ISS - Instituições Financeiras · Administrativo, Participação Público Privada e contabilidade...
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ISS - Instituições Financeiras - Projeto para Montes Claros
S C M - S i s t e m a s C o n s u l t o r i a e M é t o d o
L t d a . E n g . S e b a s t i ã o C a r l o s
M a r t i n s E - M a i l :
s c m . s i s t e m a s @ g m a i l . co m
F o n e : ( 3 1 ) 9 6 4 5 - 0 8 0 1
Procura-se demonstrar ser possível incrementar para a prefeitura de Montes Claros, uma receita de ISS variando de 130.482,14 a 229.928,01 R$/mês, a um custo médio de 1.294,73R$/mês/Agencia, resultando uma TIR (Taxa Interna de Retorno) variando de 129,386 a 138,233%. Para o Gestor 1, uma receita variando de 13.048,21 a 23.486,7891 R$/mês; para o Gestor 2, variando de 19.572,32 a 35.230,18 R$/mês. Para os Fiscais, por produtividade, um adicional de receita variando de 5.705,82 a 10.252,92R$/mês.
O presente estudo se fundamenta na
teoria de avaliação dos ISS das
Instituições Financeiras, desenvolvida
pelo autor com base nos dados
disponiveis no Banco Central .
http://www.direitobrasil.adv.br/index_arquivos/Page1474.htm
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Sobre o autor
Eng. Eletricista, pós-graduado em Gerenciamento de Projeto pelo IETEC (Instituto de Educação Continuada – BH, MG), profissional com mais de 30 anos de mercado, com amplos conhecimentos técnicos, administrativo, projetos e acompanhamento de obras, financeiro, contábil e tributário, adquirido nas atividades abaixo relacionadas e consolidado pelo desenvolvimento pessoal de Sistema Gerencial Administrativo, Financeiro e Tributário, já implantado e em perfeito funcionamento em grandes empresas. Ex. prof. da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e PUC ( Pontifícia Universidade Católica do Minas Gerais) com vários artigos técnicos publicados. Conhecimento básico em Direito Tributário, Constitucional, Administrativo, Participação Público Privada e contabilidade básica / avançada. Autor dos Livros
a) ISS das Instituições Financeiras (250 páginas),
b) ISS nas operações com cartões de crédito e débito (tese).
http://www.direitobrasil.adv.br/index_arquivos/Page1474.htm Aprovado no MPU (classificação 118), Tribunal de Justiça (Classificação 135) e ALMG (Assembleia Legislativa do Paraná). Pós-graduação com ênfase em Análise de Investimentos Análise de Balanço para fins de financiamento junto ao BNDES
1) INFORMÁTICA
Excel, Word, Analista e desenvolvedor de Sistemas (sendo autor de um Sistema ERP e CRM ) e Planilha (Excel) para avaliação e análise de decisão em projetos de tubulações nas áreas de saneamento (adutoras e esgoto) e valor de jazidas de minério de ferro.
2) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Atual-Consultor em Empresas de Saneamento, análise de investimentos industrial e imobiliário, impostos ISSQN tributário municipal. Mineração de ferrosos e não ferrosos (cobre e alumínio), Siderurgia e metalurgia de cobre e alumínio. O grande mérito deste projeto é o de orientar o gestor municipal na obtenção de receitas tributárias do ISS das Instituições Financeira compatíveis com os investimentos e despesas realizadas para a sua obtenção, portanto, considerá-lo como um empreendimento que o justifique econômica e financeiramente, que, além de propiciar menores despesas para a prefeitura relativamente aos valores atuais pagos aos fornecedores de sistemas de gestão permite uma melhor e unificada interatividade entre os agentes fiscais, bem como a obtenção de recursos financeiros para as entidades representativas dos interesses municipais.
