INTRODUÇÃO À FITOTERAPIA: INFORMAÇÕES BÁSICAS CURSO DE PLANTAS MEDICINAIS PARA AGENTES...
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INTRODUÇÃO À FITOTERAPIA: INFORMAÇÕES BÁSICAS
CURSO DE PLANTAS MEDICINAIS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
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DEFINIÇÕES
Droga vegetal: É a planta medicinal ou suas partes, após processo de coleta, estabilização e secagem. Pode ser íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.
Fitoterápico: Medicamento preparado a partir de plantas medicinais.
Fitoterapia: Tratamento feito com plantas medicinais que possuem propriedades de cura ou de prevenção de doenças.
Medicamento: Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa, ou para fins de diagnósticos.
Planta Medicinal: Segundo Organização Mundial de Saúde, “é toda aquela que administrada ao homem ou ao animal por qualquer via ou forma, exerça alguma espécie de ação farmacológica”.
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Princípio ativo: Substância responsável pelo efeito terapêutico presente na planta medicinal.
Remédios caseiros: Preparações caseiras com plantas medicinais, de uso extemporâneo, que não exigem técnicas especializadas para manipulação e administração.
Preparações extemporâneas: É uma preparação medicamentosa cuja utilização (prescrição, dispensa e/ou administração) envolve algum elemento de receita ou fórmula. Essa receita ou formulação deve estar presente em pelo menos um passo na prescrição, dispensa e/ou administração, mas não tem de estar presente em todas as etapas.
Atenção!Para melhor contribuir com a equipe de saúde procure conhecer o Formulário Fitoterápico da Farmacopéia Brasileira (www.anvisa.gov.br) onde estão descritas as Preparações Extemporâneas com plantas medicinais regionais.
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NOMES POPULARES E CIENTÍFICOS
DAS PLANTAS MEDICINAIS• As plantas são conhecidas na comunidade através dos seus nomes
populares.
• Muitas vezes uma mesma planta possui vários nomes populares, dependendo da região, o que pode gerar confusão.
• É importante compreendermos que para cada planta existe um nome científico correspondente ao seu registro.
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NOME CIENTÍFICO
• O nome científico das espécies vegetais é binominal, e escrito em latim.• A primeira palavra corresponde ao nome genérico, e a segunda corresponde ao
nome específico.• O nome científico é constituído de um nome genérico ao lado do nome
específico.
EXEMPLO: Nome Popular: hortelã-japonesaNome Científico: Mentha arvensis L.
Nome genérico (gênero)
Mentha arvensis L Nome do autor que descreveu a espécie Nome específico (espécie)
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• A unidade fundamental dos sistemas de classificação é a espécie.
• A espécie pode ser considerada como um grupo de indivíduos que se assemelham e que são capazes de se intercruzarem, originando descendentes férteis.
REFLETINDO...Quantas espécies do gênero Mentha existem com adenominação popular de hortelã?
Hortelã-japonesaMentha
arvensis L.
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ATENÇÃO!
É importante reconhecer uma planta medicinal, assim como se reconhece um amigo!
Amigos
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Informação importante!
Cada planta tem uma parte,
Cada parte, o seu preparo,
Raízes e cascas,
Sementes e folhas,
Flores e frutos,
Dê uma colher de chá,
À saúde da comunidade.
(M.A.M. BANDEIRA)
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CUIDADOS NO USO DE PLANTAS MEDICINAIS
• Plantas colhidas à beira de estradas movimentadas, podem ser contaminadas por produtos derivados do tráfego de automóveis.
• Plantas medicinais coletadas próximas a lavouras, onde são utilizados defensivos agrícolas, ou próximasa depósitos ou emissão de resíduos industriais são potencialmente contaminadas com estes produtos.
Colheita de planta
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• Existem plantas bastante diferentes, que recebem nomes populares iguais e plantas morfologicamente semelhantes, com composição química bastante diversa.
• Plantas medicinais também devem ser armazenadas em lugares secos, bem ventilados de modo a não favorecer o aparecimento de fungos e/ou bactérias.
Planta dessecada à sombra
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• Muitas plantas ao serem mal preparadas, ou mantidas em recipientes inadequados durante o armazenamento, podem trazer consequências sérias, pois os fungos podem produzir toxinas, como aflatoxinas, e seu consumo em doses elevadas ou repetidas podem causar câncer hepático.
Amendoins contaminados por fungos
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POLÍTICAS PÚBLICAS DE FITOTERAPIA
As Políticas do Ministério da Saúde, na área de Fitoterapia, tem como objetivo garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos: por meio das seguintes Portarias:
- Portaria n° 971 de 3 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde .
- Decreto n° 5813 de 22 de junho de 2006. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.
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Os Agentes Comunitários de Saúde devem necessariamente olhar a
comunidade não apenas como alvo de informações educativas sobre o uso
correto de plantas medicinais, mas sim repartir com ela a responsabilidade
de buscar alternativas para um eficaz trabalho preventivo.
Importante conhecer!
- Decreto Nº 3.189, de 4 de outubro de 1999, fixa diretrizes para o Agente
Comunitário de Saúde (ACS) e dá outras providências.
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Bandeira, M.A.M. Plantas Medicinais em Versos: Guia para o desenvolvimento das ações educativas do Projeto Farmácias Vivas. Fortaleza: Projeto Farmácias Vivas, 2009, 59p.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Práticas Integrativas e Complementares; Plantas Medicinais e Fitoterapia na Atenção Básica/ Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica – Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 971 de 3 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2006.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
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BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 5813 de 22 de junho de 2006. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2006.
BRASIL. Presidência da República. Decreto Nº 3.189, de 4 de outubro de 1999, fixa diretrizes para o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 1999.
MATOS, F. J. A., BANDEIRA, M.A.M.. Manual de Orientação Farmacêutica sobre Preparação de Remédios Caseiros com Plantas Medicinais. Fortaleza: Projeto Farmácias Vivas, 2010, 40p.
MATOS, F. J.A.. Plantas Medicinais: Guia de Seleção e emprego de Plantas usadas em Fitoterapia no Brasil. 3. Ed. Fortaleza: Ed. UFC, 2007. 263p.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA