Introdução ao Estudo da Segurança Pública
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8/9/2019 Introduo ao Estudo da Segurana Pblica
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Introduo ao Estudo da Segurana Pblica
A segurana pblica ao longo da histria
Para incio de estudo
Voc est iniciando o estudo da segurana pblica. Comecemos com um pouco de histria,
ento?
Nesta unidade voc vai compreender que a segurana uma necessidade bsica da
vida humana em sociedade e possui duas dimenses: a Interna e a Pblica, portanto, a partir
dessas caractersticas, voc conhecer um pouco mais sobre como processo se deu ao longo
da histria, considerando, inclusive outros territrios, suas culturas e valores. Como surgiu a
Segurana Pblica moderna e como as constituies contemplam o que se caracteriza um bem
fundamental para a manuteno da harmonia em sociedade e a preservao da dignidade
humana.
Acompanhe, ento, cada seo, registre suas consideraes, dialogue com os
colegas esta troca ajudar voc no processo de construo da aprendizagem.
SEO 1 - Como era a segurana nos primrdios da vida humana?
Quando o ser humano passou a viver em sociedade, rapidamente percebeu que
necessitava de um cdigo de convivncia e de um grupo de pessoas que fizesse a garantia do
cumprimento desse cdigo de convivncia social. Seno, imperaria a lei do mais forte em
prejuzo da paz e da tranqilidade.
O que seria necessrio, ento?
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Em verdade, o nascimento do Estado, como fico que rene povo, territrio e
governo, deve-se necessidade de as pessoas (povo), que vivem em dado territrio, em terem
uma parcela dessas pessoas (governo) fazendo por elas tudo aquilo que elas sozinhas no
conseguiriam fazer ou que, se o fizessem, fariam a duras penas.
interessante voc saber que Plato, na sua clssica obra A Repblica, j faz
referncia a isso quando diz que O que causa o nascimento a uma cidade, penso eu, a
impossibilidade que cada indivduo tem de se bastar a si mesmo e a necessidade que sente de
uma poro de coisas. Nos primrdios da civilizao humana, ento, as pessoas trataram de
se organizar para a vida em sociedade de tal forma que um grupo, escolhido entre toda a
populao, passasse a fazer pelo povo tudo aquilo que ele no poderia fazer por si s e que
fosse de interesse pblico. Surgia, assim, a figura do servidor pblico.
Qual era a funo deste servidor pblico diante da sociedade?
Este servidor pblico, que faz pelas pessoas tudo aquilo que elas no podem fazer por si s,
pode estar preocupado com a sade do povo, com a educao, com a preservao do
ambiente, com a gesto dos recursos pblicos e com a segurana do povo que vive no
territrio.
E a Segurana Pblica, o que a caracteriza?
A segurana, enquanto necessidade bsica da vida humana em sociedade, possui
duas dimenses, a saber:
Segurana Interna Segurana Pblica
Segurana Interna
Embora o nome insinue a pensar que seja uma segurana do interior de um Estado,
trata-se de todas as medidas adotadas para a garantia da SOBERANIA NACIONAL. A
segurana interna, portanto, decorrente do agir, ou da prontido para agir, de um grupo de
servidores pblicos treinados e com os equipamentos necessrios para responder com o uso da
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fora blica a todas as violaes, ou possibilidade de violaes, das fronteiras do pas, com o
desejo de garantir o exerccio livre e soberano do governo. Estes funcionrios so os militares
das Foras Armadas. Eles so guerreiros que, treinados para tal, combatem ao inimigo com o
desejo de elimin-lo e, assim, garantir a soberania nacional.
Segurana pblica
Esta possui uma dimenso diferente. Ela exercida por uma gama de servidores
pblicos, conforme ainda veremos mais frente, para a garantia do exerccio pleno da
cidadania, situao na qual o povo de um Estado v seus direitos civis e polticos garantidos
pela ao do governo. Em outras palavras, a segurana pblica, enquanto procedimento de
governo que busca fazer pelo povo tudo aquilo que ele no consegue fazer por si s para o
bem viver no territrio, visa a garantir um cdigo de convivncia social, materializado no
arcabouo legal vigente, onde esto expressas as vontades e desejos do povo, elaboradas e
votadas pelo Poder Legislativo, cujos integrantes ali esto por terem sido eleitos como
representante do povo para tal fim.
