INTRODUÇÃO ÀS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS...
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INTRODUÇÃO ÀS PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS (PPP)
Carlos Alexandre Nascimento
Coordenador Geral
MBA PPP e Concessões
ContatoCarlos Alexandre Nascimento
Diretor de Programas – LSE Enterprise
London School of Economics and Political Science (LSE)
Coordenador Geral do MBA PPP e Concessões (www.mbappp.com)
Tel. 11 11 2639 7779
Cel. 11 97444 1768
E-mail: [email protected]
CONTEXTUALIZAÇÃO (I)
• Parcerias Público-Privadas é um assunto muito amplo.
• E é um assunto que ganha mais relevância a cada dia. Talvez
agora seja o melhor momento para discutir isto.
• Há um enorme gap de infraestrutura econômica e social no Brasil.
E a infraestrutura existente é limitada e mal conservada.
• O Governo Federal, Estados e Municípios não têm capacidade
fiscal para realizar investimentos.
• Restrições orçamentárias e endividamento crescente em todos os
níveis da Federação.
• Muitos veem as PPPs como a saída para a falta de recursos, mas
é preciso tomar muito cuidado com esta ideia.
CONTEXTUALIZAÇÃO (II)
• Muitos querem fazer PPPs, mas boa parte não tem sequer ideia
de seu real significado.
• É preciso qualificar a discussão para que os líderes políticos e
gestores públicos possam liderar e implementar esta agenda,
em permanente diálogo com a sociedade e o mercado.
• É preciso compreender os potenciais e as limitações das PPPs
para não se frustrar ou para não colocar os entes públicos em
situação fiscal delicada.
O QUE É DESESTATIZAÇÃO? (I)
• Não há uma definição consagrada sobre o que seria
desestatização.
• Há abordagens ideológicas, jurídicas e econômicas para definir o
termo. Ver também a Lei nº 9.491/1997 (Programa Nacional de
Desestatização).
• O que diz o dicionário????
• Estatizar = 1. Colocar sob controle do Estado; tornar estatal. 2.
Tornar(-se) propriedade do Estado. 3. Tornar o Estado o maior
acionista de uma empresa privada. (Michaelis).
• Prefixo ‘des’ tem um significado de oposição ou negação.
• Desestatizar = Anular ou reduzir o poder ou a influência do
Estado. (Michaelis)
O QUE É DESESTATIZAÇÃO? (II)
• Ainda no dicionário...
• Desestatização: 1. Ato de desestatizar. 2. Redução ou exclusão da
participação do Estado. (Michaelis)
• A minha definição:
“Desestatização é o processo pelo qual o Estado deliberadamente
decide reduzir e/ou se abster de realizar atividades no domínio
econômico e/ou social por entender que tais iniciativas podem e/ou
devem ser conduzidas pelo setor privado, com ou sem fins lucrativos,
e não pelo Estado. Para tanto, o Estado pode fazer uso de diversos
instrumentos que busquem (1) transferir a propriedade de ativos para
o privado ou; (2) mantendo-se titular da propriedade ou responsável
final pelo serviço público, estabelecer diferentes formas de parceria
para que infraestruturas e serviços públicos sejam implementados
para o uso dos cidadãos”.
(Carlos Alexandre Nascimento)
O QUE É DESESTATIZAÇÃO? (III)
• Exemplos de programas de desestatização:
• Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491/1997 )
• Programa Estadual de Desestatização do Estado de São Paulo
(Lei nº 9.361/1996)
• Para refletir: desestatizar sempre significa reduzir o tamanho do
Estado?
O QUE É PRIVATIZAÇÃO? (I)
• Há certa confusão entre os conceitos de Desestatização e
Privatização, confundindo muita gente.
• Certos autores adotam um sentido amplo de Privatização como
Desestatização.
• Para um melhor entendimento teórico e prático, usaremos o
sentido estrito de Privatização:
“Privatização é a venda/transferência de ativos ou de ações de
empresas estatais para o setor privado”.
(Carlos Alexandre Nascimento)
O QUE É PRIVATIZAÇÃO? (II)
• Exemplos de privatização:
• Companhia Vale do Rio Doce (Vale) – adquirida pelo Consórcio
Brasil (CSN/Bradesco/Bradespar) em 1997.
• Telecomunicações de São Paulo (TELESP) – adquirida pela
Telefónica/Vivo em 1998.
• Banco do Estado de São Paulo (BANESPA) – adquirido pelo
Banco Santander em 2000.
O QUE É PARCERIA PÚBLICO-
PRIVADA? (I)
DEFINIÇÃO LATO SENSU
Parceria Público-Privada ou PPP é um termo usado para cobrir uma
ampla gama de atividades nas quais os setores público e privado
trabalham juntos para prover ativos de infraestrutura e aprimorar a
prestação de serviços públicos.
As Parcerias Público-Privadas normalmente consistem em uma
colaboração contratual de longo prazo entre o Poder Público e o
setor privado no qual há compartilhamento de riscos entre as
partes e o privado é autorizado a fornecer serviços para o benefício
comum dos parceiros.
