Interpretação DREN sobre Progressão15.12
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8/8/2019 Interpretao DREN sobre Progresso15.12
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DREN / DRH / 2010 1
NOTA 1 : Todos os docentes que completam o tempo de servio para efeitos de progresso at 23-06-2010, progridem de acordo
com as regras previstas no Decreto-Lei n 270/2009, de 30 de Setembro e respectivos esclarecimentos na Circular n B10047674X,
de 29-10-2010.
Exemplo:
Docente, licenciado profissionalizado, completa o tempo de servio para efeitos de progresso ao 3 escalo da categoriade professor, ndice 205, em 20 de Fevereiro de 2010.
O docente progride aps o cumprimento, cumulativo, dos seguintes requisitos:
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom;
- 25 horas de formao correspondentes at 2008/2009 + 25 horas de formao correspondentes a 2009/2010
conforme o disposto ponto 21 da Circular n B10050664R, de 03-12-2010, da DGRHE.
A progresso opera-se na data em que os requisitos se encontram, cumulativamente, cumpridos, reportando-se data de
completamento do tempo de servio, efeitos remuneratrios dia um do ms seguinte data do completamento do tempo
de servio.
No exemplo acima apresentado, supondo que o docente cumpre todos os requisitos, em 25 de Maio de 2010, a
progresso opera-se no dia 25 de Maio de 2010, reportando-se a 20 de Fevereiro de 2010, efeitos remuneratrios a 1 de
Junho de 2010, retroagindo a 1 de Maro de 2010.
TRANSIO PARA A ESTRUTURA DA CARREIRA DEFINIDA PELO D.L. N 75/2010, DE 23 JUNHO E RESPECTIVAS
PROGRESSES
NOTA 2: O grau acadmico do qual o docente detentor licenciado ou bacharel irrelevante para a progresso
na carreira da estrutura da carreira definida pelo D.L. n 75/2010, de 23/06. Neste contexto, um docente de grau
acadmico de bacharel pode progredir at ao topo da carreira, desde que cumpra os requisitos legalmente exigidos.
NOTA 3: No caso dos docentes reposicionados por aquisio do grau de licenciado, mestre ou doutor, data de
entrada em vigor do Decreto-Lei n 15/2007, de 19/01, transitam para a nova estrutura da carreira para escalo com
ndice remuneratrio correspondente, transportando o tempo de servio j prestado no escalo anterior,conforme o disposto no n. 14 do art. 10. do citado Decreto.
Neste contexto, o tempo de servio que os docentes transportam com o reposicionamento considerado no
novo escalo em que so integrados.
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1. Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no 1 escalo da categoria de professor, ndice 167, completa os4 anos de permanncia neste escalo, no perodo de 24-06-2010 a 31-12-2010.
Em 24-06-2010, transita para o 1 escalo, ndice 167, com o tempo de permanncia j prestado no 1 escalo, at 24-06-
2010, contado neste escalo para efeitos de progresso na carreira.
Requisitos para progresso ao 2 escalo art. 37.:- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom completa o tempo de servio no ano civil de 2010;
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C, de 21-
08-2009, da DGRHE.
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n. B10015647X, de
03-11-2010, da DGRHE.
A progresso opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de servio no escalo e aps reunidos todos os
requisitos.
Vence a partir do primeiro dia do ms subsequente quele em que se encontram reunidos os requisitos e reporta data
em que perfaz o tempo de servio no escalo(mas nunca anterior a 24.06.2010)
Exemplo:
Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no 1 escalo da categoria de professor, ndice 167, com 3 anos
300 dias contados neste escalo para efeitos de progresso.
Em 24-06-2010, transita para o 1 escalo, ndice 167, com 3 anos 300 dias.
Progresso ao 2 escalo, ndice 188 - art. 37.:
- 4 anos de permanncia no 1 escalo cumpre em 27 de Agosto de 2010- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom;
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C, de
21-08-2009, da DGRHE.
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n. B10015647X, de
03-11-2010, da DGRHE.
Se o docente cumpre todos estes requisitos, por exemplo, em 20 de Setembro de 2010, a progresso opera-se neste dia.
Vence a partir de 1 de Outubro de 2010, retroagindo a 27 de Agosto de 2010.
2. Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no 2. escalo da categoria de professor, ndice 188, completa os 4
anos de permanncia neste escalo, no perodo de 24-06-2010 a 31-12-2010.
1 Situao:
2.1. Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no 2. escalo da categoria de professor, ndice 188,
completa os 4 anos de permanncia neste escalo, no perodo de 24-06-2010 a 31-08-2010.
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Em 24-06-2010, transita para o 2. escalo, ndice 188, com o tempo de permanncia j prestado no 2. escalo, at
24-06-2010, contado este escalo para efeitos de progresso ao escalo seguinte.
Requisitos para progresso ao 3. escalo - art. 37.:
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom completa o tempo de servio no ano civil de 2010.- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C, de
21-08-2009, da DGRHE.
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n. B10015647X,
de 03-11-2010, da DGRHE.
NOTA: Este docente no carece do cumprimento do requisito estipulado no n. 1 do art. 9. do D.L. n 75/2010, isto ,
no carece da observao de aulas alnea a) do n. 3 do art. 37., uma vez que completa o tempo de servio antes
de 01-09-2010.
Exemplo:
Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no 2. escalo da categoria de professor, ndice 188, com 3 anos
300 dias contados neste escalo para efeitos de progresso.
Em 24-06-2010, transita para o 2. escalo, ndice 188, com 3 anos 300 dias.
Progresso ao 3. escalo, ndice 205 - art. 37.:
- 4 anos de permanncia no 2. escalo cumpre em 27 de Agosto de 2010
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom;
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C, de
21-08-2009, da DGRHE.
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n. B10015647X,
de 03-11-2010, da DGRHE.
Se o docente cumpre todos estes requisitos, por exemplo, em 20 de Setembro de 2010, a progresso opera-se neste
dia. Vence a partir de 1 de Outubro de 2010, retroagindo a 27 de Agosto de 2010.
2 Situao:
2.2. Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no 2 escalo da categoria de professor, ndice 188,
completa os 4 anos de permanncia neste escalo, no perodo de 01-09-2010 a 31-12-2010.
Em 24-06-2010, transita para o 2. escalo, ndice 188, com o tempo de permanncia j prestado no 2. escalo, at
24-06-2010, contado este escalo para efeitos de progresso ao escalo seguinte.
Requisitos para progresso ao 3. escalo - art. 37.:
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom completa o tempo de servio no ano civil de 2010.
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- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C, de
21-08-2009, da DGRHE;
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n. B10015647X,
de 03-11-2010, da DGRHE;
- Observao de duas aulas at ao final de 31-12-2010.
NOTA: Este docente carece do cumprimento do requisito estipulado no n. 1 do art. 9. do D.L. n 75/2010, isto ,
carece da observao de aulas alnea a) do n. 3 do art. 37., uma vez que completa o tempo de servio aps a partir
de 01-09-2010.
Exemplo:
Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no 2. escalo da categoria de professor, ndice 188, com 3
anos 250 dias contados neste escalo para efeitos de progresso.
Em 24-06-2010, transita para o 2. escalo, ndice 188, com 3 anos 250 dias.
Progresso ao 3. escalo, ndice 205 - art. 37.:
- 4 anos de permanncia no 2. escalo cumpre em 16 de Outubro de 2010
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom;
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C, de
21-08-2009, da DGRHE;
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n. B10015647X,
de 03-11-2010, da DGRHE;
- Observao de 2 aulas at final de 31-12-2010.
Se o docente cumpre todos estes requisitos, por exemplo, em 22 de Novembro de 2010, a progresso opera-se neste
dia. Vence a partir de 1 de Dezembro de 2010, retroagindo a 16 de Outubro de 2010.
3. Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no 3 escalo da categoria de professor, ndice 205, completa os4 anos de permanncia neste escalo, no perodo de 24-06-2010 a 31-12-2010.
Situao idntica situao dos docentes apresentados no ponto 1.
4. Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no4. escalo da categoria de professor, ndice 218, completa os 4anos de permanncia neste escalo, no perodo de 24-06-2010 a 31-12-2010.
1 Situao:
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4.1. Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no 4. escalo da categoria de professor, ndice 218,
completa os 4 anos de permanncia neste escalo, no perodo de 24-06-2010 a 31-08-2010.