Os servidores que trabalham comprometidos com o dever de promover a segurana
pblica, diferentemente dos que trabalham para garantir a segurana interna, no possuem
inimigos. Se para estes servidores so inimigos todos aqueles que compem a fora invasora
do territrio ou que se dispem a tomar as rdeas do governo, para aqueles outros, cujo objeto
laboral a garantia do cumprimento do cdigo de convivncia social, intervindo sobre os
conflitos de interesses pessoais para garantir o interesse coletivo, no h quem seja inimigo.
H, sim, infrator da lei (cdigo de convivncia social) que, naquele momento, transgrediu
uma norma vigente e, no momento e em nome do bem-estar coletivo, ser, na forma da lei,
objeto de interveno do Estado para que seja restaurada a ordem pblica.
O infrator no um inimigo dos servidores pblicos encarregados da garantia da
segurana pblica. Ele um cidado, por isso credor de todos os direitos e garantias
individuais, que cometeu um ato infracional a um dispositivo legal e, por isso e somente por
isso, deve ser sancionado na forma da lei.
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O quadro a seguir permite uma viso do que foi dito: Esta concepo no de
aceitao pacfica hoje, como nunca foi ao longo da histria da humanidade, exatamente
porque os conceitos de defesa interna e segurana pblica so confundidos e porque os
servidores de uma e outra atribuio, por vezes, foram os mesmos.
Voltando a Plato, h 2.500 anos, j tratava do assunto segurana como de grande
importncia para a constituio das Cidades Estados, mas, voc pde perceber que havia
confuso de atribuies.
Veja o que ele diz referindo-se queles que seriam os guardies da paz e da
tranqilidade da cidade:
Sendo assim, filsofo, irascvel, gil e forte ser aquele que destinamos a tornar-se
um bom guardio da cidade. Embora seja possvel imaginar que esteja falando do servidor
engajado na defesa interna da cidade, logo adiante Plato deixa claro que fala tambm de
quem far a segurana pblica.
Acompanhe:
Tal ser, ento, o carter do nosso guerreiro. Mas como educ-lo e instru-lo? O
exame desta questo pode ajudar-nos a descobrir o objeto de todas as nossas pesquisas, isto ,
como surgem a justia e a injustia numa cidade. Precisamos sab-lo, porque no queremos
nem omitir um ponto importante nem perder-nos em divagaes inteis. Veja que, se Plato
assim trata o assunto, pensador influente que na formao do pensamento ocidental, de se
esperar que todos os que o sucederam tenham sido conduzidos por essa linha de pensamento,
como de fato o foram. Assim, segurana pblica, por muitos e muitos sculos, foi confundida
com defesa interna.
Mas como foi ao longo da histria?
H registro de que ao longo da histria foram constitudos corpos de milcia com
funo especfica de polcia, dando a entender que ali o Estado estava prioritariamente
preocupado com a segurana pblica. Acompanhe:
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Na obra Historie de la Police, Marcel Le Cler afirma ter encontrado nas
legislaes dos antigos egpcios e hebreus prescries nitidamente policiais. Em cada tribo
hebria, segundo o autor, eram designados Intendentes de Polcia, os SARPAKALEK, para
policiarem os sditos e os vveres, e a cidade de Jerusalm, para que o policiamento fosse
mais eficiente, foi dividida em quatro setores, chamados quarteires.
- Veja a funo da Polcia na histria em algumas partes do mundo oriental e ocidental:
a) No Egito
Um dos primeiros faras do Egito, Mens, cita o mesmo autor, promulgou um
cdigo em que seus sditos deveriam se cadastrar para o senso e, para tanto, deveriam
procurar os magistrados, que exerciam funes policiais.
b) Na Grcia
Apesar de os gregos terem legado posteridade a palavra polcia, era a sociedade
que menos uso fazia da atividade policial, merc do equilbrio social e da conscincia cvica
de seus cidados. A polcia confundia-se com o conjunto das instituies que governavam a
cidade. O grego entendia que um Estado bem policiado era aquele em que a lei, de um modo
geral, assegurasse a prosperidade e o equilbrio social.
c) Em Roma
Roma, com uma populao aproximada de 126.000 pessoas, era policiada por 7.000
homens (7 coortes vigilum), com 1.000 policiais cada uma delas. De incio, as funes
policiais confundiam-se com as de judicatura.
Na civilizao romana que a atividade policial alcana maior semelhana com a
estrutura e funo dos rgos das sociedades contemporneas. A atividade policial se organizade forma modelar, fazendo eco necessidade de disciplina da vida social e de garantia da
ordem pblica e de proteo individual e coletiva. Tudo, naturalmente, para que no houvesse
perturbao do pleno domnio do imperador.
Voc sabia?
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Que durante a Idade Mdia, o poder esteve nas mos dos senhores feudais e da
Igreja Catlica? , os senhores feudais tinham seus prprios exrcitos para defesa de seus
feudos e a Igreja como nica fonte de controle social; e, que a Igreja catlica usou seus fiis
como inquisidores para policiar os hereges, interrog-los sob tortura e mand-los,
posteriormente, para a fogueira, caso no professassem os dogmas da Santa Igreja?
Posteriormente, com a queda do feudalismo e o incio da Reforma, os reis
comearam a ter em suas mos um poder absoluto. Comeava o despotismo, o Estado-
Policial. As pessoas
eram oprimidas pelo Estado para a manuteno do status quo.
As liberdades individuais eram permanentemente desrespeitadas. A teoria do
Estado-Polcia entra em crise no sculo XVIII. O paradigma da separao dos poderes e da
liberdade individual, desconhecida pela autocracia e pelo despotismo vai destruindo a base do
Estado absoluto.
A Revoluo Francesa, com a Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado,
aboliu os privilgios, colocou todos os cidados no mesmo plano de igualdade, conferindo-
lhes idnticas regalias e deveres. Em conseqncia, imps um sistema de segurana,
separando a polcia da magistratura.
E, no Brasil, como surgiu a polcia e a idia de Segurana Pblica?
A histria da Polcia no Brasil remonta ao sculo XIX, mais precisamente ao ano de
1808, com a vinda da Famlia Real Portuguesa para o Brasil, fugindo da invaso de Napoleo
aPortugal.
Quando aqui chegou, D. Joo VI trouxe consigo a Diviso Militar da Guarda Real
de Polcia, considerada como sendo o embrio da Polcia Militar do Estado do Rio de Janeiro,
iniciando assim a histria da Segurana Pblica no Pas.
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Na poca da declarao da Independncia, em 1822, a segurana da populao se
confundia com a prpria segurana do pas. No se tinha nessa poca a noo que temos hoje
a respeito de segurana pblica, tampouco organizaes que se dedicassem exclusivamente a
este mister. A prpria legislao era omissa quanto a esse assunto. A Constituio do Imprio,
de 1824, por exemplo, nada referenciava a respeito de segurana pblica.
A primeira lei que trata do assunto foi a Lei Imperial de 1 de Outubro de 1828, que
dispunha em seu art. 66: Das Cmaras Municipais - TTULO III - Posturas Polcias art. 66
Tero a seu cargo tudo quanto diz respeito polcia, (...)
pelo que tomaro deliberaes, (...).
Como voc pde observar, a lei delega s Cmaras Municipais o exerccio do poder
de polcia. Em 1831, durante a regncia do Padre Diogo Antnio Feij, os governos
provinciais so conclamados a extinguir todos os corpos policiais ento existentes, criando,
para substitu-los, um nico corpo de guardas municipais voluntrios por provncia. So
criados ento os
Corpos de Guardas Municipais Voluntrios, por meio de Lei Regencial. Estes
Corpos de Guardas se constituram no embrio das Polcias Militares em quase todos os
Estados da Federao.
Por motivos diversos, mas igualmente, com uma viso bastante avanada, Feij
determina que a nova polcia brasileira deveria ser hierarquizada e disciplinada, composta
exclusivamente por voluntrios que se dedicassem permanentemente, em tempo integral e
com todas as suas energias, aos misteres policiais.
Em 1834, a Lei Imperial n 16, tambm chamada deActo Addicional, uma espcie
de emenda constituio do Imprio, delega s Assemblias Legislativas Provinciais a
competncia para legislar sobre a Polcia e a Economia municipal.
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Diz o texto da Lei Provincial n 16 de 12 de Agosto de 1834: art. 10 Compete s
Assemblias Legislativas Provinciais: 4 - Sobre a polcia e a economia municipal
precedendo propostas das Cmaras.
Com base nessa Lei Imperial, foram criadas nas provncias as Foras Policiais, com
a funo de atender aos interesses da Monarquia, evitar aglomerao de escravos e atender
aos anseios
da classe dominante, alm de se constiturem em brao armado do poder pblico para
execuo das posturas municipais.
Em 1840, a Lei Imperial n 105 de 15 de Novembro, em seu art. 1, definiu que o
termo polcia, de que tratava o 4 do art. 10 doActo Addicionalde 1834: (...) compreende a
Polcia Municipal, e Administrativa somente, e no a Polcia Judiciria.
poca, as atividades de polcia judiciria ficavam a cargo dos magistrados, em
especial dos Juzes de Paz. A origem da Polcia Judiciria, como organizao, remonta ao ano
seguinte, 1841, com a promulgao da Lei n 261, de 03 de dezembro, que apresentava uma
organizao policial incipiente, criando em cada provncia um Chefe de Polcia, com seus
delegados e subdelegados escolhidos dentre os cidados.
Durante o perodo Imperial, o Brasil se viu envolvido em muitos conflitos, internos
e externos. Em funo disto, a Fora Policial passou a atuar no campo da Defesa Interna e da
Segurana Nacional, agindo em conjunto com o Exrcito Brasileiro, tendo, muitas vezes
colaborado com este enviando tropas para compor seu efetivo.
E com a Proclamao da Repblica?
Em 1889 proclamada a Repblica. O pas passa por uma radical transformao
social e poltica. O Decreto n 1, de 15 de Novembro, que instituiu a Repblica,
responsabilizava os governos estaduais pela manuteno da ordem e segurana pblicas e pela
defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidados (art. 5). Autorizava ainda aos
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governos estaduais a criao de guardas cvicas para o policiamento de seus territrios (art.
8).
A misso constitucional das Foras Pblicas, durante o perodo da Repblica Velha
variou entre a segurana pblica, nos tempos de paz, e a defesa interna e territorial, durante os
perodos de conflito.
Pode-se observar ainda que a atribuio de legislar e regulamentar a segurana
pblica competia aos Estados, configurando as Foras Pblicas quase como exrcitos
estaduais.
O perodo inicial da ditadura de Vargas foi muito conturbado, com a populao
exigindo a volta da democracia, atravs de uma nova constituio e de eleies. Este quadro
era agravado pela recesso que se abateu sobre o mundo em 1929, cujos efeitos ainda podiam
ser sentidos no incio da dcada de 30. Foi dentro deste contexto que ocorreu em 1932 a
Revoluo Constitucionalista, em So Paulo.
Terminada a revoluo, com a vitria das tropas da Unio, restava uma
preocupao ao governo federal: o poderio das Foras Pblicas estaduais, que poderiam ser
utilizadas como exrcitos estaduais, com a finalidade de se contraporem ao poder central.
O governo federal resolveu ento controlar as Foras Pblicas, fato que no ocorreu
durante a Repblica Velha. Em 1934, novo acordo entre a Unio e os Estados ratifica o
acordo firmado anteriormente, tornando as Foras Pblicas, oficialmente, fora reserva de 1
linha do Exrcito.
A Constituio da Repblica de 16 de Julho de 1934, em seu art. 5, XIX,
demonstra claramente a inteno do governo federal de controlar as Foras Pblicas.
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Veja o que diz o texto constitucional: art. 5 - Compete privativamente Unio
legislar sobre: XIX organizao, instruo, justia, convocao e garantias das foras
policiais dos Estados.
Em seu art. 167 definia que as Foras Pblicas eram consideradas reservas do
Exrcito. a primeira referncia constitucional (em nvel federal) sobre as Polcias Militares
enquanto organizaes.
