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MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE Estado de Santa Catarina EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N°. 005/2007 CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, e das Leis Municipais n° s 5008 de 31 de maio de 2002 e 4.977 de 11 de abril de 2002, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais constantes do Quadro de Pessoal do Servidor Público Municipal, a seguir relacionada, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes. CAPÍTULO I 1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS 1.1 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretende concorrer. 1.2 - Para provimento imediato, o número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo. Os demais candidatos classificados comporão reserva técnica, nos termos especificados: CARGO DE VAGAS * CARGA HORÁRIA VENCIMENTO R$ Nº de vagas reservadas a Portadores de Necessidades Especiais. ** ESCOLARIDADE Médico Pediatra 02 10 hrs 1.574,65 - Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe e título 1

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MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTEEstado de Santa Catarina

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N°. 005/2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.O Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, e das Leis Municipais n°s 5008 de 31 de maio de 2002 e 4.977 de 11 de abril de 2002, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais constantes do Quadro de Pessoal do Servidor Público Municipal, a seguir relacionada, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretende concorrer.1.2 - Para provimento imediato, o número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo. Os demais candidatos classificados comporão reserva técnica, nos termos especificados:CARGO Nº DE

VAGAS *CARGAHORÁRIA

VENCIMENTO R$

Nº de vagas reservadas a Portadores de Necessidades Especiais. **

ESCOLARIDADE

Médico Pediatra 02 10 hrs 1.574,65-

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe e título da especialidade registrada.

Médico Clinica Médica

06 10 hrs 1.574,6501

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe.

Médico Ginecologista/Obstetra

05 10 hrs 1.574,65-

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe, e título da especialidade registrada.

Enfermeiro 01 40 hrs 1.083,40-

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe.

Farmacêutico 01 40 hrs 1.609,74-

Nível superior completo específico na área de atuação,

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com registro no órgão de classe.Bioquímico 01 40 hrs 1.609,74

-Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe.

Cirurgião Dentista

02 40 hrs 2.098,80-

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe.

Advogado 01 40 hrs 4.386,20-

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe - OAB, e estar em pleno gozo das prerrogativas da função.

Assistente Social 01 40 hrs 1.609,74-

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe.

Médico Veterinário

01 40 hrs 1.638,25-

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe.

Administrador 01 40 hrs 1.609,34 Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe.

Jornalista 01 40 hrs 1.609,34-

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro profissional.

Tecnólogo em Informática

01 40 hrs 1.609,74-

Nível superior completo de Tecnólogo em Informática.

Engenheiro Civil 01 40 hrs 1.638,25-

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão de classe.

Fiscal Tributos Faz. Pública III

01 40 hrs 1.609,34-

Nível Superior Completo em administração ou Ciências contábeis ou Direito.

Fiscal Sanitarista 01 40 hrs 1.609,74 - Nível Superior Completo.Topógrafo 01 40 hrs 925,49 - Ensino médio completo

específico na área de atuação, com registro no órgão de classe.

Técnico em Laboratório

01 40 hrs 478,10 - Ensino Médio Completo.

Fiscal de Postura 01 40 hrs 763,20 - Ensino Médio Completo.Fiscal Sanitário 01 40 hrs 763,20 - Ensino Médio Completo.Fiscal de Obras 01 40 hrs 763,20 - Ensino Médio Completo.Atendente de Farmácia

01 40 hrs 478,10 01 Ensino Médio Completo.

Assistente de Administração I

03 40 hrs 574,60 01 Ensino Médio Completo.

Auxiliar de Administração I

02 40 hrs 361,87 01 Ensino Médio Completo.

Almoxarife 01 40 hrs 517,58 - Ensino fundamental.Operador de Equipamento Leve

01 40 hrs 517,58 - Ensino fundamental e CNH categoria “C”.

Operador de Equipamento Pesado

01 40 hrs 594,34 - Ensino fundamental e CNH categoria “C”.

Motorista carro pesado

02 40 hrs 568,02 - Ensino fundamental e CNH categoria “C”.

Auxiliar de Creche

06 40 hrs 361,87 - Ensino fundamental.

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Auxiliar de Serviços Gerais

03 40 hrs 284,83 - Ensino fundamental.

Telefonista 01 40 hrs 315,81 01 Ensino fundamental.( * ) Total de vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).(**) Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, em atendimento ao Art. 7º da Lei 4.977/2002, observando o limite de 10% ( dez ) do total das vagas surgidas ou criadas durante a validade do concurso.

►Para os vencimentos até R$ 380,00 haverá um abono de R$ 122,00.►Para os vencimentos de R$ 381,00 a R$ 700,00 haverá um abono de R$ 80,00.►Para os vencimentos de R$ 701,00 a R$ 1.100,00 haverá um abono de R$ 60,00.►Para os vencimentos acima de R$ 1.101,00 haverá um abono de R$ 40,00.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 29 de outubro de 2007 a 21 de novembro, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, nas dependências da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de SC, sito à Rua Padre Aurélio Canzi, n° 1.628, centro, no Município de São Miguel do Oeste (SC).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo/função que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do provimento do cargo/função;2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento;2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/função;2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;2.5.4 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;2.5.5 – Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;2.5.6 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);2.5.7 – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”. (cargo de motorista ou operador).

