INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO MATRIZ · 2019-07-10 · PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.761.697/0001-65 Pregão Presencial SRP nº 033/2019 - fls. 1/73 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2019 REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Instrumentos, Equipamentos e Materiais Odontológicos, a fim de atender as demandas da secretaria de Saúde desta Municipalidade. PREÂMBULO 1. Regência legal: Esta licitação obedecerá às disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 810/2010, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, bem como à legislação específica pertinente ao objeto licitado. 2. Processo administrativo: 003546/2019 3. Órgão/entidade e setor: Secretaria Municipal de Saúde. 4. Modalidade/número de ordem: Pregão Presencial SRP n.º 033/2019 5. Tipo de Licitação: Menor Preço por Lote 6. Objeto da licitação: Registro de Preço para Aquisição de Instrumentos, Equipamentos e Materiais Odontológicos, a fim de atender as demandas da secretaria de Saúde desta Municipalidade. 7. Regime de execução/fornecimento Aquisição com fornecimento Parcelado 8. Dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente aos órgãos ou entidades solicitantes, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a LRF. 9. Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato: 9.1 O(s) beneficiário(s) do registro será(ão) convocado(s) para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período. 9.2 O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de 10 (dez) dias corridos, contado da convocação, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

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CNPJ 13.761.697/0001-65

Pregão Presencial SRP nº 033/2019 - fls. 1/73

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2019

REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Instrumentos, Equipamentos e Materiais Odontológicos, a fim de atender as demandas da secretaria de Saúde desta Municipalidade.

PREÂMBULO 1. Regência legal: Esta licitação obedecerá às disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 810/2010, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, bem como à legislação específica pertinente ao objeto licitado. 2. Processo administrativo: 003546/2019 3. Órgão/entidade e setor: Secretaria Municipal de Saúde. 4. Modalidade/número de ordem: Pregão Presencial SRP n.º 033/2019 5. Tipo de Licitação: Menor Preço por Lote 6. Objeto da licitação: Registro de Preço para Aquisição de Instrumentos, Equipamentos e Materiais Odontológicos, a fim de atender as demandas da secretaria de Saúde desta Municipalidade. 7. Regime de execução/fornecimento Aquisição com fornecimento Parcelado 8. Dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente aos órgãos ou entidades solicitantes, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a LRF. 9. Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato:

9.1 O(s) beneficiário(s) do registro será(ão) convocado(s) para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período. 9.2 O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de 10 (dez) dias corridos, contado da convocação, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

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10. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: Endereço: PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA, 244, 1.º ANDAR – CENTRO – CIDADE BAIXA – ITAMARAJU - BAHIA Data: 23/07/2019 Horário: 09h00min 11. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica: Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer Jurídico nº 370/2019 de 08/07/2019. 12. Interstício para o recebimento das propostas: 08 dias úteis 13. Sumário: PARTE I – PROPOSTAS

SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação SEÇÃO III. Modelo de Descrição da Proposta

Modelo de descrição da proposta de preços PARTE II – HABILITAÇÃO

SEÇÃO I. Documentos de Habilitação SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral - CRC SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica

Comprovação de Aptidão para o Desempenho PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade: Não SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio: Não SEÇÃO III. Participação de cooperativas de trabalho: Não

PARTE IV – ATA DE REGISTRO DE PREÇO E CONTRATO

I. Minuta Ata de Registro de Preço II. Minuta do contrato

PARTE V – DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Título I – Dos Princípios Título II – Dos Impedimentos Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação Título IV – Do Procedimento da Licitação Título V – Dos Contratos

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Título VI – Das Penalidades Título VII – Da Revogação e Anulação Título VIII – Do Foro

PARTE VI – MODELOS PADRONIZADOS

I. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta II. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor III. Modelo de declaração de enquadramento - Lei Complementar nº 123/06 (exclusiva para ME e EPP) IV. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal - Lei Complementar nº 123/06 (exclusiva para ME e EPP) V. Modelo de Procuração VI. Modelo de petição de impugnação/recurso VII. Modelo de declaração de pleno conhecimento

14. Informações e esclarecimentos adicionais: As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no portal www.itamaraju.ba.gov.br ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório. 15. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato: Servidor responsável e portaria de designação: Jucenilza Cavessana Favalessa de Almeida, nomeada pela Portaria nº 02 de 02/01/2019. Endereço: Praça da Independência, 244, 1.º Andar – Centro – Cidade Baixa – Itamaraju – Bahia Horário:Das 8h às 12hTel.:73 3294-3132/1744 E-mail: [email protected] Itamaraju (BA), 08 de julho de 2019

______________________________________________ Jucenilza C. Favalessa de Almeida

Pregoeira

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PARTE I

PROPOSTAS

SEÇÃO I ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.

1.1. Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. 2.2. Findo o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos se não for efetivada a convocação dos mesmos para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.

2.1. Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.

3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.

3.1. Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.

4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais e por extenso, ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. 6. A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório precedentemente à elaboração da proposta. 7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 deverão indicar esse enquadramento tributário na

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Declaração de Enquadramento, conforme o modelo da PARTE VI deste instrumento, a qual deverá ser incluído no envelope da proposta de preço, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado. 8. A licitante deverá incluir no envelope de proposta de preço, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:

1 - Descrição da proposta de preços; 2 - Declaração de elaboração independente de proposta; 3 - Declaração de pleno conhecimento.

9. Deve ser informadas na proposta escrita: A marca de cada produto, sob pena de desclassificação.

9.1. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.

SEÇÃO II

TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1. Descritivo: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para Aquisição de Instrumentos, Equipamentos e Materiais Odontológicos, a fim de atender as demandas da secretaria de Saúde desta Municipalidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. Justificativa: As ações de saúde bucal expressam os princípios e diretrizes do SUS. A organização de serviços de saúde bucal compreende o controle de infecção intrabucal, reabilitação, assistência especializada. Os citados materiais são imprescindíveis para a execução das atividades cotidianas e para o cumprimento da missão de Assistência à Saúde e Bem Estar dos órgãos participantes. Justifica-se a necessidade do processo licitatório para aquisição de materiais odontológicos, para manutenção básica das atividades de odontologia com condições sanitárias e da saúde da população assistida no centro de saúde municipal, clínica odontológica, unidades básicas de estratégia de saúde da família, componentes da Secretaria Municipal de Saúde. 3. Especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de entrega e local de entrega:

LOTE I- INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD

01 AFASTADOR TIPO MINESSOTA, confeccionado em aço inoxidável, com dados de identificação e procedência.

UNID. 07

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02 ALVEOLÓTOMO. PINÇA LUER GOIVA ALVEOLÓTOMO, em aço inoxidável, adequada para uso em osso.

UNID. 07

03

ALAVANCA INOX ADULTO RETA FLECHA – de modo a atenderem a necessidade de apoio à extração. As peças não deverão apresentar cantos vivos que possam ferir os pacientes, ou cortar as luvas dos cirurgiões. Os pesos deverão ser os menores possíveis, naturalmente compatíveis com as aplicações a que os instrumentos se destinam. As peças deverão ter tratamento térmico adequado, em forno de atmosfera controlada, a fim de atingir a dureza e a flexibilidade adequada ao seu desempenho.

UNID. 10

04

ALAVANCA SELDIM ADULTO CURVA DIREITA. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 04

05

ALAVANCA SELDIM ADULTO CURVA ESQUERDA. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 04

06

APLICADOR PARA CIMENTO (DUPLO). Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 08

07

APLICADOR PARA HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID.

05

08

BANDEJA CLÍNICA–MÉDIA. Embalagem c/ 1 unidade. Em aço inoxidável no tamanho 22 x 12 x 1,5 cm. Utilizada para armazenamento e acondicionamento de instrumentais odontológicos, medicações, resíduos, e o que mais for necessário durante o atendimento. Pode ser auto clavada, garantindo a biossegurança tanto ao profissional como para o paciente.

UNID. 08

09 BRUNIDOR 29.Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 08

10

CABO PARA BISTURI N°3.Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 05

11

CAIXA INOXIDÁVEL COM TAMPA. ESTOJO LISO 26X12X06. Utilizada para armazenamento e acondicionamento de instrumentais odontológicos, medicações, resíduos, e o que mais for necessário durante o atendimento. Pode ser auto clavada, garantindo a biossegurança tanto ao profissional como para o paciente.

UNID. 05

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CINZEL CIRÚRGICO PARA OSTEOTOMIAS. Embalagem com 03 unidades: 01 Cinzel Bizel, 01 Bibizel e 01 Goiva. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

KIT 05

13

CONDENSADOR HOLLEMBACK 01. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 05

14

CONDENSADOR HOLLEMBACK 02. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 05

15 CONDENSADOR EAMES. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 05

16

CONDENSADOR CLEV-DENT. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 08

17

CUBA REDONDA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CAPACIDADE DE APROXIMADAMENTE, 160ML. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 05

18

CURETA ALVEOLAR Nº85. (CURETA DE LUCAS). Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 05

19

CURETA DE PERIODONTIA GRACEY DUPLA Nº5/6. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 08

20

CURETA DE PERIODONTIA GRACEY DUPLA Nº7/8. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 08

21

CURETA DE PERIODONTIA GRACEY DUPLA Nº9/10. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 08

22

CURETA DE PERIODONTIA GRACEY DUPLA Nº11/12. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 08

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CURETA DE PERIODONTIA GRACEY DUPLA Nº13/14. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 08

24

DESTACA PERIÓSTEO MOLT. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID.

08

25

ESCAVADOR DEDENTINA Nº5. CURETA PARA REMOÇÃO DE DENTINA nº5, confeccionada em aço inoxidável com corpo ranhurado para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, ser resistente aos métodos de desinfecção e autoclavação.

UNID. 08

26

ESCAVADOR DE DENTINA Nº 11,5. CURETA PARA REMOÇÃO DE DENTINA nº11,5, confeccionada em aço inoxidável com corpo ranhurado para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, ser resistente aos métodos de desinfecção e autoclavação.

UNID. 08

27

ESCAVADOR PARA PULPOTOMIA. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 05

28 ESCULPIDOR HOLLEMBACK 3S. ESCULPIDOR HOLEMBACK para amálgama no 3S, fabricado em aço inoxidável AISI 304 ou AISI 420; autoclavável.

UNID. 05

29

ESPÁTULA PARA CERA Nº 7 - confeccionada em aço inoxidável, com corpo ranhurado para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, ser resistente aos meios de desinfecção e autoclavação.

UNID. 08

30

ESPÁTULA PARA MANIPULAÇÃO DE CIMENTO Nº 24, confeccionada em aço inoxidável, com corpo ranhurado para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, ser resistente aos métodos de desinfecção e autoclavação.