2
1) Introdução .................................................................................................... 4
2) Premissas .................................................................................................... 4
3) Proposta de Serviços ................................................................................... 6
4) Objetivo do Projeto ...................................................................................... 6
5) Informações do municipio de Montes Claros ............................................... 7
6) Princípio da Autonomia Municipal ................................................................ 9
7) Capacidade Contributiva............................................................................ 10
8) Objetivos Fundamentais da Constituição .................................................. 11
9) Lucro dos Bancos em 2014 ....................................................................... 12
10) Razões para a baixa arrecadação do ISS .............................................. 12
11) Carga Tributária – Curva de Lafer .......................................................... 12
12) Fluxo de Caixa, Receitas e Despesas para a Prefeitura de Divinópolis ..... 13
12.1) Sem recuperação do ISS ..................................................................... 13
a) Estruturação do Projeto ......................................................................... 13
c) Fluxo de Caixa .................................................................................... 14
d) Receitas .............................................................................................. 14
e) Despesas ............................................................................................ 15
f) Gráfico das Receitas e Despesas ....................................................... 15
g) Inviabilidade do Projeto ....................................................................... 15
12.2) Com recuperação do ISS ..................................................................... 16
a) Estruturação do Projeto ......................................................................... 16
h) Quadro das Despesas – Com recuperação do ISS ............................ 16
i) Fluxo de Caixa .................................................................................... 17
j) Receitas .............................................................................................. 18
k) Gráfico das Receitas e Despesas ....................................................... 18
l) Despesas ............................................................................................ 19
m) Remuneração por Produtividade Fiscal ........................................... 19
13) Receitas para os Gestores ......................................................................... 20
a) Sem recuperação do ISS ....................................................................... 20
b) Com recuperação do ISS ....................................................................... 20
14) Balancetes (arquivos do Banco Central) – Razão do Incremento ISS ....... 20
a) Receitas Operacionais–com os COSIF 7.1.4.00.00-0 e 7.1.8.00.00-2 21
b) Receitas Operacionais–sem os COSIF 7.1.4.00.00-0 e 7.1.8.00.00-2 21
15) Financiamento do empreendimento ........................................................... 22
16) Resumo do projeto ..................................................................................... 22
16.1) Para a Prefeitura de Montes Claros ........................................................ 22
16.2) Para fornecedor do sistema .................................................................... 23
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a) Sem a recuperação do ISS ................................................................. 23
b) Com a recuperação do ISS ................................................................. 23
17) Lei da Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei 101/2000) ............................... 24
18) Características básicas do sistema DESIF ................................................ 25
19) Benefício de um sistema único para os bancos ......................................... 27
20) Conclusão: ................................................................................................. 27
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Projeto para Incrementar a receita tributária de ISS das Instituições Financeiras em Montes Claros Acréscimo de Receita líquida para o(a);
a) Prefeitura variando de 130.482,14 a 229.928,01 R$/mês;
TIR (Taxa Interna de Retorno) variando de 129,386 a 138,233%
Licença de Uso de 1.294,73 R$/mês, b) Para os Gestores do Projeto (ver definições):
Gestor 2, variando de 19.572,32 a 35.230,18 R$/mês,
Gestor 1, variando de 13.048,21 a 23.486,7891 R$/mês R$/mês,
c) Fiscais (produtividade) de 5.705,82 a 10.252,92 R$/mês.
1) Introdução
Apresento-me como consultor especializado em analise de investimento, não
desenvolvedor/fornecedor de sistemas de gestão pública, portanto, não
pretendendo a comercialização de qualquer software.
Acessei os dados que as Instituições Financeiras mantem junto ao Banco
Central e, a partir destes, desenvolvi um sistema que me permite avaliar, com
razoável aproximação, os valores mensais do ISS, por elas creditados, sendo
capaz, inclusive, de prever sua provável sonegação.
O presente estudo visa demonstrar o quanto é viável a adoção de um único
sistema de gestão de ISS das Instituições Financeiras nos 64 municípios do
Estado de Minas Gerais com mais de 50.000 habitantes com base nas
seguintes premissas.
2) Premissas
a) Utilização de um sistema de gestão de ISS, de terceiros, já desenvolvido
e consolidado,
b) O valor de licença de uso do sistema será gerado para as situações sem
recuperação de ISS de formas a se obter um Lucro para o
desenvolvedor do sistema, avaliado sobre o custo, de 50,00 %,
c) Aquisição Inicial dos direito de uso do sistema = R$ 0.000.000,00,
d) Aquisição de Imóvel para a administração do projeto = R$ 0.000.000,00,
e) Custo da licença de uso avaliado em 1.294,73 R$/mês/Agencia bancária.
f) Haverá um bônus para os gestores do projeto de 20,00 %, calculado
sobre a expectativa de incremento de ISS, sendo assim distribuído:
Para o Gestor 1 - Consultor Tributário = 40,00 %,
Para o Gestor 2 – Represente dos Municípios = 60,00%.
5
O presente estudo se fundamenta na teoria de avaliação dos ISS das
Instituições Financeiras, desenvolvida pelo autor deste estudo, com base em
dados disponiveis no Banco Central.
Site - http://www4.bcb.gov.br/fis/cosif/estban.asp
Posteriormente foi comparado os resultados obtidos pela teoria construida base
nos dados do ESTBAN contra as informações reais colhidas junto as;
a) Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Belo Horizontes, cujos
desvios foram inferiores a 4,00 %, conforme gráfico abaixo.
b) Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Divinópolis (132,980
habitantes - MG), cujos desvios foram inferiores a 1,20 %, conforme
gráfico abaixo.
c)
6
d) Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Contagem
(637.961habitantes, MG) cujos desvios foram inferiores a 10,80 %,
conforme gráfico abaixo.
Observação: Pela teoria desenvolvida, desvios entre os valores apurados pelo
sistema e os informados pelas Instituições Financeiras, são
indicadores de sonegação, merecendo uma investigação.
3) Proposta de Serviços
Fundamentado nas informações e conhecimentos que exponho neste
documento, proponho meus serviços consultivos a fim de lhes assegurar a
obtenção dos resultados colimados neste projeto, no exato momento em que
os escassos recursos financeiros disponíveis pelos entes públicos devam ser
objeto de profunda avaliação quanto ao seu emprego para que não haja mau
emprego de verbas públicas.