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II – Subitem 2.1, e preencher a ficha de inscrição.2.7.2 - Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.2.7.3 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

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2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.2.7.4 - Retornar ao local das inscrições junto a AMEOSC, sito à Rua Padre Aurélio Canzi, n° 1.628, centro, no Município de São Miguel do Oeste (SC), para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6, (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES COM NÍVEL DE ESCOLARIDADE VALOR R$Ensino Fundamental R$ 30,00 (trinta reais)Ensino Médio R$ 50,00 (cinqüenta reais)Nível Superior R$ 80,00 (oitenta reais)

2.8.1 - Recolhimento da taxa de inscrição:(BESC – Banco do Estado de Santa Catarina S. A.)Agência: 037 - Conta Corrente: 30141-2Através de Depósito Bancário

2.9 - Da inscrição por procuração:2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. 2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição. 2.13.1 - Exceto: Conforme Lei Estadual N° 10.567, de 07 de Novembro de 1997, em seu artigo 1° e artigo 4°, § 1° e 2°, isentar o Doador de Sangue do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público do Município de São Miguel do Oeste, Edital 002/2007, de 31 de Maio de 2002, desde que a comprovação da qualidade de doador de sangue seja efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, descrevendo o número e a data que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 3 (três) vezes anuais e que deverá ser juntada no ato da inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição.

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

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2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).2.22 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1 - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, 10% (dez por cento) do total de vagas, serão reservados aos portadores de Necessidades Especiais.

3.2 - O candidato portador de Necessidade Especial que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - O candidato que tiver necessidade de uma prova especial, acompanhamento ou alguma outra necessidade especial em função de ser portador de necessidades especiais, para o dia da realização da prova, deverá realizar essa solicitação, o qual será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados por escrito no ato da inscrição.

3.5 - Os portadores de Necessidades Especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.6 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de Necessidades Especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.7 - As vagas reservadas aos candidatos com Necessidades Especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste (SC), no prazo de até 3 dias úteis após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (SC).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3 dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (SC).

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4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (SC).

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2007, das 08:30 às 11:30 horas, nas dependências do Colégio São Miguel – Rua La Salle, no Município de São Miguel do Oeste (SC).

5.1 Prova Escrita/Objetiva - Serão aplicadas provas eliminatórias e classificatórias - Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, para os cargos de: conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):Médico Pediatra, Médico Clínica Médica, Médico Ginecologista/Obstetra, Enfermeiro, Farmacêutico, Bioquímico, Cirurgião Dentista, Assistente Social, Médico Veterinário, Administrador, Jornalista, Tecnólogo em Informática, Engenheiro Civil, Fiscal de Tributos da Fazenda Pública III, Telefonista, Topógrafo, Técnico em Laboratório, Atendente de Farmácia, Assistente de Administração I, Auxiliar de Administração I, Fiscal Sanitarista, Fiscal de Postura, Fiscal Sanitário, Fiscal de Obras, Almoxarife, Auxiliar de Creche, Auxiliar de serviços gerais, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):PROVAS Nº de

QuestõesPeso por questão

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas1 , 2 e 3.

1► Português

10 0,20

5,00

2►Matemática 10 0,20

3►Conhecimentos Específicos

15 0,40 2,80

5.1.1 - Sendo que o candidato que não atingir as notas mínimas da prova de conhecimentos específicos (acerto de 07 questões) e a nota final de no mínimo de 5,00 pontos da prova 1, 2 e 3 (soma das notas das prova de português, matemática e conhecimentos específicos) conforme quadro acima será considerado desclassificado.

5.2- Prova Escrita/Objetiva/Prática5.2.1- Serão aplicadas provas eliminatórias e classificatórias de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos e Prova Prática, para os cargos de: Operador de Equipamento Leve, Operador de Equipamento Pesado e Motorista de Carro Pesado, conforme quadro abaixo, cujos programas e itens avaliados constam deste Edital (ANEXO I ):PROVAS Nº de

QuestõesPeso Nota Mínima

por disciplinaNota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3 .

1► Português 10 0,20 -

5,00 2► Matemática 10 0,20

3► Conhecimentos Específicos 15 0,40 2,80

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4►Prova Prática 10,00

Nota Mínima na prova prática 5,00

5.2.1.1 – Sendo que o candidato que não atingir a nota mínima na prova de Conhecimentos Específicos de 2,80 (dois vírgula oitenta) pontos e a nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos (na soma das notas de português, matemática e Conhecimentos específicos), será automaticamente desclassificado, não realizando assim a prova prática, conforme quadro anterior.

5.2.2- Serão aplicadas provas eliminatórias e classificatórias de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos e Prova Prática, para os cargos de Advogado, conforme quadro abaixo, cujos programas e itens avaliados constam deste Edital (ANEXO I ):PROVAS Nº de

QuestõesPeso Nota Mínima

por disciplinaNota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3 .

1► Português 05 0,10 -

5,00 2► Matemática 05 0,10

3► Conhecimentos Específicos 25 0,36 4,68

4►Prova Prática 10,00

Nota Mínima na prova prática 5,00

5.2.2.1 – Sendo que o candidato que não atingir a nota mínima na prova de Conhecimentos Específicos de 4,68 (quatro vírgula sessenta e oito) pontos e a nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos (na soma das notas de português, matemática e Conhecimentos específicos), será automaticamente desclassificado, não realizando assim a prova prática, conforme quadro anterior.

5.3 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA5.3.1. - Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo de OPERADOR DE EQUIPAMENTO LEVE, OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO, MOTORISTA DE CARRO PESADO E ADVOGADO.5.3.2. - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.5.3.3 - A prova prática será realizada no dia 12 (doze) de janeiro de 2007, somente para os candidatos classificados na prova escrita, o local da realização da Prova Prática será:

a) Operador de Equipamento Leve, Operador de Equipamento Pesado e Motorista de Carro Pesado, com início às 8:30 horas, nas dependências do Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, Rua Guanabara, s/n no Bairro São Luiz em São Miguel do Oeste(SC), para demonstração de habilidades práticas com máquinas e ferramentas, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, a ordem de início do teste prático.

b) Advogado nas dependências da Escola Emma Balke, Rua Padre Aurélio Canzi, 1040 Centro em São Miguel do Oeste, das 8:30 às 12h30 minutos.

5.3.4 - Na prova prática, para os cargos de Operador de Equipamento Leve, Operador de Equipamento Pesado, Motorista de Carro Pesado, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículos, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (1,00 pontos), Bom (0,80 pontos); Satisfatório (0,60 pontos), Regular (0,40 ponto) e Péssimo (0,20 ponto).

5.3.5 - Para o cargo/função que se exigir o emprego de veículos e máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (SC), poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

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5.3.6 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação.

5.3.7 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

5.3.8- Na prova prática, para o cargo de Advogado, será elaborada com base nas disciplinas que constam do anexo I Conteúdo Programático de Conhecimento Específico deste Edital, sendo esta prova prática composta de duas partes distintas e complementares:a) Redação de uma Peça Processual privativa de Advogado (petição ou parecer), sendo esta avaliada e pontuada na escala de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos. Sendo avaliado: Preâmbulo –Competência (0,20 pontos) Sujeito Ativo, Passivo e qualificação (0,20 pontos), Fundamentação Jurídica (1,00 pontos), Pedidos (1,00 pontos), Raciocínio Jurídico e sua consistência (0,40 pontos), Capacidade de Interpretação e Exposição dos Fatos (0,40 pontos), Técnica gramatical (0,40 pontos), Forma de apresentação processual em compatibilidade com a Lei (0,40 pontos); b) Três questões práticas, sob a forma de situações-problema, sendo, cada uma, avaliada e pontuada na escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos. Sendo avaliado: Fundamentação Jurídica (1,00 pontos), Gramática (0,50 pontos), Concretude na Resposta (início, meio e fim) (0,50 pontos).

5.3.9- A redação da Peça Processual e a solução das situações-problema são de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedado o auxílio de terceiros na execução dessa tarefa, qualquer que seja o pretexto, sob pena de exclusão sumária do candidato.

5.3.10- Para a realização da Prova Prática será permitida consulta à legislação, livros de doutrina e repertórios jurisprudenciais, sendo terminantemente proibido o ingresso na sala de realização da prova, e conseqüentemente vedada a utilização, de obras que contenham formulários, modelos, roteiros ou rotinas de ações, compreendidos como quaisquer tipos de apostilas, cadernos, anotações manuscritas ou impressas, bem como não será permitido o empréstimo de material entre candidatos ou o uso de equipamentos elétrico-eletrônicos, sob pena de eliminação do candidato.

5.3.11- A observância da proibição de ingresso na sala de aplicação de prova com o material não permitido será de responsabilidade exclusiva do candidato, a equipe de fiscais tem o poder de fiscalizar e excluir do certame aquele que, mesmo inadvertidamente, descumpra a regra estabelecida.

5.3.12- Na Prova Prática somente serão consideradas as soluções jurídicas diretamente relacionadas com a tese apresentada e que, conforme ordenamento jurídico vigente, efetivamente resolvam o caso, atendendo a critérios subjetivos que passarão pelo preâmbulo, fundamentação jurídica e pedidos, analisando concomitantemente o raciocínio jurídico e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical, e a forma de apresentação processual em compatibilidade com a Lei.

5.3.13 – Não será admitido à prova prática ao candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.3.14- Não é permitida qualquer identificação dos cadernos de prova da Prova Prática (folhas de respostas) por parte do candidato, sendo considerada nula e conseqüentemente atribuída nota zero àquela que não atender a esta condição.

5.3.15- O reconhecimento e a conseqüente consideração de marca distintiva como elemento de identificação de prova é poder discricionário pleno do avaliador, compreendida esta marca como quaisquer tipos de assinaturas, símbolos estranhos à grafia, uso de corretivos (líquido ou em vinil), uso de caneta marca texto, ou qualquer outra forma de identificação assim reconhecida pelo avaliador.

5.3.16- Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local, simultaneamente.

5.3.17- O candidato, ao encerrar a Prova Prática, entregará ao fiscal de prova/sala o caderno de prova completo, capa e folhas de resposta, não podendo reter para si qualquer parte deste.

5.3.18- A inobservância por parte dos candidatos de quaisquer das condições disciplinadas referente a prova prática será registrada em ata de realização de prova/sala, pelos respectivos fiscais de aplicação de prova, no momento do fato, acarretando a eliminação do infrator.

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5.3.19- A avaliação das Provas Práticas será realizada por Banca Examinadora devidamente constituída para tal fim, com profissionais legalmente habilitados.

5.3.20 – Quando da realização da prova prática, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.3.21 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 10,00 (dez).

5.3.22 – A média final será: Nota da Prova Escrita + Nota da Prova Prática 2

5.4 DA PROVA ESCRITA

5.4.1 – A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdivididas em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.5.4.2 – As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.5.4.3 – Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.5.4.4 – Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.5.4.5 – Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.5.4.6 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).5.4.7 – Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.5.4.8 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.5.4.9 – Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.5.4.10- Na prova escrita/objetiva:5.4.10.1 – Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:5.4.10.2 – O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o Cartão de Identificação, os quais estarão numerados, com o mesmo número. O Cartão-Resposta e o Cartão de Identificação deverão ser destacados, sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega, juntamente com o caderno de provas, ao fiscal de sala ao final da prova escrita/objetiva.5.4.10.3 – O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura.5.4.10.4 – O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 35, marcando a alternativa correta com um ”X” ;5.4.10.5 – Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;5.4.10.6 – Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

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a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (SC);b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou a lápis;f) quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão-resposta.5.4.10.7 – O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.5.4.10.8 – Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e linha em branco.

5.4.11 – A Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos.5.4.12 – Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita ou prática, quando da sua avaliação, esta(s) será(o) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.5.4.13 – A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.5.4.14 – Será excluído do Concurso Público o candidato que:5.4.14.1 – For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;5.4.14.2 – For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;5.4.14.3 – Não devolver o caderno de questões;5.4.14.4 – Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.5.4.14.5 – Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.5.4.15 – O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.5.4.16 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.5.4.17 – No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.5.4.18 – Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre dos envelopes que contêm as provas e cartão de identificação, juntamente com os fiscais de sala e a comissão Municipal.

CAPÍTULO VI

6 – DO DESEMPATE

6.1 – Ocorrendo empate na nota final da prova escrita e prática, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:6.1.1 – com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o de maior idade, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);6.1.2 - Maior nota na prova prática;6.1.3 – Maior número de acertos na prova de Conhecimentos específicos;6.1.4 – Maior número de acertos na prova de Português;6.1.5 – Maior número de acertos na prova de Matemática;6.1.6- Sorteio Público.

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CAPÍTULO VII

7 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 – A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 – A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

7.3 – Para todos os cargos/funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

7.4 – Serão considerados classificados na prova escrita os candidatos que obtiverem no mínimo 07 acertos na prova de conhecimentos específicos e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos, sendo que para o cargo de Advogado serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 13 acertos na prova escrita de conhecimentos específicos e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

7.5 – Para os cargos de Operador de Equipamento Leve, Operador de Equipamento Pesado e Motorista de Carro Pesado e Advogado serão considerados classificados os candidatos que obtiverem:

a) 1 a . Etapa prova escrita (Operadores e motoristas): nota mínima na prova de Conhecimento Específico (2,8 pontos) e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos, o candidato que não atingir as notas mínimas, ficará automaticamente excluído da 2a. etapa (prova prática);

b) 1 a . Etapa prova escrita (Advogados): nota mínima na prova de Conhecimento Específico (4,68 pontos) e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos, o candidato que não atingir as notas mínimas, ficará automaticamente excluído da 2a. etapa (prova prática);

c) 2 a . Etapa Prova prática: serão considerados classificados na Prova prática, os candidatos que obtiverem a nota igual ou superior a 5,00 pontos.

CAPÍTULO VIII

8 – DOS RECURSOS

8.1 – É admitido recurso quanto a divergências:a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva – relativamente ao gabarito provisório, (divulgado);d) ao resultado da divulgação da Classificação dos candidatos por cargo/função (resultado preliminar) do Concurso Público.

8.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (SC), sito à Rua Marcílio Dias, nº 1199, no Município de São Miguel do Oeste (SC), até 3 (três) dias úteis da divulgação da classificação dos candidatos por cargo/função (resultado preliminar).

8.3 – Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

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8.4 – Os recursos deverão ser apresentados através de requerimento, e somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, número de sua inscrição e cargo.

8.5 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 – Fica delegada competência à AMEOSC – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA, para:a) realizar as inscrições;b) preparar a homologação das inscrições;c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva;d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova prática;e) apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;g) prestar informações sobre o concurso.

9.2- A Comissão da AMEOSC, foi nomeada através do Decreto Nº4.400/07, o qual faz parte integrante deste Edital, como anexo II.

9.3- Fica vedada a inscrição no concurso público, de parentes das pessoas integrantes da comissão citada no item 9.2 deste Edital, e dos profissionais responsáveis pela elaboração das provas.

9.4- AMEOSC, através da comissão do concurso público, para o pleno atendimento de suas atribuições poderá utilizar-se de profissionais de fora de seu quadro funcional para todas as etapas, desde que estes sejam devidamente habilitados.

CAPÍTULO X

10 – DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 – O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 – Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;b) atestado de boa saúde física e mental;c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

10.3 – A não apresentação dos documentos acima até 10 (dez) dias após a convocação para o provimento, implicará na exclusão do candidato.

10.4 – Os candidatos classificados e nomeados restarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores e Empregados Públicos Municipal de São Miguel do Oeste (SC).

10.5 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (SC).

10.6 – O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos , a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.

10.7 – Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

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CAPÍTULO XI

11 – CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DATA HORÁRIO* Recebimento das inscrições 29/10a 21/11/2007 08:30 às 11:30 e das

13:30 às 17:00horas*** Resultado da homologação das inscrições 26/11/2007 16:00 horas** Prova Escrita/Objetiva 16/12/2007 8:30 às 11:30 horas*** Divulgação do Gabarito Oficial 17/12/2007 10:00 horas* Identificação dos candidatos em ato público 26/12/2007 14:00 horas*** Divulgação da Classificação dos candidatos por cargo/função- Resultado Preliminar da prova escrita (antes dos recursos).

28/12/2007 16:00 horas

**** Prova Prática (cargos item 5.3) 12/01/2008 8:30 horas*** Divulgação da Classificação dos candidatos por cargo/função- Resultado Preliminar da prova prática (antes dos recursos).

21/01/2008 10:00 horas

*** Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função.

31/01/2008 10:00 horas

* Na AMEOSC – Rua Padre Aurélio Canzi, 1628 centro – São Miguel do Oeste (SC). As inscrições acontecem de segunda a sexta-feira.** Colégio São Miguel – Rua La salle, Centro – São Miguel do Oeste(SC).*** Prefeitura Municipal de SMOeste, Rua Marcílio Dias, 1199 – São Miguel do Oeste (SC)**** Operadores e Motorista nas dependências do Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, Rua Guanabara, s/n no Bairro São Luiz em São Miguel do Oeste(SC), Advogado nas dependências da Escola Emma Balke, Rua Padre Aurélio Canzi, 1040 Centro em São Miguel do Oeste.

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (SC).

12.2- A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados pelos candidatos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3- As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa.

