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02Edição N.º 356

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Luciano Carvalho MotaPrefeito Municipal

Weslei Gonçalves PereiraVice-Prefeito

Edna Ferreira da SilvaProcuradora Geral

Secretário de Governo

Secretario de GabineteArmando Augusto Pereira LopesSecretário de Fazenda

Secretário de AdministraçãoCélia Maria do Nascimento Tavares

Secretária de Educação e Cultura

Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil

Secretária Obras

Secretário Municipal de Turismo e Eventos

Alex de Lucena BarbozaSecretário de Transportes e Trânsito

Andréa Moreira da Costa LimaSecretária de Assuntos Extraordinário

Secretário de Assistência SocialResp. Interinamente

Geraldo Ernesto de Oliveira FilhoSecretário de Planejamento e

Captação de Recursos

Secretário Municipal de Atos Negociais

Secretário Municipal de Comunicação Social

PODER LEGISLATIVO

VEREADORES

EXPEDIENTE

Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007

Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014. Distribuição Gratuita

Secretaria Municipal de Comunicação SocialTiragem: 300 exemplares

Impresso: Prefeitura Municipal de ItaguaíE-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí-RJTel.: (21) 3782-9097 Ramal: 2731

www.itaguai.rj.gov.br

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Rua Amélia Louzada, 277, Centro, Itaguaí-RJTel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236

Josias de Souza Gomes

Fuad Sacramento Zamot

2º Secretário

Controlador GeralAntônio Lobo Santiago

Municipal

Municipal

Municipal

Municipal

Municipal Andréa Moreira da Costa Lima

Resp. Interinamente

Luisa Perciliana RibeiroMunicipal

Ricardo Luis Rosa Soares

Marcos Luiz PraxedesSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Adriana Mariana de Oliveira dos SantosSecretária Municipal Agricultura e Abastecimento

Luiz Antonio Vieira CoelhoSecretário Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de PescaGerber Brandão

Secretário Municipal de Assuntos Portuários e Marítimos

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Municipal

Municipal André Fernandes Barbosa

Secretário Municipal de Ordem PúblicaAlexandre Souza da Silva

Municipal

Municipal

Harichandra Machado da Costa

Genildo Ferreira GandraAbeilard Goulart de Souza Filho

Roberto Lucio Espolador GuimarãesVicente Cicarino Rocha

Márcio Alfredo de Souza PintoJailson Barboza Coelho

Miriam Pacheco da SilvaEliezer Lage Bento

Luiz Fernando de AlcântaraWillian Cezar de Castro Padela

Jorge Luís da Silva RochaJosé Domingos do Rosário

Silas Cabral

Felipe de Oliveira Antunes

Cosme Giovanni Kede

Nélio dos Santos Pelizari

Mesa Diretora:Nisan César dos Reis Santos

Marco Aurélio de Souza BarretoVice Presidente

Noel Pedrosa de Mello1º Secretário

Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro

Presidente

03 DE JULHO DE 2014

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DO PODER EXECUTIVO

TERMOS:

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA, Prefeito Municipal Sr. Luciano Carvalho Mota, com fundamento nos artigos 25, inciso I da Lei 8.666/93 e, em conformidade com os termos do processo administrativo nº 9.154/2014 de 17 de junho de 2013, RATIFICA a despesa no valor de R$ 115.000,00(cento e quinze mil reais) em favor da empresa INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o sob o número 60.452.752/0001-15, visando a contratação do projeto aniversário 196 anos Itaguaí para atender a Secretaria Municipal de Comunicação Social.

Itaguaí, 01 de julho de 2014.

Luciano Carvalho MotaPrefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA, Prefeito Municipal Sr. Luciano Carvalho Mota, com fundamento nos artigos 24, inciso II da Lei 8.666/93 e, em conformidade com os termos do processo administrativo nº 1.734/2014 de 04 de fevereiro de 2013, RATIFICA a despesa no valor de R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) em favor da empresa ALBENTO TREINAMENTO E EVENTOS- -ME, inscrita no CNPJ sob o sob o número 12.239.963/0001-21, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação de 20 (vinte) funcionários na área de telemarketing ativo e receptivo, para atender a Secretaria Municipal de Administração.

Itaguaí, 30 de junho de 2014.

LUCIANO CAVALHO MOTAPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA, Prefeito Municipal Sr. Luciano Carvalho Mota, com fundamento nos artigos 24, inciso II da Lei 8.666/93 e, em conformidade com os termos do processo administrativo nº 11.563/2014 de 10 de julho de 2013, RATIFICA a despesa no valor de R$ 7.378,00(sete mil trezentos e setenta e oito reais) em favor da empresa S.A FERRAREZI - EPP, inscrita no CNPJ sob o sob o número 31.895.428/0001-73, para aquisição de insumos para campanha Antirrábica.

Itaguaí, 23 de setembro de 2013.

LUCIANO CARVALHO MOTAPREFEITO MUNICIPAL

· Omitido no Jornal Oficial nº 310 do dia 27 de setembro de 2013.

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, INFORMA OS NOMES DOS CANDIDATOS EM CADASTRO RESERVA DO EDITAL Nº 04/2014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA QUE ASSUMAM AS VAGAS REMANESCENTE, COM EFEITO A PARTIR DE 25 DE JUNHO DE 2014.

BAIRRO CENTRORenata Arantes CunhaMaria de Jesus Barbosa da Silva VieiraBAIRRO COROA GRANDEMichele Cristina Paula OliveiraDenaci BarbosaBAIRRO ENGENHOVerônica de Oliveira Silva BatistaBAIRRO JARDIM AMÉRICAMaria Joaquina Rodrigues MouraAna Caroline dos Santos Silva

ANDRÉA MOREIRA DA COSTA LIMASECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 129/14.O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DAPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder a servidora MIRTES STELLA DA SILVA PAINS, matrícula funcional nº 16.430, lotada na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias Prêmio, a partir de 02 de junho de 2014 e com término em 30 de agosto de 2014, conforme o que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí (Processo nº 6879/2014).Itaguaí, 13 de junho de 2014.Fábio Seiji Okasaki PadellaDir. Geral de Adm. e PessoalMatrícula nº 34.836

RESOLUÇÃO Nº 130/14.O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E:Conceder a servidora ISIS DAVID PIRES, matrícula funcional nº 11.214, lotada na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias Prêmio, a partir de 29 de setembro de 2014 e com término em 27 de dezembro de 2014,

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03Edição N.º 356 03 DE JULHO DE 2014

conforme o que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores RESOLUÇÃO Nº 137/14.Públicos Município de Itaguaí (Processo nº 5135/2014). O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA Itaguaí, 13 de junho de 2014. MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Fábio Seiji Okasaki Padella que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.Dir. Geral de Adm. e Pessoal R E S O L V E:Matrícula nº 34.836 Conceder ao servidor PAULO JOSE DA SILVA PACHECO, matrícula funcional nº

14.613, lotado na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias Prêmio, a RESOLUÇÃO Nº 131/14. partir de 01 de agosto de 2014 e com término em 29 de outubro de 2014, conforme o O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Município de Itaguaí (Processo nº 5478/2014).o que estabelece o art. 3º do Decretonº3797/2013 de 16 de maio de 2013. Itaguaí, 13 de junho de 2014.R E S O L V E: Fábio Seiji Okasaki PadellaConceder a servidora MARLY PAJA LECKAR FERREIRA, matrícula funcional nº Dir. Geral de Adm. e Pessoal3.841, lotada na Secretaria de Educação, 04 (quatro) períodos de Férias Prêmio, Matrícula nº 34.836a partir de 01 de setembro de 2014 e com término em 26 de agosto de 2015, conforme o que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores RESOLUÇÃO Nº 138/14.Públicos Município de Itaguaí (Processo nº 7236/2014). O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA Itaguaí, 13 de junho de 2014. MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Fábio Seiji Okasaki Padella que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.Dir. Geral de Adm. e Pessoal R E S O L V E:Matrícula nº 34.836 Conceder ao servidor MARCELO MARINHO SILVEIRA, matrícula funcional nº

16.853, lotado na Secretaria de Administração, 01 (um) período de Férias Prêmio, a RESOLUÇÃO Nº 132/14.partir de 01 de julho de 2014 e com término em 28 de setembro de 2014, conforme o O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Município de Itaguaí (Processo nº 9110/2014).que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.Itaguaí, 16 de junho de 2014.R E S O L V E:Fábio Seiji Okasaki PadellaConceder a servidora CATIA VALERIA MACHADO VENCESLAU, matrícula Dir. Geral de Adm. e Pessoalfuncional nº 11.569, lotada na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias Matrícula nº 34.836Prêmio, a partir de 01 de setembro de 2014 e com término em 29 de novembro de

2014, conforme o que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos RESOLUÇÃO N.º139/2014.Servidores Públicos Município de Itaguaí (Processo nº 6409/2014).O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA Itaguaí, 13 de junho de 2014.MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que Fábio Seiji Okasaki Padellaestabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.Dir. Geral de Adm. e PessoalR E S O L V E:Matrícula nº 34.836Conceder a servidora BRUNA MARIA DE ARRUDA FERNANDES, matrícula

RESOLUÇÃO Nº 133/14 funcional nº33.810, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) anos de O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA licença para acompanhamento do cônjuge sem remuneração, a partir de 01 de MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que junho de 2014 e com término em 30 de maio de 2016, conforme o que estabelece o estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013. Artigo 71, § IV, da Lei nº2.412/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Município de R E S O L V E: Itaguaí, e de acordo com o parecer no Processo nº5270/2014.Conceder a servidora JOSELMA TOBIAS PAIXÃO, matrícula funcional nº 1841, Itaguaí, 16 de junho de 2014.lotada na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias Prêmio, a partir de Fábio Seiji Okasaki Padella01 de setembro de 2014 e com término em 29 de novembro de 2014, conforme o Dir. Geral de Adm. e Pessoalque estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Matrícula nº 34.836Município de Itaguaí (Processo nº 6339/2014).Itaguaí, 13 de junho de 2014. RESOLUÇÃO Nº 140/14.Fábio Seiji Okasaki Padella O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA Dir. Geral de Adm. e Pessoal MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Matrícula nº 34.836 que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.

R E S O L V E:RESOLUÇÃO Nº 134/14. Conceder a servidora MARIA ANGELICA PADELA, matrícula funcional nº 11.855, O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA lotada na Secretaria de Saúde, 01 (um) período de Férias Prêmio, a partir de 09 de MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o junho de 2014 e com término em 06 de setembro de 2014, conforme o que que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013. estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município R E S O L V E: de Itaguaí (Processo nº 7194/2014).Conceder a servidora SHIRLEY DA SILVA PEREIRA, matrícula funcional nº 3.599, Itaguaí, 16 de junho de 2014.lotada na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias Prêmio, a partir de 01 Fábio Seiji Okasaki Padellade agosto de 2014 e com término em 29 de outubro de 2014, conforme o que Dir. Geral de Adm. e Pessoalestabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município Matrícula nº 34.836de Itaguaí (Processo nº 5583/2014).Itaguaí, 13 de junho de 2014. RESOLUÇÃO Nº 141/14.Fábio Seiji Okasaki Padella O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA Dir. Geral de Adm. e Pessoal MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Matrícula nº 34.836 que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.

R E S O L V E:RESOLUÇÃO Nº 135/14. Conceder a servidora ANA MARIA DE FATIMA OLIVEIRA OQUELI, matrícula O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA funcional nº 3482, lotada na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Prêmio, a partir de 01 de agosto de 2014 e com término em 29 de outubro de 2014, que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013. conforme o que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores R E S O L V E: Públicos Município de Itaguaí (Processo nº 5764/2014).Conceder a servidora MARLENE BELO LOBO, matrícula funcional nº 11.972, Itaguaí, 16 de junho de 2014.lotada na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias Prêmio, a partir de 01 Fábio Seiji Okasaki Padellade agosto de 2014 e com término em 29 de outubro de 2014, conforme o que Dir. Geral de Adm. e Pessoalestabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município Matrícula nº 34.836de Itaguaí (Processo nº 6123/2014).Itaguaí, 13 de junho de 2014. RESOLUÇÃO Nº 142/14.Fábio Seiji Okasaki Padella O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA Dir. Geral de Adm. e Pessoal MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Matrícula nº 34.836 que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.

