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jornal da cidade edição 1654 05 de junho de 2018. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA DO SUL-PR AVISO DE LICITAÇÃO Comunicamos aos interessados que será disponibilizada a licitação a seguir: pregão presencial nº 005/2018 - para contratação de micro empresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de equipamentos de informática pelo reaproveitamento da sobra dos recursos do plano de aplicação definido pela se- cretaria municipal de saúde, em atendimento a resolução SESA 604/2015, para estruturação da rede básica de saúde dos municípios. O edital acima será dispo- nibilizado e poderá ser obtido através do site www.alvoradadosul.pr.gov.br, quais- quer informações necessárias pelo fone (43) 3661 1177 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Serão respeitas as prerrogativas das leis com- plementares 123/2006, 147/2014 e lei Municipal 2.394/2017/ decreto 354/2017. Alvorada do Sul - Pr, 04 de junho de 2018. Lisiane Maria Búfalo – pregoeira 004/2018. Aviso de licitação modalidade Concorrência Pública 003/2018-PMAS O Prefeito Municipal de Alvorada do Sul – Estado do Paraná, torna público que fará realizar através do edital n°003/2018, Concorrência Pública para alienação de bens imóveis, conforme especificações abaixo: Lote 001 – Lote de terra nº 02 da quadra nº. 20, situado na Rua Dr. Mario Basto Cruz, s/nº., medindo 600,00 m², do loteamento Jardim Vila Alvorada, da cidade de Alvorada do Sul, comarca de Bela Vista do Paraíso - PR, inscrito sob matrícula nº. 19.838 no CRI de Bela Vista do Paraíso. Valor mínimo do lance é de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais). Lote 002 – Lote de terra nº 03 da quadra nº. 20, situado na Rua Dr. Mario Basto Cruz, s/nº., medindo 600,00 m², do loteamento Jardim Vila Alvorada, da cidade de Alvorada do Sul, comarca de Bela Vista do Paraíso - PR, inscrito sob matrícula nº. 19.839 no CRI de Bela Vista do Paraíso. Valor mínimo do lance é de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais). Lote 003 – Lote de terra nº 04 da quadra nº. 20, situado na Rua Dr. Mario Basto Cruz, s/nº., medindo 600,00 m², do loteamento Jardim Vila Alvorada, da cidade de Alvorada do Sul, comarca de Bela Vista do Paraíso - PR, inscrito sob matrícula nº. 19.840 no CRI de Bela Vista do Paraíso. Valor mínimo do lance é de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais). O edital para a presente licitação estará à disposição dos interessados a partir do dia 04 de junho de 2018. No horário de expediente, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas na Divisão de Licitação e Compras, sito a Pça Prefeito Antônio de Souza Lemos,32, nesta cidade de Alvorada do Sul/Pr. As propostas deverão ser entregues em envelopes fechados, devidamente preen- chidos sem rasuras ou borrões, até o dia 06 de julho de 2018, até às 14:00 horas, sendo que a sessão de abertura dos envelopes dar-se-á no mesmo dia às14:30horas. Edifício da Prefeitura Municipal de Alvorada do Sul, 04 de junho de 2018. - Ever D. Dugolin Decreto n° 112/2017 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2018 (Ref: Pregão Nº 9/2018). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alvorada do Sul. CONTRATADO: ACP CORREA & CIA LTDA OBJETO: Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIOS EM GERAL PARA O MUNICÍPIO.. VALOR UNITÁRIO / TOTAL: 173.000,00 (Cento e Setenta e Três Mil Reais). RECURSOS: DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programá- tica Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 1240 14.001.04.122.0002.2010 504 4.4.90.52.00.00 Do Exercício PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega do material. PRAZO DE ENTREGA: Em até 15 Dias dias após a solicitação dos produtos. PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 dias. DATA DA ASSINATURA: 09/05/2018. pio dispõe para atender crianças e adolescentes vítimas de toda e qualquer violência e propor alternativas e possibilidades de acompanhamento; Art. 15 - A Rede de Proteção, conforme art. 9, deverá estar vigilante vinte e quatro horas e estender o atendimento também para as famílias de crianças e adolescentes vítimas de violência, estabelecida em seu regimento interno. Art. 16 - É de responsabilidade da Rede de Proteção, estabelecer fluxos de enca- minhamentos e atendimentos as crianças e adolescentes vítimas de toda e qualquer violência. Art. 17 - Os recursos municipais atinentes para atender as necessidades deverão ser supridos pelas políticas públicas municipais em consonância com a instrução normativa 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, § 3 do art. 14, em seus respectivos per- centuais considerados aplicação em crianças e adolescentes. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO, ESTA- DO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês maio do ano de 2018. Edson Hipólito Gonçalves Edson Vieira Brene Diretor do Depto. de Administração Prefeito Municipal PORTARIA Nº 052 DE 04 DE JUNHO DE 2018. Portaria de convocação de pessoal para auxiliar a Comissão de Processo Adminis- trativo Disciplinar O Prefeito em exercício do Município de Bela Vista do Paraíso – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. 184 e s.s da Lei Municipal nº 843/2011 – Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Municipais; e com base no Ofício nº 208/2018-SEM da 32ª Delegacia de Polícia de Bela Vista do Paraíso, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR o servidor público, Sr. JOSÉ CARLOS BAVIA JUNIOR, porta- dor da Cédula de Identidade Civil RG nº 8.676.677-9/PR, ocupante do cargo de Chefe da Divi- são de Serviços Industriais, símbolo CC-3, para auxiliar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar na utilização de equipamentos eletrônicos de áudio e vídeo que serão utilizados no decorrer da fase de instrução processual nos autos do PAD nº 001/2018; Art. 2º - O Servidor ficará dispensado de comparecer ao setor em que está lotado, sempre que a Comissão de Processo Administrativo solicitar sua presença e seus préstimos profissionais; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO, ESTA- DO DO PARANÁ, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO (04/06/2018). Edson Hipólito Gonçalves Sergio Menck Diretor Depto. Administrativo Prefeito Municipal em exercício

