Interfaces entre a CDB e outros Fóruns Internacionais.
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Interfaces entre a CDB e outros Fóruns Internacionais
Artigo 16.5 – Transferência Tecnológica
As partes reconhecendo que patentes e outros DPIs podem ter influência na implementação da CDB, devem cooperar neste assunto, estando sujeitas à legislação nacional e internacional, a fim de garantir que tais direitos não se contraponham aos objetivos da CDB.
1994 –TRIPs - Acordo sobre Aspectos da Propriedade 1994 –TRIPs - Acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual relacionados ao ComércioIntelectual relacionados ao Comércio
Conecta a questão dos Direitos de Propriedade Intelectual (OMPI) Conecta a questão dos Direitos de Propriedade Intelectual (OMPI) às questões de livre comércio (OMC).às questões de livre comércio (OMC).
Discurso – regular os direitos de propriedade intelectual (patentes Discurso – regular os direitos de propriedade intelectual (patentes e outros) protegendo-os de forma a promover o livre comércio.e outros) protegendo-os de forma a promover o livre comércio.
Trouxe reflexos diretos sobe a questão do exercício da soberania Trouxe reflexos diretos sobe a questão do exercício da soberania nacional dos países sobre seus recursos genéticos.nacional dos países sobre seus recursos genéticos.
Os países poderão ou não conceder patentes sobre:
27.3 (b) – Plantas e animais, exceto os microorganismos, e os procedimentos
essencialmente biológicos para a produção de plantas ou animais, que não sejam procedimentos
essencialmente biológicos ou microbiológicos. Entretanto, os membros outorgarão proteção a
todas as obtenções vegetais mediante patentes, mediante um sistema eficaz sui generis ou
mediante uma combinação entre aquelas e estes.
Brasil – Patentes na Área Biotecnológica (1996 e Brasil – Patentes na Área Biotecnológica (1996 e 1999)*1999)*
Fitoterápicos: 55% do total depositadoFitoterápicos: 55% do total depositado
Fármacos: 2,4% do total, sendo que aproximadamente Fármacos: 2,4% do total, sendo que aproximadamente 1,8 % são concedidas ( 522 EUA, 146 ING, 127 GER)1,8 % são concedidas ( 522 EUA, 146 ING, 127 GER)
* Fonte: Vasconcelos, A. G. Propriedade intelectual dos conhecimentos tradicionais associados ao estudo das
plantas medicinais: desafio para gestão autônoma da Biodiversidade Brasileira, 2003 (Mimeo)
Avanço da proteção intelectual sobre a biodiversidade - Artigo 27(3)b
- Não veda patentes sobre plantas e animais e processos biológicos essenciais
- Impõe as patentes sobre os microorganismos e processo microbiológicos
- Impõe a proteção intelectual aos cultivares
Tendência a ampliação do escopo e rigidez dos DPIs:
TRIP plus - Acordos comerciais regionais e bilateriais
Tratados sobre propriedade intelectual – PCT...
Rol de patenteáveisCritérios
Excludentes Sansões
Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura
Esboçado inicialmente na forma de Compromisso internacional, foi aprovado pelos membros da FAO em 1983
Previa os Recursos genéticos como bens da humanidade sobre os quais não caberiam DPIs.
Uso não sujeito à repartição de benefícios
Depois da CDB – Reformulação e mudança de discursos...
Aprovado em 3/11/01 durante a 31a Conf. da FAO; Entrou em vigor em 29/06/2004 – 55 assinaturas Brasil assinou mas até o momento não ratificou Objetivos: estabelecer um Sistema Multilateral de
Acesso e Repartição de Benefícios, com a criação de um fundo;
Anexo I: lista de 35 cultivos alimentares cujo acesso seguirá o Sistema, incluindo entre outras: Arroz, trigo, feijão, mandioca e milho
Reconhece os direitos dos agricultores, os países devem estabelecer medidas que assegurem estes direitos, incluindo direitos de propriedade intelectual.
È considerado importante no âmbito do intercâmbio de È considerado importante no âmbito do intercâmbio de recursos genético para a agricultura uma vez que hoje recursos genético para a agricultura uma vez que hoje (FAO) apenas 150 cultivos são responsáveis pela (FAO) apenas 150 cultivos são responsáveis pela maior parte do suprimento alimentar da população maior parte do suprimento alimentar da população mundial. Destes, somente 12 cultivos proporcionam mundial. Destes, somente 12 cultivos proporcionam 80% da energia consumida, sendo o trigo, o arroz, o 80% da energia consumida, sendo o trigo, o arroz, o milho e a batata responsáveis por 60% desse total.milho e a batata responsáveis por 60% desse total.
Lista não inclui espécies de grande interesse e dos Lista não inclui espécies de grande interesse e dos quais o Brasil depende como o café e cítricus, p.ex.quais o Brasil depende como o café e cítricus, p.ex.
UNFF 4 – Maio de 2004UNFF 4 – Maio de 2004
Entre os temas:Entre os temas:
Aspectos socio-culturais das florestas (E/CN.18/2004/8)Aspectos socio-culturais das florestas (E/CN.18/2004/8)
Conhecimentos tradicionais relacionados às florestas; Conhecimentos tradicionais relacionados às florestas; (E/CN.18/2004/7) (E/CN.18/2004/7)
Conhecimentos científicos relacionados às florestas. Conhecimentos científicos relacionados às florestas. (E/CN.18/2004/9) (E/CN.18/2004/9)
Fórum das Nações Unidas sobre Florestas
Reabertura /releitura de temas já encaminhados no âmbito da CDB: Reabertura /releitura de temas já encaminhados no âmbito da CDB: Documentos explorando a necessidade de estabelecimento de Documentos explorando a necessidade de estabelecimento de mecanismos para a repartição de benefícios do uso de recursos mecanismos para a repartição de benefícios do uso de recursos florestais e conhecimentos tradicionais a eles associados e a florestais e conhecimentos tradicionais a eles associados e a necessidade de estabelecimento de mecanismos de proteção destes necessidade de estabelecimento de mecanismos de proteção destes conhecimentos.conhecimentos.
Documentos tendenciosos quanto à possibilidade de uso dos DPIs Documentos tendenciosos quanto à possibilidade de uso dos DPIs na proteção dos Conhecimentos Tradicionais Associadosna proteção dos Conhecimentos Tradicionais Associados
Documentos identificando a necessidade de melhor acesso às Documentos identificando a necessidade de melhor acesso às tecnologias... tradicionais pelos pesquisadores (???)tecnologias... tradicionais pelos pesquisadores (???)
Embora tenha havido esforços para a apresentação de uma Embora tenha havido esforços para a apresentação de uma Resolução pelo UNFF4 sobre Conhecimentos Tradicionais Resolução pelo UNFF4 sobre Conhecimentos Tradicionais Relacionados às florestas ao final não houve acordo quanto a um Relacionados às florestas ao final não houve acordo quanto a um texto.texto.
Fórum das Nações Unidas sobre Florestas
Criado em 2000 com mandato para trabalhar sobre 3 temas:
Acesso aos Recurso genéticos e distribuição de benefícios;
Proteção dos conhecimentos tradicionais, as inovações e a criatividade;
Proteção das expressões do folclore, incluído o artesanato
Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual sobre Conhecimento Tradicional, Recursos Genéticos e Folclore
Não possui resultados significativos no que diz respeito Não possui resultados significativos no que diz respeito à questão do acesso aos recursos genético e a à questão do acesso aos recursos genético e a repartição dos benefícios, tendo concentrado grade repartição dos benefícios, tendo concentrado grade parte de seu trabalho na questão dos Conhecimentos parte de seu trabalho na questão dos Conhecimentos Tradicionais;Tradicionais;
Tem estabelecido tensão com a CDB quanto à Tem estabelecido tensão com a CDB quanto à competência para tratar da questão da proteção dos competência para tratar da questão da proteção dos Conhecimentos tradicionais.Conhecimentos tradicionais.
Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual sobre Conhecimento Tradicional, Recursos Genéticos e Folclore
Conseqüência:Conseqüência:
Pluralismo de iniciativas e abordagens a respeito Pluralismo de iniciativas e abordagens a respeito do tema põe em questão a (im) possibilidade de do tema põe em questão a (im) possibilidade de articulação entre estes diferentes instrumentos articulação entre estes diferentes instrumentos
para o exercício real pelos países provedores de para o exercício real pelos países provedores de de seu direito soberano sobre seus Recursos de seu direito soberano sobre seus Recursos
Genéticos Genéticos
O regramento atual para concessão de DPIs
para produtos ou processos desconsidera
o estabelecido na CDB.
Não resguarda a soberania
Induz à supressão de outros direitos
Permite a biopirataria
(enquanto apropriação de componentes da biodiversidade)
Problema para países megadiversos e sociodiversos
Proposta Brasil + Índia e outros Megadiversos: Concessão de DPIs condicionada à comprovação do acesso Legal:
1. Revelar fonte e país de origem do recurso biológico ou do conhecimento tradicional usado na invenção.
2. Consentimento Prévio Fundamentado
3. Repartição justa e eqüitativa dos benefícios
OMC – alterar ou não TRIPS?
Art. 62 do TRIPS permite requisitos formais desde que razoáveis.
Biodiversidade e conhecimentos tradicionais são uma contribuição patrimonial
(sem eles não haveria a invenção)
Devem ser levados em conta os custos de “P & D” dos conhecimentos
tradicionais e os custos de conservação da biodiversidade
Argumento segue a lógica do livre comércio
Biodiversidade
Conhecimentos Tradicionais
Conhecimentos Científicos
Identificação de Usos e Aplicações
Desenvolvimento de Processo ou Produtos
Soberania
Direitos de Propriedade Intelectual
Harmonia entre biodiversidade e
DPIs
Regras Acesso
Repartição de benefícios