Integração e Efetividade dos Órgãos de Controle Wellington Cabral Saraiva Procurador Regional da...

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Integração e Efetividade dos Órgãos de Controle Wellington Cabral Saraiva Procurador Regional da República Mestre em Direito Coordenador da Assessoria Constitucional do Procurador-Geral da República XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil Cabo de S. Agostinho, 3/12/2015 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

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Integração e Efetividadedos Órgãos de Controle

Wellington Cabral SaraivaProcurador Regional da República

Mestre em DireitoCoordenador da Assessoria Constitucional

do Procurador-Geral da República

XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do BrasilCabo de S. Agostinho, 3/12/2015

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

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Necessidade de ataque ao custo socioeconômico da corrupçãoInfluência dos níveis de corrupção sobre saúde, educação, a economia e a governabilidadeCorrupção como maior problema do país, na visão da sociedade (Datafolha)Avanço do crime organizado, inclusive contra o Estado

Organizações criminosas e a apropriação do Estado

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Indispensabilidade de cooperação, para cumprimento dos princípios constitucionais da eficiência e da economicidadeIsolados somos insuficientes e ineficientesNecessidade de maior rapidez na ação estatal contra o crime, a improbidade e a ineficiênciaAtenuação recíproca de carênciasTroca de conhecimentoPrevenção de retrabalho

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Necessidade de maior rapidez na ação estatal contra o crime, a improbidade e a ineficiênciaImportância da comunicação imediata de indícios, em certos casos, e não ao final dos processosCombate ao sentimento de inutilidade da ação estatalCombate à prescrição na esfera penal e na da improbidadeNecessidade de garantia de ressarcimento do dano ao erário (sequestro, arresto, hipoteca legal)

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Troca de conhecimento Conhecimento dos MPs nas áreas

penal, de improbidade administrativa, processual judicial, jurisprudencial

Conhecimento dos TCs nas áreas técnicas da administração pública (contabilidade pública, auditorias operacionais, obras etc.)

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Necessidade de ampla publicidade do trabalho dos TCs e órgãos de controleA matéria-prima do poder público é a coisa pública, não a esfera privadaPrincípio constitucional da publicidade e direito de acesso à informação“A luz do sol é o melhor desinfetante” (Louis Brandeis)Direito fundamental dos cidadãos à informaçãoEfeito anticriminógeno da publicidade da punição + sentimento de risco potencial

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Compreensão da titularidade privativa dos MPs para promover ação penal públicaIndependência das esferas administrativa e judicialDescabimento da exigência de prova cabal para notícia-crime

Até para oferecimento de denúncia bastam indícios

Mecanismos específicos de investigação inaplicáveis na esfera administrativa (busca e apreensão, interceptação telefônica, colaboração premiada etc.)

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Trabalho em equipe (1)Força-tarefa CC-516 acordos escritos de colaboração (21 colaboradores), com reversão de R$ 27 milhões para a Uniãocerca de R$ 333 mi em bloqueios no Brasilcerca de R$ 34 mi em bloqueios no exteriorR$ 1,94 bi em autuações fiscaismais de 200 pedidos de cooperação internacional desde 2004 (mais do que todo o resto do país)

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Força-tarefa CC-5 (cont.)mais de 1.170 contas investigadas no exterior631 denunciados em 100 ações penaisdenúncias envolvendo US$ 27,5 miformação de base de dados com 1,9 mi de registros, correspondentes a movimentação superior a US$ 105 biinstauração de milhares de inquéritos no Brasil

Trabalho em equipe (2)

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Resultados do Caso Lava Jato941 procedimentos35 acusações, 173 réusR$ 1,8 bilhão já recuperadosR$ 2,4 bilhões em bens bloqueados75 condenações (primeiro grau)360 buscas e apreensões116 mandados de prisão85 pedidos de cooperação internacional35 acordos de colaboração premiada(25 com pessoas soltas [71,4%])4 acordos de leniência

http://lavajato.mpf.mp.br

Trabalho em equipe (3)

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Atuação:Ministério Público FederalSecretaria da Receita FederalDepartamento de Polícia FederalBanco Central do BrasilDepartamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/MJ)Department of Homeland Security (DHS) / Department of Justice (DoJ) dos EUAImmigration and Customs Enforcement (ICE)Ministério Público da Confederação HelvéticaEtc.

Trabalho em equipe (4)

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Fatores (1): Apoio efetivo da Procuradoria-Geral da

República Integração de órgãos Alocação de pessoal qualificado e em

número suficiente Aquisição de equipamentos e

ferramentas de investigação Conjugação de membros de todas as

esferas do MPF Concentração da persecução em fatos

relevantes

Trabalho em equipe (5)

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Fatores (cont.):Formação de bases de dados para retroalimentar a investigaçãoIntenso uso de cooperação jurídica internacionalAplicação intensa de técnicas especiais de investigação, especialmente colaboração premiada

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Fatores (cont.):Cooperação direta com órgãos estrangeirosAlocação de espaço físico específico em modelo de trabalho colegiadoFoco no bloqueio e congelamento de ativos aqui e no exterior e na seletividade da persecução criminal

Trabalho em equipe (7)

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Os FOCCOs e MARCCOsCooperação direta de órgãos nacionaisConhecimento recíprocoConstrução de confiança

Articulação entre órgãos

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Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de DinheiroExperiência bem sucedida desde 2003Reunião anual de 60 órgãos públicos de todos os poderes, mais MPs, TCs e entes privadosDefinição de ações para o ano subsequente, com coordenador e colaboradoresReuniões para concretizar as ações

Articulação entre órgãos e entes privados: a ENCCLA

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Mudança da Lei 9.613/1998Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA)Cadastro Nacional de Clientes do Sistema Financeiro (CCS)Sistema de Fornecimento de Informações ao Poder Judiciário (INFOJUD)Cadastro de Entidades Inidôneas e Suspeitas (CEIS)Laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD)Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD)http://enccla.camara.leg.br/resultados

ENCCLA: Alguns resultados

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Obrigado!

Wellington Cabral SaraivaProcuradoria-Geral da República

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