4) Objetivo do Projeto
4.1) Para a prefeitura
Este projeto tem por objetivo a informatização de Montes Claros para o
exercício de uma boa gestão do ISS das Instituições Financeiras nela sediada
desonerando-a dos encargos de especialização de seus fiscais, bem como
propiciar-lhe interação com outras prefeituras decorrentes de ações consultivas
asseguradas pelos gestores do projeto.
4.1) Para o consultor – gestor 1
A remuneração do consultor tributário (gestor 1), será feita pela entidade
representante dos municípios (gestor 2) na proporção de 40,00 % do que lhe
couber, conforme definido no item premissa deste projeto.
4.2) Para a entidade representante dos municípios – gestor 2
7
Especificamente para a entidade representante dos municípios, este projeto
visa custear de suas despesas com pessoal técnico e administrativo e
propiciar-lhe recursos para seu desenvolvimento institucional e mecanismos de
interação com o Banco Central tendo por meta o aprimoramento do controle da
gestão do ISS das Instituições Financeiras.
Portanto, com os objetivos mencionados, apresentamos um sucinto estudo de
viabilidade econômico financeiro visando à informatização de Montes Claros
com um único sistema de gestão de ISS das Instituições Financeiras, com as
seguintes repercussões:
a) Redução do custo para as prefeituras,
b) Uniformização no processo de gestão, daí decorrendo a facilidade de
troca de informações entre os fiscos e o respectivo aprimoramento
administrativo e fiscal, tem por consequência obvia a maximização de
receita tributária,
c) Receita, extra, ao(s) gestor(es) pela coordenação do projeto, avaliada
em 20,00% do acréscimo de arrecadação de ISS resultante do projeto.
5) Informações do municipio de Montes Claros
População = 385.898 habitantes;
Índice de Desenvolvimento Humano = 0,770; PIB / Habitante = 12.436 R$/habitante.
As informações e gráficos, registrados neste item, são resultados do
processamento de dados obtidos junto ao Banco Central com base em teoria
desenvolvida pelo autor deste documento e confronto com informações de
pagamentos de ISS das Instituições Financeiras sediadas nos municipios
presquisados (Barbacena, Contagem e Belo Horizonte).
5.1) Cidades com 300.000 à 400.000 Habitantes – Dados Relevantes
8
5.2) Receita mensal, esperada, para ISS dos serviços bancários
Dados das operações de crédito – ano 2014
Operação de crédito = R$ 21.894.931.999,00;
Outras operação de crédito = R$ 106.016.381,00;
Outras créditos = R$ 625.656.855,00;
Outros Recebimentos = R$ 1.881.839,00;
Empréstimo de descontos de títulos = R$ 10.271.859.862,00.
Dados das operações de crédito – ano 2015
9
5.1) Previsão do ISS esperado por Instituição Financeira
6) Princípio da Autonomia Municipal
O princípio de autonomia municipal sempre esteve implícito no sistema
federativo brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 traz expressamente redigida o princípio de
autonomia no art. 18, capítulo I, onde trata da Organização Político-
Administrativa, dispondo que:
“a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição” (BRASIL, CF/1988).
O princípio da autonomia municipal vem contido, basicamente, nos arts. 29 e
30 da Carta Magna. Tão expressivo é o princípio insculpido nestes artigos, que
lei alguma, nenhum poder, nenhuma autoridade (inclusive judiciária), poderá,
direta ou indiretamente, mediante ação ou omissão, derrogá-lo ou, de algum
modo, amesquinhá-lo (CARRAZZA, 2006, p. 159-160).
Para Jose Afonso da Silva, a autonomia municipal tem como fundamento
quatro capacidades:
a) de auto organização, mediante a elaboração de lei orgânica
própria;
b) de auto governo pela eletividade do prefeito e dos vereadores as
respectivas Câmaras Municipais;
c) normativa própria ou capacidade de auto legislação, mediante a
competência de elaboração de leis municipais sobre áreas que são
reservadas à competência exclusiva e complementar;
d) de auto administração (administração própria, para manter e
prestar os serviços de interesse local) (SILVA, 1989, p. 8).
O reconhecimento da autonomia municipal possibilitou que alguns
doutrinadores desenvolvessem teorias de inconstitucionalidade de leis
10
complementares que limitam a competência municipal, a exemplo da Lei
Complementar 116/2003, que limita os serviços a serem tributados, por
entenderem que seu caráter taxativo ofende o princípio da autonomia municipal
e do federalismo (VALE, 2002, p.35).
Não se concretiza o princípio constitucional da automonomia municipal com
dependência financeira dos municipios aos minguados recursos financeiros
provinientes da UNIÃO.
A solução será a de buscar estes recursos através de uma eficiente gestão do
ISS dos bancos. A própria União já assim está procedendo através do aumento
em 5,00 % na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucros Líquido dos bancos).
a) “O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei de Conversão (PLV)
11/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 675/2015, que eleva de 15% para
20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de
instituições financeiras, e de 15% para 17% a alíquota paga pelas cooperativas
de crédito. A cobrança é valida até 31 de dezembro de 2018, retornando ao
patamar de 15% a partir de 2019. A matéria será encaminhada à sanção
presidencial.”
b) Gleisi reconheceu as críticas de que a alíquota de 20% ainda é tímida diante
do lucro dos bancos. A relatora disse que encampou quatro de um total de
193 emendas, e que o ideal seria uma alíquota entre 25% e 30%.
