INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS 2009

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INSTRUMENTOS DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS GESTÃO DO SUS 2009 2009

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INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS 2009. Função de coordenação, articulação, negociação, planejamento, monitoramento e avaliação . C ampo privilegiado de formulação e implementação de políticas. - PowerPoint PPT Presentation

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INSTRUMENTOS DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUSGESTÃO DO SUS

20092009

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GESTÃOGESTÃO Função de coordenação, articulação, Função de coordenação, articulação, negociação, negociação, planejamento, monitoramento e planejamento, monitoramento e avaliaçãoavaliação..

CCampo privilegiado de ampo privilegiado de formulação e formulação e implementação de políticas. implementação de políticas.

Dimensão política e estratégica, o que a Dimensão política e estratégica, o que a diferencia da gerência, de caráter operacional e diferencia da gerência, de caráter operacional e administrativo.administrativo.

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GESTÃO GESTÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTÁRIA

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 165Art. 165

Plano Plurianual (PPA);Plano Plurianual (PPA);

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

Proposta e Lei Orçamentária Anual (LOA).Proposta e Lei Orçamentária Anual (LOA).

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Plano Plurianual - PPAPlano Plurianual - PPA

Artigo 165, inciso I e parágrafos 1º e 4°, Constituição Artigo 165, inciso I e parágrafos 1º e 4°, Constituição Federal.Federal. Estabelece as Estabelece as diretrizes, objetivos e metas da diretrizes, objetivos e metas da administração públicaadministração pública para as despesas correntes e de para as despesas correntes e de capital.capital. Deve ser elaborada pelo Executivo até 30/09 do Deve ser elaborada pelo Executivo até 30/09 do primeiro ano de mandato e aprovada na casa legislativa primeiro ano de mandato e aprovada na casa legislativa respectiva até 15/12.respectiva até 15/12. Validade – 04 anos, a partir do segundo ano do Validade – 04 anos, a partir do segundo ano do mandato até o primeiro ano da próxima gestão.mandato até o primeiro ano da próxima gestão.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei de Diretrizes Orçamentárias LDOLDO

Compatível com o PPA.Compatível com o PPA. Estabelece as Linhas de Orientação para a Lei Estabelece as Linhas de Orientação para a Lei Orçamentária Anual e a sua execução.Orçamentária Anual e a sua execução. Deve ser elaborada pelo Executivo, anualmente, Deve ser elaborada pelo Executivo, anualmente, e submetida à apreciação do Legislativo até 30 de e submetida à apreciação do Legislativo até 30 de abril no caso do Estado e 15 de Maio no caso dos abril no caso do Estado e 15 de Maio no caso dos Municípios.Municípios.

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Lei Orçamentária Anual - LOALei Orçamentária Anual - LOA

Compatível com o PPA e LDO.Compatível com o PPA e LDO.

Estima a receita e fixa as despesas para o ano Estima a receita e fixa as despesas para o ano seguinte.seguinte.

Deve ser elaborada pelo Executivo, Deve ser elaborada pelo Executivo, anualmente, e submetida à apreciação do anualmente, e submetida à apreciação do Legislativo até 30 de Setembro.Legislativo até 30 de Setembro.