As Foras Pblicas adquiriam assim status constitucional. A partir do fim da II
Guerra Mundial comea uma era de grandes transformaes no pas e no mundo. O ano de
1945 representou a derrocada do Nacionalismo, com a queda do Nazismo, Salazarismo e
Fascismo na Europa e do Estado Novo no Brasil. O pas entra numa era de redemocratizao.
A Constituio da Repblica de 1946 mantm a competncia da Unio para legislar
sobre a organizao, instruo, justia e garantias das Foras Pblicas, agora denominadas
Polcias Militares (art. 5, XV, f).
No incio da dcada de 60, mais precisamente em 1964, o pas voltou a passar por
momentos de turbulncia poltica e social, que culminaram na Revoluo de 31 de maro de
1964. Novamente o pas voltava a viver em um regime de exceo, com restrio das
liberdades polticas e individuais. Como em outras pocas de nossa histria, esse regime
caracterizou-se pela centralizao e excessivo controle sobre a Segurana Pblica,
restringindo a liberdade dos Governadores de organizar os rgos de segurana estaduais.
Uma alterao substancial na polcia ocorre em relao misso, que deixa de se
preocupar somente com a segurana pblica e passa a se preocupar com a segurana internados Estados.
Diz a Constituio de 1967, em seu art. 13, 4: As Polcias Militares, institudas
para a manuteno da ordem e segurana interna nos Estados, (...), e os Corpos de Bombeiros
Militares so considerados foras auxiliares, reservas do Exrcito.
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Convm lembrar que a partir de 1964 as Polcias Militares passaram a ser
comandadas por Oficiais do Exrcito, que repassaram s Corporaes os valores adquiridos
naquela Fora Armada. Com isso as Polcias Militares passaram a dar maior prioridade
defesa interna e segurana nacional, em detrimento da segurana pblica. Comeava uma
era em que a Polcia seria considerada o brao visvel do perodo ditatorial.
Voc sabia?
Que com as revoltas estudantis ocorridas no ano de 1968, alm de outros fatos, o
regime de exceo foi endurecido em 1969, resultando na publicao dos chamados Atos
Institucionais e na Emenda Constitucional n 1, de 17 de Outubro de 1969, por muitos
considerada como uma nova Constituio Federal?
Essa emenda no alterou os dispositivos constitucionais previstos na Constituio Federal de
1967, no que se refere s Polcias. O artigo 183 define ainda as Polcias Militares como fora
auxiliar e reserva do Exrcito, institudas para a segurana interna e a manuteno da ordem
nos Estados.
Em 1985 o regime de exceo acaba entrando o pas em uma fase de
redemocratizao. Esta redemocratizao se concretiza com a promulgao da atual
Constituio, em 1988, e com a realizao de eleies diretas para Presidente da Repblica
em 1989. Dentro deste contexto, ocorrem significativas mudanas no que se refere
segurana pblica em geral e, mais particularmente, s Polcias brasileiras.
Voltemos ao cenrio internacional para anlise da evoluo das organizaes encarregadas
de fazerem a segurana pblica, para que possamos entender como praticada hoje estimportante tarefa pblica para gerar qualidade vida humana em sociedade.
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SEO 2 - Quando e como surgiu a segurana pblica moderna?
Na Inglaterra, em 1829, coube a Sir Robert Peel, primeiro ministro ingls, homem de
ampla viso em problemas de criminalidade, enunciar os famosos princpios, que ganharia o
seu nome.
Veja o que Peel advoga em sua a tese:
A polcia deve ser estvel, eficaz e organizada militarmente,
debaixo do controle do governo. A misso bsica para a
polcia existir prevenir o crime e a desordem; a capacidade
da polcia realizar suas obrigaes depende da aprovao
pblica de suas aes. A polcia necessita realizar segurana
com o desejo e cooperao da comunidade, na observncia da
lei, para ser capaz de realizar seu trabalho com confiana e
respeito do pblico. O nvel de cooperao do pblico para
desenvolver a segurana pode contribuir na diminuio
proporcional do uso da fora.
Uso da fora pela polcia necessria para manuteno da segurana, devendo agirem obedincia lei, para a restaurao da ordem, e s us-la quando a persuaso, conselho e
advertncia forem insuficientes.
