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ITAPETININGA, 30 DE MAIO DE 2008 - ANO III - Nº 100 Imprensa Oficial do Município - Informativo dos Poderes Executivo e Legislativo DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Confira nesta edição a classificação do Concurso Público do último domingo Prefeitura realiza reuniões preparatórias do Orçamento Participativo A Prefeitura de Itape- tininga iniciou nesta quinta- feira (dia 29) as reuniões pre- paratórias para dar orienta- ções sobre o funcionamento do Orçamento Participativo, prestar contas e exibir como o Orçamento Municipal é elaborado. O primeiro en- contro aconteceu na EMEIF Professora Loide Lara e foi voltado para, além dos mo- radores deste bairro, a po- pulação do Jardim Monte Santo, Vila Aurora, Jardim Mesquita e áreas adjacen- tes, totalizando mais de 18 mil pessoas a serem repre- sentadas. Além desta reunião, a administração municipal efetuará ainda esta semana o segundo encontro, na sex- ta-feira (dia 30), às 19 horas, na EMEF Professora There- zinha Annunciato Esteves Soares, localizada à Estrada Municipal Vicente Rodri- gues Furtado, 1039 (Vila Belo Horizonte). Nesta reunião, participarão representantes da Vila Belo Horizonte, Vila Prado e adjacências, com mais de 17 mil habitantes. Estes encontros são abertos a toda população da região. Para participar basta comparecer aos locais do evento. Com esta ação, a Prefeitura de Itapetininga espera preparar a população para que a partir de 2009 ela participe da elaboração do Orçamento e tome decisões sobre os investimentos. Até meados de junho ainda estão previstas outras sete reuniões para contemplar todo o município. Esta será a primeira vez que o Executivo utilizará o processo de participação direta da população no pla- nejamento e acompanha- mento da execução orça- mentária. Com a iniciativa, a administração municipal tem por objetivo dividir com os cidadãos a definição de prioridades nas políticas pú- blicas e investimentos e con- ferir ainda mais transparência aos mecanismos decisórios. Confira os locais e datas das reuniões preparatórias: 29 de maio às 19 horas EMEIF Professora Loide Lara – Rua Francisco Weiss Junior, s/n (Taboãozinho). População a ser atendida: Taboãozinho, Jardim Monte Santo, Vila Aurora, Jardim Mesquita e adjacências, totalizando mais de 18 mil pessoas. 30 de maio às 19 horas EMEF Professora Therezinha Annunciato Esteves Soares – Estrada Municipal Vicente Rodrigues Furtado, 1039 (Vila Belo Horizonte). População a ser atendida: Vila Belo Horizonte, Vila Prado e adjacências, totalizando mais de 17 mil pessoas. 2 de junho às 19 horas EMEIF Professor Francisco Fabiano Alves – Rua Elesbão Branco da Silva, 295 (Central Parque 4 L). População a ser atendida: Central Parque 4 L, Vila Barth, Chapadinha e adjacências, totalizando aproximadamente 8.500 pessoas. 3 de junho às 19 horas EMEF Professora Jandyra Vieira Marcondes – Rua General Carneiro, 400 (Centro). População a ser atendida: Centro e adjacências, totalizando mais de 14 mil pessoas. 4 de junho às 19 horas EMEF Professora Nazira Iared – Rua Cristóvão Colombo, 204 (Vila Mazzei). População a ser atendida: Vila Mazzei, Jardim Shangrilá, Vila Rio Branco e adjacências, totalizando por volta de 20 mil pessoas. 5 de junho às 19 horas Creche/EMEI Professora Maria Benedicta B. Martins – Rua Américo Izzo, 430 (Vila Piedade). População a ser atendida: Vila Santana, Vila Piedade, Jardim Santa Inês e adjacências, totalizando cerca de 10.500 pessoas. 6 de junho às 19 horas EMEF Professora Maria Cecília Rolim Nalesso – Rua Alice Camargo Rosa, 100 (Jardim Fogaça). População a ser atendida: Jardim Fogaça, Vila Nova Itapetininga, Jardim Paulista e adjacências, totalizando quase 20 mil pessoas. 7 de junho às 16 horas EMEF Professora Jandyra Vieira Marcondes – Rua General Carneiro, 400 (Centro). População a ser atendida: Distritos do Rechã, Varginha, Tupi, Gramadinho, Morro do Alto, Conceição e área rural, totalizando por volta de 21 mil pessoas. 9 de junho às 19 horas Creche/EMEI Norma Suardi de Aguiar – Avenida Doutor José Lembo, 1.571 (Jardim Bela Vista). População a ser atendida: Vila Sotemo, Jardim Bela Vista, Vila Nastri e adjacências, totalizando cerca de 8.500 pessoas.

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ITAPETININGA, 30 DE MAIO DE 2008 - ANO III - Nº 100

Imprensa Oficial do Município - Informativo dos Poderes Executivo e Legislativo

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Confira nesta edição a classificação do Concurso Público do último domingo

Prefeitura realiza reuniõespreparatórias do Orçamento Participativo

A Prefeitura de Itape-tininga iniciou nesta quinta-feira (dia 29) as reuniões pre-paratórias para dar orienta-ções sobre o funcionamentodo Orçamento Participativo,prestar contas e exibir comoo Orçamento Municipal éelaborado. O primeiro en-contro aconteceu na EMEIFProfessora Loide Lara e foivoltado para, além dos mo-radores deste bairro, a po-pulação do Jardim MonteSanto, Vila Aurora, JardimMesquita e áreas adjacen-tes, totalizando mais de 18mil pessoas a serem repre-sentadas.

Além desta reunião,a administração municipal

efetuará ainda esta semanao segundo encontro, na sex-ta-feira (dia 30), às 19 horas,na EMEF Professora There-zinha Annunciato EstevesSoares, localizada à EstradaMunicipal Vicente Rodri-gues Furtado, 1039 (Vila BeloHorizonte). Nesta reunião,participarão representantesda Vila Belo Horizonte, VilaPrado e adjacências, commais de 17 mil habitantes.

Estes encontros sãoabertos a toda população daregião. Para participar bastacomparecer aos locais doevento. Com esta ação, aPrefeitura de Itapetiningaespera preparar a populaçãopara que a partir de 2009 ela

participe da elaboração doOrçamento e tome decisõessobre os investimentos. Atémeados de junho aindaestão previstas outras setereuniões para contemplartodo o município.

Esta será a primeiravez que o Executivo utilizaráo processo de participaçãodireta da população no pla-nejamento e acompanha-mento da execução orça-mentária. Com a iniciativa, aadministração municipaltem por objetivo dividir comos cidadãos a definição deprioridades nas políticas pú-blicas e investimentos e con-ferir ainda mais transparênciaaos mecanismos decisórios.

Confira os locais e datas das reuniões preparatórias:

29 de maio às 19 horasEMEIF Professora Loide Lara – Rua Francisco Weiss Junior, s/n (Taboãozinho).População a ser atendida: Taboãozinho, Jardim Monte Santo, Vila Aurora, Jardim Mesquitae adjacências, totalizando mais de 18 mil pessoas.

30 de maio às 19 horasEMEF Professora Therezinha Annunciato Esteves Soares – Estrada Municipal VicenteRodrigues Furtado, 1039 (Vila Belo Horizonte).População a ser atendida: Vila Belo Horizonte, Vila Prado e adjacências, totalizando mais de17 mil pessoas.

2 de junho às 19 horasEMEIF Professor Francisco Fabiano Alves – Rua Elesbão Branco da Silva, 295 (CentralParque 4 L).População a ser atendida: Central Parque 4 L, Vila Barth, Chapadinha e adjacências,totalizando aproximadamente 8.500 pessoas.

3 de junho às 19 horasEMEF Professora Jandyra Vieira Marcondes – Rua General Carneiro, 400 (Centro).População a ser atendida: Centro e adjacências, totalizando mais de 14 mil pessoas.

4 de junho às 19 horasEMEF Professora Nazira Iared – Rua Cristóvão Colombo, 204 (Vila Mazzei).População a ser atendida: Vila Mazzei, Jardim Shangrilá, Vila Rio Branco e adjacências,totalizando por volta de 20 mil pessoas.

5 de junho às 19 horasCreche/EMEI Professora Maria Benedicta B. Martins – Rua Américo Izzo, 430 (Vila Piedade).População a ser atendida: Vila Santana, Vila Piedade, Jardim Santa Inês e adjacências,totalizando cerca de 10.500 pessoas.

6 de junho às 19 horasEMEF Professora Maria Cecília Rolim Nalesso – Rua Alice Camargo Rosa, 100 (Jardim Fogaça).População a ser atendida: Jardim Fogaça, Vila Nova Itapetininga, Jardim Paulista eadjacências, totalizando quase 20 mil pessoas.