R E S O L V E:RESOLUÇÃO Nº 136/14. Conceder a servidora VANESSA SANTOS DA COSTA, matrícula funcional nº O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA 11.546, lotada na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias Prêmio, a MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o partir de 01 de agosto de 2014 e com término em 29 de outubro de 2014, conforme o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013. que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos R E S O L V E: Município de Itaguaí (Processo nº 6.000/2014).Conceder a servidora ERICA FONSECA RIBEIRO, matrícula funcional nº 11.124, Itaguaí, 16 de junho de 2014.lotada na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias Prêmio, a partir de 01 Fábio Seiji Okasaki Padellade agosto de 2014 e com término em 29 de outubro de 2014, conforme o que Dir. Geral de Adm. e Pessoalestabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município Matrícula nº 34.836de Itaguaí (Processo nº 5195/2014).Itaguaí, 13 de junho de 2014. RESOLUÇÃO Nº 143/14.Fábio Seiji Okasaki Padella O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA Dir. Geral de Adm. e Pessoal MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Matrícula nº 34.836 que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.

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04Edição N.º 356 03 DE JULHO DE 2014

R E S O L V E EXTRATO DO CONTRATO N° 067/2014.Conceder a servidora MARIZA MARIA MARCELINO DA SILVA, matrícula funcional Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa SEBASTIÃO JORGE CRUZ nº 3.244, lotada na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias Prêmio, a MONTEIRO, conforme processo administrativo nº 13.852/2013. partir de 01 de agosto de 2014 e com término em 29 de outubro de 2014, conforme o Objeto: Aquisição de móveis e escadas para atender a Secretaria Municipal de que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Educação e Cultura, na forma do Termo de Referência e do instrumento Município de Itaguaí (Processo nº 5.551/2014). convocatório.Itaguaí, 16 de junho de 2014. Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 39.442,00 (trinta e nove e mil Fábio Seiji Okasaki Padella quatrocentoscentos e quarenta e dois reais).Dir. Geral de Adm. e Pessoal Dotação Orçamentária n°:Matrícula nº 34.836 · 10.10.03.12.365.0304.2.311.4.4.90.52.00.00.00.00.0001 000581;

· 10.10.03.12.361.0303.2.050.4.4.90.52.00.00.00.00.0001 000099;RESOLUÇÃO Nº 144/14.

· 10.10.03.12.367.0306.2.048.4.4.90.52.00.00.00.00.0001.000160;O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA · 10.10.04.13.392.0307.2.314.4.4.90.52.00.00.00.00.0001 000608;MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.Data: 23 de maio de 2014.R E S O L V E:CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARES– SMEC / CONTRATANTE. Conceder a servidora LAURENI DA SILVA BANANCI RODOVALHO, matrícula SEBASTIÃO JORGE CRUZ MONTEIRO/ CONTRATADA. funcional nº 11.273, lotada na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias · Omitido no Jornal Oficial nº 349 do dia 29 de maio de 2014Prêmio, a partir de 08 de setembro de 2014 e com término em 06 de dezembro de

2014, conforme o que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS E

Servidores Públicos Município de Itaguaí (Processo nº 5561/2014).MARÍTIMOS

Itaguaí, 16 de junho de 2014.Fábio Seiji Okasaki Padella EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 017/2014.Dir. Geral de Adm. e Pessoal Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a por intermédio do Ilustríssimo Secretário Matrícula nº 34.836 Municipal de Assuntos Portuários e Marítimos SR. GERBER BRANDÃO e empresa

INTERMODAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA, conforme Processo RESOLUÇÃO Nº 145/14.

Administrativo 429/2014.O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA

Objeto: A liquidação do valor devido pelo Município de Itaguaí relativo ao MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o

pagamento de desenvolvimento da participação do Município de Itaguaí no que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.

evento InfraPortos, realizado em outubro de 2013.R E S O L V E:

Valor: O valor global do TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 10.475,00 (dez Conceder a servidora ELISABETE MARIA DA SILVA, matrícula funcional nº 11.160,

mil quatrocentos e setenta e cinco reais).lotada na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias Prêmio, a partir de 01

Dotação Orçamentária n°:de agosto de 2014 e com término em 29 de outubro de 2014, conforme o que

· 3.3.90.39.00estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município Data: 08 de maio de 2014.de Itaguaí (Processo nº 6473/2014).GERBER BRANDÃO – SMAPM / CONTRATANTEItaguaí, 25 de junho de 2014.JORIS ANTHONIUS VAN WIJK – INTERMODAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS Fábio Seiji Okasaki PadellaLTDA / CONTRATADADir. Geral de Adm. e Pessoal· Omitido no Jornal Oficial nº 346 do dia 09 de maio de 2014Matrícula nº 34.836

ATOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃORESOLUÇÃO Nº 146/14.O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DA PREFEITURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2014MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o O Município de Itaguaí torna público, para o conhecimento dos interessados, a que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013. SUSPENSÃO do PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2014, refrente a Aquisição de R E S O L V E: equipamentos oftalmológicos, para atender a Secretaria Municipal de Saúde Conceder a servidora ANA LUCIA FASCINE FIGUEIREDO, matrícula funcional nº na data de 01/07/2014 alegando ser necessária a verificação das 11.846, lotada na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias Prêmio, a especificações dos itens. A nova data da licitação será publicada reabrindo partir de 01 de outubro de 2014 e com término em 29 de dezembro de 2014, novo prazo de 8 (oito) dias úteis para a realização da licitação.conforme o que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Itaguaí, 01 de julho de 2014. Públicos Município de Itaguaí (Processo nº 6103/2014). Bruna Seiberlich de SouzaItaguaí, 25 de junho de 2014. PregoeiraFábio Seiji Okasaki PadellaDir. Geral de Adm. e Pessoal PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2014Matrícula nº 34.836 OBJETO RESUMIDO O objeto do presente pregão é a Aquisição de escorredores

de pratos, para atender as Unidades escolares da Rede Municipal de Ensino da ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURASecretaria Municipal de Educação e Cultura, especificados e quantificados na forma

EXTRATO DO CONTRATO N° 065/2014. do Termo de referência (Anexo I).Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa ANDRESSA PANINI ALBISSÚ, TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO conforme Processo Administrativo n° 13852/2013. DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 16 de julho de 2014, às 10 horas.Objeto: Aquisição de móveis e escadas para atender a Secretaria Municipal de LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.Educação e Cultura, na forma do Termo de Referência. LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 172.818,00(cento e setenta e dois Licitação (CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, mil e oitocentos e dezoito reais). com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, Dotação Orçamentária n°: de segunda a sexta de 10 às 16 horas.· 10 10.03 12.365.0304 2.311 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 000581;

CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma · 10 10.03 12.365.0304 2.311 4.4.90.52.00.00.00.00.0046 000584;resma de papel A4, no endereço acima.