UNID. 08

31

ESPÁTULA PARA INSERÇÃO DE RESINA Nº 1, confeccionada em aço inoxidável, com corpo ranhurado para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, ser resistente aos métodos de desinfecção e autoclavação

UNID. 08

32

ESPELHO CLINICO BUCAL PLANO (COMPLETO COM CABO) Nº5. espelhamento autoclavável Resistente aos métodos de desinfecção normais que não apresentem manchas após a realização da desinfecção e esterilização.

UNID. 10

33 ESPELHO DE MÃO Embalagem c/ 1 unidade. Dimensões: 14 x 25 cm.

UNID. 10

34

EXTRATOR DE TÁRTARO 1/10.Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 08

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FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL Nº 1 - As pontas deverão estar de acordo com os respectivos modelos descritos pelo padrão numérico de fórceps de modo fazer a adequada apreensão do dente no momento da extração. Os encaixes não deverão apresentar buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórcepses a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho

UNID. 03

36

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL Nº 27. As pontas deverão estar de acordo com os respectivos modelos descritos pelo padrão numérico de fórceps de modo fazer a adequada apreensão do dente no momento da extração. Os encaixes não deverão apresentar buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórcepses a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho

UNID. 03

37

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL Nº 21. As pontas deverão estar de acordo com os respectivos modelos descritos pelo padrão numérico de fórceps de modo fazer a adequada apreensão do dente no momento da extração. Os encaixes não deverão apresentar buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórcepses a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho

UNID. 03

38

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL Nº 44. As pontas deverão estar de acordo com os respectivos modelos descritos pelo padrão numérico de fórceps de modo fazer a adequada apreensão do dente no momento da extração.

UNID. 03

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Pregão Presencial SRP nº 033/2019 - fls. 10/73

Os encaixes não deverão apresentar buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórcepses a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho

39

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL Nº 46. As pontas deverão estar de acordo com os respectivos modelos descritos pelo padrão numérico de fórceps de modo fazer a adequada apreensão do dente no momento da extração. Os encaixes não deverão apresentar buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórcepses a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho.

UNID. 03

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FÓRCEPS ODONTOLÓGICO INFANTIL Nº 65. As pontas deverão estar de acordo com os respectivos modelos descritos pelo padrão numérico de fórceps de modo fazer a adequada apreensão do dente no momento da extração. Os encaixes não deverão apresentar buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórcepses a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho

UNID. 03

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FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 1. As pontas deverão estar de acordo com os respectivos modelos descritos pelo padrão numérico de fórceps de modo fazer a adequada apreensão do dente no momento da extração. Os encaixes não deverão apresentar buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão

UNID. 05

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ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórcepses a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho

42

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 16. As pontas deverão estar de acordo com os respectivos modelos descritos pelo padrão numérico de fórceps de modo fazer a adequada apreensão do dente no momento da extração. Os encaixes não deverão apresentar buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórcepses a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho

UNID. 05

43

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 17. As pontas deverão estar de acordo com os respectivos modelos descritos pelo padrão numérico de fórceps de modo fazer a adequada apreensão do dente no momento da extração. Os encaixes não deverão apresentar buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórcepses a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho.

UNID. 05

44

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 18L. As pontas deverão estar de acordo com os respectivos modelos descritos pelo padrão numérico de fórceps de modo fazer a adequada apreensão do dente no momento da extração. Os encaixes não deverão apresentar buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos

UNID. 05

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vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórcepses a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho.

45

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 18R. As pontas deverão estar de acordo com os respectivos modelos descritos pelo padrão numérico de fórceps de modo fazer a adequada apreensão do dente no momento da extração. Os encaixes não deverão apresentar buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórcepses a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho.

UNID. 05

46

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 69. As pontas deverão estar de acordo com os respectivos modelos descritos pelo padrão numérico de fórceps de modo fazer a adequada apreensão do dente no momento da extração. Os encaixes não deverão apresentar buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórcepses a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho.

UNID. 05

47

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 150. As pontas deverão estar de acordo com os respectivos modelos descritos pelo padrão numérico de fórceps de modo fazer a adequada apreensão do dente no momento da extração. Os encaixes não deverão apresentar buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos

UNID. 05

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fórcepses a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho.

48

FÓRCEPS ODONTOLÓGICO ADULTO Nº 151. As pontas deverão estar de acordo com os respectivos modelos descritos pelo padrão numérico de fórceps de modo fazer a adequada apreensão do dente no momento da extração. Os encaixes não deverão apresentar buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórcepses a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho

UNID. 05

49 POTES DE DAPPEN DE PLÁSTICO UNID. 10 50 POTES DE DAPPEN DE VIDRO UNID. 10

51

GENGIVÓTOMO DEKIRKLAND. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID.

02

52

GENGIVÓTOMO DEORBAN. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID.

02

53 LAMPARINA ALUMÍNIO À ÁLCOOL - 100ML. Embalagem c/ 1 unidade.

UNID. 03

54

MACRO MODELO ODONTOLÓGICO – • Macro-arcada: modelo de dentes em escala maior, com dimensões aproximadas de 12,5cmX12,5cmX21cm, confeccionada em resina, com arcada superior, arcada inferior, língua em material emborrachado flexível, gengiva em material emborrachado flexível e articulador de metal flexível duplo e base plástica rígda para sustentação do conjunto, 32 dentes na cor branca / marfim sendo: 16 no arco superior e 16 no arco inferior. Os dentes deverão ser inseridos individualmente na arcada para possibilitar demonstração de uso de fio dental em todos os dentes e regiões da arcada. Os dentes deverão ser inseridos nos pontos de fixação com pressão suficiente para o manuseio sem quesesoltem indevidamente. A língua e a gengiva deverão ter variações da tonalidade rosa. •Macro-cáries: Conjunto composto por base plástica rígida para perfeito encaixe e sustentação dos modelos de dente e 04 modelos de dentes confeccionados em resina plástica em escala maior com lesões cariosas em evolução sendo: dente hígido, dente com cárie inicial de esmalte, dente com cárie de

KIT

05

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dentina e dente com cárie profunda com exposição pulpar. Cada dente é dividido em duas partes. Dimensões da base 25CMX8CMX8CM. Dimensões de cada dente 9CMX5CMX4,5cm. Os dentes são encaixados individualmente na base e podem ser retirados e recolocados a qualquer momento para demonstração. – • Arcadas dentárias periodontais funcionais confeccionadas em resina plástica. Três arcadas funcionais que demonstrem a gengiva (quando aberta) e os dentes (quando fechada) demonstrando através de Três estágios, a evolução das lesões e avanço da doença periodontal/gengiva sendo: gengiva saudável, gengivite, e doença periodontal com retração gengival e perda óssea. Dimensões em tamanho aproximado de 8x5,5x4cm (cada estágio); -Macro-escova dental: modelo em escala maior, medindo 29cm, e peso inferior a 100 gramas; Cor clara, confeccionada em plástico rígido e cerdas de nylon. -•Acondicionados em Caixa plástica dimensões da caixa: 29x17x23cm. •Todos os materiais deste Kit são apropriados para educação em saúde bucal, no ensino da escovação dentária, escovação da língua e uso de fio dental.

55

MARTELO CIRÚRGICO ODONTOLÓGICO. Embalagem c/ 1 unidade. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave, Características: 17 Cm, possui cabeça com 4cm de comprimento e 2 cm de diâmetro.

UNID.

03

56 ESTOJO DE INOX (TIPO MARMITA). Estojo em Inox para

instrumentos - 0,26 x 0,12 x 0,06 UNID. 06

57 LIMA ÓSSEA. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 03

58 PERIOTOMO RETO. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 03

59 PERIOTOMO CURVO. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 03

60 PINÇA CLÍNICA PINÇA HALSTEAD (MOSQUITO) CURVA com serrilha delicada, medindo 12 cm, confeccionada em aço inox.

UNID. 03

61 PINÇA CLÍNICA PINÇA HALSTEAD (Mosquito) Reta com serrilha delicada, medindo 12 cm, confeccionada em aço inox.

UNID. 03

62 PINÇA CLÍNICA USO ODONTOLÓGICO PARA ALGODÃO, com ponta serrilhada, curva, em aço inox, comprimento 16cm.

UNID. 05

63 PLACA DE VIDRO, fina, 10mm, polida. Medindo 15 x 07 X 10 mm

UNID. 05

64 PORTA AGULHA. Cabo tipo tesoura com cremalheira; confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420; tamanho 14 cm.

UNID. 05

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65 PORTA AMÁLGAMA, confeccionado em plástico resistente aos métodos normalmente utilizados na desinfecção e autoclavável.

UNID. 05

66 PORTA MATRIZ TIPO TOFFLEMIRE adulto, em aço inoxidável.

UNID. 05

67 REMOVEDOR-SACA DE BROCAS. (Mesma marca das canetas de alta rotação) Troca Brocas. Acessório auxiliar no trabalho com as peças de mão.

UNID. 02

68 SERINGA CARPULE. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 10

69 SINDESMÓTOMO. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 07

70

SONDA PERIODONTAL MILIMETRADA. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 10

71 TESOURA CIRÚRGICA RETA. Possui uma serrilha que melhora seu desempenho de corte. Produzido em Aço Inoxidável Tesoura Goldman Fox Reta 13 cm

UNID. 03

72

TESOURA CIRÚRGICA CURVA. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 03

73 TESOURA ÍRIS RETA. Produzido em Aço Inoxidável AISI 304 e AISI 420. Tamanho: 9 cm.

UNID. 03

74 TESOURA STANDART. Em aço inox corpo com ranhuras para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, resistente aos métodos de desinfecção e esterilização em autoclave.

UNID. 03

LOTE II- EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

ITEM DESCRIÇÃO

UNID

QTD

01

APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR (PARA RESINAS) Aparelho de polimerização de resinas compostas que utiliza uma fonte de luz azul para a cura (foto polimerização) da resina; Bivolt automático; Tempo de solidificação da resina: 5seg/3mm;

UNID. 03

02 APARELHO AMALGAMADOR PARA CAPSULAS Compatível com todas as cápsulas. Identificador de instabilidade na corrente elétrica e função de desligar. Bivolt.

UNID.

02

03 DESTILADORA COM RESERVATÓRIO. Destilador de água para uso em autoclaves de esterilização à vapor ou qualquer

UNID. 03

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outra aplicação onde seja necessária a utilização de água destilada. Caixa c/ 1 destilador, 1 recipiente para água, 1 reservatório para água com tampa, 1 filtro de carvão, 1 bandeja de ebulição, 1 gabinete superior, 1 filtro, 1 manual de instruções. Capacidade do reservatório de água destilada: 3,8 litros - Capacidade do reservatório de água comum: 4 litros - Duração do ciclo completo: 6 a 8 horas - Peso: 4 kg - Dimensões: L: 27 cm X A: 33 cm X P: 27,6 cm - Temperatura de trabalho: 15 a 40° - Voltagem: 220V.