A polcia visa preservao da ordem pblica em benefcio do bem comum, fornecendo
informaes opinio pblica e demonstrando ser imparcial no cumprimento da lei.
A polcia sempre agir com cuidado e jamais demonstrar que se usurpa do poder
para fazer justia.
O teste da eficincia da polcia ser pela ausncia do crime e da desordem, e no
pela capacidade de fora de reprimir esses problemas. A Polcia deve esforar-se para manter
constantemente com o povo um relacionamento que d realidade tradio de que a polcia
o povo e o povo a polcia.
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Perceba que a funo da polcia passa a ser a de manuteno da ordem pblica, da
liberdade da prosperidade e da segurana individual. bem verdade que, embora date dessa
poca o incio da preocupao com a garantia dos direitos individuais, fruto da declarao dos
direitos humanos e do cidado, em muitas sociedades o discurso dos dirigentes pblicos de
segurana contemplou esses valores, mas as aes dos integrantes das corporaes de
segurana foram em outra direo.
O que predomina a filosofia do vigiar para punir, como orientao dos
organismos de polcia, no exerccio da funo segurana do Estado. Os estudos de Michael
Foucault deixam bem clara a forma como os dirigentes do Estado usam os organismos de
segurana pblica, assim como diversas outras instituies pblicas, para a manuteno do
status quo, trocando, apenas na forma, as estratgias de dominao usadas no perodo
anterior da histria,
mas mantendo o mesmo propsito.
Foucault usa o panptico como smbolo da vigilncia adotada no incio da era
moderna, que, a bem da verdade, ainda simboliza a prtica dos aparelhos de represso
contemporneos. A seguir, a descrio do panptico que ele faz no seu livro Vigiar e Punir:
nascimento da priso, o retrato de um sistema que cuida da normalidade para punir a todos
aqueles que fogem da normalidade definida pelo poder central do Estado e podem, de alguma
forma, gerar dificuldade para a governabilidade do pas.
SEO 3 - O que polcia poltica?
O incio do sculo XX o cenrio onde impera nas organizaes de seguranapblica, principalmente nas polcias, o modelo que depois passaria para a histria denominada
de polcia poltica.
Neste perodo, quando eleito para ocupar um cargo do poder executivo, o poltico
constitua a sua polcia e passava a administr-la para atingir os seus objetivos pessoais. O
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agente de segurana, neste contexto, considerado o ltimo escalo na descentralizao do
servio pblico municipal. Ele o representante ambulante de informaes e queixas do
governo da cidade, acessvel aos cidados que tenham alguma dificuldade ou delao a fazer.
O fato de o policiamento estar disponvel em todas as horas do dia e da noite possibilita ao
agente de segurana prestar aos cidados e ao governo esse tipo de servio.
Os trabalhos de segurana, nesse perodo, so realizados para manter o poltico no
poder a todo custo, mesmo que para isso fosse necessrio corromper-se ou deixar de fazer
aquilo que, por dever de ofcio, deveria ser feito. Alm disso, a natural alternncia no poder
dos dirigentes pblicos no permitia uma profissionalizao dos policiais, porquanto, quando
o dirigente pblico eleito saa do poder, com ele saam tambm todos os policiais que com ele
tinham entrado. A cada perodo de gesto era feita toda uma renovao nos quadros da
polcia, no permitindo que houvesse um acmulo de saber especfico do ofcio, tampouco
que houvesse uma estruturao organizacional dos departamentos de polcia que desse uma
aparncia de organizado.
Fonte: Foucault. M. (Vigiar e punir, 1987)
A funo segurana era desorganizada, os funcionrios eram corruptos e altamente
comprometidos com os polticos que os haviam contratado.
O que substituiu a esta fase negra da segurana?
A fase denominada de polcia poltica foi substituda, por volta do ano 1910, pelo
que ficou conhecido como reforma ou fase da polcia profissional.