7) Capacidade Contributiva
A Constituição Federal, no $ 1º do artigo 145, determina:
“Sempre que possível, os imposto terão caráter pessoal e serão graduados
segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração
tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”
José Maurício Conti, interpretando o entendimento de Ives Gandra, afirma que:
“a capacidade contributiva é aquela derivada de uma relação jurídica
entre o Fisco e o Contribuinte, em que o primeiro detém um poder sobre
o segundo, de forma a fazer com que este último tenha um dever com o
primeiro.”
Assim, tem capacidade contributiva aquele contribuinte que está
juridicamente obrigado a cumprir determinada prestação de natureza
tributária para com o poder tributante.
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Tal situação não deixa dúvida quanto a legalidade e exigência do ISS
das Instituições Financeiras pelos serviços prestados em conformidade
com a lei 116/2003 e a obrigatoriedade destes em satisfazê-la,
principalmente quanto se tem por objetivos na tributação a satisfação de
bem maior de interesse público, a saúde e educação, de
responsabilidade dos gestores municipais.
Não há como alcançarmos uma nova ordem social sem a cooperação de toda
a sociedade e, por uma questão de justiça, devem contribuir mais aqueles que
possuem maior capacidade contributiva. Mas, uma proposição de tão fácil
entendimento, jamais se efetivará enquanto aqueles que possuem maior
capacidade contributiva (Instituições Financeiras e Administradoras de Cartões)
continuarem a usar seu poder econômico para esquivar-se da tributação,
deixando o fardo social sobre os ombros do elo mais fraco da corrente.
8) Objetivos Fundamentais da Constituição
Temos que, conforme reza o art. 3º, são objetivos;
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento nacional;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais;
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Não se alcançará os objetivos enunciados quando se falta recurso para sua
consecução. A solução de conflitos de interesse será alcançada quando o
Banco Central fizer constar a obrigatoriedade de observância da lei 116/2005 e
o enquadramento das declarações de ISS das Instituições Financeiras
conforme as contas do COSIF e em conformidade com a referida lei.
De um artigo do Dr. Ives Gandra, extraímos:
“Segundo a Receita Federal, no Brasil, a carga tributária para os setores
produtivos ficou em 35,86%, se aproximando da Alemanha (36,35%), que, no
entanto, presenteia os contribuintes com excelentes serviços propiciando-lhes
alto padrão de vida, coisa que não ocorre no Brasil.”
Uma boa gestão do ISS das Instituições Financeiras poderá ser uma
expressiva fonte de recursos. Enquanto o país entra em franca recessão, os
bancos apresentaram no ano de 2014 lucros estratosféricos, conforme
ilustrado abaixo:
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9) Lucro dos Bancos em 2014
Itaú – R$ 20,6 bilhões,
Bradesco – R$ 15,3 bilhões,
Banco do Brasil – R$ 11,3 bilhões,
Caixa – R$ 7,1 bilhões,
Santander – R$ 5,8 bilhões.
10) Razões para a baixa arrecadação do ISS
Embora tenha sido o incremento da cobrança por taxa e serviços um dos
componentes do expressivo lucro das Instituições Financeiras, não existe a
devida correspondência no acréscimo do ISS devidos aos municípios, pois
estas deixam de considerar em suas obrigações tributárias o expressivo
contingente de serviços passíveis de tributação, ignorando inúmeros serviços
bancários previstos na LC 116/2003 abrangidos pela expressão congêneres e
outros serviços acessórios e autônomos prestados aos seus clientes.
11) Carga Tributária – Curva de Lafer
Não obstante os impostos se constituam na principal fonte de receita do
governo, a sociedade não suporta mais carga tributária e a tentativa de
obtenção de recursos financeiros desta forma pode trazer resultados
indesejados, conforme se pretende demonstrar através da Curva de Lafer.
O incremento de receitas tributárias pode e deve ser resultado de uma
eficiente e eficaz administração dos impostos através da observância às leis,
seguido de uma fiscalização adequada.
A Curva de Lafer mostra que um aumento na taxa de impostos eleva a
receita tributária até determinado ponto (máximo). A partir daí, maiores taxas
reduzem a receita tributária, pois desestimulam o trabalho, uma vez que seu
resultado no aumento da renda da classe produtiva deixa de ter efeito
agregado nas melhores condições de vida para os que, efetivamente,
contribuem na formação do PIB.
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Pelo menos dois motivos podem explicar esse comportamento. Em
primeiro lugar, um aumento nos impostos representa redução de receita no
retorno sobre cada hora adicional de trabalho. Isso pode, a partir de
determinado ponto, levar as pessoas a trabalhar menos, buscando mais lazer.
Em outras palavras, o imposto tem um efeito distorcido sobre a opção
entre renda e lazer.
