IRATAN VIANA - 22.01.2013 - JUAZEIRO.pdf

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, Alagadiço - CEP 48904-350, Fone: 74 3611-7267, Juazeiro-BA - E-mail: [email protected] [email protected] Justiça Gratuita TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0301982-57.2013.8.05.0146 Classe Assunto: Procedimento Ordinário - Inadimplemento Autor: Iratan Viana Réu: 'Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat Data: Local: 22/01/2014 às 09:30h. Sala de Audiências da 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Juazeiro. Aos 22 de janeiro de 2014, nesta cidade Juazeiro, Estado da Bahia, às 09:30h, na sala de audiência desta 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais onde se achava presente o Exmo. Sr. Juiz, Cristiano Queiroz Vasconcelos, Juiz de Direito, comigo a Analista Judiciário, o(a) autor(a) acompanhado(a) do(s) seu(s) advogado(s), Walter José da Silva OAB-BA nº 535B, bem como o réu, por meio de sua preposta, Ivona Beatriz dos Santos, acompanhado(a) de seu(s) advogado(a)(s) Clesson Monteiro de Souza, OAB-BA nº 21707, que requereu juntada de carta de preposição, o que fora, de logo, deferido. Iniciados os trabalhos , sem êxito a composição entre as partes, ambas requereram que fosse determinado ao Departamento de Polícia Técnica vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, a fim de que complementasse o laudo de exame complementar de exames corporais de nº 2012 17 PV 00817-01, especificamente no que diz respeito ao grau de invalidez do periciando, para fins de enquadramento na tabela de gradação estabelecida na Lei nº 6.194/74, ou seja, o percentual de limitação funcional do periciando em razão do acidente sofrido. Pedido deferido, devendo o cartório cuidar de expedir ofício ao Departamento de Polícia Técnica, ofício este que poderá ser levado pelo próprio autor, fazendo acompanhar o exepediente de cópia do laudo pericial a ser complementado (p. 39). Aguarde-se. E nada mais havendo, mandou o Juiz encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, ____________ Jackeline Correia Silva, o subscrevi. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito Parte Autora: ___________________________ Advogado(a) do(a) Autor(a): ___________________________ Parte Ré: ___________________________________ Advogado(a) do(a) Réu(é): ______________________________ Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjba.jus.br/esaj, informe o processo 0301982-57.2013.8.05.0146 e o código A7E95F. Este documento foi assinado digitalmente por CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS. fls. 1

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, Alagadiço - CEP 48904-350, Fone: 74 3611-7267, Juazeiro-BA - E-mail: [email protected]

[email protected]

Justiça Gratuita

TERMO DE AUDIÊNCIA

Processo nº: 0301982-57.2013.8.05.0146

Classe Assunto: Procedimento Ordinário - Inadimplemento

Autor: Iratan Viana

Réu: 'Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat

Data:

Local:

22/01/2014 às 09:30h.

Sala de Audiências da 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Juazeiro.

Aos 22 de janeiro de 2014, nesta cidade Juazeiro, Estado da Bahia, às 09:30h, na sala de

audiência desta 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais onde se achava presente o

Exmo. Sr. Juiz, Cristiano Queiroz Vasconcelos, Juiz de Direito, comigo a Analista Judiciário, o(a)

autor(a) acompanhado(a) do(s) seu(s) advogado(s), Walter José da Silva OAB-BA nº 535B, bem

como o réu, por meio de sua preposta, Ivona Beatriz dos Santos, acompanhado(a) de seu(s)

advogado(a)(s) Clesson Monteiro de Souza, OAB-BA nº 21707, que requereu juntada de carta de

preposição, o que fora, de logo, deferido. Iniciados os trabalhos, sem êxito a composição entre as

partes, ambas requereram que fosse determinado ao Departamento de Polícia Técnica vinculado à

Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, a fim de que complementasse o laudo de

exame complementar de exames corporais de nº 2012 17 PV 00817-01, especificamente no que

diz respeito ao grau de invalidez do periciando, para fins de enquadramento na tabela de gradação

estabelecida na Lei nº 6.194/74, ou seja, o percentual de limitação funcional do periciando em

razão do acidente sofrido. Pedido deferido, devendo o cartório cuidar de expedir ofício ao

Departamento de Polícia Técnica, ofício este que poderá ser levado pelo próprio autor, fazendo

acompanhar o exepediente de cópia do laudo pericial a ser complementado (p. 39). Aguarde-se. E

nada mais havendo, mandou o Juiz encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos

assinado. Eu, ____________ Jackeline Correia Silva, o subscrevi.

Cristiano Queiroz VasconcelosJuiz de Direito

Parte Autora: ___________________________

Advogado(a) do(a) Autor(a): ___________________________

Parte Ré: ___________________________________

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