Em 24-06-2010, transita para o 4. escalo, ndice 218, com o tempo de permanncia j prestado no 4. escalo, at 24-
06-2010, contado este escalo para efeitos de progresso ao escalo seguinte.
Requisitos para progresso ao 5. escalo - art. 37.:
- 4 anos de permanncia no 4 escalo;
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom completa o tempo de servio no ano civil de 2010.
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C, de
21-08-2009, da DGRHE.
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n. B10015647X,
de 03-11-2010, da DGRHE.
NOTA: Este docente no carece do cumprimento do requisito estipulado no n. 1 do art. 9. do D.L. n 75/2010, isto ,
no carece de observao de aulas nem de obteno de vaga alneas a) e b) do n. 3 do art. 37., uma vez que
completa o tempo de servio antes de 01-09-2010.
Exemplo:
Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no 4. escalo da categoria de professor, ndice 218, com 3
anos 300 dias contados neste escalo para efeitos de progresso.
Em 24-06-2010, transita para o 4. escalo, ndice 218, com 3 anos 300 dias. Progresso ao 5. escalo, ndice 235 - art. 37.:
- 4 anos de permanncia no 4. escalo cumpre em 27 de Agosto de 2010
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom;
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C, de
21-08-2009, da DGRHE.
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n. B10015647X,
de 03-11-2010, da DGRHE.
Se o docente cumpre todos estes requisitos, por exemplo, em 20 de Setembro de 2010, a progresso opera-se neste
dia. Vence a partir de 1 de Outubro de 2010, retroagindo a 27 de Agosto de 2010.
2 Situao:
4.2 Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no 4. escalo da categoria de professor, ndice 218,completa os 4 anos de permanncia neste escalo, no perodo de 01-09-2010 a 31-12-2010, e obteve no ciclo de
avaliao 2007/2009 meno qualitativa de BOM.
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Em 24-06-2010, transita para o 4. escalo, ndice 218, com o tempo de permanncia j prestado no 4. escalo, at
24-06-2010, contado este escalo para efeitos de progresso ao escalo seguinte.
Requisitos para progresso ao 5. escalo - art. 37.:
- 4 anos de permanncia no 4 escalo;
- ADD 2007/2009 com meno de Bom;- Apreciao Intercalar, mnima de Bom completa o tempo de servio no ano civil de 2010.
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C, de
21-08-2009, da DGRHE;
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n. B10015647X,
de 03-11-2010, da DGRHE;
- Observao de duas aulas;
- Sujeito a obteno de vaga, pelo que a progresso est sujeita publicao de legislao aplicvel.
NOTA: Este docente carece do cumprimento do requisito estipulado no n. 1 do art. 9. do D.L. n 75/2010, isto ,
carece da observao de aulas e obteno de vaga alneas a) e b) do n. 3 do art. 37., uma vez que completa o
tempo de servio aps a partir de 01-09-2010 e no obteve no ciclo de avaliao 2007/2009, Muito Bom ou Excelente.
Exemplo:
Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no 4. escalo da categoria de professor, ndice 218, com 3
anos 250 dias contados neste escalo para efeitos de progresso.
Em 24-06-2010, transita para o 4. escalo, ndice 218, com 3 anos 250 dias.
Progresso ao 5. escalo, ndice 235 - art. 37.:
- 4 anos de permanncia no 2. escalo cumpre em 16 de Outubro de 2010
- ADD 2007/2009 com meno de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom;
- 50 horas de formao contnua (suponhamos que o docente no se inscreveu no Centro de Formao, por isso, no
pode apresentar a declarao a dispens-lo);
- Observao de duas aulas;
- Sujeito a obteno de vaga, pelo que a progresso est sujeita publicao de legislao aplicvel.
A progresso s se pode operar no dia em que o docente obtiver a vaga e desde que os restantes requisitos se
encontrem cumpridos. Vence no 1 dia do ms subsequente obteno de vaga.
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3 Situao:
4.3. Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no 4. escalo da categoria de professor, ndice 218,completa os 4 anos de permanncia neste escalo, no perodo de 01-09-2010 a 31-12-2010, e obteve no ciclo de
avaliao 2007/2009 meno qualitativa de MUITO BOM ou EXCELENTE.
Em 24-06-2010, transita para o 4. escalo, ndice 218, com o tempo de permanncia j prestado no 4. escalo, at24-06-2010, contado este escalo para efeitos de progresso ao escalo seguinte.
Requisitos para progresso ao 5. escalo - art. 37.:
- 4 anos de permanncia no 4. escalo;
- ADD 2007/2009 com meno de MUITO BOM ou EXCELENTE;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom completa o tempo de servio no ano civil de 2010.
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C,
de 21-08-2009, da DGRHE;
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n.
B10015647X, de 03-11-2010, da DGRHE;
- Observao de duas aulas at ao final de 31-12-2010.
NOTA: Este docente carece do cumprimento do requisito estipulado no n. 1 do art. 9. do D.L. n 75/2010, isto ,
carece da observao de aulas, no entanto, uma vez que obteve no ciclo de avaliao Muito Bom ou
Excelente, no est sujeito obteno de vaga alnea a) do art. 48..
Exemplo: Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no 4. escalo da categoria de professor, ndice 218, com 3
anos 250 dias contados neste escalo para efeitos de progresso.
Em 24-06-2010, transita para o 4. escalo, ndice 218, com 3 anos 250 dias.
Progresso ao 5. escalo, ndice 235 - art. 37.:
- 4 anos de permanncia no 2. escalo cumpre em 16 de Outubro de 2010
- ADD 2007/2009 com meno de MUITO BOM ou EXCELENTE;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom;
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C,
de 21-08-2009, da DGRHE;- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n.
B10015647X, de 03-11-2010, da DGRHE;
- Observao de duas aulas at 31-12-2010.
Se o docente cumpre todos estes requisitos, por exemplo, em 22 de Novembro de 2010, a progresso opera-se
neste dia. Vence a partir de 1 de Dezembro de 2010, retroagindo a 16 de Outubro de 2010.
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5.Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no 5. escalo da categoria de professor, ndice 235, commais de 2 anos de permanncia neste escalo.
Em 24-06-2010, transita para o 5. escalo, ndice 235, com o tempo de permanncia j prestado no 5. escalo, at
24-06-2010, contado este escalo para efeitos de progresso ao escalo seguinte.
Requisitos para progresso ao 6. escalo - art. 37.:
- 2 anos de permanncia no 5 escalo em 24-06 -2010 este requisito est cumprido;
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom completa o tempo de servio no ano civil de 2010.
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C, de
21-08-2009, da DGRHE;
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n. B10015647X,
de 03-11-2010, da DGRHE.
Nesta situao, em que o docente, em 24-06-2010, j cumpre o requisito de tempo de servio, a progresso opera-se
aps reunidos todos os requisitos, reportando-se a 24-06-2010, efeitos remuneratrios a 01-07-2010.
Exemplo:
Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no 5. escalo da categoria de professor, ndice 235, com 4 anos
contados neste escalo para efeitos de progresso.
Em 24-06-2010, transita para o 5. escalo, ndice 235, com 4 anos. Progresso ao 6. escalo, ndice 245 - art. 37.:
- 2 anos de permanncia no 5. escalo cumpre em 24-06-2010, o D.L. n 75/2010, que permite ao docente progredir
com 2 anos;
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom;
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C, de
21-08-2009, da DGRHE;
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n. B10015647X, de
03-11-2010, da DGRHE.
Se o docente cumpre todos estes requisitos, por exemplo, em 20 de Setembro de 2010, a progresso opera-se no neste
dia. Vence a partir de 1 de Outubro de 2010, retroagindo a 24 de Junho de 2010. A contagem de tempo no 6 escalo
inicia-se, em 24-06-2010.
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6.Docente que, em 23-06-2010, se encontra no ndice 245 da Categoria de Professor
1 Situao:
6.1. Com menos de 4 anos de permanncia no ndice 245 da categoria de professore completa os 4 anos antes de
31-08-2010
Em 24-06-2010, transita para o 6. escalo, ndice 245, com o tempo de permanncia j prestado no ndice 245, at
24-06-2010, contado este escalo para efeitos de progresso ao escalo seguinte.
Requisitos para progresso ao 7. escalo - art. 37.:
- 4 anos de permanncia no 6 escalo;
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom completa o tempo de servio no ano civil de 2010;
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C,
de 21-08-2009, da DGRHE;
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n.
B10015647X, de 03-11-2010, da DGRHE.