04

NEGATOSCÓPIOTELEPANORÂMICOC/LUPA-BIVOLT-Painel amplo e nivelado que facilita a utilização da régua para o traçado. Permite a fixação na parede. Possui milimetragem no visor para medição do canal no uso endodôntico. Lâmpada fluorescente de 4 watts para endodôntico e 8 watts para telepanorâmico. Reator eletrônico. Leve e de fácil manuseio. Permite três posições de trabalho. Bivolt. Lupa em cristal com aumento de até 3,5X. Milimetragem na tela. A linha tem até 18 meses de garantia contra defeitos de fabricação e baixo custo para peças de reposição. Utilizado para análise e traçado de radiografias odontológicas

UNID. 03

05 ULTRASSON COM JATO DE BICARBONATO. Ultrassom – Bivolt. Caixa c/ 1 unidade do aparelho c/ bomba peristáltica, reservatórios e pontas.

UNID. 04

06

MICROMOTOR 500 – Acoplamento BordenINTRAmatic. Spray Interno. Rotação de 5.000 a 20.000 rpm. Encaixe INTRAmatic Universal: permite giro livre de 360º. Baixo nível de ruído e vibração. Esterilizável em autoclave até 135°C.

UNID 05

07

CONTRA ÂNGULO 500-Sistema Saca Brocas. O Contra-Ângulo 500 possui giro livre de 360º. Uso com Micro Motor Pneumático. Acoplamento INTRAmatic. Spray externo. Utiliza brocas PM de 2,35mm e brocas de Alta Rotação de 1,6mm (com utilização do acessório mandril). Baixo nível de ruído e vibração. Encaixe INTRAmatic Universal. Mínimo de 5.000 rpm e Máximo de 20.000 rpm.

UNID 03

08

CANETADEALTAROTAÇÃOEXTRATORQUE605-baixo nível de ruído; forma ergonômica; Autoclavável, encaixe Borden (UNIVERSAL); Spray: Triplo; Velocidade: 380.000 RPM; Fixação da Broca: FG – Saca Brocas; Pressão Ar: 32 lbs; Balanceamento: sim; Autoclavável: 135°C - 1000 X; Produzido com latão, alumínio e componentes de aço inox. Linhas simétricas e harmoniosas. SEM PRESS BUTTON; resistência mínima de 1.000 ciclos de autoclavagem;

UNID 03

09

AUTOCLAVE COM TECLADO DE CONTROLE, tampa e câmara em aço inox que facilita a limpeza com 2 bandejas em alumínio anodizado. Dimensões: Autoclave: 35 x 34,5 x 48,5 cm (L x A x P) / Câmara: 22 x 30 cm (D x P); Peso Bruto: 19,4 Kg; Capacidade: 12 Litros; Consumo de Energia:

UNID

01

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336Watts/hora; Potência:1.200Watts; Voltagem: Bivolt Automático; Frequência: 50/60Hz.

10

AUTOCLAVE COM TECLADO DE CONTROLE, tampa e câmara em aço inox que facilita a limpeza com 2 bandejas em alumínio anodizado. Dimensões: Autoclave: Autoclave: 38 x 38 x 55 cm (L x A x P) / Câmara: 25 x 43 cm (D x P); Peso Bruto: 25,5 Kg; Capacidade: 21 Litros; Consumo de Energia: 485 Watts/hora; Potência: 1.600 Watts; Voltagem: Bivolt Automático; Frequência: 50/60 Hz.

UNID 01

11

COMPRESSOR ODONTOLOGICO 45 LITROS. Indicado para promover ar comprimido para uso clínico. Para 1 consultóriosemoauxíliodebombadevácuoou2consultórioscomo auxílio de bomba de vácuo. Totalmente isento de óleo. Não necessita lubrificação. Largura/Altura/Comprimento(cm): 40X62X40cm. Alimentação:220 V monofásico. Frequência do motor: 60Hz. Fluxo de ar (vazão efetiva): 188l/min.(6,6pc/min.) Capacidade do reservatório: 45litros. Potência (motor): 1,13CV(840W). Consumo de energia: 0,75KW/hora. Velocidade de rotação do motor: 1750 r.p.m. Número de polos do motor: 4 polos. Número de pistões (cabeçotes): 2 pistões.

UNID 03

12

COMPRESSOR ODONTOLOGICO PARA DUAS CADEIRAS - Tensão: 110/22 10Pés³/Min. 283Litros/Min. Pressão máxima: #140Libras/Pol². 9,7Bar. Potência do motor: #2CV. Número de polos: 2 - Dimensões: Largura: 370mm. Altura: 720mm. Comprimento: 840mm

UNID 02

LOTE III- MATERIAIS ODONTOLÓGICOS

ITEM DESCRIÇÃO

UNID

QTD

01 ÁCIDO FOSFÓRICO A 37 % (2,5 ML) – Ataque ácido em gel-seringa para esmalte e dentina contendo 2,5ml em cada frasco.

UNID. 30

02

ADESIVO DENTINÁRIO: primer e adesivo em um só frasco; Solvente à base de água e álcool: não evapora como a acetona; Alto rendimento: o frasco de 6g rende até 280 gotas = 280 restaurações; Menor espessura de película, em torno de 7 µm, resulta em uma melhor adaptação de restaurações indiretas; Sistema adesivo com nanotecnologia contém cargas que proporcionam uma excelente adesão à dentina e ao esmalte; Adesivo com 10% em peso de carga (nanopartículas de sílica com tamanho de 5 nanômetros). Em virtude do pequeno tamanho da carga, não é necessário

UNID. 10

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agitar o frasco antes do uso; Menor sensibilidade técnica, menor sensibilidade pós-operatória; Frasco com tampa “flip top”: evita desperdício e pode ser manuseado apenas com uma mão das mãos. Frasco com 6g de adesivo.

03

AGULHA GENGIVAL PARA ANESTESIA CURTAS 30G - Agulha descartável gengival curta siliconada com processo de esterilização raios gama cobalto 60, caixa com 100 unidades.

CX 80

04

AGULHA GENGIVAL PARA ANESTESIA LONGAS 27G - Agulha descartável gengival longa siliconada com processo de esterilização raios gama cobalto 60, caixa com 100 unidades. Longa

CX 20

05 ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% COM VASO ADRENALINA 1:100.000 - Embalagem com 50 tubetes de 1,8ml cada. Lidocaína com Epinefrina.

CX 80

06 ANESTÉSICO MEPIVACAÍNA 2% COM VASO ADRENALINA 1:100.000 - Embalagem com 50 tubetes de 1,8ml cada. Mepivacaína com Epinefrina.

CX 30

07 ANESTÉSICO PRILOCAÍNA 3% COM VASO FELIPRESSINA 0,03UI - Embalagem com 50 tubetes de 1,8ml cada.

CX 80

08 ANESTÉSICO TÓPICO BENZOTOP 20% - Embalagem com 12g

UNID. 60

09

BICARBONATO DE SODIO-PÓ - Indicado para Profilaxia Bucal e Remoção de placas bacterianas, devido seu alto grau de pureza e por possuir granulação extra fina, proporciona jateamento amplo, livre e contínuo. 40 gramas.

UNID. 40

10 BROCA CIRÚRGICA 702 (PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO) -

BROCA CARBIDE CIRÚRGICA N 702 HL 25MM UNID. 20

11 BROCA CIRÚRGICA 703 (para caneta de alta rotação) – uso odontológico)

UNID. 20

12 BROCA CILÍNDRICA P/ PREPARO CAVITÁRIO - DIAMANTADAS 3097 (para caneta de alta rotação – uso odontológico)

UNID. 20

13 BROCA CILÍNDRICA P/ PREPARO CAVITÁRIO - DIAMANTADAS 3100 (para caneta de alta rotação– uso odontológico)

UNID. 20

14 BROCA CÔNICA P/ PREPARO CAVITÁRIO - DIAMANTADAS 2067 (para caneta de alta rotação – uso odontológico)

UNID. 20

15 BROCA CÔNICA P/ PREPARO CAVITÁRIO - DIAMANTADAS 2068 (para caneta de alta rotação – uso odontológico)

UNID. 20

16 BROCA CÔNICA P/ PREPARO CAVITÁRIO - DIAMANTADAS 3070 (para caneta de alta rotação – uso odontológico)

UNID. 20

17 BROCA CÔNICA P/ PREPARO CAVITÁRIO - DIAMANTADAS 3071 (para caneta de alta rotação – uso

UNID. 20

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odontológico)

18 BROCA ESFÉRICA 06 CARBIDE CIRÚRGICA (para caneta de alta rotação – uso odontológico)

UNID. 20

19 BROCA ESFÉRICA 08 CARBIDE CIRÚRGICA (para caneta de alta rotação– uso odontológico)

UNID. 20

20 BROCA ESFÉRICA P/ PREPARO CAVITÁRIO- DIAMANTADAS 1011 (para caneta de alta rotação – uso odontológico)

UNID. 30

21 BROCA ESFÉRICA P/ PREPARO CAVITÁRIO -DIAMANTADAS 1012 (para caneta de alta rotação– uso odontológico)

UNID. 20

22 BROCA ESFÉRICA P/ PREPARO CAVITÁRIO - DIAMANTADAS 1014 (para caneta de alta rotação– uso odontológico)

UNID. 20

23 BROCA ESFÉRICA P/ PREPARO CAVITÁRIO - DIAMANTADAS 1016 (para caneta de alta rotação– uso odontológico)

UNID. 20

24 BROCA GATES GLIDDEN - N1. Embalagem com 1 unidade 28 mm (para caneta de baixa rotação – uso odontológico)

UNID 008

25 BROCA GATES GLIDDEN CA DE BAIXA ROTAÇÃO - N2. Embalagem com 1 unidade 28 mm (para caneta de baixa rotação – uso odontológico)

UNID 08

26 BROCA GATES GLIDDEN- N3. Embalagem com 1 unidade 28 mm (para caneta de baixa rotação – uso odontológico)

UNID 08

27 BROCA GATES GLIDDEN- N4. Embalagem com 1 unidade 28 mm (para caneta de baixa rotação – uso odontológico)

UNID 08

28 BROCA GATES GLIDDEN- N5. Embalagem com 1 unidade 28 mm (para caneta de baixa rotação – uso odontológico)

UNID 08

29 BROCA GATES GLIDDEN- N6. Embalagem com 1 unidade 28 mm (para caneta de baixa rotação – uso odontológico)

UNID 08

30

BROCA PARA POLIMENTO (pontas diamantadas douradas para acabamento fino - Kit com 7 pontas diamantadas + Broqueiro) - (para caneta de alta rotação - uso odontológico)

KIT 08

31

KIT POLIMENTO DE RESINA COMPLETO (kit c/ 3 Ogivas e 3 Torpedos, 3 Taças e 3 Lentilhas (branco fino, verde grosso, amarelo regular) - (para caneta de baixa rotação – contra ângulo)

KIT 15

32 BROCA PONTA DE CHAMA 3118 - P/ PREPARO CAVITÁRIO - diamantadas (para caneta de alta rotação- uso odontológico)

UNID. 30

33 BROCA PONTA DE CHAMA 3168 - P/ PREPARO CAVITÁRIO - diamantadas (para caneta de alta rotação- uso odontológico)

UNID. 20

34 BROCA CIRURGICA ZEKRYA 28 MM (para caneta de alta rotação- uso odontológico)

UNID. 20

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35 BROCA PARA ACABAMENTO DIAMANTADA FG 3195F - em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único.