· 10 10.03 12.365.0304 2.310 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 000568;Itaguaí, 30 de junho de 2014.

· 10 10.03 12.361.0303 2.050 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 000099; Bruna Seiberlich de Souza· 10 10.03 12.367.0306 2.048 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 000160; Pregoeira· 10 10.04 13.392.0307 2.314 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 000608.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2014Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.OBJETO RESUMIDO O objeto do presente pregão é a Aquisição de fórmulas Data: 23 de maio de 2014.Infantis e suplementos alimentares, para atender a Secretaria Municipal de CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARES– SMEC / CONTRATANTE. Assistência Social, especificados e quantificados na forma do Termo de referência NATÁLIA MARCIAL BARCELLOS – ANDRESSA PANINI ALBISSÚ/ (Anexo I).CONTRATADA. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO · Omitido no Jornal Oficial nº 349 do dia 29 de maio de 2014DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 16 de julho de 2014, às 14 horas.

EXTRATO DO CONTRATO N° 066/2014.LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa LINEA RIO INDUSTRIA LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de

COMERCIO DE MÓVEIS LTDA, conforme Pregão Presencial n° 32/2014. Licitação (CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,

Objeto: Aquisição de móveis e escadas para atender a Secretaria Municipal de com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ,

Educação e Cultura, na forma do Termo de Referência e do instrumento de segunda a sexta de 10 às 16 horas.

convocatório.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 178.500,00 (cento e setenta e oito resma de papel A4, no endereço acima.mil quinhentos reais).Itaguaí, 30 de junho de 2014. Dotação Orçamentária n°:Bruna Seiberlich de Souza· 10.10.03.12.365.0304.2.311.4.4.90.52.00.00.00.00.0001.000581Pregoeira· 10.10.03.12.361.0303.2.050.4.4.90.52.00.00.00.00.0001.000099

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2014.Data: 23 de maio de 2014.OBJETO RESUMIDO O objeto do presente pregão é a contratação de empresa CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARES– SMEC / CONTRATANTE. especializada em confecção de trajes sob medida, calçados e acessórios para JAIME FERNANDES DA SILVA- LINEA RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE Banda Marcial de Itaguaí, Banda Orgânica e Bandas escolares, para atender a MÓVEIS LTDA/ CONTRATADA. Secretaria Municipal de Educação e cultura, especificados e quantificadas na forma · Omitido no Jornal Oficial nº 349 do dia 29 de maio de 2014

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do Termo de referência (Anexo I). instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: dia 17 de julho de 2014, às 10 horas. matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado. a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a comissão Permanente de pedido.Licitação (CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI, CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOcom sede na rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Cep: 23.815-310, Itaguaí – RJ, A empresa deverá obedecer ao constante no Edital.de segunda a sexta 10 ás 16 horas. PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa Itaguaí, 03 de julho de 2014. fornecedora às penalidades cabíveis.Bruna Seibelich de Souza CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSPregoeira A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de

Esporte e Lazer e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade ATAS: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2014 PENALIDADES Aos dez dias do mês de março de 2014, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na DE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade Secratária Municipal de Esporte e Lazer Sr Luiz Antônio Vieira Coelho, da infração: brasileiro, divorciado, professor, do outro lado a empresa: BYF STORE LTDA a) advertência;ME., inscrita pelo CNPJ: 11.753.0006/0001 - 56, no endereço: na Estrada do b) multa administrativa;Cabuçu 2180 parte – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ, representante c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar Legal: NELSON HENRIQUE DE MATOS, brasileiro, solteiro, empresário, com a Administração Pública do Município de Itaguaí;identidade n° 22.514.503 – 6 DETRAN/RJ, CPF: 130.177.457 -08 a seguir d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, sua fixação. resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência Administrativo nº 11.964/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, em PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº xxx/2014. processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo O objeto do presente pregão é a para prestação de serviço de locação de banheiro Ordenador de Despesa; químico individual, montagem, desmontagem, transporte, manutenção, b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar higienização e sucção dos dejetos para atender a Secretaria Municipal de Esporte e com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do Lazer, conforme Termo de Referência no Anexo I. caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão

ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.Item Quant. Unid. Especificação P. Unit. P. Total c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva 1 300 Unid./ Diária Locação de banheiro químico individual, montagem,

do Exmo. Sr. Prefeito.desmontagem, transporte, manutenção, higienização e sucção dos dejetos, em PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do polietileno ou material similar, dimensões

caput: mínimas de 1,10m de frente x 1,10 de fundo x 2,10m de altura, composta com caixa de dejeto, porta a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, papel higiênico, fechamento com identificação

aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas de ocupado, para uso do público em geral. R$ 119,99 R$ 35.997,00Valor Total R$ 35.997,00 não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade 2.1. O serviço deverá obrigatoriamente, no ato da execução, atender as condições por perdas e danos das infrações cometidas; exigidas no edital e no instrumento contratual; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;2.2. Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada serviço e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) responsabilidade funcional. do valor do contrato ou do empenho.

PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no previstos na alínea c, do caput: Termo de Referência. a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá à requisitante, no ato de recebimento, b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo anterior, sob pena de responsabilidade funcional. devido; CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS c) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi inadimplemento. devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito. PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a PARÁGRAFO PRIMEIRO – De acordo com o serviço decorrente desta Ata, serão Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso. reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de prejuízos causados.Registro de Preços. PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.legislação pertinente à liquidação da despesa pública. PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste pela Administração ou cobrada judicialmente. edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.mercado atacadista. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em e a defesa prévia.decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação prazo e o local para a apresentação da defesa. motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida responsável. no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