NOTA: Este docente no carece do cumprimento do requisito estipulado no n. 1 do art. 9. do D.L. n 75/2010, isto
, no carece da obteno de vaga alneas b) do n. 3 do art. 37., uma vez que completa o tempo de servio
antes de 01-09-2010.
Exemplo:
Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no ndice 245 da categoria de professor, com 3 anos 300
dias contados neste escalo para efeitos de progresso.
Em 24-06-2010, transita para o 6. escalo, ndice 245, com 3 anos 300 dias.
Progresso ao 7. escalo, ndice 272 - art. 37.:
- 4 anos de permanncia no 6. escalo cumpre em 27 de Agosto de 2010
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom;
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C,
de 21-08-2009, da DGRHE;
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n.
B10015647X, de 03-11-2010, da DGRHE;
- NO est sujeito obteno de vaga.
Se o docente cumpre todos estes requisitos, por exemplo, em 20 de Setembro de 2010, a progresso opera-se
neste dia. Vence a partir de 1 de Outubro de 2010, retroagindo a 27 de Agosto de 2010.
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2 Situao:
6.2. Com menos de 4 anos de permanncia no ndice 245 da categoria de professor e completa os 4 anos no perodo
de 01-09-2010 e 31-12-2010 e obteve meno qualitativa de BOM no ciclo de avaliao 2007/2009.
Em 24-06-2010, transita para o 6. escalo, ndice 245, com o tempo de permanncia j prestado no ndice 245, at
24-06-2010, contado este escalo para efeitos de progresso ao escalo seguinte.
Requisitos para progresso ao 7. escalo - art. 37.:
- 4 anos de permanncia no 6 escalo;
- ADD 2007/2009 com meno de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom completa o tempo de servio no ano civil de 2010.
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C,
de 21-08-2009, da DGRHE;
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n.
B10015647X, de 03-11-2010, da DGRHE;
- Obteno de vaga a progresso s se opera aps a publicao da legislao.
NOTA: Este docente carece do cumprimento do requisito estipulado no n. 1 do art. 9. do D.L. n 75/2010, isto ,
carece da obteno de vaga alneas b) do n. 3 do art. 37., uma vez que completa o tempo de servio a partir
de 01-09-2010, e no obteve no ciclo de avaliao 2007/2009 meno qualitativa de Muito Bom ou Excelente.
A progresso s se pode operar no dia em que o docente obtiver a vaga e desde que os restantes requisitos se
encontrem cumpridos. Vence no 1 dia do ms subsequente obteno de vaga.
3 Situao:
6.3. Com menos de 4 anos de permanncia no ndice 245 da categoria de professor e completa os 4 anos no perodo
de 01-09-2010 e 31-12-2010 e obteve meno qualitativa de MUITO BOM ou EXCELENTE no ciclo de avaliao
2007/2009.
Em 24-06-2010, transita para o 6. escalo, ndice 245, com o tempo de permanncia j prestado no ndice 245, at
24-06-2010, contado este escalo para efeitos de progresso ao escalo seguinte.
Requisitos para progresso ao 7. escalo - art. 37.:
- 4 anos de permanncia no 6 escalo;
- ADD 2007/2009 com meno de MUITO BOM ou EXCELENTE;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom completa o tempo de servio no ano civil de 2010.
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C,
de 21-08-2009, da DGRHE.
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n.
B10015647X, de 03-11-2010, da DGRHE.- NO est sujeito obteno de vaga, isto , est dispensado de vaga.
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NOTA: Este docente no carece do cumprimento do requisito estipulado no n. 1 do art. 9. do D.L. n 75/2010, isto ,
no carece da obteno de vaga alneas b) do n. 3 do art. 37., uma vez que completa o tempo de servio a
partir de 01-09-2010, e obteve no ciclo de avaliao 2007/2009 meno qualitativa de Muito Bom ou Excelente.
4 Situao:6.4. Docentes que, em 23-06-2010, se encontram no ndice 245 da categoria de professor, com mais de 4 e menos de
5 anos de permanncia neste ndice.
Em 24-06-2010, transita para o 6. escalo, ndice 245, com o tempo de permanncia j prestado no ndice 245, at
24-06-2010, contado este escalo para efeitos de progresso ao escalo seguinte.
