IPPDS-Regimento

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS Campus Universitário – Viçosa, MG – 36570-000 – Telefone: (31) 3899-2127 - Fax: (31) 3899-1229 - E-mail: [email protected] RESOLUÇÃO Nº 08/2010 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Viçosa, órgão superior de administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo nº 09-15268, resolve aprovar a instituição do Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável da Universidade Federal de Viçosa - IPPDS, conforme o Regimento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 21 de maio de 2010. LUIZ CLÁUDIO COSTA Presidente do CONSU

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  • MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIOSA

    SECRETARIA DE RGOS COLEGIADOS

    Campus Universitrio Viosa, MG 36570-000 Telefone: (31) 3899-2127 - Fax: (31) 3899-1229 - E-mail: [email protected]

    RESOLUO N 08/2010

    O CONSELHO UNIVERSITRIO da Universidade Federal de Viosa, rgo superior de administrao, no uso de suas atribuies legais, considerando o que consta no Processo n 09-15268, resolve

    aprovar a instituio do Instituto de Polticas Pblicas e Desenvolvimento Sustentvel da Universidade Federal de Viosa - IPPDS, conforme o Regimento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resoluo Publique-se e cumpra-se.

    Viosa, 21 de maio de 2010.

    LUIZ CLUDIO COSTA Presidente do CONSU

  • ANEXO DA RESOLUO N 08/2010 - CONSU REGIMENTO DO INSTITUTO DE POLTICAS PBLICAS E DESENVOLVIMENTO

    SUSTENTVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIOSA - IPPDS

    CAPTULO I DA CARACTERIZAO

    Art. 1 - O Instituto de Polticas Pblicas e Desenvolvimento Sustentvel IPPDS um

    rgo especial da Universidade Federal de Viosa, vinculado Reitoria, com funo gerenciadora e executiva do Programa Institucional de Desenvolvimento de Pesquisas, Ensino, Extenso e Prestao de Servios em Cincias Humanas e Sociais Aplicadas, com foco em Polticas Pblicas e Desenvolvimento Sustentvel.

    CAPTULO II DOS OBJETIVOS

    Art. 2 - O IPPDS tem por objetivos a conjugao de recursos humanos, financeiros e

    materiais, bem como a administrao e a manuteno de infraestrutura fsica, de equipamentos e laboratrios, para promover pesquisas, ensino, extenso e prestao de servios na rea de Cincias Humanas e Sociais Aplicadas, que visem ao avano cientfico, em polticas pblicas e desenvolvimento sustentvel, em consonncia com as demandas sociais.

    Art. 3 - Ao IPPDS compete:

    I catalisar as iniciativas interdisciplinares em pesquisa e prestao de servios;

    II - construir e manter a rede de especialistas e a infraestrutura laboratorial para incrementar a pesquisa, ensino, extenso e a prestao de servios;

    III apoiar, tcnica e materialmente, as atividades acadmicas;

    IV incentivar a criao de oportunidades para expandir a demanda por conhecimentos de tecnologia e prestao de servios;

    V estimular a celebrao de acordos, contratos e convnios com vistas ao

    desenvolvimento de produtos ou processos; VI identificar oportunidades estratgicas de participao da Universidade na

    implementao de polticas de cincia e tecnologia, industrial e de desenvolvimento econmico e social do Estado e do Pas.

  • CAPTULO III

    DA ORGANIZAO

    Art. 4 - O IPPDS dispor da seguinte estrutura organizacional: I Conselho Diretor; II Conselho Cientfico e Administrativo; III Diretoria; IV Comisses Internas; V Expediente.

    Seo I Do Conselho Diretor

    Art. 5 - O Conselho Diretor o rgo de orientao superior e de superviso geral do IPPDS, com a funo primordial de mediar a relao Universidade-Sociedade na execuo das polticas pblicas, de Cincia, Tecnologia e Inovao, assegurando a sintonia da atuao do Instituto em relao s diretrizes e normas da Universidade e aos interesses maiores da Sociedade.

    Art. 6 - Integram o Conselho Diretor: I - o Reitor da UFV, como presidente; II - o Pr-Reitor de Pesquisa e Ps-Graduao; III - os Diretores dos Centros de Cincias do CCH e do CCA; IV - um representante da Sociedade Civil Organizada do Municpio de Viosa indicado

    pelo Municpio; V - um representante da Secretaria de Estado de Cincia, Tecnologia e Ensino Superior de

    Minas Gerais.