O QUE É PARCERIA PÚBLICO-
PRIVADA? (II)
O nível de engajamento do setor privado nas PPPs varia muito entre
países e projetos mas geralmente envolve o financiamento privado
total ou parcial para projetos de infraestrutura econômica e social,
com maior ou menor grau de envolvimento nas fases de desenho,
construção, manutenção e operação dos ativos de infraestrutura.
Há inúmeros exemplos de projetos de PPPs em áreas tão diversas
como rodovias, aeroportos, portos, túneis, pontes, escolas,
hospitais, saneamento, resíduos sólidos, prisões, iluminação
pública, estádios, entre outros.
Fonte: Carlos Alexandre Nascimento (www.pppconnect.com.br)
EXEMPLOS DE MODALIDADES DE
PPP (SENTIDO AMPLO)
• Concessão
• Permissão
• Franquia
• Terceirização
• Convênios (Organizações Sociais, OSCIPs, ONGs?)
• Sociedades de economia mista
• Joint Ventures
• Lease
• Private Finance Initiative (PFI) em suas diversas modalidades
Desenho-Construção Desenho-Construção-
Manutenção
Contratos de Serviços Contratos de Gestão
Desenho-Construção-
Operação
Desenho-Construção-
Operação-Manutenção
Construção-Posse-
Operação-Transferência
Lease Concessão
Novos Projetos
Serviços e Facilities Existentes
Responsabilidade PrivadaResponsabilidade Pública
Fonte: Deloitte, Closing the Infrastructure Gap: The Role of Public-Private Partnerships (2006). Tradução livre.
O QUE É PPP?
(DEFINIÇÃO LEGAL)
Do ponto de vista legal brasileiro, uma Parceria Público-Privada, ou
PPP, é o contrato administrativo de concessão, na modalidade
patrocinada ou administrativa.
Ou seja, no Brasil há dois tipos de PPPs no sentido estrito: a
concessão patrocinada e a concessão administrativa.
Fonte: Lei N. 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Para entender o que são concessões patrocinadas e administrativas
é preciso entender o que são as concessões comuns...
O QUE É CONCESSÃO COMUM?
(SENTIDO AMPLO)
A concessão comum é a modalidade de parceria entre o público e o
privado na qual os investimentos realizados pelo parceiro privado
para viabilizar o fornecimento de ativo de infraestrutura e/ou a
prestação de determinado serviço público são remunerados
exclusivamente por meio de tarifas pagas pelos usuários do serviço.
Nesta modalidade, não há aportes orçamentários do Poder Público.
Fonte: Carlos Alexandre Nascimento (www.pppconnect.com.br)
O QUE É CONCESSÃO?
(DEFINIÇÃO LEGAL)
A concessão de serviço público é a delegação de sua prestação,
feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de
concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que
demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
e por prazo determinado. A concessão do serviço público também
pode ser precedida da execução de obra pública.
Fonte: Lei N. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
EXEMPLOS DE CONCESSÃO COMUM
• Aeroportos de Florianópolis, Fortaleza, Porto Alegre e Salvador –
Governo Federal
• Programa de concessões rodoviárias - Governo do Estado de
São Paulo
• Projeto de concessão de saneamento da Área de Planejamento
5, Zona Oeste - Prefeitura do Rio de Janeiro.
O QUE É CONCESSÃO PATROCINADA?
Legalmente, a concessão patrocinada é a concessão de serviços
públicos ou de obras públicas de que trata a Lei das Concessões
(Lei n. 8987/1995), quando envolver, adicionalmente à tarifa
cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro
público ao parceiro privado.
Fonte: Lei N. 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Neste caso, as tarifas cobradas dos usuários não são suficientes
para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado.
Para viabilizar a PPP, o poder público complementa a remuneração
do parceiro privado por meio de aportes regulares provenientes do
orçamento público (são as chamadas contraprestações).
Fonte: Carlos Alexandre Nascimento (www.pppconnect.com.br)
EXEMPLOS DE CONCESSÃO PATROCINADA
• Metrô de São Paulo / Linha 4 Amarela – Governo do Estado de
São Paulo
• Rodovia MG-050 – Governo do Estado de Minas Gerais
• Veículo Leve sobre Trilhos - Prefeitura do Rio de Janeiro
O QUE É CONCESSÃO ADMINISTRATIVA?
Juridicamente, a concessão administrativa é o contrato de
prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária
direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou
fornecimento e instalação de bens.
Fonte: Lei N. 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
No caso da concessão administrativa, não é possível ou adequado
cobrar tarifas dos usuários dos serviços públicos, seja por razões
técnicas ou políticas (por exemplo, serviços de saúde e educação).
Assim, o parceiro privado é remunerado integralmente por meio de
aportes orçamentários do Poder Público que celebrou o contrato de
concessão.
Fonte: Carlos Alexandre Nascimento (www.pppconnect.com.br)
EXEMPLOS DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
• Hospital do Subúrbio - Governo do Estado da Bahia
• Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica -
Prefeitura de Belo Horizonte
• Casa Paulista - Governo do Estado de São Paulo
• Projetos de iluminação pública municipais
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PPP E
CONCESSÃO?