Requisitos para progresso ao 7. escalo - art. 37.:
- 4 anos de permanncia no 6 escalo em 24-06-2010 este requisito est cumprido (o tempo de servio prestado
aps os 4 anos no releva para o escalo seguinte)
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom completa o tempo de servio no ano civil de 2010.
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C,
de 21-08-2009, da DGRHE.
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n.
B10015647X, de 03-11-2010, da DGRHE.
Nesta situao, em que o docente, em 24-06-2010, j cumpre o requisito de tempo de servio, a progresso opera-seaps reunidos todos os requisitos, reportando-se a 24-06-2010, efeitos remuneratrios a 01-07-2010.
Exemplo:
Docente que, em 23-06-2010, se encontra na categoria de professor, ndice 245, com 4 anos 200 dias contados neste
ndice.
Em 24-06-2010, o docente transita para o 6 escalo, ndice 245, com 4 anos 200 dias.
Progresso ao 7 escalo, ndice 272 art. 37.:
- 4 anos de permanncia no 6 escalo - em 24-06-2010 este requisito est cumprido (o tempo de servio prestado aps
os 4 anos no releva para o escalo seguinte);- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- Apreciao Intercalar, mnima de Bom completa o tempo de servio no ano civil de 2010;
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C, de
21-08-2009, da DGRHE;
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n. B10015647X,
de 03-11-2010, da DGRHE.
Nesta situao, em que o docente, em 24-06-2010, j cumpre o requisito de tempo de servio, a progresso opera-se
aps reunidos todos os requisitos, reportando-se a 24-06-2010, efeitos remuneratrios a 01-07-2010.
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APLICAO DO DISPOSTO NOS ARTIGO 7., ARTIGO 8. E ARTIGO 9. DO DECRETO-LEI N 75/2010, DE 23 DE
JUNHO
ARTIGO 7. - Transio da carreira docente
Docentes que, em 23-06-2010, se encontram na categoria de professor titular, com mais de 4 e menos de 5 anos de
permanncia no ndice 245 (1 escalo da categoria de professor titular). Alnea b) do n. 2 do art. 7.
Em 24-06-2010, transitam para a nova estrutura da carreira sendo reposicionados no ndice 272, desde que cumpram,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- ltima ADD ao abrigo do D.R. n 11/98, de 15 de Maio, mnima de Satisfaz.
O tempo de servio no 7 escalo, ndice 272, comea a ser contabilizado a partir de 24-06-2010 data de efectivao no
ndice 272, conforme disposto no n. 5 do art. 7. O tempo de permanncia no 7 escalo de 4 anos.
Exemplo:
Docente que, em 23-06-2010, encontra-se na categoria de professor titular, ndice 245, com 4 anos 200 dias.
Em 24-06-2010, o docente reposicionado no ndice 272, desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- ltima ADD ao abrigo do D.R. n 11/98, de 15 de Maio, mnima de Satisfaz.
Docentes que, em 23-06-2010, independentemente da categoria, se encontram no ndice 245 h mais de 6 anos. Alnea c)
do n. 2 do art. 7..
Em 24-06-2010, transitam para a nova estrutura da carreira sendo reposicionados no ndice 299, desde que cumpram,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- ltima ADD ao abrigo do D.R. n 11/98, de 15 de Maio, mnima de Satisfaz.
O tempo de servio de permanncia no ndice 299 de 6 anos, conforme o estipulado no n. 2 do art. 9..
Exemplo:
Docente que, em 23-06-2010, se encontra posicionado no ndice 245, h 7 anos.
Em 24-06-2010, reposicionado no ndice 299, desde que, cumulativamente, cumpra os seguintes requisitos:
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;- ltima ADD ao abrigo do D.R. n 11/98, de 15 de Maio, mnima de Satisfaz.
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- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n.
B10015647X, de 03-11-2010, da DGRHE.
NOTA: No mximo estes docentes necessitam de apresentar 50 horas de formao contnua.
- Para quem completa os 6 anos a partir de 2011:- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- ADD relativa aos ciclos seguintes, mnima de Bom;
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao
B09010877C, de 21-08-2009, da DGRHE;
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n.
B10015647X, de 03-11-2010, da DGRHE;
- 25 horas relativas aos anos escolares seguintes.