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GESTÃO DO SUS GESTÃO DO SUS

BASE LEGALBASE LEGAL

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Lei Federal n.° 8.080/90 – Lei Orgânica do SUS.Lei Federal n.° 8.080/90 – Lei Orgânica do SUS. Lei Federal n.° 8.142/90 – Lei Orgânica do SUS.Lei Federal n.° 8.142/90 – Lei Orgânica do SUS. Decreto Federal 1.232/94.Decreto Federal 1.232/94. Decreto Federal 1.651/95.Decreto Federal 1.651/95. Código Estadual de Saúde.Código Estadual de Saúde. Portarias GM/MS n.° 399/06 e 699/06 – Pacto pela Saúde.Portarias GM/MS n.° 399/06 e 699/06 – Pacto pela Saúde. Portaria 648/06 – Atenção Básica.Portaria 648/06 – Atenção Básica. Instrução Normativa n.° 04/2006 do Trib. de Contas do PR.Instrução Normativa n.° 04/2006 do Trib. de Contas do PR. Portaria GM/MS n.° 204/07- Financiamento. Portaria GM/MS n.° 204/07- Financiamento. Portarias GM/MS n.° 3.085/06, 3.332/06 e 3.176/08 - Sistema de Portarias GM/MS n.° 3.085/06, 3.332/06 e 3.176/08 - Sistema de Planejamento do SUS – PLANEJASUS.Planejamento do SUS – PLANEJASUS.Portaria Gm/MS n.º 2.751/09 – integração dos prazos e processos de Portaria Gm/MS n.º 2.751/09 – integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do sistema de planejamento do SUS e do formulação dos instrumentos do sistema de planejamento do SUS e do Pacto pela Saúde.Pacto pela Saúde.

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Lei Federal 8.080/90 Lei Federal 8.080/90 Art. 15 – atribuições comuns: VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde.X – elaboração da proposta orçamentária em conformidade com o plano de saúde.XVIII – promover a articulação da política e dos planos de saúde.

Art. 36 - processo de planejamento e orçamento do SUS será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, Estados...§ 1° - Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS, e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.§ 2° - É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais e calamidades.

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Lei Federal 8.142/90Lei Federal 8.142/90Art. 4°Art. 4° - Estabelece pré-requisitos para a transferência - Estabelece pré-requisitos para a transferência de recursos aos Municípios e Estados para a cobertura de recursos aos Municípios e Estados para a cobertura das ações e serviços de saúde:das ações e serviços de saúde:

I – Fundo de Saúde.I – Fundo de Saúde.

II – Conselho de Saúde.II – Conselho de Saúde.

III - Plano de Saúde III - Plano de Saúde

IV - Relatório de Gestão.IV - Relatório de Gestão.

V - Contrapartida de recursos para a saúde.V - Contrapartida de recursos para a saúde.

VI - Comissão de elaboração do PCCS.VI - Comissão de elaboração do PCCS.

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Decreto Federal n.° 1.232/94 Decreto Federal n.° 1.232/94 (transferências fundo a (transferências fundo a

fundo )fundo ) Art. 2°Art. 2° - Condiciona as transferências de recursos à existência de - Condiciona as transferências de recursos à existência de Fundo de SaúdeFundo de Saúde e à apresentação de e à apresentação de Plano de SaúdePlano de Saúde, , aprovado pelo respectivo Conselho, no qual consta a contrapartida aprovado pelo respectivo Conselho, no qual consta a contrapartida para a saúde.para a saúde.§ 1° -§ 1° - Indica que os Planos Municipais devem ser consolidados no Indica que os Planos Municipais devem ser consolidados no nível regional e estadual; que a CIB deve indicar os municípios nível regional e estadual; que a CIB deve indicar os municípios que cumprem as exigências legais.que cumprem as exigências legais.§§ 2° - O plano de saúde discriminará o percentual destinado à 2° - O plano de saúde discriminará o percentual destinado à saúde.saúde.

Art. 4°Art. 4° - Veda a transferência de recursos para ações não - Veda a transferência de recursos para ações não previstas no previstas no Plano de Saúde, Plano de Saúde, exceto em emergências e exceto em emergências e calamidades.calamidades.

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Decreto Federal 1.651/95Decreto Federal 1.651/95 (Sistema Nacional de Auditoria do SUS)(Sistema Nacional de Auditoria do SUS)

Arts. 3° e 5°Arts. 3° e 5° - Entre as competências do Sistema - Entre as competências do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS estão a análise e Nacional de Auditoria (SNA) do SUS estão a análise e verificação dos Planos de Saúde e Relatórios de verificação dos Planos de Saúde e Relatórios de Gestão.Gestão.

Art. 6°Art. 6°- Define que a comprovação da aplicação de - Define que a comprovação da aplicação de recursos transferidos aos Estados e Municípios será recursos transferidos aos Estados e Municípios será feita pelo Relatório de Gestão, cujo conteúdo básico feita pelo Relatório de Gestão, cujo conteúdo básico está no disposto no está no disposto no § 3°.§ 3°.