12.4- As inscrições realizadas no período de 17 de setembro de 2007 a 05 de outubro de 2007, e já homologadas em 10 de outubro de 2007, que referem-se ao Edital Nº002/2007, ficam convalidadas e em pleno vigor, não necessitando os candidatos já inscritos realizarem novas inscrições.

12.5- Os candidatos que em função das alterações sofridas pelo edital, não tiver mais interesse em participar do concurso público, devem solicitar através de requerimento junto a prefeitura municipal de São Miguel do Oeste, a devolução do valor pago referente a taxa quando da efetivação da inscrição.

12.6- O Edital de Nº002/2007 de 10 de setembro de 2007, foi substituído na integra pelo Edital 005/2007.

12.7 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de São Miguel do Oeste (SC).

12.8 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC- Associação dos Municípios do Extremo Oeste de SC., e pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (SC), conforme a legislação vigente.

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Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste (SC), 22 de Outubro de 2007.

JOÃO CARLOS VALARPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE

Estado de Santa Catarina

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICONÍVEL SUPERIOR

CARGOS: MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO CLÍNICA MÉDICA, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA, ADVOGADO, ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO VETERINÁRIO, ADMINISTRADOR , JORNALISTA, TECNÓLOGO EM INFORMÁTICA , ENGENHEIRO CIVIL , FISCAL DE TRIBUTOS DA FAZENDA PÚBLICA III, FISCAL SANITARISTA: I - PORTUGUÊS:Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.II - MATEMÁTICA:Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS FARMACÊUTICO Farmacocinética; Farmacologia clínica e terapêutica. Interações medicamentosas Mecanismos de ação das drogas; Grupos farmacológicos: Analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti-hipertensivos, anti-ácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, Antiinflamatórios, vitaminas. Intoxicações por medicamentos. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Noções de toxicologia. Padronização de medicamentos. Material médico-hospitalar. Política Nacional de Medicamentos; Medicamentos genéricos (Lei 9787/99). Assistência Farmacêutica (Gerenciamento farmacêutico e atenção farmacêutica). Ética e Legislação Profissional. SUS – Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Programa Saúde da Família (PSF). Legislação Sanitária e Farmacêutica: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Lei Orgânica do MunicípioBIOQUÍMICOColeta, conservação e distribuição de material biológico para exames bioquímicos; Testes funcionais: teste de tolerância à glicose, Teste de estímulo do hormônio do crescimento, teste de supressão do cortisol; Diabetes mellitus: aspectos clínicos e laboratoriais; Lipídeos, lipoproténas e dislipidenias; Noções de dosagens bioquímicas em geral; Coleta e realização de espermograma; Fatores interferentes nas análises bioquímicas; Eletroforese de proteínas e lipoproteínas. Controle de Qualidade em Análises Clínicas - Biossegurança; Descarte de resíduos de laboratório; Controle de qualidade interno e externo,

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Microbiologia e Imunologia, Parasitologia. Ética e Legislação Profissional. SUS – Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Programa Saúde da Família (PSF). Lei Orgânica do Município.

MÉDICO PEDIATRA Neonatologia: Cuidados e exame físico do RN. Reanimação neonatal. Icterícia neonatal. Sepse neonatal. Distúrbios respiratórios do RN. Infecções perinatais. Distúrbios metabólicos do RN. Colestase neonatal. Crescimento e desenvolvimento. Aleitamento materno. Desnutrição e hipovitaminoses. Obesidade. Anemias. Imunizações. Diarréias aguda, crônica e persistente. Parasitoses intestinais. Infecções de vias aéreas superiores. Bronquiolite. Pneumonias. Asma brônquica. Difteria. Violência infantil. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética Profissional. Programa Saúde da Família (PSF). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.MÉDICO CLÍNICA MÉDICAConceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Alcoolismo. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética Profissional. Programa Saúde da Família (PSF). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRAAnatomia do sistema genital feminino. Assistência pré-natal. Assistência ao parto e puerpério. Hemorragias na gravidez. Síndromes hipertensivas na gravidez. Isoimunização pelo fator Rh. Planejamento familiar. Climatério. Infecções geniturinárias e doenças sexualmente transmitidas. Amenorréias. Dismenorréia. Endocrinologia Ginecológica. Patologias Benignas e Malignas do Aparelho Reprodutor. Diagnóstico da gravidez. Drogas e gravidez. Assistência ao parto. Cirurgia obstétrica. Assistência ao recém-nascido na sala de parto. Urgências em obstetrícia. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética Profissional. Programa Saúde da Família (PSF). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.ENFERMEIROConceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência / emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Fundamentos de enfermagem - técnicas básicas. Enfermagem médico – cirúrgica. Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis. Enfermagem materno – infantil. Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente. Assistência de enfermagem pré-natal, parto, puerpério e climatério Aleitamento materno. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia. Lei do exercício profissional. Ações de vigilância epidemiológica, sanitária e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal. Programa Saúde da Família (PSF).CIRURGIÃO DENTISTA Saúde bucal preventiva e curativa. Doenças virais de transmissão ocasional.Controle de infecções. Odontopediatria. Anamnese e cuidados especiais em assistência odontológica clínica. Proteção radiológica. Diagnósticos em patologias bucais. Epidemiologia, etiologia, diagnóstico, prevenção, tratamento e manutenção dos principais agravos em saúde bucal: cárie dentária, doenças periodontais, má-oclusão, câncer e outras patologias bucais. Urgências odontológicas e atendimento de primeiros socorros. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal. Programa Saúde da Família (PSF). ADVOGADO

