INTRODUÇÃO AO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO...
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INTRODUÇÃO AO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Lei 8.213 de 1991 – Art. 19)
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento..
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Lei 8.213 de 1991 – Art. 19)
ESTATÍSTICA DE ACIDENTES
Apesar de todos os
conhecimentos a cerca da
legislação e procedimentos,
por que ainda acontecem os
acidentes do trabalho?
EXERCÍCIO
IDENTIFIQUE O PERIGO PARA CADA SITUAÇÃO A SEGUIR.
Fonte: http://2.bp.blogspot.com/_AxWwT2_4m1Y/TOvc2tt2tUI/AAAAAAAAASw/auQFhn3z--I/s1600/ATO_INSEGURO13.jpg
Respondam
POR QUE AS PESSOAS MESMO SABENDO,
SE EXPÕEM AO PERIGO?
.
COMPORTAMENTO
CARÁTER/PERSONALIDADE
COMPORTAMENTO
Aurélio:
Conjunto de atitudes e reações do indivíduo em face do meio social.
Psicologia:
O conjunto das reações que se podem observar num indivíduo, estando este em seu ambiente, e em dadas circunstâncias.
Estímulos Interno
Ansiedade
Dor
Auto-estima.
Equilíbrio emocional
O comportamento humano se dar através de estímulos, seja interno(fisiológico) ou
externo(o meio).
Falta de concentração
Estímulos externo
O comportamento humano se dar através de estímulos, seja interno(fisiológico) ou
externo(o meio).
Aspecto social
Aspecto cultural
Processo
Sistema de trabalho
Lay-out
Percepção de risco: capacidade da pessoa em identificar a freqüência na qual exposta a situações ou condições de trabalho que possam causar dano (perigo) e reconhecer os riscos que estas oferecem, não só na sua atividade imediata, mas também em todo o contexto de trabalho.
Comportamento seguro: é a capacidade de identificar e controlar os riscos presentes numa atividade de forma a reduzir a probabilidade de ocorrências indesejadas no futuro para si e para os outros.
Quando o ser humano não pratica comportamento
seguro quanto à segurança do trabalho, as
conseqüências são drásticas, podendo levar a
morte, a perda de um ou mais membros, a perda
permanente ou temporária para a capacidade de
trabalho, afetando a si mesmo, seu próprio lar, a
sua família (esposo/esposa, pai, mãe, filhos),
amigos... Fotos_vídeos\Queda de elevador mata nove operários em Salvador, muito
desespero, tristeza e dor.mp4
O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO?
É o conjunto de medidas e ações empregadas
para prevenir acidentes, quer eliminando condições
inseguras do ambiente de trabalho, quer instruindo
ou convencionando as pessoas a praticarem
Prevenção de Acidentes
O QUE É ACIDENTE DE
TRABALHO?
Acidente do Trabalho é o que ocorre
pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal
ou perturbação funcional que cause a
morte, perda, redução permanente ou
temporária, da capacidade para o
trabalho.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Lei 8.213 de 1991)
Conceito Prevencionista:
Uma ocorrência não programada,
inesperada ou não, que interrompe
ou interfere no processo normal de
uma atividade ocasionando perda
de tempo e/ou lesões nos
trabalhadores e/ou danos materiais.
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TIPOS DE ACIDENTES
Os tipos de acidentes são:
• Típicos
• Trajetos
• Doença do trabalho
• Doenças profissional
São os acidentes
decorrentes da
característica da
atividade profissional
desempenhada pelo
acidentado.
ACIDENTES TÍPICOS
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• Acidentes no exercício do trabalho:
Acidentes de Trajeto: são
aqueles que ocorrem no
percurso da residência para o
trabalho e quando voltamos do
trabalho para nossa residência.
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Trabalho
Residência 33
Doença Profissional: é aquela
produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho. (Ex:
silicose - doença pulmonar
freqüente em mineiros de
carvão).
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Doença do Trabalho: é aquela
adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais
em que o trabalho é realizado e
com ele se relacione diretamente.
(Ex: Dermatite).
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PORQUE OS ACIDENTES OCORREM?
A ocorrência de acidentes é atribuída a
três causas principais:
CONDIÇÕES INSEGURAS
ATO INSEGURO
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA
ATOS INSEGUROS - São atos
executados de forma contrária às
Normas de Segurança;
(ex.: subir em cadeira para trocar
uma lâmpada, não utilizar EPI).
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ATO INSEGURO
Levantamento impróprio de cargas;
Permanência do trabalhador sob cargas suspensas
ou não;
Manutenção, lubrificação ou limpeza de maquinas em
movimento;
Abusos, brincadeiras grosseiras, ou outros atos
inadequados ao ambiente de trabalho;
Realização de operações sem a devida qualificação;
Remoção de dispositivos de proteção ou alteração do
seu funcionamento;
Operação de maquinas fora dos seus limites de
trabalho nominais;
Uso incorreto do EPI necessário para realização sua
tarefa.
ATO INSEGURO
O termo "Ato Inseguro" foi extinto em 2009.
Exatamente pelo fato das empresas usarem o
termo "Ato Inseguro" para imputar qualquer culpa
de acidente aos funcionários o termo foi extinto.