7 de junho às 16 horasEMEF Professora Jandyra Vieira Marcondes – Rua General Carneiro, 400 (Centro).População a ser atendida: Distritos do Rechã, Varginha, Tupi, Gramadinho, Morro do Alto,Conceição e área rural, totalizando por volta de 21 mil pessoas.

9 de junho às 19 horasCreche/EMEI Norma Suardi de Aguiar – Avenida Doutor José Lembo, 1.571 (Jardim Bela Vista).População a ser atendida: Vila Sotemo, Jardim Bela Vista, Vila Nastri e adjacências, totalizandocerca de 8.500 pessoas.

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PÁGINA 2 30 DE MAIO DE 2008

Sec. de Gabinete: Messias Ferreira LucioSec. de Administração: Newton Cavalcante de Noronha

Sec. da Saúde: Roberto Lima de LaraSec. de Educação: Vera Lúcia Abdala

Sec. de Obras: Paulo Cezar de AlmeidaSec. do Meio Rural e Abast.: Wilson José Matiazzo

Sec. de Indust. e Desenv.: Rui Carlos Martins

Prefeitura do Município de ItapetiningaPrefeito: Roberto Ramalho Tavares - Vice-Prefeito: Alceu Alves de Oliveira

Sec. da Promoção Social: Eliana Fontes LisboaSec. de Cultura, Esporte e Turismo: Fábio Regino Sacco

Jornalista Responsável:Jorge Norio Rezende Ikawa

MTB: [email protected]

www.itapetininga.sp.gov.brTelefone: (15) 3273.4731

Praça dos Três Poderes, 100018200.900 – Itapetininga/SP

Procurador Geral do MunicípioJosé Alves de Oliveira Jr.

Presidente do Fundo Social de SolidariedadeÂngela Maria Tavares

Câmara Municipal de ItapetiningaGeraldo Miguel de Macedo (Presidente)

Hiram Ayres Monteiro Junior (Vice-presidente)Marco José Nanini de Oliveira (1º Secretário)

Jair Aparecido Sene (2º Secretário)Claudinei José Ramos

Danilo SilvaEduardo Tsukamoto

José Benedito Lisboa RolimJosé Eduardo Gomes Franco

Mauri de Jesus MoraisSalvador Antonio dos Santos

Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei 1744/73

[email protected]@camaraitapetininga.sp.gov.br

www.camaraitapetininga.sp.gov.br/(15) 3275-7600

Rua Monsenhor Soares, 251 - Centro18200.640 - Itapetininga/SP

ATOS DO PODER EXECUTIVO

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PÁGINA 1330 DE MAIO DE 2008LEI Nº 5.262, DE 26 DE MAIO DE 2008.

Dá o nome do Senhor José Leite de Meira à praça pública localizada na Vila Nastri, e dá outras providências.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono e promulgo a seguinte Lei:(Projeto de Lei nº 39/2008 de autoria do Vereador Jair Aparecido de Sene)Art. 1º Passa a denominar-se Praça José Leite de Meira a praça sem nome, localizada na Vila Nastri, entreas Ruas: Nelson Suardi, Cyrillo de Almeida e Carlos Alberto Soares da Silva, com área de 2.056,71 m².Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de maio de 2008.MESSIAS FERREIRA LUCIOSecretário de Gabinete

LEI Nº 5.263, DE 26 DE MAIO DE 2008.Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado abrir no orçamento vigente, um Crédito AdicionalEspecial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), junto a Secretaria da Administração, a saber:02.02.01 – Gabinete do Secretário de Administração e Dependências04.123.0056 – PROGRAMA PNAFM04.123.0056.1065–449052–Equipamentos e Material Permanente do PNAFM..R$ 400.000,0004.123.0056.2075 – 339039 – Manutenção PNAFM...........................................R$ 400.000,00TOTAL..........................................R$ 800.000,00Parágrafo único – O referido crédito visa atender as disposições da Lei nº 5.153, de 13 de junho de 2007.Art. 2º Ficam criados junto ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, o programaPNAFM, passando o mesmo a ser parte integrante da Secretaria da Administração.Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º será coberto com recursos provenientes doexcesso de arrecadação a verificar, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de maio de 2008.MESSIAS FERREIRA LUCIOSecretário de Gabinete

LEI Nº 5.264, DE 27 DE MAIO DE 2008.Fixa diretrizes gerais da Política Municipal de Habitação, cria o Conselho Municipal de Habitação deInteresse Social - CMHIS, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, regula as formasde acesso à moradia e dá outras providências.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono e promulgo a seguinte Lei:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1° Esta Lei fixa diretrizes gerais da Política Municipal de Habitação, cria o Conselho Municipal deHabitação de Interesse Social - CMHIS, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS eregula as formas de acesso à moradia.Art. 2° Para fins do disposto nesta lei,considera-se:I - família de baixa renda: aquela cuja situação sócio econômica, definida segundo seu padrão de consumo,não lhe permita arcar, total ou parcialmente, com os custos de quaisquer formas de acesso a habitação, apreços de mercado;II - financiamento habitacional: o mútuo destinado à aquisição de lote urbanizado, e/ou da construção, daconclusão, da recuperação, da ampliação ou da melhoria da habitação, bem como as despesas cartoráriase as de legalização do terreno;III - habitação: a moradia inserida no contexto urbano, provida de infra-estrutura básica, os serviçosurbanos, os equipamentos comunitários básicos, ser obtida em forma imediata ou progressiva, localizadaem área com situação legal regularizada;IV - habitação de interesse social: a habitação urbana, nova ou usada, com o respectivo terreno e serviçosde infra-estrutura, com destinação à famílias de baixa renda;V - áreas de Ocupação de Interesse Social: são áreas destinadas à produção de habitação de Interesse Social,com destinação específica, normas próprias de uso e ocupação do solo;VI - lote urbanizado: parcela legalmente definida de uma área, conforme as diretrizes de planejamentourbano municipal ou regional, que disponha de acesso por via pública e, no seu interior, no mínimo, desoluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário e ainda de instalações que permitam a ligaçãode energia elétrica;VII - lote social: lote de terreno, urbano, situado em loteamento ou desmembramento aprovado peloórgão municipal competente e registrado no Cartório de Registro de Imóveis, cujo preço seja igual ouinferior ao que vier a ser determinado por Conselho Municipal de Habitação, atendendo a parâmetrostécnicos de padrão de consumo familiar;VIII - padrão de consumo familiar: é o parâmetro para definir os indicadores de implementação, deaferição de programas habitacionais, e de enquadramento para o acesso à política de subsídio. Constituemestrutura de consumo, segundo metodologia a ser estabelecida em regulamento, em função, entre outrasvariáveis, do nível de renda, tamanho e faixa etária das famílias, grau de escolaridade, número de membrosda família que trabalham e hábitos locais ou regionais. O poder aquisitivo deve ser definido pelo padrão deconsumo mediano, apurado por meio de metodologia validada (PNAD-IBGE; PPV-IPEA e POF-DIEESE)e deve ser usado para estratificar as famílias de forma a permitir definir grupos homogêneos;IX - custo de acesso à habitação: os valores relativos a prestação de financiamento habitacional,contrapartida de arrendamento residencial, taxa de ocupação, aluguel ou derivados do direito de superfície,direito de uso, ou quaisquer outras formas de acesso à habitação;X - assentamento subnormal: assentamento habitacional irregular (favela e assemelhados) localizados emterrenos de propriedade alheia, pública ou particular, ocupado de forma desordenada e densa, carente de

