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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Processo 6.902/2018 Folhas:______ Rubrica: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2018 COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP. 1. INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 6.902/2018 que no dia 19 de setembro de 2018, hora 10:00 e local indicados no item 4.1 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,e do disposto no presente Edital. 1.2 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br , no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1

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Processo 6.902/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

EDITALPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2018

COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP.

1. INTRODUÇÃO.1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 6.902/2018 que no dia 19 de setembro de 2018, hora 10:00 e local indicados no item 4.1 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,e do disposto no presente Edital.

1.2 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006.

1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.

1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - www.licitacoes-e.com.br, no endereço eletrônico da PMI – www.itaguai.rj.gov.br, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí - RJ.

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1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico [email protected], até as 16:00 h do último dia do prazo referido.

1.6.1.Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.

1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico [email protected], até as 16 horas do último dia do prazo referido.

1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.

1.8 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br, pelo n° (734846) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.

2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E DIVERSOS, para atender às demandas das Unidades Escolares Infantil (creche e pré-escola), Educação Especial e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Cultura e unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

2.2. Os bens objetos poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.2

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2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:

a)previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:ITEM UND. QUAN

T DESCRIÇÃO

1 CX 1310 ALFINETE COLORIDO P/ MAPAS N° 1. CAIXA COM 50 UNIDADES.

2 UND. 60ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 - CAIXA PLÁSTICA, ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, DIMENSÃO 118MMX81MM. COR: PRETA.

3 UND. 60ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 - CAIXA PLÁSTICA, ESPONJA ABSORVENTE, REVESTIDA DE TECIDO, DIMENSÃO 118MMX81MM. COR: AZUL.

4 CAIXA 60 APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO, COM ALTURA APROXIMADA DE 6CM, CAIXA COM 24 UNIDADES.

5 UND. 45 ARQUIVO PAPELAO KRAFT COM 10 PASTAS SUSPENSAS

6 PCT 211BAILARINA, GRAMPO ENCADERNADOR, TIPO TRILHO, PLÁSTICO BRANCO, MACHO-FÊMEA. 80MM PACOTE C/ 50 UNIDADES.

7 UND. 140 BANDEJA PARA LAVAR PINCÉIS8 ROLO 1680 BARBANTE FIO Nº 8, ALGODÃO, ROLO COM 25 METROS.

9 UND. 35BLOCO DE ANOTAÇÕES, PAUTADO, SERRILHADA, PAPEL APERGAMINHADO 56G/M², FORMATO: 105X155MM, 100 FLS, PEQUENO.

10 UND 4910BLOCO DE ANOTAÇÕES, PAUTADO, SERRILHADA, PAPEL APERGAMINHADO 56G/M², FORMATO: 200X280MM, 100 FLS, GRANDE.

11 CUBO 350BLOCO DE RECADO LISO AUTOADESIVO REMOVÍVEL, REPOSICIONÁVEL, CUBO NEON COM 400 FOLHAS COLORIDAS. DIMENSÃO: 47,6 X 47,6 MM COR: ROSA, BRANCO, VERDE E AZUL.

12 PCT 350BLOCO DE RECADO LISO AUTOADESIVO REMOVÍVEL, REPOSICIONÁVEL, PACOTE: 4 BLOCOS COM 100 FLS CADA DIMENSÃO: 38X50MM CADA BLOCO. COR: COLORIDO.

13 CX 10 BOBINA PARA MÁQUINA DE CALCULAR, 57MM X 30M - CAIXA COM 30 UNIDADES.

14 PCT 731CAIXA ARQUIVO MORTO, POLIONDA, GRAMATURA: 500G/M², DIMENSÕES: 350X130X250MM (A X L X P) - COR AZUL, COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO. PACOTE COM 05 UNIDADES

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15 CAIXA 7CANETA HIDROGRÁFICA, PONTA DE POLIÉSTER 4.0MM, ESCRITA 1,8MM, TINTA Á BASE DE ÁGUA, NÃO RECARREGÁVEL, CAIXA C/ 12 UNIDADES. COR AZUL

16 CAIXA 7CANETA HIDROGRÁFICA, PONTA DE POLIÉSTER 4.0MM, ESCRITA 1,8MM, TINTA Á BASE DE ÁGUA, NÃO RECARREGÁVEL, CAIXA C/ 12 UNIDADES. COR PRETA

17 CAIXA 7CANETA HIDROGRÁFICA, PONTA DE POLIÉSTER 4.0MM, ESCRITA 1,8MM, TINTA Á BASE DE ÁGUA, NÃO RECARREGÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES. COR VERMELHA

18 CAIXA 7CANETA MARCA TEXTO, ESPESSURA ESCRITA DE 3.8 MM, FLUORESCENTE, PONTA DE POLIÉSTER CHANFRADA 4.0MM, NÃO RECARREGÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES. COR VERDE

19 CX 42CANETA MARCADOR PERMANENTE, PONTA MÉDIA 2.0 MM, CORPO CINZA E TAMPA AZUL. PARA ESCREVER EM DVD, CD, PLÁSTICOS, ACRÍLICOS, VINIL E VIDROS. CAIXA 12 UNIDADES. COR AZUL

20 CX 1207CANETA MARCADOR PERMANENTE, PONTA MÉDIA 2.0 MM, CORPO CINZA E TAMPA PRETA. PARA ESCREVER EM DVD, CD, PLÁSTICOS, ACRÍLICOS, VINIL E VIDROS. CAIXA 12 UNIDADES. COR PRETA

21 CX 1207CANETA MARCADOR PERMANENTE, PONTA MÉDIA 2.0 MM, CORPO CINZA E TAMPA VERMELHA. PARA ESCREVER EM DVD, CD, PLÁSTICOS, ACRÍLICOS, VINIL E VIDROS. CAIXA 12 UNIDADES. COR VERMELHA

22 CAIXA 12 CANETA PARA QUADRO BRANCO. CAIXA COM 12 UNIDADES. COR: VERDE.

23 CX 176 CANETA RETROPROJETOR AZUL, PONTA FINA 1.0 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES

24 CX 176 CANETA RETROPROJETOR PRETO, PONTA FINA 1.0 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES

25 CX 176 CANETA RETROPROJETOR VERMELHA, PONTA FINA 1.0 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES

26 UND 360 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO COR AZUL FORMATO A4 (210X 297), PERFURADA, ESPESSURA 30 MM

27 UND 300 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO COR PRETA FORMATO A4 (210X 297), PERFURADA, ESPESSURA 30 MM

28 CX 24 CARBONO FILME, TAMANHO A4. CAIXA COM 100 FLS29 UND 3935 CARTOLINA DUPLA FACE AMARELA, TAMANHO 48X66CM30 UND 3935 CARTOLINA DUPLA FACE AZUL ESCURO, TAMANHO 48X66CM31 UND 3923 CARTOLINA DUPLA FACE AZUL TURQUESA, TAMANHO

48X66CM32 UND 3913 CARTOLINA DUPLA FACE AZUL, TAMANHO 48X66CM33 UND 4150 CARTOLINA DUPLA FACE BRANCA, TAMANHO 48X66CM34 UND 3920 CARTOLINA DUPLA FACE CORAL, TAMANHO 48X66CM35 UND 3910 CARTOLINA DUPLA FACE MARROM, TAMANHO 48X66CM

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36 UND 3920 CARTOLINA DUPLA FACE PRETA, TAMANHO 48X66CM37 UND 3908 CARTOLINA DUPLA FACE ROSA, TAMANHO 48X66CM38 UND 3938 CARTOLINA DUPLA FACE VERDE ESCURO, TAMANHO

48X66CM39 UND 3963 CARTOLINA DUPLA FACE VERMELHO, TAMANHO 48X66CM40 UND 595 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 AMARELA41 UND 595 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 AZUL ESCURO42 UND 595 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 BRANCA43 UND 595 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 CORAL44 UND 595 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 MARROM45 UND 595 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 PRETA46 UND 595 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 ROSA47 UND 595 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 TURQUESA

48 UND. 20CAVALETE PARA PINTURA COM PERNAS DOBRÁVEIS, COMPACT LINE, ESTRUTURA EM MADEIRA DE PINUS NATURAL DESMONTÁVEL. ALTURA REGULÁVEL: 1,51MT; 1,57MT; 1,63MT

49 PCT 100 CD- RW. CAPACIDADE: 700 MB. PACOTE COM 100 UNIDADES.

50 CX 981CLIPS NIQUELADO Nº 6/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.50MM. LARGURA APROXIMADA CLIPES: 18MM. ALTURA APROXIMADA CLIPES: 47MM. CAIXA COM 50 UNIDADES

51 CAIXA 31CLIPS NIQUELADO Nº 8/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.70MM. LARGURA APROXIMADA CLIPES: 23MM. ALTURA APROXIMADA CLIPES: 57MM. CAIXA COM 25 UNIDADES.

52 CX 1008CLIPS NIQUELADOS Nº 2/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.00MM. LARGURA CLIPES: 11MM. ALTURA CLIPES: 32MM. CAIXA COM 100 UNIDADES.

53 CAIXA 58CLIPS NIQUELADOS Nº 3/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.25MM. LARGURA CLIPES: 11MM. ALTURA CLIPES: 36MM. CAIXA COM 50 UNIDADES.

54 CAIXA 58CLIPS NIQUELADOS Nº 4/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.25MM. LARGURA APROXIMADA CLIPES: 13MM. ALTURA APROXIMADA CLIPES: 40MM. CAIXA COM 50 UNIDADES.

55 CAIXA 31 CLIPS NIQUELADOS Nº10/0. CAIXA COM 20 UNIDADES.

56 CAIXA 20COLA BRANCA LÍQUIDA, 90G, APLICAÇÃO PAPEL/CORTIÇA E MATERIAL POROSO, COM BICO APLICADOR, ATÓXICA, LAVÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES.

57 UND 14520COLA BRANCA, LÍQUIDA, VISCOSA, CONSTITUÍDA DE RESINA SINTÉTICA EM EMULSÃO AQUOSA, COM BOA ADESIVIDADE, LAVÁVEL, ATÓXICA, SECAGEM RÁPIDA, HOMOGÊNEA E LIVRE DE FTALATO, A BASE DE ÁGUA 40G

58 CAIXA 22 COLA DE ISOPOR TRANSPARENTE, RÁPIDA ABSORÇÃO, 90G. CAIXA COM 12 UNIDADES.

59 UND 1125 COLA ISOPOR 250GR, NÃO TÓXICA, ADESIVO A BASE DE P.V.A

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PARA USO ESCOLAR60 CAIXA 6 COLCHETE LATONADO N 15 - 100MM, CAIXA COM 72

UNIDADES61 CAIXA 6 COLCHETE LATONADO N 8 - 40MM, CAIXA COM 72 UNIDADES62 UND 48 CORRETIVO CANETA PONTA FINA DE 1,6MM63 CX 200 CORRETIVO LÍQUIDO A BASE D’ÁGUA, 18ML, CAIXA COM 12

UNIDADES.64 UND 19800 CRACHÁ VERTICAL CRISTAL 8X12CM, C/ CORDÃO EM PVC 65 UNID 80 DVD+R DL 8.5GB 240 MIN 8X66 UND 5500 DVD-R 4.7GB 120 MIN 8X67 PCT 800 ELÁSTICO, LÁTEX, CIRCULAR, AMARELO, Nº 18. PACOTE COM

100 UNIDADES. 68 PCT 29 ENVELOPE PARA CD/DVD. COR: BRANCO. PACOTE COM 500

UNIDADES.69 CX 62 ENVELOPE SACO 240X340MM, 80G, KRAFT OURO, CAIXA

COM 500 UNIDADES.70 CX 84 ENVELOPE SACO 185X248MM, 80G, KRAFT OURO, CAIXA COM

250 UNIDADES.71 PCT 8 ENVELOPE SACO 240X340MM, 90G, PACOTE COM 1000

UNIDADES, COR BRANCO.72 PCT 32 ENVELOPE TIPO SACO PLÁSTICO, TAMANHO OFÍCIO, COM 04

FUROS. PACOTE COM 50 UNIDADES.73 PCT 3 ESPIRAL PRETO DE 07 MM A4 (210X 297), PACOTE COM 100

UNIDADES74 PCT 3 ESPIRAL PRETO DE 09 MM FORMATO A4 (210X 297), PACOTE

COM 100 UNIDADES75 PCT 7 ESPIRAL PRETO DE 12 MM A4 (210X 297), PACOTE COM 100

UNIDADES 76 PCT 3 ESPIRAL PRETO DE 14 MM A4 (210X 297), PACOTE COM 100

UNIDADES 77 PCT 5 ESPIRAL PRETO DE 17 MM A4 (210X 297), PACOTE COM 100

UNIDADES

78 CX 133ESTILETE RETRÁTIL, LÂMINA EM AÇO, LARGO, TRAVA AUTOMÁTICA, LÂMINA DE AÇO CARBONO 18 MM. CAIXA COM 12 UNIDADES.

79 PCT 1330 ETIQUETA ADESIVA ESCOLAR S/ PAUTA C/ TARJA, PACOTE COM 10 UNIDADES

80 CX 52 EXTRATOR DE GRAMPO, GALVANIZADO, TIPO ESPÁTULA, 150X20MM. CAIXA COM 12 UNIDADES

81 PCT 21 FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR AZUL

82 PCT 21 FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR PRETA

83 PCT 21 FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR VERDE

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84 PCT 21 FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR VERMELHA

85 PCT 58 FITA ADESIVA DUPLA FACE 12MMX30M, PACOTE COM 04 UNIDADES

86 UND 558 FITA ADESIVA DUPLA FACE 19MMX30M, PACOTE COM 04 UNIDADES

87 PCT 53 FITA ADESIVA DUPLA FACE 24MMX30M, PACOTE COM 04 UNIDADES

88 UND 2318 FITA ADESIVA PARA EMPACOTAMENTO TRANSPARENTE, POLIPROPILENO, TAMANHO: 48MMX50M.

89 CX 711 GRAMPO P/ GRAMPEADOR Nº23/8, GALVANIZADA, CARREIRA COM 100. CAIXA C/ 5000 UNIDADES.

90 CAIXA 45 GRAMPO TRANÇADO N2, AÇO NIQUELADO - CAIXA COM 50 UNIDADES

91 PCT 17 IDENTIFICADOR DE CHAVES - PACOTE COM 10 PEÇAS92 ROLO 462 LAMINADO DE PVC AUTO ADESIVO, PROTEGIDO NO VERSO

POR PAPEL SILICONADO TRANSPARENTE 45CMX25M.93 CAIXA 100 LÁPIS DE COR GRANDE, 100% MADEIRA REFLORESTADA,

CERTIFICADA PELO FSC, CAIXA COM 12 CORES.94 CX 1850 LÁPIS PRETO Nº 2, REDONDO, HB. MÁXIMA RESISTÊNCIA E

MACIEZ. CAIXA COM 144 UNIDADES.

95 CAIXA 35LAPISEIRA 0,7MM, CORPO DE POLIPROPILENO C/ GRIP E CLIP COLORIDOS. GRIP EM BORRACHA MACIA, PROTETOR DE GRAFITE RETRÁTIL. CAIXA COM 12 UNIDADES.

96 UND 378LIVRO ATA, PAUTADO, C/ 100 FOLHAS NUMERADAS, CAPA DURA, COR PRETA, MODO DE ABERTURA VERTICAL, MEDIDAS MÍNIMAS: 203MMX298MM.

97 UND. 37LIVRO ATA, PAUTADO, C/ 200 FOLHAS NUMERADAS, CAPA DURA, COR PRETA, MODO DE ABERTURA VERTICAL, MEDIDAS MÍNIMAS: 203MMX298MM.

98 UND. 20LIVRO PROTOCOLO CORRESPONDÊNCIA ¼, 100 FOLHAS NUMERADAS, CAPA EM PAPELÃO REVESTIDO EM PAPEL OFF-SET 120 G/M², PLASTIFICADO, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFF-SET 56 G/M², FORMATO MÍNIMO 153X216MM

99 PCT 175 MARCADOR DE PÁGINA TRANSPARENTE COM ADESIVO, 200 FOLHAS. FORMATO: 45 X 12 MM.

100 UND 2008 MASSA DE MODELAR COM 500G VERDE101 UND 90 MOLHADOR DE DEDOS, À BASE DE GLICERINA, 12 GRAMAS.102 PCT 84 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: AMARELO. PACOTE COM 25

UNIDADES.103 PCT 74 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: AZUL CLARO. PACOTE COM

25 UNIDADES.104 PCT 84 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: AZUL ESCURO. PACOTE

COM 25 UNIDADES.105 PCT 74 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: BRANCO. PACOTE COM 25

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UNIDADES.106 PCT 84 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: LARANJA. PACOTE COM 25

UNIDADES.107 PCT 25 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: MARROM. PACOTE COM 25

UNIDADES.108 PCT 74 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: PRETO. PACOTE COM 25

UNIDADES.109 PCT 74 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: ROSA. PACOTE COM 25

UNIDADES.110 PCT 84 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: VERDE. PACOTE COM 25

UNIDADES.111 PCT 84 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: VERMELHO. PACOTE COM

25 UNIDADES.112 PCT 74 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: VIOLETA. PACOTE COM 25

UNIDADES.

113 CAIXA 7PAPEL CARBONO (FILME), COR PRETA, PELÍCULA POLIÉSTER, APLICAÇÃO ESCRITA MANUAL. MONOFACE, FOLHA A4, FORMATO: 210X297MM. CAIXA COM 100 FOLHAS.

114 PCT 45 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G AZUL - PACOTE COM 10 UNIDADES

115 PCT 289 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G AZUL CLARO - PACOTE COM 10 UNIDADES

116 PCT 309 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G AMARELO - PACOTE COM 10 UNIDADES

117 PCT 309 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G BRANCO - PACOTE COM 10 UNIDADES

118 PCT 289 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G LARANJA - PACOTE COM 10 UNIDADES

119 PCT 45 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G MARROM - PACOTE COM 10 UNIDADES

120 PCT 289 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G PRETO - PACOTE COM 10 UNIDADES

121 PCT 25 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G PRETO - PACOTE COM 10 UNIDADES

122 PCT 289 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G ROSA - PACOTE COM 10 UNIDADES

123 PCT 289 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G VERDE - PACOTE COM 10 UNIDADES

124 PCT 289 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G VERMELHO - PACOTE COM 10 UNIDADES

125 PCT 289 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G VIOLETA - PACOTE COM 10 UNIDADES

126 PCT 75 PAPEL CASCA DE OVO COR PALHA (180GR/M), FORMATO A4 (210X 297). CONTÉM 20 FLS.

127 UND 2395 PAPEL CELOFANE AMARELO, 85X100

8

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Folhas:______ Rubrica: ______

128 UND 2397 PAPEL CELOFANE AZUL CLARO, 85X100129 UND 2397 PAPEL CELOFANE AZUL ESCURO, 85X100130 UND 2395 PAPEL CELOFANE LARANJA, 85X100131 UND 2395 PAPEL CELOFANE ROSA, 85X100132 UND 2395 PAPEL CELOFANE TRANSPARENTE, 85X100133 UND 2395 PAPEL CELOFANE VERDE CLARO, 85X100134 UND 2397 PAPEL CELOFANE VERDE ESCURO, 85X100135 UND 2397 PAPEL CELOFANE VERMELHO, 85X100136 UND 2395 PAPEL CELOFANE VIOLETA, 85X100137 UND 2565 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA AMARELO138 UND 2560 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA AZUL CLARO139 UND 2560 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA AZUL ESCURO140 UND 2565 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA LARANJA141 UND 2555 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA MARROM142 UND 2555 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA PRETO143 UND 2555 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA ROSA144 UND 2560 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VERDE CLARO145 UND 2560 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VERDE ESCURO146 UND 2565 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VERMELHO147 UND 2555 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VIOLETA148 PCT 146 PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: MARROM. PACOTE COM 20

UNIDADES.149 PCT 146 PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: PRETO. PACOTE COM 20

UNIDADES.150 PCT 146 PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: ROSA. PACOTE COM 20

UNIDADES.151 PCT 148 PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: VERMELHO. PACOTE COM 20

UNIDADES.152 PCT 148 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AMARELO. PACOTE COM 20

UNIDADES.153 PCT 146 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AZUL CLARO. PACOTE COM

20 UNIDADES.154 PCT 146 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AZUL ESCURO. PACOTE

COM 20 UNIDADES.155 PCT 22 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AZUL. PACOTE COM 20

UNIDADES.156 PCT 22 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: BRANCO. PACOTE COM 20

UNIDADES.157 PCT 146 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: LARANJA. PACOTE COM 20

UNIDADES.158 PCT 146 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VERDE CLARO. PACOTE

COM 20 UNIDADES.159 PCT 148 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VERDE ESCURO. PACOTE

COM 20 UNIDADES.9

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Folhas:______ Rubrica: ______

160 PCT 22 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VERDE. PACOTE COM 20 UNIDADES.

161 PCT 146 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VIOLETA. PACOTE COM 20 UNIDADES.

162 PCT 10 PAPEL DE PLASTIFICAÇAO TAMANHO: 226X340X0,05 - PACOTE COM 100 FOLHAS

163 PCT 54 PAPEL DE SEDA AMARELO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.

164 PCT 54 PAPEL DE SEDA AZUL CLARO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.

165 PCT 54 PAPEL DE SEDA AZUL ESCURO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.

166 PCT 54 PAPEL DE SEDA LARANJA 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.167 PCT 54 PAPEL DE SEDA MARROM 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.168 PCT 54 PAPEL DE SEDA PRETO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.169 PCT 54 PAPEL DE SEDA ROSA 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.170 PCT 54 PAPEL DE SEDA VERDE CLARO 50X70. PACOTE COM 50

UNIDADES.171 PCT 54 PAPEL DE SEDA VERDE ESCURO 50X70. PACOTE COM 50

UNIDADES.172 PCT 54 PAPEL DE SEDA VERMELHO 50X70. PACOTE COM 50

UNIDADES.173 PCT 54 PAPEL DE SEDA VIOLETA 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.174 PCT 500 PAPEL DIPLOMATA OPALINE BRANCO (180G/M), FORMATO A4

(210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES. 175 PCT 110 PAPEL FOTOGRÁFICO GLOSSY 230 G TAMANHO FORMATO A4

(210X 297). PACOTE COM 100 UNIDADES. 176 UND 2503 PAPEL GLACE BRILHO, FORMATO: 50X60. COR: AZUL ESCURO177 UND 2503 PAPEL GLACE BRILHO, FORMATO: 50X60. COR: MARRON178 UND 2503 PAPEL GLACE BRILHO, FORMATO: 50X60. COR: VERDE CLARO179 PCT 50 PAPEL GRANITO COR BLUE (180GR/M), FORMATO A4 (210X

297). PACOTE COM 50 UNIDADES.180 PCT 50 PAPEL GRANITO COR GREEN (180GR/M), FORMATO A4 (210X

297). PACOTE COM 50 UNIDADES.181 PCT 50 PAPEL GRANITO NATURAL (90GR/M), FORMATO A4 (210X

297). PACOTE COM 50 UNIDADES.182 PCT 2530 PAPEL JORNAL RECICLADO TAMANHO OFÍCIO 75G, PACOTE

COM 500 UNIDADES183 PCT 67 PAPEL LAMINADO AMARELO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM

40 UNIDADES.184 PCT 67 PAPEL LAMINADO AZUL 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40

UNIDADES.185 PCT 57 PAPEL LAMINADO AZUL ESCURO 49X59, 60GR/M2, PACOTE

COM 40 UNIDADES.186 PCT 72 PAPEL LAMINADO OURO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40

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Folhas:______ Rubrica: ______

UNIDADES.187 PCT 72 PAPEL LAMINADO PRATA 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40

UNIDADES.188 PCT 77 PAPEL LAMINADO VERDE 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40

UNIDADES.189 PCT 77 PAPEL LAMINADO VERMELHO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM

40 UNIDADES.190 PCT 51 PAPEL MARRAKECH COR NOZ MOSCADA (90G), FORMATO A4

(210X 297). PACOTE COM 100 UNIDADES. 191 PCT 51 PAPEL MARRAKECH COR AVELÃ (180G), FORMATO A4 (210X

297). PACOTE COM 50 UNIDADES. 192 PCT 51 PAPEL MARRAKECH COR BAUNILHA (90G), FORMATO A4

(210X 297). PACOTE COM 100 UNIDADES.193 PCT 51 PAPEL MARRAKECH COR PEDRA SABÃO(180G), FORMATO A4

(210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES. 194 PCT 51 PAPEL MARRAKECH COR PIMENTA DO REINO (180G),

FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES. 195 UND 7670 PAPEL PARDO, 96CMX66CM196 PCT 50 PAPEL PÉRSICO MARFIM (180GR/M), FORMATO A4 (210X 297).