Em segundo lugar, taxas de impostos muito altas podem criar incentivos
à sonegação, ou levar as pessoas a procurarem atividades cuja tributação seja
menor.
Se vale a Curva de Lafer, o grande desafio do governo consiste em
descobrir em que ponto ele está na curva. Se estiver à esquerda de tmax,
poderá aumentar sua receita com a elevação das taxas. Se estiver à direita,
isso não é possível.
12) Fluxo de Caixa, Receitas/Despesas para a Prefeitura de Montes Claros
Para melhor entendimento do projeto procuraremos demonstrar seus efeitos
considerando-o sem e com recuperação do ISS ainda não prescrito.
12.1) Sem recuperação do ISS
a) Estruturação do Projeto
População global = 385.898 habitantes;
Arrecadação Média Mensal = 229.928,01 R$/mês,
Previsão Acréscimo Líquido mensal = 130.582,14 R$/mês,
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Custo mensal com o projeto = 63.694,02 R$/mês,
Custo mensal por agência = 1.294,73 R$/mês/Agencia,
Bônus para o 1# Gestor do Projeto = 13.048,21 R$/mês,
Bônus para o 2# Gestor do Projeto = 19.572,32 R$/mês,
TIR para os municípios = 129,386 %,
VPL para o município = R$ 1.633.117,64
Custo Implantação/Licença Inicial USO = 9.705,78 a 13.865,41R$/mês,
Custo de aquisição imóvel = R$ 0.000.000,00.
c) Fluxo de Caixa
d) Receitas
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e) Despesas
f) Gráfico das Receitas e Despesas
g) Inviabilidade do Projeto
No quadro abaixo mostra a correlação entre os % de acrescimos na
arrecadação com os respectivos preços de licença de uso que inviabilizam o
projeto, bem com os acréscimos, previstos, de arrecadação.
Exemplo: Se houver apenas 50,00 % do acréscimo esperado de arrecadação,
o projeto se tornará inviável para valores acima de 48.144,90 R$/mês
de licença de uso. De mesma forma, este projeto tornar-se-á
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inviável, economicamente, se sua licença de uso for maior que
4.033,78 R$/mês.
12.2) Com recuperação do ISS
a) Estruturação do Projeto
População global = 385.898 habitantes;
Arrecadação Média Mensal = 229.928,01 R$/mês,
Previsão Acréscimo Líquido mensal = 234.867,84 R$/mês,
Custo mensal com o projeto = 119.245,45 R$/mês,
Custo Mensal Licença de USO = 31.073,48 R$/mês,
Custo mensal por agência = 1.294,73 R$/mês/Agencia,
Despesas Max. por Produtividade Fiscal= 10.252,92 R$/mês,
Bônus para o 1# Gestor do Projeto = 23.486,78 R$/mês,
Bônus para o 2# Gestor do Projeto = 35.230,18 R$/mês,
TIR para os municípios = 138,233 %,
VPL para o município = R$ 5.121.291,38
Custo de aquisição imóvel = R$ 0.000.000,00.
h) Quadro das Despesas – Com recuperação do ISS
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i) Fluxo de Caixa
18
j) Receitas
k) Gráfico das Receitas e Despesas
19
l) Despesas
m) Remuneração por Produtividade Fiscal
O projeto prevê a remuneração por Produtividade Fiscal na ordem de 5,00 % do
incremento previsto pela recuperação de ISS ainda não prescrito, limitado à
70,00 % do custo da licença de uso, correspondendo a 5.705,82 R$/mês no 10º
mês, alcançando 10.252,92 R$/mês no 33º mês.
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13) Receitas para os Gestores
O projeto prevê uma receita extra de 20,00 % sobre o incremento de receita de
ISS para os gestores a se iniciar a partir de seu surgimento, conforme
mostrado abaixo, podendo atingir, a partir do 14º mês os valores de:
a) Sem recuperação do ISS
Para o Gestor1 = 13.048,21 R$/mês,
Para o Gestor2 = 19.572,32 R$/mês.
b) Com recuperação do ISS
Para o Gestor1 = 23.486,78 R$/mês,
Para o Gestor2 = 35.230,18 R$/mês.
14) Balancetes (arquivos do Banco Central) – Razão do Incremento ISS
Examinando o arquivo de Balancetes que as Instituições Financeiras registram
no Banco Central localizamos informações registradas nas contas COSIF do
grupo de contas 7.1.00.000-8 – Receitas Operacionais – com seus
desdobramentos passíveis de geração de ISS o que nos leva a concluir que
maior deveria ser seu valor de ISS das Instituições Financeiras registrados em
favor dos municípios, pois não só as contas do grupo 7.1.7.00.00-9 (Rendas de
Prestações de Serviços) do COSIF geram ISS como também outras que
21
registram o IOF, quando a elas estiver vinculadas outras atividades acessórias
autônomas das quais os bancos cobram de seus clientes serviços de cadastros
e outros congêneres, normalmente não são pagos aos municipios.