Duas grandes frentes foram atacadas para que houvesse a reforma. Veja quais foram:
a) A primeira resultou numa estruturao organizacional dos rgos de polcia,
orientada pelos princpios da burocracia. Neles, profissionais de carreira ocupariam funes
com atribuies previamente definidas por uma estrutura hierarquizada, na qual poderiam
fazer progresso pelos critrios da antiguidade e do merecimento. Esse procedimento, alm de
organizar a execuo do servio de segurana pblica feita pelos policiais, ainda diminuiu a
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influncia poltica, antes muito marcante e com efeitos to nocivos para os profissionais de
segurana.
b) A outra grande frente da reforma foi concentrada sobre a capacitao tcnico
profissional dos agentes de segurana. Sobre uma e outra frente o americano O.W. Wilson
exerceu muita influncia com os livros Organizao da polcia e Administrao da polcia.
Nessas obras o autor faz, de maneira indita at ento, uma detalhada descrio da estrutura
organizacional de um departamento de polcia e uma pormenorizada explicao de como o
policial deve agir para fazer segurana pblica.
Para Wilson, fazer segurana identificar pessoas e locais de risco e patrulhar esses
locais para prender as pessoas de risco. Ser profissional, ento, saber identificar as pessoas
de risco e aplicar as tcnicas especificadas para reprimir eventuais aes dessas pessoas de
risco.
importante compreender a importncia dos fatores de risco no modelo de
policiamento preconizado pela reforma. Para O. Wilson o servio policial existe por causa dos
riscos.
Esta fase que hoje ainda exerce influncia no pensar e agir da segurana pblica dos
pases ocidentais, incorreu no erro de estabelecer que o profissionalismo policial implicava
atuar exclusivamente nos locais de prtica de crime e violncia para reprimir o criminoso.
Todas as demais necessidades que porventura pudessem ter os envolvidos na ocorrncia
poderiam ser de qualquer outro rgo pblico menos da polcia, que j tinha feito o seu
trabalho combatendo o criminoso e que, por isso, deveria se retirar do local mesmo deixando
cidados desassistidos para trs.
SEO 4 - O que a comunitarizao do servio de segurana?
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A comunitarizao do servio de segurana exatamente a fase seguinte Reforma
que surgiu para corrigir os erros do denominado profissionalismo policial, que tanta antipatia
causava aos integrantes das organizaes de segurana.
As causas da comunitarizao foram os movimentos sociais durante as dcadas de
1960 e 1970, que mostraram a crise do modelo da reforma e definiram as principais mudanas
para a polcia. Protestos contra as guerras, a favor dos direitos civis e outras reivindicaes
sociais norte-americanos acabaram por incluir nesses movimentos as instituies policiais,
quase sempre encarregadas da represso. A polcia se tornou um alvo desses manifestantes e,
de certa forma, obrigou as lideranas policiais a uma autocrtica sobre as polcias e prticas
policiais.
Define risco como toda a situao que possa gerar um incidente que requeira a
atuao policial. Os riscos podem gerar crimes, contravenes, acidentes e congestionamento
de trnsito, desaparecimento de pessoas e de objetos e outros incidentes que necessitam da
ateno da polcia.
Voc sabia?
Que um episdio muito marcante foi a depredao dos rgos pblicos e viaturas
de polcia feita por negros de um bairro de ew Yorkque protestavam contra a deciso
judicial de inocentar dois policiais que haviam matado por espancamento um negro, no ato de
uma priso por motivo ftil?
Na ocasio, a polcia americana recorreu s Universidades para encomendar
pesquisas que mostrassem as razes pelas quais a populao se levantava contra aqueles que,em tese, deveriam ser amados por proteg-los. A constatao foi de que a polcia era vista
como uma entidade estranha comunidade, porquanto os policiais eram vistos,
eventualmente, passando dentro de viaturas sem ter a menor intimidade com as crenas e
valores locais.
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Quando paravam era para agravar uma situao de conflito j instalada.
Em decorrncia das pesquisas foi redigido um relatrio que orientava a polcia a
buscar na comunidade a parceria necessria para identificar problemas locais e agir de forma
criativa sobre as suas causas, respeitando as peculiaridades de cada localidade.
Passa-se a praticar uma polcia de proximidade, onde o trabalho dos servidores
pblicos de segurana executado para gerar qualidade de vida ao cidado.
A seguir, desenvolva as atividades de auto-avaliao e retome
os contedos estudados lendo a sntese da unidade.
importante que voc tambm procure aprofundar seus estudos
fazendo leituras de materiais complementares.