PACOTE COM 50 UNIDADES.197 PCT 56 PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE

COM 100 FOLHAS, COR AMARELA 198 PCT 56 PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE

COM 100 FOLHAS, COR AZUL 199 PCT 56 PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE

COM 100 FOLHAS, COR ROSA 200 PCT 56 PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE

COM 100 FOLHAS, COR VERDE 201 PCT 2210 PAPEL SULFITE OFÍCIO 2, (75GR), FORMATO 216X330, RESMA

COM 500 FOLHAS202 PCT 50 PAPEL TELADO COR CREME (180GR/M) 50 FLS FORMATO A4

(210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.203 PCT 20 PAPEL VERGÊ, GRAMATURA: 180 G/M², FORMATO: A4. COR:

AZUL CLARO. PACOTE COM 50 FOLHAS.204 PCT 27 PAPEL VERGÊ, GRAMATURA: 180 G/M², FORMATO: A4. COR:

BRANCO. PACOTE COM 50 FOLHAS.205 UND 1320 PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO

DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: AMARELO.206 UND 1440 PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO

DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: AZUL.207 UND 1440 PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO

DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: BRANCA.208 UND 1320 PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO

DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: LARANJA.209 UND 1320 PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO

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Folhas:______ Rubrica: ______

DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: PRETA.210 UND 1320 PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO

DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: VERDE.211 UND 1320 PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO

DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: VERMELHO.212 UND. 245 PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM POLIPROPILENO,

TRANSPARENTE, FORMATO: 235X350MM (FINA). COR: AZUL.

213 UND. 140PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, FORMATO: 245X335X17MM (MÉDIA). COR: AZUL.

214 UND. 140PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, FORMATO: 245X335X40MM (LARGA). COR: AZUL.

215 UND 997PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: AZUL.

216 UND 1097PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: PRETA.

217 UND 997PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: VERMELHO.

218 UND 997PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). CORES: AMARELA.

219 UND 1097PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). CORES: BRANCO.

220 UND 990PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). CORES: LARANJA.

221 UND 990PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). CORES: VERDE.

222 UND. 100 PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, FORMATO: 235X350MM (FINA). COR: FUME.

223 UND 1394PASTA CATÁLOGO, FORMATO OFÍCIO, COM BOLSO E VISOR, 04 COLCHETES, 50 ENVELOPES, COR: CRISTAL. DIMENSÃO: 244X330MMM

224 UND. 109PASTA JECA, REGISTRADORA A/Z, LOMBADA LARGA, COM PORTA ETIQUETA, PAPELÃO PRENSADO, FERRAGEM NIQUELADA, TIPO ALAVANCA COM DOIS FUROS, FORMATO: 345X285X75MM. COR: AZUL

225 UND 30000 PASTA MODELO 17226 UND 1590 PASTA PLÁSTICA CANALETA A4

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Folhas:______ Rubrica: ______

227 UND. 800 PASTA PLASTIFICADA L, TAMANHO A4, FORMATO: 230X330MM. COR: CRISTAL.

228 UND 1045 PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS, MEDINDO 315 X 226 X 40MM. COR: AMARELA.

229 UND 1675 PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS, MEDINDO 315 X 226 X 40MM. COR: AZUL.

230 UND 1045 PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS, MEDINDO 315 X 226 X 40MM. COR: VERDE.

231 UND. 470 PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS. MEDINDO 315 X 226 X 18MM. COR: AZUL.

232 UND 381PASTA SANFONADA, TAMANHO OFÍCIO, CHAPA TRANSPARENTE E MAIS ESPESSA, ACOMPANHA ÍNDICES COLORIDOS PERSONALIZÁVEIS PARA IDENTIFICAÇÃO. C/ 12 DIVISÓRIAS.

233 CX 1410 PERCEVEJO DE METAL DOURADO, 10MM, REVESTIDO DE NÍQUEL - CAIXA COM 24 CAIXINHAS DE 100 UNIDADES CADA.

234 UND. 11PERFURADOR DE MESA, PARA PAPEL, CORPO METÁLICO, C/ CAPACIDADE PARA ATÉ 100 FOLHAS, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. MEDIDAS: 0,85X0,175X0,11MM;0,835KG.

235 UND 497PERFURADOR DE MESA, PARA PAPEL, CORPO METÁLICO, C/ CAPACIDADE PARA ATÉ 30 FOLHAS, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. MEDIDAS: 0,125X0,105X0,45MM;0,21KG.

236 PCT 80 PILHA ALCALINA AA, PEQUENA, PACOTE COM 4 UNIDADES237 PCT 80 PILHA ALCALINA AAA, PALITO, PACOTE COM 2 UNIDADES238 UND 6650 PINCEL ESCOLAR CHATO Nº 16239 KIT 30 PINCEL ORELHA DE BOI KIT COM 6 UNIDADES, TAMANHOS

VARIADOS240 KIT 30 PINCEL REDONDO KIT COM 6 UNIDADES, TAMANHOS

VARIADOS241 UND 1694 PISTOLA DE COLA QUENTE CALIBRE FINO, PARA BASTÃO DE

11MM, PONTA ARREDONDADA.242 UND. 70 PORTA CANETAS, CLIPS E LEMBRETE INJETADO EM

POLIESTIRENO. COR: FUMÊ. C/ 03 DIVISÓRIAS.243 UND. 250 PRANCHETA EM POLIESTIRENO, TAMANHO OFÍCIO, COR FUMÊ,

COM PRENDEDOR METÁLICO.

244 UND. 4

QUADRO BRANCO MAGNÉTICO, CONFECCIONADO EM LAMINADO MELAMÍNICO (FÓRMICA) BRANCO BRILHANTE, COM INSERÇÃO DE CHAPA METÁLICA SOB A SUPERFÍCIE BRANCA, POSSIBILITANDO ALÉM DA ESCRITA A FIXAÇÃO DE IMÃS. ESPESSURA TOTAL DE 17 MM. MOLDURA ARREDONDADA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, REMOVÍVEL E DESLIZANTE COM 40 CM, SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL. MEDIDA: 0,90M X 0,60 CM.

245 UND. 8 QUADRO DE CORTIÇA, PARA AVISO, CORTIÇA DUPLA FACE, MOLD. MADEIRA, MEDIDAS: 120CMX90CM.

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Folhas:______ Rubrica: ______

246 UND. 4 QUADRO DE CORTIÇA, PARA AVISO, CORTIÇA DUPLA FACE, MOLD. MADEIRA, MEDIDAS: 90CMX60CM.

247 PCT 116 REFIL PARA PISTOLA DE COLA QUENTE, CALIBRE FINO. PACOTE 1 KG. DIMENSÕES: 7MM X 30CM.

248 PCT 313 REFIL PARA PISTOLA DE COLA QUENTE, CALIBRE GROSSO. PACOTE 1 KG. DIMENSÕES: 11MM X 30CM.

249 CAIXA 35 REFORÇO AUTOADESIVO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAIXA COM 200 UNIDADES.

250 UND 7550 RÉGUA EM POLIESTIRENO 30 CM COR: CRISTAL DIMENSÕES: 310 X 35 X 3 MM

251 UND. 25 TELA PARA PINTURA EM ALGODÃO 16X22CM252 UND. 53 TESOURA PARA USO DIVERSO, LÂMINA EM AÇO INOX 8”,

CABO EM POLIPROPILENO. TAMANHO: 21CM

253 UND. 25THINNER PARA REMOVER TINTAS E VERNIZES DE ARTESANATO. NÃO DANIFICA PINCÉIS DE PELO E CERDAS. EMBALAGEM COM 500 ML'S

254 UND 955 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML AMARELA255 UND 955 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML AZUL256 UND 955 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML AZUL CLARO257 UND 955 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML BRANCA258 UND 930 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML LARANJA259 UND 930 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML LILÁS260 UND 955 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML VERDE261 UND 930 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML VERDE CLARO262 UND 955 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML VERMELHA263 UND 930 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML VIOLETA264 UND 565 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER AZUL265 UND 565 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER COBRE266 UND 565 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER CRISTAL267 UND 565 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER PRETA268 UND 565 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER ROSA269 UND 565 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER VERDE270 UND 565 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER VERMELHA271 UND 565 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER VIOLETA272 UND 1210 TINTA RELEVO DE 35 ML COR AZUL 273 UND 1210 TINTA RELEVO DE 35 ML COR CRISTAL274 UND 1210 TINTA RELEVO DE 35 ML COR PRETA275 UND 1210 TINTA RELEVO DE 35 ML COR ROSA276 UND 1210 TINTA RELEVO DE 35 ML COR VERDE277 UND 1210 TINTA RELEVO DE 35 ML COR VERMELHA278 UND 1210 TINTA RELEVO DE 35 ML COR VIOLETA279 CX 220 TINTA SEM ÓLEO PARA CARIMBO DE BORRACHA, COR PRETA

– CAIXA COM 12 UNIDADES.14

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Processo 6.902/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

280 CAIXA 7 TINTA SEM ÓLEO, PARA CARIMBO DE BORRACHA, COR AZUL - CAIXA COM 12 UNIDADES.

281 CAIXA 803CANETA ESFEROGRÁFICA, PONTA DE AÇO 0,7MM COM ESFERA TUNGISTÊNIO. CORPO TRANSPARENTE E SEXTAVADO, CAIXA COM 50 UNIDADES. COR: PRETA

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4.

2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registro na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independente do número de não participantes que aderirem.

2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.

2.5. O local de entrega dos bens objeto do registro de preços está listado no Anexo I – Termo de Referência (item 6.4), conforme descrito abaixo:

Todos os materiais deverão ser entregues diretamente no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, N.° 18.745, Vila Margarida – Itaguaí – RJ CEP 23.825-840), conforme Ordem de Fornecimento a ser emitida pelo Departamento Geral de Ensino desta Secretaria em momento oportuno.

2.5.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da Nota de Empenho (ou Ordem de Fornecimento).

2.5.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

2.5.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual.

2.6. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

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2.7. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando à adequada execução da Ata de Registro de Preços.

2.8. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.

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3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação do seu extrato no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.

3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.

3.3. A entrega dos bens deverá ser realizada na forma do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento.

4. ABERTURA4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:

4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIOInício acolhimento das propostas 06 09 2018 08:00Limite acolhimento das propostas 19 09 2018 09:45Data de abertura das propostas 19 09 2018 09:45Data da realização do Pregão 19 09 2018 10:00Processo nº 6.902/2018Tipo MENOR PREÇO Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteisData da publicação 06/09/2018Local/Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.brNúmero da licitação no portal 734846

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5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:

Órgão

Unidade Funcional Projeto

AtividadeNatureza

da Despesa

Fontes

10 02 12.361.0382

2.049 3.3.90.30 001/RT e 046/QSE/FNDE10 03 12.361.03

032.050 3.3.90.30 001/RT e

046/QSE/FNDE10 03 12.361.0303

2.086 3.3.90.30 028/PDDE/FNDE10 03 12.365.03

042.310 3.3.90.30 001/RT e

046/QSE/FNDE10 03 12.365.0304

2.311 3.3.90.30 001/RT e 046/QSE/FNDE10 03 12.367.03

062.048 3.3.90.30 001/RT e

046/QSE/FNDE10 04 13.392.0307

2.314 3.3.90.30 001/RT

6. TIPO DE LICITAÇÃO.

6.1 O presente Pregão Eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.

6.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 1.368.259,92 (um milhão trezentos e sessenta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos).

7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.7.1.Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município.

7.2.A participação em cada item obedecerá aos seguintes critérios:

7.2.1.ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP – A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é exclusiva para os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar 147/2014.

7.2.2.ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA – Podem participar todos os interessados que atendam aos requisitos do edital.

7.3 Os itens exclusivos MEI/ME/EPP estão especificados nos lotes do Critério de Aceitabilidade.

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7.4. Não será aplicado o disposto no item 7.2.1, caso não haja o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MEI/ME/EPP capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06.

7.5. Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08.

7.6. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.

7.7. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art.87 da Lei n°8.666/93.

7.8. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.° 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;

7.9. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.

7.10. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao LICITACOES-E, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3°.

7.10.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.10, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.

7.11. O licitante deverá assinalar na página da LICITAÇOES-E, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 17.3 do Edital.

7.12. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

CREDENCIAMENTO

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8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitações-e do Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelo banco.

8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br.

8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRMV-RJ responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.

8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.

8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.

9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS

9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.

9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.

9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

10. PROPOSTA DE PREÇOS.

10.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.

10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.

10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.

10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.

10.2. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

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10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.

10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.

10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.

10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.

11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.

11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a

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recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.

11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

11.8. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.

11.8.1. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h 20 min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.

11.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5.

11.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.

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12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.

12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.

12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.

12.2. O LICITAÇÕES-E informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.

12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.

12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

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b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.

12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.

12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.

12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br .

12.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.

13. DO CADASTRO DE RESERVA

13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

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13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.

13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.

13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente

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comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA

14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí - RJ, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:

a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo XIII – Declaração de inexistência de penalidade;

b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2.1, 15.3.1 e 15.4.1.

c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.

14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.

15. DA HABILITAÇÃO

15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:

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15.2.. Habilitação Jurídica

15.2.1.. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;

d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.

g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.

15.3. Regularidades Fiscal e Trabalhista

15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

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c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

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c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;

d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.

15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.

15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.

15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.

15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

15.4. Qualificação Econômico-financeira

15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

15.4.2 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do

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Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.

15.4.3 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.

15.4.4 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;

15.4.5 É obrigatória a apresentação de balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelos Microempreendedores, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

15.5. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores

15.5.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/96.

15.6. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06

15.6.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007

15.7. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos

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elencados nos subitens 15.2.1; 15.3.1; alínea a, do subitem 15.4.1 e 15.6.1, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15.

15.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

15.9. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

15.10. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.

15.11 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

16. RECURSOS

16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.

16.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail [email protected], com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.

16.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 17.1.

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16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

16.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

16.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.

17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.

17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.

17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V.

17.4. Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem

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de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1.

17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.

17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 21.8.

17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR

18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:a) gerenciar a ata de registro de preços;

b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

d) publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES

19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES

19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.

19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.

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19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

20.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.

20.2. O pagamento será realizado MENSAL.

20.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

20.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse

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caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

20.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

20.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).20.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

20.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE

21.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR,desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.

21.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.

21.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

21.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.

21.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS ADERENTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.

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21.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

21.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.

21.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.

22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; oud) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

22.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.

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22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

23.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

23.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

23.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

23.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

23.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.

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23.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 23.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

23.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 23.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

23.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, será imposta pelo próprio Ordenador de Despesa.

23.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.

23.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.

23.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 23.1:

a)corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b)poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c)não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d)deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

23.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 23.1:

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a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

23.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.1, perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

23.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

23.12. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

23.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 23.1, e no item 23.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 23.14. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

23.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

23.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

23.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

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23.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 23.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.1.

23.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

23.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

23.17. As penalidades previstas no item 23.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

23.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

23.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.

23.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 23.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.

24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

24.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

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24.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

24.3. Salvo se houver exigência a ser cumprido pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:

a.1) Abertura das embalagens;a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.

b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

25. DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

25.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

25.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.

25.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

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25.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.

25.6. O foro da comarca da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

25.7. Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de ReferênciaAnexo II – Critério de AceitabilidadeAnexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à DocumentaçãoAnexo IV – Modelo de PropostaAnexo V – Declaração de Elaboração Independente de PropostaAnexo VI – Modelo de Carta de CredenciamentoAnexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de HabilitaçãoAnexo VIII – Modelo de Declaração de IdoneidadeAnexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição FederalAnexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de PreçosAnexo XII – Minuta de ContratoAnexo XIII - Declaração de inexistência de penalidade

Itaguaí, 05 de setembro de 2018.

_______________________________________________SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CLAUDIA DE MELLO GENTILMATRICULA: 44.466

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETIVO1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando futuro registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL EXPEDIENTE, DIDÁTICO E DIVERSOS, para atender às demandas das Unidades Escolares Infantil (creches e pré-escola), Educação Especial e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Cultura e unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

2. DO OBJETO2.2. O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL EXPEDIENTE, DIDÁTICO E DIVERSOS, através de registro de preços, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1. Faz se necessário a abertura de processo licitatório dos itens que não foram contemplados no Processo Administrativo nº 7.509/17 – Pregão nº 002/2018 – Material de Expediente, ocorrido em 16/05/2018, por ausência de cotação. Outrossim, informo que os referidos materiais são de extrema necessidade para o funcionamento das unidades escolares e a garantia da oferta de ensino aos alunos da rede municipal.3.2. Esclarecemos que os itens solicitados atenderão aos 21.684 alunos da rede municipal de ensino, distribuídos entre as 62 (sessenta e duas) unidades de ensino fundamental, educação infantil, creche, Educação de Jovens e Adultos e Secretaria Municipal de Educação e Cultura (conforme quadro anexo) durante um ano, através de trabalho pedagógico, técnico e administrativo;3.3. Importante ressaltar que, ao compreendermos os materiais didáticos no processo de desenvolvimento do professor e do aluno, abrimos possibilidades de

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superação de obstáculos que venham inibir o espaço de experimentação a partir da utilização desses materiais em sala de aula;3.4. Fazer uso de um material em sala de aula torna o processo de ensino aprendizagem mais concreto, menos verbalístico, mais eficaz e eficiente, pois os mesmos são considerados pelos professores como instrumentos importantes à prática docente, vendo-o como material auxiliar desta prática;3.5. Os materiais didáticos dinamizam a aula, facilitam a aprendizagem, atraem a atenção, mantêm os alunos ocupados, motiva-os, despertando o interesse pela aula. Quebram o excesso de verbalismo e concretizam o assunto abordado pelo professor, facilitando a aprendizagem do aluno e diminuindo os esforços do professor.

3.6. Estamos incluindo também itens no PA nº 6902/18 de materiais de expediente para atender os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental com o objetivo de executar o recurso financeiro destinado as Unidades Escolares: E.E.M Santa Rosa, E.M Alexandre Ignácio e E.E.M Taciano Basílios no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE. 3.7. Tal solicitação se faz necessária, considerando que de acordo com o artigo 6º, §1º da Resolução 10, de 18 de abril de 2013 as escolas com até 50 alunos, é facultada a criação da unidade executora, ou seja, as unidades escolares, supracitadas, recebem o recurso por meio da Entidade Executora - EEx que esteja vinculada, neste caso, a Prefeitura Municipal de Itaguaí. 3.8. O Programa engloba várias ações e objetiva a melhoria da infraestrutura física, pedagógica, administrativa e didática das escolas, contribuindo para elevar os índices e desempenho da educação básica, contribuindo assim, para o desenvolvimento do ensino-aprendizagem das crianças. 3.9. Os recursos são transferidos à conta da Prefeitura independentes da elaboração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.3.10. Os repasses financeiros são feitos em parcela única anual, por meio de depósito em conta corrente específica aberta pelo FNDE.

4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO4.1 Especificações dos materiais:

ITEM UND. QUANT DESCRIÇÃO

1 CX 1310 ALFINETE COLORIDO P/ MAPAS N° 1. CAIXA COM 50 UNIDADES.

2 UND. 60ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 - CAIXA PLÁSTICA, ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, DIMENSÃO 118MMX81MM. COR: PRETA.

3 UND. 60ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 - CAIXA PLÁSTICA, ESPONJA ABSORVENTE, REVESTIDA DE TECIDO, DIMENSÃO 118MMX81MM. COR: AZUL.

4 CAIXA 60 APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO, COM

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ALTURA APROXIMADA DE 6CM, CAIXA COM 24 UNIDADES.

5 UND. 45 ARQUIVO PAPELAO KRAFT COM 10 PASTAS SUSPENSAS

6 PCT 211BAILARINA, GRAMPO ENCADERNADOR, TIPO TRILHO, PLÁSTICO BRANCO, MACHO-FÊMEA. 80MM PACOTE C/ 50 UNIDADES.

7 UND. 140 BANDEJA PARA LAVAR PINCÉIS

8 ROLO 1680 BARBANTE FIO Nº 8, ALGODÃO, ROLO COM 25 METROS.

9 UND. 35BLOCO DE ANOTAÇÕES, PAUTADO, SERRILHADA, PAPEL APERGAMINHADO 56G/M², FORMATO: 105X155MM, 100 FLS, PEQUENO.

10 UND 4910BLOCO DE ANOTAÇÕES, PAUTADO, SERRILHADA, PAPEL APERGAMINHADO 56G/M², FORMATO: 200X280MM, 100 FLS, GRANDE.

11 CUBO 350

BLOCO DE RECADO LISO AUTOADESIVO REMOVÍVEL, REPOSICIONÁVEL, CUBO NEON COM 400 FOLHAS COLORIDAS. DIMENSÃO: 47,6 X 47,6 MM COR: ROSA, BRANCO, VERDE E AZUL.