Assim sendo, as receitas auferidas pelas instituições financeiras nestas
atividades autônomas são verdadeiras prestações de serviços que enquadram
na expressão – CONGENRES – mencionada na lei 116/2003, devendo,
portanto, ser objeto do ISS.
a) Receitas Operacionais–com os COSIF 7.1.4.00.00-0 e 7.1.8.00.00-2
Eliminando do quadro acima as contas;
7.1.4.00.00-0 Rendas de Aplicações Interfinanceiras de Liquidez,
7.1.8.00.00-2 Rendas de Participações,
por serem as que podem encontrar maiores resistência para seu
enquadramento como tributáveis além do IOF, temos que nas a
atividades a elas associadas e desvinculadas de seu núcleo financeiro,
por terem características de prestações de serviço por prestadores à
tomadores com CNPJ diferentes, devem incidir o ISS.
Devido, entretanto, a polemica do assunto resolvemos desconsiderá-las,
gerando, por consequência, o quadro abaixo, sobre o qual teceremos
nossas considerações.
b) Receitas Operacionais–sem os COSIF 7.1.4.00.00-0 e 7.1.8.00.00-2
22
Do exame do quadro acima, vemos que as as atividades que mais propiciaram
elevadas receitas às Instituições Financeiras são as referentes a RENDAS DE
CAMBIO e RENDAS COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, que tem
pouca vinculação com as atividades relacionadas à geração do PIB,
demonstrando que mesmo em situações de retração da economia é possivel o
crescimento dos lucros dos bancos.
Temos as seguintes explicações para as receitas das Instituições Financeiras:
a) RENDAS DE CAMBIO – acha-se vinculada a desvalorização do Real
frente ao Dolar ocorrida no período de 01/2014 à 11/2015.
b) RENDAS COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – aquisições de
títulos do governo e sua posterior recolocação no mercado a preços
superiores ao de suas respectivas compras,
c) RENDAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – rendas que tem
vinculações com as atividades do setor produtivo, apresentaram um
retração de 41,16 %, caracterizando descrença dos empresarios no
crescimento do país,
d) RENDAS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS – rendas que têm direta
relação com as atividades economicas, apresentaram um crescimento
de 8,89%, que, descontado a inflação de 6,41%, e 10,71%,
respectivamente para os anos 2014 e 2015 (totalizando-se em 17,12%),
vê-se que neste mesmo periódo houve, portanto, uma retração, na
prestação de serviços da ordem de 8,23 %, que demonstra, claramente
uma retração da economia no mesmo.
Melhores explicações poderão ser encontradas no livro – ISS das Instituições
Financeiras -.
15) Financiamento do empreendimento
O financiamento para o empreendimento pode ser obtido através de
recursos provenientes de Bancos de Desenvolvimento contratado à taxa de 1,0
% ao mês. Será demonstrado que o custo de financiamento será pago pelo
adicional de receita tributária advinda de uma boa gestão do ISS das
Instituições Financeiras.
16) Resumo do projeto
A seguir, o resumo do projeto para o município de Montes Claros, incorporando
os valores mais relevantes para as situações sem e com recuperação de ISS
ainda não prescritos.
16.1) Para a Prefeitura de Montes Claros
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16.2) Para fornecedor do sistema
A seguir aprestamos duas tabelas que destacam os valores relevantes para o fornecedor do sistema de gestão do ISS, nas situações sem e com recuperação do ISS.
a) Sem a recuperação do ISS
Temos para: TIR = 8,676 %,
Lucro Líquido = 50,00 %,
VPL = R$ 69.163,45
b) Com a recuperação do ISS
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Temos para: TIR = 10,640 %,
Lucro Líquido = 73,56 %,
VPL = R$ 109.226,06
17) Lei da Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei 101/2000)
É regra que o principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, de
acordo com o caput do art. 1º, consiste em estabelecer normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Em seu parágrafo primeiro procura definir o que se entende como
“responsabilidade na gestão fiscal”, estabelecendo os seguintes postulados:
Ação planejada e transparente;
Prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio
das contas públicas;
Garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas, com limites e condições para a
renúncia de receita e a geração de despesas com pessoal,
seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e
inscrição em restos a pagar.
Entende-se por Renuncia de Receita toda ação ou omissão que tenha como
consequências a perda de receitas por parte do gestor púbico, ato enquadrado
na LRF e passível de punição.
Esta renúncia pode caracterizar-se pela omissão em fatos presentes e
pretéritos sobre os quais incidam a obrigação tributária, portanto, é
responsabilidade do gestor público, também, a busca de recursos pretéritos,
devidos e não pagos, dos quais venha tomar conhecimento, devendo promover
uma ação planejada e respectiva prevenção de riscos para uma adequada
administração e gestão de impostos devidos.
Portanto, no momento em que o gestor público dispõe de meios e recursos
para buscar os impostos devidos aos entes municipais, este tem o dever legal
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de fazê-lo sobre pena de descumprimento de preceitos legais e, portanto,
passível das penalidades correspondentes por sua omissão.
