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INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE GESTÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS LUSO- ESPANHOLAS Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território de Portugal Gabinete de Relações Internacionais | Ana Sofia Almeida | 24 a 27 de Maio de 2010 | Brasília 1 I Seminário Internacional de Direito das Águas – Brasília, DF

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INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE GESTÃO DAS BACIAS

HIDROGRÁFICAS LUSO-ESPANHOLAS

Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território de Portugal

Gabinete de Relações Internacionais | Ana Sofia Almeida | 24 a 27 de Maio de 2010 | Brasília

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I Seminário Internacional de

Direito das Águas – Brasília, DF

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Aspectos Geográficos2

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Aspectos Históricos3

1. As relações entre Portugal e Espanha no âmbito da gestão das bacias hidrográficas remontam ao século XIX;

2. Entre 1864 e 1968 foram celebrados quatro instrumentos internacionais com o objectivo principal de promover a produção hidroeléctrica.

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Aspectos Históricos4

No ano de 1997 tem início o processo

de negociação da Convenção de Albufeira em que, pela primeira vez, se abordam os aspectos ambientais.

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Aspectos Históricos5

Cronologia:1864 Tratado de Limites celebrado entre

Portugal e Hespanha1866 Annexos ao Tratado de Limites

celebrado entre Portugal e Hespanha1912 Notas trocadas entre os governos de

Portugal e Espanha, aprovando as regras para o aproveitamento industrial das águas dos rios limítrofes dos dois países

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Aspectos Históricos6

1927 Convénio entre Portugal e Espanha para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro

1964 Convénio Luso-espanhol para regular o aproveitamento hidroeléctrico dos troços internacionais do rio Douro e seus afluentes

1968 Convénio entre Portugal e Espanha, para regular o uso e o aproveitamento hidráulico dos troços internacionais dos rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e seus afluentes

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Aspectos Históricos7

1976 2.º Protocolo Adicional ao Convénio de 29 de Maio de 1968 entre Portugal e Espanha, para regular o uso e o aproveitamento hidráulico dos troços internacionais dos rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e seus afluentes, no que respeita ao aproveitamento hidráulico do troço internacional do rio Minho

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Aspectos Históricos8

1997 Início das negociações da Directiva-Quadro da Água em sede de Conselho da União Europeia

1998 Convenção sobre a cooperação para a protecção e o aproveitamento sustentável das águas das bacias hidrográficas luso-espanholas (Convenção de Albufeira)

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Aspectos Históricos9

2000 Directiva-Quadro da Água (União Europeia)

2005 Transposição da Directiva-Quadro da Água para a ordem jurídica portuguesa (Lei da Água)

2008 Protocolo de Revisão da Convenção sobre cooperação para a protecção e o aproveitamento sustentável das águas das bacias hidrográficas luso-espanholas

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Directiva-Quadro da Água

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É uma directiva comunitária, necessita de ser transposta para a ordem jurídica interna dos Estados.

Foi aprovada em 2000 com o intuito de reunir e integrar toda a normativa europeia respeitante à gestão de recursos hídricos que constava num conjunto vasto de directivas.

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Directiva-Quadro da Água

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Directiva-Quadro da Água

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Directiva-Quadro da Água

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A definição de “bom estado” depende de um processo de classificação que obedece a várias fases distintas: Agrupar as massas de água de acordo com as

suas características naturais, seguindo a metodologia indicada pela directiva;

Estabelecer as condições mais próximas do estado natural de cada tipo de massa de água;

Tendo como referência as condições estabelecidas, classificar as massas de água numa classe de qualidade (excelente, bom, razoável e mau).

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Directiva-Quadro da Água

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Estes procedimentos decorrem no seguinte enquadramento:

1.º - Os Estados membros identificam as bacias hidrográficas no seu território;

2.º - Os Estados membros integram as bacias em regiões hidrográficas distintas;

3.º - Os Estados membros designam as autoridades competentes adequadas para a aplicação das regras da DQA em cada região hidrográfica;

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Directiva-Quadro da Água

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4.º - Os Estados membros elaboram um plano de gestão para cada região hidrográfica situada totalmente no seu território.