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Decreto Federal 1.651/95Decreto Federal 1.651/95 (Sistema Nacional de Auditoria do SUS)(Sistema Nacional de Auditoria do SUS)

Conteúdo Básico Relatório de GestãoConteúdo Básico Relatório de Gestão

I - programação e execução física e financeira do I - programação e execução física e financeira do orçamento, de projetos, de planos e de atividades; orçamento, de projetos, de planos e de atividades;

II - comprovação dos resultados alcançados quanto à II - comprovação dos resultados alcançados quanto à execução do plano de saúde; execução do plano de saúde;

III - demonstração do quantitativo de recursos financeiros III - demonstração do quantitativo de recursos financeiros próprios aplicados no setor saúde, bem como das próprios aplicados no setor saúde, bem como das transferências recebidas de outras instâncias do SUS; transferências recebidas de outras instâncias do SUS;

IV - documentos adicionais avaliados nos órgãos colegiados IV - documentos adicionais avaliados nos órgãos colegiados de deliberação própria do SUSde deliberação própria do SUS..

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Decreto Federal 1.651/95Decreto Federal 1.651/95 (Sistema Nacional de Auditoria do SUS)(Sistema Nacional de Auditoria do SUS)

Art. 9ºArt. 9º - define a quem apresentar o - define a quem apresentar o Relatório de Gestão (Relatório de Gestão (ao Conselho de ao Conselho de Saúde e ao LegislativoSaúde e ao Legislativo), como (), como (em em audiências públicasaudiências públicas) e quando ) e quando ((trimestralmentetrimestralmente).).

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Regulamento do Código Estadual de Regulamento do Código Estadual de Saúde - Decreto 5.711/02Saúde - Decreto 5.711/02

Art. 7ºArt. 7º - Os - Os Planos de SaúdePlanos de Saúde serão as bases das serão as bases das atividades e programações e seu financiamento será atividades e programações e seu financiamento será previsto orçamentariamente.previsto orçamentariamente.

Art. 40Art. 40 - - Relatórios de GestãoRelatórios de Gestão (conteúdo e (conteúdo e periodicidade).periodicidade).

Art. 53Art. 53 - transferência de recursos condicionada à - transferência de recursos condicionada à existência de CMS e FMS, apresentação do existência de CMS e FMS, apresentação do PMS e PMS e Relatório de Gestão.Relatório de Gestão.

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Instrução Normativa 04/2006 do Instrução Normativa 04/2006 do Tribunal de Contas do PRTribunal de Contas do PR

Art.46 – Outras Verificações de RegularidadeArt.46 – Outras Verificações de Regularidade

O Prefeito e o Presidente da Câmara firmarão declarações O Prefeito e o Presidente da Câmara firmarão declarações de realização de audiências públicas trimestrais na Câmara de realização de audiências públicas trimestrais na Câmara Municipal, na qual o gestor da saúde demonstra:Municipal, na qual o gestor da saúde demonstra:

- o montante e a fonte dos recursos aplicados na execução o montante e a fonte dos recursos aplicados na execução do Plano de Saúde,do Plano de Saúde,

- as auditorias iniciadas e concluídas,as auditorias iniciadas e concluídas,

- a oferta e produção de serviços da rede própria, contratada a oferta e produção de serviços da rede própria, contratada ou conveniada no período.ou conveniada no período.

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PORTARIA GM/MS N.º 399/06, PORTARIA GM/MS N.º 399/06, PACTO PELA SAÚDEPACTO PELA SAÚDE

Anexo I – Divulgação ao Pacto pela Saúde – Consolidação do SUS:Planejamento no SUS;Objetivos do Sistema de Planejamento;Pontos de pactuação priorizados para o planejamento;PPI – Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde;Responsabilidades no planejamento e programação.

Anexo II –Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde (três componentes : Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão).