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Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Lei nº 10.028/00 e Lei 8.429/92 e suas atualizações. Direitos Constitucionais do Servidor Público. Lei de Responsabilidade Fiscal. Aspectos das Reformas Constitucionais: Administrativa e da Previdência. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Lei Orgânica do Município de São Miguel do Oeste. Direito Administrativo. Constituição Federal e Estadual. Emenda Constitucional 19 e 20. Código Tributário Nacional e Municipal. Desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. Lei Municipal nº 4.977 (Estatuto Servidores e Empregados públicos municipais). Legislação sobre Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Hábeas data, Ação Popular, Ação popular, ação civil pública, ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de Constitucionalidade. Código de Processo Civil. Código Civil. ASSISTENTE SOCIALO Serviço Social e o enfrentamento das expressões contemporâneas da questão social. O marco legal e institucional das políticas de Saúde e de Assistências Social após a Constituição Federal de 1988. Atuação profissional e o instrumento técnico-operativo do serviço Social nas áreas de saúde e de Assistência Social. Os segmentos de atenção e os programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social. A organização, gestão e funcionamento do Sistema Único de saúde/SUS. Organização, princípios e diretrizes do Programa Saúde da Família/PSF, segundo o Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Sistema Único da Assistência Social. Serviço Social e a política de Saúde Mental. Ações voltadas para a qualidade de vida. Política de benefícios sociais. Objetivos do Serviço Social. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Constituição Federal. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei Orgânica da Saúde . Conhecimento sobre os programas federais e estaduais existentes na área social. Lei Orgânica do Município de São Miguel do Oeste. MÉDICO VETERINÁRIO Vigilância Sanitária. Epidemiologia Geral Vigilância Epidemiológica Vigilância Ambiental Zoonoses e Saúde Pública. Higiene e proteção dos alimentos: cuidados higiênicos - sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações. Legislação (Federal e Estadual) no julgamento tecnológico e sanitário: Classificação e funcionamento dos estabelecimentos. Ética e Legislação profissional. Lei Orgânica do Município. Fisiologia Veterinária - Funções vegetativas: sangue e coagulação; circulação sanguínea, respiração. Funções de relação: sistema nervoso central e sistema nervoso autônomo. Microbiologia Veterinária - Morfologia, citologia, fisiologia, genética e ecologia geral de bactérias, fungos e vírus. Parasitologia Veterinária - Relações entre os seres vivos. Âmbito da parasitologia. Conceitos empregados em parasitologia. Adaptação e ação dos parasitos. Origem do parasitismo. Vias de penetração e de eliminação dos parasitos. Nomenclatura zoológica. Sistemática, morfologia, biologia, bioquímica, ecologia e imunologia dos gêneros parasitas dos animais domésticos.ADMINISTRADORPrincípios básicos da Administração Pública. Atos oficiais. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. Noções básicas de direito administrativo. Constituição Federal. Lei Orgânica do Município. Noções básicas de informática. Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Emenda Constitucional 19 e 20. Código Tributário Nacional. Lei Municipal nº 4.977 (Estatuto Servidores e Empregados públicos municipais). Contabilidade Pública: Orçamento público. Princípios Orçamentários. Receita e Despesa Pública. Licitações. Empenho de Despesa. Plano de Contas. Administração: Introdução à Administração. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho. Estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. Teoria Geral da Administração. Organização de Sistemas e Métodos. Sistemas de Informações Gerenciais. JORNALISTAÉtica profissional e dos meios de comunicação.Técnicas de redação: elaboração do lead e sublead. A correção e o tempo da apuração, objetividade, checagem das notícias, clareza. Natureza das fontes: oficiais, oficiosas e independentes; primárias e secundárias, testemunhas e experts. Seleção do que é notícia. Clipping, tipo de pauta. Entrevista testemunhal, ritual, temática, ocasional, confronto, dialogal e coletiva. Pesquisa: investigação e interpretação. Funcionamento de um jornal. Ética: a relação do jornalista com as suas fontes e leitores. Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Compromisso ético. Novas tecnologias de trabalho: uso da internet e dos diferentes sites para a comunicação de pautas; pesquisa de temas, leitura de jornais nacionais e internacionais; serviços de agências de notícias; marcação de entrevistas. Elaboração e atualização de home page. Contextualização de uma notícia. Conhecimentos na área de fotografia. Assessoria de imprensa: O papel do assessor nos órgãos públicos e na iniciativa privada. Reportagem: tipos; entrevista – modalidades. Titulação. Nocoes basicas de Informática.

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TECNOLOGO EM INFORMÁTICASistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw.ENGENHEIRO CIVILInterpretação e análise de projetos de Engenharia, com uso de escalas métricas. Conhecimento sobre material de construção e seus diversos usos. Conhecimento sobre normas de dimensionamento de vãos de iluminação e ventilação de edifícios. Conhecimento sobre terraplanagem e pavimentação. Cálculo de vazão e dimensionamento de bueiros, esgoto pluvial e esgoto sanitário. Topografia – Análise de levantamentos planialtimétricos. Instalações Elétricas e Hidro-sanitárias. Orçamento e planejamento de Obras / Projetos. Saneamento Urbano e Rural – Sistema de abastecimento de água. Estatuto das Cidades – Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Código de Posturas do Município: Lei nº 5.461. Código de Obras e Edificações do Município: Lei nº 5.464. Parcelamento do Solo Urbano do Município: Lei nº 5.462. Plano Diretor Físico Territorial do Município: Lei nº 5.463. Lei 354/93 e Lei 1044/05. Lei nº 8.666. Norma Brasileira de Acessibilidade ABNT NBR 9050/2004. Código de Ética.FISCAL DE TRIBUTOS DA FAZENDA PÚBLICA III Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Lei de responsabilidade Fiscal. Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. Noções básicas de direito administrativo. Constituição Federal. Lei Orgânica do Município. Noções básicas de informática. Lei Federal 4320/64 e Legislação Complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Noções básicas de direito tributário. Emenda Constitucional 19 e 20. Lei Complementar 101/00. Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-SC.FISCAL SANITARISTAVigilância Sanitária e epidemiológica. Boas Práticas de Fabricação. Higiene dos alimentos. Armazenamento e transporte de alimentos. Rotulagem. Higiene pessoal do manipulador de alimentos. Controle sanitário dos produtos de origem animal. Vigilância e controle sanitário de medicamentos. Armazenamento. Vigilância sanitária dos estabelecimentos. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal. Lei Municipal de Vigilância Sanitária. Legislação: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996: Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Orgânica da Saúde. Ética Geral e Profissional. Saneamento básico. Decreto Federal 99.438/90. Decreto Federal 986/69. Lei 10.257/01. Lei Federal 8.142/90. Lei Federal 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004. Resolução CONAMA 357/05. Lei de Responsabilidade Fiscal.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICONÍVEL MÉDIO

CARGOS: TOPÓGRAFO, TÉCNICO EM LABORATÓRIO, FISCAL DE POSTURA, FISCAL SANITÁRIO, FISCAL DE OBRAS, ATENDENTE DE FARMÁCIA, ASSISTENTE DE

ADMINISTRAÇÃO I, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO I:

I - PORTUGUÊS:Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos “porquês”. Homônimos e parônimos.II - MATEMÁTICA:Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

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TOPÓGRAFOMaterialização de alinhamentos. Medições com Trenas. Transporte e Manuseio de Equipamentos Topográficos. Caderneta de Nivelamento. Operação com Níveis, Teodolitos Miras e escalas. Limpeza e Organização de Equipamentos. Levantamentos topográficos. Plantas Topográficas. Normas da ABNT. Noções de Informática: Windows, Excel, Word e Autocad. Ética profissional. Código de Obras e Edificações do Município: Lei nº 5.464. Parcelamento do Solo Urbano do Município: Lei nº 5.462. Plano Diretor Físico Territorial do Município: Lei nº 5.463. Lei 354/93 e Lei 1044/05. Lei nº 8.666. Código de Ética. Lei orgânica municipal. Código Tributário Municipal.TÉCNICO EM LABORATÓRIOPreparação e utilização de materiais de laboratório. Manejo de vidrarias e materiais de precisão. Preparo de materiais e reagentes. Diluições. Técnicas de esterilização e desinfecção. Processos de purificação da água utilizada em laboratório. Técnicas de coloração de lâminas. Coleta e conservação de materiais biológicos. Técnicas laboratoriais para pesquisa de patógenos em fezes, urina, sangue e tecidos. Técnicas de preparo de meios de cultura. Procedimentos técnicos laboratoriais em determinações bioquímicas e imunológicas. Preparo e utilização de anticoagulantes. Normas de segurança no laboratório. Descarte de resíduos. Conservação, transporte e vencimento dos hemocomponentes. Determinação do fator Rh. SUS: Sistema Único de Saúde. Programa de Saúde da Família (PSF). Lei Orgânica do Município: capítulos da saúde. FISCAL DE POSTURAPoder De Polícia Administrativa: Conceito e Limites. Conceito e Abrangência da expressão “Posturas Municipais”. Constituição Federal. Direito Administrativo. Legislação Urbanística Municipal: Código de Obras e Edificações do Município: Lei nº 5.464. Parcelamento do Solo Urbano do Município: Lei nº 5.462. Plano Diretor Físico Territorial do Município: Lei nº 5.463. Lei nº 8.666. Código de Ética. Lei Orgânica Municipal. Código Tributário Municipal. Leis Federais N.º 6.766/79 e N.º 10.406-02). Controle de Acesso a Prédios e Serviços Públicos e Particulares para deficientes, Idosos, Gestantes e Pessoas acompanhadas de crianças de colo (Leis Federais N.º 10.048-00, N.º 10.098-00). Poder de Polícia Administrativa e Instrumentos de Atuação Urbanística: Autorizações e Licenças Urbanísticas. Conceitos. Distinções. Vigência. Caducidade. Revisão. Renovação. Anulação. Cassação. Efeitos. Alvará de Localização (Controle urbanístico. Atuação diante de pedido para o exercício de atividade reconhecidamente ilícita). Controle da Atividade Edilícia: Licença para Edificar (conceito, procedimentos, alteração do projeto). Habite-se. Licença para Reforma e Reconstrução. Licença para Demolições. Controle sobre o uso e ordenamento do solo. Sinalização de vias e obras públicas. FISCAL SANITARIOLixo Hospitalar. Alvará Sanitário. Saúde do trabalhador e Saúde Pública. Inspeção de alimentos. Noções básicas de saúde, higiene e nutrição. Doenças epidêmicas. SaneamentoAmbiental. Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Planejamento e programação local de saúde. Ética Geral e Profissional. Noções básicas de administração pública. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal. Lei Municipal de Vigilância Sanitária. Legislação: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996: Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Orgânica da Saúde. Decreto Federal 99.438/99. Decreto Federal 986/69. Lei 10.257/01. Lei Federal 8.142/90. Lei Federal 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004. Resolução CONAMA 357/05. Lei de Responsabilidade Fiscal.

FISCAL DE OBRASPoder De Polícia Administrativa: Conceito e Limites. Constituição Federal. Direito Administrativo. Legislação Urbanística Municipal: Código de Obras e Edificações do Município: Lei nº 5.464. Parcelamento do Solo Urbano do Município: Lei nº 5.462. Plano Diretor Físico Territorial do Município: Lei nº 5.463. Lei nº 8.666. Código de Ética. Lei Orgânica Municipal. Código Tributário Municipal. Leis Federais N.º 6.766/79 e N.º 10.406-02). Controle de Acesso a Prédios e Serviços Públicos e Particulares para deficientes, Idosos, Gestantes e Pessoas acompanhadas de crianças de colo (Leis Federais N.º 10.048-00, N.º 10.098-00). Poder de Polícia Administrativa e Instrumentos de Atuação Urbanística: Autorizações e Licenças Urbanísticas. Conceitos. Distinções. Vigência. Caducidade. Revisão. Renovação. Anulação. Cassação. Efeitos. Alvará de Localização (Controle urbanístico. Atuação diante de pedido para o exercício de atividade reconhecidamente ilícita). Controle da Atividade Edilícia: Licença para Edificar (conceito, procedimentos, alteração do projeto). Habite-se. Licença para Reforma e Reconstrução. Licença para Demolições. Controle sobre o uso e ordenamento do solo. Sinalização de vias e obras públicas. ATENDENTE DE FARMÁCIA

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Conceitos de limpeza, assepsia, anti-sepsia, descontaminação, desinfecção, esterilização.Lavagem e anti-sepsia das mãos: indicação, técnica, produtos utilizados. Uso de equipamentos de proteção individual. Primeiros socorros. Diluição de medicamentos. Abordagem do cliente. Noções de estoque e armazenamento de medicamentos. Dispensação de medicamentos. Noções de farmacotécnica. Noções de farmacologia (ações das principais drogas e principais drogas que afetam os sistemas orgânicos). Política Nacional de Atenção Básica: Portaria nº 648 . SUS: Sistema Único de Saúde. Programa de Saúde da Família (PSF). Legislação Sanitária e Farmacêutica: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Lei Orgânica do Município: capítulos da saúde.ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO IPrincípios básicos da Administração Pública. Atos oficiais. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações. Noções básicas de direito administrativo. Constituição Federal. Lei Orgânica do Município. Noções básicas de informática. Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Emenda Constitucional 19 e 20. Código Tributário Nacional. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO IPrincípios básicos da Administração Pública. Atos oficiais. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações. Noções básicas de direito administrativo. Constituição Federal. Lei Orgânica do Município. Noções básicas de informática. Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Emenda Constitucional 19 e 20. Código Tributário Nacional.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTALCARGOS: ALMOXARIFE, OPERADOR DE EQUIPAMENTO LEVE, OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADO, MOTORISTA CARRO PESADO, AUXILIAR DE CRECHE,

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, TELEFONISTA:

I - PORTUGUÊS:Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. verbo. Fonética. Emprego dos “porquês”. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.II- MATEMÁTICA:Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Sistema métrico decimal. Porcentagem. Geometria. Resolução de Problemas.III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:ALMOXARIFEAnálise de custos. Análise de relatório. Classificação, organização e atualização de Arquivos, Documentos, Controle, Lançamento e Registro de Documentos. Classificação da Receita (orçamentária e extra orçamentária. Controle de estoque. Noções básicas sobre Controle de patrimônio. Estoque de Material: controle de quantidade, tipo e tamanho. Guarda de bens e numerários. Lançamento de entrada e saída de materiais. Liquidação da despesa. Noções básicas de contabilidade Pública. Noções sobre Arquivo: finalidades, tipos importância, organização e controle de material. Orçamento público. Receita Pública. Restos a pagar. Sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Econômico. Lei Orgânica do Município. Lei 8.666/93 e suas atualizações. Lei de Responsabilidade Fiscal. Constituição Federal. Noções básicas de Direito Administrativo. Noções básicas de informática. AUXILIAR DE CRECHEAções voltadas para a qualidade de vida. Relações humanas. Higiene e limpeza de crianças em creches. Prevenção de acidentes no trabalho. Segurança alimentar e noções de valor nutricional da alimentação para crianças. Desenvolvimento da Criança. Importância da Arte e brincadeiras na Educação Infantil. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. OPERADOR DE EQUIPAMENTO LEVEDireção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

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OPERADOR DE EQUIPAMENTO PESADODireção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.MOTORISTA CARRO PESADODireção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISServiços auxiliares de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Meio Ambiente. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Prática e experiência de serviços braçais, coleta de lixos, capinagens e poda de árvores. Prevenção de incêndios e acidentes no trabalho. Varrição de ruas, avenidas, praças etc. Remanejamento de móveis. Lei Orgânica do Município.TELEFONISTA.Relações humanas no trabalho. Atendimento ao público e ao telefone. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal. Noções básicas de informática. Manuseio de listas telefônicas: listas de assinantes por nomes, listas de assinantes por ordem de endereço, lista classificada. Ligações Urbanas, interurbanas, nacionais. Termos técnicos em telecomunicações. Ética no exercício profissional. A imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Noções básicas de direito administrativo. Funções administrativas – planejamento, organização, direção e controle. Organização: conceitos, finalidade e utilidades. Manuais, regulamentos, normas. Noções de segurança e higiene do trabalho. Noções de Qualidade Total e Produtividade.

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ANEXO II

DECRETO Nº 4.400

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o inciso VI, do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, RESOLVE :

NOMEAR COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Art. 1º Designar: MARLI DA ROSA, IVETE M. MOTTE E PAULO WOLFART, brasileiros, representantes da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, compor a COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através do Edital de Concurso Público nº 002/07.

Art. 2º Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplica-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos,financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Fica vedada a inscrição de parentes no referido concurso público, das pessoas acima nomeadas para a comissão do concurso público;

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE-SC,

Em 19 de setembro de 2007.

JOÃO CARLOS VALARPrefeito Municipal

AIRTON LUIZ FAVEROSecretário Municipal de Administração

Este decreto foi publicadona presente data.

RÚBIA MARA WIEDERKEHRAssessora Especial

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