    Art. 7 - Compete ao Conselho Diretor:

    I propor as diretrizes bsicas da poltica administrativa, financeira e operacional do IPPDS;

    II propor estratgias para integrar a iniciativa de pesquisadores e de agentes do setor

    produtivo, com vistas a promover o desenvolvimento de produtos e processos; III delinear estratgias para ampliar a cooperao entre a Universidade e os setores

    pblico e privado, objetivando a consolidar o desenvolvimento e a inovao; IV promover a insero do IPPDS nos sistemas de Cincia, Tecnologia e Inovao; V apreciar a proposta do plano anual de atividades e de execuo oramentria

    apresentada pela Diretoria; VI aprovar o relatrio anual de atividades e de execuo oramentria apresentado pela

    Diretoria.

  • Art. 8 - O Conselho Diretor reunir-se-, em carter ordinrio, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessrio.

    1 - As reunies sero convocadas pelo Presidente do Conselho. 2 - Aos membros do Conselho, no pertencentes ao quadro da UFV, ser facultado o

    direito de se fazerem representar, nas reunies, quando impedidos de comparecer por motivo de fora maior.

    Seo II Do Conselho Cientfico e Administrativo

    Art. 9 - O Conselho Cientfico e Administrativo o rgo superior de administrao do IPPDS, com funo consultiva e deliberativa.

    Art. 10 Integram o Conselho Cientfico e Administrativo:

    I o Diretor do IPPDS, como presidente; II os Coordenadores dos Programas de Ps-Graduao em Administrao, Economia,

    Economia Domstica e Economia Aplicada, como membros natos; III dois Coordenadores de pesquisa em desenvolvimento no IPPDS; IV um representante dos servidores tcnico-administrativos a servio no IPPDS.

    1 Os demais Programas de Ps-Graduao podero solicitar seu ingresso no IPPDS a

    qualquer momento. 2 - Os representantes especificados nos incisos, III e IV sero eleitos pelos seus pares,

    com mandato de 2 (dois) anos. Art. 11 Na composio do Conselho Cientfico e Administrativo dever ser observado o

    limite superior de 1/3 (um tero) do total de seus membros para a representao de um mesmo departamento da Universidade.

    Pargrafo nico Caber ao Conselho Cientfico e Administrativo do IPPDS deliberar

    sobre a matria, em caso de ultrapassagem do limite definido no caput deste artigo.

    Art. 12 Compete ao Conselho Cientfico e Administrativo do IPPDS: I deliberar, como instncia superior de administrao do IPPDS, sobre matria

    relacionada ao seu funcionamento e s suas atividades; II apreciar o plano anual de atividades e o oramento-programa para execuo de

    projetos e contratos, incluindo-se os custos de manuteno da infra-estrutura fsica de uso comum, apresentados pela Diretoria, e encaminh-los para aprovao do Conselho Tcnico de Pesquisa da Universidade;

    III apreciar o relatrio anual de atividades e de execuo financeira do oramento, emitindo parecer circunstanciado para encaminhamento ao Conselho Diretor do IPPDS e ao Conselho Tcnico de Pesquisa da UFV;

  • IV deliberar sobre o planejamento estratgico do IPPDS, que dever ser elaborado em

    consonncia com as diretrizes da Universidade, no tocante poltica de pesquisa e desenvolvimento cientfico e tecnolgico, para um perodo de 5 (cinco) anos, com previso de ajustes anuais;

    V deliberar sobre o plano de gesto da Diretoria, que dever ser apresentado at 90

    (noventa) dias, a contar da data da posse do Diretor; VI manifestar-se sobre a celebrao de convnios e contratos de interesse do IPPDS; VII opinar sobre a aceitao de doaes, subvenes e legados, subsidiando a deciso do

    CONSU; VIII opinar sobre o plano de desenvolvimento e expanso da rea fsica e infraestrutura

    laboratorial ou sobre modificaes das instalaes atuais; IX eleger o Diretor, em reunio especialmente convocada para esse fim, a ser designado

    pelo Reitor, por um perodo de 04 anos; Pargrafo nico O(s) candidato(s) ao cargo de diretor do IPPDS, devero ser indicado(s)

    pelo(s) Programa(s) de Ps-Graduao referendado(s) pelo(s) Colegiado(s) do(s) departamento(s) vinculado(s).

