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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

O debate público sobre aborto foi reavivado na sociedade brasileira em especial em razão:

CONTEXTO

2004: propositura da ADPF 54 (Anencefalia);

2005: da criação da Comissão Tripartite (legislativo, executivo e sociedade civil)

2007: visita do Papa Bento XVI; posicionamento do Ministro da Saúde e do presidente em relação ao tema.

2007: Campanha da Fraternidade “Defende, pois, a vida”

2008: derrubada do PL1135/91 (descriminalização do aborto)

2008/2009: Possibilidade de votação da ADPF 54 (anencefalia)

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CONTEXTO ATUAL

Caso da menina de Pernambuco – março 2009

possibilidade de votação da ADPF 54 no STF – até fim de 2009

continua criminalização do aborto: - Mato Grosso do Sul – exposição de mulheres,

cassação do CFM da proprietária da clínica – júri popular

- RJ, RS (agosto de 2009)

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O tema é extremamente polêmico, envolvendo principalmente os conflitos:

RELEVÂNCIA DA PESQUISA

entre o direito absoluto à vida do feto X direitos da mulher (saúde e autonomia sexual e reprodutiva);

acerca dos papéis da mulher e sentido da sexualidade para a religião e para feministas.

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

OBJETIVOS DA PESQUISA

GERAIS:

mapear quais as temáticas relativas ao aborto que alcançam os tribunais brasileiros;

verificar a presença ou não de interferência religiosa nos julgamentos sobre a matéria.

ESPECÍFICOS DESTA APRESENTAÇÃO Analisar os instrumentos jurídicos utilizados em

alguns dos temas encontrados, procurando apontar tendências e a efetividade destes para a garantia de direitos.

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METODOLOGIA UTILIZADA

coleta de dados nos websites oficiais de todos os tribunais estaduais e superiores (STJ e STF) do país;

período pesquisado: 2001 a 2006;

palavra-chave consultada: “aborto”;

tabulação dos dados;

agrupamento dos dados em categorias temáticas;

classificação dos dados segundo conteúdo argumentativo;

produção e análise de gráficos;

análise temática baseada em bibliografia específica

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

DADOS GERAIS ENCONTRADOS

Foram catalogados 781 casos, dos quais 742 provieram tribunais estaduais e 39, de tribunais superiores;

As principais temáticas encontradas foram:

Gráfico. 1

TRIBUNAIS ESTADUAIS E

SUPERIORES

Percentual de casos

classificados por palavra-

chave

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

PRINCIPAIS TEMÁTICAS

Anencefalia e má-formação: busca de autorização para interrupção da gestação em decorrência de anomalia fetal

Clandestino: aborto praticado em clínicas clandestinas, com parteiras ou auto abortos não medicamentosos

Clandestino medicamento: auto aborto provocado por ingestão de medicamento (cytotec)

Violência: casos em que o aborto ocorreu em decorrência de uma violência praticada contra a mulher

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PROCESSO

Jurisdição: oferecimento de uma resposta estatal a um conflito de interesses entre particulares (civil) ou entre particulares e Estado (penal), pacificando as relações.

Processo: busca pela materialização de um direito.

Processo civil: em geral impulsionado por particulares, versa sobre matéria de direito civil (indenizações, questões de família, contratos)

Processo penal: em geral impulsionado pelo Ministério Público, órgão que representa em juízo os interesses da coletividade. Versa sobre matérias penais (crimes)

Tribunal do Júri: em decorrência de disposição constitucional possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

INSTRUMENTOS JURÍDICOS

Acões: instrumentos jurídicos utilizados para levar demandas aos órgãos judiciários, buscando a solução dos conflitos

Recursos: instrumentos jurídicos utilizados para promover a revisão de uma decisão proferida em primeira instância, seja sentença de mérito ou mera decisão interlocutória

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

INSTRUMENTOS JURÍDICOS

Apelação criminal (art. 593, CPP): Recurso de natureza criminal com o objetivo de contestar sentença de mérito terminativa de primeira instância

Apelação cível (art. 513, CPC): Recurso de natureza cível com o objetivo de contestar sentença de mérito de primeira instância.

Recursos em sentido estrito – RESE (art. 581, CPP): Recurso de natureza criminal com o objetivo de rever decisão de primeira instância, que pode ser alterada pelo próprio juíz prolator.

Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII, CF): Ação de natureza constitucional, visa assegurar a liberdade (ir e vir).

Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX, CF ): Ação de natureza constitucional, visa proteger o cidadão contra ato arbitrário realizado por agente público

ADPF (art. 102, § 1º, CF): Ação de natureza constitucional que visa assegurar o exercício de direito fundamental que se encontra em risco em razão de Lei regulamentar.

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

INSTRUMENTOS JURÍDICOS MAPEADOS

Gráfico. 7

TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES

Total de casos distribuídos

por tipo de ação ou recurso

-Predominância de recursos criminais nos tribunais estaduais: 400

-Ações constitucionais nos tribunais estaduais: 132

- Ações constitucionais nos tribunais superiores: 39

- Recursos cíveis: 138

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

INSTRUMENTOS JURÍDICOS: ANENCEFALIA E MÁ-FORMACAO

(7%)

Instumentos jurídicos mais utilizados:

Mandado de segurança (18);

Apelação criminal (14);

Habeas corpus (10) e

Apelação cível (8)Gráfico. 55

TRIBUNAIS ESTADUAIS E

SUPERIORES

Total de casos classificados com as

palavras-chave “anencefalia” e “má

formacão”

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

INSTRUMENTOS JURÍDICOS: ANENCEFALIA E MÁ-FORMACAO

Maior concentracao de casos nas regiões sudeste e sul: IDH, maior acesso a servicos de saúde, maior poder de litigância

Gráfico. 56

TRIBUNAIS ESTADUAIS E

SUPERIORES

Total de casos classificados com as

palavras-chave “anencefalia” e “má

formacão”distribuídos por tipo de

ação ou recurso e região

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

RESULTADOS DOS ACÓRDÃOS: ANENCEFALIA

E MÁ FORMACAO

Diferença marcante entre os resultados dos acórdãos encontrados nos tribunais estaduais e superiores

Gráfico. 62

TRIBUNAIS SUPERIORES Percentual

dos tipos de resultados dos acórdãos

classificados com as palavras-chave

“anencefalia” e “má-formação”Gráfico. 61

TRIBUNAIS ESTADUAIS

Percentual dos tipos de

resultados dos acórdãos

classificados com as

palavras-chave

“anencefalia” e “má-

formação”

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

EFETIVIDADE DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS: ANENCEFALIA E MÁ-FORMA

mais efetivos: mandado de segurança, apelação criminal e apelação cível

Habeas corpus: também utilizado para reverter autorizações

Gráfico. 57

TRIBUNAIS ESTADUAIS E

SUPERIORES

Total de casos classificados com as

palavras-chave “anencefalia” e “má

formacão”distribuídos por tipo de

ação ou recurso

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

HC 84025 – Caso Gabriela (2004)

Uma jovem de dezoito anos do Rio de Janeiro, grávida, pediu autorização judicial para realização de interrupção de gestação de feto anencéfalo. O pedido foi negado em primeira instância, mas concedido em segunda instância.

Um padre impetrou um habeas corpus em favor da vida do feto, o que levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça, onde a autorização antes concedida foi revertida, proibindo o aborto.

Esta decisão foi contestada diante o STF, reivindicando-se novamente a autorização, mas, antes que esta ação fosse julgada, o feto nasceu – e morreu.

ANENCEFALIA E MÁ FORMAÇÃO - CASOS

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Casos em que a decisão do tribunal foi favorável ao pedido da gestante:

Mandado de Segurança 433.630-3/9-00 (TJ SP - 2003)

Acordam, em Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, conceder a ordem, autorizando o aborto, devendo ser acompanhado por médico, oficiando-se com urgência, de conformidade com o relatório e voto do Relator (...)

Apelação Cível 2.0000.00.515561-1/000(1) (TJ MG – 2005):

Autorização judicial. Gravidez. Interrupção. Má formação do feto. Constatação técnica e médica de vida inviável. Apelo da mãe a que se dá provimento.

ANENCEFALIA E MÁ FORMAÇÃO - CASOS

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

ANENCEFALIA E MÁ FORMAÇÃO - CASOS

Caso em que a decisão do tribunal não foi favorável ao pedido da gestante:

Mandado de Seguranca MS 427.246-37-00 (TJ SP – 2003)Acordam, em Primeira Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, denegar a impetração, de conformidade com o relatório e voto do Relator

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

TIPIFICACAO PENAL DOS CASOS DE VIOLÊNCIA

Predominância de casos (145) de homicídios contra mulheres gestantes - conjugação dos arts. 121 e 125

Gráfico. 78

TRIBUNAIS ESTADUAIS E

SUPERIORES

Percentual de casos classificados

com a palavra-chave ‘violência’

distribuídos por tipificacão penal

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

INSTRUMENTOS JURÍDICOS: VIOLÊNCIA (31%)

Gráfico. 77

TRIBUNAIS ESTADUAIS E

SUPERIORES

Percentual de casos classificados

com a palavra-chave ‘violência’

distribuídos por tipo de ação ou

recurso

Total de casos: 229

Predominância de apelações criminais contestando, portanto, sentença de mérito

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

- aborto praticado por terceiros (Art. 126): 41 - aborto praticado por terceiros (Art 126 e 127): 19- auto aborto com introdução de objetos ou por uso de

medicamentos (Art 124): 50- abortos não consentidos: mulheres forçadas a usar medicamentos

sob ameaça (Art 125): 6- Outros (ex: investigação em clínicas, de locais que distribuiriam

medicamentos abortivos, etc): 13

Total de casos: 129

ABORTOS CLANDESTINOS: TIPIFICACÃO PENAL

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Destaque: tendência maior de auto-abortos medicamentosos

Cytotec tem venda restrita a hospitais, mas acesso não é impedido

Clandestinos: em clínicas, com parteiras ou auto abortos com introdução de objetos

ABORTOS CLANDESTINOS

Gráfico. 81

TRIBUNAIS ESTADUAIS E

SUPERIORES

Percentual de casos classificados

com as palavras-chave

“clandestino” e “clandestino

medicamento”

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

ABORTOS CLANDESTINOS (17%)

Tendência ligeiramente decrescente de abortos clandestinos em clínicas, com parteiras ou com introdução de objetos pela mulher:

ANO (número de casos*)

2001 9

2002 15

2003 11

2004 9

2005 9

2006 7

* tribunais estaduais e superiores

ANO (número de casos*)

2001 4

2002 10

2003 11

2004 14

2005 16

2006 15

* tribunais estaduais e superiores

Tendência crescente de auto-abortos clandestinos utilizando medicamento cytotec ou similares:

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Casos de auto-abortos;

Quantidade elevada de RESEs – discussão de materialidade, prescrição e outros

Quantidade reduzida de Habeas Corpus

ABORTOS CLANDESTINOS –MEDICAMENTO (9%)

Gráfico. 85

TRIBUNAIS ESTADUAIS E

SUPERIORES

Percentual de casos classificados

com a palavra-chave “clandestino

medicamento”

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Recurso em Sentido Estrito – 70011491990 (TJ RS, 2005)

“Júri. Aborto. Ré acusada de provocar aborto em si mesma mediante ingestão de medicamentos abortivos. Comprovada a materialidade e existentes indícios suficientes de autoria, impõe-se a pronúncia. Recurso improvido.

Recurso em Sentido Estrito - 053.03.000542-4 (TJ ES - 2004)

Sentença de pronúncia – crime de aborto – convencimento da ocorrência do crime – documentos e depoimentos testemunhais – indícios de autoria – prova testemunhal – dúvida revertida em favor da sociedade - sujeição dos acusados ao tribunal do Júri – recurso desprovido.

ABORTOS CLANDESTINOS MEDICAMENTO: RESE

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Maior incidência de RESE, seguido de Apelacões criminais e Habeas Corpus

ABORTOS CLANDESTINOS (8%)

Gráfico. 84

TRIBUNAIS ESTADUAIS E

SUPERIORES

Percentual de casos classificados

com a palavra-chave “clandestino”

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Habeas Corpus 1.0000.00.290388-8/000(1) (TJ MG - 2002)

Liberdade provisória - Pacientes presos em flagrante delito pela acusada prática de pertencerem a uma quadrilha que mantém clínica de abortos clandestinos - Concessão do "sursis" processual - Concurso material - Impossibilidade - Irregularidades no flagrante - Inocorrência - Ação penal - Garantia da instrução criminal e produção livre de provas - Trancamento - Impossibilidade - Existência de justa causa - Denúncia que descreve crimes, em tese, dos quais existem indícios de serem os pacientes os autores - Ordem denegada.

Apelação criminal 2001.007559-8 (TJ MS - 2001)

Apelação criminal. Júri. Aborto. Art. 126 do CP. Alegação de julgamento contrário às provas dos autos. Improcedência. Recurso improvido.

ABORTOS CLANDESTINOS: HABEAS CORPUS E APELAÇÃO CRIMINAL

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Diferença na utilização de instrumentos jurídicos para os casos de abortos clandestinos e clandestinos com medicamentos

Clandestinos: RESE (38%) e Habeas Corpus (22%)

Clandestinos medicamentos: RESE (63%) e Habeas Corpus (9%)

Alto índice de apelações criminais em ambos: indica de sentenças de mérito

INSTRUMENTOS JURÍDICOS: ABORTOS CLANDESTINOS

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Terceiros: Maioria dos responsabilizados são ex-enfermeiras, “parteiras”, funcionários de hospitais, farmacêticos (venda de medicamento abortivo), ex-médicos ou outros terceiros que auxiliem o aborto (pais, namorados ou outros que levem a gestante à clínica ou paguem pelo procedimento)

Há também considerável número de casos de responsabilização da própria gestante, quando pratica um auto-aborto ou consente que um terceiro o faça