Todas as decisões sobre o uso e interferência com os sistemas aquáticos de uma região hidrográfica deverão acordar-se de forma

integrada e coordenada e estabelecer-se nos planos de gestão de RH.

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No caso das bacias hidrográficas internacionais:

Os EM envolvidos coordenam-se de forma a alocar a bacia compartilhada a uma RH internacional, a mesma para ambos os EM.

Os EM devem coordenar-se de forma a ser elaborado um único plano ou planos separados que abarquem as partes da região hidrográfica internacional.

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Directiva-Quadro da Água

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Dos planos à acção: programas de medidas Através dos programas de medidas, os EM

dotam-se das estratégias necessárias para resolver os problemas que tenham identificado nos planos de gestão de RH, por forma a dar cumprimento aos objectivos da DQA.

No caso das bacias internacionais, os EM estabelecem os seus programas de medidas para a parte da bacia internacional que se encontre no seu território, coordenando as medidas com o outro EM.

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Directiva-Quadro da Água

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Tanto Portugal como Espanha transpuseram a DQA para o seu ordenamento jurídico:

Portugal, através da Lei da Água (Lei n.º 58/2005);

Espanha, através de alterações à sua já existente Ley de Aguas, e outros diplomas legislativos subsequentes.

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Directiva-Quadro da Água

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Nesses diplomas, ambos os países: Reconhecem que 5 das suas Regiões

Hidrográficas integram RH internacionais; Designam as autoridades competentes

para a aplicação das regras da DQA

Em Portugal:- Instituto da Água - Administrações das RH

Em Espanha:- Dirección-General del

Agua- Confederações

Hidrográficas

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Situação na Península Ibérica

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Portugal e Espanha estão a elaborar Planos de Gestão de Região Hidrográfica separados;

Necessidade de coordenar os aspectos relativos às RH internacionais;

Utilização da estrutura orgânica criada pela Convenção de Albufeira para ajudar na coordenação em diversos aspectos da implementação da DQA.

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Convenção de Albufeira21

A Convenção de Albufeira vem cobrir as lacunas do sistema jurídico vigente:

Define o quadro de cooperação para a protecção das águas superficiais e subterrâneas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres directamente dependente delas;

Define o quadro para o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos das bacias hidrográficas compartilhadas.

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DQA e Convenção de Albufeira

- objectivos -22

DQA Convenção de Albufeira

Prevenir a degradação, melhorar o estado dos ecossistemas aquáticos e promover o uso sustentável das águas interiores de superfície , subterrâneas, de transição e costeiras .

Proteger as águas superficiais, subterrâneas e os ecossistemas aquáticos e terrestres directamente dependentes daquelas e promover o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos.

• Alcançar o bom estado as águas• Prevenir a degradação das águas e controlar a

contaminação• Garantir o uso sustentável

• Assegurar o cumprimento das normas e objectivos de qualidade das águas classificadas

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DQA e Convenção de Albufeira

- bacias hidrográficas -23

DQA Convenção de Albufeira

Área terrestre a partir da qual todas as águas fluem, através de uma sequência de ribeiros, rios e eventualmente lagos para o mar, desembocando numa única foz, estuário ou delta.

Zona terrestre a partir da qual toda a escorrência superficial flui através de uma série de correntes, rios e, eventualmente lagos até ao mar por uma única desembocadura, estuário ou delta, assim como as águas subterrâneas associadas.

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DQA e Convenção de Albufeira

- regiões hidrográficas -24

DQA Convenção de Albufeira

A área de terra e de mar constituída por uma ou mais bacias hidrográficas vizinhas e pelas águas subterrâneas e costeiras que lhes estão associadas.

Não faz especial referência ao conceito de Região Hidrográfica, mas prevê a protecção das águas costeiras e marinhas, nomeadamente a obrigação de prevenir, eliminar, mitigar e controlar a contaminação de origem terrestre destas águas.

• Coordenação dos programas e medidas para alcançar os objectivos ambientais• Coordenação dos Planos de BaciaApenas a DQA prevê a opção de elaboração de um único Plano de Bacia, no caso da Convenção prevê-se a coordenação na elaboração de planos separados.

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DQA e Convenção de Albufeira

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Que estrutura orgânica da Convenção de Albufeira está sendo

utilizada pelas partes na implementação da DQA?

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DQA e Convenção de Albufeira

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Grupo de Trabalho DQA e Qualidade da Água:

Coordenação na articulação das actividades conjuntas de carácter técnico e definição de acções prioritárias de actuação no âmbito do processo de implementação da DQA: Nas actividades que dizem respeito à

caracterização das regiões hidrográficas da DQA;

Na articulação dos trabalhos para a elaboração dos Planos de Gestão de RH internacionais.

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DQA e Convenção de Albufeira

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Grupo de Trabalho DQA e Qualidade da Água: Troca de informação no âmbito de rede de

monitorização para permitir uma avaliação constante de qualidade da água nos troços transfronteiriços e verificar se a qualidade é adequada aos objectivos definidos, considerando os usos existentes e previstos, e de acordo com as Directivas em vigor.

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Jornadas Técnicas Luso-Espanholas de Participação Pública – “Questões Significativas da Gestão da Água”: São Questões Significativas da Gestão da

Água as pressões decorrentes de acções antropogénicas sobre as massas de água, os impactos resultantes dessas acções e os aspectos de ordem normativa, organizacional, socio-económica, ou outros, que dificultem o cumprimento dos objectivos da DQA.

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DQA e Convenção de Albufeira

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Questões Significativas (Portugal) e os Temas Importantes Questões Significativas (Portugal) e os Temas Importantes (Espanha) identificados em cada um dos países para a Região (Espanha) identificados em cada um dos países para a Região

Hidrográfica do Guadiana Hidrográfica do Guadiana

Questões Significativas (Portugal) e os Temas Importantes Questões Significativas (Portugal) e os Temas Importantes (Espanha) identificados em cada um dos países para a Região (Espanha) identificados em cada um dos países para a Região

Hidrográfica do Guadiana Hidrográfica do Guadiana

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DQA e Convenção de Albufeira

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8 sessões públicas luso-espanholas em 2009: Minho/Lima: 16 de Abril em Tui (Espanha) 19 de Maio em Ponte de Lima

(Portugal) Guadiana: 21 de Abril em Évora (Portugal) 21 de Maio em Mérida (Espanha) Tejo: 23 de Abril em Alcántara (Espanha) 26 de Maio em Portalegre (Portugal) Douro: 28 de Abril em Régua (Portugal) 28 de Maio em Valladolid (Espanha)

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Jornada Luso-Espanhola (Tejo/Tajo)23 de Abril, Alcántara, Espanha

Jornada Luso-Espanhola (Tejo/Tajo)23 de Abril, Alcántara, Espanha

Jornada Luso-Espanhola (Tejo/Tajo)26 de Maio, Portalegre, Portugal

Jornada Luso-Espanhola (Tejo/Tajo)26 de Maio, Portalegre, Portugal

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DQA e Convenção de Albufeira

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Mecanismos genéricos de cooperação:

Preparação de estudos comuns sobre águas transfronteiriças;

Troca sistemática de informação; Avaliação de impactos transfronteiriços; Coordenação na gestão da água (cheias,

secas, escassez de recursos, incidentes de poluição acidental)

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Convenção de Albufeira34

Troca sistemática de informação (GT DQA e QA): Qualidade da água e dos ecossistemas associados; Caudais; Volumes de água armazenados; Usos da água; Extracções e transvases; Descargas; Planos e projectos de novas infra-estruturas; Programas de medidas de melhoria e protecção da

qualidade da água

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Ligações úteis35

INAGwww.inag.pt

CADCwww.cadc-albufeira.org

DQAwww.dqa.inag.pt

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Muito obrigada pela sua atenção.

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