    X dar posse ao Diretor em reunio especialmente convocada para esse fim;

    XI - decidir sobre a destituio do Diretor, pelo voto de, no mnimo, 2/3 (dois teros) dos

    membros;

    XII aprovar os nomes propostos pelo Diretor para compor as Comisses Internas do

    IPPDS;

    XIII - aprovar os grupos de pesquisa e a atualizao anual da composio das equipes;

    XIV - propor alteraes neste Regimento;

    XV deliberar sobre os casos omissos, no mbito de sua competncia.

    Seo III

    Da Diretoria

    Art. 13 _ A Diretoria o rgo com funo executiva de administrao, com a incumbncia de harmonizar, coordenar e supervisionar as atividades do IPPDS.

    Art. 14 _ Compete ao Diretor: I - representar o Instituto em todas as instncias; II - supervisionar e coordenar as atividades administrativas, em consonncia com as orientaes dos Conselhos do IPPDS, e as normas institucionais;

  • III - elaborar o Plano de Gesto, para ser aprovado pelo Conselho Cientfico e Administrativo;

    IV - supervisionar a elaborao do Plano Estratgico de Desenvolvimento do IPPDS; V - promover a reviso e atualizao anual do Plano Estratgico de Desenvolvimento

    do IPPDS; VI - responder por atos praticados em nome do IPPDS, em todas as instncias;

    VII - convocar e presidir as reunies do Conselho Cientfico e Administrativo do

    IPPDS; VIII - apresentar ao Conselho Cientfico e Administrativo o Plano Anual de Atividades

    e o Oramento-Programa para execuo de Projetos e Contratos, incluindo-se o custeio da estrutura administrativa e o da manuteno da infra-estrutura fsica de uso comum;

    IX - adotar medidas que se imponham em matria de competncia dos Conselhos, nos

    casos de urgncia, submetendo o seu ato ratificao na primeira reunio do rgo; X - apresentar ao Conselho Cientfico e Administrativo do IPPDS o Relatrio Anual de

    Atividades e o de Execuo Financeira do Oramento; XI - formular propostas contendo as diretrizes bsicas da poltica administrativa,

    financeira e operacional do IPPDS, para considerao do Conselho Diretor; XII - indicar ao Conselho Cientfico e Administrativo do IPPDS, nomes de membros

    pertencentes a esse Conselho, que podero substitu-lo eventualmente no exerccio da direo, em casos de sua ausncia;

    XIII - administrar e responsabilizar-se pelo patrimnio do IPPDS, adotando as

    medidas cabveis para a sua conservao; XIV - supervisionar e fiscalizar a execuo de projetos e contratos de responsabilidade

    do IPPDS; XV - emitir parecer em assuntos de sua competncia; XVI - sugerir s autoridades universitrias competentes, na forma do Regimento Geral

    da UFV, abertura de processo administrativo disciplinar; XVII - propor ao Conselho Cientfico e Administrativo medidas normativas, de carter

    administrativo, que visem ao melhor funcionamento do IPPDS; XVIII - designar o Chefe de Expediente; XIX - baixar atos, bem como delegar poderes, nos limites de suas atribuies.

  • Seo IV Das Comisses Internas

    Art. 15 _ As Comisses Internas sero constitudas para assessorar o Diretor e os Conselhos com funo executiva e de coordenao em assuntos pertinentes ao Instituto, sendo duas as permanentes, a saber: Comisso de Comunicao e Captao de Recursos, Comisso de Segurana e Gerenciamento Patrimonial.

    Pargrafo nico - Outras comisses podero ser designadas para estudo de assuntos que

    interessam s atividades do Instituto. Art. 16 _ As Comisses Internas sero constitudas por trs membros indicados pelo

    Diretor, cujos nomes devero ser aprovados pelo Conselho Cientfico e Administrativo do IPPDS. Art. 17 _ Compete Comisso de Comunicao e Captao de Recursos: I - estabelecer as diretrizes da poltica de marketing e de captao de recursos do IPPDS,

    em harmonia com as da UFV; II - assessorar o Diretor e membros do Instituto na conduo dessas atividades, inclusive

    orientando na seleo de material para manter atualizado o portflio de produtos e servios do Instituto;

    III - manter atualizado o cadastro de fontes financiadoras e divulgao. Art. 18 _ Compete Comisso de Segurana e Gerenciamento Patrimonial: I - recomendar regras e procedimentos de segurana e de gerenciamento patrimonial, no

    mbito do IPPDS; II - fiscalizar e alertar sobre reas e procedimentos de risco; III - promover a cultura de segurana e conservao do patrimnio.

    Seo V Do Expediente

    Art. 19 _ O Expediente a seo de assessoria da Diretoria e dos Conselhos, com funo de secretariar e coordenar os servios administrativos e os servios auxiliares do Instituto, sob orientao e superviso do Diretor.