12 PCT 350

BLOCO DE RECADO LISO AUTOADESIVO REMOVÍVEL, REPOSICIONÁVEL, PACOTE: 4 BLOCOS COM 100 FLS CADA DIMENSÃO: 38X50MM CADA BLOCO. COR: COLORIDO.

13 CX 10 BOBINA PARA MÁQUINA DE CALCULAR, 57MM X 30M - CAIXA COM 30 UNIDADES.

14 PCT 731

CAIXA ARQUIVO MORTO, POLIONDA, GRAMATURA: 500G/M², DIMENSÕES: 350X130X250MM (A X L X P) - COR AZUL, COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO. PACOTE COM 05 UNIDADES

15 CAIXA 7

CANETA HIDROGRÁFICA, PONTA DE POLIÉSTER 4.0MM, ESCRITA 1,8MM, TINTA Á BASE DE ÁGUA, NÃO RECARREGÁVEL, CAIXA C/ 12 UNIDADES. COR AZUL

16 CAIXA 7

CANETA HIDROGRÁFICA, PONTA DE POLIÉSTER 4.0MM, ESCRITA 1,8MM, TINTA Á BASE DE ÁGUA, NÃO RECARREGÁVEL, CAIXA C/ 12 UNIDADES. COR PRETA

17 CAIXA 7

CANETA HIDROGRÁFICA, PONTA DE POLIÉSTER 4.0MM, ESCRITA 1,8MM, TINTA Á BASE DE ÁGUA, NÃO RECARREGÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES. COR VERMELHA

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Folhas:______ Rubrica: ______

18 CAIXA 7

CANETA MARCA TEXTO, ESPESSURA ESCRITA DE 3.8 MM, FLUORESCENTE, PONTA DE POLIÉSTER CHANFRADA 4.0MM, NÃO RECARREGÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES. COR VERDE

19 CX 42

CANETA MARCADOR PERMANENTE, PONTA MÉDIA 2.0 MM, CORPO CINZA E TAMPA AZUL. PARA ESCREVER EM DVD, CD, PLÁSTICOS, ACRÍLICOS, VINIL E VIDROS. CAIXA 12 UNIDADES. COR AZUL

20 CX 1207

CANETA MARCADOR PERMANENTE, PONTA MÉDIA 2.0 MM, CORPO CINZA E TAMPA PRETA. PARA ESCREVER EM DVD, CD, PLÁSTICOS, ACRÍLICOS, VINIL E VIDROS. CAIXA 12 UNIDADES. COR PRETA

21 CX 1207

CANETA MARCADOR PERMANENTE, PONTA MÉDIA 2.0 MM, CORPO CINZA E TAMPA VERMELHA. PARA ESCREVER EM DVD, CD, PLÁSTICOS, ACRÍLICOS, VINIL E VIDROS. CAIXA 12 UNIDADES. COR VERMELHA

22 CAIXA 12 CANETA PARA QUADRO BRANCO. CAIXA COM 12 UNIDADES. COR: VERDE.

23 CX 176 CANETA RETROPROJETOR AZUL, PONTA FINA 1.0 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES

24 CX 176 CANETA RETROPROJETOR PRETO, PONTA FINA 1.0 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES

25 CX 176 CANETA RETROPROJETOR VERMELHA, PONTA FINA 1.0 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES

26 UND 360 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO COR AZUL FORMATO A4 (210X 297), PERFURADA, ESPESSURA 30 MM

27 UND 300CAPA PARA ENCADERNAÇÃO COR PRETA FORMATO A4 (210X 297), PERFURADA, ESPESSURA 30 MM

28 CX 24 CARBONO FILME, TAMANHO A4. CAIXA COM 100 FLS

29 UND 3935 CARTOLINA DUPLA FACE AMARELA, TAMANHO 48X66CM

30 UND 3935 CARTOLINA DUPLA FACE AZUL ESCURO, TAMANHO 48X66CM

31 UND 3923 CARTOLINA DUPLA FACE AZUL TURQUESA, TAMANHO 48X66CM

32 UND 3913 CARTOLINA DUPLA FACE AZUL, TAMANHO 48X66CM

33 UND 4150 CARTOLINA DUPLA FACE BRANCA, TAMANHO

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Folhas:______ Rubrica: ______

48X66CM

34 UND 3920 CARTOLINA DUPLA FACE CORAL, TAMANHO 48X66CM

35 UND 3910 CARTOLINA DUPLA FACE MARROM, TAMANHO 48X66CM

36 UND 3920 CARTOLINA DUPLA FACE PRETA, TAMANHO 48X66CM

37 UND 3908 CARTOLINA DUPLA FACE ROSA, TAMANHO 48X66CM

38 UND 3938 CARTOLINA DUPLA FACE VERDE ESCURO, TAMANHO 48X66CM

39 UND 3963 CARTOLINA DUPLA FACE VERMELHO, TAMANHO 48X66CM

40 UND 595 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 AMARELA41 UND 595 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 AZUL ESCURO42 UND 595 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 BRANCA43 UND 595 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 CORAL44 UND 595 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 MARROM45 UND 595 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 PRETA46 UND 595 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 ROSA47 UND 595 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 TURQUESA

48 UND. 20

CAVALETE PARA PINTURA COM PERNAS DOBRÁVEIS, COMPACT LINE, ESTRUTURA EM MADEIRA DE PINUS NATURAL DESMONTÁVEL. ALTURA REGULÁVEL: 1,51MT; 1,57MT; 1,63MT

49 PCT 100 CD- RW. CAPACIDADE: 700 MB. PACOTE COM 100 UNIDADES.

50 CX 981

CLIPS NIQUELADO Nº 6/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.50MM. LARGURA APROXIMADA CLIPES: 18MM. ALTURA APROXIMADA CLIPES: 47MM. CAIXA COM 50 UNIDADES

51 CAIXA 31

CLIPS NIQUELADO Nº 8/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.70MM. LARGURA APROXIMADA CLIPES: 23MM. ALTURA APROXIMADA CLIPES: 57MM. CAIXA COM 25 UNIDADES.

52 CX 1008

CLIPS NIQUELADOS Nº 2/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.00MM. LARGURA CLIPES: 11MM. ALTURA CLIPES: 32MM. CAIXA COM 100 UNIDADES.

53 CAIXA 58

CLIPS NIQUELADOS Nº 3/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.25MM. LARGURA CLIPES: 11MM. ALTURA CLIPES: 36MM. CAIXA COM 50 UNIDADES.

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Folhas:______ Rubrica: ______

54 CAIXA 58

CLIPS NIQUELADOS Nº 4/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.25MM. LARGURA APROXIMADA CLIPES: 13MM. ALTURA APROXIMADA CLIPES: 40MM. CAIXA COM 50 UNIDADES.

55 CAIXA 31 CLIPS NIQUELADOS Nº10/0. CAIXA COM 20 UNIDADES.

56 CAIXA 20

COLA BRANCA LÍQUIDA, 90G, APLICAÇÃO PAPEL/CORTIÇA E MATERIAL POROSO, COM BICO APLICADOR, ATÓXICA, LAVÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES.

57 UND 14520

COLA BRANCA, LÍQUIDA, VISCOSA, CONSTITUÍDA DE RESINA SINTÉTICA EM EMULSÃO AQUOSA, COM BOA ADESIVIDADE, LAVÁVEL, ATÓXICA, SECAGEM RÁPIDA, HOMOGÊNEA E LIVRE DE FTALATO, A BASE DE ÁGUA 40G

58 CAIXA 22 COLA DE ISOPOR TRANSPARENTE, RÁPIDA ABSORÇÃO, 90G. CAIXA COM 12 UNIDADES.

59 UND 1125 COLA ISOPOR 250GR, NÃO TÓXICA, ADESIVO A BASE DE P.V.A PARA USO ESCOLAR

60 CAIXA 6 COLCHETE LATONADO N 15 - 100MM, CAIXA COM 72 UNIDADES

61 CAIXA 6 COLCHETE LATONADO N 8 - 40MM, CAIXA COM 72 UNIDADES

62 UND 48 CORRETIVO CANETA PONTA FINA DE 1,6MM

63 CX 200 CORRETIVO LÍQUIDO A BASE D’ÁGUA, 18ML, CAIXA COM 12 UNIDADES.

64 UND 19800 CRACHÁ VERTICAL CRISTAL 8X12CM, C/ CORDÃO EM PVC

65 UNID 80 DVD+R DL 8.5GB 240 MIN 8X66 UND 5500 DVD-R 4.7GB 120 MIN 8X

67 PCT 800 ELÁSTICO, LÁTEX, CIRCULAR, AMARELO, Nº 18. PACOTE COM 100 UNIDADES.

68 PCT 29 ENVELOPE PARA CD/DVD. COR: BRANCO. PACOTE COM 500 UNIDADES.

69 CX 62 ENVELOPE SACO 240X340MM, 80G, KRAFT OURO, CAIXA COM 500 UNIDADES.

70 CX 84 ENVELOPE SACO 185X248MM, 80G, KRAFT OURO, CAIXA COM 250 UNIDADES.

71 PCT 8 ENVELOPE SACO 240X340MM, 90G, PACOTE COM 1000 UNIDADES, COR BRANCO.

72 PCT 32ENVELOPE TIPO SACO PLÁSTICO, TAMANHO OFÍCIO, COM 04 FUROS. PACOTE COM 50 UNIDADES.

49

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Processo 6.902/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

73 PCT 3 ESPIRAL PRETO DE 07 MM A4 (210X 297), PACOTE COM 100 UNIDADES

74 PCT 3 ESPIRAL PRETO DE 09 MM FORMATO A4 (210X 297), PACOTE COM 100 UNIDADES

75 PCT 7 ESPIRAL PRETO DE 12 MM A4 (210X 297), PACOTE COM 100 UNIDADES

76 PCT 3 ESPIRAL PRETO DE 14 MM A4 (210X 297), PACOTE COM 100 UNIDADES

77 PCT 5 ESPIRAL PRETO DE 17 MM A4 (210X 297), PACOTE COM 100 UNIDADES

78 CX 133ESTILETE RETRÁTIL, LÂMINA EM AÇO, LARGO, TRAVA AUTOMÁTICA, LÂMINA DE AÇO CARBONO 18 MM. CAIXA COM 12 UNIDADES.

79 PCT 1330 ETIQUETA ADESIVA ESCOLAR S/ PAUTA C/ TARJA, PACOTE COM 10 UNIDADES

80 CX 52 EXTRATOR DE GRAMPO, GALVANIZADO, TIPO ESPÁTULA, 150X20MM. CAIXA COM 12 UNIDADES

81 PCT 21 FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR AZUL

82 PCT 21 FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR PRETA

83 PCT 21 FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR VERDE

84 PCT 21 FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR VERMELHA

85 PCT 58 FITA ADESIVA DUPLA FACE 12MMX30M, PACOTE COM 04 UNIDADES

86 UND 558 FITA ADESIVA DUPLA FACE 19MMX30M, PACOTE COM 04 UNIDADES

87 PCT 53 FITA ADESIVA DUPLA FACE 24MMX30M, PACOTE COM 04 UNIDADES

88 UND 2318FITA ADESIVA PARA EMPACOTAMENTO TRANSPARENTE, POLIPROPILENO, TAMANHO: 48MMX50M.

89 CX 711GRAMPO P/ GRAMPEADOR Nº23/8, GALVANIZADA, CARREIRA COM 100. CAIXA C/ 5000 UNIDADES.

90 CAIXA 45 GRAMPO TRANÇADO N2, AÇO NIQUELADO - CAIXA COM 50 UNIDADES

91 PCT 17 IDENTIFICADOR DE CHAVES - PACOTE COM 10 PEÇAS

92 ROLO 462 LAMINADO DE PVC AUTO ADESIVO, PROTEGIDO NO VERSO POR PAPEL SILICONADO

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Folhas:______ Rubrica: ______

TRANSPARENTE 45CMX25M.

93 CAIXA 100LÁPIS DE COR GRANDE, 100% MADEIRA REFLORESTADA, CERTIFICADA PELO FSC, CAIXA COM 12 CORES.

94 CX 1850LÁPIS PRETO Nº 2, REDONDO, HB. MÁXIMA RESISTÊNCIA E MACIEZ. CAIXA COM 144 UNIDADES.

95 CAIXA 35

LAPISEIRA 0,7MM, CORPO DE POLIPROPILENO C/ GRIP E CLIP COLORIDOS. GRIP EM BORRACHA MACIA, PROTETOR DE GRAFITE RETRÁTIL. CAIXA COM 12 UNIDADES.

96 UND 378

LIVRO ATA, PAUTADO, C/ 100 FOLHAS NUMERADAS, CAPA DURA, COR PRETA, MODO DE ABERTURA VERTICAL, MEDIDAS MÍNIMAS: 203MMX298MM.

97 UND. 37

LIVRO ATA, PAUTADO, C/ 200 FOLHAS NUMERADAS, CAPA DURA, COR PRETA, MODO DE ABERTURA VERTICAL, MEDIDAS MÍNIMAS: 203MMX298MM.

98 UND. 20

LIVRO PROTOCOLO CORRESPONDÊNCIA ¼, 100 FOLHAS NUMERADAS, CAPA EM PAPELÃO REVESTIDO EM PAPEL OFF-SET 120 G/M², PLASTIFICADO, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFF-SET 56 G/M², FORMATO MÍNIMO 153X216MM

99 PCT 175 MARCADOR DE PÁGINA TRANSPARENTE COM ADESIVO, 200 FOLHAS. FORMATO: 45 X 12 MM.

100 UND 2008 MASSA DE MODELAR COM 500G VERDE

101 UND 90 MOLHADOR DE DEDOS, À BASE DE GLICERINA, 12 GRAMAS.

102 PCT 84 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: AMARELO. PACOTE COM 25 UNIDADES.

103 PCT 74 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: AZUL CLARO. PACOTE COM 25 UNIDADES.

104 PCT 84 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: AZUL ESCURO. PACOTE COM 25 UNIDADES.

105 PCT 74 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: BRANCO. PACOTE COM 25 UNIDADES.

106 PCT 84 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: LARANJA. PACOTE COM 25 UNIDADES.

107 PCT 25 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: MARROM. PACOTE COM 25 UNIDADES.

108 PCT 74 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: PRETO. PACOTE COM 25 UNIDADES.

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Folhas:______ Rubrica: ______

109 PCT 74 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: ROSA. PACOTE COM 25 UNIDADES.

110 PCT 84 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: VERDE. PACOTE COM 25 UNIDADES.

111 PCT 84 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: VERMELHO. PACOTE COM 25 UNIDADES.

112 PCT 74 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: VIOLETA. PACOTE COM 25 UNIDADES.

113 CAIXA 7

PAPEL CARBONO (FILME), COR PRETA, PELÍCULA POLIÉSTER, APLICAÇÃO ESCRITA MANUAL. MONOFACE, FOLHA A4, FORMATO: 210X297MM. CAIXA COM 100 FOLHAS.

114 PCT 45 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G AZUL - PACOTE COM 10 UNIDADES

115 PCT 289 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G AZUL CLARO - PACOTE COM 10 UNIDADES

116 PCT 309 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G AMARELO - PACOTE COM 10 UNIDADES

117 PCT 309 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G BRANCO - PACOTE COM 10 UNIDADES

118 PCT 289 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G LARANJA - PACOTE COM 10 UNIDADES

119 PCT 45 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G MARROM - PACOTE COM 10 UNIDADES

120 PCT 289 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G PRETO - PACOTE COM 10 UNIDADES

121 PCT 25 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G PRETO - PACOTE COM 10 UNIDADES

122 PCT 289 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G ROSA - PACOTE COM 10 UNIDADES

123 PCT 289 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G VERDE - PACOTE COM 10 UNIDADES

124 PCT 289 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G VERMELHO - PACOTE COM 10 UNIDADES

125 PCT 289 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G VIOLETA - PACOTE COM 10 UNIDADES

126 PCT 75 PAPEL CASCA DE OVO COR PALHA (180GR/M), FORMATO A4 (210X 297). CONTÉM 20 FLS.

127 UND 2395 PAPEL CELOFANE AMARELO, 85X100128 UND 2397 PAPEL CELOFANE AZUL CLARO, 85X100129 UND 2397 PAPEL CELOFANE AZUL ESCURO, 85X100130 UND 2395 PAPEL CELOFANE LARANJA, 85X100131 UND 2395 PAPEL CELOFANE ROSA, 85X100

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132 UND 2395 PAPEL CELOFANE TRANSPARENTE, 85X100133 UND 2395 PAPEL CELOFANE VERDE CLARO, 85X100134 UND 2397 PAPEL CELOFANE VERDE ESCURO, 85X100135 UND 2397 PAPEL CELOFANE VERMELHO, 85X100136 UND 2395 PAPEL CELOFANE VIOLETA, 85X100

137 UND 2565 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA AMARELO

138 UND 2560 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA AZUL CLARO

139 UND 2560 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA AZUL ESCURO

140 UND 2565 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA LARANJA

141 UND 2555 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA MARROM

142 UND 2555 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA PRETO143 UND 2555 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA ROSA

144 UND 2560 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VERDE CLARO

145 UND 2560 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VERDE ESCURO

146 UND 2565 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VERMELHO

147 UND 2555 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VIOLETA

148 PCT 146 PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: MARROM. PACOTE COM 20 UNIDADES.

149 PCT 146 PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: PRETO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

150 PCT 146 PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: ROSA. PACOTE COM 20 UNIDADES.

151 PCT 148 PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: VERMELHO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

152 PCT 148 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AMARELO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

153 PCT 146 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AZUL CLARO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

154 PCT 146 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AZUL ESCURO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

155 PCT 22 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AZUL. PACOTE COM 20 UNIDADES.

156 PCT 22 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: BRANCO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

157 PCT 146 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: LARANJA. PACOTE COM 20 UNIDADES.

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Folhas:______ Rubrica: ______

158 PCT 146 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VERDE CLARO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

159 PCT 148 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VERDE ESCURO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

160 PCT 22 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VERDE. PACOTE COM 20 UNIDADES.

161 PCT 146 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VIOLETA. PACOTE COM 20 UNIDADES.

162 PCT 10 PAPEL DE PLASTIFICAÇAO TAMANHO: 226X340X0,05 - PACOTE COM 100 FOLHAS

163 PCT 54 PAPEL DE SEDA AMARELO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.

164 PCT 54 PAPEL DE SEDA AZUL CLARO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.

165 PCT 54 PAPEL DE SEDA AZUL ESCURO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.

166 PCT 54 PAPEL DE SEDA LARANJA 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.

167 PCT 54 PAPEL DE SEDA MARROM 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.

168 PCT 54 PAPEL DE SEDA PRETO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.

169 PCT 54 PAPEL DE SEDA ROSA 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.

170 PCT 54 PAPEL DE SEDA VERDE CLARO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.

171 PCT 54 PAPEL DE SEDA VERDE ESCURO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.

172 PCT 54 PAPEL DE SEDA VERMELHO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.

173 PCT 54 PAPEL DE SEDA VIOLETA 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.

174 PCT 500PAPEL DIPLOMATA OPALINE BRANCO (180G/M), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

175 PCT 110PAPEL FOTOGRÁFICO GLOSSY 230 G TAMANHO FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 100 UNIDADES.

176 UND 2503 PAPEL GLACE BRILHO, FORMATO: 50X60. COR: AZUL ESCURO

177 UND 2503 PAPEL GLACE BRILHO, FORMATO: 50X60. COR: MARRON

178 UND 2503 PAPEL GLACE BRILHO, FORMATO: 50X60. COR:

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Folhas:______ Rubrica: ______

VERDE CLARO

179 PCT 50 PAPEL GRANITO COR BLUE (180GR/M), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

180 PCT 50PAPEL GRANITO COR GREEN (180GR/M), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

181 PCT 50 PAPEL GRANITO NATURAL (90GR/M), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

182 PCT 2530PAPEL JORNAL RECICLADO TAMANHO OFÍCIO 75G, PACOTE COM 500 UNIDADES

183 PCT 67 PAPEL LAMINADO AMARELO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

184 PCT 67 PAPEL LAMINADO AZUL 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

185 PCT 57 PAPEL LAMINADO AZUL ESCURO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

186 PCT 72 PAPEL LAMINADO OURO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

187 PCT 72 PAPEL LAMINADO PRATA 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

188 PCT 77 PAPEL LAMINADO VERDE 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

189 PCT 77 PAPEL LAMINADO VERMELHO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

190 PCT 51PAPEL MARRAKECH COR NOZ MOSCADA (90G), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 100 UNIDADES.

191 PCT 51 PAPEL MARRAKECH COR AVELÃ (180G), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

192 PCT 51PAPEL MARRAKECH COR BAUNILHA (90G), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 100 UNIDADES.

193 PCT 51PAPEL MARRAKECH COR PEDRA SABÃO(180G), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

194 PCT 51PAPEL MARRAKECH COR PIMENTA DO REINO (180G), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

195 UND 7670 PAPEL PARDO, 96CMX66CM

196 PCT 50 PAPEL PÉRSICO MARFIM (180GR/M), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

197 PCT 56 PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM,

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Folhas:______ Rubrica: ______

75G/M - PACOTE COM 100 FOLHAS, COR AMARELA

198 PCT 56 PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE COM 100 FOLHAS, COR AZUL

199 PCT 56 PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE COM 100 FOLHAS, COR ROSA

200 PCT 56 PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE COM 100 FOLHAS, COR VERDE

201 PCT 2210 PAPEL SULFITE OFÍCIO 2, (75GR), FORMATO 216X330, RESMA COM 500 FOLHAS

202 PCT 50PAPEL TELADO COR CREME (180GR/M) 50 FLS FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

203 PCT 20PAPEL VERGÊ, GRAMATURA: 180 G/M², FORMATO: A4. COR: AZUL CLARO. PACOTE COM 50 FOLHAS.

204 PCT 27PAPEL VERGÊ, GRAMATURA: 180 G/M², FORMATO: A4. COR: BRANCO. PACOTE COM 50 FOLHAS.

205 UND 1320PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: AMARELO.

206 UND 1440PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: AZUL.

207 UND 1440PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: BRANCA.

208 UND 1320PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: LARANJA.

209 UND 1320PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: PRETA.

210 UND 1320PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: VERDE.

211 UND 1320PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: VERMELHO.

212 UND. 245PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, FORMATO: 235X350MM (FINA). COR: AZUL.

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Folhas:______ Rubrica: ______

213 UND. 140PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, FORMATO: 245X335X17MM (MÉDIA). COR: AZUL.

214 UND. 140PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, FORMATO: 245X335X40MM (LARGA). COR: AZUL.

215 UND 997PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: AZUL.

216 UND 1097PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: PRETA.

217 UND 997PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: VERMELHO.

218 UND 997

PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). CORES: AMARELA.

219 UND 1097PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). CORES: BRANCO.

220 UND 990PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). CORES: LARANJA.

221 UND 990PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). CORES: VERDE.

222 UND. 100PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, FORMATO: 235X350MM (FINA). COR: FUME.

223 UND 1394PASTA CATÁLOGO, FORMATO OFÍCIO, COM BOLSO E VISOR, 04 COLCHETES, 50 ENVELOPES, COR: CRISTAL. DIMENSÃO: 244X330MMM

224 UND. 109

PASTA JECA, REGISTRADORA A/Z, LOMBADA LARGA, COM PORTA ETIQUETA, PAPELÃO PRENSADO, FERRAGEM NIQUELADA, TIPO ALAVANCA COM DOIS FUROS, FORMATO: 345X285X75MM. COR: AZUL

225 UND 30000 PASTA MODELO 17226 UND 1590 PASTA PLÁSTICA CANALETA A4

227 UND. 800 PASTA PLASTIFICADA L, TAMANHO A4, FORMATO: 230X330MM. COR: CRISTAL.

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Folhas:______ Rubrica: ______

228 UND 1045 PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS, MEDINDO 315 X 226 X 40MM. COR: AMARELA.

229 UND 1675 PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS, MEDINDO 315 X 226 X 40MM. COR: AZUL.

230 UND 1045 PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS, MEDINDO 315 X 226 X 40MM. COR: VERDE.

231 UND. 470 PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS. MEDINDO 315 X 226 X 18MM. COR: AZUL.

232 UND 381

PASTA SANFONADA, TAMANHO OFÍCIO, CHAPA TRANSPARENTE E MAIS ESPESSA, ACOMPANHA ÍNDICES COLORIDOS PERSONALIZÁVEIS PARA IDENTIFICAÇÃO. C/ 12 DIVISÓRIAS.

233 CX 1410PERCEVEJO DE METAL DOURADO, 10MM, REVESTIDO DE NÍQUEL - CAIXA COM 24 CAIXINHAS DE 100 UNIDADES CADA.

234 UND. 11

PERFURADOR DE MESA, PARA PAPEL, CORPO METÁLICO, C/ CAPACIDADE PARA ATÉ 100 FOLHAS, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. MEDIDAS: 0,85X0,175X0,11MM;0,835KG.

235 UND 497

PERFURADOR DE MESA, PARA PAPEL, CORPO METÁLICO, C/ CAPACIDADE PARA ATÉ 30 FOLHAS, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. MEDIDAS: 0,125X0,105X0,45MM;0,21KG.

236 PCT 80 PILHA ALCALINA AA, PEQUENA, PACOTE COM 4 UNIDADES

237 PCT 80 PILHA ALCALINA AAA, PALITO, PACOTE COM 2 UNIDADES

238 UND 6650 PINCEL ESCOLAR CHATO Nº 16

239 KIT 30 PINCEL ORELHA DE BOI KIT COM 6 UNIDADES, TAMANHOS VARIADOS

240 KIT 30 PINCEL REDONDO KIT COM 6 UNIDADES, TAMANHOS VARIADOS

241 UND 1694 PISTOLA DE COLA QUENTE CALIBRE FINO, PARA BASTÃO DE 11MM, PONTA ARREDONDADA.

242 UND. 70 PORTA CANETAS, CLIPS E LEMBRETE INJETADO EM POLIESTIRENO. COR: FUMÊ. C/ 03 DIVISÓRIAS.

243 UND. 250 PRANCHETA EM POLIESTIRENO, TAMANHO OFÍCIO, COR FUMÊ, COM PRENDEDOR METÁLICO.

244 UND. 4 QUADRO BRANCO MAGNÉTICO, CONFECCIONADO EM LAMINADO MELAMÍNICO (FÓRMICA) BRANCO BRILHANTE, COM INSERÇÃO DE CHAPA METÁLICA SOB A SUPERFÍCIE BRANCA, POSSIBILITANDO ALÉM DA ESCRITA A FIXAÇÃO DE IMÃS.

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Folhas:______ Rubrica: ______

ESPESSURA TOTAL DE 17 MM. MOLDURA ARREDONDADA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, REMOVÍVEL E DESLIZANTE COM 40 CM, SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL. MEDIDA: 0,90M X 0,60 CM.

245 UND. 8QUADRO DE CORTIÇA, PARA AVISO, CORTIÇA DUPLA FACE, MOLD. MADEIRA, MEDIDAS: 120CMX90CM.

246 UND. 4QUADRO DE CORTIÇA, PARA AVISO, CORTIÇA DUPLA FACE, MOLD. MADEIRA, MEDIDAS: 90CMX60CM.

247 PCT 116 REFIL PARA PISTOLA DE COLA QUENTE, CALIBRE FINO. PACOTE 1 KG. DIMENSÕES: 7MM X 30CM.

248 PCT 313REFIL PARA PISTOLA DE COLA QUENTE, CALIBRE GROSSO. PACOTE 1 KG. DIMENSÕES: 11MM X 30CM.

249 CAIXA 35 REFORÇO AUTOADESIVO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAIXA COM 200 UNIDADES.

250 UND 7550 RÉGUA EM POLIESTIRENO 30 CM COR: CRISTAL DIMENSÕES: 310 X 35 X 3 MM

251 UND. 25 TELA PARA PINTURA EM ALGODÃO 16X22CM

252 UND. 53TESOURA PARA USO DIVERSO, LÂMINA EM AÇO INOX 8”, CABO EM POLIPROPILENO. TAMANHO: 21CM

253 UND. 25THINNER PARA REMOVER TINTAS E VERNIZES DE ARTESANATO. NÃO DANIFICA PINCÉIS DE PELO E CERDAS. EMBALAGEM COM 500 ML'S

254 UND 955 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML AMARELA255 UND 955 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML AZUL256 UND 955 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML AZUL CLARO257 UND 955 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML BRANCA258 UND 930 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML LARANJA259 UND 930 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML LILÁS260 UND 955 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML VERDE261 UND 930 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML VERDE CLARO262 UND 955 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML VERMELHA263 UND 930 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML VIOLETA264 UND 565 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER AZUL265 UND 565 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER COBRE266 UND 565 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER CRISTAL267 UND 565 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER PRETA268 UND 565 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER ROSA269 UND 565 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER VERDE

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Folhas:______ Rubrica: ______

270 UND 565 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER VERMELHA271 UND 565 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER VIOLETA272 UND 1210 TINTA RELEVO DE 35 ML COR AZUL 273 UND 1210 TINTA RELEVO DE 35 ML COR CRISTAL274 UND 1210 TINTA RELEVO DE 35 ML COR PRETA275 UND 1210 TINTA RELEVO DE 35 ML COR ROSA276 UND 1210 TINTA RELEVO DE 35 ML COR VERDE277 UND 1210 TINTA RELEVO DE 35 ML COR VERMELHA278 UND 1210 TINTA RELEVO DE 35 ML COR VIOLETA

279 CX 220 TINTA SEM ÓLEO PARA CARIMBO DE BORRACHA, COR PRETA – CAIXA COM 12 UNIDADES.

280 CAIXA 7 TINTA SEM ÓLEO, PARA CARIMBO DE BORRACHA, COR AZUL - CAIXA COM 12 UNIDADES.

281 CAIXA 803

CANETA ESFEROGRÁFICA, PONTA DE AÇO 0,7MM COM ESFERA TUNGISTÊNIO. CORPO TRANSPARENTE E SEXTAVADO, CAIXA COM 50 UNIDADES. COR: PRETA

5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

5.1. Os bens a serem adquiridos se enquadram na classificação de bens comuns nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.

6. DA ENTREGA

6.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da Nota de Empenho (ou da Ordem de Fornecimento).6.1.1. O fornecimento do objeto será parcelado e contínuo.6.2. Os itens deverão ser entregues de acordo com a ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras – Infraestrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.6.3. Para efeito de controle da execução do contrato, o fornecedor deverá elaborar recibo de entrega constando a quantidade efetivamente entregue e a assinatura do responsável pelo recebimento. 6.4. Todos os materiais deverão ser entregues diretamente no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, N.º 18.745, Vila Margarida – Itaguaí – RJ CEP 23.825-840), conforme Ordem de Fornecimento a ser emitida pelo Departamento Geral de Ensino desta Secretaria em momento oportuno.6.5. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

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6.6. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;6.7. A entrega dos produtos deverá ser informada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

7. DO RECEBIMENTO7.1. O objeto será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:a.1) Abertura das embalagens;a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

7.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;

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7.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;

7.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;

7.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA8.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 6;8.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 8.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;8.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

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8.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;8.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;8.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 9.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;9.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; 9.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo;9.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;9.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;9.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;9.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;9.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.9.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

10. DA FISCALIZAÇÃO

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10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.10.2. Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;10.3. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado pelo respectivo titular;10.4. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.10.5. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.10.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento será em 30 dias, conforme subitem 11.6;11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;

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Folhas:______ Rubrica: ______

11.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.11.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016.11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.11.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.11.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)

12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA65

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Folhas:______ Rubrica: ______

12.1 As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:

Órgão Unidade Funcional Projeto

AtividadeNatureza da

DespesaFontes

10 02 12.361.0382 2.049 3.3.90.30 001/RT e 046/QSE/FNDE

10 03 12.361.0303 2.050 3.3.90.30 001/RT e 046/QSE/FNDE

10 03 12.361.0303 2.086 3.3.90.30 028/PDDE/FNDE

10 03 12.365.0304 2.310 3.3.90.30 001/RT e 046/QSE/FNDE

10 03 12.365.0304 2.311 3.3.90.30 001/RT e 046/QSE/FNDE

10 03 12.367.0306 2.048 3.3.90.30 001/RT e 046/QSE/FNDE

10 04 13.392.0307 2.314 3.3.90.30 001/RT

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Antes de apresentar a proposta, deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;13.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;13.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.

Itaguaí, 13 de junho de 2018.

______________________________Cláudia Renata Ferreira GraçaSubsecretária de Infraestrutura

Matricula: 43.664

______________________________Andréia Cristina Marcello Busatto

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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Folhas:______ Rubrica: ______

Matrícula: 43.695

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO PDDE

Quantidade Unidade Materiais25 UN CARTOLINA DUPLA FACE VERMELHO, TAMANHO 48X66CM25 UN CARTOLINA DUPLA FACE AZUL ESCURO, TAMANHO 48X66CM25 UN CARTOLINA DUPLA FACE VERDE ESCURO, TAMANHO 48X66CM25 UN CARTOLINA DUPLA FACE AMARELA, TAMANHO 48X66CM10 UN CARTOLINA DUPLA FACE CORAL, TAMANHO 48X66CM08 PCT FITA ADESIVA DUPLA FACE 12MMX30M, PACOTE COM 04 UNIDADES.

03 UN FITA CORRETIVA, CORPO ERGONÔMICO, TIPO: ROLLER, COMPOSIÇÃO: PLÁSTICO. CAIXA C/ 06 UNIDADES.

08 PCT FITA ADESIVA DUPLA FACE 12MMX30M, PACOTE COM 04 UNIDADES30 UN CD- RW. CAPACIDADE: 700 MB. PACOTE COM 100 UNIDADES.

18 UN FITA ADESIVA PARA EMPACOTAMENTO TRANSPARENTE, POLIPROPILENO, TAMANHO: 48MMX50M.

25 UN PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR:VÁRIAS CORES.

12 UNLIVRO ATA, PAUTADO, C/ 100 FOLHAS NUMERADAS, CAPA DURA, COR PRETA, MODO DE ABERTURA VERTICAL, MEDIDAS MÍNIMAS: 203MMX298MM.

05 UN EXTRATOR DE GRAMPO, GALVANIZADO, TIPO ESPÁTULA, 150X20MM. CAIXA COM 12 UNIDADES

07 UN ESTILETE RETRÁTIL, LÂMINA EM AÇO, LARGO, TRAVA AUTOMÁTICA, LÂMINA DE AÇO CARBONO 18 MM. CAIXA COM 12 UNIDADES.

07 UN PASTA CATÁLOGO, FORMATO OFÍCIO, COM BOLSO E VISOR, 04 COLCHETES, 50 ENVELOPES, COR: CRISTAL. DIMENSÃO: 244X330MMM

07 PCT PAPEL VERGÊ, GRAMATURA: 180 G/M², FORMATO: A4. COR: BRANCO. PACOTE COM 50 FOLHAS.

10 PCT PAPEL FOTOGRÁFICO GLOSSY 230 G TAMANHO FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 100 UNIDADES.

20 UN PAPEL LAMINADO VERMELHO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

20 UN PAPEL LAMINADO VERDE 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.15 UM PAPEL LAMINADO OURO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.15 UN PAPEL LAMINADO PRATA 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.10 UN PAPEL LAMINADO AZUL 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

10 UN PAPEL LAMINADO AMARELO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

06 PCT PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE COM 100 FOLHAS, COR VERDE

06 PCT PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE COM 100 FOLHAS, COR AMARELA

06 PCT PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE COM 100 FOLHAS, COR AZUL

06 PCT PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE COM 100 FOLHAS, COR ROSA

10 UN PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA LARANJA

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Folhas:______ Rubrica: ______

05 UN PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA AZUL ESCURO05 UN PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA AZUL CLARO05 UN PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VERDE ESCURO05 UN PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VERDE CLARO10 UN PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VERMELHO10 UN PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA AMARELO

100 UN PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G - PACOTE COM 10 UNIDADES (VARIAS CORES).

09 UNPASTA JECA, REGISTRADORA A/Z, LOMBADA LARGA, COM PORTA ETIQUETA, PAPELÃO PRENSADO, FERRAGEM NIQUELADA, TIPO ALAVANCA COM DOIS FUROS, FORMATO: 345X285X75MM. COR: AZUL

25 UN COLA ISOPOR 250GR, NÃO TÓXICA, ADESIVO A BASE DE P.V.A PARA USO ESCOLAR

02 UN PAPEL CELOFANE AZUL ESCURO, 85X10002 UN PAPEL CELOFANE VERMELHO, 85X10002 UN PAPEL CELOFANE VERDE ESCURO, 85X10002 UN PAPEL CELOFANE AMARELO, 85X10002 UN PAPEL CELOFANE AZUL CLARO, 85X10002 UN PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: VERMELHO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

02 UN PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VERDE ESCURO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

02 UN PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AMARELO. PACOTE COM 20 UNIDADES.10 UN PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: VERMELHO. PACOTE COM 25 UNIDADES.

10 UN PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: AZUL ESCURO. PACOTE COM 25 UNIDADES.

10 UN PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: VERDE. PACOTE COM 25 UNIDADES.10 UN PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: AMARELO. PACOTE COM 25 UNIDADES.10 UN PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: LARANJA. PACOTE COM 25 UNIDADES.20 UN PAPEL PARDO, 96CMX66CM

09 UN PISTOLA DE COLA QUENTE CALIBRE FINO, PARA BASTÃO DE 11MM, PONTA ARREDONDADA.

09 UN PISTOLA DE COLA QUENTE CALIBRE GROSSO, PARA BASTÃO DE 11MM, PONTA ARREDONDADA

06 PCT REFIL PARA PISTOLA DE COLA QUENTE, CALIBRE FINO. PACOTE 1 KG. DIMENSÕES: 7MM X 30CM.

06 PCT REFIL PARA PISTOLA DE COLA QUENTE, CALIBRE GROSSO. PACOTE 1 KG. DIMENSÕES: 7MM X 30CM.

18 UN TESOURA PARA USO DIVERSO, LÂMINA EM AÇO INOX 8”, CABO EM POLIPROPILENO. TAMANHO 21CM

10 UN PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS. MEDINDO 315 X 226 X 18MM. COR: AZUL.

20 UNCAIXA ARQUIVO MORTO, POLIONDA, GRAMATURA: 500G/M², DIMENSÕES: 350X130X250MM (A X L X P) - COR AZUL, COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO. PACOTE COM 05 UNIDADES

03 UN TESOURA DE PICOTAR GRANDE. LÂMINA EM AÇO INOX 8”. CABO EM POLIPROPILENO. TAMANHO: 21CM

15 PCT FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR

69

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Folhas:______ Rubrica: ______

VERMELHA

15 PCT FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR VERDE

15 PCT FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR AZUL

15 PCT FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR PRETA

70

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Folhas:______ Rubrica: ______

74

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO II CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

75

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPPQUAN

T UNIDVALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edital

LOTE 1 – Expediente/Diversos VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

1ALFINETE COLORIDO P/ MAPAS N° 1. CAIXA COM 50 UNIDADES. 1310 CX R$ 2,32 R$ 3.039,20

2

ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 - CAIXA PLÁSTICA, ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, DIMENSÃO 118MMX81MM. COR: PRETA.

60 UNID. R$ 5,50 R$ 330,00

3

ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 - CAIXA PLÁSTICA, ESPONJA ABSORVENTE, REVESTIDA DE TECIDO, DIMENSÃO 118MMX81MM. COR: AZUL.

60 UNID. R$ 5,50 R$ 330,00

4APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO, COM ALTURA APROXIMADA DE 6 CM, CAIXA COM 24 UNIDADES. 60 CX. R$

48,96 R$ 2.937,60

5ARQUIVO PAPELAO KRAFT COM 10 PASTAS SUSPENSAS 45 UND R$

24,90 R$ 1.120,50

6BAILARINA, GRAMPO ENCADERNADOR, TIPO TRILHO, PLÁSTICO BRANCO, MACHO-FÊMEA. 80 MM PACOTE C/ 50 UNIDADES. 211 PCT. R$ 6,90 R$ 1.455,90

7 BANDEJA PARA LAVAR PINCÉIS 140 UNID. R$ 16,49 R$ 2.308,60

8BARBANTE FIO Nº 8, ALGODÃO, ROLO COM 25 METROS. 1.680 ROLO R$ 1,92 R$ 3.225,60

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 14.747,40

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Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPPQUAN

TUNID

.

VALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edital

LOTE 2 – BLOCOS EM GERAL VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

9

BLOCO DE ANOTAÇÕES, PAUTADO, SERRILHADA, PAPEL APERGAMINHADO 56G/M², FORMATO: 105X155MM, 100 FLS, PEQUENO.

35 UNID. R$ 2,25 R$ 78,75

11

BLOCO DE RECADO LISO AUTOADESIVO REMOVÍVEL, REPOSICIONÁVEL, CUBO NEON COM 400 FOLHAS COLORIDAS. DIMENSÃO: 47,6 X 47,6 MM COR: ROSA, BRANCO, VERDE E AZUL.

350 CUBO R$ 10,99R$

3.846,50

12BLOCO DE RECADO LISO AUTOADESIVO REMOVÍVEL, REPOSICIONÁVEL, PACOTE: 4 BLOCOS COM 100 FLS CADA DIMENSÃO: 38X50MM CADA BLOCO. COR: COLORIDO.

350 PCT. R$ 4,69R$

1.641,50

VALOR TOTAL DO LOTE     

R$ 5.566,

75

76

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPPQUAN

TUNID

.

VALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edita

l LOTE 3 – BLOCO VALOR

UNIT.VALORTOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

10BLOCO DE ANOTAÇÕES, PAUTADO, SERRILHADA, PAPEL APERGAMINHADO 56G/M², FORMATO: 200X280MM, 100 FLS, GRANDE.

4.910 UNID. R$ 10,38 R$ 50.965,80

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 50.965,80

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPPQUAN

TUNID

VALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edital

LOTE 4 – BOBINA VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

13BOBINA PARA MÁQUINA DE CALCULAR, 57 MM X 30M - CAIXA COM 30 UNIDADES. 10 CX R$ 42,92 R$ 429,20

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 429,20

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPPQUAN

TUNID

.

VALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edita

lLOTE 5 – CAIXA ARQUIVO MORTO VALOR

UNIT.VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

14

CAIXA ARQUIVO MORTO, POLIONDA, GRAMATURA: 500G/M², DIMENSÕES: 350X130X250MM (A X L X P) - COR AZUL, COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO. PACOTE COM 05 UNIDADES

731 PCT R$ 21,00 R$15.351,00

VALOR TOTAL DO LOTE      R$ 15.351,00

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPPQUAN

TUNID

.

VALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edita

lLOTE 6 – CANETA VALOR

UNIT.VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

15

CANETA HIDROGRÁFICA, PONTA DE POLIÉSTER 4.0MM, ESCRITA 1,8MM, TINTA Á BASE DE ÁGUA, NÃO RECARREGÁVEL, CAIXA C/ 12 UNIDADES. COR AZUL

7 CX. R$ 31,68 R$ 221,76

16

CANETA HIDROGRÁFICA, PONTA DE POLIÉSTER 4.0MM, ESCRITA 1,8MM, TINTA Á BASE DE ÁGUA, NÃO RECARREGÁVEL, CAIXA C/ 12 UNIDADES. COR PRETA

7 CX. R$ 31,68 R$ 221,76

17

CANETA HIDROGRÁFICA, PONTA DE POLIÉSTER 4.0MM, ESCRITA 1,8MM, TINTA Á BASE DE ÁGUA, NÃO RECARREGÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES. COR VERMELHA

7 CX. R$ 31,68 R$ 221,76

18

CANETA MARCA TEXTO, ESPESSURA ESCRITA DE 3.8 MM, FLUORESCENTE, PONTA DE POLIÉSTER CHANFRADA 4.0MM, NÃO RECARREGÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES. COR VERDE.

7 CX. R$ 13,87 R$ 97,09

19

CANETA MARCADOR PERMANENTE, PONTA MÉDIA 2.0 MM, CORPO CINZA E TAMPA AZUL. PARA ESCREVER EM DVD, CD, PLÁSTICOS, ACRÍLICOS, VINIL E VIDROS. CAIXA 12 UNIDADES. COR AZUL

42 CX. R$ 31,10

R$ 1.306,20

VALOR TOTAL DO LOTE     

R$ 2.068,57

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPPQUAN

T UNID

VALOR PARA LICITAÇÃO

Item do Edital LOTE 7 – CANETA PERMANENTE VALO

R UNIT.

VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

20

CANETA MARCADOR PERMANENTE, PONTA MÉDIA 2.0 MM, CORPO CINZA E TAMPA PRETA. PARA ESCREVER EM DVD, CD, PLÁSTICOS, ACRÍLICOS, VINIL E VIDROS. CAIXA 12 UNIDADES. COR PRETA

1.207 CX. R$ 31,10

R$ 37.537,70

21

CANETA MARCADOR PERMANENTE, PONTA MÉDIA 2.0 MM, CORPO CINZA E TAMPA VERMELHA. PARA ESCREVER EM DVD, CD, PLÁSTICOS, ACRÍLICOS, VINIL E VIDROS. CAIXA 12 UNIDADES. COR VERMELHA

1.207 CX. R$ 31,10

R$ 37.537,70

VALOR TOTAL DO LOTE     

R$ 75.075,40

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Folhas:______ Rubrica: ______

77

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPPQUAN

T UNIDVALOR PARA LICITAÇÃO

Item do Edital LOTE 8 – CANETAS VALOR

UNIT.VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

22CANETA PARA QUADRO BRANCO. CAIXA COM 12 UNIDADES. COR: VERDE. 12 CX R$ 52,01 R$ 624,12

23CANETA RETROPROJETOR AZUL, PONTA FINA 1.0 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES

176 CX. R$ 66,55 R$ 11.712,80

24CANETA RETROPROJETOR PRETO, PONTA FINA 1.0 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES 176 CX. R$ 66,55 R$

11.712,80

25CANETA RETROPROJETOR VERMELHA, PONTA FINA 1.0 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES 176 CX. R$ 66,55 R$

11.712,80

26CAPA PARA ENCADERNAÇÃO COR AZUL FORMATO A4 (210X 297), PERFURADA, ESPESSURA 30 MM 360 UND R$ 0,32 R$ 115,20

27CAPA PARA ENCADERNAÇÃO COR PRETA FORMATO A4 (210X 297), PERFURADA, ESPESSURA 30 MM 300 UND R$ 0,32 R$ 96,00

28CARBONO FILME, TAMANHO A4. CAIXA COM 100 FLS 24 CX. R$ 28,18 R$ 676,32

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 36.650,04

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Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

QUANT UNID

VALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edita

lLOTE 9 – CARTOLINA DUPLA FACE VALOR

UNIT.VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

29CARTOLINA DUPLA FACE AMARELA, TAMANHO 48X66CM 3.935 UNID. R$ 0,64 R$ 2.518,40

30CARTOLINA DUPLA FACE AZUL ESCURO, TAMANHO 48X66CM 3.935 UND R$ 0,64 R$ 2.518,40

31CARTOLINA DUPLA FACE AZUL TURQUESA, TAMANHO 48X66CM 3.923 UND R$ 0,64 R$ 2.510,72

32CARTOLINA DUPLA FACE AZUL, TAMANHO 48X66CM 3.913 UND R$ 0,64 R$ 2.504,32

33CARTOLINA DUPLA FACE BRANCA, TAMANHO 48X66CM 4.150 UND R$ 0,64 R$ 2.656,00

34CARTOLINA DUPLA FACE CORAL, TAMANHO 48X66CM 3.920 UND R$ 0,64 R$ 2.508,80

35CARTOLINA DUPLA FACE MARROM, TAMANHO 48X66CM 3.910 UND R$ 0,64 R$ 2.502,40

36CARTOLINA DUPLA FACE PRETA, TAMANHO 48X66CM 3.920 UND R$ 0,64 R$2.508,80

37CARTOLINA DUPLA FACE ROSA, TAMANHO 48X66CM 3.908 UND R$ 0,64 R$ 2.501,12

38CARTOLINA DUPLA FACE VERDE ESCURO, TAMANHO 48X66CM 3.938 UND R$ 0,64 R$ 2.520,32

39CARTOLINA DUPLA FACE VERMELHO, TAMANHO 48X66CM 3.963 UND R$ 0,64 R$ 2.536,32

VALOR TOTAL DO LOTE      R$ 27.785,60

78

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Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

QUANT UNID.

VALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edita

lLOTE 12 – CD/RW/DVD VALOR

UNIT.VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

49 CD- RW. CAPACIDADE: 700 MB. PACOTE COM 100 UNIDADES. 100 PCT R$77,26 R$ 7.726,00

65 DVD+R DL 8.5GB 240 MIN 8X 80 UND R$ 1,96 R$ 156,80

66 DVD-R 4.7GB 120 MIN 8X 5.500 UND R$ 2,27 R$ 12.485,00

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 20.367,80

79

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPPQUAN

T UNID

VALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edital

LOTE 10 – CARTOLINA LAMINADA VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

40 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 AMARELA

595 UNID. R$1,74 R$1.035,30

41 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 AZUL ESCURO

595 UNID. R$1,74 R$1.035,30

42 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 BRANCA

595 UNID. R$1,74 R$1.035,30

43 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 CORAL

595 UNID. R$1,74 R$1.035,30

44 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 MARROM

595 UNID. R$1,74 R$1.035,30

45 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 PRETA

595 UNID. R$1,74 R$1.035,30

46 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 ROSA

595 UNID. R$1,74 R$1.035,30

47 CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 TURQUESA

595 UNID. R$1,74 R$1.035,30

VALOR TOTAL DO LOTE       R$8.282,40

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPPQUAN

T UNID.

VALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edita

lLOTE 11 – CAVALETE VALOR

UNIT.VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

48

CAVALETE PARA PINTURA COM PERNAS DOBRÁVEIS, COMPACT LINE, ESTRUTURA EM MADEIRA DE PINUS NATURAL DESMONTÁVEL. ALTURA REGULÁVEL: 1,51MT; 1,57MT; 1,63MT

20 UND R$ 63,40 R$ 1.268,00

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 1.268,00

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Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

QUANT UNID.

VALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edital

LOTE 14 – COLA VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM56 COLA BRANCA LÍQUIDA, 90G,

APLICAÇÃO PAPEL/CORTIÇA E MATERIAL POROSO, COM BICO APLICADOR, ATÓXICA, LAVÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES.

20 CX. R$ 23,81 R$ 476,20

80

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPPQUAN

T UNID.VALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edital

LOTE 13 – CLIPS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

50

CLIPS NIQUELADO Nº 6/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.50MM. LARGURA APROXIMADA CLIPES: 18MM. ALTURA APROXIMADA CLIPES: 47MM. CAIXA COM 50 UNIDADES

981 CX R$ 2,33 R$ 2.285,73

51

CLIPS NIQUELADO Nº 8/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.70MM. LARGURA APROXIMADA CLIPES: 23MM. ALTURA APROXIMADA CLIPES: 57MM. CAIXA COM 25 UNIDADES.

31 CX R$ 2,41 R$ 74,71

52CLIPS NIQUELADOS Nº 2/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.00MM. LARGURA CLIPES: 11MM. ALTURA CLIPES: 32MM. CAIXA COM 100 UNIDADES.

1.008 CX R$ 2,13 R$ 2.147,04

53

CLIPS NIQUELADOS Nº 3/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.25MM. LARGURA CLIPES: 11MM. ALTURA CLIPES: 36MM. CAIXA COM 50 UNIDADES. 58 CX R$ 1,67 R$ 96,86

54

CLIPS NIQUELADOS Nº 4/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.25MM. LARGURA APROXIMADA CLIPES: 13MM. ALTURA APROXIMADA CLIPES: 40MM. CAIXA COM 50 UNIDADES.

58 CX R$2,48 R$143,84

55CLIPS NIQUELADOS Nº10/0. CAIXA COM 20 UNIDADES. 31 CX R$ 4,72 R$ 146,32

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 4.894,50

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Folhas:______ Rubrica: ______

57

COLA BRANCA, LÍQUIDA, VISCOSA, CONSTITUÍDA DE RESINA SINTÉTICA EM EMULSÃO AQUOSA, COM BOA ADESIVIDADE, LAVÁVEL, ATÓXICA, SECAGEM RÁPIDA, HOMOGÊNEA E LIVRE DE FTALATO, A BASE DE ÁGUA 40G

14.520 UND R$ 1,47 R$ 21.344,40

58COLA DE ISOPOR TRANSPARENTE, RÁPIDA ABSORÇÃO, 90G. CAIXA COM 12 UNIDADES. 22 CX R$ 50,62 R$1.113,64

59COLA ISOPOR 250GR, NÃO TÓXICA, ADESIVO A BASE DE P.V.A PARA USO ESCOLAR 1.125 UND R$ 9,41 R$10.586,25

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 33.520,49

81

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Folhas:______ Rubrica: ______

82

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPPQUAN

T UNID

VALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edital

LOTE 15 COLCHETE/CORRETIVO/CRACHÁ VALOR

UNIT.VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

60 COLCHETE LATONADO N 15 - 100MM, CAIXA COM 72 UNIDADES 6 CX R$ 8,54 R$ 51,24

61COLCHETE LATONADO N 8 - 40MM, CAIXA COM 72 UNIDADES 6 CX R$ 4,18 R$ 25,08

62CORRETIVO CANETA PONTA FINA DE 1,6MM 48 UND R$ 3,96 190,08

63CORRETIVO LÍQUIDO A BASE D’ÁGUA, 18ML, CAIXA COM 12 UNIDADES. 200 CX R$ 17,98 3.596,00

64CRACHÁ VERTICAL CRISTAL 8X12CM, C/ CORDÃO EM PVC 19.800 UND R$ 1,85 36.630,0

0

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 40.492,40

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T UNIDVALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edital

LOTE 16 – ELÁSTICO/ENVELOPE VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

67 ELÁSTICO, LÁTEX, CIRCULAR, AMARELO, Nº 18. PACOTE COM 100 UNIDADES. 800 PCT R$ 1,85 R$ 1.480,00

68ENVELOPE PARA CD/DVD. COR: BRANCO. PACOTE COM 500 UNIDADES. 29 PCT R$ 27,56 R$ 799,24

69ENVELOPE SACO 240X340MM, 80G, KRAFT OURO, CAIXA COM 500 UNIDADES. 62 CX R$106,4

8 R$ 6.601,76

70ENVELOPE SACO 185X248MM, 80G, KRAFT OURO, CAIXA COM 250 UNIDADES. 84 CX R$ 49,39 R$ 4.148,76

71ENVELOPE SACO 240X340MM, 90G, PACOTE COM 1000 UNIDADES, COR BRANCO. 8 PCT R$

320,50 R$ 2.564,00

72ENVELOPE TIPO SACO PLÁSTICO, TAMANHO OFÍCIO, COM 04 FUROS. PACOTE COM 50 UNIDADES. 32 PCT R$ 13,06 R$ 417,92

VALOR TOTAL DO LOTE      R$ 16.011,68

83

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84

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T UNID

VALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edital

LOTE 17 –ESPIRAL VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

73ESPIRAL PRETO DE 07 MM A4 (210X 297), PACOTE COM 100 UNIDADES 3 PCT R$ 6,24 R$ 18,72

74ESPIRAL PRETO DE 09 MM FORMATO A4 (210X 297), PACOTE COM 100 UNIDADES 3 PCT R$ 9,26 R$ 27,78

75ESPIRAL PRETO DE 12 MM A4 (210X 297), PACOTE COM 100 UNIDADES 7 PCT R$11,98 R$ 83,86

76 ESPIRAL PRETO DE 14 MM A4 (210X 297), PACOTE COM 100 UNIDADES 3 PCT R$14,08 R$ 42,24

77 ESPIRAL PRETO DE 17 MM A4 (210X 297), PACOTE COM 100 UNIDADES 5 PCT R$19,67 R$ 98,35

78

ESTILETE RETRÁTIL, LÂMINA EM AÇO, LARGO, TRAVA AUTOMÁTICA, LÂMINA DE AÇO CARBONO 18 MM. CAIXA COM 12 UNIDADES.

133 CX R$ 3,74 R$ 497,42

79ETIQUETA ADESIVA ESCOLAR S/ PAUTA C/ TARJA, PACOTE COM 10 UNIDADES 1.330 PCT R$ 2,73 R$ 3.630,90

80EXTRATOR DE GRAMPO, GALVANIZADO, TIPO ESPÁTULA, 150X20MM. CAIXA COM 12 UNIDADES 52 CX R$ 14,76 R$ 767,52

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 5.166,79

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T UNID

VALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edita

l LOTE 18 – FITA VALOR

UNIT.VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

81FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR AZUL 21 PCT R$ 20,30 R$ 426,30

82FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR PRETA 21 PCT R$ 20,30 R$ 426,30

83FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR VERDE 21 PCT R$ 20,30 R$ 426,30

84FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR VERMELHA 21 PCT R$ 20,30 R$ 426,30

85FITA ADESIVA DUPLA FACE 12MMX30M, PACOTE COM 04 UNIDADES 58 PCT R$ 16,16 R$ 937,28

86FITA ADESIVA DUPLA FACE 19MMX30M, PACOTE COM 04 UNIDADES 558 UND R$ 19,72 R$ 11.003,76

87FITA ADESIVA DUPLA FACE 24MMX30M, PACOTE COM 04 UNIDADES 53 PCT R$ 31,48 R$ 1.668,44

88FITA ADESIVA PARA EMPACOTAMENTO TRANSPARENTE, POLIPROPILENO, TAMANHO: 48MMX50M. 2.318 UND R$ 2,77 R$ 6.420,86

VALOR TOTAL DO LOTE      R$

21.735,54

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Quant Unid

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 20 – LAMINADO DE PVC

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT

VALOR TOTAL

99 MARCADOR DE PÁGINA TRANSPARENTE COM ADESIVO, 200 FOLHAS. FORMATO: 45 X 12 MM. 175 PCT R$ 6,99 R$ 1.223,25

VALOR TOTAL DO LOTE  

R$ 1.223,25

85

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPPQUAN

T UNID

VALOR PARA LICITAÇÃOItem

do Edita

l

LOTE 19 – GRAMPO/IDENTIFICADOR DE CHAVES VALOR

UNIT.VALOR TOTAL

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

89GRAMPO P/ GRAMPEADOR Nº23/8, GALVANIZADA, CARREIRA COM 100. CAIXA C/ 5000 UNIDADES.

711 CX R$ 9,05 R$ 6.434,55

90GRAMPO TRANÇADO N2, AÇO NIQUELADO - CAIXA COM 50 UNIDADES 45 CX R$ 3,10 R$ 139,50

91 IDENTIFICADOR DE CHAVES - PACOTE COM 10 PEÇAS 17 PCT R$ 7,40 R$ 125,80

92LAMINADO DE PVC AUTO ADESIVO, PROTEGIDO NO VERSO POR PAPEL SILICONADO TRANSPARENTE 45CMX25M. 462 ROLO R$ 39,18 R$

18.101,16

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 24.801,01

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Folhas:______ Rubrica: ______

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Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 22 – LIVRO/MARCADOR

Item do

EditalESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR

UNIT.VALOR TOTAL

96LIVRO ATA, PAUTADO, C/ 100 FOLHAS NUMERADAS, CAPA DURA, COR PRETA, MODO DE ABERTURA VERTICAL, MEDIDAS MÍNIMAS: 203MMX298MM.

378 UND R$8,78 R$ 3.318,84

97LIVRO ATA, PAUTADO, C/ 200 FOLHAS NUMERADAS, CAPA DURA, COR PRETA, MODO DE ABERTURA VERTICAL, MEDIDAS MÍNIMAS: 203MMX298MM.

37 UND. R$10,27 R$ 379,99

98LIVRO PROTOCOLO CORRESPONDÊNCIA ¼, 100 FOLHAS NUMERADAS, CAPA EM PAPELÃO REVESTIDO EM PAPEL OFF-SET 120

20 UND. R$8,06 R$ 161,20

86

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 21 – LÁPIS

Item do

EditalESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR

UNIT.VALOR TOTAL

93LÁPIS DE COR GRANDE, 100% MADEIRA REFLORESTADA, CERTIFICADA PELO FSC, CAIXA COM 12 CORES.

100 CAIXA R$4,93 R$ 493,00

94LÁPIS PRETO Nº 2, REDONDO, HB. MÁXIMA RESISTÊNCIA E MACIEZ. CAIXA COM 144 UNIDADES.

1850 CX R$40,00 R$ 74.000,00

95LAPISEIRA 0,7MM, CORPO DE POLIPROPILENO C/ GRIP E CLIP COLORIDOS. GRIP EM BORRACHA MACIA, PROTETOR DE GRAFITE RETRÁTIL. CAIXA COM 12 UNIDADES.

35 CAIXA R$27,56 R$ 964,60

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 75.457,60

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Folhas:______ Rubrica: ______

G/M², PLASTIFICADO, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFF-SET 56 G/M², FORMATO MÍNIMO 153X216MM

VALOR TOTAL DO LOTE     

R$ 3.860,03

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant Unid

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 23 – MASSINHA

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

100 MASSA DE MODELAR COM 500G VERDE 2008 UND R$14,90 R$ 29.919,20

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 29.919,20

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant Unid

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 24 – MOLHADOR DE DEDOS

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

101 MOLHADOR DE DEDOS, À BASE DE GLICERINA, 12 GRAMAS. 90 UND R$3,00 R$ 270,00

VALOR TOTAL DO LOTE     

R$ 270,00

87

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Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 25 – PAPEL CAMURÇAItem do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

02 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: AMARELO. PACOTE COM 25 UNIDADES. 84 PCT R$30,00 R$ 2.520,00

103 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: AZUL CLARO. PACOTE COM 25 UNIDADES. 74 PCT R$30,00 R$ 2.220,00

104 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: AZUL ESCURO. PACOTE COM 25 UNIDADES. 84 PCT R$30,00 R$ 2.520,00

105 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: BRANCO. PACOTE COM 25 UNIDADES. 74 PCT R$30,00 R$ 2.220,00

106 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: LARANJA. PACOTE COM 25 UNIDADES. 84 PCT R$30,00 R$ 2.520,00

107 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: MARROM. PACOTE COM 25 UNIDADES. 25 PCT R$30,00 R$ 750,00

108 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: PRETO. PACOTE COM 25 UNIDADES. 74 PCT R$30,00 R$ 2.220,00

109 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: ROSA. PACOTE COM 25 UNIDADES. 74 PCT R$30,00 R$ 2.220,00

110 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: VERDE. PACOTE COM 25 UNIDADES. 84 PCT R$30,00 R$ 2.520,00

111 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: VERMELHO. PACOTE COM 25 UNIDADES. 84 PCT R$30,00 R$ 2.520,00

112 PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: VIOLETA. PACOTE COM 25 UNIDADES. 74 PCT R$30,00 R$ 2.220,00

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 24.450,00

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Folhas:______ Rubrica: ______

89

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 27 – CARBONO/CARTÃO

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

113PAPEL CARBONO (FILME), COR PRETA, PELÍCULA POLIÉSTER, APLICAÇÃO ESCRITA MANUAL. MONOFACE, FOLHA A4, FORMATO: 210X297MM. CAIXA COM 100 FOLHAS.

7 CAIXA R$20,50 R$ 143,50

114 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G AZUL - PACOTE COM 10 UNIDADES 45 PCT R$20,73 R$ 932,85

115 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G AZUL CLARO - PACOTE COM 10 UNIDADES 289 PCT R$20,73 R$

5.990,97

116 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G AMARELO - PACOTE COM 10 UNIDADES 309 PCT R$20,73 R$

6.405,57

117 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G BRANCO - PACOTE COM 10 UNIDADES 309 PCT R$20,73 R$

6.405,57

118 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G LARANJA - PACOTE COM 10 UNIDADES 289 PCT R$20,73 R$

5.990,97

119 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G MARROM - PACOTE COM 10 UNIDADES 45 PCT R$20,73 R$ 932,85

120 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G PRETO - PACOTE COM 10 UNIDADES 289 PCT R$20,73 R$

5.990,97

121 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G PRETO - PACOTE COM 10 UNIDADES 25 PCT R$20,73 R$ 518,25

122 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G ROSA - PACOTE COM 10 UNIDADES 289 PCT R$20,73 R$

5.990,97

123 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G VERDE - PACOTE COM 10 UNIDADES 289 PCT R$20,73 R$

5.990,97

124 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G VERMELHO - PACOTE COM 10 UNIDADES 289 PCT R$20,73 R$

5.990,97

125 PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G VIOLETA - PACOTE COM 10 UNIDADES 289 PCT R$20,73 R$

5.990,97

126 PAPEL CASCA DE OVO COR PALHA (180GR/M), FORMATO A4 (210X 297). CONTÉM 20 FLS. 75 PCT R$10,70 R$ 802,50

VALOR TOTAL DO LOTE      R$ 58.077,88

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 26 - CELOFANE

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

127 PAPEL CELOFANE AMARELO, 85X100 2395 UND R$0,93 R$ 2.227,35

128 PAPEL CELOFANE AZUL CLARO, 85X100 2397 UND R$0,93 R$ 2.229,21

129 PAPEL CELOFANE AZUL ESCURO, 85X100 2397 UND R$0,93 R$ 2.229,21

130 PAPEL CELOFANE LARANJA, 85X100 2395 UND R$0,93 R$ 2.227,35

131 PAPEL CELOFANE ROSA, 85X100 2395 UND R$0,93 R$ 2.227,35

132 PAPEL CELOFANE TRANSPARENTE, 85X100 2395 UND R$0,93 R$ 2.227,35

133 PAPEL CELOFANE VERDE CLARO, 85X100 2395 UND R$0,93 R$ 2.227,35

134 PAPEL CELOFANE VERDE ESCURO, 85X100 2397 UND R$0,93 R$ 2.229,21

135 PAPEL CELOFANE VERMELHO, 85X100 2397 UND R$0,93 R$ 2.229,21

136 PAPEL CELOFANE VIOLETA, 85X100 2395 UND R$0,93 R$ 2.227,35

VALOR TOTAL DO LOTE      R$ 22.280,94

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Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 28 – PAPEL CORRUGADO

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

137 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA AMARELO 2565 UND R$2,00 R$

5.130,00138 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA AZUL

CLARO 2560 UND R$2,00 R$ 5.120,00

139 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA AZUL ESCURO 2560 UND R$2,00 R$

5.120,00140 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA LARANJA 2565 UND R$2,00 R$

5.130,00141 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA MARROM 2555 UND R$2,00 R$

5.110,00142 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA PRETO 2555 UND R$2,00 R$

5.110,00143 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA ROSA 2555 UND R$2,00 R$

5.110,00144 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VERDE

CLARO 2560 UND R$2,00 R$ 5.120,00

90

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Processo 6.902/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

145 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VERDE ESCURO 2560 UND R$2,00 R$

5.120,00146 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA

VERMELHO 2565 UND R$2,00 R$ 5.130,00

147 PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VIOLETA 2555 UND R$2,00 R$ 5.110,00

VALOR TOTAL DO LOTE      R$ 56.310,00

91

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant.

Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 29 – PAPEL CREPOM

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

148PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: MARROM. PACOTE COM 20 UNIDADES.

146 PCT R$11,96 R$ 1.746,16

149 PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: PRETO. PACOTE COM 20 UNIDADES. 146 PCT R$11,96 R$ 1.746,16

150 PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: ROSA. PACOTE COM 20 UNIDADES. 146 PCT R$11,96 R$ 1.746,16

151PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: VERMELHO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

148 PCT R$11,96 R$ 1.770,08

152PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AMARELO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

148 PCT R$11,96 R$ 1.770,08

153PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AZUL CLARO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

146 PCT R$11,96 R$ 1.746,16

154PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AZUL ESCURO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

146 PCT R$11,96 R$ 1.746,16

155 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AZUL. PACOTE COM 20 UNIDADES. 22 PCT R$11,96 R$ 263,12

156PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: BRANCO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

22 PCT R$11,96 R$ 263,12

157PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: LARANJA. PACOTE COM 20 UNIDADES.

146 PCT R$11,96 R$ 1.746,16

158PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VERDE CLARO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

146 PCT R$11,96 R$ 1.746,16

159PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VERDE ESCURO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

148 PCT R$11,96 R$ 1.770,08

160 PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VERDE. PACOTE COM 20 UNIDADES. 22 PCT R$11,96 R$ 263,12

161PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VIOLETA. PACOTE COM 20 UNIDADES.

146 PCT R$11,96 R$ 1.746,16

162PAPEL DE PLASTIFICAÇAO TAMANHO: 226X340X0,05 - PACOTE COM 100 FOLHAS

10 PCT R$64,09 R$ 640,90

VALOR TOTAL DO LOTE      R$ 20.709,78

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Processo 6.902/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

92

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 30 – PAPEL DE SEDA

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

163 PAPEL DE SEDA AMARELO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES. 54 PCT R$8,00 R$ 432,00

164 PAPEL DE SEDA AZUL CLARO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES. 54 PCT R$8,00 R$ 432,00

165 PAPEL DE SEDA AZUL ESCURO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES. 54 PCT R$8,00 R$ 432,00

166 PAPEL DE SEDA LARANJA 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES. 54 PCT R$8,00 R$ 432,00

167 PAPEL DE SEDA MARROM 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES. 54 PCT R$8,00 R$ 432,00

168 PAPEL DE SEDA PRETO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES. 54 PCT R$8,00 R$ 432,00

169 PAPEL DE SEDA ROSA 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES. 54 PCT R$8,00 R$ 432,00

170 PAPEL DE SEDA VERDE CLARO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES. 54 PCT R$8,00 R$ 432,00

171 PAPEL DE SEDA VERDE ESCURO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES. 54 PCT R$8,00 R$ 432,00

172 PAPEL DE SEDA VERMELHO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES. 54 PCT R$8,00 R$ 432,00

173 PAPEL DE SEDA VIOLETA 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES. 54 PCT R$8,00 R$ 432,00

VALOR TOTAL DO LOTE      R$4.752,00

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Processo 6.902/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 31 – DIPLOMA/FOTOGRÁFICO

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

174PAPEL DIPLOMATA OPALINE BRANCO (180G/M), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

500 PCT R$18,03 R$ 9.015,00

175PAPEL FOTOGRÁFICO GLOSSY 230 G TAMANHO FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 100 UNIDADES.

110 PCT R$51,08 R$ 5.618,80

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 14.633,80

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 32 – PAPEL GLACE E GRANITOItem do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

176 PAPEL GLACE BRILHO, FORMATO: 50X60. COR: AZUL ESCURO 2503 UND R$0,80 R$ 2.002,40

177 PAPEL GLACE BRILHO, FORMATO: 50X60. COR: MARRON 2503 UND R$0,80 R$ 2.002,40

178 PAPEL GLACE BRILHO, FORMATO: 50X60. COR: VERDE CLARO 2503 UND R$0,80 R$ 2.002,40

179PAPEL GRANITO COR BLUE (180GR/M), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

50 PCT R$21,43 R$ 1.071,50

180PAPEL GRANITO COR GREEN (180GR/M), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

50 PCT R$21,43 R$ 1.071,50

181 PAPEL GRANITO NATURAL (90GR/M), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES. 50 PCT R$14,30 R$ 715,00

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 8.865,20

93

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Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 33 – PAPEL JORNAL Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

182 PAPEL JORNAL RECICLADO TAMANHO OFÍCIO 75G, PACOTE COM 500 UNIDADES 2530 PCT R$18,80 R$ 47.564,00

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 47.564,00

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 34 – PAPEL LAMINADO

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

183 PAPEL LAMINADO AMARELO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES. 67 PCT R$37,04 R$

2.481,68

184 PAPEL LAMINADO AZUL 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES. 67 PCT R$37,04 R$

2.481,68

185 PAPEL LAMINADO AZUL ESCURO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES. 57 PCT R$37,04 R$

2.111,28

186 PAPEL LAMINADO OURO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES. 72 PCT R$37,04 R$

2.666,88

187 PAPEL LAMINADO PRATA 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES. 72 PCT R$37,04 R$

2.666,88

188 PAPEL LAMINADO VERDE 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES. 77 PCT R$37,04 R$

2.852,08

189 PAPEL LAMINADO VERMELHO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES. 77 PCT R$37,04 R$

2.852,08VALOR TOTAL DO LOTE      

R$ 18.112,56

94

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Folhas:______ Rubrica: ______

95

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 35 – PAPEL MARRAKECH

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

190PAPEL MARRAKECH COR NOZ MOSCADA (90G), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 100 UNIDADES.

51 PCT R$22,83 R$ 1.164,33

191 PAPEL MARRAKECH COR AVELÃ (180G), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES. 51 PCT R$28,60 R$ 1.458,60

192PAPEL MARRAKECH COR BAUNILHA (90G), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 100 UNIDADES.

51 PCT R$22,83 R$ 1.164,33

193PAPEL MARRAKECH COR PEDRA SABÃO(180G), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

51 PCT R$28,60 R$ 1.458,60

194PAPEL MARRAKECH COR PIMENTA DO REINO (180G), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

51 PCT R$28,60 R$ 1.458,60

VALOR TOTAL DO LOTE      R$

6.704,46

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 36 – PAPEL PARDO Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

195 PAPEL PARDO, 96CMX66CM 7670 UND R$0,87 R$ 6.672,90

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 6.672,90

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Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 37 – PAPEL PÉRSICO MARFIM

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

196 PAPEL PÉRSICO MARFIM (180GR/M), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES. 50 PCT R$24,14 R$

1.207,00VALOR TOTAL DO LOTE      

R$ 1.207,00

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 38 – PAPEL SULFITE A4Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

197 PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE COM 100 FOLHAS, COR AMARELA 56 PCT R$5,79 R$ 324,24

198 PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE COM 100 FOLHAS, COR AZUL 56 PCT R$4,85 R$ 271,60

199 PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE COM 100 FOLHAS, COR ROSA 56 PCT R$5,39 R$ 301,84

200 PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE COM 100 FOLHAS, COR VERDE 56 PCT R$5,26 R$ 294,56

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 1.192,24

96

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Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 40 – PAPEL TELADO

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

202PAPEL TELADO COR CREME (180GR/M) 50 FLS FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

50 PCT R$16,44 R$ 822,00

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 822,00

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 41 – PAPEL VERGÊ

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

203 PAPEL VERGÊ, GRAMATURA: 180 G/M², FORMATO: A4. COR: AZUL CLARO. PACOTE COM 50 FOLHAS. 20 PCT R$

11,70 R$ 234,00

204 PAPEL VERGÊ, GRAMATURA: 180 G/M², FORMATO: A4. COR: BRANCO. PACOTE COM 50 FOLHAS. 27 PCT R$

11,43 R$ 308,61

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 542,61

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP Quant Unid. VALOR PARA

97

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 39 – PAPEL SULFITE OFÍCIO 2

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

201 PAPEL SULFITE OFÍCIO 2, (75GR), FORMATO 216X330, RESMA COM 500 FOLHAS 2210 PCT R$28,98 R$ 64.045,80

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 64.045,80

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Folhas:______ Rubrica: ______

.LICITAÇÃO

LOTE 42 – PASTA COM ELÁSTICO Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

205PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: AMARELO.

1320 UND R$1,39 R$ 1.834,80

206PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: AZUL.

1440 UND R$1,39 R$ 2.001,60

207PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: BRANCA.

1440 UND R$1,39 R$ 2.001,60

208PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: LARANJA.

1320 UND R$1,39 R$ 1.834,80

209PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: PRETA.

1320 UND R$1,39 R$ 1.834,80

210PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: VERDE.

1320 UND R$1,39 R$ 1.834,80

211PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: VERMELHO.

1320 UND R$1,39 R$ 1.834,80

212PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, FORMATO: 235X350MM (FINA). COR: AZUL.

245 UND. R$1,39 R$ 340,55

213PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, FORMATO: 245X335X17MM (MÉDIA). COR: AZUL.

140 UND. R$2,70 R$ 378,00

214PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, FORMATO: 245X335X40MM (LARGA). COR: AZUL.

140 UND. R$3,45 R$ 483,00

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 14.378.75

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP Quant. Unid. VALOR PARA

LICITAÇÃOLOTE 43 – PASTA COM TRILHO

98

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Folhas:______ Rubrica: ______

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

215PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: AZUL.

997 UND R$1,38 R$ 1.375,86

216PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: PRETA.

1097 UND R$1,38 R$ 1.513,86

217PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: VERMELHO.

997 UND R$1,38 R$ 1.375,86

218PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). CORES: AMARELA.

997 UND R$1,38 R$ 1.375,86

219PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). CORES: BRANCO.

1097 UND R$1,38 R$ 1.513,86

220PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). CORES: LARANJA.

990 UND R$1,38 R$ 1.366,20

221PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). CORES: VERDE.

990 UND R$1,38 R$ 1.366,20

222PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, FORMATO: 235X350MM (FINA). COR: FUME.

100 UND. R$1,38 R$ 138,00

VALOR TOTAL DO LOTE      R$ 10.025,70

99

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Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 44 – PASTA CATÁLOGO

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

223PASTA CATÁLOGO, FORMATO OFÍCIO, COM BOLSO E VISOR, 04 COLCHETES, 50 ENVELOPES, COR: CRISTAL. DIMENSÃO: 244X330MMM

1394 UND R$13,04 R$ 18.177,76

VALOR TOTAL DO LOTE      R$ 18.177,76

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 45 – PASTA JECA

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

224

PASTA JECA, REGISTRADORA A/Z, LOMBADA LARGA, COM PORTA ETIQUETA, PAPELÃO PRENSADO, FERRAGEM NIQUELADA, TIPO ALAVANCA COM DOIS FUROS, FORMATO: 345X285X75MM. COR: AZUL

109 UND. R$10,63 R$ 1.158,67

VALOR TOTAL DO LOTE      R$ 1.158,67

100

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Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 47 – PASTA PLASTICAItem do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

226 PASTA PLÁSTICA CANALETA A4 1590 UND R$1,45 R$ 2.305,50

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 2.305,50

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 48 – PASTA PLASTIFICADA

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

227 PASTA PLASTIFICADA L, TAMANHO A4, FORMATO: 230X330MM. COR: CRISTAL. 800 UND. R$0,61 R$ 488,00

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 488,00

101

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 46 – PASTA MODELO

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

225 PASTA MODELO 17 30000 UND R$0,68 R$ 20.400,00

VALOR TOTAL DO LOTE      R$

20.400,00

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Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 50 – PASTA SANFONADA

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

232PASTA SANFONADA, TAMANHO OFÍCIO, CHAPA TRANSPARENTE E MAIS ESPESSA, ACOMPANHA ÍNDICES COLORIDOS PERSONALIZÁVEIS PARA IDENTIFICAÇÃO. C/ 12 DIVISÓRIAS.

381 UND R$11,17 R$ 4.255,77

VALOR TOTAL DO LOTE      R$ 4.255,77

102

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 49 – PASTA POLIONDA

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

228 PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS, MEDINDO 315 X 226 X 40MM. COR: AMARELA. 1045 UND R$2,43 R$ 2.539,35

229 PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS, MEDINDO 315 X 226 X 40MM. COR: AZUL. 1675 UND R$2,43 R$ 4.070,25

230 PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS, MEDINDO 315 X 226 X 40MM. COR: VERDE. 1045 UND R$2,43 R$ 2.539,35

231 PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS. MEDINDO 315 X 226 X 18MM. COR: AZUL. 470 UND. R$1,94 R$ 911,80

VALOR TOTAL DO LOTE      R$ 10.060,75

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Processo 6.902/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 52 – PERFURADOR DE MESAItem do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

234PERFURADOR DE MESA, PARA PAPEL, CORPO METÁLICO, C/ CAPACIDADE PARA ATÉ 100 FOLHAS, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. MEDIDAS: 0,85X0,175X0,11MM;0,835KG.

11 UND. R$104,68 R$ 1.151,48

235PERFURADOR DE MESA, PARA PAPEL, CORPO METÁLICO, C/ CAPACIDADE PARA ATÉ 30 FOLHAS, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. MEDIDAS: 0,125X0,105X0,45MM;0,21KG.

497 UND R$32,25 R$ 16.028,25

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 17.179,73

103

AMPLA CONCORRÊNCIA

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 51 - PERCEVEJO

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

233PERCEVEJO DE METAL DOURADO, 10MM, REVESTIDO DE NÍQUEL - CAIXA COM 24 CAIXINHAS DE 100 UNIDADES CADA.

1410 CX R$83,04 R$ 117.086,40

VALOR TOTAL DO LOTE      

R$ 117.086,40

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Processo 6.902/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 54 - PINCEL

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

238 PINCEL ESCOLAR CHATO Nº 16 6650 UND R$3,72 R$ 24.738,00

239 PINCEL ORELHA DE BOI KIT COM 6 UNIDADES, TAMANHOS VARIADOS 30 KIT R$40,86 R$ 1.225,80

240 PINCEL REDONDO KIT COM 6 UNIDADES, TAMANHOS VARIADOS 30 KIT R$20,88 R$ 626,40

VALOR TOTAL DO LOTE      R$

26.590,20

104

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 53 – PILHA ALCALINA

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALORUNIT.

VALORTOTAL

236 PILHA ALCALINA AA, PEQUENA, PACOTE COM 4 UNIDADES 80 PCT R$8,11 R$ 648,80

237 PILHA ALCALINA AAA, PALITO, PACOTE COM 2 UNIDADES 80 PCT R$3,48 R$ 278,40

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 927,20

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Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP Quant. Unid. VALOR PARA LICITAÇÃO

LOTE 55 – PISTOLA Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

241 PISTOLA DE COLA QUENTE CALIBRE FINO, PARA BASTÃO DE 11MM, PONTA ARREDONDADA. 1694 UND R$19,23 R$

32.575,62VALOR TOTAL DO LOTE      

R$ 32.575,62

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 56 – PORTA CANETAS

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

242 PORTA CANETAS, CLIPS E LEMBRETE INJETADO EM POLIESTIRENO. COR: FUMÊ. C/ 03 DIVISÓRIAS. 70 UND. R$13,13 R$ 919,10

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 919,10

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 57 - PRANCHETAItem do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

243 PRANCHETA EM POLIESTIRENO, TAMANHO OFÍCIO, COR FUMÊ, COM PRENDEDOR METÁLICO. 250 UND. R$7,95 R$ 1.987,50

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 1.987,50

105

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Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 58 - QUADROItem do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

244

QUADRO BRANCO MAGNÉTICO, CONFECCIONADO EM LAMINADO MELAMÍNICO (FÓRMICA) BRANCO BRILHANTE, COM INSERÇÃO DE CHAPA METÁLICA SOB A SUPERFÍCIE BRANCA, POSSIBILITANDO ALÉM DA ESCRITA A FIXAÇÃO DE IMÃS. ESPESSURA TOTAL DE 17 MM. MOLDURA ARREDONDADA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, REMOVÍVEL E DESLIZANTE COM 40 CM, SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL. MEDIDA: 0,90M X 0,60 CM.

4 UND. R$150,26 R$ 601,04

245QUADRO DE CORTIÇA, PARA AVISO, CORTIÇA DUPLA FACE, MOLD. MADEIRA, MEDIDAS: 120CMX90CM.

8 UND. R$189,54 R$ 1.516,32

246QUADRO DE CORTIÇA, PARA AVISO, CORTIÇA DUPLA FACE, MOLD. MADEIRA, MEDIDAS: 90CMX60CM.

4 UND. R$50,55 R$ 202,20

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 2.319,56

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 59 – REFIL DE PISTOLA QUENTE

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

247 REFIL PARA PISTOLA DE COLA QUENTE, CALIBRE FINO. PACOTE 1 KG. DIMENSÕES: 7MM X 30CM. 116 PCT R$20,24 R$

2.347,84

248 REFIL PARA PISTOLA DE COLA QUENTE, CALIBRE GROSSO. PACOTE 1 KG. DIMENSÕES: 11MM X 30CM. 313 PCT R$28,50 R$

8.920,50

106

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Folhas:______ Rubrica: ______

VALOR TOTAL DO LOTE      R$

11.268,34

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 60 – REFORÇO AUTOADESIVO/ RÉGUA

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

249 REFORÇO AUTOADESIVO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAIXA COM 200 UNIDADES. 35 CAIXA R$4,43 R$ 155,05

250 RÉGUA EM POLIESTIRENO 30 CM COR: CRISTAL DIMENSÕES: 310 X 35 X 3 MM 7550 UND R$0,81 R$ 6.115,50

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 6.270,55

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 61 – TELA DE PINTURA Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALORUNIT.

VALORTOTAL

251 TELA PARA PINTURA EM ALGODÃO 16X22CM 25 UND. R$10,19 R$ 254,75

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 254,75

107

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Folhas:______ Rubrica: ______

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Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 63 - THINNERItem do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

253THINNER PARA REMOVER TINTAS E VERNIZES DE ARTESANATO. NÃO DANIFICA PINCÉIS DE PELO E CERDAS. EMBALAGEM COM 500 ML'S

25 UND. R$5,24 R$ 131,00

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 131,00

108

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 62 - TESOURA

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

252TESOURA PARA USO DIVERSO, LÂMINA EM AÇO INOX 8”, CABO EM POLIPROPILENO. TAMANHO: 21CM

53 UND. R$38,09 R$ 2.018,77

VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 2.018,77

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Folhas:______ Rubrica: ______

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 64 – TINTA GUACHÊ

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

254 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML AMARELA 955 UND R$8,03 R$ 7.668,65255 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML AZUL 955 UND R$8,03 R$ 7.668,65256 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML AZUL CLARO 955 UND R$8,03 R$ 7.668,65257 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML BRANCA 955 UND R$8,03 R$ 7.668,65258 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML LARANJA 930 UND R$8,03 R$ 7.467,90259 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML LILÁS 930 UND R$8,03 R$ 7.467,90260 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML VERDE 955 UND R$8,03 R$ 7.668,65261 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML VERDE CLARO 930 UND R$8,03 R$ 7.467,90262 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML VERMELHA 955 UND R$8,03 R$ 7.668,65263 TINTA GUACHE, POTE COM 500ML VIOLETA 930 UND R$8,03 R$ 7.467,90

VALOR TOTAL DO LOTE      R$

75.883,50

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 65 – TINTA RELEVO GLITTER

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

264 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER AZUL 565 UND R$7,52 R$ 4.248,80

265 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER COBRE 565 UND R$7,52 R$ 4.248,80

266 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER CRISTAL 565 UND R$7,52 R$ 4.248,80

267 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER PRETA 565 UND R$7,52 R$ 4.248,80

268 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER ROSA 565 UND R$7,52 R$ 4.248,80

269 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER VERDE 565 UND R$7,52 R$ 4.248,80

109

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Folhas:______ Rubrica: ______

270 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER VERMELHA 565 UND R$7,52 R$ 4.248,80

271 TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER VIOLETA 565 UND R$7,52 R$ 4.248,80

VALOR TOTAL DO LOTE      R$

33.990,40

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 66 – TINTA RELEVO

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

272 TINTA RELEVO DE 35 ML COR AZUL 1210 UND R$6,15 R$ 7.441,50

273 TINTA RELEVO DE 35 ML COR CRISTAL 1210 UND R$6,15 R$ 7.441,50

274 TINTA RELEVO DE 35 ML COR PRETA 1210 UND R$6,15 R$ 7.441,50

275 TINTA RELEVO DE 35 ML COR ROSA 1210 UND R$6,15 R$ 7.441,50

276 TINTA RELEVO DE 35 ML COR VERDE 1210 UND R$6,15 R$ 7.441,50

277 TINTA RELEVO DE 35 ML COR VERMELHA 1210 UND R$6,15 R$ 7.441,50

278 TINTA RELEVO DE 35 ML COR VIOLETA 1210 UND R$6,15 R$ 7.441,50

VALOR TOTAL DO LOTE      R$

52.090,50

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 67 – TINTA SEM ÓLEO

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

279TINTA SEM ÓLEO PARA CARIMBO DE BORRACHA, COR PRETA – CAIXA COM 12 UNIDADES.

220 CX R$28,00 R$ 6.160,00

280 TINTA SEM ÓLEO, PARA CARIMBO DE BORRACHA, COR AZUL - CAIXA COM 12 7 CAIXA R$28,00 R$ 196,00

110

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Folhas:______ Rubrica: ______

UNIDADES.VALOR TOTAL DO LOTE       R$ 6.356,00

EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP

Quant. Unid.

VALOR PARA LICITAÇÃOLOTE 68 – CANETA ESFEROGRÁFICA

Item do

Edital

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.

VALORTOTAL

281CANETA ESFEROGRÁFICA, PONTA DE AÇO 0,7MM COM ESFERA TUNGISTÊNIO. CORPO TRANSPARENTE E SEXTAVADO, CAIXA COM 50 UNIDADES. COR: PRETA

803 CAIXA R$32,76 R$ 26.306,28

VALOR TOTAL DO LOTE      

R$ 26.306,2

8

111

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2018, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL EXPEDIENTE, DIDÁTICO E DIVERSOS, para atender às demandas das Unidades Escolares Infantil (creche e pré-escola), Educação Especial e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Cultura e unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura que se realizará na data de 19 de setembro de 2018, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 6.902/2018.

DADOS DA EMPRESARazão Social:CNPJ:Insc. Estadual:Endereço:Telefones:E-Mail:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGALNome:CPF:

112

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Folhas:______ Rubrica: ______

Telefones:E-Mail:Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2018REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL EXPEDIENTE, DIDÁTICO E DIVERSOS para atender às demandas das Unidades Escolares Infantil (creche e pré-escola), Educação Especial e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Cultura e unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

AOMUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/CSr. Pregoeiro(a)

Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

ITEM UNID ESPECIFICAÇŌES QTDETOTAL

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

DADOS DA PROPONENTE113

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Folhas:______ Rubrica: ______

Razão Social:CNPJ:Insc. Estadual:Insc. Municipal:Endereço:Telefones:E-Mail:

Banco:Agência:Conta-Corrente:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL(que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou

procuração)Nome:Nacionalidade:Profissão:Estado Civil: CPF:

Identidade:Órgão Exp.:Data de Emissão:

Telefone:E-Mail:

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________(Assinatura do representante legal)

114

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Processo 6.902/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2018REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL EXPEDIENTE, DIDÁTICO E DIVERSOS para atender às demandas das Unidades Escolares Infantil (creche e pré-escola), Educação Especial e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Cultura e unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.AOMUNICÍPIO DE ITAGUAÍA/CSr. Pregoeiro

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, portador(a) da cédula de identidade nº ____________, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

115

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Processo 6.902/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

________________________________________(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)ANEXO VI

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2018REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL EXPEDIENTE, DIDÁTICO E DIVERSOS para atender às demandas das Unidades Escolares Infantil (creche e pré-escola), Educação Especial e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Cultura e unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

AOMUNICÍPIO DE ITAGUAÍA/CSr. Pregoeiro

Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar a empresa ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº _______________, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________(Assinatura do representante legal)

116

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Folhas:______ Rubrica: ______

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

117

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2018REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL EXPEDIENTE, DIDÁTICO E DIVERSOS para atender às demandas das Unidades Escolares Infantil (creche e pré-escola), Educação Especial e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Cultura e unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

AOMUNICÍPIO DE ITAGUAÍA/CSr. Pregoeiro

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________(Assinatura do representante legal)

118

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Processo 6.902/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

119

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2018REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL EXPEDIENTE, DIDÁTICO E DIVERSOS para atender às demandas das Unidades Escolares Infantil (creche e pré-escola), Educação Especial e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Cultura e unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

AOMUNICÍPIO DE ITAGUAÍA/CSr. Pregoeiro

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTODO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2018REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL EXPEDIENTE, DIDÁTICO E DIVERSOS para atender às demandas das Unidades Escolares Infantil (creche e pré-escola), Educação Especial e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Cultura e unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

AOMUNICÍPIO DE ITAGUAÍA/CSr. Pregoeiro

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

ANEXO X121

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Folhas:______ Rubrica: ______

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2018REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL EXPEDIENTE, DIDÁTICO E DIVERSOS para atender às demandas das Unidades Escolares Infantil (creche e pré-escola), Educação Especial e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Cultura e unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.AOMUNICÍPIO DE ITAGUAÍA/CSr. Pregoeiro

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as penas da Lei, que é _________________(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO XI

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018

ATA DE REGISTRO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E DIVERSOS, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Rua General Bocaiúva, 636, Centro – Itaguaí – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Andréia Cristina Marcello Busatto e a empresa ____________________, situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, inscrito (a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 6.902/2018 (Pregão Eletrônico 018/2018), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: a presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL EXPEDIENTE, DIDÁTICO E DIVERSOS conforme as especificações contidas no Edital de Pregão, no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e no Formulário de Proposta de Preços (Anexo IV do Edital), assim como as informações reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de

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Folhas:______ Rubrica: ______

compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.

Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.

Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos lotes registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.

Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES: o ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo Primeiro: a ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

a)previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.

Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das aquisições pelos ÓRGÃOS ADERENTES não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independentemente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo terceiro: as aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.

Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA: os locais, as condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: o preço unitário (global) de cada lote registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

Parágrafo primeiro: o preço unitário (global) de cada lote engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

Parágrafo segundo: o objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.

Parágrafo terceiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo quarto: quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

Parágrafo quinto: a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Parágrafo sexto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

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Folhas:______ Rubrica: ______

a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b)convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo sétimo: não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: o prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR :

Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do ÓRGÃO GERENCIADOR especialmente designado(s) pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.

Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:

a.1) Abertura das embalagens;a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.

b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

Parágrafo quarto: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.

Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos.

Parágrafo sexto: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Parágrafo sétimo: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

Parágrafo oitavo: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo nono: Em caso de verificação de algum tipo de irregularidade, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo décimo: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.

Parágrafo décimo primeiro: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo décimo segundo: o FORNECEDOR declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo décimo terceiro: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.

Parágrafo décimo quarto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.

Parágrafo décimo quinto: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: os pagamentos serão realizados pelos ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.

Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo segundo: o prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo primeiro.

Parágrafo terceiro: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

Parágrafo quarto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

Parágrafo quinto: no caso de o FORNECEDOR estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o FORNECEDOR, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.Parágrafo oitavo: a Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

Parágrafo nono: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES: constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:

a)Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

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Folhas:______ Rubrica: ______

b)Entregar ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato.

c) Acompanhar, fiscalizar e atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.

d)Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver, ou rejeitá-lo.

e)Vetar o emprego de quaisquer produtos e/ou serviços que considerar incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta do FORNECEDOR que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos servidores.

f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

g)Fornecer ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do objeto;

h)Aplicar ao FORNECEDOR as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.

i) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.

j) Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.Parágrafo único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

a)Gerenciar a Ata de Registro de Preços;

b)Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;

c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.

d)Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

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Folhas:______ Rubrica: ______

e)Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem obrigações do FORNECEDOR:

a)Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços;

b)Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;

c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido ao FORNECEDOR, até que haja a necessária regularização;d)Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;

e)Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

g)Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;

i) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital;

j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e à qualidade dos produtos, reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-los caso não satisfaçam aos padrões especificados;

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k) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento;

l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.

Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.

Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

a)cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

b)cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

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Folhas:______ Rubrica: ______

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o registro do FORNECEDOR será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;

b)não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d)sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE: ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.

Parágrafo primeiro: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

Parágrafo segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.

Parágrafo terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e demais orientações.

Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e

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Folhas:______ Rubrica: ______

Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

a)aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ;b)realizar os pagamentos relativos às suas contratações;

c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;

d)a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.

Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a)advertência;

b)multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí.

d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.

Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.

Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal a que a Entidade se encontra vinculada.

Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva da AUTORIDADE COMPETENTE do ÓRGÃO CONTRATANTE.

Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

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Folhas:______ Rubrica: ______

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:

a)não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;

b)sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder ao prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:

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Folhas:______ Rubrica: ______

a)ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa

b)a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;

c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;

d)será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo Pregoeiro no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.

Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: o(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios

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Processo 6.902/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX (______) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 201x.

________________________________________ Secretaria Municipal de Educação e CulturaAndréia Cristina Busatto – Matrícula: 43.695

____________________________________FORNECEDORREPRESENTANTE LEGAL

________________________________FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVAREPRESENTANTE LEGAL

TESTEMUNHAS:Nome: ________________________ Nome: _________________________

CPF: __________________________ CPF: ____________________________

Assinatura: _____________________ Assinatura: ______________________

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Processo 6.218/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXOS: Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de PreçosAnexo ATA II – Cadastro de Reserva

ANEXO ATA I

CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/201XÓRGÃO GERENCIADOR:OBJETO:FORNECEDOR:

ITEM ESPECIFICAÇÃOMARCA/ MODEL

OUNID QTDE VALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

ANEXO ATA IICADASTRO DE RESERVA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/201XÓRGÃO GERENCIADOR:OBJETO:

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

FORNECEDOR ITEM

ANEXO XII

Página 139 de 164Cskcb

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Processo 6.218/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/201X

CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E DIVERSOS QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A EMPRESA ___________________

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí – RJ, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pela Ordenadora de Despesa, Sra. Andréia Cristina Marcello Busatto, Secretária Municipal de Educação e Cultura, e a empresa ____________________, situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº 6.902/2018 (Pregão Eletrônico 018/2018), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTOO presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE MATERIAL EXPEDIENTE, DIDÁTICO E DIVERSOS, através de registro de preços, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme as especificações contidas no Termo de Referência e do instrumento convocatório.

Parágrafo primeiro: O fornecimento do objeto será parcelado, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de xxx (xxxxx) meses, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência caso seja posterior à data da emissão da ordem de fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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Processo 6.218/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

Constituem obrigações do CONTRATANTE:a) Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e neste contrato;b)Entregar ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;c) Acompanhar, fiscalizar e atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;d)Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato ou rejeitá-lo;e) Vetar o emprego de quaisquer produtos que considerar incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta do FORNECEDOR que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos servidores;f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital;g)Aplicar ao FORNECEDOR as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;h)Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;i) Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.

Parágrafo único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA:a)Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e neste contrato;b)entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido ao FORNECEDOR, até que haja a necessária regularização;d)Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;e)Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;g) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;

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Processo 6.218/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

h)Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital;i) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento;j) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2018, assim classificados:

Órgão

Unidade Funcional Projeto

AtividadeNatureza

da Despesa

Fontes

10 02 12.361.0382

2.049 3.3.90.30 001/RT e 046/QSE/FNDE10 03 12.361.03

032.050 3.3.90.30 001/RT e

046/QSE/FNDE10 03 12.361.0303

2.086 3.3.90.30 028/PDDE/FNDE10 03 12.365.03

042.310 3.3.90.30 001/RT e

046/QSE/FNDE10 03 12.365.0304

2.311 3.3.90.30 001/RT e 046/QSE/FNDE10 03 12.367.03

062.048 3.3.90.30 001/RT e

046/QSE/FNDE10 04 13.392.0307

2.314 3.3.90.30 001/RT

Parágrafo Único: as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO

Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxx (xxxx) referentes aos itens dos lotes abaixo discriminados.

ITEM UND. QUANT DESCRIÇÃO

1 CX Xxx ALFINETE COLORIDO P/ MAPAS N° 1. CAIXA COM 50 UNIDADES.

2 UND. xxxALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 - CAIXA PLÁSTICA, ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, DIMENSÃO 118MMX81MM. COR: PRETA.

3 UND. XxxALMOFADA PARA CARIMBO Nº 03 - CAIXA PLÁSTICA, ESPONJA ABSORVENTE, REVESTIDA DE TECIDO, DIMENSÃO 118MMX81MM. COR: AZUL.

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Processo 6.218/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

4 CAIXA Xxx APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO, COM ALTURA APROXIMADA DE 6CM, CAIXA COM 24 UNIDADES.

5 UND. Xxx ARQUIVO PAPELAO KRAFT COM 10 PASTAS SUSPENSAS

6 PCT Xxx BAILARINA, GRAMPO ENCADERNADOR, TIPO TRILHO, PLÁSTICO BRANCO, MACHO-FÊMEA. 80MM PACOTE C/ 50 UNIDADES.

7 UND. Xxx BANDEJA PARA LAVAR PINCÉIS8 ROLO Xxx BARBANTE FIO Nº 8, ALGODÃO, ROLO COM 25 METROS.

9 UND. XxxBLOCO DE ANOTAÇÕES, PAUTADO, SERRILHADA, PAPEL APERGAMINHADO 56G/M², FORMATO: 105X155MM, 100 FLS, PEQUENO.

10 UND XxxBLOCO DE ANOTAÇÕES, PAUTADO, SERRILHADA, PAPEL APERGAMINHADO 56G/M², FORMATO: 200X280MM, 100 FLS, GRANDE.

11 CUBO xxxBLOCO DE RECADO LISO AUTOADESIVO REMOVÍVEL, REPOSICIONÁVEL, CUBO NEON COM 400 FOLHAS COLORIDAS. DIMENSÃO: 47,6 X 47,6 MM COR: ROSA, BRANCO, VERDE E AZUL.

12 PCT xxxxBLOCO DE RECADO LISO AUTOADESIVO REMOVÍVEL, REPOSICIONÁVEL, PACOTE: 4 BLOCOS COM 100 FLS CADA DIMENSÃO: 38X50MM CADA BLOCO. COR: COLORIDO.

13 CX xxx BOBINA PARA MÁQUINA DE CALCULAR, 57MM X 30M - CAIXA COM 30 UNIDADES.

14 PCT xxxCAIXA ARQUIVO MORTO, POLIONDA, GRAMATURA: 500G/M², DIMENSÕES: 350X130X250MM (A X L X P) - COR AZUL, COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO. PACOTE COM 05 UNIDADES

15 CAIXA xxxCANETA HIDROGRÁFICA, PONTA DE POLIÉSTER 4.0MM, ESCRITA 1,8MM, TINTA Á BASE DE ÁGUA, NÃO RECARREGÁVEL, CAIXA C/ 12 UNIDADES. COR AZUL

16 CAIXA xxxCANETA HIDROGRÁFICA, PONTA DE POLIÉSTER 4.0MM, ESCRITA 1,8MM, TINTA Á BASE DE ÁGUA, NÃO RECARREGÁVEL, CAIXA C/ 12 UNIDADES. COR PRETA

17 CAIXA xxxCANETA HIDROGRÁFICA, PONTA DE POLIÉSTER 4.0MM, ESCRITA 1,8MM, TINTA Á BASE DE ÁGUA, NÃO RECARREGÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES. COR VERMELHA

18 CAIXA xxxCANETA MARCA TEXTO, ESPESSURA ESCRITA DE 3.8 MM, FLUORESCENTE, PONTA DE POLIÉSTER CHANFRADA 4.0MM, NÃO RECARREGÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES. COR VERDE

19 CX xxx

CANETA MARCADOR PERMANENTE, PONTA MÉDIA 2.0 MM, CORPO CINZA E TAMPA AZUL. PARA ESCREVER EM DVD, CD, PLÁSTICOS, ACRÍLICOS, VINIL E VIDROS. CAIXA 12 UNIDADES. COR AZUL

20 CX xxx

CANETA MARCADOR PERMANENTE, PONTA MÉDIA 2.0 MM, CORPO CINZA E TAMPA PRETA. PARA ESCREVER EM DVD, CD, PLÁSTICOS, ACRÍLICOS, VINIL E VIDROS. CAIXA 12 UNIDADES. COR PRETA

21 CX xxx CANETA MARCADOR PERMANENTE, PONTA MÉDIA 2.0 MM,

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Folhas:______ Rubrica: ______

CORPO CINZA E TAMPA VERMELHA. PARA ESCREVER EM DVD, CD, PLÁSTICOS, ACRÍLICOS, VINIL E VIDROS. CAIXA 12 UNIDADES. COR VERMELHA

22 CAIXA xxx CANETA PARA QUADRO BRANCO. CAIXA COM 12 UNIDADES. COR: VERDE.

23 CX xxx CANETA RETROPROJETOR AZUL, PONTA FINA 1.0 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES

24 CX xxx CANETA RETROPROJETOR PRETO, PONTA FINA 1.0 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES

25 CX xxx CANETA RETROPROJETOR VERMELHA, PONTA FINA 1.0 MM, CAIXA COM 12 UNIDADES

26 UND xxx CAPA PARA ENCADERNAÇÃO COR AZUL FORMATO A4 (210X 297), PERFURADA, ESPESSURA 30 MM

27 UND xxx CAPA PARA ENCADERNAÇÃO COR PRETA FORMATO A4 (210X 297), PERFURADA, ESPESSURA 30 MM

28 CX xxx CARBONO FILME, TAMANHO A4. CAIXA COM 100 FLS29 UND xxx CARTOLINA DUPLA FACE AMARELA, TAMANHO 48X66CM30 UND xxx CARTOLINA DUPLA FACE AZUL ESCURO, TAMANHO 48X66CM31 UND xxx CARTOLINA DUPLA FACE AZUL TURQUESA, TAMANHO 48X66CM32 UND xxx CARTOLINA DUPLA FACE AZUL, TAMANHO 48X66CM33 UND xxx CARTOLINA DUPLA FACE BRANCA, TAMANHO 48X66CM34 UND xxx CARTOLINA DUPLA FACE CORAL, TAMANHO 48X66CM35 UND xxx CARTOLINA DUPLA FACE MARROM, TAMANHO 48X66CM36 UND xxx CARTOLINA DUPLA FACE PRETA, TAMANHO 48X66CM37 UND xxx CARTOLINA DUPLA FACE ROSA, TAMANHO 48X66CM38 UND xxx CARTOLINA DUPLA FACE VERDE ESCURO, TAMANHO 48X66CM39 UND xxx CARTOLINA DUPLA FACE VERMELHO, TAMANHO 48X66CM40 UND xxx CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 AMARELA41 UND xxx CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 AZUL ESCURO42 UND xxx CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 BRANCA43 UND xxx CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 CORAL44 UND xxx CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 MARROM45 UND xxx CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 PRETA46 UND xxx CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 ROSA47 UND xxx CARTOLINA LAMINADA 150G 49X59 TURQUESA

48 UND. xxxCAVALETE PARA PINTURA COM PERNAS DOBRÁVEIS, COMPACT LINE, ESTRUTURA EM MADEIRA DE PINUS NATURAL DESMONTÁVEL. ALTURA REGULÁVEL: 1,51MT; 1,57MT; 1,63MT

49 PCT xxx CD- RW. CAPACIDADE: 700 MB. PACOTE COM 100 UNIDADES.

50 CX xxxCLIPS NIQUELADO Nº 6/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.50MM. LARGURA APROXIMADA CLIPES: 18MM. ALTURA APROXIMADA CLIPES: 47MM. CAIXA COM 50 UNIDADES

51 CAIXA xxx CLIPS NIQUELADO Nº 8/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.70MM. LARGURA APROXIMADA CLIPES: 23MM. ALTURA APROXIMADA

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CLIPES: 57MM. CAIXA COM 25 UNIDADES.

52 CX xxxCLIPS NIQUELADOS Nº 2/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.00MM. LARGURA CLIPES: 11MM. ALTURA CLIPES: 32MM. CAIXA COM 100 UNIDADES.

53 CAIXA xxxCLIPS NIQUELADOS Nº 3/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.25MM. LARGURA CLIPES: 11MM. ALTURA CLIPES: 36MM. CAIXA COM 50 UNIDADES.

54 CAIXA xxxCLIPS NIQUELADOS Nº 4/0. DIÂMETRO DO ARAME: 1.25MM. LARGURA APROXIMADA CLIPES: 13MM. ALTURA APROXIMADA CLIPES: 40MM. CAIXA COM 50 UNIDADES.

55 CAIXA xxx CLIPS NIQUELADOS Nº10/0. CAIXA COM 20 UNIDADES.

56 CAIXA xxxCOLA BRANCA LÍQUIDA, 90G, APLICAÇÃO PAPEL/CORTIÇA E MATERIAL POROSO, COM BICO APLICADOR, ATÓXICA, LAVÁVEL, CAIXA COM 12 UNIDADES.

57 UND xxx

COLA BRANCA, LÍQUIDA, VISCOSA, CONSTITUÍDA DE RESINA SINTÉTICA EM EMULSÃO AQUOSA, COM BOA ADESIVIDADE, LAVÁVEL, ATÓXICA, SECAGEM RÁPIDA, HOMOGÊNEA E LIVRE DE FTALATO, A BASE DE ÁGUA 40G

58 CAIXA xxx COLA DE ISOPOR TRANSPARENTE, RÁPIDA ABSORÇÃO, 90G. CAIXA COM 12 UNIDADES.

59 UND xxx COLA ISOPOR 250GR, NÃO TÓXICA, ADESIVO A BASE DE P.V.A PARA USO ESCOLAR

60 CAIXA xxx COLCHETE LATONADO N 15 - 100MM, CAIXA COM 72 UNIDADES61 CAIXA xxx COLCHETE LATONADO N 8 - 40MM, CAIXA COM 72 UNIDADES62 UND xxx CORRETIVO CANETA PONTA FINA DE 1,6MM

63 CX xxx CORRETIVO LÍQUIDO A BASE D’ÁGUA, 18ML, CAIXA COM 12 UNIDADES.

64 UND xxx CRACHÁ VERTICAL CRISTAL 8X12CM, C/ CORDÃO EM PVC 65 UNID xxx DVD+R DL 8.5GB 240 MIN 8X66 UND xxx DVD-R 4.7GB 120 MIN 8X

67 PCT xxx ELÁSTICO, LÁTEX, CIRCULAR, AMARELO, Nº 18. PACOTE COM 100 UNIDADES.

68 PCT xxx ENVELOPE PARA CD/DVD. COR: BRANCO. PACOTE COM 500 UNIDADES.

69 CX xxx ENVELOPE SACO 240X340MM, 80G, KRAFT OURO, CAIXA COM 500 UNIDADES.

70 CX xxx ENVELOPE SACO 185X248MM, 80G, KRAFT OURO, CAIXA COM 250 UNIDADES.

71 PCT xxx ENVELOPE SACO 240X340MM, 90G, PACOTE COM 1000 UNIDADES, COR BRANCO.

72 PCT xxx ENVELOPE TIPO SACO PLÁSTICO, TAMANHO OFÍCIO, COM 04 FUROS. PACOTE COM 50 UNIDADES.

73 PCT xxx ESPIRAL PRETO DE 07 MM A4 (210X 297), PACOTE COM 100 UNIDADES

74 PCT xxx ESPIRAL PRETO DE 09 MM FORMATO A4 (210X 297), PACOTE COM

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100 UNIDADES

75 PCT xxx ESPIRAL PRETO DE 12 MM A4 (210X 297), PACOTE COM 100 UNIDADES

76 PCT xxx ESPIRAL PRETO DE 14 MM A4 (210X 297), PACOTE COM 100 UNIDADES

77 PCT xxx ESPIRAL PRETO DE 17 MM A4 (210X 297), PACOTE COM 100 UNIDADES

78 CX xxxESTILETE RETRÁTIL, LÂMINA EM AÇO, LARGO, TRAVA AUTOMÁTICA, LÂMINA DE AÇO CARBONO 18 MM. CAIXA COM 12 UNIDADES.

79 PCT xxx ETIQUETA ADESIVA ESCOLAR S/ PAUTA C/ TARJA, PACOTE COM 10 UNIDADES

80 CX xxx EXTRATOR DE GRAMPO, GALVANIZADO, TIPO ESPÁTULA, 150X20MM. CAIXA COM 12 UNIDADES

81 PCT xxx FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR AZUL

82 PCT xxx FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR PRETA

83 PCT xxx FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR VERDE

84 PCT xxx FITA ADESIVA COLORIDA - PACOTE COM 10 ROLOS - 12MMX30M - COR VERMELHA

85 PCT xxx FITA ADESIVA DUPLA FACE 12MMX30M, PACOTE COM 04 UNIDADES

86 UND xxx FITA ADESIVA DUPLA FACE 19MMX30M, PACOTE COM 04 UNIDADES

87 PCT xxx FITA ADESIVA DUPLA FACE 24MMX30M, PACOTE COM 04 UNIDADES

88 UND xxx FITA ADESIVA PARA EMPACOTAMENTO TRANSPARENTE, POLIPROPILENO, TAMANHO: 48MMX50M.

89 CX xxx GRAMPO P/ GRAMPEADOR Nº23/8, GALVANIZADA, CARREIRA COM 100. CAIXA C/ 5000 UNIDADES.

90 CAIXA xxx GRAMPO TRANÇADO N2, AÇO NIQUELADO - CAIXA COM 50 UNIDADES

91 PCT xxx IDENTIFICADOR DE CHAVES - PACOTE COM 10 PEÇAS

92 ROLO xxx LAMINADO DE PVC AUTO ADESIVO, PROTEGIDO NO VERSO POR PAPEL SILICONADO TRANSPARENTE 45CMX25M.

93 CAIXA xxx LÁPIS DE COR GRANDE, 100% MADEIRA REFLORESTADA, CERTIFICADA PELO FSC, CAIXA COM 12 CORES.

94 CX xxx LÁPIS PRETO Nº 2, REDONDO, HB. MÁXIMA RESISTÊNCIA E MACIEZ. CAIXA COM 144 UNIDADES.

95 CAIXA xxxLAPISEIRA 0,7MM, CORPO DE POLIPROPILENO C/ GRIP E CLIP COLORIDOS. GRIP EM BORRACHA MACIA, PROTETOR DE GRAFITE RETRÁTIL. CAIXA COM 12 UNIDADES.

96 UND xxx LIVRO ATA, PAUTADO, C/ 100 FOLHAS NUMERADAS, CAPA DURA,

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COR PRETA, MODO DE ABERTURA VERTICAL, MEDIDAS MÍNIMAS: 203MMX298MM.

97 UND. xxxLIVRO ATA, PAUTADO, C/ 200 FOLHAS NUMERADAS, CAPA DURA, COR PRETA, MODO DE ABERTURA VERTICAL, MEDIDAS MÍNIMAS: 203MMX298MM.

98 UND. xxx

LIVRO PROTOCOLO CORRESPONDÊNCIA ¼, 100 FOLHAS NUMERADAS, CAPA EM PAPELÃO REVESTIDO EM PAPEL OFF-SET 120 G/M², PLASTIFICADO, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFF-SET 56 G/M², FORMATO MÍNIMO 153X216MM

99 PCT xxx MARCADOR DE PÁGINA TRANSPARENTE COM ADESIVO, 200 FOLHAS. FORMATO: 45 X 12 MM.

100 UND xxx MASSA DE MODELAR COM 500G VERDE101 UND xxx MOLHADOR DE DEDOS, À BASE DE GLICERINA, 12 GRAMAS.

102 PCT xxx PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: AMARELO. PACOTE COM 25 UNIDADES.

103 PCT xxx PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: AZUL CLARO. PACOTE COM 25 UNIDADES.

104 PCT xxx PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: AZUL ESCURO. PACOTE COM 25 UNIDADES.

105 PCT xxx PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: BRANCO. PACOTE COM 25 UNIDADES.

106 PCT xxx PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: LARANJA. PACOTE COM 25 UNIDADES.

107 PCT xxx PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: MARROM. PACOTE COM 25 UNIDADES.

108 PCT xxx PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: PRETO. PACOTE COM 25 UNIDADES.

109 PCT xxx PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: ROSA. PACOTE COM 25 UNIDADES.

110 PCT xxx PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: VERDE. PACOTE COM 25 UNIDADES.

111 PCT xxx PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: VERMELHO. PACOTE COM 25 UNIDADES.

112 PCT xxx PAPEL CAMURÇA 40X60CM. COR: VIOLETA. PACOTE COM 25 UNIDADES.

113 CAIXA xxxPAPEL CARBONO (FILME), COR PRETA, PELÍCULA POLIÉSTER, APLICAÇÃO ESCRITA MANUAL. MONOFACE, FOLHA A4, FORMATO: 210X297MM. CAIXA COM 100 FOLHAS.

114 PCT xxx PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G AZUL - PACOTE COM 10 UNIDADES

115 PCT xxx PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G AZUL CLARO - PACOTE COM 10 UNIDADES

116 PCT xxx PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G AMARELO - PACOTE COM 10 UNIDADES

117 PCT xxx PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G BRANCO - PACOTE COM 10

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UNIDADES

118 PCT xxx PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G LARANJA - PACOTE COM 10 UNIDADES

119 PCT xxx PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G MARROM - PACOTE COM 10 UNIDADES

120 PCT xxx PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G PRETO - PACOTE COM 10 UNIDADES

121 PCT xxx PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G PRETO - PACOTE COM 10 UNIDADES

122 PCT xxx PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G ROSA - PACOTE COM 10 UNIDADES

123 PCT xxx PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G VERDE - PACOTE COM 10 UNIDADES

124 PCT xxx PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G VERMELHO - PACOTE COM 10 UNIDADES

125 PCT xxx PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 240G VIOLETA - PACOTE COM 10 UNIDADES

126 PCT xxx PAPEL CASCA DE OVO COR PALHA (180GR/M), FORMATO A4 (210X 297). CONTÉM 20 FLS.

127 UND xxx PAPEL CELOFANE AMARELO, 85X100128 UND xxx PAPEL CELOFANE AZUL CLARO, 85X100129 UND xxx PAPEL CELOFANE AZUL ESCURO, 85X100130 UND xxx PAPEL CELOFANE LARANJA, 85X100131 UND xxx PAPEL CELOFANE ROSA, 85X100132 UND xxx PAPEL CELOFANE TRANSPARENTE, 85X100133 UND xxx PAPEL CELOFANE VERDE CLARO, 85X100134 UND xxx PAPEL CELOFANE VERDE ESCURO, 85X100135 UND xxx PAPEL CELOFANE VERMELHO, 85X100136 UND xxx PAPEL CELOFANE VIOLETA, 85X100137 UND xxx PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA AMARELO138 UND xxx PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA AZUL CLARO139 UND xxx PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA AZUL ESCURO140 UND xxx PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA LARANJA141 UND xxx PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA MARROM142 UND xxx PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA PRETO143 UND xxx PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA ROSA144 UND xxx PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VERDE CLARO145 UND xxx PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VERDE ESCURO146 UND xxx PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VERMELHO147 UND xxx PAPEL CORRUGADO C/ 50CM DE ALTURA VIOLETA

148 PCT xxx PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: MARROM. PACOTE COM 20 UNIDADES.

149 PCT xxx PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: PRETO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

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150 PCT xxx PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: ROSA. PACOTE COM 20 UNIDADES.

151 PCT xxx PAPEL CREPOM 48CM X 2M COR: VERMELHO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

152 PCT xxx PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AMARELO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

153 PCT xxx PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AZUL CLARO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

154 PCT xxx PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AZUL ESCURO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

155 PCT xxx PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: AZUL. PACOTE COM 20 UNIDADES.

156 PCT xxx PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: BRANCO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

157 PCT xxx PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: LARANJA. PACOTE COM 20 UNIDADES.

158 PCT xxx PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VERDE CLARO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

159 PCT xxx PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VERDE ESCURO. PACOTE COM 20 UNIDADES.

160 PCT xxx PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VERDE. PACOTE COM 20 UNIDADES.

161 PCT xxx PAPEL CREPOM 48CM X 2M. COR: VIOLETA. PACOTE COM 20 UNIDADES.

162 PCT xxx PAPEL DE PLASTIFICAÇAO TAMANHO: 226X340X0,05 - PACOTE COM 100 FOLHAS

163 PCT xxx PAPEL DE SEDA AMARELO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.164 PCT xxx PAPEL DE SEDA AZUL CLARO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.165 PCT xxx PAPEL DE SEDA AZUL ESCURO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.166 PCT xxx PAPEL DE SEDA LARANJA 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.167 PCT xxx PAPEL DE SEDA MARROM 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.168 PCT xxx PAPEL DE SEDA PRETO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.169 PCT xxx PAPEL DE SEDA ROSA 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.170 PCT xxx PAPEL DE SEDA VERDE CLARO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.171 PCT xxx PAPEL DE SEDA VERDE ESCURO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.172 PCT xxx PAPEL DE SEDA VERMELHO 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.173 PCT xxx PAPEL DE SEDA VIOLETA 50X70. PACOTE COM 50 UNIDADES.

174 PCT xxx PAPEL DIPLOMATA OPALINE BRANCO (180G/M), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

175 PCT xxx PAPEL FOTOGRÁFICO GLOSSY 230 G TAMANHO FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 100 UNIDADES.

176 UND xxx PAPEL GLACE BRILHO, FORMATO: 50X60. COR: AZUL ESCURO177 UND xxx PAPEL GLACE BRILHO, FORMATO: 50X60. COR: MARRON178 UND xxx PAPEL GLACE BRILHO, FORMATO: 50X60. COR: VERDE CLARO

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Folhas:______ Rubrica: ______

179 PCT xxx PAPEL GRANITO COR BLUE (180GR/M), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

180 PCT xxx PAPEL GRANITO COR GREEN (180GR/M), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

181 PCT xxx PAPEL GRANITO NATURAL (90GR/M), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

182 PCT xxx PAPEL JORNAL RECICLADO TAMANHO OFÍCIO 75G, PACOTE COM 500 UNIDADES

183 PCT xxx PAPEL LAMINADO AMARELO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

184 PCT xxx PAPEL LAMINADO AZUL 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

185 PCT xxx PAPEL LAMINADO AZUL ESCURO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

186 PCT xxx PAPEL LAMINADO OURO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

187 PCT xxx PAPEL LAMINADO PRATA 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

188 PCT xxx PAPEL LAMINADO VERDE 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

189 PCT xxx PAPEL LAMINADO VERMELHO 49X59, 60GR/M2, PACOTE COM 40 UNIDADES.

190 PCT xxx PAPEL MARRAKECH COR NOZ MOSCADA (90G), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 100 UNIDADES.

191 PCT xxx PAPEL MARRAKECH COR AVELÃ (180G), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

192 PCT xxx PAPEL MARRAKECH COR BAUNILHA (90G), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 100 UNIDADES.

193 PCT xxx PAPEL MARRAKECH COR PEDRA SABÃO(180G), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

194 PCT xxx PAPEL MARRAKECH COR PIMENTA DO REINO (180G), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

195 UND xxx PAPEL PARDO, 96CMX66CM

196 PCT xxx PAPEL PÉRSICO MARFIM (180GR/M), FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

197 PCT xxx PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE COM 100 FOLHAS, COR AMARELA

198 PCT xxx PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE COM 100 FOLHAS, COR AZUL

199 PCT xxx PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE COM 100 FOLHAS, COR ROSA

200 PCT xxx PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 210X297MM, 75G/M - PACOTE COM 100 FOLHAS, COR VERDE

201 PCT xxx PAPEL SULFITE OFÍCIO 2, (75GR), FORMATO 216X330, RESMA COM 500 FOLHAS

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202 PCT xxx PAPEL TELADO COR CREME (180GR/M) 50 FLS FORMATO A4 (210X 297). PACOTE COM 50 UNIDADES.

203 PCT xxx PAPEL VERGÊ, GRAMATURA: 180 G/M², FORMATO: A4. COR: AZUL CLARO. PACOTE COM 50 FOLHAS.

204 PCT xxx PAPEL VERGÊ, GRAMATURA: 180 G/M², FORMATO: A4. COR: BRANCO. PACOTE COM 50 FOLHAS.

205 UND xxx PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: AMARELO.

206 UND xxx PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: AZUL.

207 UND xxx PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: BRANCA.

208 UND xxx PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: LARANJA.

209 UND xxx PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: PRETA.

210 UND xxx PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: VERDE.

211 UND xxx PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: VERMELHO.

212 UND. xxx PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, FORMATO: 235X350MM (FINA). COR: AZUL.

213 UND. xxx PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, FORMATO: 245X335X17MM (MÉDIA). COR: AZUL.

214 UND. xxx PASTA C/ ELÁSTICO, COM ABAS, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, FORMATO: 245X335X40MM (LARGA). COR: AZUL.

215 UND xxxPASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: AZUL.

216 UND xxxPASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: PRETA.

217 UND xxxPASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). COR: VERMELHO.

218 UND xxxPASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). CORES: AMARELA.

219 UND xxxPASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). CORES: BRANCO.

220 UND xxxPASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). CORES: LARANJA.

221 UND xxx PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM PAPELÃO, CARTÃO

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DUPLEX, PLASTIFICADA, FORMATO: 235X325MM (FINA). CORES: VERDE.

222 UND. xxxx PASTA C/ TRILHO PLÁSTICO, SEM ABAS, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, FORMATO: 235X350MM (FINA). COR: FUME.

223 UND xxxPASTA CATÁLOGO, FORMATO OFÍCIO, COM BOLSO E VISOR, 04 COLCHETES, 50 ENVELOPES, COR: CRISTAL. DIMENSÃO: 244X330MMM

224 UND. xxx

PASTA JECA, REGISTRADORA A/Z, LOMBADA LARGA, COM PORTA ETIQUETA, PAPELÃO PRENSADO, FERRAGEM NIQUELADA, TIPO ALAVANCA COM DOIS FUROS, FORMATO: 345X285X75MM. COR: AZUL

225 UND xxx PASTA MODELO 17226 UND xxxx PASTA PLÁSTICA CANALETA A4

227 UND. xxxx PASTA PLASTIFICADA L, TAMANHO A4, FORMATO: 230X330MM. COR: CRISTAL.

228 UND xxxx PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS, MEDINDO 315 X 226 X 40MM. COR: AMARELA.

229 UND xxxx PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS, MEDINDO 315 X 226 X 40MM. COR: AZUL.

230 UND xxx PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS, MEDINDO 315 X 226 X 40MM. COR: VERDE.

231 UND. xxx PASTA POLIONDA, COM ELÁSTICO, COM ABAS. MEDINDO 315 X 226 X 18MM. COR: AZUL.

232 UND xxxPASTA SANFONADA, TAMANHO OFÍCIO, CHAPA TRANSPARENTE E MAIS ESPESSA, ACOMPANHA ÍNDICES COLORIDOS PERSONALIZÁVEIS PARA IDENTIFICAÇÃO. C/ 12 DIVISÓRIAS.

233 CX xxx PERCEVEJO DE METAL DOURADO, 10MM, REVESTIDO DE NÍQUEL - CAIXA COM 24 CAIXINHAS DE 100 UNIDADES CADA.

234 UND. xxxPERFURADOR DE MESA, PARA PAPEL, CORPO METÁLICO, C/ CAPACIDADE PARA ATÉ 100 FOLHAS, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. MEDIDAS: 0,85X0,175X0,11MM;0,835KG.

235 UND xxxPERFURADOR DE MESA, PARA PAPEL, CORPO METÁLICO, C/ CAPACIDADE PARA ATÉ 30 FOLHAS, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO. MEDIDAS: 0,125X0,105X0,45MM;0,21KG.

236 PCT xxx PILHA ALCALINA AA, PEQUENA, PACOTE COM 4 UNIDADES237 PCT xxx PILHA ALCALINA AAA, PALITO, PACOTE COM 2 UNIDADES238 UND xxx PINCEL ESCOLAR CHATO Nº 16

239 KIT xxx PINCEL ORELHA DE BOI KIT COM 6 UNIDADES, TAMANHOS VARIADOS

240 KIT xxx PINCEL REDONDO KIT COM 6 UNIDADES, TAMANHOS VARIADOS

241 UND xxx PISTOLA DE COLA QUENTE CALIBRE FINO, PARA BASTÃO DE 11MM, PONTA ARREDONDADA.

242 UND. xxx PORTA CANETAS, CLIPS E LEMBRETE INJETADO EM POLIESTIRENO. COR: FUMÊ. C/ 03 DIVISÓRIAS.

243 UND. xxx PRANCHETA EM POLIESTIRENO, TAMANHO OFÍCIO, COR FUMÊ,

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COM PRENDEDOR METÁLICO.

244 UND. xxx

QUADRO BRANCO MAGNÉTICO, CONFECCIONADO EM LAMINADO MELAMÍNICO (FÓRMICA) BRANCO BRILHANTE, COM INSERÇÃO DE CHAPA METÁLICA SOB A SUPERFÍCIE BRANCA, POSSIBILITANDO ALÉM DA ESCRITA A FIXAÇÃO DE IMÃS. ESPESSURA TOTAL DE 17 MM. MOLDURA ARREDONDADA EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, REMOVÍVEL E DESLIZANTE COM 40 CM, SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL. MEDIDA: 0,90M X 0,60 CM.

245 UND. xxx QUADRO DE CORTIÇA, PARA AVISO, CORTIÇA DUPLA FACE, MOLD. MADEIRA, MEDIDAS: 120CMX90CM.

246 UND. xxx QUADRO DE CORTIÇA, PARA AVISO, CORTIÇA DUPLA FACE, MOLD. MADEIRA, MEDIDAS: 90CMX60CM.

247 PCT xxx REFIL PARA PISTOLA DE COLA QUENTE, CALIBRE FINO. PACOTE 1 KG. DIMENSÕES: 7MM X 30CM.

248 PCT xxx REFIL PARA PISTOLA DE COLA QUENTE, CALIBRE GROSSO. PACOTE 1 KG. DIMENSÕES: 11MM X 30CM.

249 CAIXA xxx REFORÇO AUTOADESIVO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAIXA COM 200 UNIDADES.

250 UND xxx RÉGUA EM POLIESTIRENO 30 CM COR: CRISTAL DIMENSÕES: 310 X 35 X 3 MM

251 UND. xxx TELA PARA PINTURA EM ALGODÃO 16X22CM

252 UND. xxx TESOURA PARA USO DIVERSO, LÂMINA EM AÇO INOX 8”, CABO EM POLIPROPILENO. TAMANHO: 21CM

253 UND. xxxTHINNER PARA REMOVER TINTAS E VERNIZES DE ARTESANATO. NÃO DANIFICA PINCÉIS DE PELO E CERDAS. EMBALAGEM COM 500 ML'S

254 UND xxx TINTA GUACHE, POTE COM 500ML AMARELA255 UND xxx TINTA GUACHE, POTE COM 500ML AZUL256 UND xxx TINTA GUACHE, POTE COM 500ML AZUL CLARO257 UND xxx TINTA GUACHE, POTE COM 500ML BRANCA258 UND xxx TINTA GUACHE, POTE COM 500ML LARANJA259 UND xxx TINTA GUACHE, POTE COM 500ML LILÁS260 UND xxx TINTA GUACHE, POTE COM 500ML VERDE261 UND xxx TINTA GUACHE, POTE COM 500ML VERDE CLARO262 UND xxx TINTA GUACHE, POTE COM 500ML VERMELHA263 UND xxx TINTA GUACHE, POTE COM 500ML VIOLETA264 UND xxx TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER AZUL265 UND xxx TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER COBRE266 UND xxx TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER CRISTAL267 UND xxx TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER PRETA268 UND xxx TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER ROSA269 UND xxx TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER VERDE270 UND xxx TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER VERMELHA271 UND xxx TINTA RELEVO DE 35 ML COM GLITTER VIOLETA

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Folhas:______ Rubrica: ______

272 UND xxx TINTA RELEVO DE 35 ML COR AZUL 273 UND xxx TINTA RELEVO DE 35 ML COR CRISTAL274 UND xxx TINTA RELEVO DE 35 ML COR PRETA275 UND xxx TINTA RELEVO DE 35 ML COR ROSA276 UND xxx TINTA RELEVO DE 35 ML COR VERDE277 UND xxx TINTA RELEVO DE 35 ML COR VERMELHA278 UND xxx TINTA RELEVO DE 35 ML COR VIOLETA

279 CX xxx TINTA SEM ÓLEO PARA CARIMBO DE BORRACHA, COR PRETA – CAIXA COM 12 UNIDADES.

280 CAIXA xxx TINTA SEM ÓLEO, PARA CARIMBO DE BORRACHA, COR AZUL - CAIXA COM 12 UNIDADES.

281 CAIXA xxxCANETA ESFEROGRÁFICA, PONTA DE AÇO 0,7MM COM ESFERA TUNGISTÊNIO. CORPO TRANSPARENTE E SEXTAVADO, CAIXA COM 50 UNIDADES. COR: PRETA

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Ordenador de despesas, conforme ato de nomeação.

Parágrafo segundo: o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo terceiro: a fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo quarto: os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por servidor designado(s) pelo Ordenador de despesas.

Parágrafo quinto: ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o CONTRATANTE ou modificação da contratação.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo sexto: as decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

Parágrafo sétimo: o objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:

a)provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a entrega do bem/produto;

b)definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

Parágrafo quarto: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.

Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos.

Parágrafo sexto: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Parágrafo sétimo: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

Parágrafo oitavo: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.

Parágrafo nono: Em caso de verificação de algum tipo de irregularidade, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo décimo: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.

Parágrafo décimo primeiro: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à

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Folhas:______ Rubrica: ______

sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo décimo segundo: a CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo décimo terceiro: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.

Parágrafo décimo quarto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

Parágrafo Único: a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento a será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, no Banco _______ de titularidade da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.

Parágrafo terceiro: a Prefeitura de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas à CONTRATADA e para ressarcir danos a terceiros.

Parágrafo quarto: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

Parágrafo quinto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

Parágrafo sexto: no caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

Parágrafo sétimo: a nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.

Parágrafo oitavo: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

Parágrafo nono: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.Parágrafo décimo: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – DA RESCISÃO

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Folhas:______ Rubrica: ______

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie. Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.

Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:

O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

Parágrafo Primeiro: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a)advertência;b)multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

Parágrafo Terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo Quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

a)a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;b)a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo;c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.

Parágrafo Quinto: a multa administrativa, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro:

a)corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;b)poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d)deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e)nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

Parágrafo Sexto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:

a)não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;b)sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

Parágrafo Sétimo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

Parágrafo Oitavo: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Parágrafo Nono: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

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Processo 6.218/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo Décimo: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Décimo Primeiro: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

Parágrafo Décimo Segundo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

Parágrafo Décimo Terceiro: ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

Parágrafo Décimo Quarto: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

Parágrafo Décimo Quinto: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

Parágrafo Décimo Sexto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

Parágrafo Décimo Sétimo: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

Parágrafo Décimo Oitavo: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.

Parágrafo Décimo Nono: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado,

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Processo 6.218/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

Parágrafo segundo: mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.

Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.

Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

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Folhas:______ Rubrica: ______

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.

Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 201x.

___________________________________________________Andréia Cristina Marcello Busatto

Secretária Municipal de Educação e CulturaMatrícula: 43.695

__________________________________________________CONTRATADA

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

TESTEMUNHAS:

Nome: ________________________ Nome: ________________________

CPF: __________________________ CPF: __________________________

Assinatura: ____________________ Assinatura: _____________________

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO XIII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Local e data ÀComissão Permanente de Licitação

Ref. Pregão Eletrônico 018/2018

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Folhas:______ Rubrica: ______

(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

ENTIDADE(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

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