INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS Tamara Amoroso Gonçalves (coord.) Thaís...
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INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
O debate público sobre aborto foi reavivado na sociedade brasileira em especial em razão:
CONTEXTO
2004: propositura da ADPF 54 (Anencefalia);
2005: da criação da Comissão Tripartite (legislativo, executivo e sociedade civil)
2007: visita do Papa Bento XVI; posicionamento do Ministro da Saúde e do presidente em relação ao tema.
2007: Campanha da Fraternidade “Defende, pois, a vida”
2008: derrubada do PL1135/91 (descriminalização do aborto)
2008/2009: Possibilidade de votação da ADPF 54 (anencefalia)
INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
CONTEXTO ATUAL
Caso da menina de Pernambuco – março 2009
possibilidade de votação da ADPF 54 no STF – até fim de 2009
continua criminalização do aborto: - Mato Grosso do Sul – exposição de mulheres,
cassação do CFM da proprietária da clínica – júri popular
- RJ, RS (agosto de 2009)
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O tema é extremamente polêmico, envolvendo principalmente os conflitos:
RELEVÂNCIA DA PESQUISA
entre o direito absoluto à vida do feto X direitos da mulher (saúde e autonomia sexual e reprodutiva);
acerca dos papéis da mulher e sentido da sexualidade para a religião e para feministas.
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OBJETIVOS DA PESQUISA
GERAIS:
mapear quais as temáticas relativas ao aborto que alcançam os tribunais brasileiros;
verificar a presença ou não de interferência religiosa nos julgamentos sobre a matéria.
ESPECÍFICOS DESTA APRESENTAÇÃO Analisar os instrumentos jurídicos utilizados em
alguns dos temas encontrados, procurando apontar tendências e a efetividade destes para a garantia de direitos.
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METODOLOGIA UTILIZADA
coleta de dados nos websites oficiais de todos os tribunais estaduais e superiores (STJ e STF) do país;
período pesquisado: 2001 a 2006;
palavra-chave consultada: “aborto”;
tabulação dos dados;
agrupamento dos dados em categorias temáticas;
classificação dos dados segundo conteúdo argumentativo;
produção e análise de gráficos;
análise temática baseada em bibliografia específica
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DADOS GERAIS ENCONTRADOS
Foram catalogados 781 casos, dos quais 742 provieram tribunais estaduais e 39, de tribunais superiores;
As principais temáticas encontradas foram:
Gráfico. 1
TRIBUNAIS ESTADUAIS E
SUPERIORES
Percentual de casos
classificados por palavra-
chave
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PRINCIPAIS TEMÁTICAS
Anencefalia e má-formação: busca de autorização para interrupção da gestação em decorrência de anomalia fetal
Clandestino: aborto praticado em clínicas clandestinas, com parteiras ou auto abortos não medicamentosos
Clandestino medicamento: auto aborto provocado por ingestão de medicamento (cytotec)
Violência: casos em que o aborto ocorreu em decorrência de uma violência praticada contra a mulher
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PROCESSO
Jurisdição: oferecimento de uma resposta estatal a um conflito de interesses entre particulares (civil) ou entre particulares e Estado (penal), pacificando as relações.
Processo: busca pela materialização de um direito.
Processo civil: em geral impulsionado por particulares, versa sobre matéria de direito civil (indenizações, questões de família, contratos)
Processo penal: em geral impulsionado pelo Ministério Público, órgão que representa em juízo os interesses da coletividade. Versa sobre matérias penais (crimes)
Tribunal do Júri: em decorrência de disposição constitucional possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida
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INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Acões: instrumentos jurídicos utilizados para levar demandas aos órgãos judiciários, buscando a solução dos conflitos
Recursos: instrumentos jurídicos utilizados para promover a revisão de uma decisão proferida em primeira instância, seja sentença de mérito ou mera decisão interlocutória
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INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Apelação criminal (art. 593, CPP): Recurso de natureza criminal com o objetivo de contestar sentença de mérito terminativa de primeira instância
Apelação cível (art. 513, CPC): Recurso de natureza cível com o objetivo de contestar sentença de mérito de primeira instância.
Recursos em sentido estrito – RESE (art. 581, CPP): Recurso de natureza criminal com o objetivo de rever decisão de primeira instância, que pode ser alterada pelo próprio juíz prolator.
Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII, CF): Ação de natureza constitucional, visa assegurar a liberdade (ir e vir).
Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX, CF ): Ação de natureza constitucional, visa proteger o cidadão contra ato arbitrário realizado por agente público
ADPF (art. 102, § 1º, CF): Ação de natureza constitucional que visa assegurar o exercício de direito fundamental que se encontra em risco em razão de Lei regulamentar.
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INSTRUMENTOS JURÍDICOS MAPEADOS
Gráfico. 7
TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES
Total de casos distribuídos
por tipo de ação ou recurso
-Predominância de recursos criminais nos tribunais estaduais: 400
-Ações constitucionais nos tribunais estaduais: 132
- Ações constitucionais nos tribunais superiores: 39
- Recursos cíveis: 138
INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
INSTRUMENTOS JURÍDICOS: ANENCEFALIA E MÁ-FORMACAO
(7%)
Instumentos jurídicos mais utilizados:
Mandado de segurança (18);
Apelação criminal (14);
Habeas corpus (10) e
Apelação cível (8)Gráfico. 55
TRIBUNAIS ESTADUAIS E
SUPERIORES
Total de casos classificados com as
palavras-chave “anencefalia” e “má
formacão”
INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
INSTRUMENTOS JURÍDICOS: ANENCEFALIA E MÁ-FORMACAO
Maior concentracao de casos nas regiões sudeste e sul: IDH, maior acesso a servicos de saúde, maior poder de litigância
Gráfico. 56
TRIBUNAIS ESTADUAIS E
SUPERIORES
Total de casos classificados com as
palavras-chave “anencefalia” e “má
formacão”distribuídos por tipo de
ação ou recurso e região
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RESULTADOS DOS ACÓRDÃOS: ANENCEFALIA
E MÁ FORMACAO
Diferença marcante entre os resultados dos acórdãos encontrados nos tribunais estaduais e superiores
Gráfico. 62
TRIBUNAIS SUPERIORES Percentual
dos tipos de resultados dos acórdãos
classificados com as palavras-chave
“anencefalia” e “má-formação”Gráfico. 61
TRIBUNAIS ESTADUAIS
Percentual dos tipos de
resultados dos acórdãos
classificados com as
palavras-chave
“anencefalia” e “má-
formação”
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EFETIVIDADE DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS: ANENCEFALIA E MÁ-FORMA
mais efetivos: mandado de segurança, apelação criminal e apelação cível
Habeas corpus: também utilizado para reverter autorizações
Gráfico. 57
TRIBUNAIS ESTADUAIS E
SUPERIORES
Total de casos classificados com as
palavras-chave “anencefalia” e “má
formacão”distribuídos por tipo de
ação ou recurso
INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
HC 84025 – Caso Gabriela (2004)
Uma jovem de dezoito anos do Rio de Janeiro, grávida, pediu autorização judicial para realização de interrupção de gestação de feto anencéfalo. O pedido foi negado em primeira instância, mas concedido em segunda instância.
Um padre impetrou um habeas corpus em favor da vida do feto, o que levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça, onde a autorização antes concedida foi revertida, proibindo o aborto.
Esta decisão foi contestada diante o STF, reivindicando-se novamente a autorização, mas, antes que esta ação fosse julgada, o feto nasceu – e morreu.
ANENCEFALIA E MÁ FORMAÇÃO - CASOS
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Casos em que a decisão do tribunal foi favorável ao pedido da gestante:
Mandado de Segurança 433.630-3/9-00 (TJ SP - 2003)
Acordam, em Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, conceder a ordem, autorizando o aborto, devendo ser acompanhado por médico, oficiando-se com urgência, de conformidade com o relatório e voto do Relator (...)
Apelação Cível 2.0000.00.515561-1/000(1) (TJ MG – 2005):
Autorização judicial. Gravidez. Interrupção. Má formação do feto. Constatação técnica e médica de vida inviável. Apelo da mãe a que se dá provimento.
ANENCEFALIA E MÁ FORMAÇÃO - CASOS
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ANENCEFALIA E MÁ FORMAÇÃO - CASOS
Caso em que a decisão do tribunal não foi favorável ao pedido da gestante:
Mandado de Seguranca MS 427.246-37-00 (TJ SP – 2003)Acordam, em Primeira Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, denegar a impetração, de conformidade com o relatório e voto do Relator
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TIPIFICACAO PENAL DOS CASOS DE VIOLÊNCIA
Predominância de casos (145) de homicídios contra mulheres gestantes - conjugação dos arts. 121 e 125
Gráfico. 78
TRIBUNAIS ESTADUAIS E
SUPERIORES
Percentual de casos classificados
com a palavra-chave ‘violência’
distribuídos por tipificacão penal
INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
INSTRUMENTOS JURÍDICOS: VIOLÊNCIA (31%)
Gráfico. 77
TRIBUNAIS ESTADUAIS E
SUPERIORES
Percentual de casos classificados
com a palavra-chave ‘violência’
distribuídos por tipo de ação ou
recurso
Total de casos: 229
Predominância de apelações criminais contestando, portanto, sentença de mérito
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- aborto praticado por terceiros (Art. 126): 41 - aborto praticado por terceiros (Art 126 e 127): 19- auto aborto com introdução de objetos ou por uso de
medicamentos (Art 124): 50- abortos não consentidos: mulheres forçadas a usar medicamentos
sob ameaça (Art 125): 6- Outros (ex: investigação em clínicas, de locais que distribuiriam
medicamentos abortivos, etc): 13
Total de casos: 129
ABORTOS CLANDESTINOS: TIPIFICACÃO PENAL
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Destaque: tendência maior de auto-abortos medicamentosos
Cytotec tem venda restrita a hospitais, mas acesso não é impedido
Clandestinos: em clínicas, com parteiras ou auto abortos com introdução de objetos
ABORTOS CLANDESTINOS
Gráfico. 81
TRIBUNAIS ESTADUAIS E
SUPERIORES
Percentual de casos classificados
com as palavras-chave
“clandestino” e “clandestino
medicamento”
INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
ABORTOS CLANDESTINOS (17%)
Tendência ligeiramente decrescente de abortos clandestinos em clínicas, com parteiras ou com introdução de objetos pela mulher:
ANO (número de casos*)
2001 9
2002 15
2003 11
2004 9
2005 9
2006 7
* tribunais estaduais e superiores
ANO (número de casos*)
2001 4
2002 10
2003 11
2004 14
2005 16
2006 15
* tribunais estaduais e superiores
Tendência crescente de auto-abortos clandestinos utilizando medicamento cytotec ou similares:
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Casos de auto-abortos;
Quantidade elevada de RESEs – discussão de materialidade, prescrição e outros
Quantidade reduzida de Habeas Corpus
ABORTOS CLANDESTINOS –MEDICAMENTO (9%)
Gráfico. 85
TRIBUNAIS ESTADUAIS E
SUPERIORES
Percentual de casos classificados
com a palavra-chave “clandestino
medicamento”
INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
Recurso em Sentido Estrito – 70011491990 (TJ RS, 2005)
“Júri. Aborto. Ré acusada de provocar aborto em si mesma mediante ingestão de medicamentos abortivos. Comprovada a materialidade e existentes indícios suficientes de autoria, impõe-se a pronúncia. Recurso improvido.
Recurso em Sentido Estrito - 053.03.000542-4 (TJ ES - 2004)
Sentença de pronúncia – crime de aborto – convencimento da ocorrência do crime – documentos e depoimentos testemunhais – indícios de autoria – prova testemunhal – dúvida revertida em favor da sociedade - sujeição dos acusados ao tribunal do Júri – recurso desprovido.
ABORTOS CLANDESTINOS MEDICAMENTO: RESE
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Maior incidência de RESE, seguido de Apelacões criminais e Habeas Corpus
ABORTOS CLANDESTINOS (8%)
Gráfico. 84
TRIBUNAIS ESTADUAIS E
SUPERIORES
Percentual de casos classificados
com a palavra-chave “clandestino”
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Habeas Corpus 1.0000.00.290388-8/000(1) (TJ MG - 2002)
Liberdade provisória - Pacientes presos em flagrante delito pela acusada prática de pertencerem a uma quadrilha que mantém clínica de abortos clandestinos - Concessão do "sursis" processual - Concurso material - Impossibilidade - Irregularidades no flagrante - Inocorrência - Ação penal - Garantia da instrução criminal e produção livre de provas - Trancamento - Impossibilidade - Existência de justa causa - Denúncia que descreve crimes, em tese, dos quais existem indícios de serem os pacientes os autores - Ordem denegada.
Apelação criminal 2001.007559-8 (TJ MS - 2001)
Apelação criminal. Júri. Aborto. Art. 126 do CP. Alegação de julgamento contrário às provas dos autos. Improcedência. Recurso improvido.
