Introdução a Engenharia Ambiental - static.eventials.com · significativo risco à saúde...

23
Resíduos Industriais Profº Tiago Moreira Cunha

Transcript of Introdução a Engenharia Ambiental - static.eventials.com · significativo risco à saúde...

Resíduos Industriais

Profº Tiago Moreira Cunha

Interdependência

Abordagem Sistêmica

Participação

Educação Ambiental

Desenvolvimento

Sustentável

Meio Ambiente

São restos provenientes de quaisquer atividades ou processos de origens industrial, hospitalar, comercial, agropecuária e outras .......

RESÍDUOS

DZ 1311 R4 - FEEMA

As classificações de resíduos sólidos, na maioria das vezes, estão classificadas de acordo com o seguinte diagrama:

Intenções futuras para a gestão de resíduos

Redução na geração/produção de resíduos

Reciclagem e reutilização

Otimização da Eliminação Final

Legislações

Lei 12305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos

Lei 9795 – Política Nacional de Educação Ambiental

Lei 9605 – Crimes Ambientais

Carta magna – Constituição Federal de 1988 Art. 225

Disposição Final X Destinação Final

VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em

aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

Classificação dos Resíduos

ABNT 10.004

CLASSE I - RESÍDUOS PERIGOSOS - apresentam características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade e sogras.

Os resíduos são classificados como perigosos, inertes e não inertes de acordo com a NBR-10.004 da ABNT.

CLASSE II – RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS

Classe II A - Não inertes

Classe II B - Inertes

Classificação dos Resíduos

Política Nacional de Resíduos Solidos LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - quanto à origem: a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; ..... II - quanto à periculosidade:

a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.

LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Classificação dos Resíduos

RDC 306

Classificação dos Resíduos - PGRSS

Resíduos do Grupo B (Químicos) – Resíduos contendo substâncias

químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio

ambiente, dependendo de sua características de inflamabilidade,

corrosividade, reatividade e toxicidade.

Resíduos do Grupo A (Infectantes) - São os resíduos com possível presença de

agentes biológicos, que por suas características podem apresentar risco de

infecção.

Resíduos do Grupo C (Radioativos) - Quaisquer materiais resultantes de atividades

humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de

isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é

imprópria ou não prevista.

Classificação dos Resíduos - PGRSS

Resíduos do Grupo D – Resíduos que não apresentam risco biológico,

químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser

equiparados aos resíduos domiciliares.

Classificação dos Resíduos - PGRSS

Resíduos do Grupo E - São os objetos e instrumentos contendo cantos,

bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou

perfurar.

Gestão Industrial

Programas de Gestão de Resíduos Tóxicos e Perigosos

Os objetivos de um programa de gestão de resíduos tóxicos e perigosos são os seguintes:

• Empregar as melhores tecnologias a fim de eliminar e/ou reduzir a • geração de resíduos; • Conscientizar todos por meio de uma educação ambiental contínua;

Aumentar a valorização dos resíduos, por meio do fomento da • reciclagem; • Minimizar os resíduos quanto à quantidade, à toxidade e à • periculosidade.

Programas de Gestão de Resíduos Tóxicos e Perigosos

Exemplo: Diagnóstico Ambiental da Gestão de Resíduos Industriais

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso

comum do povo e essencial à qualidade de vida impondo-se ao Poder Público e à

coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras

gerações” (Art. 225 da Constituição Federal).

Tiago Moreira Cunha -

O Meio Ambiente agradece