ABORTOS CLANDESTINOS: CRIMINALIZACÃO

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Apelação criminal 1999 01 1 069867-5 (TJ DF -2002)

Ex-médico dono de clínica clandestina, condenado em júri popular a 4 anos de prisão. Homem que contratou o aborto – pai da gestante - também foi pronunciado. Contesta-se a decisão de condenação do júri, alegando depoimentos contraditados de testemunhas e que a decisão foi contrária à prova dos autos. (contesta também afixação de cartazes religiosos). Nulidades rejeitadas, pena inicial de regime semi-aberto mantida

Apelação Criminal 035.98.018075-2 (TJ ES – 2001)

Enfermeira aposentada teria realizado aborto consentido em gestante que morreu por infecções pós abortamento (SEPTICEMIA, PELVIPERITONITE PURULENTA E ENDOMETRITE  POS-ABORTAMENTAMENTO). Reivindica-se a prescrição do caso, mas a decisão de condenação é mantida

CLANDESTINIDADE E CRIMINALIZACAO: COMO

OCORRE?

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Apelação criminal 70012795050 (TJ RS – 2006) Mulher que teria abortado e farmacêutico que teria fornecido

medicamento são pronunciados, reivindica-se suspensão condicional do processo com base no decurso do período da prova, a apelação foi provida.

Habeas corpus 200630000971 (TJ PA – 2006) Funcionário público de hospital que vendeu medicamento abortivo a

menor. Reivindica responder o processo em liberdade, mas habeas corpus é negado e há manutenção da prisão preventiva (“paciente funcionário público de um hospital, que torna ainda mais grave o crime perpetrado, devendo ele o primeiro a dar bom exemplo em sua conduta”)

Recurso em sentido estrito 114005-6 (TJ PR – 2002)Auto-aborto provocado por introdução de agulha de costura, gestante

pronunciada. Alega-se preliminares de incompetência de juízo e de suspensão condicional, não acolhidas. O recurso é desprovido e a pronúncia mantida.

CLANDESTINIDADE E CRIMINALIZACAO: COMO

OCORRE?

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Recurso em Sentido Estrito 114005-6 (TJ PR – 2002)Auto-aborto provocado por introdução de agulha de costura, gestante

pronunciada. Alega-se preliminares de incompetência de juízo e de suspensão condicional, não acolhidas. O recurso é desprovido e a pronúncia mantida.

Habeas Corpus 408.325-3/9-00 (TJ SP – 2003)Homem (não médico) que realizava abortos em clínica clandestina é

preso em flagrante. Reivindica-se liberdade provisória, mas o pedido é indeferido. “prática de crime grave contra a vida que, muitas das vezes, culmina com a morte da gestante, notadamente porque a paciente não tem conhecimento técnico e realizava aborto em clínica clandestina sem a mais mínima condição de saúde e higiene”

CLANDESTINIDADE E CRIMINALIZACAO: COMO

OCORRE?

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Mandados de segurança: os mais utilizados e com maior efetividade para se garantir a interrupção da gestação em casos de anencefalia e má-formação

Habeas corpus: nos casos de anencefalia e má-formação, utilizado tanto para se garantir direitos das mulheres como dos fetos

Apelações cíveis: efetivas mesmo em casos de matéria criminal (anencefalia e má formação)

BREVES CONSIDERAÇÕES FINAIS

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Nos casos de violência, nota-se predominância de casos em que houve violência por parte do companheiro da mulher gestante, resultando no abortamento do feto e na morte da mulher, sendo imputado ao réu a prática de homicídio conjugado por aborto não consentido. A conjugação dos dois crimes contribui para aumentar a pena do réu.

Houve grande incidência de Apelações criminais, indicando condenações, seguida de RESEs e Hábeas Corpus, no caso indicando contestações mais ligadas a decisões interlocutórias do que a sentenças de mérito, terminativas

BREVES CONSIDERAÇÕES FINAIS

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RESE: o mais utilizado em casos de abortos clandestinos - trazia questões acerca da materialidade do delito, questionamento da pronúncia ou mesmo da prescrição.

Apesar da incidência reduzida em relação ao total pesquisado, constatou-se a criminalização ou mesmo a tentativa de criminalização dos abortos clandestinos

Nota-se que os abortos criminalizados são, em geral, os procedimentos nos quais houve complicações que levaram a gestante ao hospital – em geral os feitos de forma mais precária, com parteiras ou auto-abortos

Em comparação as estimativas de abortos clandestinos realizados anualmente no país, a quantidade de casos que chegam à segunda instância do judiciário é pequena

BREVES CONSIDERAÇÕES FINAIS

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Obrigada!

Tamara Amoroso Gonçalves [email protected]

Thaís de Souza [email protected]

FIM