05Edição N.º 356 03 DE JULHO DE 2014

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Item Quant. Unid. Espec. dos mat. ou serviços Valor Unitário Valor Total MarcaPARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a 1 10.000 unid LANCETAS DESCARTÁVEIS R$ 0,15 R$ 150.000,00 Loris

aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser ESTERILIZADAS PARA A PUNÇÃO DIGITAL, Lanceta deDE UTILIZAÇÃO ÚNICA PARA COLETA DE Segurançaapresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos SANGUE CAPILAR. COM DISPOSITIVO QUE Medlevensohn

fundamentos jurídicos. GARANTE A SEGURANÇA APÓS O USO, Registro AnvisaEVITANDO A REUTILIZAÇÃO. RETRAÇÃO nº 50560310003 PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de AUTOMÁTICA DA AGULHA QUE EVITA

suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a ACIDENTES EM CONFORMIDADE COM A NR 32/ANVISA. LANCETA COM CORTE declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com ESPECIAL DA LÂMINA (TRIFACETADA) E

a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da RECOBERTA COM SILICONE ESPESSURA ENTRE 21G A 28G/0,36MM A 1,55MM. respectiva penalidade.REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo UNIDADES VALOR TOTAL R$ 150.000,00CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTOCLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMO preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das Os produtos deverão ser entregues conforme requisições da Secretaria solicitante, disposições fixadas no art. 10º do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007.nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSexigidas para o transporte da origem ao destino, se houver.A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO direito:O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, despacho fundamentado do seu Secretário.obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por instrumento contratual.correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações anterior, sob pena de responsabilidade funcional.constantes desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOSPARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito.administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da superiores aos praticados no mercado.proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente Registro de Preços.demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito.CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOPARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução facultada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer à aplicação das penalidades em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a cabíveis.legislação pertinente à liquidação da despesa pública.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOPARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, licitação.calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISedital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSaplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº.

17 de julho de 2002, A Secretaria solicitante poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, 10.520, de Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no posteriores alterações.inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.atacadista.PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida responsável.pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram seja. a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas pedido.nesta Ata, firmam:CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOPELA PREFEITURA A empresa deverá obedecer ao constante no Edital.LUIZ ANTÔNIO VIEIRA COELHOPARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERfornecedora às penalidades cabíveis.PELA EMPRESACLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSBYF STORE LTDA MEA presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento terá validade de 12 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2014(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.Aos trinta dias do mês de abril de 2014, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTODE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo Ordenador de Despesa, contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às Secretária de Saúde Sra. Andrea Moreira da Costa Lima, brasileira, casada, seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade Funcionária Pública, do outro lado a empresa: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO da infração: E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita pelo a) advertência;CNPJ: 05.343.029/0002 - 70, no endereço: Rua Alfredo Galeno – 3225 – C – b) multa administrativa; Galpão 02 – Nova Zelândia - Serra – ES, representante Legal: SR. FERNANDO c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar DE CASTRO TARGA identidade n° 5408808 - 2, CPF: 018797918 – 97, a seguir com a Administração Pública;descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo sua fixação. Administrativo nº 19372/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 009/2014.exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESforma abaixo descrita: O objeto do presente pregão é o Registro de Preços para Aquisição de Lancetas a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo descartáves, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Ordenador de Despesa; conforme Termo de Referência no Anexo I.b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo

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Ordenador de Despesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOc) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em do Secretário do Município. compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do licitação.caput: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISa) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº.

17 de julho de 2002, não executadas; 10.520, de Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; posteriores alterações.c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos por perdas e danos das infrações cometidas; termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.do valor do contrato ou do empenho. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.caput: PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo seja. devido; E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no nesta Ata, firmam:caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a PELA PREFEITURA Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que ANDREA MOREIRA DA COSTA LIMA os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação SECRETÁRIA DE SAÚDE perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre PELA EMPRESAque o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser HOSPITALARES LTDArequerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2014contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia Aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2014, na sede da PREFEITURA útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Secretária Municipal Esporte e Lazer Srª Luiz Antônio Vieira Coelho, PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no brasileiro, divorciado, professor, do outro lado a empresa: JULIO CESAR parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem GASPARINI JUNIOR ME., inscrita pelo CNPJ: 08.973.569/0001 - 45, no superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator endereço: Avenida Gerassina Tavares 500 salão 9 – Jardim Yolanda – São pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos José do Rio Pedro – SP, representante Legal: JULIO CESAR GASPARINI pela Administração ou cobrada judicialmente. JUNIOR, identidade n° 44049785 - 1, CPF: 337889768 – 61PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de e a empresa: J. E. SCRAMIN EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA ME., inscrita rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. pelo CNPJ:11.152.901/0001 - 15, no endereço: Rua Aluizo Nunes Costa 822/C – PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será Barracão C – Cidade Industrial – Maringá – PR, representante Legal: SILVANA antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e DE OLIVEIRA ZIOBER, identidade n°4344022 – 5, CPF:668.777.769 -68, a os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações e a defesa prévia. posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o representados conforme documento de credenciamento ou procuração prazo e o local para a apresentação da defesa. inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no exarada nos Processo Administrativo nº 8562/2013 e devidamente prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. 010/2014.PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESaplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada O objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada na a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos Aquisição de Equipamentos de Ginástica, para atender as necessidades da jurídicos. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme Termo de Referência no PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de Anexo I.suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a

ITEM QUANT ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO VLR UNITÁRIO VLR TOTAL EMP. VENCEDORAdeclaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com 1 10 Multiexercitador 7 x 1 - Fortalece, R$ 2.750,00 R$ 27.500,00 J. E. SCRAMIN

a Administração Pública enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. alonga e aumenta a flexibilidade dos EQUIPAMENTOS membros superiores e inferiores. PARA GINASTICA MEPARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo Aparelhos fabricados com tubos de

CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; ¾ x 1,50; 2” x 2mm; 1” ½ x 3 mm; CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO1” x 1,50 mm; 1” ½ x 1.50 mm; oblongo

O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos do de no mínimo 20 x 50 x 1.50 mm. utilizamos pinos maciços, todos Decreto 3.086/2006.rolamentados (rolamentos duplos),

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE pintura apóeletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a PREÇOSfixação do equipamento (chumbadores

A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de parabout);cortes a laser; tampão de metal arredondado, especificações musculares pleno direito:em cada aparelho em baixo relevo em inox,

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Saúde, em despacho carga máxima de peso 5kg por disco, oferecendo total segurança aos usuários, fundamentado do seu Secretário.permitindo portanto, que os aparelhos

b) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao e que permitam a prática de 4(quatro)

expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. usuários simultaneamente." 2 10 Simulador de Caminhada Triplo - R$ 3.000,00 R$ 30.000,00 JULIO CESAR PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações

Aumenta a mobilidade dos GASPARINIconstantes desta Ata de Registro de Preços. membros inferiores desenvolve JUNIOR ME

coordenação motora. Tubo redondo PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no de 127mm na chapa 14, estrutura

prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. secundária em tubo de 1 ¼” na chapa 14, tubos cortados a laser, PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão base em ferro trefilado para

administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço. montagem do equipamento, chapas dobradas a frio com matriz, pintura PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial com acabamento siliconado e brilhante.

do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços. Tratamento de superfície por 04 banhos químicos sequenciais de PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem imersão, pintura em poliéster apropriada

superiores aos praticados no mercado. para uso externo importada, Pegadas emborrachadas com borracha de alta PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente resistência apropriada para uso externo,

demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito. fixado por base superior e inferior com flange de 240mmx1/4 com sete orifício PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.de fixação, solda por processo MIG,

PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, acompanha adesivo de músculos trabalhados e manual de instalação. comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na Partes móveis com rolamento 6203 DDU.

presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de 3 10 Simulador de Cavalgada Triplo -R$ 2.200,00 R$ 22.000,00 J. E. SCRAMIN Fortalecem os grupos musculares EQUIPAMENTOSpreços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, dos membros inferiores, superiores PARA GINASTICA ME

facultada a Secretaria Municipal de Saúde à aplicação das penalidades cabíveis. e aumenta a capacidade cardio

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respiratória. Tubos de aço carbono tubo redondo de 3 1/2" chapa 14.de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 2” x 2 mm; 10 10 Placa orientativa grande -2x1M R$ 920,00 R$ 9.200,00 JULIO CESAR 1” ½ x 1,50 mm; 1” x 1.50 mm; 1” ½ x placa em tubo de aço, tubo redondo GASPARINI 1.50 mm; ferro chato de no mínimo 3" x 1,5 mm, 2"x 1,5 mm, 1".1/4" x 1.5 mm, JUNIOR ME 2 ½ x ¼; Utilizamos pinos maciços, barra chata. 1.1/1" x 3/16", cahapa 1.000 xtodos rolamentados (rolamentos duplos), 2.000 x 2.000x 1,20mm, parafusos 5/16"x pintura a pó eletrostática, batentes de 100 mm, buchas 100mm, disco 200 mmx borracha, solda mig, orifícios para a 1/4", pintura eletrostática/ epóxi, automativa fixação do equipamento (chumbadores ou esmalte sintético, solda mig,orifício para parabout); cortes a laser; especificações a fixação do equipamento e adesivos nos 2 musculares em cada aparelho em baixo lados, logomarca da prefeitura, não relevo em inox; tampão de metal contendo quinas e sim moldura tubular.arredondado; bancos estampados e TOTAL R$ 156.200,00arredondados sem quina; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMportanto, que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre, Os produtos deverão ser entregues conforme requisições da Secretaria solicitante, resistentes à ações climáticas e que

nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas permitam a prática de3(três) usuários simultaneamente exigidas para o transporte da origem ao destino, se houver.

4 10 Esqui triplo - Melhora a flexibilidade CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO dos membros inferiores, quadril,

membros superiores e a função O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. cardiorespitatória. Aparelhos fabricados

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 1” x 1.50 mm; 1”½ x 1.50 mm; obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no metalão de no mínimo 30x50x2mm, chapa

instrumento contratual.antiderrapante de no mínimo 3mm; pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, duplos), pintura a pó eletrostática, batentes

certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores anterior, sob pena de responsabilidade funcional.parabout); cortes a laser; tampão de metal

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOSarredondado, especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox, O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o oferecendo total segurança aos usuários,

constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi permitindo portanto que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito.e ao ar livre, resistentes à ações climáticas

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão e que permitam a prática de 3(três) usuários simultaneamente." observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do

5 10 Rotação Vertical Tripla - Fortalece R$ 750,00 R$ 7.500,00 J. E. SCRAMIN Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.os membros superiores e melhora a EQUIPAMENTOS

flexibilidade das articulações dos ombros. PARA GINASTICA ME PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da Tubo de aço de carbono de 2”x2mm; 1”x

proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de 1,50mm;3” ½ x2mm; ¾ x 1,50mm, todos rolamentos (rolamentos duplos), pintura a Registro de Preços.pó eletrostática, batentes de borracha,

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOsolda mig, orifícios para afixação do equipamento (chumbadores com flange O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do 240 mm x ¼ e com parafusos de fixação),

período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou parafusos Allen de aço, bola de resina, cortes a laser, especificações musculares cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em cada aparelho em baixo relevo inox;

em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de tampão de metal arredondado; bancos estampados e arredondados sem quina. regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução Fortalece os membros a flexibilidade das

em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a articulações dos ombros. 6 10 Remada Sentada – fortalece R$ 750,00 R$ 7.500,00 J. E. SCRAMIN legislação pertinente à liquidação da despesa pública.

a musculatura das costas e do ombro. EQUIPAMENTOSPARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, Tubo de aço de carbono de 2”x 2mm, PARA GINASTICA ME

1” ½ x 1,50mm; 1”x1,50mm; todos desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a rolamentos (rolamentos duplos),

incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, pintura a pó eletrostático, batentes de borracha, solda mig, orifícios calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste para afixação do equipamento

edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.(chumbadores parabout), cortes a laser, especificações musculares CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSem cada aparelho em baixo relevo

A Secretaria solicitante poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, em inox; tampão de metal arredondado; bancos estampados sem quina, carga reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no máxima 10 Kg total. Fortalece a

inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando musculatura das costas e dos ombros7 10 Simulador de Remo - Fortalece a R$ 850,00 R$ 8.500,00 J. E. SCRAMIN alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado

musculatura das costas e dos ombros. EQUIPAMENTOSatacadista.Os aparelhos são fabricados com tubos PARA GINASTICA ME

de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em 1” ½ x 1,50 mm; 1” x 1,50 mm; rolamentos

decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de duplos, pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação fixação do equipamento (chumbadores

motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor parabout); cortes a laser; especificações musculares em cada aparelho em baixo responsável.relevo em inox; tampão de metal estampados

PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e e arredondado; bancos arredondados sem quina; carga (relativa: de no mínimo 10% a instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua massa corporal do usuário); oferecendo

procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, total segurança aos usuários, permitindo que os aparelhos possam ser instaladas matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes

a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do à ações climáticas e que permitam a prática de 1 (um) usuário. pedido.

8 10 Pressão de pernas triplo (Leg Press triplo): R$ 1.250,00 R$ 12.500,00 J. E. SCRAMIN CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOequipamento em módulo duplo, conjugado EQUIPAMENTOS

em uma mesma base. Fortalece os músculos PARA GINASTICA ME A empresa deverá obedecer ao constante no Edital.da coxa e quadril. Os aparelhos são fabricados

PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa com tubos de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 3” ½ x 4 mm, 2” x 4 mm; 4” x 3 mm; fornecedora às penalidades cabíveis.bancos estampados e arredondados com chapa

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSde no mínimo 2 mm sem quinas. Utilizamos pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de pintura a pó eletrostática, batentes de borracha,

Esporte e Lazer e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm x de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.¼ com parafusos de fixação); cortes a laser;

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox; oferecendo total PENALIDADES segurança aos usuários, permitindo que os

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o climáticas.

contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às 9 10 Bicicleta horizontal com regulagem R$ 1.450,00 R$ 14.500,00 JULIO CESAR de carga – Desenvolve a coordenação GASPARINI seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade motora e a resistência muscular dos JUNIOR ME

da infração: membros inferiores. Desenvolvido para trabalhos em ambientes externos, a) advertência;resistentes as ações climáticas,

b) multa administrativa;isento de estofamento e de baixa manutenção, produto que possibilita c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar uma sensação de liberdade ao usuário

com a Administração Pública do Município de Itaguaí;com ótima biomecânica. Estrutura principal em tubo redondo de 127mm d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.na chapa 14, estrutura secundária em

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de tubo de 1 ¼” na chapa 14, tubos cortados a laser, base em ferro trefilado para acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. montagem do equipamento, chapas

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a dobradas a frio com matriz, pintura com acabamento siliconado e brilhante, natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a pegadas emborrachadas a quente,

sua fixação. garantia de 12 meses. Montagem dos equipamentos pelo fornecedor, PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência tratamento de superfície por 04 banhos

exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, em químicos sequenciais de imersão, pintura em poliéster apropriada para processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.uso externo importada, pegadas

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo emborrachadas com borracha de alta resistência apropriada para uso Ordenador de Despesa; externo, parafuso 3/4x1” zincado com

b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar porca parlock, base superior e inferior com flange de 240mmx1/4 com sete com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do orifício de fixação, solda por processo

caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão MIGLinha Standart confeccionado em

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ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito. presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, do Exmo. Sr. Prefeito. facultada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer à aplicação das penalidades PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do cabíveis.caput: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOa) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na não executadas; licitação.b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISc) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, por perdas e danos das infrações cometidas; aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº.

17 de julho de 2002, d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; 10.520, de Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver posteriores alterações.sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos do valor do contrato ou do empenho. termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a previstos na alínea c, do caput: expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.devido; PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para c) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que inadimplemento. seja. PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que nesta Ata, firmam:perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será PELA PREFEITURA concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos LUIZ ANTÔNIO VIEIRA COELHOprejuízos causados. SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZERPARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser PELA EMPRESArequerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. J. E. SCRAMIN EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA MEPARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações JULIO CESAR GASPARINI JUNIOR MEcontratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2014empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, Aos trinta dias do mês de abril de 2014, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo Ordenador de Despesa, parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem Secretária de Educação e Cultura Célia Maria do Nascimento Tavares, brasileira, superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator casado, pedagoga, do outro lado a empresa: SANGELO FABRICAÇÃO E pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos COMÉRCIO DE MEIAS LTDA EPP., inscrita pelo CNPJ: 08.787.846/0001 - 25, no pela Administração ou cobrada judicialmente. endereço: Av. Wallace Simonsem 1749 – Nova Petrópolis CEP 09771- 211 São PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de Bernardo do Campo – SP, representante Legal: SR. JEAN VLADIMIR DIAS, rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. brasileiro, natural de Santo André – SP, solteiro, empresário, identidade n° PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será 18.150.129 – 6 SSSP/SP, CPF: 097.294.998 – 45, a seguir descrita e qualificada, antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento e a defesa prévia. ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o decisão exarada nos Processo Administrativo nº 20709/2013 e devidamente prazo e o local para a apresentação da defesa. HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida 015/2014.no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESalíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. O objeto do presente pregão é o Registro de Preços para Aquisição de meias para PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a compor o uniforme dos alunos da rede municipal de ensino, observadas as aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos

Item Unid. Quant. Especificação V. Unitário V. Totaljurídicos. 01 83.416 Par Meia 18 ao 45 R$ 1,74 R$ 145.143,84

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de 02 592 Par Meia antiderrapante 14 ao 21 R$ 1,74 R$ 1.030,08Total R$ 146.173,92suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a

declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMa Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da Os produtos deverão ser entregues conforme requisições da Secretaria solicitante, respectiva penalidade.nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo exigidas para o transporte da origem ao destino, se houver.CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTOO objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos do PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, Decreto 3.086/2006.obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE instrumento contratual.PREÇOSPARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item pleno direito:anterior, sob pena de responsabilidade funcional.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOSdespacho fundamentado do seu Secretário.O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito.expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do constantes desta Ata de Registro de Preços.Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão Registro de Preços.administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOPARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada superiores aos praticados no mercado.em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito.em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.legislação pertinente à liquidação da despesa pública.PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na

09Edição N.º 356 03 DE JULHO DE 2014

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desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a pela Administração ou cobrada judicialmente. incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e A Secretaria solicitante poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado e a defesa prévia.atacadista. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em prazo e o local para a apresentação da defesa. decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.responsável. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, jurídicos. matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a pedido. declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da A empresa deverá obedecer ao constante no Edital. respectiva penalidade.PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo fornecedora às penalidades cabíveis. CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTOA presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos do Educação e Cultura e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento terá Decreto 3.086/2006.validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO PREÇOSA inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o pleno direito:contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade despacho fundamentado do seu Secretário.da infração: c) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por a) advertência; correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao b) multa administrativa; expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações com a Administração Pública do Município de Itaguaí; constantes desta Ata de Registro de Preços.d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no do Município de Itaguaí. prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.sua fixação. PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência superiores aos praticados no mercado.exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente forma abaixo descrita: demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito.a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.Ordenador de Despesa; PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do caput, presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de será imposta pelo Ordenador de Despesa. preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva facultada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura à aplicação das do Secretário do Município. penalidades cabíveis.PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOcaput: A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas licitação.não executadas; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISb) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº.

17 de julho de 2002, por perdas e danos das infrações cometidas; 10.520, de Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; posteriores alterações.e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.do valor do contrato ou do empenho. PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Município de expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.Itaguaí, prevista na alínea c, do caput: PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para devido; dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. seja. PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea d, do caput, nesta Ata, firmam:perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja PELA PREFEITURA promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESserá concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA prejuízos causados. PELA EMPRESAPARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser SANGELO FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MEIAS LTDA EPPrequerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações ATAS 2013contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos

A Prefeitura Municipal de Itaguaí, na forma do art. 15, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, torna público a relação de preços registrados na Ata de Registro de Preço nº 024/2013 para os itens indicados:

DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIOVeículo Passeio, 04 portas, motor 1.0, injeção eletrônica - multi ponto sequencial, câmbio manual de 5 marchas, Capacidade 05 pessoas (04 passageiros e o motorista) tração dianteira, direção hidráulica, apoio de cabeça em todos os assentos, chave com telecomando e

10Edição N.º 356 03 DE JULHO DE 2014

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freios dianteiros a disco ventilado e ar condicionado. 104 R$ 1.900,00

Veículo Passeio de luxo, blindado, motor 2.0 flex, câmbio automático de 4 velocidades, Suspensão dianteira McPherson com barra estabilizadora e suspensão traseira com eixo de torção e barrra estabilizadora, apoio de cabeça traseiro, ar condicionado digital, banco traseiro bipartido/rebativel, banco do motorista com regulagem de altura, banco traseiro com descança-braços central e porta copos, controle de velociade de cruseiro, espelho retrovisor elétrico, vidro elétrico nas quatro portas com acionamento por um toque, air bag duplo frontal para motorista e passageiro, air bag lateral para motorista e passageiro dianteiro, freios a disco nas quatro rodas com ABS, travas elétricas com acionamento a distância. 3 R$ 6.850,00

Utilitário Capac. 10 passageiros, incluso o motorista, Motor 1.4, Cilindradas (cm3) 1390, Combustível Bi-combustível (G/A), Potência (cv) 78(G) / 80(A), Torque (kgf.m) 12,5(G) / 12,7(A), Taxa de Compressão 11, Alimentação Injeção eletrônica – multiponto seqüencial, Cilindros L4, Câmbio Transmissão de 4 marchas manual, Tração traseira, Suspensão Dianteira Suspensão dianteira independente, Velocidade Máxima (Km/h) 130 (G/A), Aceleração 0-100 km/h (s) 16,6(G) / 16,1(A), Consumo Cidade (km/l) 10,4(G) / 7,1(A), Consumo Estrada (km/l) 11,8(G) / 8,6(A), Altura (mm) 2040, Largura (mm) 1720, Comprimento (mm) 4505, Distância entre eixos (mm) 2400, Capacidade do tanque (l) 45, Porta Malas / Caçamba (L) 1405, Peso (kg) 1260, pneus 185/80/14. 38 R$ 3.890,00

Utilitário Capac. 16 passageiros, incluso o motorista, motor ianteiro, 2.2 litros, 4 cilindros verticais em linha, 16 válvulas; diesel, 4 válvulas por cilindro, duplo comando de válvulas no cabeçote, Cilindrada 2.150 cm3, Câmbio manual de 5 marchas; tração dianteira (4x2), suspensão dianteira - Independente, amortecedores telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora, Traseira Feixe de molas parabólicas, Freio a discos nas 4 rodas, com válvula sensível á carga, Sistema - hidráulico de duplo circuito, Acendedor de cigarros, Cintos de segurança dianteiros com regulagem de altura, Conta-giros, Direção hidráulica, Estabilizador eixos dianteiro e traseiro, Imobilizador eletrônico, Indicador de água no filtro separador de combustível, Indicador de manutenção de filtro de ar, Janela na parede traseira, Luz de leitura, Porta-luvas com chave, Relógio digital 12 R$ 9.300,00

Utilitário Pick-up Grande Porte, Diesel D-4D 3.0L 16V Turbo* intercooler *Turbo com geometria variável, Potência (cv/rpm) 171/3.600, Torque (kgf.m/rpm) 36,7/1.400 - 3.200, Cilindrada (cm3) 2.982, Alimentação Sistema de injeção direta e eletrônica de combustível (tipo common rail), 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida com acionamento por alavanca, ADD (roda livre automática), VSC (controle eletrônico de estabilidade) e TRC controle eletrônico de tração, Automática, Dianteira - Independente, Cabine dupla, Sistema de Assistência à frenagem, Distribuidor eletrênico da força de frenagem, Bloqueio eletrônico do Diferencial, Ganchos para amarração de cargas na caçamba 8 R$ 7.300,00

Utilitário Médio porte Pick-up, Motor 1.6 Total Flex, Combustível Gasolina Etanol, Cilindrada (cm3) 1598, Potência líquida máxima (cv/rpm) 101/5250 104/5250, Torque líquido máximo (kgfm/rpm) 15,4/2500 15,6/2500, Transmissão Manual de 5 velocidades, Freios Dianteiros a disco ventilado e traseiros a tambor com regulagem automática, Direção Hidráulica, Ar condicionado, Pneus 205/60 R15, Banco do motorista com regulagem de altura, Conta-giros, Retrovisores elétricos, Travamento elétrico das portas com controle remoto, Vidros elétricos. 22 R$ 3.000,00

· Informamos que esta publicação refere-se á 4º publicação trimestral.

ATOS DA ITAPREVI

PORTARIA Nº 015/2014.O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei nº 2387, de 02 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Artigos 12, inciso I, 13, inciso III, 15, incisos III, VI e XVI e, 42 da Lei 2499/05, informações constantes do Processo nº 3990/09 e, exigências contidas as fls. 046-verso, do Processo TCE-RJ nº 224.400-0/2009.R E S O L V ERetificar a Portaria nº 021/13, que retificou a Portaria nº 023/2009, que concedeu pensão a Sra. Ana Cláudia de Brito Magnan Waack, na qualidade de viúva, matrícula nº 22.992, e ao menor Paulo Magnan Waack, na qualidade de filho, neste ato representado por sua genitora, correspondente aos vencimentos do ex-servidor Estatutário, Sr. Adalberto Paulo Waack, no Cargo de Médico – Classe D – Ref. III – Nível 9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 01 de julho 2014.Glauco Miranda de Oliveira

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Page 12: Itaguaí, quinta-feira, 03 de julho de 2014 | Ano 7 N. 356 ... · PDF fileSecretária Municipal de Saúde e Defesa Civil ... André Fernandes ... em conformidade com os termos do processo