    Art. 20 _ Integra a Seo de Expediente:

    I - o Chefe de Expediente, designado pelo Diretor;

    II o corpo tcnico-administrativo.

  • Art. 21 _ Compete ao Chefe de Expediente:

    I - executar e, ou, coordenar a execuo das atividades administrativas do IPPDS; II - providenciar a aquisio de material de consumo, equipamentos e instalaes,

    necessrios ao desempenho das atividades compartilhadas do IPPDS; III - preparar prestaes de contas, demonstrativos, inventrios ou documentos; IV - manter atualizados os registros referentes ao Instituto; V - orientar e controlar os servios de documentao tcnico-cientfica e de

    almoxarifado, visando ao atendimento das diversas reas;

    VI - manter e fiscalizar os sistemas de medidas contra incndios, o suprimento de energia e gs, bem como instalaes hidrulicas das diversas unidades;

    VII - orientar e inspecionar os servios de manuteno geral;

    VIII - controlar a movimentao dos bens patrimoniais e relacionar os respectivos responsveis.

    CAPTULO IV DA BASE FSICA

    Art. 22 _ O Instituto de Polticas Pblicas e Desenvolvimento Sustentvel tem como sede principal o prdio do IPPDS, localizado no campus da Universidade Federal de Viosa.

    Art. 23 - Os laboratrios vinculados aos departamentos ou unidades da Universidade, que

    desenvolvem pesquisas ensino, extenso na rea de Polticas Pblicas e Desenvolvimento Sustentvel, podero filiar-se ao IPPDS.

    Pargrafo nico - A filiao referida no caput deste artigo fica condicionada autorizao

    do respectivo departamento ou unidade e aprovao do Conselho Tcnico de Pesquisa da UFV.

    CAPTULO V DO PESSOAL

    Art. 24 _ So participantes do IPPDS: I docentes da UFV, que atuam nas Pesquisas Ensino, Extenso desenvolvidas no IPPDS

    ou nos laboratrios ou unidades associados; II - tcnicos de nvel superior, participantes das pesquisas desenvolvidas no IPPDS; III - tcnicos de nvel mdio, que atuam como auxiliares de pesquisa Ensino, Extenso;

  • IV discentes de graduao, mestrado, doutorado e ps-doutorado, participantes das Pesquisas desenvolvidas, Ensino e Extenso no IPPDS, na qualidade de bolsistas ou estagirios;

    V - pessoal de apoio tcnico-administrativo.

    1 - Os professores e os tcnicos dos nveis superior e mdio, pertencentes aos quadros

    efetivos da UFV, aludidos nos incisos I, II e III, permanecero lotados nos Departamentos ou Unidades a que pertencem, e fazem parte do IPPDS apenas na qualidade de participantes dos projetos desenvolvidos sob sua gide.

    2 - Os discentes, aludidos no inciso IV, apenas podero participar do IPPDS em funo

    de seus vnculos acadmicos com a UFV, e essa participao no implica obrigaes trabalhistas para o IPPDS.

    3 - O pessoal de apoio tcnico administrativo, do quadro efetivo da UFV, ser lotado no

    IPPDS, e ficar subordinado Reitoria. 4 - Eventuais prestadores de servios e trabalhadores temporrios tero permisso para

    o seu exerccio profissional nas dependncias do IPPDS, estritamente nos termos e nos prazos estipulados nos contratos prprios.

    CAPTULO VI DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS

    Art. 25 _ O Conselho Cientfico e Administrativo do IPPDS ser inicialmente constitudo pelos Coordenadores dos seguintes Programas de Ps-Graduao Administrao, Economia, Economia Aplicada e Economia Domstica.

    Pargrafo nico Aps a publicao do presente Regimento, devero ser promovidos os

    devidos ajustes na constituio do Conselho Cientfico e Administrativo, respeitando-se os mandatos atuais vigentes.

    Art. 26 - Os casos omissos sero decididos pelo Conselho Cientfico e Administrativo do

    IPPDS, no mbito de sua competncia, e pelo Conselho Universitrio da UFV como instncia final.

    Art. 27 _ As propostas de alteraes a este Regimento devero ser aprovadas pela maioria absoluta dos membros do Conselho Cientfico e Administrativo do IPPDS, cabendo a deciso final ao Conselho Universitrio da UFV.

    Art. 28 _ O presente Regimento entrar em vigor na data de sua publicao, revogando-se

    as disposies em contrrio.