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PORTARIA GM/MS N.º 648/06PORTARIA GM/MS N.º 648/06Atenção BásicaAtenção Básica

O Relatório de Gestão Anual deve demonstrar como a aplicação de recursos resultou em ações de saúde, incluindo quantitativos mensais e anual da produção de serviços da atenção básica.

O Estado deve estabelecer no PES metas e prioridades para a organização da AB e a Estratégia de Saúde da Família.

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PORTARIA GM/MS N.º 699/06PORTARIA GM/MS N.º 699/06Regulamentação dos Pactos pela Vida e de GestãoRegulamentação dos Pactos pela Vida e de Gestão

Art. 8º-

§ 2º - As ações necessárias para apoiar os Municípios e/ou Estados nas responsabilidades assumidas devem ser expressas nos respectivos Planos de Saúde.

§ 3º - O Termo de Compromisso de Gestão Municipal deve ser construído em sintonia com o Plano Municipal de Saúde, em negociação com o Estado e municípios da região de saúde.

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PORTARIA GM/MS N.º 204/07PORTARIA GM/MS N.º 204/07Monitoramento e Controle dos Recursos Monitoramento e Controle dos Recursos

Transferidos Fundo a FundoTransferidos Fundo a Fundo

Art. 32 – A comprovação da aplicação dos recursos Art. 32 – A comprovação da aplicação dos recursos repassados do Fundo Nacional de Saúde para os repassados do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais, far-se-á para o fundos estaduais e municipais, far-se-á para o Ministério da Saúde, por meio do Relatório de Gestão Ministério da Saúde, por meio do Relatório de Gestão Anual.Anual.

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PORTARIA GM/MS N.º 3.085/06, PORTARIA GM/MS N.º 3.085/06, Sistema de Planejamento do SUSSistema de Planejamento do SUS

Art. 4º - Instrumentos básicos do processo de planejamento nas três esferas de gestão do SUS.- Plano de Saúde;- Programação Anual em Saúde;-Relatório de Gestão.

Os instrumentos básicos do processo de planejamento deverão ser compatíveis com os respectivos Planos Plurianuais (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Aprova as orientações gerais sobre os instrumentos: definição, estrutura, vigência, prazo de apresentação.

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PORTARIA GM/MS N.º 3.332/06PORTARIA GM/MS N.º 3.332/06: : Instrumentos Instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS.do Sistema de Planejamento do SUS.

PORTARIA GM/MS N.º 3.176/08: PORTARIA GM/MS N.º 3.176/08: Orientações Orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão.do Relatório Anual de Gestão.

-- Municípios encaminham à CIB Resolução do Municípios encaminham à CIB Resolução do CMS aprovando o RAG até 31 de maio.CMS aprovando o RAG até 31 de maio.

- CIB consolida informações e encaminha à CIT - CIB consolida informações e encaminha à CIT até 30 de Junho.até 30 de Junho.

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PORTARIA GM/MS N.º 2.751/09:PORTARIA GM/MS N.º 2.751/09:Integra os prazos e processos de formulação dos Integra os prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS e instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS e do Pacto pela Saúde.do Pacto pela Saúde.

Plano de Saúde,TCG e PDR – 4 anos (coincidem Plano de Saúde,TCG e PDR – 4 anos (coincidem com PPA);com PPA);Atualização de Plano e PDR pode ser anual;Atualização de Plano e PDR pode ser anual;

PAS E RAG – anual.PAS E RAG – anual.

TCG e anexos – revistos anualmente até 31/03.TCG e anexos – revistos anualmente até 31/03.

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INSTRUMENTOS DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO E CONTROLE GESTÃO E CONTROLE

SOCIALSOCIAL

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Os instrumentos de gestão são ferramentas de trabalho e Os instrumentos de gestão são ferramentas de trabalho e não um “fim em si mesmo”. São dinâmicos e flexíveis.não um “fim em si mesmo”. São dinâmicos e flexíveis.

Devem conter informações claras e inteligíveis para quem Devem conter informações claras e inteligíveis para quem se destinam, a fim de permitir a compreensão de seu se destinam, a fim de permitir a compreensão de seu conteúdo. conteúdo.

