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Resíduos sólidos: panorama atual, aterro sanitário e outras soluções Adriana Vilela Montenegro Felipetto IV SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE TECNOLOGIAS E TRATAMENTO DE RESÍDUOS

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Resíduos sólidos: panorama atual, aterro sanitário e outras

soluções

Adriana Vilela Montenegro Felipetto

IV SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE TECNOLOGIAS E TRATAMENTO DE RESÍDUOS

Brasil – Do século XIX ao XXI

Central de Tratamento de Resíduos

O desafio de erradicar os lixões do Brasil

Depois, área recuperada

2004

situação antes da desativação e recuperação ambiental da área.

Encerramento e Recuperação Ambiental do Lixão da Marambaia

Depois, 2010

2004

Encerramento e Recuperação Ambiental de Itaoca

Antes

Depois, recuperado em 2011

Recuperação Ambiental do Morro do Bumba

Período de Obras

Antes, abril 2010

Depois, recuperado em 2011

Antes, abril 2010

Recuperação Ambiental do Morro do Céu

Período de Obras

Atual Lixão de Itaguaí

Lixão de Itaguaí, RJ

Erradicação de Lixões

Mudança de Cenário – Os aterros sanitários

PREFEITURA

AGÊNCIAS AMBIENTAIS

INVESTIDORES

MP

OUTROS

• Modelo adotado nos empreendimentos: CTR Nova Iguaçu, CTR São Gonçalo, Ciclus Rio de Janeiro, CTR Barra Mansa, CTR Belo Horizonte • Concessões de longo prazo (lei das concessões – usuário único)

• Evolução para PPP’s (lei das PPP’s) – fundo garantidor

• Parceria da Prefeitura local em receitas acessórias do empreendimento

• Os créditos de carbono podem funcionar como um suporte financeiro para recuperação de lixões mas não financiam a construção e operação de um novo aterro sanitário;

Viabilidade para CTRs - Modelo Institucional

Modelo de Gestão de Resíduos que pode ser replicado em outras regiões do Brasil.

CONCESSIONÁRIA

• Primeiro projeto de MDL registrado na ONU do mundo. O projeto foi desenvolvido na CTR nova Iguaçu • Foi a primeira transação de crédito de carbono efetuada pelo Banco Mundial (ERPA – Emissions Reductions Purchase Agreement - Nov/2005); • Parceria firmada com o Banco Mundial para comprar pelo menos 20% de todos os créditos de carbono gerados pelos outros projetos da Novagerar (fev/2007)

O projeto Novagerar

Realidade antes da CTR Nova Iguaçu - Lixão

Lixão de Marambaia – situação antes da desativação e da recuperação ambiental da área.

CTR Nova Iguaçu - Composição

Aterro Sanitário Bioenergético

Sistema de impermeabilização

Instalação da Manta PEAD de 1,5mm

Execução da Ancoragem da Manta PEAD

Instalação do Geotêxtil sobre a Camada de Areia

Instalação dos sensores

Aterro Sanitário: domiciliar, industrial e bienergético

Proteção Mecânica da Geomembrana

Aterro Sanitário Bioenergético

Sistema de Aproveitamento do Biogás CTR Nova Iguaçu

Fase 1: Flaring e Monitoramento Contínuo

CTR Nova Iguaçu - Fases do Projeto

Fase 2: Geração de Eletricidade

Monitoramento das emissões para a certificação Créditos de carbono

Conversão Térmica de RSU com aproveitamento energético. WTE no mundo

• Presente em 35 países. • População global atendida: 2.6 bilhões. • Reduz em 90% o volume original dos resíduos.

Entrada:: Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Saída: Energia elétrica, vapor, água gelada e combustível

Tecnologias Verdes – transformando passivos em ativos Waste to energy (WTE) Conversão térmica de RSU com aproveitamento energético.