Na busca pela causa do acidente não basta julgar
como culpado ou inocente. É preciso ir fundo na
causa do acidente. Só assim, de fato, existirá
chance de que eles seja evitados.
Antes de 2009
1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1) b)
elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
(101.002-6 / I1)
Página 2 de 3Ministério do Trabalho e Emprego
12/7/2007http://w.mte.gov.br/geral/funcoes/imprimir.asp......
I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
I - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
I - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;
IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do
trabalho;
V - adotar medidas determinadas pelo MTb;
VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
I - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
I - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem
submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1)
___________________________________________________
A Partir de 2009
1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1)
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou
meios eletrônicos. (101.002-6 / I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009).
c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1)
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem
submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1)
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Redação dada
pela Portaria SIT 84/2009)
O QUE SERIA ISSO?
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POR QUE ACONTECE ISSO?
CONDIÇÕES INSEGURAS - São
deficiências, defeitos,
irregularidades técnicas do
ambiente de trabalho que podem
ocasionar um acidente;
(ex.: escada sem corrimão, piso
escorregadio, instalação elétrica
com defeito).
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FATORES PESSOAIS DE
INSEGURANÇA - São as
características físicas ou mentais
de um indivíduo que podem
interferir no trabalho que está
sendo realizado;
(ex.: instabilidade emocional, falta
de coordenação motora).
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O acidente, e conseqüentemente a
lesão, são causados por alguma coisa
anterior que o provocou.
CAUSAS DE ACIDENTES DE
TRABALHO
Imaginou-se demonstrar a ocorrência
de lesões com o auxílio de 5 pedras
de dominós que representam.
Efeito dominó
É o conjunto de características
positivas e negativas, de
qualidades e defeitos, que
constituem a sua personalidade.
Essas características
(irresponsabilidade, temeridade,
teimosia) podem se constituir
em razões próximas para a
prática de atos inseguros.
Personalidade:
PERSONALIDAD
Causa pessoal
Devido a sua personalidade, o
homem pode cometer falhas no
exercício do trabalho, do que
resultarão as causas dos
acidentes.
Causa pessoal:
Causa mecânica
Condições Inseguras são
aquelas que, presentes no
ambiente de trabalho, colocam
em risco a integridade física e/ou
mental do trabalhador, devido a
possibilidade do mesmo
acidentar-se.
Condições Inseguras:
ACIDENTES
É a conseqüência dos atos
inseguros ou condições
inseguras.
Acidente:
LESÃO
É a conseqüência do acidente,
embora nem sempre os
acidentes provoquem lesões.
Lesão:
FALHAS HUMANAS
ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS
ACIDENTES
LESÃO
ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS
ACIDENTES
LESÃO
ACIDENTES
LESÃO
LESÃO
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Personalidade
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Falhas Humanas
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Atos e Condições Inseguras
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Acidentes
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Atos inseguros
1- Levantamento impróprio de carga ( com esforço
desenvolvido à custa da musculatura das costas).
2- Permanecer embaixo de cargas suspensas.
3 – Brincadeiras em locais de trabalho.
4 - Manutenção, lubrificação ou limpeza de
máquinas em movimento, etc.
5 - Realização de operações para as quais não esteja
devidamente autorizado.
6 – Improvisação de ferramentas.
7 – Não uso do EPI.
A maioria dos acidentes é causado pela ação e comportamento, e não por condições de uso dos equipamentos. POSTURAS A SEREM ADOTADAS Reduzir atos e comportamentos inseguros, prevenindo acidentes futuros.
Melhoria permanente através de um sistema gerencial efetivo e senso de propriedade dos colaboradores.
• Acidente sem Afastamento
É o acidente em que o acidentado pode exercer sua função
normalmente, no mesmo dia do acidente ou no dia seguinte,
no horário regular.
Classificação dos Acidentes
• Acidente com Afastamento
É o acidente que provoca a incapacidade temporária,
incapacidade permanente ou morte do acidentado.
• Incapacidade Temporária
É a perda total da capacidade de trabalho por um
período limitado de tempo, nunca superior a um ano. Ocorre
nos caso em que acidentado, depois de algum tempo
afastado do serviço, volta ao mesmo, executando suas
funções normalmente como fazia antes do acidente.
Classificação dos Acidentes
• Incapacidade Parcial e Permanente
É a diminuição, pelo resto da vida, da capacidade de
trabalho, que sofre redução parcial e permanente.
• Incapacidade Total e Permanente
É a invalidez incurável, quando o acidentado perde a
capacidade total para o trabalho..
Classificação dos Acidentes
Todo acidente quando acontece obedece a uma
seqüência rígida:
Causa
Acidente
Conseqüência
Conseqüência dos Acidentes
Nação
Trabalhador e Família
Empresa
Pode morrer,
ficar mutilado,
sentir dores.
Decrescimento
do padrão
familiar
Perde mão-de-
obra, tempo com
paralisação de
máquinas e
pessoal.
Conseqüências dos
Acidentes
Perde elemento
produtivo na
força de trabalho;
é levada a
aumentar taxas e
impostos para
manutenção de
acidentados.
A comunicação do acidente ou
doença ao INSS é feita através
da chamada CAT – Comunicação
de Acidente do Trabalho.
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