Devem possibilitar a compreensão dos principais Devem possibilitar a compreensão dos principais problemas de saúde a serem enfrentados, as estratégias problemas de saúde a serem enfrentados, as estratégias implantadas e os resultados alcançados.implantadas e os resultados alcançados.

Devem veicular informações suficientes qualificando o Devem veicular informações suficientes qualificando o debate sobre o conjunto de políticas do SUS e sobre os debate sobre o conjunto de políticas do SUS e sobre os investimentos realizados, orientando a tomada de decisão investimentos realizados, orientando a tomada de decisão em saúde (gestor e controle social).em saúde (gestor e controle social).

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INSTRUMENTOS DE GESTÃO INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUSDO SUS

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PLANO DE SAÚDE

O que é ?O que é ? Para que serve?Para que serve? Qual sua estrutura básica ?Qual sua estrutura básica ? Quando deve ser elaborado?Quando deve ser elaborado?

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PLANO DE SAÚDE – O QUE É Produto resultante do processo de planejamento em Produto resultante do processo de planejamento em saúde (ascendente e participativo).saúde (ascendente e participativo). Documento que apresenta as intenções e resultados Documento que apresenta as intenções e resultados (objetivos e metas) a serem buscados no período de 4 (objetivos e metas) a serem buscados no período de 4 anos, pelo gestor do SUS na sua respectiva esfera de anos, pelo gestor do SUS na sua respectiva esfera de governo, definidos a partir de uma análise situacional. governo, definidos a partir de uma análise situacional. Descreve a situação de saúde do território e, a partir Descreve a situação de saúde do território e, a partir dela, indica os problemas mais importantes, seus dela, indica os problemas mais importantes, seus determinantes e condicionantes (determinantes e condicionantes (prioridades de prioridades de intervençãointervenção), o que vai ser feito para modificar a situação ), o que vai ser feito para modificar a situação problema (problema (objetivos e metasobjetivos e metas) e como vai se chegar aos ) e como vai se chegar aos objetivos propostos (objetivos propostos (estratégiasestratégias).).

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PLANO DE SAÚDE – PARA QUE SERVE

Nortear as ações a serem desenvolvidas para a Nortear as ações a serem desenvolvidas para a efetivação das políticas de saúde, discutindo e enfrentando efetivação das políticas de saúde, discutindo e enfrentando as reais necessidades de saúde da populaçãoas reais necessidades de saúde da população..

Efetivar as propostas e diretrizes das Conferências de Efetivar as propostas e diretrizes das Conferências de Saúde. Para isto, as Conferências devem ser realizadas em Saúde. Para isto, as Conferências devem ser realizadas em data anterior à elaboração do Plano de Saúde e do PPA – data anterior à elaboração do Plano de Saúde e do PPA – Plano Plurianual.Plano Plurianual.

Subsidiar o PPA, a LDO e a LOA e a Programação Anual Subsidiar o PPA, a LDO e a LOA e a Programação Anual de Saúde.de Saúde.

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PLANO DE SAÚDE – ESTRUTURA BÁSICA

1. Introdução;

2. Análise Situacional;

3. Definição de Compromissos Prioritários, Objetivos,

Diretrizes e Metas;

4. Estratégias de enfrentamento dos problemas de

saúde;

5. Conclusões e Anexos.

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PLANO DE SAÚDE – PERIODICIDADE E PRAZO

Elaboração: quadrienal (4 em 4 anos). Elaborado até o final do primeiro ano de governo, com discussão e aprovação no Conselho de Saúde. A vigência deve ser igual a do PPA.

Revisão: as Prioridades, Objetivos, Metas e Estratégias serão revisados anualmente quando da elaboração da Programação Anual.

Page 33: INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS 2009

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE

O que é ?O que é ? Para que serve?Para que serve? Qual sua estrutura básica ?Qual sua estrutura básica ? Quando deve ser elaborada?Quando deve ser elaborada?

Page 34: INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS 2009

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE/ OQUE É E PARA QUE SERVE ?