Exemplo:
1. Docente que, em 23-06-2010, se encontra no ndice 299, com 5 anos 250 dias de permanncia neste ndice.Progride ao ndice 340 quando cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Completar 6 anos de servio no ndice 299 completa em 16 de Outubro de 2010;
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- ltima ADD ao abrigo do D.R. n 11/98, de 15 de Maio, mnima de Satisfaz;
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao
B09010877C, de 21-08-2009, da DGRHE;
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n.
B10015647X, de 03-11-2010, da DGRHE.
2. Docente que, em 23-06-2010, se encontra no ndice 299, com 5 anos dias de permanncia neste ndice.Progride ao ndice 340 quando cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Completar 6 anos de servio no ndice 299 completa em 23 de Junho de 2011;
- ADD 2007/2009, mnima de Bom;
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao
B09010877C, de 21-08-2009, da DGRHE;- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n.
B10015647X, de 03-11-2010, da DGRHE;
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2010/2011.
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ARTIGO 54. - AQUISIO DE GRAU DE MESTRE / DOUTOR
Docentes que entregaram o requerimento:
Os docentes que concluram o mestrado / doutoramento, no perodo de 01-09-2007 a 23-06-2010, apresentaram um
requerimento nos SAE a solicitar a respectiva bonificao prevista no art. 54. do D.L. n. 15/2007, de 19/01 e D.L. n
270/2009, de 30/09, de acordo com o estipulado no artigo 10. da Portaria 344/2008, de 30 de Abril, e obtiveram despacho
sobre o respectivo requerimento, NO podem beneficiar da reduo de tempo de servio prevista no art. 54. do D.L. n.
75/2010, de 23/06.
Docentes que no entregaram o requerimento:
Os docentes que concluram o mestrado / doutoramento, no perodo de 01-09-2007 a 23-06-2010, que no entregaram o
requerimento a solicitar bonificao prevista no art. 54. do D.L. n. 15/2007, de 19/01 e D.L. n 270/2009, de 30/09, e
apresentem o requerimento a partir de 23.06.2010, nos SAE, a solicitar a respectiva reduo de tempo de servio para efeitos
de progresso na carreira, de acordo com o estipulado no artigo 10. da Portaria 345/2008, de 30 de Abril , podero usufruir
para efeitos de progresso na carreira, no escalo e ndice onde se encontram posicionados, da reduo prevista no art. 54.
do D.L. n. 75/2010 de 23/06.
Exemplo:
Docente que, em 23-06-2010, se encontra no 2 escalo da categoria de professor, com 3 anos 100 dias contados para
efeitos de progresso na carreira
Concluiu o mestrado, em 15-11-2009. Entregou o certificado de habilitao nos SAE, no entanto, at 23-10-2010, no
apresentou qualquer requerimento a solicitar a bonificao.
A partir de 24-06-2010, pode apresentar o requerimento a solicitar a reduo de um ano de servio para efeitos de
progresso ao escalo seguinte, conforme previsto no art. 54. do D.L. n 75/2010.
Suponhamos que o docente entrega o requerimento, em 01-10-2010, e objecto de despacho de deferimento por parte
da Direco, consequentemente, a durao do escalo em que a docente se encontra passa de 4 para 3 anos.
Em 01-10-2010, o docente contabiliza para efeitos de progresso 3 anos 199 dias, pelo que um dos requisitos para
efeitos de progresso ao 3 escalo se encontra cumprido.
Falta o cumprimento dos seguintes requisitos:
- ADD 2007/2009 mnima de Bom;
- Apreciao Intercalar mnima de Bom;
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- Observao de duas aulas at final de 31-12-2010;
- 25 horas de formao contnua correspondentes at 2008/2009, conforme o estipulado na Informao B09010877C, de
21-08-2009, da DGRHE.
- 25 horas de formao contnua correspondentes a 2009/2010, salvaguardando o disposto na Circular n. B10015647X,
de 03-11-2010, da DGRHE.
Aps o cumprimento, cumulativo de todos os requisitos, o docente progride no dia um do ms subsequente, reportando-
se data do requerimento 01-10-2010.
No exemplo apresentado, caso o docente apresentasse o requerimento, antes de 01-09-2010, no carecia da
observao de aulas.