UNID 60

36

BROCA PARA ACABAMENTO DIAMANTADA CÔNICA EXTREMIDADE INATIVA FG 3082F - em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único.

UNID 10

37

BROCA PARA ACABAMENTO DIAMANTADA CÔNICA EXTREMIDADE INATIVA FG 3080F - em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único.

UNID 10

38 BROCA PARA ACABAMENTO SHOFU (CHAMA DE VELA) - em óxido de alumínio. Indicada para acabamento fino de esmalte, compósitos, compômeros e porcelana

UNID 50

39

CÁPSULAS DE AMÁLGAMA. Embalagem com 50 cápsulas. Rende 2 porções. Variação dimensional positiva. Composição: 40% de Prata, 31,3% de Estanho, 28,7% de cobre e 47,9% de Mercúrio.

CX 20

40 BROCA DIAMANTADA FG 3195F KG Produzidas em aço inoxidável grau cirúrgico, com haste FG e diamantadas através de processo eletroquímico único.

UNID 80

41

CONJUNTO DE ASPIRAÇÃO ENDODÔNTICO - Três tamanhos de agulhas. Tamanho da cânula permite perfeita empunhadura. Produto autoclavável. MEDIDAS: Agulha 4010: 32,4 mm x 1 mm. Agulha 4015: 32 mm x 1,5 mm. Agulha 5020: 40,9 mm x 2 mm. Cânula: 100 mm x 3,30 mm (interno) x 6,35 mm (externo)

KIT 03

42 PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO - Embalagem com carbono dupla face (azul e vermelho), com 12 unidades.

CX 15

43 HIDROXIODO DE C.A, RADIOCAPO, Embalagem: caixa contendo 01 tudo de pasta base, (13g); 01 tudo de pasta catalisadora (11g) 01bloco de mistura.

KIT 15

44 IONÔMERO DE VIDRO RESTAURAÇÃO PÓ/LIQUIDO. Caixa contendo 01 fraco de pó contendo 10g e 01 frasco de liquido contendo 08 ml, na cor universal A3.

KIT 40

45 CARTELA PARA RX COM DOIS FUROS, Embalagem caixa com 100 unidades.

CX 30

46 CLOREXIDINA - Solução de gluconato de clorexidina A 0,12%. Embalagem plástica de 01 litro

L 20

47 CONE DE GUTA PERCHA - CONE PADRONIZADO - 1 SÉRIE. Gutapercha Calibrada 15/40 Sortida. Caixa c/ 6 tubos c/ 20 unidades cada.

CX 20

48 CONE DE GUTA PERCHA - CONE PADRONIZADO - 2 SÉRIE. Gutapercha Calibrada 45/80 Sortida. Caixa c/ 120 unidades.

CX 20

49 CONE DE PAPEL ABSORVENTE - 1 SÉRIE - NÃO AUTOCLAVADO - Cone de papel absorvente 1ª série n° 15-40. Caixa com 120 pontas

CX 20

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50 CONE DE PAPEL ABSORVENTE - 2 SÉRIE - NÃO AUTOCLAVADO - Cone de papel absorvente 2ª série n° 45-80. Caixa com 120 pontas

CX 20

51 CONE DE GUTA PERCHA CONES FF. Gutapercha Acessória 28mm FF. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho FF - Fina Fina.

CX 25

52 CONE DE GUTA PERCHA CONES MEDIM. Gutapercha Acessória 28mm M. Embalagem c/ 120 pontas, tamanho M - Média.

CX 25

53 CREME DENTAL, PARA USO ODONTOLOGICO 90G. UNID. 8.000

54

CUNHA DE MADEIRA, em procedimentos restauradores com a função mecânica de adaptar a matriz e/ou afastar dentes adjacentes. Embalagem caixa c/ 100 unid graduadas em cores.

PCT 05

55 KIT CIMENTO ENDODÔNTICO. Kit c/ 1 frasco de pó c/ 12g, 1 frasco de líquido c/ 10 ml. Cimento endodôntico à base de Óxido de Zinco e Eugenol. Indicado para obturar o canal.

KIT 08

56 EDTA, TRISSÓDICO LÍQUIDO. FRASCO COM 20ML. UNID. 05

57 EVIDENCIADOR DE PLACA DENTAL. Caixa com 60 pastilhas.

CX 15

58 ESCOVA DE ROBINSON, com cerdas de silicone, contra angulo de baixa rotação.

UNID. 25

59 ESCOVA DENTAL ADULTO, de uso odontológico, cabo longo e angulado, limpador de língua e sulco na parte detrás para conferir estabilidade.

UNID. 1.000

60 ESCOVA DENTAL INFANTIL, de uso odontológico, cabo longo e angulado, limpador de língua e sulco na parte detrás para conferir estabilidade.

UNID. 4.000

61 FIO DE SUTURA NYLON AGULHADO 3,0 agulha MT 1 /2 Circ. 2,0 cm. Caixa com 24 unidades.

CX 60

62 FIO DE SUTURA SEDA AGULHADO 3.0. Agulha MT 1/2 Circ. 2,0 cm. Embalagem caixa com 24 unidades.

CX 60

63 FIO DE SUTURA NYLON AGULHADO 4.0. Agulha MT1/2Circ. 2,0cm. Embalagem caixa com 24 unidades

CX 30

64 FIO DENTAL 500M cada embalagem. UNID. 08 65 FIO DENTAL COMUM 25M cada embalagem. UNID. 4.000

LOTE IV- MATERIAIS ODONTOLÓGICOS

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

01 FIXADOR PARA PROCESSAMENTO MANUAL DE FILMES RADIOLÓGICOS. Unidade com 475ml.

UNID. 12

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02 LIMA ENDODÔNTICA FLEXOFILE - 1 SÉRIE - 25MM. Lima Flexofile Estéril 21mm - Sortida Nº 15-40Blister c/ 6 unidades.

CX 12

03 FLUOR TÓPICO GEL 2% ACIDULADO. Frasco com 200ml. Uso odontológico,

UNID. 30

04 FLÚOR GEL NEUTRO EMBALAGEM C/ 200ML. Uso odontológico.

UNID 30

05 HIPOCLORITO - SODA CLORADA, HIPOCLORITO DE SÓDIO A 5,12%. Embalagem plástica de 01 litro

L 8

06 HASTE FLEXIVEL PLASTICA COM ALGODÕES NAS DUAS EXTREMIDADES (COTONETES). Embalagem: caixa com 150 unidades

CX 15

07 HIDROXIDO DE CÁLCIO PURO EM FORMA DE PÓ (P.A). Embalagem com 10g

UNID. 15

08 HIPOCLORITO - SOLUÇÃO, DE HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5% uso odontológico. Embalagem plástica de 01 litro

L 08

09 IÔDO DEGERMANTE SOLUÇÃO AQUOSA 10% IODOPOLIVIDONA (1% IODO ATIVO). Embalagem de 100ml.

FR 08

10

KIT CIMENTO PROVISÓRIO KIT C/ 1 FRASCO DO PÓ C/ 38G E 1 FRASCO DO LÍQUIDO C/ 15ML. À base de Óxido de Zinco e eugenol reforçado por polímeros; Material restaurador intermediário; Pode ficar na cavidade bucal por até dois anos; Kit do IRM em pó e líquido. Indicado para restaurações temporárias de longa duração, para forramento de cavidades sob restaurações de amálgama.

KIT 08

11 LÂMINA DE BISTURI, N°15 - material em aço carbonado, caixa contendo 100 unidades

CX 08

12 LÂMINA DE BISTURI, N° 11 - material em aço carbono, caixa contendo 100 unidades

CX 04

13 LÂMINA DE BISTURI, N° 12 - material em aço carbonado, caixa contendo 100 unidades

CX 03

14 LENÇOL DE BORRACHA - Dique de Borracha, Fabricados em látex natural em espessuras 0,22mm Tamanho: 13,5 X 13,5. Embalagem: Caixa com 26 folhas

CX 25

15 LIMA HEDSTROEM -1 SÉRIE - 25MM LIMA HEDSTROEM 25 MM - Nº 15-40. Blister c/ 06 unidades.

CX 03

16 LIMA HEDSTROEM -2 SÉRIE - 25MM. LIMA HEDSTROEM 25 MM - Nº 45-80. Blister c/ 06 unidades. CX 03

17 LIMA K - 1 SÉRIE - 25MM. LIMA K 25MM SORTIDA N° 15-40 - 1° SÉRIE Blíster c/ 6 unidades.

CX 03

18 LIMA K - 1 SÉRIE -31MM. LIMA K 31MM SORTIDA N° 15-40 - 1° SÉRIE Blíster c/ 6 unidades.

CX 03

19 LIMA K - 2 SÉRIE - 25MM. LIMA K 25MM SORTIDA N° 45-80 - 2° SÉRIE Blíster c/ 6 unidades.

CX 04

20 LIMA K - 2 SÉRIE -31MM. LIMA K 31MM SORTIDA N° 45-80 - 2° SÉRIE Blíster c/ 6 unidades.

CX 04

21 LIMA K FILE - N 06 - 25MM. LIMA K 25MM N° 06 - SÉRIE ESPECIAL Blíster c/ 6 unidades.

CX 08

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22 LIMA K FILE - N 08 - 25MM. LIMA K 25MM N° 08 - SÉRIE ESPECIAL Blíster c/ 6 unidades.

CX 08

23 LIMA K FILE - N 10 - 25MM. LIMA K 25MM N° 10 - SÉRIE ESPECIAL Blíster c/ 6 unidades.

CX 08

24 LIMA K FILE - N 15 - 25MM. LIMA K 25MM N° 15 - SÉRIE ESPECIAL Blíster c/ 6 unidades.

CX 08

25 LIMA K FILE - N 20 - 25MM. LIMA K 25MM N° 20 - SÉRIE ESPECIAL Blíster c/ 6 unidades.

CX 08

26 LIXA DE METAL. TIRA DE LIXA EM AÇO. Embalagem c/ 12 unidades. Para serem usadas em compósitos, acrílicos, ionômeros de cimento de vidro e amálgamas.

CX 20

27 LUBRIFICANTE PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO E BAIXA ROTAÇÃO - Óleo Lubrificante mineral A/B para uso odontológico. Frasco com 200ml

UNID. 10

28 FITA MATRIZ METÁLICA-AÇO MF 449L 5M 0,05X5MM. Fita Matriz 5mm, para uso odontológico, em aço inox, com 0,5 metros.

ROLO 20

29 FITA MATRIZ METÁLICA – AÇO MF 450L 5M 0,05X7MM. Fita matriz 7mm, para uso odontológico em aço inox, com 0,5 metros

ROLO 20

30 FITA BANDA MATRIZ DE POLIÉSTER 10X120X0,5MM. (50X1) - Tira de poliéster, de uso odontológico para resina. Envelope contendo 50 unidades.

ENVELOPE

20

31 MICROBRUSH APLICADORES DESCARTAVEIS, COM DOIS PONTOS DE DOBRA FINO. Embalagem caixa contendo 100 unidades.

CX 20

32

ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR. Embalagem c/ 1 unidade. Lente incolor com armação preta. Óculos de segurança com lente em policarbonato, ponte nasal, hastes dobráveis e reguláveis. Para segurança do profissional. Indicado para proteção ao impacto de partículas volantes.

UNID. 15

33 ROLO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20MM X 100 M RL 25

34 PARAMONOCLOROFENOL. DESINFECTANTE DE CANAL Canforado. Caixa c/ 1 frasco c/ 20ml.

UNID. 03

35 PASTA PROFILÁTICA - PASTA PROFILÁTICA COM FLOUR, uso profissional odontológico, unidade com 90 gramas.

UNID. 15

36 PELÍCULAS RADIOGRÁFICAS. FILME E-SPEED ADULTO. Caixa c/ 150 unidades, tamanho 31mm x 35mm, cor Azul.

CX 15

37 PLACA DE VIDRO. PLACA DE VIDRO 6 MM. Embalagem c/ 1 unidade. Medindo 15 x 07 X 6 mm

UNID. 08

38 PONTA DE BORRACHA PARA APOLIMENTO DE AMÁLGAMA (para caneta de baixa rotação – contra angulo). Kit com 6 unidades

KIT 08

39

CIMENTO LIQUIDO PARA RESTAURAÇÃO TEMPORÁRIA. Essência de Cravo da Índia (Eugenol): 95,00 g%; Timol: 5,00 g %. Propriedades: Endurece em 5 a 8 minutos; Tem regular resistência ao atrito; Adere as paredes da cavidade; Apresenta

UNID. 40

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fraca solubilidade; Endurece sem produzir calor; É de fácil remoção. Contendo 15 Ml a 20 Ml.

40

CIMENTO EM PÓ PARA RESTAURAÇÃO TEMPORÁRIA. Óxido de Zinco: 80,81 g%; Sulfato de Bário: 16,16 g%; Fosfato de Cálcio: 2,02 g%; Acetato de Zinco: 1,01g%. Propriedades: Endurece em 5 a 8 minutos; Tem regular resistência ao atrito; Adere as paredes da cavidade; Apresenta fraca solubilidade; Endurece sem produzir calor; É de fácil remoção. O produto é constituído por um pó branco, levemente acinzentado e um líquido límpido, levemente amarelado, odor característico predominante do eugenol, isento de partículas em suspensão ou sedimentos. Contendo 38 a 50 gramas

UNID. 40

41 RESINA COR A1, FOTOPOLIMERIZAVEL, HIBRIDA OPACA, USO ODONTOLOGICO. Embalagem caixa com 01 seringa com 4g.

UNID. 15

42 RESINA COR A2, FOTOPOLIMERIZAVEL, HIBRIDA. Embalagem caixa com 01 seringa com 4 g.

UNID. 25

43 RESINA COR A3, FOTOPOLIMERIZAVEL, HIBRIDA. Embalagem caixa com 01 seringa com 4g.

UNID. 35

44 RESINA COR B2, FOTOPOLIMERIZAVEL, HIBRIDA, COR A1. Embalagem caixa com 01 seringa com 4g.

UNID. 30

45 REVELADOR PARA PROCESSAMENTO MANUAL DE FILMES RADIOLOGICOS. Embalagem com 475 ml.

UNID. 15

46

SELANTE PARA FOSSULAS E FISSURAS DE USO ODONTOLOGICO FOTOPOLIMERIZAVEL, COM ATAQUE ACIDO, POR LUZ VISIVEL. Caixa com 02 tubos de selante com 05g cada e um bloco de papel.

CX 60

47 SERINGAS 10ML. Seringa Descartável Luer COM AGULHA 10 ML. Embalagem c/ 01 unidade, tamanho 10 ml.

UNID 80

48 SERINGAS 20ML. Seringa Descartável Luer COM AGULHA 20 ML. Embalagem c/ 01 unidade, tamanho 20 ml.

UNID 80

49 SUGADOR DESCARTÁVEL (PCT C/ 40 UNID.) - Sugador, uso odontológico, bucal, descartável. Embalagem pacote com 40 unidades.

PCT 150

50 TAÇA DE BORRACHA - Taça de borracha para contra ângulo. Embalagem contendo uma unidade.

UNID. 80

51

TIRAS DE LIXA PARA RESINAS - Tira de lixa para acabamento em resina fotopolimerizavel, Abrasivo à base de óxido de alumínio e costado de poliéster. Tamanho das tiras: 4 mm de largura e 170 mm de comprimento. Abrasivo de granulação média (cinza) e fina (branca). Caixa com 50 tiras de lixa.

CX 15

52

VERNIZ COM FLÚOR, solução de resinas naturais com íons flúor na concentração de 5,5%. Embalagem : Caixa 01 Frasco líquido com 10ml de Verniz + 01 Frasco de Pó Profilático/Pedra Pomes com 10g,

UNID. 15

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3.1. Cronograma/prazo de entrega: O prazo para Entrega será de até 05 (cinco) dias úteis após Autorização de Fornecimento, emitido pelo Departamento de Compras. 3.2. A entrega do objeto licitado será na Rua D. Pedro I, nº 65 – Centro – Itamaraju - Bahia. 3.3. Os materiais com defeitos, fora das medidas e padrões solicitado ou outros inconvenientes que comprometam o seu uso, não serão aceitos, sendo as mesmas devolvidas para que o fornecedor providencie sua substituição, num prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação de multa.

4. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses. 4.1. Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência das Secretarias Municipais, até o limite estabelecido. 4.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.

5. Valor Estimado

5.1. O valor total estimado para contratação dos itens objeto deste foram obtidos através de pesquisa de mercado, conforme previsto na lei 8.666/93. 5.2. Em conformidade com o disposto no acórdão do TCU n.º 1888/2010 – plenário e acórdão do TCU n.º 2080/2012-plenário, a disponibilização às licitantes das informações afetas aos preços unitários de referência, e dar-se-ão apenas após a fase de lances.

Itamaraju (BA), 08 de julho de 2019

______________________________________________ Elan Wagner Santos Chaves

Secretário Municipal de Saúde

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SEÇÃO III MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA

1.Modelo de descrição da proposta de preços

Modalidade de Licitação

Número

LOTE

/ITEM DESCRIÇÃO

QUANT. MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (GLOBAL) R$

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ( ) DIAS [≥60]

Itamaraju _____de __________________ de 20__. _____________________________________________________________ NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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PARTE II

HABILITAÇÃO

SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: 1.1. Pessoa Jurídica

1.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: a) de registro público, no caso de empresário individual. b)em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. c)no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. d)decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Alvará de Funcionamento.

1.1.1 A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.

1.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista: 1.1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b)prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c)prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da licitante. d)prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS. e)prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

1.1.2.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal, conforme o modelo da PARTE VI deste instrumento.

1.1.2.2. Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do

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Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 1.1.3. Qualificação Técnica, comprovada através de: 1.3. Qualificação Técnica, comprovada através de: a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento. (art. 30, II, 1ª parte) b)declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento. (art. 30, III) c) autorização de Funcionamento da Empresa – AF (Comum), concedida pela ANVISA, acompanhada de cópia do documento de registro do farmacêutico responsável pelo estabelecimento junto ao Conselho Regional de Farmácia – CRF. (Artigo 55 da Portaria nº. 646 de 09 de dezembro de 2004). d) Alvará Sanitário. 1.1.4. Qualificação econômico-financeira: A ser comprovada mediante: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.

a.1. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (Um) e pelo Grau de Endividamento (GE), que deverá ser menor ou igual a 0,50 (cinquenta centésimos). a.2. O cálculo dos índices será feito com base nos valores extraídos do balanço patrimonial ou, para as licitantes cadastradas, através de consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores, utilizando as seguintes fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LC

=

Ativo Circulante GE

=

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Passivo Circulante

Ativo Total

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a.3. Sob pena de inabilitação, as fórmulas DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE APLICADAS em Memorial Índices de Liquidez, e deverá estar assinado por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

b)certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no PREÂMBULO, caso o documento não consigne prazo de validade. c)demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE.

c.1. Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.

1.1.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da PARTE VI deste instrumento.

2. Regras acerca da participação de matriz e filial: a)Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; b)Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz; c)A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial; d)Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença. 3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação. 4. A apresentação, pelas licitantes, dentro do envelope de habilitação, do Certificado de Registro Cadastral-CRC possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento.

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SEÇÃO II

CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC 1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro Cadastral): Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Órgão Central de Registro Cadastral da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Itamaraju, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: 2.1. O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado-CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação que estejam nele contemplados, exceto os concernentes à Qualificação Técnica.

SEÇÃO III MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO

Modalidade de Licitação

Número

Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a (pessoa física ou pessoa jurídica XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ/CPF XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, forneceu a esta instituição os materiais abaixo referidos, atendendo integralmente as especificações contratadas quanto ao prazo de entrega, quantidade e qualidade, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam o fornecimento. EspecificaçãoQuantitativo/Prazo de entrega Itamaraju _____de __________________ de 20___. _____________________________________________________________ NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS

Modalidade de Licitação

Número

( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PRÓPRIA LICITANTE Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os

fins da parte final do inciso III do art. 30 da Lei nº 8.666/93, termos conhecimento de

todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da

licitação.

Itamaraju _____de __________________ de 20__. _____________________________________________________________ NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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PARTE III

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

Não será exigida a apresentação de amostras

SEÇÃO II PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO

Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.

SEÇÃO III PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO

Não poderão participar cooperativas de trabalho nesta licitação.

SEÇÃO IV AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

Não se aplica.

SEÇÃO V RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS

E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Não há reserva de cotas.

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PARTE IV

ATA DE REGISTRO DE PREÇO E CONTRATO

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE ITAMARAJU-BA, pessoa jurídica de direito

público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.697/0001-65, com sede na Praça

da Independência, nº 244, Centro, Cidade Itamaraju, Estado da Bahia, neste ato

representado por seu Prefeito, o Sr. MARCELO ANGÊNICA, representante do FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua D. Paulo I, nº 65, Centro, Itamaraju/BA, CEP

45.836-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO

PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/XXXX, processo Administrativo nº

XXXXX/XXXX, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas

de preços, RESOLVE registrar os preços para execução de serviços constantes no

referido Edital, que passam a fazer parte desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a

empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita

no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP

XXXXXXXXXX, aqui representada por XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº.

XXXXXXXXXXXXX.A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, a partir

de sua assinatura, e será utilizada pelo MUNICÍPIO DE ITAMARAJU, como ÓRGÃO

GERENCIADOR, na forma prevista no Edital, com as empresas que tiverem preços

registrados, na forma do Edital. Depois de cumpridas as formalidades legais e nada mais

havendo para registrar, foram dados por encerrados os trabalhos, lavrando-se esta Ata

que vai assinada pelo Sr. Prefeito Municipal, bem como, pelo representante da empresa

com preços registrados, para que opere seus efeitos jurídicos e legais.

Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para

Registro de Preços nº. XXXX/XXXX e seus Anexos, Processo Administrativo nº

XXXXX/XXXXX, do qual é parte integrante e complementar, regida pela Lei Federal nº.

10.520/2002 e pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com

as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para XXXXXXXXXXXXXXXXXX, a

fim de atender as demandas das secretarias desta municipalidade, conforme especificado

nos anexos do edital de Pregão Presencial n° XXXXX/XXXX e do Processo Administrativo nº

XXXX/XXXX.

Modalidade de Licitação

Número

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1.2. O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses.

1.2.1. Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas

ficarão à disposição das UNIDADES CONTRATANTES, para que efetuem as

contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a sua

conveniência, até o limite estabelecido.

1.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando

o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

1.4. A existência de preços registrados não obriga as UNIDADES CONTRATANTES de

firmar as contratações, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a

legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a

preferência em igualdade de condições.

1.5. Para os efeitos do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93 o limite global para

acréscimo de quantitativo é de 25%, o qual será calculado em função de cada objeto

efetivamente contratado, não sendo admitido o aditamento da ata de registro de preços.

1.5.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de

acordo entre os contratantes.

1.6. O regime de execução será de forma parcelada.

2. DO PREÇO

2.1. O valor global contratado será de R$ XXXXXXXXXXXXX

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme definido na proposta apresentada.

2.2. Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo,

salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do

FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais

empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,

aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que,

direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das

obrigações.

2.3. O órgão ou entidade responsável pelo gerenciamento do Registro de Preços

disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município de Itamaraju os

preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração

Pública Municipal.

2.4. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos

preços de mercado.

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária

concernente à CONTRATANTE, devendo cada contratação ser precedida da emissão da

declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

4. CONTRATAÇÃO

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4.1. A contratação com o FORNECEDOR obedecerá às condições da minuta de contrato

constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da

Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art.

62 da Lei federal no 8.666/93.

4.1.1. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as

cláusulas e condições previstas na minuta de contrato e nesta ata de registro de preços

constante do convocatório.

4.2. O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento

equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93,

podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela

Administração.

4.3. Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter,

durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação.

4.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do

FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos.

4.5. A CONTRATANTE solicitará ao fornecedor, por escrito, através de Autorização de

Fornecimento - AF ou Autorização de Serviços – AS, e dentro do prazo de validade do

Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas

necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de

classificação das propostas.

4.6. A CONTRATANTE, observados os critérios e condições estabelecidas no edital,

poderão contratar, concomitantemente, com dois ou mais FORNECEDORES que tenham

seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou

serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.

4.7. Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não

aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no

edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES que tenham os seus

preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do

fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo

primeiro colocado.

4.8. Na hipótese de os demais FORNECEDORES não aceitarem a contratação pelos

preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os

demais FORNECEDORES, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles

apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que

deverá ser comprovado nos autos.

5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Obrigações do CONTRATANTE:

a) Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente

designados;

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b) Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais

normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;

c) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da

Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;

d) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;

e) Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem

Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da

contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento;

f) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta

atribuição;

g) Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações

assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na prestação;

h) Efetuar o pagamento ajustado.

5.2. Obrigações da CONTRATADA

A CONTRATADA, além das determinações contidas no Termo de Referência do

instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

a) Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento

convocatório e no presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;

b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu

alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE,

atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;

c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento

do contrato;

d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao

CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria

ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a

todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado,

exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou

força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas após a sua ocorrência;

e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive

de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os

documentos necessários;

f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições

competentes, necessários à execução do contrato;

g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou

venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do presente contrato;

h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se

obriga, visando à perfeita execução deste contrato;

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i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;

j) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;

l) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens,

indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;

m) Observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato.

6. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

6.1. A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades

exigidas para a validade do contrato.

6.1.1. A admissão da fusão, cisão ou incorporação do FORNECEDOR está

condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração da

inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a

adequada e perfeita execução do contrato.

6.1.2. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples

apostila:

I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais

custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;

II. reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as

atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições

de pagamento dos mesmos constantes;

III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor

corrigido.

6.1.3. Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no

curso da execução do contrato, por outro profissional de experiência equivalente ou

superior, devidamente comprovada, e desde que previamente aprovada pela unidade

contratante.

7. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA

7.1. Dos preços registrados em Ata:

7.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses

da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será

feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

7.1.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do

beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato

que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução

daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as

necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no

site oficial.

7.1.3. A revisão de preços pode ser instaurada pelo órgão gerenciador da Ata quando

possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou

quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos

básicos utilizados no contrato.

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7.1.4. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos

preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.

7.1.5. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do

registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de

decadência.

7.2. Dos preços dos contratos decorrentes do registro de preços:

7.2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses

da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será

feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

7.2.2. A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da contratada

quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a

documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato,

devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço

que se tornou excessivo.

7.2.3. A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível

a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando

houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos

utilizados no contrato.

7.2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no

prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência.

7.2.5. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos

preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão

valorados novamente para concessão de majorações contratuais.

8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. A entrega dos materiais deverá ocorrer em até XXX (XXXXXXXXXX) XXXXXX, após a

emissão da Autorização de Fornecimento, obedecendo os prazos e quantitativos

RIGOROSAMENTE descriminados no Edital e na Autorização de Fornecimento – AF,

sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas

alterações.

8.1.1. Os materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, com

especificação da quantidade de cada produto e deverão estar estritamente de acordo

com a apresentação das propostas e nas mesmas marcas cotadas sendo vedada

qualquer substituição sem prévia concordância da Contratante.

8.1.2. Fica nomeado o servidor XXXXXXXXXXXXXXXXX, Matricula nº

XXXXXXXXXXXX, e na ausência desse titular, XXXXXXXXXXXXXX, Matricula nº

XXXXXXXXXX, designados pela Portaria nº XXXX de XX de XXXXXX de XXXX, a

exercerem encargos de Fiscal desse Contrato.

8.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos no local indicado pela Prefeitura

Municipal, dentro dos limites da Sede do Município de Itamaraju, sendo a entrega dos

materiais e o custo com a entrega dos mesmos suportados integralmente pela

Contratada.

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8.3. Os materiais com defeitos, fora das medidas e padrões solicitado ou outros

inconvenientes que comprometam o seu uso, não serão aceitos, sendo as mesmas

devolvidas para que o fornecedor providencie sua substituição, num prazo máximo de

24(vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação de multa.

9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 O valor correspondente à quantidade efetivamente utilizada será pago no prazo de

até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo

Município a efetiva satisfação do objeto contratual.

9.1.1. Os valores apurados deverão ser pagos a CONTRATADA através de depósito na

Conta Corrente XXXXXX, da Agência XXXX, Banco XXXX, cidade de XXXXXXXXXX.

9.1.2. A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para

pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da

satisfação pelo FORNECEDOR de todas as obrigações pertinentes ao objeto

contratado.

9.2. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da

Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de

ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias,

contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.

10. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS E CANCELAMENTO DO

REGISTRO

10.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, sujeitará o

contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração,

obedecidos os seguintes limites máximos:

10.1.1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do

CONTRATANTE nos casos enumerados nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.

10.1.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78

da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos

prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78

do mesmo diploma.

10.2. O registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou

comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das

condições do mercado.

10.3. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela

Administração, nas seguintes hipóteses:

a) quando se tornarem superiores aos preços de mercado;

b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

10.3.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou

prestador de serviços nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito,

juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.

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10.3.2. Na hipótese prevista na letra a deste item, antes da suspensão ou

cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou

prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de

compatibilizá-lo com os preços de mercado.

10.3.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de

serviço, a comunicação será feita mediante publicação no D.O.M., considerando

cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.

10.4. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço

registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária

ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.

11. PENALIDADES

11.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 86, 87 e 88 da

Lei nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e

ampla defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:

I. Declaração de inidoneidade;

II. Suspensão temporária;

III. Advertência verbal;

IV. Descredenciamento do Sistema de Registro Cadastral;

V. Multa.

11.2. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade

da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na

prática do ato.

11.3. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar

com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou

até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a

punição.

11.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participar de

licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)

anos.

11.5. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom

andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do

recinto, caso persista na conduta faltosa.

11.6. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral

quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei federal no 8.666/93, deixar

de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica,

qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas.

11.7. A circunstância de o adjudicatário do registro de preços deixar de manter, durante

todo o período de validade do registro, as condições de habilitação exigidas na licitação

ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) que será aplicada sobre a

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diferença entre o valor global do objeto adjudicado e o valor da parte do fornecimento

ou do serviço já realizado.

11.8. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no

instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual

de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das

demais sanções previstas na Lei federal no 8.666/93.

