INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA
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INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL EXTERNA
Prof. Ana Maria de Mattos Rettl
AS FUNÇÕES DO
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
ATRIBUIÇÕES DO MEC (DL 5.773/2006 art. 1.):
REGULAÇÃO - atos regulatórios;
SUPERVISÃO - auditoria;
AVALIAÇÃO – referencial para a regulação e a supervisão.
LEI n. 10.861, de 14 de abril de
2004, institui o SINAES.
SINAESSistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior
Avaliação Externa
Avaliação Cursos
Avaliação Cursos
ENADEENADE
Relatório de Auto-avaliação
Auto Avaliação
Auto Avaliação
ASPECTOS RELEVANTES
Comissão de Revisão dos Instrumentos de Avaliação Institucional
Portaria nº 224 de 28 de junho de 2012
Atribuições e responsabilidades:
Atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas;
Atribuições e responsabilidades:
cumprir rigorosamente todas as etapas e prazos das atividades que lhes são designadas;Participar das reuniões propostas, conforme cronograma de atividades estabelecido pela DAES/INEP;Acompanhar e atualizar os procedimentos que asseguram a qualidade do processo avaliativo;
Atribuições e responsabilidades:
Propor o aprimoramento dos Instrumentos de Avaliação Institucional, presencial e EAD, e de Polo de apoio presencial na Modalidade a Distância por meio de discussões conjuntas envolvendo a CONAES, CNE, SERES e INEP;
Atribuições e responsabilidades:
apresentar proposta de reformulação dos Instrumentos de Avaliação Institucional, presencial e EAD, e de Polo de apoio presencial na Modalidade a Distância para ser apresentada à CONAES, a qual tem a competência para deliberar sobre os referidos instrumentos.
Trabalho da Comissão
- Análise crítica dos antigos instrumentos admitindo diversas posições: avaliador, IES, docentes, dirigentes, coordenadores e discentes;
- Montagem da escala única para atribuição dos conceitos;
- Verificação de todas as dimensões existentes na Lei do SINAES;
COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL: Representantes do CNE, CONAES, CAPES, SERES/MEC, INEP, CTAA, IES PÚB. e PRIV.;
AUDIÊNCIAS COM ABMES, ABEDI, entre outras representações,
AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CNE;
SIMPLIFICAÇÃO E TRANSVERSALIDADE;
DESTAQUE PARA A AUTOAVALIAÇÃO;
PRESERVADA A ARTICULAÇÃO COM PDI;
AMPLIADA A AVALIAÇÃO DA IES;
ALTERAÇÃO DA ESCALA AVALIATIVA.
INSTITUCIONAL EXTERNA
EIXOS DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL EXTERNA
5 EIXOS – 51 indicadores
Planejamento e Avaliação Institucional (5 indicadores);Desenvolvimento Institucional (9 indicadores)Políticas Acadêmicas (13 indicadores);Políticas de Gestão (8 indicadores);Infraestrutura (16 indicadores);Requisitos Legais e Normativos.
DIMENSÕES DO SINAES
3. A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural
2. A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades
1. A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional
4. A comunicação com a sociedade5. As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e condições de trabalho
6. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios
7. Infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação
8. Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional
9. Políticas de atendimento aos estudantes
10. Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior
Análise Sistêmica e Global:
Para que cada indicador tenha predominantemente UM ÚNICO OBJETO DE ANÁLISE, tornando o trabalho da comissão de avaliadores mais objetivo e simples, a comissão de assessores utilizou o auxílio da expressão:
ANÁLISE SISTÊMICA E GLOBAL
REQUISITOS LEGAIS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE (CF 88, arts. 205, 206 e 208, Lei 10.098/2000, DL 5.296/2004, 6.949/2009,
7.611/2011 e Portaria 3.284/2003);
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOCENTE;
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS;
TITULAÇÃO CORPO DOCENTE (UNIVERSIDADES e CENTROS UNIVERSITÁRIOS = docentes com mínimo de 33% com pós SS, cfe. Lei 9.394 e Res CNE/CES 1 e 3/2010); FACULDADES = docentes com mínimo com pós LS, cfe. Lei
9.394);
REQUISITOS LEGAIS REGIME DE TRAB. DO CORPO DOCENTE (UNIVERSIDADES = mínimo de 1/3 de docentes com regime de trabalho TI, cfe. Lei 9.394 e Res CNE/CES 3/2010); CENTROS UNIVERSITÁRIOS = mínimo de 20% de docentes com regime de
trabalho TI, cfe. Lei 9.394 e Res CNE/CES 1/2010);
FORMA LEGAL DE CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES (CLT ou Estatutário); CPA (Lei 10.861/2004, art.11);
NORMAS PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE CENTROS UNIVERSITÁRIOS (Res. CNE/CES 1/2010);
REQUISITOS LEGAIS NORMAS PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE UNIVERSIDADES (Res. CNE/CES 3/2010);
DCN’s EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E PARA HISTÓRIA E CULTURA AFRO E INDÍGENA (Lei 9.394/96, Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 e Res. CNE/CP 1/2004 e Parecer CNE/CP
3/2004);
POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (Lei 9.795/1999, DL 4.281/2002 e Res. CP/CNE 2/2012);
REQUISITOS LEGAIS
DIRETRIZES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS (conforme Parecer CNE/CP 8/2012 e Res CP/CNE 1/2012);
MUITO OBRIGADO