É o “extrato anual” do Plano de Saúde, em que se detalham as ações, metas e recursos financeiros para sua operacionalização. É, portanto, o instrumento que operacionaliza as intenções contidas no Plano de Saúde a cada exercício financeiro.

Permite a revisão anual/atualização do Plano de Saúde, conforme a necessidade.

Subsidia a elaboração do Relatório de Gestão, LDO e LOA.

Page 35: INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS 2009

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – ESTRUTURA BÁSICA

1.1. Compromissos PCompromissos Prioritários.rioritários.

2.2. Objetivos.Objetivos.

3.3. Metas para o ano.Metas para o ano.

4.4. Indicadores para o monitoramento das metas.Indicadores para o monitoramento das metas.

5. Ações para o alcance dos objetivos e metas.

6. Responsáveis pelas ações e parcerias necessárias.

7. Recursos orçamentários necessários e fontes.

Page 36: INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS 2009

PROGRAMAÇÃO ANUAL DA SAÚDE-

PERIODICIDADE E PRAZO Elaboração: anual

Apresentação para discussão e aprovação pelo Conselho de Saúde: Maio

A PAS e o RAG como instrumentos anuais têm estrutura semelhante, sendo o primeiro propositivo e o segundo analítico/indicativo.

Page 37: INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS 2009

RELATÓRIO DE GESTÃO DO SUS

O que é ?O que é ? Para que serve?Para que serve? Qual sua estrutura básica ?Qual sua estrutura básica ? Quando deve ser elaborado?Quando deve ser elaborado?

Page 38: INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS 2009

RELATÓRIO DE GESTÃO – O QUE É

É o instrumento que apresenta os resultados É o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução do Programação Anual de alcançados com a execução do Programação Anual de Saúde.Saúde.

Produto do monitoramento e avaliação dos objetivos Produto do monitoramento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Saúde e na e metas estabelecidos no Plano de Saúde e na Programação Anual de Saúde e da aplicação de Programação Anual de Saúde e da aplicação de recursos financeiros (execução orçamentário-recursos financeiros (execução orçamentário-financeira do ano). financeira do ano).

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RELATÓRIO DE GESTÃO – PARA QUE SERVE

Avaliar o cumprimento da Programação Anual de Avaliar o cumprimento da Programação Anual de Saúde (objetivos, metas, resultados alcançados e Saúde (objetivos, metas, resultados alcançados e ações desenvolvidas) do ano a que se refere o ações desenvolvidas) do ano a que se refere o Relatório.Relatório.

Subsidiar a elaboração da Programação de Saúde Subsidiar a elaboração da Programação de Saúde para o ano subseqüente e a revisão dos objetivos e para o ano subseqüente e a revisão dos objetivos e das metas do Plano de Saúde.das metas do Plano de Saúde.

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RELATÓRIO DE GESTÃO DO SUS – ESTRUTURA BÁSICA

Apresentação;Apresentação;

1. Introdução;1. Introdução;

2. Resultado da apuração do cumprimento do 2. Resultado da apuração do cumprimento do

conjunto das ações e metas contido na PAS;conjunto das ações e metas contido na PAS;

3. Análise da execução da programação (física e 3. Análise da execução da programação (física e

orçamentária/financeira) (SIOPS);orçamentária/financeira) (SIOPS);

4.4. Recomendações/Conclusões.Recomendações/Conclusões.

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RELATÓRIO DE GESTÃO DO SUS PERIODICIDADE E PRAZO

Trimestralmente, com apresentação ao Conselho de Saúde para discussão e aprovação, e depois ao Legislativo.

30 dias após o término de cada trimestre, podendo ser prorrogado por mais 01 mês.

Relatório Anual - Instrução Normativa 19/08 TCE-PR:

O Relatório de Gestão do SUS, aprovado pelo CMS, será entregue com a prestação de contas municipal até 31/03/08 (referente a 2007). A instrução 31/09 não reproduz esta exigência.

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GPS/SESA GPS/SESA

Grupo de Planejamento SetorialGrupo de Planejamento Setorial

E-mail: E-mail:

[email protected]

(041) 3330-4451(041) 3330-4451