11.9. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do

contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de

contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a

gravidade da infração.

11.9.1. A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive

por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral

do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei

federal no 8.666/93.

11.9.2. Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:

I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no

percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja

descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do

contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da

parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa

no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de

atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo,

calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.

11.9.3. Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a

principal, será observado o que se segue:

I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no

percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação

descumprida.

II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja

descontinuado, será aplicado o percentual 5% (cinco por cento) sobre o valor ou

custo da obrigação descumprida.

III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa

no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de

atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo,

calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.

11.9.4. Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor

global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser

recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções

previstas em lei.

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11.9.5. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de

10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual

de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

11.10. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o

FORNECEDOR da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

cometidas.

11.10.1. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da

garantia do contratado faltoso.

11.10.2. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o

FORNECEDOR responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada

judicialmente.

11.10.3. Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de

descontar diretamente do pagamento devido ao FORNECEDOR o valor de qualquer

multa porventura imposta.

12. VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO

Integra a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e

condições estabelecidas no instrumento convocatório e na proposta do FORNECEDOR.

13. FORO

Fica eleito o foro da comarca de Itamaraju como o competente para dirimir questões

decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam a presente Ata de

Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos

jurídicos, obrigando por si e seus sucessores.

Itamaraju (BA), ____ de ________ de 20__.

______________________________ MARCELO ANGÊNICA Município de Itamaraju

______________________________ XXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ nº

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MINUTA DO CONTRATO

C O N T R A T O N º X X X / 2 0 X X

P r e g ã o P r e s e n c i a l n º 0 X X / 2 0 X X Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE ITAMARAJU-BA, pessoa jurídica de direito

público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.697/0001-65, com sede na

Praça da Independência, nº 244, Centro, Cidade Itamaraju, Estado da Bahia, neste ato

representado por seu Prefeito, o Sr. MARCELO ANGÊNICA, representante do FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua D. Paulo I, nº 65, Centro, Itamaraju/BA, CEP

45.836-000, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado

XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº

XXXXXXXXXXXX6, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXX, aqui representada

por XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado

CONTRATADO, resolvem firmar o presente CONTRATO, em conformidade com os

termos da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei n º 8.666/93 suas alterações

posteriores, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, Lei Complementar n.º 123/2006

e do Pregão Presencial nº XXX/XXXX, oriundo do Processo Administrativo n.º

XXXX/XXXX, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de

transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA,

ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que

contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,

conforme planilha orçamentária básica e especificações técnicas inseridas na proposta

em anexo do presente Contrato.

1.2. Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que

compõem o Pregão Presencial nº XXX/XXXX, completando o presente instrumento para

todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes

em todos os seus termos.

1.2.1. Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as

instruções, a Ordem de Fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação

que venha ser necessária durante sua vigência.

§1º - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial

atualizado do contrato, na forma dos §1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.

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§2º - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo

entre os contratantes.

§3º - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando

o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

A admissão da fusão, cisão ou incorporação da contratada com outrem está

condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do

serviço e à demonstração, pela Administração, da inexistência de comprometimento das

condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.

§4º - Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer alteração de continuidade

durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por funcionário da

CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, cabendo a

ela o estrito e exclusivo controle sobre os mesmos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1.O prazo de execução e vigência do contrato será até XXXXXXXXXXXXXXXXXX,

contados a partir da assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a

publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.

2.1.1. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação

poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se

observando o prazo estabelecido no art. 57 da Lei 8666/93 e a existência de saldo

contratual.

2.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas às normas

gerais previstas na Lei Federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor global do presente contrato será de XXXXXXXXX (XXXXXXX), conforme

definido na proposta apresentada.

3.1.1. A licitante vencedora declara que os preços propostos levaram em conta todos

os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral

das disposições contratuais até o termo final do Contrato, não cabendo, pois,

quaisquer reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso;

3.2. O valor correspondente à quantidade efetivamente utilizada será pago no prazo de

até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo

Município a efetiva satisfação do objeto contratual.

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3.2.1. Os valores apurados deverão ser pagos a CONTRATADA através de depósito na

Conta Corrente XXXXXXXX, da Agência XXXXXXXXXXX, Banco XXXX, cidade de

XXXXXXXXX-XX.

3.2.2. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40

da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados

através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a

30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.

3.3. Obriga-se a Contratada a manter durante a execução do presente Contrato, em

compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas por ocasião da licitação nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei

8.666/93.

3.4.Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoantes as

seguintes regras:

3.4.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses

da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos

termos do inc. III do art. 55 da Lei federal nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação

do INPC/IBGE.

3.4.2.A revisão de preços, nos termos do art. da Lei federal nº 8.666/93, dependerá

de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou

insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio

econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria

administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.

3.4.3.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no

prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em

consonância com o art. 211 da Lei federal nº 10.406/02.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da

Dotação Orçamentária a seguir especificada:

Secretaria Programa Proj/Ativ Elemento Fonte Valor

(R$)

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - Obrigações do CONTRATANTE:

a) Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente

designados;

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b) Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais

normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;

c) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da

Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;

d) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;

e) Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem

Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da

contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento;

f) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta

atribuição;

g) Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações

assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na prestação;

h) Efetuar o pagamento ajustado.

5.2. Obrigações da CONTRATADA

A CONTRATADA, além das determinações contidas no Termo de Referência do

instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

a) Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento

convocatório e no presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;

b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu

alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE,

atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;

c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento

do contrato;

d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao

CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria

ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a

todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado,

exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou

força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas após a sua ocorrência;

e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive

de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os

documentos necessários;

f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições

competentes, necessários à execução do contrato;

g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou

venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do presente contrato;

h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se

obriga, visando à perfeita execução deste contrato;

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i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;

j) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;

l) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens,

indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;

m) Observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO

6.1. A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de até XXXX (XXXXX) XXXXXXX

após a data da solicitação, obedecendo os prazos e quantitativos RIGOROSAMENTE

descriminados no Edital e na Autorização de Fornecimento – AF, sujeitando-se as

penalidades constantes nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

6.1.1. Os materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, com

especificação da quantidade de cada produto e deverão estar estritamente de acordo

com a apresentação das propostas e nas mesmas marcas cotadas sendo vedada

qualquer substituição sem prévia concordância da Contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato,

ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do

CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do

contrato.

§1º - Fica nomeada a servidora XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Matricula nº. XXXXXXXXXXXX, e

na ausência desse titular, o servidor XXXXXXXXXXXXXXX, Matricula nº XXXXXX, para

exercer o encargo de Fiscal substituto desse contrato, designados pela Portaria nº

XXXXXXXX de XX de XXXXXXX de XXXX.

§2º - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº

8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório

sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á

definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos,

salvo justificativa escrita fundamentada.

CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES 8.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei

nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e

ampla defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:

I. Declaração de inidoneidade;

II. Suspensão temporária;

III. Advertência verbal;

IV. Descredenciamento do Sistema de Registro Cadastral;

V. Multa.

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8.2. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade

da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na

prática do ato.

8.3. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar

com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou

até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a

punição.

8.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participar de

licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)

anos.

8.5. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom

andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do

recinto, caso persista na conduta faltosa.

8.6. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral

quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei federal no 8.666/93, deixar

de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica,

qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas.

8.7. A circunstância de o adjudicatário do registro de preços deixar de manter, durante

todo o período de validade do registro, as condições de habilitação exigidas na licitação

ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) que será aplicada sobre a

diferença entre o valor global do objeto adjudicado e o valor da parte do fornecimento

ou do serviço já realizado.

8.8. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no

instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual

de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das

demais sanções previstas na Lei federal no 8.666/93.

8.9. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,

sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato

constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade

da infração.

8.9.1. A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive

por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral

do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei

federal no 8.666/93.

8.9.2. Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:

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I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no

percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja

descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do

contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da

parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa

no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de

atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo,

calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.

8.9.3. Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a

principal, será observado o que se segue:

I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no

percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação

descumprida.

II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja

descontinuado, será aplicado o percentual 5% (cinco por cento) sobre o valor ou

custo da obrigação descumprida.

III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa

no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de

atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo,

calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.

8.9.4. Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global

do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser

recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções

previstas em lei.

8.9.5. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de

10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual

de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

8.10. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o

FORNECEDOR da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

cometidas.

8.10.1. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da

garantia do contratado faltoso.

8.10.2. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o

FORNECEDOR responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada

judicialmente.

8.10.3. Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de

descontar diretamente do pagamento devido ao FORNECEDOR o valor de qualquer

multa porventura imposta.

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CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

9.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, sujeitará o

contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração,

obedecidos os seguintes limites máximos:

9.1.1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do

CONTRATANTE nos casos enumerados nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.

9.1.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da

Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos

prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78

do mesmo diploma.

9.2. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço

registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária

ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares do objeto a ser executado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Itamaraju, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (Três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achadas conforme.

Itamaraju/BA, ____ de ________________ de ________.

______________________________

MARCELO ANGÊNICA Município de Itamaraju

_____________________________ XXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ nº

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PARTE V

DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS

1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

TÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS

2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração ou declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 3. Não será admitida a participação de interessados que, na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, tenham sido declarados impedidos de licitar e contratar. 4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica (art. 9º, I, da Lei no 8.666/93); b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado (art. 9º, II, da Lei nº 8.666/93); c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93);

4.1. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b deste item na licitação ou na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. 4.2. O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo 4.3. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste item a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (art. 9º, §3º da Lei nº 8.666/93) 4.4. Aplica-se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio.

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5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os agentes públicos impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. 6. É proibido ao servidor público da Prefeitura de Itamaraju transacionar com o Município quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº 6.677/94.

TÍTULO III DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CAPÍTULO I

QUANTO À FORMA

SEÇÃO I DA HABILITAÇÃO E CERTIDÕES

7. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 8. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

SEÇÃO II DO PREGÃO PRESENCIAL

9. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o órgão/entidade e setor promotor da licitação, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, ENVELOPE A – Proposta de Preços, ou ENVELOPE B – Habilitação.

9.1. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, que a procuração juntada no credenciamento, contemple expressamente este poder.

CAPÍTULO II QUANTO AO CONTEÚDO

10. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.

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11. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 12. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da licitação. 13. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 14. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 15. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 16. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 17. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório. 18. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 19. Nas licitações do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostas técnicas.

TÍTULO IV DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

CAPÍTULO I

DO PREGÃO PRESENCIAL

SEÇÃO I DA FASE INICIAL

20. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatório, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento,

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comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.