De maneira estrita (legal), a diferença essencial entre PPPs e
concessão comum é a forma de remuneração do parceiro privado.
Na concessão comum, o Poder Público não realiza aportes
orçamentários para compensar o parceiro privado pelos
investimentos realizados para prover ativos de infraestrutura e/ou
para viabilizar a prestação de determinado serviço público
concedido. No caso das PPPs, o Poder Público pode aportar
recursos orçamentários parcialmente em adição às tarifas cobradas
dos usuários (concessão patrocinada) ou integralmente (concessão
administrativa).
De maneira ampla, concessão comum, concessão patrocinada e
concessão administrativa podem ser consideradas formas de
Parceria Público-Privada.
Fonte: Carlos Alexandre Nascimento (www.pppconnect.com.br)
QUEM PODE CELEBRAR UMA
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA?
Podem celebrar PPPs órgãos da Administração Pública direta,
fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas
públicas, sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Fonte: Lei N. 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
QUAL O VALOR MÍNIMO E DURAÇÃO
DE UM CONTRATO DE PPP?
• É vedada a celebração de contrato de PPP cujo valor seja
inferior a R$ 20 milhões.
• Contratos de PPP podem ser celebrados para uma duração
entre 5 anos (mínimo) e 35 anos (máximo).
Fonte: Lei N. 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
PARA FACILITAR E RESUMIR UM
POUCO...
QUADRO COMPARATIVO
Fonte: Cymbalista e Meirelles (2016), MBA PPP e Concessões
MODALIDADE DE CONCESSÃO POR
SETOR DE INFRAESTRUTURA
Setores Modalidade de contratação
Tradicional
Rodovia Concessão comum (acima de 12 mil de VDM)
Aeroporto Concessão comum (acima de 500 mil
passageiros por ano)
Metrô (Mobilidade urbana) PPP patrocinada
Iluminação Pública PPP administrativa
Saneamento (água e esgoto) Concessão comum
Saneamento (esgoto) PPP patrocinada ou administrativa
Social
Hospital PPP administrativa
Creche PPP administrativa
Escola PPP administrativa
Presídio PPP administrativa
Fonte: Berto (2016), MBA PPP e Concessões
MAS POR QUE OPTAR POR PPP E
CONCESSÕES?
• Ganhos de eficiência
• Dilui o impacto orçamentário ao longo do tempo
• Aumenta o investimento (por meio do setor privado) sem
impactar o endividamento público
• Mas... É preciso muita responsabilidade fiscal para não
comprometer orçamentos futuros
• Potencialmente pode universalizar o acesso de serviços públicos
essenciais
• Mudança de modelos de gestão e benchmarking para o setor
público
• Potencial de inovação e aumento de qualidade
Fonte: Adaptado de Navarro (2016), MBA PPP e Concessões
ALERTA, ALERTA!!!!
NÃO FAZER PPPs APENAS POR RAZÕES ORÇAMENTÁRIAS!
E NÃO LEVAR APENAS EM CONTA O CUSTO DAS PPP!
VANTAGENS DE REALIZAR PPP?
• Setor Público
• Compartilhamento de risco, definido em contrato
• Exigência legal de comprovar que essa forma de contrataçãoé mais eficaz do que outra alternativa
• Pagamento vinculado à performance – desempenho doprivado.
• Setor Privado
• Ao definir previamente os riscos contratuais, o privado pode precificar o seu preço no certame
• Em geral cada ente federado possui um sistema de garantiasque permite assegurar o pagamento da contraprestação
• Sua capacidade tecnológica irá permitir a obtenção deganhos de eficiência.
Fonte: Adaptado de Rogério Princhak (2017), MBA PPP eConcessões
ALGUMAS LIÇÕES APRENDIDAS E
DESAFIOS PARA O MODELO
BRASILEIRO DE PPP (I)
• O momento é propício para o aperfeiçoamento e consolidação das
PPP no Brasil (ajuste fiscal e demanda social por melhores serviços
públicos).
• As PPPs não são uma panaceia, mas a evidência é geralmente
favorável (vide Reino Unido).
• Nem tudo é uma questão de custo: a evidência internacional bem
sucedida mostra que nem sempre o mais barato é o que traz
melhores resultados no longo prazo.
• Muitos desafios: políticos, fiscais, regulatórios, controle externo,
organizacionais e humanos.
• Alto índice de mortalidade dos Procedimentos de Manifestação de
Interesse (PMIs) - em torno de 85%.
ALGUMAS LIÇÕES APRENDIDAS E
DESAFIOS PARA O MODELO
BRASILEIRO DE PPP (II)
• Necessidade de aperfeiçoar as capacidades institucionais dos
governos e setor privado.
• É essencial apoiar os governos na construção de suas
capacidades e no financiamento para contratar estruturação de
projetos
• É fundamental incentivar iniciativas que promovam a troca de
experiências práticas entre os gestores públicos, líderes políticos e
empresários.
• Governos devem perder o medo e qualificar a interação com o
setor privado.
• Criação de manuais e procedimentos nacionais para apoiar
Estados e Municípios em seus projetos de PPPs (Reino Unido).
• NECESSIDADE ENORME DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA!