mínimo: 2.1. Tipo e quantidade de combustível; 2.2. Cronograma de treinamento; 2.3. ART do responsável. 2.4. Caso a empresa, onde ocorrerá o treinamento, possua local específico para tal, devidamente licenciado

no órgão ambiental estadual, FEPAM, a mesma deverá encaminhar cópia da LO do local caso a mesma não conste na L.O. da empresa;

2.5. Caso não possua centro de treinamento a empresa deve encaminhar a documentação a seguir: 2.5.1. Mapa do local de treinamento; 2.5.2. Descrição das medidas que serão adotadas para evitar danos ambientais e/ou compensá-los; 3. Identificação de contato para inscrição de servidor municipal para participar do treinamento, mínimo de

01 (uma) vaga por treinamento; 4. Oficio do Corpo de Bombeiros citando que estão cientes do treinamento a ser realizado pela empresa

contendo a data do treinamento. 5. DARM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente recolhido (9 VRM’s) 6. Importante: este requerimento deve ser protocolado com 1 (um) mês de antecedência à realização do

treinamento. Termo de Referência para Declaração de Isenção de Licenciamento AmbientalDocumentos a serem anexados:1. Requerimento assinado pelo requerente;2. Procuração dos representantes legalmente habilitados para acompanhar movimentação do processo

(apresentar o nome legível a baixo das correspondentes assinaturas);3. Cópia do cartão CPF/CNPJ;4. Cópia do contrato social;5. Cadastro Técnico Municipal para pessoas físicas e jurídicas envolvidas - Decreto Municipal nº

15.072/2010 (caso o processo seja conduzido por consultor);6. Certidão de Zoneamento - Expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo;7. Cópia do Registro atualizado do imóvel (90 dias);8. Cópia do Alvará de Localização ou do Talão de Produtor (Zona Rural);9. Cópias das contas de energia elétrica e de água mais recentes;10. Documento assinado pelo responsável legal da empresa descrevendo a atividade realizada no

empreendimento, justificando porque o mesmo não gera impacto ambiental (relatar detalhadamente as atividades);11. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhida); 12. Mapa(s) em escala 1:5000 contendo: 12.1. Mapa de localização do empreendimento, com as coordenadas geográficas e ruas próximas (ex:

google earth); 13. Relatório fotográfico do empreendimento contendo, no mínimo, o conteúdo: 13.1. Imagens aéreas do local onde se encontra a empresa que representem o terreno que a mesma ocupa e

a quadra na qual está inserida (google earth) (com descrição das mesmas); 13.2. Fotos da fachada da empresa, dos prédios vizinhos e dos fundos (com descrição das mesmas); 13.3. Fotos a partir do acesso da empresa identificando todos os acessos e salas (com descrição das mesmas); 13.4. Declaração do responsável legal da empresa sobre a veracidade e fidelidade das fotos apresentadas. 14. Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), expedido pelo Corpo de Bombeiros Municipal

(ou protocolo do pedido do PPCI no corpo de bombeiros) Conforme Lei estadual N° 10.987 de 11 de agosto de 1997 (caso não apresente este documento, protocolar justificativa baseada na lei citada);

Termo de Referência para Atividades de Indústria, Comércio e Prestação de Serviços Licença Prévia e Licença Prévia de Ampliação – LP e LP de Ampliação

1. Para Licença Prévia 1.1. Formulário próprio para o licenciamento da atividade (Informações Gerais e ILAI); 1.2. Requerimento assinado pelo requerente; 1.3. Procuração dos representantes legalmente habilitados para acompanhar movimentação do processo

(apresentar o nome legível a baixo das correspondentes assinaturas); 1.4. Cópia do cartão CPF/CNPJ; 1.5. Cadastro Técnico Municipal para pessoas físicas e jurídicas envolvidas - Decreto Municipal nº

15.072/2010 (caso o processo seja conduzido por consultor); 1.6. Certidão de Zoneamento - Expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo; 1.7. Cópia do Registro Atualizado do Imóvel (90 dias); 1.8. Laudo de Cobertura Vegetal da área de implantação, com devida ART do técnico responsável e

contendo, no mínimo, as seguintes informações: 1.8.1. Metodologias de coleta e análise dos dados de campo; 1.8.2. Classificação das formações vegetais ocorrentes no imóvel, conforme Resolução CONAMA nº 33/94,

incluindo unidades amostrais em todos os estágios sucessionais, elaborado com metodologia e suficiência amostral adequadas, indicando o manejo proposto;

1.8.3. No caso de exemplares arbóreos isolados, deverá constar o número de árvores existentes e identificação por espécie das mesmas (nome comum e nome científico), indicando o manejo proposto;

1.8.4. Levantamento individual das espécies de árvores consideradas imunes ao corte e/ou ameaçadas de extinção, indicando o manejo proposto;

1.8.5. Planta da área, assinada pelo responsável técnico legalmente habilitado, contendo a localização de todos os elementos projetados do empreendimento, a cobertura vegetal e localização dos respectivos estágios sucessionais das formações florestais, uso atual do solo, rede de drenagem, áreas consideradas de preservação permanente, áreas de ocupação antrópica, locação das árvores consideradas imunes ao corte e/ou ameaçadas de extinção e localização das unidades amostrais;

1.8.6. Relatório fotográfico da vegetação existente. Observação: Em caso de não haver vegetação ou ser em área já construída, apresentar justificativa para a

não apresentação do laudo, assinada por responsável legal pela atividade e acompanhada de relatório fotográfico. 1.9. Laudo geológico, com devida ART do técnico responsável e contendo, no mínimo, as seguintes

informações: 1.9.1. Caracterização do perfil de solo através de sondagens ou trincheiras; 1.9.2. Descrição geotécnica dos solos de suporte para a atividade pretendida; 1.9.3. Indicação de áreas suscetíveis à deslizamentos e escorregamentos de massa; 1.9.4. Caracterização hidrográfica com a delimitação em planta de todas as áreas de preservação permanentes

existentes; 1.9.5. Caracterização hidrogeológica com definição do nível d’água do lençol freático (caracterizar

vulnerabilidade dos aquíferos da área); 1.9.6. Geomorfologia e geologia estrutural; 1.9.7. Descrição das medidas para evitar a erosão e a lixiviação do solo e resíduos. Observação: em área já construída, apresentar justificativa para a não apresentação do laudo assinada por

responsável legal pela atividade e acompanhada de relatório fotográfico. 1.10. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhida); 1.11. Mapa(s) em escala 1:5000 contendo: 1.11.1. Mapa de localização do empreendimento, com as coordenadas geográficas e ruas próximas (ex:

google earth); 1.11.2. Rede hidrográfica (rios, riachos, etc.) em um raio de 500 m identificando a empresa no mapa; 1.12. Planta de situação e localização do empreendimento em escala 1:1000 contendo:

1.12.1. Localização do terreno (com dimensões do mesmo); 1.12.2. Localização do empreendimento com relação ao terreno; 1.12.3. Estimativa da soma das áreas dos laboratórios previstos (exclusivo para instituições de ensino); 2. Para Licença Prévia de Ampliação (capacidade produtiva e/ou modernização): 2.1. Documentos contemplando os itens 1.1, 1.2 e 1.10; 2.2. Cópia do contrato social; 2.3. ART do técnico responsável pelo empreendimento (para as atividades obrigatórias de responsabilidade

técnica); 2.4. Cópia da LO em vigor. 3. Para Licença Prévia de Ampliação (com ampliação da área construída): 3.1. Documentos contemplando os itens 1.1 ao 1.12; 3.2. Cópia do contrato social; 3.3. ART do técnico responsável pelo empreendimento (para as atividades obrigatórias de responsabilidade

técnica); 3.4. Cópia da LO em vigor. Termo de Referência para Atividades de Indústria, Comércio e Prestação de Serviços Licença de Instalação

– LI para regularização 1. Para Licença de Instalação de Regularização 1.1. Formulário próprio para o licenciamento da atividade (Informações Gerais e ILAI); 1.2. Requerimento assinado pelo requerente; 1.3. Procuração dos representantes legalmente habilitados para acompanhar movimentação do processo

(apresentar o nome legível a baixo das correspondentes assinaturas); 1.4. Cópia do cartão CPF/CNPJ; 1.5. Cadastro Técnico Municipal para pessoas físicas e jurídicas envolvidas - Decreto Municipal nº

15.072/2010 (caso o processo seja conduzido por consultor); 1.6. Certidão de Zoneamento - Expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo; 1.7. Cópia do Registro Atualizado do Imóvel (90 dias); 1.8. Cópia do projeto arquitetônico aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo; 1.9. Cópia do Projeto Hidrossanitário do empreendimento prevendo o tratamento e a recirculação total ou

parcial das águas servidas, bem como o aproveitamento das águas de drenagem pluvial, aprovado pelo SAMAE; 1.10. Laudo de Cobertura Vegetal da área de implantação, com devida ART do técnico responsável e

contendo, no mínimo, as seguintes informações: 1.10.1. Metodologias de coleta e análise dos dados de campo; 1.10.2. Classificação das formações vegetais ocorrentes no imóvel, conforme Resolução CONAMA

nº 33/94, incluindo unidades amostrais em todos os estágios sucessionais, elaborado com metodologia e suficiência amostral adequadas, indicando o manejo proposto;

1.10.3. No caso de exemplares arbóreos isolados, deverá constar o número de árvores existentes e identificação por espécie das mesmas (nome comum e nome científico), indicando o manejo proposto;

1.10.4. Levantamento individual das espécies de árvores consideradas imunes ao corte e/ou ameaçadas de extinção, indicando o manejo proposto;

1.10.5. Planta da área, assinada pelo responsável técnico legalmente habilitado, contendo a localização de todos os elementos projetados do empreendimento, a cobertura vegetal e localização dos respectivos estágios sucessionais das formações florestais, uso atual do solo, rede de drenagem, áreas consideradas de preservação permanente, áreas de ocupação antrópica, locação das árvores consideradas imunes ao corte e/ou ameaçadas de extinção e localização das unidades amostrais;

1.10.6. Relatório fotográfico da vegetação existente. Observação: Em caso de não haver vegetação ou ser em área já construída, apresentar justificativa para a

não apresentação do laudo, assinada por responsável legal pela atividade e acompanhada de relatório fotográfico.1.11. Laudo geológico, com devida ART do técnico responsável e contendo, no mínimo, as seguintes

informações:1.11.1. Caracterização do perfil de solo através de sondagens ou trincheiras;1.11.2. Descrição geotécnica dos solos de suporte para a atividade pretendida;1.11.3. Indicação de áreas suscetíveis à deslizamentos e escorregamentos de massa;1.11.4. Caracterização hidrográfica com a delimitação em planta de todas as áreas de preservação

permanentes existentes;1.11.5. Caracterização hidrogeológica com definição do nível d’água do lençol freático (caracterizar

vulnerabilidade dos aquíferos da área);1.11.6. Geomorfologia e geologia estrutural;1.11.7. Descrição das medidas para evitar a erosão e a lixiviação do solo e resíduos.Observação: em área já construída, apresentar justificativa para a não apresentação do laudo assinada por

responsável legal pela atividade e acompanhada de relatório fotográfico.1.12. ART do técnico responsável pelo empreendimento – para as atividades obrigatórias de responsabilidade

técnica;1.13. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhida);1.14. Mapa(s) em escala 1:5000 contendo:1.14.1. Mapa de localização do empreendimento, com as coordenadas geográficas e ruas próximas (ex:

google earth);1.14.2. Rede hidrográfica (rios, riachos, etc.) em um raio de 500 m identificando a empresa no mapa;1.15. Planta de situação e localização do empreendimento em escala 1:1000 contendo:1.15.1. Localização do terreno (com dimensões do mesmo);1.15.2. Localização do empreendimento com relação ao terreno;1.15.3. Estimativa da soma das áreas dos laboratórios previstos (exclusivo para instituições de ensino);1.16. Projeto(s) técnico(s) e respectivo(s) Memoriais de Cálculo e Cronograma de Implantação, com devida

ART do(s) técnico(s) responsável(eis), se houver necessidade:1.16.1. Contenção de derrames/despejos (se houver armazenamento de químicos, óleos, líquidos perigosos

e/ou inflamáveis);1.16.2. Estação de Tratamento de Efluentes (se houver geração de efluentes líquidos industriais);1.16.3. Sistema de exaustão/ tratamento de emissões atmosféricas (caso a empresa possuir processo que

gere emissão atmosférica);1.17. Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de acordo com o item VII do Decreto

Municipal nº 13179 de 16/04/2007; 1.18. Estudo de impacto de vizinhança, para atividades com porte grande e excepcional, com ART do

técnico responsável;1.19. Declaração do empreendedor e/ou responsável técnico pela execução das obras, informando a situação

em que se encontra o empreendimento.2. Para Licença de Instalação de Regularização de Ampliação (com ampliação da área construída)2.1. Documentos contemplando os itens 1.1 ao 1.19;2.2. Cópia do contrato social;2.3. ART do técnico responsável pelo empreendimento (para as atividades obrigatórias de responsabilidade

técnica);2.4. Cópia da LO em vigor.Termo de Referência para Atividades de Indústria, Comércio e Prestação de Serviços Licença de Operação

– LO para regularização 1. Formulário próprio para o licenciamento da atividade (Informações Gerais e ILAI); 2. Requerimento assinado pelo requerente; 3. Procuração dos representantes legalmente habilitados para acompanhar movimentação do processo

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 26

(apresentar o nome legível a baixo das correspondentes assinaturas); 4. Cópia do cartão CPF/CNPJ; 5. Cópia do contrato social; 6. Cadastro Técnico Municipal para pessoas físicas e jurídicas envolvidas - Decreto Municipal nº

15.072/2010 (caso o processo seja conduzido por consultor); 7. Certidão de Zoneamento - Expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo; 8. Cópia do Registro atualizado do imóvel (90 dias); 9. Cópia do projeto arquitetônico aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo ou cópia do habite-se; 10. Cópia do Projeto Hidrossanitário do empreendimento prevendo o tratamento e a recirculação total ou

parcial das águas servidas, bem como o aproveitamento das águas de drenagem pluvial, aprovado pelo SAMAE; 11. Cópia do Alvará de Localização ou do Talão de Produtor (Zona Rural); 12. Cópias das contas de energia elétrica e de água mais recentes; 13. Documento de Arrecadação Municipal – DARM (efetivamente recolhida); 14. ART do técnico responsável pelo empreendimento (para as atividades obrigatórias de responsabilidade

técnica); 15. Mapa(s) em escala 1:5000 contendo: 15.1. Mapa de localização do empreendimento, com as coordenadas geográficas e ruas próximas (ex:

google earth); 15.2. Rede hidrográfica (rios, riachos, etc.) em um raio de 500 m identificando a empresa no mapa; 16. Planta de situação e localização do empreendimento em escala 1:10.000 e 1:1000, respectivamente,

contendo: 16.1. Localização do terreno (com dimensões do mesmo); 16.2. Localização do empreendimento com relação ao terreno; 16.3. Demarcação dos laboratórios que serão licenciados com suas respectivas áreas (exclusivo para

instituições de ensino); 17. Projeto(s) técnico(s) e respectivo(s) Memoriais de Cálculo e Cronograma de Implantação, com devida

ART do(s) técnico(s) responsável(eis), se houver necessidade: 17.1. Contenção de derrames/despejos (se houver armazenamento de químicos, óleos, líquidos perigosos

e/ou inflamáveis); 17.2. Estação de Tratamento de Efluentes (se houver geração de efluentes líquidos industriais); 17.3. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme Lei Federal 12.305 de 02 de agosto de 2010

e Decreto Federal 7.404 de 23 de dezembro de 2010 (caso não for apresentado este documento, protocolar Declaração que justifique baseada na lei acima, a não apresentação do PGRS);

17.4. Sistema de exaustão/ tratamento de emissões atmosféricas (caso a empresa possuir processo que gere emissão atmosférica);

17.5. Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (para estabelecimentos que lidem com resíduos de saúde – Pode ser incluído no item 17.3);

17.6. Plano de controle para emergências ambientais (empresas com armazenamento de produtos químicos em geral).

18. Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), expedido pelo Corpo de Bombeiros Municipal (ou protocolo do pedido do PPCI no corpo de bombeiros) Conforme Lei estadual N° 10.987 de 11 de agosto de 1997 (caso não apresente este documento, protocolar justificativa baseada na lei citada);

19. Cópia atualizada da Certidão de Registro no Cadastro Florestal Estadual, emitido pelo DEFAP – Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (para empresas que operam com madeira e afins, como produtores, consumidores e comerciantes, conforme disposto no Decreto Nº 41.467, de 08 de março de 2002).

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 48/2013Aprova o Cronograma de Reuniões Ordinárias para o exercício 2013 do Conselho Municipal de Defesa do

Meio Ambiente – COMDEMA.O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão superior do Sistema Municipal

de Proteção Ambiental, nos termos do artigo 11, da Lei Municipal nº 5.401, de 08 de maio de 2000, de caráter consultivo e deliberativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Muncipal do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos à área, resolve aprovar o seguinte:

Art. 1º Conforme o artigo 25, da Resolução COMDEMA nº 001/2001, as Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente serão realizadas uma vez a cada bimestre.

§ 1º As reuniões serão realizadas sempre às quartas-feiras, nos meses de setembro e novembro às 16 horas, no Auditório da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sito a Av. Ruben Bento Alves, nº 8308 – Bairro Cinquentenário.

§ 2º Ficam estabelecidas as seguintes datas:a) 25.09.2013b) 27.11.2013Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas de caráter interpretativo, com relação a presente Resolução serão

resolvidos pelo Plenário.Art. 3º Revoga-se a Resolução COMDEMA Nº 45/2013.Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 26 de agosto de 2013.

Alceu Barbosa VelhoPrefeito Municipal de Caxias do Sul

Adivandro Rech Presidente do COMDEMA

Francisco MaboniSecretário Executivo do COMDEMA

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL - CODECA

SÚMULASPREGÃO: CONTRATADA: Faxon Química Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de soda cáustica líquida.

Valor Total: R$ 43.200,00. Vigência: 24/07/13 a 24/07/14. CONTRATADA: Comércio de Peças Volcam Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de peças para frota VW da CODECA. Valor Total: R$ 1.430.465,40. Vigência: 13/06/13 a 13/06/14. CONCORRÊNCIA: CONTRATADA: Ferragem Pezzolatto Ltda. Objeto: Aquisição parcelada de material elétrico. Valor Total: R$ 24.997,50. Vigência: 19/07/13 a 19/07/14. DISPENSA DE LICITAÇÃO: CONTRATADA: Lindomar Alves Mendes EI. Objeto: Prestação de serviço de aplicação mensal de raticida, com monitoramento e redimensionamento mensal do ambiente a ser controlado; pulverização anual de inseticida, contra insetos voadores e/ou rasteiros e; limpeza e desinfecção de caixas d’água duas vezes ao ano. Valor Total: R$ 8.938,96. Vigência: 29/08/13 a 29/08/14. TERMO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CONTRATADA: JB Luz Comércio e Representações Ltda. Objeto: Acréscimo de 25% em seu valor total atualizado, correspondente a um acréscimo de R$1.272,32, referente ao processo licitatório nº 015/12, modalidade Concorrência. CONTRATADA: Bellenzier Pneus Ltda. Objeto: Cancelamento do item 15 – PNEU 275X80 R 22.5, referente ao processo licitatório nº 001/13, modalidade Concorrência. CONTRATADA: Mavi Tintas e Sinalizadora Ltda. - EPP. Objeto: Acréscimo de 25% em seu valor total atualizado, correspondente a um acréscimo de R$7.272,50, referente ao processo licitatório nº 022/12, modalidade Concorrência. CONTRATADA: Vértice Comércio de Roupas e Acessórios Ltda. Objeto: Acréscimo de 25% em seu valor total atualizado, correspondente a um acréscimo de R$ 8.550,00, referente ao processo licitatório nº 196/12, modalidade Pregão. CONTRATADA: Rovana Ltda. Objeto: Acréscimo de 25% em seu valor total atualizado, correspondente a um acréscimo de R$ 5.010,00, referente ao processo licitatório nº 023/12, modalidade Concorrência. TERMO ADITIVO DE CONTRATO: CONTRATADA: Chiele e Chiele Advogados S/C. Objeto: Prorrogação por 12

meses a contar do dia 01/07/2013, referente ao processo licitatório nº 003/11, modalidade Tomada de Preços. Caxias do Sul, 20 de Agosto de 2013.

Valter Weber - Diretor PresidenteMilton Luís Balbinot - Diretor Administrativo

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR – FAPS

PORTARIA Nº 1.922CONCEDE PENSÃOAMPRIDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul -

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e tendo em vista o que consta no Processo nº 296, de 12 de julho de 2013, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 18 de maio de 2013, à ARMELINDA BERNARDI LEONCIO, esposa, dependente do ex-servidor TEREDO JOÃO LEONCIO, matrícula 6514, Operário, Padrão 01, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 18 de maio de 2013, devendo perceber o valor de R$ 2.112,96 (Dois mil, cento e doze reais e noventa e seis centavos), correspondente ao Padrão 01, acrescido de parcela autônoma (18,8377%), conforme artigo 41, da Lei 2.266/76; nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, todos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 7.585, de 29 de abril de 2013, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 22 de julho de 2013.

Amprídio ToigoPRESIDENTE DO IPAM.Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 008, às fls. 172.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.923CONCEDE PENSÃOAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul

- IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 305, de 17 de julho de 2013 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, os arts. 27 e 28, inciso I da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 09 de junho de 2013 à ZITA JANDIRA FRIZZO RODRIGUES, esposa, dependente do ex-servidor JIMMY RODRIGUES, Supervisor de Anais, Padrão 14, regime jurídico estatutário, regime horário de 33 horas semanais, falecido em 09 de junho de 2013, devendo perceber o valor de R$ 9.710,23 (Nove mil, setecentos e dez reais e vinte e três centavos), correspondente ao Padrão 14, acrescido de seis (06) avanços, equivalentes a trinta por cento (30%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991; 100% da diferença entre o CC-9 e o padrão 14 incorporada e gratificação arbitrada de 8/30 avos, conforme art. 17 da Lei Orgânica do Município, limitado ao benefício máximo do Regime Geral de Previdência Social – R$ 4.159,00, acrescido de 70% da parcela que excedeu a este limite R$ 5.551,23, com base na Lei Municipal nº 7.585, de 29 de abril de 2013, combinada com a Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 24 de julho de 2013.

Amprídio Toigo,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 008, às fls. 173.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.924APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do

Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 281, de 01 de julho de 2013, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013, à servidora ANA ARLETE CAINELLI VEDOVELLI, matr. 4028, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com nove mil e quinhentos (9.500) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 4.175,88 (quatro mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%) conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e incorporação da gratificação de difícil acesso (40%), conforme artigos 161 e 162, da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e Decreto 12.757, de 13 de abril de 2006, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo, PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 174.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.925APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul

– IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 275, de 01 de julho de 2013, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013, à servidora BEATRIZ DOLORES GELATI, matr. 3447, cargo de Professor G5-AII, lotada na Secretaria da Educação

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Jornal do Município - 30/08/2013 - página 27

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com dez mil e quatrocentos (10.400) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 4.355,36 (quatro mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e seis centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, adicional noturno incorporado (20%), conforme artigo 140, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 20% da Função Gratificada de Vice-Direção de Escola Municipal, FG-3, criada pelo artigo 21, da Lei nº 4.515, de 15 de julho de 1996, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 175.Susan Blumm

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.926APOSENTA SERVIDOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta no Processo nº 290, de 04 de julho de 2013 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013, ao servidor BENJAMIN CUSTÓDIO DE OLIVEIRA FILHO, mat. 980, cargo de Eletricista, Padrão 06, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, contando com quinze mil, trezentos e setenta e seis (15.376) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 5.850,53 (Cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais e cinqüenta e três centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: parcela autônomo (21,1931%), criada pelo artigo 41 da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, treze (13) avanços, equivalentes a sessenta e cinco por cento (65%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, incorporação do adicional de periculosidade (30%), conforme artigo 161, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, 100% da Função Gratificada de Chefe de Setor, FG-2, criada pelo artigo 32, IV, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, e adicional noturno incorporado (91,37% dos 20%), conforme artigo 140 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de julho de 1991, para concessão e Decreto nº 9.787, de 08 de dezembro de 1999, para incorporação, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo, PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 176.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.927APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 286, de 03 de julho de 2013 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 64-B, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013, à servidora CLEUDES DE OLIVEIRA, mat. 2399, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria da Cultura da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 4.106,56 (Quatro mil, cento e seis reais e cinqüenta e seis centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: onze (11) avanços, equivalentes a cinqüenta e cinco por cento (55%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, 20% da Função Gratificada de Gerência Administrativa, FG-6, criada pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e adicional noturno incorporado (23,15% dos 20%), conforme artigo 140 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de julho de 1991, para concessão e Decreto nº 9.787, de 08 de dezembro de 199, para incorporação, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 177.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.928APOSENTA SERVIDOR COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 273, de 01 de julho de 2013 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 64-B, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 1º de agosto de 2013, ao servidor DORVAL AMARAL DOS SANTOS, mat. 4628, cargo de Operador de Máquinas, Padrão 06, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.201,73 (Três mil, duzentos e um reais e setenta e três centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e adicional de insalubridade em grau máximo (40% do padrão 01) incorporado, nos termos dos artigos 149 e 150 inciso I para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 178.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.929APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 274, de 01 de julho de 2013, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013, à servidora ESTELA MARI MOLINARI VIAPIANA, matr. 8445, cargo de Professor G5-AII, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com nove mil, duzentos e oitenta e dois (9.282) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.398,97 (três mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 179.Susan Blumm

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSPORTARIA Nº 1.930APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 282, de 01 de julho de 2013 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013, à servidora EVA FATIMA MOREIRA FRANCO, mat. 01, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com dez mil, novecentos e cinqüenta e três (10.953) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.981,65 (Três mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e incorporação da gratificação de difícil acesso (20%), conforme artigos 161 e 162, da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e Decreto 12.757, de 13 de abril de 2006, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo, PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 180.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.931APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 271, de 01 de julho de 2013, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013, à servidora LUCIENNE ELIA, matr. 3830, cargo de Professor G1-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com dez mil, setecentos e quarenta e dois (10.742) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.497,15 (dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quinze centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 181.Susan Blumm

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.932APOSENTA SERVIDOR, POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 259, de 14 de junho de 2013 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso I, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucioanl 41/2003, APOSENTA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 01 de agosto de 2013, o servidor LUIZ AUGUSTO ALMEIDA DA SILVEIRA, mat. 154, cargo de Auxiliar de Manutenção, Padrão 06, lotado na Unidade de Administração da Fundação de Assistência Social – FAS, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 4.758/12.775 dias, no valor total de R$ 883,99 (Oitocentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), composto das seguintes vantagens: quatro (04) avanços, equivalentes a vinte por cento (20%), conforme artigo 118; incorporação do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), conforme artigos 149 e 150, inciso I para concessão e 161 para incorporação, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e 20% da Função Gratificada de Chefe da Seção de Manutenção, FG-4, incorporada, criada pelo artigo 8º da Lei 6.775, de 07 de dezembro de 2007, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 182.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

Page 28: Jornal do Município - caxias.rs.gov.br · Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua ... para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 ... ao respeito

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 28

PORTARIA Nº 1.933APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 277, de 01 de julho de 2013 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013, à servidora MARIA DO CARMO PAGNO CEMIN, mat. 2232, cargo de Assistente Social, Padrão 14, lotada na Secretaria de Recursos Humanos e Logística da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e três (33) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 14.301,68 (Quatorze mil, trezentos e um reais e sessenta e oito centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, regime especial de trabalho incorporado (50%), conforme artigos 81 a 84 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 100% da Função Gratificada correspondente ao Cargo em Comissão de Diretora de Benefícios do IPAM, FG-7, criada pelo artigo 24, inciso I, da Lei 2.650, de 06 de julho de 1981, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio ToigoPRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 183Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.934APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 294, de 10 de julho de 2013 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013, à servidora MARIA INÊS IZABEL DA LUZ, mat. 2843, cargo de Professor G5-AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com onze mil, cento e cinqüenta e oito (11.158) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 5.088,75 (Cinco mil e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, adicional noturno incorporado (20%), conforme artigo 140, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e incorporação da gratificação de difícil acesso (40%), conforme artigos 161 e 162, da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e Decreto 12.757, de 13 de abril de 2006, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo, PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 184.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.935APOSENTA SERVIDORA POR IMPLEMENTO DE IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 278, de 01 de julho de 2013 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o artigo 23, inciso II da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 01 de agosto de 2013, à servidora MARTHA THERESA DE MELLO PEZZINI, mat. 1127, cargo de Professor G5-AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 7.544/10.950 dias, no valor total de R$ 1.944,21 (um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, observada a média de contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 185.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.936APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 287, de 03 de julho de 2013, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013, à servidora REJANE LONGHI, matr. 4383, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com nove mil, oitocentos e setenta (9.870) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.496,08 (três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 186.Susan Blumm

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.937APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 272, de 01 de julho de 2013, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013, à servidora RENI MARIA SARTOR, matr. 4612, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com nove mil, quatrocentos e oitenta e oito (9.488) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.398,97 (três mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 187.Susan Blumm

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.938APOSENTA SERVIDOR, POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 247, de 07 de junho de 2013 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso I, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucioanl 41/2003, APOSENTA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 01 de agosto de 2013, o servidor ROBERTO MARI, mat. 5526, cargo de Pedreiro, Padrão 06, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 12.687/12.775 dias, no valor total de R$ 4.390,65 (Quatro mil, trezentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos), composto das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, incorporação do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), conforme artigos 149 e 150, inciso I para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e 100% da Função Gratificada de Gerente de Saneamento, FG-6, incorporada, criada pelo artigo 80, inciso IV da Lei Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008 e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 188Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.939APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 280, de 01 de julho de 2013 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013, à servidora ROSANA MARIA LAIN, mat. 5644, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.004,39 (Três mil e quatro reais e trinta e nove centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: seis (06) avanços, equivalentes a trinta por cento (30%), conforme artigo 118; gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 20% da Função Gratificada de Vice-Direção Escolar, FG-3, criada pelo artigo 80, inciso V da Lei Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo, PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 189.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.940APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 292, de 05 de julho de 2013, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02 de agosto de 2013, à servidora SALETE BERNARDI SILVEIRA, matr. 3285, cargo de Professor G5-AII, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com onze mil, setecentos e oitenta e sete (11.787) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.593,20 (três mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 190.Susan Blumm

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

PORTARIA Nº 1.941APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 269, de 01 de julho de 2013 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013, à servidora ROZEUNICE PACÍFICO, mat. 3337, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com onze mil e setenta e seis (11.076) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 4.286,85 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e gratificação de classe especial incorporada (50% do G1), conforme artigos 132 e 133, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo, PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 191.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.942APOSENTA SERVIDORA POR IMPLEMENTO DE IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAISAMPRIDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 276, de 01 de julho de 2013 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o artigo 23, inciso II da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 01 de agosto de 2013, à servidora EDITA MARIA POLONI, mat. 7087, cargo de Enfermeiro, Padrão 14, lotada na Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e três (33) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 7.255/10.950 dias, no valor total de R$ 3.704,53 (três mil, setecentos e quatro reais e cinqüenta e três centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, observada a média de contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Ampridio Toigo,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 192.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.943APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 289, de 04 de julho de 2013 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02 de agosto de 2013, à servidora MARIA ELOA DE FARIAS, mat. 957, cargo de Serviçal, Padrão 01, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, contando com onze mil, cento e onze (11.111) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.177,49 (Dois mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, incorporação do adicional de insalubridade em grau médio (20%), conforme artigos 149 e 150, inciso II para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, e adicional noturno (50% dos 20%), incorporado, conforme artigo 140 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de julho de 1991, para concessão e Decreto nº 9.787, de 08 de dezembro de 1999, para incorporação, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS).

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 02 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 193.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.944APOSENTA SERVIDOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRÍDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 279, de 01 de julho de 2013 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 64-B, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02 de agosto de 2013, ao servidor VALDIR DO DIVINO ALVES FERNANDES, mat. 1795, cargo de Operador de Máquinas, Padrão 06, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 4.189,52 (Quatro mil, cento e oitenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: treze (13) avanços, equivalentes a sessenta e cinco por cento (65%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, incorporação do adicional de periculosidade (30%), conforme artigo 161, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 100% da Função Gratificada de Chefe da Unidade Móvel de Abastecimento e Lubrificantes – FG2, incorporada, criada pelo artigo 32, IV, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada nos termos dos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 02 de agosto de 2013.

Amprídio Toigo,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 194.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.945APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAISAMPRIDIO TOIGO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul –

IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 270, de 01 de julho de 2013, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 05 de agosto de 2013, à servidora VERA TERESINHA MENEGOTTO KOSMA, mat. 1450, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com nove mil, quinhentos e trinta e quatro (9.534) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.614,98 (Três mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 20% da Função Gratificada de Direção de Escola Municipal, FG-6, criada pelo artigo 32, V, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 05 de agosto de 2013.

Ampridio Toigo,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 195.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.946APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISJAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 284, de 02 de julho de 2013 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 64-B, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 06 de agosto de 2013, à servidora MÁRCIA REGINA PIERUCCINI BERTUOL, mat. 4243, cargo de Agente Administrativo, Padrão 06, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e três (33) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 5.859,78 (Cinco mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e setenta e oito centavos), com base na Lei Municipal nº 7.634, de 29 de julho de 2013, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, regime especial de trabalho incorporado (50%), conforme artigos 81 a 84 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, 100% da Função Gratificada de Chefe dos Serviços de Pessoal, FG-6, criada pelo artigo 26, da Lei nº 2.650, de 06 de julho de 1981, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 196.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.947RETIFICA A PORTARIA Nº 1.231/2011JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 005688-0200/11-7, RETIFICA a Portaria nº 1.231, de 02 de maio de 2011, que Aposenta por Tempo de Contribuição, SILVANA MARIA DOS REIS, matr. 1657, para constar o percentual correto do adicional noturno, totalizando seus proventos em R$ 3.689,46 (Três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), compostos da seguinte forma: Padrão G5 acrescido de dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e adicional noturno (20%), conforme artigo 140, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, combinada com a Lei Municipal nº 7.220, de 26 de novembro de 2010 e 7.283, de 25 de abril de 2011, e não como constou. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 07 de agosto de 2013.Jaqueline Marques Bernardi,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 197.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.948DESCONSTITUI A PORTARIA Nº 1.117/2010JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, e por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, através da Decisão nº TP-0423/2013 do processo nº 005622-02.00/12-8, DESCONSTITUI, a contar de 01 de agosto de 2013, a Portaria nº 1.117, de 01 de dezembro de 2010, que aposentou a servidora MARIA INÊS IZABEL DA LUZ, matrícula 2843, tendo em vista a negativa de registro da mesma. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 07 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi, PRESIDENTE DO IPAM, EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias nº 008, à folha nº 198.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.949CONCEDE PENSÃOJAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul - IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e tendo em vista o que consta no Processo nº 252, de 12 de junho de 2013, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 27 de julho de 2013, à LUCI DOS SANTOS FOGAÇA, esposa, dependente do ex-servidor LUIZ CARLOS BALDASSO FOGAÇA, matrícula 1.317, da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, Motorista, Padrão 05,

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 30

regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 27 de julho de 2013, devendo perceber o valor de R$ 2.996,58 (dois mil, novecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e oito centavos), correspondente ao Padrão 05, acrescido de nove (19) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e adicional de insalubridade em grau máximo incorporado, conforme artigo 149 e 150, inciso I para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, com base na Lei nº 7.634, de 29 de julho de 2013, nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 08 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 008, às fls. 199.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.950RETIFICA A PORTARIA Nº 1.555/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010225-0200/12-3, RETIFICA a Portaria nº 1.555, de 15 de maio de 2012, que Revisa os Proventos de ALCIDES PEDRO MASOTTI, matr. 4596, para constar que o servidor foi inativado no cargo de Jardineiro, Padrão 03. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 14 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 200.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.951RETIFICA A PORTARIA Nº 1.507/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010237-0200/12-0, RETIFICA a Portaria nº 1.507, de 07 de maio de 2012, que Revisa os Proventos de CLAUDIO DE ABREU PAIM, matr. 7742, para constar que o servidor foi inativado no cargo de Guarda Municipal, Padrão 02.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 14

de agosto de 2013.Jaqueline Marques Bernardi,

PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 201.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.952RETIFICA A PORTARIA Nº 1.561/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010173-0200/12-9, RETIFICA a Portaria nº 1.561, de 30 de maio de 2012, que Revisa os Proventos de FLÁVIO JOSÉ FORMOLO, matr. 8585, para constar que o servidor foi inativado no cargo de Fiscal de Trânsito e Transportes, Padrão 10.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL

DE CAXIAS DO SUL, 14 de agosto de 2013.Jaqueline Marques Bernardi,

PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 202.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.953RETIFICA A PORTARIA Nº 1.601/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010268-0200/12-9, RETIFICA a Portaria nº 1.601, de 25 de junho de 2012, que Revisa os Proventos de JACIR DOS SANTOS, matr. 2687-1, para constar que o servidor foi inativado no cargo de Motorista, Padrão 05.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL

DE CAXIAS DO SUL, 14 de agosto de 2013.Jaqueline Marques Bernardi,

PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 203.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.954RETIFICA A PORTARIA Nº 1.551/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010242-0200/12-9, RETIFICA a Portaria nº 1.551, de 15 de maio de 2012, que Revisa os Proventos de PAULA BERTOLUCCI ROSSI, matr. 2072, para constar que a servidora foi inativada no cargo de Nutricionista, Padrão 14.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL

DE CAXIAS DO SUL, 14 de agosto de 2013.Jaqueline Marques Bernardi,

PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 204.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.955RETIFICA A PORTARIA Nº 1.600/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010267-0200/12-6, RETIFICA a Portaria nº 1.600, de 25 de junho de 2012, que Revisa os Proventos de ENIO VANDI DOS SANTOS DA SILVA, matr. 2386-4, para constar que o servidor foi inativado no cargo de Auxiliar de Topógrafo, Padrão 05.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 14

de agosto de 2013.Jaqueline Marques Bernardi,

PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 205.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.956RETIFICA A PORTARIA Nº 1.591/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010175-0200/12-4, RETIFICA a Portaria nº 1.591, de 08 de junho de 2012, que Revisa os Proventos de LOURDES TEREZINHA BARBOSA VELHO, matr. 7249, para constar que a servidora foi inativada no cargo de Serviçal, Padrão 01. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 14 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 206.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.957RETIFICA A PORTARIA Nº 1.503/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010218-0200/12-0, RETIFICA a Portaria nº 1.503, de 07 de maio de 2012, que Revisa os Proventos de LURDES ADELINA FACIOLI, matr. 5655, para constar que a servidora foi inativada no cargo de Serviçal, Padrão 01. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 14 de agosto de 2013.Jaqueline Marques Bernardi,

PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 207.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.958RETIFICA A PORTARIA Nº 1.502/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010221-0200/12-2, RETIFICA a Portaria nº 1.502, de 07 de maio de 2012, que Revisa os Proventos de MARIA FATIMA COSTA, matr. 5621, para constar que a servidora foi inativada no cargo de Serviçal, Padrão 01. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 14 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 208.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.959RETIFICA A PORTARIA Nº 1.501/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010222-0200/12-5, RETIFICA a Portaria nº 1.501, de 07 de maio de 2012, que Revisa os Proventos de MARIA HELENA SAVARIS MATTANA, matr. 7510, para constar que a servidora foi inativada no cargo de Serviçal, Padrão 01. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 14 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 209.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.960RETIFICA A PORTARIA Nº 1.538/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010214-0200/12-9, RETIFICA a Portaria nº 1.538, de 11 de maio de 2012, que Revisa os Proventos de MARLENE TORRESINI MANFRO, matr. 1195, para constar que a servidora foi inativada no cargo de Professor G3-AII. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 14 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 210.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

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Jornal do Município - 30/08/2013 - página 31

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

PORTARIA Nº 1.961RETIFICA A PORTARIA Nº 1.499/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010238-0200/12-3, RETIFICA a Portaria nº 1.499, de 04 de maio de 2012, que Revisa os Proventos de MAXIMINO WAZENKIEVICZ, matr. 7258, para constar que o servidor foi inativado no cargo de Operário, Padrão 01.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 14 de agosto de 2013.Jaqueline Marques Bernardi,

PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 211.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.962RETIFICA A PORTARIA Nº 1.511/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010240-0200/12-3, RETIFICA a Portaria nº 1.511, de 08 de maio de 2012, que Revisa os Proventos de NEUSA MARIA ADAMATTI TOMASSONI, matr. 1823, para constar que a servidora foi inativada no cargo de Serviçal, Padrão 01. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 14 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 212.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.963RETIFICA A PORTARIA Nº 1.550/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010241-0200/12-6, RETIFICA a Portaria nº 1.550, de 15 de maio de 2012, que Revisa os Proventos de NORBERTO SIDNEI BRANDO, matr. 607, para constar que o servidor foi inativado no cargo de Auxiliar de Manutenção, Padrão 06. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 14 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 213.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.964RETIFICA A PORTARIA Nº 1.558/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010231-0200/12-4, RETIFICA a Portaria nº 1.558, de 17 de maio de 2012, que Revisa os Proventos de VLADIMIR CANDEIA, matr. 125, para constar que o servidor foi inativado no cargo de Inspetor de Segurança, Padrão 04. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 14 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 214.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.965RETIFICA A PORTARIA Nº 1.682/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010281-0200/12-3, RETIFICA a Portaria nº 1.682, de 15 de agosto de 2012, que Revisa os Proventos de DANIEL DAL BELLO, matr. 818, para constar que o servidor foi inativado no cargo de Torneiro, Padrão 07. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 15 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 215.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.966RETIFICA A PORTARIA Nº 1.778/2013JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 002444-0200/13-7, RETIFICA a Portaria nº 1.778, de 02 de janeiro de 2013, que Aposenta por Tempo de Contribuição, NEIVA JOSEFINA DE TONI LORENZATTI, matr. 218, para constar o percentual correto do adicional noturno, totalizando seus proventos em R$ 3.169,69 (Três mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), compostos da seguinte forma: Padrão 06 acrescido de sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, incorporação do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), conforme artigos 149 e 150, inciso I para concessão e 161 para incorporação e adicional noturno (20%), conforme artigo 140, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, combinada com o Decreto nº 15.940, de 08 de outubro de 2012, e não como constou.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 19 de agosto de 2013.Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 216.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.967RETIFICA A PORTARIA Nº 1.685/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010280-0200/12-0, RETIFICA a Portaria nº 1.685, de 16 de agosto de 2012, que Revisa os Proventos de ZENAIDE DE MELLO BORGES, matr. 4769, para constar que a servidora foi inativada no cargo de Serviçal, e a nova composição de seus proventos conforme o Decreto nº 15.839/2012 totalizou R$ 2.416,44 (dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos) ficando composta de: Padrão 01, acrescido de oito (08) avanços, conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, adicional de insalubridade em grau máximo (40%), conforme artigos 149 e 150, inciso I, para concessão e 161 para incorporação e adicional noturno incorporado (20%), conforme artigo 140, todos da Lei Complementar nº 3673, de 24 de junho de 1991, e não como constou. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 19 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 217.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.968RETIFICA A PORTARIA Nº 1.755/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 011314-0200/12-4, RETIFICA a Portaria nº 1.755, de 03 de dezembro de 2012, que Aposenta por Tempo de Contribuição, AMIR LUIZ PIAIA, matr. 4335, para constar o percentual correto do adicional noturno, totalizando seus proventos em R$ 4.281,30 (Quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta centavos), compostos da seguinte forma: Padrão 05 acrescido de dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, incorporação do adicional de periculosidade (30%), conforme artigo 143 para concessão e 161 para incorporação, adicional noturno (20%), conforme artigo 140, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e 60% da Função Gratificada de Gerente de Iluminação, FG-6, criada pelo artigo 32, inciso IV, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, e não como constou. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 19 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 218.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.969RETIFICA A PORTARIA Nº 1.553/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010236-0200/12-8, RETIFICA a Portaria nº 1.553, de 15 de maio de 2012, que Revisa Proventos de JOÃO LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, matr. 5537, para constar que o mesmo foi inativado no cargo de Pedreiro, padrão 06 e o percentual correto do adicional noturno, totalizando seus proventos em R$ 2.469,36 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), compostos da seguinte forma: Padrão 06 acrescido de quatro (04) avanços, equivalentes a vinte por cento (20%), conforme artigo 118, incorporação do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), conforme artigos 149 e 150, inciso I para concessão e 161 para incorporação e adicional noturno (20%), conforme artigo 140, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, e não como constou. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 19 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 219.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.970RETIFICA A PORTARIA Nº 1.151/2011JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 003064-0200/11-9, RETIFICA a Portaria nº 1.151, de 03 de janeiro de 2011, que Revisa Proventos de MARILZA DE FÁTIMA FERREIRA CAMARGO, matr. 2880, para constar o percentual correto do adicional noturno, totalizando seus proventos em R$ 3.270,25 (Três mil, duzentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), compostos da seguinte forma: Padrão G1 acrescido de oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122; gratificação de classe especial incorporada (50% do G1), conforme artigo 132, adicional noturno incorporado (20%), conforme artigo 140, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e 40% da Função Gratificada de Vice-Direção Escolar, FG-3, criada pelo artigo 21 da lei 4.515, de 15 de julho de 1996, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, não como constou. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 20 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 220.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Page 32: Jornal do Município - caxias.rs.gov.br · Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua ... para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 ... ao respeito

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/08/2013 - página 32

PORTARIA Nº 1.971RETIFICA A PORTARIA Nº 1.566/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010180-0200/12-2, RETIFICA a Portaria nº 1.566, de 30 de maio de 2012, que Revisa os Proventos de EDUARDO LUIZ PANAROTTO, matr. 7131, para constar que o servidor foi inativado no cargo de Arquiteto, Padrão 14. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 20 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 221.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.972RETIFICA A PORTARIA Nº 1.552/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010213-0200/12-6, RETIFICA a Portaria nº 1.552, de 15 de maio de 2012, que Revisa os Proventos de MARIA ROUXILANA BREZOLIN DA COSTA, matr. 7250, para constar que a servidora foi inativada no cargo de Serviçal, Padrão 01. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 20 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 222.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.973RETIFICA A PORTARIA Nº 1.684/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010278-0200/12-0, RETIFICA a Portaria nº 1.684, de 16 de agosto de 2012, que Revisa os Proventos de LUCIA MARIA DA SILVA SANTOS SOUZA, matr. 080, para constar que a servidora foi inativada no cargo de Médico, Padrão 14. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 20 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 223.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.974RETIFICA A PORTARIA Nº 1.568/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010176-0200/12-7, RETIFICA a Portaria nº 1.568, de 31 de maio de 2012, que Revisa os Proventos de JOÃO CARLOS DE SOUZA VIEIRA, matr. 4342, para constar que o servidor foi inativado no cargo de Motorista, Padrão 05. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 20 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 224.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 1.975RETIFICA A PORTARIA Nº 1.547/2012JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010226-0200/12-6, RETIFICA a Portaria nº 1.547, de 14 de maio de 2012, que Revisa os Proventos de ARLETE PEREIRA, matr. 4741, para constar que a servidora foi inativada no cargo de Professor G4-AI. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 20 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM EM EXERCÍCIO.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 225.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.976RETIFICA A PORTARIA Nº 1.773/2013JAQUELINE MARQUES BERNARDI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 002449-0200/13-0, RETIFICA a Portaria nº 1.773, de 02 de janeiro de 2013, que Aposenta por Tempo de Contribuição LEILA PESSOA DE OLIVEIRA HOFFMANN, matr. 2790, para constar o percentual correto do adicional noturno, totalizando seus proventos em R$ 4.180,54 (Quatro mil, cento e oitenta reais e cinqüenta e quatro centavos), compostos de: Padrão G5 acrescido de onze (11) avanços, equivalentes a cinqüenta e cinco por cento (55%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e adicional noturno incorporado (20%), conforme artigo 140, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, e não como constou. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 20 de agosto de 2013.

Jaqueline Marques Bernardi,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 008, à folha nº 226.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PODER LEGISLATIVODECRETO LEGISLATIVO Nº 303/A, DE 9 DE JULHO DE 2013.Concede Título de Cidadão Caxiense ao músico (guitarrista) MARCOS DE ROS.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º É concedido, com as distinções a ele inerentes, o Título de Cidadão Caxiense ao músico (guitarrista) MARCOS DE ROS, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade caxiense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 9 de julho de 2013; 138° da Colonização e 123° da Emancipação Política.

Edson da RosaPresidente

Gustavo Toigo1º Vice-Presidente

Edi Carlos Pereira de Souza2º Vice-Presidente

Flavio Guido Cassina1º Secretário

Clair de Lima Girardi2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 304/A, DE 10 DE JULHO DE 2013.Concede o Título de Cidadão Caxiense ao Senhor Juarez Nunes da Silva.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º É concedido, com as distinções a ele inerentes, o Título de Cidadão Caxiense ao Senhor Juarez Nunes da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade caxiense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 10 de julho de 2013; 138° da Colonização e 123° da Emancipação Política.

Edson da RosaPresidente

Gustavo Toigo1º Vice-Presidente

Edi Carlos Pereira de Souza2º Vice-Presidente

Flavio Guido Cassina1º Secretário

Clair de Lima Girardi2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 305/A, DE 17 DE JULHO DE 2013.Aprova a Prestação de Contas da Gestão Fiscal do Primeiro Quadrimestre de 2013 do Município de Caxias

do Sul.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas da Gestão Fiscal do Primeiro Quadrimestre de 2013 do Município de Caxias do Sul, na forma do art. 133, § 2º, “e”, do Regimento Interno.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 17 de julho de 2013; 138° da Colonização e 123° da Emancipação Política.

Edson da RosaPresidente

Gustavo Toigo1º Vice-Presidente

Edi Carlos Pereira de Souza2º Vice-Presidente

Flavio Guido Cassina1º Secretário

Clair de Lima Girardi2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 306/A, DE 31 DE JULHO DE 2013.Concede o Título de Cidadão Emérito ao Senhor Marcelo Rugeri Grazziotin.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º É concedido, com as distinções a ele inerentes, o Título de Cidadão Emérito ao Senhor Marcelo Rugeri Grazziotin, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade caxiense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 31 de julho de 2013; 138° da Colonização e 123° da Emancipação Política.

Edson da RosaPresidente

Gustavo Toigo1º Vice-Presidente

Edi Carlos Pereira de Souza2º Vice-Presidente

Flavio Guido Cassina1º Secretário

Clair de Lima Girardi2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 307/A, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.Acolhe o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e aprova as

contas do Senhor José Ivo Sartori relativas ao exercício financeiro de 2009 do Município de Caxias do Sul.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º Fica acolhido o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e aprovadas as contas do Senhor José Ivo Sartori, Prefeito Municipal de Caxias do Sul, relativas ao exercício financeiro de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, cumprindo o previsto no art. 133, § 2º, “a”, da Resolução nº 187/A, de 22 de novembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 22 de agosto de 2013; 138° da Colonização e 123° da Emancipação Política.

Edson da RosaPresidente

Gustavo Toigo1º Vice-Presidente

Edi Carlos Pereira de Souza2º Vice-Presidente

Flavio Guido Cassina1º Secretário

Clair de Lima Girardi2º Secretário