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jornal da cidade • edição 1654 • 05 de junho de 2018.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA DO SUL-PR AVISO DE LICITAÇÃO

Comunicamos aos interessados que será disponibilizada a licitação a seguir: pregão presencial nº 005/2018 - para contratação de micro empresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de equipamentos de informática pelo reaproveitamento da sobra dos recursos do plano de aplicação definido pela se-cretaria municipal de saúde, em atendimento a resolução SESA 604/2015, para estruturação da rede básica de saúde dos municípios. O edital acima será dispo-nibilizado e poderá ser obtido através do site www.alvoradadosul.pr.gov.br, quais-quer informações necessárias pelo fone (43) 3661 1177 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Serão respeitas as prerrogativas das leis com-plementares 123/2006, 147/2014 e lei Municipal 2.394/2017/ decreto 354/2017. Alvorada do Sul - Pr, 04 de junho de 2018. Lisiane Maria Búfalo – pregoeira 004/2018.

Aviso de licitação modalidade Concorrência Pública 003/2018-PMAS

O Prefeito Municipal de Alvorada do Sul – Estado do Paraná, torna público que fará realizar através do edital n°003/2018, Concorrência Pública para alienação de bens imóveis, conforme especificações abaixo: Lote 001 – Lote de terra nº 02 da quadra nº. 20, situado na Rua Dr. Mario Basto Cruz, s/nº., medindo 600,00 m², do loteamento Jardim Vila Alvorada, da cidade de Alvorada do Sul, comarca de Bela Vista do Paraíso - PR, inscrito sob matrícula nº. 19.838 no CRI de Bela Vista do Paraíso. Valor mínimo do lance é de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais). Lote 002 – Lote de terra nº 03 da quadra nº. 20, situado na Rua Dr. Mario Basto Cruz, s/nº., medindo 600,00 m², do loteamento Jardim Vila Alvorada, da cidade de Alvorada do Sul, comarca de Bela Vista do Paraíso - PR, inscrito sob matrícula nº. 19.839 no CRI de Bela Vista do Paraíso. Valor mínimo do lance é de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais). Lote 003 – Lote de terra nº 04 da quadra nº. 20, situado na Rua Dr. Mario Basto Cruz, s/nº., medindo 600,00 m², do loteamento Jardim Vila Alvorada, da cidade de Alvorada do Sul, comarca de Bela Vista do Paraíso - PR, inscrito sob matrícula nº. 19.840 no CRI de Bela Vista do Paraíso. Valor mínimo do lance é de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais). O edital para a presente licitação estará à disposição dos interessados a partir do dia 04 de junho de 2018. No horário de expediente, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas na Divisão de Licitação e Compras, sito a Pça Prefeito Antônio de Souza Lemos,32, nesta cidade de Alvorada do Sul/Pr. As propostas deverão ser entregues em envelopes fechados, devidamente preen-chidos sem rasuras ou borrões, até o dia 06 de julho de 2018, até às 14:00 horas, sendo que a sessão de abertura dos envelopes dar-se-á no mesmo dia às14:30horas.

Edifício da Prefeitura Municipal de Alvorada do Sul, 04 de junho de 2018. -

Ever D. DugolinDecreto n° 112/2017

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2018(Ref: Pregão Nº 9/2018).

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alvorada do Sul. CONTRATADO: ACP CORREA & CIA LTDA OBJETO: Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIOS EM GERAL PARA O MUNICÍPIO.. VALOR UNITÁRIO / TOTAL: 173.000,00 (Cento e Setenta e Três Mil Reais). RECURSOS: DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programá-tica

Fonte de recurso Natureza da despesa

Grupo da fonte

1240 14.001.04.122.0002.2010 504 4.4.90.52.00.00 Do Exercício

PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega do material. PRAZO DE ENTREGA: Em até 15 Dias dias após a solicitação dos produtos. PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 dias. DATA DA ASSINATURA: 09/05/2018.

pio dispõe para atender crianças e adolescentes vítimas de toda e qualquer violência e propor alternativas e possibilidades de acompanhamento; Art. 15 - A Rede de Proteção, conforme art. 9, deverá estar vigilante vinte e quatro horas e estender o atendimento também para as famílias de crianças e adolescentes vítimas de violência, estabelecida em seu regimento interno. Art. 16 - É de responsabilidade da Rede de Proteção, estabelecer fluxos de enca-minhamentos e atendimentos as crianças e adolescentes vítimas de toda e qualquer violência. Art. 17 - Os recursos municipais atinentes para atender as necessidades deverão ser supridos pelas políticas públicas municipais em consonância com a instrução normativa 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, § 3 do art. 14, em seus respectivos per-centuais considerados aplicação em crianças e adolescentes. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO, ESTA-DO DO PARANÁ, aos 30 (trinta) dias do mês maio do ano de 2018.

Edson Hipólito GonçalvesEdson Vieira Brene

Diretor do Depto. de AdministraçãoPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 052 DE 04 DE JUNHO DE 2018.

Portaria de convocação de pessoal para auxiliar a Comissão de Processo Adminis-trativo Disciplinar O Prefeito em exercício do Município de Bela Vista do Paraíso – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. 184 e s.s da Lei Municipal nº 843/2011 – Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Municipais; e com base no Ofício nº 208/2018-SEM da 32ª Delegacia de Polícia de Bela Vista do Paraíso, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR o servidor público, Sr. JOSÉ CARLOS BAVIA JUNIOR, porta-dor da Cédula de Identidade Civil RG nº 8.676.677-9/PR, ocupante do cargo de Chefe da Divi-são de Serviços Industriais, símbolo CC-3, para auxiliar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar na utilização de equipamentos eletrônicos de áudio e vídeo que serão utilizados no decorrer da fase de instrução processual nos autos do PAD nº 001/2018; Art. 2º - O Servidor ficará dispensado de comparecer ao setor em que está lotado, sempre que a Comissão de Processo Administrativo solicitar sua presença e seus préstimos profissionais; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO, ESTA-DO DO PARANÁ, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO (04/06/2018).

Edson Hipólito Gonçalves Sergio Menck Diretor Depto. Administrativo Prefeito Municipal em exercício