O ISS das Instituições Financeiras, se devidamente fiscalizado e monitorado,
pode incrementar a receita tributária do município. Esta afirmação se respalda
no fato destas terem a facilidade de alocar seus serviços prestados aos seus
clientes em contas não tributáveis, pela natureza de que estes se revestem,
incrementando seus lucros, quando deveriam, conforme relação de itens de
serviços da lista 15 da lei 116/2003, ser tributados.
18) Características básicas do sistema DESIF
Um sistema de registro e transferência de Declaração dos Serviços prestados
pelas Instituições Financeiras deve apresentar características próprias que,
além de ensejar qualidade e eficiência nos serviços de fiscalização, promovam
um incremento de arrecadação do ISS.
Assim, este deverá apresentar e possibilitar as seguintes características
básicas:
a) Registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
dos serviços prestados pelas Instituições Financeiras e equiparadas
autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e demais Pessoas
Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
b) Analisar as informações prestadas pelas Instituições Financeiras, com
as informações disponibilizadas ao Banco Central do Brasil, com a
finalidade de homologar as declarações, ou, complementá-la com
lançamento de ofício.
c) Ser capaz de produzir mecanismo para apurar e lançar as possíveis
diferenças na base de cálculo do ISS.
d) Proporcionar o incremento da arrecadação como finalidade primordial.
e) Assegurar à Administração Tributária uma prestação de serviços aos
Contribuintes com qualidade e eficiência, uma vez que é a ligação entre
o Fisco e Contribuinte.
f) Deverá validar e transmitir as declarações de acordo com o modelo
conceitual ABRASF e ser capaz de viabilizar o sincronismo de
informações entre Contribuintes e Municípios, e desses com outros
órgãos de Governo das esferas Federal e Estaduais.
Com o cruzamento das informações obtidas nas declarações é possível
que ocorra um aumento considerável na base de cálculo apurada.
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A primeira análise é referente ao enquadramento dos serviços prestados
a lista anexa a Lei Complementar 116/2003 que será interligada com a
Lei Municipal;
Identificação dos Serviços Prestados pelas Instituições Financeiras e
não incluso na apuração da base de cálculo.
Uma das características dos tributos com lançamento por homologação
é que o pagamento ocorre antecipadamente.
O fisco assim analisa os lançamentos, homologa-os, ou, realiza o
lançamento de ofício para complementar a base de cálculo e apuração
do imposto.
Neste diapasão, o sistema deve apurar a nova base de cálculo de
acordo com a legislação vigente e configurações realizadas pelo Fisco
Municipal.
Mas a maior possibilidade de incremento na receita está no fato dos
bancos não incluírem na base de cálculo os descontos condicionados.
• E, descontos condicionados integram a base de cálculo do Imposto,
conforme entendimento predominante na corte superior.
• Assim com a comparação entre os valores reais das tarifas e os valores
praticados pelas Instituições em descontos condicionais oferecidos aos
seus clientes em função do volume de movimentação é prática ilegal e,
uma vez identificada cabe o arbitramento de ISS.
O sistema deverá ser baseado no modelo conceitual desenvolvido pela
Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF)
com apoio da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), e exigir ainda as
declarações referentes aos:
Pacotes de serviços;
Movimentação das tarifas realizadas pelas Instituições Financeiras;
Número de Correntistas.
Deverá assegurar melhores condições de fiscalização por parte dos agentes
fazendários bem como prestar melhores serviços aos contribuintes,
possibilitando que fiscalização seja realizada de formas a:
Cobrar, numa primeira fase, somente o que o banco declara, pois, o ISS
é um imposto de lançamento sujeito a homologação, assim, para evitar o
contencioso da parte incontroversa, recebe a declaração e gerar a guia
de recolhimento e em seguida gerar o Auto de Infração da parte apurada
que não declarada;
Identificar a diferença entre número de correntistas, pacotes de serviços
com seus respectivos valores assegura o incremento de receita, mas,
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por ser matéria sujeita a questionamento, estes valores poderão ser
lançados em um Auto de Infração posterior.
19) Benefício de um sistema único para os bancos
A adoção de um único sistema de gestão das Instituições Financeiras além de
ser uma solução economicamente vantajosa, permite, ainda, os seguintes
benefícios para todos:
Uma uniformização de gestão permitindo ampla troca de experiência
entre os municípios,
Independência de terceiros, visto ser sua operacionalização vinculada à
sua própria estrutura operacional,
Sua posterior expansão para as demais entidades municipais dos outros
estados permitirá uma sensível redução de suas licenças de usos,
maximizando suas receitas municipais de ISS das Instituições
Financeiras, além de fortalecer o pacto Federativo no momento em que
estes se fazem mais independentes das benevolências da União,
Em termos políticos globais cria mecanismos que fortalece o poder dos
entes municipais face à União e Instituições Financeiras e creia melhor
entrosamento entre o Governo do Estado e os entes municipais,
Assegura ISS das Instituições Financeiras aos municípios mais carentes
de recursos financeiros e tecnológicos.