Tratamento de Chorume Tecnologia verde - Tratamento de chorume

Encerramento de Gramacho + Operação CTR Ciclus =Mitigação estimada de 1,9 milhão de toneladas

de CO2 na atmosfera por ano =1,4 milhão de carros a gasolina a menos circulando na cidade =Redução recorde na emissão de gases estufa que cumpre a meta

da Prefeitura do Rio de redução de 8% até 2012,

prevista no Plano Rio Sustentável.

Aproveitamento do Metano – Redução de emissões

Política Nacional de Resíduos Sólidos - DESAFIOS

Seção II - Do Plano Nacional de Resíduos Sólidos Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do

Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (...) horizonte de 20 (vinte) anos (...) conteúdo mínimo: III - metas de redução, reutilização, reciclagem , entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; IV - metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; V - metas para a eliminação e recuperação de lixões (...);

PNRS – Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010

Desafios da PNRS

• Como aparelhar os mais de 5 mil municípios para que consigam atingir as metas ambientais das novas políticas?

• Como preservar a continuidade das políticas públicas do setor, sendo que hoje a rotina é a descontinuidade nas trocas do poder executivo municipal a cada quatro anos?

• Como garantir recursos para o setor se sabemos que a taxa de limpeza urbana cobrada pelos municípios aos munícipes mal paga a varrição das ruas?

• Como criar segurança jurídica para vultosos investimentos privados que podem chegar à cifras de mais de R$ 300 milhões para plantas de mitigação de gases de efeito estufa, geração de energia através do gás de aterros sanitários, usinas de “waste to energy” e outras tecnologias?

• Como podem os Estados interferir para que as metas da política sejam cumpridas?

Competência • A Lei 11.445/2007 estabeleceu as diretrizes nacionais do setor de

saneamento básico e foi regulamentada no final de 2010, por meio do Decreto 7.217/2010.

• A PNRS também define expressamente a titularidade do serviço de gestão integrada dos resíduos em seus territórios aos Municípios e ao Distrito Federal

• Art. 11. Observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, incumbe aos Estados:

• I – promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da Constituição Federal;

Delegação dos serviços

• Nos estritos moldes da Lei 8.666/93, Lei de

Licitações Públicas;

• Concessão comum da Lei 8.987/95, Lei das Concessões;

• Parceria Público-Privada (PPP) da Lei 11.079/04, Lei das PPP´s.

Vantagens da Parceria Público-Privada

•Licitação Simples: - Impossibilidade do contratado financiar o objeto e investimentos; -Prazo exíguo do contrato; •Concessão: -Dever do concessionário se remunerar exclusivamente por tarifa – exceção para o usuário único; - Exigência de determinação prévia e minuciosa do objeto contratado; - Falta de cooperação entre concessionário e Administração.

• Como aparelhar os mais de 5 mil municípios para que consigam atingir as metas ambientais das novas políticas?

• - Pequenos municípios realmente não têm capacidade de possuir um

sistema complexo de gerenciamento de resíduos sólidos. A varrição e a coleta são serviços básicos que podem ser prestados pelo próprio município ou através de delegação para empresas privadas. Porém, o tratamento e a destinação final podem ser compartilhados com outros municípios, em consórcios de municípios ou microregiões, com a necessária interveniência do Estado.

• - Municípios Médios e Grandes: a melhor opção, conforme visto nos

capítulos anteriores é a delegação dos serviços através das PPP´s municipais ou, no caso de regiões metropolitanas, PPP´s estaduais.

Voltando aos Desafios da PNRS

• Como preservar a continuidade das políticas públicas do setor, sendo que hoje a rotina é a descontinuidade nas trocas do poder executivo municipais a cada quatro anos?

• - As parcerias público-privadas resolvem este problema, visto que trazem

segurança jurídica para aplicação de tecnologia e investimentos privados de longo prazo.

• Como garantir recursos para o setor se sabemos que a taxa de

limpeza urbana cobrada pelos municípios aos munícipes mal paga somente a varrição das ruas?

• - As PPP´s podem ajudar a resolver o problema juntamente com uma

revisão da taxa de limpeza urbana cobrada pelo município.

Voltando aos Desafios da PNRS

• Como criar segurança jurídica para vultosos investimentos privados que podem chegar a cifras de mais de R$ 300 milhões para plantas de mitigação de gases de efeito estufa, geração de energia através do gás de aterros sanitários, usinas de “waste to energy” e outras tecnologias?

• - As PPP´s de longo prazo com fundos garantidores bem constituídos e lastreados em recebíveis firmes.

Voltando aos Desafios da PNRS

• Como podem os Estados interferir para que as metas da política sejam cumpridas?

• - Nos municípios de pequeno porte é fundamental a participação e interveniência do Estado, seja criando microrregiões ou intervindo em consórcios municipais.

• - Nos demais, através da fiscalização, licenciamento ambiental e convênio com os municípios, para que agências reguladoras estaduais possam supervisionar e regular os contratos de concessão. Desta forma, é possível uma desvinculação dos fatores políticos locais que somente prejudicam os serviços técnicos de gestão e de tratamento de resíduos.

Voltando aos Desafios da PNRS

PPP Barra Mansa • Concorrência Pública para contratação de Parceria Público-Privada,

na Modalidade Concessão Administrativa, para prestação de serviço público de Implantação e Operação do Sistema de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos do Município De Barra Mansa;

• Concessão Administrativa; • Receitas Acessórias; • Recuperação do Lixão; • 20 anos; • Metas bem estabelecidas; • Fundo Garantidor previsto mas não estabelecido.

PPP Belo Horizonte • Concorrência Pública do tipo menor valor da contraprestação a

ser paga pela Administração Pública, visando à contratação de empresa de engenharia através de Parceria Público-Privada na modalidade Concessão Administrativa, tendo por escopo a prestação do serviço público de disposição final em aterro sanitário e tratamento dos resíduos sólidos urbanos classificados segundo a ABNT como sendo Classe II-A e Classe II-B, provenientes da limpeza urbana do Município de Belo Horizonte;

• 25 anos;

Análise comparativa • Diferentemente de Barra Mansa, a PPP de Belo Horizonte visa selecionar

uma CTR dentre as opções privadas (empreendimentos privados que já tratam resíduos industriais e/ou resíduos de outros municípios) já existentes e em operação na região;

• Ambas visam dar garantias ao concessionário baseadas na taxa de coleta de lixo ou fundo garantidor a ser constituído. No caso de Barra Mansa, o Fundo não foi efetivamente estabelecido, o que gera fragilidade e insegurança à empresa parceira;

• A PPP de Belo Horizonte não define metas nem remuneração variável do parceiro privado vinculada ao seu desempenho, conforme padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato;

• Ambas se adéquam à nova Política Nacional de Resíduos Sólidos visto que visam destinar os resíduos do município a uma Central licenciada e com tecnologias de tratamento.

Conclusões • As parcerias público-privadas têm sido utilizadas em todo o mundo com o

objetivo de melhorar a prestação de serviços públicos, principalmente os serviços básicos de infraestrutura;

• A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/10, pretende revolucionar a gestão de resíduos sólidos do país, o que já era há muito necessário;

• Para que seja possível dar efetividade à nova Política, caberá ao Poder Público empreender um forte investimento no setor e dar continuidade aos serviços;

• O instituto da Parceria Público-Privada se apresenta como a melhor opção para a criação e manutenção no longo prazo dos serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos que atendam o estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Conclusões • A questão do tratamento dos resíduos não é tecnológica, pois podemos

dizer que hoje, no mundo, existe tecnologia para tudo.

• A questão é: como adequar a tecnologia às restrições econômicas e orçamentárias dos municípios brasileiros e como garantir a continuidade das tecnologias e técnicas ambientalmente corretas, visto que os municípios trocam de prefeito a cada quatro anos?

• Como o Estado pode participar na regulação e fiscalização das concessões para tentar “blindar” as concessionárias das questões políticas locais que tanto atrapalham a qualidade e continuidade dos serviços?

• O papel das agências reguladoras estaduais.

Muito obrigada!!

Adriana Vilela Montenegro Felipetto [email protected]