ABORTOS CLANDESTINOS: HABEAS CORPUS E APELAÇÃO CRIMINAL
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Diferença na utilização de instrumentos jurídicos para os casos de abortos clandestinos e clandestinos com medicamentos
Clandestinos: RESE (38%) e Habeas Corpus (22%)
Clandestinos medicamentos: RESE (63%) e Habeas Corpus (9%)
Alto índice de apelações criminais em ambos: indica de sentenças de mérito
INSTRUMENTOS JURÍDICOS: ABORTOS CLANDESTINOS
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Terceiros: Maioria dos responsabilizados são ex-enfermeiras, “parteiras”, funcionários de hospitais, farmacêticos (venda de medicamento abortivo), ex-médicos ou outros terceiros que auxiliem o aborto (pais, namorados ou outros que levem a gestante à clínica ou paguem pelo procedimento)
Há também considerável número de casos de responsabilização da própria gestante, quando pratica um auto-aborto ou consente que um terceiro o faça
ABORTOS CLANDESTINOS: CRIMINALIZACÃO
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Apelação criminal 1999 01 1 069867-5 (TJ DF -2002)
Ex-médico dono de clínica clandestina, condenado em júri popular a 4 anos de prisão. Homem que contratou o aborto – pai da gestante - também foi pronunciado. Contesta-se a decisão de condenação do júri, alegando depoimentos contraditados de testemunhas e que a decisão foi contrária à prova dos autos. (contesta também afixação de cartazes religiosos). Nulidades rejeitadas, pena inicial de regime semi-aberto mantida
Apelação Criminal 035.98.018075-2 (TJ ES – 2001)
Enfermeira aposentada teria realizado aborto consentido em gestante que morreu por infecções pós abortamento (SEPTICEMIA, PELVIPERITONITE PURULENTA E ENDOMETRITE POS-ABORTAMENTAMENTO). Reivindica-se a prescrição do caso, mas a decisão de condenação é mantida
CLANDESTINIDADE E CRIMINALIZACAO: COMO
OCORRE?
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Apelação criminal 70012795050 (TJ RS – 2006) Mulher que teria abortado e farmacêutico que teria fornecido
medicamento são pronunciados, reivindica-se suspensão condicional do processo com base no decurso do período da prova, a apelação foi provida.
Habeas corpus 200630000971 (TJ PA – 2006) Funcionário público de hospital que vendeu medicamento abortivo a
menor. Reivindica responder o processo em liberdade, mas habeas corpus é negado e há manutenção da prisão preventiva (“paciente funcionário público de um hospital, que torna ainda mais grave o crime perpetrado, devendo ele o primeiro a dar bom exemplo em sua conduta”)
Recurso em sentido estrito 114005-6 (TJ PR – 2002)Auto-aborto provocado por introdução de agulha de costura, gestante
pronunciada. Alega-se preliminares de incompetência de juízo e de suspensão condicional, não acolhidas. O recurso é desprovido e a pronúncia mantida.
CLANDESTINIDADE E CRIMINALIZACAO: COMO
OCORRE?
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Recurso em Sentido Estrito 114005-6 (TJ PR – 2002)Auto-aborto provocado por introdução de agulha de costura, gestante
pronunciada. Alega-se preliminares de incompetência de juízo e de suspensão condicional, não acolhidas. O recurso é desprovido e a pronúncia mantida.
Habeas Corpus 408.325-3/9-00 (TJ SP – 2003)Homem (não médico) que realizava abortos em clínica clandestina é
preso em flagrante. Reivindica-se liberdade provisória, mas o pedido é indeferido. “prática de crime grave contra a vida que, muitas das vezes, culmina com a morte da gestante, notadamente porque a paciente não tem conhecimento técnico e realizava aborto em clínica clandestina sem a mais mínima condição de saúde e higiene”
CLANDESTINIDADE E CRIMINALIZACAO: COMO
OCORRE?
INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
Mandados de segurança: os mais utilizados e com maior efetividade para se garantir a interrupção da gestação em casos de anencefalia e má-formação
Habeas corpus: nos casos de anencefalia e má-formação, utilizado tanto para se garantir direitos das mulheres como dos fetos
Apelações cíveis: efetivas mesmo em casos de matéria criminal (anencefalia e má formação)
BREVES CONSIDERAÇÕES FINAIS
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Nos casos de violência, nota-se predominância de casos em que houve violência por parte do companheiro da mulher gestante, resultando no abortamento do feto e na morte da mulher, sendo imputado ao réu a prática de homicídio conjugado por aborto não consentido. A conjugação dos dois crimes contribui para aumentar a pena do réu.
Houve grande incidência de Apelações criminais, indicando condenações, seguida de RESEs e Hábeas Corpus, no caso indicando contestações mais ligadas a decisões interlocutórias do que a sentenças de mérito, terminativas
BREVES CONSIDERAÇÕES FINAIS
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RESE: o mais utilizado em casos de abortos clandestinos - trazia questões acerca da materialidade do delito, questionamento da pronúncia ou mesmo da prescrição.
Apesar da incidência reduzida em relação ao total pesquisado, constatou-se a criminalização ou mesmo a tentativa de criminalização dos abortos clandestinos
Nota-se que os abortos criminalizados são, em geral, os procedimentos nos quais houve complicações que levaram a gestante ao hospital – em geral os feitos de forma mais precária, com parteiras ou auto-abortos
Em comparação as estimativas de abortos clandestinos realizados anualmente no país, a quantidade de casos que chegam à segunda instância do judiciário é pequena
BREVES CONSIDERAÇÕES FINAIS
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Obrigada!
Tamara Amoroso Gonçalves [email protected]
Thaís de Souza [email protected]
FIM