serviços públicos essenciais, inclusive em área de risco ou legalmente protegidos;XI – regularização fundiária: é o processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídico, físico e social,que objetiva legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas, ocupadas emdesconformidade com a lei.CAPÍTULO IIDA FINALIDADEArt. 3° A Política Municipal de Habitação (PMH) tem por finalidade orientar as ações do Poder Públicocompartilhadas com as do setor privado, expressando a interação com a sociedade civil organizada, demodo a assegurar às famílias, especialmente as de baixa renda, o acesso, de forma gradativa, à habitação.CAPÍTULO IIIDAS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃOArt. 4º A Política Municipal de Habitação obedecerá às seguintes diretrizes gerais:I – promover o acesso à terra e à moradia digna aos habitantes da cidade, com a melhoria das condiçõesde habitabilidade, de preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, avançando na construçãoda cidadania, priorizando as famílias de baixa renda;II – assegurar políticas fundiárias que garantam o cumprimento da função social da terra urbana;III – promover processos democráticos na formulação, implementação e controle dos recursos da políticahabitacional, estabelecendo canais permanentes de participação das comunidades e da sociedade organizada;IV – utilizar processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade e a redução dos custos daprodução habitacional e da construção civil em geral;V – assegurar a vinculação da política habitacional com as demais políticas públicas, com ênfase às sociais,de geração de renda, de educação ambiental e de desenvolvimento urbano;VI - estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis comas diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação.CAPÍTULO IVDOS OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DA HABITAÇÃOArt. 5° Constituem objetivos da Política Municipal da Habitação:I - a produção de lotes urbanizados e de novas habitações com vistas à redução progressiva do déficithabitacional e ao atendimento da demanda gerada pela constituição de novas famílias;II - a melhoria das condições de habitabilidade das habitações existentes de modo a corrigir suas inadequações,inclusive em relação à infra-estrutura e aos acessos aos serviços urbanos essenciais e aos locais de trabalhoe lazer;III – promover a reconstrução e requalificação dos imóveis de valor histórico e cultural da área central deItapetininga;IV – a melhoria da capacidade de gestão dos planos e programas habitacionais;V - a diversificação das formas de acesso à habitação para possibilitar a inclusão, entre os beneficiários dosprojetos habitacionais, das famílias impossibilitadas de pagar os custos de mercado dos serviços de moradia;VI - a melhoria dos níveis de qualificação da mão-de-obra utilizada na produção de habitações e naconstrução civil em geral, atendendo, de forma direta, a população mais carente, associando processos dedesenvolvimento social e de geração de renda;VII – urbanizar as áreas com assentamentos subnormais, inserindo-as no contexto da cidade;VIII – reassentar moradores de áreas impróprias ao uso habitacional e em situação de risco, recuperandoo ambiente degradado;XI – promover e viabilizar a regularização fundiária e urbanística de assentamentos subnormais e deparcelamentos clandestinos e irregulares atendendo a padrões adequados de preservação ambiental dequalidade urbana.CAPÍTULO VDAS HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIALSeção IDo Público AlvoArt. 6º Para fins de definição de ações de política habitacional, o público alvo a ser atendido pelosprogramas habitacionais deverá ser classificado em três estratos, identificado em razão do grau de inserçãodas famílias na economia:I - Grupo 1a) famílias sem capacidade de pagamento, ou seja, aquelas localizadas abaixo da linha de pobreza ou quevivam na indigência;II - Grupo 2a) famílias com baixa capacidade de pagamento, ou seja, aquelas com capacidade para atender integralmentesuas necessidades básicas, excluindo as despesas de morar condignamente;b) famílias com capacidade de pagamento, ou seja, aquelas que têm capacidade de atender integralmentesuas necessidades básicas e, ainda, apresentam alguma capacidade para assumir serviço de moradia;III - Grupo 3a) famílias com capacidade reduzida de poupança, ou seja, aquelas que, além de atenderem suas necessidadesbásicas, são capazes de integralizar uma pequena poupança.§ 1º - A avaliação da capacidade de pagamento e de poupança das famílias, para enquadramento nosprogramas habitacionais de interesse social e na concessão de subsídio, terá como base o padrão deconsumo familiar.§ 2º - Estão excluídas da política de Habitação de Interesse Social, as famílias que já têm capacidade deinvestimento, compondo grupo capaz de resolver suas necessidades de moradia por meio do mercado.Seção IIDos Programas e ProjetosArt. 7º Os programas e projetos habitacionais de interesse social poderão contemplar, entre outras, asseguintes modalidades:I - produção de loteamentos, lotes urbanizados, unidades e conjuntos habitacionais, destinados às habitaçõesde interesse social;II – revitalização e/ou requalificação de áreas degradadas, especialmente aquelas de interesse histórico ecultural da área central, com recuperação ou melhoria das habitações nelas existentes;III - regularização fundiária e urbanística de loteamentos ou assentamentos subnormais e das respectivasunidades habitacionais;IV - oferecimento de condições de habitabilidade a moradias já existentes, em termos de salubridade, desegurança e de oferta e acesso à infra-estrutura, aos serviços e equipamentos urbanos e aos locais detrabalho;V - financiamento individual para:a) aquisição de lote urbanizado;b) aquisição de materiais de construção destinados à conclusão, recuperação, ampliação ou melhoria dehabitações;

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PÁGINA 14 30 DE MAIO DE 2008c) a construção de habitação em lote próprio, ou que possa ser utilizado, mediante qualquer das formas de acesso à moradia previstas em Lei;VI – assistência técnica e social às famílias moradoras de áreas de risco geológico efetivo, de caráter continuado, que visa diagnosticar, prevenir, controlar e eliminarsituações de risco geológico, estruturando e revitalizando estas áreas.Parágrafo único - As modalidades acima descritas serão objeto de interação intra-institucional, ressalvadas as competências de cada área.Art. 8º O Poder Executivo regulamentará as condições de enquadramento das famílias nos programas e projetos habitacionais de interesse social tendo em contao padrão de consumo familiar referido no inciso VII do artigo 2°.Parágrafo único - A mesma metodologia deverá ser utilizada na elaboração de indicadores destinados ao acompanhamento da execução e à avaliação dosprogramas e projetos indicados no caput deste artigo e para enquadramento em programas de subsídios financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos.Seção IIIDos Programas específicosArt. 9º Serão criados no âmbito desta Lei, os programas específicos destinados ao atendimento das diversas demandas na área habitacional, seja através de recursospróprios ou através de parcerias com a iniciativa privada ou com outras instituições públicas.Art. 10 Ficam desde já identificados como programas específicos: Bolsa Moradia, Cesta Básica de Materiais de Construção, Programa Estrutural em área de riscoe Locação Social.Art. 11 Bolsa Moradia é o programa pelo qual poderá ser assegurada habitação às pessoas ou famílias de baixa renda, mediante a concessão de subsídio, integralou parcial, em caráter transitório, do valor suficiente para viabilizar a locação de imóvel residencial, pelo período mínimo de 1(um) ano.§ 1º - Os projetos habitacionais relativos ao “Bolsa Moradia” estabelecerão critérios para a geração de moradia transitória, em caráter emergencial, de pessoasou famílias privadas da respectiva moradia em decorrência de:I - catástrofe ou calamidade pública;II - situações de risco geológico;III - situações de risco à salubridade;IV - desocupação de áreas de interesse ambiental;V - intervenções urbanas;VI - outras previstas em lei e regulamento.§ 2º - Sem prejuízo de outras disposições previstas em regulamento, os projetos relativos ao “Bolsa Moradia”, disporão sobre a utilização dos recursos que lhe foremalocados, sob a forma de caução, empréstimo, garantia ou subsídio, em benefício do locatário ou sublocatário.Art. 12 Programa Estrutural em Áreas de Risco é um programa de assistência técnica e social às famílias moradoras de áreas de risco geológico efetivo, em especialáreas de encosta, de caráter continuado, que visa diagnosticar, prevenir, controlar e eliminar situações de risco geológico, estruturando e revitalizando estas áreas.Parágrafo único - Áreas de risco geológico são aquelas sujeitas a sediar evento geológico natural ou induzido ou a serem por ele atingidas. Para efeito de atuaçãodo programa, são consideradas as seguintes modalidades de risco geológico: escorregamento de solo e/ou rocha alterada e/ou aterro, inundação, queda e/ourolamento de blocos de rocha, erosão, solapamento de margens fluviais.Art. 13 Locação Social é um programa que tem como objetivo ampliar as formas de acesso à moradia para população de baixa de renda, que não tenhapossibilidade de participar dos programas de financiamento para aquisição de imóveis ou que, por suas características não tenha interesse na aquisição, atravésda oferta em locação social de unidades habitacionais já construídas.§ 1º - O programa se destina a viabilizar o acesso das famílias beneficiárias do Fundo Municipal de Habitação, a uma moradia digna, seja em novas unidadeshabitacionais ou em unidades requalificadas, produzidas ou adquirida com recursos públicos do Município, exclusivamente, ou em parceria com outras instituições,públicas ou privadas.§ 2º - A locação social não se destina à aquisição de moradias, pois as unidades locadas permanecerão como propriedade pública, “estoques públicos”.§ 3º - Os beneficiários desta modalidade poderão ser inscritos para os programas de aquisição de imóveis, desde que atendam as regras de financiamento do FundoMunicipal de Habitação. Neste caso, os beneficiários serão transferidos de um programa para outro, vedado o atendimento simultâneo.§ 4º - O programa é dirigido, prioritariamente, a pessoas sós e a famílias cuja renda familiar seja de até 3 (três) salários mínimos as quais pertençam aos seguintessegmentos:I - pessoas, acima de 60 anos;II - pessoas em situação de rua;III - pessoas portadoras de direitos especiais;IV - moradores em áreas de risco e de insalubridade.§ 5º - Excetuam-se do Programa de Locação Social, os seguintes casos:I – Famílias que sejam proprietárias, promitentes compradoras, permissionárias, promitentes permissionárias dos direitos de aquisição de outro imóvel;II – Pessoas atendidas anteriormente em programas de habitação de interesse social.§ 6º - Excepcionalmente, as famílias cuja renda seja superior a 03 (três) salários mínimos, poderão ser admitidas, desde que a renda per capita não exceda a 01(um) salário mínimo;§ 7º - O acesso aos imóveis será feito por meios de contratos de locação social firmados diretamente com os beneficiários selecionados. Periodicamente, estesbeneficiários serão submetidos a uma nova avaliação social para verificar se ainda preenchem as condições de acesso e subsídio.§ 8º - O acompanhamento social será regular e permanente para estimular a inserção social e a capacitação profissional dos seus participantes. Este acompanhamentoserá realizado pelo Setor de Habitação, em conjunto com as secretarias responsáveis por ações sociais e de geração de renda, com finalidade de apoio à melhoriadas condições de vida da população de baixa renda.Art. 14 Serviço de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social é um programa que tem como finalidade prestar assessoria técnica gratuita à população;visando a formação de vínculo de cooperação entre o Poder Público e as entidades definidas no âmbito desta lei, para o fomento e execução das atividades previstasnesta Lei.§ 1º - O Serviço de Assessoria Técnica em Habitação de Interesse Social será prestado por pessoas jurídicas do direito privado, sem fins lucrativos, cadastradaspelo Executivo. O Executivo cadastrará as entidades que comprovarem os requisitos específicos para a sua habilitação.§ 2º - São requisitos específicos para que as pessoas jurídicas referidas no § 1º habilitem-se à qualificação como Assessoria Técnica em Habitação de InteresseSocial:I – comprovar os objetivos sociais da entidade, em especial:a) prestação de assessoria técnica à população, entidades e grupos comunitários, em questões relativas à habitação de interesse social no sentido de promover a

integração social, ambiental e urbanística da população de baixa renda à cidade;b) atendimento à população de baixa renda, com a participação direta da comunidade em todas as etapas das intervenções;c) ter como finalidade a promoção do desenvolvimento urbano sustentável, a universalização do direito à cidade e da inclusão social das comunidades envolvidas;II – comprovar sua qualificação no que diz respeito a;a) garantia de atuação de profissionais habilitados nos serviços necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos;b) experiência na execução dos serviços previstos nesta Lei.§ 3º - São considerados serviços a serem prestados no âmbito desta Lei:a) elaborar diagnóstico da situação social da população, assim como da situação física, fundiária e ambiental das áreas de intervenções;b) elaborar estudos de viabilidade, planos e projetos de intervenção jurídica, física, social e ambiental;c) assessorar a comunidade durante o desenvolvimento das etapas de obras eventualmente necessárias, incluindo as atividades preparatórias e de acompanhamentonas atividades de ocupação e utilização dos espaços existentes;d) promover ações relacionadas à formação, à educação popular, à cultura, à educação ambiental, à garantia da cidadania e dos direitos humanos no âmbito dodesenvolvimento urbano, objetivando a inclusão social das comunidades envolvidas;e) desenvolver outras atividades compatíveis com as finalidades desta Lei.§ 4º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênios e termos de parceria com as entidades cadastradas e qualificadas como Assessoria Técnica em Habitaçãode Interesse Social para a execução dos serviços previstos na presente Lei.Seção IVDa Regularização FundiáriaArt. 15 O processo de regularização fundiária comporta os seguintes níveis:I – A regularização urbanística, que compreende regularizar o parcelamento das áreas dos assentamentos existentes e dos novos assentamentos do ponto de vistaurbanístico, ou seja, de acordo com legislação específica adequada aos padrões locais e de qualidade urbana;II – A regularização do domínio do imóvel, que compreende regularizar os assentamentos existentes e os novos assentamentos do ponto de vista da posse dapropriedade.§ 1º - Para as áreas de propriedade ou cedida ao Município, a regularização jurídica deverá se dar através da outorga de título de propriedade ou de concessãode direito real de uso na forma da Lei.§ 2º - Para as áreas de propriedade privada, deverá o Município prestar assessoramento técnico-jurídico aos ocupantes no requerimento de usucapião especialou na negociação com os proprietários originais para compra da gleba de interesse para assentamento.§ 3º - Nos casos de áreas de propriedade do Estado ou da União, deverá o Município através da Secretaria Municipal de Obras – Setor de Habitação, intermediarcaso a caso, as negociações concernentes à cessão das mesmas áreas para implantação de novos assentamentos ou regularização de assentamentos existentes.Seção VDa concessão de subsídiosArt. 16 Para viabilizar o acesso à habitação das famílias inscritas em programas e projetos habitacionais de interesse social, o Município destinará recursosorçamentários e extra-orçamentários para subsidiar aquelas que, comprovadamente, não disponham de meios financeiros para pagar total ou parcialmente ocusto de acesso à moradia.Parágrafo único - Além dos subsídios previstos no caput deste artigo o Município alocará, também, recursos orçamentários e extra-orçamentários com as seguintesfinalidades:I - complementar recursos federais e estaduais alocados à cobertura de um percentual dos riscos de crédito de beneficiários de projetos habitacionais de interessesocial;II - financiar, em parceria com a União, o Estado e outros Municípios, projetos de regularização fundiária e urbanística em loteamentos informais e outrosassentamentos de sub-habitações, de reurbanização, recuperação ou revitalização de áreas degradadas com potencial de uso habitacional, especialmente aquelassituadas nos centros históricos das cidades;Art. 17 Na concessão dos subsídios previstos no caput do artigo 17 serão observadas as seguintes normas:I - a modalidade e o valor do subsídio serão vinculados à capacidade de pagamento do beneficiário, aferida segundo seus padrões de consumo, na forma a serestabelecida em regulamento;II - o subsídio será concedido em forma direta, terá caráter pessoal e temporário, será absolutamente intransferível e sua concessão limitada a uma única vez,por beneficiário;III - o subsídio será estabelecido em contrato específico, que conterá, obrigatoriamente, cláusulas que definam as hipóteses da respectiva suspensão, bem assimas do possível restabelecimento, em caráter integral ou parcial;IV - o subsídio será revisto, na periodicidade estipulada no contrato, em função da mudança da capacidade de pagamento do beneficiário;V - para os fins previstos no inciso precedente, o órgão encarregado da concessão do subsídio procederá à atualização periódica dos dados relativos ao padrão deconsumo da família beneficiária;Art. 18 O Poder Executivo fixará, em regulamento, através de deliberação de Conselho os tipos de subsídios a serem utilizados na promoção do acesso à moradia,as categorias de famílias que poderão recebê-los e os critérios a serem observados na respectiva concessão, suspensão ou restabelecimento, utilizando o parâmetroprevisto no inciso IX do Art. 2° desta Lei, e em total acordo com os parâmetros e diretrizes de subsídios do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social,consignados nos artigos 11 e 23 da Lei n. 11124, de 16 de junho de 2005.CAPÍTULO VIDo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS)Art. 19 Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), órgão deliberativo, que tem por finalidade propor e deliberar sobre diretrizes,planos e programas da Política Habitacional e fiscalizar a execução desta política.Art. 20 Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social:I – propor e aprovar as diretrizes, prioridades, estratégias e instrumentos da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.II – propor e participar da deliberação, junto ao processo de elaboração do Orçamento Municipal, sobre a execução de projetos e programas de urbanização,construção de moradias e de regularização fundiária em áreas irregulares;III - acompanhar e avaliar a execução da Política Nacional de Habitação e recomendar as providências necessárias ao cumprimento dos respectivos objetivos;IV – propor e aprovar os planos de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse

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PÁGINA 1530 DE MAIO DE 2008Social-FMHIS, instituído pela presente Lei;V – definir as condições básicas de subsídios e financiamentos com recursos do FMHIS;VI – regulamentar, fiscalizar e acompanhar todas as ações referentes a subsídios habitacionais;VII – aprovar as contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS;VIII – apreciar as propostas e projetos de intervenção do Governo Municipal relativas às ocupações eassentamentos de interesse social;IX – apreciar as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas habitacionais cuja populaçãoseja de baixa renda, bem como as solicitações de melhorias habitacionais em auto-construção ou ajudamútua de moradias populares;X – propor ao Executivo a elaboração de estudos e projetos, constituir Grupos Técnicos ou ComissõesEspeciais e Câmaras, quando julgar necessário, para o desempenho das suas funções;XI – elaborar seu regimento interno;XII – outras atribuições que lhe sejam atribuídas por seu Regimento Interno.Art. 21 O CMHIS será constituído por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada,em especial por conselheiros populares representantes de movimentos populares, indicados na forma deregulamento específico a ser editado pelo Poder Executivo, que garanta princípios democráticos deescolha, seguindo a consignação abaixo:I - Secretário Municipal de Obras e Serviços, que o presidirá;II - seis membros do Poder Público Municipal;III - seis membros da Sociedade Civil Organizada, de segmentos ligados à área de habitação, garantindo arepresentação dos movimentos populares;Parágrafo único - Na composição e funcionamento do CMHIS deve ser observado o seguinte:I – cada entidade ou órgão serão representados por um titular e um suplente;II – o mandato dos representantes do CMHIS será de dois anos, podendo ser renovado uma única vez porigual período.CAPÍTULO VIIDo Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHISArt. 22 Fica instituído o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, de natureza contábil,cujos recursos serão exclusiva e obrigatoriamente utilizados, nos termos que dispuser o regulamento, emprogramas ou projetos habitacionais de interesse social.Art. 23 Constituirão recursos do Fundo:I – os provenientes do Orçamento Municipal, destinados a Habitação Social;II – os provenientes das dotações do Orçamento Geral da União, classificados na função habitação, na sub-função infra-estrutura urbana e extra-orçamentárias federais;III - os provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que lhe forem repassados;IV - os provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que lhe forem repassados, nos termos econdições estabelecidos pelo respectivo Conselho Deliberativo;V - as doações efetuadas, com ou sem encargo, por pessoas jurídicas de direito público ou privado,nacionais ou estrangeiras, bem assim por organismos internacionais ou multilaterais;VI - a partir do exercício seguinte ao da aprovação desta Lei, as receitas patrimoniais do Município,arrecadadas a título de aluguéis e arrendamentos;VII - outras receitas previstas em lei.Art. 24 A regulamentação das condições de acesso aos recursos do FMHIS e as regras que regerão a suaoperação, serão definidas em ato do Poder Executivo Municipal, a partir de proposta oriunda do CMHIS.Art. 25 A concessão de recursos do FMHIS poderá se dar das seguintes formas:a) fundo perdido;b) apoio financeiro reembolsável;c) financiamento de risco;d) participação societária.Art. 26 A administração do FMHIS será exercida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, sendo-lhefacultada a delegação de competência, ouvido o Conselho e mediante instrumento próprio, na implementaçãodas atividades correspondentes, competindo-lhe:I – zelar pela correta aplicação dos recursos do Fundo, nos projetos e programas previstos nesta lei e suaregulamentação;II – prestar apoio técnico ao CMHIS;III – analisar e emitir parecer quanto aos programas que lhe forem submetidos;IV – acompanhar, controlar, avaliar e auditar a execução dos programas habitacionais em que hajaalocação de recursos do Fundo;V – praticar os demais atos necessários à gestão dos recursos do Fundo e exercer outras atribuições que lheforem conferidas em regulamento.CAPÍTULO VIIIDA ESTRUTURA INSTITUCIONALArt. 27 A Política Municipal de Habitação será administrada pelos seguintes órgãos:I - Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS;II - Secretaria de Obras e ServiçosArt. 28 Além das atribuições previstas em seu diploma institutivo, compete à Secretaria de Obras eServiços:I - a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS;II – a implementação de Sistema Municipal de Informações Habitacionais - SMIH;III - regulamentar as operações ativas do FMHIS em consonância com as diretrizes do CMHIS;IV - fiscalizar a execução dos programas e projetos financiados pelo FMHIS;V - elaborar relatório anual sobre a execução da Política Municipal de Habitação para exame pelo CMHIS;CAPÍTULO IXDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 29 Aquele que inserir ou fizer inserir, no Cadastro Municipal de Informações de Natureza Social, dadoou declaração falsa ou diversa daquela que deveria ter sido inserida, com o fim de alterar a verdade sobreo fato, será responsabilizado civil, penal e administrativamente.§ 1º - Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que usufruir ilicitamente de qualquer modalidade desubsídio habitacional ressarcirá ao poder público os valores indevidamente recebidos, no prazo de trintadias, atualizados segundo a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e dejuros moratórios de um por cento ao mês, calculados desde a data do recebimento do subsídio até a darestituição.§ 2° - Ao servidor público ou agente de unidade federativa conveniada que concorrer para o ilícito previstono caput deste artigo, inserindo ou fazendo inserir declaração falsa em documento que deva produzirefeito nos projetos e programas habitacionais, aplicar-se-á, nas condições previstas em regulamento esem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, multa nunca inferior ao dobro dos valores

despendidos, atualizada, mensalmente, até seu pagamento, pela variação acumulada do Índice de Preçosao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(FIBGE).Art. 30 Enquanto não estabelecidos e regulamentados, os indicadores de que trata o inciso I do artigo 2°,serão considerados como projetos habitacionais de interesse social aqueles destinados a famílias comrenda mensal de até três salários mínimos.Parágrafo único - O valor da renda mensal de que trata esteartigo poderá ser anualmente revisto, em função da conjuntura sócio-econômica, mediante decreto doPoder Executivo, observado, como limite superior, a variação do Índice de Preços ao ConsumidorAmpliado (IPCA).Art. 31 Para a contratação para produção, ampliação, recuperação e melhoria de habitações, assim comopara execução de obras de infra-estrutura e de equipamentos urbanos ou, no caso de operações que utilizemrecursos públicos, como critério de pré-qualificação nas licitações, o Município poderá exigir a préviaapresentação, pelas empresas construtoras ou pelos fornecedores de materiais de construção, de certificadocomprovando sua vinculação ao Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade/Habitat e o grau decumprimento das etapas previstas no mesmo Programa.Art. 32 Os contratos de compra e venda com financiamento e bem assim quaisquer outros atos resultantesda aplicação desta Lei, mesmo aqueles constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis,poderão ser celebrados por instrumento particular, a eles se atribuindo o caráter de escritura pública, paratodos os fins de direito.Art. 33 O CMHIS e o FMHIS serão regulamentados em até 90 (noventa dias), após a publicação desta lei.Art. 34 No caso de extinção do F.M.H., a lei que o extinguir dará destinação ao seu patrimônio erespeitados serão os compromissos e garantias já assumidos.Art. 35 As operações decorrentes desta lei estarão isentas dos tributos que forem de competência doMunicípio.Art. 36 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARES - Prefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias de maio de 2008.MESSIAS FERREIRA LUCIO - Secretário de Gabinete

LEI Nº 5.265, DE 27 DE MAIO DE 2008.Dá o nome do Professor DJALMA MATARAZZO, a Quadra Poliesportiva localizada na Vila BeloHorizonte e dá outras providências.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se Professor DJALMA MATARAZZO a Quadra Poliesportiva localizada naVila Belo Horizonte, anexo a EMEF Profª. Hilda Weiss Trench.Parágrafo único – Na placa denominativa além de constar o nome do homenageado, deverá constar aexpressão “Ilustre Professor”.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARES - Prefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias de maio de 2008.MESSIAS FERREIRA LUCIO - Secretário de Gabinete

SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPALPORTARIA/SEPREM N° 036, de 27 de maio de 2008.

JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suasatribuições legais, e,Considerando as informações constantes do processo SEPREM/N° 000467/2008, RESOLVE:Artigo l° - Aposentar nos termos do Artigo 23, Inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n° 4.297/99 e Artigo 40, § 1º,Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, a partir de 27-05-2008, a funcionária MARIA DOS PRAZERES DERAMOS GALDINO, Servente, Ref. 03-D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais.Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jaime de Carvalho - Presidente do SEPREM

PORTARIA/ SEPREM /Nº. 037, de 27 de Maio de 2.008.JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suasatribuições legais, e,Considerando as informações constantes do processo nº. SEPREM / 000468/2008, RESOLVE:Artigo 1º - Aposentar nos termos do Artigo 23, Inciso III, da Lei Municipal n°4297/99 e Art. 6° da Emenda Constitucionaln°41/2003, com proventos integrais, a partir de 31-05-2008, a funcionária EUNICE TEREZA DE OLIVEIRA,Atendente de Consultório Dentário, Referência 07-E, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jaime de Carvalho - Presidente do SEPREM

PORTARIA/SEPREM N° 038, de 27 de maio de 2008.JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suasatribuições legais, e,Considerando as informações constantes do processo SEPREM/N° 000469/2008, RESOLVE:Artigo l° - Aposentar nos termos do Artigo 23, Inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n° 4.297/99 e Artigo 40, § 1º,Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, a partir de 31-05-2008, a funcionária MARIA FERREIRA LEITE, AuxiliarServiço Educacional, Referência 05-D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais.Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jaime de Carvalho - Presidente do SEPREM

PORTARIA/ SEPREM /Nº. 039, de 28 de Maio de 2.008.JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suasatribuições legais, e,Considerando as informações constantes do processo nº. SEPREM / 000470/2008, RESOLVE:Artigo 1º - Aposentar nos termos do Artigo 23, Inciso III, da Lei Municipal n°4297/99 e Art. 6° da Emenda Constitucionaln°41/2003, com proventos integrais, a partir de 31-05-2008, a funcionária SELADIR ALVES CARRIEL, Auxiliar deServiço Educacional, Referência 05-E, lotada na Secretaria Municipal de Educação.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jaime de Carvalho - Presidente do SEPREM

ATOS DO SEPREM

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PÁGINA 16 30 DE MAIO DE 2008PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 01/2008 – MODALIDADE: TERMO DE PARCERIA01/2007 – PARCEIRO PÚBLICO: Prefeitura Municipal de Itapetininga - OSCIP: SISTEMA DEASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE – SAS -. VALOR TOTAL: R$ 1.324.500,49. ASSINATURA: 17.04.2008OBJETO: Repactuação dos valores equivalentes ao Termo de Parceria, com o objetivo de Administrar oHospital Regional e Pronto Socorro de Itapetininga. Itapetininga, 28 de maio de 2008. ROBERTORAMALHO TAVARES Prefeito Municipal.

DECRETO Nº 412, DE 21 DE MAIO DE 2008.Dispõe sobre alterações do Decreto nº 257, de 14 de agosto de 2006 e dá outras providencias.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuiçõeslegais,Considerando a necessidade de adequação aos termos da Lei nº 4.497, de 31 de janeiro de 2001 (EstruturaAdministrativa da Prefeitura Municipal) de cargos criados pelas Leis nº 5.229, de 04 de janeiro de 2008e nº 5.247, de 28 de março de 2008, eConsiderando o requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 10.692, de 19 de maio de2008:DECRETAArt. 1º Ficam incluídos ao artigo 1º do Decreto nº 257, de 14 de agosto de 2006, os percentuais a seremaplicados para os seguintes cargos:PERICULOSIDADE: 40% sobre o vencimento básico:Guarda MunicipalINSALUBRIDADE: percentual correspondente ao vencimento básico constante em cada referência:Agente de Combate às Endemias 20%Agente Comunitário de Saúde 20%Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias de maio de 2008.MESSIAS FERREIRA LUCIOSecretário de Gabinete

DECRETO Nº 413, DE 26 DE MAIO DE 2008.Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.ROBERTO RAMALHO TAVARES,Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 5.263, de26 de maio de 2008,DECRETAArt. 1º Fica aberto no Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial,no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no orçamento vigente, destinados a atender as despesasdestinadas à Secretaria da Administração, a saber:02.02.01 – Gabinete do Secretário de Administração e Dependências04.123.0056 – PROGRAMA PNAFM04.123.0056.1065–449052–Equipamentos e Material Permanente do PNAFM..R$ 400.000,0004.123.0056.2075 – 339039 – Manutenção PNAFM...........................................R$ 400.000,00TOTAL..........................................R$ 800.000,00Parágrafo único – O referido crédito visa atender as disposições da Lei nº 5.153, de 13 de junho de 2007.Art. 2º Ficam criados junto ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, o programaPNAFM, passando o mesmo a ser parte integrante da Secretaria da Administração.Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º será coberto com recursos provenientes doexcesso de arrecadação a verificar, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de maio de 2008.MESSIAS FERREIRA LUCIOSecretário de Gabinete

DECRETO Nº 414, DE 28 DE MAIO DE 2008.Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº. 4.799, de 10 de novembro de 2003.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais:Considerando o que determina a Lei nº 4.799, de 10 de novembro de 2003, eConsiderando o que consta do protocolado nº 9.882, de 9 de maio de 2008,DECRETAArt. 1º Consideram-se Shows, espetáculos e similares com presença de grande público, os que tiverem5.000 (cinco mil) participantes ou mais.Art. 2º Para segurança dos participantes dos eventos considerados no artigo anterior, deverão ser adotadosos seguintes mecanismos:I – instrumento de detecção de metaisII – sistema de monitoramento por imagem do público presente, que deverá ser gravada em fita magnéticae arquivada pelo organizador do evento pelo prazo de seis meses.III – equipes de segurança e ou pessoal de apoio.Art. 3º Os eventos com números de participantes inferiores à 5.000 (cinco mil), deverão apenas cumpriro dispositivo do inciso III.Parágrafo único - As equipes de seguranças deverão ser contratadas pelos promotores dos eventos, emnúmeros suficientes para garantir a segurança do público presente, sendo de total responsabilidade dosorganizadores.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de maio de 2008.MESSIAS FERREIRA LUCIOSecretário de Gabinete

PORTARIA Nº 109, DE 20 DE MAIO DE 2008.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando o pedido de exoneração protocolado nesta Prefeitura Municipal através do Requerimentonº 9.845, de 9 de maio de 2008, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, do cargo em Comissão de Diretor do Serviço de Inspeção de Alimentos, Ref.V, lotado na Secretaria do Meio Rural e Abastecimento, Eduardo Herkes Filho, a partir de 9/5/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.MESSIAS FERREIRA LUCIOSecretário de Gabinete

PORTARIA Nº 110, DE 21 DE MAIO DE 2008.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando o requerimento protocolado sob o nº 10.737, de 20 de maio de 2008, resolve:Art. 1º Designar os funcionários abaixo relacionados para compor a Comissão que executará o Edital deChamada Pública 03/2008:Roberto Gonella JuniorPresidenteDanielle M. Vendramini NunesMembroPatrícia Nazaré Fonseca MottaMembroGraziela Ayres Eto GimenezRepresentante do Setor de LicitaçãoLuiz de Jesus Rodrigues SilvaRepresentante do Setor de LicitaçãoArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.MESSIAS FERREIRA LUCIO - Secretário de Gabinete

PORTARIA Nº 111, DE 26 DE MAIO DE 2008.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando o requerimento nº 11.753, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Nomear, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para obiênio 2008 a 2010, de acordo com a Lei Municipal 5.257, de 08 de maio de 2008, os seguintesmembros:I - Representantes da Sociedade Civil Organizada:ENTIDADES SOCIAIS QUE ATUAM NA ÁREA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALTITULARES:Dirceu Albuquerque VieiraCarlos Fernando PiedadeSUPLENTES:Nilza da Silva MartinsCarmelita Marques dos SantosENTIDADES SOCIAIS QUE ATUAM NA ÁREA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICATITULARES:Mário Donato SampaioLídia RavacciSUPLENTES :Maria José Soares LarotondaMarco Antonio de Almeida BuenoSINDICATO DOS TRABALHADORES :TITULAR: Moisés Brandão dos SantosSUPLENTE: Marcelo Lúcio de MeiraASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAPETININGATITULAR: Amadeu Pereira de MeloSUPLENTE: Mário Sérgio de OliveiraASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE ITAPETININGATITULAR: Sérgio GonçalvesSUPLENTE: Edson Fiúza MelioniASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESTITULAR: Maria de Lurdes Souza GarciaSUPLENTE: Sonia Regina da SilvaII- Representantes das Organizações Governamentais:SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIALTITULAR: Aparecida Melo MirandaSUPLENTE: Fabiana Lang de OliveiraSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOTITULAR: Sônia Aparecida de Abreu BargaSUPLENTE: Beti Grajcar Edlinger CamargoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDETITULAR: Regina Maria Soares Mendes de SouzaSUPLENTE: Leny Monteiro TeixeiraSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMOTITULAR: Marcos TerraSUPLENTE: Aline LimaSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOTITULAR: Sandra Donizetti CollaçoSUPLENTE: Rosa Maria Soares Hungria

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PÁGINA 1730 DE MAIO DE 2008DIRETORIA DE ENSINO REGIONAL DE ITAPETININGATITULAR: Prof. Telma Elizabete de MoraesSUPLENTE: Prof. Maria Salete Aparecida de CamargoDELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA- POLÍCIA CIVILTITULAR: Cláudio Aleixo MachadoSUPLENTE: José Jacinto Sardela22º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - PROERDTITULAR: Cap. PM Marcelo Alves MarquesSUPLENTE: 2º Tem. PM Sandra Aparecida dos Santos CardenasArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.MESSIAS FERREIRA LUCIOSecretário de Gabinete

PORTARIA Nº 112, DE 26 DE MAIO DE 2008.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando o pedido de exoneração protocolado nesta Prefeitura Municipal através do Requerimentonº 10.858 de 21 de maio de 2008, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Mariana Aparecida Pires Correia, Auxiliar de Educação, Ref. 07,lotada na Secretaria da Educação, a partir de 21/5/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.MESSIAS FERREIRA LUCIOSecretário de Gabinete

PORTARIA Nº 113, DE 27 DE MAIO DE 2008.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando o requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 9.683, de 7 de maio de2008, resolve:Art. 1º. Exonerar, por abandono de cargo, o funcionário Julberto Hayato Yoshino, Serviços Gerais, Ref.03, lotado na Secretaria da Saúde, a partir da presente data, nos termos do artigo 19, do Decreto nº 295,de 15 de dezembro de 2006.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.MESSIAS FERREIRA LUCIOSecretário de Gabinete

PORTARIA Nº 114, DE 28 DE MAIO DE 2008.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais, eConsiderando o requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 11.530, de 28 de maio de2008, resolve:Art. 1º Designar a funcionária, Inês Prado para exercer a função de Gestora do Convênio Centro deGeração de Renda de Itapetininga, a ser firmado com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Sociale Cultural de São Paulo – FUSSESP.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito na data supra.MESSIAS FERREIRA LUCIOSecretário de Gabinete

PORTARIA N º 115, DE 29 DE MAIO DE 2008.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,Considerando o disposto no Decreto nº 215/2006, eConsiderando o pedido Protocolado sob o Requerimento nº 11.724 de maio de 2008, resolve:Art. 1º Designar os servidores Roque Luiz Lopes Andrades e João Vamberto da Silva para atuarem comoPREGOEIROS, Israel Martins de Freitas, Nancy Fiúza Domingues, Luiz Jesus Rodrigues Silva e ReginaldoMontanari, para desempenharem as funções de ELEMENTOS DE APOIO nas licitações denominadas“Pregão Presencial”.Art. 2º Aos PREGOEIROS caberá a responsabilidade pela realização dos procedimentos fundamentadosno Decreto nº 215/2006 e aos ELEMENTOS DE APOIO no auxílio dos Pregoeiros, tudo em conformidadecom a Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993.Art. 3º É atribuição dos PREGOEIROS convocar os ELEMENTOS DE APOIO para atuarem na equipe emcada processo licitatório, assim como, um terceiro, considerando a necessidade de seu entendimento emrelação ao objeto a ser licitado.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 134, de 24 de maiode 2007.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.MESSIAS FERREIRA LUCIOSecretário de Gabinete

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Vigilância Sanitária Municipal

Despacho da Diretoria – Maio de 2008.Produtos e Serviços Relacionados à Saúde

CADASTRO ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA CANCELADOS – AREA DE ALIMENTOProc.204/06 Maria Da Aparecida Lima, Proc.165/06 Noemi Rodrigues de Camargo, Proc.207/06Benedita Antunes Vaz, Proc.191/07 Ferdinando Andreza Correa Me, Proc.217/07 Reginaldo Alves,Proc.547/06 Maria Aparecida Gomes da Silva Itapetininga MeDEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DA SAÚDEProt.745/08 Proc.103/08 Centro de Reabilitação Pró Laboral Ltda Me .DEFERIMENTO DE CADASTRO ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ÁREA DA SAÚDEProt. 053/08 Proc.140/08 Rodovia Integradas do Oeste S/ADEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO- ÁREA DA SAÚDEProt.613/08Proc.247/06 Diego V. Martinez MeDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – ÁREA DA SAÚDEProt.689/08 Proc.090/00 Og Rodrigues de Lara, Prot.737/08 Proc.036/04 Oswaldo Benedito Morelli,Prot.0692/08 Proc.091/04 Aline Camargo Tambelli, Prot.693/08 Proc.255/02 Maura Regina Laureano,Prot.781/08 Proc. 031/02 Lauro José Falco Pinto, Prot.724/08 Proc.067/05 Aline Porto AntunesCorrea, Prot.770/08 Proc.071/02 Tatiana Morais Calazans Luz, Prot.850/08 Proc.223/89 RobertoSoares Hungria, Prot.851/08 Proc.256/02 Roberto Soares Hungria, Prot.519/08 Proc.1134/90 MarizaMie Adachi, Prot. 729/08 Proc.156/07 Eduardo Martiniano Basso, Prot.815/08 Proc.89/06 TiagoBrigante, Prot.733/08 Proc.1507/89 Sindicato Rural de Itapetininga, Prot.831/08 Proc.106/02 GiseleCordeiro Saucedo Domingues, Prot.517/08 Proc.496/89 Carlos Alberto Moreti de Oliveira, Prot.708/08Proc.371/05 Abel Lourenço de Moraes Me, Prot.709/08 Proc.051/07 Marinalva A. de Lima & Cia LtdaME, Prot.773/08 Proc.99/02 Kleide Jane dos Santos, Prot.821/08 Proc.1002/89 Ótica Terceira VisãoLtda EPP, Prot.830/08 Proc.247/06 Diego Vilarinho Martinez ME, Prot.812/08 Proc.1030/02 SeverinoMuniz de Oliveira Itapetininga ME.BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ÁREA DA SAÚDEProt.722/08 Proc.370/05 RR Silva & Rodrigues Ltda ME – Renata de Oliveira D. D. G. CostaDr. Fábio dos Santos NascimentoDiretor do Depto. de Vigilância Sanitária.Itapetininga, 31 de maio de 2008

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGAAVISOS DE EDITAIS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 81/2008 - Processo nº 8.047/2008. MODALIDADE: Pregão PresencialTIPO: Menor Preço do Lote OBJETO: Aquisição de peças para a esteira Fiat Allis S-90 para a Secretariade Obras. INICIO DA SESSÃO: Dia 13.06.2008 a partir das 10:00 horas.PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2008 - Processo nº 8.722/2008. MODALIDADE: Pregão PresencialTIPO: Menor Preço OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte para aSecretaria de Esportes. INICIO DA SESSÃO: Dia 13.06.2008 a partir das 11:00 horas.PREGÃO PRESENCIAL Nº 83/2008 - Processo nº 21.407/2007. MODALIDADE: Pregão PresencialTIPO: Menor Preço Por Lote OBJETO: Aquisição de cestas básicas de alimentos para a Secretaria daPromoção Social. INICIO DA SESSÃO: Dia 13.06.2008 a partir das 15:00 horas.OS EDITAIS estarão disponíveis no site www.itapetininga.sp.gov.br. Maiores Informações pelo Telefone(015) 3376.9600 ramal 9552. Não enviamos editais, por fax, e-mail e/ou correio. Itapetininga, 29 deMaio de 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal.TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2008

De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade PregãoPresencial (Ata de Registro de Preços) n.º 68/2008 - Processo n.° 7.693/2008, que objetiva aaquisição de frutas, verduras e legumes para a Merenda Escolar da Secretaria da Educação,realizado conforme Ata de Sessão Pública, datada de 19 de Maio de 2008, com a presença doPregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio desta Prefeitura Municipal de Itapetininga,HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente:01)JOÃO LUIZ BRANDÃO MARTINS JUNIOR – LOTE 01: QUANTIDADE: 14.000 DZ.ESPECIFICAÇÃO: Laranja Pera A Ou Baianinha; QUANTIDADE: 12.000 DZ ESPECIFICAÇÃO: MaçaFuji Ou Gala Tipo 120; QUANTIDADE: 5.000 KG ESPECIFICAÇÃO: Mamão Formosa A Tipo 12;QUANTIDADE: 4.000 KG ESPECIFICAÇÃO: Alho Especial 5/6 Graúdo; QUANTIDADE: 10.000 KGESPECIFICAÇÃO: Repolho Verde Extra Especial Tipo 12; QUANTIDADE: 8.000 KG ESPECIFICAÇÃO:Beterraba Extra Aa; QUANTIDADE: 8.000 KG ESPECIFICAÇÃO: Abobrinha Brasileira Extra Aa;QUANTIDADE: 10.000 KG ESPECIFICAÇÃO: Tomate Para Salada Extra Aa; QUANTIDADE: 10.000KG ESPECIFICAÇÃO: Pepino Caipira Extra Aa; QUANTIDADE: 12.000 KG ESPECIFICAÇÃO: CenouraExtra Aa; QUANTIDADE: 60.000 KG ESPECIFICAÇÃO: Batata Benef. Lisa Especial; QUANTIDADE:3.000 KG ESPECIFICAÇÃO: Chicoria Especial Tipo 2; QUANTIDADE: 3.000 KG ESPECIFICAÇÃO:Alface Lisa Ou Crespa (Graúda); QUANTIDADE: 3.000 KG ESPECIFICAÇÃO: Couve Manteiga ExtraMaço Esp. Graúda; QUANTIDADE: 8.000 KG ESPECIFICAÇÃO: Cebola Do Estado Graúda Especial;QUANTIDADE: 5.000 KG ESPECIFICAÇÃO: Abobora Madura; QUANTIDADE: 4.000 KGESPECIFICAÇÃO: Chuchu Extra Aa; QUANTIDADE: 5.000KG ESPECIFICAÇÃO: Mandioquinha ExtraAa; QUANTIDADE: 5.000KG ESPECIFICAÇÃO: Mandioca Amarela; QUANTIDADE: 3.500KGESPECIFICAÇÃO: Acelga; QUANTIDADE: 3.000KG ESPECIFICAÇÃO: Batata Doce Amarela ExtraA; QUANTIDADE: 5.000KG ESPECIFICAÇÃO: Vagem macari; QUANTIDADE: 6.500 KGESPECIFICAÇÃO: Melancia (peça de + ou – 10Kgs). Cada item do lote 01 terá desconto de 4,6% sobrea tabela CEAGESP.TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/2008De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade Pregão Presencial (ATA DEREGISTRO DE PREÇO) n.º 73/2008 - Processo n.° 8.662/2008, que objetiva a aquisição de suconatural para a Secretaria de Educação, realizado conforme Ata de Sessão Pública, datada de 20 de Maio de2008, com a presença do Pregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio desta Prefeitura Municipal de Itapetininga,HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente: 01)FERNANDO ZULIAN DE CARVALHO ME, ITEM: 01 QUANTIDADE: 10.000 litros ESPECIFICAÇÃO:suco nos sabores de acerola, maracujá e abacaxi, no valor de R$ 5,80 por litro.TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2008De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade Pregão Presencial (ATA DEREGISTRO DE PREÇOS) n.º 78/2008 - Processo n.° 6494/2008, que objetiva o fornecimento deoxigênio medicinal, realizado conforme Ata de Sessão Pública, datada de 27 de Maio de 2008, com apresença do Pregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio desta Prefeitura Municipal de Itapetininga, HOMOLOGOtodo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente - 01) WHITE MARTINSGASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A - Item: 01 do edital no valor de R$ 11,75 o m³. Para

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PÁGINA 18 30 DE MAIO DE 2008pagamento na condição estabelecida na cláusula XII do edital de licitação. Itapetininga, 29 de maio de2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal.CLASSIFICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2008A Prefeitura do Município de Itapetininga através da Secretaria Municipal de Saúde faz saber que aChamada Pública nº 03/2008 OBJETO: Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de examesde diagnóstico, constantes do ANEXO I e II do referido edital, após o Julgamento dos documentos epropostas pela Comissão nomeada pela Portaria nº 110/2008, HOMOLOGO a classificação da referidaComissão CREDENCIANDO as empresas: ANEXO I – EXAMES LABORATORIAIS 1)IBS – Institutode Biomedicina Santista S/S Ltda – Anexo III (Jd.Mesquita/Jd.Fogaça/Varginha); 2) Labclin Laboratório deAnalises Clinicas – Anexo III – (Genefredo/Rechã/Casa do Adolescente/Capão Alto); 3) Laboratório dePatologia Clinica Itapetininga – Anexo III – (Belo Horizonte/Bela Vista/Chapada Grande/Chapadinha/Tupy/Alambari); 4)Laboratório de Analise Clinica Paulista Ltda – Anexo III (Vila Arruda/Morro do Alto/Gramadinho/Taboãozinho) – ANEXO II – EXAMES ANATOMO CITOPATOLOGICOS – 1) Serviço deAnatomia Patológica e Citologia – Anexo III – Todas as unidades. Itapetininga, 29 de Maio de 2008.ROBERTO LIMA DE LARA Secretário da Saúde.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DACRIANÇA E ADOLESCENTE DE ITAPETININGA/SP

Criado por Lei Municipal nº 3147 de 09/08/91Rua: Expedicionários, n 1.389-fundos – Centro – Itapetininga/SP - fone/Fax: 3275-1898Edital nº 04/08O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapetininga, expede o presente Editalpara divulgação dos nomes dos eleitos da eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente biênio 2008/2010, realizado no dia 27 de maio de 2008 na sede do Conselho da ConferênciaVicentina da Sociedade São Vicente de Paulo situado na Rua Pedro Voss, nº 500 , ficando conforme relaçãoabaixo:ENTIDADE SOCIAL DE PROTEÇÃO ESPECIALTITULAR: Dirceu Albuquerque VieiraTITULAR: Carlos Fernando PiedadeENTIDADE SOCIAL DE PROTEÇÃO BÁSICATITULAR: Mário Donato SampaioTITULAR: Lídia RavacciSUPLENTES :ENTIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALNilza da Silva MartinsCarmelita Marques dos SantosENTIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAMaria José Soares LarotondaMarco Antonio de Almeida BuenoItapetininga, 29 de maio de 2008.Irmã Maria Bueno da SilvaPresidente do CMDCAI

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGADECRETO LEGISLATIVO Nº 432 DE 29 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre concessão da denominação Vereador Geraldo Corrêa Franco ao PlenárioTérreo da Câmara Municipal de Itapetininga(Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2008 de autoria de todos os Vereadores)Geraldo Miguel de Macedo, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso desuas atribuições legais,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO:Art. 1° Fica denominado Sala de Reuniões Vereador Geraldo Corrêa Franco, o PlenárioTérreo da Câmara Municipal de Itapetininga.Art. 2º Na sala a que se refere o artigo anterior, em local apropriado, será colocada uma placacom o retrato gravado do homenageado.Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta deverbas próprias, suplementadas se necessário.Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.Câmara Municipal, 29 de maio de 2008.Geraldo Miguel de MacedoPresidentePublicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.Elizabeth Aparecida FerreiraDiretora Legislativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 433 DE 29 DE MAIO DE 2008Dispõe sobre concessão de Medalha de Mérito Doutor Júlio Prestes de Albuquerque aoSenhor Tochimitu Varicoda.(Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2008 de autoria do Vereador Geraldo Miguel de Macedo)Geraldo Miguel de Macedo, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso desuas atribuições legais,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO:Art. 1° Fica conferida a Medalha de Mérito Doutor Júlio Prestes de Albuquerque ao SenhorTochimitu VaricodaArt. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.Câmara Municipal, 29 de maio de 2008.Geraldo Miguel de MacedoPresidentePublicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.Elizabeth Aparecida FerreiraDiretora Legislativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 434 DE 29 DE MAIO DE 2008Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Itapetiningano ao Senhor Carlos Eyiti Tanabe(Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2008 de autoria do Vereador Geraldo Miguel de Macedo)Geraldo Miguel de Macedo, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso desuas atribuições legais,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO:Art. 1° Fica conferido o Título de Cidadão Itapetiningano ao Senhor Carlos Eyiti Tanabe.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.Câmara Municipal, 29 de maio de 2008.Geraldo Miguel de MacedoPresidentePublicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.Elizabeth Aparecida FerreiraDiretora Legislativa

Extrato de ContratoContratante: Câmara Municipal de ItapetiningaContratada: Empresa Consesp-Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.Contrato nº 06/2008Objeto: Prestação de Serviço Especializado de Coordenação, Realização de ConcursoPúblico e Seletivo para preenchimento de diversos cargos da estrutura da Câmara Municipal.Vigência: 60 (sessenta) dias, a partir do dia 02 de maio de 2008.

Extrato de ContratoContratante: Câmara Municipal de ItapetiningaContratada: Dr. Vinicius Olliver Domingues MarcondesContrato nº 07/2008Objeto: Prestação de Serviços Jurídicos e Advocatícios.Valor Global: R$ 7.000,00Vigência: 12 (doze) meses a partir de 02 de maio de 2008.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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PÁGINA 1930 DE MAIO DE 2008

DATA DAS AULAS: 02/6/08 a 06/06/2008HORÁRIO: 8hs às 12hs

DATA DAS AULAS: 02/6/08 a 06/06/2008HORÁRIO: 8hs às 12hs

DATA DAS AULAS: 02/6/08 a 06/06/2008HORÁRIO: 8hs às 12hs

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PÁGINA 20 30 DE MAIO DE 2008

DATA DAS AULAS: 02/6/08 a 06/06/2008HORÁRIO: 13hs às 17hs

DATA DAS AULAS: 02/6/08 a 06/06/2008HORÁRIO: 13hs às 17hs

DATA DAS AULAS: 02/6/08 a 06/06/2008HORÁRIO: 13hs às 17hs

DATA DAS AULAS: 02/6/08 a 06/06/2008HORÁRIO: 13hs às 17hs

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PÁGINA 2130 DE MAIO DE 2008

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