20) Conclusão:
Pelo exposto neste trabalho, embora estimativo, por sua relevância se faz
necessário uma investigação mais detalhada do ISS das Instituições
Financeiras a bem da sociedade contra a ganância do sistema financeiro
que a cada ano vê seus lucros crescendo de formas injustificáveis
perante a realidade sócio econômica do Brasil.
O governo central, que reúne as contas da Previdência Social, Tesouro Nacional e Banco Central, registrou, no ano de 2015, resultado primário deficitário em R$ 114,985 bilhões, ou 1,94% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todas as riquezas do país. Trata-se do pior resultado anual, desde o início da série histórica, em 1997. Em 2014, o déficit registrado ficou em R$ 17,2 bilhões ou 0,3% do PIB. A diferença entre 2014 e 2015 supera R$ 97 bilhões.
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Eng. Sebastião Carlos Martins
Consultor de Tributos Municipais
E.Mail: [email protected]
Telefone: (31) 9265-0801
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RESUMO – Montes Claros
Projeto para adequação e/ou implementação de novo projeto de gestão de ISS das Instituições Financeiras.
Os estudos conduzidos pelo autor baseou-se nos dados disponíveis no arquivo
ESTBAN do Banco Central que registram, parcialmente, as operações das
Instituições Financeiras no âmbito dos municípios que as abrigam.
(http://www4.bcb.gov.br/fis/cosif/estban.asp).
Este projeto tem por objetivo avaliar as despesas esperadas para a obtenção
do incremental esperado de receitas com o ISS das Instituições Financeiras,
conforme estudos do autor deste trabalho, e, em seguida, avaliar a viabilidade
econômico financeira da implantação/adequação de projeto visando o
incremento de ISS.
Conforme será demonstrado neste trabalho, todos os envolvidos em sua
realização, isto é prefeitura, gestores do projeto e fornecedor de sistema, terão
ganhos razoáveis, sendo que para o fornecedor de sistema e prefeitura foi
avaliado suas respectivas TIR (Taxas Internas de Retorno).
No caso específico da prefeitura, os elevados valores da TIR impulsionam-na
em direção a execução deste projeto, tornando-o uma obrigação dos gestores
conforme prescreve a LRF (Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei 101/2000). Lei da Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei 101/2000)
É regra que o principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, de
acordo com o caput do art. 1º, consiste em estabelecer normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Em seu parágrafo primeiro procura definir o que se entende como
“responsabilidade na gestão fiscal”, estabelecendo os seguintes
postulados:
Ação planejada e transparente;
Prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das
contas públicas;
Garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultados
entre receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia de
receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida,
operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a
pagar.
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Entende-se por Renuncia de Receita toda ação ou omissão que tenha como
consequências a perda de receitas por parte do gestor púbico, ato enquadrado
na LRF e passível de punição.
Esta renúncia pode caracterizar-se pela omissão em fatos presentes e
pretéritos sobre os quais incidam a obrigação tributária, portanto, é
responsabilidade do gestor público, também, a busca de recursos pretéritos,
devidos e não pagos, dos quais venha tomar conhecimento, devendo promover
uma ação planejada e respectiva prevenção de riscos para uma adequada
administração e gestão de impostos devidos.
Procuramos demonstrar ser possível:
a) Para a prefeitura d) Prefeitura variando de 130.482,14 a 229.928,01 R$/mês;
TIR (Taxa Interna de Retorno) variando de 129,386 a 138,233%
Licença de Uso de 976,72 R$/mês, e) Para os Gestores do Projeto (ver definições):
Gestor 2, variando de 19.572,32 a 35.230,18 R$/mês,
Gestor 1, variando de 13.048,21 a 23.486,7891 R$/mês R$/mês,
f) Fiscais (produtividade) de 5.705,82 a 10.252,92 R$/mês.
Incrementar, para a prefeitura, uma receita de ISS variando de
130.482,14 a 229.928,01 01 R$/mês, a um custo médio de 976,72
R$/mês/Agencia, resultando numa TIR (Taxa Interna de Retorno)
variando de 129,386 a 138,23 %
Despesas visando a implementação de projeto com perspectiva de
desembolso financeiro na faixa de 4.033,78 R$/mês/agencia não se
justificam perante a expectativa de incremento esperado variando de
variando de 130.482,14 a 229.928,01 R$/mês, pois conduzem a uma TIR
de aproximadamente 2,00 % ao mês, valor próximo do que daria uma
aplicação de títulos públicos.
a) Para os gestores:
Para o gestor 1, é esperado um acréscimo de Receita líquida variando
de 13.048,21 a 23.486,7891 R$/mês;
Para o gestor 2, acréscimo de receita variando de 19.572,32 a 35.230,18
R$/mês.
30
b) Para os Fiscais, por produtividade, um adicional de receita variando de
5.705,82 a 10.252,92 R$/mês.
b)
A seguir, o resumo do projeto comparando seus valores mais relevantes de
incremento de receita do ISS para as situações sem e com recuperação de
ISS ainda não prescritos. Maiores informações podem ser obtidas no
documento completo ou em contato com o autor.
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Eng. Sebastião Martins
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Fone : (31) 99645-0801