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Resíduos sólidos: panorama atual, aterro sanitário e outras
soluções
Adriana Vilela Montenegro Felipetto
IV SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE TECNOLOGIAS E TRATAMENTO DE RESÍDUOS
Depois, área recuperada
2004
situação antes da desativação e recuperação ambiental da área.
Encerramento e Recuperação Ambiental do Lixão da Marambaia
Depois, recuperado em 2011
Recuperação Ambiental do Morro do Bumba
Período de Obras
Antes, abril 2010
PREFEITURA
AGÊNCIAS AMBIENTAIS
INVESTIDORES
MP
OUTROS
• Modelo adotado nos empreendimentos: CTR Nova Iguaçu, CTR São Gonçalo, Ciclus Rio de Janeiro, CTR Barra Mansa, CTR Belo Horizonte • Concessões de longo prazo (lei das concessões – usuário único)
• Evolução para PPP’s (lei das PPP’s) – fundo garantidor
• Parceria da Prefeitura local em receitas acessórias do empreendimento
• Os créditos de carbono podem funcionar como um suporte financeiro para recuperação de lixões mas não financiam a construção e operação de um novo aterro sanitário;
Viabilidade para CTRs - Modelo Institucional
Modelo de Gestão de Resíduos que pode ser replicado em outras regiões do Brasil.
CONCESSIONÁRIA
• Primeiro projeto de MDL registrado na ONU do mundo. O projeto foi desenvolvido na CTR nova Iguaçu • Foi a primeira transação de crédito de carbono efetuada pelo Banco Mundial (ERPA – Emissions Reductions Purchase Agreement - Nov/2005); • Parceria firmada com o Banco Mundial para comprar pelo menos 20% de todos os créditos de carbono gerados pelos outros projetos da Novagerar (fev/2007)
O projeto Novagerar
Realidade antes da CTR Nova Iguaçu - Lixão
Lixão de Marambaia – situação antes da desativação e da recuperação ambiental da área.
Fase 1: Flaring e Monitoramento Contínuo
CTR Nova Iguaçu - Fases do Projeto
Fase 2: Geração de Eletricidade
Conversão Térmica de RSU com aproveitamento energético. WTE no mundo
• Presente em 35 países. • População global atendida: 2.6 bilhões. • Reduz em 90% o volume original dos resíduos.
Entrada:: Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Saída: Energia elétrica, vapor, água gelada e combustível
Tecnologias Verdes – transformando passivos em ativos Waste to energy (WTE) Conversão térmica de RSU com aproveitamento energético.
Encerramento de Gramacho + Operação CTR Ciclus =Mitigação estimada de 1,9 milhão de toneladas
de CO2 na atmosfera por ano =1,4 milhão de carros a gasolina a menos circulando na cidade =Redução recorde na emissão de gases estufa que cumpre a meta
da Prefeitura do Rio de redução de 8% até 2012,
prevista no Plano Rio Sustentável.
Aproveitamento do Metano – Redução de emissões
Seção II - Do Plano Nacional de Resíduos Sólidos Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do
Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (...) horizonte de 20 (vinte) anos (...) conteúdo mínimo: III - metas de redução, reutilização, reciclagem , entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; IV - metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; V - metas para a eliminação e recuperação de lixões (...);
PNRS – Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010
Desafios da PNRS
• Como aparelhar os mais de 5 mil municípios para que consigam atingir as metas ambientais das novas políticas?
• Como preservar a continuidade das políticas públicas do setor, sendo que hoje a rotina é a descontinuidade nas trocas do poder executivo municipal a cada quatro anos?
• Como garantir recursos para o setor se sabemos que a taxa de limpeza urbana cobrada pelos municípios aos munícipes mal paga a varrição das ruas?
• Como criar segurança jurídica para vultosos investimentos privados que podem chegar à cifras de mais de R$ 300 milhões para plantas de mitigação de gases de efeito estufa, geração de energia através do gás de aterros sanitários, usinas de “waste to energy” e outras tecnologias?
• Como podem os Estados interferir para que as metas da política sejam cumpridas?
Competência • A Lei 11.445/2007 estabeleceu as diretrizes nacionais do setor de
saneamento básico e foi regulamentada no final de 2010, por meio do Decreto 7.217/2010.
• A PNRS também define expressamente a titularidade do serviço de gestão integrada dos resíduos em seus territórios aos Municípios e ao Distrito Federal
• Art. 11. Observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, incumbe aos Estados:
• I – promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da Constituição Federal;
Delegação dos serviços
• Nos estritos moldes da Lei 8.666/93, Lei de
Licitações Públicas;
• Concessão comum da Lei 8.987/95, Lei das Concessões;
• Parceria Público-Privada (PPP) da Lei 11.079/04, Lei das PPP´s.
Vantagens da Parceria Público-Privada
•Licitação Simples: - Impossibilidade do contratado financiar o objeto e investimentos; -Prazo exíguo do contrato; •Concessão: -Dever do concessionário se remunerar exclusivamente por tarifa – exceção para o usuário único; - Exigência de determinação prévia e minuciosa do objeto contratado; - Falta de cooperação entre concessionário e Administração.
• Como aparelhar os mais de 5 mil municípios para que consigam atingir as metas ambientais das novas políticas?
• - Pequenos municípios realmente não têm capacidade de possuir um
sistema complexo de gerenciamento de resíduos sólidos. A varrição e a coleta são serviços básicos que podem ser prestados pelo próprio município ou através de delegação para empresas privadas. Porém, o tratamento e a destinação final podem ser compartilhados com outros municípios, em consórcios de municípios ou microregiões, com a necessária interveniência do Estado.
• - Municípios Médios e Grandes: a melhor opção, conforme visto nos
capítulos anteriores é a delegação dos serviços através das PPP´s municipais ou, no caso de regiões metropolitanas, PPP´s estaduais.
Voltando aos Desafios da PNRS
• Como preservar a continuidade das políticas públicas do setor, sendo que hoje a rotina é a descontinuidade nas trocas do poder executivo municipais a cada quatro anos?
• - As parcerias público-privadas resolvem este problema, visto que trazem
segurança jurídica para aplicação de tecnologia e investimentos privados de longo prazo.
• Como garantir recursos para o setor se sabemos que a taxa de
limpeza urbana cobrada pelos municípios aos munícipes mal paga somente a varrição das ruas?
• - As PPP´s podem ajudar a resolver o problema juntamente com uma
revisão da taxa de limpeza urbana cobrada pelo município.
Voltando aos Desafios da PNRS
• Como criar segurança jurídica para vultosos investimentos privados que podem chegar a cifras de mais de R$ 300 milhões para plantas de mitigação de gases de efeito estufa, geração de energia através do gás de aterros sanitários, usinas de “waste to energy” e outras tecnologias?
• - As PPP´s de longo prazo com fundos garantidores bem constituídos e lastreados em recebíveis firmes.
Voltando aos Desafios da PNRS
• Como podem os Estados interferir para que as metas da política sejam cumpridas?
• - Nos municípios de pequeno porte é fundamental a participação e interveniência do Estado, seja criando microrregiões ou intervindo em consórcios municipais.
• - Nos demais, através da fiscalização, licenciamento ambiental e convênio com os municípios, para que agências reguladoras estaduais possam supervisionar e regular os contratos de concessão. Desta forma, é possível uma desvinculação dos fatores políticos locais que somente prejudicam os serviços técnicos de gestão e de tratamento de resíduos.
Voltando aos Desafios da PNRS
PPP Barra Mansa • Concorrência Pública para contratação de Parceria Público-Privada,
na Modalidade Concessão Administrativa, para prestação de serviço público de Implantação e Operação do Sistema de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos do Município De Barra Mansa;
• Concessão Administrativa; • Receitas Acessórias; • Recuperação do Lixão; • 20 anos; • Metas bem estabelecidas; • Fundo Garantidor previsto mas não estabelecido.
PPP Belo Horizonte • Concorrência Pública do tipo menor valor da contraprestação a
ser paga pela Administração Pública, visando à contratação de empresa de engenharia através de Parceria Público-Privada na modalidade Concessão Administrativa, tendo por escopo a prestação do serviço público de disposição final em aterro sanitário e tratamento dos resíduos sólidos urbanos classificados segundo a ABNT como sendo Classe II-A e Classe II-B, provenientes da limpeza urbana do Município de Belo Horizonte;
• 25 anos;
Análise comparativa • Diferentemente de Barra Mansa, a PPP de Belo Horizonte visa selecionar
uma CTR dentre as opções privadas (empreendimentos privados que já tratam resíduos industriais e/ou resíduos de outros municípios) já existentes e em operação na região;
• Ambas visam dar garantias ao concessionário baseadas na taxa de coleta de lixo ou fundo garantidor a ser constituído. No caso de Barra Mansa, o Fundo não foi efetivamente estabelecido, o que gera fragilidade e insegurança à empresa parceira;
• A PPP de Belo Horizonte não define metas nem remuneração variável do parceiro privado vinculada ao seu desempenho, conforme padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato;
• Ambas se adéquam à nova Política Nacional de Resíduos Sólidos visto que visam destinar os resíduos do município a uma Central licenciada e com tecnologias de tratamento.
Conclusões • As parcerias público-privadas têm sido utilizadas em todo o mundo com o
objetivo de melhorar a prestação de serviços públicos, principalmente os serviços básicos de infraestrutura;
• A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/10, pretende revolucionar a gestão de resíduos sólidos do país, o que já era há muito necessário;
• Para que seja possível dar efetividade à nova Política, caberá ao Poder Público empreender um forte investimento no setor e dar continuidade aos serviços;
• O instituto da Parceria Público-Privada se apresenta como a melhor opção para a criação e manutenção no longo prazo dos serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos que atendam o estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Conclusões • A questão do tratamento dos resíduos não é tecnológica, pois podemos
dizer que hoje, no mundo, existe tecnologia para tudo.
• A questão é: como adequar a tecnologia às restrições econômicas e orçamentárias dos municípios brasileiros e como garantir a continuidade das tecnologias e técnicas ambientalmente corretas, visto que os municípios trocam de prefeito a cada quatro anos?
• Como o Estado pode participar na regulação e fiscalização das concessões para tentar “blindar” as concessionárias das questões políticas locais que tanto atrapalham a qualidade e continuidade dos serviços?
• O papel das agências reguladoras estaduais.