IR 2014 - Despesas Médicas
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Economy & Finance
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CIRURGIAS DESPESA SEM COMPROVAÇÃO APARELHOS DESPESAS GERIÁTRICAS
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Nesta apresentação a HS Contábil trás algumas dúvidas comuns ao informar as despesas médicas na declaração do imposto de renda.
A despesa paga deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados”. Caso ocorra o reembolso este deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular”. Um detalhe a ser observado é que despesa e reembolso podem ocorrer em ano calendário diferentes.
A dedução de despesas médicas deve ser comprovada por meio de recibos com o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.
A dedução de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas assim como dentárias são permitidas pois existe a previsão em lei.
Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).
Não se trata de despesas médicas, portanto não é dedutível. Somente são dedutíveis as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade
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