20.1. A ausência de representante da licitante na sessão pública do pregão presencial implicará na renúncia: a) ao direito de formular lances verbais; b) ao exercício do benefício previsto nos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, na hipótese de empate real ou ficto, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte; c) a manifestar em ata a intenção de recorrer, o que ensejará a decadência de eventual direito de recurso. 20.2. Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. 20.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. 20.4. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. 20.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente poderá representar uma única licitante. 20.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.

21. Procedido ao credenciamento, o pregoeiro recolherá o ENVELOPE A - Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.

21.1. O ENVELOPE A – Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação deverão conter os elementos exigidos no instrumento convocatório.

22. Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante. 23. Sempre que houver interrupção da sessão, será consignado em ata o dia e hora em que a sessão terá continuidade. 24. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pelo pregoeiro. 25. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pelo pregoeiro.

SEÇÃO II DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

26. O pregoeiro procederá à abertura dos ENVELOPES A - Proposta de Preços, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.

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27. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas: a) que não estiverem acompanhadas da Descrição da Proposta de Preços, da Declaração de Elaboração Independente de Proposta e da Declaração de Pleno Conhecimento; b) que não contenham informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; ou c) que contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão. 28. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas regulares, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 29. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 30. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 31. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 32. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.

SEÇÃO III DOS LANCES VERBAIS

33. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 34. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pela mesma licitante e que não podem ser iguais a outro lance já ofertado. 35. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado do item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 36. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

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37. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 38. Caso não se realizem lances verbais pelas licitantes selecionadas e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada a licitante, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre as licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos no edital.

SEÇÃO IV DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

39. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

39.1. Serão desclassificadas as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços. 39.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

40. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:

40.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. 40.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela de menor valor exequível, sob pena de preclusão. 40.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital. 40.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 40.5. O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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41. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei nº 8.666/93 procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério.

41.1. No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da ausência de disputa de lances, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.

42. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 43. Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá em conformidade com o disposto na Seção II do Capítulo VI.

SEÇÃO V DA HABILITAÇÃO

44. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 45. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. 46. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante habilitada será declarada vencedora. 47. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma do edital. 48. Se a oferta não for aceita ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

SEÇÃO VI DOS RECURSOS

49. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da

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síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação, pelo pregoeiro, à licitante vencedora. 50. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, preferencialmente mediante a utilização do formulário constante do Anexo IX, protocolado no setor de protocolo da prefeitura Municipal, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 51. O pregoeiro receberá, examinará, instruirá e decidirá os recursos no prazo de até 03 (três) dias úteis e, quando não modificar a sua decisão, encaminhará os autos à autoridade superior para deliberação. 52. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 53. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

SEÇÃO VII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

54. O pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, caso não haja recursos, ou, em tendo havido, tenham sido por ele acolhidos, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 55. A autoridade superior, após a decisão dos recursos que lhe forem submetidos, constatando a regularidade dos atos procedimentais, adjudicará o objeto à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 56. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

SEÇÃO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO PREGÃO PRESENCIAL

57. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor. 58. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.

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59. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 60. A licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo de um dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal, ou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. 61. Após a homologação e adjudicação do objeto e na hipótese de ter sido exigida, no instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza ato ilícito para os efeitos do art. 88, II, da Lei nº 8.666/93. 62. Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES COMUNS DO PREGÃO PRESENCIAL

SEÇÃO I

DAS IMPUGNAÇÕES 63. As impugnações e pedidos de esclarecimento seguirão a disciplina do Decreto no 3.555/00, no caso de pregão presencial, e do Decreto no 5.450/05, no caso de pregão eletrônico. 64. A impugnação deverá ser feita em linguagem clara, utilizando-se, preferencialmente, o conteúdo do formulário constante do instrumento convocatório.

64.1. O pedido de Impugnação deverá ser protocolado junto ao setor de protocolo do órgão público, em dias úteis, no horário de 8:00 às 13:30h, na sede da Prefeitura Municipal de Itamaraju, localizada na Praça da Independência nº 244, Centro, Itamaraju, Bahia, juntamente com os documentos solicitados no formulário do Anexo VIII.

65. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

SEÇÃO II DAS AMOSTRAS OU DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

66. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o pregoeiro comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão,

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franqueará ao detentor da melhor proposta a sua realização, no prazo e forma assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento.

66.1. Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá à convocação do detentor da proposta subsequente, na ordem de classificação até que obtenha resultado compatível.

67. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente. 68. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com as consequências estabelecidas em lei. 69. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta. 70. Caso seja necessário a apresentação de amostras, estas deverão ser entregue contra recibo, no prazo e endereço fixados pelo pregoeiro, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere.

70.1. Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto. 70.2. A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido. 70.3. Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do instrumento convocatório. 70.4. A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato. 70.5. As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização. 70.6. Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.

SEÇÃO III DA REGULARIZAÇÃO FISCAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE 71. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação

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tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

71.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO PREGÃO 72. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 73. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 74. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 75. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.

TÍTULO V DOS CONTRATOS

CAPÍTULO I

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 76. Serão registrados em Ata todos os preços propostos pelos licitantes habilitados, de acordo com a ordem de classificação obtida, em conformidade com o tipo de licitação definido no edital, que atenda a todos os requisitos exigidos, podendo ser registrados vários preços para o mesmo material ou serviço, sendo obrigatória a publicação apenas do primeiro. 77. Na hipótese de cotação inferior à quantidade demandada, serão registrados em Ata os preços de todos os licitantes classificados e publicados no D.O.M., até que seja

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atingido o quantitativo total licitado em função da capacidade de fornecimento do bem ou da realização do serviço. 78. Em nenhuma hipótese os preços cotados que se apresentarem superiores aos de mercado serão registrados. 79. A classificação poderá sofrer alterações dentro do prazo de vigência do registro. 80. O(s) beneficiário(s) do registro será(ão) convocado(s) para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal no 8.666/93, aplicação de multa e a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração.

CAPÍTULO II DA FORMALIZAÇÃO

81. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei nº 8.666/93.

81.1. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório.

82. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma do art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 e aplicação das sanções do art. 86, ambos da Lei nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 83. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação. 84. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 85. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 86. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário. 87. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b) o reajustamento de

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preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes; d) o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.

CAPÍTULO III DAS GARANTIAS

88. As garantias contratuais, QUANDO EXIGIDAS, deverão recair sobre uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório.

CAPÍTULO IV DOS PRAZOS DE DURAÇÃO

89. O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses.

89.1. Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência das Secretarias Municipais, até o limite estabelecido. 89.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.

CAPÍTULO V

DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES DE PREÇO 90. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93, devendo ser observado, no que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, os parâmetros definidos na minuta de contrato e da ata de registro de preços constante do convocatório, constante do instrumento convocatório.

CAPÍTULO VI DO REAJUSTAMENTO

91. O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante e da ata de registro de preços constante do convocatório, constante do instrumento convocatório.

CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL

92. A execução, fiscalização e recebimento do objeto contratual obedecerá as disposições previstas na minuta de contrato constante e da ata de registro de preços constante do convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da

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fiscalização não eximirá a Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas.

CAPÍTULO VII DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS

93. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei nº 8.666/93 e no contrato.

TÍTULO VI DAS PENALIDADES

CAPÍTULO I

DO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO 94. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. (Art. 7º da Lei nº 10.520/02).

94.1. Os ilícitos administrativos sujeitarão os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

CAPÍTULO II

DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE 95. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição.

CAPÍTULO III

DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA 96. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração.

CAPÍTULO IV DA ADVERTÊNCIA VERBAL

97. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.

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CAPÍTULO V DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL

98. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei federal no 8.666/93, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.

CAPÍTULO VI DA MULTA

99. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 100. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 101. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

102. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 103. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 104. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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105. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei federal no 8.666/93.

105.1. Recusando-se o adjudicatário a subscrever ata de registro de preços, a multa será de 5% (cinco por cento) e incidirá sobre o valor correspondente ao objeto que lhe foi adjudicado. 105.2. Equipara-se à recusa prevista no item anterior a circunstância de o adjudicatário do registro de preços deixar de manter, durante todo o período de validade do registro, as condições de habilitação exigidas na licitação, caso em que a multa de 5% (cinco por cento) será aplicada sobre a diferença entre o valor global do objeto adjudicado e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.

106. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato e da ata de registro de preços constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei federal no 8.666/93.

TÍTULO VII DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

107. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.

TÍTULO VIII DO FORO

108. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Itamaraju, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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PARTE VI

MODELOS PADRONIZADOS I. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Modalidade de Licitação

Número

[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e (f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la. Itamaraju, _____de __________________ de 20__. _____________________________________________________________ NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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II. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

Modalidade de Licitação

Número

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do

art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº

8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre,

( ) nem menor de 16 anos.

( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Itamaraju _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________________

NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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III. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)

[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]

Modalidade de Licitação

Número

Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos: que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição ( ) de microempresa [ou] ( )de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Itamaraju, _____de __________________ de 20__. _____________________________________________________________ NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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IV. MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)

[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]

Modalidade de Licitação

Número

Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado,

declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:

( )Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal.

[OU]

( )Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização

procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data

da declaração do vencedor.

Itamaraju _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________________

NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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V. MODELO DE PROCURAÇÃO

Modalidade de Licitação

Número

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade no .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o no ....., residente à rua ..................................................., no ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). Itamaraju _____de __________________ de 20__. _____________________________________________________________ NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

Page 72: INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO MATRIZ · 2019-07-10 · PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.761.697/0001-65 Pregão Presencial SRP nº 033/2019 - fls. 1/73 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA

CNPJ 13.761.697/0001-65

Pregão Presencial SRP nº 033/2019 - fls. 72/73

VI. MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO I. Identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal: II. Órgão/entidade e setor licitante: III. Modalidade/número de ordem:IV. Proc. Administrativo nO: V. Finalidade da licitação/objeto: VI. Dispositivo(s) ou ato(s) questionado(s): (Transcrever) VII. Razões da impugnação/recurso: ... Itamaraju _____de __________________ de 20__. _____________________________________________________________ NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

Page 73: INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO MATRIZ · 2019-07-10 · PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.761.697/0001-65 Pregão Presencial SRP nº 033/2019 - fls. 1/73 EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA

CNPJ 13.761.697/0001-65

Pregão Presencial SRP nº 033/2019 - fls. 73/73

VII. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO

[EXCLUSIVA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL]

Modalidade de Licitação

Número

Em cumprimento ao art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02, e em face do quanto disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/02, declaramos: ( )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. [ou] [exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06] ( )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. Itamaraju _____de __________________ de 20__. _____________________________________________________________ NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA